CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de Prestação de Serviços nº 1018/2022, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa EDEN PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA - EIRELI - ME.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e de outro, EDEN PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA - EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 04.959.902/0001-00,
com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, XXX: 00000-000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx/XX, doravante designada CONTRATADA, representada neste ato pelo senhor XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, portador de RG nº 8.506.703-6-SSP-PR e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato em decorrência da licitação realizada através do processo de Pregão nº 110/2022, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é a cessão de mão de obra de agentes multifuncionais, para atendimento das Secretarias Municipais, de acordo com as especificações abaixo:
LOTE 01 – AGENTE MULTIFUNCIONAL | ||||||||
item | Código | Descrição | Quant. | Quant. de funcionários | Unidade | Valor unitário mensal R$ | Valor total mensal R$ | Valor total R$ |
1 | 81521 | Contratação de empresa para execução dos serviços de AGENTE MULTIFUNCIONAL, incluindo mão-de- obra, encargos e tributos pertinentes, sendo: Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. | 12 Meses | 30 | MÊS | 4.180,93 | 125.427,90 | 1.505.134,80 |
DESCRIÇÃO DO CARGO:
FUNÇÃO | CCT |
AGENTE MULTIFUNCIONAL | CCT - REGISTRO MTE PR000321/2022 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DA REPACTUAÇÃO
O preço ajustado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 1.505.134,80 (um milhão, quinhentos e cinco mil, cento e trinta e quatro reais e oitenta centavos).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Com base no Decreto Federal nº 9.507, de 21/09/2018, visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado no Termo de Contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação do
CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O interregno mínimo de 01 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
a) Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato.
b) Para os insumos e demais custos discriminados na Planilha de Custos e Formação de Preços sujeitos à variação de preços de mercado (insumos não decorrentes da mão de obra): a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital.
PARÁGRAFO QUARTO - Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será computado da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação.
PARÁGRAFO QUINTO - O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
PARÁGRAFO SEXTO - Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Caso na data da prorrogação contratual ou da assinatura deste instrumento contratual ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível ao CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, fica resguardado o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
PARÁGRAFO OITAVO - É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Acordo, Convenção e Dissídio Coletivo de Trabalho.
PARÁGRAFO XXXX - Como condição para repactuação, a CONTRATADA deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, nos termos do art. 56, § 5º, da Lei nº. 8.666/93.
PARÁGRAFO DÉCIMO - As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados através de transferência eletrônica para a conta bancária da CONTRATADA indicada pela mesma, em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da nota fiscal, que deverá ser acompanhada de:
a) Certidão Negativa de Débito do INSS;
b) Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
c) Certidão Conjunta de Regularidade com a Fazenda Federal (Quitação de Tributos Contribuições Federais e Dívida Ativa da União da Fazenda Federal);
d) Certidão Negativa de Tributos Estaduais e Municipais, emitida pelos respectivos órgãos;
e) Cópias da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), com autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou do comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet, relativa ao mês anterior da prestação de serviço constante na fatura, exceto no último mês do contrato e/ou Contrato, quando o mês de referência deverá ser o da prestação dos serviços;
f) Cópia da Guia da Previdência Social (GPS e ou DCTFWEB), com autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou do comprovante emitido quando o
recolhimento for efetuado pela internet, no valor apurado na GFIP e do pagamento de todos os encargos trabalhistas (vale transporte, vale refeição, salários, gratificação natalina, férias, entre outros se for o caso), sob pena de não atestação da fatura;
g) Cópia do comprovante de pagamento da remuneração de cada funcionário (depósito bancário) e da folha de pagamento.
h) Por ocasião da apresentação da primeira nota fiscal, a empresa deverá comprovar o pagamento dos benefícios devidos aos funcionários constantes na planilha de custos referentes ao mês da prestação dos serviços;
i) Cópia do registro do ponto biométrico de cada funcionário.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Como condição de pagamento, no primeiro mês da prestação dos serviços, além do especificado no item acima, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação:
a) Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços;
b) Comprovação do registro dos empregados admitidos para execução dos serviços, no E-SOCIAL, e;
c) Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA deverá apresentar os comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA deverá apresentar os comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA deverá entregar a documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato, na fatura correspondente:
a) Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
b) Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
c) Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; e
d) Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
PARÁGRAFO QUINTO - Quaisquer erros ou omissão ocorridos na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
PARÁGRAFO SEXTO – O respectivo pagamento somente será efetuado após efetivo cumprimento das obrigações assumidas decorrentes da contratação, em especial ao art. 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01(uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO OITAVO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independentemente de sua natureza, nem implicará
na aprovação definitiva do recebimento dos serviços.
