DO JULGAMENTO FINAL Cláusulas Exemplificativas

DO JULGAMENTO FINAL. 9.1. O(s) licitante(s) que apresentar(em) menor preço, objeto do presente certame, bem como a documentação exigida em ordem, será(ão) considerado(s) vencedor(es).
DO JULGAMENTO FINAL. 9.1. O(s) licitante(s) que apresentar(em) menor preço para o objeto do presente certame, bem como a documentação exigida em ordem, será(ão) considerado(s) vencedor(es). 9.2. Declarado o vencedor, será aberta oportunidade aos demais licitantes manifestarem se aceitam cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor, visando eventual futura contratação (art. 11, II e art. 13, parágrafo único, do Decreto Federal nº 7.892/2013).
DO JULGAMENTO FINAL. 10.1. O julgamento final das propostas, que será procedido apenas entre as propostas classificadas, uma vez que serão desclassificadas as propostas que não atingirem a Pontuação Técnica mínima equivalente a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos possíveis, será efetuado em duas etapas: I. Primeira Etapa – Apuraçãoda Pontuação Técnica e de Preço das propostas, em conformidade com os critérios e parâmetros estabelecidos neste Termo de Referência, através da determinação do Índice Técnico (Nota Técnica – NT) e do Índice de Preço (Pontuação da Menor Tarifa – Pmt).
DO JULGAMENTO FINAL. A Comissão adjudicará o objeto da Licitação à proponente que obtiver a maior pontuação na Nota Final, calculada através da soma simples das Notas Técnicas (multiplicado por 0,8) e de Preço (multiplicado por 0,2), conforme a seguinte expressão:
DO JULGAMENTO FINAL. 9.1 Esta licitação é do tipo técnica e Preço e o julgamento será realizado pela Comissão de Licitações, considerando vencedora a proposta com a maior Classificação Final (CF) após avaliação dos sistemas e aprovação na prova de conceito, respeitados os critérios e determinações do presente Edital na escolha da proposta mais vantajosa para o Município. 9.2 Para efeito de cálculo da Classificação Final mencionada no item 10.1 serão levadas em consideração duas casas decimais, desprezando-se a fração remanescente. 9.3 A classificação final se dará da seguinte forma: CF = NT + NF CF = Classificação Final dos licitantes. NT = Nota da Proposta Técnica. NF = Nota da Proposta Financeira. 9.4 Será considerada vencedora a licitante que obter a maior Classificação Final (CF), em favor da qual será adjudicado o objeto do certame. 9.5 Em caso de empate de duas ou mais propostas, obedecido ao disposto no parágrafo 2° do artigo 3° da Lei n. 8.666/93, será utilizado o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes. 9.6 Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no edital, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo. 9.7 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação, as que contiverem opções de preços alternativos, as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a gerar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente.
DO JULGAMENTO FINAL. 10.1 Será declarada vencedora da licitação a licitante que: I) Tiver obtido melhor classificação na avaliação da Proposta Técnica; II) Tenha apresentado a proposta de menor preço ou concordado em praticar as mesmas condições da proposta de menor preço entre as propostas apresentadas pelas licitantes classificadas, e que tenha sido habilitada.
DO JULGAMENTO FINAL. 9.1 Para o julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços, será aplicada a seguinte fórmula: PF = (NT x 0,6) + (NP x 0,4) PF = Pontuação Final. NT = Nota técnica. NP = Nota de Preço. 9.2 Todos os valores serão considerados até a segunda casa decimal. 9.3 Será vencedora do certame a licitante que: a) tenha obtido a maior Pontuação Final (PF); e
DO JULGAMENTO FINAL. 8.1 Para julgamento será adotado o critério de “Menor TAXA ADMINISTRATIVA” referente o objeto do presente certame, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
DO JULGAMENTO FINAL. 9.1. - O julgamento final levará em conta a combinação dos critérios de proposta técnica com o menor preço da contraprestação a ser paga pela Municipalidade de São Bernardo do Campo. 9.2. - Será declarada vencedora a licitante que apresentar a MAIOR NOTA FINAL, obtida com a adoção da seguinte formula: ONDE: NF = NOTA FINAL NTF = NOTA TÉCNICA FINAL NP = NOTA DE PREÇO 9.3. - Havendo duas ou mais licitantes com classificação igual, será considerada vencedora do certame aquela que obteve a maior Nota Técnica entre as que obtiveram nota final igual. 9.4. - Permanecendo o empate, o desempate far-se-á por sorteio, em ato público, para a qual todas as licitantes serão convocadas. 9.5. - Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada, sem que compareçam todos os convocados, o sorteio será realizado a despeito das ausências.
DO JULGAMENTO FINAL. 7.4.1) Definidas as notas das licitantes correspondentes as Propostas Técnica e de Preço, a CPL procederá com a atribuição da nota final, utilizando-se da fórmula constante do ANEXO V, Quadro de Avaliação da Proponente/Metodologia de Qualificação. 7.4.2) Após a atribuição das notas finais a CPL fará a classificação das licitantes, considerando vencedora aquela que atender a todos os requisitos anteriormente estabelecidos e ainda apresentar a MAIOR NOTA FINAL. 7.4.3) O resultado correspondente ao julgamento final da presente licitação será anunciado em sessão pública, em data a ser fixada, com a presença dos membros da Comissão e demais interessados, mediante convocação de todos os licitantes. 7.4.4) Em caso de empate, o desempate ocorrerá por sorteio nesta mesma sessão em que ocorrer a divulgação do resultado final. 7.4.5) Em cada fase do julgamento, é direito da CPL, bem como da Autoridade Superior, realizar diligências visando esclarecimentos sobre a documentação e as propostas e ainda, realizar tantas sessões quantas forem necessárias;