DA SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DA SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO. 6.1 - O Edital e os Anexos encontram-se disponíveis aos interessados no quadro de aviso Municipal no endereço mencionado no preâmbulo deste edital. 6.2 - O pedido de credenciamento, indicando a cidade constante do Anexo I, deverá ser apresentada em uma via, em linguagem clara, datilografada ou digitada, datada, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo representante legal do proponente, ou procurador constituído para tal fim, sendo neste caso, necessária a juntada do respectivo instrumento. 6.3 - No pedido de credenciamento a empresa deverá indicar os serviços que se propõe a realizar, com o correspondente valor fixado pela administração, demonstrando a total concordância com os valores determinados pela Administração. Caso o pedido de credenciamento não esteja assinado, o representante legal (credenciado) ou procurador do proponente com tais poderes poderá fazê-lo durante a sessão de abertura dos envelopes, na presença dos demais participantes. Será desclassificada a proposta que não atenda às exigências deste edital.
DA SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO. 4.1. Cada interessado deverá apresentar um pedido de credenciamento com os seguintes dados necessários para elaboração do contrato: 4.2. a proposta de preço elaborada de acordo com o modelo do Anexo II, redigida em língua portuguesa, impressa com tinta indelével, sem emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas que obscureçam o seu entendimento ou em arquivo eletrônico extensão “.pdf”, contendo o seguinte: 4.2.1. nome da proponente, número de cadastro no Ministério da Fazenda e na Fazenda Estadual, assinatura do representante da proponente, referência a este procedimento de contratação, telefone, fax, endereço físico e eletrônico (e-mail) e dados bancários para pagamento pelo fornecimento; 4.2.2. previsão de quem será o responsável pela assinatura do Contrato, com o número do documento de identidade e do CPF/MF (no momento da assinatura, caso não seja representante legal da proponente, deverá ser apresentada procuração passada em instrumento público ou particular com firma reconhecida, com poderes para assinatura do contrato em nome da proponente); 4.2.3. descrição detalhada e completa do objeto oferecido, observadas as especificações do Anexo I; 4.2.4. preço unitário de cada item oferecido, em algarismos e por extenso, em moeda corrente nacional, com 02 (duas) casas decimais; 4.2.5. prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias contados da data do pedido de credenciamento; 4.3. Para preservar a integridade da proposta, recomenda-se que contenha folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da interessada. 4.4. Nos preços deverão estar incluídos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, frete, seguro, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto em contratação. 4.5. As interessadas arcarão com todos os custos relativos à elaboração de suas propostas, não recaindo sobre a FUNCAMP quaisquer ônus de caráter indenizatório, independentemente do resultado do procedimento de contratação. 4.6. Não serão admitidas alegações posteriores de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas, de desconhecimento do objeto, bem como de dificuldades técnicas não previstas, em especial, para justificar pedidos de acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza. 4.6.1. A apresentação de proposta implica pleno conhecimento e aceitação das condições estipuladas neste Edital e seus Anexos. 4.7. Será verificada a conformidade ...
DA SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO. Para a contratação do credenciado, deverá ser realizado processo de inexigibilidade de licitação, previsto no inciso IV do art. 74 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, devendo o processo observar o disposto no art. 72 da referida lei. O interessado que atender a todos os requisitos previstos no edital de credenciamento, se habilitado, será credenciado no órgão ou entidade contratante, encontrando-se apto a ser contratado para executar o objeto quando convocado. A solicitação de credenciamento deverá ser preenchida através dos Anexos do Edital pré-estabelecido para aceite dos preços dinâmicos formulados pela Administração Pública Municipal, O requerimento de credenciamento e os documentos necessários à habilitação deverão ser encaminhados ao Setor de Licitações e Contratos. O requerimento de credenciamento não poderá conter emendas, rasuras, borrões ou entrelinhas que possam dificultar o reconhecimento de sua caracterização, considerada indispensável à sua validade. Durante a vigência do edital de credenciamento, incluídas as suas republicações, o órgão ou entidade contratante, a seu critério, poderá convocar os credenciados para nova análise de documentação, quando serão exigidos os documentos que comprovem a manutenção das condições apresentadas quando do credenciamento do interessado, especialmente para a assinatura do contrato respectivo. O credenciado, caso o contrato venha a ser prorrogado, ficará sujeito a comprovação das mesmas condições habilitatórias do início do contrato. O credenciamento não obriga a administração pública a contratar. A divulgação do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Diário Oficial do Município (DOM), é condição de eficácia do contrato e seus aditamentos e deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias úteis da assinatura do contrato.