PARÁGRAFO XXXX – Caso seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO DÉCIMO – As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente a esta.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – A Administração Municipal não está obrigada a contratar todo quantitativo de serviços constantes neste contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o edital 110/2022 – pregão eletrônico e consequente contrato, são provenientes receita própria do Município. Os recursos orçamentários correrão por conta da seguinte dotação:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
240 | 02.001.04.122.0401.2003 | 0 | 3.3.90.39.05.00 | Do Exercício |
440 | 03.002.04.122.0404.2004 | 0 | 3.3.90.39.77.02 | Do Exercício |
3380 | 07.002.12.361.1201.2032 | 104 | 3.3.90.39.05.00 | Do Exercício |
3610 | 07.002.12.365.1201.2033 | 104 | 3.3.90.39.05.00 | Do Exercício |
7680 | 11.001.15.452.1501.2063 | 511 | 3.3.90.39.05.00 | Do Exercício |
8440 | 11.003.06.182.1503.2069 | 515 | 3.3.90.39.05.00 | Do Exercício |
9620 | 13.003.15.125.1502.2079 | 509 | 3.3.90.39.77.02 | Do Exercício |
240 | 02.001.04.122.0401.2003 | 0 | 3.3.90.39.77.99 | Do Exercício |
740 | 04.002.04.123.0403.2006 | 510 | 3.3.90.39.77.99 | Do Exercício |
2541 | 06.005.08.244.0801.2026 | 934 | 3.3.90.39.05.00 | Do Exercício |
3610 | 07.002.12.365.1201.2033 | 104 | 3.3.90.39.77.02 | Do Exercício |
4140 | 07.002.12.367.1201.2036 | 104 | 3.3.90.39.77.02 | Do Exercício |
4850 | 07.005.13.392.1301.2042 | 0 | 3.3.90.39.05.00 | Do Exercício |
5180 | 08.006.10.122.1001.2044 | 494 | 3.3.90.39.77.99 | Do Exercício |
7990 | 11.001.15.452.1501.2065 | 511 | 3.3.90.39.05.00 | Do Exercício |
1160 | 05.002.23.122.2301.2011 | 0 | 3.3.90.39.05.00 | Do Exercício |
3380 | 07.002.12.361.1201.2032 | 104 | 3.3.90.39.77.02 | Do Exercício |
4850 | 07.005.13.392.1301.2042 | 0 | 3.3.90.39.77.99 | Do Exercício |
7990 | 11.001.15.452.1501.2065 | 511 | 3.3.90.39.77.99 | Do Exercício |
8770 | 11.004.26.782.2002.2071 | 0 | 3.3.90.39.77.02 | Do Exercício |
2541 | 06.005.08.244.0801.2026 | 934 | 3.3.90.39.77.02 | Do Exercício |
3800 | 07.002.12.365.1201.2034 | 103 | 3.3.90.39.05.00 | Do Exercício |
7990 | 11.001.15.452.1501.2065 | 511 | 3.3.90.39.77.02 | Do Exercício |
9470 | 13.001.04.121.0402.2077 | 0 | 3.3.90.39.05.00 | Do Exercício |
9620 | 13.003.15.125.1502.2079 | 509 | 3.3.90.39.05.00 | Do Exercício |
10060 | 14.001.27.812.2701.2081 | 0 | 3.3.90.39.77.02 | Do Exercício |
1160 | 05.002.23.122.2301.2011 | 0 | 3.3.90.39.77.99 | Do Exercício |
2541 | 06.005.08.244.0801.2026 | 934 | 3.3.90.39.77.99 | Do Exercício |
