DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTRATADA. 8.1 – Compete à CONTRATANTE:
8.1.1 – Realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento pela CONTRATADA das obrigações contratualmente assumidas e aplicar sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório, decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.
8.1.2 – Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
8.1.3 – Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos produtos anotando em registro próprio as falhas detectadas;
8.1.4 – Comunicar prontamente à CONTRATADA qualquer anormalidade no objeto do instrumento contratual, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.1.5 – Notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de sanções administrativas.
8.2 – Compete à CONTRATADA:
8.2.1 – Envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados;
8.2.2 – Assinar o instrumento contratual;
8.2.3 – Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, no edital e no Instrumento de Contrato;
8.2.4 – Fornecer os produtos, conforme descrito no edital, e demais condições descritas no Termo de Referência – Anexo “A”, do Edital;
8.2.5 – Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto do edital e seus Anexos, em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados ou da execução de serviços;
8.2.6 – Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
8.2.7 – Manter durante toda a execução do objeto da presente licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital e seus Anexos;
8.2.8 – Informar ao Órgão Gerenciador ou à CONTRATANTE, conforme o caso, a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do fornecimento.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTRATADA. 9.1 - Caberá à CONTRATANTE/ ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos itens, nos termos do inc. III do art. 58 c/c o art. 67, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, diretamente ou por meio de Preposto, que exercerá ampla e irrestrita fiscalização do objeto, a qualquer hora, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da CONTRATADA constantes também do Termo de Referência;
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTRATADA. São obrigações da CONTRATANTE:
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTRATADA. 20.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTRATADA. 10.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 14.133/2021 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratante:
10.1.1. Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob o aspecto qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte daquela.
10.1.2. Atestar nas notas fiscais/fatura a efetiva prestação dos serviços/produtos contratados e o seu recebimento.
10.1.3. Efetuar os pagamentos devidos, desde que atendidas as exigências do contrato.
10.1.4. Manifestar-se em todos os atos relativos à execução do avençado, em especial, aplicação de sanções e alterações dele.
10.1.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
10.2. Além daquelas resultantes da aplicação da Lei nº 14.133/2021 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratada:
10.2.1. Executar fielmente o objeto deste contrato comunicando imediatamente à Contratante a ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento.
10.2.2. Não transferir, no todo ou em parte, o objeto deste contrato.
10.2.3. Manter, durante a execução e vigência do contrato, sua regularidade fiscal, fundiária, trabalhista e previdenciária, bem como a sua regularidade e a dos profissionais envolvidos junto a órgãos e entidades eventualmente responsáveis pelo exercício da atividade.
10.2.4. Responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução dos serviços, entrega dos produtos incluídas as demais despesas referentes aos impostos, contribuições, bem como o que mais for necessário ao perfeito cumprimento do objeto deste contrato.
10.2.5. Executar o objeto deste contrato com qualidade de modo a atender as exigências da Contratante, utilizando profissionais próprios, especializados, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação que rege a execução deste contrato, com ênfase na constitucional, tributária, civil, previdenciária, trabalhista e segurança.
10.2.6. Proporcionar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante quanto à execução dos serviços contratados.
10.2.7. Cuidar para que os profissionais destinados à execução dos serviços objeto do contrato não tenham qualquer vínculo trabalhista com o Contratante, sendo, exclusivamente, remunerados pela Contratada e a ela vinculados.
10.2.8. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos caus...
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTRATADA. A CONTRATADA se compromete a prestar, em suas instalações, dependências e por seu quadro administrativo e técnico profissional, assistência à saúde dos beneficiários do SAS (TITULARES e DEPENDENTES TÍPICOS) da CONTRATANTE devidamente identificados, disponibilizando inclusive os serviços auxiliares que se fizerem necessários ao tratamento de saúde a eles destinados, ainda que terceirizados.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTRATADA. 26.1. As obrigações são as estabelecidas no Termo de Referência.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTRATADA. As obrigações da CONTRATANTE e CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência deste edital, conforme anexo I.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTRATADA. DA CONTRATANTE: Emitir e encaminhar os pedidos dos itens mediante ordem de compra assinada por, no mínimo, 02 (duas) assinaturas dos a seguir indicados: Prefeito ou Vice-Prefeita e Secretário Municipal de Saúde; Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos colaboradores da contratada; Exercer a fiscalização do contrato, por servidores designados por meio de Portaria; Rejeitar os produtos que não satisfazerem aos padrões exigidos nas especificações e recomendações da contratante; Efetuar o pagamento, mediante apresentação de Notas Fiscais acompanhadas do pedido de compra (ordem de compra/ordem de serviços), emitidas conforme o item 9.1.1. Comunicar oficialmente à contratada quaisquer falhas verificadas que venham a infringir qualquer cláusula contratual, especialmente no que se refere às obrigações da contratada previstas no item seguinte deste Contrato; Reter, por ocasião de cada pagamento, os valores de cada penalidade, caso venham a ser aplicadas; Deve-se ressaltar a necessidade das notas fiscais virem acompanhadas dos respectivos DANFS (Documento Auxiliar da Nota Fiscal), os quais deverão conter o atesto de Recebimento pelo servidor que recebeu e conferiu o produto, conforme preceitua o Art. 62 a 63 da Lei nº 4.320/64. Exercer a fiscalização do contrato, por servidores designados por meio de Portaria; Rescindir o (s) contrato (s), com as consequências contratuais previstas em Lei, em caso de não cumprimento regular das cláusulas contratuais, conforme previsto no Art. 78 e 79 da Lei 8.666/1993 e aplicar as sanções administrativas previstas em Lei;
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTRATADA. 7.1. São obrigações da CONTRATANTE:
7.1.1. Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das condições estabelecidas neste Edital e Anexos;
7.1.2. Rejeitar objeto cujas especificações não atendam, em quaisquer dos itens, aos requisitos mínimos constantes no Anexo II;
7.1.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio da comissão ou gestor, designado para este fim, de acordo com o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
7.1.4. Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) da CONTRATADA, após a efetiva entrega dos itens objeto no Anexo II e emissão dos Termos de Recebimentos Provisório e Definitivo;
7.1.5. Designar comissão ou servidor, para proceder à avaliação de cada um dos itens que