DA SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO. 4.1. A solicitação de credenciamento deverá ser preenchida através de anexo pré-estabelecido para aceite dos preços formulados pela Administração Pública Municipal, sendo fixados por um período de 12 (doze) meses. 4.2. O valor fixado para a remuneração de cada item poderá ser reajustado monetariamente por índices oficiais de correção e/ou através de pesquisa mercadológica, quando então será atualizada a Tabela de Valores. 4.3. A vigência do contrato será 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado no interesse das partes até o máximo permitido em Lei, especificamente com base na Lei n°. 14.133/2021. 4.4. O Credenciado, caso o contrato venha a ser prorrogado, ficará sujeito a comprovação das mesmas condições habilitatórias do início do contrato.
DA SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO. 3.1 - A solicitação de credenciamento (anexo VIII) deverá ser redigida em Língua Portuguesa, com clareza, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, assinada pelo representante legal, conforme itens e valores constantes no anexo I deste edital. 3.2 - Deverá ser credenciada por item do serviço a ser realizado.
DA SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO. 3.1. A inscrição é gratuita e deverá ser realizada exclusivamente através do sistema on-line por meio do endereço: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx- cadastro/ 3.2. Cada proponente poderá inscrever apenas 01 (um) projeto neste Edital, com exceção das proponentes cooperativas, que poderão apresentar mais de 1 (um) projeto, sem limitação de número máximo, desde que cada projeto seja de um artista ou oficineiro diferente. 3.3. Em razão da cláusula acima, caso o proponente pessoa jurídica (que não seja cooperativa) e pessoa física inscrevam mais de 1 (um) projeto, será considerado apenas o primeiro projeto inscrito, considerando a data e horário de envio da inscrição. 3.4. Caso o mesmo projeto seja inscrito por mais de 1 (um) proponente (seja ele pessoa jurídica, pessoa física ou cooperativa), será considerado apenas o primeiro projeto inscrito, considerando a data e horário de envio da inscrição. 3.5. O Museu não se responsabiliza por falha na inscrição por qualquer razão, cabendo ao proponente a devida prudência para a realização dos atos necessários em tempo hábil. 3.6. Não será aceita qualquer alteração nas informações ou nos documentos apresentados após a inscrição. 3.7. É de inteira responsabilidade do proponente apresentar todos os arquivos referentes à documentação solicitada neste Edital em perfeitas condições de visualização e acesso para análise.
DA SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO. A solicitação de credenciamento deverá ser preenchida através de anexo pré- estabelecido para aceite dos preços formulados pela Administração Pública Municipal, sendo fixados por um período de 12 meses. O valor fixado para a remuneração de cada item poderá ser reajustado monetariamente por índices oficiais de correção e/ou através de pesquisa mercadológica, quando então será atualizada a Tabela de Valores. A vigência do contrato oriundo desse credenciamento será de 12 meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado no interesse das partes até o máximo permitido em Lei, especificamente com base na Lei nº 14.133/2021. O Contrato Administrativo firmado entre as partes não obrigará a Administração Pública a executar o mesmo em sua totalidade, ficando a sua execução condicionada a disponibilidade orçamentária e financeira. Para a Fiscalização do Contrato Administrativo fica designado mediante portaria a servidora Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Assistente Social, Matrícula nº 06888, CPF nº 000.000.000-00, ficando designado como suplente a servidora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula nº 1371, CPF nº 000.000.000-00.
DA SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO. Os interessados deverão apresentar sua oferta em consonância com sua capacidade técnica operacional, devidamente cadastrada no CNES.
DA SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO. 5.1. A solicitação de credenciamento (Anexo I) deverá ser dirigida à Comissão Permanente de Acompanhamento da Consignação em Folha de Pagamento, acompanhada de toda a documentação exigida de acordo com o item VII deste Edital, podendo ser protocolado junto a PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PREVICAMP, a qualquer momento, a partir do dia 16 de agosto de 2021, dentro dos horários estabelecidos para funcionamento da referida Autarquia Previdenciária, em envelope devidamente lacrado. 5.2. A solicitação de credenciamento (Xxxxx X), deverá ser apresentada em uma via, em linguagem clara, digitado, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, assinado pelo representante legal da proponente ou procurador constituído para tal fim, sendo neste caso necessária a juntada do respectivo instrumento de mandado. 5.3. No pedido de credenciamento (Anexo I) a Instituição Financeira deverá informar: a) Razão Social;
DA SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO. 3.2.1. Os interessados deverão formalizar a Solicitação de Credenciamento, dirigido à Comissão, e instruí-lo obrigatoriamente com a documentação constante deste item 3