PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 007/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 007/2024
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PARANÁ, Sediado à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 0000, na Cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, torna-se público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço global, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e, subsidiariamente, nos Decreto nº 10.024/2019 e 11.462/2023, e as exigências estabelecidas neste Edital, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 25/07/2024 Horário: 10h:30m
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxx.xxx.xx
1- DO OBJETO
1.1- O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para a eventual contratação de serviços de organização de eventos, contemplando os serviços de assessoria, planejamento, produção, coordenação e acompanhamento antes, durante e após a realização de eventos institucionais e corporativos do CRO/PR - CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PARANÁ, de acordo com as especificações e condições descritas no Termo de Referência que integra os anexos desse edital.
1.2- O objeto desta licitação tem a natureza de serviço comum, nos termos do art. 6º, da Lei nº. 14.133/2021.
1.3- O critério de julgamento adotado será o menor preço global, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto, e entendido como a soma dos valores de preço unitário constantes do anexo III do Edital.
1.4- Para efeito de julgamento, será levado em conta o menor preço global, levando em consideração todo descritivo de serviços constantes no ANEXO II e Planilha de Precificação ANEXO III, considerados e inclusos, todos os custos necessários tais como os serviços de organização dos eventos, impostos, taxas, tributos e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto ofertado.
1.5- De tal modo, considerando-se o tipo de serviço pretendido pela Administração, não se vislumbra a possibilidade de uma contratação por item ou por lote, já que, diante da escassez de pessoal e de conhecimento necessário ao planejamento e à organização dos eventos, o que se pretende é a obtenção de um serviço global, com todos os subitens envolvidos. A ser firmado de outro modo, a realização dos eventos restaria impossibilitada, já que seria necessária a estruturação de um setor ao qual se incumbisse a tarefa de planejar e organizar os eventos, promovendo a integração entre as diversas contratadas, o que certamente conduziria ao fracasso. Além disso, há a questão da eventual apuração de falhas na prestação do serviço, já que, se contratadas diversas
prestadoras, uma para cada item, a identificação da responsável demandaria custos de pessoal e de material de que não se dispõe.
1.6 - Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Xxxxxxx.xxx e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
2- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1- As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária específica para o exercício de 2024, conta contábil 6.2.2.1.1.01.04.04.004.011.
2.2- O valor máximo da contratação é de R$ 414.534,44 (Quatrocentos e quatorze mil quinhentos e trinta e quatro reais e quarenta e quatro centavos)., referente ao somatório das unidades dos itens que compõem o objeto. Ressalta-se que poderá ser executado em montante superior a esse limite, de acordo com a programação de eventos a serem realizados.
3- DO CREDENCIAMENTO
O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.1- O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.2- O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3- É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles que se tornem desatualizados.
3.4- A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4- DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1- Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.2- Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.3- Os representantes de Microempresa e Empresa de Pequeno porte deverão declarar em campo próprio do sistema, quando do envio da proposta inicial, que se enquadram nessas respectivas categorias. A declaração falsa quanto ao enquadramento como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte sujeitará a licitante às sanções previstas em lei e neste edital.
4.4- Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.4.1- Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.4.2- Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.4.3- Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.4.4- Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14º da Lei nº 14.133/2021;
4.4.5- Empresas que se encontrem em processo de dissolução, falência, fusão, cisão ou incorporação;
4.4.6- Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.4.7- Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
4.5- Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.5.1- Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.5.2- Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.5.3- Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.5.4- Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.5.5- Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.5.6- Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.5.7- Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.5.8- Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5.9- Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.5.10- A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5- DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 - A partir da publicação/divulgação deste Edital, até data e horário previstos no item 1 os que desejarem participar poderão encaminhar as propostas (ou retirar aquelas já enviadas) para o(s) lote(s) de interesse através do sítio eletrônico informado neste Instrumento.
5.2- A disputa de preços será pelo valor total global:
5.2.1- A pregoeira poderá, no início da sessão, oportunizar aos licitantes com valor acima do máximo que apresentem lance inferior e mantenham sua proposta válida.
5.2.2- O critério de disputa e de julgamento será o menor valor global, resultante da soma dos valores totais dos itens da planilha.
5.2.3- A licitante deverá considerar duas casas decimais nos valores unitários.
5.3- Após fase de lances, a licitante vencedora deverá apresentar proposta final atendendo aos seguintes requisitos:
5.3.1- Utilizar como modelo a planilha de formação de custos (ANEXO III), redigida em língua portuguesa (salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente) e com clareza;
5.3.2- Apresentar o valor final proposto, em moeda nacional, constando duas casas decimais após a vírgula, com a aplicação do desconto ofertado na fase de lances linearmente em cada item.
5.3.3- O valor ofertado deverá conter todas as despesas com mão de obra, equipamentos, insumos, instalação, suporte, materiais, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, salários e quaisquer outros encargos necessários à execução do objeto.
5.3.4- Indicar prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data marcada para o seu recebimento, ficando estabelecido que na omissão será considerado esse prazo.
5.4- O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e das especificações técnicas previstas neste Edital.
5.5- Deverão constar na proposta os dados da empresa, como razão social, CNPJ, endereço completo, número de telefone, correio eletrônico, dados da conta corrente e o nome do responsável por contatar com o CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PARANÁ e por assinar o contrato.
5.6- Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado, o preço unitário, o preço total e o valor global de forma expressa, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.7- O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.8- Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.9- As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.10- Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.11- Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.12- Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.13- Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6- DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1- A licitante deverá obrigatoriamente consignar, em campo adequado do sistema eletrônico, o valor unitário, o valor total e o valor global.
6.2- A licitante deverá preencher o campo com a descrição detalhada do objeto ofertado e todas as informações necessárias para aferir que o item ofertado atende às exigências do edital, conforme Modelo de Proposta Anexo III.
6.3- Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.4- Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.5- Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.6- O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.7- Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.7.1- O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7- DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1- A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2- A pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1- Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2- A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3- A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3- O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4- O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a pregoeira e os licitantes.
7.5- Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1- O lance deverá ser ofertado pelo valor global do serviço.
7.6- Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7- O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8- O intervalo mínimo de diferença de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de um décimo por cento (0,1%).
7.9- Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10- A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11- A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12- Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.13- Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a pregoeira, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.14- Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.15- Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.16- No caso de desconexão com a pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.17- Quando a desconexão do sistema eletrônico para a pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.18- O Critério de julgamento adotado será o menor preço global, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.19- Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.20- Em relação aos itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for
empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.21- Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.22- A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.23- Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.24- No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.25- A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase aberta.
7.26- Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei 14.133/2021, assegurando-se á preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.26.1- No país;
7.26.2- Por empresas brasileiras;
7.26.3- Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.26.4- Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.27- Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.28- Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.28.1- A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.28.2-A pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada da Planilha de Formação de Preços (Anexo III) também ajustada.
7.29- Após a negociação do preço, a pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1- Encerrada a etapa de negociação, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
8.2- Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1- Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
8.2.2- Com base nos Estudos Técnicos Preliminares, determina-se inexequível também valores abaixo de 40% do determinado para cada item, assim como ao valor global. Nestes casos, a licitante deverá apresentar garantia complementar, referente ao valor da diferença entre sua proposta e o mínimo aceitável, conforme a legislação vigente.
8.2.3- Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.3- Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.4- A pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2h (duas horas), sob pena de não aceitação da proposta.
8.4.1- É facultado a pregoeira prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.4.2- Se a proposta não for aceitável ou a licitante vencedora deixar de encaminhar, através de mensagem eletrônica, as especificações detalhadas do objeto, conforme solicitação constante do item 8.4, a proposta será desclassificada.
8.5- Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.6- Havendo necessidade, a pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.7- A pregoeira deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.7.1- Também nas hipóteses em que a pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, deverá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.7.2- A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.8- Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9- DA HABILITAÇÃO
9.1- Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1- SICAF;
9.1.2- Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
9.1.3- Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo CNJ - Conselho Nacional de Justiça(xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
9.1.4- Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
9.2- Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas dos itens 9.1.2, 9.1.3 e 9.1.4 acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.3- A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.3.1- Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.3.2- A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.3.3- O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.4- Constatada a existência de sanção, a pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.5- No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.6- Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômico-financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.6.1- O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.6.2- É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.6.3- O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pela pregoeira lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.7- Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas)horas, sob pena de inabilitação.
9.8- Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.9- Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.10- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.10.1- Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.11- Independente do disposto no item 9.1.1, os licitantes deverão obrigatoriamente encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.12- Habilitação jurídica:
9.12.1- No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva Sede;
9.12.2-Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.12.3-No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.12.4-Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.12.5-No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.12.6- No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;
9.12.7-No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.12.8-Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.13- Regularidade fiscal e trabalhista:
9.13.1- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.13.2-Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.13.3-Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.13.4-Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos
termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.13.5-Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.13.6-Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.13.7-Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.13.8-Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.13.8.1- Neste caso, uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.13.8.2- A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.13.9-Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.14- Qualificação Econômico-Financeira:
9.14.1- Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.14.2-Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.14.2.1- No caso de empresa constituída há menos de 2 (dois) anos, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício financeiro;
9.14.3-A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo
LG =
Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
9.14.3.1- As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de (10%) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
9.15- Qualificação Técnica:
9.15.1- Um ou mais atestado(s) de Capacidade Técnica em nome da empresa licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, na forma do ANEXO II, atestado não podendo ser superior a dois ano a data de emissão.
9.15.2-Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.15.3-Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido no ANEXO II deste Edital.
9.15.4-Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no ANEXO II deste Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1- A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação da pregoeira no sistema eletrônico ou por e-mail e deverá, em conformidade com este Edital:
10.1.1- Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal, podendo ser assinatura digital.
10.1.2- Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento ou via boleto.
10.1.3- Ser acompanhada da Planilha de Formação de Custos (Anexo III), ajustada ao valor final ofertado.
10.1.4- A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2- Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, e o valor global em algarismos e por extenso.
10.2.1- Ocorrendo divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.3- A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.4- A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.5- As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11- DOS RECURSOS
11.1- Declarado o vencedor, a pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, registrando a síntese de suas razões.
11.1.1- Nesse momento a pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.1.2-A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.1.3-Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.1.4-O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.1.5-Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12- DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1- A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1- Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2- Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2- Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1- A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2- A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1- O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da pregoeira, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2- Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1- A CONTRATADA deverá apresentar no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data da solicitação, a garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato a ser assinado, podendo optar por títulos da dívida pública, seguro- garantia ou fiança bancária, nos termos do artigo 98 da Lei nº 14.133/2021.
14.2- A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
14.2.1- Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto deste certame e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
14.2.2- Prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução dos serviços;
14.2.3- Multas moratórias e punitivas aplicadas pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, especialmente as descritas na seção de sanções administrativas deste Termo de Referência;
14.2.4- Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA.
14.3- A CONTRATADA se obriga a apresentar a garantia para o período integral da vigência da Ata de Registro de Preços, e, no caso de prorrogação da mesma, mantê-la válida e atualizada.
14.4- A perda da garantia em favor do CONTRATANTE, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial das demais sanções previstas neste Termo de Referência e no Edital.
14.5- A garantia deverá ser integralizada sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores e nos casos de prorrogação de prazo ou acréscimo de valores deverá ser atualizada na mesma proporção em conformidade com o Capítulo II da Lei 14/133/2021.
14.6- A qualquer tempo poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas no artigo 96 da Lei nº 14.133/2021.
14.7- A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor constante na Ata de Registro de Preços por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
14.8- O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza o CONTRATANTE a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor da Ata de Registro de Preços, a título de garantia, com correção monetária, em favor da CONTRATADA.
14.9- Será considerada extinta a garantia:
14.9.1- Com a devolução da apólice, carta fiança a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do Edital e Termo de Referência;
14.9.2- Com a extinção do contrato, após cumprir todas as exigências do Edital e Termo de Referência.
14.10- A garantia sempre terá prazo de cobertura findando 3 (três) meses, após o término da vigência da Ata de Registro de Preços, conforme inciso XIX do art. 19 da Instrução Normativa nº 06, de 23/12/2013.
14.11- O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE, com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
15- DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1- Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.1.2- O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato ou aceitar instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.1.3-Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo via emael para assinatura com certificado digital ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da data de seu recebimento.
15.2- O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3- O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
15.3-1.Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da legislação de licitações;
15.3-2.A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3-3.A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas na Lei 14.133/2021.
15.4- Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
15.5- Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
15.6- Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.7- Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16- DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1- Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
17- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.1- As obrigações do Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência e ANEXO II deste Edital.
18- DO PAGAMENTO
18.1- As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
19- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1- As regras acerca das Sanções Administrativas são as estabelecidas no ANEXO I, Termo de Referência.
20- DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1- Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
20.2- A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e- mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
20.3- Caberá a pregoeira, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
20.4- Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
20.5- Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados a pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no endereço indicado no item 20.2.
20.6- A pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
20.7- As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
20.8- A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela pregoeira, nos autos do processo de licitação.
20.9- As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema, site, e- mail e vincularão os participantes e a administração.
21- DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1- Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
21.2- Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento, podendo ser assinada através de certificado degital.
21.3- O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
21.4- Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
21.5- Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021;
21.6- O prazo de vigência da ata de registro de preço é de 12(doze) meses, podendo ser renovado a critério dos envolvidos.
22- DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
22.1- Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
22.2- A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
22.3- Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
22.4- Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas no Decreto n° 11462/2023.
23- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1- Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
23.2- Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela pregoeira.
23.3- Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
23.4- No julgamento das propostas e da habilitação, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.5- A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.6- As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.7- Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.8- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.9- O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.10- Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.11- O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx , no sítio xxx.xxxxx.xxx.xx , também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/Pr, nos dias úteis, no horário das 9:00 horas às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
23.12- Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
23.12.1- ANEXO I - Termo de Referência;
23.12.2- ANEXO II- Especificações Técnicas dos Serviços
23.12.3- ANEXO III – Planilha descritiva dos serviços e formação de preços;
23.12.4- ANEXO IV- Minuta da Ata de Registro de Preços
23.12.5- ANEXO V- Minuta do Termo de Contrato
Curitiba, 24 de Maio de 2024.
Presidente do CRO/PR
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO CRO/PR Nº 001/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2024
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços, sob demanda, de organização de eventos, contemplando os serviços de assessoria, planejamento, produção, coordenação e acompanhamento antes, durante e após a realização de eventos institucionais e corporativos do CRO/PR - CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PARANÁ, realizados no Estado do Paraná, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos.
1.2. Os eventos ocorrerão no Estado do Paraná, área de abrangência do Conselho Regional de Odontologia do Paraná.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1. As especificações técnicas do objeto do certame constam do Anexo II do Edital.
3. DO VALOR ESTIMADO APURADO (CUSTO)
3.1. O valor máximo estimado para a contratação do objeto é de R$ 414.534,44 (Quatrocentos e quatorze mil quinhentos e trinta e quatro reais e quarenta e quatro centavos).
3.1.1. O valor máximo previsto que foi definido através do somatório dos valores unitários de cada um dos itens que compõem o objeto desta licitação, cujo detalhamento está descrito no Anexo II.
3.1.1.1. Não serão definidos quantitativos para os itens que compõem o objeto, com base no Artigo 82, § 3º da Lei 14.133/21.
3.1.2. A metodologia aplicada para o alcance do preço supracitado foi a pesquisa de mercado junto a fornecedores, nos termos do § 5º, inciso I do artigo º 82 da Lei 14.133/21.
4. DA JUSTIFICATIVA
4.1. O Conselho Regional de Odontologia do Paraná, também, designado pela sigla “CRO/PR”, criado pela Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentado pelo Decreto nº 68.704, de 03 de junho de 1971, constitui como Conselho Federal de Odontologia e os demais Conselhos Regionais de Odontologia, uma autarquia federal, vinculada ao
Ministério do Trabalho, dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeiro.
4.2. O CRO-PR atua na regulamentação, regulação e desenvolvimento da profissão Odontológica, com o objetivo de zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da odontologia e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente.
4.3. O CRO-PR participa de alterações e atualizações nas regulamentações da profissão e do exercício da Odontologia em sua região de atuação que é o Estado do Paraná, assim como atua em conjunto com outras Regionais sob o comando do Conselho Federal de Odontologia, quando extrapolada a sua região ou em referência ao estabelecido nacionalmente.
4.4. O trabalho realizado ao longo desses anos, em todo o estado do Paraná, resultou na valorização e no reconhecimento do Profissional da Área Odontológica e no crescimento institucional do CRO/PR, sempre junto com a sociedade. E assim se faz necessário a continuação de todo trabalho, elevando ainda mais a respeitabilidade junto à categoria profissional, entidades constituídas, mídia e claro a sociedade. Nos últimos anos é notório o crescimento da promoção da saúde e da prevenção de doenças bucais, com um reconhecimento grandioso da sociedade.
4.5. São conquistas que orgulham todos, estimulando e renovando as forças para continuar essa árdua tarefa e missão, tendo apoio cada vez maior dos profissionais engajados nessa missão dentro de um trabalho essencial e em prol da valorização da Profissão e do Profissional.
4.6. O CRO/PR está em constante crescimento, contando hoje com mais de 43 mil (sessenta mil) profissionais ativos registrados, 1 (uma) Sede do Conselho, 7 (sete) Delegacias Regionais devidamente instaladas em regiões de maior demanda e 8 (oito) delegacias online. Contamos com 10 (dez) Conselheiros atuando em prol da governança e em constante desenvolvimento.
4.7. Não sem razão, o CRO/PR entende ser significativa e legítima a realização de vários eventos fundamentais em estabelecer uma liderança corporativa de alto nível, aperfeiçoando ações e demandas em prol da consolidação desse avanço social, atuando em Congressos, Eventos Dia do Dentista, Semanas e Jornadas Acadêmicas, Fóruns, Palestras em Diversas cidades do Estado do Paraná e demais atividades solicitadas pelo CRO/PR.
4.8. A proposta é realizar eventos, promovendo envolvimento e participação dos diversos setores que prestam serviços no âmbito da atividade Saúde Bucal, para auxiliar na consolidação dos avanços em benefício da sociedade.
4.9. Trata-se de um salto de qualidade no processo burocrático administrativo necessário a atender de forma objetiva e mais rápido.
4.10. Portanto, com esse intuito de participação e integração dos profissionais é que o CRO/PR se propôs a desenvolver eventos com intensa mobilização e interatividade de toda a sociedade.
5. DO FUNDAMENTO LEGAL
5.1. A contratação da pessoa jurídica para a execução do objeto descrito neste Termo de Referência, fundamenta-se na Lei nº 14.133/2021, no Decreto nº 10.024/2019 e 11.462/2023 e vincula-se ao Edital e seus anexos, considerando tratar-se de objeto que pode ser classificado como comum, e que a modalidade pode trazer grande economia à Instituição.
5.2. Pelo fato do objeto ter características comuns, uma vez que a caracterização dos produtos e serviços enseja definições objetivas com base em especificações de serviços de mercado, recomenda-se que seja adotada a modalidade pregão na forma eletrônica, considerando a necessidade das aquisições do objeto e serviços licitado, e, pelo critério do Menor Preço Global, considerando a necessidade de ter apenas uma empresa fazendo o serviço, evitando desgastes de administração dos serviços, facilidade no controle gerencial e de execução, ganho de escala pelo volume de serviços contratados, considerando ainda que todos os serviços a serem contratados são inerentes a empresas do seguimento, não excluindo participantes idôneos e qualificados.
5.3. Espera-se com o volume de serviços, contratados de forma global aumentar muito o interesse das empresas do ramo e propiciar grande competitividade, com empresas que detenham grande capacidade técnica e operacional.
5.4. Após, homologado o resultado do Pregão, o CRO/PR enviará ao Licitante vencedor, o contrato de prestação de serviços para assinatura.
5.4.1. O CRO/PR deverá receber o contrato de prestação de serviços devidamente assinado no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o recebimento da mesma pela Licitante.
5.4.2. O prazo para o recebimento do contrato assinado, poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo mesmo.
6. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO
6.1. Não será admitida a participação de consórcio de empresas por inexistirem demanda que justifique a aglutinação de competências conexas que apresentem suas especificidades, o que justificaria a união de empresas, pois a CONTRATADA deve ter apenas competência a ser comprovada por meio de atestado (s) de capacidade técnica, para executar o objeto licitado.
7. DA PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS
7.1. Será vedada a participação de cooperativas, pois o serviço a ser executado apresenta características incompatíveis com a organização do trabalho nesta modalidade, tais como:
a) Mecanismos de comando e controle visando assegurar a adoção de métodos e padrões que serão rotineiramente cobrados;
b) Relação de hierarquia técnica e funcional entre os profissionais;
c) Níveis diferenciados de responsabilização técnica.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Além das obrigações resultantes da aplicação Lei nº 14.133/2021, do Decreto nº 11.462/2023 e subsidiariamente do Decreto 10.024/2019 e demais normas pertinentes, são obrigações da CONTRATADA:
8.1.1. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços contratados, assegurando a qualidade dos serviços;
8.1.2. Possuir infraestrutura adequada, suficiente e compatível à concepção, planejamento, programação, gestão, controle, administração, organização e execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, utilizando-se de pessoal especializado e capacitado;
8.1.3. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como, salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, refeição, auxílio-transporte, uniforme completo;
8.1.4. Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente aos bens de propriedade do CONTRATANTE, ou de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados/profissionais por ocasião dos serviços contratados;
8.1.5. Instruir os seus profissionais, quanto à prevenção de acidentes e incêndios, assumindo, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus empregados na execução dos serviços contratados ou em conexão com eles, independentemente do local do evento;
8.1.6. Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto do interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da contratação, devendo orientar seus empregados nesse sentido, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, conforme o caso;
8.1.7. Manter os seus empregados devidamente identificados por crachá quando em trabalho, devendo substituí-los, imediatamente, caso sejam considerados inconvenientes, prejudiciais, ou insatisfatórios à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
8.1.8. Designar um preposto para execução dos serviços, que será responsável pela supervisão, orientação e acompanhamento dos trabalhos, e que se reportará ao Gestor e Fiscal do Contrato, como representante da CONTRATADA;
8.1.9. Comunicar ao gestor do contrato, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário, bem como quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação do serviço;
8.1.10. Manter, durante toda a vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
8.1.11. Zelar pela perfeita execução dos serviços, sanando as falhas eventuais, imediatamente após sua verificação;
8.1.12. Orientar os seus empregados quanto à conduta na prestação dos serviços, observando-se as normas e regulamentos internos do CONTRATANTE;
8.1.13. Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pelo CONTRATANTE;
8.1.14. Responsabilizar-se por todo tipo de transporte de material, ferramentas, funcionários e equipamentos para o local do evento;
8.1.15. Cumprir, impreterivelmente, todos os prazos e observar as datas, horários e local de realização dos serviços;
8.1.16. Responsabilizar-se pela equipe de empregados, bem como pelo material necessário para a realização dos serviços;
8.1.17. Responsabilizar-se pelo fornecimento de alimentação da equipe de empregados no local do evento, com refeição transportada, de forma que os empregados não tenham que se deslocarem para almoçar em restaurantes convencionais;
8.1.18. Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no edital e seus anexos;
8.1.19. Acatar a fiscalização do CONTRATANTE levada a efeito por Gestor e Fiscais devidamente designados para tal fim, e cuja solicitação deverá ser atendida imediatamente, comunicando quaisquer irregularidades detectadas durante a execução dos serviços;
8.1.20. Assessorar o CONTRATANTE no planejamento e levantamento de todos os serviços e necessidades para a realização do evento;
8.1.21. Auxiliar o CONTRATANTE no planejamento de ocupação do local contratado para montagem do evento;
8.1.22. Providenciar a substituição de equipamentos defeituosos ou que não estejam atendendo satisfatoriamente às demandas do serviço ou dos organizadores, em até 3 (três) horas antes do início do evento;
8.1.23. Apresentar toda a estrutura e todos os serviços contratados em perfeito funcionamento, em até 3 (três) horas, antes do início de cada evento;
8.1.24. Providenciar a alocação de equipes de empregados devidamente uniformizados;
8.1.25. Responsabilizar-se, na forma do contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão-de-obra necessária à completa realização dos serviços, até o seu término;
8.1.26. Responsabilizar-se pela desmontagem de todas as estruturas contratadas, limpeza do local, pela retirada de estrutura cenográfica, tapetes, equipamentos, entre outros, utilizados nos eventos, bem como as demais despesas decorrentes com a execução do objeto;
8.1.27. Contratar e manter empregados em número suficiente para garantir o bom funcionamento do serviço de alimentação e nutrição, o cumprimento dos cardápios estabelecidos e todas as atividades correlatas;
8.1.28. Supervisionar, treinar, qualificar e uniformizar o seu pessoal, observando a legislação trabalhista, previdenciária, assistencial e sanitária;
8.1.29. Afastar os empregados, cuja permanência no serviço for julgada inconveniente, correndo por sua conta, única e exclusiva, quaisquer ônus legais, trabalhistas e previdenciários, bem como qualquer outra despesa que de tal fato possa decorrer. Os empregados afastados deverão ser substituídos por outros, de categoria profissional idêntica;
8.1.30. Fazer cumprir, pelo pessoal, as normas disciplinares e de segurança, através de recomendações ou de instruções escritas, e observar rigorosamente as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho;
8.1.31. Responder civil e criminalmente, por quaisquer acidentes, danos ou prejuízos materiais ou pessoais causados ao CRO/PR, seus servidores, colaboradores ou terceiros, como consequência de imperícia, imprudência ou negligência própria ou de seus empregados, incluindo intoxicação alimentar causada aos comensais;
8.1.32. Em atenção aos artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/64, caso o Gestor do contrato do CRO/PR necessite de alguma documentação, a Contratada deverá fornecê-la para análise;
8.1.33. Emitir nota fiscal e/ou fatura dos serviços, em conformidade com a normatização vigente sobre o tema, que será enviada ao CONTRATANTE;
8.1.34. Não utilizar o nome do CONTRATANTE para fins comerciais ou em campanhas e materiais de publicidade, salvo com autorização prévia e expressa do mesmo;
8.1.35. Ter condições de prestar os serviços objeto desta licitação, no Estado do Paraná, independentemente do local onde tenha localizada sua sede.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Além das obrigações resultantes da aplicação Lei nº 14.133/2021, do Decreto nº 11.462/2023 e subsidiariamente do Decreto 10.024/2019 e demais normas pertinentes, são obrigações do CONTRATANTE:
9.1.1. Proporcionar as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir o que estabelece o Edital, Termo de Referência, Contrato e demais anexos, oriundos do Pregão Eletrônico CRO/PR nº 001/2024;
9.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas do Termo de Referência e dos termos de sua proposta;
9.1.3. Nomear um Gestor e um Fiscal para gerir e fiscalizar a execução do contrato, sob o aspecto qualitativo e quantitativo, podendo sustar, recusar, mandar fazer, refazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas;
9.1.4. Autorizar o serviço mediante documento apropriado;
9.1.5. Atestar a execução dos serviços;
9.1.6. Gerir e fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto e das demais cláusulas do Edital, Termo de Referência, Contrato e demais anexos;
9.1.7. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre as imperfeições, falhas, e/ou demais irregularidades constatadas na execução dos serviços previstos no Edital, Termo de Referência e Contrato e/ou nos materiais fornecidos, fixando prazo para que sejam tomadas as providências cabíveis para a correção do que for notificado;
9.1.8. Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) serviço(s) executados fora da especificação ou com problemas, determinando sua correção, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de suspensão do contrato, ressalvado os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pelo gestor contratual;
9.1.9. Promover o pagamento pela prestação do serviço efetivamente executado e mediante recebimento da Nota Fiscal de Serviços.
10. DA DEMANDA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. Os serviços serão demandados com antecedência mínima de até 10 (dez) dias, por meio de ordem de serviços a ser expedido pelo Gestor do Contrato, e a execução se dará pela CONTRATADA, após autorização.
10.2. É facultado ao CONTRATANTE aditar a qualquer tempo a Ordem de Serviço, para o evento demandado.
10.3. A CONTRATADA será responsável por orientar a produção dos materiais promocionais e das peças gráficas aprovadas pelo CONTRATANTE.
10.4. A CONTRATADA tomará providências imediatamente em casos de alterações, rejeições, cancelamento ou interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação do CONTRATANTE, respeitadas as obrigações contratuais já assumidas com terceiros e os honorários da CONTRATADA pelos serviços realizados até a data dessas ocorrências,
desde que as inadequações não tenham sido causadas pela própria CONTRATADA ou por terceiros por ela contratados.
10.5. Caberá exclusivamente à CONTRATADA responder perante o CONTRATANTE e terceiros por ação ou omissão de seus prepostos e empregados, e ainda, por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução dos serviços de sua responsabilidade.
10.6. A não aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará em dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância do CONTRATANTE.
10.7. A aceitação definitiva dos serviços dar-se-á na sua conclusão e após o registro da correta execução do trabalho feito pelo CONTRATANTE no documento de cobrança, entendendo se por “correta” a execução dos serviços dentro das prévias e formais recomendações feitas pelo CONTRATANTE naquela determinada demanda.
10.7.1. Antes do registro e sem ônus para o CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá atender a todas as exigências da fiscalização relativas à pendência.
11. DO CANCELAMENTO DE SERVIÇOS
11.1. O CONTRATANTE poderá, sem custos, ao seu exclusivo critério, solicitar o cancelamento do evento ou de parte dos serviços e das respectivas reservas de hospedagem, desde que formalizados com as antecedências mínimas a seguir:
11.1.1. Cancelamento total do evento: 15 (quinze) dias antes da data de início do evento; e
11.1.2. Cancelamento de parte dos serviços: 5 (cinco) dias antes da data de início do evento.
11.2. Caso o evento ou os serviços sejam justificadamente cancelados em prazo inferior aos descritos no subitem anterior, parcial ou integralmente, o CONTRATANTE poderá ressarcir as despesas decorrentes, desde que efetivamente tenham sido incorridas pela CONTRATADA junto aos fornecedores, e ainda, formal e comprovadamente realizadas.
12. DOS RESULTADOS ESPERADOS NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. Pelos serviços a serem prestados, são esperados os seguintes resultados:
12.1.1. Pronta resposta às demandas apresentadas;
12.1.2. Qualidade, precisão e tempestividade dos serviços executados;
12.1.3. Cortesia, prontidão e experiência do pessoal indicado para a realização dos serviços; e
12.1.4. Qualidade e uniformidade visual dos serviços elaborados, em consonância com os padrões e exigências estabelecidos nos Anexos do Termo de Referência deste Pregão.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Aos licitantes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, apresentarem documentação ou declaração falsa, cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, sanções previstas em lei, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao CONTRATANTE.
13.1.1. Os Licitantes que não mantiverem a proposta ofertada ficarão sujeitos a multa de 2% (dois por cento) do valor ofertado.
13.1.2. A CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pelo CONTRATANTE, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia defesa, às seguintes penalidades:
13.1.2.1. Advertência por escrito, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte em prejuízo para o serviço deste CONTRATANTE;
13.1.2.2. Aplicação de multa administrativa a ser calculada na forma abaixo, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, ainda, cobrada judicialmente:
13.1.2.2.1. Multa por Descumprimento de Prazos e Obrigações:
13.1.2.2.1.1. Multa de 2% (dois por cento), por dia de atraso, calculada sobre o valor correspondente a nota fiscal do serviço, por deixar de iniciar a execução dos serviços dentro do prazo previsto;
13.1.2.2.1.2. Multa de 2% (dois por cento) por dia, calculada sobre o valor correspondente a nota fiscal do serviço, por suspender ou interromper a prestação dos serviços contratuais, salvo motivo de força maior ou caso fortuito;
13.1.2.2.1.3. Multa de 2% (dois por cento), por ocorrência e por dia, calculada sobre o valor correspondente a nota fiscal do serviço, por deixar de cumprir determinação formal ou instrução do Gestor ou Fiscal do contrato.
13.1.2.2.2. Multa por Recusa do Objeto:
13.1.2.2.2.1. Em caso de recusa de execução, após, regular processo administrativo, aplicar-se-á multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor contratado, não sendo esta cumulativa com a multa diária em razão do atraso na execução;
13.1.2.2.2.2. Entende-se configurada a recusa, além da presunção prevista no subitem 13.1.2.2.2.2. deste Termo de Referência, as hipóteses em que a CONTRATADA não apresentar situação regular conforme exigências aqui contidas, no Termo de Referência e contrato de prestação de serviços.
13.1.2.2.3. Multa por Rescisão:
13.1.2.2.3.1. Não havendo mais interesse do CONTRATANTE na execução do serviço, manifestada formalmente pelo Gestor do contrato de prestação de serviços, em razão do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das condições avençadas, poderá ser aplicada multa compensatória de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global constante no contrato de prestação de serviços, nos termos da Lei 14.133/2021.
13.1.2.3. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 03 (três) anos, à licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato de prestação de serviços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta escrita ou decorrente da fase dos lances verbais ou da negociação direta, ou as enviadas por meio de e-mail, conforme for o caso, falhar ou fraudar na execução dos serviços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das multas previstas no Termo de Referência, Edital e anexos.
13.1.3. As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF sem prejuízo das multas previstas neste Edital.
13.1.4. Do ato que aplicar a penalidade será assegurado o contraditório e a ampla defesa e caberá recurso, nos prazos abaixo elencados:
SANÇÃO | RESPONSÁVEL PELA APLICAÇÃO | PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA | PRAZO RECURSAL |
Advertência | Presidente | 5 (cinco) dias úteis | 5 (cinco) dias úteis |
Multa moratória | Presidente | 5 (cinco) dias úteis | 5 (cinco) dias úteis |
Multa compensatória | Presidente | 5 (cinco) dias úteis | 5 (cinco) dias úteis |
Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF | Presidente | 5 (cinco) dias úteis | 5 (cinco) dias úteis |
13.1.4.1. Os prazos elencados no quadro acima terão início no dia seguinte ao recebimento pela CONTRATADA.
13.1.4.2. O CONTRATANTE poderá reconsiderar sua decisão, dentro dos mesmos prazos descritos no item 13.1.4 deste edital.
14. DO PAGAMENTO
14.1. A nota fiscal deverá ser faturada pela Licitante, vedado qualquer faturamento de terceiros e entregue na sede do CRO/PR, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis antes do vencimento.
14.1.1. A emissão da nota fiscal será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência e seus anexos.
14.1.2. A nota fiscal deve estar preenchida com a descrição detalhada do objeto, o número da Nota de Xxxxxxx e os dados bancários da empresa e enviada juntamente com boleto bancário para pagamento.
14.1.3. Junto com a Nota Fiscal, deverá apresentar a comprovação de regularidade junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
14.1.4. O não envio das certidões juntamente com as notas fiscais, ou ainda que as mesmas não estejam disponíveis para emissão, não desobriga o CRO/PR de efetuar o pagamento das Notas Fiscais que constem serviços devidamente prestados e atestados pelo gestor do contrato.
14.1.4.1. Porém, o desatendimento pela CONTRATADA ao descrito pode motivar a rescisão contratual, a execução da garantia para ressarcimento dos valores e indenizações devidas à Administração e a aplicação das penalidades previstas na Lei 14.133/2021.
14.2. No caso de erro nos documentos de faturamento ou cobrança, estes serão devolvidos à Licitante para retificação ou substituição, passando o prazo de pagamento a fluir, então, a partir da reapresentação válida desses documentos.
14.3. Ocorrendo atraso no pagamento dentro do prazo estabelecido acima, o valor poderá ser acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora ao mês pro rata tempore.
14.4. A fatura e/ou nota fiscal deverá estar de acordo com a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº. 1.234/2012 e suas alterações.
14.5. Na hipótese de incidência de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), deverá ser observado o disposto no Ajuste SINIEF CONFAZ nº 7/2005 em conjunto com o Protocolo ICMS nº 42, de 03 de julho de 2009 que trata da obrigatoriedade de emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) nas operações realizadas junto a Órgãos Públicos.
14.6. Nos casos em que houver a incidência de ISS (Imposto Sobre Serviço), no que se refere a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica, deverá ser observada a legislação municipal do domicílio do prestador do serviço.
14.7. Ainda com relação ao ISS (Imposto Sobre Serviço), cabe destacar, a obrigatoriedade de retenção do aludido imposto, no momento da emissão da referida nota fiscal, nos casos em que o prestador do serviço for domiciliado fora do município do Paraná e não possuir cadastro junto ao CEPOM (Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios).
14.8. Sendo identificada a cobrança indevida, os fatos serão informados à CONTRATADA, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida.
14.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Contratante, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
15. DA GARANTIA
15.1. A CONTRATADA deverá apresentar no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data da solicitação, a garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato a ser assinado, podendo optar por títulos da dívida pública, seguro- garantia ou fiança bancária, nos termos do artigo 98 da Lei nº 14.133/2021.
15.2. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
15.2.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto deste certame e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
15.2.2. Prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução dos serviços;
15.2.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, especialmente as descritas na seção de sanções administrativas deste Termo de Referência;
15.2.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA.
15.3. A CONTRATADA se obriga a apresentar a garantia para o período integral da vigência do contrato de prestação de serviços, e, no caso de prorrogação do mesmo, mantê-lo válido e atualizado.
15.4. A perda da garantia em favor do CONTRATANTE, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial das demais sanções previstas neste Termo de Referência e seus anexos e no Edital.
15.5. A garantia deverá ser integralizada sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores e nos casos de prorrogação de prazo ou acréscimo de valores deverá ser atualizada na mesma proporção em conformidade com o Capítulo II da Lei 14/133/2021.
15.6. A qualquer tempo poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas no artigo 96 da Lei nº 14.133/2021.
15.7. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor constante no contrato de prestação de serviços por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
15.8. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza o CONTRATANTE a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do contrato de prestação de serviços, a título de garantia, com correção monetária, em favor da CONTRATADA.
15.9. Será considerada extinta a garantia:
15.9.1. Com a devolução da apólice, carta fiança a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do Edital, anexos e Termo de Referência;
15.9.2. Com a extinção do contrato, após cumprir todas as exigências do Edital, Termo de Referência e anexos.
15.10. A garantia sempre terá prazo de cobertura findando 3 (três) meses, após o término da vigência do contrato de prestação de serviços, conforme inciso XIX do art. 19 da Instrução Normativa nº 06, de 23/12/2013.
15.11. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE, com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
16. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
16.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços constantes no Edital e seus Anexos serão exercidos por um representante do CONTRATANTE, especialmente designado na forma da Lei 14.133/2021.
16.2. A CONTRATADA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pelo CONTRATANTE, que designará um representante para acompanhar a execução dos serviços.
16.3. A assistência da fiscalização do CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA na prestação dos serviços a serem executados.
16.4. O Fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, inclusive a observância do prazo de vigência do contrato de
prestação de serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
16.5. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto Instrução Normativa MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017.
16.6. O Gestor do contrato poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha causar embaraço a fiscalização, ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
16.7. O descumprimento reiterado das disposições acima e a manutenção da CONTRATADA em situação irregular perante as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias poderá ensejar a rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das penalidades e demais cominações legais.
17. PRAZO DE VIGÊNCIA
17.1. A vigência deste contrato será da data da assinatura do presente termo até a entrega total dos seus objetos e serviços, na forma e prazos contratados.
18. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
18.1. As despesas decorrentes deste certame são próprias do CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PARANÁ - CRO/PR.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. O CONTRATANTE poderá realizar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, respeitados os limites da Lei 14.133/2021 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da proposta da CONTRATADA.
19.2. O CONTRATANTE se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços, mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos já executados, por ajuste entre as partes interessadas, dos materiais existentes no local dos serviços, e a ele destinados.
Presidente CRO/PR
ANEXO II - DO TERMO DE REFERÊNCIA PLANILHA DE REFERÊNCIA PARA CUSTOS UNITÁRIOS
PLANILHA DE SERVIÇOS / ITENS | ||||
SEÇÃO I - SERVIÇOS/ITENS COM PREÇO UNITÁRIO ESTIPULADO | ||||
ITEM | SERVIÇOS ESPECIALIZADOS | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL |
1 | Elaboração de projeto, com quantitativo estimado em 4.000 (quatro mil) horas anuais | Serviço especializado de organização de eventos contemplando a implantação, execução e controle do evento. | Profissional/hora | R$ 535,09 |
2 | Concepção criativa - alta complexidade | Concepção de evento conforme briefing a ser aprovado pelo CRO/PR - CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PARANÁ. O Serviço será utilizado para a realização de evento de alta complexidade para acima de 1000 pessoas formato presencial e/ou digital e/ou híbrido. | m2 /por evento | R$ 660,21 |
3 | Concepção criativa - média complexidade | Concepção de evento conforme briefing a ser aprovado pelo CRO/PR - CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PARANÁ . O Serviço será utilizado para a realização de evento de média complexidade para 50 a 999 pessoas formato presencial e/ou digital e/ou híbrido. De 201 até 450 participantes | m2 /por evento | R$ 515,62 |
4 | Concepção criativa - baixa complexidade | Concepção de evento conforme briefing a ser aprovado pelo CRO/PR - CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PARANÁ . O Serviço será utilizado para a realização de evento de média complexidade para até 50 pessoas formato presencial e/ou digital e/ou híbrido. De 50 a 200 participantes | m2 /por evento | R$ 371,14 |
5 | Projeto cenográfico | Desenvolvimento e criação de conceito de projeto especial de cenografia para: palco, pórticos, credenciamento e demais ambientes do evento, incluindo, quando necessário, o dimensionamento de peças para marcenaria. O projeto deve contemplar: planta baixa, layout dos espaços e instalações elétricas, devendo atender as necessidades do evento, objetivo, público alvo e outras demandas, com alta qualidade e tecnologia, sendo apresentada a quantidade de versões necessárias até a sua aprovação final. O projeto deverá ter as suas versões assinadas pelo profissional responsável e entregues em 3D, planta baixa e com memorial descritivo com a metragem de cada espaço a ser construído e os materiais a serem utilizados na construção/montagem. O profissional responsável pelo projeto deverá ter registro de classe e assinar toda documentação exigida como R.R.T, projeto elétrico, projeto básico e outros. | m2 /por evento | R$ 974,76 |
SEÇÃO II - LOCAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO | ||||
ITE M | SERVIÇOS ESPECIALIZADOS | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL |
6 | Espaço físico, Dentro do Ambiente Hoteleiro, Superior | Locação de espaço físico adequado para montagem em formatos diversos, para o número de pessoas solicitado. Deverá possuir isolamento acústico adequado, mobiliário (cadeira, mesas, pranchão, toalhas e outros itens necessários para a perfeita execução do evento), climatização, iluminação e energia elétrica. Esse espaço poderá ser utilizado em diversos formatos, tipo: Sala VIP, Auditório, Sala de apoio, Sala imprensa, foyer, exposição, contemplando centros de convenções. Durante a montagem e desmontagem dos eventos, o espaço deverá permanecer climatizado, sem cobrança de taxa extra, bem como com os banheiros abertos e abastecidos. O serviço de limpeza do espaço deverá estar contemplado no valor da locação. | m2/diária | R$ 142,04 |
7 | Espaço físico, Fora do Ambiente Hoteleiro, superior | Locação de espaço físico adequado para montagem em formatos diversos, para o número de pessoas solicitado. Deverá possuir climatização, iluminação e energia elétrica. Esse espaço poderá ser utilizado em diversos formatos, tipo: Sala VIP, Auditório, Sala de apoio, Sala imprensa, foyer, exposição, contemplando centros de convenções. Durante a montagem e desmontagem dos eventos, o espaço deverá permanecer climatizado, sem cobrança de taxa extra, bem como com os banheiros abertos e abastecidos. | m2/diária | R$ 114,89 |
SEÇÃO III - RECURSOS HUMANOS |
ITE M | SERVIÇOS ESPECIALIZADOS | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL | |
8 | Animador evento | de | Recreador profissional responsável por planejar e executar atividades recreativas e lúdicas, podendo representar imagens de personagens vivo, administrando equipamentos e materiais para recreação, seguindo as normas de segurança, em diferentes eventos e espaços. equipe operacional: 1 recreador período de 5 hora por dia. | diária de 04 horas | R$ 1.406,33 |
9 | Arquiteto eventos | de | Atuar na área de eventos, fazendo acompanhamento presencial da montagem e desmontagem dos eventos - o arquiteto deverá ter pleno conhecimento dos detalhes do projeto. O profissional deverá ter registro no C.A.U (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) e assinar a R.R.T de execução do projeto. | diária de 08 horas | R$ 1.200,06 |
10 | Assessoria Imprensa | de | Contratação de uma assessoria de imprensa que realize um planejamento estratégico de divulgação e publicação de matérias, entrevistas e notas nos principais veículos de imprensa do país, além de veículos regionais, setorizados e de nicho. | diária de 08 horas | R$ 18.163,33 |
11 | Decorador ambientes | de | Atuar na área de eventos, fazendo acompanhamento presencial da montagem e desmontagem dos eventos, responsabilizando-se pela organização das peças decorativas disponibilizadas e composição dos ambientes, conforme briefing, bem como pela coordenação do manuseio de todos os objetos, do recebimento à devolução. | diária de 08 horas | R$ 1.315,50 |
12 | Brigadista de incêndio | Deverá ter curso completo de formação de brigadista licenciado pelo Corpo de Bombeiros, e deverá estar apto a detectar riscos de incêndio ou qualquer outro acidente, bem como promover medidas de segurança no local do evento, e assumir o controle das situações de emergência até a chegada do Corpo de Bombeiros. O brigadista deve se apresentar devidamente uniformizado e com o kit de primeiros socorros. | diária de 10 horas | R$ 564,67 |
13 | Coordenador de eventos | Profissional com conhecimento específico das atividades de eventos e/ou rsvp/credenciamento e/ou transporte. O detalhamento das atividades e as especificações de uniformes estão descritos no Anexo I. | diária de 08 horas | R$ 925,43 |
14 | Cerimonialista | Xxxxxx responsável em acompanhar e apoiar o mestre de cerimônia, nas atividades do palco. | diária de 08 horas | R$ 913,93 |
15 | Despachante | Profissional responsável por todas as liberação dos evento, para liberar a utilização dos espaços do evento. | diária de 10 horas | R$ 15.536,67 |
16 | Garçom exclusivo | O serviço deverá ser executado por profissional capacitado e com experiência na atividade de garçom (garçonete), qualificado(a) para realizar toda atividade correspondente à função de garçom, inclusive no atendimento à mesa diretora e à sala VIP, com experiência em evento e no trato com autoridades. Deverá estar devidamente uniformizado e possuir bandeja própria para o exercício de sua função, para utilização quando solicitado. | diária de 08 horas | R$ 512,23 |
17 | Mestre de cerimônia | O serviço deverá ser executado por profissional capacitado(a) e com experiência na atividade de mestre de cerimônias, boa postura, desenvoltura, adequada presença de palco, boa dicção, voz adequada à apresentação de cerimonial, articulação e interpretação de possíveis improvisos durante o evento. Deverá ter experiência no trato com autoridades. Ter disponibilidade para ensaio e experiência no uso de teleprompter. Deverá assinar termo de uso de imagem e voz. Especificações de vestimenta descritas no Anexo I. | diária de 08 horas | R$ 3.468,80 |
18 | Motorista | Motorista: Os profissionais deverão ter experiência e possuir Carteira Nacional de Habilitação - CNH válida e na categoria correspondente ao veículo, por ele conduzido. Os manobristas devem estar devidamente uniformizados, e incumbidos de manobrar veículos automotores em estacionamentos, garagens e etc. Incluindo todos os equipamentos necessários, tais como: cones, ronda no estacionamento, balcão com estrutura coberta para atendimento ao público e a coordenação dos manobristas. A quantidade de manobristas será definida de acordo com a demanda do evento, levando- se em consideração o perfil do evento. Ao final do evento deverá enviar comprovação da quantidade de carro atendida. É de responsabilidade da empresa licitada o local para guardar os carros com segurança, devendo ser previsto no valor deste item seguro e valor do estacionamento, não cabendo a cobrança de nenhum dos dois posteriormente. Considerar que cada manobrista atenderá no mínimo 15 carros. Deve estar incluso nos custos a alimentação e transporte dos profissionais. | diária de 08 horas | R$ 643,56 |
19 | Músico, para apresentações culturais de nível regional | Músico qualificado para apresentações em eventos institucionais e solenidades. O profissional deverá ter experiência em eventos, capacidade de improvisação e boa postura. É necessário registro na OMB (Ordem dos Músicos do Brasil). O músico deverá se apresentar com seu instrumento sendo os custos de locação e transporte, quando houver, de responsabilidade da contratada. Especificações de vestimenta descritas no Anexo I. | unidade/diária de 05 horas | R$ 7.324,17 |
20 | Profissional para limpeza e conservação | Profissional treinado, capacitado e uniformizado para execução dos serviços de limpeza e conservação, incluindo o material e equipamentos básicos necessários. Materiais descritos no Anexo I. | diária de 10 horas | R$ 596,17 |
21 | Profissional para serviços gerais | Responsável pelo transporte, remoção, movimentação e remanejamento de mobiliário, stands, tendas, equipamentos, divisórias, caixas diversas, pacotes, material de consumo, papéis, material gráfico, chapelaria e outras atividades correlatas. Manuseio de materiais pré-evento ou durante evento, como montagem de crachás, pastas e kits. O serviço poderá ser usado antes, durante e/ou após o evento conforme necessidade do CRO/PR - CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PARANÁ. | diária de 10 horas | R$ 484,00 |
22 | Recepcionista - 08h | Possuir experiência com: Recepção em evento e aeroporto; follow up; credenciamento; digitação; assistência em palco; estande; manipulação de material e convites e montagem de kits; acompanhamento de autoridades. O serviço poderá ser usado antes, durante e após o evento conforme necessidade do CRO/PR - CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PARANÁ . Especificações descritas no Anexo I. | diária de 08 horas | R$ 540,30 |
23 | Recepcionista - 5h | Possuir experiência com: Recepção em evento e aeroporto; follow up; credenciamento; digitação; assistência em palco; estande; manipulação de material e convites e montagem de kits; acompanhamento de autoridades. O serviço poderá ser usado antes, durante e após o evento conforme necessidade do CRO/PR - CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PARANÁ . Especificações descritas no Anexo I. | diária de 5 horas | R$ 498,13 |
24 | Serviços de captação fotos (02 fotógrafos) | Captação de fotografias durante todo o evento com um mínimo de 2 fotógrafos para eventos pequeno porte. Termo de referencia, item 16 | diária de 08 horas | R$ 4.235,33 |
25 | Serviços de captação fotos (04 fotógrafos) | Captação de fotografias durante todo o evento com um mínimo de 4 fotógrafos para eventos de grande porte, Termo de referencia, item 16 | diária de 08 horas | R$ 7.470,67 |
26 | Serviços de captação vídeos (02 cinegrafistas) | Captação de vídeos durante todo o evento com um mínimo de 2 cinegrafistas para eventos de pequeno porte, Termo de referencia, item 16 | diária de 08 horas | R$ 5.239,00 |
27 | Serviços de captação vídeos (04 cinegrafistas) | Captação de vídeos durante todo o evento com um mínimo de 2 cinegrafistas para eventos de grande porte, Termo de referencia, item 16 | diária de 08 horas | R$ 9.848,67 |
28 | Segurança | Profissional pertencente à empresa de segurança, com registro da atividade na Polícia Federal e experiência em eventos. O profissional realizará a segurança desarmada, diurna e/ou noturna e deverá estar devidamente uniformizado. O serviço poderá ser usado antes, durante e após o evento conforme necessidade do CRO/PR - CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PARANÁ . | diária de 12 horas | R$ 618,60 |
29 | Técnico de equipamentos audiovisuais | O serviço deverá ser executado por profissional com experiência na atividade de operação de equipamentos audiovisuais, capacitado para realizar a montagem, desmontagem, manutenção e operação de aparelhos audiovisuais, computadores e demais aparelhos eletroeletrônicos a serem utilizados durante os eventos. Especificações de uniformes descritas no Anexo I. | diária de 08 horas | R$ 525,43 |
30 | Técnico de iluminação | O serviço deverá ser executado por profissional capacitado e com experiência na atividade de iluminação que será responsável pela instalação, testes, ajustes e operação do sistema de iluminação do evento. Experiência como técnico de luz de espetáculos teatrais e shows; conhecimentos de iluminação; conhecimentos de maquinaria de teatro e show; conhecimentos de eletricidade; conhecimentos de desenho, montagem e operação de Iluminação; conhecimentos de rider de iluminação, montagem, captação e operação FOH ou palco e manutenção de equipamentos de iluminação. Especificações de uniformes descritas no Anexo I. | diária de 08 horas | R$ 553,20 |
31 | Técnico de informática | O serviço deverá ser executado por profissional com experiência na atividade de montagem e operação de equipamentos de informática, capacitado a operar aplicativos (conhecimentos em sistema Windows e IOS, Office em sua última versão e completo) de processamento de texto, planilha eletrônica e banco de dados; deverá ser capaz de efetuar configurações de rede, hardware, software e rede wireless. Ficará responsável pela manutenção e suporte de equipamentos de informática durante todo o evento. Especificações de vestimenta descritas no Anexo I. | diária de 08 horas | R$ 525,63 | |
SEÇÃO IV - EQUIPAMENTOS AUDIOVISUAIS E DE ILUMINAÇÃO TECNOLOGIA | |||||
ITE M | SERVIÇOS ESPECIALIZADOS | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL | |
32 | Distribuidor de áudio e vídeo | O Distribuidor deverá conter: Distribuidor de vídeo e áudio estéreo (Até 20 saídas), Distribuidor HDMI Protocolo 2.0 ou VGA / Vídeo e Áudio - 10 saídas (MP3 - DVD - CD - RRW) e Distribuidor de Vídeo e Áudio para dispositivos portáteis. | unidade/diária | R$ 152,17 | |
33 | Caixa de som | Caixa de som potente Wireless Speaker bluetooth amplificada portátil com microfone. | unidade/diária | R$ 295,57 |
34 | Equipamento de sonorização - tipo 1 | Sistema de sonorização: Mesa de som pré-amplificada 16 canais XLR com controle de saída de efeitos por canal com 3 bandas, processador de efeitos com até 100 multi-efeitos incluindo reverb, equalizador gráfico de 7 bandas. 04 Caixas de som acústicas amplificadas com resposta de frequência 70HZ~20HZ, 15" e 200W RMS de potência (mínimo), com equalizador de 5 bandas e USB integrado, fixadas em tripé. O valor do item deve incluir a mão de obra necessária a montagem e desmontagem, bem como todo o cabeamento necessário para o perfeito funcionamento do sistema de sonorização, bem como o acabamento dos cabeamentos (utilização de passa - fio sempre que necessário). | unidade/diária | R$ 4.335,52 |
35 | Equipamento de sonorização - tipo 2 | A sonorização completa será composta pelos itens: Mesa de som pré- amplificada 32 canais XLR Digital com controle de saída de efeitos por canal, Rack virtual com 4 processadores de Efeito e 8 equalizadores gráficos com 31 bandas padrão por canal, processador de efeitos com até 100 multi-efeitos incluindo reverb, Caixas de som acústicas com resposta de frequência entre 60HZ e 20HZ, em disposição de “line array” (arranjo vertical) em guias de onda cilíndrica, fixados ao chão ou em sistema “fly PA” em estrutura box truss, andaime ou em pontos de fixação próprios no local do evento; Caixas acústicas dedicadas a faixa de sub-graves que compreendem de 20 a 60KHz; Sistema de caixas acústicas com sistema informatizado de alinhamento; Amplificador (caso as caixas acústicas não sejam amplificadas) e Periféricos. O valor do item deve incluir a mão de obra necessária a montagem e desmontagem, bem como todo o cabeamento necessário para o perfeito funcionamento do sistema de sonorização, bem como o acabamento dos | unidade/diária | R$ 8.293,45 |
cabeamentos. (utilização de passa-fio quando necessário) | ||||
36 | Iluminação - Sky walker | Tipo: Canhão Sky Walker - Fonte Luminosa:1x 5.000W - Xenon XQ5KW - Potência Total: 5.000W - Ângulo de Feixe: Ajustável - 0.6 a 0.8° - Ângulo de inclinação vertical: 60° - Pan: 90° - Efeitos: Potência Ajustável 1.000W a 5.000W - Temperatura de cor: 6.500K - Ambiente: OUTDOOR - Vida Útil da Lâmpada: 800Hrs - Tensão: AC 240V, 50/60HZ - Consumo Máximo de Energia: 5.500W - Corrente: 30A - Modo de controle: Automático - Canais DMX: N.D. - Temperatura em uso: ≤45° - Resfriamento: Cooler silencioso - Grau de IP: IP54 - Conexões de energia: 1x Conector 16a / 250V / 2P+T - Estrutura: Liga Metálica - Peso Liquido: 60 Kg - Dimensões da Embalagem: 70,50 x 87 x 140 cm | unidade/diária | R$ 5.297,61 |
37 | Iluminação - refletor elipsoidal | Refletor especialmente projetado para recortes de luz ou iluminação pontual de precisão. Ajusta abertura e foco e ainda pode projetar imagens com gobos | unidade/diária | R$ 167,06 |
38 | LED Moving Head | Equipamento de luzes em LED com movimento e controle computadorizado por mesa de comando | unidade/diária | R$ 431,00 |
39 | LED refletor par 64 | Refletor em LED par 64 | unidade/diária | R$ 168,23 |
40 | Mesa de iluminação | Mesa de luz digital - 12 canais de saída com 3000W cada, com cargas em 220V. Fusíveis externos. Disjuntores traseiros de 100 ampères. Refrigeração interna. 24 cenas programáveis; Efeito fade; sequenciais de cenas; funções de operação; Painel de controle embutido; Suporte para rack 19 polegadas do Painel para a entrada de áudio (padrão RCA) podem ser conectados sinais provindos de discmans e semelhantes e de saídas de amplificadores para caixas de som até 20W. Podem ser ligadas lâmpadas incandescentes em geral e cargas indutivas como ventiladores e transformadores para lâmpadas PAR e equipamentos de iluminação que não necessitarem de sincronismo de rede (por exemplo, a Bola Multi-Raios Luz de Prata); Memória do último estado de funcionamento da Mesa; Bivolt sem chave de seleção – 60Hz (OBS.: a tensão e corrente das cargas devem estar de acordo com a rede elétrica) | unidade/diária | R$ 853,50 |
41 | Microfone com ou sem fio com pedestal de mesa ou de chão | Microfone bastão com ou sem fio, cardioide, dinâmico, com receptor true diversity de alta qualidade, frequência 8018000Hz, sensibilidade do microfone 2,1mv/pa, potência de saída do transmissor RF em 500hm. 30mw, função autolock para evitar mudanças acidentais de configurações, com display gráfico iluminado (transmissor e receptor), largura de banda 42Mhz 1680, frequência UHF livre de interferência, função pilot toner esquelch para eliminar interferência RF quando o transmissor está desligado, sincronização do transmissor com receptor via interface infravermelho, conector da base XLR 24m/v para uso profissional. fixados em pedestais tipo girafa ou de mesa, de acordo com a necessidade do evento. | unidade/diária | R$ 207,77 |
42 | Microfone Gooseneck | Microfone gooseneck sem fio com padrões cardióide e supercardióide; Indicador de status bicolor ou um único anel de luz de cor; Blindagem de RF contra intermodulação de dispositivos sem fio; Mudo Programável; Entrada lógica / saída para controle remoto de LED e mute; Opções de base de mesa com ou sem fio de montagem em superfície e tecnologia para melhorar a filtragem de RF. com comprimento de haste flexível de acordo com a necessidade do evento. | unidade/diária | R$ 221,63 |
43 | Microfone Headset | Microfone headset tipo cardióide com 42Mhz largura de banda, 1680 frequência UHF sintonizáveis, banco com até 12 frequências aprimoradas; recepção diversa de alta qualidade sem interferência de RF; recurso de busca automática de frequência disponíveis; faixa de frequência AF; sincronização sem fio de transmissores via interface infravermelho ; Operação do menu de fácil utilização com mais opção de controle, display gráfico iluminado (receptor e transmissor); função auto-lock; compander HDX; indicador de baterias no transmissor e receptor em 4 divisões; Função MUDO programável; modo equalizador sound check integrado. | unidade/diária | R$ 240,00 |
44 | Monitor TV 42" | TV em LED entrada para: VGA(D-Sub)/UHF/VHF/CATV/HDMI, S-Vídeo, Hd Ready, Tecnologia Digital, entrada USB para leitura de imagens, vídeo e áudio, Full HD ou superior, tecnologia de espelhamento, com Suporte de parede, chão ou Pedestal. | unidade/diária | R$ 682,83 |
45 | Monitor TV 52" | TV em LED, entrada para: VGA(D-Sub)/UHF/VHF/CATV/HDMI, S-Vídeo, Hd Ready, Tecnologia Digital, entrada USB para leitura de imagens, vídeo e áudio, Full HD ou superior, tecnologia de espelhamento, com Suporte de parede, chão ou Pedestal. | unidade/diária | R$ 952,33 |
46 | Iluminação - Moving Head LED | Equipamento de luzes em led com movimento e controle computadorizado por mesa de comando | unidade/diária | R$ 904,81 |
47 | Painel de Led | Painel de Led em alta definição, P2.9mm ou P3.9mm, conforme a necessidade de cada evento. Gabinete: 50cm x 50cm. Definição do gabinete: P3.9mm c 128 x 128 pixels ou P2.9mm com 168 x 168 pixels. Alta capacidade de atualização e de resolução, cabo de alimentação e o de processamento estão ligados fora do gabinete, eliminando a necessidade de abrir o mesmo, e assim, reduzindo bastante o tempo de instalação e de desmontagem, gabinete feito de alumínio e estético, processador de vídeo, compatível com várias fontes de sinal de entrada, como AV. Vídeo S, VGA, DVI, YPbPr, HDMI, SDI, etc. A contratação do item deve incluir: estrutura para fixação e/ou sustentação do painel e todo cabeamento necessário, bem como a mão de obra necessária à instalação, operação através do software Resolume (ou similar), manutenção e acompanhamento durante o evento. Gerenciamento de mídia, convergência digital e direção técnica. Servidor de Mídia para gerenciamento de painel de LED, adequado ao tamanho do led. Mesa de corte Blackmagic pro. Técnicos Composição de mosaico de background. Servidor Encoder. | m2/diária | R$ 624,29 |
48 | Ponteira/ passador a laser | Ponteira laser para uso em projeções. Danger - 5 pontas/tipo pointer; sem fio, com distância mínima de 10 metros. Apresentador sem fio e apontador Laser; plug and play; USB e botões com suporte para as funções de apresentação. Compatível com PC ou Notebook, com Sistema Operacional Windows e/ou MacOS - todas as versões. Com todos os insumos e materiais necessários para operação disponíveis (quando necessário). | unidade/diária | R$ 70,93 |
49 | Projetor multimídia de 5.000 ansi lumens | Projetor com Sistema DLP; Resolução XGA (1024x768); Brilho (ANSI Lumens): 5000; Contraste: 5000:1; Tamanho da Imagem (Diagonal): 30"-300"; Zoom/Foco: Motorizado (1.3: 1); Tipo da lâmpada: 350W; Suportar resolução VGA (640 x 480) a UXGA (1600 x 1200); Frequência Horizontal: 15K-102KHz; Deslocamento de Lente: Vertical: 115% 125% ± 5%; Compatibilidade com HDTV: 480i, 480p, 576i, 567p, 720p, 1080i, 1080p; Compatibilidade de vídeo: NTSC, PAL, SECAM; Fonte de alimentação: AC100 a 240V, 5A, 50 a 60 Hz; Modos de Imagem: Dinâmico/ Apresentação / sRGB / Cinema / 3D / Usuário 1 / Usuário 2; Suporta Blu-Ray, Full HD e 3D; Suporte 3D e compatibilidade: Frame Sequencial: Até 480i; Frame Packing: Até 24Hz 1080p; Side by Side: Até 60Hz 1080i; Top Bottom: Até 24Hz 1080p. | unidade/diária | R$ 924,68 |
50 | Projetor multimídia de 20.000 ansi lumens | Projetor com Sistema DLP; Resolução XGA (1024x768); Brilho (ANSI Lumens): 20.000; Contraste: 20.000:1; Tamanho da Imagem (Diagonal): 30"-300"; Zoom/Foco: Motorizado (1.3: 1); Tipo da lâmpada: 350W; Suportar resolução VGA (640 x 480) a UXGA (1600 x 1200); Frequência Horizontal: 15K-102KHz; Deslocamento de Lente: Vertical: 115% -125% ± 5%; Compatibilidade com HDTV: 480i, 480p, 576i, 567p, 720p, 1080i, 1080p; Compatibilidade de vídeo: NTSC, PAL, SECAM; Fonte de alimentação: AC100 a 240V, 5A, 50 a 60 Hz; Modos de Imagem: Dinâmico/ Apresentação / sRGB / Cinema / 3D / Usuário 1 / Usuário 2; Suporta Blu-Ray, Full HD e 3D; Suporte 3D e compatibilidade: Frame Sequencial: Até 480i; Frame Packing: Até 24Hz 1080p; Side by Side: Até 60Hz 1080i; Top Bottom: Até 24Hz 1080p. | unidade/diária | R$ 4.955,17 |
51 | Refletor LED Ribalta | Refletor de LED ribalta com 70 LEDs de 3W: 21 vermelhos, 14 verdes, 14 azuis, 14 âmbares e 7 brancos. 3 modos de operação: DMX 512, Master / Slave e Active Sound. Efeito estrobo com 1-25 fps e pulso. Auto ajuste de matiz, saturação, temperatura de cor e intensidade. | unidade/diária | R$ 182,17 |
52 | Refletor Mini Spot LED | Refletor Mini Spot orientável, com lâmpada em LED. 3 modos de operação: DMX 512, Master / Slave e Active Sound | unidade/diária | R$ 244,48 |
53 | Rider de som | 02 Console 48 canais x 12 + L/R, 08 canais de EG 31 bandas, 08 canais de compressor, 16 canais de gate, 06 processadores de efeitos (de sinal do sistema PA e entradas e saídas), 02 CD Player profissional, 08 monitores (de chão, ativos e amplificados, tipo 12``/drive), vias de monitor mix 01/02; 03/04; 05/06; 07 lead monitor; mix L (PA) e mix R (PA); 01 sub para bateria; 01 monitor cue; 08 amplificadores para guitarra; 01 conga; 01 quinto; 01 tumba; 02 estantes de prato girafa p/percussão; 02 estantes de caixa; 01 timbales; 02 estantes de teclado dupla. 02 multicabo de 48 vias e 16 voltas (monitores). | unidade/diária | R$ 4.802,60 |
54 | Iluminação Cênica | Iluminação que permita criar ambientações, conforme o perfil do evento e o propósito da programação, podendo ser iluminação de palco, adequada para TV, cenográfica (ênfase em determinados objetos ou locais) ou temática (exposições, premiações, cerimônias, apresentações artísticas, etc.). Deve conter até 24 itens de iluminação (refletores diversos), podendo ser do tipo fresnel, PAR 64, moving head, elipsoidal, mini brut, ribalta, canhão seguidor, entre outros. Deve incluir mesa de luz digital de até 24 canais (para ativar ou desativar luzes ou conjuntos, fumaça, cores, movimento das lâmpadas e intensidade), dimmers e demais dispositivos, efeitos (fumaça, estroboscópio, gobos, etc.) e acessórios, conforme a necessidade do evento. Gobos personalizados serão fornecidos pelo CRO/PR - CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PARANÁ. O item deve contemplar os recursos humanos necessários, tais como 01 iluminador profissional e até 02 técnicos operadores (para mesa de luz, canhão, etc).O desenho de luz deve estar de acordo com o perfil do evento e ser aprovado pelo CRO/PR - CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PARANÁ. | unidade/diária | R$ 4.982,32 |
55 | Tela 150" | Tela de 3,00m x 2,25m, podendo ser para projeção frontal ou retroprojeção, com tripé em aço que permita a variação de altura. | unidade/diária | R$ 238,04 |
56 | Tela 210" | Tela de 4,15m x 3,10m, podendo ser para projeção frontal ou retroprojeção, com tripé em aço que permita a variação de altura. | unidade/diária | R$ 319,52 |
57 | Totem Interativo - Fotos | Impressão de fotos (Full HD) com moldura personalizada (10x15cm). Incluso envio instantâneo da foto para o e-mail dos convidados, juntamente com mensagem ou material de divulgação, postagem na fan page do Sebrae/DF. O totem deverá ser personalizado de acordo com a necessidade do evento. Após o evento deverá ser entregue em arquivo todas as fotos tiradas no totem. Até 1000 fotos. Incluso operador e técnico para manutenção durante todo o evento e acessórios e fantasia. | unidade/diária | R$ 4.549,27 |
58 | Totem Carregador de Celular Torre | Estrutura em perfil de alumínio 140mm; Base sólida de ferro, com quatro rodízios para movimentá-lo; Acabamento pintura eletrostática; Frente com seis nichos para carregar celulares; Cada nicho possui chaves e cabos individuais, aceita aparelhos Apple ou Android; Versoem placa de ACM com adesivo revestido; Área visual: 0,80 x 1,90m; Dimensões Gerais aproximadas 0,80 x 1,95 x 0,50m. Bivolt | unidade/diária | R$ 701,54 |
59 | Sistema de Projeção Mapeada, com entrada para até 12 projetores | Sistema de Projeção mapeada que permite a projeção de imagens e animações através de softwares específicos, com imagem projetada em design 2D ou 3D em qualquer superfície de escala arquitetônica, bem como em objetos ou produtos, podendo oferecer apresentações interativas incluindo as chamadas implementações 4D e 5D. Tecnologia permite que vídeos de altíssima resolução sejam projetados sobre formas geométricas complexas como veículos, estátuas ou fachadas de prédios sem distorções. O gerenciado pelo sistema de produção e reprodução para multi-displays e mapping (mapeamento) que permite a orquestração de animações, gráficos, vídeo, som, luz, interatividade e live feeds . Sistema também é responsável por realizar os ajustes (distorções geométricas) necessários para encaixar o conteúdo 3D/2D criado na superfície projetada, inclusive em superfícies esféricas e fachadas e pode ser operado remotamente. O valor do item deve contemplar a montagem e desmontagem, bem como a manutenção durante todo o período do evento. Todos os recursos humanos e técnicos para o perfeito funcionamento do sistema deverão estar inclusos no valor do item. | unidade/diária | R$ 37.192,83 |
60 | Criação de conteúdo para projeção mapeada ou panorâmica | Criação de conteúdo para projeção mapeada ou panorâmica (conceituação e criação personalizada do conteúdo, áudio e trilha sonora), Animação 2D e 3D: animação em 3D, composição de imagens e efeitos visuais. Criação de áudio Design que engloba todas as etapas da parte de som e sonorização, incluindo o desenho das soluções de reprodução adequadas aos locais e conteúdos, a criação de faixas de áudio originais e/ou a inclusão de trilhas especificas no contexto das animações e/ou interações, bem como a finalização com a montagem destes elementos em uma faixa final a ser reproduzida (a empresa deverá possuir todos os softwares para produção). Todos os conteúdos deverão ser inseridos em tempo real em projeções, vídeo wall, telas, televisores, e outros meios, atingindo um grande nível de interatividade. O visual deverá ter uma dinamicidade dos live feeds de Twitter, Facebook ou conteúdo enviado pelo próprio público como fotos, vídeos, depoimentos ou tags por exemplo. Ao unir tudo isso ao evento, estes aplicativos atuam como catalisadores tanto na interação do público como na repercussão em redes sociais, blogs e outros meios digitais e tradicionais. O custo deverá contemplar possíveis ajustes e alterações. | por conteúdo | R$ 24.146,35 |
SEÇÃO V - EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA | ||||
ITE M | SERVIÇOS ESPECIALIZADOS | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL |
61 | Acesso à internet em banda larga | Serviço de fornecimento de estrutura de acesso à internet em banda larga com link dedicado, sem interrupção, com ou sem fio, com velocidade nominal mínima de 200 MB. Deverão estar previstos no custo todos os equipamentos necessários ao serviço, inclusive o serviço de provedor de acesso à internet e roteadores para distribuição do sinal em modo Wi-Fi (sem fio padrão 802.11 a/b/g/n) ou via cabo, com mínimo de 8 saídas RJ- 45. O sinal Wi-Fi deverá ser distribuído de forma a cobrir todo o local do evento ou deverá haver cabos em quantidade e comprimento suficientes. A banda deverá suportar a conexão simultânea de até 100 dispositivos eletrônicos (computadores, notebooks, celulares, etc). Possibilidade de criação de múltiplos logins. | unidade/diária | R$ 15.586,61 |
62 | Computador all in one touch screen | Computador all in one com tecnologia touch screen com configuração mínima de: Processador de 3.5 GHz DualCore, memória ram: 4GB DDR3 1333MHz - HD: 1TB SATA, alto-falantes integrados 2.0, memória de Vídeo: 256MB de memória dedicada, placa wireless PCI interna, mouse e teclado óptico sem fio, monitor LCD de 18,5'', gravador e leitor de CD/DVD, webcam, bluetooth, saída para vídeo HDMI, Softwares - última versão do Windows ou MacOS, IExplorer, Chrome, Mozila Firefox e Office ou Broffice. Última Versão e Completo, instalados, aplicativos ZIP, Acrobat Reader e Flash Reader licenciados e antivírus atualizado. | unidade/diária | R$ 299,54 |
63 | Impressora Multifuncional Laser Colorida | Impressora Multifuncional Laser Colorida Wireless com funções de imprimir, digitalizar e copiar. Com disponibilidade durante todo o evento de papel e tonner. No valor cotado para locação da impressora laser, deverá estar incluso o fornecimento do tonner de impressão colorida para até 5.000 (cinco mil) impressões. A velocidade de impressão deverá ser de | 500 impressões/diári a | R$ 1.535,00 |
no mínimo 22 (vinte e duas) impressões por minuto frente-verso . | ||||
64 | Impressora preto e Branco | Mínimo de 20 ppm (páginas por minuto), com tonner e reposição quando necessário. Franquia 500 impressões/dia. | 500 impressões/diári a | R$ 890,21 |
65 | Notebook | Processador Intel® Core™ i7-3337U (1.8GHz até 2.7GHz com Intel® Turbo Boost 2.0, 4 Threads, 3Mb Cache) ou superior; Sistema Operacional Windows última versão ou similares (MacOS); Tela de 15 polegadas ou superior; Memória RAM DDR3 de 8 GB ou superior; Disco Rígido 500GB ou superior; Placa de vídeo Intel HD Graphics 4000 ou superior e antivírus atualizado. | unidade/diária | R$ 185,71 |
66 | Ponto de Internet | Dedicado 4 Mbps full-duplex com largura de banda entre 1 e 4 mbps. Dependendo da disponibilidade da prestadora de serviços local. Para conectar a um computador/notebook. Serviço de internet banda larga a cabo já incluindo os serviços do provedor e cabeamento | unidade/diária | R$ 171,64 |
67 | Rádio Comunicador Walk Talk + Fone De Ouvido | Radio Comunicador Walk Talk UHF Capacidade de canal: 16 canais Faixa de comunicação: 1 a 12km ( o Quilômetro vai variar com local e barreiras). 110/220V. Alcance de Frequência : 400~470MHz. Entradas MIC e SP. Dimensão Aproximada: 115mm x 60mm x 33mm. Equipamentos de voz seguro. Capacidade: 1500mAh. Potência nominal de RF: 5W. Tensão de operação: 3.7V/ Bateria Voltagem: 7,4V. ITENS INCLUSOS: Rádio, Baterias, Fontes para carregar, Clipes de cintura, Antenas, Manuais de Instruções, Fones de Ouvido | unidade/diária | R$ 145,30 |
68 | Régua de energia | Mínimo 6 tomadas que deverão aceitar tanto o padrão antigo quanto o novo e também os plugs de apenas dois pinos redondos (esses que são comuns em fontes de modens e roteadores). Possiblidade de ser usada tanto em 110V quanto em 220V, mas a saída será sempre igual a entrada, ou seja, se plugar numa rede 110V, as tomadas serão todas 110V. Se for plugado numa rede 220V, todas as tomadas também serão 220V. | unidade/diária de 24 horas | R$ 77,06 |
SEÇÃO VI - LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS | ||||
ITE M | SERVIÇOS ESPECIALIZADOS | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL |
69 | Bebedouro elétrico de chão | Para garrafão de 10 ou 20 litros, que produza no mínimo 1,9 litros de água gelada por hora (temperatura ambiente 32ºC). Gabinete e torneiras confeccionados em plástico de alta resistência, com sistema de refrigeração através de compressor. Na cotação de valores do bebedouro deve estar incluso o copo plástico descartável com suporte e lixeira, pelo período do evento, com reposição sempre que necessário. | unidade/diária | R$ 402,49 |
70 | Gerador uso contínuo 180 KVA´s | Locação de grupo gerador em container silenciado, com 180 KVA´s, e uso contínuo, durante todo o evento. O valor do item deve contemplar alambrado para isolamento do gerador. | unidade/diária | R$ 6.980,94 |
71 | Gerador uso contínuo 250 KVA´s | Locação de grupo gerador em container silenciado, com 250 KVA´s, e uso contínuo, durante todo o evento. O valor do item deve contemplar alambrado para isolamento do gerador. | unidade/diária | R$ 9.258,54 |
72 | Dispenser álcool gel - borrifador | Álcool gel em recipiente de polipropileno transparente com válvula pump - capacidade mínima de 500 ml. O recipiente deverá estar abastecido com a capacidade mínima de 500 ml. | unidade | R$ 429,71 |
SEÇÃO VII - ALIMENTOS E BEBIDAS DENTRO DO AMBIENTE HOTELEIRO | ||||
ITE M | SERVIÇOS ESPECIALIZADOS | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL |
73 | Água mineral - garrafão de 20L | Fornecimento de galão de água de 20 litros (cheio), no padrão ABNT. | unidade | R$ 233,63 |
74 | Água mineral - copo de 200ml | Água mineral natural sem gás; acondicionada em copo de polietileno, lacrado com tampa aluminizada; contendo 200 ml, com validade mínima de 5 meses a contar da data da entrega; as condições do produto deverão estar de acordo com o padrão ABNT. | unidade | R$ 17,07 |
75 | Água mineral - garrafas de 500ml | Fornecimento de água mineral com ou sem gás em garrafa individual de 500ml, gelada. Acompanha o item a disponibilização de taças de vidro, champanheira, gelo, bandejas para atendimento a mesas diretoras e salas de apoio pelo período do evento. No preço unitário das garrafas devem estar agregados os custos descritos neste item. | unidade | R$ 24,01 |
76 | Almoço/jantar - servido à americana (ilhas) | Buffet completo com: 02 Tipos de Saladas completas; 02 Tipos de Molho para salada + azeite, vinagre, sal e pimenta em galheteiro; Carnes – 1 Tipo de carne vermelha e 1 tipo de carne branca; 1 opção de prato vegetariano. Guarnições – 4 tipos, sendo um deles composto por 1 carboidrato integral; Sobremesa – 3 Tipos; 2 tipos de Suco de fruta natural sem açúcar; Refrigerante – light e normal servido em jarra ou lata; Água mineral com e sem gás; Mesa de Café e Chá acompanhada de petit four com disponibilidade de açúcar e adoçante em saché individual. O serviço deverá ser acompanhado de todos os materiais necessários para o perfeito funcionamento do mesmo. Ex: Maitrê, Garçons, Copeiras, Rechauds, Sousplat, guardanapo de pano (branco), louças, porta-copos, prataria e talheres. Duração mínima de 1h e máxima de 5hs. A Carne vermelha deverá ser filé, a carne branca deverá ser uma opção de peito de frango ou de peixe ou suíno. Os talheres poderá ser embalados individualmente. | por pessoa | R$ 239,82 |
77 | Balas | Pacote de 1 kg, balas finas, sortidas, servidas em bomboniere de vidro providenciada pela empresa. O quantitativo não utilizado ficará para o CRO/PR - CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PARANÁ . | kg | R$ 65,98 |
78 | Bombons de chocolate | Bombons finos recheados com chocolate de alta qualidade podendo ser: chocolate branco, ao leite e/ou amargo ou trufas. Peso mínimo: 18gr. Os bombons devem ser entregues em formas personalizadas de acordo com o perfil do evento (com cor a ser escolhida pelo CRO/PR - CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PARANÁ ). O quantitativo não utilizado ficará para o CRO/PR - CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PARANÁ. | cento | R$ 357,38 |
79 | Brunch | 01 (um) tipo de sanduíche frio (ex.: rap, tortilha), tábua de frios nobres variados (ex: presunto parma, lombo, provolone, muçarela de búfala, salame, queijo emmental, peito de peru), 02 (dois) tipos de frutas variadas da estação, 02 (dois) tipos tortas ou quiches, salpicão, omelete, massa c/ 02 (dois) tipos de molhos, 02 (dois) tipos de pratos quentes (carne ou frango ou peixe ou camarão) e 01 (uma) opção de empratado vegetariano; Bebidas: Água com e sem gás, 02 (dois) tipos de sucos de frutas natural sem açúcar, Água de coco, 02 (dois) tipos de refrigerantes (comum, light e diet). Mesa de Café e Chá acompanhada de petit four com disponibilidade de açúcar e adoçante em saché individual. O serviço deverá ser acompanhado de todos os materiais necessários para o perfeito funcionamento do mesmo. Ex: Maitrê, Garçons, Copeiras, Rechauds, Sousplat, louças, prataria e talheres. Duração mínima de 1h e máxima de 5hs. | por pessoa | R$ 359,65 |
80 | Coffee-break - tipo 1 | Café de 1ª qualidade, chás diversos em sachê (2 tipos), 02 (dois) tipos de sucos de frutas natural sem açúcar, água com e sem gás, pão de queijo, 01 (um) mini sanduíche, 02 (dois) tipos de frutas, 01 (um) tipo de bolo, 02 (dois) tipos de salgados assados. Açúcar e adoçante em sachê, guardanapo. O serviço deverá ser acompanhado de todos os materiais necessários para o perfeito funcionamento do mesmo. Ex. Maitrê, Garçons, Copeiras, Rechauds, louças e talheres. | por pessoa | R$ 128,21 |
81 | Coquetel volante | 05 (cinco) tipos de canapés, 05 (cinco) tipos de salgados assados, 05 (cinco) tipos de salgados fritos; 5 (cinco) tipos de Empratados, sendo um com opção vegetariana; 04 (quatro) tipos de doces, 02 (dois) tipos de suco de frutas natural sem açúcar; Refrigerante (comum, light/diet); água mineral com e sem gás; 02 (dois) tipos; Mesa de Café e Chá acompanhada de petit four com disponibilidade de açúcar e adoçante em saché individual. Os itens enumerados acima poderão ser servidos em ilha ou volante de acordo o perfil do evento, a ser definido pelo produtor do CRO/PR - CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PARANÁ. O serviço deverá ser acompanhado de todos os materiais necessários para o perfeito funcionamento do mesmo. Ex. Maitrê, Garçons, Copeiras Rechauds, louças, prataria e talheres. Duração mínima de 2h e máximo de 5hs. | por pessoa | R$ 416,75 |
82 | Garrafa de café ou chá ou leite com canela - 2L | Fornecido em garrafas térmicas, xícaras de louça, açúcar e adoçante em sachê e mexedores. No preço apresentado devem estar agregados todos os custos acima descritos. | unidade | R$ 124,43 |
83 | Máquina automática de café expresso | Máquina de café expresso, com capacidade adequada para atender ao público do evento, acompanhada de café em grão ou modelo superior com cápsulas; água para reposição; sachê de açúcar; adoçante; mexedores e xícaras de louça ou copinhos descartáveis plásticos sustentáveis ou de isopor de 80 ml, conforme orientação do CRO/PR - CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PARANÁ. Deverá estar incluso no valor do item a mão de obra para uso da máquina e reposição de todos os materiais necessários, inclusive cápsulas e café em grão para o funcionamento adequado do serviço. | unidade/diária | R$ 1.894,77 |
84 | Mix de castanhas e frutas secas | Castanha de Caju 100g; Nozes 50g; Castanha-do-pará 50g; Uva-passa preta sem semente 50 g; Damasco 50 g; Avelã, 50 g. A empresa deverá providenciar a bomboniere de vidro, pegador e guardanapos. O quantitativo não utilizado ficará para o CRO/PR - CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PARANÁ. | unidade | R$ 120,26 |
85 | Petit-four | 3 (três) tipos de petit-four totalizando 500g, com sabores variados (doce e salgado) servidos em bomboniere com guardanapo e pegador. O quantitativo não utilizado ficará para o CRO/PR - CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PARANÁ. | unidade | R$ 129,97 |
SEÇÃO VIII - ALIMENTOS E BEBIDAS FORA DO AMBIENTE HOTELEIRO | ||||
ITE M | SERVIÇOS ESPECIALIZADOS | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL |
86 | Água mineral - garrafão de 20L | Fornecimento de galão de água de 20 litros (cheio), no padrão ABNT. | unidade | R$ 101,90 |
87 | Água mineral - copo de 200ml | Água mineral natural sem gás; acondicionada em copo de polietileno, lacrado com tampa aluminizada; contendo 200 ml, com validade mínima de 5 meses a contar da data da entrega; as condições do produto deverão estar de acordo com o padrão ABNT. | unidade | R$ 16,01 |
88 | Água mineral - garrafas de 500ml | Fornecimento de água mineral com ou sem gás em garrafa individual de 500ml, gelada. Acompanha o item a disponibilização de taças de vidro, champanheira, gelo, bandejas para atendimento a mesas diretoras e salas de apoio pelo período do evento. No preço unitário das garrafas devem estar agregados os custos descritos neste item. | unidade | R$ 18,79 |
89 | Refeição em Restaurante | Disponibilizar reservas, com o devido pagamento, em restaurante com no mínimo 01 (uma) estrela do Guia Quatro Rodas vigente para serviços de almoço e/ou jantar que serão oferecidos em serviço de buffet, à la carte ou à russa. O cardápio deverá conter no mínimo: Couvert, 03 opções de Entrada; 03 opções de Prato principal – carne vermelha, peixe e frango ou suíno com as respectivas guarnições e uma opção de prato vegetariano; 03 tipos de Sobremesa; Bebidas não alcoólicas (água com e sem gás, sucos naturais, refrigerantes e café). No mínimo 10 (dez) pessoas por reserva. Deverá ser solicitada reserva em espaço privativo ou reservado no restaurante, conforme orientação do CRO/PR - CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PARANÁ. | por pessoa | R$ 334,72 |
90 | Almoço/jantar - servido à | Buffet completo com: 02 Tipos de Saladas completas; 02 Tipos de Molho para salada + azeite, vinagre, sal e pimenta em galheteiro; Carnes – 1 Tipo | por pessoa | R$ 353,43 |
americana (ilhas) | de carne vermelha e 1 tipo de carne branca; 1 opção de prato vegetariano. Guarnições – 4 tipos, sendo um deles composto por 1 carboidrato integral; Sobremesa – 3 Tipos; 2 tipos de Suco de fruta natural sem açúcar; Refrigerante – light e normal servido em jarra; Água mineral com e sem gás; Mesa de Café e Chá acompanhada de petit four com disponibilidade de açúcar e adoçante em saché individual. O serviço deverá ser acompanhado de todos os materiais necessários para o perfeito funcionamento do mesmo. Ex: Maitrê, Garçons, Copeiras, Rechauds, Sousplat, guardanapo de pano (branco), louças, porta-copos, prataria e talheres. Duração mínima de 1h e máxima de 5hs. A Carne vermelha deverá ser filé, a carne branca deverá ser uma opção de peito de frango ou de peixe ou suíno. Os talheres deverão ser embalados individualmente. | |||
91 | Balas | Pacote de 1 kg, balas finas, sortidas, servidas em bomboniere de vidro providenciada pela empresa. O quantitativo não utilizado ficará para o CRO/PR - CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PARANÁ . | kg | R$ 91,87 |
92 | Bombons de chocolate | Bombons finos recheados com chocolate de alta qualidade podendo ser: chocolate branco, ao leite e/ou amargo ou trufas. Peso mínimo: 18gr. Os bombons devem ser entregues em formas personalizadas de acordo com o perfil do evento (com cor a ser escolhida pelo CRO/PR - CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PARANÁ ). O quantitativo não utilizado ficará para o CRO/PR - CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PARANÁ. | cento | R$ 324,68 |
93 | Brunch | 01 (um) tipo de sanduíche frio (ex.: rap, tortilha), tábua de frios nobres variados (ex: presunto parma, lombo, provolone, muçarela de búfala, salame, queijo emmental, peito de peru), 02 (dois) tipos de frutas variadas | por pessoa | R$ 351,03 |
da estação, 02 (dois) tipos tortas ou quiches, salpicão, omelete, massa c/ 02 (dois) tipos de molhos, 02 (dois) tipos de pratos quentes (carne ou frango ou peixe ou camarão) e 01 (uma) opção de empratado vegetariano; Bebidas: Água com e sem gás, 02 (dois) tipos de sucos de frutas natural sem açúcar, Água de coco, 02 (dois) tipos de refrigerantes (comum, light e diet). Mesa de Café e Chá acompanhada de petit four com disponibilidade de açúcar e adoçante em saché individual. O serviço deverá ser acompanhado de todos os materiais necessários para o perfeito funcionamento do mesmo. Ex: Maitrê, Garçons, Copeiras, Rechauds, Sousplat, louças, prataria e talheres. Duração mínima de 1h e máxima de 5hs. | ||||
94 | Coffee-break - tipo 2 | Café de 1ª qualidade, chás diversos em sachê (2 tipos), 02 (dois) tipos de sucos de frutas natural sem açúcar, água com e sem gás, pão de queijo, 01 (um) mini sanduíche, 02 (dois) tipos de frutas, 01 (um) tipo de bolo, 02 (dois) tipos de salgados assados. Açúcar e adoçante em sachê, guardanapo. O serviço deverá ser acompanhado de todos os materiais necessários para o perfeito funcionamento do mesmo. Ex. Maitrê, Garçons, Copeiras, Rechauds, louças e talheres. | por pessoa | R$ 126,80 |
95 | Coquetel volante | 05 (cinco) tipos de canapés, 05 (cinco) tipos de salgados assados, 05 (cinco) tipos de salgados fritos; 5 (cinco) tipos de Empratados, sendo um com opção vegetariana; 04 (quatro) tipos de doces, 02 (dois) tipos de suco de frutas natural sem açúcar; Refrigerante (comum, light/diet); água mineral com e sem gás; 02 (dois) tipos; Mesa de Café e Chá acompanhada de petit four com disponibilidade de açúcar e adoçante em saché individual. Os itens enumerados acima poderão ser servidos em ilha ou volante de acordo o perfil do evento, a ser definido pelo produtor do | por pessoa | R$ 359,90 |
CRO/PR - CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PARANÁ . O serviço deverá ser acompanhado de todos os materiais necessários para o perfeito funcionamento do mesmo. Ex. Maitrê, Garçons, Copeiras Rechauds, louças, prataria e talheres. Duração mínima de 2h e máximo de 5hs. | ||||
96 | Garrafa de café ou chá ou leite com canela - 2L | Fornecido em garrafas térmicas, xícaras de louça, açúcar e adoçante em sachê e mexedores. No preço apresentado devem estar agregados todos os custos acima descritos. | unidade | R$ 82,50 |
97 | Kit alimentação para lanche | Kit lanche embalagem contendo: 1 suco de caixinha (250 ml), 1 fruta da estação, 1 sanduíche natural, 1 bolo ou biscoito em embalagem individual. O quantitativo não utilizado ficará para o CRO/PR - CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PARANÁ . | unidade | R$ 72,80 |
98 | Máquina automática de café expresso | Máquina de café expresso, com capacidade adequada para atender ao público do evento, acompanhada de café em grão ou modelo superior com cápsulas; água para reposição; sachê de açúcar; adoçante; mexedores e xícaras de louça ou copinhos descartáveis plásticos sustentáveis ou de isopor de 80 ml, conforme orientação do CRO/PR - CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PARANÁ . Deverá estar incluso no valor do item a mão de obra para uso da máquina e reposição de todos os materiais necessários, inclusive cápsulas e café em grão para o funcionamento adequado do serviço. | unidade/diária | R$ 1.105,67 |
99 | Mix de castanhas e frutas secas | Castanha de Caju 100g; Nozes 50g; Castanha-do-pará 50g; Uva-passa preta sem semente 50 g; Damasco 50 g; Avelã, 50 g. A empresa deverá providenciar a bomboniere de vidro, pegador e guardanapos. O quantitativo não utilizado ficará para o CRO/PR - CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PARANÁ . | unidade | R$ 108,38 |
100 | Petit-four | 3 (três) tipos de petit-four totalizando 500g, com sabores variados (doce e salgado) servidos em bomboniere com guardanapo e pegador. O quantitativo não utilizado ficará para o CRO/PR - CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PARANÁ . | unidade | R$ 85,20 |
SEÇÃO IX - TRANSPORTE E TRANSFER | ||||
ITE M | SERVIÇOS ESPECIALIZADOS | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL |
101 | Vans | Van passageiro tipo sprinter 15 e 18 lugares em perfeito estado de conservação, com GPS, ar condicionado, combustível, motorista com celular e uniformizado (terno e gravata e/ou roupas personalizada), apto a identificar e recepcionar passageiros, se necessário. Prever estacionamentos e uma placa de identificação com os dados fornecidos (nome do evento, logomarca) a ser posicionado no para-brisas do veículo, podendo ser utilizada também para receptivo. | Diária de 10h e/ou franquia de 150 km | R$ 2.810,33 |
102 | Carro executivo | Veículo tipo SEDAN; Motor: 2.0; Potência mínima: 143 cavalos (etanol); Toque mínimo: 20 kgf.m (etanol); Combustível: Gasolina ou bicombustível; Altura mínima: 1450 mm; Capacidade de tanque mínima: 50 litros; Comprimento mínimo: 4600 mm; Distância entre eixos mínima: 2700 mm; Largura mínima: 1775 mm; Capacidade de porta-malas mínima: 435; Sistema de ar-condicionado de fábrica: digital; Airbags de joelhos para motorista; Airbag frontal para motorista e passageiro dianteiro; Airbag lateral para motorista e passageiro dianteiro; Airbag cortina: dois sistemas com duas bolsas cada; Bancos traseiros com descansa-braços central e porta copos; com motorista trajado passeio completo, portando aparelho de celular. | diária de até 10h ou 100 Km | R$ 1.496,21 |
SEÇÃO X - DECORAÇÃO, MOBILIÁRIO, SINALIZAÇÃO E MATERIAL DE APOIO | ||||
ITE M | SERVIÇOS ESPECIALIZADOS | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL |
103 | Arranjo de flor grande para mesa | Arranjo de impacto com flores nobres e/ou tropicais naturais para mesas de buffet, apoio e outras. | unidade | R$ 650,39 |
104 | Arranjo de flor pequeno para mesa | Arranjo pequeno de flores nobres e/ou tropicais naturais para mesa de centro, mesa de almoço. | unidade | R$ 297,21 |
105 | Bandeiras | Bandeira 3 panos, Estado, Município e Brasil. | unidade | R$ 598,90 |
106 | Biombo | Biombo em madeira ou material semelhante para divisória de foyers e salas. Com altura mínima de 2 metros. | m2/diária | R$ 347,75 |
107 | Box Truss | Estrutura metálica modular em aço carbono ou alumínio para fixação e/ou apoio de materiais diversos e equipamentos em dimensão Q15, Q20, Q25, Q30 ou superior, conforme necessidade. | m2/diária | R$ 120,66 |
108 | Cadeira estofada | Cadeira fixa com encosto, com ou sem braço, assento estofado e adequada ao perfil do evento. | unidade / diária | R$ 40,66 |
109 | Cadeira estofada | Fixa com braço. | unidade / diária | R$ 60,40 |
110 | Cadeira estofada | Com braço, giratória. | unidade / diária | R$ 71,46 |
111 | Cadeira estofada | Fixa sem braço | unidade / diária | R$ 131,23 |
112 | Lounge Bistrô | Mobiliário arrojado em metais cromados, vidro, couro e outros materiais, contemplando: 04 mesas estilo bistrô (altas) com arranjo natural pequeno. | unidade / diária | R$ 751,73 |
113 | Lounge Palco | Até 10 cadeiras e/ou poltronas em couro ou material de primeira linha, até 05 mesas de apoio, tapete proporcional ao número de cadeiras. Possibilidade de modelo giratório. | unidade / diária | R$ 5.300,00 |
114 | Lounge VIP | Mobiliário em couro ou tecido, contemplando: 01 sofá de 03 lugares, 02 poltronas, 01 sofá de 02 lugares, 03 mesas de canto com arranjo floral natural baixo, 01 mesa de centro com arranjo floral natural médio e tapete proporcional ao tamanho do lounge, estilo conforme o perfil do evento, aprovado pelo CRO/PR - CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PARANÁ . | unidade / diária | R$ 5.715,33 |
115 | Mesa - tipo 1 | Mesa em madeira ou com o tampo de vidro, para 06 lugares, podendo ser quadrada (mínimo 1.40m x 1.40m) ou redonda (mínimo 1.20m Ø) com 06 | unidade / diária | R$ 374,53 |
cadeiras fixas com encostos e assento estofados. | ||||
116 | Mesa - tipo 2 | Mesa em madeira ou com o tampo de vidro, para 10 lugares, podendo ser quadrada (mínimo 2mx2m) ou redonda (mínimo 1,60m Ø) com 10 cadeiras fixas com encostos e assento estofados. | unidade / diária | R$ 379,61 |
117 | Mesa de impacto | Mesa de impacto em madeira, podendo ser quadrada, retangular ou redonda com arranjo natural de planta alto (mínimo de 70 cm) e/ou ornamentação de alto padrão de acordo com o perfil do evento. | unidade / diária | R$ 887,35 |
118 | Mastro para bandeira | Mastro para Bandeira e suporte, para bandeiras de 3 panos, podendo ser base única, duplas e ou triplas. | unidade / diária | R$ 890,77 |
119 | Metalon | O metalon de aço carbono em diferentes formato quadrado ou retangular. | m² / diária | R$ 369,03 |
120 | Pedestal de isolamento, tipo unifila | Torretas cromadas com fita retrátil com, no mínimo, 2 metros de extensão e prisma de sinalização. | unidade / diária | R$ 113,36 |
121 | Pranchão | Mesa pranchão retangular (2,20m de comprimento x 1m de largura) ou redonda (mínimo 1,60m Ø) | unidade / diária | R$ 313,36 |
122 | Poltrona | Poltrona fixa, estofada, como modelo exemplo Swan. | unidade / diária | R$ 307,80 |
123 | Tapete | Tapete tipo oriental ou padrão geométrico ou rústico ou liso, conforme perfil do evento. | m2/diária | R$ 454,29 |
124 | Tecido para decoração | Instalação de tecido de lycra / algodão / voil / cetim em cores variadas para decoração e demarcações de espaços internos. | m² / diária | R$ 98,59 |
125 | Toalha de mesa | Toalha formato quadrado e/ou redondo e/ou retangular, em tecido de alta qualidade, estilo, cores e padrões de acordo com o evento. | unidade / diária | R$ 104,20 |
126 | Vaso ornamental grande para chão | Vaso com arranjo em folhagem e/ou palmeira, coqueiros e buchinhos naturais com cachepot. Modelos a serem aprovados pelo CRO/PR - CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PARANÁ. | unidade / diária | R$ 404,43 |
SEÇÃO XI - INSTALAÇÕES / MONTAGEM DE ESTRUTURAS / OUTROS SERVIÇOS | ||||
ITE M | SERVIÇOS ESPECIALIZADOS | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL |
127 | Carpete | Instalação de carpete para alto tráfego, antifúngico, antichamas, espessura de 2 a 3mm, para forração de paredes e pisos, podendo ser utilizado para forração de ambientes e como passadeiras. A cor do carpete dependerá do perfil do evento e será aprovada pelo produtor do evento. | m²/diária | R$ 118,45 |
128 | Cenário construído = espaço instagramável | Contratação de serviços instagramável de excelente qualidade, sem limite de utilização, com serviço de mínimo de 2h a ser utilizado dentro do período do evento. | m2/diária | R$ 902,53 |
129 | Cenário construído | Construção de: mock ups, personagens 3D, pórticos, painéis, testeiras, bancadas, back-light e front-light personalizados, letra caixa (podendo ser em acrílico colorido, MDF ou laqueado), piso em MDF e/ou carpete e/ou vidro e/ou laqueado (podendo ser retro iluminado e com aplicação de adesivo vinílico), paredes de vidro, parede em estrutura de sodem, canaletada construída em madeira pintada e/ou laqueada, e/ou em lona e/ou em courvin e/ou adesivo plotado e/ou tecido. Uso de paisagismo natural, mobiliário decorativo para compor a decoração, iluminação, instalações elétricas necessárias, rampas; Tudo deverá estar ligado à temática do evento. O cenário construído deverá estar igual ao projeto cenográfico, aprovado pelo SEBRAE RJ , contemplando todos os detalhes, materiais, iluminação, luminárias, aplicações, arranjos e mobiliários. O valor da montagem e desmontagem deve estar incluso no valor do item, bem como dos insumos necessários ao transporte dos materiais. O lixo produzido durante a montagem e desmontagem deve ser recolhido, o espaço deve ser entregue limpo. | m² / diário | R$ 1.941,50 |
130 | Drone para filmagem | Profissional Oregon com Câmera 4K FullHD GPS Wifi | unidade / diária 8 horas | R$ 2.988,00 |
131 | Edição de vídeo | Entrega de 01 (uma) cópia do vídeo, produzido e editado, em mídia DVD de alta qualidade, com finalização computadorizada, produção de vinheta, elaboração de trilha sonora, legendas de identificação dos participantes, abertura e créditos finais; acondicionado em estojo tipo Case Box simples de 14mm, resistente confeccionado em polipropileno de cor transparente, com capa de identificação. | hora | R$ 488,97 |
132 | Edição de vídeo e foto | Entrega no final de cada evento, na ultima uma hora, um clipe de foto e vídeos das principais fotos e imagens do evento. Um "making in off" de 2 minutos, para ser passado no Instagram e Youtube. | Unidade | R$ 2.837,14 |
133 | Estrutura de cobertura | Cobertura modulável de alumínio ou aço carbono, podendo ou não ter fechamento lateral. Estruturas modulares revestidas de policarbonato ou lona impermeável PVC tipo vinílica, confeccionada em tecido sintético especial com aditivos químicos auto extinguível, anti mofo, anti fungos e laca anti raios UV e IV com bloqueador solar. A cobertura deve ter limite mínimo de resistência a tração de 290 N/mm² e limite de escoamento. A estrutura de cobertura deverá estar igual ao projeto aprovado pelo CRO/PR - CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PARANÁ . Durante o tempo de uso da cobertura metálica a sua manutenção e troca de peças e/ou da lona deve estar prevista no valor do item. Deve contemplar no valor do item sistema de climatização compatível com o tamanho da estrutura. O lixo produzido durante a montagem e desmontagem deve ser recolhido, o espaço deve ser entregue limpo. | m2/diária | R$ 456,73 |
134 | Instagramável modelo Balanço | Contratação de serviços instagramável de excelente qualidade, sem limite de utilização, com serviço de mínimo de 3h a ser utilizado dentro do período do evento. Aluguel de um Balanço em LED, modelo que esteja em alta no mercado. | diária de 6 horas | R$ 4.837,33 |
135 | Kit para secretaria | Contendo: 1 pacote de papel sulfite (branco, 100 folhas, formato A4, 75 g/m² ou superior); 1 régua plástica de 30 cm; 1 borracha branca; 3 canetas azuis; 3 canetas pretas; 3 canetas vermelhas; 1 tesoura para papel; 1 grampeador de mesa tamanho pequeno, em metal 26/6, com grampos; 1 caixa de clipes tamanho 6/0; 1 tubo de cola instantânea; 1 pendrive de 4Gb; 2 pincéis atômicos de cores variadas; 1 rolo de fita adesiva transparente de 50mm de largura; 1 rolo de fita crepe de 50mm de largura; 1 extrator metálico de grampos; 1 bloco de post-it com 100 folhas, 76x102mm. Todo o material deverá estar acondicionado em caixa adequada para fácil portabilidade e transporte. Ao final do evento o kit ficará com o CRO/PR - CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PARANÁ . | unidade | R$ 382,23 |
136 | Lona impressa | Impressão de lona para sinalização (banner, estrutura de fechamento, painel ou fundo de palco), impressão digital em lona vinílica fosca, em 4/0 cores. A arte será fornecida pelo CRO/PR - CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PARANÁ . | m² | R$ 210,80 |
137 | Grua para filmagem | Podemos chegar até 4 metro, 01 tripé com doly e case, 02 lanças de 2 m (alumínio) e case 01 girocam para câmeras até 4kg pan+tilt (alumínio), 01 caixa de comando eletrônico sensitivo, com aceleração no próprio joystick e botões de inversão de movimentos, cabos de aço estirantes e 01 base para contrapeso | unidade/diária | R$ 1.707,67 |
138 | Palco construído (verificar anexo com imagens de palcos construídos em eventos do CRO/PR | Palco construído em estrutura de marcenaria ou boxtruss, com fechamento com piso de MDF ou vidro, podendo ser retroiluminado, com acabamento em vinil ou com fechamento em MDF ou carpete ou laqueado. Inclusa a construção de púlpito em estrutura de MDF pintado ou com adesivo vinílico e/ou aplicação de letra caixa em acrílico com aplicação de logomarca e iluminação. Inclusa a área de sustentação do piso do palco, rodapé de palco, paredes laterais. Fundo de palco, paredes laterais de palco construído em estrutura de MDF com acabamento de acordo com projeto arquitetônico e de cenário e de iluminação. Escada principal com corrimão. O palco deverá ter acesso de rampa de acessibilidade, conforme normas da ABNT e acesso por escada secundária. O valor da montagem e desmontagem deve estar incluso no valor do item, bem como dos insumos necessários ao transporte dos materiais. | m2/diária | R$ 281,37 |
139 | Plataforma Giratório de Fotos 360 graus | Equipamento totalmente automatizado, imagens capturadas em 360 graus processadas e transformadas em um vídeo slow motion personalizado, com trilha sonora, para ser compartilhado imediatamente pelos participantes. | unidade/diária | R$ 9.043,97 |
140 | Praticável | Modulável, acarpetado em todos os lados e na sua base, com elevação mínima de 05cm e máxima de 1metro de altura, com escada ou rampa, acabamento em tecido e, se eventualmente for necessário, com rodas. | m2/diária | R$ 193,60 |
141 | Púlpito | Púlpito em acrílico com medidas 1,09 m Altura X 45 cm Largura X 35 cm Profundidade, Suporte de Água, Mesa e Base, podendo ser adesivado com a logomarca do evento ou do CRO/PR . | unidade/diária | R$ 429,86 |
142 | Serviço de atendimento médico móvel - UTI móvel | Serviço de ambulância UTI móvel registrada no Corpo de Bombeiro, com equipe composta por: 01 Médico e 01 Motorista Socorrista (treinado em primeiros socorros). A ambulância deve ser equipada com: materiais para atendimento emergencial e primeiros socorros; Maca articulada com colchonete e com rodas; Suporte para soro; Instalação de rede de oxigênio com cilindro, válvula, manômetro em local de fácil visualização e régua com dupla saída; Oxigênio com régua tripla (a- alimentação do respirador; b- fluxômetro e umidificador de oxigênio e c - aspirador tipo Venturi);Manômetro e fluxômetro com máscara e chicote para oxigenação; Cilindro de oxigênio portátil com válvula; Maleta de urgência contendo: estetoscópio adulto, ressuscitador manual, cânulas orofaríngeas de tamanhos variados, luvas descartáveis, tesoura reta com ponta romba, esparadrapo, esfigmomanômetro adulto, ataduras de 15 cm, compressas cirúrgicas estéreis, pacotes de gaze estéril, protetores para queimados ou eviscerados, cateteres para oxigenação e aspiração de vários tamanhos; Prancha curta e longa para imobilização de coluna; Talas para imobilização de membros e conjunto de colares cervicais; Colete imobilizador dorsal; Frascos de soro fisiológico. A ambulância deve possuir as especificações de segurança e o certificado de vistoria expedido pela Vigilância Sanitária. Os serviços devem compreender assistência de pronto socorro móvel de urgências e emergências médicas e eventuais deslocamentos até um centro hospitalar, quando necessário. | unidade/diária de 10 horas | R$ 7.616,78 |
143 | Serviço de filmagem e transmissão simultânea para eventos | Filmagem contendo: 03 Câmeras LDK 400 digitais 14 bit´s, CCU Triax Digital LDK4417, Lentes Canon 02 J11x4, 5, 02 J16x8, 03 J17x7, 02 J20x8, 01 J22x7,6, EFP View Finder 4 Conjuntos, 04 Microfones Ambientes Sennheiser ME 66, Tripés Hidráulicos SACHTLER Vídeo 18/20/25, 60 e 75 Plus, Monitoração Técnica de Vídeo Tektronix 1760/601 e Videotek 150, Matrix de Vídeo SDI & Áudio Stereo 32x32concerto Thomson, Sistema completo de Comunicação Digital RTS ZEUS II c/ Trunk, Sistema de Comunicação com 4 canais Híbridos TIF 2000, Sistema de Comunicação por LP’s Isoladas por Trafos, Switcher Kayak DD2 32 entradas SDI 10 Saídas Auxiliares 2 Chroma Keyers/2 Ch DVE Monitoração DTV com PVW & PGM de 15” e 12 Monitores LCD, Monitoração Técnica independente e para dois Operadores de Vídeo, Mesa de Áudio – LS9 Digital 42 canais Line/Mic 4 Group Out / 8 Aux Out, Monitoração de Áudio- Phonic, Dorrough Model 1200/ Videotek ASM-100&APM 800, Gerador de Time Code Máster – EVERTZ 5010, Gerador de Sync com GenLock e Changeover Videotek VSG201D/VSG201&VSX11D, Conversores de Vídeo SDI/NTSC e NTSC/SDI 8950 Thomson com Fonte Redundante, Encoders e decoders de Vídeo com Frame sync 8964 com fonte Redundante, Distribuidores de Vídeo Digital e analógico Thomsom Grass Valley, Distribuidores de Áudio analógico Grass Valley, Painéis de Patch de Vídeo Digital Canare & ADC, Painéis de Patch de áudio analógico ADC, 1200 metros de cabos triax, 500 metros de cabos de áudio, 02 caçapas de áudio de 140 mts. Cada, Tração FORD Cargo 1521, Transformador Isolador de AC 12 KVA 220/220 Volts, Nobreak Powerware-12KVA – 20 Minutos de Baterias a plena carga, Estabilizador de Voltagem de Emergência 10KVA, Energia de Entrada em 220 Volts Monofásico 63 Amperes, Painel de Controle e Monitoramento de Energia Interno e Externo, Patolamento para | hora | R$ 2.937,51 |
Nivelamento Hidráulico HBZ, Suspensão a Ar com ajuste de altura auxiliar HBZ. O item deve contemplar recursos humanos: 04 Cinegrafistas, 01 Operador de Xxxxxxxx e 04 assistentes de câmeras e luzes. A filmagem deve contemplar a gravação do evento e, quando necessário, transmissão para salas simultâneas e/ou auditório, incluindo todo material e cabeamento necessário. | ||||
144 | Serviço de filmagem e transmissão simultânea para eventos | Filmagem contendo: 04 Câmeras LDK 400 digitais 14 bit´s, CCU Triax Digital LDK4417, Lentes Canon 02 J11x4, 5, 02 J16x8, 03 J17x7, 02 J20x8, 01 J22x7,6, EFP View Finder 4 Conjuntos, 04 Microfones Ambientes Sennheiser ME 66, Tripés Hidráulicos SACHTLER Vídeo 18/20/25, 60 e 75 Plus, Monitoração Técnica de Vídeo Tektronix 1760/601 e Videotek 150, Matrix de Vídeo SDI & Áudio Stereo 32x32concerto Thomson, Sistema completo de Comunicação Digital RTS ZEUS II c/ Trunk, Sistema de Comunicação com 4 canais Híbridos TIF 2000, Sistema de Comunicação por LP’s Isoladas por Trafos, Switcher Kayak DD2 32 entradas SDI 10 Saídas Auxiliares 2 Chroma Keyers/2 Ch DVE Monitoração DTV com PVW & PGM de 15” e 12 Monitores LCD, Monitoração Técnica independente e para dois Operadores de Vídeo, Mesa de Áudio – LS9 Digital 42 canais Line/Mic 4 Group Out / 8 Aux Out, Monitoração de Áudio- Phonic, Dorrough Model 1200/ Videotek ASM-100&APM 800, Gerador de Time Code Máster – EVERTZ 5010, Gerador de Sync com GenLock e Changeover Videotek VSG201D/VSG201&VSX11D, Conversores de Vídeo SDI/NTSC e NTSC/SDI 8950 Thomson com Fonte Redundante, Encoders e decoders de Vídeo com Frame sync 8964 com fonte Redundante, Distribuidores de Vídeo Digital e analógico Thomsom Grass Valley, Distribuidores de Áudio analógico Grass Valley, Painéis de Patch de Vídeo | hora | R$ 3.197,50 |
Digital Canare & ADC, Painéis de Patch de áudio analógico ADC, 1200 metros de cabos triax, 500 metros de cabos de áudio, 02 caçapas de áudio de 140 mts. Cada, Tração FORD Cargo 1521, Transformador Isolador de AC 12 KVA 220/220 Volts, Nobreak Powerware-12KVA – 20 Minutos de Baterias a plena carga, Estabilizador de Voltagem de Emergência 10KVA, Energia de Entrada em 220 Volts Monofásico 63 Amperes, Painel de Controle e Monitoramento de Energia Interno e Externo, Patolamento para Nivelamento Hidráulico HBZ, Suspensão a Ar com ajuste de altura auxiliarHBZ. O item deve contemplar recursos humanos: 04 Cinegrafistas, 01 Operador de Xxxxxxxx e 04 assistentes de câmeras e luzes. A filmagem deve contemplar a gravação do evento e, quando necessário, transmissão para salas simultâneas e/ou auditório, incluindo todo material e cabeamento necessário. | ||||
145 | Serviço de gravação de áudio | Serviço de gravação de evento em meio digital em mídia de CD, no formato MP3, WMA ou similar, com entrega do material editado, devidamente identificados com nome do evento, local e data. | unidade/diária | R$ 154,70 |
146 | Serviço de manobrista | O Serviço deve contemplar: um coordenador, manobristas com experiência e Carteira Nacional de Habilitação, na categoria correspondente ao veículo, por ele conduzido, para as categorias que envolvam condução de veículos automotores em geral; recepcionista vestida de terninho padrão com a função de organizar e cuidar das chaves e de distribuir os tickets de identificação dos veículos; orientador de trânsito/vigia para fazer ronda no estacionamento prevenindo roubos e furtos dos veículos estacionados; Placa refletiva para sinalizar e informar aos convidados o serviço de manobrista no local; púlpito de recepção; quadro de chaves (claviculário) com capacidade suficiente para a capacidade de carros prevista; ombrelones para recepção dos convidados em caso de chuva, cones refletivos de sinalização; rádios comunicadores suficientes para comunicação entre a recepcionista/ vigia/coordenador de eventos; seguro contra acidentes e colisões ocasionadas pelos profissionais do serviço contratada. É de responsabilidade da empresa licitada o local para guardar os carros com segurança, devendo ser previsto no valor deste item além do seguro o valor do estacionamento, não cabendo a cobrança de nenhum dos dois posteriormente. | até 400 veículos/diária de 08 horas | R$ 16.963,33 |
SEÇÃO XII - CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO | ||||
ITE M | SERVIÇOS ESPECIALIZADOS | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL |
147 | Coletores Óticos | Coletor de dados com leitor de barras laser padrão opticon OPN - 2001. Incluso Software para descarga dos dados. | unidade/diária | R$ 271,09 |
148 | Etiquetas para impressora térmica | Etiquetas para automação usadas em máquinas de impressão por transferência térmica. Mínimo 90x33mm. | Milheiro | R$ 532,82 |
149 | Leitor de Código de Barras | Com sistema de gatilho para captura de dados. | unidade/diária | R$ 434,99 |
150 | Impressora Térmica | Impressora de etiqueta e código de barras de transferência térmica, de alta velocidade, no mínimo 10 polegadas por segundo. Térmica direta e termo transferência; largura da etiqueta: de 6 mm a 2475 mm; papel térmico, couchê, poliéster, vinil, tag ou contínuo; velocidade de impressão de 6 a 10 pols/s; resolução de 8 a 24 pontos por mm, com1.000 etiquetas e ribbon adicionado ao custo da impressora térmica. | Unidade / diária | R$ 424,29 |
151 | Sistema de controle de frequência / acessos eletrônicos | Software de Controle de Frequência/Acesso para gerenciamento da frequência/acesso dos participantes a locais do evento, interligado ao sistema de credenciamento de público. Deve ser instalado em terminais portáteis do tipo coletor de dados que permita a leitura de tags RFID das credenciais do participante e ainda a título de contingência, permitir a leitura dos códigos de barra para a validação da credencial dos participantes e a frequência do mesmo. O software deve identificar a quantidade de vaga por sala, carga horária dos participantes e a inscrição do participante por tema. O mesmo controle de frequência/acesso deve dispor ainda de controles sem a intervenção humana, onde antenas instaladas nos acessos aos locais das atividades farão o registro de entrada e saída dos participantes, quando estes cruzarem por eles e as antenas detectarem a presença do chip RFID. O controle deve ainda fazer a contagem dos participantes presentes por atividade, tratar da liberação de | unidade/diária | R$ 5.810,00 |
acesso ao local da atividade por inscrito e gerar diversos relatórios de participação, carga-horária, presentes e gráficos de participação. Deve ser disponibilizado ainda os registros das diversas ocorrências para verificação e auditoria da frequência. Deverá ser gerado imediatamente no fim do primeiro período de credenciamento um relatório com a estatística do público e deverá ser entregue em até 03 dias um relatório completo com todas as informações de entrada de dados. | ||||
152 | Sistema de credenciamento eletrônico | Software de credenciamento eletrônico customizável, com funcionamento em plataforma online e off-line. As funcionalidades e detalhamento do sistema encontram-se no anexo I. O técnico que irá acompanhar o treinamento e a execução do evento deverá estar habilitado para realizar qualquer ajuste ou alteração no código do sistema, no local do evento. | unidade/diária | R$ 9.905,17 |
153 | Software de Credenciamento eletrônico | Credenciamento com agilidade no atendimento, utilizando sistema de credenciamento moderno. Possibilitar o controle do evento através de relatórios instantâneos na internet, onde disponibilizará informações dentro ou fora do evento. Deve permitir a impressão de etiqueta para o credenciamento no momento do atendimento e também permitir a impressão antecipada de etiquetas para convidados, autoridades, organização, organizadores, staff e participantes prioritários. A etiqueta deverá conter informações básicas como: nome, instituição, UF, cargo, código de inscrição, código de barras. As informações da etiqueta podem ser personalizadas por categoria. Deverá se gerenciado as credenciais emitidas, canceladas e substituídas, mantendo-se o histórico da geração das mesmas com informações sobre: data/hora da geração, operador/atendente responsável, motivo do cancelamento/substituição. Deve prover relatórios gerenciais que contemplem a quantidade de | unidade/diária | R$ 8.807,23 |
inscrições (pré e novas), quantidade de credenciais emitidas, origem do participante, categorias, instituições, cargos, veículos de imprensa, etc. Incluso treinamento da equipe de credenciamento para utilização do software, supervisão do pleno funcionamento do software ao longo do evento e emissão de relatório antes, durante e após o evento. O relatório de fechamento deverá ser entregue até o próximo dia útil após o término do evento. | ||||
154 | Terminais portáteis para controle de frequência/acess o eletrônico | Terminais portáteis do tipo coletor de dados compostos por: notebook com software de controle de frequência/acessos eletrônicos instalado; scanner/leitor de código de barras ou QRCode, LED, USB, sem fio, com tecnologia bluetooth, com alcance de até 10 metros e tecnologia do tipo laser para leitura dos códigos de barras e/ou QRCode e/ou leitura de tags RFID; instalação de antenas para acesso dos participantes, sem controle por intervenção humana, com registro de entrada e saída dos participantes através do uso de chip RFID. | unidade/diária | R$ 1.192,73 |
155 | Totem de autoatendimento | Totem de autoatendimento, com tela de LCD 20"; Touch Screen (Tela de toque); CPU; Teclado antivandalismo; Mouse trackball; Sistema Windows; Leitor de código de barras e/ou QRCode; Leitor de cartão magnético; Leitor biométrico; Impressora térmica; Impressora laser; Webcam; Wireless; Pinpad; sistema de som; sensor de presença; porta USB frontal. Para ser utilizado em credenciamento; ou pesquisa de avaliação; ou divulgação de informações do evento. | unidade/diária | R$ 1.664,68 |
156 | Sistema Mídia- Desk | Central de armazenamento de dados e atendimento aos palestrantes | unidade/diária | R$ 3.393,33 |
SEÇÃO XIII - MATERIAIS | ||||
ITE M | SERVIÇOS ESPECIALIZADOS | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL |
157 | Camiseta | Camiseta confeccionada com malha PET, tamanhos P, M, G, GG e XG. | unidade | R$ 64,07 |
158 | Camiseta | Camiseta com gola redonda, 100% algodão , malha 30.1 a partir de 165gr., tamanhos P, M, G, GG e XG. Cor branca | unidade | R$ 77,86 |
159 | Caneta de luxo | Conjunto contendo duas canetas de corpo e clip metálicos, sendo uma esferográfica com tampa e outra com acionamento giratório. Acopladas em estojo, com 1 gravação a laser nas duas peças. | unidade | R$ 7,85 |
160 | Cúpula em Acrílico | Redomas de acrílico cristal, medindo 17 cm de diâmetro, com 25 cm de altura. Espessura de 5,0 mm. Com a Base em acrílico preto medindo 19 cm de 6,0 mm, com rebaixo para encaixe interno na redoma. Base de apoio interno medindo 5 x 5 cm espessura de 15,0 mm. | unidade | R$ 544,03 |
161 | Medalha | Medalhas CRO/PR, fundidas em liga de chumbo, estanho e antimônio, medindo 7 cm de diâmetro com 4 de espessura, rebarbadas e grafadas, banhada através do processo de Galvanoplastia com banho de cobre, níquel, latão, oxidação, pintura e verniz, com fita gorgorão com personalização em Silk com 38mm de largura, com estojo de veludo. | unidade | R$ 113,53 |
162 | Pasta | Pasta em nylon 600, com zíper e alça curta de mão, em uma cor, com logotipos das atividades gravados no corpo do produto ou visor em PVC transparente para encaixe da identificação das atividades. (modelo a definir) | unidade | R$ 126,85 |
163 | Placa de Homenagem | Formato 15 x 21, colocada em uma caixa de veludo embalada dentro de um saco na cor preta em de tecido de Oxford | unidade | R$ 493,73 |
164 | Squeeze de metal | Garrafa de alumínio do tipo squeeze, tampa com rosca e bico em PVC cristal atóxico. Capacidade: 500 ml. Aplicação de arte, Impressão a laser. | unidade | R$ 60,03 |
165 | Squeeze | Garrafa plástica do tipo squeeze, com frasco em polietileno, tampa com rosca e bico em PVC cristal atóxico. Capacidade: 500 ml. Aplicação de arte. Impressão em 4 cores. | unidade | R$ 43,80 |
SEÇÃO XIV- HOSPEDAGEM | ||||
ITE M | SERVIÇOS ESPECIALIZADOS | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL |
167 | Diária de especialistas - hotel 4 estrelas | Despesas com viagens de especialistas a serem contratados pelo CRO/PR - CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PARANÁ | unidade/diária | R$ 1.483,33 |
SEÇÃO XV- TECNOLOGIA RA e RV | ||||
ITE M | SERVIÇOS ESPECIALIZADOS | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL |
168 | Ação com realidade aumentada (planejamento e execução) | A realidade aumentada é a ferramenta tecnológica para inserir objetos virtuais mapeados sobre imagens reais capturadas por uma câmera posicionando uma arte gráfica impressa em sua frente. interage com a realidade e com o ambiente em que você está, utilizando recursos básicos como a câmera do celular, o GPS e o som. para essa ação devem estar previstos os itens e recursos humanos necessários para a realização da ação. | ação Planejada | R$ 22.043,33 |
169 | Criação de conteúdo para realidade virtual, aumentada, mesa touch | Criação de conteúdo para realidade virtual, realidade aumentada, mesa touch (conceituação e criação personalizada do conteúdo, áudio e trilha sonora), animação 2D e 3D: animação em 3D, composição de imagens e efeitos visuais, modelos virtuais, animações, vídeos ou qualquer outra solução que seja pertinente à realização do conteúdo, para melhor atratividade da ação junto ao público do evento. Criação de áudio design que engloba todas as etapas da parte de som e sonorização, incluindo o desenho das soluções de reprodução adequadas aos locais e conteúdos, a criação de faixas de áudio originais e/ou a inclusão de trilhas especificas no contexto das animações e/ou interações, bem como a finalização com a montagem destes elementos em uma faixa final a ser reproduzida (a empresa deverá possuir todos os softwares para produção). O custo deverá contemplar possíveis ajustes e alterações. | por conteúdo | R$ 30.413,33 |
170 | Kit Realidade Virtual (VR) | Kit Realidade Virtual (VR) | kit/diária de 24 horas | R$ 8.677,23 |
VALOR TOTAL R$ | R$ 414.534,44 |
ANEXO IV
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 01/2024
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2024
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PARANÁ, Sediado à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 0000, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, no Estado do Paraná, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, para REGISTRO DE PREÇOS nº 001/2024, Processo administrativo n.º 007/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133/21, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. OBJETO
1.1- O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para a eventual contratação de serviços de organização de eventos, contemplando os serviços de assessoria, planejamento, produção, coordenação e acompanhamento antes, durante e após a realização de eventos institucionais e corporativos do CRO/PR - CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PARANÁ, de acordo com as especificações e condições descritas no Termo de Referência que integra os anexos desse edital.
2. DO PREÇO
2.1- O preço registrado, o fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
ESPECIFICAÇÃO | VALIDADE | VALOR GLOBAL R$ |
Registro de Preços para a eventual contratação de serviços de organização de eventos, contemplando os serviços de assessoria, planejamento, produção, coordenação e acompanhamento antes, durante e após a realização de eventos institucionais e corporativos do CRO/PR - CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PARANÁ |
2.2- A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata no Comprasgov.
3- DO ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1- O órgão gerenciador será o CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PARANÁ.
4- DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1- Não será permitida adesão.
5- DA VALIDADE DA ATA
5.1- A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 MESES, a partir da sua assinatura, compreendendo o período de XX/XX/2024 a XX/XX/2025, podendo ser prorrogada.
6. DA REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1- A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2- Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3- Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4- O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4.1- A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.5- Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1- Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2- Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 6.6- Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.1- O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1- Descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2- Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3- Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4- Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8- O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9- O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1- Por razão de interesse público; ou
6.9.2- A pedido do fornecedor.
7- DAS PENALIDADES
7.1- O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.1.1- As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.
7.2- É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
7.3- O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 6 desta Ata, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8- CONDIÇÕES GERAIS
8.1- As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2- A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente ATA foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.
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Curitiba de de 2024
ANEXO V
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE FAZEM ENTRE SI O CRO/PR -CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PARANÁ A
EMPRESA _.
Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma do direito, de um lado o CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PARANÁ, Autarquia Federal, entidade de Direito Público, criada pela, inscrito no CNPJ sob o nº, com sede na , neste ato representante, Presidente, portador do RG, inscrito no CPF sob o nº, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa
devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , com sede à rua , CEP: , neste ato representado pelo Senhor , portador da Cédula de Identidade RG nº , inscrito no CPF sob o nº
, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem firmar o presente ajuste, na conformidade das cláusulas que seguem.
Tal contrato considera os expedientes do Processo nº 007/2024, Pregão Eletrônico nº 01/2024, encontrando-se sob a égide da Lei Federal nº 14.133 de 01/04/2021, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão e seus anexos, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1- Contratação de empresa especializada na prestação de serviços, sob demanda, de organização de eventos, contemplando os serviços de assessoria, planejamento, produção, coordenação e acompanhamento antes, durante e após a realização de eventos institucionais e corporativos do CRO/PR - CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PARANÁ, realizados no Estado do Paraná, conforme especificações e condições constantes no Edital e seus Anexos
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO E DA VIGÊNCIA
2.1- A vigência deste contrato será da data da assinatura do presente termo até a entrega dos objetos e serviços, na forma e prazos contratados.
2.2- Pela aquisição do objeto, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ XXXXXXX, em regime de empreitada por preço unitário.
2.3- No valor da remuneração estabelecida na Cláusula 2.2, encontram-se compreendidos todos os tributos relativos ao fornecimento dos itens objeto deste CONTRATO.
2.4- Qualquer alteração dos preços deste CONTRATO, somente será válida quando formalizada por aditamento, como previsto no artigo 136, da Lei 14.133/21.
2.5- Se durante a vigência do CONTRATO forem criados novos tributos ou majorados os vigentes, acarretando um desequilíbrio econômico-financeiro do presente ajuste, os preços contratados serão imediatamente revistos, para evitar o prejuízo da parte prejudicada, como previsto no art. 134, da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA TERCEIRA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1- O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital e anexos que deu origem à Contratação.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
4.1- As obrigações do CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA QUINTA: DO REAJUSTE
5.1- O preço contratado será fixo e irreajustável, ressalvado quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da assinatura do instrumento contratual, de comprovada repercussão nos preços contratados a implicar revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
CLÁUSULA SEXTA: REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
6.1- O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência e anexos e no Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA: SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1- As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexos e no Edital.
CLÁUSULA OITAVA: DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
8.1- O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 137 da Lei nº 14.133/21, com as consequências indicadas no art.80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
8.2- Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
8.3- A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 137, I, da Lei nº 14.133/21.
8.4- O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; Indenizações e multas.
CLÁUSULA NONA: DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
9.1- Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do capítulo VII, art. 124 a 136 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA: DOS CASOS OMISSOS
10.1- Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/21, com destaque ao previsto no capítulo XII, art. 151 a 154 da Lei nº 14.133/21, assim como nas disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 –Código de Defesa do Consumidor –e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
11.1- Os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato serão processadas e julgadas na Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná, com exclusão de qualquer outro.
11.2- Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2(duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
CONTRATANTE CONTRATADO
_________________________________________ TESTEMUNHA
Curitiba de 2024.