AVISO DE EDITAL
AVISO DE EDITAL
EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 41/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2022
OBJETO: Aquisição de passarela em estrutura metálica e guarda-corpo inox 304 com fornecimento de material e instalação para a Câmara Municipal de Montes Claros.
• APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES: Dia 11/05/2022, às 11:00 (onze horas).
• ABERTURA DA SESSÃO OFICIAL DO PREGÃO PRESENCIAL: Dia 11/05/2022, às 11:10 (onze horas e dez minutos).
• LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: Na Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Montes Claros, situada na Rua Urbino Viana – Nº 600 – Centro – Montes Claros/MG.
• CONSULTAS AO EDITAL: Quadro de Avisos localizado no prédio da Câmara, à Rua Urbino Viana – Nº 600 – Centro – Montes Claros/MG. ou pelo site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
• ESCLARECIMENTOS: na Sala de Compras e Licitações das 8h (oito horas) às 14h (quatorze horas), de segunda a sexta, exceto feriados, na Rua Urbino Viana – Nº 600 – Centro – Montes Claros/MG, pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou através do telefone (00) 0000-0000 (Ramais 5453 / 5452 / 5473).
• Referência de tempo: Horário de Brasília-DF.
EDITAL DE LICITAÇÃO
EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 41/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2022
PREÂMBULO
A Câmara Municipal de Montes Claros, com endereço na Rua Urbino Viana – Nº 600 – Centro – Montes Claros/MG, MG, CNPJ 25.218.645/0001-26, isento de inscrição estadual, torna pública a abertura do Processo Licitatório no 41/2022, na modalidade Pregão Presencial no 14/2022, do tipo menor valor global, regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17/7/2002, Decreto Municipal n.º 2.111 de 08/03/2005, Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/93, Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, alterações e demais condições fixadas neste instrumento convocatório.
Os trabalhos serão conduzidos pelo servidor da Câmara Municipal de Montes Claros Xxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, designado Pregoeiro, e integrarão a Equipe de Apoio os servidores: Anderson Ramos e Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, designados pela Portaria nº 181/2021 - publicada em 22/10/2021; e, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx designado pela Portaria nº 63/2022 - publicada em 18/03/2022.
I - OBJETO
Aquisição de passarela em estrutura metálica e guarda-corpo inox 304 com fornecimento de material e instalação para a Câmara Municipal de Montes Claros.
II – ÁREA SOLICITANTE
Gerência Administrativa da Câmara Municipal de Montes Claros.
III – CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
1- Cópia deste instrumento convocatório estará disponível na internet, no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e permanecerá afixada no quadro de avisos localizado no hall do 2º piso do edifício sede da Câmara Municipal de Montes Claros, ou ainda poderá ser obtida pelos interessados na Sala de Compras, situada na Rua Urbino Viana – Nº 600 – Centro – Montes Claros/MG, de segunda a sexta (exceto feriados) das 8h (oito horas) às 14h (quatorze horas).
2- Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser encaminhados A/C do pregoeiro, para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, via fac-símile (fax) (00) 0000-0000 e telefones: (00) 0000-0000 (ramais: 5453 / 5482 / 5473) ou diretamente na Câmara Municipal de Montes Claros, no endereço constante na fl. 1 deste edital.
2.1- As respostas do pregoeiro às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por email, fax, telefone ou disponibilizadas no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando acessíveis a todos os interessados.
3- As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com vista a possíveis alterações e avisos.
4- Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer pessoa, protocolizadas no Setor de Compras e Licitações da Câmara, à Rua Urbino Viana – Nº 600 – Centro – Montes Claros/MG. – XXX 00000-000, a partir da publicação do aviso do edital até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas de 08:00 às 14:00, dirigidas ao Pregoeiro, que deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.1- A Câmara não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado no item acima, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
4.2- A decisão do pregoeiro será enviada ao impugnante via fac-símile (fax) ou e-mail, e será divulgada no site desta Câmara para conhecimento de todos os interessados.
IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1. A participação nesta licitação é restrita às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno porte – EPP ou equiparadas do ramo pertinente e compatível com o objeto licitado, nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, previamente credenciadas no sistema “Licitações”, conforme Título IX.
1. 1 - O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou equiparada, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declarar, sua condição de ME, EPP ou equiparada.
1.2 - O licitante optante pelo Regime do Simples Nacional deverá apresentar Declaração de Opção pelo “Simples Nacional”, conforme modelo constante do Anexo IV.
1.3 - O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
1.4 - Participarão da Sessão Oficial do Pregão Presencial os representantes efetivamente credenciados. 2- Não poderá participar da presente licitação, a empresa:
2.1- suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração;
2.2- em consórcio;
2.3- com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial.
3- A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
4- Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
V – CREDENCIAMENTO
1- Os representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, no dia 11/05/2022, às 11:00 (onze horas), na sala de reuniões da Câmara, devidamente munidos de: carteira de identidade ou documento legal equivalente, documento que o credencie a participar deste certame – modelo do anexo III ou procuração por instrumento público ou particular, COM FIRMA RECONHECIDA, através da qual lhe seja atribuído poderes para apresentar proposta, formular lances e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, em nome do licitante. O referido documento deverá ser entregue ao pregoeiro fora dos envelopes de “Propostas e Documentação”, juntamente com a Declaração de Condição de ME, EPP ou Equiparada, conforme modelo constante no anexo IV (no caso de empresa optante pelo Simples Nacional). Deverá apresentar ainda, para conferência e independente dos documentos de habilitação, CONTRATO SOCIAL ou DOCUMENTO EQUIVALENTE que comprove ser sócio administrador e/ou a quem foi dado poderes ao representante, sob pena de não credenciamento.
1.1- Os licitantes deverão declarar expressamente que cumprem o disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil; bem como a Inexistência de Superveniência e Fato Impeditivo; do Cumprimento do Artigo 100 da L.O.M.; e que, cumpre plenamente os requisitos de habilitação do processo licitatório em epígrafe, em atenção ao art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, conforme Anexo V do Edital.
2- Após o credenciamento, se dará a abertura oficial do pregão, às 11h10min, no dia 11/05/2022, na sala de reuniões da Câmara Municipal de Montes Claros.
3- O sócio, proprietário ou dirigente da empresa licitante deverá apresentar carteira de identidade ou documento legal equivalente e o respectivo Estatuto ou Contrato Social atualizado.
4- O documento de credenciamento, se for o caso, poderá obedecer ao modelo do Anexo III e, se não o fizer, deverão ser apresentados com todos os dados informativos contidos no modelo.
5- O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.
VI - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
1- Os documentos de Habilitação e a Proposta Comercial deverão ser entregues ao Pregoeiro na abertura da sessão pública deste certame, em envelopes distintos, colados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:
AO PREGOEIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 41/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2022
“DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO LICITANTE
AO PREGOEIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 41/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2022
“PROPOSTA COMERCIAL”
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO LICITANTE
VII - PROPOSTA COMERCIAL
1- A proposta comercial poderá ser apresentada conforme Modelo de Proposta Comercial - Anexo II - ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, em uma via, com identificação da empresa proponente, n.º do CNPJ, endereço e assinada pelo seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado.
2- A proposta e os lances deverão referir-se a cada item cotado;
2.1- Os itens deverão seguir as normas de conformidade da categoria, conforme descrito no anexo I deste edital;
3- A proposta comercial deverá ser apresentada considerando, obrigatoriamente com o prazo de validade não inferiores ao período de 60 (sessenta) dias corridos.
4- A proposta deverá referir-se à integralidade do objeto cotado.
4..1- A licitante deverá apresentar sua proposta no Anexo II deste instrumento, ou utilizar modelo próprio, desde que contenha a mesma forma e todas as informações previstas no referido anexo.
4..2- Os preços deverão ser expressos em moeda corrente do país;
4..2- Havendo divergência entre o preço expresso em algarismos e o expresso por extenso, prevalecerá este último.
4..3- O valor da proposta diz respeito unicamente, ao objeto licitado.
4.4- A Proposta Comercial deverá ser rubricada e numerada sequencialmente, da primeira à última folha, de modo a refletir seu número exato.
4.5- Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo proponente, no ato do envio de sua proposta comercial.
4.6- A eventual falta de numeração ou a numeração incorreta será suprida pelo representante da Licitante na sessão de abertura das propostas.
4.7- A apresentação da proposta por parte da licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições desta licitação e total sujeição à legislação pertinente.
4.8- As propostas que omitirem o prazo de validade previsto no item 3.1.1, serão entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias corridos.
4.9- A apresentação da proposta em desacordo com o previsto neste Título inabilitará o proponente.
VIII - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
1- O licitante que ofertar o menor preço por item deverá apresentar o Certificado de Registro Cadastral - CRC – expedido pela Câmara Municipal de Montes Claros, desde que possua a mesma linha de fornecimento do objeto licitado, ou os documentos constantes do item 4 deste Título, para fins de habilitação no certame.
2- O licitante que não apresentar o CRC deverá apresentar a documentação discriminada a seguir:
2.1- Atos constitutivos:
2.1.1- Contrato social ou estatuto e sua última alteração; ou 2.1.2- Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
2.1.3- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou
2.1.4- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2.2- Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município.
2.3- Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do estado.
2.4- Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Conforme Portaria MF 358, de 05 de setembro de 2014, a prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, serão unificadas em um único documento, disponível no site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx.
2.5- Prova de Regularidade relativa à seguridade social - Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, emitida pelo órgão competente. Conforme Portaria MF 358, de 05 de setembro de 2014, a prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, serão unificadas em um único documento, disponível no site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx.
2.6- Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
2.7- Certidão negativa de falência expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da data fixada para a abertura das propostas.
2.8- Certidão emitida pela Justiça do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos trabalhistas, disponível no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, conforme Lei nº 12.440/11.
2.9- Alvará de Funcionamento. 2.10- Cartão de CNPJ.
3- O Pregoeiro e a equipe de apoio efetuarão consulta ao site da Receita Federal na internet para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em observância à Instrução Normativa da SRF nº 200, de 13/09/2002, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
3.1- Procedida a consulta, serão impressas declarações demonstrativas/ comprovantes da situação do licitante que serão juntados aos autos do processo licitatório.
4- A Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP, deverá apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
4.1- Havendo restrições nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Câmara, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
4.2- A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.
4.3- Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 2 (dois) dias úteis inicialmente concedidos.
4.4- A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo facultado ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nos termos do item 4.7 do titulo IX, ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.
5- Os documentos exigidos neste instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
5.1- Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para autenticação.
5.1.1- Os documentos sem autenticação poderão ser autenticados 24hs antes da sessão na sala de compras; ou ainda no momento da sessão, mediante apresentação de documentos originais.
5.2- Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
5.3- Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor ou pelo edital, deverão ser datados dos últimos 30 (trinta dias) dias anteriores à data de sua apresentação, exceto os atestados de capacidade técnica.
6- A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste Título inabilitará o proponente, sendo aplicado o disposto no item 2 do Título IX.
7- Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
IX – PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
1- Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas licitantes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
2- Classificação das Propostas Comerciais
2.1- Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando -se o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
2.2- O Pregoeiro classificará a proposta de menor preço e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
2.3- Se não houver no mínimo 3 (três) propostas comerciais nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
2.4- Será desclassificada a proposta que:
2.4.1- não se refira à integralidade do item cotado;
2.4.2- apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no § 3º do art. 44 e inciso I e II do art. 48, da Lei Federal nº 8.666/93;
2.4.3- não cumpra prazos e demais exigências estabelecidas em diligências ou no edital. 2.4.4- não atenda às exigências do instrumento convocatório ou das diligências.
3- Lances Verbais
3.1- Aos licitantes classificados para participação na etapa de lances, será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço aos demais e em ordem decrescente de valor.
3.2- Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio, para definir a ordem de apresentação dos lances.
3.3- Apenas serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance registrado pelo Pregoeiro. 3.4- A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
4- Julgamento
4.1- Para julgamento da proposta mais vantajosa, será adotado o critério de menor valor global.
4.2- Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital.
4.3- O Pregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais que não afetem o seu conteúdo.
4.4- Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, de acordo com os critérios estabelecidos neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
4.5- Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
4.6- Se houver apenas uma oferta e desde que esta atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
4.7- Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação do licitante, e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual tenha apresentado proposta.
4.8- Após verificada a proposta mais bem classificada, o pregoeiro verificará quais os licitantes que estão na condição de ME ou EPP.
4.9- Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP, e houver proposta apresentada por ME ou EPP com valor até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º da referida Lei Complementar.
5- Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
5.1- A ME ou EPP mais bem classificada será convocada a apresentar, nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência.
5.2- Caso a ME ou EPP mais bem classificada, em situação de empate ficto, utilize seu direito de preferência, será classificada em primeiro lugar e dar-se-á prosseguimento à sessão.
5.3- Não exercendo seu direito de preferência a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME ou EPP remanescentes, cujas propostas estiverem no limite estabelecido no subitem 4.9, na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência.
5.4- No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se encontrem nesse limite, o pregoeiro realizará sorteio, entre essas empresas, para definir a que primeiro poderá apresentar novo lance. 5.5- Não havendo ME ou EPP, em situação de empate ficto, que utilize o direito de preferência, prosseguir- se-á a sessão observando-se a classificação da etapa de lances.
5.6- Será classificado em primeiro lugar o licitante que, ao final da etapa de lances, após aplicação do direito de preferência instituído pela Lei Complementar nº 123/06, ofertar o menor preço.
5.7- O disposto nos itens anteriores somente se aplicará quando a proposta classificada em primeiro lugar não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
5.8- Sendo aceitável a oferta de menor preço por item, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
6- Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro verificará se a proposta mais bem classificada negociará com o proponente para que seja obtido melhor preço.
6.1- Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
7- Da sessão lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes.
8- O licitante vencedor do certame deverá encaminhar ao Pregoeiro, no endereço citado à fl.1 deste edital, em até as 11 (onze horas) do dia útil seguinte à realização do Pregão, a Proposta Comercial conforme Anexo II – Modelo de Planilha/Proposta Comercial, AJUSTADA AO PREÇO FINAL, em uma via, datilografada ou processada em computador, com identificação da empresa licitante, CNPJ, endereço e assinada pelo seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado, ou em modelo próprio em que conste todas as informações previstas no referido modelo.
9- Decididos os recursos ou transcorrido in albis o prazo para sua interposição, o Pregoeiro devolverá aos licitantes, exceto aos vencedores, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
1- No final da sessão, após a declaração do vencedor, os licitantes poderão manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do pregoeiro, e deverão apresentar suas razões no prazo único de 3 (três) dias úteis, a partir do dia seguinte à sua manifestação.
1.1- Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente;
1.2- No prazo recursal, fica assegurada vista dos autos;
1.3- A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso; 1.4- O licitante cuja proposta comercial tenha sido desclassificada antes da etapa de lances poderá manifestar a sua intenção de interpor recurso.
1.5- Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
2- Os recursos e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
2.1- ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Montes Claros, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 3 (três) dias úteis, das 8h (oito horas) às 14h (quatorze horas), conforme estabelecido no item 1 deste título;
2.2- ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Montes Claros, nos casos de anulação ou revogação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, das 8h (oito horas) às 14h (quatorze horas);
2.3- ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado.
2.4 - ser protocolizado na Coordenadoria de Compras e licitações da Câmara, na Rua Urbino Viana – Nº 600 – Xxxxxx – Xxxxxx Xxxxxx/XX - XXX 00000-000, das 8h (oito horas) às 14h (quatorze horas).
3- A Câmara não se responsabilizará por memoriais de recursos e contrarrazões endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado no subitem 2.4 acima, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
4- O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
5- Os recursos serão dirigidos à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro que, reconsiderando ou não sua decisão, o fará subir, devidamente informado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
6- Os recursos serão decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
7 - A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação em jornal de circulação local e, ainda, estará afixado no quadro de avisos da Câmara.
XI– ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1- Inexistindo manifestação recursal o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
2- Impetrado recurso, após decidido, o Pregoeiro divulgará a decisão, por publicação no Diário Oficial do Município e no quadro de avisos da Câmara, competindo à autoridade superior adjudicar o objeto ao licitante vencedor e homologar o procedimento licitatório.
XII – DO CONTRATO
1- O objeto desta licitação deverá ser instalados nos locais indicados pela Gerência Administrativa da Câmara e conforme termo de referência contido no anexo I deste edital. O prazo de instalação e entrega dos serviços da passarela será de até 60 (sessenta) dias e instalação e entrega dos serviços da guarda- corpo em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento.
1.1- Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
1.1.1- se disser respeito à especificação ou imperfeição, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua correção ou cancelando da compra, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
1.1.2- na hipótese de correção, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
1.1.3- se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou correção, podendo cancelar a compra sem prejuízo das penalidades cabíveis;
1.2- A entrega do objeto dar-se-á em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da ordem de compra limitando-se a quantidade licitada.
1.3- A Câmara reserva-se o direito de não aceitar os produtos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório e seus anexos, podendo cancelar a aquisição e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei nº 8.666/93.
XIII – FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
1- O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar os objetos desta licitação será o engenheiro fiscal contratado pela Câmara Municipal de Montes Claros, observado o artigo 67, da Lei Federal no 8.666/93.
2- Na ocorrência de atrasos na entrega, a Câmara poderá aplicar as penalidades previstas neste Edital.
XIV - PAGAMENTO
1 - A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no processo pela ATF, sob o número:
010101.122.0001.2007 – Manutenção dos Serviços Administrativos 3339039000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
2- O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Assessoria Técnica Financeira/Tesouraria da Câmara Municipal de Montes Claros, por processo legal, até 05 (cinco)
dias após a apresentação da Nota fiscal acompanhada da respectiva Ordem de Fornecimento e as CND’S de FGTS, INSS e trabalhista.
2.1- Se os objetos não forem entregues conforme condições deste edital, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo.
2.2 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
3- Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
4- Todos os documentos apresentados na fase de habilitação deverão encontrar-se com prazo de validade vigente na data do pagamento. Caso contrário, documento(s) atualizado(s) deverá(ão) ser reapresentado(s).
XV- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1- O adjudicatário que, convocado no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar os objetos, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e será descredenciado dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
2- Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
2.1- 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso sobre o valor da proposta, até o 30º (trigésimo) dia, calculado por ocorrência;
2.2- 20% (vinte por cento) sobre o saldo do valor da proposta, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
2.3- 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta, na hipótese da Empresa, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
3- As sanções previstas, face á gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
4- O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela Câmara. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga pela Empresa por meio de depósito bancário na conta da Câmara, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de notificação da aplicação da sansão.
XVI - DISPOSIÇÕES GERAIS
1- Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante: 1.1- Anexo I – Termo de referência;
1.2- Anexo II – Modelo de Planilha/Proposta Comercial; 1.3- Anexo III – Modelo de Carta de Credenciamento;
1.4- Anexo IV – Modelo de Declaração de Condição de ME, EPP ou Equiparada;
1.5- Anexo V – Modelo de Declarações: Cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil; de Inexistência de Superveniência e Fato Impeditivo; de
Cumprimento do Artigo 100 da L.O.M.; de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação do processo licitatório em epígrafe, em atenção ao art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002;
1.6- Anexo VI – Minuta de contrato.
2- O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação ou inabilitação do proponente, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
3- A apresentação da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante, ainda, será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
4- Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
5- Toda a documentação apresentada neste instrumento convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
6- O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante a tramitação do certame e em especial na Sessão do Pregão, e relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal 8.666/93.
6.1- Se houver solicitação de documentos em diligências, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio.
6.2- O não cumprimento, no prazo determinado, do que for solicitado na diligência poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta.
6.3- Caso o pregoeiro ache conveniente, poderá suspender a sessão temporariamente e retornar em seguida.
7- A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
8- A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Câmara Municipal de Montes Claros revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado para conhecimento dos participantes da licitação.
9- A Câmara Municipal de Montes Claros poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
10- Para atender a seus interesses, a Câmara Municipal de Montes Claros reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no
§ 1º do art. 65, da Lei Federal n.o 8.666/93.
11- As decisões do Presidente da Câmara e do Pregoeiro serão publicadas em jornal local e no quadro de avisos da Câmara, podendo, quando for o caso, ser aplicado o disposto no § 1º do art. 109 da Lei n.º 8.666/93.
12- Fica eleito o foro da Comarca de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Montes Claros, 27 de abril de 2022.
Pregoeiro:
Xxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx
Equipe de Apoio:
Anderson Ramos e Santos Eliane Aparecida Costa
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 41/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2022
1. OBJETO
Aquisição de passarela em estrutura metálica e guarda-corpo inox 304 com fornecimento de material e instalação para a Câmara Municipal de Montes Claros.
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 - PASSARELA
Esta contratação tem por objetivo a construção de uma passarela de acesso às instalações das condensadoras do sistema de climatização VRF, visando ainda favorecer às manutenções, no vão do telhado do plenário da Câmara Municipal de Montes Claros, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx / XX.
2.2 – GUARDA-CORPO
Esta contratação tem por objetivo a construção e instalação de guarda-corpo na recepção da Câmara Municipal de Montes Claros para controle de acesso de pessoas junto a sistema de cadastro e catracas já instaladas.
ITEM | UNID. | QUANT. | DESCRIMINAÇÃO |
01 | Serv. | 01 | CONSTRUÇÃO DE UMA PASSARELA de acesso às instalações das condensadoras do sistema de climatização VRF, visando favorecer às manutenções, no vão do telhado do plenário. Sendo: Construção de 5 suportes para instalação de condensadoras de peso médio de 430kg, nas dimensões de 1,30 metros de largura x 0,80 cm de comprimento. Passarela com 1 metro de largura e no acesso das condensadoras o espaçamento de 70 centímetros para circulação no entorno, com conforto e segurança, conforme representação da planta baixa na Figura 1. Com estrutura de sustentação, a utilização de vigas I 101,6X67,6 4,9MM, perfis enrijecidos 75X40X17 2MM, germinados, chapa 14. Instalação de piso metálico perfurado com chapa expandida 3/16 (45X100), rodapé metálico com altura de 40 centímetros, guarda-corpo para proteção com 1,10 metros de altura e três tubos horizontais chapa 16 1.1/2", soldagem da estrutura com eletrodo Denver 6013 2,5 e aplicação de pintura na cor cinza médio. |
02 | SERV. | 01 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE GUARDA CORPO EM AÇO INOX 304 no Hall de entrada da Câmara Municipal de Montes Claros – MG, incluindo fornecimento de materiais conforme layout anexo e imagem, com uma porta para pne, seguindo padrão de instalação já existente. o guarda-corpo deverá ser executado todo em aço inox 304. |
Anexo Fotográfico e Layout Passarela
Figura 1 – Planta baixa
Figura 2 – Representação 3D da passarela
Figura 3 – Representação 3D da passarela
Figura 3 – Representação 3D da passarela
Figura 4 – Representação 3D da passarela
Figura 5 – Representação 3D da passarela
Figura 6 – Representação 3D da passarela
Figura 7 – Representação 3D da passarela
Figura 8 – Representação 3D da passarela
Figura 9 – Representação 3D da passarela
Anexo Fotográfico e Layout Guarda-Corpo
3. AVALIAÇÃO DE CUSTO
Conforme exigência legal, realizou-se pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos, junto a várias empresas do ramo, porém apenas 07 (sete) se dispuseram a apresentar orçamento para apuração das médias aritméticas simples de preços para verificação de disponibilidade orçamentária.
4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O critério de julgamento definido no Edital é menor valor global.
5. PRAZO DE EXECUÇÃO E LOCAL DE ENTREGA
O objeto desta licitação deverá ser instalados nos locais indicados pela Gerência Administrativa da Câmara e conforme termo de referência contido no anexo I deste edital. O prazo de instalação e entrega dos serviços da passarela será de até 60 (sessenta) dias e instalação e entrega dos serviços do guarda-corpo em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento.
6. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
No caso de defeitos ou imperfeições nos equipamentos e serviços, os mesmos serão recusados, cabendo à contratada substituí-los ou corrigi-los com outros nas mesmas características exigidas no Edital, no prazo a ser determinado pela Câmara.
7. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
A passarela e o guarda-corpo obrigatoriamente em perfeitas condições de uso e segurança
O fornecimento e instalação deverá ser garantido durante a duração do contrato e as prorrogações/aditivos por ventura acertada respeitando todas as normas de fabricação, instalação, segurança e uso.
A contratada será responsável pela garantia de fornecimento de todas as peças.
Em caso de manutenção corretiva a mesma será feita através de solicitação da Gerência Administrativa da CMMOC que emitirá a autorização para as trocas/substituições que porventura ocorrerem.
Para a resolução de quaisquer problemas apresentados pela passarela e/ou guarda-corpo a contratada obedecerá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para atendimento e solução do problema ou substituição por outro de qualidade semelhante ou efetuando as correções necessárias.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
São obrigações da adjudicatária, além daquelas dispostas no edital:
1.Executar fielmente o objeto dentro do melhor padrão de qualidade, cumprindo todas as especificações estabelecidas na proposta de preços e documentos apresentados ao CONTRATANTE, bem como neste Termo de Referência.
2. Submeter-se à fiscalização por parte do CONTRATANTE, acatando as determinações e especificações contidas neste Termo de Referência e Edital.
3. Não se comprometer perante terceiros, dando o instrumento contratual como garantia ou compensar direitos de créditos decorrentes da execução dos serviços ora pactuados em operações bancárias e/ou financeiras, sem prévia autorização expressa do CONTRATANTE.
4. Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas decorrentes de impostos, despesas com mão-de- obra, encargos sociais, trabalhista, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, seguros e outras despesas que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto desta Licitação.
4.1 Todos os custos inerentes a prestação de serviços ficarão por conta da CONTRATADA.
5. Xxxxxxxx, quando solicitado pelo CONTRATANTE, os comprovantes de recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias de seus empregados, quitação dos tributos devidos e comprovante de regularidade para com o FGTS e INSS.
6. Utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pelo CONTRATANTE para a execução do Contrato.
6. DO CONTRATO
O presente contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2022, e a execução de até 60 dias a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado conforme a lei 8666/93, art. 57, Inc. II.
6.1. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Observado o disposto no artigo 67, da Lei Federal no 8.666/93, o setor competente para acompanhar, receber, autorizar, conferir e fiscalizar os objetos desta licitação será o Engenheiro Fiscal Contratado pela Câmara Municipal.
O Engenheiro Fiscal da Câmara atestará, no documento fiscal correspondente, a entrega dos serviços nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à contratada.
O recebimento definitivo do objeto desta licitação somente se efetivará com a atestação referida no item anterior.
A Câmara se reserva o direito de não receber os serviços com atraso ou em desacordo com as especificações e condições constantes deste edital, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal nº. 8.666/93.
7. DO PAGAMENTO
O pagamento será feito pela Assessoria Técnica Financeira/Tesouraria da Câmara Municipal de Montes Claros, por processo legal, até 05 (cinco) dias após apresentação da Nota fiscal, acompanhada das CND’S de FGTS, INSS e Trabalhista mensalmente.
A nota fiscal deverá ser emitida pela adjudicatária em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
A Câmara, identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la à adjudicatária para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado no item acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
O pagamento devido pela Câmara será efetuado nas dependências da Câmara, na Tesouraria ou através de depósito bancário em conta a ser informada pela adjudicatária.
Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a adjudicatária dará à Câmara plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo e forma.
8. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA
O desembolso se fará mediante rubrica da seguinte dotação orçamentária:
010101.122.0001.2007 – Manutenção dos Serviços Administrativos 3339039000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
ocorrendo adequação orçamentária e financeira com o orçamento aprovado para o órgão, conforme estimativa de impacto orçamentário financeiro, emitida pela Assessoria Técnica Financeira, devidamente assinada pelo Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx – CRC/MG 119441, constante dos autos.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As sanções administrativas serão aquelas descritas nos artigos 81 e 86 a 88 da Lei 8.666/93 e serão as seguintes:
1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
1.1. O disposto nesta alínea não se aplica aos licitantes convocados nos termos do art. 64, §2o desta Lei, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço.
2. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
2.1 - A multa aqui estipulada não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.
2.2 - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado, se houver, caso contrário será cobrada administrativamente, e em caso de não haver pagamento será lançada na dívida ativa do Município e cobrada judicialmente.
Se a multa for de valor superior ao valor a ser recebido no mês, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada nos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
3 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração aplicará, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I- advertência;
II- multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III- suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
3.1. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
3.2. As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
3.3. A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
4. As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
I- tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II- tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III- demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL E
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 41/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2022
OBJETO: Aquisição de passarela em estrutura metálica e guarda-corpo inox 304 com fornecimento de material e instalação para a Câmara Municipal de Montes Claros.
TEM | UNID. | QUANT. | DESCRIMINAÇÃO | VALOR TOTAL ITEM (R$) |
I. | Serv. | 01 | CONSTRUÇÃO DE UMA PASSARELA de acesso às instalações das condensadoras do sistema de climatização VRF, visando favorecer às manutenções, no vão do telhado do plenário. Sendo: Construção de 5 suportes para instalação de condensadoras de peso médio de 430kg, nas dimensões de 1,30 metros de largura x 0,80 cm de comprimento. Passarela com 1 metro de largura e no acesso das condensadoras o espaçamento de 70 centímetros para circulação no entorno, com conforto e segurança, conforme representação da planta baixa na Figura 1. Com estrutura de sustentação, a utilização de vigas I 101,6X67,6 4,9MM, perfis enrijecidos 75X40X17 2MM, germinados, chapa 14. Instalação de piso metálico perfurado com chapa expandida 3/16 (45X100), rodapé metálico com altura de 40 centímetros, guarda-corpo para proteção com 1,10 metros de altura e três tubos horizontais chapa 16 1.1/2", soldagem da estrutura com eletrodo Denver 6013 2,5 e aplicação de pintura na cor cinza médio. | |
I. | Serv. | 01 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE GUARDA CORPO EM AÇO INOX 304 no Hall de entrada da Câmara Municipal de Montes Claros – MG, incluindo fornecimento de materiais conforme layout anexo e imagem, com uma porta para pne, seguindo padrão de instalação já existente. o guarda-corpo deverá ser executado todo em aço inox 304. | |
VALOR TOTAL GLOBAL: R$ ( ) |
Prazo de validade da proposta (não inferior a 60 dias, contados da data de apresentação da mesma):
( ) dias.
Razão Social: CNPJ :
Telefone / Fax : Endereço :
Obs.: O licitante vencedor deverá preencher este anexo com todas as informações solicitadas, ajustando o preço ao lance vencedor e encaminhá-lo ao Pregoeiro, devidamente assinado.
Montes Claros, de de 2022.
Carimbo da empresa / Assinatura do responsável
ANEXO III - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(Credenciamento)
Deverá ser apresentado contrato social ou documento equivalente para verificação de poderes sob pena de não credenciamento
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 41/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2022
Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador do Documento de Identidade n.º , como representante da empresa
, CNPJ nº , para participar das reuniões relativas ao processo licitatório acima referenciado, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir e interpor recursos, assinar propostas comerciais, rubricar documentos, assinar atas e praticar todos os atos necessários ao procedimento licitatório, a que tudo daremos por firme e valioso.
Montes Claros, de de 2022.
Assinatura:
Observação:
1 - Identificar o signatário e utilizar carimbo padronizado da empresa.
2 – Este documento deverá conter reconhecimento de firma efetuado pelo Cartório de Registro Civil e ser apresentado na fase de credenciamento.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME, EPP OU EQUIPARADA.
(Credenciamento)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 41/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2022
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade nº
, inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei e que cumpre os requisitos legais para qualificação como:
( ) Microempresa, ME, ( ) Empresa de Pequeno Porte, EPP, ou ( ) Micro Empreendedor Individual, MEI, definida no art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006;
( ) Sociedade cooperativa equiparada à ME ou EPP, tendo auferido, no ano – calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados.
(Assinalar a condição da em presa)
( ) Declaro que a empresa possui restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81, da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Montes Claros, de de 2022.
............................................................
Assinatura do representante legal
(Credenciamento)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 41/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2022
.............................................................................................., inscrito no CNPJ nº ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .............................................................................................., portador da Carteira de Identidade
nº ................................... e do CPF nº , DECLARA que:
I- para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato superveniente e impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
II- não possuir pessoas ligadas ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e servidores municipais, bem como a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, em cumprimento ao artigo 100 da Lei Orgânica Municipal.
III- sob as penas da Lei que cumpri plenamente os requisitos de habilitação do processo licitatório em epígrafe, em atenção ao art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002.
IV- sob as penas da Lei em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Xxxxxx Xxxxxx, xx xx 0000.
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 41/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS, ESTADO DE MINAS GERAIS, CNPJ nº
25.218.645/0001-26, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx – XX, a seguir denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente, Vereador Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx; e a empresa , CNPJ nº
, sediada na , a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu , senhor , portador do CPF nº
resolvem firmar o presente contrato de prestação de serviços, como especificado no seu objeto, em conformidade com o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 41/2022, na modalidade PREGÃO Nº 14/2022, sob a regência da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 8.883/94, Lei Estadual nº 9.444/87, cada qual naquilo que couber, e mediante as seguintes cláusulas e condições:
Aquisição de passarela em estrutura metálica e guarda-corpo inox 304 com fornecimento de material e instalação para a Câmara Municipal de Montes Claros.
CLÁUSULA SEGUNDA – Das Condições de Execução
O objeto desta licitação deverá ser instalados nos locais indicados pela Gerência Administrativa da Câmara e conforme termo de referência contido no anexo I deste edital. O prazo de instalação e entrega dos serviços da passarela será de até 60 (sessenta) dias e instalação e entrega dos serviços da guarda-corpo em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – Dos Limites
O fornecimento será limitado à quantidade prevista na ordem de fornecimento/ requisição.
CLÁUSULA QUARTA – Das Despesas Excluídas
Estão excluídas do presente contrato quaisquer fornecimentos fora do objeto da presente licitação.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações das Partes
DA CONTRATADA: Fornecer os serviços requisitados nos termos do processo licitatório.
DA CONTRATANTE. Fornecer Ordens de Fornecimento/requisições devidamente assinados e identificados.
CLÁUSULA SEXTA – Da Fiscalização dos Serviços
A fiscalização, autorização, conferência e recebimento do objeto deste contrato, serão realizados pelo Engenheiro Fiscal da CONTRATANTE ou a quem essa designar, observados os arts. 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Preço, Forma de Pagamento e Reajuste
I- do Preço
TEM | UNID. | QUANT. | DESCRIMINAÇÃO | VALOR TOTAL ITEM (R$) |
I. | Serv. | 01 | CONSTRUÇÃO DE UMA PASSARELA de acesso às instalações das condensadoras do sistema de climatização VRF, visando favorecer às manutenções, no vão do telhado do plenário. Sendo: Construção de 5 suportes para instalação de condensadoras de peso médio de 430kg, nas dimensões de 1,30 metros de largura x 0,80 cm de comprimento. Passarela com 1 metro de largura e no acesso das condensadoras o espaçamento de 70 centímetros para circulação no entorno, com conforto e segurança, conforme representação da planta baixa na Figura 1. Com estrutura de sustentação, a utilização de vigas I 101,6X67,6 4,9MM, perfis enrijecidos 75X40X17 2MM, germinados, chapa 14. Instalação de piso metálico perfurado com chapa expandida 3/16 (45X100), rodapé metálico com altura de 40 centímetros, guarda-corpo para proteção com 1,10 metros de altura e três tubos horizontais chapa 16 1.1/2", soldagem da estrutura com eletrodo Denver 6013 2,5 e aplicação de pintura na cor cinza médio. | |
I. | Serv. | 01 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE GUARDA CORPO EM AÇO INOX 304 no Hall de entrada da Câmara Municipal de Montes Claros – MG, incluindo fornecimento de materiais conforme layout anexo e imagem, com uma porta para pne, seguindo padrão de instalação já existente. o guarda-corpo deverá ser executado todo em aço inox 304. | |
VALOR TOTAL GLOBAL: R$ ( ) |
II- da Forma de Pagamento
1- O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado da seguinte forma:
1.1- Pela Assessoria Técnica Financeira/Tesouraria da Câmara Municipal de Montes Claros, por processo legal, até 05 (cinco) dias após o fornecimento do objeto e apresentação da Nota fiscal, acompanhada das CND’S de FGTS, INSS e Trabalhista, mensalmente.
1.2- Para emissão da fatura, serão tomados como base as Ordens de Fornecimento apresentadas.
1.3- Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
III- do Reajustamento
1- O valor dos itens poderão ser reajustados mediante solicitação que deverá ser encaminhada junto a documentação que comprove o solicitado. A Contratante analisará o pedido, a documentação e a justificativa podendo deferir ou não o reajuste.
1.1.- A contratante deverá ser informada dos critérios e períodos de reajuste dos produtos.
CLÁUSULA OITAVA – Da Dotação Orçamentária
A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da dotação orçamentária:
010101.122.0001.2007 – Manutenção dos Serviços Administrativos 3339039000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA NONA – Do Prazo de Vigência
1- O prazo de vigência do presente contrato será até 31 de dezembro de 2022 e o prazo de execução de até 60 (sessenta) dias a contar com a data da assinatura deste contrato.
1.1- Havendo necessidade de alteração no valor do contrato ou de prazo, esta será feita através de Termo Aditivo, obedecidos os limites legais.
Pelo descumprimento total ou parcial das condições contratuais, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis.
§1º- Fica estabelecido os seguintes percentuais de multas decorrentes de descumprimento contratual:
I- 20% (vinte por cento) sobre o valor global da proposta, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do contrato;
II- 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso da CONTRATADA, injustificadamente, desistir do mesmo.
§2º- O recolhimento das multas referidas deverá ser feito, através de guia própria, ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data em que for aplicada a multa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Rescisão Contratual
O contrato poderá ser rescindido, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial, nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
§1º- Além das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, constituem causas de rescisão de contrato:
I- Paralisação total ou parcial do fornecimento dos produtos por fatos de responsabilidade da CONTRATADA, por prazo superior a 05 (cinco) dias ininterruptos, salvo motivo de força maior devidamente comprovado.
II- Se a CONTRATADA se conduzir dolosamente.
III- Se a CONTRATADA não cumprir as determinações da fiscalização.
§2º- Além das hipóteses anteriores, poderá o CONTRATANTE rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou pagamento de indenização, por falência, concordata, dissolução, insolvência da CONTRATADA, e, em se tratando de firma individual, por morte de seu titular.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Vinculação Contratual
Este contrato está vinculado de forma total e plena ao PROCESSO LICITATÓRIO Nº 41/2022, modalidade Pregão 14/2022, que lhe deu causa, para cuja execução exigir-se-á rigorosa obediência ao Edital Convocatório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Publicação
O extrato do presente contrato será publicado no quadro de avisos localizado nas dependências da Câmara Municipal de Montes Claros e no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca de Montes Claros para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução do presente contrato.
E, por estarem justas, as partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Montes Claros, de de 2022.
Cláudio Rodrigues de Jesus Presidente
Câmara Municipal de Montes Claros
Contratada
Testemunhas:
1)
Nome: CI:
2)
Nome: CI: