COMISSÃO MISTA DE AVALIAÇÃO DOS CONTRATOS DE GESTÃO
COMISSÃO MISTA DE AVALIAÇÃO DOS CONTRATOS DE GESTÃO
PARECER CONCLUSIVO
UPA CAXANGÁ – FEVEREIRO E MARÇO/2022
OBJETO: Parecer Conclusivo referente aos resultados obtidos nos meses de fevereiro e março de 2022, no âmbito do Contrato de Gestão n° 007/2022, celebrado entre a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco e a Organização Social de Saúde Fundação Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx – Hospital Xxxxx Xxxxxxx, para o gerenciamento e a execução de ações e serviços de saúde na Unidade de Pronto Atendimento – UPA Caxangá no município de Recife-PE.
INTRODUÇÃO
Chega a esta Comissão Mista de Avaliação, instituída através da Portaria Conjunta SES/SEPLAG/SAD nº 240, de 06/07/2016, com efeitos retroativos a 01/05/2016, alterada pela Portaria Conjunta SES/SEPLAG/SAD nº 001 de 19/01/2022, em atendimento aos termos do § 3º, do Artigo 16, da Lei Estadual nº 15.210/2013, com redação alterada pela Lei Estadual nº 16.155/2017, o Parecer Técnico da Comissão Técnica de Acompanhamento Interno – CTAI nº 265/2022, referente aos resultados obtidos nos meses de fevereiro e março de 2022 (UPA Caxangá).
Tal documento, bem como os anexos e os registros no Sistema de Gestão, subsidiam a emissão de Parecer Conclusivo por esta Comissão Mista, em atendimento aos termos do § 1º, do Artigo 16, da Lei Estadual nº 15.210/2013, com redação alterada pela Lei Estadual nº 16.771/2019.
FUNDAMENTAÇÃO
Para emissão do presente Parecer, esta Comissão Mista de Avaliação dos Contratos de Gestão remete-se ao § 1º do Artigo 16 da Lei Estadual nº 15.210/2013, com redação alterada pela Lei Estadual nº 16.771/2019, conforme abaixo transcrito:
“Art. 16. Será instituída Comissão Mista de Avaliação para proceder à análise definitiva dos relatórios trimestrais sobre os resultados do contrato de gestão.
§ 1º - Após o recebimento do parecer da Comissão de Acompanhamento Interno do Contrato de Gestão acerca dos relatórios trimestrais e resultados atingidos com a execução contratual, a Comissão Mista de Avaliação deverá, até o último dia do mês subsequente, emitir parecer conclusivo a ser disponibilizado no Portal da Transparência do Governo do Estado de Pernambuco, bem como encaminhado à Secretaria de Saúde e à Secretaria da Controladoria Geral do Estado”.
O Parecer CTAI n° 265/2022 e os anexos referentes aos resultados assistenciais obtidos pela UPA Caxangá, nos meses de fevereiro e março de 2022, foram entregues à Diretoria-Geral de Controle Interno (DGCI) e a esta Comissão Mista na data de 12/07/2022, através do Ofício DGMMAS nº 312/2022 constante na plataforma SEI Processo nº 2300000999.000223/2022-73.
Salientando que a análise desta Comissão Mista foi realizada também através de consulta ao Sistema de Gestão disponibilizado no site xxxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
Ressalta-se que os números em sobrescrito nesse Parecer se referem às considerações desta Comissão Mista de Avaliação, que estão listadas no fim deste documento.
UNIDADE ANALISADA – UPA Caxangá
A partir de 01/02/2022, a UPA Caxangá passou a executar suas atividades de acordo com o Contrato de Gestão nº 007/2022, assinado em 27/01/2022 entre a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco e a Organização Social de Saúde Fundação Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx – Hospital Xxxxx Xxxxxxx.
A Unidade realiza procedimentos de baixa e média complexidade com estabilização dos pacientes de maior complexidade e com atendimento de urgência/emergência em Clínica Médica, Ortopédica e Pediátrica nas 24 horas. A título de repasse mensal, a Unidade recebe o valor de R$ 1.716.284,46 (hum milhão, setecentos e dezesseis mil, duzentos e oitenta e quatro
reais e quarenta e seis centavos) 1 .
Para avaliação da Unidade, na análise para o repasse de 30% do valor global do Contrato de Gestão em seus respectivos ciclos de avaliação, são considerados indicadores de Produção, referentes ao repasse variável (20% do valor global do contrato). A avaliação dos indicadores de Qualidade está diretamente ligada ao pagamento da parte variável do contrato (10% do valor global do contrato). Os Indicadores de Produção e Qualidade definidos para a Unidade estão descritos no Anexo Técnico I do Contrato de Gestão nº 007/2022. O Sistema de Avaliação por peso de Produção estão descritos no Anexo Técnico II do Contrato de acima mencionado.
QUADRO 01 - SISTEMA DE AVALIAÇÃO POR PESO DE PRODUÇÃO
INDICADOR META REALIZADA VALOR A PAGAR (R$)
Acima do volume contratado 20% do valor global do contrato Entre 85% e 100% do volume contratado 20% do valor global do contrato
PRODUÇÃO - QUANTIDADE DE ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA/ EMERGÊNCIA
Entre 70% e 84,99% do volume contratado 15%do valor global do contrato Entre 55% e 69,99% do volume contratado 10% do valor global do contrato Entre 30 e 54,99% do volume contratado 5% do valor global do contrato Menor que 30% do volume contratado 0% do valor global do contrato
Fonte: Anexo Técnico II do Contrato de Gestão nº 007/2022.
QUADRO 02– DESCRIÇÃO DOS INDICADORES
Fonte: Anexo Técnico I do Contrato de Gestão nº 007/2022.
Nota 01: O critério de avaliação da meta contratual da produção monitorada pela equipe técnica assistencial dessa Diretoria será considerada cumprida quando atingir o percentual mínimo de 85% do número de atendimentos médicos/mês, do parâmetro indicado no artigo 38 da Portaria MS N° 10/2017 e cláusula prevista no Contrato de Gestão.
1. INDICADOR DE PRODUÇÃO
Na avaliação de Produção, são considerados os Atendimentos de Urgência e Emergência Médica realizados pela UPA Caxangá e, de acordo com o Anexo Técnico I do Contrato de Gestão nº 007/2022, a metas contratada corresponde a 12.375 atendimentos médicos/mês.
1.1 Atendimento de Urgência e Emergência Médica
Conforme informações apresentadas no Parecer CTAI e consulta ao Sistema de Gestão por meio do site xxxx://xxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/, o total de Atendimentos Médicos atingiu o volume de 7.836 atendimentos em fevereiro e 8.868 atendimentos em março, representando um percentual de 63,32% em fevereiro e 71,66% em março, não cumprindo a meta contratada.
Tabela 01. Meta contratada x Realizado – Atendimento de Urgência e Emergência Médica
Fontes: Parecer CTAI nº 265/2022 e Sistema de Gestão - UPA Caxangá – fevereiro e março/2022.
2. INDICADORES DE QUALIDADE
Os Indicadores de Qualidade definidos para a UPA Caxangá estão descritos no Anexo Técnico I do Contrato de Gestão nº 007/2022, são eles:
2.1 Atenção ao Usuário:
2.1.1 Acolhimento com classificação de risco: Acolhimento ao paciente e classificação do atendimento em conformidade com os protocolos vigentes.
2.1.2 Satisfação do usuário: Medir a satisfação do usuário atendido pela unidade e seus acompanhantes através de pesquisa de satisfação.
2.1.3 Taxa de resolução das queixas recebidas: Aferir a taxa de resolutividade das queixas prestadas pelos usuários da unidade e seus acompanhantes.
2.2 Qualidade da Informação:
2.2.1 Taxa de profissionais médicos cadastrados no CNES: Garantir que os profissionais médicos que realizam os atendimentos nas unidades estejam devidamente cadastrados no CNES.
2.2.2 Registro da produção no sistema SIA/SUS: Registrar a produção realizada pela unidade no sistema SIA/SUS no prazo preconizado pela regulação/SES.
2.3 Qualidade do Atendimento:
2.3.1 Escala Médica: Averiguar o cumprimento da escala médica mínima prevista em contrato.
2.3.2 Taxa de atendimento de retorno em até 24hs: Avaliar a efetividade do atendimento realizado ao usuário.
2.3.3 Taxa de revisão de prontuários de pacientes com classificação de risco vermelho e amarelo: Certificar que os prontuários dos pacientes classificados como vermelho e amarelo foram revisados pela comissão de prontuários.
2.4 Ensino e Pesquisa:
2.4.1 Taxa de execução do plano de educação permanente: Avaliar a execução do plano de educação permanente.
Tabela 02. Resumo dos Indicadores de Qualidade
Fontes: Parecer CTAI nº 265/2022 - UPA Caxangá – Fevereiro e março/2022.
3. APONTAMENTO DE DESCONTO
A UPA Caxangá não cumpriu com as metas valoradas no Indicador de Produção Atendimentos de Urgência e Emergência Médica e nos Indicadores de Qualidade Satisfação do Usuário, Taxa de Profissionais Médicos Cadastrados no CNES, Escala Médica, Taxa de Atendimento de Retorno em até 24hs e Taxa de Execução do Plano de Educação Permanente, de acordo com as metas preconizadas
no Contrato de Gestão nº 007/2022. Segue abaixo tabela de desconto 1:
Tabela 03. Apontamento de Desconto
Fontes: Parecer CTAI nº 265/2022 e Anexo Técnico II do Contrato de Gestão nº 007/2022 - UPA Caxangá – Fevereiro e março/2022.
A Unidade apresentou justificativas pelo não atingimento das metas acima mencionadas através dos Ofícios nº 57/2022 e nº 94/2022, os quais foram analisados pela Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Contratos de Gestão CTAI, que opinou favoravelmente às justificativas apresentadas.
Vale ressaltar a suspensão das obrigações relacionadas ao cumprimento de metas da Unidade, haja vista a determinação do Governo do Estado de Pernambuco, conforme previsto no § 5º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 425/2020, a seguir:
“Art. 3º O titular do órgão ou entidade contratante, ou outra autoridade a quem delegar, fica autorizado a adotar meios alternativos à dispensa de licitação prevista nesta Lei, que repute mais adequados ao atendimento da necessidade administrativa, tais como convênios, acordos de cooperação, compras coletivas, adesão a atas de registro de preços internas ou de outros entes e termos aditivos a contratos em curso ou termos de ajuste de cunho indenizatórios.
(...)
§ 5º - Nas contratações firmadas com Organizações Sociais de Saúde, Hospitais de Ensino e Hospitais Filantrópicos, em curso, ficam suspensas as obrigações relacionadas ao cumprimento das metas pactuadas, a apresentação dos respectivos relatórios de acompanhamento e avaliação, previstas no art. 14 da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013, e Portarias do Ministro da Saúde, bem como outras formalidades incompatíveis com a situação de emergência, devendo ser estabelecido regime de transição para a execução dos referidos contratos durante este período”.
4. SOBRE A EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID 19)
Após a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarar o surto do Novo Coronavírus (Covid-19) como uma Emergência de Saúde Pública de Importância Mundial em 30/01/2020, o Brasil reconheceu a ocorrência de estado de calamidade pública em 18/03/2020 e nesta mesma data o Estado de Pernambuco confirmou o primeiro caso de transmissão comunitária do Novo Coronavírus. Diante do cenário vivido o foi necessário a implementação de um conjunto de ações para enfrentamento do surto da doença, descrito no Plano de Contingência para Infecção Humana pelo SARS-Cov-2 estadual.
Para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus o Estado de Pernambuco regulamentou algumas medidas temporárias publicado no Decreto Estadual nº 48.809 de 14 de março de 2020, em seguida, em 20 de março de 2020 foi publicado o Decreto Estadual nº 48.833, declarando Estado de Calamidade Pública no âmbito do Estado de Pernambuco, prorrogada pelo Decreto nº 52.050, de 22 de dezembro de 2021, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2022 até 31 de março de 2022.
5. PARECER DA COMISSÃO TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO INTERNO DO CONTRATO DE GESTÃO
O Parecer CTAI nº 265/2022 afirma em sua conclusão que “A Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Contratos de Gestão - CTAI tem primado pelo monitoramento eficaz das metas e serviços pactuados, levando-se em consideração todos os aspectos apresentados nos relatórios enviados pela Unidade UPA Curado, gerenciada pela Organização Social de Saúde-Hospital do Tricentenário, e sob o prisma dos princípios da eficiência e da legalidade da Administração Pública. Esta Comissão fundamentada no inciso IV do parágrafo único do artigo 15 da Lei Estadual nº 15.210/2013, alterada pelas Leis nº 16.152/2017, nº 16.155/2017 e nº 16.771/2019 e da Lei Complementar nº 425 de 25 de março de 2020, elabora o presente parecer, visando o acompanhamento, fiscalização e supervisão por esta Secretaria” (sic).
6. QUALIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE
No que diz respeito à qualificação da Organização Social Fundação Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx – Hospital Xxxxx Xxxxxxx, observou-se que foi publicado o Decreto nº 49.960/2020 em 17/12/2020, retroagindo seus efeitos a 13/11/2020 e vencendo em 12/11/2022. Assim, durante o período em análise, a referida Unidade atendeu ao Art. 4º da Lei Estadual de nº 15.210/2013, abaixo transcrito:
“Art. 4º – A cada dois anos, as entidades qualificadas como Organizações Sociais de Saúde deverão fazer a renovação da titulação
(…)”
7. INFORMAÇÕES FINANCEIRAS
Tendo em vista que o Contrato de Gestão nº 007/2022 iniciou em 01/02/2022, não há informações financeiras a relatar sobre o trimestre anterior.
8. CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO MISTA DE AVALIAÇÃO DOS CONTRATOS DE GESTÃO
Após análise e apreciação do material enviado pela Comissão Técnica de Acompanhamento Interno – CTAI, esta Comissão entende se fazerem necessárias as seguintes recomendações, referentes à execução do Contrato de Gestão nº 007/2022 – UPA Caxangá:
À CTAI:
01. O valor de repasse mensal constante na 5ª Cláusula do Contrato de Gestão nº 007/2022 (R$ 1.716.284,46) diverge do informado no Parecer CTAI, tópico 4 e do valor utilizado para cálculo do apontamento de desconto no tópico 06. Com isso, esta Comissão Mista solicita correção do valor e recálculo dos apontamentos informados.
CONCLUSÃO
Com base nas informações apresentadas no Parecer CTAI nº 265/2022, nos anexos recebidos e no Sistema de Gestão, bem como de acordo com o Contrato de Gestão nº 007/2022, esta Comissão Mista conclui que a Unidade ora analisada cumpriu as obrigações contratuais nos meses de fevereiro e março de 2022, exceto nos indicadores Atendimentos de Urgência e Emergência Médica, Satisfação do Usuário, Taxa de Profissionais Médicos Cadastrados no CNES, Escala Médica, Taxa de Atendimento de Retorno
em até 24hs e Taxa de Execução do Plano de Educação Permanente, conforme relatado. Apesar disso, a UPA Caxangá vem cumprindo sua principal função, que é atender aos usuários do Sistema Único de Saúde que procuram o serviço, com eficiência e qualidade, em concordância com os termos do inciso IV, do parágrafo único do artigo 15 da Lei Estadual nº 15.210/2013, com redação alterada pela Lei Estadual nº 16.771/2019.
É o Parecer.
Salvo Melhor Juízo.
Recife, 11 de agosto de 2022.
XXXXX XXXXX PAES BARRETO
Matrícula 434.732-3/SES Revisora
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Matrícula 324.268-4/SEPLAG Relator
XXXXX XXXXXXXXXX DE FRANÇA
Matrícula 434.139-2/SES Revisora
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXX
Matrícula 406.111-0/SAD Revisor
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Matrícula 389.822-9/SES Revisora
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, em 11/08/2022, às 09:34, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxx, em 11/08/2022, às 11:30, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, em 11/08/2022, às 13:11, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, em 11/08/2022, às 13:38, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxxx de França, em 11/08/2022, às 13:46, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 27225881 e o código CRC 3E1E90B4.
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO
Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX - XXX 00000-000, Telefone: