TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA, CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E ELETRODATA ENGENHARIA LTDA, SELECIONADA ATRAVÉS DA LICITAÇÃO POR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 073/2021.
CONTRATO MPRJ Nº / 2021
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA, CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E ELETRODATA ENGENHARIA LTDA, SELECIONADA ATRAVÉS DA LICITAÇÃO POR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 073/2021.
PROCESSO SEI-MPRJ 20.22.0001.0020273.2021-22.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com sede na
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, CNPJ nº 28.305.936/0001-40, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Secretário-Geral do Ministério Público, Dr. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, conforme delegação de poderes contidos na Resolução GPGJ n.º 2.395, de 19.01.2021, publicada em 21.01.2021 na edição n.º 551 do Diário Oficial Eletrônico do MPRJ, e a sociedade empresária ELETRODATA ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.099.194/0001-64, com sede na Avenida Xxxxxx Xxxxxx, nº 1.883, Edifício Aero Espaço Empresarial & Hotel, salas 1023 a 1029, Centro, Lauro de Freitas - BA, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio, Sr. XXXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, carteira de identidade nº M-1596188, SSP/MG e CPF/MF nº 000.000.000-00, perante testemunhas firmadas ao final, celebram entre si o presente contrato, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520/02, Decreto nº 10.024/19 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93, consoante as disposições do Edital da Licitação e do presente Contrato, bem como as demais normas aplicáveis à espécie.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto deste Contrato é a prestação de serviço contínuo de fornecimento de mão de obra especializada, com dedicação exclusiva, nos ramos de Engenharia e Arquitetura, durante o período de 24 (vinte e quatro) meses, em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas nos Anexos I e II, que integram o presente Termo, independentemente de sua transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
1.1.1 - As especificações técnicas e as descrições dos serviços para a execução do objeto do presente Contrato, encontram-se definidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
2.1 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Secretaria de Engenharia e Arquitetura, o qual será, também, responsável pelo seu recebimento, avaliação e aceite.
2.2 - Os serviços objeto do presente Contrato serão prestados nas dependências do CONTRATANTE, conforme especificado no Anexo I do Edital da Licitação.
2.3 - Para a execução do objeto deste Contrato será destacado o efetivo de 64 (sessenta e quatro) empregados para atuação nas dependências do CONTRATANTE, sendo 39 (trinta e nove) para atuação imediata e 25 (vinte e cinco) para atuação futura.
2.3.1 - O efetivo a ser destacado para cada um dos postos de serviço encontra-se especificado no Anexo I do Edital da Licitação, sendo que o efetivo do quadro de reserva será ativado futuramente, podendo ocorrer a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, sem prejuízo de eventuais modificações e/ou criação de novos postos de serviço, em atendimento à necessidade e conveniência do CONTRATANTE.
2.3.1.1 - A ativação ou a desativação dos postos de serviço e do pessoal, bem como quaisquer modificações e/ou criação de postos será feita exclusivamente através de documento escrito, emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.3.1.2 - A ativação de qualquer empregado do quadro de reserva ocorrerá e perdurará em razão da conveniência e oportunidade do CONTRATANTE.
2.4 - Os requisitos técnicos, a qualificação, atribuições e exigências dos empregados destacados para a prestação dos serviços no CONTRATANTE, bem como a relação dos equipamentos e materiais a serem fornecidos encontram-se especificados no Anexo I do Edital da Licitação.
2.5 - A qualificação dos empregados destacados para prestação dos serviços deverá ser comprovada quando do início da efetiva prestação dos serviços junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, conforme Anexo I do Edital da Licitação.
2.6 - A CONTRATADA além da prestação dos serviços objeto deste Contrato, deverá fornecer todos os equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços, conforme descrito no Anexo I do Edital da Licitação.
2.7 - A CONTRATADA deverá zelar pelo perfeito funcionamento dos equipamentos e materiais utilizados na execução dos serviços, mantendo-os em perfeito estado de conservação e prontos para utilização a qualquer tempo.
2.8 - A CONTRATADA deverá substituir, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas contadas do momento da comunicação do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, quaisquer equipamentos e materiais utilizados na execução dos serviços, caso venham a ser considerados inadequados ao uso a que se destinam e/ou apresentem defeitos que prejudiquem o bom desempenho e andamento dos serviços, salvo se prazo diverso for estipulado no Anexo I do Editla da Licitação.
2.9 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, todo equipamento e material utilizado pela CONTRATADA na prestação dos serviços poderá ser submetido a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que, na falta destas, outras serão adotadas pelo CONTRATANTE.
2.10 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente Contrato.
2.11 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.12 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.13 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico- profissional igual ou superior à do substituído, comprovando a qualificação junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, nos termos do Anexo I do Edital da Licitação.
2.13.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.14 - A CONTRATADA se obriga a manter registrados os seus empregados em conformidade com o disposto na CLT e na legislação que rege os serviços objeto deste Contrato, bem como se compromete a mantê-los enquadrados nos cargos que efetivamente exerçam, praticando a remuneração e os benefícios consignados na sua proposta de preços e de acordo com a planilha de custo e formação de preços.
2.15 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, adotar e promover as medidas que julgar necessárias à comprovação do correto pagamento, pela CONTRATADA, de todas as rubricas integrantes da remuneração dos empregados.
2.16 - A CONTRTADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.17 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda, as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento quando necessário.
2.18 - A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços, bem como a fornecer todo o pessoal, equipamentos e materiais necessários à execução dos mesmos na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos, no prazo e nos locais determinados pelo CONTRATANTE.
2.19 - Os serviços prestados pela CONTRATADA, bem como os equipamentos e materiais utilizados na sua execução, estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa, caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações do Edital da Licitação e seus Anexos.
2.19.1 - O aceite dos serviços, bem como dos equipamentos e materiais utilizados na sua execução será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição do Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.20 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a refazer e/ou modificar a prestação dos serviços de modo a adequá-los às especificações do Edital da Licitação e seus Anexos, inclusive a trocar ou substituir os equipamentos e materiais utilizados na sua execução, na parte que vier a ser recusada, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com a emissão do Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.21 - A CONTRATADA terá o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contadas da comunicação feita pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, para promover a reexecução e/ou modificação dos serviços, assim como para efetuar a troca ou substituição dos equipamentos e materiais utilizados na sua execução, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.19 e 2.20 deste Contrato, salvo se prazo diverso for estipulado no Anexo I do Edital da Licitação.
2.22 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, e no presente Contrato.
2.23 - O CONTRATANTE poderá alterar os locais da prestação dos serviços, bem como aumentar ou diminuir o número de postos e/ou empregados, atendendo aos critérios de conveniência e oportunidade administrativas, observado o disposto no artigo 65 da Lei 8.666/93.
2.24 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Secretaria de Engenharia e Arquitetura, em dias úteis, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, ou através de contato pelos telefones nº (00) 0000-0000, ou pelo e-mail xxx@xxxx.xx.xx, salvo determinação em contrário, caso em que será comunicado à CONTRATADA.
2.25 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto deste Contrato ou sua totalidade.
2.26 - Quaisquer itens constantes das especificações técnicas do objeto deste Contrato somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - Dá-se a este Contrato o valor global estimado de R$ 23.671.178,64 (vinte e três milhões, seiscentos e setenta e um mil, cento e setenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), para a execução do seu objeto, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segunda.
3.2 - O pagamento será efetuado através do processo de fatura, em conformidade com a Lei 287/79, mediante crédito em conta-corrente da CONTRATADA, que uma vez efetivado dar-se-á por liquidada a obrigação.
3.2.1 - O pagamento será efetuado mensalmente, com base no número de postos ativados e no tempo de sua efetiva utilização.
3.3 - O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após o adimplemento mensal da obrigação, mediante apresentação pela CONTRATADA, através do correio eletrônico xxx@xxxx.xx.xx. ou, ainda, no Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite da prestação mensal dos serviços objeto do Contrato, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, bem como dos demais documentos relacionados no Item 3.3.1 deste Contrato.
3.3.1 - As faturas mensais apresentadas deverão ser acompanhadas dos comprovantes de atendimento mensal (mês trabalhado) de todos os encargos, incluindo os trabalhistas, e todas as demais obrigações conforme previsto no Edital e seu Anexo I, inclusive legais. A não previsão neste Contrato de quaisquer encargos e obrigações legais não exime a CONTRATADA de cumpri- los nem impede que o CONTRATANTE exija a comprovação do seu atendimento.
3.3.2 - A ausência da comprovação do atendimento dos encargos e das obrigações, nos termos dos itens 3.3 e 3.3.1, bem como a falta de qualquer certidão negativa dentro do prazo de validade ou qualquer divergência nas informações prestadas, acarretará a suspensão do pagamento à CONTRATADA, até que seja suprida a exigência.
3.4 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE, da fatura apresentada pela CONTRATADA, esta fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre o IGPM/FGV e o IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”.
3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação e/ou na apresentação do documento de crédito relativo à fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93).
3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre o IGPM/FGV e o IPCA/IBGE.
3.7 - Deverá ser descontado da cobrança mensal o valor referente aos dias, horas e minutos não trabalhados por todos os empregados que não se apresentaram, se ausentaram ou deixaram a função antes da jornada de trabalho, e que não foram cobertos nas datas por outros de igual qualificação, nos termos do Anexo I do Edital da Licitação.
3.8 - Os valores da planilha de custos e formação de preços poderão ser alterados, nos termos das disposições constantes dos itens 3.8.1, 3.8.2 e 3.8.3.
3.8.1 - Os valores das rubricas expressamente previstas em Ato Normativo, Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho ou Sentença Normativa poderão ser alterados segundo os índices previstos no referido documento, no prazo mínimo de 01 (um) ano a contar da entrada em vigor do Ato Normativo, Acordo, Convenção ou Sentença que embasou a proposta de preços.
3.8.1.1 - Especificamente em relação à alteração dos salários dos Engenheiros e Arquitetos, aplicar-se-á o disposto na Lei 4.950-A/1966.
3.8.2 - O valor relativo ao Vale-Transporte poderá ser alterado, segundo o valor previsto para o Bilhete Único Intermunicipal, no prazo mínimo de 1 (um) ano a contar do ato normativo que embasou a proposta de preços.
3.8.3 - A alteração dos valores dos demais custos, não previstos em Ato Normativo, Acordo ou Convenção Coletiva, operar-se-á por reajuste, utilizando-se o IPCA/IBGE do período, no prazo mínimo de 1 (um) ano a contar da data da apresentação da proposta de preços pela CONTRATADA, nos termos da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
3.9 - As alterações de preços não se operarão automaticamente e dependerão de solicitação expressa da CONTRATADA, no prazo máximo de 30 dias, contado do termo final do período anual a que se referem os itens 3.8.1, 3.8.2 e 3.8.3.
3.9.1 - Caso não seja observado o prazo fixado no subitem 3.9, a alteração dos valores somente surtirá efeitos a partir da data em que efetivamente for veiculado o requerimento por meio do Protocolo-Geral do MPRJ.
3.10 - Admitir-se-á, ainda, a alteração de preços nas hipóteses de revisão dos custos por eventual concessão de um novo benefício não previsto no Ato Normativo, Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho ou Sentença Normativa na qual se baseou a proposta original e, ainda, nas demais hipóteses em que se verificar a incidência de fatos imprevisíveis que impactem nos custos da contratação.
3.11 - Será descontado de pagamento devido pelo CONTRATANTE o valor de eventual multa imposta à CONTRATADA, em razão de infração ocorrida durante a execução contratual.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
4.1 - O prazo da prestação dos serviços contratados será de 24 (vinte e quatro) meses, sem interrupção, com início em 01/10/2021 e término em 30/09/2023.
4.2 - As condições para início da execução dos serviços e de recebimento do objeto são aquelas previstas no Edital da Licitação e no seu Anexo I.
4.3 - A forma e o prazo de execução do objeto do presente Contrato somente poderão ser alterados mediante autorização escrita do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
5.1 - Durante a execução do objeto deste Contrato fica reservada ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE autonomia para dirimir e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos no Edital da Licitação e seus Anexos, ou, ainda, nas disposições do presente Termo de Contrato.
5.2 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços objeto deste Contrato, podendo, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapa de registro e controle dos serviços, etc.
5.2.1 - A CONTRATADA deverá acatar a fiscalização do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo a todas as solicitações de informações.
5.3 - A fiscalização efetuada pelo Órgão Fiscalizador não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros.
5.4 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas aos postos de serviço com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos.
5.5 - Qualquer comunicação ou notificação do CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas contadas do seu recebimento, submetendo-se, a CONTRATADA, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA PRORROGAÇÃO E DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
6.1 - O presente Contrato poderá, a critério do CONTRATANTE e atendendo aos pressupostos de conveniência e oportunidade administrativas, ser prorrogado e alterado nos termos da Lei nº 8.666/93.
6.1.1 - Em caso de prorrogação, para fins de cômputo do período anual das eventuais alterações de preços, adotar-se-á como termo inicial a data da última alteração registrada no contrato original.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES
7.1 - As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são as estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
7.2 - A CONTRATADA será a única responsável pelas obrigações decorrentes dos contratos de trabalho de seus empregados, inclusive por eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa incorrer, não podendo ser argüida solidariedade nem responsabilidade subsidiária do CONTRATANTE, não existindo, por conseguinte, qualquer vinculação empregatícia entre seus empregados e o CONTRATANTE.
7.3 - A CONTRATADA se obriga a manter, por sua conta exclusiva, em companhia seguradora de idoneidade reconhecida, todos os seguros exigidos por lei, além dos de responsabilidade civil e de pessoal, dos equipamentos e veículos que utilizar na prestação dos serviços, com vigência durante todo o período contratual, sendo a única responsável por quaisquer danos que venha sofrer, ou que venham sofrer os seus empregados, prepostos e terceiros, independentemente de dolo ou culpa, decorrentes de sinistros ocorridos durante a execução e/ou em razão da execução dos serviços, nas dependências, instalações, materiais e equipamentos do CONTRATANTE.
7.4 - A CONTRATADA será responsável pela salvaguarda da integridade física do seu pessoal e de terceiros, bem como de seus bens materiais, sendo de sua exclusiva responsabilidade a adoção de todas as medidas de segurança contra acidentes que impliquem em risco de vida ou danos materiais. Para tal, a CONTRATADA deverá cumprir fielmente o estabelecido na legislação em vigor no que concerne à segurança do trabalho, bem como obediência a todas as normas que devam ser adotadas, ficando, em conseqüência, por sua conta e responsabilidade qualquer dano que venha a ocorrer.
7.4.1 - A CONTRATADA será responsável pelas providências necessárias ao atendimento de seus empregados, na hipótese destes virem a sofrer quaisquer acidentes ou mal súbito.
7.5 - A CONTRATADA será responsável pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, subordinados ou prepostos e, ainda, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas, e por todos os danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, causar ao CONTRATANTE, bem como a terceiros, em virtude da execução do objeto deste Contrato, respondendo por si e por seus sucessores.
7.6 - A CONTRATADA será responsável, ainda, por todos os danos e prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes da divulgação de quaisquer informações sigilosas do CONTRATANTE às quais tenham acesso os seus empregados, subordinados ou prepostos, em razão da execução dos serviços objeto do presente Contrato.
7.7 - A CONTRATADA responderá, exclusivamente, pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do Contrato.
7.8 - A CONTRATADA responderá por perdas e danos que vier a sofrer o CONTRATANTE ou terceiros, em razão de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, garantido o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação aplicável.
7.9 - Os danos e/ou prejuízos que venham a ocorrer serão ressarcidos ao CONTRATANTE no prazo estipulado na notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
7.10 - A CONTRATADA deverá adotar providências no sentido de manter os seus empregados informados, em conformidade com os termos do presente Contrato, das obrigações relativas à rotina de trabalho, inclusive às informações a respeito dos equipamentos e materiais fornecidos, podendo o CONTRATANTE exigir da CONTRATADA que estabeleça procedimentos administrativos visando à melhoria e ao aprimoramento da rotina de trabalho e da qualidade dos serviços.
7.11 - Não obstante a aceitação dos serviços objeto deste Contrato e/ou dos equipamentos e materiais utilizados na sua execução, ficará a CONTRATADA obrigada a garanti-los, nos termos da legislação civil, penal e profissional, e das disposições constantes do Edital da Licitação e seus Anexos.
7.12 - O custo decorrente da prestação dos serviços, bem como dos equipamentos e materiais necessários à sua execução, assim como de quaisquer ônus, taxas e emolumentos que recaiam sobre o objeto do Contrato, correrão única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA.
7.13 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (artigo 55, XIII, da Lei 8.666/93).
7.13.1 - É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição do Ministério Público para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução nº 177, de 05 de julho de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público.
7.14 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou os órgãos do CONTRATANTE responsáveis pelo pagamento das faturas poderão, a qualquer tempo durante o período contratual, exigir a comprovação da regularidade jurídica e fiscal da CONTRATADA.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 - Pela inobservância dos termos deste Contrato, bem como da Lei nº 8.666/93 e da Lei 10.520/2002, fica a CONTRATADA sujeita às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis nos termos da lei civil:
I - advertência; II - multa de:
a) 0,1% (um décimo por cento) até 0,3% (três décimos por cento) por dia sobre o valor do Contrato, em caso de atraso no início da execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério do CONTRATANTE, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) 0,1% (um décimo percentual) até 15% (quinze por cento) sobre o valor do Contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
d) 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do Contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 05 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 04 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda as necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 02 |
11 | Efetuar pagamento de salário e/ou benefícios aos profissionais. | 05 |
III - suspensão temporária da faculdade de licitar e impedimento de contratar com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos da lei.
8.2 - A penalidade prevista no item 8.1, IV é aplicável à CONTRATADA que praticar as condutas descritas no art. 7º, da Lei nº 10.520/2002.
8.3 - As multas previstas no item 8.1, II podem ser aplicadas isoladamente ou em conjunto com quaisquer das demais penalidades e têm o objetivo de reprimir, em especial, condutas que tenham gerado prejuízo pecuniário ou imprimir maior proporcionalidade entre a conduta praticada e a resposta da Administração, em especial nos casos de reincidência.
8.4 - A CONTRATADA que praticar quaisquer das condutas elencadas no inciso IV do art. 5º da Lei n. 12.846/2013 ficará sujeita às sanções previstas no art. 6º, I e II do mesmo diploma legal.
8.5 - Os procedimentos de gestão administrativa relativos à apuração e à aplicação das sanções acima estipuladas observarão os parâmetros estabelecidos na Resolução GPGJ nº 2.189/2018 (Anexo IV do Edital da Licitação).
9. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - O CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato caso ocorram quaisquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII e XVII da Lei 8.666/93, por ato unilateral e escrito, na forma do art. 79, inciso I e parágrafo 1º, da mesma Lei.
9.1.1 - Constituem motivos para a rescisão deste Contrato, além daqueles especificados no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 o fato da CONTRATADA:
a) sofrer protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade jurídico-financeira;
b) quebrar o sigilo profissional;
c) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições ora contratadas;
d) vier a ser declarada inidônea ou punida com proibição de licitar por qualquer órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
9.2 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, na forma do art. 79, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93.
9.3 - A rescisão do Contrato poderá ocorrer, também, de forma amigável, nos termos do artigo 79 da Lei 8.666/93.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS TRIBUTOS E DESPESAS
10.1 - Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, custos e emolumentos decorrentes da execução deste Contrato, bem como de quaisquer despesas decorrentes da sua formalização, devendo ser observadas, se for o caso, as disposições do Convênio ICMS nº 026/03, regulamentado pela Resolução SEFAZ nº 971/2016, na ocasião da emissão da Nota Fiscal.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
11.1 - O presente Contrato não pode ser objeto de cessão ou transferência, a qualquer título, no todo ou em parte.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
13.1 - As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta do Programa de Trabalho nº 1001.031220028.2165 e Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.82, do Orçamento do Exercício de 2021 e dos anos subsequentes.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
13.1 - A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (DOe-MPRJ: xxx.xxxx.xx.xx), no prazo estabelecido no artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93.
13.2 - Após a publicação, a cópia digitalizada do presente instrumento será disponibilizada no Portal da Transparência do MPRJ e enviada, por meio de correio eletrônico, à CONTRATADA.
13.2.1 - A via física original da CONTRATADA ficará disponível para retirada na Diretoria de Licitações e Contratos, pelo prazo de até 30 (trinta) dias a contar da publicação, e será descartada após esse prazo.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
14.1 - Independentemente de sua transcrição farão parte do presente Contrato todas as condições estabelecidas no Edital da Licitação e seus Anexos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - O foro do presente Contrato será o da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, excluído qualquer outro.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Instrumento contratual em 2 (duas) vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo qualificadas.
Rio de Janeiro, de de .
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX:60146699653
GONCALVES:60146699653 Dados: 2021.09.20 16:57:35 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário-Geral do Ministério Público
XXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXX NERI DE
XXXX XX XXXXXXXX:40459179691
XXXXXXXX:40459179691 Dados: 2021.09.16 13:19:00
-03'00'
XXXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Eletrodata Engenharia Ltda
TESTEMUNHA
CPF nº
TESTEMUNHA
CPF nº
TERMO DE REFERÊNCIA
PARA CONTRATAÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO DE FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, DE ENGENHEIROS, ARQUITETOS E TÉCNICOS.
SUMÁRIO:
7 FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS 14
9 ANÁLISE DO TERMO DE REFERÊNCIA 15
13 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 15
14 OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 17
15 CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO 18
17 MODELOS DE DOCUMENTOS E DEMAIS ANEXOS 24
1 OBJETO
O presente TERMO DE REFERÊNCIA visa à contratação, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da autorização de início de serviço, de sociedade empresária habilitada a fornecer, em regime de dedicação exclusiva, mão de obra especializada nos ramos de Engenharia e Arquitetura para auxiliar a Diretoria de Projetos (DIPRO) no desenvolvimento de projetos de arquitetura para construção de novas sedes, reformas e/ou na alteração de layouts das instalações existentes do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, bem como assistir e subsidiar a Diretoria de Obras (DOSEA) nos serviços de planejamento, orçamentação e fiscalização de obras.
2 JUSTIFICATIVA
A contratação em tela justifica-se pela insuficiência de profissionais para atender às demandas encaminhadas à Diretoria de Projetos, cujos projetos elaborados resultam em obras que são planejadas, orçadas e fiscalizadas pela Diretoria de Obras.
3 DESCRIÇÃO DO OBJETO
3.1 GERÊNCIAS DE PROJETOS DE NOVAS EDIFICAÇÕES E DE REFORMAS E ADAPTAÇÕES
3.1.1 Objetivo
Desenvolvimento de projetos de arquitetura (construções, reformas, readequações e layouts), em observância aos princípios da qualidade, segurança, acessibilidade, leis ambientais, durabilidade, conforto, economicidade, baixo custo de manutenção e que possibilitem, no futuro, novos arranjos espaciais que acompanhem a evolução da Instituição, sem grandes custos de reformas e, ainda, ao atendimento permanente às Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e da ABNT. O serviço de elaboração de projetos de arquitetura está alinhado aos profissionais nas categorias identificadas abaixo:
a) Xxxxxxxxx Xxxxxx:
⮚ Elaboração de projetos de arquitetura;
⮚ Análise e compatibilização de projetos de arquitetura e instalações prediais;
⮚ Elaboração de projetos básicos para contratações com terceiros;
⮚ Fiscalização de contratos resultantes de projetos de sua autoria ou necessários à sua execução;
⮚ Realização de vistoria técnica;
⮚ Elaboração de relatórios fotográficos;
⮚ Acompanhamento junto com o fiscal do andamento de obras e serviços de engenharia;
⮚ Verificação de confecção de projeto “as built”;
⮚ Outras atividades inerentes à função, determinadas pela Secretaria, Diretoria e/ou Gerência.
b) Arquiteto Pleno:
⮚ Elaboração de projetos de arquitetura;
⮚ Análise e compatibilização de projetos de arquitetura e instalações prediais;
⮚ Elaboração de projetos básicos para contratações com terceiros;
⮚ Fiscalização de contratos resultantes de projetos de sua autoria ou necessários à sua execução;
⮚ Realização de vistoria técnica;
⮚ Elaboração de relatórios fotográficos;
⮚ Acompanhamento junto com o fiscal do andamento de obras e serviços de engenharia;
⮚ Verificar a confecção de projeto “as built”;
⮚ Coordenação dos estagiários;
⮚ Outras atividades inerentes à função, determinadas pela Secretaria, Diretoria e/ou Gerência.
c) Arquiteto Sênior:
⮚ Elaboração de projetos de arquitetura;
⮚ Análise e compatibilização de projetos de arquitetura e instalações prediais;
⮚ Elaboração de projetos básicos para contratações com terceiros;
⮚ Fiscalização de contratos resultantes de projetos de sua autoria ou necessários à sua execução;
⮚ Realização de vistoria técnica;
⮚ Elaboração de relatórios fotográficos;
⮚ Acompanhar junto com o fiscal o andamento de obras e serviços de engenharia;
⮚ Verificação de confecção de projeto “as built”;
⮚ Coordenação da equipe;
⮚ Outras atividades inerentes à função, determinadas pela Secretaria, Diretoria e/ou Gerência.
d) Técnico com formação nas áreas de Edificações, Elétrica, Mecânica, Refrigeração, Instalações Prediais, Hidrologia ou Saneamento ou Projetista de Arquitetura:
⮚ Elaboração de desenhos de arquitetura e instalações prediais;
⮚ Realização de levantamentos físicos qualitativos e quantitativos;
⮚ Elaboração de projetos básicos para contratações com terceiros;
⮚ Auxílio aos arquitetos;
⮚ Elaboração de relatórios fotográficos;
⮚ Outras atividades inerentes à função, determinadas pela Secretaria, Diretoria e/ou Gerência.
3.2 GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
3.2.1 Objetivo
Os serviços de orçamentação compõem-se de levantamentos de projetos para quantificar os materiais e acabamentos; elaboração de Caderno de Especificações, para execução dos serviços necessários à execução da obra; de Caderno de Encargos; planejar a metodologia construtiva para a execução dos projetos elaborados; preparar orçamentos sintéticos e analíticos, por meio da dos catálogos da EMOP, SCO, SINAPI e/ou da codificação de itens novos; elaboração de planilhas dos encargos das obras; planejamento das obras e elaboração dos cronogramas físico e financeiro e memórias de cálculos a cada demanda de obra nova ou de reforma; cotações no mercado para materiais, equipamentos, serviços, etc., necessários à execução dos serviços a serem realizados nas obras, devendo constar na planilha de custos os valores unitários e totais.
Os orçamentos deverão ser elaborados em conformidade com o Inciso IX do Art 6º da Lei 8.666/93 e com a Resolução 361/91 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA, em observância aos princípios da qualidade, segurança e, principalmente, ao atendimento permanente às Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
O serviço de elaboração de orçamentação está alinhado aos profissionais nas categorias identificadas
abaixo:
a) Engenheiro ou Arquiteto Junior:
⮚ Elaboração e análise de orçamentos para obras, serviços de engenharia e aquisições de materiais;
⮚ Composição de preços, utilizando tabelas de preços referenciados, a exemplo da EMOP, SCO e SINAPI;
⮚ Outras atividades inerentes à função, determinadas pela Secretaria, Diretoria e/ou Gerência.
b) Engenheiro ou Xxxxxxxxx Xxxxx:
⮚ Elaboração e análise de orçamentos para obras, serviços de engenharia e aquisições de materiais;
⮚ Composição de preços, utilizando tabelas de preços referenciados, a exemplo da EMOP, SCO e SINAPI;
⮚ Coordenação da equipe de estagiários;
⮚ Outras atividades inerentes à função, determinadas pela Secretaria, Diretoria e/ou Gerência.
c) Engenheiro ou Xxxxxxxxx Xxxxxx:
⮚ Elaboração e análise de orçamentos para obras, serviços de engenharia e aquisições de materiais;
⮚ Composição de preços, utilizando tabelas de preços referenciados, a exemplo da EMOP, SCO e SINAPI;
⮚ Coordenação da equipe de orçamentação;
⮚ Outras atividades inerentes à função, determinadas pela Secretaria, Diretoria e/ou Gerência.
d) Técnico com formação nas áreas de Edificações, Elétrica, Mecânica, Refrigeração, Instalações Prediais, Hidrologia ou Saneamento:
⮚ Auxílio na elaboração de orçamento para obras, serviços de engenharia e aquisições de materiais;
⮚ Auxílio na composição de preços, utilizando tabelas de preços referenciados, a exemplo da EMOP, SCO e SINAPI;
⮚ Auxiliar nas atividades de planejamento, execução, fiscalização e medição de obra;
⮚ Outras atividades inerentes à função, determinadas pela Secretaria, Diretoria e/ou Gerência.
3.3 GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
3.3.1 Objetivo
Análise dos projetos básicos e executivos de arquitetura, estrutura e instalações. A equipe de projetos envolvida prestará a assistência necessária ao Órgão Fiscal visando ao bom andamento da obra, através de visitas de rotina, com frequência adequada e em observância aos princípios da qualidade, segurança e, ainda, ao atendimento permanente às Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho. O serviço de acompanhamento das obras está alinhado aos profissionais nas categorias identificadas abaixo.
a) Engenheiro ou Arquiteto Junior:
⮚ Fiscalização periódicas das obras;
⮚ Elaboração de relatórios sobre o andamento dos serviços;
⮚ Elaboração de Projetos Básicos;
⮚ Medição dos serviços realizados;
⮚ Outras atividades inerentes à função, determinadas pela Secretaria, Diretoria e/ou Gerência.
b) Engenheiro ou Xxxxxxxxx Xxxxx:
⮚ Fiscalização periódicas das obras;
⮚ Elaboração de relatórios sobre o andamento dos serviços;
⮚ Elaboração de Projetos Básicos;
⮚ Medição dos serviços realizados;
⮚ Coordenação dos estagiários;
⮚ Outras atividades inerentes à função, determinadas pela Secretaria, Diretoria e/ou Gerência.
c) Engenheiro ou Xxxxxxxxx Xxxxxx:
⮚ Fiscalização periódicas das obras;
⮚ Elaboração de relatórios sobre o andamento dos serviços;
⮚ Elaboração de Projetos Básicos;
⮚ Medição dos serviços realizados;
⮚ Coordenação da equipe de fiscalização;
⮚ Outras atividades inerentes à função, determinadas pela Secretaria, Diretoria e/ou Gerência.
e) Técnico com formação nas áreas de Edificações, Elétrica, Mecânica, Refrigeração, Instalações Prediais, Hidrologia ou Saneamento:
⮚ Auxílio nas atividades de planejamento, execução, fiscalização e medição de obra;
⮚ Elaboração de relatórios sobre o andamento dos serviços;
⮚ Elaboração de Projetos Básicos;
⮚ Outras atividades inerentes à função, determinadas pela Secretaria, Diretoria e/ou Gerência.
4 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
Para cada cargo estabelecido no item anterior serão exigidas as seguintes formações profissionais:
a) Engenheiro Junior – profissional de nível superior dos diversos ramos da engenharia, devendo apresentar:
⮚ Tempo mínimo de formação igual ou superior a 01 (um) ano;
⮚ Registro no CREA por, pelo menos, 1 (um) ano;
⮚ Xxxxxxx das técnicas de levantamento geral de imóveis (terrenos, prédios, instalações prediais e mobiliários);
⮚ Domínio dos recursos de pacote Office e computação gráfica, a exemplo, mas não delimitado ao software AutoCAD, necessários e suficientes para o desenvolvimento de desenhos de projetos e detalhes;
⮚ Capacidade para a elaboração de orçamentos (levantamentos de quantitativos em plantas e “in loco”, cotações de insumos, mão de obra, materiais e equipamentos, elaboração e atualização de composições de custos unitários, planilhas eletrônicas, programa de orçamentos, etc.);
⮚ Conhecimento dos sistemas EMOP, SCO e SINAPI e especificações de materiais para composição de planilhas de obras de reformas e novas construções em geral.
⮚ Capacidade de liderança de equipes de estagiários;
⮚ Capacidade para projetar, planejar, orçar, gerenciar e acompanhar obras públicas prediais de grande complexidade de construção, reforma e adequação em sua especialidade.
b) Engenheiro Pleno – profissional de nível superior dos diversos ramos da engenharia, devendo apresentar:
⮚ Tempo mínimo de formação igual ou superior a 05 (cinco) anos;
⮚ Registro no CREA por, pelo menos, 5 (cinco) anos;
⮚ Xxxxxxx das técnicas de levantamento geral de imóveis (terrenos, prédios, instalações prediais e mobiliários);
⮚ Domínio dos recursos de pacote Office e computação gráfica, a exemplo, mas não delimitado ao software AutoCAD, necessários e suficientes para o desenvolvimento de desenhos de projetos e detalhes;
⮚ Capacidade para a elaboração de orçamentos (levantamentos de quantitativos em plantas e “in loco”, cotações de insumos, mão de obra, materiais e equipamentos, elaboração e atualização de composições de custos unitários, planilhas eletrônicas, programa de orçamentos, etc.);
⮚ Conhecimento dos sistemas EMOP, SCO e SINAPI e especificações de materiais para composição de planilhas de obras de reformas e novas construções em geral.
⮚ Capacidade de liderança de equipes de técnicos e estagiários;
⮚ Capacidade para projetar, planejar, orçar, gerenciar e acompanhar obras públicas prediais de grande complexidade de construção, reforma e adequação em sua especialidade.
c) Xxxxxxxxxx Xxxxxx – profissional de nível superior dos diversos ramos da engenharia, devendo apresentar:
⮚ Tempo mínimo de formação de 10 (dez) anos;
⮚ Registro no CREA por, pelo menos, 10 (dez) anos;
⮚ Xxxxxxx das técnicas de levantamento geral de imóveis (terrenos, prédios, instalações prediais e mobiliários);
⮚ Domínio dos recursos de pacote Office e computação gráfica, a exemplo, mas não delimitado ao software AutoCAD, necessários e suficientes para o desenvolvimento de desenhos de projetos e detalhes;
⮚ Capacidade para a elaboração de orçamentos (levantamentos de quantitativos em plantas e “in loco”, cotações de insumos, mão de obra, materiais e equipamentos, elaboração e atualização de composições de custos unitários, planilhas eletrônicas, programa de orçamentos, etc.);
⮚ Conhecimento dos sistemas EMOP, SCO e SINAPI e especificações de materiais para composição de planilhas de obras de reformas e novas construções em geral.
⮚ Capacidade de liderança de equipes de engenheiros/arquitetos e técnicos, sendo apto a assumir, a critério da CONTRATANTE, cargo de chefia de equipe de pessoal qualificado;
⮚ Capacidade para projetar, planejar, orçar, gerenciar e acompanhar obras públicas prediais de grande complexidade de construção, reforma e adequação em sua especialidade.
d) Xxxxxxxxx Xxxxxx – Profissional de nível superior, graduado em arquitetura e urbanismo, devendo apresentar:
⮚ Tempo mínimo de formação de 10 (dez) anos;
⮚ Possuir registro no CAU e/ou CREA há, no mínimo, 10 (dez) anos;
⮚ Xxxxxxx das técnicas de levantamento geral de imóveis (terrenos, prédios, instalações prediais e mobiliários);
⮚ Domínio dos recursos de computação gráfica, pacote Office, AutoCAD, SkecthUp, CorelDraw, REVIT e outros necessários e suficientes para o desenvolvimento de desenhos de projetos e detalhes;
⮚ Capacidade de liderança de equipes de arquitetos e técnicos;
⮚ Capacidade para desenvolver projetos arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos;
⮚ Capacidade para realizar estudos de viabilidade de ocupação de imóveis e terrenos;
⮚ Experiência para projetar e planejar obras públicas prediais de construção, reforma e/ou adequação.
e) Arquiteto Pleno – Profissional de nível superior, graduado em arquitetura e urbanismo, devendo apresentar:
⮚ Período de formação igual ou superior a 05 (cinco) anos;
⮚ Possuir registro no CAU e/ou CREA há, no mínimo, 05 (cinco) anos;
⮚ Xxxxxxx das técnicas de levantamento geral de imóveis (terrenos, prédios, instalações prediais e mobiliários);
⮚ Domínio dos recursos de computação gráfica, pacote Office, AutoCAD, SkecthUp, CorelDraw, REVIT e outros necessários e suficientes para o desenvolvimento de desenhos de projetos e detalhes;
⮚ Capacidade para liderar equipe de técnicos;
⮚ Capacidade para desenvolver projetos arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos;
⮚ Capacidade para realizar estudos de viabilidade de ocupação de imóveis e terrenos;
⮚ Experiência para projetar e planejar obras públicas prediais de construção, reforma e/ou adequação.
f) Arquiteto Junior – Profissional de nível superior, graduado em arquitetura e urbanismo, devendo apresentar:
⮚ Período de formação superior a 01 (um) ano;
⮚ Possuir registro no CAU há, no mínimo, 01 (um) ano;
⮚ Xxxxxxx das técnicas de levantamento geral de imóveis (terrenos, prédios, instalações prediais e mobiliários);
⮚ Domínio dos recursos de computação gráfica, pacote Office, AutoCAD, SkecthUp, CorelDraw, REVIT e outros necessários e suficientes para o desenvolvimento de desenhos de projetos e detalhes;
⮚ Capacidade para liderar equipe de estagiários;
⮚ Capacidade para desenvolver projetos arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos;
⮚ Capacidade para realizar estudos de viabilidade de ocupação de imóveis e terrenos;
⮚ Experiência para projetar e planejar obras públicas prediais de construção, reforma e/ou adequação.
g) Técnico com formação nas áreas de Edificações, Elétrica, Mecânica, Refrigeração, Instalações Prediais, Hidrologia ou Saneamento – Profissional de nível médio, formado em curso técnico, devendo apresentar:
⮚ Possuir registro no CREA ou CFT;
⮚ Capacidade de executar serviços técnicos específicos de obras públicas prediais de grande complexidade, com desenvoltura para atuar em especialidades pertinentes no campo e/ou escritório;
⮚ Xxxxxxx das técnicas de levantamento geral de imóveis (terrenos, prédios, instalações prediais e mobiliários);
⮚ Capacidade para elaborar desenhos e detalhes (de arquitetura, urbanismo, instalações prediais), elaboração de croquis;
⮚ Domínio dos recursos de computação gráfica, pacote Office, AutoCAD, SkecthUp, CorelDraw, REVIT e outros necessários e suficientes para o desenvolvimento de desenhos de projetos e detalhes.
h) Projetista de Arquitetura (Cadista) – Profissional de nível médio, estudante no curso de Arquitetura e Urbanismo, devendo apresentar:
⮚ Comprovante de estar cursando Arquitetura e Urbanismo, a partir do 5º período;
⮚ Comprovante de possuir experiência mínima de 01 (um) ano em atividades de projetos de arquitetura e instalações prediais, com desenvoltura para atuar em especialidades pertinentes no campo e/ou escritório;
⮚ Xxxxxxx das técnicas de levantamento geral de imóveis (terrenos, prédios, instalações prediais e mobiliários);
⮚ Capacidade para elaborar desenhos e detalhes (de arquitetura, urbanismo, instalações prediais), elaboração de croquis;
⮚ Domínio dos recursos de computação gráfica, pacote Office, AutoCAD, SkecthUp, CorelDraw, REVIT e outros necessários e suficientes para o desenvolvimento de desenhos de projetos e detalhes.
OBSERVAÇÃO: Para todos os cargos, os profissionais deverão atender ao seguinte:
⮚ Operar os softwares com os conhecimentos básicos de digitação de texto, preenchimentos de planilhas e pesquisas diversas;
⮚ Capacidade para avaliar situações técnicas e emitir pareceres e relatórios;
⮚ Estabilidade emocional;
⮚ Elevado senso de responsabilidade;
⮚ Capacidade de trabalhar com múltiplos problemas;
⮚ Alta capacidade de percepção e de concentração;
5 POSTOS DE TRABALHO
A CONTRATADA deverá fornecer os profissionais nas quantidades previstas no Anexo I, devendo todos serem contratados pelo regime celetista.
A ativação de postos deverá ser precedida de solicitação formal do Órgão Fiscalizador e o profissional deverá iniciar os serviços em até 15 (quinze) dias úteis após a solicitação e com os benefícios (Auxílio Transporte e Auxílio Alimentação) pagos conforme a legislação vigente e nos valores mínimos definidos no item 6 deste TERMO DE REFERÊNCIA.
Os postos de trabalho para ativação imediata e para ativação futura estão previstos no Anexo I, sendo os últimos ativados conforme necessidade.
Os empregados da CONTRATADA deverão prestar os serviços na jornada 40 (quarenta) horas semanais, entre o período de 07:30h às 19:30h, com no mínimo uma hora e no máximo duas horas de intervalo intrajornada, havendo possibilidade de compensação de carga horária nos termos da lei.
O Órgão Fiscalizador determinará os horários de início de jornada dos profissionais contratados.
O Órgão Fiscalizador poderá solicitar a prestação dos serviços em horas extraordinárias, inclusive aos sábados, domingos e feriados, que serão pagas conforme a legislação trabalhista em vigor.
Havendo a necessidade da execução de serviços nas instalações do MPRJ em locais que impliquem na permanência do funcionário no local durante a noite, será efetuado pagamento correspondente ao pernoite e jantar no valor fixo de R$205,00 (duzentos e cinco reais).
6 FORMAÇÃO DE PREÇOS
As Planilha de Custos e Formação de Preços compõem o Anexo I ao presente TERMO DE REFERÊNCIA. Nelas são dispostos o número de profissionais para ativação imediata e futura, bem como os custos unitários de cada posto de serviço, considerando os seguintes valores mínimos, a serem obedecidos obrigatoriamente:
6.1 Salários-Base
⮚ Engenheiro e Arquiteto – R$9.350,00 (nove mil trezentos e cinquenta reais). Conforme Lei 4.950- A/1966 e valor informado no site do CREA-RJ (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxx- xx.xxx.xx/#/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxx)
⮚ Técnico com formação nas áreas de Edificações, Elétrica, Mecânica, Refrigeração, Instalações Prediais, Hidrologia ou Saneamento e Projetista de Arquitetura – R$2.622,06 (dois mil seiscentos e vinte e dois reais e seis centavos). Conforme item “c” da cláusula quarta da Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 firmada entre SENGE-RJ, SINTCON-RJ, SARJ e SINAENCO. Atenção: os
técnicos terão suas remunerações equiparadas aos tecnólogos constantes da mencionada CCT, em razão do grau de complexidade do trabalho a ser desenvolvido.
6.2 Auxílio Alimentação – R$32,00 (trinta e dois reais) conforme cláusula décima quarta da Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 firmada entre SENGE-RJ, SINTCON-RJ, SARJ e SINAENCO. Valor para todas as categorias profissionais.
6.3 Auxílio Transporte – R$8,55 (oito reais e cinquenta e cinco centavos) por deslocamento. Valor referente ao custo de uma viagem utilizando bilhete único, nos termos do Decreto do Estado do RJ nº 46.246, de 19/02/2018. O desconto da parcela a ser custeada pelo empregado deverá obedecer ao disposto na cláusula décima quinta da Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 firmada entre SENGE-RJ, SINTCON-RJ, SARJ e SINAENCO. Valor para todas as categorias profissionais, as quais devem receber o equivalente a dois deslocamentos diários (ida e volta).
6.4 Gratificações – considerando as diferenças nos perfis profissiográficos, serão pagas as seguintes gratificações para os seguintes postos de trabalho:
⮚ Engenheiro ou Xxxxxxxxx Xxxxxx – 20%;
⮚ Engenheiro ou Xxxxxxxxx Xxxxx – 10%.
Os proponentes deverão apresentar as propostas com as quantidades e tipos profissionais, estabelecidos no Anexo I.
O valor unitário de cada tipo de serviço deverá ser apresentado na forma proposta no Anexo I, evidenciando os valores referentes à remuneração, encargos sociais, encargos trabalhistas, insumos, tributos e demais componentes incidentes na presente contratação e consolidados na planilha orçamentária também apresentada no Anexo I.
Para cálculo deverão ser considerados 21 dias úteis a cada mês.
Para a padronização das propostas, os tributos deverão ser previstos com as alíquotas referentes ao município do Rio de Janeiro.
Caso, durante a realização do procedimento licitatório, seja firmada nova Convenção Coletiva de Trabalho, a planilha de custos deverá ser preenchida com os valores da CCT ora citada, podendo a contratada, após início do contrato, solicitar a repactuação contratual.
As futuras repactuações contratuais seguirão o disposto na Convenção Coletiva de Trabalho utilizada pela licitante quando da apresentação de proposta de preços durante o certame licitatório. Caso a licitante opte por
utilizar Convenção Coletiva de Trabalho diferente da utilizada para esta formação de preços, deverá obedecer aos salários no patamar mínimo previsto no item 6.1.
7 FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS
Fica a contratada obrigada a fornecer crachá de identificação, a ser renovado anualmente, a cada um de seus funcionários, no seguinte modelo:
⮚ Disposição vertical com fotografia;
⮚ Xxxxxxxx Xxxxxx:
• Logotipo da CONTRATADA;
• Nome da CONTRATADA;
• Fotografia colorida digitalizada;
• Nome completo do profissional em letra maiúscula;
• Função do profissional em letra maiúscula;
• Matrícula do profissional junto à CONTRATADA;
• Dizeres: PRESTADOR DE SERVIÇO DO MPRJ.
8 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Para fins de habilitação no certame, a Licitante deverá apresentar os seguintes documentos, com vistas a comprovar sua qualificação técnica para execução do objeto do contrato:
a) Certidão de registro e/ou inscrição junto ao Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo – CAU e/ou Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA do estado em que for sediada.
b) Pelo menos 01 (um) Atestado de Capacidade Técnico-Operacional deverá comprovar que a licitante prestou serviço de fornecimento de mão de obra, relacionado ao objeto do presente certame, por no mínimo 12 (doze) meses ininterruptos e, ainda, que geriu concomitantemente pelo menos 50% (cinquenta por cento) do número de postos total da presente contratação, sendo vedada a soma dos diferentes atestados, em razão da necessidade de comprovação de expertise na gestão de pessoal, nos termos do Acórdão do Plenário do TCU nº 2.387/2014.
c) Declaração de que examinou e está de acordo com os termos deste TERMO DE REFERÊNCIA e seus ANEXOS, e de que conhece todos os aspectos peculiares à execução dos serviços.
9 ANÁLISE DO TERMO DE REFERÊNCIA
Antes de apresentarem suas propostas, os licitantes deverão analisar o TERMO DE REFERÊNCIA e todos os seus ANEXOS conjuntamente.
A eventual ausência de itens em um ou outro documento fornecido neste TERMO DE REFERÊNCIA não constituirá motivo para que a sociedade empresária vencedora da licitação deixe de executá-lo. Todo e qualquer esclarecimento necessário deverá ser obtido junto à Secretaria de Engenharia e Arquitetura.
10 VALOR ESTIMADO
O valor estimado para a execução do objeto descrito neste TERMO DE REFERÊNCIA está expresso no ANEXO
I.
11 REGIME DE EXECUÇÃO
A CONTRATADA deverá executar todo o serviço necessário e obrigatório para a perfeita realização do objeto contratado em regime de “empreitada por preço unitário”, responsabilizando-se pelo fornecimento e custos referentes à mão de obra, material, equipamentos, insumos, impostos e taxas, tudo em conformidade com as condições estabelecidas neste TERMO DE REFERÊNCIA e seus ANEXOS.
O início da execução do objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA se dará no prazo determinado pela Secretaria de Engenharia e Arquitetura no Termo de Início dos Serviços.
12 SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a subcontratação do objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA.
13 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além da disponibilização de mão de obra, necessária para a perfeita execução dos serviços, obriga-se a:
13.1 Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Início do Serviço, preposto(s) que tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato, informando no mesmo documento os meios de contato (e-mail, telefone, rádio, etc.) com o profissional;
13.2 Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho;
13.3 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento e remoção para rede hospitalar de seus empregados acidentados ou com mal súbito, mesmo que na área da CONTRATANTE;
13.4 Xxxxxxxx e manter atualizado junto ao Órgão Fiscalizador:
a) Cadastro completo dos empregados (nome, RG, CPF, endereço, telefone de contato e outras informações julgadas necessárias);
b) Cópia dos atestados médicos de admissionais, periódicos e demissionais de cada empregado, emitidos em conformidade com a legislação vigente.
13.5 Providenciar o pagamento de ART ou RRT, conforme o caso, de cargo ou função, a ser apresentado em até 15 dias após recebimento do Termo de Início do Contrato.
13.6 Atender em até 15 dias as solicitações da CONTRATANTE quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
13.7 Informar previamente, por questões de segurança institucional, ao Órgão Fiscalizador do contrato os motivos que levaram ao afastamento, substituição ou remanejamento de profissional do quadro efetivo disponibilizado pela empresa para laborar nas dependências do Ministério Público, quando este afastamento ocorrer por iniciativa da CONTRATADA;
13.8 Caso haja afastamento ou substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, a empresa deverá comunicar imediatamente ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE o nome do substituto, devendo ainda comprovar a qualificação técnica igual ou superior a do funcionário afastado;
13.9 Fornecer, por ocasião do início da prestação dos serviços, em qualquer ativação de posto de trabalho ou substituição de profissional, documentação que comprove a qualificação mínima exigida para o cargo, conforme apontado no Item 4 deste Termo de Referência;
13.10 Manter seu pessoal identificado mediante crachás com fotografia recente, orientando sempre que os mesmos deverão fazer uso do crachá enquanto permanecerem nas dependências do MPRJ;
13.11 Entregar ao Órgão Fiscalizador do Contrato, até o décimo sexto dia útil de cada mês, a relação de seus empregados que gozarão férias no mês subsequente, informando o início e o término do período de férias e o nome do substituto;
13.12 Qualquer comunicação do CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar do seu recebimento, submetendo-se, a CONTRATADA, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida;
13.13 Fornecer aos seus profissionais, até o último dia útil do mês anterior, documentos de legitimação previstos no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) para aquisição de gêneros alimentícios ou refeição que goze de ampla aceitação em estabelecimentos em todo o território do Estado do Rio de Janeiro, garantida a opção de escolha ao empregado, e de Auxílio Transporte que corresponda às despesas de locomoção do profissional para o local de serviço;
13.14 Instruir seus empregados quanto às necessidades de acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
13.15 Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados;
13.16 Responsabilizar-se por danos causados aos equipamentos e instalações do CONTRATANTE pelos profissionais alocados na presente;
13.17 A CONTRATADA ficará impedida de participar de licitações do MPRJ para a execução de obras de construção, reforma, alterações de layout ou manutenção, durante a vigência do contrato, e após este, em todos os certames que se originarem de Projetos elaborados com seus empregados;
13.18 A vedação contida na cláusula anterior se estende às sociedades empresárias que tenham como sócios ou diretores pessoas que integrem os quadros da CONTRATADA.
14 OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
O CONTRATANTE deverá:
14.1 Proporcionar todas as facilidades possíveis para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas;
14.2 Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, o livre acesso aos locais e instalações objeto da execução dos serviços;
14.3 Efetuar o pagamento devido à contratada pela execução dos serviços prestados, nos termos e prazos contratualmente previstos;
14.4 Exercer a ampla fiscalização sobre os serviços executados e também quanto ao cumprimento, pela contratada, das leis, normas e regulamentos ambientais, sanitários, trabalhistas, previdenciário, tributário e fiscais. A existência da fiscalização do MPRJ de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA na prestação dos serviços a serem executados
14.5 Ao contratante é reservado do direito de exigir a substituição de qualquer profissional que se mostrar tecnicamente inabilitado para os serviços ou que tenha comportamento profissional ou ético inadequado
15 CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
15.1 As formas de pagamento são as usuais do Estado, através do processo de fatura, mediante crédito em conta corrente, dando-se como liquidada a obrigação após o efetivo crédito da CONTRATADA, em conta corrente;
15.2 O pagamento será efetuado mensalmente, com base no número de postos ativados e no efetivo tempo de sua utilização;
15.3 A CONTRATADA somente poderá cobrar pelos postos ativados por solicitação oriunda do Órgão Fiscal, ficando a cobrança dos postos para ativação futura condicionada ao início da implantação do serviço;
15.4 Deverá ser descontada da cobrança mensal, o valor referente aos dias não trabalhados pelo empregado que não se apresentou e que não foi substituído até 2 (duas) horas após o horário inicial da prestação dos serviços;
15.5 O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do atesto, pelo Órgão Fiscalizador, da Nota Fiscal que deverá ser apresentada pela CONTRATADA, no Protocolo-Geral, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx xxxxxxx – XX;
15.6 A ausência de qualquer documentação exigível (fiscais, trabalhistas, etc.), que segue abaixo e que será entregue quando do início da execução contratual, bem como a falta de quaisquer certidões negativas dentro do prazo de validade ou qualquer divergência nas informações prestadas, acarretará a suspensão do pagamento à CONTRATADA até que seja sanado o problema;
⮚ Nota Fiscal, devidamente atestada por dois servidores;
⮚ Anexo I – Controle Mensal de Funcionários Terceirizados, impresso e em meio magnético, podendo este ser substituído pelo encaminhamento de arquivo por e-mail à Diretoria de Controle, cuja comprovação de envio deverá constar do processo de pagamento;
⮚ Anexo II – Controle Mensal de Cobrança de Hora Extra, se houver, impresso e em meio magnético;
⮚ Anexo III – Controle Mensal de Cobrança de Pernoite, se houver, impresso e em meio magnético;
⮚ Anexo IV – Registro de Ocorrência e Glosa, se houver, impresso e em meio magnético;
⮚ Anexo V – Declaração de Pagamento de Vale Transporte e Vale Alimentação, impresso e em meio magnético;
⮚ Nota de Empenho;
⮚ Folha de pagamento contemplando os colaboradores que prestaram serviço ao MPRJ no mês objeto de cobrança, na forma do art. 31, §5º da Lei n.º 8.212/91;
⮚ Relatórios extraídos do SEFIP:
• Relação dos trabalhadores constantes no arquivo SEFIP – Tomador/Obra;
• Comprovante de declaração das contribuições a recolher à Previdência Social e às outras entidades e fundos por FPAS – Empresa;
• Relação dos trabalhadores constantes no arquivo SEFIP – Empresa;
• Relação dos trabalhadores constantes no arquivo SEFIP – Resumo do Fechamento –
Empresa– FGTS;
⮚ Comprovante de envio do arquivo SEFIP denominado “Protocolo de envio de arquivos – Conectividade Social”, o qual deverá guardar paridade com os relatórios indicados nas letras “a”, ‘b”, “c” e “d” do item 9. Caso a SEFIP tenha sido retificada, os relatórios encaminhados deverão guardar paridade com o último arquivo enviado via Conectividade Social, ou seja, já deverão ser encaminhados os relatórios retificados;
⮚ GPS – Guia de Pagamento à Previdência Social, devidamente autenticada ou acompanhada de protocolo de pagamento emitido por instituição financeira, a qual deverá guardar paridade com os relatórios acima indicados. Considerando que a obrigação previdenciária pode ser paga até o dia 20 (vinte), a GPS poderá ser encaminhada no processo de pagamento do mês a que se refere a cobrança ou no processo de pagamento do mês subsequente. Contudo, nestes casos, o pagamento da próxima fatura ficará condicionado à apresentação da guia em comento;
⮚ GRF – Guia de Recolhimento do FGTS, devidamente autenticada ou acompanhada de protocolo de pagamento emitido por instituição financeira, a qual deverá guardar paridade com os relatórios acima indicados. Considerando que a obrigação fundiária pode ser paga até o dia 07 (sete), a GRF poderá ser encaminhada no processo de pagamento do mês a que se refere a cobrança ou no processo de pagamento do mês subsequente. Contudo, nestes casos, o pagamento da próxima fatura ficará condicionado à apresentação da guia em comento;
⮚ As seguintes certidões negativas, as quais deverão estar válidas até o pagamento da fatura:
• CND – Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS;
• CND – Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
• Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Estaduais e Municipais, quando a empresa for contribuinte;
• CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
• CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
⮚ Os seguintes comprovantes, quando houver previsão contratual, emitidos pelo fiscal do contrato:
• Autorização(ções) para realização de hora(s) extra(s);
• Autorização(ções) para realização de pernoite(s).
15.7 O pagamento de auxílio transporte à CONTRATADA pressupõe a efetiva concessão deste a cada funcionário, não sendo devido àqueles que optarem por não recebê-lo.
16 SANÇÕES
O contrato deverá ser fielmente executado pela CONTRATADA, respondendo esta pelas consequências de sua inexecução parcial ou total, nos termos da Lei nº 8666/93.
Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo; ou
e) Cometer fraude fiscal.
Comete falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com o estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 7º da Lei 10.520, de 2002, aquele que:
a) Não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social exigíveis até o momento da apresentação da fatura;
b) Deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação no dia fixado.
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
2) Multa de:
a) 0,1% (um décimo por cento) até 0,3% (três décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso no início da execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não- aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) 0,1% (um décimo percentual) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
d) 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo;
As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
3) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, pelo prazo de até dois anos;
4) Sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
5) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
As sanções previstas nos subitens 1, 2, 3, 4 5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 05 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 04 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 02 |
11 | Efetuar pagamento de salário e/ou benefícios aos profissionais. | 05 |
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais
que:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Administração em caso de inexecução parcial ou total, sem prejuízo das sanções previstas contratualmente e na legislação pertinente.
17 MODELOS DE DOCUMENTOS E DEMAIS ANEXOS
ANEXO I
• Planilha de Custos e Formação de Preços
18 DOS ELABORADORES
EQUIPE DE ELABORAÇÃO
Responsável / Cargo | Assinatura |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Diretora de Projetos | |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Diretor de Obras | |
Xxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx Paiva Secretária de Engenharia e Arquitetura |
SECRETARIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA |
DIRETORIAS DE PROJETOS E DE OBRAS |
ANEXO I
FORMULÁRIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
PLANILHA DE MÃO DE OBRA
DESCRIÇÃO | QUANT. ATIVAÇÃO IMEDIATA | QUANT. ATIVAÇÃO FUTURA | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO SUBTOTAL MENSAL | PREÇO SUBTOTAL 24 MESES |
Arquiteto ou Engenheiro Sênior | 4 | 0 | R$ 23.918,65 | R$ 95.674,60 | R$ 2.296.190,40 |
Arquiteto ou Engenheiro Pleno | 11 | 1 | R$ 21.990,93 | R$ 263.891,16 | R$ 6.333.387,84 |
Arquiteto ou Engenheiro Junior | 14 | 17 | R$ 20.063,22 | R$ 621.959,82 | R$ 14.927.035,68 |
Técnico de Engenharia e Projetista de Arquitetura | 10 | 7 | R$ 6.497,70 | R$ 110.460,90 | R$ 2.651.061,60 |
TOTAL DE MÃO DE OBRA | 39 | 25 | - | R$ 1.091.986,48 | R$ 26.207.675,52 |
MENSAL | 24 MESES | |
PREÇO DE MÃO DE OBRA | R$ 1.091.986,48 | R$ 26.207.675,52 |
PREÇO DE HORA EXTRAS DIURNAS | R$ 3.451,01 | R$ 82.824,32 |
PREÇO DE HORA EXTRAS NOTURNAS | R$ 2.070,61 | R$ 49.694,59 |
PREÇO DE PERNOITE | - | R$ 18.450,00 |
PREÇO TOTAL MENSAL | R$ 1.097.508,10 | - |
PREÇO TOTAL (24 MESES) | - | R$ 26.358.644,43 |
* Para o cálculo do pernoite, de acordo com o item 5 do Termo de Referência, foram estimados 90 pernoites durante a vigência do contrato. O valor unitário estimado do pernoite (hospedagem e alimentação) é de até R$205,00.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
SECRETARIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA |
DIRETORIAS DE PROJETOS E DE OBRAS |
A: Serviço realizado de 2ª a Sábado, limitado a duas horas diárias - 50 % |
B: Serviço realizado aos domingos e feriados, limitado a oito horas diárias - 100 % |
HORA EXTRA DIURNA | ||||
Contratado | ||||
DESCRIÇÃO | PREÇO UNITÁRIO | HORA NORMAL* | ||
Arquiteto ou Engenheiro Sênior | R$ 23.132,49 | R$ 115,66 | ||
Arquiteto ou Engenheiro Pleno | R$ 21.204,77 | R$ 106,02 | ||
Arquiteto ou Engenheiro Junior | R$ 19.277,06 | R$ 96,39 | ||
Técnico de Engenharia e Projetista de Arquitetura | R$ 5.405,94 | R$ 27,03 | ||
Valor contratado | ||||
SERVIÇO RELATIVO A: | TIPO | VALOR HORA EXTRA | QUANTIDADE MENSAL HORAS | VALOR MENSAL DAS HORAS EXTRAS |
Arquiteto ou Engenheiro Sênior | A | R$ 173,49 | 4 | R$ 693,97 |
B | R$ 231,32 | 2 | R$ 462,65 | |
Arquiteto ou Engenheiro Pleno | A | R$ 159,04 | 4 | R$ 636,14 |
B | R$ 212,05 | 2 | R$ 424,10 | |
Arquiteto ou Engenheiro Junior | A | R$ 144,58 | 4 | R$ 578,31 |
B | R$ 192,77 | 2 | R$ 385,54 | |
Técnico de Engenharia e Projetista de Arquitetura | A | R$ 40,54 | 4 | R$ 162,18 |
B | R$ 54,06 | 2 | R$ 108,12 | |
VALOR MENSAL DAS HORAS EXTRAS | R$ 3.451,01 | |||
VALOR TOTAL DAS HORAS EXTRAS - 24 MESES | R$ 82.824,32 |
HORA EXTRA NOTURNA | ||||
Contratado | ||||
DESCRIÇÃO | HORA NORMAL | HORA NOTURNA | ||
Arquiteto ou Engenheiro Sênior | R$ 115,66 | 138,79 | ||
Arquiteto ou Engenheiro Pleno | R$ 106,02 | 127,23 | ||
Arquiteto ou Engenheiro Junior | R$ 96,39 | 115,66 | ||
Técnico de Engenharia e Projetista de Arquitetura | R$ 27,03 | 32,44 | ||
Valor contratado | ||||
SERVIÇO RELATIVO A: | TIPO | VALOR HORA EXTRA | QUANTIDADE MENSAL HORAS | VALOR MENSAL DAS HORAS EXTRAS |
Arquiteto ou Engenheiro Sênior | A | R$ 208,19 | 2 | R$ 416,38 |
B | R$ 277,59 | 1 | R$ 277,59 | |
Arquiteto ou Engenheiro Pleno | A | R$ 190,84 | 2 | R$ 381,69 |
B | R$ 254,46 | 1 | R$ 254,46 | |
Arquiteto ou Engenheiro Junior | A | R$ 173,49 | 2 | R$ 346,99 |
B | R$ 231,32 | 1 | R$ 231,32 | |
Técnico de Engenharia e Projetista de Arquitetura | A | R$ 48,65 | 2 | R$ 97,31 |
B | R$ 64,87 | 1 | R$ 64,87 | |
VALOR MENSAL DAS HORAS EXTRAS NOTURNAS | R$ 2.070,61 | |||
VALOR TOTAL DAS HORAS EXTRAS - 24 MESES | R$ 49.694,59 |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 73/2021 ANEXO II
FORMULÁRIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço contínuo de fornecimento de mão de obra especializada, com dedicação exclusiva, nos ramos de Engenharia e Arquitetura, durante o período de 24 (vinte e quatro) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
PLANILHA DE MÃO DE OBRA
DESCRIÇÃO | QUANT. ATIVAÇÃO IMEDIATA | QUANT. ATIVAÇÃO FUTURA | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO SUBTOTAL MENSAL | PREÇO SUBTOTAL 24 MESES |
Arquiteto ou Engenheiro Sênior | 4 | 0 | R$ 21.365,47 | R$ 85.461,88 | R$ 2.051.085,12 |
Arquiteto ou Engenheiro Pleno | 11 | 1 | R$ 19.654,04 | R$ 235.848,48 | R$ 5.660.363,52 |
Arquiteto ou Engenheiro Junior | 14 | 17 | R$ 17.942,56 | R$ 556.219,36 | R$ 13.349.264,64 |
Técnico de Engenharia e Projetista de Arquitetura | 10 | 7 | R$ 6.064,06 | R$ 103.089,02 | R$ 2.474.136,48 |
TOTAL DE MÃO DE OBRA | 39 | 25 | - | R$ 980.618,74 | R$ 23.534.849,76 |
MENSAL | 24 MESES | |
PREÇO DE MÃO DE OBRA | R$ 980.618,74 | R$ 23.534.849,76 |
PREÇO DE HORA EXTRAS DIURNAS | R$ 3.069,76 | R$ 73.674,24 |
PREÇO DE HORA EXTRAS NOTURNAS | R$ 1.841,86 | R$ 44.204,64 |
PREÇO DE PERNOITE | - | R$ 18.450,00 |
PREÇO TOTAL MENSAL | R$ 985.530,36 | - |
PREÇO TOTAL (24 MESES) | - | R$ 23.671.178,64 |
R$23.671.178,64 (vinte e três milhões, seiscentos e setenta e um mil, cento e setenta e oito reais e sessenta e quatro centavos)
Valor Global Total:
Licitante: ELETRODATA ENGENHARIA LTDA
CNPJ: 16.099.194/0001-64
Endereço: Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 0000, xxxxx 0000 x 0000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx/XX, CEP: 42.702-400
Inscrição Estadual: 027318315 Baixada
Inscrição Municipal: 0609320-5
Banco para crédito em conta: Banco ITAU
Agência nº: 7421
Conta nº: 23732-7
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Telefone/Fax: 00 0000-0000
Data: 20/08/2021
Sindicatos utilizado na proposta:
SINTCON RJ X SENGE RJ X SINAENCO RJ, CCT VIGÊNCIA 01/05/2020 A 30/04/2021
Regime de tributação: Lucro Real
Representante Legal: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Nacionalidade: Brasileiro Cargo: Diretor Geral CPF: 000.000.000-00
RG: M - 1596188 SSP/MG
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Telefone: 00 0000-0000
O prazo de validade dessa proposta é de 60 (sessenta) dias.
Lauro de Freitas/BA, 24/08/2021,
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 73/2021 ANEXO II
FORMULÁRIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Objeto: contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço contínuo de fornecimento de mão de obra especializada, com dedicação exclusiva, nos ramos de Engenharia e Arquitetura, durante o período de 24 (vinte e quatro) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
PLANILHA DE MÃO DE OBRA
DESCRIÇÃO | QUANT. ATIVAÇÃO IMEDIATA | QUANT. ATIVAÇÃO FUTURA | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO SUBTOTAL MENSAL | PREÇO SUBTOTAL 24 MESES |
Arquiteto ou Engenheiro Sênior | 4 | 0 | R$ 21.365,47 | R$ 85.461,88 | R$ 2.051.085,12 |
Arquiteto ou Engenheiro Pleno | 11 | 1 | R$ 19.654,04 | R$ 235.848,48 | R$ 5.660.363,52 |
Arquiteto ou Engenheiro Junior | 14 | 17 | R$ 17.942,56 | R$ 556.219,36 | R$ 13.349.264,64 |
Técnico de Engenharia e Projetista de Arquitetura | 10 | 7 | R$ 6.064,06 | R$ 103.089,02 | R$ 2.474.136,48 |
TOTAL DE MÃO DE OBRA | 39 | 25 | - | R$ 980.618,74 | R$ 23.534.849,76 |
MENSAL | 24 MESES | |
PREÇO DE MÃO DE OBRA | R$ 980.618,74 | R$ 23.534.849,76 |
PREÇO DE HORA EXTRAS DIURNAS | R$ 3.069,76 | R$ 73.674,24 |
PREÇO DE HORA EXTRAS NOTURNAS | R$ 1.841,86 | R$ 44.204,64 |
PREÇO DE PERNOITE | - | R$ 18.450,00 |
PREÇO TOTAL MENSAL | R$ 985.530,36 | - |
PREÇO TOTAL (24 MESES) | - | R$ 23.671.178,64 |
R$23.671.178,64 (vinte e três milhões, seiscentos e setenta e um mil, cento e setenta e oito reais e sessenta e quatro centavos)
Valor Global Total:
Licitante: ELETRODATA ENGENHARIA LTDA
CNPJ: 16.099.194/0001-64
Inscrição Estadual: 027318315 Baixada
Inscrição Municipal: 0609320-5
Banco para crédito em conta: Banco ITAU
Agência nº: 7421
Conta nº: 23732-7
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Data: 24/08/2021
O prazo de validade dessa proposta é de 60 (sessenta) dias.
HORA EXTRA DIURNA | ||||
Contratado | ||||
DESCRIÇÃO | PREÇO UNITÁRIO | HORA NORMAL* | ||
Arquiteto ou Engenheiro Sênior | R$ 20.537,35 | R$ 102,69 | ||
Arquiteto ou Engenheiro Pleno | R$ 18.825,90 | R$ 94,13 | ||
Arquiteto ou Engenheiro Junior | R$ 17.114,44 | R$ 85,57 | ||
Técnico de Engenharia e Projetista de Arquitetura | R$ 4.917,52 | R$ 24,59 | ||
Valor contratado | ||||
SERVIÇO RELATIVO A: | TIPO | VALOR HORA EXTRA | QUANTIDADE MENSAL HORAS | VALOR MENSAL DAS HORAS EXTRAS |
Arquiteto ou Engenheiro Sênior | A | R$ 154,03 | 4 | R$ 616,12 |
B | R$ 205,37 | 2 | R$ 410,75 | |
Arquiteto ou Engenheiro Pleno | A | R$ 141,19 | 4 | R$ 564,78 |
B | R$ 188,26 | 2 | R$ 376,52 | |
Arquiteto ou Engenheiro Junior | A | R$ 128,36 | 4 | R$ 513,43 |
B | R$ 171,14 | 2 | R$ 342,29 | |
Técnico de Engenharia e Projetista de Arquitetura | A | R$ 36,88 | 4 | R$ 147,53 |
B | R$ 49,18 | 2 | R$ 98,35 | |
VALOR MENSAL DAS HORAS EXTRAS | R$ 3.069,76 | |||
VALOR TOTAL DAS HORAS EXTRAS - 24 MESES | R$ 73.674,24 |
HORA EXTRA NOTURNA | ||||
Contratado | ||||
DESCRIÇÃO | HORA NORMAL | HORA NOTURNA | ||
Arquiteto ou Engenheiro Sênior | R$ 102,69 | 123,22 | ||
Arquiteto ou Engenheiro Pleno | R$ 94,13 | 112,96 | ||
Arquiteto ou Engenheiro Junior | R$ 85,57 | 102,69 | ||
Técnico de Engenharia e Projetista de Arquitetura | R$ 24,59 | 29,51 | ||
Valor contratado | ||||
SERVIÇO RELATIVO A: | TIPO | VALOR HORA EXTRA | QUANTIDADE MENSAL HORAS | VALOR MENSAL DAS HORAS |
Arquiteto ou Engenheiro Sênior | A | R$ 184,84 | 2 | R$ 369,67 |
B | R$ 246,45 | 1 | R$ 246,45 | |
Arquiteto ou Engenheiro Pleno | A | R$ 169,43 | 2 | R$ 338,87 |
B | R$ 225,91 | 1 | R$ 225,91 | |
Arquiteto ou Engenheiro Junior | A | R$ 154,03 | 2 | R$ 308,06 |
B | R$ 205,37 | 1 | R$ 205,37 | |
Técnico de Engenharia e Projetista de Arquitetura | A | R$ 44,26 | 2 | R$ 88,52 |
B | R$ 59,01 | 1 | R$ 59,01 | |
VALOR MENSAL DAS HORAS EXTRAS NOTURNAS | R$ 1.841,86 | |||
VALOR TOTAL DAS HORAS EXTRAS - 24 MESES | R$ 44.204,64 |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 73/2021 INTEGRANTE XXXXX XX
PLANILHA DE ESTIMATIVA DE HORAS EXTRAS
A: Serviço realizado de 2ª a Sábado, limitado a duas horas diárias - 50 %
B: Serviço realizado aos domingos e feriados, limitado a oito horas diárias - 100 %
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 73/2021
INTEGRANTE XXXXX XX - PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Categoria profissional: Arquiteto ou Engenheiro Sênior
Discriminação dos Serviços | ||
A | Data de apresentação da proposta | 03/08/2021 |
B | Município | Rio de Janeiro |
C | Ano do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo | 2020/2021 |
D | Nº de meses de execução contratual | 24 |
Identificação do Serviço | ||
Tipo de Serviço | Unidade de Medida | Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida) |
rquitetura ou Engenhari | Posto de trabalho | 9 (5 ativação imediata e 4 ativação futura) |
Dados para composição dos custos referentes à mão-de-obra | ||
1 | Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) | Arquitetura/Engenharia |
2 | Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) | 214 |
3 | Salário Nominativo da Categoria Profissional | 9.350,00 |
4 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | Arquiteto ou Engenheiro |
5 | Data base da categoria (dia/mês/ano) | 01/05/2020 |
MÓDULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | |||
1 | COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | % | VALOR (R$) |
A | Salário Base | 9.350,00 | |
B | Adicional Periculosidade | - | |
C | Adicional Insalubridade | - | |
D | Adicional Noturno | - | |
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | - | |
F | Outros (gratificação) | 20,00% | 1.870,00 |
TOTAL DO MÓDULO 1 | 11.220,00 |
MÓDULO 2 – ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | |||
Submódulo 2.1 - 13º Salário, Férias e Adicional de Férias | % | VALOR (R$) | |
A | 13 (Décimo-terceiro) salário | 8,33% | 934,63 |
B | Férias e Adicional de Férias | 2,78% | 311,92 |
TOTAL SUBMÓDULO 2.1 | 11,11% | 1.246,54 | |
Submódulo 2.2 - GPS, FGTS e Outras Contribuições | % | VALOR (R$) | |
A | INSS | 0,00% | - |
B | Salário Educação | 2,50% | 311,66 |
C | SAT (Seguro Acidente de Trabalho) | 2,646% | 329,90 |
D | SESC ou SESI | 1,50% | 187,00 |
E | SENAI - SENAC | 1,00% | 124,67 |
F | SEBRAE | 0,60% | 74,80 |
G | INCRA | 0,20% | 24,93 |
H | FGTS | 8,00% | 997,32 |
TOTAL SUBMÓDULO 2.2 | 16,45% | 2.050,28 | |
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários | VALOR (R$) | ||
A | Transporte | - | - |
B | Auxílio-Refeição/Alimentação | - | 640,00 |
C | Assistência Médica e Familiar | - | - |
D | Benefício Social Familiar | - | - |
E | Seguro de Vida | - | - |
F | Auxílio Creche | - | - |
G | Outros (crachá personalizado) | - | - |
TOTAL SUBMÓDULO 2.3 | 640,00 | ||
QUADRO-RESUMO DO MÓDULO 2 - ENCARGOS, BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | |||
Módulo 2 - Encargos, Benefícios Anuais, Mensais e Diários | VALOR (R$) | ||
2.1 | 13º Salário, Férias e Adicional de Férias | 1.246,54 | |
2.2 | GPS, FGTS e Outras Contribuições | 2.050,28 | |
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | 640,00 | |
TOTAL DO MÓDULO 2 | 3.936,82 | ||
MÓDULO 3 – PROVISÃO PARA RESCISÃO | |||
3 | PROVISÃO PARA RESCISÃO | % | VALOR (R$) |
A | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,417% | 46,75 |
B | Incidência do FGTS sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,0333% | 3,74 |
C | Multa do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | 0,013% | 1,50 |
D | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 1,94% | 217,67 |
E | Incidência de GPS, FGTS e outras contribuições sobre o Aviso Prévio | 0,319% | 35,80 |
F | Multa do FGTS sobre o Aviso Prévio Trabalhado. | 0,062% | 6,97 |
TOTAL DO MÓDULO 3 | 2,78% | 312,42 | |
MÓDULO 4 – CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | |||
Submódulo 4.1 - Substituto nas Ausências Legais | % | VALOR (R$) | |
A | Substituto na cobertura de Férias | 8,33% | 934,63 |
B | Substituto na cobertura de Ausências Legais | 0,82% | 92,00 |
C | Substituto na cobertura de Licença-Paternidade | 0,02% | 2,24 |
D | Substituto na cobertura de Ausência por Acidente de Trabalho | 0,03% | 3,37 |
E | Substituto na cobertura de Afastamento Maternidade | 0,50% | 21,94 |
F | Substituto na cobertura de Outras ausências (especificar) | 0,00% | - |
TOTAL SUBMÓDULO 4.1 | 9,70% | 1.054,18 | |
Submódulo 4.2 - Substituto na Intrajornada | % | VALOR (R$) | |
A | Substituto na cobertura de Intervalo para Repouso ou Alimentação | 0,00 | |
TOTAL SUBMÓDULO 4.2 | 0,00% | - | |
QUADRO-RESUMO DO MÓDULO 4 - CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | |||
Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | VALOR (R$) | ||
4.1 | Substituto nas Ausências Legais | 1.054,18 | |
4.2 | Substituto na Intrajornada | - | |
TOTAL DO MÓDULO 4 | 1.054,18 | ||
MÓDULO 5 – INSUMOS DIVERSOS | |||
5 | INSUMOS DIVERSOS | VALOR (R$) | |
A | Uniformes | - | - |
B | Materiais | - | - |
C | Equipamentos | - | - |
D | Outros (crachá personalizado) | - | 0,49 |
TOTAL DO MÓDULO 5 | - | 0,49 | |
MÓDULO 6 – CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | |||
6 | CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | % | VALOR (R$) |
A | Custos Indiretos | 5,00% | 826,19 |
B | Lucro | 6,79% | 1.178,07 |
C | TRIBUTOS | ||
C.1 | PIS | 0,67% | 143,14 |
C.2 | COFIN | 3,11% | 664,46 |
C.3 | ISS | 5,00% | 1.068,27 |
C.4 | CPRB | 4,50% | 961,44 |
TOTAL DO MÓDULO 6 | 25,07% | 4.841,57 |
a) Tributos % = To = ............................................................. | 13,28% | |
100 b) (Total dos Módulos 1, 2, 3, 4 e 5+ Custos indiretos + lucro)= Po = ....... | 18.528,16 | |
c) Xx / (0 - Xx) = P1 = .............................................................................. | 21.365,50 | |
Valor dos Tributos = P1 - Po | 2.837,33 |
QUADRO RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO | ||
Mão-de-Obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | VALOR (R$) | |
A | MÓDULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | 11.220,00 |
B | MÓDULO 2 – ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | 3.936,82 |
C | MÓDULO 3 – PROVISÃO PARA RESCISÃO | 312,42 |
D | MÓDULO 4 – CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | 1.054,18 |
E | MÓDULO 5 – INSUMOS DIVERSOS | 0,49 |
Subtotal (A + B + C + D + E) | 16.523,90 | |
F | MÓDULO 6 – CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | 4.841,57 |
PREÇO TOTAL POR EMPREGADO | 21.365,47 |
20.537,35
BASE DE CÁLCULO PARA AS HORAS EXTRAS - AUTOMATIZADA
FATOR K 1,90423
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 73/2021
INTEGRANTE XXXXX XX - PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Categoria profissional: Arquiteto ou Engenheiro Xxxxx
Discriminação dos Serviços | ||
A | Data de apresentação da proposta | 03/08/2021 |
B | Município | Rio de Janeiro |
C | Ano do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo | 2020/2021 |
D | Nº de meses de execução contratual | 24 |
Identificação do Serviço | ||
Tipo de Serviço | Unidade de Medida | Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida) |
rquitetura ou Engenhari | Posto de trabalho | 13 (6 ativação imediata e 7 ativação futura) |
Dados para composição dos custos referentes à mão-de-obra | ||
1 | Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) | Arquitetura/Engenharia |
2 | Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) | 214 |
3 | Salário Nominativo da Categoria Profissional | 9.350,00 |
4 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | Arquiteto ou Engenheiro |
5 | Data base da categoria (dia/mês/ano) | 01/05/2020 |
MÓDULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | |||
1 | COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | % | VALOR (R$) |
A | Salário Base | 9.350,00 | |
B | Adicional Periculosidade | - | |
C | Adicional Insalubridade | - | |
D | Adicional Noturno | - | |
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | - | |
F | Outros (gratificação) | 10,00% | 935,00 |
TOTAL DO MÓDULO 1 | 10.285,00 |
MÓDULO 2 – ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | |||
Submódulo 2.1 - 13º Salário, Férias e Adicional de Férias | % | VALOR (R$) | |
A | 13 (Décimo-terceiro) salário | 8,33% | 856,74 |
B | Férias e Adicional de Férias | 2,78% | 285,92 |
TOTAL SUBMÓDULO 2.1 | 11,11% | 1.142,66 | |
Submódulo 2.2 - GPS, FGTS e Outras Contribuições | % | VALOR (R$) | |
A | INSS | 0,00% | - |
B | Salário Educação | 2,50% | 285,69 |
C | SAT (Seguro Acidente de Trabalho) | 2,65% | 302,41 |
D | SESC ou SESI | 1,50% | 171,41 |
E | SENAI - SENAC | 1,00% | 114,28 |
F | SEBRAE | 0,60% | 68,57 |
G | INCRA | 0,20% | 22,86 |
H | FGTS | 8,00% | 914,21 |
TOTAL SUBMÓDULO 2.2 | 16,45% | 1.879,42 | |
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários | VALOR (R$) | ||
A | Transporte | - | - |
B | Auxílio-Refeição/Alimentação | - | 640,00 |
C | Assistência Médica e Familiar | - | - |
D | Benefício Social Familiar | - | - |
E | Seguro de Vida | - | - |
F | Auxílio Creche | - | - |
G | Outros (crachá personalizado) | - | - |
TOTAL SUBMÓDULO 2.3 | 640,00 | ||
QUADRO-RESUMO DO MÓDULO 2 - ENCARGOS, BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | |||
Módulo 2 - Encargos, Benefícios Anuais, Mensais e Diários | VALOR (R$) | ||
2.1 | 13º Salário, Férias e Adicional de Férias | 1.142,66 | |
2.2 | GPS, FGTS e Outras Contribuições | 1.879,42 | |
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | 640,00 | |
TOTAL DO MÓDULO 2 | 3.662,08 | ||
MÓDULO 3 – PROVISÃO PARA RESCISÃO | |||
3 | PROVISÃO PARA RESCISÃO | % | VALOR (R$) |
A | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,417% | 42,85 |
B | Incidência do FGTS sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,033% | 3,43 |
C | Multa do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | 0,013% | 1,37 |
D | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 1,940% | 199,53 |
E | Incidência de GPS, FGTS e outras contribuições sobre o Aviso Prévio | 0,319% | 32,82 |
F | Multa do FGTS sobre o Aviso Prévio Trabalhado. | 0,062% | 6,38 |
TOTAL DO MÓDULO 3 | 2,78% | 286,38 | |
MÓDULO 4 – CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | |||
Submódulo 4.1 - Substituto nas Ausências Legais | % | VALOR (R$) | |
A | Substituto na cobertura de Férias | 8,33% | 856,74 |
B | Substituto na cobertura de Ausências Legais | 0,82% | 84,34 |
C | Substituto na cobertura de Licença-Paternidade | 0,02% | 2,06 |
D | Substituto na cobertura de Ausência por Acidente de Trabalho | 0,03% | 3,09 |
E | Substituto na cobertura de Afastamento Maternidade | 0,50% | 20,11 |
F | Substituto na cobertura de Outras ausências (especificar) | 0,00% | - |
TOTAL SUBMÓDULO 4.1 | 9,70% | 966,33 | |
Submódulo 4.2 - Substituto na Intrajornada | % | VALOR (R$) | |
A | Substituto na cobertura de Intervalo para Repouso ou Alimentação | 0,00 | |
TOTAL SUBMÓDULO 4.2 | 0,00% | - | |
QUADRO-RESUMO DO MÓDULO 4 - CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | |||
Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | VALOR (R$) | ||
4.1 | Substituto nas Ausências Legais | 966,33 | |
4.2 | Substituto na Intrajornada | - | |
TOTAL DO MÓDULO 4 | 966,33 | ||
MÓDULO 5 – INSUMOS DIVERSOS | |||
5 | INSUMOS DIVERSOS | VALOR (R$) | |
A | Uniformes | - | - |
B | Materiais | - | - |
C | Equipamentos | - | - |
D | Outros (crachá personalizado) | - | 0,49 |
TOTAL DO MÓDULO 5 | - | 0,49 | |
MÓDULO 6 – CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | |||
6 | CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | % | VALOR (R$) |
A | Custos Indiretos | 5,00% | 760,01 |
B | Lucro | 6,79% | 1.083,70 |
C | TRIBUTOS | ||
C.1 | PIS | 0,67% | 131,68 |
C.2 | COFINS | 3,11% | 611,24 |
C.3 | ISS | 5,00% | 982,70 |
C.4 | CPRB | 4,50% | 884,43 |
TOTAL DO MÓDULO 6 | 25,07% | 4.453,76 |
a) Tributos % = To = ............................................................. | 13,28% | |
100 b) (Total dos Módulos 1, 2, 3, 4 e 5+ Custos indiretos + lucro)= Po = ....... | 17.043,99 | |
c) Xx / (0 - Xx) = P1 = .............................................................................. | 19.654,05 | |
Valor dos Tributos = P1 - Po | 2.610,05 |
QUADRO RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO | ||
Mão-de-Obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | VALOR (R$) | |
A | MÓDULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | 10.285,00 |
B | MÓDULO 2 – ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | 3.662,08 |
C | MÓDULO 3 – PROVISÃO PARA RESCISÃO | 286,38 |
D | MÓDULO 4 – CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | 966,33 |
E | MÓDULO 5 – INSUMOS DIVERSOS | 0,49 |
Subtotal (A + B + C + D + E) | 15.200,28 | |
F | MÓDULO 6 – CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | 4.453,76 |
PREÇO TOTAL POR EMPREGADO | 19.654,04 |
18.825,90
BASE DE CÁLCULO PARA AS HORAS EXTRAS - AUTOMATIZADA
FATOR K 1,91094
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 73/2021
INTEGRANTE XXXXX XX - PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Categoria profissional: Arquiteto ou Engenheiro Junior
Discriminação dos Serviços | ||
A | Data de apresentação da proposta | 03/08/2021 |
B | Município | Rio de Janeiro |
C | Ano do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo | 2020/2021 |
D | Nº de meses de execução contratual | 24 |
Identificação do Serviço | ||
Tipo de Serviço | Unidade de Medida | Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida) |
rquitetura ou Engenhari | Posto de trabalho | 9 (3 ativação imediata e 6 ativação futura) |
Dados para composição dos custos referentes à mão-de-obra | ||
1 | Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) | Arquitetura/Engenharia |
2 | Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) | 2142-15/2141-05 |
3 | Salário Nominativo da Categoria Profissional | 9.350,00 |
4 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | Arquiteto ou Engenheiro |
5 | Data base da categoria (dia/mês/ano) | 01/05/2020 |
MÓDULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | |||
1 | COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | % | VALOR (R$) |
A | Salário Base | 9.350,00 | |
B | Adicional Periculosidade | - | |
C | Adicional Insalubridade | - | |
D | Adicional Noturno | - | |
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | - | |
F | Outros (especificar) | - | |
TOTAL DO MÓDULO 1 | 9.350,00 |
MÓDULO 2 – ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | |||
Submódulo 2.1 - 13º Salário, Férias e Adicional de Férias | % | VALOR (R$) | |
A | 13 (Décimo-terceiro) salário | 8,33% | 778,86 |
B | Férias e Adicional de Férias | 2,78% | 259,93 |
TOTAL SUBMÓDULO 2.1 | 11,11% | 1.038,78 | |
Submódulo 2.2 - GPS, FGTS e Outras Contribuições | % | VALOR (R$) | |
A | INSS | 0,00% | - |
B | Salário Educação | 2,50% | 259,72 |
C | SAT (Seguro Acidente de Trabalho) | 2,65% | 274,92 |
D | SESC ou SESI | 1,50% | 155,83 |
E | SENAI - SENAC | 1,00% | 103,89 |
F | SEBRAE | 0,60% | 62,33 |
G | INCRA | 0,20% | 20,78 |
H | FGTS | 8,00% | 831,10 |
TOTAL SUBMÓDULO 2.2 | 16,45% | 1.708,56 | |
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários | VALOR (R$) | ||
A | Transporte | - | - |
B | Auxílio-Refeição/Alimentação | - | 640,00 |
C | Assistência Médica e Familiar | - | - |
D | Benefício Social Familiar | - | - |
E | Seguro de Vida | - | - |
F | Auxílio Creche | - | - |
G | Outros (crachá personalizado) | - | - |
TOTAL SUBMÓDULO 2.3 | 640,00 | ||
QUADRO-RESUMO DO MÓDULO 2 - ENCARGOS, BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | |||
Módulo 2 - Encargos, Benefícios Anuais, Mensais e Diários | VALOR (R$) | ||
2.1 | 13º Salário, Férias e Adicional de Férias | 1.038,78 | |
2.2 | GPS, FGTS e Outras Contribuições | 1.708,56 | |
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | 640,00 | |
TOTAL DO MÓDULO 2 | 3.387,34 | ||
MÓDULO 3 – PROVISÃO PARA RESCISÃO | |||
3 | PROVISÃO PARA RESCISÃO | % | VALOR (R$) |
A | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,417% | 38,96 |
B | Incidência do FGTS sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,033% | 3,12 |
C | Multa do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | 0,013% | 1,25 |
D | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 1,940% | 181,39 |
E | Incidência de GPS, FGTS e outras contribuições sobre o Aviso Prévio | 0,319% | 29,83 |
F | Multa do FGTS sobre o Aviso Prévio Trabalhado. | 0,062% | 5,80 |
TOTAL DO MÓDULO 3 | 2,78% | 260,35 | |
MÓDULO 4 – CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | |||
Submódulo 4.1 - Substituto nas Ausências Legais | % | VALOR (R$) | |
A | Substituto na cobertura de Férias | 8,33% | 778,86 |
B | Substituto na cobertura de Ausências Legais | 0,82% | 76,67 |
C | Substituto na cobertura de Licença-Paternidade | 0,02% | 1,87 |
D | Substituto na cobertura de Ausência por Acidente de Trabalho | 0,03% | 2,81 |
E | Substituto na cobertura de Afastamento Maternidade | 0,50% | 18,28 |
F | Substituto na cobertura de Outras ausências (especificar) | 0,00% | - |
TOTAL SUBMÓDULO 4.1 | 9,70% | 878,48 | |
Submódulo 4.2 - Substituto na Intrajornada | % | VALOR (R$) | |
A | Substituto na cobertura de Intervalo para Repouso ou Alimentação | 0,00 | |
TOTAL SUBMÓDULO 4.2 | 0,00% | - | |
QUADRO-RESUMO DO MÓDULO 4 - CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | |||
Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | VALOR (R$) | ||
4.1 | Substituto nas Ausências Legais | 878,48 | |
4.2 | Substituto na Intrajornada | - | |
TOTAL DO MÓDULO 4 | 878,48 | ||
MÓDULO 5 – INSUMOS DIVERSOS | |||
5 | INSUMOS DIVERSOS | VALOR (R$) | |
A | Uniformes | - | - |
B | Materiais | - | - |
C | Equipamentos | - | - |
D | Outros (crachá personalizado) | - | 0,49 |
TOTAL DO MÓDULO 5 | - | 0,49 | |
MÓDULO 6 – CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | |||
6 | CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | % | VALOR (R$) |
A | Custos Indiretos | 5,00% | 693,83 |
B | Lucro | 6,79% | 989,33 |
C | TRIBUTOS | ||
C.1 | PIS | 0,67% | 120,21 |
C.2 | COFINS | 3,11% | 558,01 |
C.3 | ISS | 5,00% | 897,12 |
C.4 | CPRB | 4,50% | 807,41 |
TOTAL DO MÓDULO 6 | 25,07% | 4.065,91 |
a) Tributos % = To = ............................................................. | 13,28% | |
100 b) (Total dos Módulos 1, 2, 3, 4 e 5+ Custos indiretos + lucro)= Po = ....... | 15.559,81 | |
c) Xx / (0 - Xx) = P1 = .............................................................................. | 17.942,59 | |
Valor dos Tributos = P1 - Po | 2.382,77 |
QUADRO RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO | ||
Mão-de-Obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | VALOR (R$) | |
A | MÓDULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | 9.350,00 |
B | MÓDULO 2 – ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | 3.387,34 |
C | MÓDULO 3 – PROVISÃO PARA RESCISÃO | 260,35 |
D | MÓDULO 4 – CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | 878,48 |
E | MÓDULO 5 – INSUMOS DIVERSOS | 0,49 |
Subtotal (A + B + C + D + E) | 13.876,65 | |
F | MÓDULO 6 – CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | 4.065,91 |
PREÇO TOTAL POR EMPREGADO | 17.942,56 |
17.114,44
BASE DE CÁLCULO PARA AS HORAS EXTRAS - AUTOMATIZADA
FATOR K 1,91899
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 73/2021
INTEGRANTE XXXXX XX - PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Categoria profissional: Técnico de Eng. ou Projetista de Arquitetura (Cadista)
Discriminação dos Serviços | ||
A | Data de apresentação da proposta | 03/08/2021 |
B | Município | Rio de Janeiro |
C | Ano do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo | 2020/2021 |
D | Nº de meses de execução contratual | 24 |
Identificação do Serviço | ||
Tipo de Serviço | Unidade de Medida | Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida) |
Técnico de Eng. ou Projetista | Posto de trabalho | 17 (13 ativação imediata e 4 ativação futura) |
Dados para composição dos custos referentes à mão-de-obra | |||
1 | Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) | Técnico de Eng. ou Projetista | |
2 | Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) | 312 ou 3185 | |
3 | Salário Nominativo da Categoria Profissional | 2.686,57 | |
4 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | Técnico de Eng. ou Projetista | |
5 | Data base da categoria (dia/mês/ano) | 01/05/2020 | |
MÓDULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | |||
1 | COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | % | VALOR (R$) |
A | Salário Base | 2.686,57 | |
B | Adicional Periculosidade | - | |
C | Adicional Insalubridade | - | |
D | Adicional Noturno | - | |
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | - | |
F | Outros (especificar) | - | |
TOTAL DO MÓDULO 1 | 2.686,57 |
MÓDULO 2 – ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | |||
Submódulo 2.1 - 13º Salário, Férias e Adicional de Férias | % | VALOR (R$) | |
A | 13 (Décimo-terceiro) salário | 8,33% | 223,79 |
B | Férias e Adicional de Férias | 2,78% | 74,69 |
TOTAL SUBMÓDULO 2.1 | 11,11% | 298,47 | |
Submódulo 2.2 - GPS, FGTS e Outras Contribuições | % | VALOR (R$) | |
A | INSS | 0,00% | - |
B | Salário Educação | 2,50% | 74,63 |
C | SAT (Seguro Acidente de Trabalho) | 2,65% | 78,99 |
D | SESC ou SESI | 1,50% | 44,78 |
E | SENAI - SENAC | 1,00% | 29,85 |
F | SEBRAE | 0,60% | 17,91 |
G | INCRA | 0,20% | 5,97 |
H | FGTS | 8,00% | 238,80 |
TOTAL SUBMÓDULO 2.2 | 16,45% | 490,92 | |
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários | VALOR (R$) | ||
A | Transporte | - | 246,26 |
B | Auxílio-Refeição/Alimentação | - | 640,00 |
C | Assistência Médica e Familiar | - | - |
D | Benefício Social Familiar | - | - |
E | Seguro de Vida | - | - |
F | Auxílio Creche | - | - |
G | Outros (crachá personalizado) | - | - |
TOTAL SUBMÓDULO 2.3 | 886,26 | ||
QUADRO-RESUMO DO MÓDULO 2 - ENCARGOS, BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | |||
Módulo 2 - Encargos, Benefícios Anuais, Mensais e Diários | VALOR (R$) | ||
2.1 | 13º Salário, Férias e Adicional de Férias | 298,47 | |
2.2 | GPS, FGTS e Outras Contribuições | 490,92 | |
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | 886,26 | |
TOTAL DO MÓDULO 2 | 1.675,65 | ||
MÓDULO 3 – PROVISÃO PARA RESCISÃO | |||
3 | PROVISÃO PARA RESCISÃO | % | VALOR (R$) |
A | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,417% | 11,19 |
B | Incidência do FGTS sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,033% | 0,90 |
C | Multa do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | 0,013% | 0,36 |
D | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 1,940% | 52,12 |
E | Incidência de GPS, FGTS e outras contribuições sobre o Aviso Prévio Trabalhado | 0,319% | 8,57 |
F | Multa do FGTS sobre o Aviso Prévio Trabalhado. | 0,062% | 1,67 |
TOTAL DO MÓDULO 3 | 2,78% | 74,81 | |
MÓDULO 4 – CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | |||
Submódulo 4.1 - Substituto nas Ausências Legais | % | VALOR (R$) | |
A | Substituto na cobertura de Férias | 8,33% | 223,79 |
B | Substituto na cobertura de Ausências Legais | 0,82% | 22,03 |
C | Substituto na cobertura de Licença-Paternidade | 0,02% | 0,54 |
D | Substituto na cobertura de Ausência por Acidente de Trabalho | 0,03% | 0,81 |
E | Substituto na cobertura de Afastamento Maternidade | 0,50% | 5,25 |
F | Substituto na cobertura de Outras ausências (especificar) | 0,00% | - |
TOTAL SUBMÓDULO 4.1 | 9,70% | 252,41 | |
Submódulo 4.2 - Substituto na Intrajornada | % | VALOR (R$) | |
A | Substituto na cobertura de Intervalo para Repouso ou Alimentação | 0,00 | |
TOTAL SUBMÓDULO 4.2 | 0,00% | - | |
QUADRO-RESUMO DO MÓDULO 4 - CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | |||
Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | VALOR (R$) | ||
4.1 | Substituto nas Ausências Legais | 252,41 | |
4.2 | Substituto na Intrajornada | - | |
TOTAL DO MÓDULO 4 | 252,41 | ||
MÓDULO 5 – INSUMOS DIVERSOS | |||
5 | INSUMOS DIVERSOS | VALOR (R$) | |
A | Uniformes | - | - |
B | Materiais | - | - |
C | Equipamentos | - | - |
D | Outros (crachá personalizado) | - | 0,49 |
TOTAL DO MÓDULO 5 | - | 0,49 | |
MÓDULO 6 – CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | |||
6 | CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | % | VALOR (R$) |
A | Custos Indiretos | 5,00% | 234,49 |
B | Lucro | 6,79% | 334,36 |
C | TRIBUTOS | ||
C.1 | PIS | 0,67% | 40,62 |
C.2 | COFINS | 3,11% | 188,59 |
C.3 | ISS | 5,00% | 303,20 |
C.4 | CPRB | 4,50% | 272,88 |
TOTAL DO MÓDULO 6 | 25,07% | 1.374,14 |
a) Tributos % = To = ............................................................. | 13,28% | |
100 b) (Total dos Módulos 1, 2, 3, 4 e 5+ Custos indiretos + lucro)= Po = ............. | 5.258,77 | |
c) Po / (1 - To) = P1 = .............................................................................. | 6.064,08 | |
Valor dos Tributos = P1 - Po | 805,30 |
QUADRO RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO | ||
Mão-de-Obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | VALOR (R$) | |
A | MÓDULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | 2.686,57 |
B | MÓDULO 2 – ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | 1.675,65 |
C | MÓDULO 3 – PROVISÃO PARA RESCISÃO | 74,81 |
D | MÓDULO 4 – CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | 252,41 |
E | MÓDULO 5 – INSUMOS DIVERSOS | 0,49 |
Subtotal (A + B + C + D + E) | 4.689,92 | |
F | MÓDULO 6 – CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | 1.374,14 |
PREÇO TOTAL POR EMPREGADO | 6.064,06 |
4.917,52
BASE DE CÁLCULO PARA AS HORAS EXTRAS - AUTOMATIZADA
FATOR K 2,257175506