CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 004/2022 FMS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 004/2022 FMS
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 019/2021
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASIL NOVO
– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E A EMPRESA A XX XXXXX XXXXX COM. DE GASES INDUSTRIAIS, NA FORMA ABAIXO.
I. PARTES
CONTRATANTE
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BRASIL NOVO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº11.283.607/0001-42, sediada na Xxxxxxxx 00 xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx: Xxxxxx, XXX 00.000-000 XXXXXX NOVO/PA, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr(a). XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00,, Secretário Municipal de Saúde.
CONTRATADA
A XX XXXXX XXXXX COM. DE GASES INDUSTRIAIS, sediada à AC. DOIS – 1380 – XX. XXXXXXXX
– 00.000-000, Inscrita no CNPJ sob nº 29.187.356/0001-68, Inscrição Estadual nº 15.586.108-5, neste ato representado por Proprietário Diretor o XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, portador do RG sob nº 5876875 SSP/PA, e do CPF sob nº 000.000.000-00.
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO ELETRONICO Nº 019/2021, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto Municipal nº 021/2021, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:
1- DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto; Fornecimento de Gás Medicinal (Oxigênio) e Equipamentos, destinados a manutenção do Hospital Municipal Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, SAMU e demais ações desta Secretaria.
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UN | FABRICANTE | MARCA | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | OXIGÊNIO MEDICINAL CILINDRO 7M³ | M³ | GNB – GAS NOBRE DO BRASIL | GNB | 1500 | R$ 37,50 | R$ 56.250,00 |
2 | OXIGÊNIO MEDICINAL CILINDRO 3,5M³ | M³ | GNB – GAS NOBRE DO BRASIL | GNB | 150 | R$ 48,50 | R$ 7.275,00 |
3 | OXIGÊNIO MEDICINAL CILINDRO 07 LITROS 1,0M³ | UND | GNB – GAS NOBRE DO BRASIL | GNB | 150 | R$ 148,50 | R$ 22.275,00 |
4 | OXIGÊNIO MEDICINAL CILINDRO GN MED 0,600M³ | UND | GNB – GAS NOBRE DO BRASIL | GNB | 150 | R$ 148,50 | R$ 22.275,00 |
5 | AR MEDICINAL CILINDRO PP 2,5 A 3,5M³ | UND | GNB – GAS NOBRE DO BRASIL | GNB | 120 | R$ 247,00 | R$ 29.640,00 |
6 | OXIGÊNIO MEDICINAL CILINDRO 10M³ | M³ | GNB – GAS NOBRE DO BRASIL | GNB | 3000 | R$ 37,80 | R$ 113.400,00 |
VALOR TOTAL | R$ 251.115,00 |
1.1 - É vedado à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto desta licitação, bem como sua associação com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, fusão, cisão ou incorporação.
2 - DO PREÇO
O valor total do presente contrato é de R$ 251.115,00 ( Duzentos e cinqunta e um mil, cento e quinze reais),
conforme está especificado na Cláusula I.
3 - DA VINCULAÇÃO
Vincula-se a este Contrato o Edital de PREGÃO ELETRONICO nº 019/2021, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços.
4 – DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência até 31/12/2022, a partir da data de sua assinatura.
5 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:
- 10 302 0238 2.019 - Manutenção das Atividades do SAMU;
-10 302 0238 2.020 - Manutenção da Média Complexidade;
-10 122 0004 2.023 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde;
- 10 305 0004 2.134 – Combate ao Covid -19
- 3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo;
6 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em decorrência das obrigações assumidas serão efetuados em até 30 (trinta) dias, da seguinte forma:
6.1.1 O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias, no Departamento de Controle de Interno sede administrativa Brasil Novo/PA, acompanhada dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
6.1.2 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.1.3 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.2 O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo no fornecimento pela CONTRATADA.
