Estado de Santa Catarina Prefeitura de Bom Retiro
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Capital Catarinense do Churrasco
EDITAL DE LICITAÇÃO – PROCESSO 17/2015 MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA
Nº 001/2015
(Cessão de uso de bem público com área de 95 m², em alvenaria em condições de funcionalidade, instalações elétricas e hidráulicas regulares objetivando a comercialização de gêneros alimentícios, artesanato e objetos de decoração, com localização no Parque de Exposições do Município de Bom Retiro, ás margens da BR 282, km 122, conforme especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência).
ABERTURA: 29 de junho de 2015, às 14h30min.
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
PROCESSO N.º 17/2015 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015
A Prefeitura Municipal de BOM RETIRO torna público que no dia 29 de junho de 2015, em sua sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, através da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pelo Decreto nº 051/2014 de 17 de junho de 2014, Processo de Licitação nº 15/2015, na modalidade Concorrência Pública nº 001/2015, do tipo “PREÇO”, MAIOR OFERTA, regida pela Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993 destinada a selecionar a proposta mais vantajosa para a Cessão de uso de bem público com área de 95 m², em alvenaria em condições de funcionalidade, instalações elétricas e hidráulicas regulares objetivando a comercialização de gêneros alimentícios, artesanato e objetos de decoração, com localização no Parque de Exposições do Município de Bom Retiro, ás margens da BR 282, km 122, conforme especificações e demais condições constantes deste instrumento convocatório adiante descritas, bem como seus anexos e partes integrantes.
RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
LOCAL: Prefeitura Municipal de Bom Retiro/SC
DIA: 29 de junho de 2015. HORA: 14h30min
OBSERVAÇÃO: Não será admitido protocolar envelopes após as 14h30min.
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
1. SUPORTE LEGAL
1.1. A presente Licitação tem fundamento legal na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e em alterações introduzidas pela Lei nº 9.648 de 27 de maio de 1998, e Lei Municipal 2249/2014 de 09 de outubro de 2014.
Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a esta Concorrência Pública serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento da Prefeitura Municipal de Bom Retiro.
No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Concorrência Pública, com respeito a:
1) Recebimento dos envelopes Documentação e Proposta;
2) Abertura do envelope Documentação e verificação da situação do Licitante.
3) Abertura dos envelopes Proposta das licitantes habilitadas.
As decisões da Comissão de Licitação serão comunicadas mediante publicação nos meios legais, salvo com referência àquelas que puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos representantes legais das licitantes, principalmente, quanto:
1) A habilitação ou inabilitação da licitante;
2) O julgamento das propostas;
3) O resultado de recurso porventura interposto;
4) O resultado de julgamento desta Concorrência Pública.
O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste ato convocatório e de outros assuntos relacionados a presente licitação poderá ser esclarecido no prédio da Prefeitura Municipal de Bom Retiro.
2 . OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. O Objeto da presente Concorrência é a Cessão de uso de bem público com área de 95 m², em alvenaria em condições de funcionalidade, instalações elétricas e hidráulicas
regulares objetivando a comercialização de gêneros alimentícios, artesanato e objetos de decoração, com localização no Parque de Exposições do Município de Bom Retiro, ás margens da BR 282, km 122, conforme Termo de Referência e demais anexos a este Edital.
2.2- A oferta mínima estimada e admitida pela Administração pertinente a Taxa Mensal de Ocupação do Espaço é de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
2.3 – Além da Taxa Mensal de Ocupação do Espaço caberá ao responsável (cessionário) recolher, mensalmente, a Taxa de Energia Elétrica utilizada.
2.4 – Não será permitida a subconcessão, no todo em parte, do objeto deste certame licitatório.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desse Processo de Licitação pessoas físicas e pessoas jurídicas regularmente constituídas, desde que:
3.1.1. Não estejam suspensas por punição pelo Município de Bom Retiro e nem tenham sido consideradas inidôneas ou inadimplentes por qualquer órgão da Administração Pública;
3.1.2. Não possuam sócio, gerente ou funcionário que seja ocupante de cargo ou emprego da Administração Municipal de Bom Retiro;
3.1.3. Aceitem expressamente todas as condições constantes desse Processo tanto para participação, habilitação, para classificação quanto para a contratação;
3.1.4. Não estejam reunidas em consórcio ou em cooperativas;
3.1.5. Não estejam enquadradas nas condições previstas no art. 9º da Lei Federal 8.666/93.
3.1.6. Que tenham pleno conhecimento de todos os termos e anexos desse Edital, e que, em razão desse conhecimento, declarem, por escrito, a sua integral aceitação.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
4.1. Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela Comissão de Licitações no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e identificados, respectivamente, como de nº 1 e nº 2, para o que sugere-se a seguinte inscrição:
A COMISSÃO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO – SC
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015 PROCESS0 LICITATÓRIO N° 17/2015
“ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA ” NOME DO LICITANTE
A COMISSÃO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO – SC
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015 PROCESS0 LICITATÓRIO N° 17/2015
“ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO” NOME DO LICITANTE
5 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
5.1. O Envelope Nº 01 – HABILITAÇÃO – deverá conter os documentos relativos no item
5.3. HABILITAÇÃO PESSOA JURÍDICA e item 5.4. HABILITAÇÃO PESSOA FÍSICA, na seguinte ordem:
Na ocasião de abertura dos envelopes HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS as empresas participantes poderão credenciar representante através de Credenciamento ou Procuração por instrumento público delegando poderes para praticar todo e qualquer ato previsto ou não referente a presente licitação, conforme Modelo do Anexo III.
5.2. Os licitantes deverão apresentar em envelopes fechados os documentos relacionados a seguir:
5.3 HABILITAÇÃO PESSOA JURÍDICA Quanto à habilitação jurídica:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios da empresa;
b) Ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor) acompanhado das alterações, no caso de inexistência de contrato consolidado, devidamente arquivadas no Registro de Comércio, em se tratando de sociedade comercial; no caso de sociedade por ações, estatuto acompanhado de ata arquivada, comprobatória da eleição de seus
administradores; no caso de sociedade civil, o registro do ato acompanhado da prova da diretoria em exercício;
c) Registro comercial, no caso de empresa individual;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento no País, expedido por órgão competente;
e) A documentação de habilitação jurídica deverá comprovar atividade pertinente ao objeto desse Processo de Licitação.
Obs: Os documentos necessários à habilitação jurídica, que já foram apresentados no credenciamento, poderão ser dispensados de apresentação no Envelope 02 (Documentação de Habilitação).
5.3.1. Quanto à regularidade fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, Estadual e Federal.
c) Prova de regularidade relativa ao INSS
d) Prova de regularidade relativa ao FGTS.
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
f) Declaração de que não emprega menos, de acordo com a Lei nº 9854/99, conforme Modelo do Anexo VII.
g) As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão juntar toda a documentação fiscal exigida. Havendo qualquer restrição quanto à regularidade fiscal, essas empresas terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, contado do dia da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, à critério da administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positiva com efeito de negativa, nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006 c/c art. 4º, §1º, do Decreto Federal nº 6204/07.
5.3.2. Quanto à qualificação econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de Falência Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
5.3.3. Qualificação Técnica Operacional:
a) Alvará de Localização e Funcionamento
b) Apresentar regularidade perante o órgão responsável pela Vigilância Sanitária do Município onde o licitante tem domicílio ou ponto comercial;
5.4. HABILITAÇÃO PESSOA FÍSICA
a) Cédula de identidade;
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF
c) Certificado Eleitoral, com comprovantes de votação na última eleição (02 turnos) ou equivalente;
d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos Municipais (ISSQN, TAXAS e MULTAS), expedida pela Prefeitura do Município onde reside o proponente;
e) Certidões negativas de distribuição de feitos criminais, emitidas pela Justiça Estadual da Comarca de Bom Retiro;
O proponente será inabilitado, se constar na certidão dos feitos criminais, condenação 7 cumprida ou a cumprir por crimes previstos nos arts. 121, 148, 155, 157, 159, 213 e 214 do Código Penal;
f) Declaração de que não emprega menor, de acordo com a Lei nº 9854/99, conforme Modelo do Anexo VII.
e) Declaração firmada por representantes legais com poderes para tanto de que não há contra o mesmo procedimentos de execução em curso que poderão acarretar futura constrição judicial e responsabilidade relevante, conforme Modelo do Anexo VIII.
5.5. Outros documentos exigidos para habilitação (Envelope 01):
a) Termo de Renúncia Recursal, conforme anexo IX (quando não estiver presente ou não credenciar nenhum representante para a fase de habilitação).
b) Certidão Simplificada, expedida pela respectiva Junta Comercial, de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (somente para as empresas cadastradas como tais), para aquelas empresas que quiserem se valer dos benefícios da Lei 123/2006.
c) Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação, conforme modelo do Anexo II.
d) A não apresentação de qualquer dos documentos relacionados acima considerar-se-á inabilitada a empresa participante.
6. DA PROPOSTA DE PREÇO
6.1. A Proposta de Preço deverá conter os dados do modelo constante do Anexo IV.
a) Proposta, rubricada em todas as páginas e assinada na última, pelo licitante, com indicação do valor proposto, devendo ser observado os critérios estabelecidos no Anexo IV.
b) Ofertar o valor monetário da Taxa de Ocupação do Espaço em reais, em algarismos e por extenso, devendo prevalecer no caso de o por extenso sobre o numérico;
c) A oferta mínima estimada e admitida pela Administração pertinente a Taxa Mensal de Ocupação do Espaço é de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
7. DA VALIDADE DAS PROPOSTAS
7.1. A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data prevista no preâmbulo deste Edital para o recebimento e abertura dos envelopes;
7.2. Caso o prazo estabelecido na condição anterior não esteja expressamente indicado na Proposta, ele será considerado como aceito para efeito de julgamento;
7.3. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Município, este poderá solicitar prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por no mínimo, igual prazo;
8. DO JULGAMENTO
8.1. Esta licitação é do tipo maior oferta, e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração a maior oferta pela cessão de uso, objeto do presente Edital.
8.2. Serão declaradas vencedoras do certame as ofertas mais bem classificadas, sendo elaborado uma planilha de classificação pela Comissão de Licitações.
8.3. Em caso de empate de duas ou mais propostas, obedecido ao disposto no parágrafo 2° do artigo 3° da Lei nº 8.666/93, será utilizado o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
8.4. O resultado do julgamento das propostas e do julgamento dos recursos administrativos interpostos pelos licitantes será publicado no site do Município no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
8.5. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/93.
9. DAS CONDIÇÕES, DIREITOS, OBRIGAÇÕES E PRAZOS
9.1. O licitante vencedor terá prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinar o contrato, sob pena de perda do objeto desta licitação.
9.2. Respeitar as especificações e/ou condições constantes da Proposta Vencedora, bem como do Edital e seus Anexos;
9.3. Executar diretamente o objeto, sem transferência de responsabilidades ou subconcessões não autorizadas pelo CEDENTE;
9.4. Arcar com quaisquer prejuízos causados ao cedente, provocados pelo mau uso do mobiliário, quando evidenciada a culpa da cessionária, por negligência, ação ou omissão;
9.5. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei n.º 8.666/1993.
9.5.1. Na hipótese do inadimplemento do subitem anterior, a cessionária será notificada, no prazo definido pela Administração, para regularizar a situação, sob pena de rescisão do Contrato e execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração e dos valores das multas e indenizações a ela devidos (Arts. 78, inciso I, 80, inciso III e 87, da Lei n.º 8.666/1993), além das penalidades previstas no Edital, no Projeto Básico, no Instrumento do Contrato e na Lei.
9.6. Caberá ao cessionário recolher, mensalmente, a Taxa Mensal de Utilização do Espaço, cujo valor corresponderá ao valor da proposta;
9.6.1. O valor total da Taxa Mensal de Utilização do Espaço deverá ser recolhido até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à utilização do espaço
9.6.2. O recolhimento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento do Município, fornecida no setor de Tributos do Gestor/Fiscal do Contrato;
9.7. Pagar mensalmente a Taxa de energia elétrica do ambiente o qual será feito através de guia a ser retirada no setor de Tributação do Município, sendo o mesmo cobrado com base na medição realizada no medidor do imóvel.
10. DOS PAGAMENTOS
10.1 O valor total da Taxa Mensal de Utilização do Espaço deverá ser recolhido até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à utilização do espaço.
10.2. O recolhimento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento do Município, fornecida no setor de Tributos do Gestor/Fiscal do Contrato;
10.3. Pagar mensalmente a Taxa de energia elétrica do ambiente o qual será feito através de guia a ser retirada no setor de Tributação do Município, sendo o mesmo cobrado com base na medição realizada no medidor do imóvel.
10.4. Em caso de atraso no pagamento da concessão, incidirá multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor devido.
10.5. Findo um mês de atraso no pagamento da concessão, o concessionário perderá o direito a concessão.
10.6. Considera-se atraso para efeitos deste edital e do contrato em anexo, o pagamento realizado no dia útil seguinte, ou posterior, ou a não realização do pagamento na data do vencimento.
11. DA CLASSIFICAÇÃO, ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO, CONCESSÃO E PRAZOS.
11.1. Os licitantes serão classificados em função do julgamento da Proposta de Preços nos termos do Edital;
11.2. Uma vez adjudicado e homologado o resultado pela autoridade competente, a adjudicatária será convocada, num prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Serviço, para assinar o Contrato.
11.3. Os prazos estabelecidos neste Edital serão computados em dia corridos, excluindo-se o primeiro dia e incluindo-se o último. No caso do último dia não ser dia útil valerá o dia útil subsequente ao término do prazo.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS E SE SEUS PRAZOS
12.1. Com relação às impugnações, aos recursos e à contagem de prazos, observar-se-á o disposto no art. 41, 109 e 110 da Lei Federal 8.666/93, devendo, obrigatoriamente ser protocolado junto a Comissão de Licitação, na Av. Xxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx/XX.
12.2. Caso a Comissão não reconsidere sua decisão, deverá encaminhar os documentos à autoridade superior competente.
12.3. Os prazos de recurso poderão ser dispensados, caso haja concordância absoluta dos representantes legais, devendo assinar Termo de Desistência que será juntado ao Processo e o fato registrado em Ata, conforme dispõe a combinação do Inciso III do art. 43 da Lei Federal 8.666/93 com a alínea “a” do Inciso I do art. 109 da Lei em epígrafe.
13. DAS PENALIDADES
13.1. Nos termos do art. 86 e do art. 87, ambos da Lei n.º 8.666/1993, pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato a ser celebrado com o cedente poderá este, garantida a ampla defesa, aplicar à cessionária as sanções específicas fixadas a seguir, além daquelas previstas no instrumento contratual:
13.2. Advertência escrita;
13.3. Multa nos seguintes percentuais:
a) 10% (dez por cento) ao dia, calculada sobre o valor da Taxa Mensal de Ocupação do Espaço por não cumprimento dos prazos estipulados no Anexo I – Termo de Referencia e no instrumento contratual;
13.4. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
13.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a cessionária ressarcir o cedente pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com bases no subitem anterior.
13.6. A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda a contratação e aplique outras sanções previstas em lei.
14. DO REAJUSTE DA TAXA MENSAL DE UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO
14.1. O valor da Taxa Mensal de Ocupação terá sua correção adstrita ao reajuste do valor do aluguel do CEDENTE e será majorado sempre que houver reajuste desse.
14.2. O valor da Taxa Mensal de Ocupação do Espaço será reajustado anualmente, de acordo com a variação geral do IGPM - Índice Geral de Preços do Mercado.
14.3. No caso de reajuste, será lavrado termo aditivo ao contrato vigente;
15. PERÍODO DE CONCESSÃO
15.1. A concessão do espaço de que trata este edital será pelo período de até 05 (cinco) anos, a contar da data de assinatura do instrumento de contrato a ser firmado entre as partes, podendo de acordo com o interesse da Administração Pública ser prorrogado por igual período.
16. DA ASSINATURA DO TERMO DO CONTRATO
16.1 – Homologado o resultado desta Licitação, a Administração convocará a licitante vencedora, durante a validade de sua proposta, para no prazo de 05 (cinco) dias, contados da comunicação, assinar o instrumento contratual, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e no art. 81 da Lei n° 8.666/93;
16.2 – O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração;
16.3. É facultado à Administração, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta concorrência, independentemente da cominação prevista no art. 81 da lei nº 8.666/93;
16.4. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas;
16.5 – O disposto no item anterior não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2º da Lei 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço.
17 - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
17.1 - O contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a esta Concorrência.
18- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DO INÍCIO DE EXECUÇÃO
18.1. O prazo de vigência do contrato a ser firmado será de 05 (cinco) anos, a contar da sua assinatura, podendo de acordo com o interesse da Administração Pública ser prorrogado por igual período.
18.2 - O PRAZO DE INÍCIO DA CESSÃO SERÁ DE, NO MÁXIMO, 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. As informações e esclarecimentos sobre o Processo bem como sobre o Edital deverão ser formuladas e encaminhadas, exclusivamente pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e as respostas serão publicadas exclusivamente no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx observado o prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação para essa solicitação, e a Prefeitura responderá em até 3 (três) dias úteis antes da mesma data.
19.2. A Comissão de Licitação poderá proceder a inspeções, auditorias e realizar ou determinar diligências a qualquer tempo, bem como se valer de assessoramento técnico para, se for o caso, esclarecer dúvidas e conferir informações e registros oferecidos pela licitante.
19.3. Fica eleito o foro da Comarca de Bom Retiro para atender as questões oriundas desse Processo de Licitação, com renúncia de qualquer outro, por mais especial que se apresente.
19.4. Em casos omissos aplica-se a presente Licitação os dispositivos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
19.5. O edital completo estará disponível no website oficial: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e informações poderão ser obtidas no Setor de Licitações na sede da Prefeitura Municipal de Bom Retiro/SC, sito na Av. Major Generoso, 19 – Centro – Bom Retiro/SC, onde serão
prestados todos os esclarecimentos necessários pelos interessados nesta Concorrência, estando disponível para atendimento nos dias úteis, das 9:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas, ou pelo fone/fax: (00) 0000-0000.
20. ANEXOS
20.1. São partes integrantes deste Edital:
20.2. Anexo I – Termo de Referência
20.3. Anexo II – Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação
20.4. Xxxxx XXX – Carta de Credenciamento
20.5. Anexo IV – Modelo de Proposta Comercial
20.6. Anexo V – Modelo de Minuta Contratual.
20.7. Anexo VI – Declaração Comprobatória de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
20.8. Anexo VII – Declaração de cumprimento do Artigo 27 da Lei 8.666/93 e Artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal;
20.9. Anexo VIII – Declaração de Inexistência de Constrição Judicial;
20.10. Anexo IX – Modelo Termo Desistência Interposição Recurso;
Bom Retiro, 29 de maio de 2015.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015
1. DO OBJETO:
1.1. Cessão de uso de bem público com área de 95 m², em alvenaria em condições de funcionalidade, instalações elétricas e hidráulicas regulares objetivando a comercialização de gêneros alimentícios, artesanato e objetos de decoração, com localização no Parque de Exposições do Município de Bom Retiro, ás margens da BR 282, km 122.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. O Município de Bom Retiro possui imóvel com área de 95 m², em alvenaria em condições de funcionalidade, instalações elétricas e hidráulicas regulares objetivando a comercialização de gêneros alimentícios, artesanato e objetos de decoração, com localização no Parque de Exposições do Município de Bom Retiro, ás margens da BR 282, km 122. Por estar localizado as margens da BR, o local recebe inúmeros turistas que procuram informações, artesanato e culinária local. Sendo assim será realizada licitação na modalidade de Concorrência com objetivo de receber melhor proposta para utilização do espaço mencionado.
3. DO PREÇO:
3.1. A oferta mínima estimada e admitida pela Administração pertinente a Taxa Mensal de Ocupação do Espaço é de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
4. PERÍODO DE CONCESSÃO
4.1. A concessão do espaço será pelo período de 05 (cinco) anos, a contar da data de assinatura do instrumento de contrato a ser firmado entre as partes, podendo de acordo com o interesse da Administração Pública ser prorrogado por igual período.
5. DAS CONDIÇÕES, DIREITOS, OBRIGAÇÕES E PRAZOS
5.1. O licitante vencedor terá prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinar o contrato, sob pena de perda do objeto desta licitação.
5.2. Respeitar as especificações e/ou condições constantes da Proposta Vencedora, bem como do Edital e seus Anexos;
5.3. Executar diretamente o objeto, sem transferência de responsabilidades ou subconcessões não autorizadas pelo CEDENTE;
5.4. Arcar com quaisquer prejuízos causados ao cedente, provocados pelo mau uso do mobiliário, quando evidenciada a culpa da cessionária, por negligência, ação ou omissão;
5.5. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei n.º 8.666/1993.
5.5.1. Na hipótese do inadimplemento do subitem anterior, a cessionária será notificada, no prazo definido pelo TRF da 5ª Região, para regularizar a situação, sob pena de rescisão do Contrato e execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração e dos valores das multas e indenizações a ela devidos (Arts. 78, inciso I, 80, inciso III e 87, da Lei n.º 8.666/1993), além das penalidades previstas no Edital, no Instrumento do Contrato e na Lei.
5.6. Caberá ao cessionário recolher, mensalmente, a Taxa Mensal de Utilização do Espaço, cujo valor corresponderá ao valor da proposta;
5.6.1. O valor total da Taxa Mensal de Utilização do Espaço deverá ser recolhido até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à utilização do espaço
5.6.2. O recolhimento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento do Município, fornecida no setor de Tributos do Gestor/Fiscal do Contrato;
5.7. Pagar mensalmente a Taxa de energia elétrica do ambiente o qual será feito através de guia a ser retirada no setor de Tributação do Município, sendo o mesmo cobrado com base na medição realizada no medidor do imóvel.
6. DOS PAGAMENTOS
6.1 O valor total da Taxa Mensal de Utilização do Espaço deverá ser recolhido até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à utilização do espaço.
6.2. O recolhimento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento do Município, fornecida no setor de Tributos do Gestor/Fiscal do Contrato;
6.3. Pagar mensalmente a Taxa de energia elétrica do ambiente o qual será feito através de guia a ser retirada no setor de Tributação do Município, sendo o mesmo cobrado com base na medição realizada no medidor do imóvel.
6.4. Em caso de atraso no pagamento da concessão, incidirá multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor devido.
6.5. Findo um mês de atraso no pagamento da concessão, o concessionário perderá o direito a concessão.
6.6. Considera-se atraso para efeitos deste edital e do contrato em anexo, o pagamento realizado no dia útil seguinte, ou posterior, ou a não realização do pagamento na data do vencimento.
7. DO REAJUSTE DA TAXA MENSAL DE UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO
7.1. O valor da Taxa Mensal de Ocupação terá sua correção adstrita ao reajuste do valor do aluguel do CEDENTE e será majorado sempre que houver reajuste desse.
7.2. O valor da Taxa Mensal de Ocupação do Espaço será reajustado anualmente, de acordo com a variação geral do IGPM - Índice Geral de Preços do Mercado.
7.3. No caso de reajuste, será lavrado termo aditivo ao contrato vigente;
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO II PROCESSO No: 17/2015
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO/SC
Prezados Senhores,
Pelo presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no inciso VI do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente o requisito de habilitação exigidos neste Edital.
Local e data
(Empresa e assinatura do representante legal)
ANEXO III
PROCESSO No: 17/2015 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015
MODELO CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO/SC
Prezados Senhores,
Pelo presente documento, credenciamos o Sr(a)............................... portador(a) da cédula de identidade nº .............................inscrito no CPF sob o nº ,
brasileiro, (estado civil), residente e domiciliado na......................................, para participar do processo licitatório nº ........... instaurado pela Prefeitura Municipal de Bom Retiro, na modalidade Concorrência Pública nº .............., na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa.............................., inscrita no CNPJ sob nº
............................................estabelecida........................, bem como formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
.................................., de ..........................de ..........
Carimbo e assinatura do representante legal da empresa (autenticada em cartório)
Obs: Deve ser apresentado no credenciamento, fora dos envelopes.
ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(em papel timbrado da empresa)
PROCESSO No: 17/2015 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015
À:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO/SC
A/C Comissão de Licitação Prezado Senhor,
A empresa , com sede na Rua/Av.
, inscrita no CNPJ sob o nº
, abaixo assinada por seu representante legal, interessada na participação da presente Concorrência, propõe a esse Município:
A pagar o Valor mensal de R$ ( ) para a Cessão de uso de bem público com área de 95 m², em alvenaria em condições de funcionalidade, instalações elétricas e hidráulicas regulares objetivando a comercialização de gêneros alimentícios, artesanato e objetos de decoração, com localização no Parque de Exposições do Município de Bom Retiro, ás margens da BR 282, km 122.
Validade da proposta:
Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos suas determinações.
Data: Assinatura:
Nome do Representante legal do Proponente:
Identificação/Carimbo do CNPJ: Fone/Fax:
Email:
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ANEXO V PROCESSO No: 17/2015
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015
MODELO DE MINUTA DE CONTRATO DE CONCESSÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO Estado de S/C, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 82.777.343/0001-21, com sede nesta cidade, na Av. Major Generoso, 19, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00 e RG nº 856.968, neste ato denominado CEDENTE, e de outro lado
, Inscrito no CNPJ/MF/CPF sob nº , com sede na Rua , , Bairro , na cidade de , neste ato representada pelo Sr. , doravante denominado CESSIONÁRIO, tendo em vista a homologação da Concorrência nº 001/2015, e de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, firmam o presente contrato, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas
1. DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a Cessão de uso de bem público com área de 95 m², em alvenaria em condições de funcionalidade, instalações elétricas e hidráulicas regulares objetivando a comercialização de gêneros alimentícios, artesanato e objetos de decoração, com localização no Parque de Exposições do Município de Bom Retiro, ás margens da BR 282, km 122.
2. DO VALOR
2.1. O CESSIONÁRIO pagará ao CEDENTE o VALOR MENSAL de R$........... ( )
referente a concessão, objeto desse contrato.
2.2. O valor total da Taxa Mensal de Utilização do Espaço deverá ser recolhido até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à utilização do espaço.
2.3. O recolhimento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento do Município, fornecida no setor de Tributos do Gestor/Fiscal do Contrato;
2.4. Pagar mensalmente a Taxa de energia elétrica do ambiente o qual será feito através de guia a ser retirada no setor de Tributação do Município, sendo o mesmo cobrado com base na medição realizada no medidor do imóvel.
2.5. Em caso de atraso no pagamento da concessão, incidirá multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor devido.
2.6. Findo um mês de atraso no pagamento da concessão, o concessionário perderá o direito a concessão.
2.7. Considera-se atraso para efeitos deste contrato, o pagamento realizado no dia útil seguinte, ou posterior, ou a não realização do pagamento na data do vencimento.
3. PERÍODO DE CONCESSÃO
3.1. A concessão do espaço será pelo período de 05 (cinco) anos, a contar da data de assinatura do instrumento de contrato a ser firmado entre as partes, podendo de acordo com o interesse da Administração Pública ser prorrogado por igual período.
4. DAS CONDIÇÕES, DIREITOS, OBRIGAÇÕES E PRAZOS
4.1. Executar diretamente o objeto, sem transferência de responsabilidades ou subconcessões não autorizadas pelo CEDENTE;
4.2. Arcar com quaisquer prejuízos causados ao cedente, provocados pelo mau uso do mobiliário, quando evidenciada a culpa da cessionária, por negligência, ação ou omissão;
4.3. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei n.º 8.666/1993.
4.3.1. Na hipótese do inadimplemento do subitem anterior, a cessionária será notificada, no prazo definido pela Administração, para regularizar a situação, sob pena de rescisão do Contrato e execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração e dos valores das multas e indenizações a ela devidos (Arts. 78, inciso I, 80, inciso III e 87, da Lei n.º 8.666/1993), além das penalidades previstas no Edital.
5. DOS PAGAMENTOS
5.1 O valor total da Taxa Mensal de Utilização do Espaço deverá ser recolhido até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à utilização do espaço.
5.2. O recolhimento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento do Município, fornecida no setor de Tributos do Gestor/Fiscal do Contrato;
5.3. Pagar mensalmente a Taxa de energia elétrica do ambiente o qual será feito através de guia a ser retirada no setor de Tributação do Município, sendo o mesmo cobrado com base na medição realizada no medidor do imóvel.
5.4. Em caso de atraso no pagamento da concessão, incidirá multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor devido.
5.5. Findo um mês de atraso no pagamento da concessão, o concessionário perderá o direito a concessão.
5.6. Considera-se atraso para efeitos deste contrato, o pagamento realizado no dia útil seguinte, ou posterior, ou a não realização do pagamento na data do vencimento.
6. DO REAJUSTE DA TAXA MENSAL DE UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO
6.1. O valor da Taxa Mensal de Ocupação terá sua correção adstrita ao reajuste do valor do aluguel do CEDENTE e será majorado sempre que houver reajuste desse.
6.2. O valor da Taxa Mensal de Ocupação do Espaço será reajustado anualmente, de acordo com a variação geral do IGPM - Índice Geral de Preços do Mercado.
6.3. No caso de reajuste, será lavrado termo aditivo ao contrato vigente;
7- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DO INÍCIO DE EXECUÇÃO
7.1 – O prazo de vigência do contrato a ser firmado será de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, a critério do CEDENTE, desde que presentes as condições e preços mais vantajosos para a Administração, conforme assinala o art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993.
7.2 - O prazo de início da Concessão será de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços.
7.3. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração;
8- DAS PENALIDADES
Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula do presente contrato ou por conduta inadequada do CESSIONÁRIO, este estará sujeito às penalidades previstas na legislação vigente.
9- DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Bom Retiro/SC, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas.
BOM RETIRO/SC .... de de 2015.
CEDENTE CESSIONÁRIO
ANEXO VI
PROCESSO No: 17/2015 CONCORRÊNCIA PÚBLICA No: 001/2015
DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Declaramos para os efeitos do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que a Empresa ,
CNPJ ..................................., esta enquadrada na
categoria (Pequeno Porte ou Microempresa), bem como não
está incluída nas hipóteses do §4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
(Cidade) – (Estado), (dia) de (mês) de 2015.
Nome e número da identidade e do C.P.F. do representante legal Cargo/Função na Licitante
ANEXO VII
PROCESSO No: 17/2015 CONCORRÊNCIA PÚBLICA No: 001/2015
DECLARAÇÃO DE ACORDO COM LEI 9.854/99
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
À Comissão Geral de Licitação da Secretaria Municipal de Administração
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015
DECLARAÇÃO DE ACORDO COM LEI 9.854/99
A empresa/ pessoa física (razão social, endereço, CNPJ/CPF, qualificação do representante legal) DECLARA, para fins desta licitação e em cumprimento ao disposto no Inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.( ).
(observação: em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.)
Local, data, assinatura do representante legal.
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
À Comissão Geral de Licitação da Secretaria Municipal de Administração
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL
A empresa/pessoa física (razão social, endereço, CNPJ/CPF, qualificação do representante legal) DECLARA, para fins desta licitação que não há em curso contra a empresa nem contra nenhum de seus sócios (ou pessoa física) procedimentos de execução que poderão acarretar futura constrição judicial e responsabilidade relevante.
Local, data, assinatura do representante legal.
ANEXO IX
PROCESSO No: 17/2015 CONCORRÊNCIA PÚBLICA No: 001/2015
TERMO DE RENÚNCIA (LEI Nº 8.666/93, ART. 43, III)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
A/C COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
NESTA
1. A Empresa , participante da CONCORRÊNCIA PÚBLICA No: 001/2015, (Processo no 17/2015), por seu representante credenciado para os atos do processo licitatório perante a Prefeitura Municipal de Bom Retiro, D E C L A R A, na forma e sob as penas da Lei Federal 8666/93, obrigando a empresa que respectivamente representa que NÃO PRETENDE RECORRER da decisão da Comissão Permanente de Licitação, que julgou os documentos de habilitação, RENUNCIANDO, assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em consequência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de proposta das licitantes habilitadas.
Local e data
Assinatura Representante (identificação)