ACESSO AO EDITAL Cláusulas Exemplificativas

ACESSO AO EDITAL. 6.1. Observadas as regras para disponibilização das informações e estudos referentes à presente LICITAÇÃO, o EDITAL, suas planilhas e formulários, bem como os dados, estudos, informações e documentos da CONCESSÃO, poderão ser obtidos (i) em mídia eletrônica, gratuitamente ou em via física solicitada diretamente junto à SECRETARIA MUNICIPAL, mediante pagamento pelas cópias ou (ii) no SÍTIO ELETRÔNICO, gratuitamente. 6.1.1. A documentação fornecida às PROPONENTES não poderá ser reproduzida, divulgada e utilizada, de forma total ou parcial, para quaisquer outros fins que não os expressos no EDITAL. 6.1.2. A obtenção de quaisquer documentos de maneira diversa daquela indicada no Subitem 6.1, acima, não gera qualquer responsabilidade para o PODER CONCEDENTE. 6.2. A obtenção do EDITAL não é condição para participação na LICITAÇÃO, mas a participação pressupõe a aceitação de todos os termos e condições do EDITAL.
ACESSO AO EDITAL. 5.1 O Edital, suas planilhas e formulários, informações, estudos e projetos disponíveis sobre o Sistema Xxxxxx XX-000 poderão ser obtidos (i) em mídia eletrônica, na sede da Secretaria de Infraestrutura do Estado da Bahia, entre 09 de abril de 2018 e 1º de junho de 2018, das 8:30 hs às 18:00 hs, devendo o interessado comparecer munido de mídia digital gravável (CD/DVD/pen drive) e/ou (ii) no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , incidindo sobre a disponibilização destas informações e estudos as regras previstas neste Edital. 5.2 A obtenção de quaisquer documentos de maneira diversa daquela indicada no subitem 5.3 A obtenção deste Edital não é um requisito para a participação na Concorrência, mas a participação na Concorrência pressupõe a aceitação de todos os termos e condições deste Edital. 5.4 Os Interessados são responsáveis pela análise direta das instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis à Concorrência e à Concessão e de todos os dados e informações relativos à prestação dos Serviços e Obras no Sistema Xxxxxx XX-000. 5.5 Os Interessados são responsáveis pela análise direta de todos os dados e informações sobre a Concessão, cabendo-lhes, ainda, arcar como todos os custos e despesas referentes às providências necessárias à elaboração de suas Propostas Econômicas, bem como à participação na Concorrência. 5.5.1. As informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas, estimativas, sondagens, estudos geológicos e demais documentos ou dados relacionados às obras e serviços compreendidos na Concessão foram realizados e obtidos para fins exclusivos de verificação da viabilidade da Concessão, não apresentando, perante as potenciais Concorrentes, qualquer caráter vinculativo ou qualquer efeito do ponto de vista da responsabilidade do Concedente perante as Concorrentes ou perante a futura Concessionária, inclusive para fins de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro. 5.6 A documentação fornecida pelo Órgão Licitante exclusivamente aos Interessados não poderá ser reproduzida, divulgada e utilizada, de forma total ou parcial, para quaisquer outros fins que não os expressos no Edital.
ACESSO AO EDITAL. O presente instrumento e seus anexos (Processo Técnico: planilha orçamentária, projetos, memorial descritivo, cronograma físico-financeiro; e modelos de declaração) encontram-se disponibilizados na Sala da Comissão de Licitação, no endereço descritos no preâmbulo deste edital.
ACESSO AO EDITAL. O Edital na íntegra está à disposição dos interessados na Gerência de Compras, Licitações e Contratos, situada na Secretária Municipal da Educação na Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 22 – Vila Xavier, na cidade de Araraquara – CEP. 14810-038, pelo site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx pelo Portal da Transparência Municipal e através de solicitação no e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx. A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE ARARAQUARA, faz público, para conhecimento dos interessados, que realizará a licitação em epígrafe e que os