REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ
EDITAL Nº 011/2021
Processo nº 00201.000435/2021-21
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEPLAN
PIAUÍ: PILARES DE CRESCIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL DO PIAUÍ ACORDO DE EMPRÉSTIMO 8575-BR
SHOPPING Nº 011/2021-SEPLAN/BIRD
1. O Governo do Estado do Piauí recebeu um empréstimo do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) para financiamento das atividades do Projeto Piauí: Pilares de Crescimento e Inclusão Social, visando aplicar parte dos recursos deste empréstimo em pagamentos no âmbito deste contrato.
2. O Projeto Piauí: Pilares de Crescimento e Inclusão Social do Piauí, por intermédio da SEPLAN, convida licitantes elegíveis a apresentarem propostas para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER A DEMANDA DE 6 ORGANISMOS DE POLÍTICAS PARA MULHERES- OPM EM 6 MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PIAUÍ, QUE FORAM CRIADOS E OS QUE SE ENCONTRAM EM FASE DE CRIAÇÃO, COM A FINALIDADE DE MELHORAR A ESTRUTURA DOS REFERIDOS OPM, em conformidade com as Especificações Técnicas anexas.
3. O certame será conduzido na modalidade Shopping – Comparação de Preços, do tipo Menor Preço, estabelecido nas Diretrizes para Aquisição de Bens, Obras e Serviços Técnicos Financiados por Empréstimo do BIRD e Créditos e Doações da AID, pelos Mutuários do Banco Mundial.
4. A proposta deverá conter:
a) Xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
b) Prazo de garantia no mínimo 1(um)ano.
c) Prazo de entrega dos produtos será de até 15 (quinze) dias.
d) Prazo máximo para correçao de falhas ou substituição dos objetos em garantia: até 5 (cinco) dias úteis.
5. A proposta deverá ser enviada via e-mail da CPL da SEPLAN até as 13:30 horas do dia 18/10/2021.
E-MAIL: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
a) A proposta deverá conter Termo de Proposta, conforme modelo do Anexo I;
6. Será (ão) declarados(s) vencedor(es) do certame o(s) Concorrente(s) que apresentando proposta(s) completa(s), tecnicamente correta(s) e substancialmente adequada(s), oferecer(em) O MENOR PREÇO GLOBAL.
7. Será declarado vencedor do certame o Concorrente que apresentando proposta completa, tecnicamente correto e substancialmente adequada, oferecer o menor preço total.
8. Por ocasião da assinatura do contrato, o vencedor deverá apresentar os seguintes documentos, dentro do prazo de validade: regularidade fiscal com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal e com a Seguridade Social (INSS e FGTS). A não observância desse item acarretará a não efetivação da Contratação.
9. Anexos:
ANEXO I – Modelo de TERMO DE PROPOSTA; ANEXO II – DO TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO;e
ANEXO IV - POLÍTICA DO BANCO MUNDIAL – PRÁTICAS CORRUPTAS E FRAUDULENTAS.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx
Presidente da CEL – SEPLAN
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX - Matr.0341740-9, Presidente de Comissão Permanente de Licitação - CPL, em 11/10/2021, às 12:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2570494 e o código CRC 96349D2E.
Referência: Processo nº 00201.000435/2021-21 SEI nº 2570494
ANEXO I – MODELO DE TERMO DE PROPOSTA
À
Comissão Especial de Licitação SEPLAN Prezados Senhores,
Nós, (nome da empresa), CNPJ, endereço, telefone xx, e-mail,apresentamos a presente proposta para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER A DEMANDA DE 6 ORGANISMOS DE POLÍTICAS PARA MULHERES-OPM EM 6 MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PIAUÍ, QUE FORAM CRIADOS E OS QUE SE ENCONTRAM EM FASE DE CRIAÇÃO, COM A FINALIDADE DE MELHORAR A
ESTRUTURA DOS REFERIDOS OPM, em conformidade com as Especificações Técnicas e demais termos estabelecidos pelos Shopping nº 011/2021-SEPLAN/BIRD
O valor global de nossa proposta é de R$ (valor por extenso) reais conforme planilha de QUANTIDADE E PREÇOS.
VALIDADE DA PROPOSTA:
ORDEM | OBJETO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Computador de Mesa Completo (monitor, teclado, mouse e caixa de som) | 6 | ||
02 | Impressora Laser Monocromática Multifuncional | 6 | ||
03 | Nobreak 1500 VA | 6 | ||
VALOR TOTAL R$ |
Teresina, data de 2021.
[Assinatura Responsável] [Nome Completo]
[Cargo]
ANEXO II – DO TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
O objeto do Presente Termo de Referência apresenta as condições mínimas para a aquisição de equipamentos de informática para atender a demanda de 6 Organismos de Políticas para Mulheres-OPM em 6 municípios do Estado do Piauí, que foram criados e os que se encontram em fase de criação, com a finalidade de melhorar a estrutura dos referidos OPM.
2. MODALIDADE DE LICITAÇÃO E ENQUADRAMENTO DA LICITAÇÃO
Licitação realizada na modalidade Shopping (Comparação de preços) de acordo com toda a Legislação, Regras e Diretrizes Nacionais e Internacionais que recepcionam tal Modalidade de Licitação, conforme o Ordenamento Jurídico Brasileiro, cuja Contratação se enquadra no Componente 2- Assistência Técnica para o fortalecimento para a Gestão Pública Estadual.
3. ANTECEDENTES DO PROJETO – JUSTIFICATIVA
A Coordenadoria Estadual de Políticas para as Mulheres - CEPM é o órgão que tem como uma de suas finalidades articular ações interinstitucionais, a fim de possibilitar uma atuação mais eficaz e melhorar os resultados no atendimento e no enfrentamento da vulnerabilidade social das mulheres. A CEPM executa uma política articulada que otimiza recursos e esforços, para assegurar às mulheres piauienses o exercício do direito a uma vida sem violência.
No sentido de atender as necessidades da Coordenadoria Estadual de Políticas para as Mulheres – CEPM, faz-se necessário, a aquisição de equipamentos de informática para atender as demandas dos Organismo de Políticas para Mulheres-OPM que foram criados e os que se encontram em fase de criação, nos municípios piauienses com a finalidade de melhorar a estrutura dos referidos OPM.
É por meio de um OPM, que torna-se possível trabalhar os diversos aspectos da violência contra as mulheres que é uma grave violação dos direitos humanos. Sabe-se que o impacto da violência varia entre consequências físicas, sexuais e mentais para mulheres, incluindo em diversos casos a morte. Essas formas de violência afetam negativamente o bem-estar geral das mulheres e as impede de participar plenamente na sociedade.
4. MUNICÍPIOS BENEFICIADOS
Nº | TERRITÓRIOS | MUNICÍPIOS |
01 | ENTRE RIOS | DEMERVAL LOBÃO |
02 | ENTRE XXXX | XXXX XX XXXXXXX |
03 | ENTRE RIOS | PALMEIRAIS |
04 | PLANÍCIE LITORÂNEA | LUÍS CORREIA |
05 | TABULEIROS DO ALTO PARNAÍBA | GUADALUPE |
06 | TABULEIROS DO ALTO PARNAÍBA | MARCOS PARENTE |
5. ÓRGÃO SOLICITANTE
Coordenadoria de Estado de Políticas para Mulheres (CEPM/PI)
Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 835, 3º andar - Xxxxxx Xxxxxx - XXX:00000-000 - Xxxxxxxx/ Xxxxx, Xxxxxx
6. DA QUANTIDADE E DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
ORDEM | OBJETO | QUANTIDADE |
01 | Computador de Mesa Completo (monitor, teclado, mouse e caixa de som) | 6 |
02 | Impressora Laser Monocromática Multifuncional | 6 |
03 | Nobreak 1500 VA | 6 |
01-Especificações Técnicas do Computador de Mesa
PROCESSADOR: Deverá atingir índice de, no mínimo 6400 pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados CPU Mark disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx. Possuir memória Cache de no Mínimo 6 MB Possuir Clock Mínimo de 1.6 GHZ ( sem Turbo Max ) Possuir 04 Núcleos MEMÓRIA RAM: Deve possuir no mínimo 8GB (1x8GB), DDR4, 2666MHz expansível a 32 MB
UNIDADE DE ARMAZENAMENTO: Deve possuir no minimo uma unidade SSD de 256GB PCIe NVMe M.2
INTERFACE DE VÍDEO: Deve possuir uma Placa de vídeo dedicada NVIDIA® GeForce® MX110 com 2 GB de GDDR5
INTERFACE DE REDE: Deve possuir Wi-Fi 802.11ac 1x1 e Bluetooth 5.0
INTERFACE DE SOM: Alto falante integrado INTERFACES: 1 USB 2.0 Type-A 3 USB 3.1 Gen 1 Type-A 1 USB 3.1 Xxx 0 Xxxx-XXX 0 XX-00 10/100/1000 1 leitor de cartão SD 3.0 1 entrada de microfone/headset 1 entrada de energia CC 1 entrada HDMI 1 saída HDMI (1.4) TECLADO E MOUSE: Teclado e mouse sem fio padrão ABNT2
WEB CAM: Deve ser do tipo Retratil; Tipo Sensor : Tecnologia do sensor CMOS; Resolução : Imagem estática : 0,92 megapixels (câmera HD) 2,07 megapixels (câmera de FHD) Video : 1280 x 720 (HD) em 30 fps (câmera HD) 1920 x 1080 (FHD) a 30 fps (câmera de FHD)
TELA : Tamanho da tela : 24" Tipo : Alta definição total (FHD) Resolução nativa : 1.920 x 1.080 Taxa de contraste (mínima) : 1000:1 Tempo de Resposta : max de 25s Angulo de Visão Horizontal: +- 170 graus Angulo de Visão Vertical: +- 170 graus
SISTEMA OPERACIONAL E DRIVERS: Deverá vir pre-instalado Windows 10 Professional, de 64 bits - em Português (Brasil) GARANTIA: O equipamento ofertado deverá possuir código de identificação única para a abertura dos chamados no fabricante; Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus a contratante, a parte ou peça defeituosa, salva quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos; Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados onde se encontram (on-site). Os equipamentos devem possuir garantia do Fabricante por um
período mínimo de 12 (Doze) meses na modalidade on-site. Caso a garantia padrão do equipamento não seja a solicitada, deve ser informado o part-number do serviço correspondente a esta garantia ou então deverá ser apresentada declaração do fabricante para este certame que a garantia do produto corresponde a solicitada.
COMPROVAÇÕES TÉCNICAS: Os equipamentos deverão possuir certificado Energy Star 7.0 ou superior.
02- Especificações Técnicas da Impressora Impressora Laser Monocromática Multifuncional
Velocidade Máx. de Impressão em Preto (ppm): 48/46 ppm (carta/A4)
Tecnologia de Impressão: Laser Eletrofotográfico
Tempo de Impressão da Primeira Página: 7 segundos Memória Padrão: 512 MB
Resolução da Impressão (máxima em dpi): Até 1200 x 1200 dpi
Capacidade da Bandeja de Papel: 520 folhas
Capacidade de Impressão Duplex (Frente e Verso): Sim
Interface de Rede Embutida: Wireless 802.11b/g/n, Gigabit Ethernet, Hi-Speed USB 2.0
Compatibilidade com o Driver de Impressora: Windows®, Mac OS®, Linux
Função de Impressão Segura: Sim
Ciclo de Trabalho Mensal Máx: 100.000 páginas
Volume Máximo de Ciclo Mensal: 100.000 páginas
Volume de Impressão Mensal Recomendado: Até 5.000 páginas
Resolução de Cópia (máxima): Até 1200 x 600 dpi
Copia sem uso do PC: Sim
Capacidade Máx. do Alimentador Automático de Documentos (ADF): 70 folhas
Velocidade da Cópia em Preto: 48/46 ppm (carta/A4)
Redução/Ampliação: 25% ~ 400% Função de Cópias Ordenadas: Sim Cópia Duplex (Frente e Verso): Sim Digitalização: ADF Sim
Scan Drivers Included: TWAIN, WIA, ICA, ISIS, SANE
Resolução de Digitalização Interpolada (dpi) Até 19200 x 19200 dpi
Resolução de Digitalização Óptica (dpi) 1200 x 1200 dpi Formatos (Exportação) JPEG, PDF Single-page/Multi-page (PDF seguro, PDF pesquisável, PDF/A), TIFF Single-page/Multi-page, TXT, BMP, DOCX, XML, PPTX, XPS, PNG Digitaliza para E-mail, Imagem, OCR, File, FTP, USB, Network Folder (CIFS - Windows® only), E- mail Server, SharePoint®, SSH Server (SFTP), Cloud (Web Connect), Easy Scan to Email
Digitalização Duplex (Frente e Verso) Sim Velocidade da CPU (Processador): 800 MHz Capacidade de Saída do Papel: 150 folhas Fonte de Alimentação: AC 120V 50/60Hz Tela LCD: Touchscreen colorido de 5"
Garantia:mínima de 12 (doze) meses do fabricante, a contar da data do recebimento. Deve ser informado quem será a empresa que prestará a garantia durante a sua vigência.
03- Especificações Técnicas do Nobreak Nobreak 1500 VA: Potência: 1500VA/975 W.
Tensão de Entrada: 115/127/220V Bivolt automático.
Tensão de Saída: 115V.
Processador: Risc/Flash
Fator de Potência: 0.65. Inversor sincronizado com a rede através do sistema PLL. Mínimo 1 LED que indica as condições do nobreak.
Função mute.
Forma de onda senoidal por aproximação - retangular PWM.
Botão liga/desliga temporizado.
Recarga automática das baterias.
Permite ser ligado na ausência de rede elétrica. Estabilizador interno com 4 estágios de regulação. Função True RMS.
Rendimento Mínimo: 95% para operação rede.
Baterias Internas: Mínimo 2 baterias de 12Vdc / 7Ah. Quantidade de Tomadas: Mínimo 6 no padrão NBR 14136. Porta fusível externo com mínimo de uma unidade reserva. Tempo de acionamento do inversor: ≤ 0,8 ms.
DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO: Contra descarga total das baterias. Contra Surtos de Tensão. Contra Sobreaquecimento Transformador. Contra Curto-circuito no inversor. Contra Sub/sobretensão da rede elétrica
COMPROVAÇÕES TÉCNICAS: Apresentar declaração do fabricante quanto à forma de assistência técnica durante todo o período de garantia.
GARANTIA: Assistência técnica autorizada, credenciada ou disponibilizada dentro da cidade de Teresina-PI, com 12 (doze) meses de garantia do fabricante, para todos componentes e peças.
7. ASSISTÊNCIA TÉCNICA E GARANTIA – COMPUTADOR, IMPRESSORA E NOBREAK
a) Os Equipamentos deverão ter garantia de, no mínimo 01 (um) ano contados a partir da entrega dos equipamentos. A garantia deve ser prestada diretamente pelo fabricante dos equipamentos ou por sua rede de parceiros;
b) Deverá ser comprovada a existência da assistência técnica local no domicílio da contratante e na modalidade on-site, devendo essa ser realizada por meio de documentação oficial do fabricante dos produtos e de domínio público, através de catálogos, folder impressos ou da internet, devendo constar o endereço URL na mesma. Caso não seja comprovada por um dos meios citados anteriormente, será possível a comprovação através da apresentação de declaração expressa do fabricante, indicando a referida assistência técnica que será responsável pelo atendimento e manutenção durante o período de garantia dos produtos ofertados;
c) Deverá haver comprovação de que serviços de garantia ofertados na proposta do fabricante/revendedor com as condições exigidas de garantia e suporte e que caso eventualmente a assistência técnica autorizada local esteja impedida de realizar atendimentos, os mesmos serão realizados por outra autorizada (indicada pelo fabricante) ou pelo próprio fabricante sem ônus adicional;
d) Tempo máximo de reparo a condição normal de funcionamento 07 (sete) dias úteis;
e) .Disponibilidade de site na WEB para suporte online. Deve indicar endereço;
f) O fabricante possui uma central de atendimento tipo 0800 ou que aceite ligações a cobrar para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a
descrição do problema.
g) Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus pela contratante a parte ou peça defeituosa.
8. CONDIÇÕES DE ENTREGA DO PRODUTO
8.1 O prazo de entrega do objeto contratado é de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço e Nota de Empenho, de forma integral e imediata, na sede da Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulheres, localizada à Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 835, 3º andar, Centro-Sul, XXX 00000- 480, Teresina, Piauí, em dia e horário previamente agendados entre as partes contratantes.
8.2. O objeto será recebido provisoriamente pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
8.3. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta apresentada pela contratada, devendo ser substituídos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.4. O bem será recebido definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
8.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
8.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8.6. Não será admitida a entrega dos equipamentos pela contratada sem que esta esteja de posse da Nota de Xxxxxxx, Autorização de Fornecimento ou outro instrumento similar respectivo e devidamente acompanhado dos documentos fiscais (Nota Fiscal).
8.7. A contratada irá responder por quaisquer danos causados aos equipamentos a outros bens de propriedade da Coordenadoria Estadual de Políticas para as Mulheres, quando esse tenham sido ocasionados por seus funcionários durante sua entrega.
9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
As empresas licitantes deverão comprovar experiência na execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência, apresentando atestado de capacidade técnica, o qual deverá estar em nome da licitante; ser expedido por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado; e, comprovar ter a licitante prestado ou estar prestando serviços compatíveis em características, quantidades e prazos, com o objeto deste certame.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Efetuar o pagamento da Nota Fiscal;
b) Definir a entrega dos Materiais adquiridos;
c) Designar servidor (ou comissão de, no mínimo 3 ,membros na hipótese do parágrafo 8º do art.15 da Lei n ° 8.666/93) responsável pelo acompanhamento e fiscalização na entrega dos produtos adquiridos;
d) Administração poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos produtos ou até mesmo a substituição por outros novos no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir do recebimento daqueles que forem devolvidos;
e) Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA;
f) Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das execuções contratuais, inclusive permitir o livre acesso dos técnicos da Contratada às dependências do Contratante relacionadas à execução do contrato;
g) Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado neste contrato
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Entregar os materiais de acordo com as condições e prazos propostos neste Termo de Referência e Edital;
b) Executar os serviços de acordo com as especificações constantes neste termo;
c) Após o fornecimento, se verificadas irregularidades superiores o licitante vencedor deverá promover a regularização no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas) a contar da notificação, sob pena de suspensão na tramitação da liquidação da nota fiscal, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
d) Realizar montagem dos equipamentos e entregá-los em perfeito estado;
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habitação e de qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XII, do artigo 55, da lei n° 8.666/93 e alterações;
f) Cumprir todas as orientações da CONTRATANTE, para o fiel desempenho das atividades específicas;
g) Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela contratante;
h) Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus empregados;
i) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham ser vítimas os seus empregados em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades;
j) Indicar um preposto a quem a fiscalização se reportará de forma ágil, bem como organizar e coordenar os serviços sob a responsabilidade da CONTRATADA;
l) Comunicar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada na execução dos serviços;
m) executar os serviços objeto deste contrato nos prazos máximos;
n) fornecer a seus técnicos todas as ferramentas e os instrumentos necessários à execução dos serviços;
o) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou da execução dos serviços;
q) Obedecer à melhor técnica vigente e enquadrar-se rigorosamente nos preceitos da ABNT, quando da execução dos serviços;
12. DA FISCALIZAÇÃO
A execução deste Termo de Referência será acompanhada por servidora ou comissão designada pela CEPM, nos termos do Art. 67, da Lei nº 8.666/93, o qual deverá, como condição indispensável ao pagamento, atestar a entrega/instalação do objeto licitado.
13. RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DO OBJETO
A entrega do objeto será acompanhada por Comissão ou Servidora designada pela CEPM.
14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correrão por conta dos recursos consignados no Acordo de Empréstimo nº 8575-BR, celebrado no dia 26 de abril de 2016, entre o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Estado do Piauí, sendo da seguinte dotação orçamentária: Componente 02 – Assistência Técnica do Projeto Piauí: Pilares de Crescimento e Inclusão Social. Programa de Trabalho: 0007; Ação: 3110; Elemento de Despesa: 449052; Fonte de Recurso: 117 (BIRD) – Operações de Créditos Externos
15. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO/ CRONOGRAMA DESEMBOLSO
O pagamento será efetuado mediante apresentação de Nota Fiscal de acordo com a solicitação de compra.
A CONTRATANTE efetuará o pagamento através de crédito em conta corrente mantida pela contratada no prazo de 30(trinta) dias, depois da entrega dos materiais ou prestação dos serviços solicitados, contados a partir da data da apresentação da nota fiscal/fatura discriminada juntamente com proposta descritiva ou, acompanhada da correspondente
ordem de fornecimento com o respectivo ateste da unidade responsável pelo recebimento, de que o fornecimento foi realizado a contento.
Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida a contratada, pelo Gestor deste contrato e o pagamento ficará pendente até que se providencie pela contratada as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou representação do documento fiscal não acarretado qualquer ônus para a contratante.
No caso de eventual atraso do valor devido, será aplicada a formula descrita a seguir para a aplicabilidade da atualização financeira.
I=(TX/100/365
EM=IxNxVP, onde
I= Índice de atualização Financeira TX=Percentual da Taxa de juros de mora anual EM=Encargos moratório;
N= Numero de dias entre a data prevista para o pagamento e a data efetivo pagamento VP=Valor da parcela em atraso;
No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas Notas Fiscais/Fatura serão estes restituídos á CONTRATADA, para as devidas correções, não respondendo a contratante, por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
O pagamento só será realizado após a comprovação da regularidade da contatada junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, por meio da consulta on-line feita pelo órgão contratante ou mediante a apresentação da apresentação obrigatória (Rec.Fed.Div.União,FGST e INSS), e provas de regularidades fiscais para com a fazenda estadual e municipal devidamente atualizadas.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei no. 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas neste Contrato.
16.1.1. MULTA
a) A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato será calculada sobre o valor dos bens não fornecidos, competindo sua aplicação ao titular do órgão contratante, observando os seguintes percentuais:
a.1) de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 15 (quinze) dias; e
a.2) de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o limite correspondente a 30 (trinta) dias; e
a.3) de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 60 (sessenta) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
b). Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a Contratada:
b.1) Prestar informações inexatas ou obstar o acesso à fiscalização da contratante no cumprimento de suas atividades;
b.2) Desatender às determinações da fiscalização da contratante; e
b.3) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
c) Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a Contratada:
c.1) Não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligência imperícia dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante
ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados;
c.2) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
16.1.2. ADVERTÊNCIA
a) A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos:
a.1) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou nas licitações, desde que acarretem pequeno prejuízo ao Estado do Piauí, independentemente da aplicação de multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;
a.2) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
a.3) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das atividades da contratante, desde que não sejam passíveis de aplicação das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
16.1.3. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
a) A suspensão do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí pode ser aplicada aos licitantes e contratados cujos inadimplementos culposos prejudicarem o procedimento licitatório ou a execução do contrato, por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação;
b) A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí será aplicada nos seguintes prazos e situações:
b.1) Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
b.1.1) Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente e na licitação que tenha acarretado prejuízos significativos para o Estado do Piauí;
b.1.2) Execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência.
b.2) Por um ano:
b.2.1) Quando a contratada se recusar a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela contratante.
b.3) Por 02 (dois) anos, quando a contratada:
b.3.1) Não concluir os fornecimentos contratados;
b.3.2) Fornecer bens em desacordo com as especificações ou com qualquer outra irregularidade, contrariando o disposto no Termo de Referência, não efetuando sua substituição ou correção no prazo determinado pela contratante;
b.3.3) Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízos ao Estado, ensejando a rescisão do contrato ou frustração do processo licitatório;
b.3.4) Praticar atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
b.3.5) Demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados;
b.3.6) Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio da contratante.
16.1.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
a) A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo acompanhamento da execução contratual se constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Estado do Piauí, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Estado do Piauí ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas.
b) A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, após ressarcidos os prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
c) A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será aplicada à contratada nos casos em que:
c.1) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
c.2) praticar atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
c.3) demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados;
c.4) reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução deste contrato, sem consentimento prévio da contratante, em caso de reincidência;
c.5) apresentar qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação, ou no curso da relação contratual;
c.6) praticar fato capitulado como crime pela Lei 8.666/93.
d) Independentemente das sanções a que se referem os subitens anteriores, a Contratada está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda a administração propor que seja responsabilizada:
d.1) civilmente, nos termos do Código Civil;
d.2) perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício profissional a elas pertinentes;
d.3) criminalmente, na forma da legislação pertinente.
16.1.5. Nenhum pagamento será feito ao fornecedor dos bens que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres.
15.1.6. As sanções serão aplicadas, de acordo com a Lei Estadual nº 6.782/2016, pela Contratante, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, conforme § 3º do art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
16.1.6.1. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16.1.6.2. Não correrão os prazos processuais em desfavor da CONTRATADA em processo administrativo para aplicação das sanções deste item enquanto perdurar o estado de calamidade de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 2020, nos termos do art. 6º-C da Lei nº 13.979/20.
16.1.7. As multas administrativas previstas neste instrumento não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
17.DA HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR
A empresa contratada deverá apresentar como documentos de habilitação:
17.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
I - registro comercial, no caso de empresa individual;
II - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
III - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
IV - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
18. PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO/CONTRATO
O prazo de entrega dos materiais será de 15 (quinze) dias corridos, após a emissão da Ordem de Serviço/autorização de fornecimento.
19. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato terá vigência determinada em conciliação com a data da entrega, observação e recebimento definitivo do objeto deste contrato em conformidade com o art. 55. Inciso IV da Lei 8.666/1993 e observado o disposto no art. 57. Da mesma lei e consubstanciado na Decisão 997/2002/TCU- Plenário.
SUBCLAÚSULA PRIMEIRA- A vigência se dará a partir da assinatura deste contrato até 90(noventa) dias depois do recebimento definitivo do objeto.
SUBCLAÚSULA SEGUNDA- Haverá declaração pela CONTRATADA de que será ofertada garantia técnica do fabricante de acordo com cada item descrito nas especificações Técnicas.
20. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
O tipo de julgamento das propostas deverá considerar o menor preço global. No preço aqui estabelecido já deverão estar incluídas despesas tais como: frete, montagem, impostos, taxas, horas extras, mão-de-obra para o acondicionamento dos produtos e demais encargos sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciários que incidam direta ou indiretamente no objeto.
21. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
Aplica-se o Manual de Diretrizes do Banco Mundial de janeiro de 2011: Diretrizes para Aquisições de Bens, Obras e Serviços Técnicos por Empréstimos do BIRD, em conformidade ao Acordo de Empréstimo nº 8575-BR, Componente 02 - Assistência Técnica do Projeto Piauí: Pilares de Crescimento e Inclusão Social.
22. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS
O serviço da pretensa contratação está enquadrado no âmbito das ações do componente 2– Assistência Técnica do Projeto Piauí: Pilares de Crescimento e Inclusão Social.
Atividade registrada no Rastreamento Sistemático de Intercâmbios em Aquisições(STEP) nº Referência: BR-CEPM / PI-29610-NC-RFQ
Categoria de Aquisição: Serviços (exceto serviços de consultoria)
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CEPM E A EMPRESA xxxxxx, DA FORMA COMO ABAIXO MELHOR SE INFERE.
Por este instrumento público de contrato, de um lado o Estado do Piauí, por intermédio da COORDENADORIA DE POLITICAS PUBLICAS PARA MULHERES - CEPM, Pessoa Jurídica
de direito Público interno, inscrita sob o Nº. xxxxxxxx, situada na Av. xxxx, Teresina, Estado do Piauí, neste ato representado pelo COORDENADORA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES, XXXX , brasileiro, casado, servidor público, portador da cédula de identidade nº, CPF nº XXX, inscrito no CPF n° XXX, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa XXXX empresa inscrita no CNPJ Nº XXXX, situada na Rua XXX, nº XXX, Bairro: XXX, XXX , CEP XXXXX, na cidade de XXX, neste ato representada pelo XXXX, XXX, brasileiro, Gerente e Procurador Legal(Doc. anexo), portador da cédula de identidade n.º xxxxxx e do C.P.F. n.º xxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATADO, têm entre si justo e acordado o que segue, em conformidade com o Processo Licitação– SHOPPING Nº.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ORIGEM E VIGÊNCIA
Este contrato decorre de processo licitatório na modalidade SHOPPING, cujo julgamento foi regularmente homologado pelo Secretário de Planejamento do Estado do Piauí, em xx de xxxxxx de 2021, publicado no D.O.E./PI nº xxxxx, Edição de xx de xxxxx de 2021 e A vigência se dará a partir da assinatura deste contrato até 90 (noventa) dias depois do recebimento definitivo do objeto.
.
Aquisição de equipamentos de informática para atender a demanda de 6 Organismos de Políticas para Mulheres-OPM em 6 municípios do Estado do Piauí, tudo nos moldes do acordo de empréstimos nº BIRD 8575-BR,PROJETO PILARES DO CRESCIMENTO E INCLUSÃO
SOCIAL, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, parte integrante
do processo nº, datado do dia, e suas respectivas condições, conforme tabela a seguir:
ORDEM | OBJETO | MARCA | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Computador de Mesa Completo (monitor, teclado, mouse e caixa de som) | 6 | |||
02 | Impressora Laser Monocromática Multifuncional | 6 | |||
03 | Nobreak 1500 VA | 6 | |||
VALOR TOTAL R$ |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL
Pela total da Aquisição do equipamentos, objeto deste CONTRATO, O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, a quantia de R$ xxx , no moldes estabelecido no Termo de homologação e Adjudicação do certame Shopping nº, datado do dia xxx.
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA E GARANTIA
A CONTRATADA obriga-se a fornecer os produtos descritos nas Especificações Técnicas, de maneira integral, no prazo máximo de 15(quinze) dias contados da após a emissão e recebimento da Ordem de Fornecimento, na CEPM, situada à xxx., sendo que o recebimento será provisório, para efeito de verificação da conformidade do material com a especificação exigida nas Especificações Técnicas, acompanhado por técnico da CONTRATANTE, que verificará se as embalagens estão lacradas ou possuem quaisquer indicios de violação ou deformação em decorrencia de choque motor, e somente após essa verificação e consequente aceitação, no prazo de 15 (quinze) dias, é que o recebimento será efetivado, mediante recibo.
A CONTRATADA obriga-se a substituir quaisquer das unidades que apresentem defeitos de fabricação, após a sua utilização, pelo prazo de garantia de 05 (cinco) dos equipamentos.
Parágrafo Único – Estão incluídos no preço, os custos com mão-de-obra, frete, material, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributos, contribuições, bem como, seguros, transportes e todas as demais despesas necessárias à execução do objeto.
CLÁUSULA QUINTA– DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Aceitos o objeto, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para atender ao cumprimento do presente instrumento correrão à conta
da dotação orçamentária abaixo:
FONTE: 1173008575; NATUREZA DE DESPESA: 449052.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
– DA CONTRATANTE:
- Efetuar o pagamento nos termos estabelecidos no presente contrato; desde que os documentos apresentados não apresentem incorreções quando então o prazo será contado a partir de sua reapresentação devidamente corrigidos. .
- Fiscalizar o cumprimento do contrato, de acordo com exigências do Termo de Referência - Anexo II do Edital;
- Indicar através de portaria, o servidor que funcionará no acompanhamento e fiscalização do presente instrumento, que apresentará à administração superior relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto no recebimento do Objeto, de acordo com o estabelecido no art. 67 e parágrafos da Lei Federal nº. 8.666/93 com suas posteriores alterações, até o seu término.
– DA CONTRATADA:
- Entregar os equipamentos objeto do presente contrato integralmente, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da ordem de serviço;
- Prestar imediatamente os esclarecimentos que a CONTRATADA solicitar, após a montagem e utilização do objeto;
- Manter pelo prazo de mínimo de 01 (um) ano a garantia e a assistência técnica dos equipamentos, providenciando o imediato reparo das deficiências apontadas pela CONTRATANTE, além de manter representação em Teresina/PI;
- Apresentar a Certidão Negativa de Débitos, do “FGTS”, “INSS” e dos Tributos Federal, Estadual e Municipal. Que por ventura tenham expirado a sua validade, por ocasião da apresentação da nota fiscal/fatura devenda dos produtos;
- Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais, previdenciários, trabalhistas e outros relativos aos seus funcionários, que decorram ou venham a decorrer, das peculiaridades do seguimento econômico ao qual está vinculado, além das obrigações assumidas neste contrato;
- A presença da fiscalização não atenua as responsabilidades assumidas pela CONTRATADA;
- Registrar em relatórios, todas as ocorrências e deficiências porventura existentes, quanto ao prazo de entrega e condições especificadas no termo de Referência.
– Substituir o objeto, na mesma qualidade e quantidade, no prazo nunca superior a 5 (cinco) dias, após solicitação formal;
– Disponibilizar contato telefônico para que a CONTRATANTE possa solicitar produtos, informar sobre eventuais defeitos e substituições;
– Responsabilizar-se-á pelos acidentes de trabalho que por ventura seus funcionários venham sofrer durante a entrega e instalação do objeto adquirido.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial no cumprimento das condições esbelecidas neste intrumento contratual, a CONTRATANTE poderá, de acordo com o disposto nos Artigos 86 e 87da Lei 8.666/93, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, pós regular processo administrativo:
I – advertência; II – multa, sendo:
a) 0,5 (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do empenho por dia de atraso até o 30º (trigésimo) dia ou entrega do objeto em desacordo com as condições estabelecidas;
b)A partir do 30º (trigésimo) dia de atraso, imposição de 5% (cinco por cento) de multa, além da penalidade regulada no item “a” supra;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do empenho, no caso de inexecução total ou parcial do fornecimento do objeto licitado.
III - Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração por período não superior a 02 (dois) anos e, se for o caso, descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo Único: As multas previstas no subitem II, não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO
09.1 - O presente contrato poderá ser rescindido pela superveniência de fatos ou edições de normas legais ou regulamentares, de ordem superior, que o torne materialmente inexeqüível. Poderá também ser alterado, mediante termo aditivo, desde que haja concordância das partes.
09.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, sendo observadas ainda, e no que couber às disposições do art. 78, da Lei nº 8.666/1993.
09.3 - A rescisão do contrato provocada pela CONTRATADA, implicará de pleno direito, na cobrança pelo CONTRATANTE de multa de 10% (dez por cento) do valor global deste contrato.
09.4 - A CONTRATANTE poderá, ainda, considerar rescindido o contrato, de pleno direito, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que por isso, seja obrigado ao pagamento de indenização, multa ou ônus de qualquer natureza, se a contratada:
09.4.1 - Ceder o contrato, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
09.4.2 - Deixar de entregar o objeto deste contrato no prazo previsto na Cláusula Sétima, deste contrato;
09.4.3 - Demonstrar incapacidade técnica ou inidoneidade na condução das obrigações assumidas neste instrumento;
09.4.4 - Incidir em recuperação judicial ou extrajudicial;
09.4.5 - Tiver decretada sua falência, dissolver-se ou extinguir-se;
09.4.6 - Infringir qualquer outra disposição do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA- DA PUBLICIDADE
Este contrato será publicado pela CONTRATANTE, na forma de extrato, no Diário Oficial do Estado do Piauí - DOE/PI, no quinto dia útil do mês subseqüente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, ou ainda acidente que possa vitimar seu empregado, quando em serviço, de acordo com o artigo 70 da Lei nº 8.666/93, responsabilizando-se igualmente pelos encargos relacionados no artigo 71 da mesma Lei.
Parágrafo Primeiro - Não serão admitidas a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto deste Contrato, assim como, a associação da CONTRATADA com outrem, como também a fusão, cisão ou a incorporação, que impliquem em substituição da CONTRATADA por outra Empresa, nos termos da legislação em vigor.
Parágrafo Segundo - O presente instrumento obriga as partes contratantes e/ou seus sucessores, que se responsabilizem pelo integral cumprimento deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:
É o Foro da Comarca de Teresina, no Estado do Piauí, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja o competente para dirimir eventuais divergências decorrentes das obrigações e compromissos ora assumidos, não resolvidos na esfera administrativa.
E, por estarem justas e avençadas, a partes assinam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus legais efeitos.
Teresina xx, mês de 2021.
CONTRATANTE: COORDENADORIA DE POLÍTICAS PUBLICAS PARA MULHERES - CEPM
_
CONTRATADO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
TESTEMUNHAS:
1) CPF _ RG
2) CPF RG _
ANEXO IV
POLÍTICA DO BANCO MUNDIAL – PRÁTICAS CORRUPTAS E FRAUDULENTAS
É a política do Banco exigir de todos os Mutuários (inclusive dosbeneficiários de empréstimos do Banco), licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes (sejam eles declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço e fornecedores, além de todo funcionário a eles vinculado, que mantenham os mais elevados padrões de ética durante a aquisição eexecução de contratos financiados pelo Banco1.
De acordo com essa política, o Banco:
(a) define, para os fins desta disposição, ostermos indicados a seguir:
(i) "prática corrupta" significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação deterceiros;2
(ii) "prática fraudulenta" significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter benefício financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de umaobrigação;3
(iii} "prática colusiva" significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo escuso, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte.4
(iv) "prática coercitiva" significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar de modo incorreto as ações de uma parte.5
(v) "prática obstrutiva", significa:
(aa) deliberadamentedestruir, falsificar, alterar ou ocultar provas eminvestigações ou fazer declarações falsasa investigadores,comoobjetivodeimpedirmaterialmenteumainvestigação do Banco de alegações
1 Nessecontexto,seráimprópriaqualqueratitudetomadanointuitodeinfluenciaroprocessodeaquisiçãoouaexecuçãodocontratoparaobtervantagens indevidas
2 Para os fins deste parágrafo, "terceiros" refere-se a um funcionário público que atue no processo de aquisição ou na execução do contrato. Nesse contexto, "funcionário público" inclui a equipe do Banco Mundial e os funcionários de outras organizações que examinam ou tomam decisões sobre aquisição.
3 Para os fins deste parágrafo, "parte" refere-se a um funcionário público; os termos " benefício" e "obrigação" são relativos ao processo de aquisiçãoou àexecuçãodocontrato; eo"atoouomissão" temcomoobjetivoinfluenciaroprocessodeaquisiçãoouaexecuçãodocontrato.
4 Para osfinsdeste parágrafo, otermo "partes" refere-se aosparticipantes doprocesso de aquisição(inclusivefuncionários públicos) quetentam porsimesmos ouporintermédio deoutrapessoaouentidadequenãoparticipedoprocessodeaquisiçãoouseleção simulara concorrência ou estabelecerpreç osemníveis artificiais enãocompetitivosouteracessoàspropostasdepreçooudemaiscondiçõesdeoutros participantes.
5Para os fins deste parágrafo, "parte" refere-se a um participante do processo de aquisição ou da execução do contrato.
de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidarqualquer parte interessada, para impedí- la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou aoseuprosseguimento,ou
(bb) atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria, estabelecidos no parágrafo 1.16(e) abaixo
(a) para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores, prestadores de serviço, fornecedores e/ou funcionários, envolveu-se, direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas rejeitará uma proposta de outorga se determinar que o licitante recomendado ao concorrer para o contratoemquestão;
(b) declararáviciadooprocesso de aquisição ecancelaráaparcelado empréstimo alocadaa um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas,satisfatóriasaoBanco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimentodessaspráticas;
(c) sancionará uma empresa ou uma pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentosdesançãocabíveisdoBanco,6 inclusivedeclarando-ainelegível, indefinidamente ou por prazo determinado:
(i) para a outorga de contratos financiados pelo Banco; e
7pa(riai) ser designado subempreiteiro, consultor, fornecedor ou prestador de serviço de uma empresa elegível que
esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco;
(d) exigirá a inclusão de uma cláusula em editais e contratos financiados por empréstimo do Banco obrigando os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, a permitir que o Banco inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentesàapresentação das propostas e à execução do contrato, e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo Banco.
6 empresa ou uma pessoa física pode ser declarada inelegível para a outorga de um contrato financiado pelo Banco: (i) após a conclusão do processo de sanção conforme os procedimentos do Banco, incluindo, inter alia, impedimento "cruzado", conforme acordado com outras Instituições Financeiras Internacionais, como Bancos Multilaterais de Desenvolvimento e através da aplicação de procedimentos de sanção por fraude ecorrupção em licitações corporativas do Grupo Banco Mundial, e (ii) em decorrência de suspensão temporária ou suspensão temporária preventivaem relação aum processo desanção emtrâmite. Xxxx notaderodapé14 eoparágrafo 8 do Apêndice 1 destas Diretrizes.
7 Umsubempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedorou prestadorde serviçonomeado {nomesdiferentes podemserusados dependendodo editalde licitação específico) é aquele que: (i) foi indicado pelo licitante em sua pré-qualificação ou proposta porque traz experiência e conhecimento específicosoucruciaisquepermitem aolicitantecumprir as exigências dequalificaçãoparaalicitação em tela; ou(ii) foi indicado pelo Mutuário.