DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE. 9.1. O ÓRGÃO PARTICIPANTE obriga-se a:
I - Tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
II - Consultar previamente, órgão gerenciador objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
III - Verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao órgão gerenciador eventuais desvantagens ou vantagens verificadas;
IV - Encaminhar ao órgão gerenciador, a respectiva nota de empenho ou documento equivalente;
V - Enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
VI - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao órgão gerenciador, qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE. Constituem obrigações do órgão participante, por meio de gestor próprio:
DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE. Constituem obrigações do órgão, entidade ou unidade orçamentária participante, por meio de gestor próprio:
I - tomar conhecimento da ata de registro de preços e de suas eventuais alterações, com o objetivo de assegurar, quando de seu uso, o correto cumprimento de suas disposições;
II - emitir a ordem de compra no Sistema GMS, quando da necessidade da contratação, a fim de gerenciar os respectivos quantitativos na ata de registro de preços;
III - verificar a conformidade das condições registradas perante o mercado local, informando ao órgão gerenciador eventuais desvantagens quanto à sua utilização;
IV - zelar pelos atos relativos ao cumprimento das obrigações assumidas e pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou de obrigações contratuais;
V - aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação as suas próprias contratações;
VI - registrar no Sistema GMS eventuais irregularidades detectadas e penalidades aplicadas, após o devido processo legal.
DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE. O ÓRGÃO PARTICIPANTE e a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE. O ÓRGÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obriga-se a:
DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE. 7.1. Firmar os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços diretamente com a empresa detentora.
7.2. Efetuar os pagamentos devidos, na forma e condições ora estipuladas.
7.3. Prestar todos os esclarecimentos necessários para o fornecimento do objeto desta contratação.
7.4. Zelar pela boa qualidade do objeto recebido, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações, quando for o caso.
7.5. Indicar funcionário para fiscalizar a execução do Contrato.
7.6. Comunicar à empresa contratada, por escrito, a respeito de supressão ou do acréscimo previsto neste contrato, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado.
DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE. 15.1. Firmar os Contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços diretamente com a empresa detentora.
15.2. Responsabilizar-se pelo controle do registro das horas diárias “TRABALHADAS” pelas máquinas e caminhões, através de planilhas, tendo o fechamento dentro do mês em que originou a prestação dos serviços, para conferência por parte da empresa contratada e aprovação por parte da fiscalização do contrato.
15.3. Efetuar os pagamentos devidos, na forma e condições ora estipuladas.
15.4. Prestar todos os esclarecimentos necessários para a prestação de serviços objeto desta contratação.
15.5. Zelar pela boa qualidade dos serviços, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações, quando for o caso.
15.6. Indicar funcionário do setor responsável para identificar a demanda dos serviços e encaminhar à empresa contratada através de reuniões e/ou emissão de ordem de serviço.
15.7. Indicar funcionário do setor responsável para acompanhar e receber os serviços executados.
DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE. 4.1 – O ÓRGÃO PARTICIPANTE e a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) Tomar conhecimento da presente Ata de Registro de Preços, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE. O ÓRGÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigar-se-á:
9.1. Tomar conhecimento da presente Ata, inclusive as respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma.
9.2. Consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias aos serviços licitados.
9.3. Verificar a conformidade das condições registradas na presente Ata junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens verificadas.
9.4. Enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada.
9.5. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas na presente Xxx, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE. Constituem obrigações do órgão, entidade ou unidade orçamentária participante, por meio de gestor próprio:
I - tomar conhecimento da ata de registro de preços e de suas eventuais alterações, com o objetivo de assegurar, quando de seu uso, o correto cumprimento de suas disposições;
II - emitir a ordem de compra no Sistema GMS, quando da necessidade da contratação, a fim de gerenciar os respectivos quantitativos na ata de registro de preços;
III - verificar a conformidade das condições registradas perante o mercado local, informando ao órgão gerenciador eventuais desvantagens quanto à sua utilização; N° de Ata de Registro de Preço SEI-CED:294/2021 sexta-feira, 03 de junho de 2022 09:51. Página de 18
IV - zelar pelos atos relativos ao cumprimento das obrigações assumidas e pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou de obrigações contratuais;
V - aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação as suas próprias contratações;
VI - registrar no Sistema GMS eventuais irregularidades detectadas e penalidades aplicadas, após o devido processo legal.