Envelopes 01 (contendo Proposta de Preços) e 02 (contendo Documentos para Habilitação) deverão ser entregues na data e horário acima especificado, quando se fará realizar abertura do certame na Secretaria. No intuito de prevenir o contágio do COVID-19 bem como preservar a saúde tanto dos representantes das empresas bem como dos servidores responsáveis pelos certames licitatórios, solicitamos: AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS - A comissão Permanente de Licitações tem a obrigatoriedade de autenticar as cópias dos documentos originais, porém a autenticação não deverá ensejar atraso da sessão pública, por essa razão, para a realização de autenticação de documentos, as licitantes deverão se dirigir a Secretaria Municipal da Educação, de segunda à sexta-feira das 09h às 16:30h até o dia anterior a sessão pública. Não será realizada autenticação no dia da sessão pública. Não será realizada autenticação durante a sessão pública. Os documentos a serem autenticados é responsabilidade das licitantes, ou seja, esse deverá conferir se os mesmos foram autenticados conforme solicitação no momento da realização. Não será permitido ao licitante, durante a sessão pública responsabilizar o servidor que realizou a autenticação pelos documentos não autenticados.
ACESSO AO EDITAL. O Edital na íntegra está à disposição dos interessados na Gerência de Compras, Licitações e Contratos, situada na Secretária Municipal da Educação na Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 22 ENVELOPE 01 – PROPOSTA ENVELOPE 02 – HABILITAÇÃO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS XXXXX XXX– MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM ME OU EPP XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO ANEXO V - DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO NA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PERANTE AO MINISTÉRIO DO TRABALHO. ANEXO VIII –. MINUTA DE CONTRATO XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS A DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
ACESSO AO EDITAL. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos na internet no sitio: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Caso a licitante opte por retirar fisicamente, dirigir-se a Superintendência de Aquisições e Contratos da SEDEC sito na Avenida Presidente Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1077, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Permanente de Licitações da SEDEC: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxx Email: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000
ACESSO AO EDITAL. 6.1. O EDITAL, seus ANEXOS, bem como todas as informações, estudos e projetos disponíveis sobre o TERMINAL RODOVIÁRIO poderão ser obtidos pelos site [●], iミcidiミdo soHre a disponibilização destas informações, estudos e projetos as regras previstas para tanto neste EDITAL. 6.2. O PODER CONCEDENTE não se responsabiliza pelo texto e anexos de editais obtidos ou conhecidos de forma ou em local diversos dos indicados neste EDITAL.
ACESSO AO EDITAL. 6.1. Observadas as regras para disponibilização das informações e estudos referentes à presente LICITAÇÃO, o EDITAL, suas planilhas e formulários, bem como os dados, estudos, informações e documentos da CONCESSÃO, poderão ser obtidos (i) em mídia eletrônica, gratuitamente ou em via física solicitada diretamente junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS, mediante pagamento pelas cópias ou (ii) no SÍTIO ELETRÔNICO e no PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, gratuitamente. 6.1.1. A documentação fornecida às PROPONENTES não poderá ser reproduzida, divulgada e utilizada, de forma total ou parcial, para quaisquer outros fins que não os expressos no EDITAL. 6.1.2. A obtenção de quaisquer documentos de maneira diversa daquela indicada no Subitem Erro! Fonte de referência não encontrada., acima, não gera qualquer responsabilidade para o PODER CONCEDENTE. 6.2. A obtenção do EDITAL não é condição para participação na LICITAÇÃO, mas a participação pressupõe a aceitação de todos os termos e condições do EDITAL.

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  • VINCULAÇÃO AO EDITAL 12.1. Farão parte do presente contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de Pregão Presencial nº 001/2022, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela CONTRATADA, no certame licitatório.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 17.1. O Fornecedor se obriga a proceder o fornecimento, objeto deste instrumento na conformidade do constante no Edital, e que, com seus anexos, integra este termo, independentemente da transcrição, para todos os fins e efeitos legais.

  • ADENDOS AO EDITAL 10.1 A qualquer tempo antes da data limite para a apresentação das propostas, o Contratante poderá, por qualquer motivo, por sua própria iniciativa ou em resposta a alguma indagação do Concorrente, modificar o Edital por meio de um adendo. 10.2 Cópias dos adendos serão enviadas a todos os Concorrentes que tenham adquirido ou venham a adquirir o Edital. Os Concorrentes deverão acusar prontamente o seu recebimento, por escrito (telegrama, carta, fax ou correio eletrônico). 10.3 A fim de dar tempo suficiente aos Concorrentes para que considerem o adendo na preparação de suas propostas, o Contratante poderá, a seu critério, prorrogar o prazo para apresentação das propostas.

  • XXXX NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 6.1. Não estão garantidos por este seguro os bens relacionados a seguir: a) bens não inerentes à atividade fim da empresa; b) raridades e antiguidades, coleções, quaisquer objetos raros ou de valor estimativo; c) valores, entendido como sendo, dinheiro, moedas, certificados de títulos, ações, cheques, saques e ordens de pagamento, vale-transporte, valerefeição, vale-alimentação e correlatos, cartões de recarga de celulares, e demais instrumentos ou contratos, negociáveis ou não, representando dinheiro, em moeda nacional ou estrangeira; d) documentos de qualquer espécie, salvo quando contratada a garantia de Recomposição de Documentos; e) manuscritos, plantas, projetos, modelos, debuxos, moldes, clichês e croquis; f) imóveis desabitados e/ou desocupados, em construção e/ou montagem, reforma, reconstrução, demolição ou alteração estrutural; g) imóvel condenado por autoridade competente, a menos que tenha sido em consequência de sinistro coberto por esta apólice; h) bens de sócios, administradores, diretores, empregados e/ou terceiros, observadas às disposições da alínea “d”, do subitem 6.2. desta cláusula; i) animais de qualquer espécie; j) quaisquer outros bens, especificados na apólice, de comum acordo entre as partes. 6.2. Fica, ainda, entendido que estão igualmente excluídos da cobertura deste seguro, salvo se forem mercadorias inerentes ao ramo de negócio do Segurado, os seguintes bens: a) armas, munições, instrumentos musicais, livros, joias, pérolas, metais e pedras preciosas ou semipreciosas, trabalhadas ou não, relógios, selos, estampilhas, obras de arte ou histórica, quadros e esculturas, tapetes orientais e similares; b) árvores, jardins e quaisquer tipos de plantação ou vegetação; c) automóveis, aviões, embarcações, motonetas, motocicletas e qualquer outro veículo, inclusive suas peças, componentes, acessórios e objetos neles instalados, depositados ou que deles façam parte; d) telefones celulares, câmeras, games e demais equipamentos eletrônicos portáteis, de áudio, vídeo, informática, ou ainda, de transmissão ou recepção de dados em geral. A exclusão de que trata esta alínea não se aplica a equipamentos de informática e/ou de processamento de dados, quando de propriedade do Segurado, de seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais, desde que o uso destes bens, no momento do sinistro, seja comprovadamente em prol da empresa segurada.

  • SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Junior - Diretor Geral

  • PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 11.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 11.1.1. As medidas referidas no subitem 11.1. poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1.. Também será aceito pedido de providências ou de impugnação encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fac-símile, através do telefone (00) 0000-0000, cujos documentos originais deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 11.1. 11.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO. 11.1.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 7.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão. E, antes da abertura, solicitar esclarecimentos. 7.1.1. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 7.1.2. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame. 7.2. Dos atos do pregão caberá recurso que dependerá de manifestação do licitante ao final da sessão pública, em formulário específico, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, devendo juntar memoriais relacionados à intenção manifestada no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente. 7.3. O recurso contra decisão do Xxxxxxxxx não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 7.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, de intenção de recurso, importará na decadência do direito de recurso, estando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 7.5. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública. 7.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade competente homologará o resultado da licitação. 7.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 7.8. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.

  • INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS 18.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 13.1 É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimento ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 13.2 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente; 13.3 Declarado o vencedor e após transcorrido a fase de regularidade fiscal, caso o licitante vencedor seja Microempresa ou empresa de pequeno Porte enquadrada no artigo 3º da lei Complementar nº 123, de 2006, qualquer licitante poderá durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio da plataforma LICITANET (clicando ENTRAR C/RECURSO), manifestando sua intenção de recorrer, sendo-lhes obrigatório juntar memoriais no prazo de 03(três) dias corridos na plataforma LICITANET, sob pena de preclusão de seu direito. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual numero de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 13.4 O pregoeiro assegurará tempo mínimo de 15 (quinze) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer. 13.5 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, e a pregoeira estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 13.6 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 13.7 Eventual impugnação do edital, bem como os questionamentos, deverá ser encaminhada por meio do sistema LICITANET, que irá receber e encaminhar à autoridade competente que decidirá sobre o seu recebimento, tempestividade e razões de mérito. 13.8 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.