ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR DATA DE ELABORAÇÃO: 07/03/2024
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTE
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR DATA DE ELABORAÇÃO: 07/03/2024
• Observações Iniciais:
Conforme disposto na Lei Federal nº. 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº. DECRETO Nº 010, as contratações públicas devem ser precedidas de Estudos Técnicos Preliminares (ETP´s).
A elaboração dos estudos técnicos preliminares constitui a primeira etapa do planejamento de uma contratação (planejamento preliminar) e tem como objetivo assegurar a viabilidade técnica e econômica da contratação e embasar o termo de referência/projeto básico/plano de trabalho, que somente será elaborado se a contratação for considerada viável.
Objetivando subsidiar a elaboração do ETP é importante examinar os normativos (normas, regras, preceitos e legislações) que disicplinam os materiais/equipamentos/serviços a serem contratados, de acordo com a sua natureza, além de analisar as contratações anteriores do mesmo objeto, a fim de identificar as inconsistências ocorridas nas fases de planejamento da contratação, seleção do fornecedor e execução do objeto.
1- DESCRIÇÃO DO OBJETO: (Este campo é obrigatório)
CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS COM FORMAÇÃO NA ÁREA DE FISIOTERAPIA, PSICOLOGIA, FARMACEUTICO, EDUCADOR FÍSICO E ENFERMAGEM PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS COM FORMAÇÃO NA ÁREA DE NUTRIÇÃO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
2- CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO: (Este campo é obrigatório)
O objeto solicitado se enquadra como bens e serviços comuns.
3- DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE: (Este campo é obrigatório)
Faz-se necessária a contratação dos profissionais solicitados para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde, na realização de suas atividades.
Fisioterapia: atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, promovendo saúde e melhor qualidade de vida, 30 horas semanais.
Psicologia: realiza pesquisa, diagnostico, acompanhamento e intervenção psicoterápica se necessário, 40 horas semanais.
Farmacêutico: dispensar medicamentos além de conhecer as informações constantes no prontuário do paciente, 40horas semanais.
Educador físico: orientar e promover a saúde como um todo, focando na prática de atividades e exercícios físicos com função de melhorar o estilo de vida no programa Academia da Saúda, 20 horas semanais.
Enfermagem: atender no plantão do centro de saúde, na urgência e emergência no atendimento a pacientes, no sistema de 12/36.
Nutrição: exercer uma série de atividades obrigatórias e complementares relacionadas à alimentação escolar, 20 horas semanais.
Realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional dos alunos, planejar e elaborar o cardápio da alimentação escolar com base em critérios nutricionais adequados, orientar a seleção, compra, armazenamento e distribuição dos alimentos, bem como propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar.
4- DEMONSTRAÇÃO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE
CONTRATAÇÕES ANUAL: (Este campo não é obrigatório, porém é necessário justificar o não preenchimento, de acordo com o art. 18º, §2º da Lei Federal nº. 14.133/2021)
A contratação solicitada esta prevista no Plano de Contratações Anual, de modo a indicar o
seu alinhamento com o planejamento da Administração na PPA e LOA.
Fonte de Recursos | Cód. Orçamentário | Projeto Atividade | ficha |
7.1.1.12.122.15.2035.31900400 | Recursos Não Vinculados de Impostos - Educação | Manutenção Administração do Ensino Municipal | 144 |
7.1.1.12.122.15.2035.33903600 | Recursos Não Vinculados de Impostos - Educação | Manutenção Administração do Ensino Municipal | 150 |
8.1.1.10.122.13.2049.33903600 | Recursos Não Vinculados de Impostos - Saúde | Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde | 285 |
8.1.2.10.301.10.2055.31900400 | Recursos Não Vinculados de Impostos - Saúde | Manutenção da Estratégia Saúde da Família -SF | 293 |
8.1.2.10.301.10.2055.31900400 | Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde | Manutenção da Estratégia Saúde da Família -SF | 294 |
8.1.2.10.301.10.2055.31900400 | Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem | Manutenção da Estratégia Saúde da Família -SF | 295 |
8.1.2.10.301.10.2055.31900400 | Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual | Manutenção da Estratégia Saúde da Família -SF | 296 |
8.1.2.10.301.10.2055.33903600 | Recursos Não Vinculados de Impostos - Saúde | Manutenção da Estratégia Saúde da Família -SF | 316 |
8.1.2.10.301.10.2055.33903600 | Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do | Manutenção da Estratégia Saúde da | 317 |
Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde | Família -SF | ||
8.1.2.10.301.10.2055.33903600 | Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual | Manutenção da Estratégia Saúde da Família -SF | 318 |
8.1.4.10.304.12.2066.33903600 | Recursos Não Vinculados de Impostos - Saúde | Manut Atividades Serv. Vigilância em Saúde | 390 |
8.1.5.10.303.14.2070.31900400 | Recursos Não Vinculados de Impostos - Saúde | Manutenção dos Serviços de Assistência Farmacêutica Básica | 399 |
5- DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO: (Este campo não é
obrigatório, porém é necessário justificar o não preenchimento, de acordo com o art. 18º,
§2º da Lei Federal nº. 14.133/2021)
Os profissionais a serem contratados deverão ter formação na área e documentos que
comprovam a habilitação, diploma e registro no Conselho da Classe.
6- LEVANTAMENTO DE MERCADO: (Este campo não é obrigatório, porém é necessário justificar o não preenchimento, de acordo com o art. 18º, §2º da Lei Federal nº. 14.133/2021)
Para esta contratação o setor de compras realizou pesquisa de mercado.
Solicitação de orçamento junto a 3 prestadores de serviços inclusive os que já trabalham no Município e realizamos busca junto ao Site do município de Montezuma, município de características semelhantes, retirando os valores que são pagos no município, adequando em alguns casos a carga horaria, informações colhidas no portal da transparência no Site xxxxxxxxx.xx.xxx.xx..
7- ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS: (Este campo é
obrigatório)
A estimativa da quantidade foi realizada levando em conta a quantidade adquirida no
exercício anterior.
Item | Descrição | UND | Qtde |
0001 | ENFERMEIRA PARA ATUAR NA EQUIPE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO CENTRO DE SAÚDE: PROFISSIONAL TRABALHARA 12/36 | MES | 12,00 |
0002 | PSICÓLOGA PARA COMPOR A EQUIPE DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE AGENOR XXXX XX XXXXXXX.: CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS | MES | 12,00 |
0003 | NUTRICIONISTA PARA ATENDER O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PAE) | MES | 12,00 |
0004 | EDUCADOR(A) FISICO COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS: PROFISSIONAL EDUCADORA FÍSICA PARA TRABALHAR 40 HORAS NO PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE. | MES | 12,00 |
0005 | FARMACÊUTICO(A) RESPONSÁVEL PELA FARMÁCIA DE MINAS: FARMACÊUTICO(A) COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS PARA ATUAR NA FARMÁCIA DE MINAS | MES | 12,00 |
0006 | FISIOTERAPEUTA PARA INTEGRAR A EQUIPE MULTIDISCIPLINAR: FISIOTERAPEUTA COM CARGA HORÁRIA DE 30 HORAS SEMANAIS. | MES | 12,00 |
0007 | FISIOTERAPEUTA PARA INTEGRAR A EQUIPE MULTIDISCIPLINAR.: FISIOTERAPEUTA COM CARGA HORÁRIA DE 30 HORAS SEMANAIS. | MES | 12,00 |
0008 | PSICÓLOGA PARA INTEGRAR A EQUIPE MULTIDISCIPLINAR: PSICÓLOGA COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS PARA INTEGRAR A EQUIPE MULTIDISCIPLINAR DE NOSSA INSTITUIÇÃO. | MES | 12,00 |
0009 | FISIOTERAPEUTA PARA ATUAR NA UBS XXXXXX XXXXX XXXXXXX: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMO FISIOTERAPEUTA, 30 HORAS SEMANAIS NA UBS XXXXXX XXXXX XXXXXXX. | MES | 12,00 |
0010 | FISIOTERAPEUTA PARA ATUAR NA UBS JESUÍNA XXXXX XX XXXXX: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COMO FISIOTERAPEUTA COM A CARGA HORÁRIA DE 30 HORAS SEMANAIS PARA ATUAR NA UBS JESUÍNA MARIA DE JESUS | MES | 12,00 |
8- ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO: (Este campo é obrigatório) Realização de pesquisa de mercado junto a 3 fornecedores locais e em site de outro Município.
Segue demonstrativos de valor unitário e torais dos produtos.
Item | Descrição | UND | Qtde | Valor Unitário | Subtotal |
0001 | ENFERMEIRA PARA ATUAR NA EQUIPE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO CENTRO DE SAÚDE: PROFISSIONAL TRABALHARA 12/36 | MES | 12,00 | 3.307,35 | 39.688,14 |
0002 | PSICÓLOGA PARA COMPOR A EQUIPE DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE AGENOR XXXX XX XXXXXXX.: CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS | MES | 12,00 | 2.811,80 | 33.741,60 |
0003 | NUTRICIONISTA PARA ATENDER O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PAE) | MES | 12,00 | 2.475,90 | 29.710,80 |
0004 | EDUCADOR(A) FISICO COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS: PROFISSIONAL EDUCADORA FÍSICA PARA TRABALHAR 40 HORAS NO PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE. | MES | 12,00 | 2.506,00 | 30.072,00 |
0005 | FARMACÊUTICO(A) RESPONSÁVEL PELA FARMÁCIA DE MINAS: FARMACÊUTICO(A) COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS PARA ATUAR NA FARMÁCIA DE MINAS | MES | 12,00 | 2.600,00 | 31.200,00 |
0006 | FISIOTERAPEUTA PARA INTEGRAR A EQUIPE MULTIDISCIPLINAR: FISIOTERAPEUTA COM CARGA HORÁRIA DE 30 HORAS SEMANAIS. | MES | 12,00 | 2.643,72 | 31.724,64 |
0007 | FISIOTERAPEUTA PARA INTEGRAR A EQUIPE MULTIDISCIPLINAR.: FISIOTERAPEUTA COM CARGA HORÁRIA DE 30 HORAS SEMANAIS. | MES | 12,00 | 2.643,72 | 31.724,64 |
0008 | PSICÓLOGA PARA INTEGRAR A EQUIPE MULTIDISCIPLINAR: PSICÓLOGA COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS PARA INTEGRAR A EQUIPE MULTIDISCIPLINAR DE NOSSA INSTITUIÇÃO. | MES | 12,00 | 2.721,20 | 32.654,40 |
0009 | FISIOTERAPEUTA PARA ATUAR NA UBS XXXXXX XXXXX XXXXXXX: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMO FISIOTERAPEUTA, 30 HORAS SEMANAIS NA UBS XXXXXX XXXXX XXXXXXX. | MES | 12,00 | 2.643,72 | 31.724,64 |
0010 | FISIOTERAPEUTA PARA ATUAR NA UBS JESUÍNA XXXXX XX XXXXX: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COMO FISIOTERAPEUTA COM A CARGA HORÁRIA DE 30 HORAS SEMANAIS PARA ATUAR NA UBS JESUÍNA XXXXX DE JESUS | MES | 12,00 | 2.643,72 | 31.724,64 |
323.965,50
Valor Total R$
Trezentos e vinte e três mil e novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos.
9- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO: (Este campo é obrigatório)
Contratação de profissionais especializados obtendo resultados pretendidos pela Administração.
Atender e manter as Secretarias Municipais em condições de realizar suas atividades.
10- JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO: (Este
campo é obrigatório)
O serviço será prestado parcelado mensalmente por um período de 12 meses.
11 – CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES (Este campo
não é obrigatório, porém é necessário justificar o não preenchimento, de acordo com o art. 18º, §2º da Lei Federal nº. 14.133/2021)
Não há contratações que guardam relação/afinidade com o objeto da contratação pretendida, sejam elas já realizadas, ou contratações futuras.
12- ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO: (Este
campo é obrigatório)
Demonstra o alinhamento entre a contratação e o planejamento estratégico do órgão, a
contratação se enquadra nas metas e objetivos previstos no planejamento orçamentário (PPA, LDO e LOA).
33903600 Outros Serviços de Terceiros - P. F 1500000000 Recursos Não Vinculados de Impostos
Segue em anexo declaração de recursos orçamentários
13- RESULTADOS PRETENDIDOS: (Este campo não é obrigatório, porém é necessário justificar o não preenchimento, de acordo com o art. 18º, §2º da Lei Federal nº. 14.133/2021)
Atender a demanda das Secretarias Municipais (Saúde e Educação) para regular funcionamento de suas atividades.
Fisioterapeuta: atender a população usuária dos serviços públicos de saúde para reabilitação, promovendo melhores condições de saúde e qualidade de vida aos pacientes.
Farmacêutico: orientar sobre o controle do uso correto e seguro do medicamento prescrito pelo médico.
Psicólogo: promover proteção, redução de danos e manutenção da saúde, visando desenvolver uma atenção integral a população atendida.
Educador Físico: possibilitar a população a oportunidade de melhorias na saúde através de exercícios e atividades físicas colaborando para o bem estar físico e emocional.
Enfermagem: Atender no centro de saúde no plantão, no serviços de urgência e emergência do município;
Nutricionista: atuar na prevenção, instrução e recuperação da saúde alimentar adequada dos pacientes.
14- PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO
CONTRATO: (Este campo não é obrigatório, porém é necessário justificar o não preenchimento, de acordo com o art. 18º, §2º da Lei Federal nº. 14.133/2021)
A contratante deverá oferecer previamente, local adequado e equipamentos necessários a prestação de serviços pela contratada.
15- POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E TRATAMENTOS: (Este campo não é
obrigatório, porém é necessário justificar o não preenchimento, de acordo com o art. 18º,
§2º da Lei Federal nº. 14.133/2021)
Serviços comuns, sem impacto ambiental;
16- DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE: (Este campo é obrigatório)
Com base nos elemento apresentados, como estimativa de quantidade, pesquisa de mercado e
da necessidade dos serviços, e viável a prestação de serviços dos mesmos, onde o valor se enquadra na realização de Pregão de Forma Eletrônica de licitação, informo também que há prestadores no Município que já prestam esse tipo de serviços.
17- ANEXOS
Segue em anexo;
Pesquisa de mercado composta de 4 orçamentos;
18- RESPONSÁVEIS:
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx – Diretor de Compras e Licitação Gênesis Xxxxxxxx xx Xxxxx – Secretário de obras e transportes Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Secretária Municipal de Educação
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Secretário Municipal de Esporte Cultura e Lazer
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xx – Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xx – Secretária Municipal de Promoção Social
Indaiabira, 27 de março de 2024.