DA EXECUÇÃO FINANCEIRA Cláusulas Exemplificativas

DA EXECUÇÃO FINANCEIRA. Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em lei ou na Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações, vedada sua utilização em finalidade diversa da pactuada neste Instrumento.
DA EXECUÇÃO FINANCEIRA. 7 – Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em lei ou na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e suas alterações, vedada sua utilização em finalidade diversa da pactuada neste Instrumento. 7.1 – A programação e a execução financeira deverão ser realizadas em separado, de acordo com a natureza e a fonte de recursos, se for o caso. 7.2 – Antes da realização de cada pagamento, o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA incluirá no TRANSFEREGOV, no mínimo, as seguintes informações: I. A destinação do recurso; II. O nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso; III. O contrato a que se refere o pagamento realizado; IV. A meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento; V. Informações das notas fiscais ou documentos contábeis. 7.3 – Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços. 7.3.1 – Desde que, justificado pelo CONTRATADO, autorizado pelo Gestor ou pela CONTRATANTE e registrado no TRANSFEREGOV o beneficiário final da despesa, o crédito poderá ser realizado em conta corrente de titularidade do próprio CONTRATADO ou da UNIDADE EXECUTORA, nas hipóteses de: a) Questões operacionais que impeçam o pagamento por meio do TRANSFEREGOV, excetuando-se falhas de planejamento;
DA EXECUÇÃO FINANCEIRA. 8.1. Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em lei ou na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023 e suas alterações, ou normas complementares que venham a disciplinar as transferências de recursos regidas pelo Decreto nº 11.855, de 2023, vedada sua utilização em finalidade diversa da pactuada neste Instrumento. 8.2. A programação e a execução financeira deverão ser realizadas em separado, de acordo com a natureza e a fonte de recursos, se for o caso. 8.3. Antes da realização de cada pagamento, o RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA incluirá no Xxxxxxxxxxxx.xx no mínimo, as seguintes informações: a) A destinação do recurso; b) O nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso; c) O contrato a que se refere o pagamento realizado; d) A meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento; e e) Informações das notas fiscais ou documentos contábeis. 8.4. Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços. 8.5. Desde que, justificado pelo RECEBEDOR, autorizado pelo REPASSADOR ou pela MANDATÁRIA e registrado no Xxxxxxxxxxxx.xx o beneficiário final da despesa, o crédito poderá ser realizado em conta corrente de titularidade do próprio RECEBEDOR ou da UNIDADE EXECUTORA, nas hipóteses de: a) Questões operacionais que impeçam o pagamento por meio do Xxxxxxxxxxxx.xx, excetuando-se falhas de planejamento; b) Ressarcimento ao RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA por pagamentos realizados às próprias custas decorrentes de atrasos na liberação de recursos pelo Gestor do Programa e em valores além da contrapartida pactuada, desde que tenha havido a emissão da Autorização de Início de Obra – AIO. 8.6. Excepcionalmente, mediante mecanismo que permita a identificação pela instituição financeira depositária, poderá ser realizado pagamento à pessoa física que não possua conta bancária, restrito ao limite individual de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) por beneficiário, levando-se em conta toda a duração do instrumento. 8.7. Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em caderneta de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade. 8.8. Todos os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos das contas vinculadas devem se...
DA EXECUÇÃO FINANCEIRA. Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em lei ou na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e suas alterações, vedada sua utilização em finalidade diversa da pactuada neste Instrumento.
DA EXECUÇÃO FINANCEIRA. 6.1. As despesas decorrentes da contratação objeto deste Pregão ocorrerão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Fonte de Recursos: 0113 Projeto/Atividade: 2032, Elemento de Despesas: 339030.
DA EXECUÇÃO FINANCEIRA. 4.1 - Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho, nas hipóteses previstas na Lei nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 16.746/17, vedada sua utilização em finalidade diversa da pactuada neste instrumento. 4.2 - Toda movimentação de recursos no âmbito desta parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação eletrônica do beneficiário final. Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, por meio da Transferência Eletrônica Disponível – TED –, Documento de Ordem de Crédito – DOC –, débito em conta e boleto bancário, todos sujeitos à identificação do beneficiário final. 4.3 - Os recursos transferidos pelo MUNICÍPIO não poderão ser utilizados para despesas efetuadas em período anterior ou posterior à vigência da parceria, permitido o pagamento de despesas após o término da parceria, desde que a constituição da obrigação tenha ocorrido durante a vigência da mesma e esteja prevista no plano de trabalho, sendo a realização do pagamento limitada ao prazo para apresentação da prestação de contas final. 4.3.1 O pagamento das verbas rescisórias da equipe de trabalho da organização da sociedade civil, poderá ser realizada ainda que após o término da execução da parceria, desde que provisionada e proporcional ao período de atuação do profissional na execução das metas previstas no plano de trabalho.
DA EXECUÇÃO FINANCEIRA. Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para despesas efetuadas em período anterior ou posterior à vigência deste 7.1. CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA, permitido o pagamento de despesas posteriormente desde que efetivamente realizadas na vigência deste contrato e se expressamente autorizado pela CONTRATANTE.
DA EXECUÇÃO FINANCEIRA. III.a) Critérios para Elaboração do Balanço Financeiro: O Balanço Financeiro (fls. 170-171) foi elaborado de acordo com o disposto no artigo 103, da Lei 4.320/64 cominado com as orientações contidas no MCASP, demonstrando a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extraorçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte. As receitas e despesas orçamentárias foram apresentadas por destinação de recursos (destinação vinculada e/ou destinação ordinária). III.b) Critérios para Elaboração da Demonstração de Fluxo de Caixa: A Demonstração de Fluxo de Caixa (fls. 194-197 ) foi apurada pelo método direto, de acordo com as orientações do MCASP. Houve movimentações de caixa e equivalentes de caixa nos fluxos das operações e dos investimentos. O FEEMERJ não realizou captação de recursos através de empréstimos e/ou financiamentos e, em razão disso, seu DFCx não evidenciou o fluxo de financiamentos. III.c) Apuração e Composição dos Saldos Financeiros para o Exercício Seguinte: O saldo disponível proveniente do exercício anterior foi de R$ 26.268.870,85 e a disponibilidade financeira transferida para o exercício seguinte foi de R$ 32.674.441,04. Desta conjugação apurou-se o resultado financeiro positivo de R$ 6.405.570,19. Esse acréscimo no disponível do FEEMERJ foi aferido através da movimentação financeira demonstrada no Balanço Financeiro e da geração líquida de caixa e equivalentes apurada no Demonstrativo de Fluxo de Caixa. Os recursos financeiros do FEEMERJ encontram-se distribuídos nas contas correntes relacionadas na tabela a seguir: Banco Agência Conta Saldo C/M Saldo Aplicação Total Bradesco 6246 3005-8 R$ 100.080,65 R$ 31.113.557,16 R$ 31.213.637,81 Itaú 6002 01607-6 R$ 8.265,50 R$ 1.452.537,73 R$ 1.460.803,23 Total 108.346,00 00.000.000,00 00.000.000,04
DA EXECUÇÃO FINANCEIRA. Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em lei ou na Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016, vedada sua utilização em finalidade diversa da pactuada neste Instrumento. – A programação e a execução financeira deverão ser realizadas em separado, de acordo com a natureza e a fonte de recursos, se for o caso. – Antes da realização de cada pagamento, o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA incluirá no SICONV, no mínimo, as seguintes informações: - a destinação do recurso; - o nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso; III - o contrato a que se refere o pagamento realizado;
DA EXECUÇÃO FINANCEIRA. 5. Os pagamentos efetuados pela AAMIGOS devem ser realizados mediante cheque nominal ou transferência bancária em conta de titularidade dos beneficiários ou de seus representantes legais. 5.1 Os recursos deste Contrato de Repasse não poderão ser utilizados para despesas efetuadas em período anterior ou posterior à vigência deste Contrato de Repasse. 5.1.1 Excetua-se do disposto acima os valores utilizados para ressarcimento de despesas com passagens, que tenham sido desembolsados pelo beneficiário em período anterior à vigência deste Contrato de Repasse. 5.2 Os recursos deste Contrato de Repasse não poderão ser utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Contrato de Repasse, sendo também vedado: a) realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;