MEMÓRIA DE XXXXXXX Cláusulas Exemplificativas

MEMÓRIA DE XXXXXXX. De acordo com o atingimento de cada meta, seus percentuais e pesos, o PPR 2022 terá um valor a ser pago em número de salários aos empregados elegíveis. PPR_2022 = ((%Metas Organizacionais * Peso) + (%Metas Diretoria Nível 1 * Peso)) * Target do Grupo
MEMÓRIA DE XXXXXXX. Provento Escala 12 x 36 horas Diurnas (das 6 às 18 horas) Noturnas (das 18 às 6 horas do dia seguinte) Salário Salário Base Adicional Noturno Vlr Adic Noturno X 121,76 horas Salário Hora = Salário Mês : 220 horas Hora Adicional = Salário Hora X 20% Jornada Dia = 7 horas : 52min30s X 60min = 8 horas Jornada Mês = 8 horas X 15,22 dias Xxxx Xxx = 365,25 dias : 12 meses : 2 Profissionais = 15,22 dias Horas Nortunas no Mês = 15,22 dias x 8 horas = 121,76 horas Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Vlr Hora X 15,22 horas Xxxx Xxx = 365,25 dias : 12 meses : 2 Profissionais = 15,22 dias Horas Nortunas no Mês = 15,22 dias x 8 horas = 121,76 horas Jornada Reduzida = 8 horas - 7 horas = 1 hora X 15,22 dias = 15,22 horas Intrajornada Xxxx Xxx = 365,25 dias : 12 meses : 2 Profissionais = 15,22 dias (Vlr Hora x 15,22 horas) x 1,65 (65%) (Vlr Hora x 15,22 horas) x 1,65 (65%) Intrajornada = 1 hora X 15,22 dias = 15,22 horas A jornada extraordinária de trabalho será remunerada com adicional de 65% Dobra (13 horas x Vlr hora) : 2 profissionais (14 horas x Vlr hora) : 2 profissionais Salário Hora = Salário Mês : 220 horas das 6 às 18 horas + 1 hora intrajornada 12 horas do turno + 1 hora intrajorana + 1 reduzida Reflexo sobre D.S.R. Intrajornada : 7 Adic.Noturno+Reduzida+Intrajornada : 7
MEMÓRIA DE XXXXXXX. Os valores da memória de calculo abaixo estão calculados sem BDI. Haverá necessidade de se aplicar o BDI de 25%. Em anexo, apresenta-se o quadro explicativo da memória de cálculo. Os materiais de escritório e materiais de reunião serão ofertados pela contratada. E quando necessário solicitado para a Prefeitura de Nova Serrana, via responsável técnico social. Os materiais de escritório e materiais de reunião são identificados por papel A4, caneta, lápis, borracha, cartolinas e afins. Também são considerados materiais de reunião, equipamentos como datashow, impressora, computador, e afins, instrumentos estes que compõem a execução da reunião e que precisam ser de responsabilidade da contratada sem custos para este Plano de Gestão Condominial.
MEMÓRIA DE XXXXXXX. 5.2 - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA;

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  • Requisitos de Metodologia de Trabalho Na execução das demandas a CONTRATADA deve zelar pela observância às políticas, diretrizes, procedimentos, padrões e modelos para as atividades de gestão e fiscalização de contratos e planejamento de contratações. No que couber, quando não especificado de outra forma, o processo de trabalho é aquele descrito no Modelo de Execução e tem como principais referências metodológicas:

  • XXXXXX XXXXXXX 10.3.1. Aos licitantes que tiverem suas propostas classificadas, será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a começar pelo autor da proposta classificada de maior preço, e assim sucessivamente até o autor da proposta de menor preço.

  • XXXXXXX XXXXXX As empresas onde trabalharem pelo menos 30 (trinta) empregadas, com mais de 16 (dezesseis) anos de idade e que não possuam creche própria ou conveniada, nos termos do § 2º do artigo 389 da CLT, deverão conceder, mensalmente, um auxílio creche às empregadas-mães, a importância equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente no país, por filho com até 24 (vinte e quatro) meses de idade, para fins de guarda e assistência aos filhos.

  • XXXXX, Xxxxx Direito Civil: curso completo. 6ª ed. rev. atual. ampl. de acordo com o Código Civil de 2002. Belo Horizonte: Del Rey, 2003. p. 27. teoria geral dos negócios jurídicos. Trata-se, pois, de uma estrutura moderna, que não deve ser abandonada, em que pese a necessidade de modernização de velhos conceitos de direito privado. Portanto, para qualquer negócio jurídico, e não apenas aos contratos, aplicam-se as regras sobre capacidade do agente, forma e objeto, assim como em relação às normas sobre vícios de vontade de vícios sociais5. Vê-se então que o contrato deixa de ser tão-somente um instrumento de satisfação da vontade das partes: deverá atender a função social, na medida em que uma parte obriga-se a cumprir seu compromisso contratual na conformidade da outra parte, assim propiciar e auxiliar, e bem assim na proporção em que se mantiver o equilíbrio contratual. Essa harmonia refletirá na sociedade, na medida em que gerará efeitos benéficos ou não nocivos a terceiros – por exemplo, quando alguém compra uma casa para fins residenciais, e respeita tal mister tendo-se em vista que o imóvel situa-se num setor residencial. Também será assim com o contrato de seguro: na celebração do contrato, dever-se-á levar em conta a gama de efeitos e probabilidades benéficas não só às partes, mas também a terceiros aos quais alcancem as disposições contratuais. Quanto ao contrato de seguro, o art. 757 do Código Civil traz a definição legal: “pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou coisa, contra riscos predeterminados”. Nos dizeres de Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx: (...) o contrato de seguro é a convenção em que um ente específico, o segurador, se obriga, mediante a paga de prêmio, a garantir legitimo interesse do segurado, concentrado em pessoa ou coisa, contra riscos advindos de circunstâncias adversas6. Por interesse legítimo, pode-se entender a vontade do segurado de resguardar um bem ameaçado ou supostamente ameaçado, seja por valor econômico ou não, como é o caso do seguro de vida.