PROCESSO N. 1.135/2019
PROCESSO N. 1.135/2019
PREGÃO ELETRÔNICO N. 003/2019 EDITAL N. 006/2019
O Município de Mogi Mirim torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço por lote, objetivando a contratação dos serviços descritos no Item I – OBJETO deste Edital, a qual será processada e julgada em conformidade com a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal n. 10.520/2002, com os Decretos Municipais n. 3.705/2004 e n. 3.900/2006 e subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/1993, Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar
n. 147/2014, e demais normas complementares e disposições deste instrumento.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico de comunicação pela INTERNET. O sistema referido utiliza recursos de criptografia e de autenticação que asseguram condições adequadas de segurança em toda etapa do certame.
A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial no site do Banco do Brasil S.A., xxx.xx.xxx.xx, opção Licitações, ou diretamente em xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
INICIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: às 08 horas do dia 06/02/2019.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 08 horas do dia 07/02/2019.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09 horas do dia 07/02/2019.
TEMPO DE DISPUTA: 05 minutos, acrescido do tempo aleatório, determinado pelo sistema.
I - OBJETO
1.1 O presente pregão tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de locação de veículos automotores novos, zero quilômetro, sem motorista, quilometragem ilimitada, com seguro total, todos os itens originais de fábrica, adesivados para a Guarda Municipal e para a Secretaria de Educação, devidamente licenciados e com os acessórios exigidos no Código de Trânsito Brasileiro, de acordo com as especificações técnicas e condições do Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA.
II - DO PROCEDIMENTO
2.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
2.2 O certame será realizado através da utilização da opção “Licitações”, do Portal Eletrônico do Banco do Brasil S.A., conforme acordo de cooperação técnica celebrado entre o BANCO DO BRASIL S/A e o MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM.
2.3 Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira, com o suporte de sua Equipe de Apoio, os quais, juntamente com a autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
III - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão, as empresas que atenderem a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos.
3.2 Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Mogi Mirim.
3.3 DA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
3.3.1 As licitantes que pretendam participar da licitação em Consórcio deverão elaborar um instrumento de constituição de consórcio ou de compromisso de constituição de consórcio, obedecendo aos seguintes requisitos:
1. Indicação da porcentagem de participação das consorciadas no consórcio;
2. Obrigação de as empresas consorciadas, se vencedor o Consórcio, manterem durante a execução do CONTRATO a composição inicial do consórcio;
3. Indicação da empresa líder do consórcio;
4. Outorga de amplos poderes à empresa líder do consórcio para representar as consorciadas, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, em todos os atos relativos à LICITAÇÃO, podendo assumir obrigações em nome do consórcio;
5. Declaração de que as empresas consorciadas participarão desta licitação como integrantes de um único consórcio, sendo vedada a sua participação isoladamente ou em outro consórcio, seja diretamente ou por controladora, controlada ou coligada, ou por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial;
6. Declaração de responsabilidade solidária das consorciadas até o fim da execução do CONTRATO;
7. Declaração de que, caso vencedor o consórcio, as consorciadas constituirão a SPE, nos termos da Cláusula 14.4 do presente edital.
A inabilitação de qualquer consorciada acarretará, automaticamente, a inabilitação do Consórcio.
IV - DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO
4.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País.
4.2 O credenciamento do licitante vencedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.3 A chave de identificação e a senha terão validade de até 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado.
4.4 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A., ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços e declaração constante do Anexo II deste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico observado data e horário limite estabelecido.
4.6 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.7 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
V - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
5.1 As propostas serão recebidas até o horário previsto, após ocorrerá à divulgação das propostas de preços recebidas, passando a Pregoeira a avaliar sua aceitabilidade.
5.2 Aberta à etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.3 Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado pelo licitante.
5.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.5 Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
5.6 No caso de desconexão com a Pregoeira no decorrer da etapa competitiva do Pregão o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
5.6.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 30 minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica no site divulgando data e hora da reabertura da sessão.
5.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.8 Facultativamente, a pregoeira poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, a Pregoeira poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contra proposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
5.9 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor.
5.10 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
VI - DA PROPOSTA
6.1 A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:
6.1.1 Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, devendo o valor unitário proposto corresponder à unidade solicitada;
6.1.2 Excepcionalmente, nos casos em que o valor unitário for inferior a um real, poderão ser aceitas propostas com quatro casas decimais;
6.1.3 Somente serão aceitos preços com duas casas decimais após a vírgula.
6.1.4 Deverá ser indicado na proposta o responsável pela assinatura do contrato, contendo os seguintes dados:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s):
6.2 O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação.
6.3 É de inteira responsabilidade do ofertante o preço e demais condições apresentadas, salvo se no momento da abertura da proposta for alegado erro, e aceito pela Pregoeira, será registrado em ata, devendo o item ser desconsiderado da proposta.
6.4 Os preços contidos incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, despesas administrativas, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro, despesas, acessórios e encargos, inclusive tributários, incidentes sobre a proposta, quando não incorporados ao preço oferecido e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos.
6.5 No caso de discordância entre os preços unitários e totais prevalecerá o unitário.
6.6 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
6.7 Serão rejeitadas as propostas que:
6.7.1 Sejam incompletas, isto é, não contenham informação (ões) suficiente (s) que permita
(m) a perfeita identificação do material licitado;
6.7.2 Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexeqüíveis, por decisão da Pregoeira.
6.8 O Município de Mogi Mirim é considerado consumidor final, sendo que o licitante deverá obedecer ao fixado no art. 155, VII, b, da Constituição Federal de 1988.
VII - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
7.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital.
7.2 A Pregoeira anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.3 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e
procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.4 Ocorrendo à situação a que se referem os subitens 7.2 e 7.3 deste Edital, a Pregoeira poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
VIII - DO JULGAMENTO FINAL
8.1 Será (ão) considerado (s) vencedor (es) o (s) licitante (s) que apresentar (em) menor preço por lote referente a locação objeto do presente certame.
IX - DA HABILITAÇÃO
9.1 O licitante vencedor deverá apresentar a documentação no prazo máximo de 02 (duas) horas após o término da disputa, através do email: xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou na Secretaria de Suprimentos, na Sede do Município, à Xxx Xx. Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxx Xxxxx-XX, CEP: 13.800-050, e xxxxxxx enviar a documentação original no endereço supra, imediatamente após a disputa.
9.2 Se o licitante desatender as exigências habilitatórias, a pregoeira examinará a proposta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procederá conforme a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
9.3 Os documentos de habilitação serão os seguintes:
A) DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
1. Registro Comercial, no caso de empresa individual.
2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e da última alteração contratual, se houver, devidamente depositados ou arquivados na Junta Comercial do Estado onde estiver estabelecida a pessoa jurídica, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício.
4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
B) DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
1. Cartão CNPJ.
2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União).
4. Prova de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, da sede ou do domicílio do licitante, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação Estadual.
5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da Lei, com validade da data da abertura dos envelopes de documentação.
6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF-FGTS), com validade na data da abertura dos envelopes de documentação.
7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
Quanto às certidões que omitirem a data de seu vencimento, só serão aceitas as que forem expedidas com prazo não superior a 06 (seis) meses a contar da data da abertura dos envelopes dos documentos para habilitação.
Os documentos referidos neste tópico poderão ser apresentados em original (Internet) ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial.
C) DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1. Certidão (ões) ou atestado (s) fornecido (s) por pessoa (s) jurídica de direito público ou privado, devidamente autenticada, comprovando que a licitante realizou serviços similares ao objeto licitado, em especial, locação de veículo zero quilômetro.
A (s) certidão (ões)/ atestado (s) deverá (ão) ser apresentado (s) em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinado (s) por autoridade ou representante de quem o (s) expediu, com a devida identificação.
D) DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
1. Certidão negativa de falência expedida pelo cartório judicial distribuidor da sede da pessoa jurídica.
Caso a empresa se encontre em processo de recuperação judicial, deverá apresentar durante a fase de Habilitação, Plano de Recuperação já homologado pelo Juízo competente e em pleno vigor.
9.4 Juntamente com os documentos para habilitação deverá ser entregue declaração dando ciência de que a licitante não mantém em seu quadro de pessoal, menores em qualquer trabalho (Anexo III – Modelo), declaração de fato impeditivo de habilitação (Anexo II), Declaração de ME ou EPP (Anexo V) e Proposta de Preços, que deverá atender a todos os requisitos da cláusula 6.
9.5 Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais.
9.6 Havendo recurso, o pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade máxima competente a decisão em grau final.
9.7 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por Cartório competente, ou mediante publicação em órgão de Imprensa Oficial, devendo, preferencialmente ser relacionados,
separados e colecionados na ordem estabelecida neste Edital.
9.8 Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar do próprio documento ou de Lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar de sua expedição.
9.9 Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
9.10 Os documentos emitidos via Internet poderão ser conferidos pela Equipe de Apoio.
X – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
10.1 DA IMPUGNAÇÃO
10.1.1 Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do Edital de Licitação perante o Município de Mogi Mirim no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão.
10.1.2 Caberá a pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.1.3 Acolhida à impugnação ao ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
10.1.4 A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação.
10.2. DOS RECURSOS
10.2.1 Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões da Xxxxxxxxx poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões em 10 (dez) minutos, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente.
10.2.2 As alegações e memoriais dos recursos deverão se relacionar com as razões indicadas pelo licitante na sessão pública.
10.2.3 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XI – DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a pregoeira adjudicará o objeto ao vencedor e a autoridade superior homologará os procedimentos licitatórios.
XII – DO PAGAMENTO
12.1 Os serviços da presente licitação deverão ser realizados conforme especificações constantes no Objeto deste Edital, observando o seguinte:
12.1.1 O Município pagará o preço estabelecido na proposta, o qual inclui todos os custos necessários à perfeita execução do objeto do presente licitatório e fica condicionado à apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, que deverá ser entregue juntamente com a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e o CRF do FGTS, em plena validade, devidamente atestado por funcionário credenciado do CONTRATANTE.
12.2 O pagamento será efetuado no décimo quinto dia do mês subsequente a data do aceite da Nota Fiscal, do recebimento definitivo dos serviços, após a entrega da documentação descrita no item 12.1.1, e fica condicionado à Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e CRF do FGTS estarem em plena validade.
12.3 A CONTRATADA não poderá negociar títulos provenientes deste termo.
XIII – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1 Os recursos necessários para fazer frente às despesas da presente licitação onerarão a dotação orçamentária:
118 | 010401.0412205542.112 3.3.90.39.00 |
187 | 010503.1236105562.048 3.3.90.39.00 |
653 | 011702.0618105672.031 3.3.90.39.00 |
XIV – PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
14.1 Constam da Minuta de Contrato – Anexo IV, as condições e forma de pagamento, as sanções para o caso de inadimplemento e demais obrigações das partes, que faz parte integrante deste Edital.
14.2 Até a data de assinatura do Contrato poderá ser eliminado da licitação qualquer licitante que tenha apresentado documentos (s) ou declaração (ões) incorreta (s), bem como aquela cuja situação técnica ou econômica/ financeira tenha se alterado após início de processamento do pleito licitatório, prejudicando o seu julgamento.
14.3 Nos termos do art. 64 da Lei 8.666/93, ocorrendo recusa em assinar o contrato, sem justificativa aceita pelo Município de Mogi Mirim, no prazo de 05 (cinco) dias contados da homologação, ou então na hipótese de silêncio, dentro do mesmo prazo, o proponente vencedor, garantido o direito prévio de citação e ampla defesa, decairá do direito de contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
14.4 DA CONSTITUIÇÃO DAS CONSORCIADAS
14.4.1 A licitante vencedora deverá constituir, até 02 (dois) dias úteis antes da assinatura do contrato uma subsidiária integral ou uma sociedade de propósito específico, conforme se tratar de empresa individual ou consórcio, que celebrará o contrato com o Município de Mogi Mirim e será responsável pela execução do objeto da licitação.
14.4.2 O estatuto social da consorciada deverá contemplar cláusula que submeta à prévia autorização da Prefeitura Municipal de Mogi Mirim qualquer modificação em seu objeto social e em sua composição acionária.
14.4.3 No caso de consórcio, a titularidade do controle efetivo da SPE deverá ser exercido pela empresa líder da LICITANTE VENCEDORA na data de apresentação das Propostas.
14.4.4 A transferência do Controle da consorciada deverá ser previamente aprovada pelo Município, mediante o cumprimento pelo pretendente das exigências de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, declarando que cumprirá todas as condições e termos referentes à licitação.
14.4.5 Entende-se por controle efetivo da consorciada a titularidade da maioria do capital votante, expresso em ações ordinárias nominativas com direito a voto, ou o exercício, de fato e de direito, do poder decisório para gerir suas atividades disciplinando em acordo de acionistas da consorciada ou documento com igual finalidade.
14.4.6 O Município deverá aprovar previamente, quaisquer processos de fusão, associação, incorporação ou cisão pretendidos pela consorciada, desde que mantidas as condições de controle estabelecidas neste EDITAL e no CONTRATO.
8.8 O estatuto social da consorciada deverá estabelecer que esta fica impedida de contrair empréstimos ou obrigações estranhas ao seu objeto social ou cujos prazos de amortização excedam o termo final do CONTRATO.
8.9 O capital inicial subscrito e integralizado da consorciada deverá corresponder, na data da celebração do CONTRATO, a pelo menos 20% (vinte por cento) do valor estimado para a concessão.
XV – DAS PENALIDADES
15.1 A licitante vencedora que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente Pregão ficará sujeita às penalidades previstas no art. 7º da Lei n. 10.520/2002, bem como aos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/93.
15.2 De conformidade com o art. 86 da lei n. 8.666/93, a licitante, garantida a prévia defesa, ficará sujeita à multa de 1% (um por cento) sobre o valor dos produtos, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei n. 8.666/93.
15.3 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Edital, a licitante, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções:
15.3.1 – Advertência;
15.3.2 – Multa de 10 % (dez por cento) do valor do contrato;
15.3.3 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos;
15.4 Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontada do preço a que a contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
XVI - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 As informações administrativas e técnicas relativas a presente licitação poderão ser obtidas junto a Secretaria de Suprimentos e Qualidade, no endereço citado no preâmbulo do presente edital, Fone: (00) 0000 0000, das 8 horas às 12 horas e das 14 horas às 17 horas, ou pelo email xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
16.2 As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
16.3 Fica a licitante ciente de que a apresentação da proposta implica a aceitação de todas as condições deste Edital e seus anexos.
16.4 As licitantes devem ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes do edital, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta.
16.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento da licitante, desde que possíveis à aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da sessão pública do pregão.
16.6 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
16.7 A licitante vencedora deverá manter, durante toda a execução do objeto do presente procedimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.8 O Município de Mogi Mirim no interesse da Administração poderá, a qualquer tempo, motivadamente, revogar ou anular, no todo ou em parte a licitação.
16.9 Os licitantes que forem microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos da lei, caso decidam valer-se dos benefícios da Lei Complementar n. 123/2006 e Lei Complementar 147/2014, deverão apresentar a declaração constante do Anexo V do presente Edital juntamente com a proposta de preços.
16.9.1 A apresentação da declaração constante do Anexo V do presente edital não impede o Município de realizar as diligências que forem necessárias para perquirir se a licitante que se apresentou como ME ou EPP realmente preenche as condições legais para o gozo dos benefícios da Lei Complementar n. 123/2006 e Lei Complementar 147/2014.
16.9.2 Na hipótese de se constatar a inveracidade do afirmado pela licitante na declaração apresentada ao Município nos termos do Anexo V do presente edital, ou no caso de não apresentação de informações exigidas nos termos da cláusula 16.9.1, no prazo assinalado pela municipalidade, a licitante será desclassificada e punida com as sanções previstas na cláusula 15.3, convocando-se logo em seguida o segundo colocado da disputa.
XVII - ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL
17.1 Anexo I - Termo de Referência.
17.2 Anexo II - Modelo de Declaração de atendimento as exigências de habilitação.
17.3 Anexo III – Modelo de Declaração de proteção ao menor.
17.4 Anexo IV – Minuta de Contrato
17.5 Anexo V – Declaração de ME ou EPP
17.6 Anexo VI – Cadastro do Responsável
17.7 Anexo VII – Termo de Ciência e Notificação
17.8 Anexo VII –Declaração de Documentos à Disposição do Tribunal de Contas
Xxxx Xxxxx, 22 de janeiro de 2019.
XXXXXX XXXXX
Secretária de Educação
XXXX XXXX XX XXXXX
Secretário de Segurança Pública
XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário de Administração
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de veículos automotores novos, zero quilômetro, sem motorista, quilometragem ilimitada, com seguro total, todos os itens originais de fábrica, adesivados para a Guarda Municipal e para a Secretaria de Educação, devidamente licenciados e com os acessórios exigidos no Código de Trânsito Brasileiro.
LOTE 01 - VEÍCULOS TIPO HATCHBACK
ITEM | DESCRIÇÃO | SECRETARIA | QUANT |
01 | Locação de veículos automotores novos, 0Km, tipo PASSEIO/HATCHBACK, sem motorista, 04 portas, na cor branca, capacidade mínima de 100cv de potencia, Flex (etanol/gasolina), câmbio manual, com ar condicionado, direção hidráulica, vidros e travas elétricas, capacidade de 01 + 04 lugares, airbag frontal (motorista e passageiro), ano/modelo não inferior a 2018. Adesivado conforme layout do Município. | EDUCAÇÃO/ ADMINISTRAÇÃO | 04 |
02 | Locação de veículos automotores novos, 0Km, tipo PASSEIO/HATCHBACK, sem motorista, 04 portas, na cor branca, capacidade mínima de 100cv de potencia, Flex (etanol/gasolina), câmbio manual, com ar condicionado, direção hidráulica, vidros e travas elétricas, capacidade de 01 + 04 lugares, airbag frontal (motorista e passageiro), ano/modelo não inferior a 2018. Adaptações e equipamentos que deverão compor o veículo: - Sinalizador acústico e visual - Forração interna dos veículos – revestimento dos bancos em courvim automotivo com reforço nas áreas de maior desgaste (abas laterais do encosto dos bancos), na cor do acabamento interno do veículo; Piso revestido em material resistente, não absorvente e lavável na cor preta. - Grafismo: Conforme layout padrão da Guarda Municipal. | SEGURANÇA | 04 |
• Descrição para os veículos da Secretaria de Segurança:
SISTEMA ELÉTRICO:
O sistema elétrico da viatura policial deverá:
Estar devidamente dimensionado para suportar, simultaneamente, os consumidores originais do veículo, bem como os equipamentos de comunicação de voz (transceptor móvel) e do sinalizador acústico e visual.
DESCRIÇÃO DAS ADAPTAÇÕES:
O veículo a ser fornecido deverá possuir as adaptações a seguir descritas, que irão caracterizá-lo como viatura policial.
GRAFISMO:
A identificação visual (grafismo) da viatura policial deverá ser aplicada pela empresa contratada de acordo com o padrão adotado pela Instituição e será composta pelo envelopamento total aplicado sobre o veículo e pelos adesivos identificadores;
Sobre o envelopamento serão afixados os adesivos identificadores observando que as letras, números e o símbolo do telefone serão confeccionados em vinil refletivo e as logomarcas em vinil não refletivo: Para choque dianteiro: prefixos da viatura no lado direito e esquerdo/ Capô
dianteiro: brasão e identificação/Portas dianteiras: brasão e identificação/Laterais traseiras: prefixo e telefone/Capô traseiro: mini brasão, identificação e telefone/Faixa axadrezada de 15 cm em torno do veículo.
As licitantes interessadas em conhecer detalhadamente o grafismo da Corporação (padrão das cores e o lay-out da aplicação das cores e dos adesivos), deverão oficiar à Secretaria de Segurança Pública, a fim de que seja agendado data em que a Guarda Civil Municipal de Mogi Mirim SP poderá exemplificar e sanar dúvidas quanto ao grafismo.
Fica vedado à aplicação de adesivos que representam a fabricante ou marca dos equipamentos incorporados ao veículo ou das adaptadoras, exceto os originais de fábrica do veículo.
IDENTIFICADORES:
Adesivos não refletivos:
Material: Película PVC fundida tipo CAST, polimérica, especifica para uso em cortadoras planas, controladas eletronicamente, com adesivo em uma das faces, protegido por meio de liner;
Espessura: 0,06 a 0,08mm;
Adesivo: acrílico à base de solventes, sensível à pressão; Encolhimento aplicado: máximo de 0,4mm;
Adesão: 6 lb/pol (superfície pintada); Resistência a tração: 5 lb/pol; Alongamento: mínimo 100%.
Adesivos refletivos:
Material: PVC fundido tipo CAST, flexível, com tecnologia de retro-reflexão através de micro esferas de vidro encapsuladas, com adesivo em uma das faces, protegido por meio de liner; Espessura: 0,16 a 0,22mm;
Adesivo: acrílico à base de solventes, sensível à pressão; Encolhimento aplicado: máximo de 0,4mm;
Adesão: 0,8 Kg/cm (superfície pintada); Resistência a tração: 1,8 Kg/cm.
SINALIZADOR DE EMERGÊNCIA:
SISTEMA DE SINALIZAÇÃO VISUAL:
Conjunto luminoso principal, constituído por barra sinalizadora com formato em arco ou similar, dotada de cúpula injetada em policarbonato na cor vermelho rubi (módulo único com lente inteiriça), resistente a impactos e descoloração, com tratamento UV, a ser fixada no teto da viatura policial por meio de base confeccionada em alumínio extrudado na cor preto.
Fonte luminosa composta por módulos de LED, próprios para iluminação, na cor vermelha rubi, distribuídos de forma a permitir total visualização em ângulo de 360º, sem que haja pontos cegos de luminosidade;
Conjunto luminoso secundário, constituído por, no mínimo, 02 (dois) módulos na cor vermelho rubi, posicionados atrás da grade frontal do veículo, que possa ser acionado em conjunto com o sistema de sinalização principal. Cada módulo deverá ser composto por, no mínimo, 4 LED;
Os módulos deverão ser dotados de lentes colimadoras difusoras, confeccionadas em plástico de engenharia, com resistência automotiva e alta visibilidade, sendo diretivas nos módulos centrais e difusoras nos módulos laterais;
Cada LED deverá obedecer à seguinte especificação:
Alimentação nominal: 12 Vcc; Categoria: AlInGaP;
Cor predominante: Vermelha (620 a 630nm); Intensidade luminosa: Não inferior a 40 lumens; Potência: Não inferior a 1 W.
SISTEMA DE SINALIZAÇÃO ACÚSTICO:
Sirene eletrônica com amplificador de, no mínimo, 200 W e unidade sonofletora única, com, no mínimo, 4 tons, gerando pressão sonora não inferior a 120 dB;
O drive utilizado deverá ser próprio para a utilização em viaturas policiais, com pontos específicos para a fixação da corneta.
MÓDULO DE CONTROLE:
Módulo único a ser instalado no painel frontal do veículo, com a finalidade de controlar, de forma integrada, todo o sistema de sinalização acústico e visual (principal e secundário) da viatura, dotado de micro processador ou controlador que permita a geração de lampejos luminosos de altíssima freqüência, com ciclo não inferior a 04 (quatro) flashes a cada 100 ms;
O circuito eletrônico deverá gerenciar a corrente elétrica aplicada nos LED, através de PWM (pulse widthmodulator), a fim de garantir a vida útil dos LED e a eficiência luminosa do sinalizador, mesmo que o veiculo esteja desligado ou em baixa rotação;
O módulo de controle deverá possuir capacidade de geração de efeitos luminosos que caracterizem o veículo parado, em deslocamento e em situação de emergência, os quais poderão ser acionados separados ou simultaneamente.
PRESCRIÇÕES DIVERSAS:
O sistema deverá ser imune a EMI (eletricmagneticinterference) e RFI (radiofrequencyinterference) ou qualquer outra forma de sinal que interfira na recepção dos transceptores dentro da faixa de frequência utilizada pela Guarda Civil Municipal de Mogi Mirim SP;
O sistema deverá dispor de sensor de baixa voltagem, para impedir o funcionamento do sinalizador quando a bateria estiver com capacidade mínima (10,8 V), de forma a permitir a partida no motor;
O consumo máximo de energia, com todo o sistema luminoso acionado, não poderá exceder 5 a/h, na condição de alimentação nominal;
O sistema deverá possuir proteções contra inversão de polaridade, altas variações de tensão e transientes, devendo se desligar, preventivamente, quando a tensão exceder os limites que coloquem em risco a segurança do equipamento;
OUTROS ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS
Revestimento dos bancos: A ser aplicado sobre os bancos originais de fábrica, confeccionado em tecido sintético, flexível e impermeável, que facilite a limpeza, dotado de pontos de resistência nas laterais dos encostos e dos assentos, onde o armamento portado pelos policiais mantém contato com o banco;
Tapete de borracha: Conjunto que proteja a forração original do veículo existente no compartimento de passageiros;
Protetor de cárter: Confeccionado em chapa metálica com espessura não inferior a 2 mm, a ser instalado de forma a proteger toda a extensão do cárter;
Calhas de chuva: A serem fixadas sobre as portas da viatura;
DESCRIÇÃO DAS ADAPTAÇÕES:
GRAFISMO:
Especificações do adesivo conforme descrito identificando sobre o envelopamento: tanque de combustível: prefixos e brasão lado direito e esquerdo/Bauleto: prefixo e identificação / Carenagem: telefone.
SINALIZADOR DE EMERGÊNCIA:
Sinalização visual:
Sinalizador luminoso dianteiro: Constituído por 02 (dois) módulos a serem fixados individualmente nas hastes dos retrovisores, voltados para frente e 04 (quatro) módulos a serem fixados, em par, próximo às lanternas indicadoras de direção, voltados para frente e lateral, sem, contudo, encobrir os sinalizadores originais da motocicleta. O diâmetro ou os lados dos módulos dianteiros deverão possuir dimensão não superior a 50 mm.
Sinalizador luminoso traseiro: Constituído por 04 (quatro) módulos em formato linear, fixados na seguinte conformidade: 01 (um) em cada lateral e 02 (dois) na parte traseira do bagageiro. Os módulos traseiros deverão possuir dimensões não superiores a 150 mm x 40 mm.
Cada módulo será composto por lentes confeccionadas em policarbonato na cor cristal, resistentes a impactos, fixados por meio de bases metálicas na cor preta e conjunto de, no mínimo, 03 (três) LED micro-controlados de alta potência, próprios para iluminação, dotados de lentes difusoras em plástico de engenharia, com resistência automotiva e alta visibilidade. Cada LED deverá possuir a seguinte especificação:
Cor predominante: Vermelho rubi (620 a 630 mm); Comprimento da onda: 620 a 630 mm; Alimentação nominal: 12 a 14,7 Vcc;
Intensidade luminosa: Não inferior a 40 Lumens; Categoria: AlInGaP;
Potência: Não inferior a 1 W.
Os sinalizadores visuais deverão ser controlados por circuitos eletrônicos internos e independentes, dotados de micro controladores, que permitam a geração de lampejos luminosos de alta frequência, com ciclos não inferiores a 270 FPM (flashes por minuto), e
O circuito eletrônico deverá gerenciar a corrente elétrica aplicada nos LED por meio de PWM (Pulse WidthModulator), que deverá garantir a intensidade luminosa dos LED, mesmo quando a motocicleta estiver com motor desligado ou em baixa rotação, garantindo assim a eficiência luminosa e vida útil dos LED.
Sinalização acústica:
Constituída por sirene eletrônica, com, no mínimo, dois tipos de tons de alerta, com as seguintes características:
Corpo único (amplificador incorporado à unidade sonofletora), confeccionado em policarbonato, alumínio ou nylon com fibra de vidro, resistente à impactos e ao calor, à prova de água e outras intempéries, com peso não superior a 1 Kg;
Potência não inferior a 30 W, com pressão sonora não inferior a 100 dB, tomada a 01 (um) metro de distância da corneta (mesma altura e alinhamento), e
Posicionada na parte traseira, do lado oposto do cano de escapamento, ou na parte dianteira, do lado esquerdo, fixado no protetor de pernas.
Sistema de acionamento:
O sinalizador de emergência (acústico / visual) será acionado por meio de chaves tipo micro táctil ou interruptores de alto-relevo, instalados do lado esquerdo do painel da motocicleta, de modo a permitir seu acionamento, sem a necessidade da retirada da mão do usuário da manopla, que permitam o acionamento independente do sistema acústico (de forma contínua e intermitente) e do sistema de sinalização visual. O painel deverá possuir iluminação de fundo.
O botão de acionamento da buzina deverá ser mantido, preservando a função original.
OUTRAS ADAPTAÇÕES:
Bagageiro: Confeccionado em estrutura metálica, tubular, reforçado, com pontos de apoio (no mínimo quatro) distribuídos em partes rígidas do semi-quadro de sustentação do banco e da rabeta da motocicleta, com capacidade de sustentação comprovada para 12 (doze) quilos, sem provocar torções ou trincas na estrutura do próprio acessório ou no chassi da motocicleta, mesmo quando em movimento;
Bauleto: Fabricado em polipropileno, na cor preta, impermeável, com mecanismo do sistema de fechamento por pressão, permitindo ao condutor, ainda que não realize o travamento, nos casos de saídas emergenciais, o fechamento através de simples pressão entre a parte fixa do baú e parte móvel. Dotado de chave única para abertura da tampa e, ao mesmo tempo, para remoção do acessório de sua base (rack). O baú deverá possuir formato arredondado, capacidade volumétrica não inferior a 25 (vinte e cinco) litros e dimensões não inferiores a 200 mm de altura X 300 mm de largura e 250 mm de profundidade, além de capacidade para suportar o equivalente a 5 (cinco) quilos de equipamentos, a ser adequadamente fixado na parte posterior da motocicleta, de forma a não comprometer sua utilização;
Protetor de motor: Peça única, confeccionada em tubos metálicos de secção redonda, reforçado, com acabamento cromado ou no padrão original do quadro da motocicleta, onde será fixado. Possuirá formato trapezoidal, com laterais (arestas) formando angulo de aproximadamente 90º (noventa graus), dobradas para trás, na direção do motor, envolvendo-
o. A fixação ao quadro será através de parafusos, com no mínimo dois pontos de apoio. As dimensões finais desse acessório serão definidas conforme marca/modelo da motocicleta que equipará. O protetor de motor deverá ser posicionado de forma a não interferir no curso do para-lama dianteiro, por ocasião das freadas e da passagem por obstáculos;
Porta cassetete: Confeccionado em material metálico ou plástico de alta resistência, a ser fixado no bagageiro da motocicleta, a fim de permitir o transporte do cassetete portado pelo policial. A peça que suportará a extremidade final do cassetete deverá ser fechada e a que fixar a região próxima ao cabo deverá ser vazada e possuir uma trava para o cordão do cassetete, a fim de evitar o extravio;
Antena contra linha de pipa: Constituído de vareta telescópica, com cerca de 1.000 mm, confeccionado de material resistente e flexível, com sistema que permita o corte de linha, a ser instalada no centro do guidão ou da carenagem da motocicleta, próximo à base do espelho retrovisor, de sorte a não causar ferimentos ao piloto em caso de choque ou colisão dianteira do veículo. Deverá ter comprovada eficiência em sua finalidade de evitar que linhas de pipa (cortantes), eventualmente distendidas ao longo da via, atinjam o corpo do piloto por ocasião da passagem da viatura.
PRESCRIÇÕES DIVERSAS:
As adaptações deverão ser realizadas observando o que segue:
A correta distribuição de peso na estrutura original do veículo, a fim de evitar trincas e fadiga do material, decorrente de eventual sobrecarga;
O correto posicionamento dos acessórios e equipamentos, a fim de não interferir no curso normal da motocicleta durante a utilização;
Fica a empresa contratada autorizada a inserir adaptações na estrutura original do veículo, a fim de reforçá-la adequadamente, visando à instalação dos acessórios e equipamentos previstos neste memorial, desde que não haja a descaracterização do veículo e que as alterações sejam aprovadas, pela Administração, por ocasião da apresentação do protótipo;
Fica vedado à aplicação de adesivos que representam a fabricante ou marca dos equipamentos incorporados ao veículo ou das adaptadoras, exceto os originais de fábrica do veículo.
CONDIÇÕES GERAIS (todos os veículos)
- Veículos zero quilômetro, com quilometragem ilimitada, disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia;
- Veículos segurados contra danos materiais, danos corporais, acidente pessoais de passageiros (morte e invalidez permanente). Os valores ficarão a encargo da Contratada e correspondente ao veículo locado.
- Na entrega, os veículos deverão estar adesivados e devidamente segurados e com a documentação regularizada, sendo que a cópia da mencionada documentação deverá ser entregue na Oficina da Frota Municipal, para cadastramento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, que antecedem a entrega definitiva ao Município. Os documentos referidos são: Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, Bilhete de Seguro DPVAT pago e Imposto de Propriedade de Veículos Automotores pago.
- A Contratada se obriga a manter reservas técnicas de veículos, para os casos de pane ou acidentes, bem como de sinistro, cujas substituições deverão ocorrer num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após comunicação oficial por parte da Prefeitura Municipal de Mogi Mirim, ficando desobrigada a manter a cor do veículo locado.
- Os veículos que não apresentarem condições de segurança, a critério do contratante, deverão ser substituídos no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas.
– Todas as despesas de manutenção dos veículos (lubrificação, desgastes devido ao uso ou acidente e substituição de peças e pneus, consertos, etc.) bem como impostos e todos os tributos, serão de inteira responsabilidade da contratada.
- Os veículos locados serão dirigidos por servidores municipais, e o combustível para movimentação destes ficará a cargo do Município de Mogi Mirim.
– Os veículos deverão passar por manutenção preventiva e corretiva, sem ônus ao Município:
a) para os Pneus: a cada 5.000 Km (cinco mil quilômetros), efetuar rodízio, alinhamento e balanceamento. Caso seja verificado o desgaste pelo uso do equipamento, deverá ser realizada a troca dos mesmos, para que fique sempre de acordo com as exigências da Lei do Código de Trânsito Brasileiro;
b) Revisão geral: a cada 10.000 Km (dez mil quilômetros), incluindo revisão de alavanca do freio de mão, freios, troca de óleo e filtros, instalação elétrica, motor, suspensão, lataria, rolamentos, borrachas das portas e porta-malas, pinturas em placas e revisão no câmbio. Na ocasião das revisões, os veículos devem ser lavados e engraxados, e deverá apor etiqueta comprovando assim a troca de óleo.
– Por ocasião de pequenos sinistros, onde não seja possível a cobertura pela franquia do seguro do veículo, o contratado será imediatamente comunicado, onde deverão ser efetuados três orçamentos e o Município pagará o de menor valor.
– As multas de Trânsito serão de responsabilidade do Município, para a indicação do condutor, para fins de assunção dos pontos na CNH, exceto se versar sobre a documentação ou sobre equipamento obrigatório exigido pela Lei do Código de Trânsito Brasileiro que será de responsabilidade da Contratada.
- Na hipótese de prorrogação contratual, o contratado deverá renovar a frota de veículos por outros novos, zero quilômetro, ficando a seu encargo todos os custos por ocasião da adaptação dos veículos.
- Ao término do contrato, após a devolução definitiva dos veículos, a empresa, ao retira-los do pátio da Oficina da Frota Municipal dá integral e irrevogável quitação sobre a execução contratual.
- O prazo de entrega dos veículos: 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10 dias se devidamente justificado e autorizado pela secretaria solicitante.
BRASÃO DA PREFEITURA
Todos os veículos deverão estar adesivados conforme layout do Município de Mogi Mirim, os quais serão tratados No setor de Frota Municipal para o brasão padrão para veículos oficiais e na Secretaria de Segurança Pública nos veículos adaptados para viatura policial.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO
A signatária, para fins de participação no Pregão Eletrônico n. /2019, e cumprimento às exigências contidas no art. 4°, incisos VII da Lei n. 10.520/2002, declara sob as penas da Lei, que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação contidos no Edital n.
/2019.
E, por ser a expressão fiel da verdade, firmamos a presente. Xxxx Xxxxx, de de 2019.
(Nome da Empresa e de seu Representante Legal/RG)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO MENOR
A signatária, para fins de participação no Pregão Eletrônico n. /2019, declara sob as penas da Lei, que não mantém em seu quadro de pessoal, menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres. Declara ainda que não mantém em seu quadro de pessoal menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos.
E, por ser a expressão fiel da verdade, firmamos o presente. Xxxx Xxxxx, de de 2019.
(Nome da Empresa e de seu Representante Legal/RG)
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N.º /
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS, ZERO QUILÔMETRO, SEM MOTORISTA, QUILOMETRAGEM ILIMITADA, COM SEGURO TOTAL, TODOS OS ITENS ORIGINAIS DE FÁBRICA, ADESIVADOS PARA A GUARDA MUNICIPAL E PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, DEVIDAMENTE LICENCIADOS E COM OS ACESSÓRIOS EXIGIDOS NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Por este instrumento de contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM, Pessoa Jurídica, com sede administrativa nesta cidade de Mogi Mirim, Estado de São Paulo, à Xxx Xx. Xxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.332.095/0001-89, neste ato representado por , Secretário de
, de ora em diante designada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º , sediada na cidade de ( ), à
neste ato devida e regularmente representada nos
termos da , pelo sócio proprietário
, residente e xxxxxxxxxxx x , xx xxxxxx xx
( ) de ora em diante designada simplesmente CONTRATADA e, de conformidade com os elementos constantes do processo de Licitação sob modalidade de Pregão Eletrônico n. 003/2019, e ainda com fulcro nas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, pela Lei Orgânica do Município de Mogi Mirim e pelo Código de Defesa do Consumidor, na forma legalmente representada, juntamente com as testemunhas presenciais ao final “ad cautelam” nomeadas e assinadas, ficou ajustado e acertado a assinatura do presente termo, mediante as cláusulas e condições abaixo pactuadas, a saber:
1. DO OBJETO
1.1 A CONTRATADA, na qualidade de vencedora do processo licitatório objeto do Pregão Eletrônico n. 003/2019, e seus anexos, obrigou-se a locação de veículos automotores novos, zero quilômetro, sem motorista, quilometragem ilimitada, com seguro total, todos os itens originais de fábrica, adesivados para a Guarda Municipal e para a Secretaria de Educação, devidamente licenciados e com os acessórios exigidos no Código de Trânsito Brasileiro, conforme especificações constantes no Anexo I – Termo de referência.
2. . DO PRAZO
2.1 O presente termo contratual entra em vigor na data de sua assinatura, ou seja, em
e findando-se em doze meses após a implantação do sistema, admitindo- se sua prorrogação dentro dos limites legais.
2.2 O prazo para entrega dos veículos é de 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10 dias se devidamente justificado e autorizado pela secretaria solicitante.
3. DO PREÇO E CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
3.1 Conforme proposta apresentada pela CONTRATADA, através do retro citado Pregão n.
/ , o preço por item, será conforme discriminação abaixo especificada:
LOTE 01 - VEÍCULOS TIPO HATCHBACK
ITEM | DESCRIÇÃO | SECRETARIA | QUANT | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
01 | Locação de veículos automotores novos, 0Km, tipo PASSEIO/HATCHBACK, sem motorista, 04 portas, na cor branca, capacidade mínima de 100cv de potencia, Flex (etanol/gasolina), câmbio manual, com ar condicionado, direção hidráulica, vidros e travas elétricas, capacidade de 01 + 04 lugares, airbag frontal (motorista e passageiro), ano/modelo não inferior a 2018. Adesivado conforme layout do Município. | EDUCAÇÃO/ ADMINISTRAÇÃO | 04 | ||
02 | Locação de veículos automotores novos, 0Km, tipo PASSEIO/HATCHBACK, sem motorista, 04 portas, na cor branca, capacidade mínima de 100cv de potencia, Flex (etanol/gasolina), câmbio manual, com ar condicionado, direção hidráulica, vidros e travas elétricas, capacidade de 01 + 04 lugares, airbag frontal (motorista e passageiro), ano/modelo não inferior a 2018. Adaptações e equipamentos que deverão compor o veículo: - Sinalizador acústico e visual - Forração interna dos veículos – revestimento dos bancos em courvim automotivo com reforço nas áreas de maior desgaste (abas laterais do encosto dos bancos), na cor do acabamento interno do veículo; Piso revestido em material resistente, não absorvente e lavável na cor preta. - Grafismo: Conforme layout padrão da Guarda Municipal. | SEGURANÇA | 04 |
3.2 Veículos zero quilômetro, com quilometragem ilimitada, disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia;
3.3 Veículos segurados contra danos materiais, danos corporais, acidente pessoais de passageiros (morte e invalidez permanente). Os valores ficarão a encargo da Contratada e correspondente ao veículo locado.
3.4 Na entrega, os veículos deverão estar adesivados e devidamente segurados e com a documentação regularizada, sendo que a cópia da mencionada documentação deverá ser entregue na Oficina da Frota Municipal, para cadastramento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, que antecedem a entrega definitiva ao Município. Os documentos referidos são: Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, Bilhete de Seguro DPVAT pago e Imposto de Propriedade de Veículos Automotores pago.
3.5 A Contratada se obriga a manter reservas técnicas de veículos, para os casos de pane ou
acidentes, bem como de sinistro, cujas substituições deverão ocorrer num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após comunicação oficial por parte da Prefeitura Municipal de Mogi Mirim, ficando desobrigada a manter a cor do veículo locado.
3.6 Os veículos que não apresentarem condições de segurança, a critério do contratante, deverão ser substituídos no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.7 Todas as despesas de manutenção dos veículos (lubrificação, desgastes devido ao uso ou acidente e substituição de peças e pneus, consertos, etc.) bem como impostos e todos os tributos, serão de inteira responsabilidade da contratada.
3.8 Os veículos locados serão dirigidos por servidores municipais, e o combustível para movimentação destes ficará a cargo do Município de Mogi Mirim.
3.9 Os veículos deverão passar por manutenção preventiva e corretiva, sem ônus ao Município:
a) para os Pneus: a cada 5.000 Km (cinco mil quilômetros), efetuar rodízio, alinhamento e balanceamento. Caso seja verificado o desgaste pelo uso do equipamento, deverá ser realizada a troca dos mesmos, para que fique sempre de acordo com as exigências da Lei do Código de Trânsito Brasileiro;
b) Revisão geral: a cada 10.000 Km (dez mil quilômetros), incluindo revisão de alavanca do freio de mão, freios, troca de óleo e filtros, instalação elétrica, motor, suspensão, lataria, rolamentos, borrachas das portas e porta-malas, pinturas em placas e revisão no câmbio. Na ocasião das revisões, os veículos devem ser lavados e engraxados, e deverá apor etiqueta comprovando assim a troca de óleo.
3.10 Por ocasião de pequenos sinistros, onde não seja possível a cobertura pela franquia do seguro do veículo, o contratado será imediatamente comunicado, onde deverão ser efetuados três orçamentos e o Município pagará o de menor valor.
3.11 As multas de Trânsito serão de responsabilidade do Município, para a indicação do condutor, para fins de assunção dos pontos na CNH, exceto se versar sobre a documentação ou sobre equipamento obrigatório exigido pela Lei do Código de Trânsito Brasileiro que será de responsabilidade da Contratada.
3.12 Na hipótese de prorrogação contratual, o contratado deverá renovar a frota de veículos por outros novos, zero quilômetro, ficando a seu encargo todos os custos por ocasião da adaptação dos veículos.
3.13 Ao término do contrato, após a devolução definitiva dos veículos, a empresa, ao retira-los do pátio da Oficina da Frota Municipal dá integral e irrevogável quitação sobre a execução contratual.
4. VALOR DO TERMO CONTRATUAL
4.1 Os contratantes estimam o valor do presente instrumento pela importância global de R$
( ).
5. DA TRANSFERÊNCIA DO TERMO CONTRATUAL
5.1 A CONTRATADA é expressamente vedada à transferência, no todo dos direitos e obrigações decorrentes deste termo contratual.
6. DAS PENALIDADES
6.1 A licitante vencedora que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente Pregão ficará sujeita às penalidades previstas no art. 7º da Lei n. 10.520/2002, bem como aos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/93.
6.2 De conformidade com o art. 86 da lei n. 8.666/93, a licitante, garantida a prévia defesa, ficará sujeita à multa de 1% (um por cento) sobre o valor dos produtos, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei n. 8.666/93.
6.3 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Edital, a licitante, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções:
6.3.1 – Advertência;
6.3.2 – Multa de 10 % (dez por cento) do valor do contrato;
6.3.3 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos;
6.4 Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontada do preço a que a contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
7. DA RESCISÃO
7.1 O CONTRATANTE poderá declarar rescindido o presente instrumento, independentemente de qualquer interpelação judicial e ou extrajudicial, dispensando ainda, o pagamento de qualquer indenização e ou ressarcimento de qualquer natureza, nos seguintes casos:
§1º Decretação de falência da CONTRATADA ou manifesta impossibilidade de cumprir com as obrigações contratuais.
§2º Transferência total do contrato a terceiros.
§3º Infração de quaisquer das cláusulas pactuadas neste termo contratual.
8. DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
8.1 A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar ao CONTRATANTE, ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e ou prepostos, na execução do objeto da presente licitação, isentando o CONTRATANTE de qualquer reclamação que possa surgir em decorrência da execução dos serviços, inclusive quanto às de natureza indenizatória, trabalhista, previdenciária, fiscal e civil e de quaisquer outros, que sempre e necessariamente correrão por conta e risco da CONTRATADA.
9. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 O Município de Mogi Mirim pagará a contratada o preço estabelecido na proposta, o qual inclui todos os custos necessários a perfeita execução do objeto do presente licitatório e ficará condicionado à apresentação da Nota Fiscal Eletrônica em duas vias, juntamente com a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e o CRF do FGTS em plena validade.
§1° No corpo da nota fiscal número da licitação, o número do contrato ou o número da nota de empenho, o número da conta, banco e agência para que seja efetuada a ordem de pagamento ou ainda ficha de compensação (boleto do banco), anexo.
§2° Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência,
a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
§3° As notas fiscais/faturas que forem apresentadas em desconformidade ao descrito acima e com erro, serão devolvidas à contratada para retificação e nova apresentação.
9.2 O pagamento será efetuado no décimo quinto dia do mês subsequente a data do aceite da Nota Fiscal do recebimento definitivo dos serviços, após a entrega da Nota Fiscal e fica condicionado a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e CRF do FGTS estarem em plena validade.
9.3 A licitante vencedora não poderá negociar os títulos provenientes de contratações junto ao Município de Xxxx Xxxxx.
10. DA SEGURANÇA DO TRABALHO
10.1 A CONTRATADA é a única responsável para com seus empregados e auxiliares, no que concerne ao cumprimento da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, civil, seguro acidente de trabalho, ou qualquer outros encargos previstos em lei, em especial no que diz respeito às normas de segurança e saúde no trabalho, sendo que o seu descumprimento poderá ensejar a rescisão contratual com a aplicação de penalidades e sanções legais em face da mesma.
11. DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
11.1 A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar ao CONTRATANTE, ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e ou prepostos, na execução do objeto da presente licitação, isentando o CONTRATANTE de qualquer reclamação que possa surgir em decorrência da execução dos serviços, inclusive quanto às de natureza indenizatória, trabalhista, previdenciária, fiscal e civil e de quaisquer outros, que sempre e necessariamente correrão por conta e risco da CONTRATADA.
12. CONDIÇÕES GERAIS
12.1 Fica fazendo parte integrante e inseparável do presente termo contratual, não só o Edital referente ao Pregão Eletrônico n. 003/2019, como também a proposta de preços apresentada pela CONTRATADA, para os fins aqui contidos.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 Os recursos necessários para fazer frente às despesas do presente contrato onerarão a dotação orçamentária:
118 | 010401.0412205542.112 3.3.90.39.00 |
187 | 010503.1236105562.048 3.3.90.39.00 |
653 | 011702.0618105672.031 3.3.90.39.00 |
14. DO FORO
14.1 Para dirimir as questões que porventura surgirem no cumprimento deste termo contratual, e que não forem resolvidas administrativamente, será competente o foro da Comarca de Xxxx Xxxxx (SP), com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
15. DAS COMUNICAÇÕES E DO GESTOR
15.1 O encaminhamento de cartas e documentos recíprocos referentes a este contrato, serão consideradas como efetuadas, se entregues através de protocolo aos destinatários abaixo:
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
Parágrafo Único - Fica definido neste instrumento, que o , será o GESTOR do contrato, ficando a seu encargo o gerenciamento das comunicações e pedidos, verificação de prazo de entrega e vigência do contrato, tramitação de notas fiscais junto a Secretaria de Finanças, bem como outros atos que se referem a este.
E assim por haverem acordado, declaram ambas as partes aceitas todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Xxxx Xxxxx, de de 2019.
CONTRATANTE: CONTRATADA: TESTEMUNHAS:
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ME ou EPP
A (nome da empresa).........................................................................................., com
sede à (rua/av./praça) ................................................................................................, nº
............, bairro ...................................................., na cidade de
............................................................, estado .............., inscrita no CNPJ sob o nº
................................................................... e IE nº , através
de seu ..........................................(sócio, procurador, etc), o(a) Sr.(a). (nome completo)
...................................................................... ................................................................, xxxxxxxx(a) do CPF nº ......................................................... e RG
nº................................................................., residente e domiciliado(a) à (rua/av./praça)
........................................... ...................................................................................., nº
............., bairro ..........................................................., na cidade de
......................................................................, estado ............, DECLARA com base nos
Artigos de 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/06, que é.................................................................... (MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE).
, de de 2018.
(Nome da Empresa e de seu Representante Legal/RG)
ANEXO VI – CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CADASTRO DO RESPONSÁVEL ÓRGÃO OU ENTIDADE
Nome: | |
Cargo: | |
CPF: | |
RG: | |
Data de Nascimento: | / / |
Endereço residencial: | |
E-mail institucional: | |
E-mail pessoal: | |
Telefone Residencial: | |
Telefone Comercial: | |
Telefone Celular: | |
Período de gestão: |
* Todos os campos são de preenchimento obrigatório.
ANEXO VII – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
CONTRATO N°(DE ORIGEM):
OBJETO:
ADVOGADO(S): (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA: CNPJ
Nº: CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram- se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.