CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 092/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 092/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2020
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALTAMIRA E A EMPRESA E DE J LIMA TRANSPORTE EIRELI, NA FORMA ABAIXO.
I. PARTES
CONTRATANTE
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALTAMIRA (SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 28.553.049/0001-90, sediada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx x/x, Xxxxxx Xxxxxxxxx do Xingu, na cidade de Altamira, estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX - Secretária Municipal de Educação.
CONTRATADA – PESSOA JURÍDICA
A empresa E DE J LIMA TRANSPORTE EIRELI (EXPRESSO RAIO DE SOL), pessoa
jurídica de direito privado interno, inscrita no CNPJ sob o nº 32.268.024/0001-12, com sede na Av. Xxxx Xxxxxx, 1652B, CEP: 68.378-899, Bairro Brasília – Altamira/PA, Telefone: (093) 00000- 0000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Procurador Xx. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, portador da RG n.º 4428243 SSP/PA e do CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Av. Xxxx Xxxxxx, 1650-Fundos, Bairro Brasília – Altamira/PA.
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes anteriormente individuadas e devidamente qualificadas, resolvem, consoante a autorização exarada nos autos do PREGÃO PRESENCIAL nº 005/2020, pactuar o presente instrumento contratual que será em tudo regido pelas cláusulas que aceitam e mutuamente se outorgam:
1- DO OBJETO
Constitui objeto do presente a contratação de pessoa jurídica e/ou física para a locação de veículos para o Transporte Escolar.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES – ROTAS DA EMEF – PRINCESA DO XINGU | QTD/KM - DIA | QTD/KM 210 dias letivos | QTD | V. UNIT | V. TOTAL |
05 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO MICRO-ÔNIBUS ou similar com capacidade mínima para 22 lugares sentados, ano mínimo do veículo 2010, para o Transporte de Alunos: Percurso: Polo Princesa do Xingu da Zona Urbana e Estrada Principal da Princesa até a EMEF Princesa do Xingu. -Placa: OFU2046 –Motorista: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx. | 84 km | 17.640 km | 17.640 | 3,80 | 67.032,00 |
08 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO VAN ou similar com capacidade mínima para 15 lugares sentados, ano mínimo do veículo 2010, para o Transporte de Alunos: Percurso: Polo Princesa do Xingu no Travessão da 6 até a EMEF Princesa do Xingu. -Placa: OBY0855 –Motorista: Horlanielson Medeiros dos Santos | 80 km | 16.800 km | 16.800 | 3,20 | 53.760,00 |
ITEM | ESPECIFICAÇÕES - ROTAS DA EMEF – ONEIDE TAVARES | QTD/KM - DIA | QTD/KM 210 dias letivos | QTD | V. UNIT | V. TOTAL |
11 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO MICRO-ÔNIBUS ou similar com capacidade mínima de 22 passageiros sentados, ano mínimo do veículo 2010, para o Transporte de Alunos: Percurso: Travessão da 08, BR 230 até a Fazenda Santa Clara/ Tv da 6 até EMEF Oneide Tavares. -Placa: MXE4421 –Motorista: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. | 137 Km | 28.770 km | 28.770 | 3,80 | 109.326,00 |
14 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO MICRO-ÔNIBUS ou similar com capacidade mínima para 22 lugares sentados, ano mínimo do veículo 2010, para o Transporte de Alunos: Percurso: Rodovia Transamazônica Km 30 e Travessão da 10 / Tv da 7 até EMEF Oneide Tavares. -Placa: OLH4746 –Motorista: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx | 170 km | 35.700 km | 35.700 | 3,80 | 135.660,00 |
ITEM | ESPECIFICAÇÕES - ROTAS DA ZONA URBANA | QTD/KM - DIA | QTD/KM 210 dias letivos | QTD | V. UNIT | V. TOTAL |
15 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO MICRO-ÔNIBUS ou similar com capacidade mínima para 16 lugares sentados, ano mínimo do veículo 2010, para o Transporte de Alunos: Percurso: Cama de vara, Granja Modelo, Pedral, Itatijuba, Fazenda Pedra Roxa e Fazenda Machadinho, ramal dos Goianos e a Comavel para as EMEFs da Zona Urbana. -Placa: MWG2767 –Motorista: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX CALIXTO | 112 km | 23.520 km | 23.520 | 3,80 | 89.376,00 |
16 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO MICRO-ÔNIBUS ou similar com capacidade mínima para 22 lugares sentados, ano mínimo do veículo 2010, para o Transporte de Alunos: Percurso: Taradão, Chacrinha, Fazenda Rancho Fundo, Fazenda do Cuiabano e Rod. Magalhães Barata para EMEFs da Zona Urbana. -Placa: NSQ3894 –Motorista: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | 105 km | 22.050 km | 22.050 | 3,80 | 83.790,00 |
VALOR TOTAL | 538.944,00 |
1.2 - É expressamente proibido a CONTRATADA trocar e/ou substituir o veículo objeto desse contrato, sem prévio consentimento da CONTRATANTE, devendo nessa hipótese, o veículo
substituto ser apresentado ao representante autorizado da CONTRATANTE para a devida avaliação de estado de conservação bem como a regularidade de sua documentação de propriedade e circulação.
2 - DO PREÇO
O valor total do presente contrato é de R$: 538.944,00 (Quinhentos e Trinta e Oito Mil e Novecentos e Quarenta e Quatro Reais), sendo que o valor por km varia de acordo com a rota.
3 - DA DISCRIMINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e programas, conforme dotação orçamentária a seguir:
12 361 0006 2.026 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
12 361 0011 2.052 – Manutenção do Salário Educação QSE.
12 365 0015 2.062 – Manutenção do Programa Nacional do Transporte Escolar Ens. Infantil. 12 368 0015 2.067 – Manutenção do Programa Nacional de Transporte Escolar – PNATE
12 361 0022 2.075 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do FUNDEB 40% Ens. Fundamental.
12 365 0022 2.074 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do FUNDEB 40% Ed. Infantil.
12 367 0022 2.076 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do FUNDEB 40% Ed. Especial. 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física;
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica;
4 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em decorrência das obrigações assumidas serão efetuados em até 30 (trinta) dias, da seguinte forma:
4.1.1 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal e/ou recibo em 02 (duas) vias, no Setor de Transporte Escolar da Secretaria Municipal de Educação, localizado na Rua Sete de Setembro s/n, Bairro Esplanada do Xingu, na cidade de Altamira, estado do Pará, acompanhada dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
4.1.2 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
4.1.3 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
4.2 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo na execução dos serviços pela CONTRATADA.
4.3 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se os serviços objeto desta licitação estiver em desacordo com as especificações constantes no contrato;
4.4 - Poderá Prefeitura Municipal de Altamira – Fundo Municipal de Educação de Altamira, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
4.5 - A empresa e/ou pessoa física deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is) e/ou recibo(s), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
4.5.1 - especificação correta do objeto
4.5.2 - número da licitação e contrato;
5 - DA REVISÃO
O presente contrato poderá ser revisto, nos termos do Art. 65, da Lei Federal n º 8.666/93.
6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
6.1.1 - A apresentar o Certificado Digital na assinatura do Contrato;
6.1.2 - Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
6.1.3 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
6.1.4 - A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que por ventura forem necessárias para o fornecimento do objeto, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
6.1.5 - A Contratada será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros.
6.1.6 - A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
6.1.7 - A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
6.1.8 - A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
6.1.9 - A Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
6.1.10 - A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência do contrato.
6.1.11 - Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas de a locação de veículos para o Transporte Escolar ou a iminência de fatos que possam prejudicar o fornecimento;
6.1.12 - A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de retiradas e os cupons para fins de recebimento dos respectivos valores.
6.1.13 - A Contratada obriga-se a aceitar o acréscimo ou supressões no objeto contratual de até 25% (vinte e cinco por cento) do total contratado conforme preceitos legais.
6.1.14 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
6.1.15- Na execução do presente contrato, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e dedicação necessária ao seu fiel e adequado cumprimento, obrigando-se ainda a:
6.1.16 - comunicar, formal e imediatamente, ao GESTOR eventuais ocorrências anormais verificada na execução do fornecimento, no menor espaço de tempo possível;
6.1.17 - recrutar em seu nome, e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, os empregados necessários à perfeita execução do fornecimento, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive dos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal e quaisquer outros decorrentes da sua condição de empregadora;
6.1.18 - atender, com a diligência possível, as determinações do GESTOR, adotando todas as providências necessárias à regularização de faltas e irregularidades verificadas;
6.1.19 - Cumprir o horário, trajeto e itinerário fixado pelo CONTRATANTE;
6.1.20 - Buscar os alunos nos locais determinados pelo CONTRATANTE;
6.1.21 - Tratar com cortesia e urbanidade os alunos transportados, os servidores encarregados da coordenação do transporte e os fiscais do Município;
6.1.22 - Responder, direta ou indiretamente, por qualquer dano causado ao CONTRATANTE, aos alunos ou a terceiros, por xxxx ou culpa;
6.1.23 - Todos os veículos deverão ser adesivados (tamanho 30cmx50cm): “a serviço PMA- SEMED” nas laterais, além de uma numeração que será fornecida após realização a licitação. Além dos itens de identificações transporte escolas, faixas refletivas.
6.1.24 - Todos os veículos devem ser registrados com seus respectivos motoristas caso aja troca informar no prazo máximo de em 05 dias corridos ao Setor de Transporte Escolar a mudança;
6.1.25 - Cumprir as determinações do CONTRATANTE, inclusive as exigências do Edital e seus anexos;
6.1.26 - Alterar os itinerários e os horários, a pedido da administração, assim como executar eventual itinerário não descrito no presente Edital, quando se relacionar a atividades extra- curriculares a critério da Secretaria Municipal da Educação, com a consequente repactuação das alterações e dos valores acordados, quando for necessária;
6.1.27 - Submeter os veículos dos vencedores à vistoria técnica do Departamento de Transito Municipal – DEMUTRAN, para início dos serviços, sem a aprovação o mesmo não poderá dar inicio aos serviços;
6.1.28 - Submeter os veículos à vistoria técnica quando solicitado pela Comissão Fiscalizadora durante a execução do contrato, no Departamento de Transito Municipal - DEMUTRAN;
6.1.29 - Manter os veículos de acordo com os requisitos exigidos pela legislação de trânsito e demais normas aplicadas à espécie, inclusive quanto às novas disposições legais que venham a ser editadas;
6.1.30 - Manter os veículos sempre limpos;
6.1.31 - Manter os veículos em condições ideais de segurança;
6.1.32 - Arcar com as despesas referentes aos serviços objeto da presente licitação inclusive os tributos Municipais, Estaduais e Federais incidentes sobre os serviços prestados;
6.1.33 - Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso aos veículos destinados à prestação dos serviços;
6.1.34 - Manter atualizada a documentação exigida neste edital, relativa aos veículos;
6.1.35 - O CONTRATANTE, a qualquer tempo, poderá solicitar a apresentação dos discos do tacógrafo do veículo utilizado no transporte escolar objeto do presente Contrato.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA.
7.1 - Promover a fiscalização do objeto deste Contrato, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem prestadas pelo FORNECEDOR;
7.2 - Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar o
FORNECEDOR;
7.3 - Prestar os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo FORNECEDOR;
7.4 - Remeter o FORNECEDOR a nota de empenho e autorização de retirada via FAX, email ou através de correspondência com ou sem AR;
7.5 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços contratados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo;
7.6 - Efetuar pagamento ao FORNECEDOR de acordo com a forma e prazo estabelecidos na Cláusula Segunda deste instrumento;
7.6 - Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
8 - DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
8.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
8.2 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
9 - DA EMISSÃO DE REQUISIÇÕES E FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO:
9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALTAMIRA Contratante, mediante nomeação do servidor Sr. XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX – Matricula: 60999, Portaria nº. 237/2019 designada para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
9.1.1 – O servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - fiscalizar e atestar a execução dos serviços, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - comunicar eventuais falhas na execução dos serviços, cabendo à
CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a execução dos serviços;
IV - emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
9.1.2 - A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
10 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
10.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, Inciso I e II, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.2 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, os serviços executado em desacordo com as condições contratuais.
11 - DA RESCISÃO
11.1 - Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no Art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93.
12 - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
12.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas prevista no Art. 80, da Lei Federal nº 8.666/93.
13 - DAS SANÇÕES
13.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
13.1.1 - não assinar o contrato quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
13.1.2 - apresentar documentação falsa;
13.1.3 - deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
13.1.4 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.5 - não mantiver a proposta;
13.1.6 - cometer fraude fiscal;
13.1.7 - comportar-se de modo inidôneo.
13.2 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
13.3 - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.3.1 - Arts. 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993:
13.3.1.1 - advertência por escrito;
13.3.1.2 – multas, conforme a seguir:
13.3.2 - Inexecução parcial – multa no percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor aferido no mês em curso, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais ser aceito os serviços;
13.3.3 - Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor aferido no mês em curso.
13.3.4 – Rescisão Contratual;
13.3.5 - Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Altamira e descredenciamento no Cadastro Municipal, pelo prazo de até cinco anos;
13.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
13.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
13.6 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.7 - Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Altamira – Pará, em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
13.8 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
13.9 - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na execução dos serviços decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
13.10 - Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
14 - DA LICITAÇÃO
14.1 - Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial registrado sob o nº 005/2020.
15 - DA VIGÊNCIA
15.1 - O presente contrato terá a duração até 31/12/2020, a partir de sua assinatura, podendo ser modificado após manifestação das partes envolvidas, mediante Termo Aditivo.
16 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
16.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
17 - DO FORO
17.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Altamira/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Altamira/PA, 11 de fevereiro de 2020.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX:99826577200
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX:99826577200
Dados: 2020.02.13 11:48:50 -03'00'
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Educação
CONTRATANTE
Assinado de forma digital por E
E DE J LIMA TRANSPORTE DE J LIMA TRANSPORTE
EIRELI:32268024000112
EIRELI:32268024000112
Dados: 2020.02.18 _08:51:56 -03'00'
E DE J LIMA TRANSPORTE EIRELI
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 - - CPF:
2 - - CPF: