CONTRATO Nº 20200929002
CONTRATO Nº 20200929002
O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA, neste ato denominado CONTR ATANTE, com sede na AV. GAL. XXXXX XXXXXXXX, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 05.149.141/0001-94, representado pelo(a) Sr.(a) XXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PREFEITA, portador do CPF nº 000.000.000 -00, residente na TV. NAZERE, e de outro lado a firma XXXX XXXX X XX XXXXX., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 22.129.626/0001-35, estabelecida à XX XXXXXXXX XX XXXXXXXX Xx000, XXXXXXXXXX, Xxxx-Xxx-XX, XXX 00000-000,
doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXX XXXX XXXXX XX XXXXX, residente na XXXXXXXX XXXXXX X/X, XXXXX, Xxxx-Xxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 2606001/2020 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS DESTINADOS A PREFEITURA E SECRETARIAS MUNICIPAIS DE PRIMAVERA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
004263 | BATATA - Marca.: IN NATURA | QUILO | 660,00 | 5,760 | 3.801,60 |
CATMAT 233255, in natura | |||||
004264 | TOMATE - Marca.: IN NATURA | QUILO | 640,00 | 8,000 | 5.120,00 |
CATMAT 97101, IN NATURA | |||||
004265 | CENOURA - Marca.: IN NATURA | QUILO | 640,00 | 3,900 | 2.496,00 |
CATMAT 279322, Deverá ser de primeira qualidade, sem rama, fresca, compacta e firme sem lesões de origem física ou mecânica, sem rachaduras e cortes, com tamanho e coloração uniforme, devendo ser graúdo, isento de parasitas, com nível de maturação adequado para o consumo.
Embalagem primaria: saco de ráfia com
capacidade para até 20 kg. | ||||||
004267 | CHUCHU - Marca.: IN NATURA | QUILO | 100,00 | 5,050 | 505,00 | |
CATMAT 373180, IN NATURA | ||||||
005137 | ALHO - Marca.: XXXXXX | XXXXX | 204,00 | 23,300 | 4.753,20 | |
CATMAT 461695 Deverá apresentar | bulbo | inteiro, ser |
nacional, de boa qualidade, firme e intacto, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido, inseto de sujidades, parasitas e larvas.
Embalagem primaria: sacos plásticos termossolados pesando 200g.
Embalagem secundaria:
caixa de papelão com capacidade para 15kg ou outra embalagem de material resistente ao manuseio, transporte e empilhamento.
005200 CEBOLA - Marca.: IN NATURA QUILO 840,00 5,000 4.200,00
CATMAT 96490, Deverá ser de primeira, sem rama, fresca compacta e firme, sem lesões de origem física ou mecanica, sem perfurações e cortes, sem manchas com tamanho e coloração uniformes, insenta de sujidadees, parasitas e larvas.
Validade: até 15 dias ápos a entrega
Embalagem primaria: em sacos de rafia contendo 5kg
Embalagem secundaria: em sacos de rafia contendo 20kg
005201 PIMENTAO - Marca.: IN NATURA QUILO 100,00 6,800 680,00
CATMAT 228762, Frutos frescos, maduros, sãs e inteiros. O produto deverá está fresco, insento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa e no ponto de consumo, cheiro e
sabor próprio. | |||||
005281 | LIMAO - Marca.: IN NATURA | QUILO | 60,00 | 5,000 | 300,00 |
CATMAT 224418 | |||||
012608 | SAL REFINADO - Marca.: NOTA10 | QUILO | 240,00 | 1,360 | 326,40 |
CATMAT 291893, EMBALAGEM DE 1KG | |||||
013449 | MAMAO - Marca.: IN NATURA | QUILO | 180,00 | 6,500 | 1.170,00 |
CATMAT 274433, Serem colhidas | ao atingiro grau normal |
de maturação e apresentadas ao consumo em perfeito estado de desenvolvimento do tamanho, aroma e cor próprios da espécie e variedade; estarem isentas de umidade externa anomal, odor e sabor estranhos; não apresentarem rachaduras ou cortes na casca; a polpa deverá estar intacta e limpa.
015657 TEMPERO COMPLETO - Marca.: MARIZA UNIDADE 1.000,00 3,000 3.000,00 CATMAT 339479,PARA CARNES, LEGUMES, ARROZ ETC.. SACHÊ
C/ 5G, PCT C/ 12 SACHES
017719 MAIONESE - Marca.: MARIXA CAIXA 500,00 3,890 1.945,00
CATMAT 459658, Apresentação:caixa Tetrapak de 250g,
Ingredientes:Água, óleo vegetal,amido modificado açúcar,vinagre,sal,ovos,espessantes goma xantana e guar,acidulante ácido lático, conservador sorbato de patássio, aromatizantes, corantes naturais,urucum e páprica, sequestrante E.D.T.A,cálcio de sódico e antioxidante TBHQ.
019731 FARINHA DE TRIGO C/ FERMENTO - Marca.: DONA BENTA QUILO 920,00 3,690 3.394,80
CATMAT 460265, Composto de farinha de trigo especial para consumo, obtido atraves da moagem de trigo, enrequecida com ferro.1KG.
019742 AÇUCAR REFINADO - Marca.: CRISTAL QUILO 3.160,00 2,640 8.342,40
CATMAT 353155 Caracteristicas: o Açucar deve ser fabricado de suco de cana livre de fermentação,isento de materia terrosa de parasitas e de detritos animais ou vegetais deve apresentar aspecto cor e cheiro próprios do açucar refinado e sabor doce o rotulo deve trazer a denominação "açucar" seguida do tipo e/ou
denominação. | |||||
019776 | CARNE BOVINA MOIDA RESFRIADA PURA - Marca.: MAFRINOR | QUILO | 1.640,00 | 28,000 | 45.920,00 |
CATMAT 447446, CARNE DE 1ª QUALIDADE | |||||
019779 | VINAGRE, EMB C/ 750ML - Marca.: MARATA | UNIDADE | 460,00 | 2,100 | 966,00 |
CATMAT 9032 | |||||
020095 | FRANGO EM PEDAÇOS CONGELADOS - COXA E SOBRECOXA - Ma | QUILO | 1.800,00 | 7,900 | 14.220,00 |
rca.: NOBRE |
CATMAT 447636, Caracteristicas do produto: carne de frango limpa, em pedaços congelados (coxa e sobrecoxa); aspecto próprio. Prazo de validade: minima de 9 meses, sendo que será recebido somente o produto que tenha data de fabricação de até 30 dias. Embalagem plástica leitosa e resistente, grampeado mecanicamente ou termossoldado com capcaidade para até 3kg - Secundária:
fundo de papeláo emvolto em polietileno termoencolhivel, resistente ao impacto e as condiçoes de estocagem congeladas comcapacidade para até 12 kg.
022224 | BANANA DUZIA - Marca.: IN NATURA CATMAT 224404 IN NATURA | DÚZIA | 360,00 | 5,760 | 2.073,60 |
022229 | CARNE SEM OSSO (CHAN OU ALCATRA OU FILE) - Marca.: M | QUILO | 600,00 | 28,290 | 16.974,00 |
AFRINORTE | |||||
CATMAT 447479 | |||||
022243 | CALDO DE GALINHA EMB. C/ 2 UND - Marca.: MARIZA | UNIDADE | 300,00 | 1,510 | 453,00 |
CATMAT 339478 | |||||
022255 | FEIJÃO DA COLONIA EMBALAGEM C/ 1 KG - Marca.: CGL | QUILO | 620,00 | 8,100 | 5.022,00 |
CATMAT 283250 | |||||
022259 | LEITE DE COCO VIDRO C/ 200ML - Marca.: SOCOCO | UNIDADE | 400,00 | 4,000 | 1.600,00 |
CATMAT 464011 | |||||
024172 | CHARQUE PA QUILO - Marca.: FAVORITO | QUILO | 220,00 | 99,900 | 21.978,00 |
CATMAT 447734, Embalagem primária pacote de plástico resistente a vácuo com capacidade para 5 Xx.
000000 XXXXXX CONGELADO QUILO - Marca.: NOBRE QUILO 2.080,00 9,900 20.592,00
CATMAT 447594, Caracteristicas do produto: carne de frango limpa,inteiro congelado aspecto próprio. Prazo de validade: minima de 9 meses, sendo que será recebido somente o produto que tenha data de fabricação de até
30 dias. Embalagem primaria bandejas em isopor resistente envoltas em embalagem plastica leitosa e resistente grampeado mecanicamente ou termossoldado com capacidade para ate 3 kg - secundaria fundo de papelão envolto em polietileno termoencolhivel resistente ao impacto e as condições de estocagem congelada com capacidade para ate 12 kg.Temperatura a carne de frango congelada devera apresentar temperatura inferior a -6ºc durante armazenamento e transporte.
024240 PIMENTINHA KG - Marca.: XXXXXX XXXXX 240,00 11,260 2.702,40
Frutos frescos, maduros, sãos e inteiros. O produto deverá está fresco, insento de substâncias terrosas, sujidades ou curpos estranhos aderidos à superfície externa e no ponto de consumo, cheiro e sabor próprio.
025647 ERVILHA EM CONSERVA - Marca.: QUERO LATA 760,00 2,940 2.234,40
CATMAT 462823, Apresentação lata de 200g,Ingredientes:Ervilha e salmoura(Água e Sal).SEM GLÚTEN.
025648 MILHO VERDE EM CONSERVA - Marca.: QUERO LATA 760,00 3,000 2.280,00
CATMAT 462824, Apresentação lata de 200g,Ingredientes:Milho verde e salmoura(Água e sal)SEM GLÚTEN
VALOR GLOBAL R$ 177.049,80
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 177.049,80 (cento e setenta e sete mil, quarenta e nove reais e oitenta centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 2606001/2020 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 2606001/2020, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 29 de Setembr o de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper
imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de
caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 2606001/2020.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa
atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2020 Atividade 0201.041220052.2.004 Manutenção do Gabinete do Prefeito , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 1.966,10, Exercício 2020 Atividade 1301.131220052.2.210 Manut. da Sec. Munic. de Cultura, Desporto e Turismo , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 1.936,10, Exercício 2020 Atividade 0401.041210052.2.043 Manut. da Sec. Munic. de Administração e Planejamento , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 1.936,10, Exercício 2020 Atividade 1201.181220801.2.207 Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 3.980,80, Exercício 2020 Atividade 0301.081220126.2.013 Manut. da Sec. Munic. de Cidadania e Desenv. Social , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 6.765,30 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 2606001/2020, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de PRIMAVERA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
PRIMAVERA - PA, 29 de Setembro de 2020
Assinado de forma digital por XXX XXXXXX
XXXXX:66557860291
XXX XXXXXX XXXXX DE
XXXXX XX XXXXX:66557860291
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=VALID, ou=AR CERTIFICAR, cn=ANA
XXXXXX XXXXX XX XXXXX:66557860291 Dados: 2020.10.05 12:43:54 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA CNPJ(MF) 05.149.141/0001-94 CONTRATANTE
XXXX XXXX X XX XXXXX CNPJ 22.129.626/0001-35 CONTRATADO(A)
XXXX XXXX X XX XXXXX ME:2212962 6000135
Assinado de forma digital por XXXX XXXX X XX XXXXX ME:221296260001 35
Testemunhas:
1. 2.