EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 221/2015
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 221/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 MENOR VALOR POR LOTE
OBJETO: Contratação de Pessoa (as) Jurídica (as) para fornecimento de equipamentos de informática, computadores, notebooks e impressoras para os Departamentos Municipais, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, conforme descrições e especificações contidas no Termo de Referência ANEXO I deste instrumento convocatório.
RECIBO DO EDITAL
A empresa inscrita no CNPJ
sob nº , estabelecida na cidade de , Estado , Rua , n° , bairro , CEP: , retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo telefone nº ouemail .
, de de 2015.
Nome legível e assinatura
DATA DA REALIZAÇÃO: 11 de agosto de 2015.
ABERTURA SESSÃO: 09horas e 30 minutos
LOCAL: Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 67 – centro – Porto Amazonas – Paraná
OBS: Este recibo deverá ser remetido à Prefeitura Municipal de Porto Amazonas, pelo fax: (00) 0000 0000 ou para o email: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para eventuais comunicações aos interessados. A Prefeitura Municipal de Porto Amazonas não se responsabiliza por comunicações à empresas que não encaminharem este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo.
EDITAL DE LICITAÇÃO - PROCESSO Nº 221/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015
TIPO: MENOR VALOR POR LOTE
A Prefeitura Municipal de Porto Amazonas, mediante Pregoeira e equipe de apoio, designados pela Portaria nº 22, de 29 de janeiro de 2013, do Sr. Prefeito Municipal de Porto Amazonas, Estado do Paraná, torna público para conhecimento dos interessados que no dia 11 de AGOSTO de 2015, 09 horas e 30 minutos, no Prédio da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas, localizado à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx, em Porto Amazonas, Paraná, estará recebendo e fará a abertura dos envelopes de propostas e documentação referente à licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015, do tipo MENOR VALOR POR LOTE, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório e ou que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U., de 18/07/02, o Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 e suas alterações, que regulamentam a modalidade Pregão Presencial, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e o Decreto Municipal nº 19/2009 de 01 de julho de 2009, e ainda, subsidiariamente naquilo que couber, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados à presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame pelo endereço eletrônico: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, tel-fax.: (00) 0000.0000 – ou VERBAL e ou ESCRITO: no endereço supracitado, até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento Convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes Proposta e Documentação.
1 DO EDITAL
1.1 O Edital estará disponível gratuitamente nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou ainda, poderão os interessados se dirigir à sala da CPL, localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx, em Porto Amazonas, Paraná, portando um CD ou pen drive para cópia do arquivo.
2 DO OBJETO
Contratação de Pessoa (as) Jurídica (as) para fornecimento de equipamentos de informática, computadores, notebooks e impressoras para os Departamentos Municipais, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses,
conforme descriçõese especificações contidas no Termo de Referência anexo Ideste instrumento convocatório.
2.2 Especificações do objeto
2.2.1 As especificações, termos e condições dessa aquisição estão estabelecidos no Termo de Referência, anexos I deste Edital e Minuta de Contrato, anexo II deste Edital.
3 DO PREÇO ESTIMADO
3.1 O preço global estimado para contratação é de no máximo R$ 203.768,00(duzentos e três mil setecentos e sessenta e oito reais), pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, tendo por base os preços praticados na data de abertura das propostas.
4 DA PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação e condições, exigidas neste Edital e seus anexos.
4.2 Que detenha atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão e que atenda as requisições de fornecimentos do objeto dentro do prazo estipulado no Termo de Referência anexo I deste Edital;
4.3 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas;
4.4 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
4.4.1 Em recuperação judicial ou extrajudicial, concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
4.4.2 Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensa, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
4.4.3 Que estejam reunidas em consórcio e seja controladora, coligada ou subsidiária entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.4.4 Estrangeiras que não funcionem no País;
4.4.5 Que tenham em seu quadro societário, cotista ou dirigente, servidor público do órgão licitante ou cônjuge, companheiro, parente em linha reta ou colateral, consanguíneo ou afim de servidor público do órgão ou entidade licitante, que nela exerça cargo em comissão ou função de confiança, ou
seja,membro da comissão de licitação, pregoeiro ou autoridade ligado a contratação, com aplicação extensiva da Súmula Vinculante n° 13 dada pelo Prejulgado n° 9 do TCE/PR aos agentes políticos ligados ao órgão contratante.
5 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO (documentos apresentados fora dos envelopes de proposta e documentação)
5.1 O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante legal da empresa que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
5.2 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção ou renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão devendo estar acompanhado de cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social da empresa e suas alterações. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, na forma estabelecida no item VI, do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
5.3 No momento do seu credenciamento, a Licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos da habilitação, em atendimento ao inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520 de 17/07/02, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital.
5.4 As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar no momento do seu credenciamento, declaração de que são beneficiárias da Lei Complementar nº 123, de dezembro de 2006, e que estão excluídas das vedações impostas no parágrafo 4º, do art. 3º da referida Lei, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital.
6 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS
A Proposta de Preços e os documentos que a instruírem deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em 02 (dois) envelopes devidamente fechados e rubricados no fecho, e atender aos seguintes requisitos:
Envelope A: Proposta de Preços
Envelope B: Documentos de Habilitação, composto de Documentos de Habilitação exigidos no item 09 e subitens deste Edital.
6.1.1 Os envelopes deverão conter, ainda, em sua parte externa, os dizeres:
ENVELOPE A – XXXXXXXX XX XXXXXX
X XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
CNPJ
ENVELOPE B – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
CNPJ
6.2 Indicar nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, bem como os dados bancários;
6.2.1 Especificar sua validade, que será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias
xxxxxxxx, a contar da data de sua apresentação;
6.2.1.1 Se o prazo indicado acima não estiver expressamente indicado, a sua exigência será considerado como implicitamente aceita.
6.2.2 Declarar na proposta, que no valor ofertado estão inclusos todos os custos e despesas, tais como: tributos incidentes, taxa de administração, embalagens, transportes, seguros, lucro e outros que direta ou indiretamente tenha relação com o objeto deste edital e seus anexos;
6.2.3 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimo, a esse ou qualquer título;
6.3 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital.
6.4 A Licitante vencedora deverá no prazo de 24 horas a contar da formalização e definição da proposta no Pregão, formular e integrar, nos mesmos moldes descritos no item 6.2 a proposta definitiva, contendo expressamente os valores ofertados, sob pena de ser considerada desistente, convocando-se a segunda colocada, sem prejuízo das sanções estabelecidas neste Edital.
6.5 As Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS não será, em nenhuma hipótese responsável por esses custos, independentemente da condução ou resultado do processo licitatório.
6.6 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus anexos.
6.7 O valor ofertado será fixo e irreajustável, sendo desclassificada a(s) proposta(s) que contiver (em) condição(ões) de reajuste.
6.8 Serão desclassificadas as propostas que:
6.8.1 Não atendam às exigências do presente Edital e seus anexos;
6.8.2 Seja omissa ou apresente irregularidade, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
7 DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1 A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por uma Pregoeira e realizada de acordo com a Lei nº 10.520, de 17.07.02, publicada no Diário Oficial da União – DOU, de 18 de julho de 2002, Decreto 3.555, publicado no D.O.U., de 09 de agosto de 2000, e suas alterações, e em conformidade com este Edital e seus anexos, no local e horário estabelecidos no preâmbulo.
7.2 Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, os interessados ou seus representantes apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação e entregarão os envelopes contendo a Proposta de Preços e Documentos de Habilitação, não mais sendo admitidos novos proponentes;
7.3 Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.
8 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 O processo de julgamento das propostas, o critério será o de menor preço partindo o preço máximo estipulado no Termo de Referência Anexo I;
8.2 Será proclamado pela Pregoeira, para participarem da fase de lances, o proponente que apresentar a proposta de MENOR VALOR POR XXXX e os proponentes cujas propostas estejam inferiores a de menor preço (%) em ordem decrescente no limite de até10 %;
8.3 Não sendo verificadas no mínimo três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os valores ofertados nas propostas escritas;
8.4 Xxx proponentes proclamados conforme subitem 8.2 ou subitem 8.3 será dado oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de menor preço e os demais, em ordem decrescente de valor;
8.5 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 17 deste Edital;
8.6 Após encerrada a etapa competitiva, a Pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto, apresentado pela primeira classificada, valor obtido se esta em conformidade com estimado, decidindo motivadamente a respeito;
8.6.1 Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, após as negociações, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por micro empresa ou empresa de pequeno porte, será assegurada, como critério de desempate preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte;
8.6.1.1 Entende-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.6.1.2 Ocorrendo empate, preceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de até 05 minutos após a convocação apresentar nova proposta de preço inferior aquela considera vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 8.6.1.1 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no item 8.6.1.1 deste Edital será realizado o sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
IV – Os critérios a serem utilizados para a verificação do valor acima citado serão baseados nos valores estimados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS, conforme anexo VIII.
8.6.1.3 Na hipótese da não contratação nos termos previstos do item 8.6.1.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.6.1.4 No disposto no item 8.6.1.3 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.7 Sendo aceitável a oferta serãoverificados atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado, com base nos dados cadastrais, assegurando o direito de atualizar seus dados no ato, ou, conforme documentação apresentada na própria sessão, quando for o caso;
8.8 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências contidas neste edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda todas as exigências.
8.9 Da adjudicação e da homologação
8.9.1 Constatando o atendimento da proposta e condições de habilitação, a licitante será declarada vencedora e a Pregoeira poderá convidá-lo a novas negociações. Encerradas as negociações, não havendo manifestação de interposição de recurso, lhe será ADJUDICADO O OBJETO DA LICITAÇÃO PELA PREGOEIRA;
8.9.2 O Município de Porto Amazonas reserva-se no direito de em comparecendo apenas 01 (um) licitante em não homologar o resultado do pregão, por entender que o lance ofertado se mostre inconveniente a administração pública, podendo o procedimento ser realizado novamente.
8.9.3 A homologação é de responsabilidade da autoridade competente, só podendo ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor ou, quando houver recursos, após o devido julgamento, serão de responsabilidade da autoridade competente a adjudicação e a homologação.
8.10 Em caso de divergência entre as informações contidas em documentação impressa e na proposta específica prevalecerão as da proposta;
8.11 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus anexos;
8.12 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes.
9 DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
9.1 A habilitação dos licitantes far-se-á com a apresentação de todos os documentos complementares relacionados no item 9.2 e seus subitens, sendo obrigatório juntamente com as condições estipuladas nas seguintes formas:
9.2 Documentos complementares para habilitação:
9.2.1 Qualificação Técnica
9.2.1.1 Apresentar 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privada, onde comprove que o licitante teve ou está tendo um bom desempenho no fornecimento compatível com o objeto desta licitação;
9.2.1.2 Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
9.2.2 Declarações
9.2.2.1 Apresentar Declaração de Idoneidade, conforme modelo anexo V.
9.2.2.2 Apresentação de “Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos”, conforme modelo anexo VI.
9.2.2.3 Apresentar Declaração de cumprimento do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo anexo VII.
9.3.1 Habilitação Jurídica:
9.3.1.1 Cópia da cédula de identidade, no caso de empresa individual;
9.3.1.2 Registro comercial, no caso de empresa individual;
9.3.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da documentação de eleição dos seus administradores;
9.3.1.4 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
9.3.1.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
9.3.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista: 9.3.2.1Regularidade Fiscal:
9.3.2.1.1 Certidão Negativa de Tributos Municipais do Município da Sede ou domicílio da Empresa Licitante;
9.3.2.1.2 Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
9.3.2.1.3 Certidão Negativa de Tributos Federais;
9.3.2.1.4 Certidão Negativa do INSS;
9.3.2.1.5 Certidão Negativa do FGTS.
a) A Certidão Negativa de Tributos Federais e a Certidão Negativa do INSS, respectivamente itens 9.3.2.1.3 e 9.3.2.1.4 deste Edital, emitidas com data posterior a 03/11/2014 poderão ser apresentadas em um único documento, conforme Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014 alterada pela Portaria MF nº 443, de 17 de outubro de 2014.
9.3.2.2 Regularidade Trabalhista:
9.3.2.2.1 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
9.3.3 Qualificação Econômico-Financeira
9.3.3.1 Certidão Negativa de Falência, Concordata, recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da Sede do Licitante. Caso não possuam prazos de validade, somente serão aceitas com data não excedente a 60 (sessenta) dias.
9.3.6 Disposições Gerais da Habilitação:
9.3.4.1 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial, desde que acompanhadas dos originais para conferência pela Pregoeira ou Equipe de Apoio;
9.3.4.2 As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda documentação exigida na regularidade fiscal mesmo que esta apresente alguma restrição/validade vencida (art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006). A não apresentação dos documentos, mesmo que com restrição, implicará na não habilitação da mesma e não poderá usufruir do benefício do item I abaixo.
I – Caso ocorra o previsto no item 9.3.4.2 será assegurado, à Licitante constituída sob forma de microempresa e empresa de pequeno porte, o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data em que a licitante for declarada vencedora do certame, para a regularização da documentação, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa podendo a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS, ser prorrogado o prazo citado por igual período, desde que requerido FORMALMENTE pela empresa participante, sob pena de decadência.
II – A não regularização da documentação dentro do prazo acima citado, implicará na decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93 sendo facultado a PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
9.3.4.3 A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.3.4.4 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentação em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
9.3.4.5 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos e não estiver enquadrada na condição do subitem 9.3.4.2 a Pregoeira considerará o proponente INABILITADO.
10 DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO
10.1 O fornecimento será destinado aos Departamentos Municipais e fica assegurado o direito à Administração Pública de adquirir os produtos objeto desta, até o limite quantitativo especificado no Termo de Referência, no período licitado, podendo reduzir a seu único e exclusivo critério a meta física estabelecida, para atender suas necessidades e o interesse público.
10.2 DO INICIO
10.2.1 Depois de respeitado os prazos recursais, a(as) empresa(as) vencedora(as) deverá(rão) estar apta(as) para inicio do fornecimento, sob pena de perder o direito de contratar com a Municipalidade.
11 PAGAMENTO
11.1 O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, através de depósito/transferência bancária, em até 30 (trinta) dias da entrega da Nota Fiscal Eletrônica no setor de contabilidade.
12 CONTRATO/ FISCALIZAÇÃO
12.1 Contrato
12.1.1 O Contrato será formalizado mediante a assinatura das partes, observadas as cláusulas e condições do termo, deste Edital e da proposta vencedora, conforme a minuta do Contrato que integra este Edital – Anexo II.
12.1.2 A assinatura do contrato pela licitante vencedora dar-se-á no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua convocação pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS.
12.1.3 O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, por escrito, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS.
12.1.4 Se a licitante vencedora não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital para assinatura ou recusar-se injustificadamente a assinar o termo de contrato no prazo estabelecido, poderão ser convocadas outras licitantes para fazê-lo, após comprovados os requisitos de habilitação e feita negociação para obtenção de preço melhor, ou será revogada licitação, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas no item 17 deste instrumento, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis.
12.1.5 Na formalização do contrato e durante toda a vigência a Licitante Vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas neste Edital, condições que serão verificadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS nos sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões que provará de meio legal a regularidade da Licitante vencedora, sendo as mesmas anexas aos autos.
12.1.6 A vigência do contrato que advir deste Processo Licitátorio vigorará a partir da data de sua assinatura em até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no art. 65, da Lei nº 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo.
12.1.7 A licitante vencedora ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) no valor inicial atualizado do contrato conforme §1º do art.65 da Lei nº 8.666/93.
13 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária referente ao exercício de 2015:
ORGÃO – 02 – Gabinete do Prefeito UNIDADE – 02.001 – Gabinete do Prefeito
PROJETO/ATIVIDADE – 00.000.0000.0000 – Manutenção do Gabinete do Prefeito ELEMENTO DE DESPESA – 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
ORGÃO – 03 – Departamento de Administração UNIDADE – 03.001 – Departamento de Administração
PROJETO/ATIVIDADE – 04.122.00042004 – Manutenção do Departamento de Administração
ELEMENTO DE DESPESA – 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
ORGÃO – 04 – Departamento de Administração Financeira UNIDADE – 04.001 – Departamento de Administração Financeira
PROJETO/ATIVIDADE – 00.000.0000.0000 – Manutenção do Departamento de Administração Financeira
ELEMENTO DE DESPESA – 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
ORGÃO – 05 – Departamento de Educação e Cultura UNIDADE – 05.001 – Departamento de Educação e Cultura
PROJETO/ATIVIDADE – 00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades Educacionais 00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades Culturais
ELEMENTO DE DESPESA – 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
ORGÃO – 06 – Departamento de Esportes, Recreação e Turismo UNIDADE – 06.001 – Departamento de Esportes, Recreação e Turismo
PROJETO/ATIVIDADE – 00.000.0000.0000– Manutenção do Departamento de Esportes, Recreação e Turismo
ELEMENTO DE DESPESA – 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
ORGÃO – 07 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos UNIDADE – 07.001 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos
PROJETO/ATIVIDADE – 00.000.0000.0000 – Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Urbanos
ELEMENTO DE DESPESA – 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
ORGÃO – 08 – Departamento Rodoviário Municipal UNIDADE – 08.001 – Departamento Rodoviário
PROJETO/ATIVIDADE – 00.000.0000.0000 – Manutenção do Departamento Rodoviário
ELEMENTO DE DESPESA – 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
ORGÃO – 09 – Departamento de Saúde UNIDADE – 09.001 – Fundo Municipal de Saúde
PROJETO/ATIVIDADE – 00.000.0000.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde ELEMENTO DE DESPESA – 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
ORGÃO – 10 – Departamento de Assistência Social UNIDADE – 10.001 – Fundo Municipal de Assistência Social
PROJETO/ATIVIDADE – 00.000.0000.0000 – Manutenção do Fundo de Assistência Social 00.000.0000.0000 – Manutenção do Fundo dos Direitos da Criança e Adolescente ELEMENTO DE DESPESA – 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
ORGÃO – 11 – Departamento de Fomento Agropecuário UNIDADE – 11.001 – Departamento de Fomento Agropecuário
PROJETO/ATIVIDADE – 00.000.0000.0000 – Manutenção do Departamento de Fomento Agropecuário
ELEMENTO DE DESPESA – 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
ORGÃO – 12 – Departamento de Comunicação Social UNIDADE – 12.001 – Departamento de Comunicação Social
PROJETO/ATIVIDADE – 00.000.0000.0000 – Manutenção do Departamento de Comunicação Social
ELEMENTO DE DESPESA – 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
Nos exercícios seguintes, nas dotações orçamentárias consignadas nas respectivas Leis Orçamentárias Anuais.
14 DAS OBRIGAÇÕES
14.1 Da licitante
14.1.1 Fornecer os produtos conforme estabelecido neste Edital e seus anexos;
14.1.2 As demais obrigações da(s) Licitante(s) Vencedora(s) encontram-se no Termo de Referência e Minuta do Contrato partes integrantes deste Edital (Anexo I e II).
14.2 Da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas
14.2.1 As obrigações da PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS encontram-se no Termo de Referência e Minuta do Contrato partes integrantes deste Edital (Anexo I e II).
15 DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
15.1 Até cinco dias antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer cidadão é parte legítima para solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório da Licitação, § 1º art. 41, da Lei 8.666/93.
15.2 Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer licitante é parte legítima para solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, conforme determina o caput do art. 12 do Decreto nº 3.555/2000.
15.2.1 Caberá a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. (Art. 12 o Decreto 3555, § 1º);
15.2.2 Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame (Art. 12 do Decreto 3555, § 2º);
15.2.3 Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, vencidos os respectivos prazos legais.
16 DOS RECURSOS
16.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
16.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso;
16.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
16.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS situada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Paraná, tel: (00) 0000.0000.
17 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 Em caso de inexecução do futuro contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a licitante vencedora estará sujeita às seguintes sanções administrativas:
17.1.1 Advertência por escrito;
17.1.2 Multas de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia de atraso, até o 5º (quinto) dia após a data fixada para entrega do material e 1% (um por cento) ao dia de atraso, a partir do 6º (sexto) dia, calculadas sobre o valor total do Contrato;
17.1.3 Multa compensatória equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida, bem como também pela não assinatura do Contrato nas condições e casos assinalados neste Edital, cujo recolhimento deverá ser efetuado no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da intimação da Fundação Nacional de Saúde;
17.1.4 Suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS, por um período não superior a cinco anos e também será informado ao TCE-PR e Ministério Público Federal e Estadual;
17.1.5 Declaração da inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base na subitem "17.1.4".
17.2 As sanções previstas nos subitens "17.1.4" e "17.1.5" poderão também ser aplicadas ao(s) licitante(s) quando, em razão dos compromissos assumidos, pelo(s) seu (s) representante (s) legal (is):
17.3 Tenha(m) sofrido condenação criminal definitiva pôr prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
17.4 Praticar (em) ilícito (s) visando fraudar os objetivos da licitação, demonstrando não possuir idoneidade de contratar com a Administração Pública.
17.5 Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na entrega dos bens advier de caso fortuito ou motivo de força maior.
17.6 Em quaisquer dos casos previstos nestes subitens, é assegurado licitante vencedora o direito ao contraditório e a ampla defesa.
18 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 É facultado a Pregoeira, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
18.1.1 Nesse caso, a adjudicação somente produzirá os efeitos necessários após a conclusão da diligência promovida.
18.2 Fica assegurado à PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma estabelecida pela Lei 8.666/93 e suas alterações;
18.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS não será, em nenhuma hipótese, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
18.4 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
18.5 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira;
18.6 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário;
18.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciarão e vencerão prazos em dias de expediente na PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS;
18.8 O não atendimento a exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão;
18.9 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, conforme determina o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 3.555/2000 que regulamenta a licitação na modalidade Pregão;
18.10 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser encaminhado, por escrito, via fax, verbal ou meio eletrônico xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx a Pregoeira, na Comissão Permanente de Licitação, das 08:00 às 11:30 e das
13:00 às 17:00 horas, à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Paraná, tel: (00) 0000.0000;
18.11 Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira com observância da legislação regedora, em especial a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Lei nº 10.520/2002 e o Decreto nº 3.555, de 08.08.2000;
18.12 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será da Comarca de Palmeira, Estado do Paraná;
18.13 São partes integrantes deste Edital:
ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II: MINUTA DE CONTRATO
XXXXX XXX: MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
ANEXO IV: MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
ANEXO V: MODELOS DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
ANEXO VI: MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
XXXXX XXX: MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O DISPOSTO NO INCISO V, DO ARTIGO 27, DA LEI Nº 8.666/93
XXXXX XXXX: MODELO DE PROPOSTA ANEXO IX: DECLARAÇÃO DE XXXXXXXX
Porto Amazonas, 27 de julho de 2015.
XXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeira
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 1 DESCRIÇÃO DO OBJETO:
1.1 Contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para fornecimento de equipamentos de informática, computadores, notebooks e impressoras para os Departamentos Municipais, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, conforme descrições e especificações abaixo:
1 | Lote 001 | ||||
Código | Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
1346 | Cabo de força para pc Cabo de alimentação ( energia ) Novo padrão Brasileiro – 10A1,5 Metros | UN | 36 | 10,00 | 360,00 |
5345 | Cabo USB para impressora hi-speed2,0 m | UN | 15 | 10,00 | 150,00 |
5339 | Cabo VGA Cabo Usb Para ChaveadoresKvm De 1,4~1,5m Novo, Cabo USB para teclado, mouse e cabo para monitor(vga) juntos em um único conjunto | UN | 40 | 40,00 | 1.600,00 |
4471 | Case Sata 2.0 Hd 2,5 gaveta (Padrão Multilaser Ga-057) Velocidade de transferência até 480 Mbps Alumínio Alimentação USB 2.0 Tensão de entrada Compatibilidade PC e MAC HD compatível HD Serial ATA de 2,5" com capacidade máxima de 720GB 01 Bolsa de transporte 01 Cabo USB 01 Chave de fenda | UN | 4 | 40,00 | 160,00 |
6692 | Case usb HD 3.5 (Padrão Multilaser Ga-119) - Velocidade de transferência: até 480 Mbps - Com ventilador - Case de alumínio: maior proteção e dissipação de temperatura - Alimentação USB 2.0: interface plugand play - Tensão de entrada: 100 ~240V, 50 ~60Hz - Tensão de saída: DC 12V 2ª, DC 5V 2ª - Compatível com PC e MAC - Compatível com: HD Serial ATA de 3,5” com capacidade máxima de 2TB a TB - Sistemas que suportam até 2 TB: Windows 98SE, 2000, XP e Max OS9.0 - Sistemas que suportam até 3 TB: Windos 7/8/Vista ou Max OS 10.4 (ou versões superiores) - Dimensões (unitário): 31,5x120x179mm - Conteúdo da Embalagem: • 1 Case para HD Preto • 1 Cabo USB • 1 Manual de instalação • 1 Suporte • 1 Fonte de alimentação. | UN | 2 | 139,00 | 278,00 |
0000 | Xxxxx Xxx0 Fonte de Alimentação: 200W (REAL) - Chave Seletora 110V/220V - Cabo de força Incluso (nova norma brasileira NBR 14136:2002 - Fan Cooler: 1 Ventilador de 8 Cm - Silencioso Pinagem: - 20+4 Pinos - 2x SATA - CPU 4 pinos x 2x HD. | UN | 40 | 70,00 | 2.800,00 |
6702 | HD interno (Padrão Constellation ES mod.st1000NM0011) Especificação: Interface: SATA 6.0Gb/s Capacidade: 1TB RPM: 7.200 RPM Cache: 64MB Average Seek Time: 8.5ms Average Write Time: 9.5ms | UN | 1 | 1.100,00 | 1.100,00 |
Average Latency: 4.16ms Form Factor: 3.5 | |||||
6687 | Hd sata3- 1terabyte 7200 Rpm | UN | 18 | 340,00 | 6.120,00 |
1340 | HD USB 1000 Gb Interface USB (HD externo) | UN | 6 | 260,00 | 1.560,00 |
5332 | Memoria DDR2 - 2gb | UN | 5 | 80,00 | 400,00 |
4470 | Memoria DDR3 - 4gb1333Mhz | UN | 15 | 100,00 | 1.500,00 |
5335 | Placa de rede PCI Express 10/100/1000 | UN | 10 | 50,00 | 500,00 |
6694 | Placa de video2gb ddr3 Placa de video Especificações Memoria 2048 mb (2GB) (DDR3) saidas 1 x VGA 1 x DVI 1 x HDMI | UN | 3 | 250,00 | 750,00 |
5343 | Placa de video PCI com 2 interfaces VGA | UN | 40 | 65,00 | 2.600,00 |
3972 | PLACA MÃE LGA 2011 Soquete LGA 2011 – 6 USB 3.0 no painel traseiro, áudio, vídeo, rede onboard | UN | 10 | 1.000,00 | 10.000,00 |
5336 | Placa paralela para impressora com 1 porta paralela | UN | 10 | 85,00 | 850,00 |
5337 | Placa paralela para impressora PCI Express com 1 porta paralela | UN | 10 | 75,00 | 750,00 |
5334 | Processador socket 2011 - 4 nucleos Processador de 4nucleos Soquete 2011 Sandy Bridge-E Clock Interno: 3.60GHz Clock Modo Turbo: 3.90GHz Cache L1: 4 x 32 KB instruction caches 4 x 32 KB data caches Cache L2: 4 x 256 KB Cache L3: 10MB Tecnologiasintegradas: MMX instruction set SSE SSE2 SSE3 Supplemental SSE3 SSE4.1 SSE4.2 AES instructions Advanced Vector Extensions EM64T technology Execute Disable bit Hyper-Threading technology Virtualization technology (VT-x / VT-d) Turbo Boost Technology 2.0 Low power features Enhanced SpeedStep technology On-chip peripherals 4-channel DDR3 memory controller Direct Media Interface PCI Express 2.0 interface Thermal Power: 130W Deve acompanhar cooler ORIGINAL. Padrão ( Core I7 3820 ) | UN | 10 | 1.000,00 | 10.000,00 |
5500 | Testador de fonte ATX Alarme de tensão baixa, alta ou falta de tensão. Display LCD luminoso Precisão de 0,1v P/ fontes ATX,BTX e ITX Indica o status e a voltagem medida 20/24pin atx conector | UN | 2 | 60,00 | 120,00 |
TOTAL | 41.598,00 | ||||
2 | Lote 002 | ||||
Código | Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
6700 | Computador completo (Sem monitor) Especificações do processador Processador de quatro nucleos: - Multi-Core: Quad-Core - Frequência de funcionamento: 3.0GHz (3.2GHz Turbo) - Cache L3: 6MB - Suporte de 64 bits - Dissipador e Fan incluído Tipo de soquete: - LGA 1155 Especificações da placa mãe CPU: | UN | 10 | 1.800,00 | 18.000,00 |
- Tipo de soquete: LGA1155 Com suporte a processadores - 3ª Gen Intel® Core™ i7/ Core™ i5/ Core™ i3/ Pentium®/ Celeron® processadores para LGA 1155 socket. Memoria: - Número de Slots de memória: 2 x 240pin - Memória padrão: DDR3 1066/ 1333/ 1400*/ 1600*/ 1800*/ 2000*/ 2200*/2400*MHz(OC, 22nm CPU exigido) - Máximo de memória Suportado: 16GB - Suporte Dual Channel Memoria 2 x 4gb ( 8GB total ) - Especificação DDR3 tecnologia pc3 10600 (1333mhz) frequência compatível com a placa mãe HD – Especificação 1000 GB ( 1TB) interface sata 3 - 7200 RPM DVD-RW Especificação – Interface Sata Gabinete ATX PRETO 4 BAIAS com fonte de 650 watts ( REAL ) com cooler traseiro e lateral, leitor de cartões de memória interno CF/MD, SM, XD. MS, MS –PRO, MMC, USB e um espelho traseiro com 4 portas USB Mouse óptico USB – Teclado ABNT USB – SPEAKER (caixinhas de áudio) cor preta USB | |||||
Deve acompanhar todos os CDs de instalação, incluindo drivers da placa mãe e placa de vídeo. | |||||
6749 | Computador Completo II (Sem monitor) Gabinete Mymax Preto 4 Baias Mca-45m1001 Processador Intel Core I5 3330 Box (Lga 1155/3.0 Ghz /5 Gt/S/6mb) Placa Mãe 1155 Asus P8h61-M Hd Sata3 1000gb Seagate Memória Ddr(3) 4gb 1333mhz Kingston Gravador DvdLite-OnSata Preto Fonte AtxPctop500w Real Memória Ddr(3) 4gb 1333mhz Kingston Teclado Coletek Kb2237-2 BkMultimidiaUsb Preto Mouse Ot. Usb Leadership Preto | UN | 1 | 2.825,00 | 2.825,00 |
5342 | Leitor e gravador de cartão de memória 81 x 1 com USB interno 81x1 com USB interno baia 3,5 para gabinete. Cartões cf/md, xd, MS, SD, MMC, USB2.0 | UN | 10 | 35,00 | 350,00 |
6688 | Monitor Led 22" | UN | 10 | 480,00 | 4.800,00 |
6697 | Mouse Usb 3 botões Scroll | UN | 45 | 16,00 | 720,00 |
6698 | Nobreak Manager 1400va 1400va padrão (SMS Net 4+ 5 tomadas) | UN | 19 | 630,00 | 11.970,00 |
5347 | Pendrive 64 gb com cordão | UN | 7 | 85,00 | 595,00 |
4045 | ROTEADOR ACCESS POINT Protocolos B.G e B+G,Potência de 18 dBm,Velocidade 11 à 54 MBPS 02 Interfaces de rede separadas PPPOE Relay, PPPOE cliente na interface wireless,DNSRelay,DHCP cliente e server,WDS, Autenticação WEP 64/128 e WPA, NAT pela interface wireless, NAT pela interface ethernet, Controle de banda por Web ou Telnet, Controle de banda por IP com bloqueio por IP/MAC (bandlimit ou shaper), Medidor de sinal com atualização de 1 seg, Block Relay, Funciona como Bridge, AP, Cliente, PTP, PTM e router, Hide AP, Firewall (IPTables) permitindo edição de regras, Watchdog de hardware e porta LAN Filtro por portas IP, MAC, etc VPN com tunelamento, DHCP automático vinculado ao MAC | UN | 5 | 150,00 | 750,00 |
6696 | Teclado usb Abnt2 ABNT 2 ( Brasil ) | UN | 45 | 20,00 | 900,00 |
TOTAL | 40.910,00 | ||||
3 | Lote 003 | ||||
Código | Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
1377 | DataShow (Padrão Epson 3LCD).Brilho: 2500 ANSI Lumens / 1960 ANSI Lumens (modo econômico). Contraste: 2000:1. Resolução: SVGA (800x600). Resolução Suportada: VGA, XGA, SXGA.,Métodos de Projeção: 4:3 (suporta 16:9). Compatibilidade de Sinais de vídeo HDTV: NTSC, NTSC4.43, PAL-M, PAL-N, PAL-60, SECAM, 480i, 480p, 720p, 1080i. Resolução de vídeo: 480 linhas (NTSC) e 560 linhas (PAL). Conexão para Controle/Consumo: USB (tipo B) x 1 280 W, 2,6 W Standby - 110V 265 W, 3,9 W Standby - 220V. Temperatura de Operação: 5º à 35ºC. Voltagem: 100-240V /- 10, 50/60Hz AC. Controle Remoto: Seleção entrada, power, modo de cor, botões para conexão direta (computador, video e USB), | UN | 2 | 1.820,00 | 3.640,00 |
volume, e-zoom, a/v mute, num, freeze, menu, help, auto, aspecto, pointer, pgup / pgdown, botões de navegação, botão user, esc e enter. Lentes:Tipo: Fixa - Foco Manual. F-N: 1.44. Foco: 16.6mm. Zoom: 1.0 - 1.35 digital. Lâmpada:Tipo:200WUHE.Vida Útil: 4.000 horas (alto brilho) e 5.000 horas (baixo brilho). Tamanho da Tela: De 30 à 350 polegadas. Correção Keystone Vertical: /- 30º. Reprodução de Cor:24 bit, 16.7 Milhões. Alto-Falante:1W Mono. TV suporta NTSC: linha 560 PAL: 560 linhas NTSC/NTSC4.43/PAL/M- PAL/N-PAL/PAL60 sinal de entrada / SECAM 480i, 480p, HDTV: 720p, 1080i. Distância de Projeção 60 a 200 em uma distância de 177 centímetros - 807 centímetros.Conexões de Entrada :.VGA (Mini D-sub 15 pin) x 1.Vídeo composto (1 RCA) x 1.S-vídeo (Mini DIN 4 pin) x 1.Vídeo componente (compartilhado com entrada VGA) x 1.Áudio (Mini Conector) x 1.USB tipo B x 1 (vídeo de computador).Conexões de Saída :. VGA (Mini D-sub 15 pin) - Retorno para Monitor. Áudio (Estéreo Mini Conector) | |||||
1378 | Micro computador completo I Processador de 4nucleos Soquete 2011 Sandy Bridge-E Clock Interno: 3.60GHz Clock Modo Turbo: 3.90GHz Cache L1: 4 x 32 KB instruction caches 4 x 32 KB data caches Cache L2: 4 x 256 KB Cache L3: 10MB Tecnologiasintegradas: MMX instruction set SSE SSE2 SSE3 Supplemental SSE3 SSE4.1 SSE4.2 AES instructions Advanced Vector Extensions EM64T technology Execute Disable bit Hyper-Threading technology Virtualization technology (VT-x / VT-d) Turbo Boost Technology 2.0 Low power features Enhanced SpeedStep technology On-chip peripherals 4-channel DDR3 memory controller Direct Media Interface PCI Express 2.0 interface Thermal Power: 130W Placa mãe Soquete LGA 2011 - 6 x USB 3.0no painel traseiro, áudio , vídeo, rede onboard Memoria 2 x 4gb ( 8GB total ) - Especificação DDR3 tecnologia pc3 10600 (1333mhz) HD – Especificação 1000 GB ( 1TB) interface sata 3 - 7200 RPM DVD-RW Especificação – Interface Sata Placa de video Especificações Memoria 2048 mb (2GB) ( DDR3 ) saidas 1 x VGA 1 x DVI 1 x HDMI Gabinete ATX PRETO 4 BAIAS com fonte de 650 watts ( REAL ) com cooler traseiro e lateral, leitor de cartões de memória interno CF/MD, SM, XD. MS, MS –PRO, MMC, USB e um espelho traseiro com 4 portas USB Monitor Especificação – LED 22 Polegadas. Mouse óptico USB – Teclado ABNT USB – SPEAKER ( caixinhas de áudio ) cor preta USB Deve acompanhar todos os CDs de instalação, incluindo drivers da placa mãe e placa de vídeo. | UN | 15 | 3.850,00 | 57.750,00 |
1379 | Microcomputador completo II Especificações do processador Processador de quatro nucleos: - Multi-Core: Quad-Core - Frequência de funcionamento: 3.0GHz (3.2GHz Turbo) - Cache L3: 6MB - Suporte de 64 bits - Dissipador e Fan incluído Tipo de soquete: - LGA 1155 Especificações da placa mãe CPU: - Tipo de soquete: LGA1155 Com suporte a processadores - 3ª Gen Intel® Core™ i7/ Core™ i5/ Core™ i3/ Pentium®/ Celeron® processadores para LGA 1155 socket. Memoria: - Número de Slots de memória: 2 x 240pin - Memória padrão: DDR3 1066/ 1333/ 1400*/ 1600*/ 1800*/ 2000*/ 2200*/2400*MHz(OC, 22nm CPU exigido) - Máximo de memória Suportado: 16GB - Suporte Dual Channel Memoria 2 x 4gb ( 8GB total ) - Especificação DDR3 tecnologia pc3 10600 (1333mhz) freqüência compatível com a placa mãe HD – Especificação 1000 GB ( 1TB) interface sata 3 - 7200 RPM DVD-RW Especificação – Interface Sata Gabinete ATX PRETO 4 BAIAS com fonte de 650 watts ( REAL ) com cooler traseiro e lateral, leitor de cartões de memória interno CF/MD, SM, XD. MS, MS –PRO, MMC, USB e um espelho traseiro com 4 portas USB Monitor Especificação – LED 22 Polegadas. Mouse óptico USB – Teclado ABNT USB – SPEAKER (caixinhas de áudio) cor preta USB Deve acompanhar todos os CDs de instalação, incluindo drivers da placa mãe e placa de vídeo. | UN | 12 | 2.300,00 | 27.600,00 |
6699 | Notebook (Padrão ASUS X450 LD) (Padrão ASUS X450 LD) Memória RAM 8GB HD 500GB Conexão HDMI Sim Webcam Integrada Sim Slot para cartão de memória Sim Drives DVD-RW 8x8,9' mm Tamanho da tela14" Rede 10/100/1000 Mbps Som Integrado Wireless Sim Bluetooth Sim Teclado Chiclet Português do Brasil (ABNT2) Mouse Touchpad Cor Preto Alimentação (tipo de bateria) 65 W - 4 Cells / 2600 mAh Conexões 1x Headphone-out & Audio-in; Combo Jack; 1x RJ45 LAN Jack for LAN insert; 1x VGA Port (D-Sub); 1x HDMI; 1x USB 2.0; 2x USB 3.0 Voltagem Bivolt Conteúdo da Embalagem Notebook, Carregador e Certificado de garantia. | UN | 4 | 2.800,00 | 11.200,00 |
TOTAL | 100.190,00 | ||||
4 | Lote 004 | ||||
Código | Nome | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
6691 | Impressora jato de tinta (Padrão hpdeskinkadv 2546 wi-fi) (Padrão HP Desk ink Advantage 2546 WI-FI) Tipo de Multifuncional Jato de Tinta Conexões 1 USB 2.0 Wireless Sim Ciclo mensal de trabalho Mensalmente,A4: Até 1000 pgs SistemaOperacional Windows 8, Windows 7, Windows Vista, Windows XP SP3 ou superior (somente 32 bits); Mac OS X v10.6, Lion, Mountain Lion Voltagem Bivolt | UN | 17 | 300,00 | 5.100,00 |
6701 | Impressora Laser (Padrão Lexmark E260DN) Padrão Lexmark E260DN Processador:400 MHz Memória, Padrão: 32 MB | UN | 2 | 750,00 | 1.500,00 |
Máximo de memória: 160 MB Opções de Memória Expandível: Sim Tipos de Mídia Suportados: Cartolina, Envelopes, Etiquetas de Papel, Papel normal, Transparências,Consule o Guia para Etiquetas e Cartões Ciclo Mensal: Até 50000 páginas ao mês Portas de rede opcionais: Lexmark N4050e 802.11g Wireless Print Server (Somente Impressão) -MarkNet N7020e Gigabit Ethernet externa Área de Impressão: 0.158 polegadas das margens superior, inferior, direita e esquerda (comin) | |||||
6690 | Impressora laser colorida (Padrão laserjet pro cp1025) (Padrão HP laserjet pro cp1025) - Tecnologia de impressão: laser em cores em 4 passadas - Saída da primeira página em cores (carta, pronta): 27,5 segundos - Volume de páginas mensais recomendado: de 200 a 850 páginas - Linguagens de impressão padrão: baseada em host - Opções de impressão em frente e verso: manual (suporte a driver fornecido) - Número de cartuchos: 4 (preto, ciano, magenta, amarelo - 1 de cada), 1 tambor de impressão - Conexão padrão: 1 USB 2.0 de alta velocidade - Processador RISC personalizado com velocidade de 266 MHz - Velocidade máx. impressão p&b (ppm): até 17 ppm - Velocidade máx. impressão cor (ppm): até 4 ppm - Resolução de impressão - p&b: até 600 x 600 dpi - Resolução de impressão - cor: até 600 x 600 dpi - Memória interna: DRAM de 8 MB, Flash de 2 MB - Ciclo de trabalho: até 15.000 páginas | UN | 4 | 800,00 | 3.200,00 |
6689 | Impressora Laser monocromática (Padrão 1606dn) (Padrão HP 1606dn) Velocidade de impressão preto (normal, A4): Até 25 ppm Resolução de impressão Preto (Melhor): Até 600 x 600 x 2 dpi (saída efetiva 1200 dpi) Tecnologia de impressão Laser Número dos cartuchos de impressão1 (preto) Idiomas padrão de impressora PCL 5c, PCL 6, PS, PCLm, PDF Conectividade padrão 1 USB 2.0 de alta velocidade 1 Ethernet 10/100 Capacidades de Rede Ethernet 10/100 Pronto para trabalhar em rede Padrão (Ethernet e WiFi 802.11 b/g/n integradas) Capacidade sem fios Sim, WiFi 802.11 b/g/n integrada Capacidade de impressão móvel HP ePrint, Apple AirPrintT, impressão Wireless Direct certificada para Mopria Velocidade do processador 750 MHz Ciclo de trabalho (mensal, A4): Até 8000 páginas Volume mensal de páginas recomendado: 250 até 2000 Memória padrão: 128 MB Memória máxima: 128 MB Tipos de mídia suportados Papel (laser, normal, fotográfico, não tratado, vegetal), envelopes, etiquetas, cartolina, transparências, postais Peso suportado da mídia 60 a 163 g/m² Tamanhos de mídia suportados A4 A5 A6 B5 Cartões postais Envelopes (C5, DL, B5) Tamanhos personalizados das mídias Bandeja de entrada para 250 folhas: 76 x 187 a 216 x 356 mm Slot de alimentação priorito1 (preto) Idiomas padrão de impressora PCL 5c, PCL 6, PS, PCLm, PDF Conectividade padrão 1 USB 2.0 de alta velocidade 1 Ethernet 10/100 Capacidades de Rede Ethernet 10/100 Pronto para trabalhar em rede Padrão (Ethernet e WiFi 802.11 b/g/n integradas) Capacidade sem fios Sim, WiFi 802.11 b/g/n integrada certificada para Mopria Velocidade do processador 750 MHz Ciclo de trabalho (mensal, A4): Até 8000 páginas Volume mensal de páginas recomendado: 250 até 2000 Memória padrão: 128 MB Memória máxima: 128 MB Tipos de mídia suportados Papel (laser, normal, fotográfico, não tratado, vegetal), envelopes, etiquetas, cartolina, transparências, postais Peso suportado da mídia 60 a 163 g/m² Tamanhos de mídia suportados A4 A5 A6 B5 Cartões postais | UN | 5 | 690,00 | 3.450,00 |
Envelopes (C5, DL, B5) Tamanhos personalizados das mídias Bandeja de entrada para 250 folhas: 76 x 187 a 216 x 356 mm Slot de alimentação priorit | |||||
6695 | Impressora matricial (Padrão epson fx-2190 v2.0) Velocidade de impressão em cps: Modo rascunho de altíssima velocidade: 680 cps a 12 cpp / 566 cps a 10 cpp Número de agulhas: 9 agulhas Quantidade de Colunas: 136 colunas Compatibilidade: ESC/P, Windows, IBM PPDS, OkiMicroline Linguagem das impressoras: ESC/P, IBM Impressão Velocidade de Impressão:HighSpeed-Draft: 10 cpi: 566 Caracteres/s, 12 cpi: 680 Caracteres/s, Draft: 10 cpi: 419 Caracteres/s, NLQ: 10 cpi: 104 Caracteres/s Conectividade Ligações: Interface Tipo B, Bidireccional paralela, Interface Ethernet (100 Base-TX/10 Base-T) (opcional), Paralela, USB 1.1 Tipo B Alimentação de papel: Folha individual à frente e atrás, Papel contínuo à frente e atrás, Saída de papel à frente e atrás Formatos de Papel: Papel em folha (simples e multicamadas), Papel contínuo (simples e multivias), Etiquetas (simples e multicamadas), Papel em rolo, Envelopes, Cartão Sistemas Operacionais compatíveis:Windows 2000, Windows 7, Windows 98, Windows XP Vida útil da cabeça de impressão: 400 Milhões de batidas/ligação Memória: 128 kB incluído Nível de ruído: 55 dB(A) Rendimento da Fita:12000000 Caracteres Preto Draft Itens Inclusos -Fita -Manual -CD Instalação -Cabo de Força Consumíveis -(FX-2190) -(LQ-2090) Dimensões/Peso L x P x A:589? x 350 x 168 Peso: 9,4 Kg | UN | 3 | 2.280,00 | 6.840,00 |
5352 | SCANNER DE MESA FOTOGRAFICO Sistema: Tipo de Scanner Mesa Digitalização Filmes 35mm Máxima Resolução Óptica 2400 x 4800 dpi Interface Tecnologia OCR Profundidade de Cores 48 bit Área de Digitalização 216 x 297 mm Níveis de Escala de Cinza 256 bit Conexões USB Compatibilidade Macintosh, Microsoft Windows Especificações Técnicas Largura 70 mm Altura 450 mm Profundidade 288 mm Peso 3,1 Kg | UN | 2 | 490,00 | 980,00 |
TOTAL | 21.070,00 | ||||
TOTAL GLOBAL | 203.768,00 |
2 ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
2.1 O fornecimento será parcial, executado no decorrer da vigência do contrato que será de 24 (vinte e quatro) meses e fica assegurado o direito à Administração Pública de adquirir os produtos objeto desta, até o limite quantitativo especificado neste Termo de Referência, no período licitado, podendo reduzir a seu único e exclusivo critério a meta física estabelecida, para atender suas necessidades e o interesse público.
2.2 Os equipamentos que compõe este Termo de Referência deverá ser entregue no máximo em sete dias depois de enviada a requisição de compra juntamente com o empenho do mesmo.
2.3 Será assegurado a qualidade e eficiência dos equipamentos adquiridos pela Prefeitura de Porto Amazonas, caso contrário o equipamento que apresente defeito, falha ou ineficiência, deverá ser reposto no máximo em cinco dias corridos, evitando prejuízos ou atrasos desenvolvidos nos departamentos municipais.
Porto Amazonas/PR, 27 de julho de 2015.
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Diretora do Departamento de Administração
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO N° /2015
Contrato de Fornecimento que entre si celebram de um lado a
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS e
.
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 76.179.837/0001-01, com sede na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 67, em Porto Amazonas, Estado do Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal SR. XXXXXX XXXXXXX portador da cédula de identidade RG n.º 737.461-PR e do CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, abaixo assinado, doravante designada CONTRATANTE de um lado, e de outro , empresa estabelecida na cidade de
, Estado do , sito a Rua
, Nº , centro, inscrita no CNPJ sob nº
, neste ato representada por
, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF nº , portador da cédula de identidade civil sob o nº , residente e domiciliado a Rua , nº , Centro, em
, Estado do , ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U., de 18/07/02, e o Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 e suas alterações, que regulamentam a modalidade Pregão Presencial e, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e o Decreto Municipal nº 19/2009 de 01 de julho de 2009, e ainda, subsidiariamente naquilo que couber, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente Contrato de Fornecimento decorrência do Pregão Presencial n° 014/2015, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de equipamentos de informática, computadores, notebooks e impressoras para os Departamentos Municipais, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, conforme descriçõese especificações do (os) lote (es) abaixo:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O fornecimento será executado em estrita obediência ao presente Contrato, devendo ser observadas integral e rigorosamente as especificações fornecidas pela CONTRATANTE aprovado
pelas autoridades competentes, assim como o Pregão Presencial n° 014/2015
e seus anexos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O fornecimento será parcial, executado no decorrer da vigência do contrato que será de 24 (vinte e quatro) meses e fica assegurado o direito à Administração Pública de adquirir os produtos objeto desta, até o limite quantitativo especificado neste Termo de Referência, no período licitado, podendo reduzir a seu único e exclusivo critério a meta física estabelecida, para atender suas necessidades e o interesse público.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os equipamentos descritos na CLÁUSULA PRIMEIRA deverão ser entregues, conforme a necessidade da Prefeitura de Porto Amazonas, no máximo em sete dias depois de enviada a requisição de compra juntamente com o empenho do mesmo.
PARÁGRAFO QUARTO - Será assegurada a qualidade e eficiência dos equipamentos adquiridos pela Prefeitura de Porto Amazonas, caso contrário o equipamento que apresente defeito, falha ou ineficiência, deverá ser reposto no máximo em cinco dias corridos, evitando prejuízos ou atrasos desenvolvidos nos departamentos municipais.
CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO
A CONTRATADA se obriga a executar o fornecimento, objeto deste Contrato, pelo preço certo e ajustado de R$ ( ), conforme valores unitários constantes da proposta.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na verificação eventual de reajuste nos preços licitados, os mesmos não poderão sofrer acréscimos, tendo em vista a realização de licitação por preço fixo, modalidade de menor preço.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato correrá por contas exclusiva da CONTRATADA, demais encargos inerentes à completa execução do presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da entrega da Nota Fiscal Eletrônica, acompanhadas de certidões negativas de débitos federais, estadual, municipal, e FGTS.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos destinados ao pagamento deste fornecimento fluirão dos recursos consignados no Orçamento de 2015:
ORGÃO – 02 – Gabinete do Prefeito UNIDADE – 02.001 – Gabinete do Prefeito
PROJETO/ATIVIDADE – 00.000.0000.0000 – Manutenção do Gabinete do Prefeito ELEMENTO DE DESPESA – 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
ORGÃO – 03 – Departamento de Administração UNIDADE – 03.001 – Departamento de Administração
PROJETO/ATIVIDADE – 04.122.00042004 – Manutenção do Departamento de Administração
ELEMENTO DE DESPESA – 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
ORGÃO – 04 – Departamento de Administração Financeira UNIDADE – 04.001 – Departamento de Administração Financeira
PROJETO/ATIVIDADE – 00.000.0000.0000 – Manutenção do Departamento de Administração Financeira
ELEMENTO DE DESPESA – 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
ORGÃO – 05 – Departamento de Educação e Cultura UNIDADE – 05.001 – Departamento de Educação e Cultura
PROJETO/ATIVIDADE – 00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades Educacionais 00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades Culturais
ELEMENTO DE DESPESA – 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
ORGÃO – 06 – Departamento de Esportes, Recreação e Turismo UNIDADE – 06.001 – Departamento de Esportes, Recreação e Turismo
PROJETO/ATIVIDADE – 00.000.0000.0000– Manutenção do Departamento de Esportes, Recreação e Turismo
ELEMENTO DE DESPESA – 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
ORGÃO – 07 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos UNIDADE – 07.001 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos
PROJETO/ATIVIDADE – 00.000.0000.0000 – Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Urbanos
ELEMENTO DE DESPESA – 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
ORGÃO – 08 – Departamento Rodoviário Municipal UNIDADE – 08.001 – Departamento Rodoviário
PROJETO/ATIVIDADE – 00.000.0000.0000 – Manutenção do Departamento Rodoviário ELEMENTO DE DESPESA – 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
ORGÃO – 09 – Departamento de Saúde UNIDADE – 09.001 – Fundo Municipal de Saúde
PROJETO/ATIVIDADE – 00.000.0000.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde ELEMENTO DE DESPESA – 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
ORGÃO – 10 – Departamento de Assistência Social UNIDADE – 10.001 – Fundo Municipal de Assistência Social
PROJETO/ATIVIDADE – 00.000.0000.0000 – Manutenção do Fundo de Assistência Social
00.000.0000.0000 – Manutenção do Fundo dos Direitos da Criança e Adolescente ELEMENTO DE DESPESA – 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
ORGÃO – 11 – Departamento de Fomento Agropecuário UNIDADE – 11.001 – Departamento de Fomento Agropecuário
PROJETO/ATIVIDADE – 00.000.0000.0000 – Manutenção do Departamento de Fomento Agropecuário
ELEMENTO DE DESPESA – 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
ORGÃO – 12 – Departamento de Comunicação Social UNIDADE – 12.001 – Departamento de Comunicação Social
PROJETO/ATIVIDADE – 00.000.0000.0000 – Manutenção do Departamento de Comunicação Social
ELEMENTO DE DESPESA – 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
Nos exercícios seguintes, nas dotações orçamentárias consignadas nas respectivas Leis Orçamentárias Anuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As Notas fiscais faturas deverão ser apresentadas, devidamente regularizadas nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, quaisquer que sejam, nem implicará na aprovação definitiva dos serviços prestados.
PARÁGRAFO QUARTO - Os pagamentos serão realizados através de depósito/transferência bancária.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxx se verifique erro na Nota fiscal fatura, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEXTO - As Notas fiscais faturas deverão ser entregues na sede da CONTRATANTE, setor de contabilidade.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Caso no dia previsto no item anterior não haja expediente na PREFEITURA, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente a este.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO
O prazo para a inicio do fornecimento é à , após homologação do procedimento licitatório.
CLÁUSULA QUINTA – MULTA e PENALIDADES
Em caso de inexecução do futuro contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a licitante vencedora estará sujeita às seguintes sanções administrativas:
a) Advertência por escrito;
b) Multas de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia de atraso, até o 5º (quinto) dia após a data fixada para entrega do material e 1% (um por cento) ao dia de atraso, a partir do 6º (sexto) dia, calculadas sobre o valor total do Contrato;
c) Multa compensatória equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida, bem como também pela não assinatura do Contrato nas condições e casos assinalados neste Edital, cujo recolhimento deverá ser efetuado no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da intimação da Contratante;
d) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS, por um período não superior a cinco anos e também será informado ao TCE-PR e Ministério Público Federal e Estadual;
e) Declaração da inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de sanção aplicada com base no subitem “d”.
f) As sanções previstas nos subitens "d" e "e" poderão também ser aplicadas ao(s) licitante(s) quando, em razão dos compromissos assumidos, pelo(s) seu
(s) representante (s) legal (is):
g) Xxxxx(m) sofrido condenação criminal definitiva pôr prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
h) Praticar (em) ilícito (s) visando fraudar os objetivos da licitação, demonstrando não possuir idoneidade de contratar com a Administração Pública.
i) A penalidade estabelecida no subitem "e" é de competência exclusiva do Sr. Prefeito Municipal.
j) Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na entrega dos bens advier de caso fortuito ou motivo de força maior.
l) Em quaisquer dos casos previstos nestes subitens, é assegurado licitante vencedora o direito ao contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA SEXTA - RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito,
independentemente de notificação Judicial, nas seguintes hipóteses;
a) infringência de qualquer obrigação ajustada;
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) Se a CONTRATADA, sem previa autorização da PREFEITURA, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) e os demais mencionados no Artigo 77 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, indenizará a CONTRATANTE
por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - No caso da CONTRATANTE precisar recorrer a via Judicial para rescindir o presente contrato, ficará a CONTRATADA sujeita a multa convencional de 10% (dez por cento) do valor do contrato, além das perdas e danos, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Nenhum serviço prestado fora do contratado poderá ser realizado, ainda que em caráter extraordinário, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
b) Rescindido o contrato em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos de obras com a CONTRATANTE, além das penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
c) A CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade da CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no PREGÃO PRESENCIAL N° 014/2015e na proposta apresentada pela empresa ora CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pela CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA NONA - SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de PALMEIRA, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas.
Porto Amazonas, de de 2015.
ADEMIR SCHUHLI Prefeito Municipal |
Contratada |
TESTEMUNHAS:
RG N°
RG N°
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Referente ao Pregão Presencial nº 014/2015 da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas/PR.
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO – Artigo 4º, Inciso VII Lei 10.520/02
Xx, XX (SRª)........................................................., xxxxxxxx(ra) da
Carteira de Identidade nº:................................................... representante legal
da empresa ........................................................... situada no endereço:
............................................................................................................................, Cidade .................... Estado ............................. , CNPJ: ...................................
Declaro para fins de habilitação que cumpro plenamente os requisitos de habilitação para este Pregão n. º 014/2015.
Local / data.
ASSINATURA/CARIMBO DO REPRESENTANTE LEGAL
Obs.: Deverá ser apresentada no momento do credenciamento junto à procuração ou Contrato Social do representante ou sócio da empresa (fora dos envelopes).
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Referente ao Pregão Presencial nº 014/2015 da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas/PR
DECLARAÇÃO ME/EPP
Declaro, sob as penas da Lei, que cumpro os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, que essa Empresa está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42º ao 49º da referida Lei.
CNPJ:..........................................................
Nome da Empresa: ........................................................
Local, data.
Assinatura do Representante Legal
Obs: A apresentação desta declaração é obrigatória para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e deverá ser apresentada no momento do credenciamento (fora dos envelopes).
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Referente ao Pregão Presencial nº 014/2015 da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas/PR
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório numero 014/2015, sob a modalidade PREGÃO, instaurado por esta Prefeitura, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Local, data.
Assinatura do Representante Legal
Obs: Deverá ser apresentada dentro do envelope “B” – Documentos de Habilitação.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Referente ao Pregão Presencial nº 014/2015 da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas/PR.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ/MF n.º , sediada
(endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local, data.
Assinatura do Representante Legal
Obs.: Deverá ser apresentada dentro do envelope “B – Documentos de Habilitação”.
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O DISPOSTO NO INCISO V, DO ARTIGO 27, DA LEI Nº 8.666/93
Referente ao Pregão Presencial nº 014/2015 da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas/PR.
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE O DISPOSTO NO INCISO V, DO ARTIGO 27, DA LEI Nº 8.666/93
.................(razão social da empresa)..............., inscrita no CNPJ
n.º......................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)......................................, xxxxxxxx (a) da Carteira de Identidade n.º
.................... e do CPF n.º , DECLARA, para fins do disposto
no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local, data.
Assinatura do Representante Legal
Obs.: Deverá ser apresentada dentro do envelope “B – Documentos de Habilitação”.
XXXXX XXXX – MODELO DE PROPOSTA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
REF. Pregão Presencial Nº 014/2015
ABERTURA: 11/08/2015 às 09 horas e 30 minutos
PROPOSTA DE PREÇO – MENOR VALOR POR LOTE
Prazo de validade da proposta 60 (sessenta) dias;
Na proposta ofertada, estão incluídos todos os impostos, taxas, tributos e insumos, transportes e outras despesas que incidam direta ou indiretamente fornecimento do objeto deste Pregão;
Nome do banco: ........... Código da agência: ............... Número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento;
Dados do Representante Legal para assinatura do Contrato.
Nome..............................................RG ................. CPF ...............Telefone de Contato ......................
Local, data.
Assinatura do Representante Legal
Obs: Anexar à proposta impressa proveniente do Programa ESproposta (apresentado dentro do envelope A – Proposta de Preços).
ANEXO IX DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA
A proponente abaixo assinada, participante da presente licitação, por seu representante credenciado, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei no 8.666/93, de 21 de junho de 1993, obrigando a empresa que representa que não pretende recorrer da decisão do(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, que julgou os documentos de credenciamento e proposta no Pregão Presencial nº 014/2015, renunciando, expressamente, ao direito de recurso nesta fase e ao respectivo prazo, concordando assim, com o prosseguimento do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de habilitação dos proponentes declarados vencedores.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
............................, em..................de.................de......................
Assinatura do representante legal da empresa proponente (Nome, RG e CPF do declarante e carimbo da empresa proponente)