PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 06030424- DISP
(Processo Administrativo nº 06030424 - DISP)
Torna-se público que a Prefeitura Municipal de LUCRÉCIA, por meio SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento por Menor preço Por item, na hipótese do Art. 75, II, da Lei 14.133/21, do Decreto Municipal n.º 1012/2023, e demais normas aplicáveis, conforme discriminado a seguir:
Data limite para apresentação da proposta e documentação: | 15 DE MARÇO DE 2024 |
Hora limite para apresentação da proposta e documentação: | 23:59hs |
Local para recebimento da proposta e documentação: | Sala de Licitações, situada à Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXXXXXXX/XX. CEP: 59.805-000. |
Endereço eletrônico para recebimento da proposta e documentação: | |
Link do Aviso de Contratação Direta e Anexos: | |
Critério de Julgamento: | Menor preço Por item |
Âmbito da Dispensa | Regional conforme decreto municipal 1012/2023 |
OBJETO | SERVIÇO DE DIVULGAÇÃO EM SOM AUTOMOTIVO PARA SER UTILIZADOS EM EVENTOS REALIZADOS PELA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO |
1 OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1 O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para SERVIÇO DE DIVULGAÇÃO EM SOM AUTOMOTIVO PARA SER UTILIZADOS EM EVENTOS REALIZADOS PELA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2 Os itens, suas especificações, unidades de medida, quantidades e demais informações encontram-se no Anexo V deste documento.
(00) 0000-0000
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx @prefeituradelucrecia
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1.3 Faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse.
1.4 O critério de julgamento adotado será o Menor preço Por item, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.5 A administração de acordo com parágrafo primeiro art. 8º do Capítulo IV do decreto municipal 1012/2023, resolve por limitar a abrangência do certame a âmbito regional em virtude da comprovação dos serviços e justificativa anexa ao processo. Diante disso só poderão participar empresas/prestadores de serviços com sede nos seguintes municípios conforme inciso II do parágrafo único art. 8º do Capítulo IV (MICRORREGIÃO DE UMARIZAL) onde estão relacionados os municípios de: Almino Afonso, Antônio Martins, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxx, Lucrécia, Martins, Xxxx X’Xxxx do Borges, Patu, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx xxx Xxxxxx e Xxxxxxxx.
2 PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA DE LICITAÇÃO
2.1 A participação na presente Dispensa de Licitação ocorrerá através do envio da proposta de preços e dos documentos de habilitações especificados neste Aviso de Contratação Direta, na forma estabelecida no preâmbulo desse documento.
2.2 Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores:
2.2.1 Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.3 Que se enquadrem nas seguintes vedações:
2.3.1 autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.3.2 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.3.3 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
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2.3.4 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.3.5 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.3.6 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
2.3.7 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.3.8 O disposto no item 2.3.3 aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.3.9 organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e sociedades cooperativas.
2.4 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da Dispensa de Licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
3. INGRESSO NA DISPENSA DE LICITAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
3.1 O ingresso do fornecedor na Dispensa de Licitação ocorrerá com o envio de sua proposta e documentos de habilitação, na forma deste item.
3.1.1 O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará ao endereço: Sala de Licitações, situada à Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXXXXXXX/XX. CEP: 59.805-000, ou através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para o envio dos documentos.
Juntamente com a proposta, o interessado deverá enviar toda a documentação de habilitação descrita neste aviso, na mesma forma do item anterior.
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3.1.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertados, vinculam a Contratada.
3.1.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
3.1.4 A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.1.5 Os preços ofertados serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.1.6 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.1.7 Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente.
3.1.8 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Anexo I, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.1.9 Juntamente com a proposta, o fornecedor deverá também enviar Declaração Conjunta constando as seguintes informações:
3.2 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.2.1 que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.2.3 que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
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3.2.4 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.2.5 que está enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte, se for o caso, atendendo aos os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4 JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
4.1 Encerrado o prazo para o envio das propostas e documentos de habilitação, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
4.1.1 No caso de o preço da proposta do primeiro colocado estar acima do preço máximo definido para a contratação, poderá haver negociação de condições mais vantajosas.
4.1.2 Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta com preço compatível ao estipulado pela Administração.
4.1.3 A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
4.1.4 Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado em ato formal, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
4.1.5 Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitada ao fornecedor a adequação da proposta ao valor negociado, acompanhada de documentos complementares, se necessários.
4.1.6 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.1.7 Será desclassificada a proposta vencedora que:
4.1.7.1 contiver vícios insanáveis;
4.1.7.2 não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
4.1.7.3 apresentar preços inexequíveis ou, quando for o caso, permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
4.1.7.4 não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
4.1.7.5 apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
4.2 Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
4.2.1 for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
4.3 apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
4.4 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.
4.5 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
4.6 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
4.7 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
4.8 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
4.9 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.0 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
5 HABILITAÇÃO
5.1 Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado.
5.2 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
5.3 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União: (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxx0%0X0); e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União: (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxx0%0X0).
5.4 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
5.5 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no respectivo Relatório.
5.6 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
5.7 Constatada a existência de sanção, o fornecedor será considerado inabilitado, por falta de condição de participação.
5.8 Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do
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SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, através do e-mail, no prazo de 04 (quatro) horas, sob pena de inabilitação.
5.9 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.0 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
6.1 Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.2 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.3 Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.3 Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
6.4 Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
6 INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1 As infrações e sanções administrativas são aquelas estabelecidas no Anexo I deste Aviso.
7 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
As obrigações da contratante e contratada são aquelas estabelecidas no Anexo I deste Aviso.
8 CONTRATAÇÃO
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8.1 Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
8.2 O adjudicatário terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
8.3 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso à sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico.
8.4 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
8.5 Caso se conclua pelo uso da nota de empenho ou do instrumento equivalente em substituição ao termo de contrato, o aceite desses documentos, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que:
8.5.1 referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
8.5.2 a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
8.6 a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
8..7 O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Anexo I.
8.8 Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.1.1 republicar o presente aviso com uma nova data para envio de nova documentação;
9.1.2 valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
9.2 fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.3 As providências dos subitens 10.1.1 e 10.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver nenhum interessado em participar da contratação (procedimento deserto).
9.4 Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.5 Caberá ao fornecedor acompanhar as publicações e os e-mails, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens enviadas e publicações realizadas.
9.6 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça o recebimento da proposta e documentos na data marcada, a data limite será transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.7 Os horários estabelecidos observarão o horário de Brasília-DF.
9.8 No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ato formal, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.9 As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.0 Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
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10.1 Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.2 Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.2.1 ANEXO I - Termo de Referência.
Lucrécia/RN, 12 de Março de 2024.
MAGNA XXXXX XX XXXXXXXXXX
CPF: 000.000.000-00
Matricula:
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1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
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TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de divulgação com carro de som automotivo, para divulgar eventos e ações realizadas pela prefeitura municipal de Lucrecia, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QNT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | DIVULGAÇÃO COM CARRO DE SOM AUTOMOTIVO – DESCRIÇÃO: TRANSPORTE COM APARELHO DE SOM DE MEDIO PORTE COM BATERIAS, CARROCINHA, ENGATE, MESA DE SOM, CONECTIVIDADE BLUETOOTH E TOCA CD COM ENTRADA USB. | HORA | 156 |
1.1. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo serviço de luxo, conforme Decreto 1012/2023.
1.2. O(s) objeto(s) desta contratação são caracterizados serviços comuns.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 1 ano, contados da assinatura do contrato ou instrumento equivalente, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Subcontratação
3.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
4.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
5. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
5.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
5.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica (e-mail) para esse fim.
5.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
5.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
5.5.1. A reunião inicial poderá ser realizada de forma telepresencial sempre que compatível com a natureza do objeto.
5.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
5.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI) e em especial:
5.7.1. Anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117,
§1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
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5.7.2. Emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção, sempre que identificada qualquer inexatidão ou irregularidade,. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
5.7.3. Informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
5.7.4. Comunicará imediatamente ao gestor do contrato no caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas,. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
5.7.5. Comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
5.7.6. Comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
5.7.7. Verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
5.7.8. Atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
5.8. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV) e em especial:
5.8.1. Acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
5.8.2. Acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
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5.8.3. Emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
5.8.4. Tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X);
5.8.5. Realizará o recebimento definitivo do objeto;
5.8.6. Elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
Recebimento do Objeto
6.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
6.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
6.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 15 (quinze) dias úteis.
6.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
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6.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando- se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
6.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
6.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
6.9. Realizado o recebimento definitivo, o respectivo Termo de Recebimento acompanhado pela Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente serão encaminhados ao Setor Contábil para fins de liquidação, o que o correrá no prazo de até 6 (seis) dias úteis, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
6.9.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.11. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
6.12. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on- line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
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6.13. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
6.14. Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
6.14.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.14.2. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
6.14.3. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF ou certidões de habilitações fiscais e trabalhistas em atendimento a Lei.
Prazo de pagamento
6.15. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa.
6.16. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice de correção monetária IPCA.
Forma de pagamento
6.17. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
6.18. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.19. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.19.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
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6.20. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
7.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de DISPENSA, na modalidade PREGÃO, sob a forma PRESENCIAL, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Exigências de habilitação
7.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
7.3. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
7.4. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
7.5. Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
7.6. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
7.7. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
7.8. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
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7.9. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
7.10. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
7.11. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.
7.12. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
7.13. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
7.14. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
7.15. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
7.16. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
7.17. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
7.18. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.19. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
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7.20. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
7.21. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
7.22. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
7.23. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
7.24. Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
I - Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo )/( Passivo Circulante + Passivo Não Circulante);
II - Solvência Geral (SG)= (Ativo Total)/(Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e
III - Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante)/(Passivo Circulante).
7.25. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo de 10% do valor total estimado da contratação.
7.26. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
7.27. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º)
7.28. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
Qualificação Técnica
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7.29. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
7.29.1. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
7.29.2. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
7.29.3. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
7.30. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
7.30.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
7.30.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
7.30.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
7.30.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
7.30.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
7.30.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
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7.30.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
8. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
8.1. O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das propostas, justificando-se esse procedimento uma vez que a assimetria de informações gerada pelo sigilo momentâneo do preço máximo que pode ser ofertado estimula que as propostas dos licitantes tenham preços reduzidos, gerando uma vantagem financeira para a Administração.
9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
9.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Órgão Orçamentário: 7000 – Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação.
II) Unidade Orçamentária: 7001 – Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
III) Fonte de Recursos: 16620000 – Transferência de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social
IV) Programa de Trabalho: 81 – Assistência Social
V) Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – outros serviços de terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx
VI) Órgão Orçamentário: 6000 – secretaria municipal de Saúde
VII) Unidade orçamentária: 6001 – secretaria municipal de Saúde
VIII) Fonte de Recursos: 15021002 – Recurso não vinculado a compensação de impostos
IX) Programa de Trabalho: 2.143 – estruturação rede de serviço de média e alta complexidade – FMS
X) Elemento da despesa: 3.3.90.39.00 – outros serviços de terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx
XI) Órgão orçamentário: 5000 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
XII) Fundo Municipal Educação Lucrécia: 5003 – Fundo Municipal Educação Lucrécia.
XIII) Fonte de Recursos: 15021001 – Recursos Não Vinculados de Impostos.
XIV) Programa de Trabalho: 2.10 – Manutenção da Educação Básica Fundamental 25%
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XV) Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
XVI) Órgão Orçamentário: 2000 – Gabinete Civil do Prefeito
XVII) Unidade Orçamentária: 2201 – gabinete do Prefeito
XVIII) Fonte de recursos: 15000000 – recurso não vinculado a impostos
XIX) Programa de trabalho: 2.2 – Manutenção da Atividades do Gabinete do Prefeito
XX) Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
9.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Lucrécia/RN, 19 de janeiro de 2024.
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx Secretária
Matrícula: 090130-0
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Secretária
Matrícula: 120508-0
Magna Maria do Nascimento Secretária
Matrícula: 120502-1
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Responsável
Matrícula: 120488-2