CAIYA Contrato de Repasse - Transferência Voluntária
CAIYA Contrato de Repasse - Transferência Voluntária
Grau de Sigilo #PÚBLlCO
CONTRATO DE REPASSE N° 873871/2018/ME/CAIXA PROCESSO N° 2645,1058500-65/2018/CAIXAlME
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CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO ESPORTE, REPRESENTADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E O MUNIClplO DE SÃO JOSÉ DA LAJE, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO ESPORTE E GRANDES EVENTOS ESPORTIVOS,
Por este Instrumento Particular, as partes abaixo nominadas e qualificadas, têm, entre si, justo e acordado o Contrato de Repasse de recursos orçamentários da Uni:3o, em conformidade com este Contrato de Repasse e com a seguinte regulamentação, Decreto nO 93.872, de 23 de dezembro de 1986. e suas alteraçOes,
Decreto nO 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas alteraçOes, Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nO
424, de 30 de dezembro de 2016, Instrução Normativa MPOG N° 02, de 24/0112016, Lei de Diretrizes Orçamentarias vigente, Diretrizes Operacionais 'do Gestor do Programa para o exerclcio, Contrato de Prestação de Serviços (CPS) firmado entre o Gestor do Programa e a Caixa EconOmica Federal e demais normas que regulamentam a espécie, as quais os contratantes se sujeitam, desde já, na forma ajustada a seguir:
SIGNATÁRIOS
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I - CONTRATANTE - A Uniêo Federal, por intermédio do Gestor do Programa Ministério do Esporte, representada pela Caixa EconOmica Federal, insÜtuiçao financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurldica de direito privado, criada pelo Decreto.Lei nO 759, de 12 de agosto de 1969 e constilulda pelo Decreto nO66.303, de 6 de março de 1970, regida pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nO 7.973. de 28 de março de 2013, publicado no DOU de 01/04/2013, e retificaçao publicada no DOU de 05/0412013, e alterado pelo Decreto nO8.199, de 26 de fevereiro de 2014, publicado no DOU de 27/0212014, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lole 3/4, Brasflia-DF, inscrita no CNPJ-MF sob o nO 00.360.305/0001-04, na qualidade de Mandatária da Uniêo, nos termos dos instrumentos supracitados, neste alo representada por XXXXXX XXXX, RG nO 18750239-0, expedido por SSP/SP, CPF nO
000.000.000-00, residente e domiciliado em MaceiólAL, conforme procuraçao lavrada em notas do 2 ° Tabeliao de Notas e Protestos de BrasllialDF, no livro 3278-P fls 086, em 11/08/2017 e sem substabelecimento, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
11- CONTRATADO - MUNIClplO DE SÃO JOSÉ DA LAJE, Inscrito no CNPJ-MF sob o nO 12,330,91610001-
99, neste ato representado pelo respectivo Prefeito Municipal, Senhor XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, portador do RG nO20000001154111 expedido por SSP/AL, e CPF nO049.851.874-45. residente e domiciliado em XXX XXXXXX XXXXX, 000 XXXXXX - XXX XXXx XX XXXX-XX - XXX 00.000-000,
doravanle denominado simplesmente CONTRATADO.
CONDiÇÕES GERAIS
I - OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE
REFORMA E MODERNIZAÇÃO DO ESTÁDIO BERTULlNÃO - 2° Etapa,
11 - MUNIClpIO(S) BENEFICIÁRIO(S) SAO XXXX XX XXXX - XX
111- CONTRATAÇÃO SOB LIMINAR
( x ) Nao ( ) Sim
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SAC CAIXA' 0900 7260101 (n!ormllÇÓM. ,odrItnllÇÓOl.1U\)ll'Il6ln ologiot)
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Apenas no caso de contratação sob liminar, aplica-se a Cláusula Décima Sétima desse Contrato de Repasse - Condições Gerais.
IV - CONTRATAÇÃO SOB CONOIÇÃO SUSPENSIVA
( ) Não ( x ) Sim
Documentação: Área de Intervenção, Técnica de Engenharia e Licença Ambiental. Prazo para entrega da documentação pelo CONTRATADO: 08 (oito) meses.
Prazo para análise pela CAIXA após apresentação da documentação: 01 (um) mês.
V - DESCRiÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÃRIA
Recursos do Repasse da Uniêo R$ 222.857,14 (duzentos e vinte e dois mil e oitocentos e cinquenta e sete reais e quatorze centavos).
Recursos da Contrapartida apartada pelo CONTRATADO E/OU UNIDADE EXECUTORA R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Recursos do Investimento (Repasse + Contrapartida) R$ 232.857,14 (duzentos e trinta e dois mil e oitocentos e cinquenta e sete reais e quatorze centavos).
Nota de Empenho n° 2018N'E800840, emitida em 30/05/2018, no valor de R$ 222.857,14 (duzentos e vinte e dois mil e oitocentos e cinquenta e sete reais e quatorze centavos), Unidade Gestora 180006, Gestão 00001.
Programa de Trabalho: 27812203554500027. •
Natureza da Despesa: 444042.
Conta Vinculada do CONTR,ATADO: agência nO0713, conta nO006.00647159-0.
VI- PRAZOS
Data da Assinatura do Contrato de Repasse: 02/08/2018, Término da Vigência Contratual: 30 de Agosto de 2021.
Prestação de Contas: até .60 (sessenta) dias após/ o término da vigência contratual ou conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro.
Arquivamento: 10 anos contados da apresentação da prestação de contas pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA ou do decurso do prazo para apresentação da prestação de contas.
VII - FORO
Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Estado de Alagoas.
VIII - ENDEREÇOS
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Endereço para entrega de correspondências ao CONTRATADO: XXX XXXXX00 XXXXXXXX, X/X - CENTRO - CEP 57860-000 - SAO JOSE DA LAJE - AL.
Endereço para entrega de correspondências à CONTRATANTE: AV. XXXXXXXXX XXXX, 555 - FAROL- CEP 57055-000 - MACEiÓ - AL.
ENDEREÇOS ELETRÓNICOS:
Endereço eletrônico do CONTRATADO: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx; adríana _xxxxxxxx@xxxxx.xxx,br; xxxxx@xxxxxxx,com; infraestrutu xx.xxxx@xxxxxxx.xxx; xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx; xxxxxxxxxxxx@xxxxxxXcom
Endereço eletrônico do CONTRATANTE: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
xxxxxxxx-xxx@xxxxxxx.xxx; xxxx _n xxx@xxxxxxx.xxx;
bru norod xxxx0@xxxxxxx.xxx;
Pelo presente instrumento, as partes nominadas no Contrato de Repasse, pactuam as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PLANO DE TRABALHO E DA CONDiÇÃO SUSPENSIVA
-P
1 - O Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV) é parte integrante do presente Contrato de Repasse, independente de transcrição.
1.1 - A eficácia deste Instrumento está condicionada à apresentação pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA de toda a documentação relacionada no Item IV das Condições Gerais deste Contrato, bem como à análise favorável pela CONTRATANTE, dentro dos prazos estabelecidos no mesmo Item
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SAC CAIXA 0600 726 0101 (mformaço-as reclamações sugestoese elogiOS) 2
27941 ,011 IlllCfO
Par. penoas com deflcliillCI~audItIva ou defal. 0800 726 24Q2 , Ouvldolla 0800 725 7474 '
ca,," ~O,br
Contrato de Repasse - Transferência Voluntária
,1.1.1 - O prazo fixado para atendimento da condição suspensiva poderé ser prorrogado. uma única vez, por IQual ~ perlodo.
1.1.2 - O CONTRATADO E/OU UNIDADE EXECUTORA, desde ja e por este Instrumento, reconhece e dá sua anuência que o nao atendimento das exigências no prazo fixado ou a nao aprovaçao da documentaçao pera CONTRATANTE implicaré a rescisão de pleno direito do presente Contrato de Repasse, independente de , notificação.
CLÁUSULA sEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES ,•
2 - Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do Contrato de Repasse, são obrigaçOes das partes:
2.1 - DA CONTRATANTE
•
L analisar e aceitar a documentaçao técnica, institucional e jurldica das propostas selecionadas;
11. celebrar o Contrato de Xxxxxxx, após atendimento dos requisitos pelo CONTRATADO elou UNIDADE
EXECUTORA, e publicar seu extrato, no Ditlrio Oficial da Uniao (DOU), e respectivas alterações, se for o caso; t
111. acompanhar e atestar a execuçêo fisico-financeira do objeto previsto no Plano de Trabalho, com os
correspondentes registros nos sistemas da Uniao, utilizando-se para tanto dos recursos humanos e tecnológicos da CONTRATANTE; t.
IV. transferir ao CONTRATADO elou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros, na forma do cronograma de desembolso aprovado, observado o disposto na Cltlusula Quinta deste Instrumento;
V. comunicar a assinatura e liberaçao de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta na legistaçao;
VI. monitorar e acompanhar a conformidade frsica e financeira durante a execuçao do presente instrumento: ' t
VII. analisar eventuais solicitações de reprogramaçao dos Projetos Técnicos, submetendo-as, quando for o caso, ao Gestor do Programa, mediante o pagamento de taxa de reantllise;
VIII. verificar a realizaçao do procedimento Iicitat6rio pelo CONTRATADO, atendo-se à documentaçao no que tange: a contemporaneidade do certame,' aos preços do licitante vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência, ao respectivo enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fornecimento de declaraçêo expressa firmada por representante legal do CONTRATADO
elou UNIDADE EXECUTORA atestando o atendimento às disposiçOes legais aplicãveis, ou registro no SICONV que a substitua: . l
•
IX. aferir a execuçêo do objeto pactuado, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por meio da verificaçêo da compatibilidade entre estes e o efetivamente executado, assim como verificar a regular apticaçêo das parcelas de recursos, de acordo com o disposto na Clàusula Quinta;
X. verificar a existência da Anotaçao de Responsabilidade Técnica .:..A. RT, quando se tratar de obras e serviços de engenharia; •. t
XI. designar, em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os servidores ou empregados responstlveis pelo seu acompanhamento; I
XII. divulgar em sitio eletrônico institucional as informaçOes referentes a vatores devolvidos, bem como a
causa da devoluçêo, nos casos de nao execuçao total do objeto pacluado, extinçao ou rescisêo do instrumento; I I
XIII. fornecer, quando requisitadas pelos 6rgaos de controle externo e nos limites de sua competência especifica, informações relativas ao Contrato de Repasse independente de autorizaçlto judicial;
XIV. notificar previamente o CONTRATADO a inscriçêo como inadimplente no SICONV, quando delectadas impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da execuçêo do objeto do instrumento, devendo ser inclulda no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo do 6rgao responstlvel pelo instrumento;
1
XV. receber e analisar a preslaçao de; contas encaminhada pelo CONTRATADO elou UNIDADE EXECUTORA, bem como notificã.lo quando da nao apresentação da Prestaçao de Contas no prazo fixado, elou quando constatada a ma aplicaçao dos recursos, instaurando, se for o caso, a correspondente Tomada de Contas Especial;
SACCAIXA 0EI0072G010l (l'Ifonn~.~, ~'IIOQIOI)
P.r. 1'*"0" com dofldlncl. auditiva "",de lall: oeoo 126 2102 Ouv\dOria: 0ll0072S 1111
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CAIXA Contrato de Repasse - Transferência Voluntária
XVI. solicitar à instituição fmanceira albergante da conta vinculada a devolução imediata dos saldos remanescentes dessa conta específica do instrumento para a conta única do Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis.
XVII. assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralísaçêo ou de ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade;
XVIII. realizar tempestivamente no SICONV os atos e os procedimentos relativos ao acompanhamento da execução do objeto, registrando aqueles que por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-o atualizado,
2.2 - DO CONTRATADO
I. consignar no Orçamento do exercício corrente ou, em lei que autorize sua inclusão, os recursos necessários para executar o objeto do Contrato de Repasse e, no caso de investimento que extrapole o exerclcio, consignar no Plano Plurianual os recursos para atender às despesas em exercicios futuros que, anualmente constarão do seu Orçamento;
•
11. observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em restos a pagar estabelecidas pela Lei,Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000;
fi I. comprometer-se, nos casos em que couber a instituição da contribuição de melhoria, nos termos do Código Tributaria Nacional, a não efetuar cobrança que resulte em montante superior à contrapartida aportada ao Contrato de Repasse;
IV. definir o regime de execução do objeto do Contrato de Repasse como indireto;
V. elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado e apresentar toda documentação jurídica, técnica e institucional necessaria à celebração do Contrato de Repasse, de acordo com os normativos do programa, bem como apresentar documentos de titularidade dominial da area de intervenção, licenças e aprovações de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente e concessionárias de serviços públicos, conforme o caso, nos termos da legislação aplicável;
VI. executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no Contrato de Repasse, observando prazos e custos, designando profissional habilitado e com experiência necessaria ao acompanhamento e controle das obras e serviços com a respectiva ART da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados.
VII. apresentar ao CONTRATANTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenharia.
VIII. assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços contratados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição do benefício pela população beneficiária, quando detectados pela CONTRATANTE ou pelos órgãos de controle;
•
IX, selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Gestor do Programa, podendo estabelecer outras que busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando à CONTRATANTE sempre que houver alterações;
X. realizar o processo Iicitatório, sob sua inteira responsabilidade, quando optar pelo regime de execução indireta, nos termos da Lei nO8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações ou da Lei 12.462, de 04 de agosto de 2011 e sua regulamentação, e demais normas pertinentes à matéria, assegurando a correção dos procedimentos legais, a suficiência do projeto básico, da planilha orçamentaria discriminativa do percentual de Bonificação e Despesas Indiretas (BOI) utilizado e o respectivo detalhamento de sua composiçêo;
Xl. apresentar declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, ou registro no SICONV que a substitua, atestando o atendimento das disposições legais aplicáveis ao procedimento licitatório;
XII. exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o CTEF - Contrato de Execução elou Fornecimento de Obras, Serviços ou Equipamentos.
Xfll estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do objeto do Contrato de Repasse, bem como na manutenção do patrimônio gerado por estes investimentos;
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XIV. no caso dos Estados, Municípios e Distrito Federal, notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no município ou Distrito Federal quando ocorrer a liberação de recursós financeiros pela CONTRATANTE, em conformidade com a Lei nO9.452. de 20 de março de 1997, facultada a notificação por meio eletrônico;
XV. operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos cQ decorrentes do Contrato de Repasse, após sua execução, de forma a possibilitar a sua funclonahdade,
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SACCA!XA 08007260101 ('nformaçoes reclamações sugestôeseeloglo,) 4 ~
Para pessoas com dof,c,ênc'a .ud,t,va ou de fala 0800 726 2492
O"v,don~ 0800 725 7474
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Contrato de Repasse - Transferência Voluntária
XVI. XVII. XVIII.
XIX.
XX.
XXI.
• XXII.
XXIII.
XXIV.
XXV.
XXVI. XXVII.
• XXVIII.
XXIX.
XXX.
XXXI. XXXII.
prestar contas dos recursos transferidos pela CONTRATANTE destinados â consecuÇao do objeto no prazo fixado no Contrato de Repasse;
fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo, informaçOes sobre as açOes desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo;
prever no edital de licitaçao e no CTEF que a responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequaçOes, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado;
realizar tempestivamente no SICONV os atos e os procedimentos relativos à formalização, execução, licitaçao, acompanhamento, prestação de contas e informações acerca de tomada de contas especial do Contrato de Repasse e registrar no SICONV os atos que por sua natureza nao possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-os atualizados;
instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, quando constatado o desvio ou malversaçao de recursos públicos, irregularidade na execução do CTEF ou geslao financeira do Contrato de Repasse, comunicando tal fato à CONTRATANTE;
registrar no SICONV o extrato do edital de Iicitaçao, o preço estimado pela Administração para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por cada licitante com o seu respectivo CNPJ, o termo de homologação e adjudicaçao, o extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, a ART dos projetos, dos executores e da fiscalização de obras, e os boletins de medições;
manter um canal de comunicaçao efetivo, ao qual se dará ampla publicidade, para õ recebimento pela
Uniao de manifestaçOes dos cidadaos relacionados ao convênio, possibilitando o registro de sugestões, elogios, solicitaçOes, reclamações e denúncias; I
incluir nas placas e adesivos indicativos das obras, quando o objeto do instrumento se referir à execuçao de obras de engenharia, informaçao sobre canal para o registro de denúncias, reclamações e elogios, conforme previsto no "Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras~ da Secretaria de Comunicaçao Social da Presidência da República; •
ao tomar ciência de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dar ciência aos órgaos de controle e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar os Ministérios Público Federal e Estadual e a Advocacia Geral da Unlao.
atender ao disposto nas Leis nO10.048, de 08 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e no Decreto nO5.296, de 02 de dezembro de 2004 e IN MPDG nO02, de 24 de janeiro de 2018, relativamente à promoçao de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência fJsica ou com mobilidade reduzida: ;,
compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de preservaçao ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso;, l
prever no edital de licitação as composições de custos unitários e o detalhamento de encargos sociais e do BDI que integram o orçamento do projeto básico da obra elou serviço, em cumprimento ao art. 7°,
~2°, inciso 11,da Lei 8.666/93 clc a Súmula nO258 do Tribunal de Contas da Uniao;
nos casos de transferências a Estados, Distrito Federal e Municlpios, observar o disposto no Decreto nO7.983. de 08 de abril de 2013, e suas alterações, nas licilaçOes que realizar, no caso de contrataçao de obras ou serviços de engenharia, bem como apresentar à CONTRATANTE declaração firmada pelo representante legal do CONTRATADO e/oulUNIDADE EXECUTORA acerca do atendimento ao disposto no referido Decreto; ~
utilizar, para aquisiçao de bens e serviços comuns, a modalidade prega0, nos termos da Lei nO10.520, de 17 de julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto nO 5.450, de 31 de maio de 2005, preferencialmente a sua forma eletrõnica, devendo ser justificada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a impossibilidade de sua utilizaçao;
apresentar declaração expressa ou fornecer declaração emitida pela empresa vencedora da licilaçao. atestando que esta nao possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de
empresa pública ou de sociedade de economia mista, sendo de sua inteira responsabilidade a fiscalizaçao dessa obrigaçao; i' ,
registrar no SICONV as atas e as informações sobre os participantes e respectivas propostas das IicitaçOes, bem como as informações referentes às dispensas e inexigibilidades;
I
inserir, quando da celebraçao de contratos com terceiros para execução do objeto do Contrato de Repasse, cláusula que obrigue o terceiro a permitir o livre acesso dos servidores dos órgaos ou entidades públicas contratantes, bem como dos órgaos de controle interno e externo, a seus documentos e reg istros contábeis; ~
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Contrato de Repasse - Transferência Voluntária
XXXIII. atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), a regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, em atendimento ao disposto na Portaria CGU nO 516, de 15 de março de 201 O;
XXXIV. consultar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF a regularidade das
empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, em especial ao Impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, sendo vedada a participação na licitação ou contratação de empresa que consta como impedida ou suspensa;
XXXV. consultar no Cadastro Nacional de Condenações Civis a regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, no que tange a registro de ato de improbidade administrativa e inelegibilidade supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça;
XXXVI. apresentar à CONTRATANTE relatório de execução do empreendimento contendo informações sobre
a execução físico-financeira do Contrato de Repasse, bem como da integralização da contrapartida, em periodicidade compatível com o cronograma de desembolso estabelecido;
•
XXXVII. responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Contrato de Repasse prever apenas sua execução parcial e for etapa de empreendimento maior, a fim de assegurar sua funcionalidade;
XXXVIII. divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Contrato de Repasse, o
nome do Programa, a origem do recurso, o valor do repasse e o nome do CONTRATANTE e do Gestor do Programa, como entes participantes, obrigando~se o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a comunicar expressamente à CAIXA a data, forma e local onde ocorrerá a ação promocional, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas pela Eleitoral nO9.504, de 30 de setembro de 1997;
XXXIX. comprometer-se a utilizar a assinatura do Gestor do Programa acompanhada da marca do Governo Federal nas publicaçô:es decorrentes do Contrato de Repasse, observadas as limitações impostas pela Eleitoral nO9.504, de 30 de setembro de 1997;
XL. responder solidariamente, os entes consorciados, no caso da execução do objeto contratual por consórcios públicos;
XLI. aplicar, no SICONV, os recursos creditados na conta vinculada ao Contrato de Repasse em caderneta de poupança, se o prazo previsto para sua utilização for igualou superior a um mês, e realizar os pagamentos de despesas do Contrato de Repasse também por intermédio do SICONV, observadas as disposições contidas na Cláusula Sétima deste Instrumento;
XLII autorizar o CONTRATANTE ou sua mandatária para que solicitem junto á instituição financeira albergante da conta vinculada, a transferência dos recursos financeiros por ele repassados, bem como os seus rendimentos, para a conta única da União, caso os recursos não sejam utilizados no objeto da transferência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias;
•
XLIII. autorizar ao CONTRATANTE solicitar, à instituição financeira albergante da conta vinculada, o resgate dos saldos remanescentes, nos casos em que não houver a devolução dos recursos no prazo previsto;
XLIV. estar ciente sobre a hão sujeição ao sigilo bancário, quanto a União e respectivos órgãos de controle, por se tratar de recurso público;
XLV. dar ciência da celebração do Contrato de Repasse ao conselho local ou instância de controle social da área vinculada ao programa de governo que originou a transferência, quando houver;
XLVI. divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento;
XLVII. disponibilizar, em sítio oficial na internet, ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, consulta ao extrato do instrumento ou outro instrumento utilizado, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e o detalhamento da aplicação dos recursos/, bem como as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado, podendo ser suprida a publicação na internet pela inserção de link na página oficial do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA que possibilite acesso direto ao Portal de Convênios.
XLVIII. indicar a obrigatoriedade de contabilização e guarda dos bens remanescentes e manifestar compromisso de ut,ilização dos bens para assegurar a continuidade de programa governamental, estando claras as regras e diretrizes de utilização;
XLIX. responder, na figura de seus titulares, na medida de seus atos, competências e atribuições o CONTRATADO e solidariamente, quando for o caso, a UNIDADE EXECUTORA, por desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do contrato ou gestão financeira do instrumento;
SAC CAIXA 01100726 0101 (informaçé>es,reclamações, sugestõasa alogios) 6
Para p","soas com deficiência auditiva ouda fala: 0800 726 2492 Ouvidoria, 0800 725 7474
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Contrato de Repasse - Transferência Voluntária
L. apresentar, via SICONV, o Plano de Suslentabilidade do empreendimento ou equipamento a ser adquirido e comunicar ao respectivo Poder Legislativo o compromisso assumido;
LI.
L11.
L11!.
observar as condiçOes para reprogramação do CR estabelecidas na IN MPOG nO 02/2018;
lomar outras providências necessárias é boa execuÇao do objeto do Contrato de Repasse.
cumprir o disposto no art. 217, inciso 11,da Constituição Federal, que versa sobre o dever do Estado de fomentar préticas desportivas formais e nao-formais, como direito de cada um, observada a destinação de recursos publicos para a promoçtio prioritária do desporto educacional e, em casos especificas, para a do desporto de alto rendimento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
•
3 - A CONTRATANTE transferirã, ao CONTRATADO elou UNIDADE EXECUTORA, até o limite do valor dos Recursos de Repasse descrito no item V das CONDIÇOES GERAIS e de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho.
+
•
3.1 - O CONTRATADO aportará o valor dos I Recursos de Contrapartida descrito no item V das
CONDIÇOES GERAIS de acordo com os percentuais e as condiçOes estabelecidas na legislação vigente e de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho à conta de recursos alocados em seu orçamento. 1
\ .
3.2 - Os recursos transferidos pela Uniao e os recursos do CONTRATADO destinados ao presente Contrato
de Xxxxxxx, figurarao no Orçamento do CONTRATADO, obedecendo ao desdobramento por fontes de recursos e elementos de despesa. I
I
3.3 - Recursos adicionais necessários à consecução do objeto do presente Contrato de Repasse terao o
seu aporte sob responsabilidade exclusiva do CONTRATADO.
J
3.4 - Toda a movimentaçêo financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, na conta vinculada a este
Contrato de Repasse, em agência da CAIXA. isenta de cobrança de tarifas bancárias.
,
I
CLÁUSULA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA INICIO DO OBJETO
,
1
•
4 - O CONTRATADO elou UNIDADE EXECUTORA, por meio deste Instrumento, manifesta sua expressa concordência em aguardar a autorizaçao escrita da CONTRATANTE para o inicio da execução do objeto deste Contrato de Repasse. •
4.1 - A autorização ocorrerá após a finalizaçao do processo de análise pós-contratual e o crédito de recursos de repasse na conta vinculada, conforme diretrizes da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU 42412016 e do Gestor do Programa.
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,
4.2 - Eventual execuçllo do objeto realizada antes da autorização da CONTRATANTE nao será objeto de mediçao para liberaçAo de recursos até a emissao da autorização acima disposta.
.
4.3 - Caso a contrataçAo seja efetuada l no perfodo pré.-eleitoral, o CONTRATADO, elou UNIDADE EXECUTORA declara estar ciente de que a autorizaçao de inicio de objeto e a liberaçao dos recursos somente ocorrerá após finalizado o processo eleitoral a se realizar no mês de outubro, considerada, inclusive, a eventual ocorrência de segundo turno, em atendimento ao artigo 73, inciso VI, aflnea Uaftda Lei
n' 9.504/97. ,1_
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO, LIBERAÇÃO E DESBLOQUEIO DE RECURSOS
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5. A execuçêo do objeto será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e a sua plena execução, respondendo o CONTRATADO elou UNIDADE EXECUTORA pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execuçAo do instrumento, nao cabendo a
responsabilizaçêo do CONTRATANTE po.r. inconIformidades ou irregularidades praticadas pelo
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SAC CAIXA-0110072ll010\ rrlorm~_ Mdl!m~, ~_. ooIcIgloa) Pa." p"aOM com _l6nela auditiva ou de fala: 0800 72'62.92 OuvIdorla: 01100725 747•
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CAIXA Contrato de Repasse - Transferência Voluntária
CONTRATADO elou UNIDADE EXECUTORA, salvo nos casos em que as falhas decorrerem de omissão de responsabilidade atribuída ao CONTRATANTE.
5.1 No acompanhamento da execução do objeto serão verificados:
I - a comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação aplicável;
11- a compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no plano de trabalho, os
desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados;
111- a regularidade das informações registradas pelo CONTRATADO no SICONV; IV - o cumprimento das metas do plano de trabalho nas condições estabelecidas. V - a conformidade financeira
5.2 O CONTRATANTE comunicará ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem técnica apurados durante a execução do instrumento, suspendendo o desbloqueio de recursos, ficando estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual período.
5.3 O CONTRATANTE reportará decisão quanto à aceitação ou não das justificativas apresentadas e, se for • o caso, realizará procedimento de apuração de dano ao erário, ensejando registro de inadimplência no SICONVe imediata instauração de Tomada de Contas Especial.
5.4 - A liberação dos recursos financeiros obedecerá ao cronograma de desembolso de acordo com as metas e fases ou etapas de execução do objeto e será realizada sob bloqueio, após eficácia contratual, respeitando a disponibilidade financeira do Gestor do Programa e atendidas as exigências cadastrais vigentes.
5.4.1 - A liberação de recursos deverá ocorrer da seguinte forma:
I - exceto nos casos de instrumento com parcela única, o valor do desembolso a ser realizado pelo Gestor do Programa ou pela mandatána referente à primeira parcela, não poderá exceder a 20% (vinte por cento) do valor global do instrum'ento;
11 - a liberação da primeira parcela ou parcela única ficará condicionada a (ao):
a) envio pela mandatária, e homologação pelo Gestor do Programa da Síntese do Projeto Aprovado - SPA quando o objeto do instrumento envolver a execução de obras e serviços e engenharia enquadrados nos incisos 11e 111do art. 3° da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nO42412016;
b) conclusão da análise técnica e aceite do processo Iicitatório pelo Gestor do Programa ou mandatária; •
c) adimplência no CAUC do Contratado que possui até 50.000 habitantes e que estava inadimplente no momento da assinatura do CR;
111- a liberação das demais parcelas está condicionada a execução de no mínimo 70% (setenta por cento) das parcelas liberadas anteriormente.
5.4.2 - Não haverá a 'liberação da primeira parcela de recursos ao Contratado que possua CR sem execução financeira há mais de 180 (cento e oitenta) dias.
5.5 - O cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho deverá estar em consonância com as metas e fases ou etapas de execução do objeto do instrumento.
5.6 - Após a comprovação da homologação do processo Iicitatórío pelo CONTRATADO, o cronograma de desembolso devera ser ajustado em observação ao grau de execução estabelecido no referido processo licitat6rio.
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SAC CAIXA: 0000 726 0101 (Informações, reclamaçõas, sugastõese elogios) 8
Par~ peuou com deficiência audl~va Oud"f"la: 0800 726 2492
OUI/ldotia: OBOO 725 7474
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CAIXA Contrato de Repasse - Transferência Voluntária
5.7 - O instrumento será rescindido na hipótese de inexistência de execução financeira após 180 (cento e oitenta) dias da tiberaçao da primeira parcela ou sem comprovação da execução financeira por mais de 360 dias contados a partir do primeiro desbloqueio de recursos ou subseqOentes.
5.6 - A autorizaçêo de desbloqueio dos recursos creditados na conta vinculada ocorrerá condicionada a:
I - a emissão da autorizaçao para inicio do objeto;
11- a apresentação do relatório de execução compaHvel com o cronograma de desembolso aprovado, devidamente atestado pela fiscalização do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA;
111- o atendimento ao disposto nos Artigos 52 e 54 da Portaria Interminisleriat MPDG/MF/CGU nO
424/2016;
XX • a comprovaçllo do aporte da contrapartida pactuada para a etapa correspondente;
V - a comprovaçllo financeira da etapa anterior pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA;
•
VI - apresenlaçêo do termo de recebimento provisório da intervençllo, nos termos do art. nO 73, inciso I, aHnea "a" da Lei 8.666/93, para o desbloqueio da ultima parcela de recursos;
5.8.1 - O servidor indicado pelo CONTRATADO responsável pelo acompanhamento e fiscalizaçêo da obra deverá assinar e carregar no SICONV o relatório de fiscalizaçêo referente a cada mediçêo
5.8.2 - O CONTRATADO deverá verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem aos requisitos de qualidade estabelecidos pelas especificaçOes técnicas dos projetos de engenharia aceitos
5.8.3 - A execuçllo f1sica será atestada conforme regramento disposto no Artigo 54 da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nO 42412016.
5.8.4 - A aferiçllo da execuçêo do objeto, suas metas e fases ou etapas será realizada por meio da verificaçllo da compatibilidade entre o efetivamente executado e o pactuado no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEXTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS RECURSOS
6 - As despesas com a execuçllo do objeto do presente Contrato de Repasse correrêo á conta de recursos alocados nos respectivos orçamentos dos contratantes.
•
6.1 - A emissêo do empenho plurianual, quando for o caso, ocorrerá de acordo com determinaçllo especifica do Gestor do Programa, com incorporaçao ao presente Contrato de Repasse mediante Apostilamento.
6.2 - A eficácia deste Instrumento está condicionada á validade dos empenhos, que é determinada por instrumento legal, findo o qual, sem a total liberaçao dos recursos, o presente Contrato de Repasse fica automaticamente extinto.
6.2.1 - No caso de perda da validade dos empenhos por motivo de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo fisico-financeiro poderá ser reduzido até a etapa do objeto contratado que apresente funcionalidade.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
7 - Os recursos somente poderêo ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou para aplicaçêo no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em lei ou na Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nO 424, de 30 de dezembro de 2016, vedada sua utilizaçllo em finalidade diversa da pactuada neste Instrumento.
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CAIX'A Contrato de Repasse - Transferência Voluntária
7.1 - A programação e a execução financeira deverão ser realizadas em separado, de acordo com a natureza e a fonte de recursos, se for o caso.
7.2 - Antes da realização de cada pagamento, o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA incluirá no SICONV, no mínimo, as seguintes informações:
I - a destinação do recurso;
11- o nome e CNPJ ou CPF .do fornecedor, quando for o caso; 111- o contrato a que se refere o pagamento realizado:
IV - a meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento; V - informações das notas fiscais ou documentos contábeis.
7.3 - Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, facultada a dispensa deste procedimento nos casos citados abaixo, em que o crédito poderá ser realizado em conta bancária de titularidade do próprio CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, devendo ser registrado no SICONV o beneficiário final da despesa:
a) por ato da autoridade máxima do Gestor do Programa;
b) no ressarcimento ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA por pagamentos realizados às • próprias custas decorrentes de atrasos na liberação de recursos pelo Gestor do Programa e em valores
além da contrapartida pactuada.
7.3.1 - Excepcionalmente, poderá ser realizado, uma única vez no decorrer da vigência do presente Contrato de Repasse, pagamento a pessoa física que não possua conta bancária, desde que permitida a identificação do beneficiário pela CONTRATANTE, e observado o limite de R$ 1,200,00 (um mil e duzentos reais) por fornecedor ou prestador de serviços.
7.4 - Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para despesas efetuadas em período anterior ou posterior à vigência do presente Contrato de Repasse, permitido o pagamento de despesas posteriormente desde que comprovadamente realizadas na vigência descrita no item VI das CONDIÇOES GERAIS.
7.5 - Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em caderneta de poupança se o prazo previsto para sua utilização for igualou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da divida pública federal, quando a sua utilização estiver prevista para prazo menor que um mês.
7.5.1 - A aplicação dos recursos, creditados na conta vinculada ao Contrato de Repasse, em fundo de curto
prazo será automática, após assinatura pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA do respectivo • Termo de Adesão ao fundo no ato de regularização da conta, ficando o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA responsáv:el pela aplicação em caderneta de poupança por mtermédio do SICONV, se o
prazo previsto para utilização dos recursos transferidos for igualou superior a um mês.
7.5.2 - Todos os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos das contas vinculadas devem ser devolvidos à conta únioa do Tesouro ao final da execução do objeto contratado, devendo constar de demonstrativo específico que integrará a prestação de contas, vedada a sua utilização.
7.5.3 - Na ocorrência de perdas financeiras decorrentes da aplicação dos recursos, que comprometam a execução do objeto contratual, fica o CONTRATADO obrigado ao aporte adicional de contrapartida,
7.6 - Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Contrato de Repasse, iriclusive os provenientes das receitas auferidas em aplicações financeiras, deverão ser restituídos á UNIÃO FEDERAL, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, na forma indicada pela CONTRATANTE na época da restituição, sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial do responsável.
7.6.1 - A devolução prevista acima será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e da contrapartida prevista, independente da época em que foram
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SAC CAIXA: 0800 726 0101 {informações, re,,"amaçães, sU9'es!óes e elogiO') Para pessoas COm deficiênc;~ audit;v~ oude fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474
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CAI.Y• A Contrato de Repasse - Transferência Voluntária
casos em que incida exclusivamente sobre o repasse ou a contrapartida. ser devolvido apenas ao ente titular do valor remunerado. I
7.6.2 - Nos casos de descumprimento do prazo previsto no item 7.6, o CONTRATANTE solicitará à instituição financeira albergante da conta vinculada a devoluçao imediata dos saldos remanescentes à conta única do Tesouro Nacional. , .
7.7 - Dever£lo ser restituldos, ainda, todos os valores transferidos. acrescidos de juros legais e atualizados monetariamente, a partir da data do recebimento, na forma da legislaçAo aplicável, nos seguintes casos:
a) quando nao houver qualquer execuçAo f1sica referente ao objeto pactuado neste Instrumento nem utilizaçAo de recursos; \ '
b) quando for executado parcialmente o objeto pactuado neste Instrumento;
c) quando nao for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de contas parcial ou final;
d) quando os recursos forem utilizados em desconformidade com o pactuado neste Instrumento;
•
e) quando houver utilizaçao dos valores resultantes de aplicaçOes financeiras em desacordo com o estabelecido no item 7.5.2; ~
f) quando houver impugnaçêo de despesas, se realizadas em desacordo com as disposiçOes do contrato celebrado. J
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7.7.1 - Na hipótese prevista no item 7.7, allnea "a-, os recursos que permaneceram na conta vinculada, sem
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terem sido desbloqueados em favor do CONTRATADO elou UNIDADE EXECUTORA, serao devolvidos acrescidos do resultado da aplicaçao financeira nos termos do item 7.5, no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da vigência do Contrato de Re~asse.,
I
7.7.2 - Na hipótese prevista no item 7.7, allnea "b., em que a parte executada apresente funcionalidade, a devoluçêo dos recursos jé creditados em conta e nao aplicados no objeto do Plano de Trabalho, acrescidos do resultado da aplicação financeira nos termos do item 7.5, ocorreré no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da vigência contratual. ~
7.7.3 - Na hipótese prevista no item 7.7, atrnea Mb-, em que a parte executada nao apresente
• funcionalidade, a totalidade dos recursos liberados devem ser devolvidos devidamente atualizados, conforme exigido para a quitaçao de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variaçao da Taxa
. Referencial do Sistema Especial de Liquidaçao e de Custódia - SELlC, acumulada mensalmente, até o
, último dia do mês anterior ao da devoluçao de recursos, acrescido a esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivaçao da devoluçao de recursos à conta única do Tesouro.
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7.7.4 - Para apticaçao dos itens 7.7.2 e 7.7.3, a funcionalidade da parte executada será verificada pela
CONTRATANTE. .
,
7.7.5 - Vencidos os prazos de devoluçao descritos nos itens 7.7.2 e 7.7.3, os valores devem ser devolvidos devidamente atualizados, conforme exigido para a quitaçao de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variaçao da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidaçao e de Custódia - SELlC,' acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devoluçao de recursos, acrescido a esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivaçao da devoluçao de recursos é conta única do Tesouro.
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7.7.6 - Na hipótese prevista no item 7.7, allnea' "c-, os recursos devem ser devolvidos incluindo os rendimentos da aplicaçao no mercado financeiro, atualizados pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidaçao e de Custódia - SELlC. '
7.7.7 - Na hipótese prevista no item 7.7, allneas "d-, será instaurada Tomada de Contas Especial, além da devoluçao dos recursos liberados devidamente atualizados, conforme exigido para a quitaçao de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidaçao e de Custódia - SELlC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devoluçao dos recursos, acrescido esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivaçao da devoluçao dos recursos à Conta Única do Tesouro Nacional.
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SAC CAIXA: 0ll0Q 1260101 (rl",,"~, _açees. ~I. elogioI) P••• pct•• <>a com ""'lc16nc.1 •• ""IU". ou de 1.1.: 0ll0Q 726 2.\12
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CAIXA Contrato de Repasse - Transferência Voluntária
7.8 - Para fins de efetivação da devolução dos recursos à União, a parcela de atualização referente à variação da SELtC será calculada proporcionalmente à quantidade de dias compreendida entre a data da liberação da parcela para o CONTRATADO e a data de efetivo crédito do montante devido na conta única do Tesouro.
CLÁUSULA OITAVA - DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMIND DA VIGÉNCIA CONTRATUAL
8 - Os bens remanescentes decorrentes do Contrato de Repasse serão de propriedade do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, quando da sua extinção, desde que vinculados à finalidade a que se destinam.
CLÁUSULA NONA - DAS PRERROGATIVAS
9 - O Gestor do Programa é a autoridade competente para coordenar e definir as diretrizes do Programa, cabendo à CONTRATANTE o acompanhamento e avaliação das ações constantes no Plano de Trabalho.
9.1 - Sempre que julgar conveniente, o Gestor do Programa poderá promover visitas in foco com o • propósito do acompanhamento e avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas em razão do Contrato de Repasse, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes ao assunto.
9,2 - É prerrogativa da União, por intermédio do Gestor do Programa e do CONTRATANTE, promover a fiscalização físico-financeIra das atividades referentes ao Contrato de Repasse, bem como, conservar, em qualquer hipótese, a faculdade de assumir ou transferir a responsabilidade da execução do objeto, no caso de sua paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer.
9.3 ~ As informações relativas à celebração, execução, acompanhamento, fiscalização e de prestação de contas, inclusive àquelas referentes à movimentação financeira dos instrumentos, serão públicas, exceto nas hipóteses legais de sigilo fiscal e bancário e nas situações classificadas como de acesso restrito, consoante o ordenamento jurídico.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILlZAÇÁO
•
10 - Obriga-se o CONTRATADO efou UNIDADE EXECUTORA a registrar, em sua contabilidade analítica, em conta específica do grupo vinculado ao ativo financeiro, os recursos recebidos da CONTRATANTE, tendo como contrapartida conta adequada no passivo financeiro, com subcontas identificando o Contrato de Repasse e a especificação da despesa.
10,1 - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas serão emitidos em nome do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, devidamente identificados com o nome do Programa e o número do Contrato de Repasse, e mantidos em arquivo, em ordem cronológica, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo fixado no Contrato de Repasse.
10.1.1 - O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA deverá disponibilizar cópias dos comprovantes de despesas ou de outros documentos à CONTRATANTE sempre que solicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11 - A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à CONTRATANTE no prazo descrito no item VI das CONDIÇOES GERAIS.
11.1 - Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado, a CONTRATANTE estabelecerá o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela taxa SELlC.
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SAC CAIXA- 0800 726 0101 (Illformaçi'ies, reclamações, sugestões e elogiO') 12
Para pessoes com deficiência auditive oude fala: 0600 726 2492
Ouvid"ria: 0800 725 7474
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CA'''A Contrato de Repasse - Transferência Voluntária
11.2 - Caso o CONTRATADO elou UNIDADE EXECUTORA nao apresente a prestação de contas nem devolva os recursos nos termos do item anterior, ao término do prazo estabelecido. a CONTRATANTE registrará a inadimplência no SlCONV por omissao do dever de prestar contas e comunicaré o fato ao órgao de contabilidade analltica. para fins de instauração de Tomada de Conlas Especial sob aquele argumento e adoça0 de outras medidas para reparação do dano ao erãrio, sob pena de responsabitizaçao solidária.
11.3 - Cabe ao prefeito e ao governador sucessores prestar contas dos recursos provenientes dos
Contratos de Repasse firmado pelo seu antecessor,
11.3.1 - Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, à CONTRATANTE, e inserir no SICONV documento com justificativas que demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do património publico.
•
11.3.2 - Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de açao ou omissão do antecessor, o novo administrador solicitará a instauraçao de Tomada de Contas Especial.
11.3.3 - Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO elou UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarêo a juntada de documentos e justificativas, a serem entregues à CONTRATANTE, para análise e manifestaçao do Gestor do Programa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECOLHIMENTO DE TARIFAS EXTRAORDINÁRIAS
12 - Haverá a cobrança de tarifa extraordinária do CONTRATADO elou UNIDADE EXECUTORA nos seguintes casos em que esse(s) der(em) causa:
a) reanálise do Plano de Trabalho;
b) emissêo de VRPL inapto;
c) manutençao do contrato, cobrada mensalmente após 160 dias sem execuçao financeira;
d) reabertura de PCF ou TCE;
e) atteraçao de cronograma;
f) atualizaçao de orçamento;
g) exclusêo de meta;
h) ajustes no projeto;
i) reprogramaçêo de remanescente de obra;
•
j) inclusêo de meta;
k) a1teraçao no escopo;
I) publicações no DOU;
m) fotocópias.
12.1 - Os valores dos serviços acima constam em tabela disponlvel no SICONV.
12.2 - O comprovante de pagamento da tarifa extraordinária é apresentado á CONTRATANTE previamente
â realizaçêo do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA AUDITORIA
13 - Os serviços de auditoria serêo realizados pelos Orgêos de controle interno e externo da Uniêo, sem elidir a competência dos 6rgaos de controle interno e externo do CONTRATADO elou UNIDADE EXECUTORA, em conformidade com o Capitulo VI do Decreto nO93.672, de 23 de dezembro de 1986.
13.1 - t livre o acesso, a qualquer tempo, de servidores do Sistema de Controle Interno ao qual esteja subordinada a CONTRATANTE e do Tribunal de Contas da Uniao a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o Instrumento pactuado, bem como aos locais de execuçao das obras, quando em missêo de fiscalizaçêo ou auditoria.
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,'Contrato de Repasse - Transferência Voluntária
13.2. Em sendo evidencia1dos pelos Órgãos de Controle ou Ministério Público vicios insanáveis que impliquem nulidade da licitação realizada, o CONTRATADO deverá adotar as medidas administrativas necessárias à recomposiçãb do erário no montante atualizado da parcela já aplicada, o que pode inclUir a reversão da aprovação da prestação de contas e a instauração de Tomada de Contas Especial, independentemente da co~unicação do fato ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério Público.
I
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA IDENTIFICAÇÁO DAS OBRAS E DAS AÇÕES PROMOCIONAIS
;
14 - É obrigatória a idemtificação do empreendimento com placa segundo modelo fornecido pela CONTRATANTE, durante b período de duração da obra, devendo ser afixada no prazo de até 15 (quinze)
xxxx, contados a partir da autorização da CONTRATANTE para o início dos trabalhos, sob pena de suspensão da liberação dds recursos financeiros, observadas as limitações impostas pela Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro de 199V.
14.1 - Em qualquer ali:ão promocional relacionada com o objeto do Contrato de Repasse será obrigatoriamente destacada a participação da CONTRATANTE, do Gestor do Programa, bem como o objeto de aplicação dos recursos, observado o disposto no S 1° do art, 37 da Constituição Federal, sob pena de
suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas pela Eleitoral nO9,504, • de 30 de setembro de 199,7.
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CLÁUSULA DÉCIMA Q41NTA - DA VIGÉNCIA
,
15 - A vigência deste Instrumento iniciar-se-á na data de sua assinatura e encerrar-se-á no prazo descrito no item VI das CONDIÇ~ES GERAIS, possibilitada a sua prorrogação mediante Termo Aditivo e aprovação da CONTRATANTE, qu~ndo da ocorrência de fato superveniente que impeça a consecuçêo do objeto no prazo acordado.
,
15.1 - A vigência contratual poderá ser prorrogada no máximo 2 (duas) vezes, por perlodo compatível com o cronograma físico-fina~c, eiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SE, XTA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
16 - O Contrato de Rep~sse poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações assumidas na sua vigência, creditando-se-Ihes, igualmente, os benefíCios adquiridos no mesmo período, aplicando, no que couber, a Portaria Interministerial MPDG/~F/CGU nO424, de 30 de dezembro de 2016 e demais normas pertinentes à matéria. •
16.1 - Constitui motivo para rescisêo do Contrato de Repasse o descumprimento de qualquer das Clausulas pactuadas, particularme'n,te quando constatada pela CONTRATANTE:
I - a utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
Jl- a inexistência de ex~cução financeira após 180 (cento e oitenta) dias da liberação da primeira parcela, à
exemplo do descrito nalCláusula Quinta, item 5.8;
111~a falsidade ou incor;reção de informação de documento apresentado;
IV - a verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.
16.1.1 - A rescisão dd Contrato de Repasse, na forma acima prevista e sem que tenham sido os valores restituídos à União Federal devidamente corrigidos, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial.
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CLÁUSULA DÉCIMA
,SÉTIMA - DO PROVIMENTO JUDICIAL LIMINAR
17 - A existência de restrição do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não foi considerada óbice à celebração do presente instrumento, em razão da decisão I!minar concedida nos termos especificados no Contrato de Repasse, la qual autorizou a celebração deste Instrumento, condiCionada à deCisão final
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CA'~A Contrato de Repasse - Transferência Voluntária
17.1 - Ainda que posteriormente regularizada a restriçao apontada no Contrato de Repasse, a desistência da ação ou a decisão judicial desfavorével ao CONTRATADO elou UNIDADE EXECUTORA implicará a desconstituiçao dos efeitos da respectiva liminar. com a rescisão do presente contrato e a devolução de todos os recursos que eventualmente tenha recebido, atualizados na forma da legislaçao em vigor.
CLÁUSULA DECIMA OITAVA - DA ALTERAÇÃO
18 - A alteraçao deste Instrumento, no caso da necessidade de ajustamento da sua programação de execução flsica e financeira, inclusive a alteração do prazo de vigência fixado no Contrato de Repasse, seré feita por meio de Termo Aditivo e seré provocada pelo CONTRATADO elou UNIDADE EXECUTORA, mediante apresentaçao das respectivas justificativas, no prazo mlnimo de 60 (sessenta) dias que antecedem o término da sua vigência, sendo necessâria, para sua implementação, .a aprovação da
CONTRATANTE. . I
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18.1 - A alteração do prazo de vigência do Contrato de Repasse, em decorrência de atraso na liberação dos recursos por responsabilidade do Gestor do Programa, seré promovida "de oflcio~ pela CONTRATANTE, limitada ao perlodo do atraso' verificado, fazendo disso imediato comunicado ao CONTRATADO elou UNIDADE EXECUTORA.
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18.2 - A alteração contratual referente ao valor do Contrato de Repasse sera feita por meio de Termo Aditivo, ficando a majoração dos recursos de repasse sob decisão unilateral exclusiva do Gestor do Programa.
18.3 - São vedadas as alteraçOes do objeto do Contrato de Repasse e da Contrapartida que resulte em valores inferiores ou superiores aos limites mlnimos e maximos definidos na Lei de Diretrizes Orçamentérias. •
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~~~~:~~N:::::::::d~::S VEDAÇOES \
I. reformular os projetos de engenharia das obras e serviços ja aceitos pelo CONTRATANTE;
•
11. reprogramar os projetos de engenharia dos instrumentos enquadrados no Inciso I do Artigo 3° da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nO42412016, exceto para os casos previstos na Instrução Normativa MPDG nO02/2018; 1
111•
IV.
V.
VI.
VII.
realizar despesas a titulo de taxa de administraçao ou similar;
pagar, a qualquer titulo, servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal do órgão ou entidade pública da Administraçao Direta ou Indireta, salvo nas hipóteses previstas em leis federais especIficas e na Lei de Diretrizes Orçamentãrias;
ulilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no instrumento; ~ t
realizar despesa em data anterior é vigência do instrumento;
efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
VIII. realizar despesas com taxas bancárias.' multas, juros ou correçao monetária, inclusive referentes a
pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos," exceto no que se refere às multas e aos juros decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo CONTRATANTE. e desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado.
IX. transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres, exceto para creches e escolas para o atendimento pré-escolar, quando for o caso;
X. realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação social, da qual não constem nomes, slmbolos ou imagens que caracterizes promoção pessoal e desde que
previstas no plano de trabalho: : \
$AC CAIXA OI!IOO72'6 0101 (nlorm~, rKla'n~. ""IJI'Slr-. MDQiDI)
P•••• PHSOM com <Mf"oclfnc•l• "dltlv ••••••d. I.'.: OI!IOO726 2.92 0!.rv1d0t1.: 01100 725 7.1 •
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i Contrato de Repasse - Transferência Voluntária
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XI.
XII. XIII.
XlV.
pagar, a qualquer trtJIO, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados; aproveitar rendimentos dos recursos do Contrato de Repasse;
computar receitas :oriundas dos rendimentos de aplicações no mercado financeiro como contrapartida; I
adotar o regime de execução direta.
I
CLÁUSULA VIGÉSIMA - bos REGISTROS DE OCORRÉNCIAS E DAS COMUNICAÇÕES
I
20 - Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução do Contrato de Repasse deverão ser apresentados em origihal ou em cópia autenticada.
•
20.1 - As comunicaçõe's de fatos ou ocorrências relativas ao Contrato serão consideradas como regularmente feitas se entregues por carta protocolada, telegrama, fax ou correspondência eletrônica, com comprovante de recebimento, nos endereços descritos no item VIII das CONDIÇÓES GERAIS.
I
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
21 - Fica eleito o foro dlb Justiça Federal, descrito no item VII das CONDIÇÓES GERAIS~ para dirimir os conflitos decorrentes des,te Instrumento, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. i,
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E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumento, que será assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo, pata que surta seus efeitos jurídicos e legais, em juizo e fora dele, sendo extraidas as respectivas cópias, que terão o mesmo valor do original.
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Maceió Local/Data
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Assinatura do CONTRA"TANTE Nome: XXXXXX XXXX
CPF: 139265.978-79 I
, 02 de Agosto de 2018
~in C i-hc.--
Assinatura do CONTRATADO
Nome: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX CPF: 049.851874-45
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Testemunhas I
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Nome{)&fjf\ruV (,WvB1'fl De M.OJRA-
CPF D3G it LiS, 'lU -q S
Nome: KA~I.,J,.. 50uz..-J::.. e:.e """"€'-O
CPF 0.2-5, ,4S,< ,004 -"13
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SAC CAIXA: 0800 726 0101 (Informações reclamaçOe., sugestões e elogiOS) 16
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Par~ pessoas com defict~ncl. auditiva ovde fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
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