DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 01). 10.1. A proposta de preços contida no envelope n. º 01 deverá ser apresentada com as seguintes exigências:
10.1.1. Redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada em todas as suas folhas;
10.1.2. Fazer menção ao número deste Pregão e conter a razão social da licitante, o CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax, e-mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP e a indicação do banco, a agência, códigos e o número da conta para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento;
10.1.3. Descrição do objeto licitado conforme anexo I deste edital;
10.1.4. Não sendo empresa estabelecida em Município de Águas Lindas de Goiás, indicar nome do representante, seu endereço, telefones comercial e celular, fax e endereço eletrônico;
10.1.5. Indicar o prazo de validade da proposta, não podendo ser inferior a 60 dias;
10.1.6. Elaborar planilha com as especificações dos produtos, valores unitários e totais, com todas as folhas rubricadas pelo responsável da empresa.
10.2. A licitante, caso vencedora, deverá, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da definição da proposta de lance no pregão, formular e entregar a proposta definitiva de preços, na forma dos valores ofertados, sob pena de ser considerada desistente, convocando-se, então, a segunda colocada.
10.3. Serão corrigidos automaticamente pelo pregoeiro quaisquer erros aritméticos;
10.4. A falta de data, assinatura e/ou rubrica na proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes de proposta, com poderes para esse fim;
10.5. A falta da indicação do número do CNPJ e/ou do endereço completo poderá ser suprida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope de documentação.
10.6. A Proposta deverá ser preenchida ainda em planilhas previamente fornecidas pela Comissão de Licitações e entregue, no dia da sessão, gravada em pen-drive ou CD-R. Tal providência possibilitará a transferência dos dados da proposta da licitante para o software de gestão de pregões do município.
DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 01). 5.1 - A proposta e seus anexos complementares deverão ser apresentados no “Envelope nº 1 – PROPOSTA”, de forma a permitir maior celeridade no julgamento, ser emitida nos mesmos moldes do anexo deste Edital, com redação clara, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, assinada e rubricada em todas as suas folhas, estando presas entre si, devendo, ainda, conter as seguintes informações:
a) Razão social do licitante, a modalidade e o número desta licitação, nome do responsável pela proposta, telefone, fax e e-mail, para contato, se houver;
DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 01). 6.1 - A Proposta de Preços INICIAL (Envelope nº 1) deverá ser apresentada preferencialmente em 02 (duas) vias sem emendas, rasuras ou entrelinhas, impressa ou digitada em papel timbrado do proponente, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha por diretor, sócio ou representante legal da proponente, podendo as demais serem apenas rubricadas, contendo:
6.1.1 - Nome ou razão social, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail), para contato, e número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, no Ministério da Fazenda; Y:\2015\Edital\PREGÃO PRESENCIAL\Pregao Presencial 040 - 2015.doc Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal) 5 Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Xxxx Xxxxxxxx – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 SEMAD FLS.
6.1.2 - A proposta deverá ser elaborada com base no objeto desta licitação, observadas as condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência, deste Edital, contendo o VALOR TOTAL POR ITEM dos serviços (anual – 12 meses), expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, considerando inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, seguro, carga e descarga, encargos trabalhistas, sociais, sindicais, remunerações, e outras despesas, se houver.
6.1.3 - CARTA PROPOSTA DA XXXXXXXXX, assinada por diretor, sócio ou representante legal da empresa licitante com poderes para tal investidura, contendo informações e declarações conforme XXXXX X, deste edital;
6.1.4 - DECLARAÇÃO do prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, a contar de sua apresentação.
6.1.4.1 - Caso o prazo de que trata o item 6.1.4 não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
6.1.4.2 - Em circunstâncias excepcionais, o órgão licitante poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações nas mesmas.
6.2 – A Proposta de Preços AJUSTADA deverá ser protocolada na Secretaria Municipal de Administração, somente pela licitante vencedora, após a fase de lances/negociações, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com as seguintes exigências:
6.2.1 - A proposta deverá conter as especificações detalhadas dos serviços, nos termos constantes deste...
DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 01). 6.1 – A proposta de preço deverá ser apresentada com base nas especificações do Anexo I (Termo de Referência) deste Edital, devendo ser datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo a razão social completa e CNPJ da licitante, endereço e/ou endereço eletrônico, devendo a última folha ser datada e assinada pelo representante da licitante devidamente identificado.
6.2 – A proposta apresentada de acordo com o modelo constante do Xxxxx XXX deste Edital deverá, obrigatoriamente, conter:
a) a identificação do objeto ofertado, observadas as especificações constantes do Anexo I do presente edital, e quaisquer outros elementos referentes ao serviço cotado para que o pregoeiro possa identificar facilmente o cumprimento das especificações do Termo de Referência.
DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 01). 7.1. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, preferencialmente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador.
7.2. As propostas também deverão ser apresentadas por meio de planilha eletrônica disponibilizada no site do Município de Pirenópolis xxxxx://xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
7.3. As propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificados quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo (a) Pregoeiro (a) da seguinte forma:
a) Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso;
DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 01). 5.1 - A proposta deverá ser apresentada no “Envelope nº 1 – PROPOSTA”, ser emitida nos mesmos moldes do anexo deste Edital, com redação clara, sem emendas, rasuras, datada e assinada, devendo ainda conter as seguintes informações:
a) Razão social do licitante, a modalidade e o número desta licitação, nome do responsável pela proposta, telefone e e-mail para contato;
DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 01). 5.1. A Proposta de Xxxxx deve estar impressa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, e assinada pelo representante legal da licitante ou por procurador regularmente constituído com poderes específicos para esse fim, nos moldes do Anexo II.
5.2. A proposta de preço deverá:
5.2.1. Ser datilografada/digitada sem emendas, entrelinhas ou rasuras, conter o nome da proponente e a referência ao número desta Licitação;
5.2.2. Ser entregue no local, dia e hora estabelecidos nesta Convocação;
5.2.3. Ser numerada, assinada em sua parte final, bem como rubricada em todas as folhas, pelo representante legal da empresa;
5.2.4. Conter a indicação do objeto e do percentual fixo de desconto ofertado pela proponente, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
5.2.4.1. Os percentuais de descontos propostos não poderão exceder a 02 (duas) casas decimais após a vírgula, sendo desconsideradas as casas subsequentes.
5.2.5. Ter indicação de que o prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias contados da data marcada para o seu recebimento, ficando estabelecido que na omissão seja considerado esse prazo;
5.2.6. Os percentuais de desconto propostos não poderão exceder a 02 (duas) casas decimais após a vírgula, sendo desconsideradas as casas subsequentes;
5.2.7. A proposta de preço deverá computar todos os custos diretos e indiretos necessários à execução dos serviços, compreendendo: custos de emissão, taxas para entrega ou disponibilização (PTA, ou Pret - Paid Ticket), reservas, demais taxas de cada objeto, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas públicas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, transporte, e quaisquer outros custos, emolumentos ou despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto cotado;
5.2.8. Na execução contratual, os valores correspondentes à Taxa de Embarque serão excluídos da base de cálculo para o desconto ofertado.
5.2.9. Os descontos calculados sobre o valor estimativo para gasto anual proposto para cada objeto serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.3. Na hipótese de discordância entre os preços apresentados, a cotação indicada por extenso prevalecerá sobre a numérica.
5.4. Caso todas as licitantes tenham suas Propostas de Preços desclassifica...
DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 01). 7.1. A PROPOSTA DE PREÇOS DEVERÁ SER APRESENTADA:
a) Em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas;
b) Xxxxxx, assinada e rubricada em todas as folhas pelo representante legal da licitante proponente;
DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 01). 7.1 A empresa participante deverá apresentar a proposta de preços em seu próprio papel timbrado, utilizando-se, obrigatoriamente, do Modelo de Proposta de Preços – Anexo III - explicitando o seu objeto em conformidade com as especificações constantes deste Convite, devendo ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, rubricadas todas suas primeiras páginas, bem como os respectivos anexos.
DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 01). 6.1 - O envelope “Proposta de Preços” deverá conter a proposta de preços da licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos:
6.1.1. ser apresentada em formulário próprio contendo, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente identificadas todas as folhas com o número de inscrição no CNPJ ou timbre impresso da empresa, constando os preços propostos expressos em Real (R$), em algarismos arábicos, e por extenso, devendo suas folhas serem rubricadas;
6.1.2. preços unitário e global, irreajustáveis, que constituirão a única e completa remuneração para os serviços objeto desta licitação, onde já deverão estar computados, na composição do preço proposto, todos os custos necessários ao perfeito cumprimento do objeto desta licitação, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações trabalhistas e previdenciárias, taxas, transportes, existência técnica, garantia dos equipamentos e seguros incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto desta licitação, devendo obedecer a todas as especificações contidas no Edital e seus anexos;
a) o valor global da proposta não poderá ultrapassar o valor do orçamento oficial contida na Planilha Orçamentária - Anexo II.