5180 | 08.006.10.122.1001.2044 | 494 | 3.3.90.39.05.00 | Do Exercício |
5180 | 08.006.10.122.1001.2044 | 494 | 3.3.90.39.77.02 | Do Exercício |
8440 | 11.003.06.182.1503.2069 | 515 | 3.3.90.39.77.99 | Do Exercício |
9280 | 12.002.18.542.1801.2076 | 0 | 3.3.90.39.77.02 | Do Exercício |
9620 | 13.003.15.125.1502.2079 | 509 | 3.3.90.39.77.99 | Do Exercício |
240 | 02.001.04.122.0401.2003 | 0 | 3.3.90.39.77.02 | Do Exercício |
440 | 03.002.04.122.0404.2004 | 0 | 3.3.90.39.77.99 | Do Exercício |
3380 | 07.002.12.361.1201.2032 | 104 | 3.3.90.39.77.99 | Do Exercício |
4140 | 07.002.12.367.1201.2036 | 104 | 3.3.90.39.05.00 | Do Exercício |
7680 | 11.001.15.452.1501.2063 | 511 | 3.3.90.39.77.02 | Do Exercício |
9280 | 12.002.18.542.1801.2076 | 0 | 3.3.90.39.77.99 | Do Exercício |
9470 | 13.001.04.121.0402.2077 | 0 | 3.3.90.39.77.02 | Do Exercício |
440 | 03.002.04.122.0404.2004 | 0 | 3.3.90.39.05.00 | Do Exercício |
1160 | 05.002.23.122.2301.2011 | 0 | 3.3.90.39.77.02 | Do Exercício |
4850 | 07.005.13.392.1301.2042 | 0 | 3.3.90.39.77.02 | Do Exercício |
7190 | 09.001.20.606.2001.2061 | 0 | 3.3.90.39.77.99 | Do Exercício |
7680 | 11.001.15.452.1501.2063 | 511 | 3.3.90.39.77.99 | Do Exercício |
9470 | 13.001.04.121.0402.2077 | 0 | 3.3.90.39.77.99 | Do Exercício |
740 | 04.002.04.123.0403.2006 | 510 | 3.3.90.39.05.00 | Do Exercício |
740 | 04.002.04.123.0403.2006 | 510 | 3.3.90.39.77.02 | Do Exercício |
3610 | 07.002.12.365.1201.2033 | 104 | 3.3.90.39.77.99 | Do Exercício |
3800 | 07.002.12.365.1201.2034 | 103 | 3.3.90.39.77.02 | Do Exercício |
3800 | 07.002.12.365.1201.2034 | 103 | 3.3.90.39.77.99 | Do Exercício |
4140 | 07.002.12.367.1201.2036 | 104 | 3.3.90.39.77.99 | Do Exercício |
7190 | 09.001.20.606.2001.2061 | 0 | 3.3.90.39.05.00 | Do Exercício |
7190 | 09.001.20.606.2001.2061 | 0 | 3.3.90.39.77.02 | Do Exercício |
8440 | 11.003.06.182.1503.2069 | 515 | 3.3.90.39.77.02 | Do Exercício |
8770 | 11.004.26.782.2002.2071 | 0 | 3.3.90.39.05.00 | Do Exercício |
8770 | 11.004.26.782.2002.2071 | 0 | 3.3.90.39.77.99 | Do Exercício |
9280 | 12.002.18.542.1801.2076 | 0 | 3.3.90.39.05.00 | Do Exercício |
10060 | 14.001.27.812.2701.2081 | 0 | 3.3.90.39.05.00 | Do Exercício |
10060 | 14.001.27.812.2701.2081 | 0 | 3.3.90.39.77.99 | Do Exercício |
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, as certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. A CONTRATADA deverá ainda, manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação especificadas no edital (Fazendas: Federal, Estadual e Municipal e Justiça do Trabalho).
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO- Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA, DO LOCAL E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
Os serviços, objeto deste contrato, deverão ser executados parceladamente, de acordo com as solicitações da Municipalidade e para destinos a serem definidos pela mesma, através de ordens de serviço autorizadas exclusivamente pelo gestor do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os serviços deverão ser prestados dentro da rotina e dos parâmetros estabelecidos, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação aplicável.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Não serão pagas horas extras e adicional noturno.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A execução dos serviços será iniciada imediatamente após assinatura do contrato administrativo, tendo duração de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado, por até 60 (sessenta) meses, por mútuo acordo entre as partes, mediante termo aditivo, com vantagens para a Administração Pública, por períodos iguais e sucessivos conforme preconiza o artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/1993.
CLAÚSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1 - Fornecer 01 (um) jogo de uniforme completo, sem ônus para seus empregados, a cada período de vigência do contrato. Sendo que as cores serão definidas pelo Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, com identificação da empresa CONTRATADA e com identificação de “A serviço da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx”.
2 - Exigir de seus empregados que vierem a prestar serviços, que trabalhem sempre uniformizados, portando crachá de identificação, fixado em local bem visível, apresentando-se sempre limpos e asseados, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso, devendo ser substituído aquele(a) que não cumprir essa exigência.
3 - Manter a disciplina dos seus empregados nos locais dos serviços.
4 - Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração.
5 - Promover a execução do objeto dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica.
6 - Retirar ou substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas por iniciativa própria, dando ciência ao fiscal, ou após a notificação do CONTRATANTE, qualquer empregado que demonstre conduta nociva ou incompatível com aquela esperada pelo CONTRATANTE e/ou incapacidade técnica para executar os serviços, sendo vedado o seu retorno para cobertura de faltas, licenças, dispensas, suspensão ou férias de outros empregados.
7 - Exercer controle sobre assiduidade e pontualidade de seus empregados, responsabilizando-se pela reposição, quando necessário, do empregado impedido por qualquer motivo, de forma a evitar decréscimo no quantitativo de pessoal alocado para execução dos serviços, obrigando-se a dar continuidade aos mesmos, através de esquema de emergência, na ocorrência de greve das categorias profissionais e/ou do transporte coletivo.
8 - Encaminhar até o dia 20 de cada mês o faturamento mensal relativo ao mês anterior juntamente com os documentos solicitados em contrato para o departamento de compras do Município, ou através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
9 - Encaminhar, até o dia 27 de cada mês, ao setor de Compras do Município a relação de funcionários admitidos e demitidos do respectivo mês para emissão dos empenhos.
10 - Fazer cumprir todas as Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. Fornecer, treinar e tornar obrigatório o uso de equipamentos de segurança para seus empregados.
11 - Arcará com os eventuais custos de manutenção de veículos cujo dano tenha sido comprovadamente causado por imperícia ou mal uso por parte do empregado.
12 - Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento de seus empregados acidentados ou com mal súbito.
13 - Planejar a execução dos serviços de forma que não comprometam o bom andamento da rotina de funcionamento do CONTRATANTE.
14 - Observar a conduta adequada de seus empregados na utilização dos materiais, equipamentos, instalações objetivando a correta execução dos serviços.
15 - Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado, inclusive a terceiros, pela execução inadequada dos serviços.
16 - Arcar com os danos causados por seus empregados às dependências, móveis e utensílios do CONTRATANTE.
17 - Responder integralmente pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao patrimônio do Município em decorrência de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, não se excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em razão da fiscalização ou do acompanhamento realizado pelo CONTRATANTE.
18 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à prestação dos serviços.
19 - Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como: salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, auxílios refeição, auxílios-transporte e outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo, assumindo a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, bem como pelos encargos fiscais e comerciais, obrigando-se a saldá-los na época própria.
20 - Manter número de funcionários por função de acordo com o previsto na cláusula primeira deste termo.
21 – Observar que o descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA darão ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções, sendo vedada a retenção de pagamento se a CONTRATADA não incorrer em qualquer inexecução do serviço ou não o tiver prestado a contento.
22 - Responsabiliza-se e assume o compromisso de que todos os prestadores de serviços estarão devidamente uniformizados, com camisas e calças confeccionadas em brim ou tecidos apropriado, em modelos e cores a serem previamente aprovados pela fiscalização da Prefeitura, bem como utilizando os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), bem como vestimentas adequadas em dias de chuva.
CLÁUSULA SEXTA- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1 – Fornecer todo o material utilizado para execução dos serviços, exceto o uniforme e EPI.
2 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
3 - Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços por servidor(es) especialmente designado(s), anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
4 - Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
5 - Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
6 - Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
a) Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente ao preposto ou responsável por ela indicado, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário.
b) Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa CONTRATADA.
c) Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
d) Considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagem.
7 - Analisar os termos de rescisão dos contratos de trabalho do pessoal empregado na prestação dos serviços no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, após a extinção ou rescisão do contrato.
8 - Observar e aplicar as legislações indicadas neste Termo, bem como as regras aqui estabelecidas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREPOSTO
A CONTRATADA deverá apresentar preposto, aceito pelo Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, bem como para manter contato com o Gestor do Contrato – XXXXXX XXXXX, devendo ser endereçado ao mesmo e entregue na Secretaria Municipal de Administração documento constando: nome, nº do CPF, nº do documento de identidade, endereço eletrônico (e-mail), número de telefone móvel, que deverá ficar disponível durante todo o período da jornada de trabalho, além dos dados relacionados à qualificação profissional do preposto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na designação do preposto é vedada a indicação dos próprios empregados responsáveis pela prestação dos serviços junto ao Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, para o desempenho de tal função.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de necessidade de substituição de Preposto, a CONTRATADA deverá informar o CONTRATANTE previamente.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA deverá instruir seu preposto quanto à necessidade de atender prontamente a quaisquer solicitações do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, do Gestor do Contrato ou de seu substituto, acatando imediatamente as determinações, instruções e orientações destes, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, devendo, ainda, tomar todas as providências pertinentes para que sejam corrigidas quaisquer falhas detectadas na execução dos serviços contratados.
São atribuições do preposto, entre outras:
I - Comandar, coordenar e controlar a execução dos serviços contratados, nas dependências da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx;
II - Acompanhar e fiscalizar os trabalhos realizados pelos empregados da CONTRATADA;
III - Promover o controle da assiduidade e pontualidade dos empregados da CONTRATADA, de acordo com as normas da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx;
IV - Cumprir e fazer cumprir todas as determinações, instruções e orientações emanadas das autoridades da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx e do Gestor do Contrato;
V - Elaborar, acompanhar e controlar escalas de férias, evitando situações de prejuízo aos serviços contratados;
VI - Reportar-se formalmente ao Gestor do Contrato para dirimir quaisquer dúvidas a respeito da execução dos serviços;
VII - Relatar formalmente ao Gestor do Contrato, pronta e imediatamente, toda e qualquer irregularidade observada;
VIII - Encaminhar ao Gestor do Contrato todas as Notas Fiscais/Faturas dos serviços prestados, bem como esclarecer quaisquer dúvidas sobre a questão;
IX - Administrar todo e qualquer assunto relativo aos empregados da CONTRATADA, respondendo a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx por todos os atos e fatos gerados ou provocados por eles.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA RELATIVAS A CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela CONTRATADA, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício.
- Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador(es) das mudanças de comportamento.
- Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água e que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
- Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
- Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e água. Dar preferência a descarga e torneira com controle de vazão, evitando o desperdício de água.
- Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços.
- Proporcionar treinamento periódico aos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos observando as normas ambientais vigentes.
- Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa.
- Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços, como exige a Lei nº 9.985/00.
- Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que foram utilizados na execução das atividades da empresa, inclusive os potencialmente poluidores, tais como, pilhas e baterias, lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis, pneumáticos inservíveis, produtos e componentes eletroeletrônicos que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, considerados lixo tecnológico.
- É proibido incinerar qualquer resíduo gerado;
- Não é permitida a emissão de ruídos de alta intensidade;
- A CONTRATADA deverá observar no que couber, durante a execução contratual, critérios e práticas de sustentabilidade, como:
a) Dar preferência a envio de documentos na forma digital, a fim de reduzir a impressão de documentos;
b) Em caso de necessidade de envio de documentos ao CONTRATANTE, usar preferencialmente a função “duplex” (frente e verso), bem como de papel confeccionado com madeira de origem legal.
c) Priorizar a aquisição de bens que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável.
d) Xxxxxx, se possível, adotar práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, incluindo uma política de separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, conforme Decreto n. 5.940/2006.
e) Capacitar seus empregados, orientando que os resíduos não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
f) Armazenar, transportar e destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas específicas.
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação ao fornecimento;
c) manter, sempre por escrito com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o objeto contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar/executar o objeto, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº
110/2022 e da Cláusula Primeira deste instrumento;
b) responsabilizar-se por todos os custos para o cumprimento da prestação obrigacional, incluindo mão-de- obra, seguros, encargos sociais, tributos, transporte e outras despesas necessárias para o fornecimento do objeto do Contrato;
c) responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor;
d) atender aos encargos trabalhistas;
e) assumir total responsabilidade pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução do objeto contratado, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
f) reconhecer o direito do CONTRATANTE de solicitar o material, sempre que julgar necessário;
g) manter, sempre por escrito com o CONTRATANTE, os entendimentos sobre o objeto contratado, ressalvados os casos determinados pela urgência dos mesmos, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis;
h) manter todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 110/2022, durante a vigência do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA– DAS PENAS PELA INADIMPLÊNCIA
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
a) Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) Não assinar o Contrato, quando cabível;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
e) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
f) Não mantiver a proposta;
g) Cometer fraude fiscal;
h) Comportar-se de modo inidôneo;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, durante a execução o Contrato, poderá ser apenada com.
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de até dois anos;
d) Impedimento de licitar e de contratar com o Município e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir ao CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Poderão ser aplicadas as seguintes multas, conforme a gravidade das infrações:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 3% sobre o valor do empenho. |
2 | 5% sobre o valor do empenho. |
3 | 7% sobre o valor do empenho. |
4 | 10% sobre o valor do empenho |
5 | 10% sobre o valor total do contrato, mais 5% ao dia sobre o valor do empenho. |
6 | 30% sobre o valor do serviço a ser garantido, mais 2% ao dia por atraso sobre o valor do serviço. |
7 | 20% sobre o valor total do contrato. |
PARÁGRAFO TERCEIRO - Da classificação das infrações por gravidade (GRAU):
INFRAÇÃO | |
DESCRIÇÃO DA GRAVIDADE OCORRIDA | GRAU |
Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência. | 5 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, a execução dos serviços por dia e por nota de empenho. | 3 |
Atrasar a execução injustificadamente, por empenho e por dia. | 2 |
Executar o serviço em desacordo com as especificações do edital e proposta sem motivo justificado, por ocorrência. | 4 |
Executar o serviço em desconformidade com a descrita no edital, por ocorrência. | 2 |
Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição, por ocorrência. | 2 |
Der causa à inexecução total do objeto do contrato. | 7 |
AINDA, DEIXAR DE: | |
Zelar pelas instalações do Município no momento da entrega, por ocorrência. | 1 |
Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência. | 1 |
Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 1 |
Cumprir horário de entrega estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO, por ocorrência. | 1 |
Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários, por ocorrência. | 2 |
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência. | 2 |
Substituir os serviços, às suas custas. | 6 |
PARÁGRAFO QUARTO - A somatória das multas previstas nas tabelas acima não poderá ultrapassar ao percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
PARÁGRAFO QUINTO - No caso de atraso por mais de 30 (trinta) dias, ou de o somatório das multas aplicadas por atraso ou inadimplemento ultrapassarem o percentual de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, fica facultado ao Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR reconhecer a ocorrência das hipóteses de rescisão do contrato.
PARÁGRAFO SEXTO - O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial.
PARÁGRAFO OITAVO - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
PARÁGRAFO NONO - Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
PARÁGRAFO DÉCIMO - As sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, a reincidência de transgressões por parte do CONTRATANTE, levando em consideração todos os atos celebrados com ao CONTRATANTE, bem como os danos causado à Administração, observando o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), como ato lesivo à administração pública nacional, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da CONTRATADA, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de
notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
a) infringência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso ocorra a rescisão do Contrato, o CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA, apenas os valores dos materiais entregues e aceitos até a data respectiva.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro e em outros referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICIDADE
Uma vez firmado, o extrato do presente Contrato será publicado no periódico dos Atos Oficiais do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx-Pr., pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, § 1º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
PARÁGRAFO QUARTO - A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxxxx ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
PARÁGRAFO SEXTO - A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
c) O presente Contrato Administrativo será encaminhado através de correio eletrônico, para o endereço de e- mail disponibilizado pelo licitante na fase de habilitação, competindo ao Contratado a impressão e assinatura do instrumento em 02 (duas) vias, providenciando a entrega da via original no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, em até 05 (cinco) dias após o seu recebimento.
d) A via deste instrumento destinada ao Contratado, devidamente assinada pelo CONTRATANTE, será disponibilizada por correio eletrônico, na forma do item antecedente, ou para retirada no Paço Municipal a partir de 05 (cinco) dias após o protocolo da entrega das vias originais prevista no item anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no edital nº 110/2022 – Pregão Eletrônico e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA FISCALIZAÇÃO
Os serviços objeto deste Contrato estarão sujeitos à mais ampla, irrestrita e rigorosa fiscalização, a qualquer hora, em todas as áreas abrangidas pelos mesmos, obrigando-se a empresa a prestar os esclarecimentos necessários que lhe forem solicitados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A fiscalização de prestação de serviços será exercida por: XXXXXX XXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 da Secretaria Municipal de Administração e por XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00 e XXXXXXXXX XXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, para o acompanhamento e sua fiscalização, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução e de tudo dará ciência a empresa, podendo sustar, recusar, mandar refazer ou fazer quaisquer serviços que estejam em desacordo com o Contrato, tais como:
a) verificar junto à empresa CONTRATADA e seu preposto se estão tomando todas as providências necessárias para o bom andamento dos serviços;
b) emitir pareceres em todos os atos da empresa CONTRATADA relativos à execução do Contrato, em especial na aplicação de sanções, alterações, prorrogações e rescisão do Contrato;
c) acompanhar a distribuição dos serviços dos funcionários, verificando se os mesmos estão sendo utilizados de forma racional e econômica;
d) verificar se os colaboradores estão devidamente uniformizados para a execução das tarefas, sempre de forma respeitosa;
e) solicitar substituições (coberturas) quando julgar necessárias;
f) os fiscais deverão designar, por escrito, servidor para auxiliar na fiscalização dos locais atendidos em sua Secretaria de atuação pelos serviços objeto da presente contratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do contratado, ainda que resultem de condições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica na responsabilidade da administração e de seus agentes e prepostos.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Ainda este contrato contará com um GESTOR que será o servidor XXXXXX XXXXX inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, que será o responsável pelo cumprimento de todas as condições editalícias e validar todas as faturas mensais apresentadas pela CONTRATADA, assim como acompanhar o saldo de contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
De acordo com o estabelecido no item 21 do edital, a CONTRATADA deverá prestar garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contados da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária.
a) A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
b) O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
c) A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
d) Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
PARÁGRAFO QUARTO - A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do CONTRATANTE, em conta específica que deverá ser indicada pela Secretaria Municipal da Fazenda Pública; No caso de garantia na
modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
PARÁGRAFO QUINTO - No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
PARÁGRAFO SEXTO - Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Será considerada extinta a garantia:
a) Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
PARÁGRAFO OITAVO - A CONTRATADA autoriza o CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste termo.
PARÁGRAFO NONO - A garantia de execução somente será liberada ante a comprovação de que a CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, o CONTRATANTE poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA SUCESSÃO E DO FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 10 de outubro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00 | EDEN PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA - EIRELI - ME |
PREFEITO MUNICIPAL | CONTRATADA |
CONTRATANTE | Xxxxxxx xxx Xxxxxx Diniz |
CPF 000.000.000-00 |
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |