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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Núcleo de Licitação | |
Processo Administrativo no TJ-ADM-2023/41690 | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024 |
Objeto | Registro de preços de Bandeira do Brasil, Bandeira da Bahia, Bandeira do Tribunal de Justiça da Bahia, Adriça para fixação de bandeira, Base para fixação de Mastros e Mastro para Bandeira, conforme estabelecido neste Edital e seus anexos. |
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx no dia e hora indicados no item 1.1 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. | |
Endereços eletrônicos: Portal de Compras do Governo Federal xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx Portal eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, xxx.xxxx.xxx.xx, opção Institucional/Licitações/Editais. | |
Disponibilidade do Edital: O edital está disponível através do link xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx (UASG 926303) e do portal eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, xxx.xxxx.xxx.xx, opção Institucional/Editais/Aviso de Contratação. | |
Dúvidas e Esclarecimentos: 1. Os interessados poderão encaminhar questionamentos e impugnações ao Núcleo de Licitação, através do endereço eletrônico xxx@xxxx.xxx.xx ou através de fac-símile (71–3372-1602/1877). As consultas respondidas pelo pregoeiro estarão disponíveis na página xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, para ciência de qualquer interessado. 2. Os licitantes deverão acompanhar o andamento das licitações através do endereço xxx.xxxx.xxx.xx e no Portal de Compras do Governo Federal xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx em todas as suas etapas, até a sua finalização (homologação), ficando responsáveis pelo ônus decorrente da inobservância de quaisquer mensagens/informações emitidas pelo Núcleo de Licitação ou pregoeiro. 3. Havendo divergência entre a descrição dos itens do CATMAT no Portal de Compras do Governo Federal xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx e a descrição das especificações no Termo de Referência, prevalecerá esta última. 4. Para cadastramento das propostas, o licitante deverá seguir os seguintes passos: Serviços do fornecedor--Dispensa/licitação eletrônica (novo) --Todas as compras-- colocar número Uasg (926303) -- colocar número do pregão -- e faça o procedimento normalmente para se cadastrar. | |
Endereço | Núcleo de Licitação 5ª Av. do Centro Administrativo da Bahia Prédio Anexo ao Tribunal de Justiça da Bahia 0x Xxxxx, Xxxx 000, Xxxxx XXX: 00.000-000 Telefones: 00-0000-0000/1636/1699/1643 |
1. PREÂMBULO
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, órgão do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF sob nº 13.100.722/0001-60, situado na 5ª Av. do CAB (Centro Administrativo da Bahia – CAB), xx 000, Xxxxxxxx – Xxxxx, CEP 41.746-000, através do Núcleo de Licitação, situado no prédio Sede do Tribunal de Justiça, Sala 119, norte, 1º andar, torna público a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tomarem, que realizará licitação PE 005/2023 autorizada no processo TJ-ADM-2023/41690 na modalidade PREGÃO, na forma eletrônica, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, sob o regime de empreitada por preços unitários, conduzida por Pregoeiro designado através do Decreto nº 532/2022, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, edição de 27/07/2022. Esta licitação obedecerá às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Estadual nº 14.634/2023, Decretos Judiciários nºs 349/2023 e 560/2023, Lei Complementar 123/2005, Lei nº 12.846/2013, Lei 13.709/2018, Resolução nº 07/2005, alterada pela Resolução nº 229/16 do Conselho Nacional de Justiça, além dos Decretos Judiciários nºs 12/03, 44/03, 13/06, 784/14, 474/19 e 813/19 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e Instruções Normativas SEGES/ME 073/2022 e 077/2022.
1.1. Local, data e horários:
Início da sessão de disputa de lances: | 12/06/2024 às 10:00 horas. |
Modo de Disputa (Art. 56 da Lei Federal 14.133/2021 e art 22, I e art. 23 da IN SEGES/ME 73/2023) | Aberto |
Intervalo mínimo de diferença entre lances (Art 22, §1º da IN SEGES/ME 73/2023) | Sim. Intervalo mínimo entre lances, conforme estabelecido no Portal de Compras do Governo Federal xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx |
Tempo de disputa | Etapa de lances aberta: Até 10 min Prorrogação automática se houver lance nos últimos 02 (dois) minutos (determinado pelo sistema). |
Endereço eletrônico |
Obs.: Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste edital.
1.2. São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência e seus anexos;
Anexo II – Modelo de Proposta Comercial;
Anexo III – Modelo de Declaração Independente da Proposta;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Enquadramento e de Atendimento às Exigências de Habilitação;
Anexo V – Modelo de Declaração de Xxxxx Xxxxxxxxxxxx e de veracidade dos documentos;
Anexo VI – Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar e/ou Contratar;
Anexo VII – Modelo de Declaração de Cumprimento ao art. 1º do Decreto Judiciário nº 95/14 e Resolução do CNJ nº 229/16), bem como ao art. 14, IV da Lei federal nº 14.133/2021;
Anexo VIII – Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor;
Anexo IX – Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame;
Anexo X – Modelo de Termo de Nomeação de Preposto; Anexo XI – Modelo da Ata de Registro de Preços
Anexo XII –Modelo da Autorização de Fornecimento de Material e Nota de Empenho
2. OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de preços de Bandeira do Brasil, Bandeira da Bahia, Bandeira do Tribunal de Justiça da Bahia, Adriça para fixação de bandeira, Base para fixação de Mastros e Mastro para Bandeira, conforme estabelecido neste Edital e seus anexos.
2.1.1. O objeto desta licitação será licitado em 02 (dois) Lotes/Grupos e deve estar em conformidade com as especificações constantes neste Edital, notadamente no Anexo I – Termo de Referência, que, acompanhado dos demais anexos acima relacionados, fazem parte, indissociáveis, do mesmo independente de transcrição.
2.1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Portal de Compras Públicas e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
2.2. Do custo estimado: Com base nas cotações recolhidas, o valor total máximo aceitável para esta contratação é de R$222.451,00 (duzentos e vinte e dois mil, quatrocentos e cinquenta e um reais), respeitando-se os valores unitários de cada item, conforme estimativa da Administração, demonstrada no item 1 do Anexo I - Termo de Referência.
⮚ LOTE/GRUPO 01 - R$ 82.984,00 (oitenta e dois mil novecentos e oitenta e quatro reais).
⮚ LOTE/GRUPO 02 – R$ 139.467,00 (cento e trinta e nove mil quatrocentos e sessenta e sete reais)
2.2.1. Não serão aceitas propostas cujo valor global esteja dentro do limite máximo, mas não estejam cumprindo o limite máximo do item.
2.2.2. Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou do instrumento hábil substituto no momento da efetiva compra ou contratação.
3. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. ABRANGÊNCIA – PARA ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Poderão contratar os itens constantes neste edital todos os órgãos e entidades integrantes dos Poderes Executivo e Legislativo Estadual, bem como os Tribunais de Contas Estadual e dos Municípios e o Ministério Público Estadual, mediante a subscrição de instrumento de Convênio em que se delimitem as obrigações dos convenentes, observados os critérios e condições estabelecidos no edital.
3.1.1. Os órgãos e entidades participantes poderão contratar concomitantemente com dois ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento do bem ou serviço do licitante, obedecida a ordem de classificação das respectivas propostas.
3.2. Somente serão admitidos a participar desta Licitação os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras Públicas do Governo Federal, xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, e que atendam a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos.
3.2.1. As licitantes deverão utilizar certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil para acesso ao Sistema.
3.2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o tercei- ro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
3.2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assu- me como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por ter- ceiros.
3.2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas rela- cionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.2.3.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.2.4. Como condição de participação, deverá a licitante cadastrar sua proposta de preços em sistema, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.2.5. Todos os documentos que, no curso do certame, ensejarem assinatura por representante legal da licitante deverão estar lastreados em comprovação documental de que o(a) subscritor possui os devidos poderes para representá-la.
3.2.5.1. Para empresas que se fizerem representar na licitação através de procurador(a), deverá haver a apresentação de procuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo de procuração integrante do instrumento convocatório, devendo ser exibida, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
3.2.5.2. Para empresas que se fizerem representar na licitação através de sócio(a), administrador(a) e/ou dirigente, tal poder deverá constar expresso no documento de habilitação jurídica ou em outro documento encaminhado que seja juridicamente hábil a comprovar a representação legal.
3.2.5.3. A ausência de apresentação das documentações indicadas nos itens 3.2.5.1 e 3.2.5.2 implicam na não aceitação dos documentos subscritos pela correlata pessoa física.
3.3. Não poderão disputar este Pregão:
3.3.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.3.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.3.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.3.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.3.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.3.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.3.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.3.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
3.3.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
3.3.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição e cooperativas;
3.3.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.3.12. O impedimento de que trata o item 3.3.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.3.13. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.3.2 e 3.3.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.3.13.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.3.14. O disposto nos itens 3.3.2 e 3.3.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.3.15. A vedação de que trata o item 3.3.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3.3.16. Não poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que não explorem atividade compatível com o objeto desta licitação.
3.3.17. Aqueles que tenham em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
3.3.18. Aqueles que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
4.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, ou para solicitar esclarecimentos sobre seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
4.1.1 As impugnações e os pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos a(o) pregoeiro(a) responsável pela condução do certame, podendo ser encaminhadas na forma eletrônica, através do e-mail: xxx@xxxx.xxx.xx, até as 23:59h do último dia do prazo, ou protocolada na Sede do TJBA situada à 5ª Avenida, 1º andar, sala nº 119 Norte, Centro Administrativo da Bahia Salvador – BA, CEP: 41.745-970, até às 18 horas do último dia do prazo (observado o horário de funcionamento do protocolo do TJBA).
4.1.2. Independentemente da forma, o interessado deverá enviar o arquivo da petição por e-mail, em formato editável (ex.: Microsoft Word, LibreOffice etc.) ou em PDF não bloqueado para cópia, a fim de possibilitar a(o) Pregoeiro(a) inserir os dados no Portal de Compras do Governo Federal, sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
4.2. As respostas às impugnações ou aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, em meio eletrônico, através do site deste Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no endereço xxx.xxxx.xxx.xx, opção Institucional/Editais/Aviso de Contratação, e do Portal de Compras do Governo Federal, sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx (UASG 926303 e conforme o número deste edital).
4.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
4.3.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro nos autos do processo de licitação.
4.4. O pregoeiro poderá solicitar a manifestação dos setores técnicos, a fim de subsidiar a decisão quanto às impugnações e pedidos de esclarecimentos, promovendo a oitiva, quando necessário, do órgão legal de assessoramento jurídico.
4.5. Se reconhecida a procedência das impugnações ou na resposta aos pedidos de esclarecimentos verificar-se a necessidade de modificações do edital, estas serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
4.6. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a Administração a licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data prevista para a abertura da Sessão Pública, apontando as falhas ou irregularidades que o viciou.
5. DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
5.1. Como condição específica para participação neste pregão, é necessário que as licitantes realizem, previamente, o credenciamento no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do Governo Federal.
5.1.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
5.1.1.1. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
5.1.1.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Portal de Compras Públicas do Governo Federal, pelo endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
5.1.1.3. O site, dia e hora para recebimento das propostas e início da sessão pública estão indicados na Capa do Edital.
5.1.2. É de responsabilidade da licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5.1.3 O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia não é unidade cadastradora/credenciadora. Em caso de dúvida sobre o credenciamento junto ao provedor do sistema, os interessados deverão entrar em contato por meio da Central de Atendimento Telefônico por aquele disponibilizada ou através do sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
5.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema funcionará como assinatura eletrônica e implicará para o licitante:
a) presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
b) obrigar-se pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros seus lances e propostas, validando todos os atos praticados;
c) dever de acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios por inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão.
5.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação, ação e/ou declaração efetuada diretamente por seu representante ou por pessoa que, ainda que indevidamente, acesse o sistema com token, login e/ou senha cadastrados pela licitante.
5.3.1. Não cabe ao provedor do sistema ou ao Tribunal de Justiça-TJ/BA qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha e/ou token, ainda que por terceiros. A perda da senha/token ou a quebra do sigilo deverá ser comunicado imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
5.4. Reputa-se credenciada a pessoa natural regularmente designada para representar a licitante no processo licitatório.
5.5. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante e cada representante somente poderá representar uma única licitante.
5.6. O credenciamento do usuário será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo a licitante responsável por todos os atos praticados.
5.7. As licitantes interessadas na concessão de tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar no 123/06 deverão estar previamente cadastradas no sistema indicado no 5.1. acima, como microempresas ou empresas de pequeno porte.
5.7.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
DO LICITANTE
5.8. Caberá à licitante interessada em participar do pregão, na forma eletrônica:
a) credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame;
b) remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema eletrônico, a proposta de preços e, quando necessário, os documentos solicitados conforme estabelecido neste edital;
c) responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
d) acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
e) comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
f) utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica.
g) Acompanhar as publicações, avisos e mensagens inerentes ao certame, nos seguintes meios:
g.1) Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado da Bahia, consultado através do sítio xxx.xxxx.xxx.xx;
g.2) No site deste Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, xxx.xxxx.xxx.xx, opção Institucional/Editais/Aviso de Contratação;
g.3) No sistema eletrônico de licitações provido pelo Governo Federal, pelo endereço xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, através dos avisos inseridos para este certame, vinculado à UASG 926303;
5.9. O credenciamento do usuário implica em sua responsabilidade legal e na presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão.
6. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA
6.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
6.2. Após a divulgação do edital, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ofertado, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL NO SISTEMA
6.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
6.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
6.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
6.3.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
6.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
6.3.5. Inexiste impedimento à sua habilitação e que comunicará a superveniência de ocorrência impeditiva ao TJBA;
6.3.6. Está ciente em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
6.3.7. Cumpre a reserva de cargos prevista em lei para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, quando cabíveis.
6.4. O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, no momento de apresentação da sua proposta inserção de sua proposta junto ao Xxxxxxx.Xxx, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
6.4.1 Em caso de não atendimento do contido no subitem 6.4, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado.
6.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.6. As ações deverão ser realizadas em sistema antes da data e hora marcadas para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
6.7. A falsidade de quaisquer das declarações de que tratam os itens 6.3 e 6.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
6.8. A ausência de adoção de quaisquer das ações exigidas pelo sistema implicará no não cadastramento da oferta pela licitante, de modo a impossibilitar sua participação na disputa de lances.
6.9. A Plataforma COMPRAS GOVERNAMENTAIS disponibiliza página para esclarecimento das licitantes acerca do cadastramento e do uso do sistema eletrônico de licitações, através dos endereços xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx- br/assuntos/fornecedores/home e xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxx-xxxxxx-xxxxxxxxxx.
6.9.1. Havendo divergência entre a descrição do item no Portal de Compras do Governo Federal xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx e a descrição das especificações no Termo de Referência, prevalecerá esta última.
DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA
6.10. A proposta de preços de cada licitante, a que se refere o item 6.2. acima, se restringe ao preenchimento do formulário eletrônico em sistema.
6.10.1. A licitante deverá preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à sua proposta de preços, cadastrando em sistema a(s) oferta(s) relativa(s) a todos os itens/lotes que irá disputar (item a item), vedada a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificação.
6.10.2. O licitante deverá preencher, no sistema eletrônico, os seguintes campos:
a) valor unitário e total dos itens e valor total do Lote/Grupo.
6.10.3. Para fins de classificação inicial de proposta (antes da disputa de lances), será considerado somente o conteúdo contido no formulário eletrônico de proposta, preenchido por cada licitante através de campos próprios do sistema, conforme item 6.10 deste Edital. Por conseguinte, será considerado não apresentado documento de proposta de preços inicial, eventualmente inserido em sistema sob a forma de anexo, antes da abertura da sessão pública.
6.10.4. Para fins de aceitação de proposta de preços da(s) licitante(s) melhor(es) classificada(s), após a finalização da disputa de lances, serão considerados os documentos enviados sob a forma de anexo, após a convocação pelo(a) pregoeiro(a), nos termos do item 9.10 deste edital.
DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA
6.11. Os documentos exigidos para habilitação, conforme item 7.17. do edital deverão ser enviados após a fase de envio de lances, exclusivamente via sistema eletrônico, observando-se o que se segue:
6.11.1. As licitantes cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia e/ou SICAF poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no referido Cadastro, observado o disposto neste edital, para a confirmação das suas condições habilitatórias.
6.11.2. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, deverão ser enviados nesta fase, no prazo de até 02 (duas) horas úteis, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro, cabendo ao licitante certificar-se da regularidade de sua documentação.
6.12. O envio da proposta, nos termos do disposto no item 6.10, bem como dos documentos de habilitação exigidos no edital ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.13. A licitante declarará, em campo próprio do sistema eletrônico, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
6.13.1. A falsidade da declaração de que trata o item 6.13. sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação pertinente.
6.14. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônico, se for o caso, até a data e o horário estabelecidos no edital para a sua apresentação.
6.14.1. Após o início da sessão pública, não cabe mais a desistência da(s) proposta(s) ofertada(s) em sistema.
6.15. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação, se for o caso, pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
6.16. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
6.16.1. Os documentos complementares à proposta, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo constante dos itens 9.10 e 9.10.3. deste edital.
6.17. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
6.17.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
6.17.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
6.18. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
6.18.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
6.18.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
6.19. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 6.17. possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
6.20. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
6.21. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
7. DA PROPOSTA COMERCIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos relativos à proposta e à habilitação serão apresentados em formato digital, sob exclusiva responsabilidade dos proponentes quanto à sua validade.
7.1.1. Em caso de dúvida quanto à autenticidade dos documentos, o pregoeiro poderá solicitar a apresentação dos documentos em original ou cópia autenticada, para verificação.
7.1.2. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
7.1.3. A falsidade dos documentos apresentados sujeitará a licitante às sanções previstas na legislação pertinente.
7.2. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.
7.3. Como condição específica para participação do pregão por meio eletrônico, é necessário, previamente, o credenciamento pelos licitantes no sistema indicado no PREÂMBULO, através da atribuição de chave de identificação e/ou senha individual.
7.4. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio do acesso da licitante exclusivamente por meio do sistema disponibilizado.
7.5. Para a habilitação dos interessados na licitação, exigir-se-ão, exclusivamente, os documentos relacionados no instrumento convocatório.
7.5.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar no 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
PROPOSTA COMERCIAL:
7.6. O proponente deverá elaborar a sua proposta escrita de preços de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência, em consonância com o modelo proposto neste convocatório, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em 02 (duas) casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. Caso o resultado final resulte em dízima, a licitante deverá apresentar uma nova proposta, no prazo estabelecido, que resulte em apenas duas casas decimais, cujo valor deverá ser inferior ao inicialmente proposto.
7.6.1. Ocorrendo divergência entre o preço em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
7.6.2. A formulação da proposta implica para a proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-a responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
7.6.3. O licitante deverá elaborar a sua proposta de preços com base neste Edital e Anexos, especialmente o Termo de Referência, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento dos serviços/bens, quantitativos, custos e tudo mais que for necessário para o cumprimento total das obrigações decorrentes da execução do objeto da licitação.
7.7. Na Proposta de Preços escrita, que será anexada ao sistema pela empresa melhor classificada na fase de lances/negociação, através de campo próprio, após convocação do(a) Pregoeiro(a), nos termos do item 9.10 deste edital, o licitante deverá informar:
a) Descrição clara do objeto cotado, em conformidade com as especificações técnicas constantes do Anexo I
do Edital – Termo de Referência.
b) indicação de quantitativos, preços unitários e totais para cada item ofertado, valor total do lote/grupo, de valores idênticos àqueles ofertados em sistema (após finalização da disputa ou negociação com o pregoeiro);
c) dados de identificação da proponente (razão social e CNPJ) e de seu representante legal (nome e assinatura), bem como endereço eletrônico, que será o principal meio de contato entre CONTRATANTE e CONTRATADA para comunicações, notificações e intimações de atos processuais, com declaração expressa de que se obriga a mantê-lo atualizado, acessá-lo ao menos diariamente e comunicar qualquer alteração à Contratante, não lhe cabendo alegar desconhecimento ou ausência de recebimento de qualquer documento enviado pela Contratante, ou seu conteúdo, nem se eximir do cumprimento de suas obrigações, por não acompanhar o correio eletrônico;
d) O prazo de validade da proposta comercial será de, no mínimo, 90 (noventa) dias a contar da data da sua apresentação, ainda que a licitante estipule prazo menor ou que não a consigne, facultado aos proponentes estender tal validade por prazo superior. Findo o prazo de validade, os licitantes ficarão liberados dos compromissos assumidos se não for efetivada a convocação dos mesmos para a assinatura do contrato;
e) No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, fretes, seguros, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
7.7.1. CATÁLOGOS/PROSPECTOS/AMOSTRAS: O licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentar catálogos/prospectos e/ou amostra, conforme disciplinado no item 9 do Anexo I - Termo de Referência e no item 9.22 deste Edital, sob pena de não aceitação da proposta.
7.8. A responsabilidade quanto ao objeto ofertado é exclusivamente do licitante, que deverá certificar-se se o mesmo atende às exigências do instrumento convocatório sob pena de, em caso negativo, sofrer as sanções previstas no item 19 deste Edital.
7.9. Todas as características descritas pelas licitantes devem guardar compatibilidade com as especificações exigidas neste instrumento convocatório, devendo o produto ou componente ofertado ser claramente descrito de forma visual e/ou escrita.
7.10. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
7.10.1. Os preços/percentuais ofertados, tanto na proposta comercial quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.11. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
7.12. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico/Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
7.12.1. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer ase da licitação.
7.13. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
7.14. O Tribunal de Justiça da Bahia não se enquadra como contribuinte do ICMS, conforme estabelecido no art. 4º da Lei Complementar nº 87/96 e no art. 36 do RICMS do Estado da Bahia, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97.
7.15. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
7.16. A disputa será pelo PREÇO GLOBAL DO GRUPO/LOTE/ITEM, devendo os licitantes respeitarem os preços unitários máximos aceitáveis para cada item, conforme Anexo I do Edital – Termo de Referência.
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.17. Para fins de habilitação dos interessados, exigir-se-ão os documentos relativos a:
7.17.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, comprovada mediante a apresentação:
a) Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
b) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
c) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
d) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
e) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
f) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
g) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da
filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
7.17.2. A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, comprovada mediante a apresentação de:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] e [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] e [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
g) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] e [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
h) O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
1. A prova da inscrição a que se refere o item “e” da regularidade fiscal será suprida com a apresentação das certidões a que se refere o item “f”, se estas contiverem o número de inscrição do licitante.
2. As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar no 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, cumprindo-lhes assinalar a sua condição nos campos correspondentes na Declaração Quanto à Regularidade Fiscal e Trabalhista, conforme o modelo constante do Anexo IV deste instrumento.
7.17.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, comprovada mediante apresentação de:
a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
a.1) Na hipótese de empresa em processo de recuperação judicial, será admitida, para fins de qualificação econômico-financeira, a apresentação de certidão, expedida pelo juízo competente, que ateste a existência de plano de recuperação deferido e homologado judicialmente (cfr. art. 58 da lei 11.101/2005);
7.17.4. DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual nº 9.433/05, conforme modelo constante do Anexo VIII deste Edital.
7.17.5. O licitante deverá apresentar Declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
7.17.6. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.18. Os documentos exigidos para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira poderão ser substituídos por registro cadastral emitido pelo SICAF e/ou SIMPAS/SAEB, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
7.18.1. Para que haja a dispensa das documentações exigidas no item 7.17. e seus subitens 7.17.1.,
7.17.2. e 7.17.3., a respectiva informação ou cópia digitalizada da documentação apta a habilitar a licitante deverá constar expressamente no registro/certificado, dentro do prazo de validade. Caso o cadastro consigne algum documento vencido, deverá haver a devida apresentação pela licitante, no momento do cadastramento da habilitação em sistema (antes da abertura da sessão pública), sob pena de inabilitação.
7.18.1.1. Incluem-se no regramento do item acima as informações relativas ao quadro societário da licitante (nome completo ou razão social de cada sócio, CPF/CNPJ e quota-parte societária) no que se refere à documentação exigida para fins de habilitação jurídica.
7.19. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
7.19.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
7.20. Encerradas as etapas de lances e negociação, serão realizadas consultas aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Consulta Consolidada de Xxxxxx Xxxxxxxx (Certidão Conjunta TCU, CNJ, Portal Transparência (CEIS e CNEP) – xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
c) Sistema de Sanções e Penalidades do Tribunal de Justiça da Bahia;
d) Fornecedores com Penalidades (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
7.20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.20.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor (SICAF) a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
7.20.1.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
7.20.1.3. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
7.20.2. Constatada a existência de sanção, o(a) Pregoeiro(a) reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
7.20.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, nos termos do item 9.5, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
7.21. Regras acerca da participação de matriz e filial
a) se o licitante for a matriz da empresa, todos os documentos devem estar em nome da matriz;
b) se o licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, dispensada a apresentação dos documentos que, pela própria natureza, comprovadamente sejam emitidos somente em nome da matriz;
c) os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica, quando exigidos, podem ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da filial da empresa licitante;
d) Se a licitante participar do certame apresentando os documentos de habilitação da matriz e desejar executar o contrato pela filial, ou vice-versa, deverá fazer prova, por ocasião da assinatura do contrato, da regularidade do estabelecimento que executará o objeto licitado, a qual deverá ser mantida durante todo o curso da avença.
7.22. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados conforme o disposto no Item 7.17. deste Edital.
7.23. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF e/ou SIMPAS/SAEB serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de até 02 (duas) horas úteis, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
8.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
8.1.1. As modificações do edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
8.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, até a data e o horário estabelecidos no edital para a sua apresentação.
8.3. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.4. Iniciada a sessão pública do Pregão Eletrônico, não cabe desistência da proposta.
8.5. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante ou que não atenda ao estabelecido neste Edital
8.5.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.5.2. A manutenção da proposta não impede a sua desclassificação na fase de aceitação.
8.5.3. Serão consideradas irregulares e desclassificadas, de logo, as propostas que não contenham informação que permita a identificação do objeto proposto.
8.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.8. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições do instrumento convocatório e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado.
9. DA FASE DE ENVIO DE LANCES ELETRÔNICOS, MODO DE DISPUTA E FASE DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
DOS LANCES ELETRÔNICOS
9.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.1.1. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM.
9.1.1.1. Deverá ser observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
9.1.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.1.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, observando o intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta estabelecido no Portal de Compras do Governo Federal xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx
9.1.4. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
9.1.5. Não serão aceitos, para o mesmo item ou lote, dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.1.6. Durante a sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante.
DO ENVIO DE LANCES, SEGUNDO O MODO DE DISPUTA ABERTO
9.2. A etapa de lances dar-se-á por meio do modo de disputa aberto e será observado o seguinte procedimento:
a) as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado neste edital.
b) deverá ser observado o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, definido neste edital, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
c) a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
d) a prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata a letra “c” será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
e) não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
f) Xxxxxxxx a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
g) Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
DA INTERRUPÇÃO DA SESSÃO
9.3. Sempre que houver interrupção da sessão, as licitantes deverão ser notificadas do dia e hora em que a sessão terá continuidade.
9.3.1 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.3.2 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
ENCERRAMENTO DA ETAPA DE LANCES E ORDENAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.4. Encerrada a etapa de recepção de lances, o sistema eletrônico realizará automaticamente a ordenação das propostas, conforme critério de julgamento indicado no preâmbulo deste edital.
9.4.1. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.4.1.1. Não poderá haver desistência dos lances e/ou das propostas ofertado(a)s, salvo por motivo justo e decorrente de fato superveniente, aceito pelo(a) Pregoeiro(a).
9.4.2. Caso não sejam ofertados lances, será verificada a compatibilidade entre a proposta inicial de menor preço e o valor máximo estimado para a licitação, de modo que não serão admitidos valores unitários e totais superiores aos limites referenciais estabelecidos pelo TJBA.
9.4.2.1. Aplica-se o regramento supra informado às licitantes que tenham mantido os seus valores originalmente ofertados, quando do cadastramento de proposta de preços em sistema.
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.5. Uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
9.5.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.5.2. A licitante melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.5.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.5.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.6. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.6.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
9.6.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
9.6.1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
9.6.1.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
9.6.1.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
9.6.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
9.6.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
9.6.2.2. empresas brasileiras;
9.6.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.6.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
9.6.3. Na impossibilidade de se aplicar os critérios acima e persistindo o empate, realizar-se-á sorteio para definição da ordem de classificação das propostas empatadas.
9.6.3.1. No caso da hipótese do item acima, a realização do sorteio se dará em sessão pública a ser realizada por meio de videoconferência, pelo app Lifesize. Link da sala: xxxxx.xxxxxxxx.xxx/0000000
BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) - DA REGULARIZAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA DAS ME E EPP
9.7. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº147/2014, não implica na inabilitação automática da licitante em face do disposto no art. 42 deste diploma, devendo ser realizada a
habilitação com ressalva de existência de restrição fiscal e trabalhista e trabalhista e diferindo-se a comprovação da regularidade na forma deste edital.
9.7.1. Sagrando-se vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte, beneficiária do regime diferenciado da Lei Complementar no 123/06, cuja habilitação tenha sido procedida com a ressalva de existência de restrição fiscal e/ou trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.7.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto neste item implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, sendo facultado à Comissão de Licitação ou ao pregoeiro, conforme o caso, proceder à convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9.7.3. A obtenção do benefício a que se refere o item 9.7.1. fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
DA NEGOCIAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
9.8. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
9.8.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
9.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.8.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
9.9. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
ADEQUAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
9.10. Definida a ordem de classificação final, o pregoeiro convocará a licitante melhor classificada no lote/grupo para enviar, no prazo de até 02 (duas) horas úteis, exclusivamente pelo sistema eletrônico, a proposta escrita (elaborada em conformidade com o Anexo II deste Edital) adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o item 9.8 acima, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.10.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo, ou de ofício, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos.
9.10.2. A nova proposta deverá contemplar a planilha com os respectivos valores readequados ao valor ofertado e registrado de melhor lance, durante a fase de lances e negociação.
9.10.2.1. Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema eletrônico, no prazo do item 9.10 acima com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
9.10.3. Os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema.
9.10.4. Caso seja necessário, o pregoeiro poderá solicitar documentos complementares à proposta, os quais deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas úteis, a contar da solicitação, sendo vedada a inclusão de elemento que devesse constar originariamente da proposta.
9.10.4.1. CATÁLOGOS/PROSPECTOS E/OU AMOSTRAS: O licitante classificado em primeiro lugar deverá enviar catálogo/prospecto e/ou amostra com a apresentação dos objetos, conforme disciplinado no Anexo I - Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
9.10.4.2. A não apresentação dos catálogos/prospectos e/ou amostras resultará na desclassificação do licitante;
9.10.4.3. Para apresentação dos catálogos/prospectos e/ou amostras, devem ser observadas as orientações constantes do item 9 do Anexo I - Termo de Referência e item 9.22 deste Edital.
9.10.5. Juntamente com a proposta comercial escrita, o licitante deverá enviar, no sistema eletrônico, as declarações constantes dos Anexos III ao X, elaboradas preferencialmente de acordo com os modelos disponibilizados neste edital.
FASE DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.11. Encerradas as etapas de lances e negociação, se houver, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 e legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF
b) Consulta Consolidada de Pexxxx Xxxxxxxx (Certidão Conjunta TCU, CNJ, Portal Transparência (CEIS e CNEP) – xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
c) Sistema de Sanções e Penalidades do Tribunal de Justiça da Bahia;
d) Fornecedores com Penalidades (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
9.11.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.11.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor (SICAF) a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.11.1.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.11.1.3. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
9.11.2. Constatada a existência de sanção, o(a) Pregoeiro(a) reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.12. Atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de julgamento das propostas.
9.13. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 5.7.1 e 6.4 deste edital.
9.14. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, enviada conforme item 9.10 acima, quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
9.14.1. A proposta de preços ajustada e os documentos técnicos serão encaminhados à área técnica competente do TJBA, a qual realizará análise do objeto ofertado e emitirá parecer conclusivo que orientará a decisão do(a) Pregoeiro(a) para fins de aceitação ou recusa da proposta.
9.15. Será desclassificada a proposta vencedora que:
a) contiver vícios insanáveis;
b) não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
c) apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
c.1) Os critérios de aceitabilidade de valores são cumulativos, verificando-se a adequação da oferta tanto em relação aos valores totais/globais quanto aos valores unitários estimativos da licitação.
c.2) Somente serão admitidas propostas com valores unitários e totais que estejam dentro dos limites máximos estimados pelo TJBA.
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
9.16. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
9.16.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
9.16.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
DA INEXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA
9.17. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
9.18. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item 9.17, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
a) que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
b) inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
9.19. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
9.20. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
9.21. Se a melhor oferta não puder ser aceita, o responsável pela licitação avaliará a proposta subsequente, procedendo a nova verificação da ocorrência do empate ficto, se for o caso, observando o mesmo rito estabelecido, e assim sucessivamente, até a obtenção de proposta válida.
9.22. CATÁLOGO/PROSPECTO E/OU AMOSTRAS / DEMONSTRAÇÃO DE COMPATIBILIDADE
9.22.1. Para os itens do lote 2, o licitante classificado em 1º (primeiro) lugar deverá enviar catálogo/prospecto com a apresentação dos objetos, conforme disciplinado no Anexo I - Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
9.22.1.1. A critério do pregoeiro, caso os catálogos/prospectos não permitam a completa avaliação acerca do atendimento das exigências, o licitante em primeiro lugar deverá enviar amostra dos itens. A não apresentação resultará na desclassificação do licitante;
9.22.2. Para os itens do lote 1, o licitante classificado em 1º (primeiro) lugar deverá apresentar amostras, conforme disciplinado no Anexo I - Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
9.22.3. A não apresentação do catálogo/prospecto e/ou amostras resultará na desclassificação do licitante
9.22.4. Para apresentação das amostras, devem ser observadas as orientações que seguem:
9.22.4.1. As amostras deverão ser apresentadas no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o licitante for intimado;
9.22.4.2. O licitante convocado deverá, sob pena de desclassificação, providenciar o envio das amostras ao Núcleo de Licitação, situado à 5ª Avenida do Centro Administrativo da Bahia – CAB, nº 560, Edifício Sede do Tribunal de Justiça da Bahia, sala 119-N, CEP 41.745-970, Salvador, Bahia, obedecendo rigorosamente ao horário das 8h às 12h e das 14h às 17h;
9.22.4.3. As amostras deverão ser entregues acompanhadas de identificação do número da licitação, data a abertura, nome da empresa e permanecerão depositadas no endereço supracitado até a homologação do resultado do certame;
9.22.4.4. O procedimento será interrompido para que, no prazo estabelecido, possam ser entregues e analisadas as amostras e emitidos os correspondentes pareceres, que serão exarados pela área técnica para tal fim, após o recebimento das amostras;
9.22.4.5. As amostras serão devolvidas, mediante retirada no endereço supracitado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da declaração da vencedora do certame;
9.22.4.6. As amostras não retiradas no prazo de 20 (vinte) dias, a contar do prazo constante no subitem 9.25.5, serão consideradas abandonadas pela proponente, sendo, então, incorporadas ao patrimônio do Poder Judiciário;
9.22.4.7. Para emissão do parecer técnico, é facultado ao servidor designado para análise o completo manuseio da amostra.
9.22.4.8. O licitante ficará vinculado à marca registrada em sua proposta. A não indicação da marca dos produtos ofertados e/ ou indicação de mais de uma marca, implicará a desclassificação do licitante e a convocação da participante seguinte em ordem de classificação;
9.22.5. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
9.22.6. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
9.22.7. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
ENCERRAMENTO DA FASE DE JULGAMENTO
9.23. Encerrada a fase de julgamento das propostas, após a verificação de conformidade da proposta, o Pregoeiro solicitará do licitante classificado, no sistema eletrônico, o envio, no prazo de até 02 (duas) horas úteis, da documentação de habilitação conforme disposto no item 7.17 e seus subitens deste Edital.
10. DA FASE DE HABILITAÇÃO DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
10.1. Para habilitação dos licitantes, serão exigidos os documentos constantes do item 7.17. e seus subitens deste Edital.
10.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica. Fiscal, social e trabalhista e econômico- financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral do SICAF e/ou SIMPAS/SAEB, nos documentos por eles abrangidos.
10.2. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante vencedor da fase de julgamento de proposta.
PROCEDIMENTOS DE VERIFICAÇÃO
10.3. A habilitação será verificada por meio do SICAF e/ou SIMPAS/SAEB, nos documentos por eles abrangidos.
10.3.1. O pregoeiro conferirá e examinará os documentos de habilitação do licitante vencedor, emitindo o Certificado de Registro das empresas cadastradas no SICAF e/ou SIMPAS/SAEB e verificando a regularidade da documentação exigida no instrumento convocatório.
10.3.2. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de até 02 (duas) horas úteis, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
10.3.3. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
10.3.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
10.3.5. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
10.3.6. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência e deste Edital somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
10.3.7. Serão inabilitadas as licitantes cujos documentos exigidos para habilitação não tenham sido apresentados na forma do edital, ou que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, ressalvado o disposto no item 10.3.3.
10.3.8. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.
10.3.9. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
10.3.10. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
10.3.11. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
10.4. Caso seja necessário, o pregoeiro poderá solicitar documentos complementares à habilitação, nos termos do item 11.2. deste edital, os quais deverão ser apresentados em formato digital, via sistema eletrônico, no prazo de até 02 (duas) horas úteis a contar da solicitação, vedada a inclusão posterior de elemento que devesse constar originariamente dos documentos de habilitação.
10.5. A documentação poderá ser encaminhada, a critério do(a) Pregoeiro(a), para validação por área(s) técnica(s) competente(s) do TJBA, a(s) qual(is) emitirá(ão) parecer conclusivo que orientará a decisão do(a) Pregoeiro(a) para fins de habilitação/inabilitação de licitante.
10.6. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e/ou SIMPAS/SAEB e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
10.6.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
10.7. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 10.3.2. deste Edital.
10.8. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
10.9. Constatado o pleno atendimento dos requisitos de habilitação deste edital, a licitante será declarada habilitada para o certame.
10.9.1. Havendo necessidade de suspensão da sessão pública, a nova sessão somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema eletrônico, observada a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, e a ocorrência será registrada em ata.
11. DO SANEAMENTO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a sua substância e sua validade jurídica, atribuindo-lhes eficácia para fins de classificação.
11.2. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
11.2.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
11.2.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
11.3. A vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 64 da Lei Federal nº 14.133/20221, não alcança documento ausente, comprobatório de condição de habilitação preexistente à abertura da sessão pública, atendida pelo licitante quando da apresentação de sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro, em sede de diligência. (Acórdãos nºs 1211, 2443 e 2568, todos expedidos em 2021 pelo Plenário do TCU).
11.4. Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação.
11.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para realização de diligências com vistas ao saneamento de que tratam os itens acima, o seu reinício somente poderá ser ocorrer mediante aviso prévio no sistema eletrônico, observada a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, e a ocorrência será registrada em ata.
11.6. O pregoeiro poderá, a qualquer tempo, negociar com o proponente da melhor oferta aceitável, visando obter preço menor.
12. RECURSOS DIRIGIDOS AO PREGOEIRO
12.1. Caberá recurso em face de:
I - Julgamento das propostas;
II - Ato de habilitação ou inabilitação de licitante; III - Anulação ou revogação da licitação;
12.2. Qualquer licitante poderá, durante o prazo de 10 (dez) minutos, de forma imediata, após o término do julga- mento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
12.3. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
12.3.1. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
12.4. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.5. Os recursos e contrarrazões deverão ser dirigidas a(o) pregoeiro(a) responsável pela condução do certame, e encaminhadas através de campo próprio no sistema de licitação, até as 23:59h do último dia do prazo, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.5.1. O interessado deverá, ainda, enviar o arquivo da petição por e-mail, em formato editável (ex.: Microsoft Word, LibreOffice etc.) ou em PDF não bloqueado para cópia.
12.6. A ausência de manifestação imediata da licitante, no prazo estabelecido no item 12.2. acima, quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no caput deste artigo, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
12.7. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.9. Os atos do procedimento do pregão eletrônico serão disponibilizados para acesso livre, nos termos da legislação pertinente, ressalvados os documentos sigilosos, apenas enquanto perdurar esta condição.
12.10. As decisões dos recursos serão publicadas no DJE e disponibilizadas em campo próprio no sistema eletrônico de licitação.
13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133/2021.
13.2. A homologação e adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
13.3. Após a homologação, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia convocará a licitante vencedora para assinatura da Ata de Registro de Preços, nos termos do Anexo XI – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, através de seu representante legal ou outro mandatário com poderes expressos.
14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA CONTRATAÇÃO 14.1. DO CADASTRO DE RESERVA, NO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1.1. A formação do cadastro de reserva tem por objetivo aproveitar o procedimento licitatório para registrar preços de eventuais outros fornecedores para qualquer dos casos de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, primando pelos princípios da economia, celeridade e eficiência.
14.1.1.1.O Pregoeiro solicitará às licitantes que desejem integrar o cadastro de reserva a apresentação de amostras ou demonstração de compatibilidade e a realização da habilitação, como condição para que seus preços sejam registrados, para o que será adotado, no que couber, os mesmos ritos e prazos definidos nos itens 6 a 11 deste Edital.
14.1.1.1.1. A proposta de preços e documentos de habilitação das licitantes que desejem integrar o cadastro de reserva poderá ser encaminhada através do sistema de Licitações e/ou por e-mail, no prazo de até 03 (três) horas úteis, a contar da solicitação do Pregoeiro.
14.1.1.2. A substituição do beneficiário registrado por fornecedor que componha o cadastro de reserva, respeitada a ordem de classificação e desde que mantidas as condições de habilitação, deverá ser promovida mediante a publicação da Ata Remanescente de Registro de Preços (ou Termo de Substituição), contendo obrigatoriamente os dados do beneficiário substituto, o quantitativo remanescente e o valor registrado para o item.
14.1.2. Após declarado o vencedor e adjudicado o objeto, os licitantes, na ordem de classificação no certame, serão provocados individualmente, através do sistema de licitações e/ou e-mail para, no prazo máximo de 03 (três) horas úteis, reduzirem seus preços ao valor da proposta do licitante vencedor, com a finalidade de formar um cadastro de reserva.
14.1.2.1. A provocação/convocação prevista neste item não obriga o licitante a aceitar a redução proposta.
14.1.2.2. A apresentação de novas propostas, na forma do item 14.1.2. acima, não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
14.1.2.3. O procedimento constante do item 14.1.2 acima se estenderá na ordem de classificação, um a um dos licitantes, até a obtenção de 03 (três) licitantes interessados em reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado ou até que todos os licitantes tenham sido consultados sem êxito.
14.1.2.4. Aqueles licitantes que reduzirem seus preços ao valor da proposta do licitante vencedor serão reclassificados pela nova ordem, e incluídos em lista de cadastro reserva que comporá a Ata de Registro de Preços na forma de anexo.
14.1.2.5. O licitante que não concordar com a redução do preço dentro do prazo fixado no item 14.1.2, somente poderá fazê-lo, e desde que até a publicação da Ata Complementar de Registro de Preços, se ainda não houver 03 (três) licitantes listados para o cadastro reserva com preço igualado ao do vencedor, ordenando-se logo após aos que já concordaram com a redução tempestivamente.
14.1.2.6. Se não atingido o cadastro reserva de 03 licitantes com mesmo preço da proposta vencedora, serão provocados, através do sistema de licitações e/ou email, os demais licitantes, em ordem de classificação pelo menor preço ofertado, para, no prazo máximo de 03 (três) horas úteis, integrarem o cadastro reserva e assinarem a Ata Complementar de Registro de Preços, até que se obtenha 03 (três) integrantes no cadastro reserva, incluídos os que reduziram seus preços na forma do item 14.1.2.4., desde que, cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos:
I – o preço ofertado não seja superior a 10% do primeiro colocado; e
II – o preço ofertado seja inferior ao máximo estabelecido para o item ou lote no certame.
14.1.2.6.1. Não será admitida redução de preços para enquadramento na faixa de aceitação deste artigo.
14.1.2.6.2. Desde que seja a única alternativa para obter-se o mínimo de beneficiários que cubram a totalidade dos quantitativos de itens com preços registrados, será admitido no cadastro de reserva licitante com preço superior ao limite previsto no inciso I deste item 14.1.2.6., mantendo-se, em qualquer caso, o limite previsto no inciso II.
14.1.2.6.3. Se for admitida proposta com quantitativos inferiores ao total que se pretenda registrar, mas com delimitação de quantitativo mínimo ou faixas fixas de quantidades admitidas na oferta, o licitante que apresentar proposta em desacordo com os mesmos será desclassificado.
14.1.2.7. Os licitantes que integrarem o cadastro de reserva serão convocados para, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da notificação de sua convocação, firmar Ata Complementar de Registro de Preços, com característica e conteúdo similar à Ata de Registro de Preços, para o respectivo registro dos preços ofertados.
14.1.2.8. Concluída a formação do cadastro de reserva será publicada no Diário de Justiça eletrônico do Estado da Bahia lista com a identificação tanto do licitante vencedor, quanto dos licitantes que comporão o cadastro, em ordem de classificação.
14.1.2.8.1. Da lista com a definição dos integrantes do cadastro reserva, caberá recurso administrativo por qualquer prejudicado que demonstre esta condição, que deverá conter a expressa indicação de eventual falha cometida no certame para a formação do cadastro em comento, nos termos da legislação pertinente.
14.1.2.8.2. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado.
14.1.2.9. Não poderão compor o cadastro de reserva as propostas que não tenham sido classificadas e cujos licitantes não tenham sido habilitados.
14.1.2.10. Para as licitantes beneficiárias do regime diferenciado da Lei complementar no 123/06, que manifestarem interesse em integrar o cadastro de reserva e cuja habilitação tenha sido procedida com a ressalva de existência de restrição fiscal e/ou trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, computando-se o termo inicial da data da convocação para substituição do fornecedor originário.
14.2. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.2.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, desde que atendidas as exigências previstas na referida lei, com eficácia legal após a publicação no Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP, cujo instrumento terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
14.2.1.1. Durante o seu prazo de vigência, as propostas selecionadas no Registro de Preços ficarão à disposição do CONTRATANTE para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido.
14.2.1.2. O prazo de vigência da ata de registro de preços poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021.
14.2.2. Poderá a proposta do licitante ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver o Tribunal de Justiça da Bahia conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação dos licitantes remanescentes, em ordem crescente de preços.
14.2.3. Homologado o resultado da licitação, os licitantes selecionados, integralmente ou por cada item ou lote, serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da notificação de sua convocação, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo beneficiário e desde que ocorra motivo justificado aceito pela autoridade licitante/Administração.
14.2.3.1. Poderá o Poder Judiciário do Estado da Bahia prorrogar o prazo referido neste item por impedimento interno ou qualquer outro motivo, sem limite de tempo ou quantidade de prorrogações,
dispensados os licitantes classificados da obrigatoriedade de assinatura da Ata se a convocação para assinatura ocorrer após exaurido o prazo de validade da proposta apresentada no certame, que é de 90 (noventa dias).
14.2.4. A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento/prestação de serviços nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.
14.2.4.1 A recusa injustificada do fornecedor classificado a assinar a ata, dentro do prazo de validade da proposta, ensejará sua exclusão e a aplicação das penalidades estabelecidas por Lei - especialmente, nos termos da Lei 14.133/2021 -, por Decretos do Poder Judiciário ou por este Edital.
14.2.4.1.1. Equipara-se à recusa prevista no item 14.2.4.1 acima a circunstância do adjudicatário do registro de preços deixar de manter as condições de habilitação exigidas na licitação, ou, por qualquer meio, dar causa à impossibilidade de subscrição da ata.
14.2.3.2 Se o licitante convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, será convocado o licitante seguinte, na ordem de classificação do cadastro de reserva, para fazê-lo em igual prazo e nos termos do respectivo preço registrado no cadastro reserva.
14.2.3.2.1. Caso nenhum dos integrantes do cadastro reserva assine a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, poderá o Poder Judiciário do Estado da Bahia, a seu exclusivo critério, se conveniente e oportuno, retomar o processo de formação do cadastro reserva até que se obtenham mais 03 (três) interessados, ou até que seja esgotada a lista de participantes do certame.
14.2.4.3 A ata de registro de preços obedecerá às condições da minuta constante deste instrumento convocatório.
14.2.4.4. Caso o licitante seja domiciliado fora do Estado da Bahia, e na impossibilidade do mesmo enviar um representante legal ou procurador, a empresa deverá arcar com as despesas para recebimento na sua sede/matriz e retorno para o CONTRATANTE, utilizando o mesmo tipo de serviço postal pelo qual tenha recebido tais documentos, após proceder a sua assinatura e anexar documentos necessários para comprovação da atribuição e competência legal para confirmar tal compromisso.
14.2.4.5. Os itens registrados na Ata de Registro de Preços não poderão sofrer alteração qualitativa ou quantitativa, salvo incremento qualitativo sem adição ao preço.
14.2.5. Durante o prazo de vigência do registro de preços, estipulado no item 14.2.1 acima, as propostas selecionadas ficarão à disposição do Poder Judiciário do Estado da Bahia, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido.
14.2.5.1. O beneficiário da ata deverá manter durante todo o prazo de vigência do Registro de Preços todas as condições de habilitação e adjudicação exigidas na licitação.
14.2.5.2. O beneficiário da Ata deverá informar o endereço eletrônico para comunicações, notificações e intimações, com declaração expressa de que se obriga a mantê-lo atualizado e acessá-lo ao menos diariamente, bem como comunicar qualquer alteração à Contratante, não lhe cabendo alegar desconhecimento ou ausência de recebimento de qualquer documento enviado pela Contratante, ou seu conteúdo, nem se eximir do cumprimento de suas obrigações, por não acompanhar o correio eletrônico.
14.2.6. A existência de preços registrados não obriga o Poder Judiciário do Estado da Bahia a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios mais vantajosos para a contratação, respeitada a legislação relativa às licitações e contratações públicas em geral, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preço a preferência de contratação em igualdade de condições.
14.2.7. Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações.
14.2.7.1. Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Estadual ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais.
14.2.7.2. Em nenhuma hipótese os preços propostos que se apresentarem superiores ao valor máximo unitário estipulado no edital, quando houver, serão registrados, nem como cadastro reserva.
14.2.8. O Poder Judiciário do Estado da Bahia disponibilizará no seu site oficial os preços registrados, para conhecimento público e orientação dos demais órgãos e entidades interessadas.
14.2.8.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral, em caso de incompatibilidade do preço registrado com o praticado no mercado, devendo indicar os parâmetros mercadológicos que embasam a impugnação e indicação de melhor preço e fornecedor disponível.
14.2.9. DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA: A CCOMP será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos interessados, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, o fornecedor para o qual será emitido o pedido.
14.2.10. Penalidades: O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
14.2.10.1. Caberá ao CONTRATANTE adotar as providências necessárias à apuração de ilícitos decorrentes:
a) de infrações concernentes ao procedimento licitatório;
b) do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços;
c) do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.
14.2.10.2. Caberá ao CONTRATANTE adotar as providências necessárias à apuração de ilícitos decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou das obrigações contratuais em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
14.3. DA CONTRATAÇÃO COM BENEFICIÁRIOS REGISTRADOS
14.3.1. A contratação com os beneficiários registrados será provocada e formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual ou instrumentos equivalentes, como Autorização de Fornecimento de Materiais (AFM), Autorização de Ordem de Serviços (AOS), carta contrato, autorização de compra, ordem de execução de serviço ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021, ficando vedada, para fins de contratação, a realização da despesa feita exclusivamente por meio de emissão de nota de empenho.
14.3.1.1. Na ocasião da assinatura do contrato ou do recebimento/retirada do instrumento equivalente, o fornecedor ou prestador de serviço deverá manter o atendimento às condições de habilitação exigidas na licitação, podendo o Poder Judiciário do Estado da Bahia exigir renovação dos documentos de comprovação das respectivas condições a qualquer tempo.
14.3.1.2. Não serão contratados os adjudicatários (fornecedores ou prestadores de serviço) que estejam com qualquer impedimento ou suspensão perante o Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia, mantido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia, ou perante o Cadastro de Fornecedores do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
14.3.1.3. Fica dispensado de firmar instrumento contratual quando eventual obrigação futura da contratação pretendida já estiver contemplada em documento válido que comporte obrigações do fornecedor ou do fabricante em relação às respectivas obrigações futuras, como termo de garantia e manual de equipamento, caso em que serão admitidos quaisquer dos instrumentos substitutivos previstos no enunciado deste item.
14.3.1.4. A contratação com a licitante vencedora obedecerá às condições da minuta de contrato constante do instrumento convocatório, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021.
14.3.1.4.1. Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento substitutivo todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório.
14.3.2. Os órgãos e entidades participantes, observados os excepcionais critérios e condições estabelecidas no edital, poderão contratar, concomitantemente, com dois ou mais beneficiários que tenham seus preços registrados, quando imprescindível para alcançar o quantitativo necessário, desde que superior ao compromisso do melhor classificado, respeitando-se a obrigatoriedade e capacidade de fornecimento do bem ou serviço de cada licitante nos termos de sua proposta e obedecida a ordem registrada.
14.3.2.1. O beneficiário com preço registrado que não forneça o pedido dentro do prazo de vigência da Ata, e no quantitativo compromissado, estará sujeito à aplicação das sanções cabíveis e ao cancelamento do registro
14.3.3. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços, ou seus documentos equivalentes e substitutivos, deverão ser formalizados no prazo de vigência das respectivas Atas de Registro de Preços e estão sujeitos às regras previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, inclusive quanto às alterações posteriores.
14.3.3.1. Em caso de utilização dos substitutivos ao instrumento contratual previstos no item 14.3.1., considera-se implementada a condição deste artigo e válida a contratação se o instrumento substituto utilizado tiver chegado ao fornecedor dentro do prazo de vigência da respectiva Ata de Registro de Preço, servindo meios digitais para este fim.
14.3.3.2. Poderá a formalização de contratação estabelecer prazo inferior de vigência ou duração em relação ao estabelecido no Edital, caso em que o detentor do preço registrado poderá aceitar ou recusar a pretensão contratual na variante menor posta.
14.3.3.3. Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento substitutivo todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório.
14.3.4. O beneficiário da ata será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento substitutivo, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 90 da Lei Federal nº 14.133/2021, a contar da sua notificação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, podendo solicitar sua prorrogação uma única vez, por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
14.3.4.1. A assinatura do contrato ou instrumento substitutivo, se for o caso, deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
14.3.4.1.1. O fornecedor deverá acompanhar a publicação referente ao contrato, no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), através do Portal do Tribunal de Justiça da Bahia (www.tjba.jus.br), assumindo o ônus da inobservância de quaisquer informações emitidas por este Poder Judiciário;
14.3.4.1.2. O descumprimento do prazo será interpretado como recusa da empresa em fornecer o objeto desta licitação, o que pode ensejar o cancelamento do instrumento contratual e da própria Ata de Registro de Preços, com aplicação das penalidades cabíveis.
14.3.4.3. A recusa injustificada do fornecedor em subscrever o termo de contrato ou instrumento equivalente ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
14.3.4.3.1. Equipara-se à recusa prevista no item 14.3.4.3. acima, a circunstância de o fornecedor deixar de manter as condições de habilitação exigidas na licitação, ou, por qualquer meio, dar causa à impossibilidade de subscrição do contrato.
14.3.4.4. A Contratada deverá informar o endereço eletrônico para comunicações, notificações e intimações, com declaração expressa de que se obriga a mantê-lo atualizado e acessá-lo ao menos diariamente.
14.3.5. Na hipótese de o beneficiário convocado dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, não assinar o Termo de Contrato no prazo e condições estabelecidos ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, será convocado, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, o licitante seguinte, na ordem de classificação do cadastro de reserva, para fazê-lo em igual prazo e nos termos do respectivo preço registrado no cadastro reserva.
14.3.6. Vigência e Prazos:
14.3.6.1. Ao longo da vigência da ata de registro de preços, poderão ser emitidas Autorizações de Fornecimento de Material – AFM em nome da empresa arrematante de cada lote. O prazo para fornecimento dos produtos será de, no máximo, 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da publicação da AFM correspondente.
14.3.6.2. A contratada deverá devolver a AFM assinada e datada à Coordenação de Compras – CCOMP em até 05 (cinco) dias corridos após o recebimento da mesma;
14.3.6.3. Caso um mesmo fornecedor arremate mais de um lote, poderá ser emitida uma AFM para os itens de cada lote ou um mesmo documento poderá contemplar o fornecimento de itens de mais de um lote.
14.3.6.4. A publicação de uma AFM independe da entrega de materiais solicitados em AFM anteriormente publicada;
14.3.6.5. Os prazos só se iniciam e vencem em dias úteis de expediente do TJBA;
14.3.6.6. O recebimento definitivo dos objetos ocorrerá em até 15 (quinze) dias corridos após a entrega;
14.3.6.7. Em caso de recusa dos materiais, a empresa deverá observar o disposto no item 4.9 do Anexo I – Termo de Referência;
14.3.6.8. Os objetos devem ter garantia conforme disposto no item 16 deste documento.
14.3.6.9. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, desde que atendidas as exigências previstas na referida lei, com eficácia legal após a publicação no Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP, cujo instrumento terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
a) Durante o seu prazo de vigência, as propostas selecionadas no Registro de Preços ficarão à disposição do CONTRATANTE para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido.
b) O prazo de vigência da ata de registro de preços poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021.
14.3.7. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS: A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.
14.3.7.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá ser realizado sem a devida motivação ou exceder o limite estabelecido no subitem anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
14.3.7.2. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, alterações na razão ou na denominação social do contratado, bem como o empenho de dotações orçamentárias, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de termo aditivo.
14.3.9. DA SUBCONTRATAÇÃO: É vedada a subcontratação total e/ou parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
14.3.10. Do Consórcio: Não será admitido o Consórcio, pois não há nada que justifique a participação de empresas em consórcios no objeto em apreço, uma vez que o mesmo não é de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica.
14.3.10.1. Avalia-se que a atuação de uma pluralidade de sujeitos associados para a execução de objeto de baixa complexidade atenta contra o princípio da competitividade. Por isso, para o caso, não será admitido o Consórcio de empresas, nos moldes do artigo 15 da Lei 14.133/2021.
14.3.11. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO E GESTÃO DO CONTRATO: A execução e gestão do contrato, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação, prazos de garantia/manutenção, níveis de serviços (NMS), se for o caso, constam no Anexo I - do Termo de Referência, parte indissociável deste Edital.
14.3.12. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO: Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Anexo I –Termo de Referência, parte integrante deste Edital.
14.3.13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA: As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Anexo I –Termo de Referência, parte integrante deste Edital.
14.4. DA ADESÃO À ATA POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTES
14.4.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante solicitação e anuência da Unidade gerenciadora da ata do Poder Judiciário do Estado da Bahia, ouvida previamente a Secretaria do Tribunal à qual vinculada, sem prejuízo da observância de possíveis específicos trâmites jurídicos previstos para a contratação pelos próprios órgãos ou entidades não participantes, observadas as disposições legais.
14.4.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar a Unidade gerenciadora da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
14.4.1.2. Caberá ao beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com a Unidade gerenciadora da ata e possíveis outros órgãos participantes.
14.4.1.3. Uma vez consultado formalmente, sobre a adesão prevista no parágrafo anterior, o beneficiário deverá manifestar interesse à Unidade gerenciadora da Ata, ou unidade por esta delegada para esta atribuição, no prazo de máximo de 02 (dois) dias.
14.4.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos totais dos itens previstos no instrumento convocatório e a ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
14.4.1.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
14.4.1.6. Os quantitativos a que se referem os itens 14.4.1.1 e 14.4.1.2 acima não serão considerados para fins de qualificação técnica e qualificação econômico-financeira na habilitação do licitante.
14.4.2. A Unidade gerenciadora da ata só poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata.
14.4.3. Após autorização da Unidade gerenciadora da ata, o órgão não participante deverá provocar a contratação em até 90 (noventa dias), desde que o faça dentro do prazo de vigência da Ata, sob pena de não mais poder promover a contratação autorizada.
14.4.3.1. Efetivada a aquisição, o órgão não participante deverá comunicar à Unidade Gerenciadora no prazo de 02 (dois) dias, para fins do controle previsto neste Edital, sob pena da contratação ser tida como não efetuada e descontado o quantitativo respectivo do limite previsto neste instrumento.
14.4.3.2. Caso o limite previsto no item 14.4.1.5. seja extrapolado por falta de comunicação pelo órgão não participante, a Unidade Gerenciadora da Ata deverá informar o ocorrido aos respectivos órgãos de controle, internos ou externos.
14.4.4. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo beneficiário das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento da contratação efetivada, em relação às suas próprias contratações, devendo informar à Unidade Gerenciadora todas as ocorrências, regularmente instruída com as documentações comprobatórias eventualmente existentes.
15. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
15.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
15.1.1. A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos decorrentes do respectivo Registro de Preços.
15.2. Se o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a unidade gerenciadora da ata convocará os beneficiários dos preços registrados, inclusive os integrantes do cadastro de reserva, para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
15.2.1. Os beneficiários que não aceitarem reduzir seus preços poderão ser liberados do compromisso assumido, total ou parcialmente, sendo excluídos do item ou da Ata de Registro de Preços, sem aplicação de penalidade, conforme o caso.
15.2.2. A ordem de classificação dos beneficiários que aceitarem reduzir seus preços aos valores propostos pelo Poder Judiciário do Estado da Bahia observará a ordem de classificação originalmente considerada nas Atas.
15.3. Se o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o beneficiário, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Poder Judiciário do Estado da Bahia poderá:
I – liberar o titular do preço registrado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e dos comprovantes apresentados, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento e não for caso da revisão admitida;
II – convocar os demais beneficiários, integrantes do cadastro de reserva, e por ordem de classificação, para substituírem o beneficiário original, com os valores registrados na Ata, assegurando, caso também demonstrado a impossibilidade de cumprir o compromisso no valor registrado, igual oportunidade de negociação.
15.3.1. Não havendo êxito nas negociações, o Poder Judiciário do Estado da Bahia deverá proceder à revogação do item ou da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa, sem prejuízo da penalização dos titulares de preços que não haviam apresentado pedido de liberação e não aceitaram a contratação pelo preço registrado quando convocados.
15.3.2. O cancelamento de item promovido pelo Poder Judiciário do Estado da Bahia, caso não tenha se dado por culpa do titular do registro e não haja cadastro reserva disponível, pode ocorrer sem prejuízo da manutenção dos demais itens em caso de registro de preço por lote, a critério exclusivo da Unidade gerenciadora da ata de Registro de Preços, mediante prévia manifestação da Consultoria Jurídica da Presidência – CONSU.
15.3.3. Em caso de cancelamento de item originalmente licitado em lote, por decorrência da hipótese do item
15.2.1 acima, se os demais itens do beneficiário do cadastro reserva, por ordem de classificação, sejam de valor superior ao do atual preço registrado, poderá o Gestor da Ata manter o beneficiário registrado para os itens remanescentes, e convocar o referido beneficiário reserva para integrar a Ata de Registro principal apenas com o item substituto ao do item cancelado, desde que atenda aos parâmetros de oferta originalmente apresentados e recusados pelo detentor do preço registrado.
15.3.4. Caso o beneficiário reserva não aceite a convocação para apenas um item do lote, direito que lhe é assegurado sem risco de exclusão da Ata Complementar e ordem de classificação do cadastro reserva, o Poder Judiciário do Estado da Bahia poderá excluir o titular do preço que teve o item cancelado e substituí-lo integralmente pelo primeiro reserva disponível em todo o lote, sucessivamente, até que se alcance o preço mais vantajoso para o Poder Judiciário do Estado da Bahia.
15.4. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser revistos nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador, caso não haja previsão específica em sentido diverso no Edital.
15.5. É vedada a substituição da marca do material cujo preço tenha sido registrado.
15.5.1. Havendo justificativa apresentada por escrito, comprovando a impossibilidade de fornecimento da marca cujo registro foi efetivado, a unidade gerenciadora da ata poderá, mediante decisão fundamentada, aquiescer com a excepcional substituição da marca, desde que o objeto da marca diversa oferecido mantenha características/atributos iguais ou superiores da marca anteriormente registrada, e desde que não haja acréscimo de valor.
15.6. Consistem em motivos para cancelamento do preço registrado as seguintes ocorrências:
I – não forem cumpridas ou mantidas as exigências contidas no Edital ou na Ata de Registro de Preços, inclusive as condições de habilitação;
II - deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços ou não admitir o instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo Poder Judiciário do Estado da Bahia, sem justificativa aceitável;
III – quando as trocas/substituições de materiais com defeito, ou falta de propriedades exigidas no registro de preços, ultrapassarem 15% (quinze por cento) do quantitativo de um pedido/entrega;
IV - quando as trocas/substituições de materiais com defeito, ou falta de propriedades exigidas no registro de preços, ultrapassarem, no somatório de defeitos por quantitativos de diversas entregas, 10% (dez por cento) do total registrado na Ata;
V - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
VI – sofrer sanção de suspensão para contratar com o Poder Judiciário do Estado da Bahia, impedimento perante o Estado da Bahia ou Poder Judiciário do Estado da Bahia, ou ainda declaração de inidoneidade perante a Administração Pública, conforme o caso;
VII - por iniciativa do Poder Judiciário do Estado da Bahia, em razão de interesse público fundamentado.
15.6.1. O cancelamento do preço registrado do fornecedor, locador ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas neste artigo, será feita por escrito, em documento físico ou por meio eletrônico, ao endereço indicado pelo beneficiário, juntando-se o comprovante no respectivo processo licitatório.
15.6.2. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço físico do fornecedor, locador ou prestador de serviço e não exitoso o envio da comunicação por meio eletrônico, a comunicação será feita mediante publicação de Edital no Diário do Poder Judiciário, considerando cancelado o preço registrado a partir do dia seguinte à data de disponibilização no DJE.
15.6.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II, III e IV deste item 15.6 será formalizado por despacho da Unidade gerenciadora da ata, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e será posteriormente encaminhado à CPSA, quando suspeita a ocorrência de eventual ilícito cometido, para apuração e, em sendo o caso, aplicação da penalidade administrativa cabível.
15.6.4. Salvo na hipótese do inciso V deste item 15.6, mesmo pendente de conclusão de processo administrativo de cancelamento, poderá o Poder Judiciário do Estado da Bahia promover contratações com fornecedor(es) seguinte(s) inscrito(s) no cadastro reserva, desde que pelos exatos termos e condições registrados na Ata Complementar de Registro de Preços.
15.7. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fatos supervenientes, decorrentes de caso fortuito ou força maior, que prejudique ou impeça o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I - por razão de interesse do Poder Judiciário do Estado da Bahia; ou
II - a pedido do beneficiário.
15.7.1. O Poder Judiciário do Estado da Bahia não está obrigado a admitir o cancelamento do preço registrado por solicitação do beneficiário, locador ou prestador de serviços, incorrendo em ilícito passível de aplicação de penalidade aquele beneficiário que se recusar a fornecer pedido por ter apresentado solicitação de cancelamento.
15.8. O registro pode ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou ainda, no caso de substancial alteração das condições de mercado.
15.9. O cancelamento do preço registrado põe fim às obrigações assumidas pelo fornecedor e faz desaparecer a expectativa de direito de contratar com o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia nas condições pactuadas.
16. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
Recebimento Provisório e Definitivo
16.1. O recebimento provisório e definitivo do objeto se dará nos prazos estabelecidos no item 12 do Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
16.1.1. Os instrumentais serão recebidos provisoriamente no ato da entrega no endereço indicado no subitem 4.1 do anexo I – Termo de Referência, para posterior verificação da conformidade com as especificações do objeto licitado;
16.1.2. Os instrumentais serão recebidos definitivamente em até 15 (quinze) dias, após criteriosa inspeção e verificação das condições de utilização e especificações;
16.1.3. Se, após o recebimento provisório, for constatado que o objeto possui vícios aparentes ou redibitórios ou está em desacordo com a solicitação, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que seja sanado o problema;
16.1.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do bem, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo instrumento editalício;
16.1.5. O fornecedor contratado obriga-se a efetuar a entrega de todos os produtos no prazo previsto no edital, acompanhados da Nota fiscal correspondente e, se for o caso, da certificação técnica pertinente.
16.2. O faturamento, liquidação, pagamento e demais condições a eles referentes serão efetuados de acordo com o
disposto no item 17 do Anexo I - Termo de Referência do Edital.
16.3. Os pagamentos ocorrerão após a declaração de recebimento definitivo da totalidade dos materiais constantes em cada AFM, com declaração de conformidade pela Contratante;
16.4. As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas de acordo com a legislação, contendo descrição dos itens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total;
16.5. Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da declaração pelo contratante do recebimento definitivo do material e do aceite final da Nota Fiscal/Fatura;
16.6. A liquidação da despesa deverá ocorrer em até 3 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento dos autos pela unidade liquidante;
16.7. Não se aplicam os prazos dos itens 16.5 e 16.6, se, durante a análise prévia à liquidação da despesa, for identificada a necessidade de correção de inconsistências no processo de pagamento;
16.8. Os pagamentos serão realizados pela Administração nos dias 5 (cinco), 10 (dez), 15 (quinze), 20 (vinte) e 25 (vinte e cinco) de cada mês, ou no último dia útil antecedente a estas datas quando ocorrerem em dia não útil, conforme Decreto Judiciário nº 560 de 18/07/2023;
16.9. Caso o prazo estabelecido no item 16.5 se encerre em data não indicada para pagamento, este será postergado para a próxima data prevista no item 16.8.
16.10. O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, nota de empenho e vinculado à conta corrente da CONTRATADA.
16.11. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
16.12. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
16.13. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
16.14. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
16.15. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
16.16. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
16.17. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
16.18. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
16.19. A atualização monetária dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC/IBGE, pro rata temporis.
16.20. A CONTRATADA deverá obedecer integralmente às disposições quanto à obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal por meio eletrônico, nos termos do Regulamento do ICMS Bahia, com as alterações contidas no Decreto Estadual nº 10.666 de 03/08/2006, quando for pertinente ao objeto licitado.
16.21. As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas de acordo com a legislação, contendo descrição dos itens, indi- cação de sua quantidade, preço unitário e valor total, em nome do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, CNPJ: 13.100.722/0001-60. End. 5ª Av. do CAB, 560, CEP-41.745-004 – Salvador-Bahia.
16.22. As situações a que alude o art. 228-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 6.284/97, sujeitar-se-ão, nas hipóteses previstas, à emissão de nota fiscal eletrônica.
16.23. O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
16.24. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados, total ou parcialmente.
17. MANUTENÇÃO DOS PREÇOS – REAJUSTE E REVISÃO
17.1. DOS PREÇOS REGISTRADOS EM ATA: Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência desta Ata, admitida a revisão, a pedido do Fornecedor ou por iniciativa do CONTRATANTE, em decorrência de eventual redução daquele praticado no mercado ou de fato que eleve os preços dos bens registrados, devendo o CONTRATANTE promover as necessárias modificações, compondo novo quadro de preços registrados e disponibilizando-o no site oficial.
17.1.1. A revisão de que cuida este item será precedida de fundamentação jurídico e econômico-financeira, onde todos os aspectos que envolvem o Sistema de Registro de Preços devem ser analisados através de elementos materiais que sustentem a necessidade de revisão.
17.1.1.1. O resultado da análise poderá determinar a convocação dos fornecedores com vistas à negociação dos preços registrados, ante a necessidade de adequação aos preços de mercado.
17.1.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não ultrapassarão os preços ratificados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
17.1.3. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser revistos nos preços e prazos fixados pelo órgão controlador.
17.1.4. A revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes de respectiva licitação, dependendo esta, de requerimento formal da CONTRATADA e da comprovação do impacto que gerou o eventual desequilíbrio econômico-financeiro.
17.1.5. Quando os preços registrados nesta Ata, por motivo superveniente, tornarem-se superiores aos preços praticados no mercado, caberá ao CONTRATANTE:
I. convocar os beneficiários dos preços registrados, inclusive os integrantes do cadastro de reserva, para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;
II. frustrada a negociação, os beneficiários que não aceitarem reduzir seus preços poderão ser liberados do compromisso assumido, total ou parcialmente, sendo excluídos do item ou da Ata de Registro de Preços, sem aplicação de penalidade, conforme o caso.
17.1.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o CONTRATANTE poderá:
I. liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, se confirmada veracidade dos motivos e dos comprovantes apresentados, na hipótese da comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento e não for o caso da revisão admitida;
II. convocar os demais beneficiários, integrantes do cadastro de reserva, e por ordem de classificação, para substituírem o beneficiário original, com os valores registrados na Ata, assegurando, caso também demonstrado a impossibilidade de cumprir o compromisso no valor registrado, igual oportunidade de negociação.
17.1.7 Não havendo êxito nas negociações, o CONTRATANTE deverá proceder à revogação do item ou da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa, sem prejuízo da penalização dos titulares de preços que não haviam apresentado pedido de liberação e não aceitaram a contratação pelo preço registrado quando convocados
17.1.8. A fixação do novo preço deverá ser consignada na Ata de Registro, mediante aditivos, com as justificativas cabíveis, observada a anuência entre partes.
17.2. DOS PREÇOS DOS CONTRATOS DECORRENTES DO REGISTRO DE PREÇOS: Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data do orçamento estimado.
17.2.1. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice ICTI, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
17.2.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
17.2.3. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
17.2.4. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
17.2.5. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
17.2.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
17.2.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
17.2.8. A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos decorrentes do respectivo Registro de Preços.
18. DA GARANTIA CONTRATUAL
18.1. Não será exigida garantia da execução do contrato. Contudo, em caso de descumprimento contratual, a Contratante, de acordo com os critérios expostos no Edital, poderá reter percentual do montante total a ser pago à Contratada.
18.2. Essa retenção terá caráter cautelar até a finalização do processo de apuração e mensuração das penalidades decorrentes dos descumprimentos contratuais anotados. Nestes processos, serão assegurados à Contratada os princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
19. DOS ILÍCITOS E PENALIDADES
19.1. Licitantes e contratadas cumprirão, rigorosamente, as condições estabelecidas no contrato, na proposta vencedora, no edital e seus anexos, sobretudo o Termo de Referência, para execução do serviço objeto contratado, inclusive obrigações adicionais estabelecidas neste instrumento.
19.2. As sanções serão aplicadas levando-se em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato, após regular processo administrativo, desde que assegurado o direito de defesa.
19.3. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
19.3.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
19.3.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
19.3.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
19.3.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
19.3.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
19.3.2.4. deixar de apresentar amostra;
19.3.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
19.3.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
19.3.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
19.3.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
19.3.5. fraudar a licitação
19.3.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
19.3.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
19.3.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
19.3.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
19.3.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
19.3.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
19.4. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
19.4.1. advertência;
19.4.2. multa;
19.4.3. impedimento de licitar e contratar e
19.4.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
19.5. Na aplicação das sanções serão considerados:
19.5.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
19.5.2. as peculiaridades do caso concreto
19.5.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
19.5.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
19.5.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
19.6. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado.
19.6.1. Para as infrações previstas nos itens 19.3.1, 19.3.2 e 19.3.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
19.6.2. Para as infrações previstas nos itens 19.3.4, 19.3.5, 19.3.6, 19.3.7 e 19.3.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
19.7. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
19.8. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
19.9. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 19.3.1, 19.3.2 e 19.3.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
19.10. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 19.3.4, 19.3.5, 19.3.6, 19.3.7 e 19.3.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 19.3.1, 19.3.2 e 19.3.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
19.11. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 19.3.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
19.12. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
19.13. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
19.14. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
19.15. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
19.16. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
19.17. Na hipótese de a CONTRATADA negar-se a efetuar o reforço da garantia, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa percentual de 2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
19.18. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou retido da garantia do contratado faltoso quando esta se der por caução em dinheiro.
19.19. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
19.20. O TJBA, ad cautelam, poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento administrativo.
19.21. O Licitante/contratado se submeterá, ainda, as sanções previstas no Anexo I- Termo de Referência.
19.22. Toda sanção aplicada será processada pela Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores e Aplicação de Sanções Administrativas do Tribunal de Justiça da Bahia.
20. EXTINÇÃO DO CONTRATO
20.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
20.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o con- traditório e a ampla defesa.
20.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
20.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
20.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
20.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
20.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
20.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
20.3.3. Indenizações e multas.
20.4. Quando a não conclusão do contrato decorrer de culpa da CONTRATADA:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
20.5. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, a CONTRATADA será ressarcida pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) devolução da garantia, caso tenha sido exigida;
b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da extinção;
c) pagamento do custo da desmobilização.
20.6. O contrato poderá ser extinto por acordo entre as partes, desde que haja interesse da CONTRATANTE
conforme o disposto no inciso II, art. 138, Lei Federal nº 14.133/2021.
20.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
20.8. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
21. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
21.1. A autoridade superior poderá revogar o procedimento licitatório por motivo de conveniência e oportunidade, e deverá anular por ilegalidade insanável, de ofício ou por provocação de terceiros, assegurada a prévia manifestação dos interessados.
21.2. O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
21.3. Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
21.4. Na hipótese da ilegalidade de que trata o item 21.3 ser constatada durante a execução contratual, aplica-se o disposto no art. 147 da Lei nº 14.133/2021.
21.5. A adjudicação e a homologação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
22. DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
22.1.1. As modificações do edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
22.2. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
22.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
22.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10. O pregoeiro poderá, a qualquer tempo, negociar com o proponente da melhor oferta aceitável, visando obter preço menor.
22.11. Os participantes da licitação têm direito público subjetivo à fiel observância do procedimento estabelecido neste Decreto e qualquer interessado poderá acompanhar o seu desenvolvimento.
22.12. A instrução do processo licitatório poderá ser realizada por meio de sistema eletrônico, cujos documentos, constantes dos arquivos e registros digitais, serão válidos para todos os efeitos legais.
22.12.1. Os atos do procedimento do pregão eletrônico serão disponibilizados para acesso livre, nos termos da legislação pertinente, ressalvados os documentos sigilosos, apenas enquanto perdurar esta condição.
22.12.2. Os arquivos e os registros digitais relativos ao pregão eletrônico serão documentados no processo respectivo com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos da legislação pertinente.
22.13. A CONTRATADA responderá integralmente pela qualidade do fornecimento e dos serviços pós-venda, incluindo-se nessa responsabilidade a qualificação técnica dos profissionais intervenientes.
22.14. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, considerando as disposições legais contidas no preâmbulo deste edital.
22.15. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para conhecimento dos interessados.
22.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico www.gov.br/compras/pt-br
22.17. As despesas decorrentes da execução de cada contratação correrão à conta da dotação orçamentária correspondente a cada órgão ou entidade solicitante.
22.18. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
22.19. São partes indissociáveis deste Edital os anexos relacionados neste Instrumento Convocatório.
Roberto Camacho Garcia
Chefe do Núcleo de Licitação
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
A presente licitação tem como objeto o registro de preços de Bandeira do Brasil, Bandeira da Bahia, Bandeira do Tribunal de Justiça da Bahia, Adriça para fixação de bandeira, Base para fixação de Mastros e Mastro para Bandeira que serão utilizados nos gabinetes das unidades judiciárias, em cumprimento a Lei nº 5700/1971, Art. 11 bem como para hasteamento nas repartições públicas, em divulgações e inaugurações de eventos institucionais e em razão da necessidade de suprir as demandas das unidades do TJBA, respeitando os valores unitários, conforme segue na tabela abaixo.
LOTE 1 | ||||
OBJETO | UNID. | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO MÁXIMO R$ | PREÇO GLOBAL MÁXIMO R$ |
Bandeira do Brasil, 2 panos, medindo 0,90 x 1,28m, oficial, dupla face em tecido tergal, com ilhós para fi- xação das adriças. Cód. TJBA 026.031.001 | Un. | 200 | R$ 106,19 | R$ 21.238,00 |
Bandeira da Bahia, 2 panos, medindo 0,90 x 1,28m, oficial, dupla face em tecido tergal, com ilhós para fi- xação das adriças Cód. TJBA. 026.031.002. | Un. | 200 | R$ 123,27 | R$ 24.654,00 |
Bandeira do Tribunal de Justiça do Estado da Ba- hia, totalmente bordada, dupla face e duplo tecido tipo saco formato 0,90 x 1,35 m, em tecido tergal, com ilhós para fixação das adriças. Cód. TJBA. 026.031.003 Características: 1. Confecção - a bandeira deverá ser confeccio- nada em tecido tergal: 2. Dimensão. 0,90 (altura) x 1,35 m (largura); 3. Campo Vermelho, limitado em suas faces su- perior e inferior por filete branco com 1 (um) cm de largura e faixa azul com 2 cm de Igual medida; 4. Centro, Brasão do Tribunal de Justiça do Esta- do da Bahia, excluindo o lema, tendo o escudo guar- necido por uma cartucha branca, respeitadas as devi- das proporções; 5. Inscrições. sobre o flanco direito da cartucha, o número 16 e no esquerdo, 09, inscritos em branco a meia altura do campo; 6. Costura. o pano será costurado a uma guarni- ção branca de igual tecido e altura, com 2 cm de lar- gura, na qual se prende a adriça; 7. Todo o BRASÃO E LETRAS, deverão ter bor- dado industrial, conforme layout da bandeira em ane- xo. Bandeira em conformidade com o artigo 5° da Re- solução n°. 01, de 07 de março de 1983, deste TJBA. | Un. | 200 | R$ 185,46 | R$ 37.092,00 |
Valor do Lote 01 | R$ 82.984,00 |
LOTE 2 | ||||
OBJETO | UNID. | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO MÁXIMO R$ | PREÇO GLOBAL MÁXIMO R$ |
Adriça para fixação de bandeira, material de polia- mida trançado, com bitola de 5mm, rolos com compri- mento aproximadamente 120 metros, na cor branca. (Variação de +- 5%). Cód. TJBA 026.029.004. | Un. | 150 | R$ 273,11 | R$ 40.966,50 |
Base para fixação de mastros, com suporte para 3 bandeiras, furo de 2,9cm de diâmetro e 6,5cm de pro- fundidade, para fixar mastros de aproximadamente 2,8 cm de diâmetro, base de madeira, fabricado em MDF ou MDP, revestido em laminado na cor mogno, contor- nos arredondados. Medidas aproximadamente 24x50x28cm (AXLXC). Cód. TJBA 026.029.003 | Un. | 100 | R$ 323,22 | R$ 32.322,00 |
Mastro para bandeira, em alumínio com 2,60m de altura e 2,8cm de diâmetro, com 1 parafuso tipo pitão na extremidade superior e 1 parafuso tipo gancho ao meio para guiar adriça, ponteira tipo lança em metal niquelado. Incluindo 1 base pedestal em mogno me- dindo aproximadamente 25cm de diâmetro e 8cm de altura, furo de aproximadamente 2,9cm de diâmetro e 4cm de profundidade para fixar o mastro, com canopla de metal niquelado, formato redondo, torneado, aca- bamento envernizado. Cód. TJBA 026.029.001 | Un. | 100 | R$ 290,46 | R$ 29.046,00 |
Mastro para bandeira, em madeira de lei acabamen- to em laminado, na cor mogno e em verniz com brilho medindo 2,60m de altura e 2,8cm de diâmetro, com 1 parafuso tipo pitão na extremidade superior e 1 para- fuso tipo gancho ao meio para guiar adriça, ponteira tipo lança em metal niquelado. Cód. 026.029.002. | Un. | 150 | R$ 247,55 | R$ 37.132,50 |
Total do Lote 02 | R$ 139.467,00 | |||
TOTAL DOS LOTES | R$ 222.451,00 |
1.1. O fornecedor será selecionado por meio de pregão eletrônico para registro de preços. O critério de julgamento será o menor preço para cada lote;
1.2. O valor total estimado do registro de preços é de R$ 222.451,00 (duzentos e vinte e dois mil, quatrocentos e cinquenta e um reais).
2. JUSTIFICATIVA
Com o registro de preços dos itens listados na tabela acima, pretende-se garantir a disponibilidade dos itens para instalação de bandeiras nos gabinetes das unidades judiciárias, em cumprimento a Lei nº 5700/1971, Art. 11 bem como para hasteamento nas repartições públicas, em divulgações e inaugurações de eventos institucionais e em razão da necessidade de suprir as demandas das unidades do TJBA.
O registro de preços em questão se faz necessário para suprir a demandas das unidades do TJBA decorrentes das formalidades, regras e normas pertinentes a cerimônias oficiais, eventos e solenidades, para hasteamento nas
repartições públicas e pela necessidade de instalação de bandeiras nos gabinetes das unidades judiciárias, em cumprimento a Lei nº 5700/71.
3. ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES
3.1. Considerando que compete à Coordenação de Distribuição elaborar e formular planos operativos de suprimento para atender às necessidades de material e equipamento das diversas unidades do TJBA, bem como analisar o consumo de material visando ao estabelecimento de níveis adequados de estoque, a CODIS analisou as demandas represadas, o histórico de consumo e os atuais níveis de estoque dos materiais para, então, apresentar as informações técnicas que embasaram a elaboração do Estudo Técnico Preliminar;
3.2. Para apresentar a lista dos materiais com suas especificações e quantidades, a área demandante anexou aos pedidos o respectivo “Relatório de Sugestão de Compra”. Em cada um destes documentos, constam os históricos de consumo dos materiais solicitados e a situação atual do estoque. A CODIS, portanto, utilizou critério objetivo para identificar e quantificar a necessidade;
3.3. Tendo em vista as competências envolvidas no processo de contratação, a Diretoria de Suprimento e Patrimônio-DSP designou os seguintes servidores para a equipe de planejamento: Pablo Átila Martins de Castro – CODIS (cadastro 968.513-8); Vívian Dantas Vaz Catelino - CCOMP (cadastro: 969.444-7) e Gustavo Queiroz Moraes – CCOMP (cadastro: 969.327-9);
3.4. Considerando os critérios utilizados pela área demandante, a equipe de planejamento observou a correspondência entre a necessidade e a solicitação e, pois, ratificou as informações encaminhadas pela CODIS no DOD. Assim, propôs a solução para a necessidade mapeada pela CODIS: pregão eletrônico para o registro de preços das propostas de menor preço para cada lote;
3.5. O agrupamento dos itens em cada lote observou a similaridade dos itens, pois se mostrou estratégia economicamente vantajosa para o TJBA;
3.6. A contratação está prevista no Plano Anual de Contratações 2024 – PAC.
4. CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO
4.1. Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado do Poder Judiciário, situado na Av. Luiz Viana Filho, n° 4.289, Paralela, Salvador, Bahia, CEP: 41.730-101; tel.(71) 3360-2400, obedecendo rigorosamente ao horário das 8:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00, acompanhados da nota fiscal correspondente;
4.2. O fornecedor deverá acompanhar as publicações referentes à AFM (Autorização de Fornecimento de Material), no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), através do Portal do Tribunal de Justiça da Bahia (www.tjba.jus.br), assumindo o ônus da inobservância de quaisquer informações emitidas por este Poder Judiciário;
4.3. O fornecedor receberá, por e-mail, cópia da Nota de Empenho, da Autorização de Fornecimento de Materiais (AFM) e do resumo de sua publicação no DJE. A AFM deverá ser devolvida, assinada e datada, à Coordenação de Compras no prazo de até 5 (cinco) dias corridos;
4.3.1. O descumprimento do prazo acima será interpretado como recusa da empresa em fornecer o objeto desta licitação, o que pode ensejar o cancelamento do instrumento contratual e da própria Ata de Registro de Preços, com aplicação das penalidades cabíveis.
4.4. O prazo de entrega dos materiais solicitados será de 15 (quinze) dias corridos contados a partir da publicação da AFM correspondente no Diário da Justiça Eletrônico no DJE;
4.4.1. O descumprimento do prazo acima ensejará aplicação das penalidades previstas no edital.
4.5. O recebimento, a fiscalização e o atesto da Nota Fiscal serão efetuados por servidor (es) indicado(s) pela CODIS, que verificará (ão) o atendimento das condições e especificações dos objetos;
4.6. Todos os objetos ofertados deverão ser novos de primeiro uso, fornecidos em embalagens originais e lacradas. A embalagem deverá ser de primeira qualidade, conter nome do fabricante, bem como demais informações exigidas na legislação em vigor;
4.7. Os produtos, no que lhes couber, devem observar as orientações do Guia de Contratações Sustentáveis do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, consoante Decreto Judiciário nº 813/2019;
4.8. A comprovação dos critérios exigidos pode ser feita mediante inscrição nos rótulos, nas capas, nas embalagens, por informações disponíveis no site do fabricante e em sites dos órgãos competentes, por apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial, ou por instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do edital;
4.9. Se consideradas insatisfatórias as condições de objeto recebido, será lavrado um Termo de Recusa, no qual serão explicitadas as desconformidades;
4.9.1. O objeto recusado deverá ser substituído no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, a contar da notificação;
4.10. Caso seja identificado defeito de fabricação durante o período de garantia, o fornecedor se compromete a efetuar a troca sem ônus para a Administração;
4.10.1. O objeto com defeito deverá ser substituído no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, a contar da notificação;
4.11. Caso as substituições previstas nos subitens acima não ocorram nos prazos estabelecidos, a CONTRATADA ficará sujeita à aplicação das sanções previstas no edital;
4.12. Não serão aceitas entregas fracionadas da solicitação constante na respectiva AFM, salvo autorização prévia, junto à Autoridade competente.
5. DA SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a subcontratação total e/ou parcial do objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da Contratada. A Contratante não se responsabilizará por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
6. DO CONSÓRCIO
Avalia-se que a atuação de uma pluralidade de sujeitos associados para a execução de objeto de baixa complexidade atenta contra o princípio da competitividade. Por isso, para o caso, não será admitido o Consórcio de empresas, nos moldes do artigo 15 da Lei 14.133/2021.
7. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.1. A empresa deverá comprovar sua qualificação econômico-financeira mediante apresentação de:
7.1.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
7.1.1.1. Na hipótese de empresa em processo de recuperação judicial, será admitida, para fins de qualificação econômico-financeira, a apresentação de certidão, expedida pelo juízo competente, que ateste a existência de plano de recuperação deferido e homologado judicialmente (cfr. art. 58 da lei 11.101/2005);
8. GARANTIA DO PRODUTO
8.1. Os objetos ofertados nos lotes deverão possuir garantia por um período mínimo de 90 (noventa) dias, que será contada da data do recebimento definitivo;
8.2. Entende-se por garantia a cobertura de todo e qualquer defeito, avaria, desgaste ou disfunção ocorrido nos livros, independentemente de ser ou não decorrente de falha na fabricação, incluindo avarias no transporte até o local de entrega e montagem;
8.3. A exclusão de responsabilidade sob alegação de uso incorreto somente será admitida após reconhecimento pelo Tribunal de Justiça da Bahia.
8.4. O fornecedor responderá pelos danos cobertos pela garantia do fabricante.
9. CATÁLOGOS/ PROSPECTOS E AMOSTRAS:
9.1. Para os itens do lote 2, o licitante classificado em 1º (primeiro) lugar deverá enviar catálogo/prospecto com
a apresentação dos objetos;
9.2. A critério do pregoeiro, caso os catálogos/prospectos não permitam a completa avaliação acerca do atendimento das exigências, o licitante em primeiro lugar deverá enviar amostra dos itens. A não apresentação resultará na desclassificação do licitante;
9.3. Para os itens do lote 1, o licitante classificado em 1º (primeiro) lugar deverá apresentar amostras;
9.4. Para apresentação das amostras, devem ser observadas as orientações que seguem:
9.4.1. As amostras deverão ser apresentadas no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o licitante for intimado;
9.4.2. O licitante convocado deverá, sob pena de desclassificação, providenciar o envio das amostras ao Núcleo de Licitação, situado à 5ª Avenida do Centro Administrativo da Bahia – CAB, nº 560, Edifício Sede do Tribunal de Justiça da Bahia, sala 119-N, CEP 41.745-970, Salvador, Bahia, obedecendo rigorosamente ao horário das 8h às 12h e das 14h às 17h;
9.4.3. As amostras deverão ser entregues acompanhadas de identificação do número da licitação, data da abertura, nome da empresa e permanecerão depositadas no endereço supracitado até a homologação do resultado do certame;
9.4.4. O procedimento será interrompido para que, no prazo estabelecido, possam ser entregues e analisadas as amostras e emitidos os correspondentes pareceres, que serão exarados pela área técnica para tal fim, após o recebimento das amostras;
9.4.5. As amostras serão devolvidas, mediante retirada no endereço supracitado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da declaração da vencedora do certame;
9.4.6. As amostras não retiradas no prazo de 20 (vinte) dias, a contar do prazo constante no subitem 10.4.5, serão consideradas abandonadas pela proponente, sendo, então, incorporadas ao patrimônio do Poder Judiciário;
9.4.7. Para emissão do parecer técnico, é facultado ao servidor designado para análise o completo manuseio da amostra.
9.5. O licitante ficará vinculado à marca registrada em sua proposta. A não indicação da marca dos produtos ofertados e/ ou indicação de mais de uma marca, implicará a desclassificação do licitante e a convocação da participante seguinte em ordem de classificação;
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Caso a Contratante julgue necessário, a contratada deverá enviar representante para participar de reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, do método de aferição dos resultados, das sanções que possam ser aplicáveis, dentre outros;
11.2. Executar o objeto contratual conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas no edital e seus anexos, na proposta e no contrato;
11.3. Facilitar as atividades de fiscalização contratual pelo Contratante, fornecendo todas as informações e documentos necessários;
11.4. Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto do contrato, sem prévia anuência, por escrito, do Contratante;
11.5. Comunicar ao Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a execução dos serviços;
11.6. Assumir a responsabilidade pela boa e eficiente execução contratual;
11.7. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.8. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco relativo ao dimensionamento de seus custos para execução do contrato, inclusive aqueles decorrentes de fatores futuros e incertos, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
11.9. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.10.Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao Contratante e/ou a terceiros, por sua culpa ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do Contratante ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência. O valor correspondente aos danos será descontado dos pagamentos devidos à Contratada.
11.11.Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal relativas ao objeto do contrato;
11.12.Declarar que tem ciência da existência da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, inclusive dos instrumentos e dos canais disponíveis para garantir sua efetividade;
11.13.Dar conhecimento aos colaboradores que atuam, diretamente, nos Órgãos do Poder Judiciário do Estado da Bahia dos instrumentos e dos canais disponíveis acerca da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;
11.14.A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11.15.Oferecer garantia conforme item 9 deste documento;
11.16.Disponibilizar, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante, os documentos relacionados com a execução do objeto deste edital;
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Promover condições para a execução do objeto do contrato;
12.2. Prestar esclarecimentos à Contratada que sejam pertinentes à execução do contrato;
12.3. Empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento da nota fiscal, respeitada a ordem cronológica;
12.4. Fiscalizar a execução do objeto do contrato comunicando à Contratada quaisquer fatos que necessitem de sua imediata intervenção;
12.5. Publicar extrato do contrato ou instrumentos equivalentes e de seus aditivos no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCPe, também, no Diário de Justiça Eletrônico - DJE, órgão oficial de divulgação dos atos processuais e administrativos do Poder Judiciário do Estado da Bahia, veiculado no site do TJBA, no endereço https://diario.tjba.jus.br;
12.6. Controlar e acompanhar toda a execução do contrato, exigindo o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com os instrumentos;
12.7. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
12.8. Notificar a Contratada, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído;
12.9. Aplicar motivadamente ao Contratado as sanções administrativas contratualmente cabíveis;
12.10.Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
12.11.Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período;
12.12.Notificar a Contratada quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais, ou autorizar a retenção cautelar do valor da multa para viabilizar o pagamento da fatura.
13. RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1. Os instrumentais serão recebidos provisoriamente no ato da entrega no endereço indicado no subitem 4.1 para posterior verificação da conformidade com as especificações do objeto licitado;
13.2. Os instrumentais serão recebidos definitivamente em até 15 (quinze) dias, após criteriosa inspeção e verificação das condições de utilização e especificações;
13.3. Se, após o recebimento provisório, for constatado que o objeto possui vícios aparentes ou redibitórios ou está em desacordo com a solicitação, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que seja sanado o problema;
13.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do bem, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo instrumento editalício;
13.5. O fornecedor contratado obriga-se a efetuar a entrega de todos os produtos no prazo previsto no edital, acompanhados da Nota fiscal correspondente e, se for o caso, da certificação técnica pertinente.
14. FISCALIZAÇÃO
14.1. O acompanhamento da execução do instrumento de contrato ou substituto equivalente será realizado por servidor(es) indicado(s) pela Coordenação de Distribuição, por meio de portaria disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico - DJE;
14.2. A fiscalização anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato ou seu substituto equivalente, determinando o que for preciso para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
14.3. A fiscalização informará a seus superiores situações que necessitem de decisão ou providência que ultrapassem sua competência para a adoção das medidas pertinentes em tempo hábil;
14.4. Todas as comunicações entre o contratante e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim;
14.5. A fiscalização poderá solicitar ao representante da contratada adoção de providências que devam ser cumpridas imediatamente;
14.6. A fiscalização poderá solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados à execução do objeto deste edital;
14.7. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, a situação da empresa junto ao SICAF deverá ser verificada;
14.8. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em caso destes documentos não estejam regularizados no SICAF;
14.9. Além das disposições acima, a fiscalização deverá informar sobre o resultado da execução do contrato por meio de documento formal de recebimento definitivo.
15. DA VIGÊNCIA E PRAZOS
15.1. Ao longo da vigência da ata de registro de preços, poderão ser emitidas Autorizações de Fornecimento de Material – AFM em nome da empresa arrematante de cada lote. O prazo para fornecimento dos produtos será de, no máximo, 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da publicação da AFM correspondente;
15.2. A contratada deverá devolver a AFM assinada e datada à Coordenação de Compras – CCOMP em até 05 (cinco) dias corridos após o recebimento da mesma;
15.3. Caso um mesmo fornecedor arremate mais de um lote, poderá ser emitida uma AFM para os itens de cada lote ou um mesmo documento poderá contemplar o fornecimento de itens de mais de um lote.
15.4. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, desde que atendidas as exigências previstas na referida lei, com eficácia legal após a publicação no Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP, cujo instrumento terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas;
15.4.1. Durante o seu prazo de vigência, as propostas selecionadas no Registro de Preços ficarão à
disposição do CONTRATANTE para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido.
15.4.2. O prazo de vigência da ata de registro de preços poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021.
15.5. A publicação de uma AFM independe da entrega de materiais solicitados em AFM anteriormente publicada;
15.6. Os prazos só se iniciam e vencem em dias úteis de expediente do TJBA;
15.7. O recebimento definitivo dos objetos ocorrerá em até 15 (quinze) dias corridos após a entrega;
15.8. Em caso de recusa dos materiais, a empresa deverá observar o disposto no item 4.9 deste documento;
15.9. Os objetos devem ter garantia conforme disposto no item 9 deste documento.
16. DA SUSTENTABILIDADE
16.1. A aquisição objeto desta licitação obedecerá aos critérios de sustentabilidade ambiental contidos o Guia de Contratações Sustentáveis do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, disponibilizado através do Decreto nº 813, de 17/12/2019, considerando o Art. 170, inciso VI, da Constituição Federal, da diretriz prevista no Art. 225 da Constituição da República, da Lei nº 6.938, de 31/08/1981, que dispõe sobre Política Nacional do Meio Ambiente, da Lei nº 12.187, de 29/11/2009, que dispõe sobre a Política Nacional sobre Mudança Climática (PNMC), da Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305, de 02/08/2010 e da Recomendação nº 11, de 22/05/2007, do Conselho Nacional de Justiça;
16.2. Para a execução do objeto, a empresa contratada deverá pautar-se sempre no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos bem como a geração excessiva de resíduos, a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental;
16.3. Para todos os itens, no que lhes couber, devem ser observadas as diretrizes e determinações do Guia de Contratações Sustentáveis do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, consoante Decreto Judiciário nº 813/19.
17. DA GARANTIA CONTRATUAL
Não será exigida garantia da execução do contrato. Contudo, em caso de descumprimento contratual, a Contratante, de acordo com os critérios expostos no Edital, poderá reter percentual do montante total a ser pago à Contratada.
Essa retenção terá caráter cautelar até a finalização do processo de apuração e mensuração das penalidades decorrentes dos descumprimentos contratuais anotados. Nestes processos, serão assegurados à Contratada os princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
18. DO PAGAMENTO
18.1. Os pagamentos ocorrerão após a declaração de recebimento definitivo da totalidade dos materiais constantes em cada AFM, com declaração de conformidade pela Contratante;
18.2. As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas de acordo com a legislação, contendo descrição dos itens, indi- cação de sua quantidade, preço unitário e valor total;
18.3. Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias corri- dos, contados a partir da declaração pelo contratante do recebimento definitivo do material e do aceite final da Nota Fiscal/Fatura;
18.4. A liquidação da despesa deverá ocorrer em até 3 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento dos autos pela unidade liquidante;
18.5. Não se aplicam os prazos dos itens 18.3 e 18.4, se, durante a análise prévia à liquidação da despesa, for identificada a necessidade de correção de inconsistências no processo de pagamento;
18.6. Os pagamentos serão realizados pela Administração nos dias 5 (cinco), 10 (dez), 15 (quinze), 20 (vinte) e 25 (vinte e cinco) de cada mês, ou no último dia útil antecedente a estas datas quando ocorrerem em dia não útil, con- forme Decreto Judiciário nº 560 de 18/07/2023;
18.7. Caso o prazo estabelecido no item 18.3 se encerre em data não indicada para pagamento, este será pos- tergado para a próxima data prevista no item 18.6.
19. MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL – VIDE ANEXO II DO EDITAL
ANEXO II – MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
Nome Fantasia: |
Razão Social: |
CNPJ: Inscrição Estadual: |
Endereço: Cidade: |
Estado: CEP: Telefax: E-mail: |
Prezados Senhores,
Após examinar todas as cláusulas e condições estipuladas no Edital em referência, apresentamos nossa proposta nos termos consignados no mencionado ato convocatório e seus anexos, com os quais concordamos plenamente, para fins de registro de preços em Ata, visando o futuro e eventual fornecimento.
Nossa proposta é válida por 90 (noventa) dias, contados da data prevista para a entrega da mesma, sendo o preço ofertado firme e irreajustável durante o seu prazo de validade. Informamos que estão inclusos nos preços ofertados todos os tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, sendo de nossa inteira responsabilidade, ainda, os que porventura venham a ser omitidos na proposta ou incorretamente cotados.
Declaramos, ainda, que manteremos atualizados todos os dados cadastrais e endereço eletrônico informados na nossa proposta, sendo este último o principal meio de contato entre CONTRATANTE e CONTRATADA para comunicações, notificações e intimações de atos processuais, nos responsabilizando em acessá-lo diariamente e informar quaisquer alterações à CONTRATANTE, estando cientes de que não nos cabe alegar desconhecimento ou ausência de recebimento de qualquer documento enviado pela CONTRATANTE, ou de seu conteúdo, nem nos eximir do cumprimento de nossas obrigações, por não acompanhar o correio eletrônico.
O valor global de nossa proposta é de R$ (por extenso) conforme as planilhas a seguir:
Lote
Item | Quantidade | Marca / modelo | Valor Unitário | Valor global |
... | ... | ... | ... | ... |
Total do lote |
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL CNPJ, NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Modalidade de Licitação | Número |
[Identificação completa do representante da licitante], como representante devidamente constituído de [Identificação completa da licitante], doravante denominada LICITANTE, para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la.
Salvador, de de 2024.
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO E DE ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Para fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº147/2014, a licitante deverá apresentar, anexo a esta Declaração, a Certidão expedida pela Junta Comercial, no caso de empresas ali registradas, para comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, (Art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio) ou Certidão específica do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, nos demais casos.
O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não implicarão alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados.
Declaramos, para fins de obtenção do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, que:
( ) NÃO ESTAMOS ENQUADRADOS na condição de microempresa, nem de empresa de pequeno porte.
( ) Estamos enquadrados na condição de MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE, que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº147/2014, mas celebramos, no ano-calendário deste certame, contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do §2º do art. 4º da Lei n. 14.133/2021, NÃO FAZENDO JUS AOS BENEFÍCIOS PREVISTOS NOS ARTS.42 A 49 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006.
( ) Estamos enquadrados na condição de MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº147/2014, nem celebramos, no ano-calendário deste certame, contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do §2º do art. 4º da Lei n. 14.133/2021. .
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:
( ) Para os efeitos do inciso I do art. 63, da Lei Federal nº 14.133/2021, em face do quanto disposto no inc. VIII do artigo 155, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 156 do mesmo diploma e da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
( ) Para os efeitos do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não-regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. [exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/06]
O signatário declara neste ato, sob as penas da legislação aplicável, que é representante legal da entidade e assume o compromisso de informar, imediatamente, ao órgão competente e à entidade contratante, qualquer alteração relativa ao enquadramento, reenquadramento ou desenquadramento da situação acima declarada.
Salvador de de 2024.
RAZÃO SOCIAL, CNPJ, NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E DE ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO E DE VERACIDADE DOS DOCUMENTOS
Modalidade de Licitação | Número |
Em cumprimento ao art. 63, I, da Lei Federal no 14.133/2021, declaro:
( | ) | O pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. |
[ou] | ||
[exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar nº 123/06] | ||
( | ) | o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal e/ou trabalhista. |
Declaro, ainda, a veracidade dos documentos por mim apresentados, sob as penas da lei.
Salvador de de 2024.
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE LICITAR E/OU CONTRATAR
Declaramos, sob pena de Lei, que a empresa ......................(razão social/CNPJ) não está impedida
de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas.
Salvador de de 2024.
RAZÃO SOCIAL, CNPJ, NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ART. 1º DO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 95/14 e Resolução do CNJ nº 229/16) E AO ART. 14, IV DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021
Declaramos, sob pena de Lei, que a empresa ....................................(razão social/CNPJ) ....................................
NÃO INCORRE em nenhuma das hipóteses deliberadas no art. 1º do Decreto Judiciário nº 95/14, bem como da Resolução do CNJ nº 229/16, nem nas vedações previstas no art. 14, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021.
Salvador de de 2024.
RAZÃO SOCIAL, CNPJ, NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
..................(nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio do seu representante legal sr
(a).............................RG nº.....................DECLARA, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos.
Assinalar em caso afirmativo:
Emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz (
).
Salvador, ...........de de 2024.
RAZÃO SOCIAL/ CNPJ/NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/ E ASSINATURA
ANEXO IX – MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) ,
(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela ,
devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua
..................................................., nº como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar
todos os atos relativos ao procedimento licitatório PREGÃO ELETRÔNICO nº XX/202x indicado acima, conferindo- lhe poderes para (apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e
desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, apresentar defesa prévia e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, etc).
Salvador de de 2024.
RAZÃO SOCIAL/ CNPJ/NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/ E ASSINATURA
ANEXO X – MODELO DE TERMO DE NOMEAÇÃO DE PREPOSTO
Contrato n° ............................
Objeto: ...........................................................................................................................
Por meio deste instrumento, a (nome da empresa) nomeia e constitui seu(sua) preposto(a), o(a) Sr.(a) (nome do preposto), carteira de identidade n°..........................., expedida pela ....................., inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o n° ................................, com endereço ................................................, para
exercer a representação legal junto ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com poderes para receber ofícios, representar a CONTRATADA em reuniões e assinar respectivas atas – obrigando a CONTRATADA nos termos dela constantes, receber solicitações e orientações para o cumprimento do contrato, notificações de descumprimento, de aplicação de penalidades, de rescisão, de convocação ou tomada de providências para ajustes e aditivos contratuais, e todas as demais que imponham, ou não, a abertura de processo administrativo ou prazo para a CONTRATADA responder ou tomar providências, e para representá-la em todos os demais atos que se relacionem à finalidade específica desta nomeação, que é a condução do contrato acima identificado.
Salvador de de 2024. (nome da empresa)
(nome e assinatura do representante legal – confirmar poderes no estatuto social ou procuração) (qualidade do representante legal – sócio-gerente, diretor, procurador)
(nome e assinatura do preposto)
ANEXO XI – MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
Aos ---- dias do mês de ------ do ano de 202 , presente de um lado o ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o n.13.937.032/0001-60, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, órgão do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF sob n.13.100.722/0001-60, com sede e foro nesta cidade do Salvador, Estado da Bahia, na Quinta Avenida, n.560, Centro Administrativo da Bahia – CAB, representado pelo Exma. Sra. DESa., …..., nos termos das normas constantes da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar n.123/06, e demais disposições legais pertinentes, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico n°. , RESOLVE registrar, conforme abaixo, os preços ofertados pelos fornecedores beneficiários:
LOTE Empresa , representada por
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE REGISTRADA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
TOTAL GERAL |
1. DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de …..., em conformidade com o edital do Pregão Eletrônico nº xxx/20xx e seus anexos, partes integrantes desta Ata, juntamente com as propostas apresentadas pelos licitantes classificados, conforme consta dos autos supracitados, para atender às demandas do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
2. DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 1 (um) ano, contados da data da assinatura da Ata, com eficácia legal após a publicação no Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP, cujo instrumento terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
2.1. Durante o seu prazo de vigência, as propostas selecionadas no Registro de Preços ficarão à disposição do CONTRATANTE para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido.
2.2. O prazo de vigência da ata de registro de preços poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021.
3. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS REGISTRADOS E EXIGÊNCIAS
Os preços registrados, as especificações técnicas, as quantidades ofertadas e exigências legais, no Processo Administrativo n. …. e Pregão Eletrônico nº xx/20xx, integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
3.1. Nos preços ora registrados estão inclusas todas as despesas necessárias que se relacionem direta ou indiretamente com o fiel cumprimento das obrigações do FORNECEDOR contratado, no que se refere a frete, seguros, tributos e outros.
3.2. A Unidade gerenciadora da Ata disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Estado da Bahia os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
3.3. A Unidade gerenciadora realizará pesquisa de mercado periodicamente, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
3.4. Este instrumento não obriga ao CONTRATANTE a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para a aquisição do (s) objeto(s), obedecida à legislação pertinente, sendo assegurado ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
3.5. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Ata, em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Salvador, de de 2024.
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA FORNECEDOR : 1)
FORNECEDOR : 2)
TESTEMUNHA: 1) 2)
ANEXO XII – MODELO DA AUTORIZAÇÃO DE ORDEM DE FORNECIMENTO DE MATERIAL – AFM E NOTA DE EMPENHO
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EMPENHO | NOTA DE EMPENHO | |
Nº Pedido (PED): | Data de Emissão: | |
Nº Pedido (PED): | ||
Data de criação do documento: | Nº Instrumento: *** *** *** | |
Unidade Orçamentária: | Unidade Gestora: | |
Projeto/Atividade: | Recurso: | Tipo de Empenho: |
Normal | Ordinário | |
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico | Nº Referência Licitação: | Motivo Dispensa/Inexigibilidade licitação ************ |
Nº Convênio Recebido (Federal) | Transferido - Resto a Pagar |
DADOS DO CREDOR | |
Código: | |
Nome: | |
Endereço: | |
Bairro: *** | Município: |
CEP: | UF: |
CPF/ CNPJ/ IG: | Insc. Estadual: *** |
RG: *** *** *** | |
DEMONSTRATIVO DA RESERVA DE EMPENHO | |
Dotação Orçamentária: | |
Valor Total do Empenho (R$): *** | Valor por Extenso: |
Histórico: | |
Data de Autorização da Despesa: | Ordenador de Despesa: |
Observação: |