CONTRATO Nº 20230369
CONTRATO Nº 20230369
O(A) FUNDEB, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na TRAV 17 ,, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 29.766.506/0001-98, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, portador do CPF nº 295.624.572 -49, residente na 3ª RUA, ENTRE TRAV 5 E 6, Nº 368, e de outro lado a firma MIDIA SEGURANÇA ELETRONICA EIRELI., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 27.025.802/0001-02, estabelecida à TV DEZESSEIS, CENTRO, Soure-PA, CEP 68870-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXX, residente na TV DEZESSEIS, SN, CENTRO, Soure -PA, CEP 68870-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 009-2023-PE-SRP e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520 /02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUA AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS PARA EDUCAÇÃO, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE SOURE/PA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
023409 | BANDINHA RITMICA - Marca.: XPRO | UNIDADE | 32,00 | 978,100 | 31.299,20 |
056292 | BANDINHA RITMICA CONTENDO 34 (TRINTA E QUATRO) PEÇAS. XXXXXXXX XXXXXXXXX - Marca.: XXXXXXXXX XXXXXXXXXX UNIDADE CONFECCIONADO EM PLÁSTICO RÍGIDO, COR: VARIADAS; | 32,00 | 108,900 | 3.484,80 | |
MEDIDAS: 0,90X0,28X0,45. | |||||
056293 | COZINHA INFANTIL - Marca.: LIFE LUX | UNIDADE | 20,00 | 185,880 | 3.717,60 |
COZINHA INFANTIL: COM MICRO-ONDAS, FOGÃO C/ | DUAS BOCAS |
E GRELHA CROMADAS, PIA, FORNO, PRATINHOS, COPINHOS, DIVERSOS UTENSÍLIOS BÁSICOS, E AINDA, COM TORNEIRA QUE SAI ÁGUA DE VERDADE. DE UMA FORMA LÚDICA, DESENVOLVE A COORDENAÇÃO MOTORA, FEITA COM PLÁSTICO ATÓXICO,
056296 | DIMENSÕES APROXIMADAS (AXLXC): 48X16X38CM. ESCORREGADOR GRANDE - Marca.: XXXXXXXXX XXXXXXXXXX | UNIDADE | 10,00 | 456,880 | 4.568,80 |
CONFECCIONADO EM PLÁSTICO RÍGIDO, COR: VERIADAS, | |||||
MEDIDAS: 2,10X1,20X0,50. | |||||
056302 | KIT TREVINHOS - Marca.: BRINQUEDO KIDS | KIT | 17,00 | 131,880 | 2.241,96 |
CONFECCIONADOS EM PLÁSTICOS, PEÇAS SEM PONTAS | |||||
CORTANTES, CONTENDO KIT COM 300 PEÇAS. | |||||
056303 | KIT BIG TAND - Marca.: KIT | KIT | 17,00 | 192,100 | 3.265,70 |
PEÇAS DE FÁCIL ENCAIXE COM POSSIBILIDADE DE MONTAR EM | |||||
VÁRIAS FORMAS, CONTENDO: 250 PEÇAS. | |||||
056306 | BAMBOLÊ - Marca.: ROSA BRANCA | UNIDADE | 250,00 | 5,890 | 1.472,50 |
TAMANHO: 50 CM DE DIÂMETRO E 2 CM DE ESPESSURA. | |||||
056312 | DADO NÚMEROS - Marca.: STR STORE | UNIDADE | 32,00 | 70,550 | 2.257,60 |
CONFECCIONADO EM ESPUMA, REVESTIDO EM BAGUM BRILHANTE, | |||||
DIMENSÕES: 30X30 CM. | |||||
056313 | DADO VOGAIS - Marca.: STR STORE | UNIDADE | 32,00 | 66,300 | 2.121,60 |
DADOS DE VOGAIS, CONFECCIONADO EM EPUMA DE ALTA DENSIDADE, REVESTIDO EM BAGUM BRILHANTE. DIMENSÕES:
30X30 CM.
