CHAMAMENTO PÚBLICO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2024
CHAMAMENTO PÚBLICO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2024
A Prefeitura Municipal de Água Fria, através da Comissão de Contratação, com fundamento na Lei nº 14.133/2021, promoverá Chamamento Público com vistas ao Credenciamento de empresa/pessoas físicas para prestação de serviço de borracharia afim de atender a necessidade do município de Água Fria-Bahia, conforme condições previstas neste edital e seus anexos.
1 - RECEBIMENTO DAS SOLICITAÇÕES DE CREDENCIAMENTO
ENDEREÇO: Xxxxx xx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxx Xxxx – XX
PERÍODO: O recebimento das solicitações de credenciamento e da documentação ocorrerá a partir de 17 de junho de 2024.
ESCLARECIMENTOS: Pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados para o e-mail xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou na sede da Prefeitura na sala de Licitações.
2 - DA REGÊNCIA LEGAL E CRITÉRIO DE SELEÇÃO
2.1. Os procedimentos do presente CREDENCIAMENTO serão regidos pela Lei nº 14.133/21 na sua atual redação, e demais normas e regulamentações aplicáveis à espécie.
2.2. O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, ou seja, paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
3.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Os interessados deverão atender aos procedimentos previstos neste instrumento e proceder a entrega da documentação de proposta e de habilitação exigidos neste Chamamento.
3.2. Não poderão participar deste Credenciamento:
3.2.1. interessados que não atendam às condições deste edital e seu(s) anexo(s);
3.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.2.3. interessados que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista
3.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
3.2.3.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive
a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
3.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
3.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133/21.
3.3.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
4. DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO
1) PESSOA FÍSICA
a) Cópia da cédula de identidade;
b) Cópia CPF;
c) Comprovante de residência;
d) Certidão negativa da Receita Federal (pessoa física);
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
f) Prova de regularidade trabalhista, mediante apresentação da CNDT;
g) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
h) Declaração de proteção ao trabalho do menor, conforme o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
i) Declaração conjunta.
2) PESSOA JURIDICA
a) Contrato Social em vigor (contrato social original acompanhado de todas as alterações ou última consolidação acompanhada das alterações ocorridas desde então), devidamente registrado;
b) Documento de identificação do sócio administrador;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
d) Prova de regularidade para com as Fazendas: Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF;
f) Prova de regularidade trabalhista, mediante apresentação da CNDT;
g) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
h) Declaração de proteção ao trabalho do menor, conforme o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
j) Declaração conjunta.
5. DO PROCEDIMENTO E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Aberto o período para solicitações de credenciamento, os interessados entregarão, mediante recibo, toda a documentação de habilitação prevista no Item 4, em um único envelope devidamente lacrado e identificado.
5.2. A análise dos documentos de habilitação será realizada pela Comissão de Contratação em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do protocolo de entrega, que será aposto em cópia da Solicitação de Credenciamento e entregue ao interessado.
5.3. A Comissão poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para prestarem quaisquer esclarecimentos porventura necessários, bem como para complementarem, caso queiram, os documentos apresentados.
5.4. Serão considerados habilitados e credenciados os interessados que cumprirem todas as exigências deste Edital, sendo inabilitados e não credenciados aqueles que não cumprirem e não manifestarem interesse em complementar a documentação necessária.
6. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
6.1. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações ao presente Edital deverão ser efetuados por escrito, a qualquer tempo, antes da data de encerramento do período de credenciamento, endereçados à Comissão de Contratação, entregues pessoalmente no Departamento de Licitações, situado à Xxxxx xx Xxxxxx 00, Xxxx Fria/BA das 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00, ou pelo e-mail: xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.2 Caberá à Comissão de Contratação analisar e decidir sobre a petição de esclarecimento ou impugnação no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
6.4. As decisões e/ou respostas serão encaminhadas no e-mail informado pelo interessado no momento do pedido de esclarecimento e/ou impugnação.
7. DOS RECURSOS
7.1. O interessado não habilitado, nos termos do item 4, poderá interpor recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da comunicação da decisão da Comissão de Contratação via correio eletrônico (informado na Solicitação de Credenciamento) e/ou por publicação do Diário Oficial dos Municípios de Água Fria.
7.2. O recurso deve estar instruído com documentos que comprovem que seu subscritor tem poderes para se manifestar pelo recorrente.
7.3. Apresentado o recurso e decorrido o prazo para oposição de contrarrazões, a Comissão de Contratação se manifestará, motivadamente, se o ato impugnado disser respeito a decisões de sua alçada. Caso o recurso diga respeito a ato de responsabilidade de outro servidor, a Comissão lhe remeterá os autos para viabilizar sua manifestação.
7.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação exclusiva dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.5. O recurso não terá efeito suspensivo.
8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
8.1. Após a análise documental, a Comissão de Contratação apresentará a relação geral dos credenciados, assim como a complementará sempre que novos interessados se credenciarem.
8.2. O processo de análise e o resultado final serão homologados pelo Prefeito Municipal.
8.3. Após o deferimento do credenciamento, o interessado será comunicado via correio eletrônico (informado na Solicitação de Credenciamento) e publicação no Diário Oficial do Município, quando então será comunicado a assinar o Termo de Credenciamento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de cancelamento.
8.4. A lista dos interessados habilitados/credenciados, segundo os critérios do edital, será divulgada e mantida atualizada no Diário Oficial do Município.
8.5. Os interessados que não forem habilitados/credenciados terão sua documentação disponível para ser retirada por até 15 (quinze) dias da divulgação. Havendo interposição de recurso, esse prazo será contado a partir da data de julgamento definitivo do mesmo.
9. DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
9.1. Homologado o CREDENCIAMENTO pela autoridade competente, a Prefeitura Municipal de Água Fria firmará TERMO DE CREDENCIAMENTO com os credenciados, na forma deste Edital e seus Anexos, visando à execução do objeto deste ato convocatório.
9.2. Os Credenciados terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o TERMO DE CREDENCIAMENTO. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo credenciado durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração.
9.3. O prazo de vigência do TERMO DE CREDENCIAMENTO será de 12 (doze) meses, na forma prevista no art. 105 da Lei nº 14.133/21.
9.4. No ato da assinatura do TERMO DE CREDENCIAMENTO, o credenciado deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o referido TERMO DE CREDENCIAMENTO em nome da empresa, bem como declaração ou documento similar contendo o número da conta corrente, agência de origem e o CNPJ da credenciada.
9.5. As demais disposições estão previstas na minuta do TERMO DE CREDENCIAMENTO.
10. DA CONVOCAÇÃO
10.1. Os interessados credenciados serão convocados via e-mail, conforme a necessidade do município, sendo respeitado rodízio entre os credenciados, observada a classificação dos mesmos.
10.2. Somente serão convocados os interessados que estiverem credenciados até a data da convocação, respeitando-se a ordem estabelecida para o rodízio.
11. DOS PREÇOS
11.1. Os serviços prestados pelos credenciados serão remunerados de acordo com os valores constantes do Termo de Referência – Anexo I, cuja aceitação deverá ser expressa por meio da Declaração de Credenciamento;
11.2. O valor fixado para a remuneração de cada item poderá ser reajustado monetariamente por índices oficiais de correção e/ou através de pesquisa mercadológica, quando então será atualizada a Tabela de Valores do Anexo I – Termo de Referência.
12. DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO
12.1. A Prefeitura Municipal, poderá promover o descredenciamento, a qualquer tempo, por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o credenciamento, que importem comprometimento da capacidade técnica, fiscal ou da postura profissional do Credenciado, ou ainda que fira o padrão ético ou operacional do trabalho, sem que caiba ao mesmo qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso, seja a que título for.
12.2. Aqueles que não se apresentarem para a execução da demanda de serviços no prazo estabelecido no Termo de Referência (Anexo I), após a emissão da ordem de serviço serão descredenciados.
12.3. O Credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
12.4. Na hipótese de descumprimento das obrigações pelo Credenciado, este estará sujeito às sanções previstas no Edital, seus Anexos e na Lei Federal nº 14.133/2021.
12.5 Fica assegurado ao Credenciado o direito ao contraditório, sendo avaliadas suas razões pela Comissão de Licitação, que opinará em 05 (cinco) dias úteis e as submeterá ao Secretário Municipal de Administração para tomada de decisão.
12.6. Se for conveniente para a Administração Municipal, a Secretaria Municipal de Administração poderá, a qualquer tempo, buscar alternativas por outros modelos de gestão e contratação da prestação dos serviços objeto deste Edital.
13. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO E DA CREDENCIANTE
As obrigações do Credenciado e Credenciante constam no Termo de Referência (Anexo I).
14. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
O Credenciado ficará sujeito às penalidades constantes no Termo de Referência (Anexo I).
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O presente CREDENCIAMENTO não importa necessariamente na execução de qualquer serviço por parte do CREDENCIADO.
15.2. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará o imediato DESCREDENCIAMENTO do CREDENCIADO que o tiver apresentado com a rescisão do TERMO DE CREDENCIAMENTO, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
15.3. É facultado à Comissão de Contratação, durante a análise dos documentos habilitatórios, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, relativas aos documentos exigidos e elencados neste Edital.
15.4. Os proponentes instados a prestar esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Comissão de Contratação, sob pena de DESCREDENCIAMENTO.
15.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do credenciado, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
15.6. As decisões referentes a este processo de CREDENCIAMENTO, inclusive o resultado final, poderão ser comunicadas aos credenciados por qualquer meio que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial deste Poder Executivo.
15.7. São de responsabilidade exclusiva do credenciado as informações relativas a endereço, telefone e fax, bem como a respectiva modificação no curso do CREDENCIAMENTO ou de sua contratação, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
15.8. A participação neste CREDENCIAMENTO implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
15.9. A Prefeitura Municipal de Água Fria não está obrigada a contratar o Credenciado, podendo fazê-lo à proporção do surgimento da demanda, contudo havendo a necessidade de contratação esta deverá obedecer ao sistema de rodízio dos credenciados;
15.10. Fica designado o foro da Cidade de Irará/BA, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
15.11. Fazem parte do presente Edital integrando-o de forma plena: I - Anexo 1 - Termo de referência;
II - Anexo 2 - Requerimento de Credenciamento; III - Anexo 3 - Declarações Pessoa Jurídica;
IV - Anexo 4 - Declarações Pessoa Física;
V - Anexo 5 - Minuta do Termo de Credenciamento.
Água Fria, 10 de junho de 2024
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Secretário Municipal de Administração e Finanças
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO:
1.1. Credenciamento de empresa/pessoas físicas para prestação de serviço de borracharia afim de atender a necessidade do município de Água Fria-Bahia, conforme especificações deste Termo e demais anexos.
2 - DA JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL:
2.1. A contratação descrita neste Termo de Referência se justifica pela necessidade de credenciamento de fornecedores para execução do objeto a ser contratado, considerando a necessidade dos mencionados serviços.
2.2. Faz-se necessário a contratação dos serviços devido ao grande trânsito de veículos na extensão territorial do município para atendimento do interesse público. Os serviços são imprescindíveis para se manter a boa utilização dos equipamentos pelos usuários, tanto servidores públicos como outros usuários tais como pacientes e estudantes;
2.3. A opção pelo credenciamento se dá pela necessidade de utilização dos serviços em todo o perímetro do município, tanto urbano quanto rural que tem área muito extensa e veículos que transitam em maior escala nessas áreas. Muitos veículos, ônibus e máquinas ficam a disposição em diversos povoados, tais como Pataíba, Curral de Fora, Cajueirinho, Topo, dentre outros, podendo ser contratados os serviços em maior quantidade de fornecedores evitará deslocamentos para a sede do município, fato que geraria gastos excessivos e desnecessários para o erário público;
2.4. Será adotada a Lei Federal nº 14.133/2021, notadamente os arts. 74, caput, IV, 78, I, combinados com o art. 79, I, todos da mencionada Lei.
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: [...]
IV- Objetos que devem ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
Art. 78. São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei: I - Credenciamento;
[...]
Art. 79. O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação:
I - Paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;
Parágrafo único. Os procedimentos de credenciamento serão definidos em regulamento, observadas as seguintes regras:
I - A Administração deverá divulgar e manter à disposição do público, em sítio eletrônico oficial, edital de chamamento de interessados, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados;
Parágrafo único. Os procedimentos de credenciamento serão definidos em regulamento, observadas as seguintes regras:
I - a Administração deverá divulgar e manter à disposição do público, em sítio eletrônico oficial, edital de chamamento de interessados, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados;
II - na hipótese do inciso I do caput deste artigo, quando o objeto não permitir a contratação imediata e simultânea de todos os credenciados, deverão ser adotados critérios objetivos de distribuição da demanda; I
II - o edital de chamamento de interessados deverá prever as condições padronizadas de contratação e, nas hipóteses dos incisos I e II do caput deste artigo, deverá definir o valor da contratação;
[...]
V - não será permitido o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autorização expressa da Administração. (grifo nossos).
Com efeito, a existência dos Credenciados não obriga esse Executivo a firmar as contratações que deles poderão advir.
2.5. As estimativas das demandas para execução do objeto deste Termo de Referência foram elaboradas através de um estudo realizado pelo setor requisitante e levou em conta:
a) Consumo realizado nas demandas nos anos anteriores (exercício de 2022 e 2023);
3 - DA FORMA DE FORNECIMENTO, DA EXECUÇÃO E DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
Lote 1 vulcanização | ||||
Item | Tipo de pneu | Quant | Valor unitário | Valor total |
1 | Pneus aro 18 265/60 110t | 200 | R$ 60,00 | R$ 12.000,00 |
2 | Pneu aro 225/65r16 mínimos 8 lonas | 200 | R$ 60,00 | R$ 12.000,00 |
3 | Pneu aro 175/70 r14 mínimo 88t | 200 | R$ 50,00 | R$ 10.000,00 |
4 | Pneu aro 185/65-15 mínimos 88h | 200 | R$ 50,00 | R$ 10.000,00 |
5 | Pneu aro 175/70-14 mínimos 84 t | 200 | R$ 50,00 | R$ 10.000,00 |
6 | Pneu 1000/20 tração mínimo 16 lonas | 200 | R$ 80,00 | R$ 16.000,00 |
7 | Pneu a 275/80r22,5 mínimos 16 lonas 149/146l ad 153 trações | 200 | R$ 80,00 | R$ 16.000,00 |
8 | Pneu 7.50-16 mínimos 16 lonas direção | 200 | R$ 60,00 | R$ 12.000,00 |
9 | Pneu 215.75r17.5 mínimos 16 lonas tração. | 200 | R$ 60,00 | R$ 12.000,00 |
10 | Pneu aro 14.00-24 mínimos 16 lonas qh808. | 200 | R$ 100,00 | R$ 20.000,00 |
11 | Pneu aro 19-5l-24 mínimos 12 lonas | 200 | R$ 100,00 | R$ 20.000,00 |
12 | Pneu aro 17.5-25 mínimos 16 lonas | 200 | R$ 100,00 | R$ 20.000,00 |
13 | Pneu 3 50 x 8 mínimos quatro lonas | 200 | R$ 10,00 | R$ 2.000,00 |
14 | Pneu aro 12.4-24 mínimos 12 lonas | 200 | R$ 80,00 | R$ 16.000,00 |
15 | Pneu 6.50/16 mínimos 10 lonas | 200 | R$ 80,00 | R$ 16.000,00 |
Total | R$ 204.000,00 | |||
Lote 2 forças | ||||
Item | Tipo de pneu | Quan tidad e | Valor unitário | Valor total |
1 | Pneus aro 18 265/60 110t | 200 | R$ 30,00 | R$ 6.000,00 |
1 | Pneu aro 225/65r16 mínimos 8 lonas | 200 | R$ 30,00 | R$ 6.000,00 |
2 | Pneu aro 175/70 r14 mínimo 88t | 200 | R$ 22,00 | R$ 4.400,00 |
3 | Pneu aro 185/65-15 mínimos 88h | 200 | R$ 22,00 | R$ 4.400,00 |
4 | Pneu aro 175/70-14 mínimos 84 t | 200 | R$ 22,00 | R$ 4.400,00 |
5 | Pneu 1000/20 tração mínimo 16 lonas | 200 | R$ 50,00 | R$ 10.000,00 |
6 | Pneu a 275/80r22,5 mínimos 16 lonas 149/146l ad 153 trações | 200 | R$ 50,00 | R$ 10.000,00 |
7 | Pneu 7.50-16 mínimos 16 lonas direção | 200 | R$ 35,00 | R$ 7.000,00 |
8 | Pneu 215.75r17.5 mínimo 16 lonas tração. | 200 | R$ 40,00 | R$ 8.000,00 |
9 | Pneu aro 14.00-24 mínimos 16 lonas qh808. | 200 | R$ 80,00 | R$ 16.000,00 |
10 | Pneu aro 19-5l-24 mínimos 12 lonas | 200 | R$ 80,00 | R$ 16.000,00 |
11 | Pneu aro 17.5-25 mínimos 16 lonas | 200 | R$ 130,00 | R$ 26.000,00 |
12 | Pneu 3 50 x 8 mínimos quatro lonas | 200 | R$ 10,00 | R$ 2.000,00 |
13 | Pneu aro 12.4-24 mínimos 12 lonas | 200 | R$ 80,00 | R$ 16.000,00 |
14 | Pneu 6.50/16 mínimos 10 lonas | 200 | R$ 50,00 | R$ 10.000,00 |
Total | R$ 146.200,00 | |||
Total global | R$ 350.200,00 |
3.1 Os serviços deverão ser executados no estabelecimento do credenciado e, quando necessário, em local próximo.
3.2 A execução dos serviços se dará imediatamente quando solicitado.
3.3 Todo pessoal que manusear o veículo no estabelecimento do credenciado deve ter habilitação legal para tal.
3.4 Correrão por conta da fornecedora todas as despesas relacionadas ao fornecimento, incluindo, entre outras que possam existir, materiais, despesas com tributos e encargos trabalhistas e previdenciários.
3.5 Caberá ao credenciado, refazer, corrigir, repara alterar, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo estipulado pelo Município, em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções ou prestados com ineficiência, má aplicabilidade e ausência de zelo e correlatos.
3.5 Os pedidos serão feitos de forma parcelada de acordo com as necessidades, que serão encaminhados ao credenciado via e-mail, telefone, de forma presencial ou outra forma estabelecida pela Administração.
3.6 Os serviços solicitados devem ser realizados conforme as descrições estabelecidas acima e nos quantitativos solicitados, em seu próprio estabelecimento, segunda a sexta-feira, em horário comercial, nos horários estabelecidos pelo Município.
3.7 Os serviços serão inspecionados quanto à sua qualidade no momento da entrega. Em caso de ocorrência de qualquer inadequação nas características serão recusados;
3.8 Os serviços deverão atender as especificações estipuladas sob pena de recusa e aplicação das penalidades legais;
3.9 O prazo de entrega será IMEDIATO, contados da emissão da ordem de serviço, resguardada a ordem de chegada no estabelecimento.
3.10 Para estimativa de preços foi realizada pesquisa com empresas e pessoa físicas que atenderam ao chamamento da prefeitura de Água Fria e que possuem atividade do mesmo ramo do objeto pretendido.
4 - DA SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
4.1. A solicitação de credenciamento deverá ser preenchida através de anexo pré-estabelecido para aceite dos preços formulados pela Administração Pública Municipal, sendo fixados por um período de 12 (doze) meses.
4.2. O valor fixado para a remuneração de cada item poderá ser reajustado monetariamente por índices oficiais de correção e/ou através de pesquisa mercadológica, quando então será atualizada a Tabela de Valores.
4.3. A vigência do contrato será 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado no interesse das partes até o máximo permitido em Lei, especificamente com base na Lei n°. 14.133/2021.
4.4. O Credenciado, caso o contrato venha a ser prorrogado, ficará sujeito a comprovação das mesmas condições habilitatórias do início do contrato.
5 - DO RODÍZIO
5.1. Todos os interessados credenciados se revezarão em sistema de rodízio, de acordo com sua categoria, sendo a ordem inicial do rodízio estabelecida:
1º Critério: Ordem de apresentação da documentação;
2º Critério: Interessado de maior idade;
3º Critério: Ordem Alfabética.
6 - DA FISCALIZAÇÃO
6.1. Nos termos do art. 117, e seus parágrafos, da Lei nº 14.133/2021, a fiscalização será realizada por servidor designado para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
6.2. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/2021.
6.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7 - DO PAGAMENTO
7.1. As regras para pagamento serão as estipuladas a partir do art. 141 ao 146 da lei n. 14.133/2021, desde que observados os seguintes requisitos:
a) Apresentação de nota fiscal de acordo com a legislação vigente à época da emissão (nota fiscal eletrônica, se for o caso), acompanhada da prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada;
b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF; e
c) da Certidão Negava de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela justiça do trabalho.
7.2. A nota fiscal apresentada em desacordo com o estabelecido neste termo, na Nota de Empenho ou com qualquer circunstância que desaconselhe o pagamento será devolvida à Contratada e nesse caso o prazo para o pagamento será interrompido e reiniciado a parar da respectiva regularização;
7.3. O pagamento somente será realizado após atesto da prestação de serviços pela Secretaria Requisitante e Fiscal do Contrato.
7.4 Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará pendente e o pagamento será sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte do CONTRATANTE.
8 - DA RESPONSABILIDADE DA CREDENCIADA
8.1 Sem prejuízo do integral cumprimento das disposições deste Termo e do instrumento convocatório, da Credenciada:
a) Cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do serviço;
b) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos utilizados na execução do objeto, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente Instrumento.
d) Xxxxxx, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas para a presente contratação.
e) Responder por danos causados ao contratante ou a terceiros, decorrentes da qualidade dos produtos recarregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou do acompanhamento realizado pela Prefeitura;
f) Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, independentemente da sua natureza, desde que praticada por seus empregados, durante a execução do objeto;
g) Acatar as orientações do contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo, de pronto, as reclamações formuladas;
h) Xxxxxxx, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus empregados na execução do objeto ou em conexão com estes.
9 - DA RESPONSABILIDADE DA CREDENCIANTE
9.1 Sem prejuízo do integral cumprimento das disposições deste Termo e do instrumento convocatório, o Município deverá:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b) Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução dos serviços;
c) Xxxxxxxx e colocar à disposição da contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessárias à execução dos serviços;
d) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
e) Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente à execução dos serviços, no prazo e forma estabelecida;
f) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa executar os serviços dentro das normas e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
g) Emitir a Ordem de Serviços conforme sua necessidade, respeitando o sistema de rodízio de acordo com sua categoria;
h) Aplicar, as penalidades e sanções previstas.
10 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA O HABILITAÇÃO
1) PESSOA FÍSICA
a) Cópia da cédula de identidade;
b) Cópia CPF;
c) Comprovante de residência;
d) Certidão negativa da Receita Federal (pessoa física);
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
f) Prova de regularidade trabalhista, mediante apresentação da CNDT;
g) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
h) Declaração de proteção ao trabalho do menor, conforme o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
i) Declaração conjunta.
2) PESSOA JURIDICA
a) Contrato Social em vigor (contrato social original acompanhado de todas as alterações ou última consolidação acompanhada das alterações ocorridas desde então), devidamente registrado;
b) Documento de identificação do sócio administrador;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
d) Prova de regularidade para com as Fazendas: Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF;
f) Prova de regularidade trabalhista, mediante apresentação da CNDT;
g) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
h) Declaração de proteção ao trabalho do menor, conforme o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
i) Declaração conjunta.
11 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) Não assinar o contrato/termo de Adesão ao Credenciamento
b) Não entregar a documentação exigida no edital;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Causar o atraso na execução do objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar na execução do contrato;
g) Fraudar a execução do contrato;
h) Comportar-se de modo inidôneo;
i) Declarar informações falsas; e
j) Cometer fraude fiscal.
11.2. Entende-se por falhar a execução do contrato, o retardamento da execução do objeto qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços.
11.3. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Termo de Referência ou comprovada a prática de fraude de qualquer espécie, em relação ao objeto deste Termo, a Administração Municipal poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar, cumulativa ou isoladamente e observado o princípio da proporcionalidade, as seguintes sanções:
11.3.1. Multa de 1% (um) a 10% (dez por cento) do valor da Nota de empenho em caso de atraso e interrupção do fornecimento do material ora contratados:
a) Atraso de 01 a 05 dias: multa diária de 1%;
b) Atraso de 06 a 10 dias: multa diária de 3%;
c) Atraso de 10 a 15 dias: multa diária de 5%;
d) Atraso de 15 a 20 dias: multa diária de 8%;
e) Atraso acima de 20 dias: multa diária de 10%.
11.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
11.5. A licitante que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
11.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo o Município através da Secretaria competente, descontar de eventuais pagamentos devidos à licitante, cobrar administrativa ou judicialmente, pelo processo de execução fiscal, com os respectivos encargos previsto em lei.
11.7. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da respectiva ciência.
11.8. Se o motivo da inexecução das obrigações ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Órgão, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
12 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E REGIME DE EXECUÇÃO
12.1. O critério de julgamento do presente credenciamento se dará por item.
12.2. O regime de execução será por preço unitário.
13 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria:
Unidade Orçamentária: 6000 Secretaria Municipal de Saúde
Atividade / Projeto:
2019 – Gestões das Ações Administrativo Fundo Municipal de Saúde
2023 – Cestão das Ações Administrativa das Ações do Hospital Maternidade Xxxx Xxxxxxx
Unidade Orçamentária: 4000 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
Atividade / Projeto: 2010 – Gestão das Ações Administrativa da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.
Unidade Orçamentária: 8000 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente
Atividade / Projeto: 2034 – Gestão das Ações Administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, agricultura e meio ambiente
Unidade Orçamentária: 7000 Secretaria de Assistência Social
Atividade / Projeto: 2026 – Gestão das Ações Administrativa do Fundo Municipal de Ação Social
Unidade Orçamentária: 5000 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Atividade / Projeto: 2012 – Gestão das Ações Administrativa das Ações Funcionais do Sistema Educação Municipal.
Elemento de Despesa: 33903900 – Prestação de Serviços Fonte: 1500, 1720
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Em observância ao que estabelece a Instrução Normativa nº 65/2021-SLTI/MPOG, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, informamos que essa Secretaria priorizou a ordem dos parâmetros para pesquisa de mercado, conforme legislação vigente.
Água Fria/BA, 27 de maio de 2024
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Matrícula 73376
APROVO O PRESENTE TERMO
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Secretário Municipal de Administração e Finanças
ANEXO II REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
À Agente de Contratação,
O interessado, abaixo qualificado, requer sua inscrição no credenciamento do Município de Água Fria - BA, cujo objeto é XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nos termos do Credenciamento nº XXX/2024.
NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL:
EMPRESA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONES:
E-MAIL:
DECLARA, sob as penas da lei, que:
Conhece os termos do edital de credenciamento e que tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto do credenciamento, com os quais concorda;
Está de acordo com as normas e tabela de valores definidos no edital; Realizará todas as atividades a que se propõe;
Não se encontra suspensa, nem declarada inidônea para participar de licitações ou contratar com órgão ou entidades da Administração Pública;
Não se enquadra nas situações de impedimentos previstos no edital do credenciamento; Não há qualquer fato impeditivo do seu credenciamento;
Se compromete a declarar qualquer fato superveniente impeditivo de credenciamento ou de contratação;
As informações prestadas neste pedido de credenciamento são verdadeiras.
Junta ao presente requerimento toda a documentação exigida no edital de credenciamento, devidamente assinada e rubricada.
(Local e data)
............................................................
(Representante legal e carimbo do CNPJ) ou
(Assinatura e CPF)
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA – PESSOA JURÍDICA
À Agente de Contratação, CREDENCIAMENTO: /2024
A EMPRESA................................., inscrita no CNPJ n°..................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
no............................ e do CPF no , DECLARA:
a) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme art. 68, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021.
b) Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme art. 63, inciso I, da Lei 14.133/2021.
c) O conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do Edital e demais anexos;
d) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei 14.133/2021.
e) Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
f) A responsabilidade pela proposta e que nos valores propostos estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços;
g) Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
h) não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
i) Declaração de microempresa e empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007.
(Local e data)
............................................................
(Representante legal e carimbo do CNPJ)
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA – PESSOA FÍSICA
O(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no , DECLARA:
a) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme art. 68, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021.
b) Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme art. 63, inciso I, da Lei 14.133/2021.
c) O conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do Edital e demais anexos;
d) Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
e) A responsabilidade pela proposta e que nos valores propostos estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços;
f) Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
g) não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
(Local e data)
............................................................
(Assinatura e CPF)
ANEXO V - MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE ÁGUA FRIA/BA, E, DO OUTRO LADO, A NOME DA EMPRESA, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE ÁGUA FRIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxx/XX, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. (Nome do representante legal), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), CPF n.º xxx.xxx.xxx-xx, doravante designado CONTRATANTE, e, do outro lado, a NOME DA EMPRESA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na endereço XXX, inscrita no CNPJ sob o nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo/a Cargo, (Nome do representante legal), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), CPF n.º xxx.xxx.xxx-xx, celebram o presente Contrato de Fornecimento, na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante no processo administrativo n° XXX/2024, e regendo-se pela Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021, as quais as partes se sujeitam a cumprir, sob os termos e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas::
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O presente termo tem por objeto o credenciamento para xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, conforme as especificações e condições constantes no Edital, Termo de Referência e documentos anexos.
1.2 O objeto contempla os critérios técnicos específicos, os pré-requisitos e os valores fixados para a realização da prestação dos serviços/fornecimento, tendo em vista a homologação do Processo de Credenciamento nº XXX/2024 com base no que dispõe a Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, nos termos da legislação vigente aplicável à matéria, assim como, pelas condições do edital e seus anexos e pelas cláusulas a seguir expressas, definidas dos direitos, obrigações e responsabilidade das partes.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de XXX contados do(a) XXX, na forma dos artigos 105, 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2 A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS/FORCECIMENTO
3.1. O regime de execução dos serviços/fornecimento a serem executados pelo CONTRATADO, os materiais que serão empregados são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. XXXXXXXX XXXXXX – MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
5.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
5.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila;
5.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim;
5.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato;
5.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
5.6 A fiscalização decorrente desta contratação na Secretaria Municipal XXX, será acompanhada e fiscalizada pelo(a) servidor(a) XXX, nomeados pela Portaria XXX.
5.7 Será permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição, nos termos do artigo 117 da Lei 14.133/2021.
5.8 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
5.9 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
5.10 O fiscal do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
5.11 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
5.12 O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
5.13 O fiscal do contrato será́ auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de Controle Interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
5.14 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
5.15 Os Gestores do Contrato, serão os Secretários Municipais;
5.16 Os gestores de contrato terão atribuições administrativas e a função de administrar o contrato, desde sua concepção até a finalização, especialmente:
I - analisar a documentação que antecede o pagamento;
II - analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato;
III - analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato; IV - analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto contratado;
V - acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado;
VI - decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços;
5.17 O contratado deverá indiciar um responsável legal com respectivos contatos (e-mail, celular e Whatsapp), com poderes para representá-lo perante essa Municipalidade na execução do contrato decorrente da contratação objeto deste termo de referência.
5.18 O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração durante a prestação do serviço e/ou fornecimento do bem para representá-lo na execução do contrato.
6.0 CLÁUSULA SEXTA – PREÇO E REAJUSTE
6.1 O credenciado obriga-se a prestar os serviços/fornecimento, objeto do edital de credenciamento, pelo valor de R$ XXX (XXX) por mês, nele incluído impostos, taxas, contribuições e demais tributos que envolvem o serviço/fornecimento.
6.2 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
6.3 Após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice XXX, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.4 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.5 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
6.6 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
6.7 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
6.8 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.9 O reajuste será realizado por apostilamento.
7.0 CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO
7.1 O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
8.0 CLÁUSULA OITAVA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
Dotação Orçamentária: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Unidade Orçamentária: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Atividade / Projeto: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Elemento de Despesa: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Fonte: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
9.0 CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE E DO CREDENCIADO
9.1 O credenciante deverá:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Credenciada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços/fornecimento, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
c) Notificar a Credenciada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços/fornecimento, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
d) Efetuar o pagamento pela prestação de serviço/fornecimento do objeto do presente Contrato de acordo com o estipulado neste Instrumento.
9.2 O credenciado deverá:
a) Prestar os serviços/fornecimento objeto deste contrato, fielmente, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx – BA;
b) Manter durante o período que estiver credenciado, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de credenciamento;
c) Executar os serviços/fornecimento nas condições estipuladas no Termo de Referência e no Edital;
d) Comunicar ao Secretário, por escrito, e com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, os motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução dos serviços/fornecimento ou quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação dos serviços/fornecimento;
e) Manter-se habilitado junto aos órgãos de fiscalização da sua categoria;
f) Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços/fornecimento contratados;
g) Comunicar à CREDENCIANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato;
h) Responsabilizar-se por todos os danos causados à CREDENCIANTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, provocados pela negligência, imprudência ou imperícia quando repará-las e corrigi-las às suas expensas;
i) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços/fornecimento efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
j) Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
k) Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual de maneira correta, preferencialmente mediante transferência bancária na conta de titularidade do trabalhador;
l) Instruir todos os seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas;
m) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalha noturno, perigoso ou insalubre.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
I) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
II) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
III) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
IV) Multa;
1) moratória de 2.% (dois por cento)) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 ( trinta) dias;
2) compensatória de 2.% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.5 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.6 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.7 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.8 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.9 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.10 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.11 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.12 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.13 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.14 Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
11.15 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA sem a quitação das multas aplicadas em definitivo.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1 O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.2 Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
12.3 Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO
13.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011 c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DO FORO
14.1 O presente contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, suas alterações e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos, as disposições de Direito Privado, Código de Defesa do Consumidor, Código Civil e demais normas aplicáveis à espécie do Município de Água Fria /Ba.
Parágrafo Único: Os casos omissos serão resolvidos à luz da 14.133 de 01/04/21 e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de Direito.
14.2 Para todas as questões oriundas do presente contrato será competente o foro da Comarca de Irará/Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e acordados, as partes assinam o presente contrato em duas vias de igual teor, para que se produzam os efeitos de Lei.
Água Fria/Bahia, xxx de xxxxxxxxxx de 2024
MUNICÍPIO DE ÁGUA FRIA/BA CONTRATANTE
Testemunhas:
1º. 2º.
XXXX CONTRATADA