INTERLEGIS – ILB
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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 20210122
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA que entre si
celebram o Senado Federal, por meio do Instituto Legislativo Brasileiro (ILB) e a Câmara Municipal do Recife/PE, doravante denominada Casa Legislativa.
O SENADO FEDERAL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.530.279/0001-15, com a participação do Instituto Legislativo Brasileiro (ILB) – Escola de Governo do Senado Federal e órgão executor do Programa Interlegis, com sede na Praça dos Três Poderes, em Brasília-DF, neste ato representado pela Diretora-Geral do Senado, XXXXX XXXXXXX, e pelo Diretor-Executivo do ILB, LEONARDO XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX, doravante denominado SENADO/ILB, e a Câmara Municipal do Recife/PE, doravante denominada CASA LEGISLATIVA, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxx Xxxxx, Xxxxxx/XX, XXX: 50.050-908 e CNPJ: 08.903.189/0001-34, neste ato representada pelo seu Presidente, o Senhor XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXX, inscrito no CPF: 000.000.000-00 e RG: 6.698.520-SDS/PE, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica, em conformidade com o que dispõem a Lei 8.666, de 21 de junho de 1.993, no que couber, e a Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de junho de 2018, mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto estabelecer e regular a participação da CASA LEGISLATIVA na implementação das ações de modernização do ILB/INTERLEGIS - Programa de Integração e Modernização do Poder Legislativo, para estímulo e promoção das funções constitucionais do Poder Legislativo, cuja execução depende do esforço e interesse comuns de seus partícipes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. São finalidades deste Ajuste:
I- promover a operacionalização da Comunidade Virtual do Poder Legislativo;
II- promover a capacitação e o intercâmbio de conhecimentos e Tecnologia da Informação (programas de tecnologia da informação e comunicação) com o fim de aumentar a eficiência das casas legislativas;
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III- estimular a produção, captação e disseminação de informações de interesse dos legisladores brasileiros, de forma a democratizar o acesso às informações necessárias ao desempenho de suas funções legislativas;
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IV- estimular e promover a participação cidadã nos processos legislativos;
V- promover a consolidação e a validação dos modelos de integração e modernização desenvolvidos pelo ILB/Programa Interlegis.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Toda ação ou atividade necessária à implementação do objeto deste Acordo, será formalizada por meio de Plano de Trabalho, observado o objeto estabelecido nesta Cláusula.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES DO ÓRGÃO EXECUTOR DO PROGRAMA INTERLEGIS
São atribuições do ÓRGÃO EXECUTOR:
I- disponibilizar à CASA LEGISLATIVA, os produtos descritos na Cláusula Quarta, de acordo com as suas viabilidades técnica e financeira;
II- manter atualizados os sistemas em meio eletrônico disponibilizados pelo Programa Interlegis, propiciando melhoria do processo de modernização para a CASA LEGISLATIVA;
III- viabilizar os meios técnicos, entendidos como modelos de modernização legislativa nas áreas de tecnologia, comunicação, informação, educação e sustentabilidade, para que a CASA LEGISLATIVA possa apoiar seus legisladores no aumento da transparência, da representatividade e da legitimidade democráticas;
IV- garantir os meios necessários à disponibilização por sete dias da semana, vinte e quatro horas por dia, dos programas de tecnologia da informação e comunicação fornecidos e hospedados pelo ILB/Programa Interlegis, bem como o seu uso legal durante a vigência deste instrumento, ressalvadas as indisponibilidades necessárias para a realização de manutenções preventivas e corretivas, que serão comunicadas através de serviço de mensageria, bem como as indisponibilidades causadas por incidentes fortuitos fora do controle da equipe técnica, sendo estes comunicados, no mesmo sistema de mensageria, assim que detectados; e
V- acompanhar e fiscalizar os cumprimentos das metas e a aplicação das soluções previstas no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES DA CASA LEGISLATIVA
São atribuições da CASA LEGISLATIVA:
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I- disseminar e divulgar, no âmbito da sua estrutura organizacional, a existência do presente Acordo de Cooperação Técnica e em especial o que estabelece a Cláusula Primeira e respectivos Parágrafos;
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II- providenciar a capacitação de seus colaboradores, bem como a instalação e manutenção de programas e meios de tecnologia da informação e comunicação necessários para o acesso e operação dos produtos e serviços descritos na Cláusula Quarta, e o pessoal necessário à sua operação;
III- disponibilizar e manter, caso opte em utilizar as soluções disponibilizadas pelo ÓRGÃO EXECUTOR em infraestrutura própria, a infraestrutura para instalação de programas de tecnologia da informação e comunicação disponibilizadas pelo ÓRGÃO EXECUTOR, nos termos da Cláusula Quarta;
IV- promover junto à equipe técnica do ILB/Programa Interlegis a inclusão, a exclusão e a atualização das informações de usuários, e direitos de acesso aos serviços oferecidos pelo Programa, no cadastro de autorizados, localizados na sede em Brasília;
V- informar a todos os usuários cadastrados sobre as normas de utilização estabelecidas para o uso de programas e meios de tecnologia da informação e comunicação, disponibilizados pelo ILB/Programa Interlegis;
VI- indicar servidor responsável administrativo pela boa execução das cláusulas celebradas neste Acordo de Cooperação Técnica, informando a sua eventual substituição;
VII- designar e comunicar formalmente ao ÓRGÃO EXECUTOR o servidor responsável técnico pelas soluções descritas na Cláusula Quarta a serem implantadas pelo ILB/Programa Interlegis, informando sua eventual substituição;
VIII- incentivar o desenvolvimento colaborativo de soluções tecnológicas para a melhoria dos seus processos, assim como torná-las disponíveis no repositório de soluções do Interlegis, quando for o caso, e promover seu aperfeiçoamento, objetivando a utilização por outros membros da Comunidade Virtual do Poder Legislativo; e
IX- prestar contas, anualmente, das metas previstas no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRODUTOS E SERVIÇOS COLOCADOS À DISPOSIÇÃO DA CASA LEGISLATIVA
O ÓRGÃO EXECUTOR desenvolverá junto a CASA LEGISLATIVA ações de modernização, a partir do fornecimento de produtos e serviços de tecnologia, no intuito de ser atendido o objeto deste Acordo.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO. Os produtos disponibilizados para a CASA LEGISLATIVA têm respaldo nas suas normas de uso estabelecidas pelo ILB/Programa Interlegis e em conformidade com
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a legislação pertinente, enquanto software público, com o intuito de implementar o objeto deste Acordo.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Os serviços disponibilizados para a CASA LEGISLATIVA têm respaldo nas suas normas de prestação estabelecidas pelo ILB/Programa Interlegis e em conformidade com a legislação pertinente, enquanto órgão público federal, com o intuito de implementar o objeto deste Acordo de Cooperação Técnica.
CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CASA LEGISLATIVA
São de inteira responsabilidade da CASA LEGISLATIVA:
I- a boa e regular manutenção das soluções do ILB/Programa Interlegis na forma estabelecida neste termo;
II- as consequências legais ou técnicas advindas de instalação ou uso de programas de computadores não distribuídos pelo ORGÃO EXECUTOR;
III- as informações alimentadas em seus bancos de dados, o conteúdo das páginas internet e mensagens eletrônicas originadas de seus equipamentos;
IV- os danos que vierem a ocorrer por imperícia ou imprudência do pessoal designado para utilização dos programas de tecnologia da informação e comunicação oferecidas pelo ÓRGÃO EXECUTOR;
V- no caso de desistência da utilização dos programas de tecnologia da informação e comunicação pela Casa Legislativa, esta se obriga a informar com a devida antecedência ao ILB/Programa Interlegis, nos termos da Cláusula Oitava.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
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Este Acordo de Cooperação Técnica não implica compromissos financeiros entre os convenentes. O custeio das despesas inerentes às atividades eventualmente acordadas pelos celebrantes correrá por conta das dotações orçamentárias de cada um deles, não significando, em qualquer hipótese, a transferência de valores entre os partícipes.
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CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
Este Acordo de Cooperação Técnica entrará em vigor e produzirá efeitos imediatos a partir da data de sua publicação, e terá duração de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, a critério das partes e mediante termo aditivo.
CLÁUSULA OITAVA - DA EXTINÇÃO
O presente Acordo será extinto pelo término de sua vigência ou rescindido de imediato em caso de descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, bem como poderá ser denunciado livremente por qualquer das partes com prazo mínimo de antecedência de 90 (noventa) dias.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. A eventual extinção, denúncia ou rescisão deste Acordo ensejará o fim da cooperação entre os partícipes, bem como o encerramento da disponibilização de serviços pelo ÓRGÃO EXECUTOR à CASA LEGISLATIVA.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Fica assegurado o acesso, pela CASA LEGISLATIVA, aos backups de todas as informações a ela pertencentes e que estão sob a guarda do Interlegis, pelo prazo de 60 dias após a eventual extinção do Acordo de Cooperação Técnica.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Ao nome do Instituto Legislativo Brasileiro/Programa Interlegis não poderão ser vinculados qualquer outro fato ou ato distinto do objeto deste Acordo.
PARÁGRAFO SEGUNDO. É parte integrante deste Acordo de Cooperação Técnica os Planos de Trabalho, anexos.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Os casos omissos serão solucionados mediante entendimento entre os partícipes e formalizados por meio de Termos Aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
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O presente Acordo de Cooperação Técnica será publicado pelo ÓRGÃO EXECUTOR, em forma resumida, no Diário Oficial da União.
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E, por estarem de acordo, os partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só fim, juntamente com as testemunhas.
Brasília, de de 2021.
CELEBRANTES:
XXXXX XXXXXXX
ASSINADO DIGITALMENTE POR
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXX
CPF: ***.334.034-33 DATA: 24/08/2021 11:01
LOCAL: RECIFE - PE
CÓDIGO: 8665fc72-7d3f-4122-a795-fe5f07416972
Diretora-Geral do Senado Federal
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
Diretor Executivo do ILB Programa Interlegis
REGULADO PELO DECRETO MUNICIPAL N° 33.682 de 25/05/2020 (RECIFE-PE)
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXX
Presidente da Câmara Municipal do Recife/PE
TESTEMUANSSHINAADOSD:IGITALMENTE POR
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX
CPF: ***.431.968-87 DATA: 20/08/2021 10:47
LOCAL: RECIFE - PE
CÓDIGO: 9d46a572-02b6-49b3-a687-04c378d041fe
EMREAGULNADOUPEELO LDECRIESTOMMUNIACIPEAL NL° 33.D682 Ede 25L/05/O2020U(REVCIFEO-PER)
PEREIRA
Câmara Municipal do Recife/PE CPF: 000.000.000-00
RG: 1.002.541 SDS/PE
ASSINADO DIGITALMENTE POR
XXXXX XXXXXX DE XXXXX XXXX
CPF: ***.268.704-59 DATA: 20/08/2021 10:16
LOCAL: RECIFE - PE
CÓDIGO: cb167148-c29e-49d2-a835-6fbfcef1fc67
REGULADO PELO DECRETO MUNICIPAL N° 33.682 de 25/05/2020 (RECIFE-PE)
XXXXX XXXXXX DE XXXXX XXXX
Secretário de Coordenação Geral Câmara Municipal do Recife/PE CPF: 000.000.000-00
RG: 3.123.053 SSP/PE
U:\COPLAC\SECON\SECON2021\MINUTAS\ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, CONVÊNIOS E PROTOCOLO DE INTENÇÕES\CÂM. MUN. RECIFE - NOVO ACT 007269 2021
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(A).docx
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ANEXO I
PLANO DE TRABALHO Nº ACT20210122
Instrumento que integra o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Câmara Municipal do Recife/PE e o Senado Federal, por meio do Instituto Legislativo Brasileiro - ILB/Programa Interlegis, contendo todo detalhamento das responsabilidades assumidas pelos partícipes, conforme disposto no §1°, art. 116, da lei 8.666/93.
1. DADOS CADASTRAIS
Câmara Municipal do Recife/PE CNPJ: 08.903.189/0001-34
Estado: Pernambuco
Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx XXX: 00.000-000
Fone: (00) 0000-0000
2. OBJETIVO
O presente Plano de Trabalho tem como objetivo subsidiar o planejamento, a execução, o monitoramento e o controle da atuação do ILB/Interlegis junto a Casa Legislativa, objetivando a realização das Ações solicitadas formalmente pela Casa Legislativa e oferecidas no sitio do LB/Interlegis (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx – Consultoria e Informação; Produtos de Tecnologia; Capacitação ILB e Relacionamento).
3. JUSTIFICATIVA
O desenvolvimento deste plano assegura a ampliação das Ações de modernização e integração compatíveis com a missão do ILB/Interlegis junto ao Legislativo Brasileiro.
4. METAS A SEREM ATINGIDAS
1. Aprovação e assinatura do Termo de Acordo de Cooperação Técnica entre os partícipes;
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2. Estabelecimento de rotinas periódicas de disponibilização de dados e informações entre os partícipes, preferencialmente por meio eletrônico, observadas as limitações técnicas e legais;
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3. Desenvolvimento e compartilhamento de programas e meios de tecnologia de informação e comunicação, do intercâmbio de conhecimentos e de informações de bases de dados entre os partícipes, em especial:
3.1. Implantação e manutenção na Casa Legislativa de programas e meios de tecnologia da informação e comunicação, fornecidos pelo ILB/Interlegis, com a atualização periódica de seus dados e informações; e
4. Realização de eventos locais, pela Casa Legislativa, objetivando a difusão dos padrões e instrumentos do ILB/Interlegis, em conjunto com a Comunidade Virtual do Legislativo (Rede de casas legislativas conveniadas).
5. FASES DE EXECUÇÃO
As atividades terão início na data de assinatura do Plano de Trabalho e se encerrarão no fim da vigência do Acordo de Cooperação Técnica, agrupadas nas fases de Diagnóstico, Planejamento, Execução, Monitoramento e Controle.
6. PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
O presente termo não implica transferência de recursos financeiros, determinando-se que o ônus decorrente de ações específicas, desenvolvidas em razão do instrumento, são de responsabilidade dos respectivos partícipes.
7. RESPONSABILIDADES DA CASA LEGISLATIVA
A Casa Legislativa que sediar as Ações, prevista neste termo, será responsável pelo fornecimento de:
a. Espaço compatível para a realização das Ações, previstas para a Casa;
b. Logística de recepção e traslados dos técnicos e autoridades;
c. Técnicos para o aprendizado no uso das tecnologias fornecidas pelo ILB/Interlegis, que efetivamente serão os operadores desta tecnologias, dentro da Casa;
d. Colaboração, de acordo com as possibilidades, no desenvolvimento de soluções para o Legislativo Brasileiro, a partir do ambiente xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/; e
e. Assegurar a atualização das informações nos bancos de dados dos produtos a serem implantados.
8. VALIDADE DO PLANO DE TRABALHO
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O plano de trabalho terá validade durante toda a vigência do Acordo de Cooperação Técnica, de comum acordo dos partícipes.
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9. APROVAÇÃO PELOS PARTICÍPES
APROVADO, após análise técnica.
Brasília-DF, de de 2021.
XXXXX XXXXXXX
Diretora-Geral SENADO FEDERAL
REGULADO PELO DECRETO MUNICIPAL N° 33.682 de_25/05/2_020 (RE_CIFE-PE_) _ XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXX
ASSINADO DIGITALMENTE POR
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXX
CPF: ***.334.034-33 DATA: 24/08/2021 11:02
LOCAL: RECIFE - PE
CÓDIGO: df9ff2d0-6c01-458e-9319-1c5961423751
Presidente
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CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE/PE
00100.088344/2021-47 - 00100.088344/2021-47-1 (ANEXO: 001)
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 166, quarta-feira, 1 de setembro de 2021
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 132/2017
Nº Processo: 08038.001622/2017-96. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA. Contratado: 08.821.054/0001-20 - ALVO RH SERVICOS
TEMPORARIOS EIRELI. Objeto: Considerando a conclusão do novo processo licitatório realizado por meio do pregão nº 61/2021. Determino a rescisão unilateral do contrato n.º 132/2017, firmado com a empresa alvo rh serviços temporários eireli, inscrita no cnpj sob o nº 08.821.054/0001-20, em 31 de agosto de 2021, último dia da prestação dos serviços supramencionados, com fulcro no inciso i do art. 79, c/c inciso xii do art. 78, ambos da lei nº 8.666/93, consubstanciado na cláusula décima quinta do contrato em referência.. Fundamento Legal: . Data de Rescisão: 31/08/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 31/08/2021).
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 203/2017
Nº Processo: 08038.003593/2017-05. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA. Contratado: 05.443.410/0001-20 - PH RECURSOS HUMANOS
EIRELI. Objeto: Considerando que a empresa ph recursos humanos eireli, inscrita no cnpj sob o n.º 05.443.410/0001-20, encontra-se com impedimento de licitar e contratar, conforme previsto no art. 7.º da lei nº 10.520/02, determino a rescisão unilateral do contrato n.º 203/2017, em 31 de agosto de 2021, último dia da prestação dos serviços, com fulcro no inciso i do art. 79, c/c os incisos i e ii do art. 78 da lei n.º 8.666/93 e conforme consubstanciado na cláusula décima quinta da avença em referência.. Fundamento Legal: . Data de Rescisão: 31/08/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 31/08/2021).
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 54/2021
Nº Processo: 08038.006612/2017-47. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA. Contratado: 13.697.422/0001-00 - GED PRESTADORA DE SERVICOS
GERAIS LTDA. Objeto: Considerando a conclusão do novo processo licitatório realizado por meio do pregão nº 52/2021. Determino a rescisão unilateral do contrato remanescente nº 054/2021, firmado com a empresa ged prestadora de serviços gerais ltda-epp, inscrita no cnpj sob o nº 13.697.422/0001-00, em 31 de agosto de 2021, último dia da prestação dos serviços supramencionados, com fulcro no inciso i do art. 79, c/c inciso xii do art. 78, ambos da lei nº 8.666/93, consubstanciado na cláusula décima quinta do contrato em referência.. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 17 - Parágrafo: 3. Data de Rescisão: 31/08/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 31/08/2021).
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 7/2020
Nº Processo: 08165.000191/2019-57. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA. Contratado: 72.734.791/0001-94 - QUIMICLEAN COMERCIO E SERVICOS LTDA.
Objeto: Rescisão unilateral do contrato nº 07/2020, firmado com a empresa quimiclean comércio e serviços ltda, cnpj sob n.º 72.734.791/0001-94, em 09 de agosto de 2021, último dia da prestação de serviços. Conclusão do processo licitatório, pregão eletrônico nº 50/2021.. Fundamento Legal: Inciso i do art. 79, c/c o inciso xii do art. 78 da lei nº 8.666/93, cláusula décima terceira do contrato. Data de Rescisão: 09/08/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 31/08/2021).
Poder Legislativo
CÂMARA DOS DEPUTADOS DIRETORIA-GERAL DIRETORIA ADMINISTRATIVA
DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO COORDENAÇÃO DE CONTRATOS
EXTRATO DE CONVÊNIO
Processo 649.121/20. ESPÉCIE: Convênio nº 2021/087.0 - firmado com o BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. CNPJ: 90.400.888/0001-42. OBJETO: Consignação em folha de
pagamento dos empréstimos concedidos aos Deputados, servidores, inativos e pensionistas. AMPARO LEGAL: Art. 116, da Lei n. 8.666/93. VIGÊNCIA: 25/08/21 a 24/08/26.
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Processo 417.848/18. ESPÉCIE: Contrato nº 2019/059.2 - firmado com a MICROSOFT INFORMÁTICA LTDA. CNPJ: 60.316.817/0001-03. OBJETO: Prestação de serviços de suporte técnico "Microsoft Services Premier Support". AMPARO LEGAL: Inciso II, do art. 57, da Lei n. 8.666/93. FINALIDADE DO ADITIVO: Prorrogação da vigência contratual pelo período de 12 meses, a partir de 02/09/21; concessão de reajuste de 7,80% do valor total do contrato, baseado no índice ICTI compreendido no período de fevereiro/2020 a janeiro/2021, a partir de 02/09/21. VALOR: R$ 324.760,16.
Processo 336.077/2019. ESPÉCIE: Contrato nº 2019/172.2- firmado com a ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA. CNPJ: 59.456.277/0003-38. OBJETO: prestação de serviços de processamento de dados em nuvem (Cloud) no modelo de subscrição do sistema de gestão do relacionamento em nuvem Oracle Service Cloud. AMPARO LEGAL: Inciso II, do art. 57, da Lei n. 8.666/93. FINALIDADE DO ADITIVO: Prorrogação da vigência contratual pelo período de 12 meses, a partir de 27/08/21; alteração da Cláusula Décima - Dos Critérios de Reajuste, para fixar o período de maio do ano anterior a abril do ano em curso como base de cálculo para o reajuste; e reajuste de 7,97% sobre o valor original atualizado, correspondente à variação acumulada do ICTI-IPEA no período de maio/20 a abril/21, com amparo na Cláusula Décima deste Contrato. VALOR: R$ 694.779,55.
Processo 305.828/2018. ESPÉCIE: Contrato nº 2019/168.2- firmado com a HATRIL COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS EIRELI. CNPJ:
08.266.558/0001-25. OBJETO: prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos cardiológicos da marca Cardios. AMPARO LEGAL: Inciso II, do art. 57, da Lei n. 8.666/93. FINALIDADE DO ADITIVO: Prorrogação da vigência contratual pelo período de 12 meses, a partir de 26/08/21. VALOR: R$ 23.568,00.
EXTRATO DE APOSTILA
Processo 107.136/17. ESPÉCIE: Contrato nº 2018/045.1 - firmado com a VIXTEAM CONSULTORIA E SISTEMAS S.A. CNPJ n. 02.960.701/0001-06. OBJETO: Prestação de
serviços de suporte técnico, manutenção, garantia de funcionamento e atualização da ferramenta Teamaudit Risk & Compliance. AMPARO LEGAL: Art. 65, §8º, da Lei n. 8.666/93. FINALIDADE DA APOSILA: Reajuste de 10,00% do preço contratado, a partir de 14/03/21, com base na variação acumulada do IGP-M, entre março/2020 e fevereiro/2021, conforme acordado com a empresa. VALOR: R$ R$162.172,56.
SECRETARIA EXECUTIVA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 68/2021
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 23/08/2021 . Objeto: Pregão Eletrônico - Prestação de serviço de instalação de sistema de detecção e alarme de incêndio para o Edifício Anexo II e de sistema de combate a incêndio para os Edifícios Anexo II e Anexo III da Câmara dos Deputados, compreendendo serviços civis, de arquitetura, instalações elétricas, eletrônicas e mecânicas, testes e garantia de funcionamento pelo período de 12 (doze) meses.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Presidente da Cpl (SIDEC - 31/08/2021) 010001-00001-2021NE000291
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 72/2021 - UASG 10001
Nº Processo: 325.679/2021. Objeto: Aquisição de televisores, frigobar, refrigerador e fragmentadora de papéis, novos e para primeiro uso.. Total de Itens Licitados: 6. Edital: 01/09/2021 das 09h00 às 17h59. Endereço: Camara Dos Deputados Edif. Anexo 1 - 14 Andar, Zona Cívico Administrativa - BRASÍLIA/DF ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 01/09/2021 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 14/09/2021 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: Em caso de discordância existente entre as especificações descritas no ComprasNet e as especificações constantes do Edital, prevalecerão as do Edital. O Edital está disponível também no site xxx.xxxxxx.xxx.xx..
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Presidente da Cpl
(SIASGnet - 30/08/2021) 10001-00001-2021NE000291
SENADO FEDERAL
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES
EXTRATOS DE CONTRATOS
Espécie: Contrato CT2021/0074. Processo: 200.005224/2020-11. Celebrado com a empresa VECTOR SERVIÇOS DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO LTDA. CNPJ:
07.989.360/0007-00. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 071/2021. Objeto: Prestação de serviços na área de operação dos processos de atendimento ao cidadão (contact center) promovendo o desenvolvimento de todo o processo de atendimento, registro, tratamento e encaminhamento das manifestações recebidas pela Ouvidoria do Senado Federal, com a disponibilização de mão de obra qualificada, durante 12 (doze) meses consecutivos. Valor Global: R$ 3.088.615,92. Programa de Trabalho: 01.031.0034.4061.5664. Natureza de Despesa: 339037. Nota de Empenho nº 2021NE001494, emitida em 10/08/2021. Vigência: início: 31/08/2021 - final: 30/08/2022. Signatários: pelo Senado Federal: Xxxxx Xxxxxxx, Diretora-Geral, pela contratada: Deborah Gama Barra Nottingham.
Espécie: Contrato CT2021/0084. Processo: 200.013320/2020-25. Celebrado com a empresa EMN REPRESENTAÇÃO COMERCIAL, ÁUDIO E VÍDEO E COMÉRCIO DE
ELETRÔNICOS EIRELI. CNPJ: 35.056.963/0001-91. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 072/2021. Objeto: Fornecimento de equipamentos e acessórios para uso nas coberturas externas da TV Senado. Valor Global: R$ 37.312,99. Programa de Trabalho: 01.031.0034.4061.5664. Natureza de Despesa: 449052. Nota de Empenho nº 2021NE001545, emitida em 18/08/2021. Vigência: início: 30/08/2021 - final: 29/08/2022. Signatários: pelo Senado Federal: Xxxxx Xxxxxxx, Diretora-Geral, pela contratada: Xxxxx Xxxxxx Xxxx.
Espécie: Contrato CT2021/0094. Processo: 200.013320/2020-25. Celebrado com a empresa PRISMA COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA EIRELI - EPP. CNPJ:
24.583.804/0001-29. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 072/2021. Objeto: Fornecimento de equipamentos e acessórios para uso nas coberturas externas da TV Senado. Valor Global: R$ 18.339,98. Programa de Trabalho: 01.031.0034.4061.5664. Natureza de Despesa: 449052. Nota de Empenho nº 2021NE001544, emitida em 18/08/2021. Vigência: início: 31/08/2021 - final: 30/08/2022. Signatários: pelo Senado Federal: Xxxxx Xxxxxxx, Diretora-Geral, pela contratada: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica AC2021/0122. Processo: 200.007269/2021-01. Celebrado com a CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - PE. CNPJ: 08.903.189/0001-34. Data
da assinatura: 30/08/2021. Modalidade: Não aplicável. Objeto: Estabelecer e regular a participação da CASA LEGISLATIVA na implementação das ações de modernização do ILB/INTERLEGIS - Programa de Integração e Modernização do Poder Legislativo, para estímulo e promoção das funções constitucionais do Poder Legislativo, cuja execução depende do esforço e interesse comuns de seus partícipes. Vigência: início: 31/08/2021 final: 30/08/2026. Signatários: pelo Senado Federal: Xxxxx Xxxxxxx, Diretora-Geral, pelo ILB: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, Diretor Executivo, pela Câmara: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, Presidente.
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Espécie: Ata de Registro de Preços ARP2021/0060. Processo: 00200.012846/2020-98. Celebrado com a PROLINE MATERIAL HOSPITALAR - EIRELI. CNPJ: 32.708.161/0001-20.
Modalidade: Pregão Eletrônico 0057/2021. Objeto: Fornecimento de produtos para saúde para o Serviço de Emergência (SEMEDE), Secretaria de Gestão da Informação e Documentação (SGIDOC) e Secretaria de Polícia do Senado Federal (SPOL). Item 7, 8, 9, 10, 11 e 12. Valor Total Estimado: R$ 51.425,43. Vigência: início: 26/08/2021 - final: 25/08/2022. Signatários: pelo Senado Federal: Xxxxx Xxxxxxx, Diretora-Geral, pela Contratada: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Espécie: Ata de Registro de Preços ARP2021/0063. Processo: 00200.012846/2020-98. Celebrado com a NOEM MEDICAL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS
HOSPITALARES LTDA. CNPJ: 32.737.279/0001-87. Modalidade: Pregão Eletrônico 0057/2021. Objeto: Fornecimento de produtos para saúde para o Serviço de Emergência (SEMEDE), Secretaria de Gestão da Informação e Documentação (SGIDOC) e Secretaria de Polícia do Senado Federal (SPOL). Item 15 e 16. Valor Total Estimado: R$ 2.110,00. Vigência: início: 30/08/2021 - final: 29/08/2022. Signatários: pelo Senado Federal: Xxxxx Xxxxxxx, Diretora-Geral, pela Contratada: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021090100173
173
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que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: EB54B77C003F7DFE.
CONSULTE EM xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/x.xxxx.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
De: SEPCO - Serviço de Planejamento e Controle
Assunto: ENC: SENADO FEDERAL - CÂMARA MUNICIPAL DE RECIFE – PE - COMUNICADO DE ENVIO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 122/2021 ASSINADO DIGITAL.
Anexos: ACT20210122.pdf
Prioridade: Alta
De: SEPCO - Serviço de Planejamento e Controle Enviada em: domingo, 12 de setembro de 2021 22:56 Para: 'xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx' <xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx>; 'xxxxxxxxxxx.xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx' xxxxxxxxxxx.xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx Assunto: ENC: SENADO FEDERAL - CÂMARA MUNICIPAL DE RECIFE – PE - COMUNICADO DE ENVIO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 122/2021 ASSINADO DIGITAL.
COMUNICADO DE ENVIO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ASSINADO DIGITAL
Brasília, 31 de agosto de 2021.
Processo nº 00200.007269/2021-01.
Acordo de Cooperação Técnica nº 0122/2021. Organização: CÂMARA MUNICIPAL DE RECIFE – PE.
Telefone: (00) 0000-0000.
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxxxxxxxx.xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx; A/C o Senhor XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXX.
Prezado Senhor,
Envio-lhe em anexo o Acordo de Cooperação Técnica ACT nº 0122/2021, celebrado com a CÂMARA MUNICIPAL DE RECIFE – PE, assinado digitalmente em (30/08/2021), pela Senhora Diretora-Geral do Senado Federal.
Ao receber esta mensagem, favor confirmar o recebimento para finalização do processo
Para qualquer esclarecimento, contatar este serviço pelos telefones: (00) 0000-0000 e (61) 3303-
1423.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - Chefe do SEPCO
Atenciosamente,
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
Senado Federal – SADCON / COPLAC / SEPCO - CEP: 70.165-900 Brasília – DF. Telefone: + 00 (00) 0000-0000.
(00) 0 0000.0000 - Whats App Pessoal para facilitar a comunicação durante a pandemia.
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Secretaria de Administração de Contratações - SADCON Coordenação de Planejamento e Controle de Contratações - COPLAC Serviço de Planejamento e Controle - SEPCO
Resumo de Acordo de Cooperação Técnica
Acordo de Cooperação Técnica - AC 2021/0122
Vigência: 01/09/2021 a 31/08/2026
NUP da Avença: 00100.088344/2021-47
Modalidade: Não se Aplica Nº da Licitação: - Categoria do objeto: Cooperação Tecnológica
Objeto:
Estabelecer e regular a participação da CASA LEGISLATIVA na implementação das ações de modernização do ILB/INTERLEGIS - Programa de Integração e Modernização do Poder Legislativo, para estímulo e promoção das funções constitucionais do Poder Legislativo, cuja execução depende do esforço e interesse comuns de seus partícipes.
Histórico de Fornecedores
1. CÂMARA MUNICIPAL DE RECIFE - PE. [CNPJ: 08.903.189/0001-34] (01/09/2021 - 31/08/2026)
Processo(s)
Principal: 00200.007269/2021-01
Aditivos
Não existem termos aditivos relacionados a(o) acordo de cooperação técnica.
Gestores ativos
Tipo de Gestão | Nome | Lotação | Telefone | Ato DGER | BAP |
Órgão gestor | SERVIÇO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS | SCCO | 29962021 | 7902-S1 |
Empenhos
Não existem empenhos relacionados a(o) acordo de cooperação técnica.
Valores
Não existem valores relacionados a(o) acordo de cooperação técnica.
Document
por ação d
o gerado automaticamente pelo Sistema Gestão de Contratos (xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-
o usuário suellenrm, em 12 de Setembro de 2021, às 23:08.
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