SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA TÉCNICA E COMERCIAL
Processo Seletivo No 17/2022 | Requisição de Proposta (RFP) CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CLÍNICA |
Uruaçu, 09 de fevereiro de 2022.
SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA TÉCNICA E COMERCIAL
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de engenharia clínica de suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano (HCN).
CRONOGRAMA
Eventos | Prazos | Comentários |
Disponibilização da RFP no site do IMED | 09/02/2022 | Acesso aos interessados |
Envio de Questionamentos / Pedido de Esclarecimentos | 11/02/2022 Até as 18h | Todas as dúvidas referentes à RFP deverão ser enviadas por e-mail até a data limite |
Respostas aos Questionamentos / Pedidos de Esclarecimentos | 15/02/2022 | As respostas aos eventuais questionamentos ou pedidos de esclarecimentos encaminhados serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED (xxxx://xxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxxxxx- de-servicos.php) |
Envio das propostas técnica e comercial | 18/02/2022 Até 18hs | Data/Hora limite para envio das propostas |
Divulgação do Resultado | Até 25/02/2022 | O resultado será divulgado no sítio eletrônico do IMED: (xxxx://xxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxxxxx- de-servicos.php) |
Este procedimento é realizado em cumprimento e observância ao Contrato de Gestão 80/2021 – SES firmado entre o IMED e o ESTADO DE GOIÁS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e à legislação que rege os contratos de gestão no Estado de Goiás, e encontra-se previsto no Regulamento de Compras e Contratação de Serviços e de Pessoal para o Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano (HCN), o qual pode ser conferido no site do IMED, através do seguinte link: xxxx://xxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxx.xxx
1. APRESENTAÇÃO
O IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento é uma entidade sem
fins lucrativos de apoio à gestão de saúde, qualificado pelo Decreto Estadual nº 8.150, de 23 de abril de 2014, como Organização Social de Saúde no Estado de Goiás, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx - XX, CEP.: 01.332-000 (CNPJ/MF n˚. 19.324.171/0001-02), e filial na Cidade de Uruaçu, Estado de Goiás, sita na Xxx Xxxxxxxx, Xx.00, Xx.00-X, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, CEP: 76.400-000 (CNPJ/MF nº 19.324.171/0008-70).
O IMED se destaca na gestão de serviços e benfeitorias destinados à população e que atua com excelência no desenvolvimento de projetos que proporcionem bem- estar, saúde, cidadania e dignidade às pessoas.
Todo o trabalho é guiado pela busca de uma sociedade mais justa e harmoniosa, pautado por conceitos como humanização e ética e pelo atendimento sem distinções ou classificações. O Instituto não mede esforços para propiciar melhorias em seu ambiente de trabalho e incrementar performances com o único objetivo de proporcionar serviços de grande qualidade aos que deles necessitam.
Dentre seus quadros, o IMED conta com gestores com competência e experiência administrava em logística, recursos financeiros, controle de resultados, planejamento e organização institucional. Além disso, há pessoas dedicadas à assistência social junto à parcela mais carente da população, o que confere à entidade uma visão sistêmica integrada entre excelência técnica, otimização de custos, relacionamento humanizado e responsabilidade social.
2. OBJETIVO
O IMED, através desta RFP, torna público o processo seletivo destinado à contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de engenharia clínica para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano (HCN), tendo em conta que o IMED é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o
Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 080/2021 – SES / GO).
Busca-se com o presente procedimento identificar no mercado um comparativo técnico e de preços para o serviço objeto desta RFP e do respectivo processo seletivo que se alinhe aos objetivos do IMED frente ao Contrato de Gestão retro mencionado.
3. DA PARTICIPAÇÃO
Podem participar do presente processo seletivo os interessados que atendam a todas as condições e exigências desta RFP e seus Anexos.
Não será admitida neste processo a participação de empresas, na qualidade de proponentes, que:
a) Xxxxxxx reunidas em consórcio e seja controladora, coligada ou subsidiária entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) Empresas em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
c) Estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas; e
d) Estrangeiras que não funcionem no País.
4. INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
Os proponentes deverão elaborar, de forma distinta, uma proposta técnica detalhada e uma proposta comercial para o presente processo seletivo, que, conjuntamente, serão consideradas como sendo suas propostas.
Para elaboração das propostas técnica e comercial, deverão os proponentes observar todos os elementos contidos nesta RFP, em especial, mas não se limitando, ao Termo de Referência anexo a este documento (Anexo I) e às demais especificações dispostas no item 11.
As propostas técnica e comercial deverão estar datadas, rubricadas em todas as folhas e, ao final assinadas, bem como enviadas, de forma digitalizada, e em arquivos separados, para o seguinte endereço eletrônico:
Endereço Eletrônico |
A proposta técnica não deverá conter informações comerciais, bem como a proposta comercial não deverá conter informações técnicas.
Informações adicionais que o proponente julgue relevantes poderão ser apresentadas no corpo da proposta técnica, mediante a indicação e utilização de campo específico para tanto.
5. PRAZO DE ENVIO DAS PROPOSTAS
As propostas técnica e comercial deverão ser encaminhadas na forma prevista no item “4” desta RFP, impreterivelmente, até a data e horário previstos no CRONOGRAMA. Qualquer proposta enviada fora do prazo aqui mencionado será desconsiderada.
O IMED, por mera liberalidade e a seu critério, poderá prorrogar o prazo previsto para entrega das propostas, inclusive para o caso de inexistência de proponentes e/ou com a finalidade de ampliação do número de interessados, em vista de suas necessidades contratuais e/ou assistenciais, mediante comunicado a ser disponibilizado no link do respectivo processo seletivo.
6. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP.
As respostas aos eventuais pedidos de esclarecimentos encaminhados e/ou retificações desta solicitação de proposta serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED (xxxx://xxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxx.xxx), acessando-se o link do
processo seletivo global de nº 17/2022, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CONVOCAÇÃO DO PROPONENTE VENCEDOR DO PROCESSO SELETIVO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
A análise das propostas apresentadas será realizada pelas equipes técnica e financeira do IMED, de acordo com os termos e disposições contidas na presente RFP e respectivo processo seletivo, bem como com vistas a atender as necessidades e especificidades do HCN e do Contrato de Gestão anteriormente mencionado.
Será declarada vencedora do presente processo seletivo a proponente que apresentar o menor preço global, demonstrando o conhecimento do problema em sua Proposta Técnica além de atender aos requisitos de contratação previstos nesta RFP e no Regulamento de Compras e Contratação de Serviços e de Pessoal anteriormente mencionado.
Serão desclassificadas as propostas técnicas e comercial:
a) Que não atendam às exigências desta RFP e respectivo processo seletivo;
b) Que não apresentem os documentos solicitados, nos termos desta RFP; e
c) Com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
Em caso de empate, as empresas serão convocadas, por e-mail, para apresentarem novos lances de preço, sagrando-se vencedora aquela que apresentar o menor lance.
O resultado deste processo seletivo será divulgado na data e horário previstos e no sítio eletrônico do IMED no CRONOGRAMA, podendo ser visualizado através do acesso do link do processo seletivo global de nº 17/2022, sendo a empresa vencedora convocada, preferencialmente, por e-mail (podendo a convocação ser também realizada por qualquer outro meio de comunicação disponível), para, em até 05 (cinco) dias a contar da efetivação do aludido comunicado, assinar o (cf. modelo constante no Anexo II) ou documento equivalente, bem como apresentar toda a documentação complementar pertinente à contratação, que, se necessária, será oportunamente solicitada.
Caso a empresa vencedora não compareça dentro do prazo acima estipulado, será convocada a segunda colocada, desde que o preço ofertado não seja superior a 15% (quinze por cento) do valor apresentado pela primeira colocada.
Na hipótese da segunda colocada também não comparecer ou mesmo de que seu preço seja superior a 20% (vinte por cento) do valor apresentado pela primeira colocada, o processo será cancelado e posteriormente republicado.
8. PRERROGATIVAS DO IMED
O IMED reserva-se no direito de modificar esta RFP, mediante sua republicação e, se necessário, dilatar o prazo para envio das propostas, bem como postergar e investir o tempo que for necessário para análise e conversas posteriores com os proponentes interessados.
Também é reservado ao IMED, a qualquer momento que anteceda a celebração do instrumento contratual e seu exclusivo critério, interromper ou cancelar o respectivo processo seletivo, sem que caibam aos proponentes quaisquer direitos, vantagens, ressarcimentos ou indenizações de qualquer ordem.
O IMED também se reserva no direito de solicitar qualquer documentação ou informação adicional que julgar necessária para fins de análise das propostas e dos proponentes, como também visando o atendimento das disposições contidas no Regulamento de Compras e Contratação de Serviços, mesmo depois de decorridos os prazos indicados neste documento.
O IMED também poderá solicitar reuniões e visitas técnicas às instalações dos proponentes e, eventualmente, a alguns de seus clientes atuais.
9. ESCOPO
Todas as informações relativas ao objeto do processo seletivo encontram-se dispostas no Anexo I desta RFP (Termo de Referência), o qual deverá servir de base para elaboração das Propostas Técnica e Comercial dos proponentes.
10. DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA
As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato correspondente ao objeto desta RFP, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP e a Proposta Técnica do proponente vencedor.
O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e poderá viger até a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SES/GO (01/11/2025), podendo ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso este último seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão.
O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.
11. PROPOSTAS
11.1 Proposta Técnica
A proposta técnica deverá considerar as condições e especificações descritas não só no escopo contido no Anexo I desta RFP (Termo de Referência), como também em todo o documento.
A Proposta Técnica de cada proponente deverá trazer:
1- Atestação por entidade pública ou privada de prestação de serviços semelhantes a solicitação desse documento por período superior a seis meses.
2 – Apresentação de CV do coordenador local a ser designado demonstrando sua capacidade de assumir a coordenação.
3 – Atestado de visitação ao hospital.
4 – Programa de trabalho desenvolvido pela empresa visando o atingimento das metas contratuais pactuadas entre a SES e o IMED.
5 – Declaração de que a empresa possui em seus quadros profissionais qualificados para compor as equipes da CONTRATANTE já a partir da assinatura do Contrato.
6 – Apresentação de plano de treinamento mensal nos equipamentos existentes no HCN para equipe da Contratante.
Todas as informações solicitadas nesta RFP devem ser observadas e disponibilizadas da forma mais objetiva possível, providenciando-se, ao mesmo tempo, todas as informações necessárias para análise da proposta técnica.
As propostas devem ser organizadas no formato descrito neste documento e abordar todos os elementos contidos em seus itens, disponibilizando e especificando a maior quantidade de informações e detalhes sobre como o proponente pretende atender o objeto, os prazos e condições constantes da presente RFP.
Deverão ser apresentados, juntamente com a proposta técnica, os seguintes documentos em formato pdf:
a) Contrato Social consolidado ou sua última alteração (ou documentação societária equivalente);
b) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (a empresa proponente deverá possuir CNAE compatível com objeto desta contratação);
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, por meio de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débitos em relação a tributos estaduais (ICMS) da sede da proponente e perante o Estado de Goiás;
e) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de Débitos relativos a tributos municipais da sede da proponente e do Município de Uruaçu-GO;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, com validade de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua expedição (disponível nos portais eletrônicos da Justiça do Trabalho: Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho);
h) Dados bancários da empresa;
i) Registros e licenças necessárias para execução do objeto desta RFP, especialmente perante o órgão de classe correspondente de sua sede com o respectivo comprovante de regularidade, quando aplicável; e
A não apresentação da totalidade dos documentos retro, sem a devida justificativa ou ainda a apresentação de documentos vencidos, poderá importar em desclassificação da empresa proponente.
11.2 Proposta Comercial
Para elaboração da proposta comercial as seguintes orientações devem ser seguidas:
a) Todo(s) o(s) preço(s) deve(m) ser expresso(s) em REAIS, em algarismos e por extenso;
b) O(s) preço(s) deve(m) incluir todos os eventuais dispêndios com salários, leis sociais, trabalhistas, acordos e convenções de trabalhos das respectivas categorias, custos, despesas, alimentação, uniformes, impostos, taxas e contribuições, relacionados à execução do escopo contratado, sendo estritamente vedado, sob qualquer pretexto, o seu repasse ao IMED;
c) O prazo de validade da proposta deverá ser indicado e não poderá inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de apresentação da mesma; e
d) As condições comerciais devem ser mantidas por, no mínimo, 12 (doze meses) meses, sem qualquer negociação de reajuste durante esse período, ainda que o período inicial de vigência do contrato seja inferior a 12 (doze meses) meses.
É vedado o pagamento de adiantamentos e a negociação dos títulos do IMED com agentes financeiros.
Os pagamentos serão realizados até o dia 15 (quinze) do mês posterior ao da prestação dos serviços, mediante emissão e entrega da respectiva nota fiscal e relatório mensal de atividades, e desde que o IMED tenha recebido o repasse do Estado de Goiás o valor do custeio/repasse correspondente ao mês em que os serviços foram prestados, do que o proponente, desde já, fica ciente e concorda.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
É facultado ao IMED, em qualquer fase do presente processo seletivo, promover diligências com o fim de esclarecer ou complementar a instrução do processo.
Todos os dispêndios feitos pelo IMED reger-se-ão pelos princípios básicos da moralidade e boa-fé, probidade, impessoalidade, economicidade e eficiência, isonomia, publicidade, legalidade, razoabilidade e busca permanente de qualidade, eficácia e durabilidade, bem como pela adequação aos objetivos da entidade e do Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde – SES/GO.
Os casos não previstos nesta RFP ou no Regulamento de Compras e Contratação de Serviços e de Pessoal para o Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano (HCN) serão decididos exclusivamente pelo IMED, com a divulgação da respectiva decisão em seu sítio eletrônico.
Integram a presente RFP os seguintes Anexos: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO.
ANEXO III – Relação de Equipamentos médicos
IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO
TERMO DE REFERÊNCIA
A prestação dos serviços contempla as seguintes atividades:
• Gestão do Parque de Equipamentos.
• Controle de Manutenção Preventiva.
• Controle de Manutenção Corretiva.
• Controle de Segurança Elétrica.
• Controle das Calibrações.
• Consultoria Técnica.
• Execução das Manutenções Preventivas e Corretivas conforme estrutura técnica.
• Instalação dos equipamentos assistenciais de saúde e seus acessórios.
• Efetuar/acompanhar (com evidências) os ensaios de aceitação de cada equipamento após a instalação.
• Organização de Setor de Engenharia Clínica.
• Emissão de Pareceres, Justificativas Técnicas e Relatórios.
• Emissão de ART´s.
• Cadastramento dos Equipamentos Médico Hospitalares.
• Manter o cadastro e o histórico dos equipamentos, bem como sua rastreabilidade e atualização;
• Subsidiar tecnicamente a CONTRATANTE e executar o Plano Anual de Manutenção Preventiva, Calibração, Teste de Segurança Elétrica, Qualificação e Validação proposto pelo Gestor do Contrato;
• Executar o Plano Mensal e Anual de Rondas Setoriais;
• Realizar Rondas Setoriais em locais críticos do hospital;
• Apoiar na criação de indicadores gerenciais para monitorar os trabalhos de gestão de equipamentos, realizando o acompanhamento on-line dos
indicadores, e criando planos de ação, sempre que necessário, buscando viabilizar os ajustes necessários;
• Apoiar na criação de indicadores de custo para promover o controle efetivo e redução dos custos na manutenção do Parque de EMH;
• Elaborar em conjunto com o Gestor – Engenharia Clínica da unidade, o Plano Anual de Treinamentos;
• A CONTRATADA deverá limpar, remover manchas, higienizar e envelopar com papel filme equipamentos e acessórios de pequeno porte, antes de serem devolvidos aos usuários;
Cadastro de Equipamentos Médico-Hospitalares:
A CONTRATADA deverá manter um cadastro atualizado, por meio de inventário mínimo anual, do Parque de EMH da CONTRATANTE, em software dedicado de gestão de Engenharia Clínica. Esse cadastro deverá conter informações como código de identificação, nomenclatura, situação, localização, marca, modelo, série, patrimônio, qualificação, custo de substituição, data de aquisição, data de instalação, cobertura de garantia ou contrato de manutenção etc.;
Os equipamentos deverão receber etiqueta, que dever apresentar resistência à álcool e produtos de limpeza hospitalar e durabilidade apropriadas, indicando o código de identificação específico desse cadastro;
Esta Etiqueta (TAG) de identificação deverá ser fornecida pela CONTRATADA e conterá o código TAG de identificação do equipamento;
Cada Equipamento Médico-Hospitalar deverá receber uma etiqueta de identificação com código de identificação (QR Code opcional). O código dos EMH será formado por até 09 dígitos, segregados em até dois blocos de informações, da esquerda para a direita, o primeiro bloco é composto por até 04 dígitos iniciais do código para identificação do setor, formado por letras. O segundo bloco é composto pelos próximos dígitos do código para identificação da numeração sequencial;
Escopo Técnico dos serviços de Apoio a Gestão:
• Consultoria e Levantamento de Especificação de Equipamentos.
• Consultoria na área predial para dimensionamento, instalação e implantação de Equipamentos.
• Consultoria na área de Compras.
• Levantamento de Custos de serviços.
• Acompanhamento de Serviços de Terceiros.
• Acompanhamento e Gestão de Contratos.
• Participação nas Comissões Hospitalares.
• Recebimento/validação de equipamento de saúde ou acessórios.
A cada EMH adquirido pela CONTRATANTE, ou a cada EMH que retorne de serviço externo, a CONTRATADA deverá apoiar a CONTRATANTE na realização do recebimento, conferência, instalação e testes de aceitação destes EMH;
O processo de recebimento, conferência, instalação e testes de aceitação de EMH deverá contemplar o recebimento dos EMH, a verificação da integridade de embalagem de modo a garantir que o EMH não sofreu avaria no transporte, a conferência da compatibilidade da ordem de compra ou ordem de serviço para verificar que o item entregue está de acordo com o demandado, sempre que tratar-se de aquisição o item deverá ser aberto e conferido em conjunto e na presença do fornecedor, a execução ou acompanhamento da instalação do EMH, e a realização ou acompanhamento dos testes de aceitação do EMH, inserindo sempre todas as informações no software dedicado de gestão de Engenharia Clínica;
A CONTRATADA deverá comunicar ao gestor do contrato a eventual entrega pelo usuário de equipamentos sem a devida higienização/descontaminação;
A CONTRATADA deverá apresentar através de relatório escrito e/ou fotográfico pelo RT da empresa, sempre que constatar danos ou falhas de EMH´s ocasionados por mau uso, inabilidade, imperícia ou dolo por parte do usuário, em até 2 dias úteis após a ocorrência do sinistro;
Transporte
Para a Engenharia Clínica será utilizado o veículo disponibilizado pela CONTRATADA, para atendimento ou visita em fornecedores.
Sempre que necessário, a CONTRATADA deverá providenciar a remoção, distribuição, deslocamento e o transporte de equipamentos de pequeno e médio porte (peso igual ou inferior a 200kg) de um setor a outro local, visando dar maior agilidade no processo de instalação, descarte, calibração, qualificação ou manutenção dos aparelhos. Quanto aos equipamentos de grande porte, a CONTRATADA prestará toda a assessoria para a contratação de transportadora especializada, se esta for necessária, cujo custo do transporte correria pela CONTRATANTE, mediante utilização de verba de serviços especializados, para a remoção e transporte do equipamento ao novo setor ou localidade em que este será instalado, descartado, calibrado, qualificado ou reparado.
Suprimento de Materiais, Insumos e Equipamentos
Os materiais, insumos e equipamentos necessários à execução dos serviços serão adquiridos pela CONTRATANTE.
Serviços Especializados
Serviços de notória especialização ou que somente o fabricante e seus representados estão aptos a intervir a CONTRATADA fará apenas o acompanhamento e certificação da execução deles.
Recursos Humanos
Abaixo, a descrição de atribuições e responsabilidade de algumas funções importantes para este contrato.
Profissional de Nível Superior com experiência em Engenharia Clínica: (PROFISSIONAL RESIDENTE)
Planejar as manutenções dos equipamentos respeitando as Normas Vigentes e a Segurança de Pacientes e colaboradores.
Manter e organizar toda a documentação que se relacionar diretamente aos equipamentos.
Organizar os procedimentos de manutenção de cada equipamentos.
Orientar e capacitar as equipes do hospital quanto ao funcionamento e utilização dos equipamentos.
Manter uma atitude proativa quanto as atividades do setor de Qualidade do cliente.
Zelar pela guarda e conservação de máquinas, equipamentos e ferramentas sob sua responsabilidade;
Seguir normas e procedimentos preconizados pelos setores de Qualidade, Segurança do Paciente e Meio Ambiente.
Colaborar para o planejamento estratégico do setor de engenharia clínica e da administração do hospital de modo geral, disponibilizando informações adequadas e revisadas.
Graduação em Engenharia com especialização e/ou mestrado/doutorado em engenharia clínica, ou Formação de nível superior em Engenharia Biomédica e/ou Tecnologia de Sistemas Biomédicos e Hospitalares, em cursos regularmente reconhecidos pelo MEC e especializações ou pós graduações compatíveis, em cursos regulamentados pelo MEC. Possuir registro vigente no Conselho Regional de Engenharia (CREA), nas formações específicas, com experiência mínima comprovada de 3 anos em EAS, e deverá apresentar sua ART de Cargo/Função.
Técnicos em Equipamentos: (RESIDENTES)
Receber as ordens de serviços (OS) com as especificações dos trabalhos a serem realizados;
Verificar os materiais a serem utilizados de acordo com as necessidades e fazer a solicitação;
Preparar o local para a realização dos serviços;
Executar todos os serviços de manutenção e calibração dos equipamentos médico/hospitalares da instituição.
Xxxxxx o supervisor informado sobre o andamento do serviço, bem como sobre os problemas que surgirem, e que podem prejudicar sua evolução;
Seguir normas e procedimentos preconizados pelos setores de Qualidade, Segurança do Paciente e Meio Ambiente.
Zelar pela conservação, manutenção e cadastro dos materiais, equipamentos, máquinas e ferramentas sob sua responsabilidade.
Xxxxxxx as solicitações do seu superior imediato, na realização de tarefas correlatas, sempre que necessário;
Cumprir as normas técnicas e de segurança de sua área;
Formação em curso Técnico em Eletrônica, Eletrotécnica, Automação, Mecânica, Mecatrônica ou em Equipamentos Biomédicos, em curso regularmente reconhecido pelo MEC, e comprovação de Registro vigente no Conselho Federal dos Técnicos (CFT). Ter experiência mínima de 03 anos, como técnico na área de atuação manutenção de equipamentos médico- assistenciais ou atuando em serviços de Engenharia Clínica com comprovação na CTPS. Ter conhecimento básico de informática. Possuir experiência com manutenção de equipamentos médico-assistenciais, em uma ou mais das seguintes áreas: Terapia Intensiva, Centro Cirúrgico, Quimioterapia, Análises Clínicas, Anatomia Patológica, Radiologia, Cardiologia, Endoscopia. Ter capacidade de expressar-se com clareza e objetividade, tanto na linguagem falada como escrita.
A Equipe Não Residente deverá prestar apoio na Gestão de EMH, conforme demandas solicitadas pela CONTRATANTE;
A empresa CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, sempre que solicitado por esta, a relação nominal dos profissionais de sua Equipe Residente, bem como a documentação comprobatória da qualificação destes;
A CONTRATADA deverá afastar de imediato e substituir no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, todo posto de trabalho que for apontado pela CONTRATANTE, seja por desempenho insatisfatório e/ou por comportamento considerado inadequado;
A substituição pela CONTRATADA de qualquer posto da Equipe Residente, alheia a vontade da CONTRATANTE, deverá ser prévia e formalmente comunicada à CONTRATANTE;
Em caso de afastamento deposto (férias, licença médica etc.) a CONTRATADA deverá fazer a substituição imediata dele, pelo tempo que for necessário, não incidindo nenhum ônus adicional para a CONTRATANTE;
É de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de transporte para todos os postos de trabalho.
É obrigação da CONTRATADA oferecer aos seus empregados, às suas expensas e sem possibilidade de ressarcimento, cursos de formação e aperfeiçoamento profissional, de modo a disponibilizar, permanentemente, técnicos habilitados e qualificados para a prestação dos serviços.
Serviços a serem implantados:
Inventário do Parque Tecnológico, atualizado e disponível 100% on-line. Armazenamento dos equipamentos conforme RDC 509/2021 e NBR 15943. Análise de Obsolescência
Manutenção Preventiva Manutenção Corretiva Manutenção Preventiva
Serão executadas as devidas manutenções preventivas necessárias, mediante um planejamento prévio do setor de engenharia clínica.
A CONTRATADA deverá executar os procedimentos operacionais de Manutenção Preventiva, Calibração e Teste de Segurança Elétrica para o Parque de EMH da CONTRATANTE, sendo que tais procedimentos devem ser apresentados a CONTRATANTE para análise e aprovação;
A CONTRATADA deverá executar o Plano Anual de Manutenção Programada do Parque de EMH da CONTRATANTE, de modo a reduzir a incidência de Manutenção Corretiva, prevendo e evitando danos futuros, observando falhas em estágios iniciais, e aumentando a confiabilidade e segurança do Parque de EMH;
Este plano deve ser divulgado pela CONTRATADA para os responsáveis de cada setor envolvido e para os setores, de modo que sejam disponibilizados os equipamentos quando nas datas programadas;
O Plano Anual de Manutenção Preventiva, Calibração, Teste de Segurança Elétrica, Qualificação e Validação do Parque de EMH deverá ser executado com base na classificação supracitada dos EMH em níveis de criticidade.
A critério da CONTRATANTE, o Plano Anual de Manutenção Preventiva, Calibração, Teste de Segurança Elétrica, Qualificação e Validação do Parque de EMH poderá também ser desenvolvido, com base tanto na classificação supracitada dos EMH em níveis de criticidade, como também na quantificação fundamentada no histórico de manutenção dos EMH.
Se aplicável, todas as atividades de Manutenção Programada deverão ser documentadas e registradas em sistema MV (Modulo Manutenção).
As Manutenções Preventivas, Calibrações, Testes de Segurança Elétrica, Qualificações e Validações tratadas neste, deverão ser compostas basicamente pelos seguintes procedimentos, no que couber:
• Limpeza interna e externa do equipamento;
• Verificação da integridade física e funcional do equipamento;
• Troca de peças e acessórios com vida útil vencida;
• Lubrificação geral;
• Calibração do equipamento;
• Ajuste dos parâmetros, quando necessário;
• Testes de desempenho;
• Teste de segurança elétrica.
Nessa proposta não deverão estar contempladas as peças, partes e insumos tais como: baterias, lâmpadas, filtros, equipos, manguitos, membranas de osmose, células de oxigênio, reservatórios de AMBU, canetas e placas de bisturi, cabos de paciente, sensores, eletrodos, transdutores, chassis de Raio X, ou seja, todo item que tem sua vida útil declarada menor que a vida útil do equipamento em que está instalado, pois serão fornecidos pelo CONTRATANTE.
Manutenção Corretiva:
Os Chamados Técnicos deverão ser abertos mediante uma Solicitação de Serviço de Manutenção Corretiva por parte de qualquer colaborador da
CONTRATANTE ou da CONTRATADA (durante as rondas periódicas, por exemplo), via sistema MV. Ou enquanto estes não operar, por comunicação presencial, telefone, sistema interno, e-mail e/ou outro meio, devendo sempre a CONTRATADA inserir todas as informações no software dedicado de gestão de Engenharia Clínica;
Se aplicável, todas as atividades de Manutenção Corretiva deverão ser documentadas registradas em sistema informatizado (MV), informando no mínimo: identificação do equipamento, o defeito apresentado, o diagnóstico do problema, descrição clara das ações tomadas para sua correção, identificação do executor de cada uma das ações, horário de abertura, atendimento e encerramento da ordem de serviço, intervalo início-fim de cada atividade e material a ser aplicado.
Entende-se por atendimento inicial a prestação de serviços básicos nos equipamentos, independente da complexidade tecnológica envolvida ou existência de garantia ou contrato terceirizado, para verificação das condições de utilização do equipamento, analisando eventuais problemas relacionados com as instalações ordinárias e especiais, verificando acessórios e eventuais procedimentos inadequados por parte dos usuários, incluindo a execução de testes operacionais, limitando-se a procedimentos que não envolvam a abertura do equipamento ou que violem as responsabilidades exclusivas, caso haja garantia de equipamento ou empresa terceirizada responsável pela manutenção preventiva e corretiva;
Após toda e qualquer Manutenção Corretiva, cuja intervenção possa resultar em alteração dos parâmetros do EMH, a CONTRATADA deverá realizar a respectiva Calibração do EMH e registrá-la no Histórico do Equipamento (Prontuário), antes de devolver o mesmo ao setor de origem;
Implantação de Inspeção dos Equipamentos; Cronograma de Segurança Elétrica e Calibração;
Cronograma anual de manutenções preventivas; Implantação de Treinamentos de Usuários;
Empréstimo de Equipamento, somente com expressa autorização do gestor da unidade;
Gerenciamento técnico de Contratos de equipamentos; Análise para Aquisição de Novas Tecnologias Implantação de Estoque Mínimo de Peças e Materiais.
Arquivo Técnico (registro histórico de cada equipamento).
Obrigações Específicas
Manter o parque tecnológico em pleno funcionamento.
Manter os cronogramas sempre atualizados e executados. Manter equipe técnica qualificada e treinada.
Manter as informações sempre atualizadas aos responsáveis do hospital. Colaborar na obtenção da certificação de qualidade e recertificação.
Adequar a equipe ao padrão de trabalho do hospital e dos seus responsáveis.
Assegurar aos pacientes, ao hospital, equipe médica e de enfermagem um funcionamento seguro e de excelência na tecnologia médica.
Manter sob sigilo sobre informações privativas de pacientes que porventura tenha acesso no exercício das atividades desenvolvidas;
Treinamento dos usuários:
Executar o Programa Anual de Treinamentos e Educação Continuada, “in loco” em alinhamento com a equipe de educação continuada (RH local), aos usuários dos EMHs, de modo a auxiliar na melhoria contínua do manuseio e operação dos equipamentos médico-assistenciais. Os treinamentos também deverão obrigatoriamente abordar: Os preceitos da RDC nº 509, 27-05-2021, que dispõe sobre o gerenciamento de tecnologias em saúde e verificação de potenciais riscos aos pacientes e aos operadores de EMAs (Equipamentos Médicos Assistenciais).
A CONTRATADA deverá efetuar treinamentos junto ao corpo clínico para os equipamentos apontados pela administração, sendo que esse treinamento deve apresentar instruções operacionais compatíveis com os manuais dos fabricantes, para montagem do equipamento e acessórios, limpeza externa e desinfecção.
A CONTRATADA deverá registrar todas as informações pertinentes aos treinamentos, tais como: número de participantes e respectivas assinaturas, carga horária, data de realização e responsável da área, conteúdo programático do treinamento, critérios de avaliação das necessidades do treinamento e avaliação da eficácia do treinamento.
Além do Plano de Educação Continuada, a CONTRATADA deverá realizar treinamentos, individuais, sempre que constatados erros operacionais, demanda de manutenção por mau uso do equipamento e acessórios e demais incidências que possam inviabilizar o uso do equipamento ou do procedimento por ele realizados. A realização de todos os treinamentos é de responsabilidade da CONTRATADA sob coordenação da Unidade, sendo que o planejamento deverá ser divulgado para os responsáveis de setor assistencial, de modo que sejam disponibilizados os colaboradores quando na data programada.
A identificação da necessidade para a realização dos treinamentos poderá ser gerada tanto pela empresa CONTRATADA como pela CONTRATANTE.
A CONTRADADA deverá participar de todo e qualquer treinamento proposto pelos programas da divisão de medicina e saúde ocupacional da Instituição – SESMT e SSOST.
Rondas Setoriais:
A CONTRATADA deverá executar o Plano Mensal de Rondas Setoriais diárias do Parque de EMH crítico da CONTRATANTE, de modo a reduzir a incidência de Manutenção Corretiva, prevendo e evitando danos futuros, observando falhas em estágios iniciais, identificação de riscos potenciais à segurança dos pacientes, para aumentar a confiabilidade e segurança do parque de EMAs ou EMHs.
No Plano mensal, as Rondas Setoriais do Parque de EMH deverão ser diárias, podendo a CONTRATANTE, a qualquer tempo, solicitar formalmente a alteração destas periodicidades ou sequência de Setores e/ou grupo de equipamentos a serem verificados;
A CONTRATADA será responsável pela execução de Rondas Setoriais no Parque de EMH da CONTRATANTE;
O Plano Anual deverá ser desenvolvido em parceria com a CONTRATADA e sob fiscalização e supervisão do responsável pela Unidade ou Setor de Engenharia Clínica.
Desativação e/ou desfazimento
A CONTRATADA deverá dar suporte para em conjunto com o responsável pelo Unidade, estabelecer critérios para o descarte, alienação ou desativação dos
equipamentos médico-assistenciais. Deverá ser gerado relatório (assinado pelo Engenheiro Clínico da CONTRATADA) para laudo de desativação, para cada equipamento que necessite ser desativado, com no mínimo as seguintes informações técnicas: identificação do equipamento (série, patrimônio, marca, modelo e foto real), data, motivo e responsável pela de desativação.
A necessidade de desativação de um equipamento deve possuir uma ou mais das razões descritas a seguir:
a) Obsolescência do equipamento, podendo ser substituído por outro com desempenho superior ou com custo de operação/manutenção menor;
b) Alterações nos padrões de tratamento médico que exigem tecnologia distinta;
c) Fatores de segurança que resultam em aumento do risco para operadores ou pacientes;
d) Materiais e peças de reposição pararam de ser fornecidos ou se tornaram indisponíveis no mercado;
e) Alterações em exigências de legislações e normas, desde que estas sejam citadas
Os equipamentos desativados deverão estar separados e devidamente identificados quanto a sua condição e destino. A sugestão da definição quanto à destinação pós-alienação de um equipamento será orientada pela CONTRATADA.
A aprovação da desativação de um equipamento será encaminhada à Unidade de Patrimônio da CONTRATANTE, que se encarregará dos procedimentos administrativos de desfazimento do bem patrimonial.
A CONTRATADA tem obrigação de alimentar e utilizar a ferramenta de tecnologia da informação indicada pela CONTRATANTE. A não utilização da mesma de forma constante e correta implicará em aplicação de penalidade.
A CONTRATADA será responsável pelo pagamento das despesas relativas a consumo de energia elétrica, consumo de água e consumo GLP (gás) e gases medicinais, proporcionais à sua utilização. Essas despesas serão rateadas e descontadas mensalmente na fatura de prestação de serviços da CONTRATADA.
Relatórios Mensais
Deverá ser elaborado mensalmente um relatório contendo os principais serviços desenvolvidos, tais como:
• Pesquisa de Satisfação Usuário.
• Cronogramas de Manutenção Preventiva e Corretiva.
• Cronogramas de Treinamentos.
• Ordens de Serviços. (tipos – locais – tempo)
• Cronogramas de Calibração.
• Cronogramas de Segurança Elétrica.
• Listagem completa de todos os serviços executados em arquivo que a CONTRATANTE estabelecer para fins de histórico e rastreabilidade.
• Quantidade de Ordens de Serviço Corretivas e Preventivas no período e por setor;
• Quantidade de horas técnicas executadas em cada setor no período;
• Quantidade de Ordem de Serviço executada interna x externa;
• Principais falhas ocorridas nos equipamentos;
• Relação de Equipamentos que estão em Garantia;
• Gráfico de Tendência indicando o percentual de manutenções preventivas realizadas x planejadas, com análise de resultados;
• Tempo de Resposta (TR) – Tempo medido, a partir da solicitação de serviço, para realizar o primeiro atendimento;
• Tempo de Atendimento (TA) – Tempo medido, a partir da solicitação de serviço até a entrega do equipamento em funcionamento;
• Tempo médio entre falhas (TMF) – Tempo medido, a partir da última solicitação de serviço até a próxima solicitação;
• Tempo de equipamento parado – Tempo que o equipamento ficou parado aguardando manutenção, durante um período solicitado;
• Quantitativo de treinamentos/orientações executados por setor e equipamento;
• Pendências e as razões de sua existência;
• Andamento do Programa de Manutenção Preventiva, calibração, segurança elétrica e qualificação;
• Outras considerações pertinentes aos serviços executados, incluindo falta de energia;
• Problemas operacionais para realizar as atividades do Contrato;
• Apresentação de dados referentes aos indicadores de monitoramento do processo.
• Tempo Médio de Reparo (TMR).
Simuladores
A CONTRATADA deve contar com um parque completo de simuladores para os programas de manutenções, em quantidade compatível com o parque de equipamentos da unidade, que estarão sobre responsabilidade da CONTRATADA.
Todos os Analisadores e/ou Simuladores fornecidos deverão estar calibrados, e deverão sempre ser fornecidos juntamente com cópia do respectivo certificado de calibração válido e rastreável à RBC – Rede Brasileira de Calibração / Inmetro;
Salvo os não rastreáveis, deverá ser apresentado documento que comprove não ser possível a calibração na RBC.
Software
A CONTRATADA deverá possuir software para gestão e controle dos equipamentos.
Equipamentos que ficarão sob responsabilidade da CONTRATADA, essa listagem deverá ser conferida no primeiro dia após a assinatura do contrato e as correções que se fizerem necessárias comunicadas ao Diretor Geral da unidade.
Todo e qualquer Software a ser utilizado na unidade, deverá ser compatível de integração com o Sistema MV.
Sistema de Pagamentos variáveis.
O pagamento mensal pelos serviços prestados poderá, em caso de falhas na prestação de serviços por parte da CONTRATADA, sofre descontos, segundo os quatro indicadores de qualidade abaixo descritos, a somatória desses descontos poderá atingir até 10% do valor do pagamento mensal.
Equipe mínima – residentes in loco no Hospital
1 Gerente de engenharia clínica (profissional de nível superior) 1 coordenador de engenharia clínica (engenheiro).
1 auxiliar de engenharia clínica. 1 técnico líder.
1 técnico de metrologia (calibração, segurança elétrica e preventivas). 1 técnico para centro cirúrgico (para atender a demanda de 10 salas).
4 técnicos plantonista 12x36 (2dia e 2noite), para atender demandas de corretivas e urgências.
INDICADOR - TEMPO MÉDIO DE REPARO (TMR) | |
FINALIDADE | Garantir a celeridade na Execução, pela Equipe Interna, dos Chamados Técnicos demandados pela Instituição. |
META A CUMPRIR | 5 dias |
Software dedicado de gestão de Engenharia | |
Clínica. | |
FORMA DE ACOMPANHAMENTO | Através do software. |
PERIODICIDADE | Mensal |
MECANISMO DE CÁLCULO | TMR = (∑ TR) / N |
Onde: | |
TMR = Tempo Médio de Reparo, em dias. | |
TR = Tempo de Reparo, é o período em dias transcorrido | |
entre a abertura do Chamado Técnico e a Execução da | |
respectiva Ordem de Serviço deste chamado. | |
∑ TR = Somatório dos Tempos de Reparo das Ordens de | |
Serviço Internas Executadas de Manutenção Corretiva. | |
N = Quantidade de Ordens de Serviço Internas Executadas de manutençao Corretiva | |
INÍCIO DE VIGÊNCIA | A partir do 91º dia a contar da assinatura do contrato |
FAIXAS DE AJUSTE NO | TMR≤5 dias – 100% do Valor do pagamento mensal |
PAGAMENTO | TMR>5 dias – 2,5% a menos do Valor do pagamento mensal |
SANÇÕES | TMR>8 dias – aplicar Advertência |
OBSERVAÇÕES | Para o cálculo do indicador deverão ser desconsiderados os tempos relativos a aprovação e aquisição de peças que serão realizadas pela contratante. |
INDICADOR 05 - PERCENTUAL DE RESOLUTIVIDADE INTERNA (PRI) | |
FINALIDADE | Garantir a execução, pela Equipe Interna, da grande maioria dos Chamados Técnicos demandados pela Instituição. |
META A CUMPRIR | 90% |
Software dedicado de gestão de Engenharia | |
Clínica. | |
FORMA DE ACOMPANHAMENTO | Através do software. |
PERIODICIDADE | Mensal |
MECANISMO DE CÁLCULO | PRI = (MCI / MCT) x 100 |
Onde: | |
PRI = Percentual de Resolutividade Interna, em % | |
MCI = Quantidade de Ordens de Serviço Internas | |
Executadas de Manutenção Corretiva em equipamentos próprios. | |
TP = Quantidade de Ordens de Serviço | |
Executadas de Manutenção Corretiva em equipamentos próprios. | |
A partir do 91º dia a contar da assinatura do contrato | |
PAGAMENTO | PRI<90% – 2,5% a menos do Valor do pagamento mensal |
SANÇÕES | PRI<85% – aplicar Advertência |
INDICADOR - PERFORMANCE DE MANUTENÇÃO PROGAMADA (PMP) | |
FINALIDADE | Garantir a execução, pela Equipe Interna, conforme programado, do Plano Anual de Manutenção Preventiva, Calibração e/ou Teste de Segurança Elétrica na Instituição. |
META A CUMPRIR | 90% |
Software dedicado de gestão de Engenharia | |
Clínica. | |
FORMA DE ACOMPANHAMENTO | Através do software. |
PERIODICIDADE | Mensal |
MECANISMO DE CÁLCULO | PMP = (ME / MP) x 100 |
Onde: | |
PMP = Performance de Manutenção | |
Programada, em %. | |
ME = Quantidade de Ordens de Serviço Internas | |
Executadas de Manutenção Programada. | |
MP = Quantidade de Ordens de Serviço Internas | INÍCIO DE VIGÊNCIA |
Planejadas de Manutenção Programada. | |
A partir do 91º dia a contar da assinatura do | |
contrato. | |
FAIXAS DE AJUSTE NO | PMP≥90% – 100% do Valor do pagamento mensal |
PAGAMENTO | PMP <90% – 2,5% a menos do Valor do pagamento mensal |
SANÇÕES | PMP<85% – aplicar Advertência |
OBSERVAÇÕES | Para o cálculo deste indicador devem ser excluídas do denominador “MP” as Ordens de Serviço Internas Planejadas NÃO Executadas devido a indisponibilidade de Equipamento Médico-Hospitalar, equipamento não disponibilizado pela assistência ou em manutenção corretiva. |
INDICADOR - TEMPO MÉDIO DE ATENDIMENTO (TMA) DE EQUIPAME+B20+A1:B16+A1:B+A1:B16 | |
FINALIDADE | Garantir a celeridade no Atendimento Técnico, pela Equipe Interna dos Chamados Técnicos demandados pela Instituição para os equipamentos críticos. |
META A CUMPRIR | 2 horas |
Software dedicado de gestão de Engenharia | |
Clínica. | |
FORMA DE ACOMPANHAMENTO | Através do software. |
PERIODICIDADE | Mensal |
MECANISMO DE CÁLCULO | TMA = (∑TA) / N |
Onde: | |
TMA = Tempo Médio de Atendimento, em horas, dos equipamentos críticos. | |
TA = Tempo de Atendimento, é o período em horas | |
transcorrido entre a abertura do Chamado Técnico e o | |
primeiro Atendimento Técnico relativo a este chamado. | |
∑ TA = Somatório dos Tempos de Atendimento das | |
Ordens de Serviço Internas Executadas de | |
Manutenção Corretiva. | |
N = Quantidade de Ordens de Serviço Internas | INÍCIO DE VIGÊNCIA |
Executadas de Manutenção Corretiva. A partir do 91º dia a contar da assinatura do contrato. | |
FAIXAS DE AJUSTE NO | TMA ≤2 horas – 100% do Valor do pagamento mensal |
PAGAMENTO | TMA >2 horas – 2,5% a menos do Valor do pagamento mensal |
SANÇÕES | TMA >3 horas –aplicar Advertência |
A N E X O II
MINUTA DO CONTRATO
XX/20XX
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº
QUADRO RESUMO A) PARTES (i) CONTRATANTE: IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento CNPJ/MF nº Representante Legal: , CPF nº e RG nº . Endereço: (ii) CONTRATADA: Nome: CNPJ/MF nº Representante Legal: , CPF nº e RG nº . Endereço: |
B) OBJETO: Prestação de Serviços Médicos |
C) PRAZO DE VIGÊNCIA: |
D) PREÇO TOTAL DO CONTRATO: Conforme medição mensal dos Serviços |
E) RESPONSÁVEL TÉCNICO DA CONTRATADA: |
F) MULTAS APLICÁVEIS À CONTRATADA: R$ 1.000,00 (mil reais) por infração contratual ou legal cometida, até a 10ª infração ocorrida dentro de um mesmo mês, sendo que este valor será dobrado a partir da 11ª infração dentro do mesmo mês. Caso a infração não seja corrigida até o mês subsequente, a CONTRATADA estará sujeita a novas penalidades pela mesma infração no mês seguinte, até que sejam sanadas. |
G) COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES: 1) Para o CONTRATANTE: - Assuntos Financeiros: ; e - Assuntos Técnicos: 2) Para a CONTRATADA: - Assuntos Financeiros: ; e -Assuntos Técnicos: . |
(a) Anexo I –Termo de Referência; (b) Anexo II – Planilha de Preços (c) Anexo III – Proposta Técnica. |
Considerando que a referida contratação se faz necessária para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital , tendo em conta que o CONTRATANTE é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua
Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº – SES / GO);
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as Partes qualificadas no Item A do QUADRO RESUMO têm entre si justo e acordado, o presente Contrato de Prestação de Serviços (“Contrato”), em conformidade com as seguintes cláusulas e condições, bem como pela legislação vigente, e que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir, por si e seus eventuais sucessores.
CLÁUSULA I - OBJETO DO CONTRATO
1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO.
1.2. - Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições do presente Contrato e os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e
efeitos de direito, os termos e condições previstas no Contrato. Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os anexos na ordem em que estão listados acima.
1.3. - Outras atividades que forem correlatas e/ou complementares à efetiva prestação dos Serviços ora contratados também integram o objeto desta cláusula, ainda que não mencionadas expressamente.
1.4. - Os Serviços ora contratados deverão ser prestados com estrita observância à legislação pertinente ora vigente. A CONTRATADA assegura para todos os fins que, está apta e em conformidade legal para a execução do presente Contrato, bem como que possui todas as licenças, autorizações, registros, certidões e certificados necessários para o fornecimento do seu objeto, atendendo a todos os requisitos legais.
1.5. – A CONTRATADA declara ter ciência de que a CONTRATANTE exerce atividade essencial à saúde pública e que os Serviços objeto deste Contrato são essenciais ao atendimento de tal finalidade e, portanto, a CONTRATADA não poderá suspender a execução de suas obrigações contratuais sob qualquer hipótese.
CLÁUSULA II - GARANTIAS E RESPONSABILIDADES
2.1 - Serão de integral responsabilidade da CONTRATADA todos os ônus e encargos trabalhistas, tributários, fundiários e previdenciários decorrentes dos Serviços objeto deste Contrato, assumindo a CONTRATADA, desde já, todos os riscos de eventuais reclamações trabalhistas e/ou tributárias e/ou autuações previdenciárias que envolvam seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos, ainda que propostas contra a CONTRATANTE ou quaisquer terceiros, comprometendo-se a CONTRATADA a pedir a exclusão da lide da CONTRATANTE, bem como arcar com todos os custos eventualmente incorridos pela mesma em virtude das reclamações em tela.
2.2 - Responsabiliza-se a CONTRATADA, também, por todas as perdas, danos e prejuízos causados por culpa e/ou xxxx comprovado de seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos na execução deste Contrato, inclusive por danos causados a terceiros.
2.3 - Caso a CONTRATANTE seja notificada, citada, autuada, intimada ou condenada em decorrência de quaisquer obrigações fiscais, trabalhistas, tributárias, previdenciárias ou de qualquer natureza, atribuíveis à CONTRATADA, ou qualquer dano ou prejuízo causado pela mesma, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a reter os valores pleiteados de quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA, em decorrência deste ou de outros Contratos firmados entre as partes, bem como utilizar tais valores para compensar os custos eventualmente incorridos pela CONTRATANTE.
2.4 – A comprovação do cumprimento pela CONTRATADA e pelos seus subcontratados dos encargos sociais e trabalhistas e todos os ônus de seu pessoal empregados para a execução dos Serviços é condição para o recebimento dos pagamentos devidos sob este Contrato pela CONTRATADA.
CLÁUSULA III - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 - Além de outras obrigações expressamente previstas neste Contrato e na legislação vigente, obriga-se a CONTRATADA a:
a) fornecer profissionais qualificados para a execução dos Serviços, bem como disponibilizar outros para a cobertura ou substituição deles, na hipótese de impedimento daqueles;
b) obedecer às normas de segurança e de higiene do trabalho e aos regulamentos internos da CONTRATANTE, inclusive para que a prestação dos Serviços ora contratados não interfira na rotina de trabalho existente dentro das dependências da CONTRATANTE;
c) fazer com que seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos usem uniforme adequado e estejam identificados com crachá no desenvolvimento de suas atividades;
d) substituir imediatamente qualquer contratado, empregado, subcontratado ou preposto que, a critério exclusivo da CONTRATANTE, seja considerado inadequado;
e) indicar responsável técnico para execução dos Serviços quando estes forem iniciados;
f) executar os Serviços ora contratados com zelo e eficiência e de acordo com os padrões e recomendações que regem a boa técnica;
g) obedecer e fazer cumprir a legislação pertinente à prestação dos Serviços ora contratados;
h) cumprir tempestivamente o recolhimento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários e securitários de acordo com as leis vigentes, referentes aos seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos ou mesmo alocados para a execução dos Serviços objeto deste Contrato;
i) cumprir tempestivamente o recolhimento de todos os impostos, taxas e contribuições concernentes à execução dos Serviços objeto deste Contrato;
j) submeter à aprovação prévia e por escrito da CONTRATANTE a intenção de subcontratar, total ou parcialmente, os Serviços objetos deste Contrato;
k) prestar todas as informações e apresentar todos os relatórios solicitados pela
CONTRATANTE, em até 5 (cinco) dias a contar da respectiva solicitação;
l) fornecer ao seu pessoal utilizado na prestação dos Serviços todo o material, ferramentas, equipamentos, insumos, EPIs e tudo o que for necessário para a completa prestação dos Serviços, sem ônus para a CONTRATANTE; e
m) manter sob sua guarda, pelo período de 5 (cinco) anos, todos os registros e documentos técnicos e contábeis relativos à execução dos Serviços prestados.
CLÁUSULA IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 - Além de outras obrigações expressamente previstas neste instrumento, obriga-se a
CONTRATANTE a:
a) efetuar o pagamento das faturas apresentadas observando os prazos e condições estabelecidos neste Contrato;
b) comunicar em tempo hábil à CONTRATADA, a ocorrência de fato impeditivo, suspensivo, extintivo ou modificativo à execução dos Serviços; e
c) assegurar aos contratados, empregados, subcontratados e prepostos da CONTRATADA o acesso às informações e equipamentos necessários para prestação dos Serviços contratados e aos locais onde eles serão executados.
CLÁUSULA V – PREÇOS, REAJUSTE E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. - Pela execução dos Serviços será pago o valor contratado como sendo a parcela mensal, deduzida dos descontos inerentes ao não atingimento dos indicadores de qualidade da prestação de serviços conforme consta no Anexo I.
5.2. Os pagamentos serão realizados até o dia 15 do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante emissão e apresentação da respectiva nota fiscal de serviços juntamente com o relatório mensal de atividades, podendo o respectivo valor sofrer variação com espeque em eventual descumprimento das disposições contidas neste Contrato e desde que a CONTRATANTE tenha recebido o respectivo repasse da SES/GO.
5.2.1. O relatório mensal de atividades deverá ser enviado digitalizado à CONTRATANTE
até o 3º dia útil posterior à execução dos serviços para validação; o qual deverá conter:
a) Folha de rosto timbrada da empresa com a indicação do mês de competência e a Unidade de Saúde gerida pelo IMED (Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano - HCN);
b) Nota Fiscal devidamente atestada pelo Diretor da Unidade de Saúde ou por pessoa por ele indicada, contendo o número deste Contrato, os serviços prestados, o período e os dados bancários para pagamento;
c) Relação pormenorizada de todas as atividades desenvolvidas com as evidências pertinentes (fotos e/ou documentos, quando aplicável);
d) Registros e licenças necessárias para execução dos serviços contratados;
e) CV ou Lattes do representante legal da empresa ou, quando for aplicável, do responsável técnico pelos serviços executados, devidamente acompanhado do comprovante de inscrição do(s) mesmo(s) junto ao conselho de classe correspondente e do documento de identidade profissional equivalente;
f) Relação de empregados que atuaram na prestação dos serviços dentro do mês de competência e seus respectivos cargos, bem como dos comprovantes de recolhimento do INSS e FGTS correspondentes, quando aplicável (se os serviços forem prestados apenas pelo representante legal ou titular da empresa, deverá ser inserida uma nota neste sentido);
g) Certidões Negativas de Débito ou Positivas com Efeito Negativo (Federal Conjunta, Trabalhista, FGTS, Estadual e Municipal), sendo que este item também é uma condicionante ao pagamento da contraprestação mensal devida; e
h) Outros documentos que, oportuna e previamente, sejam solicitados pelo CONTRATANTE.
5.2.2. Após a validação do relatório mensal de atividades pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE o relatório mensal de atividades físico e a respectiva nota fiscal, considerando os preços previstos na planilha de proposta de preços anexa ao Contrato.
5.3. O relatório mensal de atividades físico e a respectiva nota fiscal deverão ser apresentadas com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data de vencimento prevista no item “5.2”.
5.3.1. Em caso de descumprimento dos itens mencionados no subitem “5.2.1”, bem como no item “5.3” acima, o prazo de vencimento para o pagamento da remuneração será automaticamente prorrogado pelo número de dias correspondente ao atraso, sendo adotada a mesma sistemática para o caso de descumprimento do prazo estabelecido no subitem “5.2.1”.
5.3.2. Caso relatório mensal de atividades físico e a respectiva nota fiscal não sejam entregues até a data prevista para o pagamento da remuneração, o vencimento do pagamento será prorrogado para 5 (cinco) dias após a respectiva apresentação.
5.4. Se o vencimento do pagamento pelos serviços prestados recair em dias de sábado, domingo ou feriados, este será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
5.5. - Caso ocorra divergência entre quaisquer valores, a CONTRATANTE pagará a quantia incontroversa no prazo estabelecido acima, ficando o pagamento do valor remanescente retido até a data do seu esclarecimento ou de correção pela CONTRATADA, não existindo, nesta hipótese, qualquer atualização ou acréscimo de juros sobre o valor em aberto.
5.6. - Todos os pagamentos à CONTRATADA serão feitos por meios eletrônicos para a conta bancária especificada abaixo, ou a qualquer outra conta de sua titularidade que venha a ser posteriormente informada por escrito à CONTRATANTE, servindo o comprovante de transferência bancária como recibo de pagamento:
RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA C.N.P.J: CNPJ DA CONTRATADA NOME DO BANCO
AGÊNCIA: NÚMERO DA AGÊNCIA C.C: NÚMERO DA CONTA
5.7. - A CONTRATANTE fará a retenção de todos os tributos que, por força de lei, devam ser recolhidos pela fonte pagadora.
5.8 - Os preços Anexo II, têm com data-base o mês de de e poderão ser reajustado anualmente mediante livre negociação entre as partes. A título meramente referencial, fica eleito como critério de reajuste o IPCA, sendo certo que, na hipótese de extinção, deverá, de comum acordo, ser eleito um outro índice de correção que melhor se adapte a este Contrato.
5.9. - Nos preços dos Serviços ora contratados estão compreendidos todos os custos e despesas da CONTRATADA, incluindo, mas não se limitando a transporte, uniforme, alimentação, tributos, taxas, pessoal e equipamentos necessários para o desenvolvimento dos Serviços contratados, ficando expressamente vedado o seu repasse para a CONTRATANTE.
5.10. - A CONTRATADA, quando aplicável, deverá manter arquivado e apresentar à
CONTRATANTE sempre que solicitado por esta, os seguintes documentos:
- Contrato Social e últimas alterações;
- Inscrição Estadual e Municipal; e
- Registro na Junta Comercial.
5.11. - Todos os pagamentos estão condicionados à apresentação dos documentos abaixo:
- CRF: Certidão de Regularidade do FGTS;
- Certidão Negativa de Débito do INSS e das Receitas Federal, Estadual e Municipal;
- Comprovantes mensais de recolhimento: GPS – Guia de Recolhimento do INSS específica, GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, PIS, COFINS e CSLL; e
- Comprovantes de pagamento de salários e demais valores devidos aos contratados, empregados e prepostos, bem como recibo de férias e ASO (Atestado de Saúde Ocupacional Periódico) e, nos casos de desligamento, TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho)
homologado no respectivo sindicato, ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) demissional e Comprovantes dos pagamentos de todas as verbas rescisórias.
5.11.1. - Caso a CONTRATADA subcontrate parte dos Serviços deverão ser apresentadas estas comprovações também do pessoal de sua subcontratada.
5.12. - Quando aplicável e solicitado, a não apresentação dos documentos acima indicados ou, se apresentados, estiverem em desacordo com as determinações legais aplicáveis, facultará à CONTRATANTE reter os pagamentos mensais correspondentes, até que a situação seja regularizada. Uma vez regularizada a situação, à custa e sob exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, as quantias que lhe forem porventura devidas serão pagas sem qualquer reajuste e/ou juros.
5.13. - Esclarecem as partes o preço dos Serviços contratados foi estipulado por mútuo consenso, levando-se em consideração, dentre outros critérios, os custos, as despesas e os tributos devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato, o período, o horário (inclusive noturno) e o ambiente em que os Serviços serão executados, como também a natureza e a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, sendo que a CONTRATADA declara ter tido pleno conhecimento de tais fatores e que os considerou no preço proposto.
5.14. - No caso de a Secretaria de Estado de Saúde (SES/GO) atrasar o repasse de um ou mais repasse(s)/custeio(s) mensal(is), o pagamento deverá ser disponibilizado à CONTRATADA em até 10 (dez) dias úteis da regularização das pendências financeiras pelo Estado de Goiás, e a antes desse prazo a CONTRATANTE não será considerada inadimplente, não se aplicando o disposto na cláusula 5.15, abaixo, restando vedado à CONTRATADA emitir duplicatas e/ou realizar protestos e cobrar tais valores, tanto por meio extrajudicial, como judicial, suspender ou rescindir o Contrato.
5.15. - Atrasos de pagamento por culpa exclusiva e comprovada da CONTRATANTE acarretarão a incidência de correção monetária pela variação do IPCA e juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, que serão calculados proporcionalmente ao número de dias em atraso. Na hipótese de o IPCA do mês de pagamento ainda não ter sido divulgado, utilizar- se-á o do mês anterior. Qualquer encargo adicional ou disposição divergente constante do Anexo I ou qualquer outro Anexo deste Contrato não será aplicável.
CLÁUSULA VI – FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO
6.1. Qualquer alegação de ocorrência de caso fortuito ou de força maior deverá ser imediatamente comunicada por escrito pela parte afetada à outra, com a devida comprovação dentro dos 5 (cinco) dias subsequentes à comunicação, sob pena de não surtir efeitos neste Contrato.
6.2. Caso seja realmente necessário suspender a execução dos Serviços contratados, a CONTRATADA receberá sua remuneração proporcionalmente aos dias de serviço prestados até a data efetiva da suspensão.
6.3. Cessado o motivo da suspensão, a parte suscitante comunicará, por escrito, tal fato à parte suscitada e os Serviços serão retomados pela CONTRATADA no menor tempo possível, o qual não deverá ser, em qualquer hipótese, superior a 3 (três) dias, a contar da data da aludida comunicação.
6.4. A data de retomada dos Serviços será o marco inicial para fins de cálculo da remuneração da CONTRATADA no mês em que os Serviços forem retomados.
6.5. A CONTRATADA tem ciência de que o presente Contrato foi firmado durante a pandemia de COVID e, portanto, a referida pandemia ou seus efeitos não serão considerados eventos de caso fortuito ou de força maior, não eximindo a CONTRATADA de suas obrigações contratuais. Da mesma forma, a CONTRATADA não poderá pleitear extensões de prazo de entrega, ajuste de preços, encerramento do Contrato ou qualquer outra alteração contratual sob a justificativa de impactos relacionados à referida pandemia.
6.6. Não serão considerados como eventos de caso fortuito ou força maior, dentre outros, as condições climáticas normais do local de prestação dos serviços, greves ou perturbações envolvendo o pessoal da CONTRATADA ou variação cambial.
CLÁUSULA VII – CONFIDENCIALIDADE
7.1. - A CONTRATADA se obriga a não revelar Informações Confidenciais a qualquer pessoa natural ou jurídica, sem o prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE. Entende-se por Informação(ões) Confidencial(is) toda e qualquer informação e dados revelados pela CONTRATANTE à CONTRATADA sejam eles desenvolvidos a qualquer momento pela CONTRATANTE, sejam estes dados ou informações sejam eles de natureza técnica, comercial, jurídica, ou ainda, de natureza diversa, incluindo, sem limitação, segredos comerciais, know-how, e informações relacionadas com tecnologia, clientes, projetos, memórias de cálculo, desenhos, planos comerciais, atividades promocionais ou de comercialização, econômicas, financeiras e outras, que não sejam de conhecimento público, bem como todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da CONTRATANTE. A CONTRATADA, por si e por seus subcontratados, empregados, diretores e representantes (todos, conjuntamente, “REPRESENTANTES”), obriga-se a não usar, nem permitir que seus REPRESENTANTES usem, revelem, divulguem, copiem, reproduzam, divulguem, publiquem ou circulem a Informação Confidencial, a menos que exclusivamente para a execução do Contrato.
7.2. - Caso se solicite ou exija que a CONTRATADA, por interrogatório, intimação ou processo legal semelhante, revele qualquer das Informações Confidenciais, a CONTRATADA concorda em imediatamente comunicar à CONTRATANTE por escrito sobre cada uma das referidas
solicitações/exigências, tanto quanto possível, para que a CONTRATANTE possa obter medida cautelar, renunciar ao cumprimento por parte da CONTRATADA das disposições desta Cláusula, ou ambos. Se, na falta de entrada de medida cautelar ou recebimento da renúncia, a CONTRATADA, na opinião de seu advogado, seja legalmente compelida a revelar as Informações Confidenciais, a CONTRATADA poderá divulgar as Informações Confidenciais às pessoas e ao limite exigido, sem as responsabilidades aqui estipuladas, e envidará os melhores esforços para que todas as Informações Confidenciais assim divulgadas recebam tratamento confidencial.
7.3. - A violação à obrigação de confidencialidade estabelecida nesta cláusula, quer pela CONTRATADA, quer pelos seus REPRESENTANTES, sujeitará a CONTRATADA a reparar integralmente as perdas e danos diretos causados à CONTRATANTE.
7.4. - A CONTRATADA se obriga a devolver imediatamente todo material tangível que contenha Informações Confidenciais, incluindo, sem limitação, todos os resumos, cópias de documentos e trechos de informações, disquetes ou outra forma de suporte físico que possa conter qualquer Informação Confidencial, tão logo ocorra término ou a rescisão do CONTRATO.
7.5. - A CONTRATADA não fará qualquer comunicado, tirará ou divulgará quaisquer fotografias (exceto para as suas finalidades operacionais internas para a fabricação e montagem dos bens), ou revelará quaisquer informações relativas a este CONTRATO ou com respeito ao seu relacionamento comercial com a CONTRATANTE ou qualquer Afiliada da CONTRATANTE, a qualquer terceira parte, exceto como exigido pela Lei aplicável, sem o consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE ou de suas Afiliadas. A CONTRATADA concorda que, sem consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE ou suas Afiliadas, como aplicável, não (a) utilizará em propagandas, comunicados ou de outra forma, o nome, nome comercial, o logotipo da marca comercial ou simulação destes, da CONTRATANTE ou de suas Afiliadas ou o nome de qualquer executivo ou colaborador da CONTRATANTE ou de suas Afiliadas ou (b) declarará, direta ou indiretamente, que qualquer produto ou serviço fornecido pela CONTRATADA foi aprovado ou endossado pela CONTRATANTE ou suas Afiliadas. Entende-se por Afiliada qualquer empresa controlada por controladora de ou sob controle comum à CONTRATANTE.
7.6. - A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, em especial com relação a todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da CONTRATANTE. A CONTRATADA obriga-se a comunicar por escrito a CONTRATANTE sobre qualquer infração à referida legislação, inclusive sobre o vazamento de dados.
7.7. – Esta obrigação subsistirá por tempo indeterminado, desde a assinatura do presente instrumento e após o seu encerramento por qualquer motivo.
CLÁUSULA VIII – DURAÇÃO E RESCISÃO
8.1. - O presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura pelo prazo definido no ITEM C do QUADRO RESUMO, podendo, porém, ser prorrogado mediante a assinatura de um Termo de Aditamento previamente aprovado pela CONTRATANTE.
8.2. - O presente contrato poderá ser encerrado, nas seguintes hipóteses:
a) por mútuo acordo, mediante assinatura de termo de encerramento correspondente;
b) por conveniência, pela CONTRATANTE, por aviso prévio, de qualquer forma escrita à CONTRATADA, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que seja devido o pagamento de quaisquer multas e/ou indenizações de qualquer espécie;
c) em razão de evento de força maior, devidamente comprovada, que impeça o cumprimento por quaisquer das Partes de suas obrigações contratuais e que perdure por mais de 60 (sessenta) dias.
8.3. - A CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato mediante simples comunicação escrita nos seguintes casos:
a) Inadimplemento ou o cumprimento irregular de qualquer cláusula contratual, por parte da CONTRATADA;
b) Pedido de falência ou de recuperação judicial da CONTRATADA;
c) Imperícia, atraso, negligência, imprudência, dolo, má-fé ou desídia da
CONTRATADA, na execução do Contrato;
e) Caso as multas aplicadas à CONTRATADA superem 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato; ou
f) Por ordem da Secretaria de Estado de Saúde.
8.4. - Na hipótese de rescisão contratual motivada por culpa ou dolo da CONTRATADA na prestação dos Serviços ora contratados, deverá esta, após devidamente notificada, encerrar imediatamente suas atividades e pagar multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor total do Contrato, sem prejuízo de cobrança de indenização por perdas e danos que eventualmente vier a causar à CONTRATANTE.
8.5. – Em qualquer uma das hipóteses de encerramento contratual será devido à CONTRATADA o pagamento da contraprestação proporcional aos dias em que forem efetivamente prestados os Serviços contratados, desde que aceitos e aprovados pela
CONTRATANTE, descontado o valor das multas, indenizações e retenções eventualmente aplicadas nos termos do Contrato.
8.6. – A CONTRATADA tem pleno conhecimento de que foi CONTRATADA para prestar os Serviços objeto deste Contrato ao CONTRATANTE, uma vez que este é o responsável pelo gerenciamento e execução das ações e serviços de saúde constantes no Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 080/2021 – SES / GO), razão pela qual concorda, desde já, que caso o ente público intervenha, rescinda ou encerre, por qualquer modo ou razão, o referido contrato, o presente instrumento restará automaticamente rescindido, não fazendo a CONTRATADA jus a qualquer tipo de indenização, qualquer que seja sua natureza, renunciando expressamente ao direito de pleitear quaisquer valores indenizatórios, em qualquer tempo ou jurisdição, junto ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTO LEGAL E CONTRATUAL
9.1. - Sem prejuízo do direito da CONTRATANTE de rescindir o Contrato, a ineficiência na prestação dos Serviços ora contratados, como também o descumprimento da legislação e/ou das obrigações e demais disposições assumidas pela CONTRATADA no presente Contrato e em seus anexos, ensejará a imediata obrigatoriedade desta em, dependendo de cada caso, refazer os Serviços de acordo com os padrões de qualidade aplicáveis e atender as disposições e obrigações contratuais previstas, sendo facultado à CONTRATANTE:
a) reter imediata e integralmente o pagamento da contraprestação prevista na Cláusula V deste instrumento até que a(s) pendência(s) seja(m) devida e satisfatoriamente regularizada(s); e
b) aplicar multa prevista no ITEM F.1 do QUADRO RESUMO.
9.2. – Em caso de atraso na prestação dos Serviços será devida pela CONTRATADA multa prevista no ITEM F.2 do QUADRO RESUMO.
9.3. – O valor de quaisquer penalidades ou indenizações cobradas da CONTRATADA por força deste Contrato poderá, a critério da CONTRATANTE, ser descontado na fatura do próximo mês. Caso não haja saldo contratual suficiente para pagamento da multa, a mesma poderá ser descontada dos pagamentos devidos à CONTRATADA por força de outros Contratos ou obrigações existentes entre as Partes ou cobrada judicial ou extrajudicialmente pela CONTRATANTE.
9.4. – As penalidades estabelecidas neste Contrato, tem caráter não compensatório, não isentando a CONTRATADA do cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas neste Contrato, especialmente a de prestar os Serviços em atraso, bem como da obrigação de
indenizar integralmente a CONTRATANTE pelos danos decorrentes do atraso, e não prejudica o direito da CONTRATANTE de, a seu critério, dar por rescindido o presente Contrato.
CLÁUSULA X – ANTICORRUPÇÃO E ÉTICA NOS NEGÓCIOS
10.1. - A CONTRATADA declara estar em conformidade com todas as leis, normas, regulamentos e requisitos vigentes, relacionados com o presente contrato. Assim, compromete-se a cumprir rigorosamente e de boa fé a legislação aplicável aos serviços que deve executar nos termos deste contrato.
10.2. - Em virtude deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, conceder ou comprometer-se a ceder a ninguém, ou receber ou concordar em aceitar de qualquer pessoa, qualquer pagamento, doação, compensação, benefícios ou vantagens financeiras ou não financeiras de qualquer espécie que configurem uma prática ilegal ou corrupção, por conta própria ou de terceiros, direta ou indiretamente, devendo-se assegurar o cumprimento desta obrigação por parte de seus representantes e colaboradores.
10.3. - As partes declaram e garantem categoricamente durante toda a vigência do presente contrato, inclusive no que tange aos seus colaboradores e parceiros utilizados na execução dos serviços a serem prestados, a ausência de situações que constituam ou possam constituir um conflito de interesses em relação às atividades e serviços que devem ser realizados de acordo com este documento legal. Da mesma forma, as partes comprometem-se a adotar, durante toda a validade do contrato, uma conduta apropriada para evitar o surgimento de qualquer situação que possa gerar um conflito de interesses. No caso de haver qualquer situação suscetível a levar a um conflito de interesses, as partes comprometem-se a informar imediatamente por escrito a outra parte e a ater-se nas indicações que podem porventura ser assinaladas a esse respeito. O não cumprimento pelas partes das obrigações assumidas sob esta cláusula, facultará a outra Parte a possibilidade de rescindir o contrato imediatamente, sem prejuízo das demais ações e direitos que possam ser exercidos de acordo com a lei.
10.4. - As partes declaram e garantem que cumprem e cumprirão, durante todo o prazo de vigência do presente contrato, todas as leis de anticorrupção, federais, estaduais e locais, decretos, códigos, regulamentações, regras, políticas e procedimentos de qualquer governo ou outra autoridade competente, em especial os preceitos decorrentes da Lei nº 12.846/13 (“Lei de Anticorrupção Brasileira”), abstendo-se de praticar qualquer ato de corrupção (“Atos de Corrupção”) e/ou qualquer ato que seja lesivo à administração pública, nacional ou estrangeira, que atente contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
10.5. - Na hipótese de qualquer das partes violar qualquer disposição prevista nesta cláusula e/ou qualquer obrigação legal prevista na legislação, operar-se-á a rescisão motivada, com aplicação das penalidades e indenizações por perdas e danos cabíveis.
10.6. – A CONTRATADA declara que não contrata, direta ou indiretamente, mão de obra infantil (salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos), escrava, em condições análogas à escravidão, ou em condições sub-humanas, devendo garantir a seus empregados e contratados remuneração compatível com o piso salarial da categoria, jornadas e condições de trabalho conforme legislação em vigor.
CLÁUSULA XI – CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO
11.1. - As partes não poderão ceder, transferir ou, de qualquer modo, alienar direitos e obrigações decorrentes do presente contrato, sem um acordo prévio e expresso uma da outra.
11.2. - A CONTRATADA obriga-se a utilizar para a execução do presente Contratos apenas empregados por ele direta e regularmente registrados em regime CLT, sendo que a subcontratação ou utilização de outras empresas ou pessoas jurídicas na execução das atividades decorrentes do Contrato apenas será admitida mediante prévia e expressa anuência da CONTRATANTE caso a caso, mantida a total responsabilidade da CONTRATADA em relação aos Serviços subcontratados, nos termos do presente Contrato, e sem que isto importe em qualquer adicional de custo e responsabilidade para a CONTRATANTE.
11.3. - A responsabilidade da CONTRATADA pela parcela dos Serviços executados por seus subcontratados é integral, abrangendo inclusive as obrigações por acidentes gerais e do trabalho e os encargos e deveres de natureza trabalhista, previdenciária e tributária.
11.4. - Nenhuma cláusula contida nos contratos entre a CONTRATADA e seus subcontratados se constituirá em vínculo contratual entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA ou entre a CONTRATANTE e os subcontratados da CONTRATADA. Os contatos da CONTRATANTE, comunicações e entendimentos, relativos ao objeto deste Contrato, serão sempre levados a efeito entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, cabendo a esta retransmitir, quando necessário, ordens e/ou instruções aos seus subcontratados.
CLÁUSULA XII – DA SUPERVISÃO E INSPEÇÃO
12.1. - A CONTRATANTE exercerá a qualquer tempo, ampla fiscalização em todas as frentes de Serviços, podendo qualquer pessoa autorizada por ela, ter livre acesso ao local em que estão sendo executados, podendo sustar os trabalhos sem prévio aviso, sempre que justificadamente considerar a medida necessária, bem como, acompanhar a realização de medições e ensaios no campo de quaisquer materiais, equipamentos ou serviços.
12.2. - A ação de fiscalização e controle não diminui ou atenua a responsabilidade das CONTRATADA quanto à perfeita execução dos Serviços. A CONTRATADA não poderá acrescentar aos prazos de execução dos serviços, o tempo para fiscalização e inspeção.
12.3. - Em caso de ocorrência de falhas reiteradas comprovadas na execução dos Serviços, a CONTRATANTE poderá exigir a contratação de pessoal especializado ou a obtenção de equipamentos especiais para perfeita execução deles. Os custos relativos à contratação de pessoal especializado ou a obtenção de equipamentos especiais serão pagos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA XIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. - O presente instrumento e seus anexos, como também eventuais aditamentos, consubstanciam toda a relação contratual, ficando sem validade e eficácia quaisquer outros documentos aqui não mencionados e já assinados, correspondências já trocadas, bem como quaisquer compromissos e/ou acordos pretéritos, presentes e/ou futuros, os quais não obrigarão as partes, sendo considerados inexistentes para os fins deste Contrato caso não seja observada a formalidade contida no item a seguir.
13.2. - Quaisquer alterações a este Contrato somente terão validade e eficácia se forem devidamente formalizadas através de aditamento contratual firmado pelos representantes legais das partes.
13.3. - Se qualquer uma das disposições do presente Contrato for ou vier a tornar-se nula ou revelar-se omissa, inválida ou ineficaz não afetará ou prejudicará as cláusulas remanescentes, que continuarão com vigência, validade e eficácia plenas. Na ocorrência desta hipótese, as partes farão todos os esforços possíveis para substituir a cláusula tida como nula, omissa, inválida ou ineficaz por outra, sem vícios, a fim de que produza os mesmos efeitos jurídicos, econômicos e financeiros que a cláusula original produziria, ou, caso isso não seja possível, para que produza os efeitos mais próximos possíveis daqueles inicialmente vislumbrados.
13.4. - O não exercício dos direitos previstos no presente Contrato, em especial no tocante à rescisão contratual e obtenção da reparação de danos eventualmente causados, bem como a tolerância, de uma parte com a outra, quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste instrumento ou em seus anexos, serão considerados atos de mera liberalidade, não resultando em modificação, novação ou renúncia das disposições contratuais ora estabelecidas, podendo as partes exercer, a qualquer tempo, seus direitos.
13.5. - Em hipótese alguma o silêncio das partes será interpretado como consentimento tácito.
13.6. - Declaram as partes que toda e qualquer notificação, se necessário, poderá ser enviada e recebida eletronicamente aos contatos mencionados no ITEM G do QUADRO RESUMO:
13.7. - O presente instrumento e seus anexos obrigam não só as partes, como também seus eventuais sucessores a qualquer título.
13.8. - Tendo em vista o caráter do presente Contrato – prestação de Serviços – a CONTRATADA declara ser contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), sendo portadora do Cadastro de Contribuinte Mobiliário – CCM – nº .
13.9. - O presente instrumento não estabelece entre as partes nenhuma forma de sociedade, agência, associação, consórcio, ou responsabilidade solidária.
13.10. - Para a prestação dos Serviços objeto do presente contrato, a CONTRATADA declara que se acha devidamente habilitada e registrada nos órgãos competentes quando legalmente requerido.
CLÁUSULA XIV – FORO
14.1. - Fica eleito, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja, o foro de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias resultantes da interpretação e/ou execução do presente Contrato.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as 2 (duas) testemunhas identificadas abaixo, para que produza os seus jurídicos efeitos.
Local, [xx]de [xxxxxxxxxxxxx]de .
CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF:
CONTRATANTE: IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
Nome:
Cargo:
CPF:
Testemunhas:
1) 2)
Nome: Nome:
C.P.F: C.P.F.:
Anexo III – Relação de Equipamentos Médicos
Inventário Equipamentos Médicos
Hospital Estadual do Centro‐Norte Goiano (HCN)
DATA DO INVENTÁRIO: 08/02/2022
Nº do item | Setor | N° Série | Marca | Modelo | Nome | Unidade | Estado de Conservação |
1 | DOCA | INDISPONÍVEL | BIOPLUS | BIO-2000 | ANALISADOR BIOQUÍMICO | HOSPITAL ESTADUAL DO XXXXXX XXXXX XXXXXX | Xxxx |
0 | XXXXXX XXXXXXXXX | Focu-103957 | SPACELABS HEALTHCARE | BLEASEFOCUS | APARELHO DE ANESTESIA | HOSPITAL ESTADUAL DO XXXXXX XXXXX XXXXXX | Xxxx |
0 | XXXXXX XXXXXXXXX | Dy-16003241 | MINDRAY | WATO EX-30 | APARELHO DE ANESTESIA | HOSPITAL ESTADUAL DO XXXXXX XXXXX XXXXXX | Xxxx |
0 | XXXXXX XXXXXXXXX | Abso-200234 | SPACELABS HEALTHCARE | BLEASESIRIUS | APARELHO DE ANESTESIA | HOSPITAL ESTADUAL DO XXXXXX XXXXX XXXXXX | Xxxx |
0 | XXXXXX XXXXXXXXX | Abso-2002241 | SPACELABS HEALTHCARE | BLEASESIRIUS | APARELHO DE ANESTESIA | HOSPITAL ESTADUAL DO XXXXXX XXXXX XXXXXX | Xxxx |
0 | XXXXXX XXXXXXXXX | Abso-200242 | SPACELABS HEALTHCARE | BLEASESIRIUS | APARELHO DE ANESTESIA | HOSPITAL ESTADUAL DO XXXXXX XXXXX XXXXXX | Xxxx |
0 | XXXXXX XXXXXXXXX | Abso-200137 | SPACELABS HEALTHCARE | BLEASEFOCUS | APARELHO DE ANESTESIA | HOSPITAL ESTADUAL DO XXXXXX XXXXX XXXXXX | Xxxx |
0 | XXXXXX XXXXXXXXX | Abso-200136 | SPACELABS HEALTHCARE | BLEASEFOCUS | APARELHO DE ANESTESIA | HOSPITAL ESTADUAL DO XXXXXX XXXXX XXXXXX | Xxxx |
0 | XXXXXX XXXXXXXXX | FOCU-103958 | SPACELABS HEALTHCARE | BLEASEFOCUS | APARELHO DE ANESTESIA | HOSPITAL ESTADUAL DO XXXXXX XXXXX XXXXXX | Xxxx |
00 | XXXXXX XXXXXXXXX | Focu-103956 | SPACELABS HEALTHCARE | BLEASESIRIUS | APARELHO DE ANESTESIA | HOSPITAL ESTADUAL DO XXXXXX XXXXX XXXXXX | Xxxx |
00 | XXXXXX XXXXXXXXX | Dy-16003242 | MINDRAY | WATO EX-30 | APARELHO DE ANESTESIA | HOSPITAL ESTADUAL DO XXXXXX XXXXX XXXXXX | Xxxx |
00 | XXXXXX XXXXXXXXX | 494 | PHILIPS | BV VECTRA | ARCO CIRÚRGICO | HOSPITAL ESTADUAL DO XXXXXX XXXXX XXXXXX | Xxxx |
00 | XXXXXX XXXXXXXXX | 12928 | PHILIPS | BV PULSERA | ARCO CIRÚRGICO | HOSPITAL ESTADUAL DO XXXXXX XXXXX XXXXXX | Xxxx |
00 | XXXXXX XXXXXXXXX | 493 | PHILIPS | BV VECTRA | ARCO CIRÚRGICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
15 | UTI PEDIÁTRICA | 08875100129 | PROTEC | EVOLUTION 5000 | ASPIRADOR CIRÚRGICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
16 | UTI PEDIÁTRICA | 0887510001030 | PROTEC | EVOLUTION 5000 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXX | Xxxx |
00 | XXXXXX XXXXXXXXX | 088751001010 | PROTEC | EVOLUTION 5000 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXX | Xxxx |
00 | XXXXXX XXXXXXXXX | 088751001 | PROTEC | EVOLUTION 5000 | ASPIRADOR CIRÚRGICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
19 | UTI GERAL | 088751001831 | PROTEC | EVOLUTION 5000 | ASPIRADOR CIRÚRGICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
20 | PRONTO SOCORRO | 088751001032 | PROTEC | EVOLUTION 5000 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXX | Xxxx |
00 | XXXXXXXXXX 0 | INDISPONÍVEL | MEDICATE | MD 100 | ASPIRADOR CIRÚRGICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
22 | ENDOSCOPIA 2 | INDISPONÍVEL | ASPIRAMAX | COMPACTO | ASPIRADOR CIRÚRGICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
23 | ENFERMARIA | 0887751001028 | PROTEC | EVOLUTION 5000 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXX | Xxxx |
00 | XXXXXXXXXX 0 | 088751001622 | PROTEC | EVOLUTION 5000 | ASPIRADOR CIRÚRGICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
25 | DOCA | INDISPONÍVEL | INALAMED | INL-6005-C2 | ASPIRADOR CIRÚRGICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
26 | DOCA | INDISPONÍVEL | INALAMED | INL-6005-C2 | ASPIRADOR CIRÚRGICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
27 | DOCA | INDISPONÍVEL | INALAMED | INL-6005-C2 | ASPIRADOR CIRÚRGICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
28 | DOCA | INDISPONÍVEL | INALAMED | INL-6005-C2 | ASPIRADOR CIRÚRGICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
29 | DOCA | INDISPONÍVEL | INALAMED | INL-6005-C2 | ASPIRADOR CIRÚRGICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
30 | DOCA | INDISPONÍVEL | INALAMED | INL-6005-C2 | ASPIRADOR CIRÚRGICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
31 | DOCA | INDISPONÍVEL | INALAMED | INL-6005-C2 | ASPIRADOR CIRÚRGICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
32 | DOCA | INDISPONÍVEL | INALAMED | INL-6005-C2 | ASPIRADOR CIRÚRGICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
33 | DOCA | INDISPONÍVEL | INALAMED | INL-6005-C2 | ASPIRADOR CIRÚRGICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
34 | DOCA | INDISPONÍVEL | INALAMED | INL-6005-C2 | ASPIRADOR CIRÚRGICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
35 | DOCA | INDISPONÍVEL | INALAMED | INL-6005-C2 | ASPIRADOR CIRÚRGICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
36 | DOCA | INDISPONÍVEL | INALAMED | INL-6005-C2 | ASPIRADOR CIRÚRGICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
37 | DOCA | INDISPONÍVEL | INALAMED | INL-6005-C2 | ASPIRADOR CIRÚRGICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
38 | DOCA | INDISPONÍVEL | INALAMED | INL-6005-C2 | ASPIRADOR CIRÚRGICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
39 | DOCA | INDISPONÍVEL | INALAMED | INL-6005-C2 | ASPIRADOR CIRÚRGICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
40 | DOCA | INDISPONÍVEL | INALAMED | INL-6005-C2 | ASPIRADOR CIRÚRGICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
41 | DOCA | INDISPONÍVEL | INALAMED | INL-6005-C2 | ASPIRADOR CIRÚRGICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
42 | DOCA | INDISPONÍVEL | INALAMED | INL-6005-C2 | ASPIRADOR CIRÚRGICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
43 | DOCA | INDISPONÍVEL | INALAMED | INL-6005-C2 | ASPIRADOR CIRÚRGICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
44 | DOCA | INDISPONÍVEL | INALAMED | INL-6005-C2 | ASPIRADOR CIRÚRGICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
45 | DOCA | INDISPONÍVEL | INALAMED | INL-6005-C2 | ASPIRADOR CIRÚRGICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
46 | DOCA | INDISPONÍVEL | INALAMED | INL-6005-C2 | ASPIRADOR CIRÚRGICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
47 | DOCA | INDISPONÍVEL | INALAMED | INL-6005-C2 | ASPIRADOR CIRÚRGICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
48 | DOCA | INDISPONÍVEL | INALAMED | INL-6005-C2 | ASPIRADOR CIRÚRGICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
49 | DOCA | INDISPONÍVEL | INALAMED | INL-6005-C2 | ASPIRADOR CIRÚRGICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
50 | DOCA | INDISPONÍVEL | INALAMED | INL-6005-C2 | ASPIRADOR CIRÚRGICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
51 | DOCA | INDISPONÍVEL | INALAMED | INL-6005-C2 | ASPIRADOR CIRÚRGICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
52 | DOCA | INDISPONÍVEL | INALAMED | INL-6005-C2 | ASPIRADOR CIRÚRGICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
53 | DOCA | INDISPONÍVEL | INALAMED | INL-6005-C2 | ASPIRADOR CIRÚRGICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
54 | DOCA | INDISPONÍVEL | INALAMED | INL-6005-C2 | ASPIRADOR CIRÚRGICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
55 | DOCA | INDISPONÍVEL | INALAMED | INL-6005-C2 | ASPIRADOR CIRÚRGICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
56 | DOCA | INDISPONÍVEL | INALAMED | INL-6005-C2 | ASPIRADOR CIRÚRGICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
57 | DOCA | INDISPONÍVEL | INALAMED | INL-6005-C2 | ASPIRADOR CIRÚRGICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
58 | DOCA | INDISPONÍVEL | INALAMED | INL-6005-C2 | ASPIRADOR CIRÚRGICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
59 | DOCA | INDISPONÍVEL | INALAMED | INL-6005-C2 | ASPIRADOR CIRÚRGICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
60 | DOCA | INDISPONÍVEL | INALAMED | INL-6005-C2 | ASPIRADOR CIRÚRGICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
61 | DOCA | INDISPONÍVEL | INALAMED | INL-6005-C2 | ASPIRADOR CIRÚRGICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
62 | DOCA | INDISPONÍVEL | INALAMED | INL-6005-C2 | ASPIRADOR CIRÚRGICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
63 | DOCA | INDISPONÍVEL | INALAMED | INL-6005-C2 | ASPIRADOR CIRÚRGICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
64 | DOCA | INDISPONÍVEL | INALAMED | INL-6005-C2 | ASPIRADOR CIRÚRGICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
65 | DOCA | INDISPONÍVEL | INALAMED | INL-6005-C2 | ASPIRADOR CIRÚRGICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
66 | DOCA | INDISPONÍVEL | INALAMED | INL-6005-C2 | ASPIRADOR CIRÚRGICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
67 | DOCA | INDISPONÍVEL | INALAMED | INL-6005-C2 | ASPIRADOR CIRÚRGICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
68 | DOCA | INDISPONÍVEL | INALAMED | INL-6005-C2 | ASPIRADOR CIRÚRGICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
69 | DOCA | INDISPONÍVEL | INALAMED | INL-6005-C2 | ASPIRADOR CIRÚRGICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
70 | DOCA | INDISPONÍVEL | INALAMED | INL-6005-C2 | ASPIRADOR CIRÚRGICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
71 | DOCA | INDISPONÍVEL | INALAMED | INL-6005-C2 | ASPIRADOR CIRÚRGICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
72 | DOCA | INDISPONÍVEL | INALAMED | INL-6005-C2 | ASPIRADOR CIRÚRGICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
73 | DOCA | INDISPONÍVEL | INALAMED | INL-6005-C2 | ASPIRADOR CIRÚRGICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
74 | DOCA | INDISPONÍVEL | INALAMED | INL-6005-C2 | ASPIRADOR CIRÚRGICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
75 | DOCA | INDISPONÍVEL | INALAMED | INL-6005-C2 | ASPIRADOR CIRÚRGICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
76 | DOCA | INDISPONÍVEL | INALAMED | INL-6005-C2 | ASPIRADOR CIRÚRGICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
77 | DOCA | INDISPONÍVEL | INALAMED | INL-6005-C2 | ASPIRADOR CIRÚRGICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
78 | DOCA | INDISPONÍVEL | INALAMED | INL-6005-C2 | ASPIRADOR CIRÚRGICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
79 | DOCA | INDISPONÍVEL | INALAMED | INL-6005-C2 | ASPIRADOR CIRÚRGICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
80 | DOCA | INDISPONÍVEL | INALAMED | INL-6005-C2 | ASPIRADOR CIRÚRGICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
81 | DOCA | INDISPONÍVEL | INALAMED | INL-6005-C2 | ASPIRADOR CIRÚRGICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
82 | DOCA | INDISPONÍVEL | INALAMED | INL-6005-C2 | ASPIRADOR CIRÚRGICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
83 | DOCA | INDISPONÍVEL | INALAMED | INL-6005-C2 | ASPIRADOR CIRÚRGICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
84 | DOCA | INDISPONÍVEL | INALAMED | INL-6005-C2 | ASPIRADOR CIRÚRGICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
85 | DOCA | INDISPONÍVEL | INALAMED | INL-6005-C2 | ASPIRADOR CIRÚRGICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
86 | DOCA | INDISPONÍVEL | INALAMED | INL-6005-C2 | ASPIRADOR CIRÚRGICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
87 | DOCA | INDISPONÍVEL | INALAMED | INL-6005-C2 | ASPIRADOR CIRÚRGICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
88 | DOCA | INDISPONÍVEL | INALAMED | INL-6005-C2 | ASPIRADOR CIRÚRGICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
89 CME 112229 STERMAX STERMAX EXTRA 21 AUTOCLAVE DE BANCADA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO Semi-Novo | |||||||
90 | DOCA | INDISPONÍVEL | BAUMER | HI VAC II | AUTOCLAVE HORIZONTAL | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
91 | DOCA INDISPONÍVEL | BAUMER HI VAC II AUTOCLAVE HORIZONTAL | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
92 | DOCA INDISPONÍVEL | BAUMER HI VAC II AUTOCLAVE HORIZONTAL | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
93 | EMERGÊNCIA CONSULTÓ83455 | LÍDER LD1050 BALANÇA ANTROPOMÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
94 | EMERGÊNCIA CLASSIFIC 83880 | LÍDER LD1050 BALANÇA ANTROPOMÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
95 | EMERGÊNCIA CLASSIFIC 83882 | LÍDER LD1050 BALANÇA ANTROPOMÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
96 | AMBULATÓRIO CONSULT 83462 | LÍDER LD1050 BALANÇA ANTROPOMÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
97 | AMBULATÓRIO CONSULT 83461 | LÍDER LD1050 BALANÇA ANTROPOMÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
98 | AMBULATÓRIO CONSULT 83881 | LÍDER LD1050 BALANÇA ANTROPOMÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
99 | AMBULATÓRIO CONSULT 83459 | LÍDER LD1050 BALANÇA ANTROPOMÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
100 | AMBULATÓRIO OUVIDOR 83458 | LÍDER LD1050 BALANÇA ANTROPOMÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO XXXXXX XXXXX XXXXXX | Xxxx |
000 | XXXXXXXXXX 00000 | LÍDER LD1050 BALANÇA ANTROPOMÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
102 | ENFERMARIA PEDIÁTRIC 83460 | LÍDER LD1050 BALANÇA ANTROPOMÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
103 | ENFERMARIA 2 83457 | LÍDER LD1050 BALANÇA ANTROPOMÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
104 | AMBULATÓRIO CONSULT 83879 | LÍDER LD1050 BALANÇA DE PLATAFORMA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
105 | DOCA INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL INDISPONÍVEL BALANÇA DE PLATAFORMA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
106 | DOCA INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL INDISPONÍVEL BALANÇA DE PLATAFORMA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
107 | DOCA INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL INDISPONÍVEL BALANÇA DE PLATAFORMA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
108 | DOCA INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL INDISPONÍVEL BALANÇA DE PLATAFORMA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
109 | DOCA INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL INDISPONÍVEL BALANÇA DE PLATAFORMA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
110 | DOCA INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL INDISPONÍVEL BALANÇA DE PLATAFORMA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
111 | DOCA INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL INDISPONÍVEL BALANÇA DE PLATAFORMA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
112 | DOCA INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL INDISPONÍVEL BALANÇA DE PLATAFORMA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
113 | DOCA INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL INDISPONÍVEL BALANÇA DE PLATAFORMA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
114 | DOCA INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL INDISPONÍVEL BALANÇA DE PLATAFORMA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
115 | DOCA INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL INDISPONÍVEL BALANÇA DE PLATAFORMA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
116 | DOCA INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL INDISPONÍVEL BALANÇA DE PLATAFORMA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
117 | DOCA INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL INDISPONÍVEL BALANÇA DE PLATAFORMA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
118 | DOCA INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL INDISPONÍVEL BALANÇA DE PLATAFORMA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
119 | DOCA INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL INDISPONÍVEL BALANÇA DE PLATAFORMA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
120 | DOCA INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL INDISPONÍVEL BALANÇA DE PLATAFORMA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
121 | EMERGÊNCIA CONSULTÓ6623 | WELMY 109 CH(ELETRÔNICABALANÇA NEO/PEDIÁTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
122 | EMERGÊNCIA OBS PEDIÁJaq078429 | FANEM AMPLA 2085 BERÇO AQUECIDO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
123 | UTI NEONATAL Jas096866 | FANEM AMPLA 2085 BERÇO AQUECIDO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
124 | UTI NEONATAL Jas096867 | FANEM AMPLA 2085 BERÇO AQUECIDO | HOSPITAL ESTADUAL DO XXXXXX XXXXX XXXXXX | Xxxx |
000 | XXXXXX XXXXXXXXX INDISPONÍVEL | WEM EQUIPAMENTOS ELETRSS 601 MC BISTURI ELÉTRICO | HOSPITAL ESTADUAL DO XXXXXX XXXXX XXXXXX | Xxxx |
000 | XXXXXX XXXXXXXXX 835 | WEM EQUIPAMENTOS ELETRSS 200A BISTURI ELÉTRICO | HOSPITAL ESTADUAL DO XXXXXX XXXXX XXXXXX | Xxxx-Xxxx |
000 | XXXXXX XXXXXXXXX 00000 | WEM EQUIPAMENTOS ELETRSS 000 X XXXXXXX ELÉTRICO | HOSPITAL ESTADUAL DO XXXXXX XXXXX XXXXXX | Xxxx-Xxxx |
000 | XXXXXX XXXXXXXXX INDISPONÍVEL | XXXXXX XX0 BISTURI ELÉTRICO | HOSPITAL ESTADUAL DO XXXXXX XXXXX XXXXXX | Xxxx |
000 | XXXXXX XXXXXXXXX INDISPONÍVEL | XXXXXX XX0 BISTURI ELÉTRICO | HOSPITAL ESTADUAL DO XXXXXX XXXXX XXXXXX | Xxxx |
000 | XXXXXX XXXXXXXXX INDISPONÍVEL | XXXXXX XX0 BISTURI ELÉTRICO | HOSPITAL ESTADUAL DO XXXXXX XXXXX XXXXXX | Xxxx |
000 | XXXXXX XXXXXXXXX INDISPONÍVEL | XXXXXX XX0 BISTURI ELÉTRICO | HOSPITAL ESTADUAL DO XXXXXX XXXXX XXXXXX | Xxxx |
000 | XXXXXX XXXXXXXXX INDISPONÍVEL | XXXXXX XX0 BISTURI ELÉTRICO | HOSPITAL ESTADUAL DO XXXXXX XXXXX XXXXXX | Xxxx |
000 | XXXXXX XXXXXXXXX INDISPONÍVEL | XXXXXX XX0 BISTURI ELÉTRICO | HOSPITAL ESTADUAL DO XXXXXX XXXXX XXXXXX | Xxxx |
000 | XXXXXX XXXXXXXXX INDISPONÍVEL | DELTRONIX INDISPONÍVEL BISTURI ELÉTRICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
135 UTI NEONATAL SK10412974 MINDRAY BENEFUSION VP3 BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO Novo | ||||
136 UTI NEONATAL Sk10412618 MINDRAY BENEFUSION VP3 BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO Novo | ||||
137 UTI NEONATAL SK10412960 MINDRAY BENEFUSION VP3 BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO Novo | ||||
138 UTI NEONATAL Sk10412965 MINDRAY BENEFUSION VP3 BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO Novo | ||||
139 UTI NEONATAL Sk10412915 MINDRAY BENEFUSION VP3 BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO Novo |
140 | UTI NEONATAL | Sk10412906 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
141 | UTI NEONATAL | Sk10412662 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
142 | UTI NEONATAL | Sk10412913 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
143 | UTI NEONATAL | Sk10412909 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
144 | UTI NEONATAL | Sk10412637 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
145 | UTI PEDIÁTRICA | SK10412985 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
146 | UTI PEDIÁTRICA | Sk10412663 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
147 | UTI PEDIÁTRICA | Sk10412652 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
148 | UTI PEDIÁTRICA | Sk10412987 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
149 | UTI PEDIÁTRICA | Sk10412673 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
150 | UTI PEDIÁTRICA | Sk10412900 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
151 | UTI PEDIÁTRICA | Sk10412654 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
152 | UTI PEDIÁTRICA | Sk10412918 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
153 | UTI PEDIÁTRICA | Sk10412946 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
154 | UTI PEDIÁTRICA | Sk10412667 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
155 | UTI PEDIÁTRICA | Sk10511451 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
156 | UTI PEDIÁTRICA | Sk10412952 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
157 | UTI PEDIÁTRICA | Sk10511297 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
158 | UTI PEDIÁTRICA | Sk10412914 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
159 | UTI PEDIÁTRICA | Sk10412956 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
160 | UTI PEDIÁTRICA | Sk10412917 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
161 | UTI PEDIÁTRICA | Sk10412991 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
162 | UTI PEDIÁTRICA | Sk10412645 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
163 | UTI PEDIÁTRICA | Sk10412948 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
164 | UTI PEDIÁTRICA | Sk10412940 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
165 | UTI PEDIÁTRICA | Sk10412617 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
166 | UTI PEDIÁTRICA | Sk10412916 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
167 | UTI PEDIÁTRICA | Sk01412947 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
168 | UTI PEDIÁTRICA | Sk10511354 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
169 | UTI PEDIÁTRICA | Sk10412942 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
170 | UTI PEDIÁTRICA | Sk10412655 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
171 | UTI PEDIÁTRICA | Sk10412911 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
172 | UTI PEDIÁTRICA | Sk10511194 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
173 | UTI PEDIÁTRICA | Sk10511172 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
174 | UTI PEDIÁTRICA | Sk10412924 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
175 | UTI PEDIÁTRICA | Sk1043610061 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
176 | UTI PEDIÁTRICA | Sk10412959 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
177 | UTI PEDIÁTRICA | Sk10511177 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
178 | UTI PEDIÁTRICA | Sk10412938 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
179 | UTI PEDIÁTRICA | Sk10412596 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
180 | UTI PEDIÁTRICA | Sk10412680 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
181 | UTI PEDIÁTRICA | Sk10412666 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
182 | UTI PEDIÁTRICA | Sk10412933 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
183 | UTI PEDIÁTRICA | Sk10412634 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
184 | CENTRO CIRÚRGICO | Sk10412893 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
185 | CENTRO CIRÚRGICO | Sk10412658 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
186 | CENTRO CIRÚRGICO | Sk10412944 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
187 | CENTRO CIRÚRGICO | Sk10412628 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
188 | CENTRO CIRÚRGICO | Sk10412602 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
189 | CENTRO CIRÚRGICO | Sk010412899 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
190 | CENTRO CIRÚRGICO | Sk10412657 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
191 | CENTRO CIRÚRGICO | Sk10412929 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
192 | CENTRO CIRÚRGICO | Sk10412919 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
193 | CENTRO CIRÚRGICO | Sk10412615 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
194 | UTI GERAL | Sk0q511375 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
195 | UTI GERAL | Sk10511202 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
196 | UTI GERAL | Sk10511422 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
197 | UTI GERAL | Sk10412670 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
198 | UTI GERAL | Sk104129883 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
199 | UTI GERAL | Sk01511170 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
200 | UTI GERAL | Sk10511067 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
201 | UTI GERAL | Sk10511345 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
202 | UTI GERAL | Sk10511372 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
203 | UTI GERAL | Sk10511334 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
204 | UTI GERAL | Sk10511075 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
205 | UTI GERAL | Sk10511405 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
206 | UTI GERAL | Sk10511344 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
207 | UTI GERAL | Sk10511340 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
208 | UTI GERAL | Sk10511392 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
209 | UTI GERAL | Sk10412936 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
210 | UTI GERAL | Sk10511235 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
211 | UTI GERAL | Sk10412613 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
212 | UTI GERAL | Sk10511071 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
213 | UTI GERAL | Sk10511176 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
214 | UTI GERAL | Sk10511343 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
215 | UTI GERAL | Sk10511304 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
216 | UTI GERAL | Sk010511108 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
217 | UTI GERAL | Sk10511358 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
218 | UTI GERAL | Sk10511326 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
219 | UTI GERAL | Sk10511205 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
220 | UTI GERAL | Sk10511415 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
221 | UTI GERAL | Sk10511425 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
222 | UTI GERAL | Sk10511385 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
223 | UTI GERAL | Sk10511212 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
224 | UTI GERAL | Sk10511360 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
225 | UTI GERAL | Sk10412972 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
226 | UTI GERAL | Sk10511078 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
227 | EMERGÊNCIA GERAL | Sk10412647 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
228 | EMERGÊNCIA GERAL | Sk010510991 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
229 | EMERGÊNCIA GERAL | Sk10512938 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
230 | EMERGÊNCIA GERAL | Sk10412651 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
231 | PRONTO SOCORRO | Sk10511300 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
232 | PRONTO SOCORRO | Sk10412614 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
233 | EMERGÊNCIA GERAL | Sk10412980 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
234 | EMERGÊNCIA GERAL | Sk1042969 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
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236 | PRONTO SOCORRO | Sk10412656 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
237 | PRONTO SOCORRO | Sk10412958 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
238 | PRONTO SOCORRO Sk10412668 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
239 | EMERGÊNCIA GERAL Sk10412990 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
240 | EMERGÊNCIA GERAL Sk10412622 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
241 | EMERGÊNCIA GERAL Sk10412967 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
242 | EMERGÊNCIA GERAL Sk10412977 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
243 | PRONTO SOCORRO Sk10412675 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
244 | PRONTO SOCORRO Sk10412639 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
245 | PRONTO SOCORRO Sk10412971 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
246 | PRONTO SOCORRO Sk10412932 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
247 | UTI GERAL 2 Sk10412896 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
248 | UTI GERAL 2 Sk10511459 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
249 | UTI GERAL 2 Sk10412627 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
250 | UTI GERAL 2 Sk10412947 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
251 | UTI GERAL 2 Sk10412961 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
252 | UTI GERAL 2 Sk10511396 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
253 | ENFERMARIA S10511308 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
254 | ENFERMARIA PEDIÁTRIC Sk10511215 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
255 | ENGENHARIA CLÍNICA Sk10511009 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
256 | ENGENHARIA CLÍNICA | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
257 | ENGENHARIA CLÍNICA | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
258 | ENGENHARIA CLÍNICA | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
259 | ENGENHARIA CLÍNICA | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
260 | ENGENHARIA CLÍNICA | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
261 | ENGENHARIA CLÍNICA | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
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263 | ENGENHARIA CLÍNICA | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
264 | ENGENHARIA CLÍNICA | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
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269 | ENGENHARIA CLÍNICA | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
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279 | ENGENHARIA CLÍNICA | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
280 | ENGENHARIA CLÍNICA | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
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285 | ENGENHARIA CLÍNICA | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
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287 | ENGENHARIA CLÍNICA | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
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290 | ENGENHARIA CLÍNICA | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
291 | ENGENHARIA CLÍNICA | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
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300 | ENGENHARIA CLÍNICA | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
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349 | ENFERMARIA 2 | Sk10510970 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo | |
350 | ENFERMARIA 1 | Sk10412593 | MINDRAY | BENEFUSION VP3 | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo | |
351 | DOCA | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
352 | DOCA | INDISPONÍVEL | MINIMAX | HARTMANN | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
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376 | DOCA | INDISPONÍVEL | MINIMAX | HARTMANN | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
377 | DOCA | INDISPONÍVEL | MINIMAX | HARTMANN | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
378 | DOCA | INDISPONÍVEL | MINIMAX | HARTMANN | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
379 | DOCA | INDISPONÍVEL | MINIMAX | HARTMANN | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
380 | DOCA | INDISPONÍVEL | MINIMAX | HARTMANN | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
381 | DOCA | INDISPONÍVEL | MINIMAX | HARTMANN | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
382 | DOCA | INDISPONÍVEL | MINIMAX | HARTMANN | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
383 | DOCA | INDISPONÍVEL | MINIMAX | HARTMANN | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
384 | DOCA | INDISPONÍVEL | MINIMAX | HARTMANN | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
385 | DOCA | INDISPONÍVEL | MINIMAX | HARTMANN | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
386 | DOCA | INDISPONÍVEL | MINIMAX | HARTMANN | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
387 | DOCA | INDISPONÍVEL | MINIMAX | HARTMANN | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
388 | DOCA | INDISPONÍVEL | MINIMAX | HARTMANN | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
389 | DOCA | INDISPONÍVEL | MINIMAX | HARTMANN | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
390 | DOCA | INDISPONÍVEL | MINIMAX | HARTMANN | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
391 | DOCA | INDISPONÍVEL | MINIMAX | HARTMANN | BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
392 | UTI NEONATAL | 20170145430 | LINET | ELEGANZA 1 | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
393 | UTI NEONATAL | 20170147906 | LINET | ELEGANZA 1 | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
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396 | UTI NEONATAL | 20170147869 | LINET | ELEGANZA 1 | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
397 | UTI NEONATAL | 20213762622 | RC MÓVEIS HOSPITALARES | FAWLER RC 203 | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
398 | UTI NEONATAL | 20170147857 | LINET | ELEGANZA 1 | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
399 | UTI NEONATAL | 20170147800 | LINET | ELEGANZA 1 | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
400 | UTI NEONATAL | 20170147936 | LINET | ELEGANZA 1 | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
401 | UTI PEDIÁTRICA | 20170147939 | LINET | ELEGANZA 1 | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
402 | UTI PEDIÁTRICA | 20170145352 | LINET | ELEGANZA 1 | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
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408 | UTI PEDIÁTRICA | 20170145408 | LINET | ELEGANZA 1 | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
409 | UTI GERAL | 20170145476 | LINET | ELEGANZA 1 | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
410 | UTI GERAL | 20170145495 | LINET | ELEGANZA 1 | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
411 | UTI GERAL | 20170147911 | LINET | ELEGANZA 1 | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
412 | UTI GERAL | 20170145496 | LINET | ELEGANZA 1 | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
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416 | UTI GERAL | 20170147801 | LINET | ELEGANZA 1 | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
417 | UTI GERAL | 2017147912 | LINET | ELEGANZA 1 | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
418 | UTI GERAL 2 | 20170147940 | LINET | ELEGANZA 1 | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
419 | UTI GERAL | 20170145416 | LINET | ELEGANZA 1 | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
420 | ÁREAS COMUNS UTI | 0000-0000-00000 | METAHOSPITALAR | XX-000 | XXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX NORTE GOIANO | Novo |
421 | PRONTO SOCORRO | 0000-0000-00000 | METAHOSPITALAR | XX-000 | XXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX NORTE GOIANO | Novo |
422 | PRONTO SOCORRO | 0000-0000-00000 | METAHOSPITALAR | XX-000 | XXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX NORTE GOIANO | Novo |
423 | UTI GERAL 2 | 2017145430 | LINET | ELEGANZA 1 | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
424 | UTI GERAL 2 | 20170147990 | LINET | ELEGANZA 1 | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
425 ENFERMARIA PEDIÁTRIC 20170147870 LINET ELEGANZA 1 CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO Novo | |||||||
426 EMERGÊNCIA PEDIÁTRIC 20170147833 LINET ELEGANZA 1 CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO Novo | |||||||
427 ENFERMARIA PEDIÁTRIC 2017045367 LINET ELEGANZA 1 CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO Novo | |||||||
428 ENFERMARIA PEDIÁTRIC 20170145435 LINET ELEGANZA 1 CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO Novo | |||||||
429 | ENFERMARIA | 2017047803 | LINET | ELEGANZA 1 | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
430 | ENFERMARIA PEDIÁTRIC 20170145436 | LINET | ELEGANZA 1 | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo | |
431 | ENFERMARIA | 20170145489 | LINET | ELEGANZA 1 | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
432 | ENFERMARIA 2 | 20170145475 | LINET | ELEGANZA 1 | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
433 | ENFERMARIA 2 | 2017047868 | LINET | ELEGANZA 1 | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
434 | ENFERMARIA | 2017014786 | LINET | ELEGANZA 1 | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
435 | ENFERMARIA 2 | 20170147935 | LINET | ELEGANZA 1 | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
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437 | ENFERMARIA 2 | 02170147985 | LINET | ELEGANZA 1 | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
438 | ENFERMARIA 2 | 20170145366 | LINET | ELEGANZA 1 | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
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440 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
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443 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
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450 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
451 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
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460 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
461 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
462 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
463 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
464 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
465 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
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470 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
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473 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
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475 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
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480 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
481 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
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483 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
484 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
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507 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
508 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
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522 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
523 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
524 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
525 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
526 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
527 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
528 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
529 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
530 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
531 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
532 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
533 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
534 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
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537 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
538 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
539 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
540 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
541 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
542 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
543 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
544 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
545 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
546 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
547 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
548 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
549 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
550 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
551 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
552 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
553 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
554 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
555 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
556 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
557 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
558 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
559 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
560 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
561 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
562 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
563 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
564 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
565 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
566 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
567 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
568 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
569 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
570 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
571 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
572 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
573 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
574 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
575 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
576 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
577 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
578 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
579 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
580 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
581 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
582 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
583 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
584 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
585 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
586 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
587 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
588 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
589 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
590 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
591 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
592 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
593 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
594 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
595 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
596 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
597 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
598 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
599 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
600 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
601 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
602 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
603 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
604 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
605 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
606 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
607 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
608 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
609 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
610 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
611 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
612 | ENFERMARIA 3 ANDAR | INDISPONÍVEL | MEDISAUDE | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
613 | CENTRO CIRÚRGICO | 0721041300101 | METAHOSPITALAR | MT413 | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO XXXXXX XXXXX XXXXXX | Xxxx |
000 | XXXXXX XXXXXXXXX | 0000-0000-00000 | METAHOSPITALAR | MT413 | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO XXXXXX XXXXX XXXXXX | Xxxx |
000 | XXXXXX XXXXXXXXX | 0000-0000-00000 | METAHOSPITALAR | MT413 | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO XXXXXX XXXXX XXXXXX | Xxxx |
000 | XXXXXX XXXXXXXXX | 0000-0000-00000 | METAHOSPITALAR | MT 413 | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO XXXXXX XXXXX XXXXXX | Xxxx |
000 | XXXXXX XXXXXXXXX | 0000-0000-00000 | METAHOSPITALAR | MT 413 | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO XXXXXX XXXXX XXXXXX | Xxxx |
000 | XXXXXX XXXXXXXXX | 0000-0000-00000 | METAHOSPITALAR | MT 414 | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO XXXXXX XXXXX XXXXXX | Xxxx |
000 | XXXXXX XXXXXXXXX | 0000-0000-00000 | METAHOSPITALAR | MT 414 | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO XXXXXX XXXXX XXXXXX | Xxxx |
000 | XXXXXX XXXXXXXXX | 0000-0000-00000 | METAHOSPITALAR | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
621 | RPA IMAGEM | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
622 | RPA INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
623 | CONSULTÓRIO 15 INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
624 | AMBULATÓRIO CONSULT INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
625 | AMBULATÓRIO CONSULT INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
626 | AMBULATÓRIO CONSULT INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
627 | AMBULATÓRIO REPOUSOINDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
628 | AMBULATÓRIO REPOUSOINDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
629 | AMBULATÓRIO REPOUSOINDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
630 | AMBULATÓRIO REPOUSOINDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
631 | AMBULATÓRIO Mi2 | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
632 | AMBULATÓRIO Mi3 | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
633 | AMBULATÓRIO Mi4 | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
634 | AMBULATÓRIO Mi6 | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
635 | AMBULATÓRIO Mi8 | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
636 | AMBULATÓRIO Mi7 | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
637 | AMBULATÓRIO Mi90 | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
638 | AMBULATÓRIO Mi01 | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
639 | ENFERMARIA PEDIÁTRIC INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
640 | ENFERMARIA PEDIÁTRIC INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
641 | ENFERMARIA PEDIÁTRIC INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
642 | ENFERMARIA PEDIÁTRIC INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
643 | CORREDOR INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
644 | ENFERMARIA PEDIÁTRIC INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
645 | ENFERMARIA PEDIÁTRIC INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
646 | ENFERMARIA PEDIÁTRIC INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
647 | ENFERMARIA PEDIÁTRIC INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
648 | ENFERMARIA INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
649 | ENFERMARIA INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
650 | ENFERMARIA INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
651 | ENFERMARIA INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
652 | ENFERMARIA INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
653 | ENFERMARIA INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
654 | CORREDOR INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
655 | ENFERMARIA INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
656 | ENFERMARIA INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
657 | ENFERMARIA INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
658 | ENFERMARIA INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
659 | ENFERMARIA INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
660 | ENFERMARIA INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
661 | ENFERMARIA INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
662 | ENFERMARIA INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
663 | ENFERMARIA INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
664 | ENFERMARIA INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
665 | ENFERMARIA INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
666 | ENFERMARIA INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
667 | ENFERMARIA INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Inoperante |
668 | ENFERMARIA INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
669 | ENFERMARIA INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
670 | ENFERMARIA | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
671 | ENFERMARIA | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
672 | ENFERMARIA | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
673 | ENFERMARIA | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
674 | ENFERMARIA | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
675 | ENFERMARIA | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
676 | ENFERMARIA | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
677 | ENFERMARIA | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
678 | ENFERMARIA | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
679 | ENFERMARIA 2 | Mji | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
680 | ENFERMARIA 2 | Njh | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
681 | ENFERMARIA 1 | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
682 | ENFERMARIA 1 | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
683 | ENFERMARIA 1 | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
684 | ENFERMARIA 1 | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
685 | ENFERMARIA 1 | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
686 | ENFERMARIA 1 | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
687 | ENFERMARIA 1 | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
688 | ENFERMARIA | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
689 | ENFERMARIA | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
690 | ENFERMARIA | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
691 | ENFERMARIA 1 | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
692 | ENFERMARIA | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
693 | ENFERMARIA | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
694 | ENFERMARIA 1 | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
695 | ENFERMARIA 1 | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
696 | ENFERMARIA 1 | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
697 | ENFERMARIA | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
698 | ENFERMARIA 1 | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
699 | ENFERMARIA | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
700 | ENFERMARIA 1 | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
701 | ENFERMARIA 1 | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
702 | ENFERMARIA | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
703 | ENFERMARIA 1 | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
704 | ENFERMARIA 2 | Ndhdiidnd8 | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
705 | ENFERMARIA 1 | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
706 | ENFERMARIA 1 | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
707 | ENFERMARIA 1 | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
708 | ENFERMARIA 1 | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
709 | ENFERMARIA 1 | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
710 | ENFERMARIA 1 | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
711 | ENFERMARIA 1 | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
712 | ENFERMARIA 1 | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
713 | ENFERMARIA 1 | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
714 | ENFERMARIA 1 | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
715 | ENFERMARIA 1 | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
716 | ENFERMARIA 1 | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
717 | ENFERMARIA 1 | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
718 | ENFERMARIA 1 | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
719 | ENFERMARIA 1 | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
720 | ENFERMARIA 1 | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
721 | ENFERMARIA 1 | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
722 | ENFERMARIA 1 | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
723 | ENFERMARIA 1 | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
724 | ENFERMARIA 1 | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
725 | ENFERMARIA 1 | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
726 | ENFERMARIA 1 | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
727 | ENFERMARIA 1 | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
728 | ENFERMARIA 1 | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
729 | ENFERMARIA 1 | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
730 | REPOUSO | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
731 | REPOUSO | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
732 | REPOUSO | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
733 | REPOUSO | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
734 | REPOUSO | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | CAMA HOSPITALAR MECÂNICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
735 | UTI NEONATAL | Dz83000681 | MINDRAY | BENEHEART D6 | CARDIOVERSOR | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
736 | UTI PEDIÁTRICA | Dz83000630 | MINDRAY | BENEHEART D6 | CARDIOVERSOR | HOSPITAL ESTADUAL DO XXXXXX XXXXX XXXXXX | Xxxx |
000 | XXXXXX XXXXXXXXX | Dz82000581 | MINDRAY | BENEHEART D6 | CARDIOVERSOR | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
738 | UTI GERAL | Dz-83000669 | MINDRAY | BENEHEART D6 | CARDIOVERSOR | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
739 | UTI GERAL | Dz-82000555 | MINDRAY | BENEHEART D6 | CARDIOVERSOR | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
740 | UTI GERAL 2 | Dz-83000633 | MINDRAY | BENEHEART D6 | CARDIOVERSOR | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
741 | PRONTO SOCORRO | Dz83000682 | MINDRAY | BENEHEART D6 | CARDIOVERSOR | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
742 | EMERGÊNCIA GERAL | Dz-83000671 | MINDRAY | BENEHEART D6 | CARDIOVERSOR | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
743 | EMERGÊNCIA GERAL | Dz-082000553 | MINDRAY | BENEHEART D6 | CARDIOVERSOR | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
744 | EMERGÊNCIA OBS PEDIÁDz-083000641 | MINDRAY | BENEHEART D6 | CARDIOVERSOR | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo | |
745 | EMERGÊNCIA CONSULTÓDz-83000595 | MINDRAY | BENEHEART D6 | CARDIOVERSOR | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo | |
746 | RPA | Dz-82000558 | MINDRAY | BENEHEART D6 | CARDIOVERSOR | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
747 | AMBULATÓRIO | Dz-83000678 | MINDRAY | BENEHEART D6 | CARDIOVERSOR | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
748 | ENFERMARIA CLÍNICA | Dz-83000615 | MINDRAY | BENEHEART D6 | CARDIOVERSOR | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
749 | ENFERMARIA PEDIÁTRIC Dz-61683000 | MINDRAY | BENEHEART D6 | CARDIOVERSOR | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo | |
750 | ENFERMARIA | Dz-82000568 | MINDRAY | BENEHEART D6 | CARDIOVERSOR | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
751 | ENFERMARIA 1 | Dz82000572 | MINDRAY | BENEHEART D6 | CARDIOVERSOR | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
752 | DOCA | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | DEFIGARD | CARDIOVERSOR | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
753 | DOCA | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | DEFIGARD | CARDIOVERSOR | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
754 | DOCA | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | DEFIGARD | CARDIOVERSOR | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
755 | DOCA | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | DEFIGARD | CARDIOVERSOR | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
756 | DOCA | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | DEFIGARD | CARDIOVERSOR | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
757 | ÁREAS COMUNS UTI | 00692893554310010 | CARESTREAM HEALTH INC. | 35X43CM | CASSETE | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
758 | ÁREAS COMUNS UTI | 01070213554310010 | CARESTREAM HEALTH INC. | 35X43CM | CASSETE | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
759 | ÁREAS COMUNS UTI | 00000000000000000 | CARESTREAM HEALTH INC. | 35X43CM | CASSETE | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
1119 | DOCA | 10627‐00 | KACIL | CCS‐02 | CONTADOR DE CÉLULAS SANGUÍNEAS | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
1120 | DOCA | 10818‐00 | KACIL | CCS‐02 | CONTADOR DE CÉLULAS SANGUÍNEAS | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
1121 | DOCA | 10628‐00 | KACIL | CCS‐02 | CONTADOR DE CÉLULAS SANGUÍNEAS | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
760 | UTI PEDIÁTRICA | 059955 | PROTEX | INDISPONÍVEL | CUFÔMETRO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
761 | UTI GERAL | 2028075 | VBM | CE0123. | XXXXXXXXX | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXX | Xxxx |
0000 | UTI GERAL | INDISPONÍVEL | VBM | CE0123. | CUFÔMETRO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
1123 | UTI GERAL INDISPONÍVEL | VBM | CE0123. | CUFÔMETRO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
1124 | UTI GERAL INDISPONÍVEL | VBM | CE0123. | CUFÔMETRO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
1125 | UTI GERAL INDISPONÍVEL | VBM | CE0123. | CUFÔMETRO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
1126 | UTI GERAL INDISPONÍVEL | VBM | CE0123. | CUFÔMETRO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
1127 | UTI GERAL INDISPONÍVEL | VBM | CE0123. | CUFÔMETRO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
1128 | UTI GERAL INDISPONÍVEL | VBM | CE0123. | CUFÔMETRO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
1129 | UTI GERAL INDISPONÍVEL | VBM | CE0123. | CUFÔMETRO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
762 | DOCA INDISPONÍVEL | MINDRAY | INDISPONÍVEL | DESFIBRILADOR | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
763 | UTI AREAS COMUNS 111019814 | CARESTREAM DO BRASIL | VITA FLEX. | DIGITALIZADORA DE IMAGENS | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
764 | SALA DE IMPRESSÃO DE 76279764 | FUJIFILM | CR-IR 392 | DIGITALIZADORA DE IMAGENS | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
000 | XXXXXXXXXXXXXXXXX Xx000x0000 | PHILIPS | AFINITI 50 | ECOCARDIÓGRAFO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
766 | UTI PEDIÁTRICA 08472008 | PROLIFE | EGC 100L | ELETROCARDIÓGRAFO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
767 | UTI GERAL 0847201c | PROLIFE | CARDIOLINE ECG10 | ELETROCARDIÓGRAFO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
768 | EMERGÊNCIA GERAL 08472014 | PROLIFE | CARDIOLINE ECG10 | ELETROCARDIÓGRAFO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
769 | ENFERMARIA PEDIÁTRIC 08472025 | PROLIFE | CARDIOLINE ECG10 | ELETROCARDIÓGRAFO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
770 | ENFERMARIA 1 08472011 | PROLIFE | CARDIOLINE ECG10 | ELETROCARDIÓGRAFO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
1130 | PRONTO SOCORRO INDISPONÍVEL | PROLIFE | CARDIOLINE ECG10 | ELETROCARDIÓGRAFO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
1131 | PRONTO SOCORRO INDISPONÍVEL | PROLIFE | CARDIOLINE ECG10 | ELETROCARDIÓGRAFO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
1132 | ENGENHARIA CLÍNICA INDISPONÍVEL | PROLIFE | CARDIOLINE ECG10 | ELETROCARDIÓGRAFO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
1133 | ENGENHARIA CLÍNICA INDISPONÍVEL | PROLIFE | CARDIOLINE ECG10 | ELETROCARDIÓGRAFO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
000 | XXX Xx-0000 | MEDITRON/MEDSUPPLY | VERTEX | ELETROENCEFALÓGRAFO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Obsoleto |
772 | UTI PEDIÁTRICA 0v5apd79 | FRESENIUS MEDICAL CARE | 4008 B | EQUIPAMENTO DE HEMODIÁLISE | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
773 | UTI GERAL 2v5aw388 | FRESENIUS MEDICAL CARE | 4008 B | EQUIPAMENTO DE HEMODIÁLISE | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
774 | UTI PEDIÁTRICA 1324 | IPABRAS | OR PORTÁTIL DG | EQUIPAMENTO DE OSMOSE REVER | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
775 ENFERMARIA 2 ANDAR 6497831 PREMIUM MANUAL ESFIGMOMANÔMETRO ANERÓIDE MHOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO Novo | ||||||
776 ENFERMARIA 2 ANDAR 6482364 PREMIUM ML 177 ESFIGMOMANÔMETRO ANERÓIDE MHOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO Novo | ||||||
777 ENFERMARIA 2 ANDAR 6481307 PREMIUM ML 177 ESFIGMOMANÔMETRO ANERÓIDE MHOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO Novo | ||||||
778 ULTRASSOM 1 201600711 TEB TECNOLOGIA ELETRONI APEX 200 ESTEIRA ERGOMÉTRICA HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO Novo | ||||||
000 XXX X000000 BAUMER PHB ESTERILIZADORA A PERÓXIDO DE HHOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO Novo | ||||||
1134 | ENGENHARIA CLÍNICA INDISPONÍVEL | MD | INDISPONÍVEL | ESTETOSCÓPIO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | |
1135 | ENGENHARIA CLÍNICA INDISPONÍVEL | MD | INDISPONÍVEL | ESTETOSCÓPIO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | |
1136 | ENGENHARIA CLÍNICA INDISPONÍVEL | MD | INDISPONÍVEL | ESTETOSCÓPIO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | |
1137 | ENGENHARIA CLÍNICA INDISPONÍVEL | MD | INDISPONÍVEL | ESTETOSCÓPIO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | |
1138 | ENGENHARIA CLÍNICA INDISPONÍVEL | MD | INDISPONÍVEL | ESTETOSCÓPIO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | |
1139 | ENGENHARIA CLÍNICA INDISPONÍVEL | MD | INDISPONÍVEL | ESTETOSCÓPIO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | |
1140 | ENGENHARIA CLÍNICA INDISPONÍVEL | MD | INDISPONÍVEL | ESTETOSCÓPIO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | |
1141 | ENGENHARIA CLÍNICA INDISPONÍVEL | MD | INDISPONÍVEL | ESTETOSCÓPIO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | |
1142 | ENGENHARIA CLÍNICA INDISPONÍVEL | MD | INDISPONÍVEL | ESTETOSCÓPIO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | |
1143 | ENGENHARIA CLÍNICA INDISPONÍVEL | MD | INDISPONÍVEL | ESTETOSCÓPIO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | |
1144 | ENGENHARIA CLÍNICA INDISPONÍVEL | MD | INDISPONÍVEL | ESTETOSCÓPIO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | |
1145 | ENGENHARIA CLÍNICA INDISPONÍVEL | MD | INDISPONÍVEL | ESTETOSCÓPIO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | |
1146 | ENGENHARIA CLÍNICA INDISPONÍVEL | MD | INDISPONÍVEL | ESTETOSCÓPIO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | |
1147 | ENGENHARIA CLÍNICA INDISPONÍVEL | MD | INDISPONÍVEL | ESTETOSCÓPIO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | |
1148 | ENGENHARIA CLÍNICA INDISPONÍVEL | MD | INDISPONÍVEL | ESTETOSCÓPIO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | |
1149 | ENGENHARIA CLÍNICA INDISPONÍVEL | MD | INDISPONÍVEL | ESTETOSCÓPIO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | |
1150 | ENGENHARIA CLÍNICA INDISPONÍVEL | MD | INDISPONÍVEL | ESTETOSCÓPIO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | |
1151 | ENGENHARIA CLÍNICA INDISPONÍVEL | MD | INDISPONÍVEL | ESTETOSCÓPIO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | |
1152 | ENGENHARIA CLÍNICA INDISPONÍVEL | MD | INDISPONÍVEL | ESTETOSCÓPIO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO |
1153 | ENGENHARIA CLÍNICA | INDISPONÍVEL | MD | INDISPONÍVEL | ESTETOSCÓPIO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO |
1154 | ENGENHARIA CLÍNICA | INDISPONÍVEL | MD | INDISPONÍVEL | ESTETOSCÓPIO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO |
1155 | ENGENHARIA CLÍNICA | INDISPONÍVEL | MD | INDISPONÍVEL | ESTETOSCÓPIO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO |
1156 | ENGENHARIA CLÍNICA | INDISPONÍVEL | MD | INDISPONÍVEL | ESTETOSCÓPIO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO |
1157 | ENGENHARIA CLÍNICA | INDISPONÍVEL | MD | INDISPONÍVEL | ESTETOSCÓPIO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO |
1158 | ENGENHARIA CLÍNICA | INDISPONÍVEL | MD | INDISPONÍVEL | ESTETOSCÓPIO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO |
1159 | ENGENHARIA CLÍNICA | INDISPONÍVEL | MD | INDISPONÍVEL | ESTETOSCÓPIO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO |
1160 | ENGENHARIA CLÍNICA | INDISPONÍVEL | MD | INDISPONÍVEL | ESTETOSCÓPIO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO |
1161 | ENGENHARIA CLÍNICA | INDISPONÍVEL | MD | INDISPONÍVEL | ESTETOSCÓPIO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO |
1162 | ENGENHARIA CLÍNICA | INDISPONÍVEL | MD | INDISPONÍVEL | ESTETOSCÓPIO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO |
1163 | ENGENHARIA CLÍNICA | INDISPONÍVEL | MD | INDISPONÍVEL | ESTETOSCÓPIO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO |
1164 | ENGENHARIA CLÍNICA | INDISPONÍVEL | MD | INDISPONÍVEL | ESTETOSCÓPIO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO |
1165 | ENGENHARIA CLÍNICA | INDISPONÍVEL | MD | INDISPONÍVEL | ESTETOSCÓPIO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO |
1166 | ENGENHARIA CLÍNICA | INDISPONÍVEL | MD | INDISPONÍVEL | ESTETOSCÓPIO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO |
1167 | ENGENHARIA CLÍNICA | INDISPONÍVEL | MD | INDISPONÍVEL | ESTETOSCÓPIO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO |
1168 | ENGENHARIA CLÍNICA | INDISPONÍVEL | MD | INDISPONÍVEL | ESTETOSCÓPIO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO |
1169 | ENGENHARIA CLÍNICA | INDISPONÍVEL | MD | INDISPONÍVEL | ESTETOSCÓPIO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO |
1170 | ENGENHARIA CLÍNICA | INDISPONÍVEL | MD | INDISPONÍVEL | ESTETOSCÓPIO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO |
1171 | ENGENHARIA CLÍNICA | INDISPONÍVEL | MD | INDISPONÍVEL | ESTETOSCÓPIO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO |
1172 | ENGENHARIA CLÍNICA | INDISPONÍVEL | MD | INDISPONÍVEL | ESTETOSCÓPIO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO |
1173 | ENGENHARIA CLÍNICA | INDISPONÍVEL | MD | INDISPONÍVEL | ESTETOSCÓPIO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO |
1174 | ENGENHARIA CLÍNICA | INDISPONÍVEL | MD | INDISPONÍVEL | ESTETOSCÓPIO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO |
1175 | ENGENHARIA CLÍNICA | INDISPONÍVEL | MD | INDISPONÍVEL | ESTETOSCÓPIO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO |
1176 | ENGENHARIA CLÍNICA | INDISPONÍVEL | MD | INDISPONÍVEL | ESTETOSCÓPIO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO |
1177 | ENGENHARIA CLÍNICA | INDISPONÍVEL | MD | INDISPONÍVEL | ESTETOSCÓPIO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO |
1178 | ENGENHARIA CLÍNICA | INDISPONÍVEL | MD | INDISPONÍVEL | ESTETOSCÓPIO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO |
1179 | ENGENHARIA CLÍNICA | INDISPONÍVEL | MD | INDISPONÍVEL | ESTETOSCÓPIO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO |
1180 | ENGENHARIA CLÍNICA | INDISPONÍVEL | MD | INDISPONÍVEL | ESTETOSCÓPIO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO |
1181 | ENGENHARIA CLÍNICA | INDISPONÍVEL | MD | INDISPONÍVEL | ESTETOSCÓPIO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO |
1182 | ENGENHARIA CLÍNICA | INDISPONÍVEL | MD | INDISPONÍVEL | ESTETOSCÓPIO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO |
1183 | ENGENHARIA CLÍNICA | INDISPONÍVEL | MD | INDISPONÍVEL | ESTETOSCÓPIO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO |
1184 | ENGENHARIA CLÍNICA | INDISPONÍVEL | MD | INDISPONÍVEL | ESTETOSCÓPIO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO |
1185 | ENGENHARIA CLÍNICA | INDISPONÍVEL | MD | INDISPONÍVEL | ESTETOSCÓPIO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO |
1186 | ENGENHARIA CLÍNICA | INDISPONÍVEL | MD | INDISPONÍVEL | ESTETOSCÓPIO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO |
1187 | ENGENHARIA CLÍNICA | INDISPONÍVEL | MD | INDISPONÍVEL | ESTETOSCÓPIO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO |
1188 | ENGENHARIA CLÍNICA | INDISPONÍVEL | MD | INDISPONÍVEL | ESTETOSCÓPIO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO |
1189 | ENGENHARIA CLÍNICA | INDISPONÍVEL | MD | INDISPONÍVEL | ESTETOSCÓPIO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO |
1190 | ENGENHARIA CLÍNICA | INDISPONÍVEL | MD | INDISPONÍVEL | ESTETOSCÓPIO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO |
1191 | ENGENHARIA CLÍNICA | INDISPONÍVEL | MD | INDISPONÍVEL | ESTETOSCÓPIO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO |
1192 | ENGENHARIA CLÍNICA | INDISPONÍVEL | MD | INDISPONÍVEL | ESTETOSCÓPIO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO |
1193 | ENGENHARIA CLÍNICA | INDISPONÍVEL | MD | INDISPONÍVEL | ESTETOSCÓPIO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO |
1194 | ENGENHARIA CLÍNICA | INDISPONÍVEL | MD | INDISPONÍVEL | ESTETOSCÓPIO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO |
1195 | ENGENHARIA CLÍNICA | INDISPONÍVEL | MD | INDISPONÍVEL | ESTETOSCÓPIO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO |
1196 | ENGENHARIA CLÍNICA | INDISPONÍVEL | MD | INDISPONÍVEL | ESTETOSCÓPIO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO |
1197 | ENGENHARIA CLÍNICA | INDISPONÍVEL | MD | INDISPONÍVEL | ESTETOSCÓPIO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO |
1198 | ENGENHARIA CLÍNICA | INDISPONÍVEL | MD | INDISPONÍVEL | ESTETOSCÓPIO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO |
1199 | ENGENHARIA CLÍNICA | INDISPONÍVEL | MD | INDISPONÍVEL | ESTETOSCÓPIO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO |
1200 | ENGENHARIA CLÍNICA | INDISPONÍVEL | MD | INDISPONÍVEL | ESTETOSCÓPIO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO |
1201 | ENGENHARIA CLÍNICA | INDISPONÍVEL | MD | INDISPONÍVEL | ESTETOSCÓPIO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | |
1202 | ENGENHARIA CLÍNICA | INDISPONÍVEL | MD | INDISPONÍVEL | ESTETOSCÓPIO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | |
1203 | ENGENHARIA CLÍNICA | INDISPONÍVEL | MD | INDISPONÍVEL | ESTETOSCÓPIO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | |
780 | CENTRO CIRÚRGICO | 0919007802 | SISMATEC | 4LE/4LE | FOCO CIRÚRGICO FIXO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
781 | CENTRO CIRÚRGICO | 09191007803 | SISMATEC | 4LE/4LE | FOCO CIRÚRGICO FIXO | HOSPITAL ESTADUAL DO XXXXXX XXXXX XXXXXX | Xxxx |
0000 | XXXXXX XXXXXXXXX | INDISPONÍVEL | KSS | SKYLED | FOCO CIRÚRGICO FIXO | HOSPITAL ESTADUAL DO XXXXXX XXXXX XXXXXX | Xxxx |
0000 | XXXXXX XXXXXXXXX | INDISPONÍVEL | KSS | SKYLED | FOCO CIRÚRGICO FIXO | HOSPITAL ESTADUAL DO XXXXXX XXXXX XXXXXX | Xxxx |
0000 | XXXXXX XXXXXXXXX | INDISPONÍVEL | KSS | SKYLED | FOCO CIRÚRGICO FIXO | HOSPITAL ESTADUAL DO XXXXXX XXXXX XXXXXX | Xxxx |
0000 | XXXXXX XXXXXXXXX | INDISPONÍVEL | KSS | SKYLED | FOCO CIRÚRGICO FIXO | HOSPITAL ESTADUAL DO XXXXXX XXXXX XXXXXX | Xxxx |
0000 | XXXXXX XXXXXXXXX | INDISPONÍVEL | KSS | SKYLED | FOCO CIRÚRGICO FIXO | HOSPITAL ESTADUAL DO XXXXXX XXXXX XXXXXX | Xxxx |
0000 | XXXXXX XXXXXXXXX | INDISPONÍVEL | KSS | SKYLED | FOCO CIRÚRGICO FIXO | HOSPITAL ESTADUAL DO XXXXXX XXXXX XXXXXX | Xxxx |
0000 | XXXXXX XXXXXXXXX | INDISPONÍVEL | KSS | SKYLED | FOCO CIRÚRGICO FIXO | HOSPITAL ESTADUAL DO XXXXXX XXXXX XXXXXX | Xxxx |
0000 | XXXXXX XXXXXXXXX | INDISPONÍVEL | KSS | SKYLED | FOCO CIRÚRGICO FIXO | HOSPITAL ESTADUAL DO XXXXXX XXXXX XXXXXX | Xxxx |
0000 | XXXXXX XXXXXXXXX | INDISPONÍVEL | KSS | SKYLED | FOCO CIRÚRGICO FIXO | HOSPITAL ESTADUAL DO XXXXXX XXXXX XXXXXX | Xxxx |
0000 | XXXXXX XXXXXXXXX | INDISPONÍVEL | KSS | SKYLED | FOCO CIRÚRGICO FIXO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
782 | CENTRO CIRÚRGICO | 140519fa4mtce001 | INPROMED | INP TL. | FOCO CIRÚRGICO MÓVEL | HOSPITAL ESTADUAL DO XXXXXX XXXXX XXXXXX | Xxxx |
000 | XXXXXX XXXXXXXXX | 140519Fa4mtce002 | INPROMED | INP4F. | FOCO CIRÚRGICO MÓVEL | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
784 EMERGÊNCIA CONSULTÓ140519fa4mtce004 INPROMED INP TL. FOCO CIRÚRGICO MÓVEL HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO Novo | |||||||
785 AMBULATÓRIO CONSULT 52234 GENÉRICO GENÉRICO FOCO CIRÚRGICO MÓVEL HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO Semi-Novo | |||||||
786 EMERGÊNCIA CONSULTÓ52235 GENÉRICO GENÉRICO FOCO DE PROCEDIMENTO HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO Semi-Novo | |||||||
787 | UTI NEONATAL | NAR095571 | FANEM | BILITRON SKY 5006 | FOTOTERAPIA A LED | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
788 | UTI NEONATAL | Nar095570 | FANEM | BILITRON SKY 5006 | FOTOTERAPIA A LED | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
789 | UTI NEONATAL | Nar095568 | FANEM | BILITRON SKY 5006 | FOTOTERAPIA A LED | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
790 | UTI NEONATAL | Nar095567 | FANEM | BILITRON SKY 5006 | FOTOTERAPIA A LED | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
791 | UTI NEONATAL | Nar095569 | FANEM | BILITRON SKY 5006 | FOTOTERAPIA A LED | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
792 | UTI NEONATAL | NAR095575 | FANEM | BILITRON SKY 5006 | FOTOTERAPIA A LED | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
793 | UTI NEONATAL | Nar095573 | FANEM | BILITRON SKY 5006 | FOTOTERAPIA A LED | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
794 | UTI NEONATAL | Nar095572 | FANEM | BILITRON SKY 5006 | FOTOTERAPIA A LED | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
795 | UTI NEONATAL | XXX000000 | FANEM | BILITRON SKY 5006 | FOTOTERAPIA A LED | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
796 EMERGÊNCIA OBS PEDIÁNar095574 FANEM BILITRON SKY 5006 FOTOTERAPIA A LED HOSPITAL ESTADUAL DO XXXXXX XXXXX XXXXXX Xxxx | |||||||
000 | XXXXXX XXXXXXXXX | INDISPONÍVEL | METALFRIO | INDISPONÍVEL | FREEZER | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
1214 | FARMACIA | INDISPONÍVEL | METALFRIO | INDISPONÍVEL | FREEZER | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
1215 | ALMOXARIFADO | INDISPONÍVEL | METALFRIO | INDISPONÍVEL | FREEZER | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
1216 | FARMACIA | INDISPONÍVEL | METALFRIO | INDISPONÍVEL | FREEZER | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
1217 | FARMACIA | INDISPONÍVEL | METALFRIO | INDISPONÍVEL | FREEZER | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
798 | BANCO DE SANGUE | 222109035 | ELBER INDUSTRIA DE REFRI | FMB340 | FREEZER CIENTÍFICO VERTICAL | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
799 | BANCO DE SANGUE | 222109033 | ELBER INDUSTRIA DE REFRI | FMB340 | FREEZER CIENTÍFICO VERTICAL | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
800 | BANCO DE SANGUE | 222109032 | ELBER INDUSTRIA DE REFRI | FMB340 | FREEZER CIENTÍFICO VERTICAL | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
801 | BANCO DE SANGUE | 222109031 | ELBER INDUSTRIA DE REFRI | FMB340 | FREEZER CIENTÍFICO VERTICAL | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
802 | BANCO DE SANGUE | 22109038 | ELBER INDUSTRIA DE REFRI | FMB340 | FREEZER CIENTÍFICO VERTICAL | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
803 | BANCO DE SANGUE | 222109037 | ELBER INDUSTRIA DE REFRI | FMB340 | FREEZER CIENTÍFICO VERTICAL | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
804 | BANCO DE SANGUE | 222109036 | ELBER INDUSTRIA DE REFRI | FMB340 | FREEZER CIENTÍFICO VERTICAL | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
805 | BANCO DE SANGUE | 222109034 | ELBER INDUSTRIA DE REFRI | FMB340 | FREEZER CIENTÍFICO VERTICAL | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
806 EMERGÊNCIA OBS PEDIÁ21-1-0198 OLIDEF RWT INCUBADORA DE TRANSPORTE HOSPITAL ESTADUAL DO XXXXXX XXXXX XXXXXX Xxxx | |||||||
000 XXXXXX XXXXXXXXX INDISPONÍVEL GENÉRICO GENÉRICO KIT TRAÇÃO/ORTOPÉDICO PARA MEHOSPITAL ESTADUAL DO XXXXXX XXXXX XXXXXX Xxxx | |||||||
000 XXXXXX XXXXXXXXX INDISPONÍVEL GENÉRICO GENÉRICO KIT TRAÇÃO/ORTOPÉDICO PARA MEHOSPITAL ESTADUAL DO XXXXXX XXXXX XXXXXX Xxxx | |||||||
000 XXXXXX XXXXXXXXX INDISPONÍVEL GENÉRICO GENÉRICO KIT TRAÇÃO/ORTOPÉDICO PARA MEHOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO Novo | |||||||
810 | UTI PEDIÁTRICA | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | LARINGOSCÓPIO | HOSPITAL ESTADUAL DO XXXXXX XXXXX XXXXXX | Xxxx |
000 | XXXXXX XXXXXXXXX INDISPONÍVEL GENÉRICO | GENÉRICO | LARINGOSCÓPIO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
812 | UTI GERAL Laringo sem ns uti ger INDISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | LARINGOSCÓPIO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
813 | EMERGÊNCIA MASCULIN INDISPONÍVEL GENÉRICO | GENÉRICO | LARINGOSCÓPIO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
814 | ENFERMARIA PEDIÁTRIC INDISPONÍVEL GENÉRICO | GENÉRICO | LARINGOSCÓPIO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
815 | ENFERMARIA 2 INDISPONÍVEL GENÉRICO | GENÉRICO | LARINGOSCÓPIO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
816 | ENFERMARIA 1 INDISPONÍVEL GENÉRICO | GENÉRICO | LARINGOSCÓPIO | HOSPITAL ESTADUAL DO XXXXXX XXXXX XXXXXX | Xxxx |
000 | XXXXXX XXXXXXXXX G9-82006374 MINDRAY | HY BASE 6100 | MESA CIRÚRGICA ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
818 | CENTRO CIRÚRGICO G983006486 MINDRAY | HY BASE 6100 | MESA CIRÚRGICA ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO XXXXXX XXXXX XXXXXX | Xxxx |
000 | XXXXXX XXXXXXXXX G9-83006407 MINDRAY | HY BASE 6100 | MESA CIRÚRGICA ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO XXXXXX XXXXX XXXXXX | Xxxx |
000 | XXXXXX XXXXXXXXX G9-82006372 MINDRAY | HY BASE 6100 | MESA CIRÚRGICA ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO XXXXXX XXXXX XXXXXX | Xxxx |
000 | XXXXXX XXXXXXXXX G9-83006404 MINDRAY | HY BASE 6100 | MESA CIRÚRGICA ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO XXXXXX XXXXX XXXXXX | Xxxx |
000 | XXXXXX XXXXXXXXX G9-83006410 MINDRAY | HY BASE 6100 | MESA CIRÚRGICA ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO XXXXXX XXXXX XXXXXX | Xxxx |
000 | XXXXXX XXXXXXXXX G9-82006371 MINDRAY | HY BASE 6100 | MESA CIRÚRGICA ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO XXXXXX XXXXX XXXXXX | Xxxx |
0000 | XXXXXX XXXXXXXXX INDISPONÍVEL KSS | INDISPONÍVEL | MESA CIRÚRGICA ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO XXXXXX XXXXX XXXXXX | Xxxx |
0000 | XXXXXX XXXXXXXXX INDISPONÍVEL KSS | INDISPONÍVEL | MESA CIRÚRGICA ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO XXXXXX XXXXX XXXXXX | Xxxx |
0000 | XXXXXX XXXXXXXXX INDISPONÍVEL KSS | INDISPONÍVEL | MESA CIRÚRGICA ELÉTRICA | HOSPITAL ESTADUAL DO XXXXXX XXXXX XXXXXX | Xxxx |
000 | XXXXXX XXXXXXXXX 499-013704 SPACELABS HEALTHCARE | 92518 | MÓDULO DE CAPNOGRAFIA | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
825 | UTI NEONATAL A030a009098 LIFEMED | INDISPONÍVEL | MÓDULO PI | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
000 | XXX XXXXXXXX X00x000000 LIFEMED | INDISPONÍVEL | MÓDULO PI | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
827 | UTI NEONATAL A030a005766 LIFEMED | INDISPONÍVEL | MÓDULO PI | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
828 | UTI NEONATAL A030a006104 LIFEMED | INDISPONÍVEL | MÓDULO PI | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
829 | UTI NEONATAL KF210104164 PROLIFE | C150 | MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
830 | UTI NEONATAL Ltm20060574 LIFEMED | LIFETOUCH M12 | MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
831 | UTI NEONATAL 10390410103 LIFEMED | LIFETOUCH M12 | MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
832 | UTI NEONATAL Ltm20060623 LIFEMED | LIFETOUCH M12 | MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
833 | UTI NEONATAL Ltm20060161 LIFEMED | LIFETOUCH M12 | MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
834 | UTI NEONATAL Ltm20050741 LIFEMED | LIFETOUCH M12 | MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
835 | UTI NEONATAL Ltm20060914 LIFEMED | LIFETOUCH M12 | MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
836 | UTI NEONATAL Ltm200690525 LIFEMED | LIFETOUCH M12 | MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
837 | UTI NEONATAL KF210104117 PROLIFE | C150 | MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
838 | UTI PEDIÁTRICA F7201205699 PROLIFE | C12 | MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
839 | UTI PEDIÁTRICA Kf210104217 PROLIFE | C150 | MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
840 | UTI PEDIÁTRICA Kf20072719 PROLIFE | C150 | MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
841 | UTI PEDIÁTRICA Kf210104208 PROLIFE | C150 | MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
842 | UTI PEDIÁTRICA Kf210104253 PROLIFE | C150 | MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
843 | UTI PEDIÁTRICA Kf200727173 PROLIFE | C150 | MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
844 | UTI PEDIÁTRICA kf200724035 PROLIFE | C150 | MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
845 | UTI PEDIÁTRICA Kf200727004 PROLIFE | C150 | MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
846 | UTI PEDIÁTRICA Kf200727119 PROLIFE | C150 | MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Semi-Novo |
847 | UTI PEDIÁTRICA Kf200727149 PROLIFE | C150 | MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
848 | UTI PEDIÁTRICA Kf210104167 PROLIFE | C150 | MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
849 | CENTRO CIRÚRGICO Kf2101104189 PROLIFE | C150 | MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
850 | CENTRO CIRÚRGICO F7201127129 PROLIFE | C12 | MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
851 | CENTRO CIRÚRGICO Kf210104224 PROLIFE | C150 | MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
852 | CENTRO CIRÚRGICO Kf210104155 PROLIFE | C150 | MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
853 | CENTRO CIRÚRGICO Kf210104174 PROLIFE | C150 | MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
854 | CENTRO CIRÚRGICO Kf210104144 PROLIFE | C150 | MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
855 | CENTRO CIRÚRGICO Kf210101 PROLIFE | C150 | MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | HOSPITAL ESTADUAL DO XXXXXX XXXXX XXXXXX | Xxxx |
000 | XXXXXX XXXXXXXXX | A8dnqsw06 | SPACELABS HEALTHCARE | QUBE | MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
857 | CENTRO CIRÚRGICO | 1390120704 | SPACELABS HEALTHCARE | QUBE 91390 | MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | HOSPITAL ESTADUAL DO XXXXXX XXXXX XXXXXX | Xxxx |
000 | XXXXXX XXXXXXXXX | 499-013695 | SPACELABS HEALTHCARE | QUBE | MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | Novo |
859 | CENTRO CIRÚRGICO | F7201127010 | PROLIFE | C12 | MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO |