PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00009/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00009/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00016/2022
CONTRATO Nº: 00038/2022 - CPL
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASINHAS E XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, PARA FORNECIMENTO CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado PREFEITURA MUNICIPAL DE CASINHAS - Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, XX - Xxxxxx - Xxxxxxxx - XX, CNPJ nº 01.618.704/0001-95, neste ato representada pela Prefeita XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Brasileira, Casado, Professora, residente e domiciliada na Xxxxx Xxxx Xxxxx, XX - Xxxx Xxxxx - Xxxxxxxx - XX, CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 6.591.486 SDS, doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX - RUA DOUTOR PAULO PESSOA CAVALCANTE PETRIBUTO, 193 - SÃO SEBASTIÃO - CARPINA - PE, CNPJ nº 26.739.555/0001-43, neste ato
representado por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, Brasileiro, Solteiro, Empresário, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxx - XX, CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 04551743933 DETRANPE, doravante simplesmente CONTRATADO, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS:
Este contrato decorre da licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 00009/2022, processada nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013; Decreto Municipal nº 050, de 03 de Agosto de 2020; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
O presente contrato tem por objeto: Contratação de empresa visando o fornecimento parcelado de Gêneros Alimentícios (Itens Remanescentes) a serem destinados a merenda escolar da Rede Municipal de Ensino do município de Casinhas, durante o exercício de 2022.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX
XXXXXXXXX XX XXXXXXX
RODRIGUES DE
XXXXXXXX:0781 XXXXXXXX:0781395
3952405
2405
O fornecimento deverá ser executado rigorosamente de acordo com as condições expressas neste instrumento, proposta apresentada, especificações técnicas correspondentes, processo de licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 00009/2022 e instruções do Contratante, documentos esses que ficam fazendo partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição; e será realizado na forma parcelada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS:
XXXXXXX XXXXXXX
XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX:045037254
AGUIAR:045 59
03725459
Dados: 2022.05.23
09:40:46 -03'00'
Palácio Municipal Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ 65.610,00 (Sessenta e Cinco Mil Seiscentos e Dez Reais).
VENCEDOR: XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | ||||||
CNPJ: 26.739.555/0001-43 | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UNID. | QUANT. | P.UNIT. | X.XXXXX |
1 | BOLACHA SALGADA TIPO CREAM CRACKER composição básica, farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, sal, com extrato de malte e fermento biológico, aromatizado artificialmente, pacote com 400 gr., com dupla proteção. | XXXXXXX | Xxxxxxx | 1500 | 4,80 | 7.200,00 |
2 | CHARQUE DIANTEIRO (CARNE SECA BOVINA) DESCRIÇÃO TÉCNICA: CARNE SECA BOVINA, SEM GORDURA E SEM PELE, DE QUALIDADE, NOVA, EM EMBALAGEM PLÁSTICA E FLEXÍVEL, TÓXICA, RESISTENTE, TRANSPARENTE A VÁCUO, ACONDIONADOS EM CAIXA DE PAPELÃO DEVIDAMENTE LACRADOS E IDENTIFICADOS, COM VALIDADE DESCRITA EM SUA EMBALAGEM (Pct c/ 5 Kg) | SERRA NOBRE | KG | 1250 | 41,00 | 51.250,00 |
4 | FUBÁ DE MILHO, em flocos, Pré-cozido, com aspecto, cor e sabor próprios. Isento de sujidade, parasitas e larvas, em embalagem própria e impermeável. Pct. Com 500g | S??O BRAZ | Pacotes | 4000 | 1,79 | 7.160,00 |
TOTAL | 65.610,00 |
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO ESTRITO:
a. Preços registrados - revisão:
a.1. Os preços são irreajustáveis.
x.0.0.Xx caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente registrado o gerenciador do sistema, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando o fornecedor do compromisso assumido sem aplicação de penalidades, ou determinar a negociação. a.1.2.Quando o preço registrado tornar-se superior ao praticado no mercado por motivo superveniente, o gerenciador do sistema convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
x.0.0.Xx ocorrência do preço de mercado torna-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a.1.3.1.Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
a.1.3.2.Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
DEYVID Assinado de forma
XXXXXXX XXXXXXX Assinado de forma digital XXXXXXXX
digital por XXXXXX XXXXXXXX
XX XXXXX
por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
XX XXXXX
XXXXXXXXX XX XXXXXXX DE
RODRIGUES
AGUIAR:045037254 AGUIAR:04503725459 XXXXXXXX:07813 OLIVEIRA:0781395
952405 2405
59
Dados: 2022.05.23
Palácio Municipal Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
09:41:18 -03'00'
a.1.4.O realinhamento deverá ser precedido de pesquisa de preços prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis que assegurem o levantamento adequado das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de guardar a justa remuneração do objeto contratado e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido.
a.1.5.Definido o valor máximo a ser pago pelo Município, o novo preço para o respectivo item deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estará o fornecedor vinculado. a.1.6.Não havendo êxito nas negociações, o Município deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
b. Preços contratados – reajuste:
b.1.Os preços contratados são fixos e irreajustáveis.
b.1.2. Quando o(s) preço(s) registrado(s) tornar(em)-se inferior(es) ao(s) praticado(s) no mercado poderá a requerimento da contratada, com a devida comprovação, nos termos da alínea “d”, inciso II, artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, conceder aumento no(s) valor(es) contratado(s) a fim de restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou prevsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
b.1.3.O requerimento e alteração dos preços registrados deverá estar acompanhado de robusta prova documental acerca dos fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, com analítica demonstração de causa e efeito entre os fatos e o impacto nas obrigações fixadas na ata, sob pena de não conhecimento do pleito.
b.1.4.Não serão aceitos requerimentos de alteração dos valores instruídos com base apenas em notas fiscais.
b.1.5.Quando o preço registrado se tornar superior ao praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
a) Convocar o fornecedor do bem visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao mercado;
b) Xxxxxxx o fornecedor do bem do compromisso assumido, e cancelar o seu registro, quando frustrada a negociação, respeitados os contratos firmados;
c) Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
d) Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador cancelará o bem objeto do preço negociado.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO:
As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente:
Recursos Próprios do Município de Casinhas e Repassados pelo Governo Federal através do PNAE
05.001– DEPARTAMENTO DE ENSINO
12 306 1203– GESTÃO SUPERIOR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
0285 3390.30.99 – MATERIAL DE CONSUMO
XXXXXXX XXXXXXX digital por XXXXXXX
Assinado de forma
05.001– DEPARTAMENTO DE ENSINO
XX XXXXX
XXXXXXX XX XXXXX
XXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX
AGUIAR:04503725 AGUIAR:04503725459
Dados: 2022.05.23
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
000
09:43:08 -03'00'
XXXXXXXX:07813952405 XXXXXXXXX DE
XXXXXXXX:0781395 2405
Palácio Municipal Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
11220000– EXERCICIO CORRENTE– TRANFERÊNCIA DE RECURSOS FNDE FICHA: 222
12 306 1203– GESTÃO SUPERIOR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
0285 3390.30.99 – MATERIAL DE CONSUMO
11220000– EXERCICIO CORRENTE– TRANFERÊNCIA DO SALÁRIO EDUCAÇÃO FICHA: 220
05.001– DEPARTAMENTO DE ENSINO
12 306 1203– GESTÃO SUPERIOR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
0285 3390.30.99 – MATERIAL DE CONSUMO
10010000– EXERCICIO CORRENTE– RECURSOS ORDINÁRIOS FICHA: 219
05.001– DEPARTAMENTO DE ENSINO
12 306 1203 0285 432.400,00 0,92 FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
10010000 APLICAÇÕES DIRETAS
3390.30 99 MATERIAL DE CONSUMO
FICHA: 222
RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CASINHAS:
05.001– DEPARTAMENTO DE ENSINO
12 306 1203 0055 FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
3390.30 99 MATERIAL DE CONSUMO
FICHA: 280
CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
I - A entrega dos produtos, conforme autorização de fornecimento/pedido, deverá ser realizado no horário de expediente (Das 07:00 às 13:00 Horas), no seguinte endereço:
Secretaria de Educação – Praça Nossa Senhora das Dores, 31, Centro, Casinhas – PE.
II - O objeto será recebido por servidor designado, na forma do art. 15, §8º, da Lei Federal nº 8.666/93, nos prazos e nos termos estabelecidos neste Termo de Referência, sendo atestados, mediante termo circunstanciado, e serão recebidos:
a) Provisoriamente: no ato da entrega, para posterior verificação da conformidade do produto, com as especificações contidas nos Anexos I, mediante a emissão do Termo de Recebimento Provisório;
b) Definitivamente: no prazo máximo de até 02 (Dois) dias úteis, contados a partir da assinatura do Termo de Recebimento Provisório e após a verificação de sua compatibilidade com as especificações do objeto desta licitação, mediante a emissão de Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes
CLÁUSULA SÉTIMA - DO TRANSPORTE DOS PRODUTOS
XXXXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital DEYVID
XX XXXXX
por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX
AGUIAR:04503725 AGUIAR:04503725459
BEZERRA
XXXXXXXXX XX XXXXXXX
459
Dados: 2022.05.23
09:43:36 -03'00'
RODRIGUES DE
XXXXXXXX:07813 XXXXXXXX:0781395
952405
2405
Palácio Municipal Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
a) Os produtos deverão ser transportados em veículos adequados e licenciados ao transporte de gêneros alimentícios.
b) O veículo designado a entrega dos produtos, deverá manter durante toda a vigência contratual o alvará da vigilância sanitária expedido pelo órgão responsável da esfera municipal e/ou estadual da sede da contratada;
c) O não cumprimento das condições de transporte dos produtos, ensejará a recusa do recebimento dos itens transportados;
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, da seguinte maneira: Em até 30 dias, contados do fornecimento dos produtos juntamente com a nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente.
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO E DA VIGÊNCIA:
O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:
a - Entrega: 5 (cinco) dias.
A vigência do presente contrato será determinada: até o final do exercício financeiro, considerada da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a - Efetuar o pagamento relativo ao fornecimento efetivamente realizado, de acordo com as respectivas cláusulas do presente contrato;
b - Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para o fiel fornecimento contratado;
c - Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade de produto fornecido, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais;
d - Designar representantes com atribuições de Xxxxxx e Fiscal deste contrato, nos termos da norma vigente, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de informações pertinentes a essas atribuições.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
a - Executar devidamente o fornecimento descrito na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;
XXXXXXX XXXXXXX Assinado de forma digital
DEYVID Assinado de forma
XXXXXXXX
digital por DEYVID
XX XXXXX
por XXXXXXX XXXXXXX
BEZERRA
XXXXXXXX
XX XXXXX
XXXXXXXXX XX XXXXXXX
AGUIAR:04503725 AGUIAR:04503725459 XXXXXXXX:07813 OLIVEIRA:0781395
RODRIGUES DE
Palácio Municipal Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
459
Dados: 2022.05.23
952405
2405
09:43:57 -03'00'
b - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado;
c - Manter preposto capacitado e idôneo, aceito pelo Contratante, quando da execução do contrato, que o represente integralmente em todos os seus atos;
d - Permitir e facilitar a fiscalização do Contratante devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados;
e - Será responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
f - Não ceder, transferir ou subcontratar, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, sem o conhecimento e a devida autorização expressa do Contratante;
g - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO:
Este contrato poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93.
O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, até o respectivo limite fixado no Art. 65, § 1º da Lei 8.666/93. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO:
Executado o presente contrato e observadas as condições de adimplemento das obrigações pactuadas, os procedimentos e prazos para receber o seu objeto pelo Contratante obedecerão, conforme o caso, às disposições dos Arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES:
A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87, da Lei 8.666/93:
a – advertência;
b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado;
c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato;
d – simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02.
XXXXXX XXXXXXXX Assinado de forma
XXXXXXX XXXXXXX DA Assinado de forma digital por
BEZERRA
digital por XXXXXX XXXXXXXX BEZERRA
SILVA
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX:04503725459
RODRIGUES DE
XXXXXXXX:07813952 XXXXXXXXX DE
AGUIAR:04503725459 -03'00'
Dados: 2022.05.23 09:44:16
Palácio Municipal Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
405
XXXXXXXX:078139524 05
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a
fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA:
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que o Contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação financeira, devida desde a data limite fixada para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento serão calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N × VP × I, onde: EM = encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; e I = índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX ÷ 100) ÷ 365, sendo TX = percentual do IPCA–IBGE acumulado nos últimos doze meses. Na hipótese do referido índice estabelecido para a compensação financeira venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Surubim.
E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02(duas) vias, o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Casinhas - PE, 20 de maio de 2022.
TESTEMUNHAS | PELO CONTRATANTE Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX:04503725459 AGUIAR:04503725459 Dados: 2022.05.23 09:44:33 -03'00' XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX CPF nº 000.000.000-00 Prefeita PELO CONTRATADO DEYVID ANDERSON Assinado de forma digital XXXXXXX XXXXXXXXX por XXXXXX XXXXXXXX DE XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX:07813952405 OLIVEIRA:07813952405 XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX CPF nº 000.000.000-00 Representante Legal |
Palácio Municipal Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx