DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 7.1. Para o julgamento da habilitação, a Comissão poderá utilizar-se de assessoramento técnico específico, em especial sobre a habilitação em relação à qualificação técnica.
7.2. Será considerado inabilitado o licitante que:
7.2.1. Deixar de apresentar um ou mais documentos numerados no item 4 deste edital;
7.2.2. Não apresentar os documentos exigidos neste Edital no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte;
7.2.3. Incluir a Documentação de Habilitação no Envelope n° 1.
7.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos
7.4. As microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de Regularidade Fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (certidões positivas e vencidas).
7.4.1. Havendo alguma restrição na documentação comprobatória da Regularidade Fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
7.4.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.5. É facultada a Comissão de Licitações, nesta, ou em qualquer outra fase da licitação, a promoção de diligências destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo, sem que os preços possam ser modificados.
7.6. Será considerada habilitada a licitante cuja documentação atenda as exigências estabelecidas neste Edital de Licitação.
7.7. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma.
DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 9.1. Será considerado inabilitado o licitante que:
9.1.1. Não apresentar os documentos exigidos neste Edital no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007.
9.1.2. Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01.
9.2. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 13.1 - Será considerado inabilitado o licitante que:
13.1.1 - Não apresentar os documentos exigidos neste CONVITE no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ou não comprovar a sua regularidade junto ao GOCAF – Gerência Operacional de Cadastro de Fornecedores, da Secretaria de Estado da Administração, quanto aos documentos por ele abrangidos, através de consulta “on line”, no dia da abertura da licitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007.
13.1.1.1 - Caso o licitante comprove, exclusivamente mediante recibo, ter entregado a documentação à sua Unidade Cadastradora do GOCAF – Gerência Operacional de Cadastro de Fornecedores, da Secretaria da Administração do Estado da Paraíba, no prazo regulamentar, o Presidente da COMISSÃO suspenderá os trabalhos e comunicará o evento ao órgão competente.
13.2 - A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 10.1 Será considerado inabilitado o licitante que:
a) Não apresentar os documentos exigidos neste Edital no prazo de validade e/ou devidamente atualizados.
DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 10.1 Será considerado inabilitado o licitante que:
a.1. Incluir a proposta de preços no Envelope “HABILITAÇÃO”;
a.2. Não apresentar os documentos exigidos no item 6 deste Edital no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, no dia da abertura da licitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
10.2 A COMISSÃO poderá em qualquer fase da habilitação promover diligências ou requisitar informações, incluindo esclarecimentos e detalhamentos sobre os documentos de HABILITAÇÃO apresentados, sem implicar a modificação de seu teor ou a inclusão de documento ou informação que deveria constar originalmente nos documentos, consoante permite a Lei nº 8.666/1993.
DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 10.1. Será considerado inabilitado o licitante que:
10.1.1. Não apresentar os documentos exigidos neste Edital no prazo de validade e/ou devidamente atualizados.
10.1.2. Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01.
10.2. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 8.1 Será considerado inabilitado o licitante que:
8.1.1 - Apresentar qualquer das certidões com prazo de validade expirado.
8.1.2 - Incluir a proposta de preços no Envelope n° 02.
8.2 A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita durante a sessão em que foi adotada a decisão, mediante comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 15.1 – Serão inabilitados os licitantes que deixarem de atender quaisquer das exigências especificadas neste Edital, ou ainda quando os documentos contiverem falhas insanáveis ou prazo de validade vencido, ressalvando-se as hipóteses previstas pela LC nº123/2006.
DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 16.1. Será considerado inabilitada a licitante que:
16.1.1. Não apresentar os documentos exigidos na Seção 11 deste Edital, no prazo de validade e/ou devidamente atualizados.
16.1.2. Apresentar a documentação de forma irregular, incompleta ou com vícios insanáveis.
16.2. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial e/ou sítio eletrônico da Funpresp-Jud, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 9.1 Será considerado inabilitado o licitante que:
a) não apresentar os documentos exigidos neste Edital no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte;