CONTRATO Nº. 038/2015
CONTRATO Nº. 038/2015
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata-MG, inscrito no CNPJ sob o 18.423.582/0001-84, com sede a Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxx xx Xxxxx/XX, neste ato representado pelo seu Diretor, o Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado, a empresa Construtora Alcon Ltda - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 05.802.298/0001-77, situada à Fazenda Cachoeira, s/n, Povoado Ouro Fala, Zona Rural, na cidade de Cláudio/MG, neste ato representado por seu representante legal, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade nº M-651.415 e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, de acordo com o especificado no seu objeto, em conformidade com o Processo Licitatório nº. 0194/15, na modalidade Tomada de Preços nº. 007/2015, sob a regência da Lei Federal nº 8.666/93, e demais normas pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- Contratação de empresa especializada, para a execução de obras e serviços para o CVA - Crescimento Vegetativo de Água e CVE – Crescimento Vegetativo de Esgoto da cidade de Lagoa da Prata, com o fornecimento de mão de obra especializada e fornecimento parcial de materiais, conforme proposta comercial apresentada e especificações do Projeto básico (anexo I do edital).
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1- O objeto será realizado, sob o regime de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
3.1- Observado o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93, a solicitação, autorização, acompanhamento, fiscalização, recebimento e conferência do objeto deste Contrato serão realizados pelo gestor do contrato, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx.
3.2- A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização deste Contrato pelo SAAE, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pelo SAAE.
3.3- O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato.
3.4- Ficam reservados à Fiscalização o direito e a autoridade para resolver todos e quaisquer casos singulares, duvidosos, omissos, não previstos no Contrato, nestas Especificações, e em tudo mais que de qualquer forma se relacione ou que venha a se relacionar, direta ou indiretamente, com os serviços em questão e seus complementos. Implícita está a sua responsabilidade.
3.5- A Contratada deverá permanentemente ter e colocar à disposição da Fiscalização os meios necessários e aptos a permitir a medição dos serviços executados, bem como a inspeção das instalações, dos materiais e dos equipamentos, independentemente da inspeção de medições para efeito de faturamento e, ainda, independentemente do estado dos serviços.
3.6- A existência e a atuação da Fiscalização em nada diminuem as responsabilidades únicas, integrais e exclusivas da Contratada no que concerne aos serviços e suas implicações próximas ou remotas, sempre em conformidade com o Contrato, o Código Civil e demais leis ou regulamentos vigentes.
3.7- A Fiscalização poderá exigir a qualquer momento, de pleno direito, que sejam adotadas pela Contratada, providências suplementares necessárias à segurança e ao bom andamento dos serviços.
3.8- Todas as ordens emanadas da Fiscalização ao Engenheiro responsável pelo contrato serão consideradas como se fossem dirigidas diretamente à Contratada; por outro lado, todo e qualquer ato efetuado ou disposição tomada pelo referido Engenheiros, ou ainda omissões de responsabilidade do mesmo, serão consideradas para todo e qualquer efeito como tendo sido da Contratada.
3.9- O Engenheiro responsável pelo contrato e os Encarregados, cada um no âmbito respectivo deverão estar sempre em condições de atender à Fiscalização e prestar-lhe todos os esclarecimentos e informações sobre o andamento dos serviços, a sua programação, as peculiaridades das diversas tarefas e tudo o mais que aquela reputar necessário ou útil e que se refira, diretamente, aos serviços e suas implicações.
3.10- As medições mensais serão feitas em serviços que estejam finalizados, limpos e recebidos e aprovados pela Fiscalização.
3.11- Ocorrendo atraso na execução dos serviços por culpa da Contratada, poderá a Fiscalização exigir a execução dos mesmos fora do horário normal ou em domingos e feriados; não haverá acréscimo aos preços normalmente pactuados.
CLÁUSULA QUARTA – DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
4.1- Os serviços deverão ser executados conforme especificado:
4.1.1- O ferramental a ser utilizado consiste em pás, picaretas, marretas, cavadeiras, pés de cabra, martelos, serras manuais, alicates, chaves diversas (fenda e grifo, por exemplo), entre outras;
4.1.2- Os serviços de escavação referem-se à remoção de todo e qualquer material situado abaixo das superfícies naturais do terreno, nas áreas de construção ou de empréstimos, até as cotas indicadas nos projetos específicos, incluindo os serviços de carga, transporte, descarga e espalhamento do material nos locais previstos para bota-fora, áreas de estocagem para futuro reaproveitamento ou em áreas de reaterro imediato;
4.1.3- Os equipamentos a serem utilizados deverão ser adequados aos tipos de escavação;
4.1.4- Com escavação mecanizada, será utilizada retroescavadeira, podendo ser utilizada escavação manual no acerto final da vala, ou em casos de interferência com outras estruturas ou infraestruturas;
4.1.5- Ao iniciar a escavação, a CONTRATADA deverá ter feito a pesquisa de interferências, para que não sejam danificados quaisquer tubos, caixas, cabos, postes ou outros elementos ou estruturas existentes e que estejam na área atingida pela escavação, ou próximos a ela;
4.1.6- A contratada deverá manter livres as grelhas, tampões e bocas de lobo das redes dos serviços públicos, junto às valas, não devendo aqueles componentes serem danificados ou obstruídos;
4.1.7- Mesmo autorizada a escavação, todos os danos causados a propriedades públicas ou privadas, bem como, danificação ou remoção de pavimentos além das larguras especificadas, serão de responsabilidade da CONTRATADA;
4.1.8- A profundidade das valas será de aprox. 1.20m para rede de água e 1,50 metros para rede de esgoto. Casos especiais, como interferências, serão resolvidos pela FISCALIZAÇÃO;
4.1.9- A largura das valas será de aprox. 0,60 metros. Casos especiais serão resolvidos pela FISCALIZAÇÃO;
4.1.10- Quando a escavação atingir a cota indicada no projeto, será feita a regularização e a limpeza do fundo da vala;
4.1.11- O material do aterro/reaterro deverá ser isento de pedras e corpos estranhos e poderá ser proveniente da própria escavação ou importado, a critério da FISCALIZAÇÃO.;
4.1.12- A compactação mecânica a 95 % do Proctor Normal (Método Brasileiro NBR-7122 da ABNT), deverá ser executada com equipamentos apropriados, aprovados pela FISCALIZAÇÃO; 4.1.13- A rotina de trabalho de compactação será fixada pela FISCALIZAÇÃO. Não será permitida, em hipótese alguma, a compactação de valas com pneus de retroescavadeira, caminhões, etc.
4.1.14- Será utilizado escoramento sempre que as paredes laterais de valas forem constituídas de solo passível de desmoronamento, bem como nos casos em que devido aos serviços de escavação, se constate a possibilidade de alteração da estabilidade;
4.1.15- O tipo de escoramento a empregar, dependerá da qualidade do terreno, da profundidade da vala e das condições locais. Deverá obedecer a projetos específicos fornecidos pela FISCALIZAÇÃO;
4.1.16- Pontaleteamento consiste em escorar superfície lateral das valas, através de tábuas de 0,027 x 0,30 metro, dispostas verticalmente, espaçadas a cada 1,35 metros (eixo a eixo) e travadas horizontalmente por estroncas de eucalipto de diâmetro 0,20 metro, espaçadas verticalmente de 1,0 metro;
4.1.17- Escoramento descontínuo consiste em escorar superfície lateral das valas, através de tábuas de 0,027 x 0,30 metro, dispostas verticalmente, espaçadas a cada 0,60 metro (eixo a eixo) e travadas horizontalmente por longarinas de 0,06 x 0,16 metro em toda sua extensão, espaçadas verticalmente de 1,00 metro e com estroncas de eucalipto de diâmetro 0,20, espaçadas a cada 1,35 metros. A primeira estronca deverá ser colocada a 0,40 metro da extremidade da longarina; 4.1.18- Em todas as fases de transporte, manuseio e empilhamento, devem ser tomadas medidas especiais para evitar choques que afetem a integridade dos materiais;
4.1.19- Como a maioria dos serviços serão executados em vias públicas, deverão ser observados os aspectos relativos à segurança dos transeuntes e veículos, bem como dos locais de trabalho. Estes serão sinalizados, de modo a preservar a integridade dos próprios operários e equipamentos utilizados;
4.1.20- A descida do tubo à vala será feita cuidadosamente, não sendo permitido o uso de alavancas, correntes ou cordas, sem proteção dos tubos no ponto de apoio;
4.1.21- O fundo da vala deverá ser regularizado a fim de que a tubulação esteja assentada em todo o seu comprimento;
4.1.22- A necessidade de executar ancoragens deverá ser definida pela FISCALIZAÇÃO;
4.1.23- O assentamento da tubulação deverá seguir paralelamente à abertura da vala. A bolsa deverá ficar, preferencialmente, voltada contra o fluxo da água;
4.1.24- O assentamento de tubos e conexões de PVC, junta elástica, deverá seguir os seguintes procedimentos:
I) Antes da descida da tubulação à vala, esta deverá ser examinada para verificar a existência de algum defeito;
II) A tubulação deverá ser limpa de areia, pedras, detritos, materiais e até mesmo de ferramentas esquecidas pelos operários;
III) Limpar cuidadosamente com estopa o interior da bolsa e o exterior da ponta; Introduzir o anel de borracha no sulco da bolsa;
IV) Aplicar o lubrificante recomendado pelo fabricante no anel de borracha e na superfície externa da ponta. É vedado o uso de óleo mineral ou graxa;
V) Centrar convenientemente a ponta e introduzi-la a uma distância máxima de 0,10 m do fundo da bolsa, mantendo o alinhamento e nivelamento do tubo;
VI) Em caso de corte na tubulação, o chanfro deverá ser recomposto de acordo com as normas do fabricante.
VII) Sempre que os serviços de assentamento forem interrompidos, as extremidades do trecho já montado, deverão ser fechadas com um tampão provisório para evitar a entrada de corpos estranhos ou pequenos animais;
4.1.25- Considerando-se que os serviços de retirada de pavimentação serão executados em áreas públicas, recomenda-se proporcionar o mínimo de transtornos possíveis, devendo-se sempre, procurar concluí-los rapidamente;
4.1.26- A retirada da pavimentação deverá ser feita utilizando-se de meios mecânicos ou manuais conforme o tipo de pavimentação existente, respeitando-se sempre a largura determinada para a vala. Remoção cuidadosa das peças do pavimento com deposição lateral em local confinado para reaproveitamento posterior. Após a recomposição da pavimentação com utilização de pedra, o salgamento deverá ser realizado com areia;
4.1.27- A retirada de pavimentação asfáltica deverá ser feita com a utilização de rompedor com ferramenta adequada, ou outro meio, aprovado pela FISCALIZAÇÃO, que resguarde o pavimento fora da área de abertura de vala;
4.1.28- Todas as peças oriundas da retirada de pavimentação e passíveis de reaproveitamento deverão ser depositadas e conservadas em local adequado, a critério da FISCALIZAÇÃO. Os não reaproveitáveis deverão ser levados à bota fora;
4.1.29- A CONTRATADA deverá, sem ônus para o SAAE, fornecer, instalar e conservar as placas e outros dispositivos de sinalização, de forma a manter as condições de segurança, permanentemente, tanto em relação ao trânsito de veículos, como de pedestres, durante a execução da obra;
4.1.30- Durante a execução dos serviços poderá a FISCALIZAÇÃO exigir a remoção ou substituição de qualquer equipamento que não corresponda a produção inicialmente proposta, ou, por qualquer outro motivo insatisfatório;
4.1.31- Executar os serviços nos prazos determinados no corpo da Ordem de serviço e nos prazos especificados;
4.1.32- As escavações para execução dos serviços deverão ser conduzidas de modo a causar a menor interrupção de tráfego;
4.1.33- Nenhuma manobra de válvula, chave ou qualquer outro dispositivo de controle nos sistemas de utilidade pública existentes, deverá ser operado, sob qualquer pretexto, pela Contratada;
4.1.34- A Contratada deverá solicitar à Fiscalização que providencie pedido às Concessionárias de Serviço, para operações acompanhamento e/ou desligamento de suas instalações, quando necessário;
4.1.35- Qualquer excesso de escavação por desmoronamento de material, ruptura hidráulica de fundo de vala, deficiência de escoramento, será de responsabilidade da Contratada;
4.1.36- Cabe aos responsáveis de cada equipe conhecer e fazer cumprir por todos, os procedimentos, incluindo as seguintes regras gerais:
I) Utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e os Equipamentos de Proteção Coletivos (EPC), conforme orientação da Segurança do Trabalho;
II) Respeitar toda e qualquer legislação ambiental vigente no local de execução dos serviços, de forma a minimizar os impactos ambientais negativos;
4.1.37- Na ocorrência de qualquer incidente que implique em dano ou risco de comprometimento da qualidade da fauna e flora, da água, do solo ou do ar, ou mesmo da relação das comunidades vizinhas, ou com pessoas, comunicar à Fiscalização;
4.1.38- A mobilização e desmobilização terão seu custo diluído no preço ofertado unitário e total; 4.1.39- O SAAE fornecerá os tubos para água e esgoto, conexões, anéis de borracha, peças hidráulicas completas, tampão de ferro fundido, anel para PV, a Contratada deverá dispor de materiais acessórios como fita veda rosca, cola PVC, pasta para montagem de tubos, cimento, pisos e outros. O SAAE fornecerá o material de acordo com os serviços previstos na OS (ordem de serviços). O SAAE nomeará um responsável pelo fornecimento e acompanhado do uso dos mesmos. A contratada se responsabilizará pelo transporte e guarda dos mesmos após sua entrega; 4.1.40- Quando se realizar obra de implantação de rede de água e esgoto a contratada deverá solicitar a interdição da via pública, junto à Prefeitura Municipal, caso seja necessário. De posse da autorização, duas horas antes do início efetivo dos trabalhos, interromper o trânsito de veículos e pessoas no local previamente estudado em conjunto com a Fiscalização, sinalizando-o com todos os recursos disponíveis e adequados para garantir a segurança das pessoas e mobilidade de parte da via; proceder-se-á conjuntamente com a Fiscalização a marcação da obra;
4.1.41- No caso de vias pavimentadas com asfalto, proceder-se-á o seu corte com disco diamantado para posterior deslocamento das placas com retroescavadeira e carga em caminhão com sua remoção imediata a bota-fora;
4.1.42- Deverão ser observadas interferências implantadas no mesmo espaço da rede de abastecimento de água do SAAE, a vala de acesso terá largura não mais que o suficiente para permitir a entrada e saída de trabalhadores, materiais e equipamentos;
4.1.43- A livre movimentação de veículos e pedestres e o acesso a qualquer propriedade deverão ser garantidos;
4.1.44- Havendo a necessidade, a vala deverá ser escorada com o dispositivo mais adequado;
4.1.45- Havendo a necessidade proceder-se-á o esgotamento de possíveis infiltrações;
4.1.46- Assentamento da nova tubulação sobre base composta ou reformada a existente, instalação/substituição dos ramais prediais ou espera para tal com todos os acessórios pertinentes, instalação de aparelhos hidráulicos que integrem a rede que se está substituindo. Ver NBR 8417 e NBR 9052 e outras normas brasileira em vigor;
4.1.47- Dimensionar o número de equipes, de forma a executar todos os serviços programados no prazo estipulado;
4.1.48- Disponibilizar equipamentos e veículos necessários aos serviços e obras.
4.1.49- Todos os veículos deverão ser compatíveis às atividades, em bom estado de conservação e funcionamento, para acomodar adequadamente os empregados da Contratada, materiais, ferramentas e equipamentos; não será permitido o transporte de seus empregados em carroceria de caminhão ou sobre equipamentos rodoviários, as multas decorrentes desta prática serão de sua responsabilidade; todas as multas por infração de trânsito praticadas pelos empregados da Contratada, lhe são afetas;
4.1.50- Dispor para cada veículo de equipe os equipamentos, ferramentas, equipamentos de proteção individual (EPI) e de proteção coletiva (EPC) para execução das atividades;
4.1.51- Não poderá exceder a 12 (doze) horas entre a abertura da vala com no máximo 30 m de comprimento e seu fechamento até o nível da base do pavimento.
4.1.52- Executar num prazo médio de 24 (vinte e quatro) horas os serviços complementares de reposição de passeios cimentados, bases de concreto, ladrilho hidráulico, e outros e, de vias de rodagem com pedra irregular, sarjetas e meios-fios;
4.1.53- A capa asfáltica deverá ser aplicada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após a conclusão dos serviços operacionais; no caso de pavimentação com CBUQ, poderá ser executada 4.1.54- Quando a Contratada houver executado 25 m² de base, ou seja quando tiver acumulado nos diversos pontos de reparos, 2 m³. Esta tolerância é conferida à Contratada, devido ao fato de não haver usinas de asfalto em todos os municípios. Neste caso a base ou sub-base deverá ser executada até o nível do pavimento existente, removendo-se o excesso no momento da aplicação da massa asfáltica.
4.1.55- No caso de reposições com passeios especiais, a Contratada deverá executar o contrapiso, imediatamente após a conclusão do serviço operacional. A aplicação do piso especial deverá ocorrer no tempo médio de atendimento de 72 (setenta e duas) horas após a conclusão do serviço principal;
4.1.56- Descritiva e graficamente a Contratada fará o cadastro dos ramais de água e esgoto, ou de construção de redes de água e esgoto, explicitando na planilha a sua extensão referenciada por distância à divisa de um prédio, a sua profundidade em relação ao pavimento, o diâmetro do tubo e sua constituição material, as ligações prediais referenciadas ao número dos imóveis, a instalação de aparelhos hidráulicos referenciando-os aos imóveis, o registro de interferências dos serviços de outras concessionárias. O relatório será entregue à Fiscalização em arquivo digital.
4.1.57- A execução de todos os serviços contratados obedecerá às normas técnicas vigentes no País e o especificado neste projeto básico.
4.1.58- A mão de obra a empregar será de primeira qualidade. Ficará a critério do CONTRATANTE rejeitar qualquer trabalho executado que não satisfaça às condições contratuais. A inobservância da presente especificação técnica implicará na não aceitação parcial ou total dos serviços, devendo a CONTRATADA refazer as partes recusadas sem direito a indenização.
4.1.59- Os serviços, originados por ordem de serviço, serão pagos quando totalmente concluídos e mensalmente mediante fatura decorrente de medição;
4.1.60- Todos os serviços executados terão que ser garantidos obrigatoriamente pela Contratada, por 05 (cinco) anos contra falhas executivas relacionadas à mão-de-obra ou uso indevido do material.
4.1.61- A Contratada não poderá alegar, em hipótese alguma, como justificativa ou defesa, por quaisquer de seus elementos, o desconhecimento, incompreensão, dúvida ou esquecimentos das cláusulas e condições destas Especificações e do Contrato, bem como de tudo que estiver contido no Projeto, nas Normas, Especificações e Métodos da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
5.1- São condições gerais deste Contrato:
5.1.1- Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93.
5.1.2- Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do SAAE, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
5.1.3- Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização do SAAE, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de sanção, inclusive rescisão contratual.
5.1.4- Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao SAAE e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato.
5.1.5- O SAAE reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido ao disposto no §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
5.1.6- O SAAE reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e
seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI, do artigo 24, da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
5.1.7- Qualquer tolerância por parte do SAAE, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o SAAE exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
5.1.8- Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o SAAE e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
5.1.9- A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao SAAE, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se ao SAAE o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
5.1.10- A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo SAAE ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término.
5.1.11- Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela SAAE durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do SAAE, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.
CLÁUSULA SEXTA- DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
6.1- São condições de execução deste Contrato:
6.1.2- O objeto deste Contrato deverá ser executado dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas legais e técnicas a ele pertinentes.
6.1.3- A mão de obra será de primeira qualidade. Ficará a critério do CONTRATANTE rejeitar qualquer trabalho executado que não satisfaça às condições contratuais. A inobservância da presente especificação técnica implicará na não aceitação parcial ou total dos serviços, devendo a CONTRATADA refazer as partes recusadas sem direito a indenização.
6.1.4- Os serviços serão executados conforme demanda do SAAE, e deverão ser iniciados, no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis, após o recebimento das ordens de serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA -DOS PRAZOS
7.1- Os serviços deverão ser iniciado no prazo máximo de 02 (dois) dias após o recebimento da ordem de serviços e/ou assinatura do contrato.
7.2- Durante a vigência do contrato, os serviços serão executados conforme necessidade e demanda do SAAE. Quando solicitados deverão ser iniciados no prazo máximo de 02 (dois) dias.
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
8.1- Ao considerar concluídos os serviços, a CONTRATADA solicitará ao SAAE, que proceda à vistoria para fins de recebimento provisório dos serviços. O recebimento dar-se-á pelo CONTRATANTE, através de vistoria conjunta realizada pelo engenheiro da empresa, responsável técnico junto ao CREA e pela fiscalização do SAAE, e apresentação do diário de obras.
8.2- No Termo de Recebimento Provisório serão registradas eventuais pendências constatadas na vistoria realizada em conjunto pelas partes contratantes, desde que estas não impeçam a utilização imediata.
8.3- Caso as eventuais pendências impeçam a utilização imediata, o Termo de Recebimento Provisório só será firmado após a solução completa e definitiva dos problemas, dentro do prazo máximo estabelecido pela fiscalização do CONTRATANTE.
8.4- Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias após a assinatura do Termo de Recebimento Provisório e desde que não haja qualquer defeito, falha ou imperfeição nos serviços, será firmado o Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, sem prejuízo, entretanto, do disposto no Código Civil a respeito da empreitada de material e mão de obra.
CLÁUSULA NONA – Das Obrigações das Partes 9.1- São obrigações das partes:
9.1.1- DO SAAE:
9.1.1.1- Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas.
9.1.1.2- Realizar a vistoria para fins de recebimento provisório e definitivo de recebimento do objeto.
9.1.1.3- Fornecimento de água para execução dos serviços.
9.1.2- Da CONTRATADA:
9.1.2.3- Utilizar equipamentos, ferramentas e instrumentos adequados, necessários e suficientes à boa execução do objeto.
9.1.2.4- Utilizar somente pessoal qualificado e em número suficiente à realização do objeto. 9.1.2.5- Responsabilizar-se pelo integral cumprimento de todas as obrigações legais, fiscais, parafiscais, sociais, tributárias, trabalhistas, previdenciárias, de seguro, higiene e segurança do trabalho decorrentes da execução do Contrato.
9.1.2.6- Disponibilizar prontamente as informações requeridas pelo SAAE relativas ao andamento dos serviços, particularmente aquelas pertinentes ao controle de qualidade e a garantia da qualidade dos materiais, equipamentos e serviços, assim como esclarecer toda e qualquer dúvida com referência à execução do objeto do Contrato.
9.1.2.7- Responsabilizar-se exclusivamente e em solidariedade com as subcontratadas por todas as providências judiciais ou extrajudiciais, relativas a questões vinculadas a danos causados a terceiros e/ou prepostos, as quais serão tomadas em seu próprio nome e às suas expensas.
9.1.2.8- Manter, no local dos serviços, um Diário de Obras, desde o início dos serviços, destinado exclusivamente às anotações por parte da mesma e da fiscalização sobre o andamento dos serviços, modificações, solicitações e outras ocorrências previstas em lei.
9.1.2.9- Fornecimento de todo equipamento necessário para a execução dos serviços.
9.1.2.10- Encaminhar ao SAAE, com a nota fiscal/fatura, os documentos comprobatórios de manutenção das condições de habilitação ou qualificação exigidas na licitação, especialmente cópias das certidões de regularidade junta ao FGTS e à seguridade social, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo Gestor do Contrato.
9.1.2.11- Se responsabilizar pelo transporte, carregamento e descarregamento de todos os equipamentos e materiais.
9.1.2.12- Fornecimento de transporte diário, alimentação e hospedagem dos seus funcionários.
9.1.2.13 -Remoção de todos resíduos gerados pelo serviço, bem como a sua destinação final. 9.1.2.14- Manter durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações nele assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.2.15- Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem cumprir a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação decorrentes destas Especificações;
9.1.2.16- Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do contrato;
9.1.2.17- Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho (Lei nº 6.514 de 22/12/1.977 que altera o Capítulo V do Título II da CLT e a Portaria nº 3.214 de 08/06/1.978 que aprova as Normas Regulamentadoras do item mencionado) e obrigar seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais, fornecidos pela própria, para proteção da saúde e da integridade física dos mesmos. Estes equipamentos dependerão de cada atividade profissional e do tipo de serviço a ser efetuado, conforme a NR6 - Norma Regulamentadora 6 - EPI (Equipamento de Proteção Individual);
9.1.2.18- Responsabilizar-se integral e diretamente pelos serviços contratados e mencionados em quaisquer dos documentos que integram o presente dispositivo de contrato, nos termos da legislação vigente e das normas e procedimentos internos do SAAE;
9.1.2.19- Designar preposto, devidamente aprovado pelo SAAE, podendo mantê-lo no local dos serviços para representá-la na execução do contrato; receber material de fornecimento do SAAE; receber Relatório de Inspeção; entregar ao SAAE documentação pertinente aos serviços;
9.1.2.20- Fornecer ao SAAE, relação nominal dos empregados designados para a execução dos serviços onde conste o número de registro de empregado, número e série da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, atualizando as informações quando da substituição, admissão e demissão do empregado;
9.1.2.21- A partir da relação nominal apresentada, o SAAE fiscalizará a execução dos trabalhos e o cumprimento das obrigações legais relativas a encargos e outras obrigações acessórias estabelecidas pela legislação regente;
9.1.2.22- Afastar, após notificação, o empregado que, a critério do SAAE, proceder de forma desrespeitosa para com os empregados e clientes desta, com os próprios colegas, além do público em geral ou por julgar inconveniente por inépcia;
9.1.2.23- Comunicar ao SAAE no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, quando ocorrer afastamento, substituição ou inclusão de qualquer elemento à equipe que esteja executando os trabalhos para ao SAAE;
9.1.2.24- Fornecer e tornar obrigatório o uso de uniformes adequados à função e da identidade funcional da Contratada ou de subcontratada(s) dentro da área de realização dos serviços, de acordo com a legislação vigente;
9.1.2.25- Fornecer, orientar e tornar obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual e coletiva - EPI e EPC, adequados aos riscos decorrentes da execução do escopo contratual, garantindo a proteção da integridade física dos trabalhadores durante o exercício das atividades, inclusive a de terceiros;
9.1.2.26- Comunicar os Acidentes do Trabalho ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, imediatamente após a sua ocorrência; 9.1.2.27- Reforçar, adequar ou substituir os seus recursos de equipamentos, máquinas, veículos, equipamentos de proteção individual e coletivo, instalações ou pessoal, se for constatada a sua inadequação para realizar os serviços;
9.1.2.28- Providenciar em caso de embargo, interdição ou paralisação dos serviços, por meios adequados, a devida proteção e resguardo do local da ação, de maneira a não oferecer riscos a terceiros e ao meio ambiente;
9.1.2.29- Enviar ao SAAE, imediatamente após sua lavratura, quaisquer autos de infração, bem como as notificações emitidas pelo Poder Judiciário, em que ao SAAE conste como infratora ou ré, juntamente com um relato dos motivos que determinaram a autuação ou notificação;
9.1.2.30- Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais aplicados;
9.1.2.31- Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao SAAE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
9.1.2.32- Efetuar, pontualmente, os pagamentos devidos à(s) subcontratada(s), no caso dos serviços terem sido parcialmente subcontratados;
9.1.2.33- Pagar regularmente seus empregados, incluindo-se as contribuições decorrentes das Leis Sociais e Previdenciárias;
9.1.2.34- As despesas decorrentes de alimentação, vale-transporte e outras que beneficiam os seus empregados, serão de sua responsabilidade;
9.1.2.35- Manter todos os empregados da Contratada e de sua subcontratada, que executam os serviços externos, com um único padrão de uniforme e, obrigatoriamente portando crachás de identificação com as características da Empresa.
9.1.2.36- É de responsabilidade da contratada os serviços topográficos, quando necessários e para a execução de rede de esgoto.
9.1.2.37- Fornecimento de materiais acessórios como fita veda rosca, cola PVC, pasta para montagem de tubos, cimento, pisos e outros.
9.1.2.38- Transporte de todo material até o local das obras e guarda dos mesmos após sua entrega.
9.1.2.39- Implícita está a responsabilidade da Contratada por danos causados aos serviços públicos de outras concessionárias, às propriedades, às pessoas, por atos negligente.
CLÁUSULA DÉCIMA– DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1- Pela prestação dos serviços, o SAAE pagará à CONTRATADA o valor estimado de R$174.585,62 (cento e setenta e quatro mil quinhentos e oitenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), sendo para o Crescimento Vegetativo de Água - CVA - o valor estimado de R$ 106.038,70 (cento e seis mil, trinta e oito reais e setenta centavos), e para o Crescimento Vegetativo de Esgoto – CVE – R$ 68.546,92 (sessenta e oito mil, quinhentos e quarenta e seis reais e noventa e dois centavos), conforme proposta apresentada pela CONTRATADA no Processo Licitatório nº. 0194/2015, Tomada de Preços nº. 007/2015 e os serviços efetivamente executados.
10.2 – Para efetivação do pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Nota fiscal/fatura;
b) comprovação de regularidade com a Seguridade Social;
c) Comprovação de regularidade com o FGTS;
d) Comprovação de regularidade com a Fazenda Federal, estadual e municipal;
e) comprovante de recolhimento dos tributos relativos aos seus empregados (INSS e FGTS), integrantes da Equipe Técnica (guia da GFIP e do FGTS referentes aos funcionários).
f) arquivo fotográfico.
g) diário de obras.
10.3- Os pagamentos serão realizados, mensalmente, considerando os serviços ou obras, efetivamente executados no período de 30 (trinta) dias, a emissão da Nota Fiscal, demonstrando a quantidade unitária e total com os respectivos preços unitário e total, sendo que, o pagamento será efetuado, até 5º (quinto) dia útil após a apresentação e aprovação da Nota Fiscal e recebimento pelo setor responsável.
10.4- Caso seja constatada alguma irregularidade na sua emissão, o termo inicial do prazo de pagamento será o da sua efetiva entrega ou reapresentação, não acarretando qualquer ônus para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata – MG.
10.5- A liberação do pagamento, contudo, ficará sujeita ao aceite pelo Setor responsável.
10.6- O pagamento será efetuado em moeda corrente do país, através de cheque nominal a CONTRATADA ou Ordem Bancária ou depósito bancário. No caso de depósito bancário, constar no corpo da Nota Fiscal o nome do banco, número da agência e conta-corrente.
10.7- O CONTRATANTE se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do serviço, no todo ou em parte, de acordo com a conveniência técnica ou administrativa, reembolsando ao contratado o serviço já executado até a época e ainda não faturado.
IMPORTANTE: A nota fiscal deverá ser modelo exigido pela Receita Estadual de Minas Gerais e legislação municipal para prestação de serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
11.1- Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1- As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta das dotações orçamentárias 17 512 1702 1004 4490 51 e 17 512 1702 1002 4490 51
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
13.1- O presente Contrato vigorará até o dia 31/12/2015, com eficácia legal a partir da publicação de seu extrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
14.1- Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do SAAE, com a apresentação das devidas e adequadas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1- O presente Contrato poderá ser rescindido:
I. Por ato unilateral e escrito do SAAE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
II. Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
III. Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
§1º Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
§2º Ocorrendo a rescisão deste Contrato e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da CONTRATADA, o SAAE responderá pelo preço dos serviços estipulado na cláusula sétima, devido em face dos trabalhos efetivamente executados pela CONTRATADA, até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES
16.1- A CONTRATADA, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do Contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Lagoa da Prata-MG, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e demais cominações legais.
16.2- DAS ADVERTÊNCIAS
16.2.1- A Advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas em decorrência deste Contrato, por culpa exclusiva da Contratada.
16.2.2- A Advertência poderá, ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços do SAAE, a critério da FISCALIZAÇÃO, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
16.2.3- A sanção de Advertência poderá ser aplicada conjuntamente com a sanção de multa.
16.3- DAS MULTAS
16.3.1- O atraso injustificado, a inexecução parcial e a inexecução total do objeto deste Contrato, desde que verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da Contratada, relativamente às obrigações em questão, torna-o passível das penalidades previstas na legislação vigente e nas disposições previstas neste Edital.
16.3.2- O atraso injustificado, até que se configure a inexecução parcial do objeto sujeitará a Contratada à multa de mora de 0,2% (dois décimos por cento) do valor total empenhado, por dia de atraso, conforme preceitos do Art. 86, da Lei 8.666/93.
16.3.3- Caso haja a inexecução total do objeto será aplicada uma multa de 5% (cinco por cento) do valor total do empenho.
16.3.4- Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando houver atraso injustificado por mais de 15 (quinze) dias após o término do prazo fixado para a conclusão.
16.3.5- Será configurada a inexecução total do objeto, quando houver atraso injustificado, do inicio dos serviços, por mais de 10 (dez) dias após o recebimento da Ordem de Serviço;
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO DE MULTAS E PENALIDADES
17.1- Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo SAAE à CONTRATADA, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do art. 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo SAAE.
17.2- Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA, o SAAE poderá reter parcelas de pagamentos contratuais, mediante simples comunicação escrita à CONTRATADA, bem como interpor medida judicial cabível. 17.3- As multas e penalidades previstas neste Contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao SAAE por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL
18-1-Este Contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo Licitatório nº. 0194/15, Tomada de Preços nº. 007/2015, que lhe deu causa, exigindo-se, para a sua execução, rigorosa obediência ao edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA– DA PUBLICAÇÃO
19.1- O extrato do presente Contrato será publicado no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e publicadas no saguão da autarquia, conforme previsto na Lei Orgânica do Município.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA – DO FORO
20.1- As partes elegem o foro da Comarca de Lagoa da Prata, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Contrato, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, com 2 (duas) testemunhas.
Xxxxx xx Xxxxx, 00 de outubro de 2015
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
Diretor do SAAE
Luciano Cambraia Guimarães