6.3 O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o fornecimento do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes na Ata de Registro de Preço;
6.4 Poderá Prefeitura Municipal de Brasil Novo, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
6.5 A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.5.1 - especificação correta do objeto;
6.5.2 - número da licitação;
6.5.3 - marca e o nome comercial;
7 - DA REVISÃO
O presente contrato poderá ser revisto, nos termos do Art. 65, da Lei n º 8.666/93.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - Entregar os materiais de acordo com as especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) do Edital do PREGÃO ELETRONICO SRP nº 019/2021 e em consonância com a proposta apresentada na Divisão de Suprimentos e Serviços da Secretaria Municipal de Saaúde Brasil Novo, no horário das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, no prazo de 10 (dez) dias, sem custo adicional, após o recebimento da nota de xxxxxxx e autorização de retirada, sendo devolvido o objeto que não atender as necessidades da administração;
8.2 - Fazer acompanhar, quando da entrega dos materiais, a respectiva nota fiscal, na qual deve haver referência ao processo licitatório e a respectiva nota de empenho da despesa, na qual deverá constar o objeto da presente ata com seus valores correspondentes;
8.3 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto desta ata em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da notificação para tal;
8.4 - Quando necessária a saída dos serviços a ser reparado ou substituído na sede da(s) FORNECEDORA(S), as mesmas ficarão obrigadas a providenciar a retirada e devolução do mesmo sem qualquer custo adicional para a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;
8.5 - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos prepostos, se for o caso, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.6 - Manter, durante a vigência do Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação do PREGÃO ELETRONICO SRP nº 019/2021.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
9.1 - Promover a fiscalização dos materiais objeto desta Ata, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem fornecido e entregue pelo FORNECEDOR;
9.2 - Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar o
FORNECEDOR;
9.3 - Prestar os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo FORNECEDOR;
9.4 - Remeter o FORNECEDOR a nota de empenho e autorização de retirada via FAX, email ou através de correspondência com ou sem AR;
9.5 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo;
9.6 - Consultar o FORNECEDOR quanto ao interesse no fornecimento do objeto registrado nesta Ata a outros órgão(s) da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente Ata de Registro de Preços;
9.7 - Efetuar pagamento a FORNECEDOR de acordo com a forma e prazo estabelecidos na Cláusula Segunda deste instrumento;
9.8 - Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
10 - DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
10.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
10.2 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
11- DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO:
11.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo da PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASIL NOVO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Contratante, mediante nomeação de servidor especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
11.1.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I. fiscalizar e atestar o fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II. comunicar eventuais falhas no fornecimento, cabendo à CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III. garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento;
IV. emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
11.1.2 - A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da
CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
12 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.
12.2 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com as condições contratuais.
13 - DA RESCISÃO
Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
14 - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas prevista no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
15 - DAS SANÇÕES
15.1 - Art. 7º da Lei n.º10.520/2002 - A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida neste Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento dos serviços, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Brasil Novo, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
15.1.1 - Arts. 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993:
15.1.1.1 advertência por escrito;
15.1.1.2 multas:
15.1.1.2.1 multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do registro, até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da 1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora;
b) 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, da 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora;
c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima-primeira) à 20.ª (vigésima) hora.
15.1.1.2.2 Inexecução parcial – multa no percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do registro, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais ser aceito o fornecimento;
15.1.1.2.3 Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do registro.
15.1.1.3 suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, até o prazo máximo previsto na legislação em vigor;
15.1.1.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra “15.1.1.3”;
15.2 As sanções previstas nas letras “15.1.1.1”, “15.1.1.3” e “15.1.1.4”, poderão ser aplicadas juntamente com a da letra “15.1.1.2”, facultada a defesa prévia do interessado.
15.3 Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Brasil Novo – Pará, em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
15.4 As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
15.5 Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso no fornecimento decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
15.6 Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
16 - DA LICITAÇÃO
Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO – SRP registrado sob o nº 019/2021.
17 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
18 - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Brasil Novo/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Brasil Novo/PA, 03 de janeiro de 2022.
ELYSSON
Assinado de forma
LEONARDE digital por XXXXXXX
KLOSSS:9085717825 LEONARDE
3 KLOSSS:90857178253
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ: 11.283.607/0001-42 XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX CPF nº 908.571.785-53
Secretário Municipal de Saúde
CONTRATANTE
X XX XXXXX XXXXX COMERCIO DE GASES
Assinado de forma digital por A XX XXXXX XXXXX COMERCIO DE GASES INDUSTRIAIS:291873560001
INDUSTRIAIS:291873 68
56000168
Dados: 2022.01.03 15:00:35
-03'00'
A XX XXXXX XXXXX COM. DE GASES INDUSTRIAIS
CNPJ: 29.187.356/0001-68
CONTRATADA
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