CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 019/2021 - MPAM/PGJ
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 019/2021 - MPAM/PGJ
Contrato Administrativo que entre si celebram o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS e a empresa SOFTPLAN PLANEJAMENTO E SISTEMAS LTDA.,
visando a prestação de serviços de licenciamento de uso mensal, serviços sobre a infraestrutura e serviços sob demanda do Sistema SAJ/MP.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio de sua PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, órgão de sua Administração Superior, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxx Xxxxxxxxx, 69.037-473, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 04.153.748/0001-85, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Exmo. Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxx, residente e domiciliado em Manaus/AM, portador do documento de identidade n.º 07300891 - SESEG/AM e inscrito no CPF (MF) sob o n.º 000.000.000-00, e a empresa SOFTPLAN PLANEJAMENTO E SISTEMAS LTDA., com sede na cidade de Florianópolis, Estado do Santa Catarina, Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxx 00/00, Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX: 88.056-000, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 82.845.322/0001-04, daqui por diante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, portador do documento de identidade n.º 6937542 – SSP/SC e inscrito no CPF (MF) sob o n.º 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo n.º 2021.007811, doravante referido por PROCESSO, e em consequência do Despacho de Inexigibilidade de Licitação nº 415.2021.01AJ-SUBADM.0691792.2021.007811, resolvem firmar o TERMO DE CONTRATO VISANDO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, nos termos da Lei n.º 8.666/1993 e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O presente termo tem por objeto a prestação de serviço para fornecimento de licenciamento de uso mensal de Sistema de Informação e Gestão de Processos Judiciais (PJs) e Extrajudiciais (PEJs) das áreas fins do Ministério Público do Estado do Amazonas, denominado Sistema de Automação da Justiça - SAJ/MP, envolvendo o suporte técnico, manutenção corretiva, serviços sobre a infraestrutura, bem como de serviços sob demanda de manutenções evolutivas da solução, conforme especificações, quantitativos e prazos contidos na Proposta, datada de 09/09/2021, e no Termo de Referência n° 011.2021.DTIC.SEI.2021.007811, todos estes instrumentos indissociáveis do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO DETALHAMENTO DO OBJETO:
A solução objeto deste Contrato deve ser fornecida pela CONTRATADA, visando ao licenciamento de uso mensal de sistema para utilização de PJs e PEJs no âmbito do CONTRATANTE, integrado, no que for pertinente, ao sistema de gestão de processos judiciais, físicos e digitais do TJAM, compreendendo a execução de serviços especializados, a seguir descritos:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND |
1. | Licença de uso mensal do SAJ/MP | ||
1.1 | Sustentação | 12 | mês |
1.2 | Garantia de evolução tecnológica e funcional | 12 | mês |
1.3 | Suporte de primeiro nível ao usuário interno | 12 | mês |
2. | Serviços sobre a infraestrutura SAJ-MP | 12 | mês |
3. | Serviços sob demanda | ||
3.1 | Quantitativo garantido de pontos de função | 140 | PF |
3.2 | Banco de pontos de função | 100 | PF |
Parágrafo primeiro. Estão incluídos nos serviços a serem fornecidos aqueles oriundos dos produtos e serviços a serem adquiridos de outros fornecedores e tidos como pré-requisitos para uso do sistema descrito neste Contrato.
Parágrafo segundo. O licenciamento de uso do SAJ/MP atenderá aos seguintes requisitos:
1. Licenciamento de uso mensal;
2. Número ilimitado de usuários, sendo seu uso limitado à Região Metropolitana de Manaus, RMM;
3. Versão do sistema 5.0 ou mais recente;
4. SGBD PostgreSQL 9.4 ou superior.
Parágrafo terceiro. O licenciamento de uso mensal assegurará às unidades definidas neste Contrato como usuárias o seu acesso e uso, em conformidade com o que for definido em seus perfis, segundo os requisitos funcionais igualmente especificados no Termo de Referência.
Parágrafo quarto. A qualquer momento, o CONTRATANTE poderá manifestar interesse em adquirir o licenciamento de uso perpétuo do SAJ/MP, o que será objeto de negociação específica.
Parágrafo quinto. Os serviços descritos no Item 1 - LICENÇA DE USO MENSAL DO SAJ/MP são aqueles que deverão ser prestados de forma continuada, faturados mensalmente, compreendendo:
1. O Item 1.1 – SUSTENTAÇÃO compreende os serviços relativos ao suporte remoto à solução SAJ/MP, englobando as atividades especializadas realizadas pela CONTRATADA, de forma continuada, com o objetivo de manter o SAJ/MP em seu estado normal de operação, prestando suporte à equipe técnica do CONTRATANTE, investigando e tratando eventos relativos a erros.
2. O Item 1.2 - GARANTIA DE EVOLUÇÃO TECNOLÓGICA E FUNCIONAL diz respeito ao conjunto de ações permanentes e continuadas que deverão ser empreendidas pela CONTRATADA para manter o SAJ/MP utilizável no ambiente operacional próprio do CONTRATANTE, que pode sofrer mudanças, e para recepção de funcionalidades demandadas pelos demais clientes que utilizam o sistema, assim como o resultado de atividades de pesquisa e inovação realizadas pela CONTRATADA e disponibilizadas nas versões do SAJ/MP.
3. O Item 1.3 - SUPORTE DE PRIMEIRO NÍVEL AO USUÁRIO INTERNO tem por objetivo atender à demanda dos usuários do sistema SAJ-MP, na forma presencialmente nas instalações do CONTRATANTE, ou remotamente, valendo-se da infraestrutura deste para a execução do serviço. Tais serviços deverão ser prestados na Sede administrativa do CONTRATANTE, Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxx Xxxxxxxxx XX, XXX. 69037-473, Manaus-AM.
Parágrafo sexto. Os serviços descritos no Item 2 - SERVIÇOS SOBRE A INFRAESTRUTURA são aqueles serviços prestados em relação à gestão do ambiente de treinamento e produção e serão executados sobre os servidores instalados no datacenter na sede do CONTRATANTE.
Parágrafo sétimo. Os serviços descritos no Item 3 - SERVIÇOS SOB DEMANDA são aqueles que serão prestados mediante uso de pontos de função e remunerados quando da entrega do produto demandado:
1. O Item 3.1 – QUANTITATIVO GARATIDO DE PONTOS DE FUNÇÃO corresponde ao total de pontos de função reservados para desenvolvimento ao longo dos ciclos evolutivos da solução, correspondendo a 35 (trinta e cinco) pontos de função, por ciclo evolutivo, com demanda garantida pelo MPAM, devendo a CONTRATADA assegurar o desenvolvimento equivalente.
2. O quantitativo constante no Item 3.2 – BANCO DE PONTOS DE FUNÇÃO corresponde à reserva de PF para demandar desenvolvimento de novas funcionalidades ou outros serviços sob demanda, que possam ser prestados na modalidade de contratação “sob demanda”, utilizando-se dos recursos provisionados neste item.
Parágrafo oitavo. Recairão sobre a CONTRATADA todas as despesas e encargos diretos e indiretos do contrato, tais como impostos, salários, ajudas de custo, encargos sociais, aluguéis, serviços indiretos, entre outros.
Parágrafo nono. Os recursos de TI do CONTRATANTE não poderão ser utilizados pela CONTRATADA ou seus prepostos para realização de atividades alheias aos serviços previstos ou englobados por este Contrato, exceto quando autorizado pelo CONTRATANTE.
Parágrafo décimo. O CONTRATANTE deverá manter vigente convênio com o TJAM, garantindo e formalizando a autorização para troca de dados através de meio eletrônico entre as instituições, condição para a interoperabilidade entre sistemas.
Parágrafo décimo primeiro. O MPAM deverá manter vigentes certificados digitais (A1 para a integração com o Tribunal de Justiça e A3 para todos que assinarão documentos) suficientes para a assinatura dos documentos eletrônicos, por ser condição para formalizar a troca de dados através de meio eletrônico.
Parágrafo décimo terceiro. São partes integrantes deste Contrato os seguintes anexos:
1. Anexo I: Relação dos módulos do SAJ-MP;
2. Anexo II: Ambiente Operacional;
3. Anexo III: Funcionalidades críticas;
4. Anexo IV: Gestão dos Chamados;
5. Anexo V-A: Modelo de documentação dos serviços em pontos de função;
6. Anexo V-B: Modelo de documentação dos serviços em horas técnicas;
7. Anexo VI: Das pendências para transição contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS:
3.1 DA POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
3.4.1 A CONTRATADA deverá submeter-se à Política de Segurança de Informação definidas pelo CONTRATANTE, seus regulamentos complementares e alterações.
3.4.2 O CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA as alterações introduzidas na Política de Segurança da Informação, bem como a edição dos regulamentos complementares citados neste item e definirá, de comum acordo com a CONTRATADA, o prazo necessário para a implementação dessas alterações no objeto deste Contrato.
3.4.3 Nas atividades a serem desenvolvidas por meio de conexão remota, estas deverão ser executadas por intermédio de conexão segura entre as redes do CONTRATANTE e da CONTRATADA.
3.4.4 A CONTRATADA será responsável pelos custos de comunicação remota entre sua sede e as instalações (datacenter) do CONTRATANTE.
3.4.5 Qualquer acesso ao ambiente de produção do CONTRATANTE pela CONTRATADA, se dará apenas por meio de funcionários com respectivos usuário e senha, individual e intransferível.
3.4.6 A CONTRATADA será expressamente responsabilizada quanto à manutenção de sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo CONTRATANTE a tais documentos.
3.2 DO AMBIENTE OPERACIONAL DO SISTEMA SAJ-MP
3.2.1 O CONTRATANTE disponibilizará a infraestrutura, incluindo sistema operacional e banco de dados, necessária para os ambientes de teste, treinamento, homologação e produção, isolados entre si.
3.2.2 A CONTRATADA terá acesso aos ambientes de teste, treinamento, homologação e produção do MPAM, para a realização das atividades inerentes ao cumprimento do objeto previsto neste Contrato.
3.2.2.1 A CONTRATADA será responsável pela administração dos ambientes de teste e homologação do sistema SAJ/MP no CONTRATANTE, cabendo àquela a configuração, instalação e manutenção dos ambientes.
3.2.2.2 O CONTRATANTE, dependendo da necessidade de atendimento do fluxo de homologação das versões do SAJ/MP, poderá criar mais de uma versão do ambiente de homologação, mantendo, entretanto, as mesmas características do ambiente original.
3.2.3 Da criação dos ambientes de teste e homologação:
3.2.3.1 As bases criadas devem ser populadas com os dados das bases de produção, excetuando-se os objetos tais como imagens, documentos finalizados, documentos em elaboração, arquivos de áudio/vídeo e similares.
3.2.3.2 A rotina deverá popular as bases (banco de dados) com objetos de teste de tamanho equivalente àqueles dos processos da base de produção, utilizando conjuntos pré-definidos de informações, em substituição aos objetos reais, mantendo todas as demais informações associadas, com objetivo de garantir a integridade do sistema.
3.2.3.3 O tamanho da base de dados será otimizado através do reaproveitamento destes conjuntos de objetos de teste para todos os processos que possuam objetos de um mesmo tamanho. Ex: todos os processos que possuírem documentos digitalizados contendo duas páginas, apontarão para o mesmo objeto de teste (documento genérico de teste com duas páginas).
3.2.3.4 Os processos em segredo de justiça e sigilo terão seu conteúdo modificado, bem como os nomes das partes alterados para nomes fictícios.
3.2.3.5 Todas as rotinas utilizadas pela CONTRATADA para criação deste ambiente deverão ser disponibilizadas ao MPAM para criação de outros ambientes.
3.2.3.6 Havendo atualização destas rotinas, em razão de novas versões do Sistema, a CONTRATADA deverá repassar ao CONTRATANTE a versão atualizada.
3.2.3.7 O CONTRATANTE deverá manter isolados os ambientes de treinamento e produção, pelos quais será responsável pela administração.
3.2.4 No acesso aos ambientes do Sistema SAJ-MP, a CONTRATADA deverá acatar aos procedimentos estabelecidos na Política de Segurança do CONTRATANTE.
3.3 DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.3.1 Ressalvados os casos expressamente previstos, os serviços serão realizados de forma remota, a partir da sede ou unidades da CONTRATADA, na cidade de Florianópolis/SC, excetuando-se as atividades tipicamente presenciais que deverão ser prestadas na cidade de Manaus/AM.
3.4 DO HORÁRIO PADRÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
3.4.1 Para efeitos deste contrato considerar-se-á o horário de Manaus, Amazonas.
3.4.2 O horário padrão para prestação dos serviços será das 8h às 18h.
3.4.3 Os serviços serão prestados em dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário padrão compreendido das 8h às 18h, excetuando-se os casos expressamente previstos.
3.4.4 Serão considerados como excepcional os horários compreendidos nos dias sem expediente do MPAM (finais de semana, feriados, pontos facultativos e outros) e nos dias de expediente o horário compreendido entre as 18h01min e às 7h59min do dia seguinte.
3.5 DA ABERTURA DOS CHAMADOS
3.5.1 A CONTRATADA disponibilizará meio para abertura e acompanhamento dos chamados, conforme descrição do Anexo III do Termo de Referência, que trata da gestão dos chamados.
3.5.2 Os chamados pelo Portal do Cliente poderão ser abertos pelos usuários do CONTRATANTE, habilitados para este fim.
3.6 DO CÔMPUTO DOS PRAZOS
3.6.1 Nos prazos estabelecidos em dias úteis, o início da fluência do prazo ocorrerá no horário padrão do primeiro dia útil subsequente à data da abertura do chamado, e encerrará no último minuto do prazo.
3.6.1.1 Para efeito do cômputo dos prazos, 1 (um) dia útil equivale a 10 (dez) horas úteis.
3.6.2 Nos prazos previstos estabelecidos em dias corridos, o início da fluência dos prazos ocorrerá no primeiro minuto do dia subsequente à data de abertura do chamado, e encerrará no último minuto do prazo.
3.6.2.1 Para efeito do cômputo dos prazos, 1 (um) dia corrido equivale a 24 (vinte e quatro) horas corridas.
3.6.3 Nos prazos estabelecidos em horas, o cômputo se dará da seguinte forma:
3.6.3.1 Quando a abertura do chamado ocorrer em dia útil, no horário padrão estabelecido, a fluência do prazo iniciará no minuto imediatamente subsequente ao horário em que foi registrada a abertura do chamado, e encerrará no último minuto do prazo.
3.6.3.2 Quando a abertura do chamado ocorrer em horário excepcional, a fluência do prazo iniciará no primeiro minuto do horário padrão, do primeiro dia útil imediatamente subsequente à data de abertura do chamado, e encerrará no último minuto do prazo.
3.7 DOS PEDIDOS DE PRORROGAÇÃO DE PRAZOS
3.7.1 Para os prazos relacionados aos serviços, caso a entrega demande tempo superior ao estabelecido, a CONTRATADA deverá comunicar formalmente ao CONTRATANTE, justificando a solicitação e estabelecendo o novo prazo.
3.7.1.1 Os pedidos de prorrogação do prazo deverão ser formulados antes do respectivo término previsto.
3.7.1.2 Caso haja necessidade de novo pedido de prorrogação de prazo, a CONTRATADA deverá solicitar formalmente ao CONTRATANTE, antes do término do prazo concedido, justificando o problema e estabelecendo o novo prazo.
3.7.1.3 O decurso do prazo estipulado será suspenso a partir da data em que a CONTRATADA formalizar o pedido de prorrogação, e voltará a fluir a partir da data em que o CONTRATANTE formalizar sua decisão.
3.7.2 O CONTRATANTE, de forma fundamentada, poderá indeferir os pedidos de prorrogação.
3.7.2.1 Caso a CONTRATADA não concorde com a justificativa apresentada pelo CONTRATANTE, poderá solicitar que a divergência possa ser apreciada pelos gestores do contrato de ambos.
3.7.2.2 Caso o gestor do contrato do CONTRATANTE não aceite o pedido de prorrogação, deverão ser mantidos os prazos definidos.
3.7.2.3 Caso o gestor do contrato do CONTRATANTE aceite o pedido de prorrogação, o novo prazo será o constante do pedido
3.7.3 Caso o CONTRATANTE não se manifeste, equivalerá à aprovação do pedido de prorrogação.
3.8 DOS NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇOS
3.8.1 Serão aferidos os níveis mínimos de serviços necessários à mensuração da qualidade dos serviços continuados visando adequar os pagamentos relativos aos serviços prestados, prevendo-se, para tais serviços, redutores a serem aplicados sobre os respectivos valores.
3.8.2 A qualquer tempo, de comum acordo entre as partes, em função da alteração ou inclusão de funcionalidades no SAJ ou por interesse das partes, os níveis mínimos de serviços poderão ser revistos e modificados, por meio de termo aditivo.
3.8.3 O período de até 60 (sessenta) dias corridos após o início da execução será considerado como período de estabilização e ajustes das regras estabelecidas, em que as eventuais não conformidades estarão isentas da aplicação de redutores previstos neste documento, podendo ser prorrogado mediante justificativa da empresa, aceita pelo MPAM.
3.9 DAS PENDÊNCIAS DE TRANSIÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2019-MP/PGJ
3.9.1 A CONTRATADA deverá apresentar cronograma de entrega das pendências de desenvolvimento das funcionalidades denominadas OBRIGATÓRIAS e IMPORTANTES especificadas no Contrato Administrativo n.° 006/2019-MP/PGJ, bem como das SALTS relativas às pendências de implantação do sobredito contrato, sem ônus para a CONTRATANTE, mantendo-se as condições ora avençadas.
3.9.1.1 As funcionalidades estão descritas no Anexo VI, tratando-se de uma lista preliminar, sujeita a validação entre as partes.
3.9.1.2 Requisitos obrigatórios: são aquelas demandadas para iniciar a efetiva implantação e que deveriam estar disponíveis até o término da FASE 3 — Configuração e homologação do SAJ-MP;
3.9.1.3 Requisitos importantes: são os que deveriam estar operacionais, no máximo até 12 (doze) meses após a assinatura do contrato, em conformidade com a agenda de efetivação ajustada entre as partes, até o término da FASE 1 — Elaboração do Projeto de Implantação.
3.9.2 No prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da celebração do presente contrato, o CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA relatório contendo as pendências decorrentes da execução do Contrato n.° 006/2019- MP/PGJ.
3.9.3 No prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de entrega do relatório de pendências, a CONTRATADA revisará as informações consignadas pelo CONTRATANTE e manifestará a respeito das pendências apontadas.
3.9.4 Analisadas as divergências, a CONTRATADA terá o prazo de dez dias úteis para apresentar plano de trabalho para entrega das pendências.
3.9.5 As entregas das pendências poderão ser parceladas, limitando-se, porém, a até três ciclos programados.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES:
Para melhor caracterizar o presente contrato, integram também este instrumento, como se nele estivessem transcritos, obedecidos aos termos da legislação sobre contratos públicos, os seguintes documentos:
1. Despacho de Inexigibilidade de Licitação nº 415.2021.01AJ-SUBADM.0691792.2021.007811, constante do Processo n° 2021.007811;
2. Proposta apresentada pela CONTRATADA em 09/09/2021, dirigida ao CONTRATANTE, contendo o valor global e unitário dos serviços a serem prestados;
3. Termo de Referencia n° 011.2021.DTIC.SEI.2021.007811 e seus anexos.
XXXXXXXX XXXXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO:
A execução do objeto deste contrato dar-se-á indiretamente pela CONTRATADA, sob o regime de empreitada por preço global, conforme Proposta de Preços devidamente aprovada, observando as determinações e especificações do Termo de Referência nº 011.2021.DTIC.SEI.2021.007811 e dos artigos 6º e 8º a Lei nº 8.666/93.
Parágrafo único. Os serviços sob demanda, denominados “Banco Pontos de Função”, serão executados pela CONTRATADA após solicitação do CONTRATANTE, devidamente formalizada.
CLÁUSULA SEXTA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO:
O CONTRATANTE nomeará servidores e comissão, por meio de ato específico, para gerir e fiscalizar a execução deste contrato, doravante denominados Grupo Gestor do SAJ/MP, Gestor do Contrato e Fiscal do Contrato, respectivamente, distinguindo-se pelas seguintes funções:
1. Grupo Gestor do SAJ/MP: instância institucional responsável pela gestão do SAJ/MP, incluindo implantação, treinamentos, atendimento aos usuários e interação com a Administração Superior, com a DTIC, com a CONTRATADA, e com quaisquer outros intervenientes em relação a qualquer tema envolvendo a solução objeto deste Termo. Será composto por membros e servidores designados pelo Procurador-Geral de Justiça, incluindo seu Coordenador.
2. Gestor do contrato: responsável por garantir que as cláusulas contratuais oriundas deste Termo sejam adequadamente efetivadas, função essa a ser exercida pelo Coordenador do Grupo Gestor do SAJ/MP (Fiscal Requisitante e Administrativo).
3. Fiscal do contrato: servidor responsável por dar suporte ao gestor do contrato em questões técnicas relativas à execução do contrato, inclusive emissão de pareceres que vierem a ser necessários (Fiscal Técnico).
Parágrafo primeiro. O gestor e fiscal possuem autoridade para exercer, ainda, como representantes do CONTRATANTE, toda e qualquer ação destinada ao acompanhamento da execução contratual, observando as determinações do artigo 67 da Lei n.º 8.666/93, em especial:
a) abrir processo de gestão do presente contrato, fazendo constar todos os documentos referentes à fiscalização dos serviços;
b) gerir, acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, realizando diretamente toda e qualquer comunicação com a CONTRATADA, mediante ofício ou outros documentos;
c) atestar a respectiva nota fiscal/fatura emitida corretamente pela CONTRATADA, para a efetivação do pagamento correspondente;
d) verificar quando da liquidação dos serviços a documentação de regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA;
e) indicar as ocorrências verificadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas observadas;
f) fixar prazo limite para realização das providências necessárias à regularização de eventuais vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do presente contrato;
g) solicitar à CONTRATADA e a seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da avença e anexar aos autos cópia dos documentos que comprovem essas solicitações;
h) informar, com a antecedência necessária, à Administração Superior o término do ajuste, sugerindo as providências necessárias;
i) Atestar a liberação da garantia fixada neste contrato;
j) Emitir os termos de recebimento dos serviços, conforme definidos neste instrumento contratual;
k) encaminhar à Administração Superior toda e qualquer modificação que se faça necessária e envolva acréscimo ou supressão de despesa e dilatação de prazos, para fins das providências administrativas indispensáveis;
l) verificar a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, exigindo sua regularização, durante a vigência do contrato;
m) prestar as informações e os esclarecimentos necessários ao desenvolvimento das tarefas;
n) anotar em registro próprio e notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do objeto do contrato, fixando prazo para a sua correção e exigindo as medidas reparadoras devidas;
o) rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o contrato;
p) comunicar à Administração, de forma imediata, as ocorrências que impliquem possíveis sanções à CONTRATADA, bem como as decisões e providências que ultrapassarem sua competência, para a adoção das medidas convenientes;
q) praticar todos os demais atos e exigências que se fizerem necessários ao fiel cumprimento do presente contrato.
Parágrafo segundo. É assegurado ao CONTRATANTE o direito de, a seu critério e através de representante especialmente designado, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução dos serviços e do comportamento do pessoal da CONTRATADA, sem prejuízo desta, de fiscalizar seus empregados ou prepostos.
Parágrafo terceiro. A CONTRATADA declara aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE, de acordo com as regras definidas no Termo de Referência e mediante notificação prévia à CONTRATADA.
Parágrafo quarto. A existência e atuação da fiscalização do CONTRATANTE, em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne aos serviços contratados e às consequências e implicações, próximas ou remotas.
Parágrafo quinto. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE, para representá-la administrativamente na execução do contrato, devendo informar nome, telefone, endereços e outros meios de comunicação entre o CONTRATANTE e o preposto responsável pela execução do contrato, conforme prazo definido no Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Para o fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados, caberá à CONTRATADA:
1. Efetuar a entrega do objeto contratado, dentro do prazo e de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência nº 011.2021.DTIC.SEI.2021.007811 e anexos, bem como deste Contrato;
2. Adimplir os fornecimentos e os serviços apresentados na proposta e pelos quais se obriga, visando a perfeito execução deste Contrato;
3. Cumprir todas as obrigações previstas no Termo de Referência, neste Contrato e demais anexos ao presente Instrumento;
4. Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços contratados, de acordo com os padrões exigidos pela CONTRATADA, nos termos deste contrato e da legislação vigente;
5. Arcar com todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, conforme exigência legal, ficando estabelecido que os empregados da CONTRATADA não possuem nenhum vínculo trabalhista com o CONTRATANTE e que a inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos especificados nesta alínea não transferem ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderão onerar o objeto deste contrato ou restringir a regularização dos serviços;
6. Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados, mantendo recursos técnicos e humanos para evitar interrupção indesejada dos mesmos;
7. Nomear um profissional como responsável técnico e representante da CONTRATADA para ser o interlocutor junto ao CONTRATANTE sobre os serviços e demais assuntos pertinentes ao presente contrato;
8. Apresentar certidão circunstanciada, no prazo de 72h (setenta e duas horas), em casos de intercorrências que acarretem a perda de prazos processuais.
9. Realizar anualmente, ao término de cada período de vigência contratual, da documentação técnica do ambiente computacional, executando as atividades necessárias de verificação, confecção e atualização da documentação técnica dos ambientes do CONTRATANTE, relativo a todos os módulos componentes do Sistema MP fornecido, que abrangem os já especificadas no item 6.6 deste Termo.
10. Adotar, na prestação dos serviços, tecnologia adequada e empregar materiais, equipamentos, instalações e métodos operativos que, atendidas as normas técnicas brasileiras, garantam níveis de regularidade, continuidade, eficiência, segurança e atualidade;
11. Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras que serão objeto de apreciação pelo MPAM;
12. Indicar, em até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da assinatura do Contrato, canal de atendimento para o suporte;
13. Garantir a integração dos sistemas atuais do TJAM de gestão de processos judiciais, físicos e digitais, para possibilitar a troca automática e eletrônica de dados entre os órgãos.
14. Caso o TJAM venha a mudar de sistema de gestão de processos, físicos e digitais, a CONTRATADA deverá garantir, por meio de interfaces de comunicação webservice, no mínimo com as especificações estabelecidas pelo Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI), previsto na Resolução Conjunta n.º 003/2013, CNJ e CNMP, a integração entre os órgãos.
15. Acatar as observações feitas pela Fiscalização, quanto à execução dos serviços.
16. Aceitar todas as decisões, métodos de inspeção, verificação e controle, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos e explicações que o MPAM julgar necessário.
17. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Termo de Referência, sem prévia e expressa anuência do MPAM.
18. Instalar e configurar, quando cabível e conforme esteja especificado no Termo de Referência, equipamentos e/ou acessórios, necessários a realização dos serviços;
19. Manter contato e realizar o planejamento dos serviços com o CONTRATANTE, de forma a executar quaisquer tarefas ou ajustes inerentes ao serviço contratado;
20. Atender aos chamados para correção de falhas ou interrupções no serviço, sanando os problemas dentro dos prazos estipulados neste contrato e seus anexos;
21. Xxxxx diagnóstico das falhas no serviço relatadas pelo CONTRATANTE, eliminando os defeitos nos componentes sob sua responsabilidade;
22. Atender às reclamações ou aos pedidos de esclarecimentos sobre a cobrança dos serviços contratados;
23. Oferecer relátorios mensais referente aos períodos e às causas das indisponibilidades ocorridas na prestação dos serviços, conforme previsto no Termo de Referência;
24. Não transferir, sob pretexto algum, qualquer responsabilidade para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros, e outros, nos termos da Lei nº 8.666/93;
25. Oferecer serviço de suporte técnico para resolução de problemas técnicos;
26. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
27. Inspecionar os serviços prestados por seus colaboradores, obrigando-se a corrigir qualquer divergência que porventura venha a ocorrer na execução deste contrato;
28. Implantar a supervisão permanente dos serviços, de modo adequado e de forma a obter uma operação correta e eficaz;
29. Acatar as observações feitas pelo CONTRATANTE quanto à execução dos serviços;
30. Aceitar todas as decisões, métodos de inspeção, verificação e controle, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos e explicações que o CONTRATANTE julgar necessário, conforme Termo de Referência;
31. Disponibilizar profissionais qualificados e suficientes para o perfeito cumprimento da prestação dos serviços contratados, devendo estar devidamente identificados e se portar adequadamente frente às normas de segurança da instituição, ao adentrarem nas instalações do CONTRATANTE;
32. Responsabilizar-se por falhas na execução dos serviços que venham a tornar-se aparentes em data posterior à sua entrega, ainda que tenha havido a sua aceitação, durante a vigência do contrato;
33. Responsabilizar-se por obter todas as franquias, licenças, aprovações e demais exigências de órgãos competentes, inclusive responsabilizando-se por todos os ônus decorrentes, o que não se confunde com os prérequisitos necessários a solução, apresentados no Termo de Referência, cuja obrigação está a cargo do CONTRATANTE;
34. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, por escrito, toda e qualquer anormalidade que dificulte ou impossibilite a execução do objeto deste contrato, assim como toda e qualquer irregularidade observada em suas avaliações, tão logo sejam detectadas, prestando os esclarecimentos julgados necessários;
35. Apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, e de impedimento de execução por fato ou ato de terceiro reconhecido pelo CONTRATANTE em documento contemporâneo a sua ocorrência, quando não puder cumprir os prazos estipulados para a execução, total ou parcial, do objeto deste contrato.
36. Xxxxxxx inteiro sigilo dos serviços contratados e dos dados processados, bem como de toda e qualquer documentação gerada, reconhecendo serem esses de propriedade e uso exclusivo do CONTRATANTE, sendo vedada sua cessão, locação ou venda a terceiros;
37. Além dos encargos pertinentes, ser responsável por todas as obrigações relativas a acidentes de trabalho, bem como pelo ônus de indenizar todo e qualquer prejuízo pessoal ou material causado ao CONTRATANTE ou a terceiros que possa advir, direta ou indiretamente, da execução do objeto deste contrato, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE;
38. Entregar mensalmente os respectivos documentos fiscais relativos à prestação dos serviços objeto do contrato, emitidos em conformidade com legislação aplicável, os quais deverão ser atestados pelo CONTRATANTE;
39. Entregar as Notas Fiscais devidamente discriminadas, em nome da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, CNPJ n.º 04.153.748.0001-85, e acompanhadas das respectivas certidões de regularidade fiscal e trabalhista, sendo que a regularidade deverá ser mantida durante todo o período do contrato;
40. Fazer constar nas notas fiscais a descrição dos serviços, o número da nota de empenho e do instrumento contratual correspondente;
41. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, apresentando os documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas, especialmente, encargos sociais, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
42. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE as alterações que sofrer em seu estatuto ou contrato social, razão ou denominação social, CNPJ/MF, dados bancários, endereço, telefones, fax, e outros dados que forem importantes, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis;
43. Indicar um PREPOSTO, em até cinco dias contados a partir da assinatura contrato e emissão da ordem de serviço, que atuará como seu representante principal, e será responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato por parte da CONTRATADA, tendo como atribuições, entre outras relativas à adequada execução do Contrato, participar de reuniões, zelar pela qualidade dos serviços prestados e pelo bom desempenho de seus profissionais;
44. Prestar as informações e esclarecimentos solicitados, em no máximo dois dias úteis, a contar da solicitação feita pelo Fiscal Técnico ou Gestor do Contrato à CONTRATANTE, por meio de seu PREPOSTO;
45. Em caso de substituição de qualquer integrante da equipe, mesmo que temporariamente, faz-se necessário o aviso prévio com o prazo de pelo menos cinco dias, para viabilizar a tramitação interna para disponibilização de usuário e senha.
46. Adotar todas as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em conseqüência da execução dos trabalhos previsto no Termo de Referência nº 011.2021.DTIC.SEI.2021.007811.
47. Substituir, reparar, corrigir, remover, refazer ou reconstituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste contrato que não atenda às especificações exigidas, em que se verifiquem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções ou rejeitados pelo CONTRATANTE.
48. Responsabilizar-se, única, integral e exclusivamente, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados direta ou indiretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, objeto deste contrato e quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas, respondendo por si e seus sucessores, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
49. Responsabilizar-se por todos os encargos e obrigações concernentes às legislações social, trabalhista, tributária, fiscal, comercial, securitária, previdenciária que resultem ou venham a resultar da execução deste contrato, bem como por todas as despesas decorrentes da execução de eventuais trabalhos em horários extraordinários (diurno e noturno), despesas com instalações e equipamentos necessários aos serviços e, em suma, todos os gastos e encargos com material e mão de obra necessários à completa realização dos serviços, exceto o serviço de suporte de primeiro nível ao usuário interno, que venha a ser solicitado para prestação em horário extraordinário, o qual deverá ser previamente acordado e poderá ter custos adicionais à CONTRATANTE.
50. Afastar qualquer empregado do local dos serviços, cuja presença, a juízo do CONTRATANTE, seja considerada prejudicial ao bom andamento, regularidade e perfeição dos serviços.
51. Responder pela idoneidade moral e técnica dos seus empregados, sendo única, integral e exclusivamente responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados, direta ou indiretamente, ao MPAM ou a terceiros, provenientes da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas, respondendo por si e seus procuradores.
Parágrafo primeiro. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos decorrentes das legislações mencionadas nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
Parágrafo segundo. A inobservância das especificações técnicas contidas no Termo de Referência nº 011.2021.DTIC.SEI.2021.007811, bem como das cláusulas contratuais, implicará a não aceitação parcial ou total dos serviços, devendo a CONTRATADA refazer as partes recusadas sem direito à indenização.
Parágrafo terceiro. Os danos e prejuízos deverão ser ressarcidos ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados do recebimento da notificação, pela CONTRATADA, do ato administrativo que lhes fixar o valor, sob pena de multa, após regular processo administrativo, que garanta o contraditório e ampla defesa.
Parágrafo quarto. A CONTRATADA estará isenta de responsabilidade nos casos em que o CONTRATANTE realizar atividades que venham a causar danos ou alterar o comportamento e/ou funcionamento do SAJ-MP.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
São obrigações do CONTRATANTE:
1. Efetuar regularmente o pagamento à CONTRATADA, conforme nota de empenho e dentro dos critérios estabelecidos no Termo de Referência e neste contrato, quanto aos serviços efetivamente realizados, por meio de Ordem Bancária, após o atesto das notas fiscais/faturas pelo CONTRATANTE, bem como dos demais documentos exigidos neste termo;
2. Manter com a CONTRATADA relacionamento de respeito e em consonância com a legislação e demais normas regulamentadoras referentes à prestação dos serviços objetos deste termo;
3. Informar à CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato, e emissão da Ordem de Serviço, os dados dos servidores autorizados a realizar a abertura de chamados com SEVERIDADE ZERO e UM, que adotará as providências necessárias ao seu cadastramento.
4. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do serviço desejado, comunicando à empresa CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços;
5. Prestar às informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA com relação ao objeto do contrato;
6. Solicitar à CONTRATADA os esclarecimentos que julgar necessários quanto à execução dos serviços, que deverão ser prestados no prazo de 10 (dez) dias úteis;
7. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por representante designado pela autoridade competente, nos termos do Art. 67 da Lei n°. 8.666/93;
8. Exercer a fiscalização e supervisão dos serviços prestados, por servidores designados, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas;
9. Comunicar, oficialmente, à empresa, quaisquer falhas verificadas no cumprimento do Contrato;
10. Emitir ordem de execução de serviços necessários, numeradas em sequência e assinadas pelo fiscal do contrato ou substituto legal;
11. Definir e/ou validar e alimentar os dados de apoio (cadastros básicos) necessários à operacionalização do SAJ MP;
12. Operar e gerenciar o SAJ MP durante a etapa de suporte técnico e manutenção;
13. Permitir o acesso controlado do pessoal da CONTRATADA às suas instalações, mediante prévia autorização do CONTRATANTE, para que possa executar os serviços de sua responsabilidade, respeitadas, porém as normas de segurança do CONTRATANTE;
14. Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não mereça confiança no trato dos serviços ou que produza complicações para a fiscalização, ou ainda, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas;
15. Exigir, a qualquer momento, a apresentação d os documentos que comprovem a manutenção, durante toda a execução do contrato, das Regularidades Fiscal e Trabalhista e demais qualificações técnicas exigidas para a celebração do contrato.
16. Acompanhar, quando possível, os serviços durante sua execução pela CONTRATADA;
17. Responsabilizar se pelas rotinas e aplicativos próprios ou de terceiros que façam leitura ou coleta de dados a partir da base de dados do SAJ MP;
18. Adequar tais rotinas ou aplicativos sempre que houver alterações na modelagem do banco de d ados ou em tabela de dados promovidos pela CONTRATADA, inerentes a execução dos serviços;
19. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados, ressalvadas as situações autorizadas neste instrumento;
20. Xxxxxxxx, aprovar, liberar ou rejeitar os documentos técnicos apresentados pela CONTRATADA;
21. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção no prazo de atendimento, de acordo com o grau de severidade do erro, contados da abertura do chamado técnico para registro da indisponibilidade do serviço, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pelo CONTRATANTE;
22. Designar servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, o qual deverá registrar em livro próprio as ocorrências e eventuais deficiências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, bem como comunicar as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA, prestando os esclarecimentos necessários e determinando prazo para a correção das falhas.
CLÁUSULA NONA – DO VALOR DO CONTRATO:
O valor total do presente Contrato será de R$ 3.771.910,08 (três milhões, setecentos e setenta e um mil, novecentos e dez reais e oito centavos), discriminados de acordo com a proposta de preços, datada de 09/09/2021.
Item | Descrição | Qtde. Anual | Unidade de Medida | Valor Unitário (R$) | Valor Anual (R$) |
1 | Licença de Uso Mensal | ||||
1.1 | Sustentação | 12 | Mês | 45.284,21 | 543.410,52 |
1.2 | Garantia de Evolução Tecnológica e Funcional | 12 | Mês | 84.075,26 | 1.008.903,12 |
1.3 | Suporte de Primeiro Nível ao Usuário Interno | 12 | Mês | 96.798,54 | 1.161.582,48 |
2 | Serviços Sobre a Infraestrutura SAJ-MP | 12 | Mês | 54.856,03 | 658.272,36 |
Totais Mensais: | 281.014,04 | 3.372.168,48 | |||
3 | Serviços Sob Demanda | ||||
3.1 | Quantitativo Garantido de Ponto de Função: 140 | 140 | PF | 1.665,59 | 233.182,60 |
3.2 | Banco de Pontos de Função: 100 | 100 | PF | 1.665,59 | 166.559,00 |
Totais de Serviços Sob Demanda: | 399.741,60 | ||||
Total Geral: | 3.771.910,08 |
Parágrafo primeiro. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, impostos, taxas, emolumentos e quais outros custos que, direta ou indiretamente, se relacione com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações previstas neste instrumento de contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO:
O faturamento dos serviços será efetuado mensalmente de acordo com a apuração do volume de itens processados ou serviços executados, sendo que a liquidação dos pagamentos devidos dar-se-á no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada fatura/documento fiscal. A liquidação do valor das faturas emitidas e apresentadas pela CONTRATADA será procedida dentro do prazo citado, através de ordem bancária, quando devidamente atestada pelo CONTRATANTE.
Parágrafo primeiro. A nota fiscal (atestada) e os documentos exigidos para pagamento deverão ser entregues, exclusivamente, no Setor de Protocolo do CONTRATANTE, com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência do vencimento.
Parágrafo segundo. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, por parte da CONTRATADA, importará prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE, reiniciando a contagem do prazo para pagamento, não sendo devido, à CONTRATADA, o pagamento de multa, juros moratórios, reajustamento de preços ou correção monetária.
Parágrafo terceiro. Havendo erro no documento fiscal, ou circunstância que impeça a sua liquidação, tal documento será devolvido à CONTRATADA, e o pagamento ficará pendente até que seja sanado o problema. Nessa hipótese, o prazo para pagamento se iniciará após a regularização ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
Parágrafo quarto. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA quando forem constatadas as irregularidades abaixo especificadas, sendo que tais situações não caracterizam inadimplência do CONTRATANTE e, por conseguinte, não geram direito à compensação financeira: a) serviços não abrangidos pelo objeto contratual; e b) ausência de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista.
Parágrafo quinto. Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, poderá ser apresentada a certidão obtida mediante consulta "on-line" ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, a ser convalidada pelo CONTRATANTE.
Parágrafo sexto. Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá encaminhar ao CONTRATANTE os seguintes documentos:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (incluindo regularidade com a seguridade social), Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa, ou outra equivalente, na forma da lei.
b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
c) Prova de inexistência de débitos trabalhistas.
d) Requerimento solicitando o pagamento, acompanhado do recibo.
e) Documentos fiscais relativos ao fornecimento dos produtos/serviços objeto do contrato, nominal à Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ n.º 04.153.748.0001-85, em conformidade com a legislação vigente.
Parágrafo sétimo. As certidões previstas no parágrafo sexto só serão aceitas com prazo de validade determinado no documento, ou com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias corridos, e deverão ser apresentadas em cópias autenticadas ou exibidas com os originais.
Parágrafo oitavo. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo CONTRATANTE, entre a data de vencimento e a do dia do efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,0016438356164384, assim apurado:
I = i ÷ 365 = (6 ÷ 100) ÷ 365 = 0,0016438356164384
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
Parágrafo nono. Aplica-se a mesma regra disposta no parágrafo anterior, na hipótese de eventual pagamento antecipado, observado o disposto no art. 40, XIV, “d”, da Lei n.º 8.666/1993.
Parágrafo décimo. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar relacionado ao documento fiscal, os valores correspondentes a multas contratuais ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
Parágrafo décimo primeiro. O processo de pagamento observará as regras a seguir estabelecidas:
I ) O valor considerado incontroverso (valor mensal do serviço deduzido o percentual máximo de redução dos níveis mínimos de serviços), de cada serviço, será encaminhado para processo de pagamento após a emissão de Parecer Técnico da prestação dos serviços correspondente ao mês de referência e o ateste da respectiva nota fiscal, que se darão no prazo de até 48 (quarenta e oito horas) a contar do recebimento, do documento de comprovação da prestação do serviço e da respectiva nota fiscal.
II) O Parecer Técnico para os valores incontroversos limitar-se-á ao atesto da disponibilização dos serviços solicitados e a entrega da documentação comprobatória. Não haverá apuração dos níveis mínimos de serviços referentes aos valores incontroversos.
III) A nota fiscal deverá contemplar valor equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) de cada serviço (incontroverso).
IV) O valor considerado controverso (valor dedutível com a redução dos níveis mínimos de serviços), de cada serviço, será encaminhado para processo de pagamento após a emissão de Parecer Técnico da Prestação dos Serviços, correspondente ao mês de referência e o ateste da respectiva nota fiscal.
V) Para os valores controversos, o CONTRATANTE avaliará a documentação comprobatória para fins de apuração de eventual redutor e respectivo aceite. O prazo máximo para este procedimento será de 15 (quinze) dias úteis.
VI) Caso não haja manifestação do CONTRATANTE no prazo previsto neste item, a CONTRATADA estará autorizada a emitir a nota fiscal complementar da prestação de cada serviço, sendo que eventual redução no serviço correspondente será aplicada em nota fiscal do mês imediatamente subsequente.
VII) O Parecer Técnico necessário para autorizar a emissão das notas fiscais para os valores controversos deverá conter a aferição dos serviços objetivando quantificar eventual incidência de redutores a serem aplicados sobre o valor controverso, obtidos através da apuração dos níveis mínimos de serviços.
VIII) Realizada a apuração, a CONTRATADA poderá realizar a emissão da nota fiscal.
VIV) Caso haja divergências, estas deverão ser solucionadas em prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, quando então será solicitada a autorização de emissão da nota fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas oriundas deste contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
1) Unidade Gestora: 003101 - Procuradoria-Geral de Justiça; Unidade Orçamentária: 03101 - Procuradoria-Geral de Justiça; Programa de Trabalho: 03.122.0001.2001.0001 - Administração da Unidade; Fonte: 01000000 - Recursos Ordinários; Natureza da Despesa: 33904001 - Locação de Equipamentos de TIC, tendo sido emitida, pelo CONTRATANTE, em 10/09/2021, a Nota de Empenho n.º 2021NE0001305, no valor de R$ 1.030.384,81.
2) Unidade Gestora: 003101 - Procuradoria-Geral de Justiça; Unidade Orçamentária: 03101 - Procuradoria-Geral de Justiça; Programa de Trabalho: 03.122.0001.2001.0001 - Administração da Unidade; Fonte: 01000000 - Recursos Ordinários; Natureza da Despesa: 33904007 - Suporte de Infraestrutura de TIC, tendo sido emitida, pelo CONTRATANTE, em 10/09/2021, a Nota de Empenho n.º 2021NE0001306, no valor de R$ 58.295,65.
3) Unidade Gestora: 003101 - Procuradoria-Geral de Justiça; Unidade Orçamentária: 03101 - Procuradoria-Geral de Justiça; Programa de Trabalho: 03.122.0001.2001.0001 - Administração da Unidade; Fonte: 01000000 - Recursos Ordinários; Natureza da Despesa: 33904007 - Suporte de Infraestrutura de TIC, tendo sido emitida, pelo CONTRATANTE, em 10/09/2021, a Nota de Empenho n.º 2021NE0001307, no valor de R$ 166.559,00.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTAMENTO:
Os valores contratados serão reajustados decorridos 12 (doze) meses de vigência do contrato, adotando-se como índice o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC - IBGE, contado entre o mês anterior à data proposta e o mês precedente à data do reajuste.
Parágrafo primeiro: Incumbirá à CONTRATADA o cálculo do reajustamento, que será instruído com a respectiva memória de cálculo e com a discriminação, para fins de aprovação pelo CONTRATANTE.
Parágrafo segundo: Enquanto não divulgados os índices correspondentes ao mês em que os serviços foram executados, o reajuste será calculado de acordo com o último índice conhecido, cabendo, quando publicados os índices definitivos, a correção dos cálculos.
Parágrafo terceiro: Após o primeiro reajuste, os subsequentes serão concedidos depois de decorrido um ano do reajuste anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL:
O CONTRATANTE respeitará o direito de propriedade intelectual da CONTRATADA, consubstanciado no direito autoral, patrimonial e comercial, sobre o sistema fornecido, seus componentes de software, suas adaptações, derivações e customizações resultantes da execução dos serviços objeto deste Contrato, consoante Lei nº 9.609/98 e Lei nº 9.610/98.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES:
Competem a ambas as partes, de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei n.º 8.666/1993 e em outras disposições legais pertinentes, realizar, por escrito, por meio de Xxxxx Xxxxxxx, as alterações contratuais que julgarem convenientes.
Parágrafo único. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar as alterações unilaterais, conforme disposto no art. 65, I, da Lei n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO:
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar de 12 de setembro de 2021, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, por meio de termo aditivo, conforme art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993.
Parágrafo primeiro. O prazo de execução dos serviços inicia-se com o recebimento pela CONTRATADA da Ordem de Serviço e da Nota de Empenho e se dará durante toda a vigência do Contrato.
Parágrafo segundo. O prazo acima referido terá início e vencimento em dia de expediente e terá eficácia legal após a publicação de seu extrato na impressa oficial.
Parágrafo terceiro. A prestação dos serviços objeto deste instrumento poderá ser finalizada antecipadamente em virtude da implantação de novo sistema de trâmite de processos judiciais e extrajudiciais, por interesse institucional ou em caso de adoção de nova política pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, para a devida integração com o novo sistema a ser implantado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - TJAM. Assim, caso seja homologado o processo antes do término de vigência deste instrumento, bem como ativado e disponibilizado os serviços para uso, as partes concordam em rescindir o presente ajuste, sem custo adicional ao CONTRATANTE, devendo o CONTRATANTE comunicar a denúncia à CONTRATADA, com 60 (sessenta) dias de antecedência, momento em que se efetivará a rescisão contratual.
Parágrafo quarto. Em caso de rescisão antecipada do contrato, a CONTRATADA deverá, sob supervisão da FISCALIZAÇÃO, adotar as providências de transição contratual, observando as questões apresentadas neste parágrafo:
1. A CONTRATADA deverá entregar as versões finais de qualquer documentação gerada em função do objeto desta contratação;
2. A CONTRATADA deverá disponibilizar, sob supervisão da FISCALIZAÇÃO, documentação a respeito da utilização de todos os dados armazenados no sistema (os que foram alvos da migração inicial e os produzidos durante a vigência do contrato) e, se necessário, sobre a migração dos dados entre o SAJ MP e a plataforma a ser adotada;
3. Durante o prazo da denúncia, o plano de trabalho, elaborado em conjunto pelas Partes, deverá ser seguido pela CONTRATADA, que prestará ao CONTRATANTE a consultoria técnica necessária durante a migração, com o objetivo de minimizar os impactos de possível mudança de plataforma, devendo a CONTRATADA informar à CONTRATANTE eventuais custos incidentes a serem requisitados dentro da rubrica sob demanda;
4. A CONTRATADA fica responsável, pelo tempo necessário após a rescisão do contrato, à solução das pendências porventura existentes, assim como prestar apoio a eventuais problemas técnicos durante a migração, com eventuais custos a serem informados pela CONTRATADA como serviços sob demanda;
5. Deverão ser revogados todos os perfis de acesso ao sistema SAJ MP, ao ambiente de rede, e mail e demais sistemas cadastrados em favor dos funcionários da CONTRATADA;
6. Deverão ser revogados os recursos de autenticação com o sistema pelo AD;
7. A revogação deverá ser realizada pela Administração ao término da relação contratual, cabendo ao Gestor do Contrato tomar as medidas necessárias junto a área competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA GARANTIA CONTRATUAL:
A CONTRATADA entregará ao CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir da data de assinatura de contrato, a título de garantia, a quantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, cabendo-lhe optar dentre as modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo primeiro. A garantia prestada deverá formalmente cobrir pagamentos não efetuados pela CONTRATADA referentes à:
a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos diretos causados à Administração durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
d) obrigações trabalhista se previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pelas contratada.
Parágrafo segundo. Não serão aceitas garantias na modalidade seguro-garantia, em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nos subitens “a” a “d” do parágrafo primeiro desta cláusula.
Parágrafo terceiro. A garantia será devolvida à CONTRATADA somente depois do cumprimento integral das obrigações assumidas, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados ao CONTRATANTE.
Parágrafo quarto. O prazo de vigência da garantia deverá ser igual ao prazo de vigência contratual, acrescido de mais 3 (três) meses após o término de sua vigência, nos termos da IN 005/2017.
Parágrafo quinto. A prorrogação contratual ensejará também a prorrogação do prazo de manutenção da garantia.
Parágrafo sexto. A garantia, inclusive na modalidade seguro-garantia, poderá ser utilizada para ressarcimento do CONTRATANTE e para pagamento dos valores das multas moratórias, multas punitivas e indenizações devidas pela CONTRATADA.
Parágrafo sétimo. A não renovação, tempestivamente, da garantia do Contrato ensejará a suspensão de pagamentos até a regularização do respectivo documento, independentemente da aplicação das sanções contratuais.
Parágrafo oitavo. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento de multas, ela deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contado da solicitação do CONTRATANTE, a partir do qual se observará o disposto abaixo:
• A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois por cento) do valor do contrato por dia de atraso.
• O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias poderá acarretar a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da multa prevista no item anterior.
Parágrafo nono. O CONTRATANTE poderá ainda, em caso de atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias da apresentação da garantia, a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a título de garantia, sendo que tal retenção não gerará direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA.
Parágrafo décimo. O valor da multa moratória decorrente do atraso da entrega da garantia poderá ser glosado de pagamentos devidos à CONTRATADA. Parágrafo décimo primeiro. Será considerada extinta a garantia:
I. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do Fiscal e/ou Gestor do Contrato, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
II. Com a extinção da garantia, caso não tenha sido aberto procedimento administrativo apuratório.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
Em caso de inexecução total ou parcial, execução imperfeita, ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, a CONTRATADA, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ficará sujeita às seguintes penalidades:
I. Advertência;
II. Multas percentuais, nos termos estabelecidos neste contrato;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
Parágrafo primeiro. Para o descumprimento de cláusulas administrativas, os valores da multa são:
Item | Ocorrência Administrativa | Multa |
1. | Inexecução parcial do contrato. | Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do serviço inadimplido. |
2. | Inexecução total do contrato | Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço inadimplido. |
3. | Deixar de nominar PREPOSTO no prazo especificado no Contrato. | Multa de 0,3% (três décimos por cento) do valor relativo a 12 (doze) meses do contrato, limitada a 5% (cinco por cento), por dia de atraso. |
Item | Ocorrência Administrativa | Multa |
4. | Suspender ou interromper os serviços solicitados, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito aceito pela Administração. | Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor relativo a 12 (doze) meses do contrato, por ocorrência, limitada a três ocorrências durante a vigência contratual. Essa ocorrência pode implicar em inexecução parcial ou total do objeto deste Termo, podendo acarretar rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei n.º 8.666/93. |
5. | Deixar de cumprir o plano de trabalho das entregas das pendências relativas ao Contrato Administrativo n.° 006/2019- MP/PGJ. | Multa de 1% (um por cento) sobre o valor relativo a 12 (doze) meses do contrato, por dia de atraso. |
6. | Não prestar informações ou esclarecimentos formais, em até 72h (setenta e duas horas), ou, para casos específicos, conforme acordado com a CONTRATANTE. | Multa de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor mensal do contrato, apurado no mês da infração, por dia de atraso, limitada a 5% (cinco por cento). |
7. | Não cumprir qualquer outra obrigação contratual não citada especificamente nessa tabela. | Multa de 2% (dois por cento) sobre o sobre o valor mensal do contrato apurado no mês da infração, por ocorrência, limitada a dez ocorrências durante a vigência contratual. |
8. | Não apresentar Garantia Financeira | Multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor relativo a 12 (doze) meses do contrato, por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento) nos casos de atraso na apresentação, atualização, reposição e complementação da garantia financeira, quando for exigida. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n.º 8.666/93. |
9. | Quebra de sigilo (publicação ou compartilhamento integral ou parcial de documentos, especificação técnica ou qualquer outro artefato de propriedade do MPAM). | Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor relativo a 12 (doze) meses do contrato por ocorrência, sem prejuízo das demais penalidades e responsabilidade civil e criminal, podendo também ensejar a rescisão contratual. |
10. | Permitir a presença de empregado sem crachá nos locais onde há prestação de serviço. | Advertência por escrito, podendo ensejar multar de 1% (um por cento) sobre o valor mensal relativo ao serviço, por ocorrência. |
11. | Não apresentar documentação exigida da empresa ou dos profissionais. | Advertência por escrito, podendo ensejar multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor mensal relativo ao mês de ocorrência da infração, limitada a 1% (um por cento), por dia de atraso. |
12. | Nos casos em que os valores da glosa apurada ultrapassar o redutor máximo, pelo período de três meses, mesmo que não consecutivos. | Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal do serviço. |
13. | Ter chamado recorrente reaberto por três vezes ou mais para um mesmo serviço suporte ou sustentação. | Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor mensal do respectivo serviço, por ocorrência, limitada a seis ocorrências durante a vigência contratual. |
14. | Deixar de funcionar a interoperabilidade entre sistemas do MPAM e do TJAM, por falhas exclusivamente do sistema SAJ-MP, por tempo superior a 48 (quarenta e oito) horas | Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do serviço de LICENÇA DE USO MENSAL DO SAJ-MP, por ocorrência, sem prejuízo das demais penalidades e responsabilidade civil e criminal, podendo também ensejar a rescisão contratual. |
15. | Deixar de abrir chamado técnico de serviço sobre a infraestrutura no prazo avençado | Multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor mensal do respectivo serviço, por dia de atraso, limitada a 1% (um por cento). |
16. | Falha ocasionada pelo sistema ou falta de atuação da empresa que ocasione perda de prazo processual | Multa de 1% (um por cento) sobre o valor mensal do serviço respectivo, por ocorrência, sem prejuízo das demais penalidades e responsabilidade civil e criminal, podendo também ensejar a rescisão contratual. |
Parágrafo segundo. As ocorrências superiores aos limites estabelecidos podem implicar em inexecução parcial ou total do objeto deste Contrato, podendo acarretar rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo terceiro. As penalidades serão obrigatoriamente registradas e, no caso de suspensão de licitar ou contratar, a CONTRATADA deverá ser descredenciada no Sicaf ou em algum sistema de cadastramento de fornecedores da CONTRATANTE, por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Instrumento e das demais cominações legais.
Parágrafo quarto. As penalidades acima referidas serão propostas pelo CONTRATANTE e impostas pela autoridade competente.
Parágrafo quinto. Caso indeferida defesa administrativa, será aplicada à CONTRATADA a penalidade cabível.
Parágrafo sexto. Ocorrendo caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados e aceitos pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades.
Parágrafo sétimo. As sanções previstas nos itens I, III e IV desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a do item II e serão aplicadas após regular processo administrativo, sendo garantido à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, por escrito, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Parágrafo oitavo. A sanção de suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração será aplicável à CONTRATADA, em qualquer uma das seguintes situações:
1. Fizer declaração falsa;
2. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
4. Não manter a proposta;
5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
6. Falhar injustificadamente ou fraudar a execução do contrato.
Parágrafo nono. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração será aplicável nos casos em que o CONTRATANTE, após análise dos fatos, constatar que a CONTRATADA praticou falta grave. A punição definida neste item perdurará enquanto houver os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo não superior a 2 (dois) anos previsto no inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO DO CONTRATO:
O presente contrato poderá ser rescindido:
I. UNILATERALMENTE, pelo CONTRATANTE:
1. pelo não cumprimento por parte da CONTRATADA de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
2. em razão do cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
3. pelo atraso injustificado no início da prestação dos serviços;
4. pela paralisação dos serviços sem justa causa e sem prévia comunicação ao CONTRATANTE;
5. pela subcontratação total ou parcial sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
6. pelo desatendimento das determinações regulares do CONTRATANTE;
7. pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução, punidas com multas, devidamente apuradas através do procedimento próprio;
8. incidir a CONTRATADA em qualquer outra falta enquadrável nas prescrições da Lei n.º 8.666/93;
9. por razões de interesse público, ou pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste contrato.
II. AMIGAVELMENTE, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
III. JUDICIALMENTE, nos termos da legislação em vigor.
Parágrafo primeiro. A rescisão de que trata o item I desta cláusula será determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, não cabendo à CONTRATADA indenização de qualquer natureza, exceto as previstas legalmente.
Parágrafo segundo. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independentemente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
Parágrafo terceiro. Qualquer um desses casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo quarto. A rescisão do contrato com base no item I sujeita a CONTRATADA à multa rescisória de 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato existente na data da rescisão, independentemente de outras multas aplicadas.
Parágrafo quinto. Caso a rescisão ocorra sem culpa da CONTRATADA, o CONTRATANTE deverá proceder, nos termos do § 2º, art. 79, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, ao pagamento, à CONTRATADA, dos prejuízos regularmente comprovados, devido pela execução do contrato até a data da rescisão, bem como, do custo da desmobilização;
Parágrafo terceiro. Caso o CONTRATANTE venha a suspender a execução do objeto deste Contrato, ou tornar inviabilizada temporariamente a referida execução, em razão da não disponibilização de infraestrutura e de pessoal ou demais meios necessários e imprescindíveis à realização das atividades, fica assegurada à CONTRATADA, nos termos do inciso XIV, art. 78, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, o recebimento obrigatório de indenização, em valor mínimo correspondente aos custos fixos para a manutenção dos recursos humanos e materiais diretamente envolvidos na execução do objeto, enquanto perdurar a suspensão, sem prejuízo das demais disposições previstas no inciso XIV, art. 78, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO PRAZO DE GARANTIA DOS SERVIÇOS EXECUTADOS:
A garantia legal dos serviços objeto do contrato será prestada pelo período de 90 (noventa) dias, a contar do último dia de vigência do contrato.
Parágrafo primeiro. Durante todo o período da garantia acima mencionado, a CONTRATADA deverá efetuar todas as correções de quaisquer erros ou falhas, sem ônus para o CONTRATANTE, decorrentes da execução dos serviços, realizados até o último dia de vigência do contrato.
Parágrafo segundo. As correções a que se refere o item anterior são aplicáveis na última versão disponibilizada em ambiente de homologação do CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA RESPONSABILIDADE PELAS ATIVIDADES:
A CONTRATADA será a responsável pelas atividades inerentes à execução do objeto previsto neste Contrato, respondendo pela execução e por eventuais prejuízos que venha a causar.
Parágrafo primeiro. A CONTRATADA estará isenta de responsabilidade nos casos em que o CONTRATANTE realizar atividades que venham a causar danos ou alterar o comportamento e/ou funcionamento do Sistema, descrito no Anexo I.
Parágrafo segundo. O CONTRATANTE é o responsável exclusivo por rotinas e aplicativos próprios ou de terceiros que façam leitura ou coleta de dados a partir da base de dados do Sistema.
Parágrafo terceiro. Caberá ao CONTRATANTE a responsabilidade de adequar tais rotinas ou aplicativos sempre que houver alterações na modelagem do banco de dados ou em tabela de dados promovidos pela CONTRATADA, inerentes a execução dos serviços.
Parágrafo quarto. Não estão compreendidos na responsabilidade da CONTRATADA, e serão tratados em contratação específica, os seguintes serviços:
1. Correções de erros provenientes de acidentes ou negligência de operação e uso indevido do Sistema;
2. Recuperação de arquivos de dados, se possível, provocado por erro s de operação, falhas do equipamento, sistema operacional, instalação elétrica e erros em programas específicos do MPAM;
3. Por tentativa de reparo, alteração ou melhoria, de pessoa não autorizada pela CONTRATADA;
4. Falhas decorrentes de energia e létrica e outras causas externas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE:
A rescisão de que trata o inciso I da cláusula anterior acarreta as consequências previstas neste Contrato, reconhecendo a CONTRATADA, desde já, no que couber, os direitos do CONTRATANTE dispostos no artigo 80 da Lei nº 8.666/63.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO:
Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obriga a saldar na época devida.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA CESSÃO:
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, total ou parcial, não podendo a CONTRATADA transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
Parágrafo único. A CONTRATADA poderá terceirizar, excepcionalmente, a aplicação de um serviço específico não previsto, desde que devidamente justificado e com a aceitação prévia do CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO:
O presente contrato será publicado sob a forma de extrato, no Diário Oficial do Estado do Amazonas e/ou no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amazonas, após a sua assinatura, correndo as despesas por conta do CONTRATANTE, nos termos do art. 61, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93 e Ato PGJ n.º 082/2012.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DAS NORMAS APLICÁVEIS:
O presente contrato deverá respeitar as seguintes leis e/ou decretos e resoluções:
1. Lei n.º 8.666/1993 – Licitações e Contratos;
2. Lei n.º 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor;
3. Lei n.º 10.406/2002 – Código Civil Brasileiro;
4. IN SLTI/MPOG n.º 02/2008 e alterações;
5. Demais regulamentações referentes ao serviço e por outras legislações aplicáveis à espécie.
Parágrafo único. A CONTRATADA concorda em sujeitar-se às estipulações, sistemas de penalidades e demais regras mencionadas no caput desta cláusula.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
A CONTRATADA, em cumprimento à Resolução n.º 37/2009 do Conselho Nacional do Ministério Público, declara que não possui sócios, gerentes ou diretores que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros ou de servidores ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento no âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. Os casos omissos neste contrato serão resolvidos pela Administração Superior do CONTRATANTE, baseados na legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO:
A interpretação e execução deste contrato serão regidas pelas leis brasileiras perante a justiça estadual, no Foro da Comarca de Manaus, com expressa renúncia da CONTRATADA a qualquer outro que tenha ou venha a ter, por mais privilegiado que seja, onde serão dirimidas todas as controvérsias oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias, de igual teor e para um único efeito, conjuntamente com as testemunhas a seguir, a todo o ato presente, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos, comprometendo-se a cumprir e fazer cumprir o presente contrato, por si e seus sucessores, em juízo ou fora dele.
XXXXX XXXXX XXXXX
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos
XXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX
Representante Legal da Empresa Softplan Planejamento e Sistemas Ltda.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Subprocurador(a)-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, em 10/09/2021, às 09:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Representante Legal, em 10/09/2021, às 14:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx, em 10/09/2021, às 14:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx, em 10/09/2021, às 14:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no link xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 informando o código verificador 0691897 e o código CRC 11EF8C0F.
2021.007811 0691897v39