DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Cláusulas Exemplificativas

DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. 12.1. Credenciar, perante o prestador, mediante documento hábil, o servidor autorizado a solicitar, acompanhar, supervisionar, fiscalizar e auditar os procedimentos e a execução dos serviços de saúde
DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. 5.2.2 Fiscalizar e acompanhar através do Controle, Avaliação e Auditoria a prestação de serviços pela contratada.
DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. 10.1 Caberá à Secretaria Municipal de Saúde, às suas expensas, dentre outras obrigações legais e/ou constantes do presente Termo de Referência:
DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Efetuar os pagamentos relacionados aos serviços de administração das doses da vacina contra COVID 19 após apresentação das faturas devidamente atestadas, indicando que os serviços foram realizados. Acompanhar e fiscalizar os serviços por meio dos responsáveis pelo contrato, para esse fim designado, disponibilizando acesso aos setores objeto deste contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE a. Prestar as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto deste Termo de Referência, que venham a ser solicitadas pelas licitantes.
DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. 9.1 - Promover a fiscalização dos materiais objeto desta Ata, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem fornecido e entregue pelo FORNECEDOR;
DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. CLÁUSULA QUARTA Sem prejuízo de outras obrigações inerentes a este instrumento, obriga-se a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CHAPECO a:

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  • OBRIGAÇÕES DO SEGURADO 1. O Segurado, independente de outras estipulações deste seguro, obriga-se a:

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.