DO JULGAMENTO FINAL Cláusulas Exemplificativas

DO JULGAMENTO FINAL. 9.1. O(s) licitante(s) que apresentar(em) menor preço, objeto do presente certame, bem como a documentação exigida em ordem, será(ão) considerado(s) vencedor(es).
DO JULGAMENTO FINAL. 13.8 - A Comissão adjudicará o objeto da Licitação à proponente que obtiver a maior pontuação na Nota Final, calculada através da soma simples das Notas Técnicas (multiplicado por 0,8) e de Preço (multiplicado por 0,2), conforme a seguinte expressão:
DO JULGAMENTO FINAL. 22.11.1. O julgamento final das propostas, que será procedido apenas entre as propostas classificadas, uma vez que serão desclassificadas as propostas que não atingirem a Pontuação Técnica mínima equivalente a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos possíveis, será efetuado em duas etapas:
DO JULGAMENTO FINAL. 10.1 Será declarada vencedora da licitação a licitante que:
DO JULGAMENTO FINAL. 13.1 A pontuação final será obtida pela soma da pontuação final da proposta técnica (PT) com a pontuação final da proposta comercial (PC), conforme fórmula a seguir. As licitantes serão classificadas na ordem decrescente de pontuação.
DO JULGAMENTO FINAL. 9.1. - O julgamento final levará em conta a combinação dos critérios de proposta técnica com o menor preço da contraprestação a ser paga pela Municipalidade de São Bernardo do Campo.
DO JULGAMENTO FINAL. 7.4.1) Definidas as notas das licitantes correspondentes as Propostas Técnica e de Preço, a CPL procederá com a atribuição da nota final, utilizando-se da fórmula constante do ANEXO V, Quadro de Avaliação da Proponente/Metodologia de Qualificação.
DO JULGAMENTO FINAL. 8.1 Para julgamento será adotado o critério de “Menor TAXA ADMINISTRATIVA” referente o objeto do presente certame, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
DO JULGAMENTO FINAL. 9.1 Esta licitação é do tipo técnica e Preço e o julgamento será realizado pela Comissão de Licitações, considerando vencedora a proposta com a maior Classificação Final (CF) após avaliação dos sistemas e aprovação na prova de conceito, respeitados os critérios e determinações do presente Edital na escolha da proposta mais vantajosa para o Município. Onde:
DO JULGAMENTO FINAL. 10.1 Para julgamento será adotado o critério de “MENOR VALOR”, referente o objeto do presente certame, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.