DA EXECUÇÃO FINANCEIRA Cláusulas Exemplificativas

DA EXECUÇÃO FINANCEIRA. Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em lei ou na Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações, vedada sua utilização em finalidade diversa da pactuada neste Instrumento.
DA EXECUÇÃO FINANCEIRA. 7 – Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em lei ou na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e suas alterações, vedada sua utilização em finalidade diversa da pactuada neste Instrumento. 7.1 – A programação e a execução financeira deverão ser realizadas em separado, de acordo com a natureza e a fonte de recursos, se for o caso. 7.2 – Antes da realização de cada pagamento, o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA incluirá no TRANSFEREGOV, no mínimo, as seguintes informações: I. A destinação do recurso; II. O nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso; III. O contrato a que se refere o pagamento realizado; IV. A meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento; V. Informações das notas fiscais ou documentos contábeis. 7.3 – Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços. 7.3.1 – Desde que, justificado pelo CONTRATADO, autorizado pelo Gestor ou pela CONTRATANTE e registrado no TRANSFEREGOV o beneficiário final da despesa, o crédito poderá ser realizado em conta corrente de titularidade do próprio CONTRATADO ou da UNIDADE EXECUTORA, nas hipóteses de: a) Questões operacionais que impeçam o pagamento por meio do TRANSFEREGOV, excetuando-se falhas de planejamento;
DA EXECUÇÃO FINANCEIRA. 8.1. Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em lei ou na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023 e suas alterações, ou normas complementares que venham a disciplinar as transferências de recursos regidas pelo Decreto nº 11.855, de 2023, vedada sua utilização em finalidade diversa da pactuada neste Instrumento. 8.2. A programação e a execução financeira deverão ser realizadas em separado, de acordo com a natureza e a fonte de recursos, se for o caso. 8.3. Antes da realização de cada pagamento, o RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA incluirá no Xxxxxxxxxxxx.xx no mínimo, as seguintes informações: a) A destinação do recurso; b) O nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso; c) O contrato a que se refere o pagamento realizado; d) A meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento; e e) Informações das notas fiscais ou documentos contábeis. 8.4. Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços. 8.5. Desde que, justificado pelo RECEBEDOR, autorizado pelo REPASSADOR ou pela MANDATÁRIA e registrado no Xxxxxxxxxxxx.xx o beneficiário final da despesa, o crédito poderá ser realizado em conta corrente de titularidade do próprio RECEBEDOR ou da UNIDADE EXECUTORA, nas hipóteses de: a) Questões operacionais que impeçam o pagamento por meio do Xxxxxxxxxxxx.xx, excetuando-se falhas de planejamento; b) Ressarcimento ao RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA por pagamentos realizados às próprias custas decorrentes de atrasos na liberação de recursos pelo Gestor do Programa e em valores além da contrapartida pactuada, desde que tenha havido a emissão da Autorização de Início de Obra – AIO. 8.6. Excepcionalmente, mediante mecanismo que permita a identificação pela instituição financeira depositária, poderá ser realizado pagamento à pessoa física que não possua conta bancária, restrito ao limite individual de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) por beneficiário, levando-se em conta toda a duração do instrumento. 8.7. Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em caderneta de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade. 8.8. Todos os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos das contas vinculadas devem se...
DA EXECUÇÃO FINANCEIRA. Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em lei ou na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e suas alterações, vedada sua utilização em finalidade diversa da pactuada neste Instrumento.
DA EXECUÇÃO FINANCEIRA. 7.1. As despesas decorrentes da contratação objeto deste Pregão ocorrerão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Unidade Orçamentária: 170101 - FUNSAÚDE, Projeto/Atividade: 2103 (Outros Repasses Fundo e Portarias) Fonte de Recurso: 113 (Portaria nº 3.304/09) Natureza da Despesa: 4490.52 (Equipamento e Material Permanente).
DA EXECUÇÃO FINANCEIRA. 4.1 - Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho, nas hipóteses previstas na Lei nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 16.746/17, vedada sua utilização em finalidade diversa da pactuada neste instrumento. 4.2 - Toda movimentação de recursos no âmbito desta parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação eletrônica do beneficiário final. Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, por meio da Transferência Eletrônica Disponível – TED –, Documento de Ordem de Crédito – DOC –, débito em conta e boleto bancário, todos sujeitos à identificação do beneficiário final. 4.3 - Os recursos transferidos pelo MUNICÍPIO não poderão ser utilizados para despesas efetuadas em período anterior ou posterior à vigência da parceria, permitido o pagamento de despesas após o término da parceria, desde que a constituição da obrigação tenha ocorrido durante a vigência da mesma e esteja prevista no plano de trabalho, sendo a realização do pagamento limitada ao prazo para apresentação da prestação de contas final. 4.3.1 O pagamento das verbas rescisórias da equipe de trabalho da organização da sociedade civil, poderá ser realizada ainda que após o término da execução da parceria, desde que provisionada e proporcional ao período de atuação do profissional na execução das metas previstas no plano de trabalho.
DA EXECUÇÃO FINANCEIRA. A despesa com a execução do presente contrato correrá a conta de Créditos Orçamentários consignados no Orçamento do Município para 2022/2023, a cargo da: Secretaria Municipal de Assistencia Social – SEMAS.
DA EXECUÇÃO FINANCEIRA. A despesa com a execução do presente Contrato ocorrerá à conta da atividade nº 2257, elementos da despesa nº 339030 e 339039 e fonte nº 0100001001, do Orçamento do Estado, para o exercício de 2011.
DA EXECUÇÃO FINANCEIRA. Até junho de 2020 os Contratos de Gestão vigentes tiveram execução financeira, conforme demonstrado no quadro abaixo: No geral, como podemos observar no quadro acima, ocorreu 45,65% de execução financeira até junho de 2020. Vale ressaltar que a execução financeira decorrente somente dos Contratos de Gestão formalizados em 2020 foi de 40,47%. Considerando que os contratos formalizados em 2020 têm vigência até março de 2021, podemos afirmar que o índice de execução financeira desses contratos está em conformidade com o planejado (40,00%). Destaca-se que até junho de 2020 estão sendo acompanhados 30 contratos, sendo 05 formalizados em anos anteriores. São eles: 1. SEDUC com CENTEC, formalizado em março de 2019, com vigência até junho de 2020; 2. GABGOV com IDT Projovem Campo celebrado em 2018 com vigência até agosto de 2020. (Em 2019 foi sub-rogado para a SEDUC); 3. GABGOV com IDT Projovem Urbano celebrado em 2018 com vigência até agosto de 2020. (Em 2019 foi sub-rogado para a SEDUC); 4. SEDET com CENTEC celebrado em outubro de 2019 com vigência até setembro de 2020; e 5. SEJUV com IDM celebrado em outubro de 2019 com vigência até setembro de 2020.
DA EXECUÇÃO FINANCEIRA. O valor inicial do contrato é R$155.783,36, assinado em 12 de março de 2018 e publicado em 16 de março de 2018 sendo a autorização de serviço emitida em 12 de março de 2018.