056321 ESQUEMA CORPORAL MENINA - Marca.: MILK BRINQUEDOS UNIDADE 22,00 71,000 1.562,00 CONFECCIONADO EM MADEIRA, ACABAMENTO DE ÓTIMA
QUALIDADE, DESENVOLVE A COORDENAÇÃO MOTORA, E TRABALHA COM O CONHECIMENTO DAS PARTES DO CORPO HUMANO DE FORMA DIVERTIDA. MEDIDAS: 0,39X0,22X0,01CM.
056326 DOMINÓ - Marca.: ENCANTA BRINQUEDOS UNIDADE 37,00 33,500 1.239,50 DOMINÓ TRADICIONAL DE PONTOS, CONFECCIONADO EM ESPUMA E
XXXXXX EMBORRACHADOS, IMPRESSOS EM POLICROMIA. MEDIDAS 0,30X0,20X2,5CM.
056327 TORRE DE BLOCOS - Marca.: PAIS E FILHOS UNIDADE 37,00 69,560 2.573,72 CONFECCIONADO EM MADIERA PARA AJUDAR NO DESENVOLVIMENTO
DE HABILIDADES MOTORAS FINAIS. A PLACA DE BASE TEM TRÊS ESPIGÕES PARA CONSTRUIR AS TORRES DE BLOCOS. CADA TORRE TEM UMA FORMA DIFERENTE E PEÇAS COLORIDAS. UMA ÓTIMA MANEIRA DE ENSINAR AS CRIANÇAS FORMAS E CORES. CONTÉM:
1 BASE RETANGULAR, COM TRÊS ESPIGÕES E 20 BLOCOS. MATERIAL: MADEIRA E TINTA A BASE DE SOJA, ATÓXICA. DIMENSÕES: 26X8,5X1CM. RECOMENDADO PARA CRIANÇAS ACIMA DE 18 MESES.ESSA TORRE TEM 3 PINOS COM 20 PEÇAS DE FORMAS, TAMANHOS E CORES DIFERENTE PARA A CRIANÇA
EMPILHAR DE DIVERSAS MANEIRAS. AJUDA A CRIANÇA A APRENDER AS FORMAS, CORES, ALÉM DE DESENVOLVER HABILIDADES MOTORAS. | ||||
056336 | BOLINHAS COLORIDAS C/300 UNIDADES - Marca.: WELLMIX PACOTE | 10,00 | 274,880 | 2.748,80 |
BOLINHAS PARA PISCINA COM 300 UNIDADES, COR: DIVERSAS. | ||||
SACO COM 300 BOLINHAS. FABRICADAS COM PRODUTOS DE | ||||
PRIMEIRA LINHA, BOLAS RESISTENTES E COM CERTIFICAÇÃO | ||||
INMETRO. MATERIAL: POLIETILENO 100% VIRGEM COM A MAIS | ||||
ALTA TECNOLOGIA, MATERIAL ATÓXICO EM SUA COMPOSIÇÃO E | ||||
PROPORCIONAM SEGURANÇA E HIGIENE AO SEU BRINQUEDO. | ||||
056338 | RELÓGIO EM MDF - Marca.: CASA DO ARTESANATO UNIDADE | 22,00 | 38,340 | 843,48 |
MATERIAL: MDF TAMANHO 25X25X0,3CM; BASE EM MADEIRA TAMANHO: 23X6X1,2CM E PONTEIROS MÓVEIS. MATERIAL EDUCATIVO PARA APRENDIZAGEM DAS HORAS, DESENVOLVIMENTO DA NOÇÃO DE TEMPO E A ASSOCIAÇÃO ENTRE LINGUAGEM BRASILEIRA DE SINAIS E OS ALGARISMOS ARÁBICOS. MATERIAL DO PONTEIRO: PLÁSTICO ENCOLHÍVEL TAMANHO 25X25X2.
056345 | CUBO DIDÁTICO GRANDE - Marca.: MERCOTOYS MATERIAL: PLÁSTICO, DIMENSÃO: 28X28X28CM; 0,96G. | UNIDADE | 48,00 | 83,430 | 4.004,64 |
056362 | TENDA - Marca.: BESTFER TENDA SANFONA 3MTSX3MTS (9Mý), PESO 35KG, | UNIDADE COM | 7,00 | 1.687,000 | 11.809,00 |
066559 | FECHAMENTOS LATERAIS ADQUIRIDO SEPARADAMENTE. PÉS DE SUSTENTAÇÃO TIPO TELESCÓPICO COM ALTURA QUE MEDE DE 1,80 A 2,00M, CARACTERÍSTICAS IMPORTANTES A LONA É PRODUZIDA EM NYLON 600 COM 50% DE PVC E 50% POLIÉSTER, REFORÇO NOS CANTOS E SUSTENTAÇÃO ATRAVÉS DE VELCROS, SENDO DE FÁCIL SUBSTITUIÇÃO, COM FERRAGENS GALVANIZADAS, ALTURA DAS TENDAS QUANDO FECHADAS: 1,5M. CONJUNTO LIXEIRA SELETIVA LAPIS FELIZ - Marca.: LIFE UNIDADE | 17,00 | 775,880 | 13.189,96 | |
066577 | LUX ESTRUTURA METÁLICA PRODUZIDO PELO PROCESSO DE ROTOMOLDAGEM. MEDIDAS.: *1,20 X 2,00 COM 4 LIXEIRAS. CORDA 12 MM - Marca.: KIDS UNIDADE | 22,00 | 141,080 | 3.103,76 | |
066579 | CORDA 12MM, 50 METROS BOLA DE VINIL. - Marca.: PROPRIA UNIDADE | 1.500,00 | 18,100 | 27.150,00 | |
066583 | BOLA DE ARAIAL NUMERO 40 CAIXA TATIL DICA. - Marca.: STR STORE UNIDADE | 44,00 | 54,460 | 2.396,24 |
CONFECCIONADO EM MADEIRA, ACABAMENTO DE ALTA QUALIDADE, CONTÉM 16 PEÇAS COM DIVERSAS FORMAS DE TEXTURA, OBJETIVO DESENVOLVER A PERCEPÇÃO TÁTIL MEDIDAS.: *0,25 X 0,25 X 0,13.
066589 QUEBRA CABEÇA. - Marca.: ENCANTA BRINQUEDOS UNIDADE 37,00 30,620 1.132,94 QUEBRA CABEÇA LISO, CONFECCIONADO EM MADEIRA PARICÁ E
MDF, COM TINTA SERIGRAFIA À BASE D'AGUA. COM RECORTES PARA ENCAIXE. MEDIDAS:* 0,31X0,8X0,22.FIGURAS VARIADAS.
066597 | BLOCOS DE MONTAR 500 PEÇAS. - Marca.: XALINGO | UNIDADE | 26,00 | 78,990 | 2.053,74 |
BLOCOS DE MONTAR SÃO BLOCOS EDUCATIVOS QUE ESTIMULA A | |||||
CRIATIVIDADE, COORDENAÇÃO E SÃO MUITO DIVERTIDOS. | |||||
DESENVOLVIDO PARA OBTER UM ENCAIXE PERFEITO E FÁCIL | |||||
PARA MONTAR E DESMONTAR COM PINOS GRANDES E PEÇAS COM | |||||
EXCELENTE TAMANHO DANDO MAIS SEGURANÇA NA HORA DA | |||||
BRINCADEIRA. POSSUI TAMBÉM UM ÓTIMO ACABAMENTO E SEM | |||||
QUINAS VIVAS. POSSUI EIXOS E RODINHAS PARA MONTAR | |||||
CARRINHOS, TRENZINHOS E ETC. IDEAL PARA BRINCAR EM | |||||
FAMÍLIA, PARA SALA DE AULA E TAMBÉM PARA DAR DE | |||||
LEMBRANÇA EM FESTA DE ANIVERSÁRIO PODENDO PERSONALIZAR. | |||||
CONTÉM NA EMBALAGEM: 500 BLOCOS PARA MONTAR INCLUSO | |||||
RODAS E OS EIXOS. MATERIAL: PLÁSTICO PRODUTO ATÓXICO. | |||||
MARCA: REIBRINK. MEDIDAS APROXIMADAS: PEÇAS GRANDE (8 | |||||
PINOS): 6 CM X 3 CM X 2,7 CM, AS PEÇAS MÉDIAS (6 | |||||
PINOS): 4,3 CM X 3 CM X 2,7 CM AS PEÇAS PEQUENAS (4 | |||||
PINOS): 3 CM X 3 CM X 2,7 CM | |||||
066603 | ALINHAVOS TROCA DE ROUPA - Marca.: EDITORA FUNDAMENT UNIDADE | 48,00 | 71,960 | 3.454,08 | |
18 PEÇAS + 5 CADARÇOS ALINHAVO É UMA ATIVIDADE | |||||
IMPORTANTÍSSIMA PARA O DESENVOLVIMENTO DA CONCENTRAÇÃO | |||||
E DA COORDENAÇÃO MOTORA FINA DA CRIANÇA. BRINCAR DE | |||||
ALINHAVAR É UMA BRINCADEIRA QUE DEVERIA SER REALIZADA | |||||
POR TODAS AS CRIANÇAS. | |||||
066604 | KIT ALFABETO MÓVEL MAGNÉTICO 3CM + LOUSINHA INFANTIL UNIDADE | 48,00 | 60,300 | 2.894,40 | |
2 EM 1 ? CARIMBRAS - Marca.: BIO VIDA | |||||
NA INFÂNCIA, DESENVOLVEMOS COMPETÊNCIAS COMO |
CRIATIVIDADE, IMAGINAÇÃO, EXPRESSIVIDADE, PERCEPÇÃO VISUAL E HABILIDADE LINGUÍSTICA. TODAS ELAS PODEM SER TRABALHADAS COM ESSA LOUSINHA DE BRINQUEDO E COM OS NÚMEROS E LETRAS MAGNÉTICAS.
A MINI LOUSINHA TRABALHA
COM PEÇAS QUE PROPORCIONAM REPRESENTAÇÕES DE COISAS PRESENTES NO NOSSO COTIDIANO, O QUE ESTIMULA O ATO DE ASSOCIAR, FACILITANDO O APRENDIZADO DOS NOMES DOS OBJETOS QUE NOS CERCAM. COM A LOUSINHA PEQUENA DE GIZ E O ALFABETO MÓVEL COLORIDO, AS CRIANÇAS PODERÃO DESENHAR, ESCREVER E ESTIMULAR SUAS HABILIDADES LINGUÍSTICAS, ALÉM DE APRIMORAR A SUA COORDENAÇÃO MOTORA. ESSE INCENTIVO CRIATIVO IRÁ ESTIMULAR O SEU LADO ARTÍSTICO E VISUAL, ASSIM COMO MELHORAR AS HABILIDADES EXPRESSIVAS, O QUE É IMPORTANTÍSSIMO PARA A CONSTRUÇÃO DA IDENTIDADE PESSOAL.
ESTE BRINQUEDO CONTA
COM 64 PEÇAS IMANTADAS E DE TAMANHOS DIFERENTES, AS QUAIS RETRATAM DIVERSOS OBJETOS E SERES E PODEM SER FIXADAS NA LOUSINHA BRANCA, ESTIMULANDO ASSIM A CRIATIVIDADE AO DESENVOLVER HISTÓRIAS PARA OS CENÁRIOS CRIADOS.
SOBRE O ALFABETO MAGNÉTICO COM NÚMEROS E
LETRAS PARA ALFABETIZAÇÃO SÃO 54 PEÇAS IMANTADAS, CADA UMA MEDINDO 3CM DE ALTURA. SÃO FEITAS EM MADEIRA MDF, SENDO 1 UNIDADE DE CADA NÚMERO DE 0 A 9. AS LETRAS MAIÚSCULAS VÊM NAS QUANTIDADES A SEGUIR: A, E, I, O E U EM 3 UNIDADES DE CADA, B, C, D, M, N, R E S EM 2 UNIDADES DE CADA E AS DEMAIS LETRAS, 1 UNIDADE DE CADA
* . O BRINQUEDO É UM ÓTIMO ELEMENTO DE SOCIALIZAÇÃO,
POIS, POR SER UMA LOUSINHA DE MESA COM ALFABETO IMANTADO, PERMITE QUE AS CRIANÇAS CRIEM JUNTAS CENÁRIOS E HISTÓRIAS, UNINDO DIVERSÃO E DESENVOLVIMENTO INTELECTUAL, CONSTRUINDO ASSIM AMIZADES SAUDÁVEIS E ESTIMULANTES.
AS IMAGENS SÃO MERAMENTE ILUSTRATIVAS, E
A LOUSA INFANTIL COM ALFABETO MÓVEL MADEIRA É RECOMENDADA PARA CRIANÇAS A PARTIR DE 3 ANOS DE IDADE.
TODOS OS NOSSOS PRODUTOS SÃO ORIGINAIS, COM GARANTIA E ACOMPANHAM NOTA FISCAL. MEDIDAS DA
LOUSINHA: CAIXA DE MADEIRA: 41CM X 31CM X 5CM, QUADRO BRANCO: 38CM X 29CM X 2CM, PARTE ÚTIL DO QUADRO NEGRO:
24CM X 33CM MATERIAL: MADEIRA CONTEÚDO DA EMBALAGEM: 01 CAIXA DE MADEIRA, 01 LOUSINHA PEQUENA DUPLA FACE, 64 PEÇAS IMANTADAS DE FIGURAS DE TAMANHOS VARIADOS PARA FIXAR NO QUADRO, 04 GIZES COLORIDOS, 01 APAGADOR E 54 PEÇAS COM LETRAS E NÚMEROS MAGNÉTICOS. CERTIFICAÇÃO DE SEGURANÇA: INMETRO CE-BRI/OCP - N 0041-19 NM 300/2002, ESTES NÚMEROS SÃO REFERÊNCIA, OU SEJA, PODE HAVER ALGUMA MUDANÇA VINDA DA FÁBRICA.
066606 | BOLICHÃO COLORIDO COM BOLA - Marca.: TOY MASTER | UNIDADE | 48,00 | 47,420 | 2.276,16 |
066608 | STRIKE VAMOS BRINCAR DE BOLICHE O SUPER BOLICHÃO DA LIDER É IDEAL PRA VOCÊ QUE GOSTA DE UMA GRANDE DIVERSÃO A QUALQUER MOMENTO. ELE POSSUI 6 PINOS COLORIDOS DE 44CM DE ALTURA, E 02 BOLAS DE 60CM DE CIRCUNFERÊNCIA COM ENCAIXES PARA DEDOS OS PINOS POSSUEM UM LEVE PESO EM SUA BASE PARA QUE FIQUEM ESTÁVEIS QUANDO COLOCADOS EM PÉ. TODA ESSA BRINCADEIRA VEM DENTRO DE SACO PARA TRANSPORTE COM ABERTURA E FECHAMENTO EM CORDÃO. DIVIRTA-SE EM QUALQUER LUGAR COM O BOLICHÃO DA LIDER BENEFICIOS: ESTIMULA A INTERAÇÃO ENTRE EM PAIS E FILHOS, DESENVOLVE A ATENÇÃO, O EQUILÍBRIO, A LATERALIDADE CORPORAL, A COORDENAÇÃO MOTORA, A NOÇÃO DE ESPAÇO, ESTIMULA A COMUNICAÇÃO, DESENVOLVE A DISTINÇÃO DE FORMAS E CORES, ESTIMULA A INTERAÇÃO SOCIAL/ CULTURAL...BRINCANDO DESENVOLVE-SE A CRIANÇA NUM TODO. CONTEÚDO DA EMBALAGEM: 06 PINOS COLORIDOS / 02 BOLAS COLORIDAS SACOLÃO ARQUITETO COM 700 PEÇAS MADEIRA COLORIDO - M UNIDADE | 48,00 | 81,000 | 3.888,00 | |
066610 | arca.: JOTT PLAY SACOLÃO ARQUITETO COMPOSTO DE 700 PEÇAS EM MADEIRA SERIGRAFADAS E PINTADAS. PEÇAS COM GRAVURAS REPRESENTANDO: XXXXXXX, PAREDE DE TIJOLOS, PONTE GRANDE, PONTE PEQUENA, RELÓGIO, TELHADO GRANDE, TELHADO PEQUENO, JANELAS, GARAGEM, ÁRVORE E CARRO. COR: COLORIDO MATERIAL: MADEIRA QUANTIDADE DE PEÇAS: 700 IDADE RECOMENDADA: A PARTIR DOS 3 ANOS CONTEÚDO DA EMBALAGEM: 1 SACOLÃO ARQUITETO DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO: 25 X 20 X 43 CM (A X L X P),DIMENSÕES APROXIMADAS DA EMBALAGEM :25 X 20 X 43 CM (A X L X P) PESO APROXIMADO DO PRODUTO: 4.5 KG, PESO APROXIMADO DA EMBALAGEM: 4.5 KG INFORMAÇÕES ADICIONAIS: ALTA QUALIDADE PARA OS MOMENTOS DE DIVERSÃO. CONJUNTO FANTOCHES GIGANTES - Marca.: PAIS E FILHOS CONJUNTO | 22,00 | 280,890 | 6.179,58 | |
066611 | FAMÍLIA NEGRA XXXXX 7 PERSONAGENS BRANCO/PRETO. DESCUBRA A PALAVRA ( ESCREVENDO E LENDO ) - Marca.: UNIDADE | 48,00 | 49,390 | 2.370,72 | |
BIO VIDA CONTÉM 110 PEÇAS EM MDF TAMANHO 4,5 X 6,5 CM COM PALAVRAS E FIGURAS IMPRESSAS EM SERIGRAFIA + 11 BASES EM MADEIRA PARA ENCAIXE DAS FICHAS + 11 PEÇAS EM MDF PARA OCULTAR AS PALAVRAS. MATERIAL ELABORADO PARA AUXILIAR NO PROCESSO DE APRENDIZAGEM DA LEITURA E ESCRITA. UTILIZA A PALAVRA COMO PONTO DE PARTIDA, RELACIONADA COM FIGURAS. CAIXA EM MDF TAMANHO 48 X 24 X 8 CM. | |||||
VALOR GLOBAL R$ | 149.300,48 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 149.300,48 (cento e quarenta e nove mil, trezentos reais e quarenta e oito centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 009-2023-PE-SRP são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 009-2023-PE-SRP, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 23 de Maio de 2023 extinguindo-se em 29 de Dezembro de 2023, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 009-2023-PE-SRP.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2023 Atividade 1414.123610010.2.068 Manutencao do Ensino Fundamental 30%- FUNDEB , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.51, no valor de R$ 149.300,48 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDEB, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem
efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 009-2023-PE-SRP, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de SOURE, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
SOURE - PA, 23 de Maio de 2023
EIRELI:270258020
MIDIA SEGURANCA ELETRONICA
00102
Assinado de forma digital por MIDIA SEGURANCA ELETRONICA EIRELI:27025802000102 Dados: 2023.05.24
09:34:37 -03'00'
FUNDEB CNPJ(MF) 29.766.506/0001-98
CONTRATANTE
MIDIA SEGURANÇA ELETRONICA EIRELI CNPJ 27.025.802/0001-02
CONTRATADO(A)
PARA GESTAO DA MOVIMENTACAO DOS R:29766506000198
Assinado de forma digital por FUNDO MUNICIPAL PARA GESTAO DA MOVIMENTACAO DOS R:29766506000198 DN: c=BR, st=PA, l=SOURE, o=ICP-Brasil,
FUNDO MUNICIPAL
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil
- RFB, ou=RFB e-CNPJ A1, ou=AR DNA,
ou=Presencial, ou=07875533000166, cn=FUNDO MUNICIPAL PARA GESTAO DA MOVIMENTACAO DOS R:29766506000198 Dados: 2023.05.23 17:11:05 -03'00'
Versão do Adobe Acrobat Reader: 2023.001.20174
Testemunhas:
1. 2.