CONTRATO Nº 242/2022
CONTRATO Nº 242/2022
CONTRATO N° 242/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE IGARAPÉ- AÇU/PA, ATRAVÉS DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA AOKI & SOUZA ENGENHARIA LTDA.
Pelo presente instrumento de contrato, o MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-AÇU, pessoa jurídica de direito público interno, através de sua PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.149.117/0001-55, com sede à Av. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 68.725- 000, Município de Igarapé–Açu/PA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, portador do RG nº 3091052- SSP/PA, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, domiciliado na cidade de Igarapé-Açu/PA, no uso de suas atribuições legais, e de outro lado, a empresa AOKI & XXXXX ENGENHARIA LTDA, com sede na Al. Xxxx Xxxxxxx Xxxx, Xx 000, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 21.250.517/0001- 09, representada neste ato por XXXXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileira, empresária, portador da Carteira de Identidade n° 3770102 e CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Castanhal/PA; doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, sujeitando-se as normas preconizadas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e no que consta na licitação modalidade Concorrência n° 002/2022, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO.
1.1- O objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REVITALIZAÇÃO DO BALNEÁRIO XXX XXXXXXXX NO MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-AÇU, REFERENTE AO CONVÊNIO Nº 237/2022 FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS PÚBLICAS
- SEDOP E O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-AÇU.
1.2- Os serviços ora contratados compreendem as especificações, descritas nos Anexos do edital da Concorrência n° 002/2022, partes integrantes deste Contrato.
CLÁUSULA II - DO VALOR.
2.1 - O valor total deste Contrato é de R$ 4.003.568,21 (Quatro Milhões e Três Mil e Quinhentos e Sessenta e Oito Reais e Vinte e Um Centavos), discriminado de acordo com a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico- financeiro apresentados pela CONTRATADA.
XXXXXXXX XXX – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
3.1 – Os serviços deverão ser executados até a previsão de dias estabelecida no Cronograma Físico- Financeiro da obra.
3.1.1 - O prazo para início dos serviços será de até 10 (dez) dias, contados do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela CONTRATANTE e o de conclusão, será de acordo com o proposto pela CONTRATADA, se inferior ao máximo definido no caput desta Cláusula.
3.2. - O prazo de garantia dos serviços deverá ser de até 5 anos, contados do Termo de Recebimento
Definitivo a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente.
CLÁUSULA IV – DO AMPARO LEGAL.
4.1.- A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Concorrência n° 002/2022.
4.2.- Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho exarado no processo licitatório nº 002/2022, tomando como base o disposto no artigo 45, parágrafo 1°, inciso I, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA V – DA GARANTIA.
5.1.- Será exigida da CONTRATADA a apresentação à Administração do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura deste Contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
5.1.1- Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
5.1.1.1- a garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada em caderneta de poupança em favor da CONTRATANTE;
5.1.2- seguro-garantia;
5.1.3- fiança bancária.
5.2-. No caso de rescisão deste Contrato, por culpa da CONTRATADA, não será devolvida a garantia, responsabilizando-se a CONTRATADA por perdas e danos causados ao CONTRATANTE, além de sujeitar-se a outras penalidades previstas na lei.
CLÁUSULA VI - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO.
6.1.- A execução deste Contrato, bem como, os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA VII - DA VIGÊNCIA E DA VALIDADE.
7.1 - A vigência deste Contrato terá início a partir da data de sua assinatura e vigerá em conformidade com o prazo determinado no cronograma do projeto inicial, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA VIII - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE.
Caberá à CONTRATANTE:
8.1 - permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da prestação dos serviços de engenharia;
8.2 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo preposto ou responsável técnico da CONTRATADA;
8.3 - acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços de engenharia na obra, por intermédio da Comissão para tanto formalmente designada;
8.4 - autorizar quaisquer serviços pertinentes ao objeto deste contrato, decorrentes de imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento detalhado e previamente submetido e aprovado pelo Município de IGARAPÉ-AÇU, desde que comprovada a necessidade deles;
8.5 - rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas pela CONTRATANTE ou com as especificações constantes dos Anexos do Edital da CONCORRÊNCIA Nº 002/2022;
8.6 - solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as especificações constantes dos Anexos do Edital da CONCORRÊNCIA Nº 002/2021.
8.7 - atestar as nota fiscal/faturas correspondentes e fiscalizar o serviço, por intermédio de servidor da CONTRATANTE, especialmente designado para esse fim.
CLÁUSULA IX - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA.
Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos do Edital da CONCORRÊNCIA Nº 002/2022-PMI:
9.1 - ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste contrato, tais.como:
a) salários;
b) seguros de acidente;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo;
9.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da CONTRATANTE, porém, sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
9.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
9.4 - responder pelos danos causados diretamente à Administração da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, quando da execução da obra, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
9.5 - responder, também, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução dos serviços;
9.6 - arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados na execução dos serviços ou no recinto da CONTRATANTE;
9.7 - assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência, estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas da obra a executar;
9.8 - verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços:
a) no caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita à CONTRATANTE, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento dos serviços.
9.9 - reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização;
9.10 - providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução dos serviços, no sentido de evitar qualquer tipo de acidente;
9.11 - fornecer instalações adequadas para a fiscalização dos serviços de engenharia na obra;
9.12 - instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legislação pertinente;
9.13 - remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;
9.14 - prestar a garantia em relação aos serviços, exigida pelo presente Contrato, conforme o
disposto no § 1º do art. 56 da Lei n° 8.666/93;
9.15 - permitir, aos técnicos da CONTRATANTE e àqueles por ele formalmente indicados, acesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados com o objeto;
9.16 - comunicar à Administração da CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
9.17 - responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras construções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas constantes do Edital da CONCORRÊNCIA Nº 002/2022-PMI;
9.18 - responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços pela CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição;
9.19 - responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, bem como por ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados;
9.20 - providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais presentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar ao descrito nas Especificações Técnicas constantes do Edital da CONCORRÊNCIA Nº 002/2022- PMI, sempre que a fiscalização da CONTRATANTE julgar necessário;
9.21 - exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, apresentando-a à Unidade de fiscalização da CONTRATANTE, quando solicitado;
9.22 - responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento conveniente dos trabalhos;
9.23 - submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) dado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, venha a substituir o originalmente indicado;
9.24 - garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civil Brasileiro;
9.25 - durante o período de garantia de que tratam os itens 9.24 e desta Cláusula, a CONTRATADA deverá, sob pena de ser incluída no cadastro de empresas suspensas de participar em licitação realizada pelo CONTRATANTE, atender aos chamados da CONTRATANTE no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial; e
9.26 - manter, durante toda a execução dos serviços de engenharia, em compatibilidade com as obrigaçõe assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
CONCORRÊNCIA Nº 002/2022-PMI.
9.27 - efetuar o registro deste Contrato no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA;
9.28 - indenizar ou restaurar os danos causados às vias ou logradouros públicos;
9.29 - remanejar quaisquer redes ou empecilhos, porventura existentes no local da obra; e
9.30 - cumprir cada uma das normas regulamentadoras sobre Medicina e Segurança do Trabalho.
CLÁUSULA X – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS.
À CONTRATADA caberá, ainda:
10.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
10.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
10.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionados à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
10.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato.
10.5. - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na Condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.
10.6. - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saná-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
10.7. - Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho do fornecimento do bem ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
10.8. - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados ao fornecimento do bem, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
10.9. - A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da licitação, razão pela qual a licitante vencedora deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
CLÁUSULA XI - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS.
Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
11.1 - é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste contrato;
11.2 - é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE;
CLÁUSULA XII – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS.
Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
12.1. é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do
CONTRATANTE durante a vigência deste contrato;
12.2- é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE.
CLÁUSULA XIII – DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
13.1. Caberá à CONTRATADA providenciar junto ao CREA, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica-ART relativa aos serviços objeto da presente licitação, de acordo com a legislação vigente.
13.2. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal com a CONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório da CONCORRÊNCIA Nº 002/2022-PMI.
CLÁUSULA XIV – - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO.
14.1. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução dos serviços de engenharia serão acompanhados e fiscalizados por Comissão da CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação de terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo:
14.1.1. - promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma
Físico-Financeiro; e
14.1.2 - atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos deste Contrato,
para efeito de pagamento.
14.2.- Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da CONTRATANTE ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer trabalho que estejasendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
14.3.- A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração da CONTRATANTE, durante o período de vigência deste Contrato, para representá-la sempre que for necessário.
14.4.- A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) engenheiro inscrito no CREA e aceito pela Administração da CONTRATANTE, que na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para representá-la sempre que for necessário.
14.5.- O representante da CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
14.6.- As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da CONTRATANTE deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA XV - DO RECEBIMENTO DA OBRA.
15.1.- Após concluído, o objeto deste contrato será recebido provisoriamente pela Administração do CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da comunicação escrita encaminhada pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
15.2.- O recebimento definitivo do objeto deste contrato será efetuado por Comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, necessário à observação, ou à vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.
15.3.- Os serviços somente serão considerados concluídos e em condições de ser recebidos, após cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA XVI – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
16.1. A atestação das notas fiscais/faturas referente às etapas dos serviços executados objeto deste Contrato caberá ao CONTRATANTE ou a servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA XVII – DA DESPESA.
17.1.- A despesa com a execução dos serviços objeto deste Contrato, mediante a emissão de notas de empenho, está a cargo da dotação orçamentária, exercício 2022 Projeto:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 1010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERV. URB. E TRANSPORTE |
PROJETO ATIVIDADE | 17 452 0510 1.046 – CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PRAÇAS, ÁREAS DE LAZER E JARDINS |
ELEMENTO DE DESPESA | 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES |
17.2.-A despesa para os anos subsequentes, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada a CONTRATANTE, na Lei Orçamentária do Município.
CLÁUSULA XVIII – DO PAGAMENTO.
18.1.- Obedecido o Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à CONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela fiscalização, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta correnteou cheque nominal ao credor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos na CONTRATANTE.
18.1.1 - Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela fiscalização;
18.1.2 - as medições serão efetuadas pela fiscalização, obedecendo-se o seguinte:
18.1.2.1 - quinzenalmente, em cumprimento ao Cronograma Físico-Financeiro, quando serão feitas as medições pela Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, considerando-se os serviços efetivamente executados e por ela aprovados, tomando por base as especificações e os desenhos do projeto;
18.1.2.2 - serão emitidos os Boletins de Medição dos Serviços, em duas vias, que deverão ser assinadas com o De acordo do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das vias;
18.1.2.3 - as medições deverão ser solicitadas pela CONTRATADA até o 3º (terceiro) dia útil do
mês subsequente e a fiscalização terá 02 (dois) dias úteis para executar a medição.
18.3 - A critério da fiscalização e no exclusivo interesse da CONTRATANTE, as medições poderão ser feitas considerando-se os materiais e equipamentos fornecidos e depositados no canteiro da obra. Neste caso, o valor a ser levado em conta para efeito de pagamento será o custo dos materiais e equipamentos constante das composições de custos unitários apresentadas pela CONTRATADA:
18.3.1- entende-se por custo a cotação de preço apresentada pela CONTRATADA na CONCORRÊNCIA Nº 002/2022-PMI menos o BDI contratual; e
18.3.2- o BDI relativo aos materiais e equipamentos, bem, ainda, a parcela dos serviços relativos à mão-de-obra e respectivo BDI, serão pagos após a efetiva e completa aplicação dos materiais e instalação dos equipamentos.
18.4- as notas fiscais/faturas deverão ser emitidas e entregues pela CONTRATADA à CONTRATANTE, para fins de liquidação e pagamento, até o dia 22 de cada mês, de forma a garantir o recolhimento das importâncias retidas relativas à contribuição previdenciária no prazo estabelecido na alínea "b", inciso I, artigo 30, da Lei nº 8.212/91.
18.4.1 - No caso de as notas fiscais/faturas serem emitidas e entregues à CONTRATANTE em data posterior à indicada no item anterior será imputado à CONTRATADA o pagamento dos eventuais encargos moratórios decorrentes.
18.5 - O pagamento mensal dos serviços somente poderá ser efetuado após a apresentação da nota fiscal/fatura atestada por servidor designado, conforme disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93, e verificação da regularidade da CONTRATADA junto à Seguridade Social - CND e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF.
18.6.- O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer, se acompanhada dos comprovantes dos seguintes documentos:
a - Registro da obra no CREA; b - Matrícula da obra no INSS; e
c - Relação dos Empregados - RE.
18.7.- A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas condições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
18.8.- A CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato.
18.9.- Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e previdenciária, sem que isso gere direito a alteração de preços, compensação financeira ou aplicação de penalidade à CONTRATANTE.
18.10.- Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = taxa de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,00016438
365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
18.7.- A compensação financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
CLÁUSULA XIV - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO.
19.1.- O presente Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº8.666/93, desde que haja interesse da Administração da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, adequadas a este Contrato.
19.2.- A CONTRATANTE poderá alterar unilateralmente este contrato nos seguintes casos:
19.2.1 - quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; e
19.2.2 - quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da Lei de Licitações.
CLÁUSULA XX - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS.
20.1. No interesse da Administração da CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
20.1.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor contratado;
20.1.2 - nenhum acréscimo poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula;
20.1.3 - nenhuma supressão poderá exceder 25% do valor inicial atualizado do contrato, salvo as supressões resultantes do acordo celebrado entre as partes.
20.2. - Em caso de supressão dos serviços, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto no local dostrabalhos, estes deverão ser pagos pela CONTRATANTE pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
CLÁUSULA XXI - DAS PENALIDADES.
21.1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia e por ocorrência sobre o valor total deste Contrato, até o máximo de 10% (dez por cento), recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, uma vez comunicada oficialmente.
21.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
21.2.1 - advertência;
21.2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução deste Contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial;
21.2.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
21.2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
21.3.- Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior:
21.3.1- pela não apresentação da apólice de seguro contra riscos de engenharia, conforme disposto na Cláusula Sexta;
21.3.2- pelo atraso na execução da obra, em relação ao prazo proposto e aceito;
21.3.3- pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos no Cronograma Físico-Financeiro;
21.3.4- pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução da obra, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização, contado da data da rejeição; e
21.3.5- pela recusa em refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo máximo de 5 (cinco) dias, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização, contado da data de rejeição.
21.3.6- pelo descumprimento de alguma das Cláusulas e dos prazos estipulados neste Contrato e em sua proposta.
21.4.- Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
21.5.- Comprovado o impedimento ou reconhecida a força maior, devidamente justificados e aceitos pela Administração da CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 3 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
21.6.- As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA XXII - DA RESCISÃO.
22.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
22.1.1 - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
22.2. A rescisão deste Contrato poderá ser:
22.2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
22.2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração da CONTRATANTE; e
22.2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
22.3.- A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA XXIII - DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS.
23.1.- As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes do Edital da CONCORRÊNCIA Nº 002/2022-PMI, serão resolvidas pela CONTRATANTE.
23.2.- Todos os trabalhos deverão ser executados por mão-de-obra qualificada, devendo a CONTRATADA estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada serviços constantes das Especificações.
23.3.- A CONTRATADA ficar obrigada a executar fielmente os serviços programados nas especificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da CONTRATANTE.
CLÁUSULA XXIV- DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA.
24.1.- Este Contrato fica vinculado aos termos da CONCORRÊNCIA Nº 002/2022-PMI, cuja realização decorre da autorização da CONTRATANTE, constante do processo licitatório n.º 002/2022-PMI, e aos termos das propostas da CONTRATADA.
CLÁUSULA XXV - DO FORO.
25.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas na Comarca do Município de IGARAPÉ-AÇU/PA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, Inciso I, alínea "d" da Constituição Federal.
25.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Igarapé – Açu / PA, 16 de agosto de 2022.
NORMANDO MENEZES DE
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:58540407272
-03'00'
XXXXX:58540407272 Dados: 2022.08.16 16:10:25
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-AÇU XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX CONTRATANTE
XXXX X XXXXX ENGENHARIA
Assinado de forma digital por XXXX X XXXXX ENGENHARIA
XXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX
LTDA:212505170 LTDA:21250517000109
Dados: 2022.08.16
AOKI:72998270263
Dados: 2022.08.16
AOKI:729982
00109
16:25:36 -03'00'
70263
16:25:51 -03'00'
AOKI & SOUZA ENGENHARIA LTDA CNPJ N.º 21.250.517/0001-09 CONTRATADA
Testemunhas:
1).
2).
RG: RG:
CPF: CPF:
ANEXO
ORDEM | FONTE | CÓDIGO | SERVIÇOS | QUANTIDADE | UNIDADE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ 220.806,73 | |||||
1.1 | PRÓPRIA | 430665 | Licenças e taxas da obra | 1,00 | CJ | R$ 7.542,06 | R$ 7.542,06 |
1.2 | PRÓPRIA | 431397 | Placa de obra em lona com plotagem de gráfica | 12,00 | M2 | R$ 230,02 | R$ 2.760,24 |
1.3 | PRÓPRIA | 430077 | Barracão de madeira (incl. instalações) | 50,00 | M2 | R$ 712,55 | R$ 35.627,50 |
1.4 | PRÓPRIA | 431398 | Tapume metálico | 420,00 | M2 | R$ 187,17 | R$ 78.611,40 |
1.5 | PRÓPRIA | 430019 | Aluguel e montagem de andaime metálico | 636,00 | m² | R$ 15,21 | R$ 9.673,56 |
1.6 | PRÓPRIA | 901073 | Projetos executivos (Arquitetura, Estrutural, Elétrico e Drenagem) | 1,00 | UN | R$ 86.591,97 | R$ 86.591,97 |
2 | DEMOLIÇÕES E RETIRADAS | R$ 63.688,25 | |||||
2.1 | PRÓPRIA | 430958 | Retirada de telhas fibrocimento sem aproveitamento | 476,90 | M2 | R$ 5,22 | R$ 2.489,42 |
2.2 | PRÓPRIA | 431404 | Desmontagem de estrutura metálica com retirada de solda e corte de peças por meio de lixadeira | 476,90 | M2 | R$ 51,39 | R$ 24.507,89 |
2.3 | PRÓPRIA | 430393 | Retirada de piso incl. camada impermeabilizadora | 476,90 | M2 | R$ 16,69 | R$ 7.959,46 |
2.4 | PRÓPRIA | 430394 | Demolição manual de alvenaria de tijolo | 382,22 | M3 | R$ 75,17 | R$ 28.731,48 |
3 | QUIOSQUES, BANHEIRO E AMBULATÓRIO | R$ 648.301,82 | |||||
3.1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ 1.881,37 | |||||
3.1.1 | PRÓPRIA | 430673 | Locação da obra a trena | 99,36 | M2 | R$ 6,29 | R$ 624,97 |
3.1.2 | PRÓPRIA | 430470 | Escavação manual ate 1.50m de profundidade | 18,80 | M3 | R$ 66,83 | R$ 1.256,40 |
3.2 | ESTRUTURA | R$ 124.613,66 | |||||
3.2.1 | COTAÇÃO | FUNDAÇÃO | 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
3.2.1.1 | PRÓPRIA | 431593 | Lastro de concreto magro c/ seixo | 1,40 | M3 | R$ 825,91 | R$ 1.156,27 |
3.2.1.2 | PRÓPRIA | 430287 | Concreto armado fck=25MPA c/ forma mad. branca (incl. lançamento e adensamento) | 4,80 | M3 | R$ 4.095,96 | R$ 19.660,61 |
3.2.2 | COTAÇÃO | SUPERESTRUTURA | 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
3.2.2.1 | PRÓPRIA | 430288 | Concreto armado FCK=25MPA com forma aparente - 1 reaproveitamento (incl. lançamento e aden | 25,10 | M3 | R$ 4.135,33 | R$ 103.796,78 |
3.3 | PAREDES E PAINÉIS | R$ 41.281,77 | |||||
3.3.1 | PRÓPRIA | 430025 | Alvenaria tijolo de barro a cutelo | 305,12 | M2 | R$ 88,46 | R$ 26.990,92 |
3.3.2 | PRÓPRIA | 431179 | Painel em acm - estruturado (fachadas) | 23,25 | M2 | R$ 614,66 | R$ 14.290,85 |
3.4 | COBERTURA | R$ 180.076,80 | |||||
3.4.1 | PRÓPRIA | 431184 | Estrutura metálica p/ cobertura - 2 águas-vão 20m | 318,72 | M2 | R$ 365,93 | R$ 116.629,21 |
3.4.2 | PRÓPRIA | 431594 | Cobertura -Telha termoacústica e=30mm chapa chapa com isolamento em poliuretano | 318,72 | M2 | R$ 199,07 | R$ 63.447,59 |
3.5 | PISO | R$ 10.699,55 | |||||
3.5.1 | PRÓPRIA | 430203 | Camada regularizadora no traço 1:4 | 99,36 | M2 | R$ 46,37 | R$ 4.607,32 |
3.5.2 | PRÓPRIA | 430630 | Lajota ceramica - (Padrão Médio) | 51,29 | M2 | R$ 118,78 | R$ 6.092,23 |
3.6 | ESQUADRIAS | R$ 56.595,91 | |||||
3.6.1 | PRÓPRIA | 431201 | Esquadria c/ venezianas de aluminio natural c/ ferragens | 28,56 | M2 | R$ 1.267,52 | R$ 36.200,37 |
3.6.2 | PRÓPRIA | 430819 | Porta de aço-esteira de enrolar c/ferr.(incl.pint.anti-corrosiva) | 33,60 | M2 | R$ 607,01 | R$ 20.395,54 |
3.7 | REVESTIMENTO DE PAREDES | R$ 73.780,93 |
3.7.1 | PRÓPRIA | 430235 | Chapisco de cimento e areia no traço 1:3 | 610,24 | M2 | R$ 14,13 | R$ 8.622,55 |
3.7.2 | PRÓPRIA | 430455 | Emboço com argamassa 1:6:Adit. Plast. | 305,12 | M2 | R$ 48,89 | R$ 14.917,32 |
3.7.3 | PRÓPRIA | 430903 | Reboco com argamassa 1:6:Adit. Plast. | 305,12 | M2 | R$ 57,33 | R$ 17.492,53 |
3.7.4 | PRÓPRIA | 430229 | Revestimento Cerâmico Padrão Médio | 305,12 | M2 | R$ 107,33 | R$ 32.748,53 |
3.8 | PINTURA | R$ 24.507,10 | |||||
3.8.1 | PRÓPRIA | 431223 | Acrílica semi-brilho c/ massa e selador - interna e externa | 305,12 | M2 | R$ 57,77 | R$ 17.626,78 |
3.8.2 | PRÓPRIA | 430749 | Acrílica para piso | 288,00 | M2 | R$ 23,89 | R$ 6.880,32 |
3.9 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | R$ 30.574,90 | |||||
3.9.1 | PRÓPRIA | 460860 | ELETRODUTO PVC 3/4" | 190,00 | M | R$ 11,73 | R$ 2.228,70 |
3.9.2 | PRÓPRIA | 458439 | CURVA PVC 3/4" | 27,00 | UN | R$ 15,70 | R$ 423,90 |
3.9.3 | PRÓPRIA | 458418 | LUVA PVC 3/4" | 54,00 | UN | R$ 9,54 | R$ 515,16 |
3.9.4 | PRÓPRIA | 431080 | Tomada 2P+T 10A (s/fiaçao) | 23,00 | UN | R$ 32,82 | R$ 754,86 |
3.9.5 | PRÓPRIA | 430585 | Interruptor 1 tecla simples (s/fiaçao) | 11,00 | UN | R$ 20,65 | R$ 227,15 |
3.9.6 | PRÓPRIA | 431385 | Caixa plástica octogonal | 42,00 | UN | R$ 7,15 | R$ 300,30 |
3.9.7 | PRÓPRIA | 430191 | Caixa plástica 4"x2" | 32,00 | UN | R$ 3,98 | R$ 127,36 |
3.9.8 | PRÓPRIA | 430217 | Centro de distribuição p/ 08 disjuntores (s/ barramento) | 1,00 | UN | R$ 100,33 | R$ 100,33 |
3.9.9 | PRÓPRIA | 430222 | Centro de distribuiçao p/ 24 disjuntores (c/ barramento) | 1,00 | UN | R$ 1.003,80 | R$ 1.003,80 |
3.9.10 | PRÓPRIA | 430409 | DISJUNTOR 3P-100 | 1,00 | UN | R$ 298,53 | R$ 298,53 |
3.9.11 | PRÓPRIA | 430408 | DISJUNTOR 3P-20 | 7,00 | UN | R$ 446,07 | R$ 3.122,49 |
3.9.12 | PRÓPRIA | 430405 | DISJUNTOR 1P-16 | 1,00 | UN | R$ 29,25 | R$ 29,25 |
3.9.13 | PRÓPRIA | 430405 | Disjuntor 1P 32A - PADRÃO DIN | 7,00 | UN | R$ 29,25 | R$ 204,75 |
3.9.14 | PRÓPRIA | 430405 | Disjuntor 1P 10A - PADRÃO DIN | 14,00 | UN | R$ 29,25 | R$ 409,50 |
3.9.15 | PRÓPRIA | 431583 | Luminária de embutir com aletas e 2 lâmpadas de Led de 18W | 42,00 | UN | R$ 418,21 | R$ 17.564,82 |
3.9.16 | PRÓPRIA | 458462 | Cabo de cobre 2,5mm2 - 750KV | 600,00 | M | R$ 5,44 | R$ 3.264,00 |
3.10 | INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS: | R$ 77.724,50 | |||||
3.10.1 | COTAÇÃO | ÁGUA FRIA | 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
3.10.1.1 | PRÓPRIA | 430011 | Adaptador curto PVC SR - 25mm x 3/4" (LH) | 25,00 | UN | R$ 17,86 | R$ 446,50 |
3.10.1.2 | PRÓPRIA | 430348 | Xxxxxx/Cotovelo 90º PVC - JS - 32mm-LH | 2,00 | UN | R$ 13,51 | R$ 27,02 |
3.10.1.3 | PRÓPRIA | 430347 | Xxxxxx/Cotovelo 90º PVC - JS - 25mm-LH | 17,00 | UN | R$ 11,40 | R$ 193,80 |
3.10.1.4 | PRÓPRIA | 430107 | Bucha de redução JS - 32mm x 25mm (LH) | 6,00 | UN | R$ 7,90 | R$ 47,40 |
3.10.1.5 | PRÓPRIA | 430108 | Bucha de redução JS - 40mm x 32mm (LH) | 2,00 | UN | R$ 12,64 | R$ 25,28 |
3.10.1.6 | PRÓPRIA | 431118 | Tubo em PVC - JS - 25mm (c/ rasgo na alvenaria)-LH | 154,90 | M | R$ 18,33 | R$ 2.839,32 |
3.10.1.7 | PRÓPRIA | 431119 | Tubo em PVC - JS - 32mm (c/ rasgo na alvenaria)-LH | 145,20 | M | R$ 29,17 | R$ 4.235,48 |
3.10.1.8 | PRÓPRIA | 431054 | Tê em PVC - JS - 25mm-LH | 16,00 | UN | R$ 11,11 | R$ 177,76 |
3.10.1.9 | PRÓPRIA | 431288 | Tê em PVC - SRM - 25mm x 1/2" (LH) | 9,00 | UN | R$ 26,39 | R$ 237,51 |
3.10.1.10 | PRÓPRIA | 431056 | Tê em PVC - JS - 40mm-LH | 1,00 | UN | R$ 29,04 | R$ 29,04 |
3.10.1.11 | PRÓPRIA | 431391 | Xxxxxx/Cotovelo 90º PVC SRM - 25mm X 3/4" (LH) | 7,00 | UN | R$ 20,50 | R$ 143,50 |
3.10.1.12 | PRÓPRIA | 430609 | Xxxxxx/Cotovelo 90º PVC SRM - 25mm X 1/2" (LH) | 11,00 | UN | R$ 17,57 | R$ 193,27 |
3.10.1.13 | PRÓPRIA | 430610 | Xxxxxx/Cotovelo de redução 90° PVC JS - 25mm x 20mm (LH) | 6,00 | UN | R$ 14,50 | R$ 87,00 |
3.10.1.14 | PRÓPRIA | 430925 | Registro de gaveta c/ canopla - 3/4" | 11,00 | UN | R$ 171,98 | R$ 1.891,78 |
3.10.1.15 | PRÓPRIA | 430933 | Registro de pressao c/ canopla - 3/4" | 3,00 | UN | R$ 174,73 | R$ 524,19 |
3.10.2 | COTAÇÃO | ESGOTO | 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
3.10.2.1 | PRÓPRIA | 430612 | Xxxxxx/Cotovelo 90º RC em PVC - JS - 100mm-LS | 22,00 | UN | R$ 32,56 | R$ 716,32 |
3.10.2.2 | PRÓPRIA | 430613 | Xxxxxx/Cotovelo 90º RC em PVC - JS - 40mm-LS | 12,00 | UN | R$ 18,44 | R$ 221,28 |
3.10.2.3 | PRÓPRIA | 430614 | Xxxxxx/Cotovelo 90º RC em PVC - JS - 50mm-LS | 16,00 | UN | R$ 21,06 | R$ 336,96 |
3.10.2.4 | PRÓPRIA | 430599 | Xxxxxx/Cotovelo 45° PVC JS - 100mm - LS | 2,00 | UN | R$ 44,21 | R$ 88,42 |
3.10.2.5 | PRÓPRIA | 430601 | Xxxxxx/Cotovelo 45° PVC JS - 40mm - LS | 10,00 | UN | R$ 20,15 | R$ 201,50 |
3.10.2.6 | PRÓPRIA | 430602 | Xxxxxx/Cotovelo 45° PVC JS - 50mm - LS | 13,00 | UN | R$ 23,07 | R$ 299,91 |
3.10.2.7 | PRÓPRIA | 430617 | Junção simples PVC JS - 100 x 50mm - LS | 2,00 | UN | R$ 62,59 | R$ 125,18 |
3.10.2.8 | PRÓPRIA | 430616 | Junção simples PVC JS - 100 x 100mm - LS | 4,00 | UN | R$ 67,44 | R$ 269,76 |
3.10.2.9 | PRÓPRIA | 430621 | Junção simples PVC JS - 75 x 75mm - LS | 1,00 | UN | R$ 43,43 | R$ 43,43 |
3.10.2.10 | PRÓPRIA | 430713 | Luva simples PVC 100mm - LS | 12,00 | UN | R$ 26,71 | R$ 320,52 |
3.10.2.11 | PRÓPRIA | 430715 | Luva simples PVC 50mm - LS | 14,00 | UN | R$ 14,97 | R$ 209,58 |
3.10.2.12 | PRÓPRIA | 430911 | Redução excêntrica PVC 75mm x 50mm - LS | 2,00 | UN | R$ 33,62 | R$ 67,24 |
3.10.2.13 | PRÓPRIA | 431109 | Tubo em PVC - 150mm (LS) | 2,20 | M | R$ 101,22 | R$ 222,68 |
3.10.2.14 | PRÓPRIA | 431108 | Tubo em PVC - 100mm (LS) | 240,00 | M | R$ 48,09 | R$ 11.541,60 |
3.10.2.15 | PRÓPRIA | 431114 | Tubo em PVC - 50mm (LS) | 21,00 | M | R$ 28,08 | R$ 589,68 |
3.10.2.16 | PRÓPRIA | 431113 | Tubo em PVC - 40mm (LS) | 19,70 | M | R$ 21,04 | R$ 414,49 |
3.10.2.17 | PRÓPRIA | 431115 | Tubo em PVC - 75mm (LS) | 37,50 | M | R$ 39,57 | R$ 1.483,88 |
3.10.2.18 | PRÓPRIA | 430193 | Caixa sifonada de PVC c/ grelha - 100x100x50mm | 5,00 | UN | R$ 39,61 | R$ 198,05 |
3.10.2.19 | PRÓPRIA | 431060 | Te PVC c/ redução 100mm x 50mm - LS | 2,00 | UN | R$ 50,89 | R$ 101,78 |
3.10.2.20 | PRÓPRIA | 430184 | Caixa em alvenaria de 40x40x40cm c/ tpo. concreto | 18,00 | UN | R$ 357,53 | R$ 6.435,54 |
3.10.2.21 | PRÓPRIA | 431283 | Caixa de inspeção em PVC d=300mm | 7,00 | UN | R$ 418,14 | R$ 2.926,98 |
3.10.2.22 | PRÓPRIA | 430538 | Fossa septica em concreto armado - cap=150 pessoas | 1,00 | UN | R$ 18.756,81 | R$ 18.756,81 |
3.10.2.23 | PRÓPRIA | 430518 | Filtro anaerobico conc.arm. d=1.4m p=1.8m | 1,00 | UN | R$ 4.186,44 | R$ 4.186,44 |
3.10.2.24 | PRÓPRIA | 431018 | Sumidouro em alvenaria c/ tpo.em concreto - cap=150 pessoas | 2,00 | UN | R$ 8.433,81 | R$ 16.867,62 |
3.11 | INSTALAÇÕES DE PROTEÇÃO/COMBATE A INCÊNDIO | R$ 2.364,29 | |||||
3.11.1 | PRÓPRIA | 431325 | Extintor de incêndio (pó químico) - 4kg | 3,00 | UN | R$ 227,30 | R$ 681,90 |
3.11.2 | PRÓPRIA | 430690 | Luminária c/ lâmp de emergência | 7,00 | UN | R$ 69,20 | R$ 484,40 |
3.11.3 | PRÓPRIA | 431457 | Placa de sinalização fotoluminoscente | 27,00 | UN | R$ 44,37 | R$ 1.197,99 |
3.12 | APARELHOS, LOUÇAS, METAIS E ACESSÓRIOS SANITÁRIOS | R$ 24.201,04 | |||||
3.12.1 | PRÓPRIA | 430058 | Bacia sifonada c/ assento | 4,00 | UN | R$ 757,18 | R$ 3.028,72 |
3.12.2 | PRÓPRIA | 460766 | Vaso sanitario sifonado convencional para pcd sem furo frontal com louça branca sem assento, incluso conjunto de ligação para bacia sanitária ajustável - fornecimento e instalação. Af_01/2020 | 2,00 | UN | R$ 789,53 | R$ 1.579,06 |
3.12.3 | PRÓPRIA | 456595 | Cuba de embutir oval em louça branca, 35 x 50cm ou equivalente, incluso válvula e sifão tipo garrafa em metal cromado - fornecimento e instalação. Af_01/2020 | 6,00 | UN | R$ 484,06 | R$ 2.904,36 |
3.12.4 | PRÓPRIA | 462985 | Barra de apoio reta, em aco inox polido, comprimento 70 cm, fixada na parede - fornecimento e instalação. Af_01/2020 | 4,00 | UN | R$ 409,93 | R$ 1.639,72 |
3.12.5 | PRÓPRIA | 455037 | Torneira cromada longa, de parede, 1/2? ou 3/4?, para pia de cozinha, padrão popular - fornecimento e instalação. Af_01/2020 | 7,00 | UN | R$ 80,06 | R$ 560,42 |
3.12.6 | PRÓPRIA | 462983 | Barra de apoio lateral articulada, com trava, em aco inox polido, fixada na parede - fornecimento e instalação. Af_01/2020 | 4,00 | UN | R$ 701,62 | R$ 2.806,48 |
3.12.7 | PRÓPRIA | 431393 | Lavatório de louça s/ coluna (incl. torn.sifão e válvula )-PNE | 2,00 | UN | R$ 1.206,46 | R$ 2.412,92 |
3.12.8 | PRÓPRIA | 430786 | Pia 01 cuba em aço inox c/torn.,sifao e valv.(1,50m) | 7,00 | UN | R$ 950,69 | R$ 6.654,83 |
3.12.9 | PRÓPRIA | 430735 | Mictorio individual em louça c/ acessorios | 3,00 | UN | R$ 871,51 | R$ 2.614,53 |
4 | URBANIZAÇÃO | R$ 2.188.134,02 | |||||
4.1 | PRÓPRIA | 458820 | Execução de passeio em piso intertravado, com bloco retangular de 20 x 10 cm, espessura 6 cm. | 2.263,00 | M2 | R$ 93,19 | R$ 210.888,97 |
4.2 | PRÓPRIA | 460491 | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 8 CM, ARMADO | 4.873,00 | M2 | R$ 139,09 | R$ 677.785,57 |
4.3 | PRÓPRIA | 430634 | PisoTátil direcional na cor amarelo 25x25 premoldado (16 unidades) | 275,00 | M2 | R$ 155,68 | R$ 42.812,00 |
4.4 | PRÓPRIA | 431576 | Meio-fio em concreto nas dimensões 0,30m x 0,12m - sem lâmina d'água | 1.153,00 | M | R$ 57,81 | R$ 66.654,93 |
4.5 | PRÓPRIA | 462113 | PLANTIO DE ÁRVORE ORNAMENTAL COM ALTURA DE MUDA MENOR OU IGUAL A 2,00 M | 158,00 | UN | R$ 75,82 | R$ 11.979,56 |
4.6 | PRÓPRIA | 430798 | Plantio de grama (incl. terra preta) | 7.157,00 | M2 | R$ 29,17 | R$ 208.769,69 |
4.7 | PRÓPRIA | 430072 | Banco em madeira de lei c=1,8m, l=0,4m e h=0,4m | 12,00 | M | R$ 430,46 | R$ 5.165,52 |
4.8 | PRÓPRIA | 431461 | Lixeira em madeira c/ estrutura tubular em aço | 6,00 | UN | R$ 467,70 | R$ 2.806,20 |
4.9 | PRÓPRIA | 430728 | Mastro em fo.go. sobre base de concreto-3 um | 1,00 | cj | R$ 2.871,54 | R$ 2.871,54 |
4.10 | PRÓPRIA | 430014 | Alambrado p/ quadra (tubo fo e tela de arame galv.-12 # 2") | 564,75 | M2 | R$ 535,56 | R$ 302.457,51 |
4.11 | PRÓPRIA | 430049 | Arquibancada em concreto armado (mod. 20m) | 122,70 | M | R$ 4.644,34 | R$ 569.860,52 |
4.12 | PRÓPRIA | 901074 | Maloca | 3,00 | UN | R$ 11.613,79 | R$ 34.841,37 |
4.13 | PRÓPRIA | 901075 | Pergolado | 8,00 | UN | R$ 6.405,08 | R$ 51.240,64 |
5 | INSTALAÇÃO ELÉTRICA | R$ 461.717,30 | |||||
5.1 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS - ALIMENTADORES | R$ 32.799,10 | |||||
5.1.1 | PRÓPRIA | 463039 | CENTRO DE MEDIÇÃO PARA 7 MEDIDORES POLIFÁSICOS | 1,00 | UN | R$ 4.060,58 | R$ 4.060,58 |
5.1.2 | PRÓPRIA | 430878 | Quadro de mediçao trifasico (c/ disjuntor) | 1,00 | UN | R$ 1.139,47 | R$ 1.139,47 |
5.1.3 | PRÓPRIA | 461932 | CAIXA ENTERRADA ELÉTRICA RETANGULAR, EM ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, FUNDO COM BRITA, DIMENSÕES INTERNAS: 0,4X0,4X0,4 M. AF_12/2020 | 5,00 | UN | R$ 241,45 | R$ 1.207,25 |
5.1.4 | PRÓPRIA | 462392 | ELETRODUTO PEAD 2" | 25,00 | M | R$ 13,31 | R$ 332,75 |
5.1.5 | PRÓPRIA | 462378 | ELETRODUTO PEAD 1.1/4" | 50,00 | M | R$ 13,39 | R$ 669,50 |
5.1.6 | PRÓPRIA | 462388 | ELETRODUTO PEAD 1" | 50,00 | M | R$ 11,41 | R$ 570,50 |
5.1.7 | PRÓPRIA | 466566 | Cabo de cobre 25mm2 - 1KV | 50,00 | M | R$ 37,17 | R$ 1.858,50 |
5.1.8 | PRÓPRIA | 458467 | Cabo de cobre 6mm2 - 1KV | 1.500,00 | M | R$ 13,97 | R$ 20.955,00 |
5.1.9 | PRÓPRIA | 461618 | HASTE DE ATERRAMENTO 5/8 PARA SPDA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2017 | 4,00 | UN | R$ 128,29 | R$ 513,16 |
5.1.10 | PRÓPRIA | 461608 | CORDOALHA DE COBRE NU 25 MM², NÃO ENTERRADA, COM ISOLADOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2017 | 25,00 | M | R$ 52,11 | R$ 1.302,75 |
5.1.11 | PRÓPRIA | 431238 | Ponto de solda exotérmica | 4,00 | UN | R$ 47,41 | R$ 189,64 |
5.2 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS - ILUMINAÇÃO DA PRAÇA | R$ 428.918,20 | |||||
5.2.1 | PRÓPRIA | 461927 | CAIXA ENTERRADA ELÉTRICA RETANGULAR, EM ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, FUNDO COM BRITA, DIMENSÕES INTERNAS: 0,3X0,3X0,3 M. AF_12/2020 | 43,00 | UN | R$ 213,45 | R$ 9.178,35 |
5.2.2 | PRÓPRIA | 462832 | POSTE DE AÇO CONICO CONTÍNUO CURVO SIMPLES, ENGASTADO, H=9M, INCLUSIVE LUMINÁRIAS, SEM LÂMPADAS - FORNECIMENTO E INSTALACAO. AF_11/2019 | 3,00 | UN | R$ 3.708,99 | R$ 11.126,97 |
5.2.3 | PRÓPRIA | 462833 | POSTE DE AÇO CONICO CONTÍNUO CURVO DUPLO, ENGASTADO, H=9M, INCLUSIVE LUMINÁRIAS, SEM LÂMPADAS - FORNECIMENTO E INSTALACAO. AF_11/2019 | 26,00 | UN | R$ 4.010,77 | R$ 104.280,02 |
5.2.4 | PRÓPRIA | 430840 | Poste concr.300-DN, h=11m(incl.base concr.ciclópico) | 8,00 | UN | R$ 1.947,98 | R$ 15.583,84 |
5.2.5 | PRÓPRIA | 466762 | RELÉ FOTOELÉTRICO | 85,00 | UN | R$ 70,63 | R$ 6.003,55 |
5.2.6 | PRÓPRIA | 901076 | Refletor Holofote MicroLED Slim 500W | 32,00 | UN | R$ 406,98 | R$ 13.023,36 |
5.2.7 | PRÓPRIA | 466785 | LUMINÁRIA DE LED PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, DE 181 W ATÉ 239 W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2020 | 85,00 | UN | R$ 1.384,78 | R$ 117.706,30 |
5.2.8 | PRÓPRIA | 462392 | ELETRODUTO PEAD 2" | 159,00 | M | R$ 13,31 | R$ 2.116,29 |
5.2.9 | PRÓPRIA | 462389 | ELETRODUTO PEAD 1.1/4" | 668,00 | M | R$ 14,24 | R$ 9.512,32 |
5.2.10 | PRÓPRIA | 466564 | Cabo de cobre 10mm2 - 1KV | 7.000,00 | M | R$ 15,95 | R$ 111.650,00 |
5.2.11 | PRÓPRIA | 430145 | Cabo multiplex 3 x 10mm² | 900,00 | M | R$ 11,84 | R$ 10.656,00 |
5.2.12 | PRÓPRIA | 461618 | HASTE DE ATERRAMENTO 5/8 PARA SPDA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2017 | 85,00 | UN | R$ 128,29 | R$ 10.904,65 |
5.2.13 | PRÓPRIA | 461607 | CORDOALHA DE COBRE NU 16 MM², NÃO ENTERRADA, COM ISOLADOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2017 | 85,00 | M | R$ 37,02 | R$ 3.146,70 |
5.2.14 | PRÓPRIA | 431238 | Ponto de solda exotérmica | 85,00 | UN | R$ 47,41 | R$ 4.029,85 |
6 | DRENAGEM PROFUNDA | R$ 165.206,25 | |||||
6.1 | MOVIMENTO DE TERRA | R$ 26.193,19 | |||||
6.1.1 | PRÓPRIA | 466121 | ESCAVAÇÃO VERTICAL A CÉU ABERTO, EM OBRAS DE EDIFICAÇÃO, INCLUINDO CARGA, DESCARGA E TRANSPORTE, EM SOLO DE 1ª CATEGORIA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAÇAMBA: 0,8 M³ / 111 HP), FROTA DE 7 CAMINHÕES BASCULANTES DE 14 M³, DMT DE 6 KM E VELOCIDADE MÉDIA 22KM/H | 679,63 | M³ | R$ 33,69 | R$ 22.896,73 |
6.1.2 | PRÓPRIA | 466793 | PREPARO DE FUNDO DE VALA | 435,15 | M² | R$ 6,42 | R$ 2.793,66 |
6.1.3 | PRÓPRIA | 430277 | Colchão de areia e=20 cm | 12,00 | M³ | R$ 41,90 | R$ 502,80 |
6.2 | TUBOS | R$ 80.032,90 | |||||
6.2.1 | PRÓPRIA | 431106 | Tubo em concreto simples d= 400mm | 60,00 | UN | R$ 189,99 | R$ 11.399,40 |
6.2.2 | PRÓPRIA | 431107 | Tubo em concreto simples d= 500mm | 142,00 | UN | R$ 225,79 | R$ 32.062,18 |
6.2.3 | PRÓPRIA | 431102 | Tubo em concreto armado d= 600mm | 116,00 | UN | R$ 315,27 | R$ 36.571,32 |
6.3 | ELEMENTOS ESPECIAIS | R$ 58.980,16 | |||||
6.3.1 | PRÓPRIA | 467062 | Caixa para boca de lobo combinada com grelha retangular, em alvenaria com blocos de concreto, dimensões internas: 1,3x1x1,2 m | 12,00 | UN | R$ 2.772,75 | R$ 33.273,00 |
6.3.2 | PRÓPRIA | 461904 | Execução de poços de visita em concreto armado para tubulação de dn600 mm inclusive tampa em ferro fundido | 10,00 | UN | R$ 2.141,68 | R$ 21.416,80 |
6.3.3 | PRÓPRIA | 430184 | Caixa em alvenaria de 40x40x40cm c/ tpo. concreto | 12,00 | UN | R$ 357,53 | R$ 4.290,36 |
7 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | R$ 28.596,21 | |||||
7.1 | PRÓPRIA | 431346 | Placa de inauguração em aço inox/letras bx. relevo- (40 x 30cm) | 1,00 | UN | R$ 1.033,19 | R$ 1.033,19 |
7.2 | PRÓPRIA | 462423 | Limpeza geral e entrega da obra | 7.510,36 | M2 | R$ 3,67 | R$ 27.563,02 |
8 | ADMINISTRAÇÃO DA OBRA | R$ 227.117,63 | |||||
8.1 | PRÓPRIA | 901077 | Administração local da obra | 1,00 | UN | R$ 227.117,63 | R$ 227.117,63 |
VALOR TOTAL | R$ 4.003.568,21 |