EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 028/2017
Contratação de empresa para futura e eventual aquisição de móveis e equipamentos para atender as necessidades das secretarias do município de Milagres, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra este edital como Anexo.
RECIBO DE CONHECIMENTO DE EDITAL
(Devolução obrigatória no conhecimento do Edital)
Razão Social: CNPJ Nº
Endereço: E-mail: Cidade: Estado: Telefone: Fax: Representante/Pessoa para Contato: CPF: RG
Obtivemos, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, o Edital da Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 028/2017
, de de 2017.
Assinatura
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter à Comissão Permanente de Licitação, através do tele: 00 0000-0000 ou por e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
A não remessa do recibo exime a CPL - Comissão de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Milagres– BA, 10 de julho de 2017.
Aira Pryscila Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N.º 028/2017 PARTE A – PREÂMBULO
I - Regência Legal |
Lei 123/2006, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelos Decretos n.ºs 3.555 e 3.693, bem como pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 atualizada, Decreto Federal nº 7.892/2013 e Decretos Municipais n.º 060/2009 e 450/2013. |
II - Órgão/Repartição interessada e setor: |
SECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO – GERENCIADOR E SECRETARIAS MUNICIPAIS – PARTICIPANTES |
III - Número de ordem: | IV - Tipo de licitação: | ||
( X ) | Pregão Presencial de Menor Preço por lote. | N.º 028/2017 | ( X ) Registro de Preço |
V - FINALIDADE DA LICITAÇÃO/OBJETO: |
Contratação de empresa para futura e eventual aquisição de móveis e equipamentos para atender as necessidades das secretarias do município de Milagres, em acordo com as especificações e quantidades estabelecidas no termo de referência, Anexo I. |
VI- Processo administrativo | VII – Regime de Execução | VIII – Prazo |
106/2017 | Indireto Por Preço Global | 12 meses |
IX- LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO: | |||
Endereço: | Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxx - Xxxxx | ||
Data: | 26 de julho de 2017 | Horário: | 15h00min |
X – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO | |
a | Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas nacionais que atenderem a todas as exigências estabelecidas neste Edital |
b | Não poderão participar da presente licitação os que estejam suspensos de licitar ou impedidos de contratar com qualquer entidade integrante da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, direta ou indireta. |
c | Nenhum representante poderá representar mais de uma empresa licitante. |
d | Não poderá participar da presente licitação consórcio de empresas. |
XI - AQUISIÇÃO, LOCAL, HORÁRIO E RESPONSÁVEL PELOS ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE INSTRUMENTO: | |||
O Edital poderá ser consultado e/ou adquirido pelo Diário Oficial do Município, Site: xxx.xxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx, email: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou na Avenida Xxxx Xxxx Xxxxx, 845 – Centro – Milagres – BA | |||
Horário: | 08.00 as 12:00 horas | Telefone: | (00) 0000-0000 |
Servidor responsável e portaria de designação: | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Designado através do Decreto n.º 198 de 19 de junho de 2017. |
Endereço: | Avenida Xxxx Xxxx Xxxxx, 845 – Centro – Milagres – BA |
XII - PARA A HABILITAÇÃO DOS INTERESSADOS, EXIGIR-SE-ÃO OS DOCUMENTOS RELATIVOS A:
XII.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA, COMPROVADA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO: | |
a) | De prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. |
b) | Em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações superveniente em vigor, devidamente registrados, acompanhado, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores. |
c) | No caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações superveniente em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores. |
d) | Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. |
XII.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, COMPROVADA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO: | |
a) | Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal se houver do domicílio ou sede do licitante. |
b) | Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual se houver do domicílio ou sede do licitante. |
c) | Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, nos termos do Decreto Federal nº. 5.586, de 19 de novembro de 2005. |
d) | Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF. |
e) | Prova de regularidade trabalhista, mediante a apresentação de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, ou positiva com efeito negativa, nos termos do Titulo VII-A da consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. |
f) | Para participação nesta licitação as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação de habilitação exigida, inclusive para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta contenha alguma restrição, tendo em vista, que a elas restará assegurado o direito decorrente do art. 43 da LC nº. 123/2006. |
XII. 3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, COMPROVADA ATRAVÉS DE: | |
a) | Licença de funcionamento expedido pela sede do licitante. |
b) | Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em |
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de atestado (s), fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. | |
c) | Declaração que, se vencedor do certame, os produtos terão prazo de validade de no mínimo 01 (um) ano, a partir do mês de entrega do produto. |
d) | Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme modelo constante do anexo VI. |
XII. 4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA | |
Deverá ser comprovada mediante a apresentação de: | |
a) | Certidão negativa de falência ou recuperação judicial e concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, prevista no item X deste preâmbulo, caso o documento não consigne prazo de validade. |
b) | Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma de lei, que comprovem boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisório, acompanhado de seus respectivos Termos de Abertura e Encerramento, devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartórios de Títulos e Documentos. |
c) | Certidão da JUCEB emitida no exercício de 2017. |
XII.5 - DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR |
Conforme o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal deverá ser apresentado declaração quanto ao trabalho do menor, conforme modelo constante do Anexo IV deste Instrumento. |
XIII. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Os recursos estão assegurados na Lei Orçamentária n.º 525/2016 |
PARTE B – DISPOSIÇÕES GERAIS
1. OBJETO
1.1 A presente licitação tem por escopo o objeto descrito no item V do preâmbulo, conforme especificações, quantitativos e condições constantes no anexo I deste Instrumento.
1.2 O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, está indicado no item VIII do preâmbulo.
1.3 O tipo da licitação está indicado no item IV do preâmbulo deste Edital.
1.4 A contratação com a empresa vencedora obedecerá às condições do edital e do instrumento de contrato constante do anexo V deste Edital.
1.5 É vedada a sub-contratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
1.6 A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de
qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.7 DA JUSTIFICATIVA PELA NÃO UTILIZAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO
Apesar da determinação legal contida no art. 1º, § 1º do Decreto Federal n.º 5.504/2005, onde fica estabelecido que nas licitações realizadas com a utilização de recursos repassados a título de aditamento de convênios, instrumentos congêneres ou de consórcios públicos que envolvam repasse voluntário de recursos públicos da União, para aquisição de bens e serviços comuns, será obrigatório o emprego da modalidade pregão, nos termos da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto no 5.450, de 31 de maio de 2005, sendo preferencial a utilização de sua forma eletrônica, de acordo com cronograma a ser definido em instrução complementa.
A não utilização do pregão em sua forma eletrônica se justifica, pois este Município não possui recursos técnicos para realização nesta forma, e os fornecedores da região, potenciais licitantes, de igual modo, não possuem recurso técnico para participar do pregão na forma eletrônica.
Por esta razão, a administração ampliará a forma de divulgação da convocação, inicialmente estabelecida pela Lei Federal n.º 10.520/2002, publicando nos Diários Oficiais (Municipal, Estadual e Federal), além de jornal de grande circulação.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 Somente serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento e nos seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
2.2 Não serão admitidas empresas em consórcio nem as que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou ainda, as declaradas inidôneas.
2.3 Fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
2.4 É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, previstas na Lei Federal nº 8.666/93, atualizada.
3. REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO
3.1 Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições da Lei 123/06, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelos Decretos nºs 3.555 e 3.693, bem como pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e posteriores alterações, e pelo
Decreto Federal nº 7.892/2013, no que for pertinente, Decretos Municipais n.º 060/2009 e n.º 450/2013.
3.2 Esta licitação terá como órgão gerenciador a Secretaria de Administração e como órgão participante das demais Secretarias Municipais.
4. CREDENCIAMENTO
4.1 O representante legal do licitante, deverá se apresentar para credenciamento junto à pregoeiro e Equipe de Apoio, no horário e local estabelecido no preâmbulo deste Edital, munido de documento de identificação. Reputa-se credenciada a pessoa física regularmente designada para representar a licitante no processo licitatório.
4.2 O credenciamento de sócios far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores.
4.3 O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo do anexo III, devendo ser exibida, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
4.4 Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, ficando este adstrito a apenas uma representação.
4.5 Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada, pela COPEL.
5. PROPOSTAS DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 QUANTO À FORMA E VALIDADE
5.1.1 Os documentos da proposta de preços e da habilitação deverão estar dispostos ordenadamente, contidos em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados, indevassados, os quais deverão estar rubricados pelo represente legal da empresa, ou por seu mandatário, devendo ser identificados no anverso à razão social da empresa, os Itens de II a VI do preâmbulo, além da expressão, conforme o caso, Envelope A – Proposta de Preços, ou Envelope B – Habilitação.
5.1.2 A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário.
5.1.3 Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser autenticados.
5.1.4 A declaração de que trata este item deverá seguir o modelo constante do Anexo VII deste Edital - Habilitação Preliminar para Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP).
5.2 DA VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO
5.2.1 Os preços registrados por força desde processo terão validade de 12 meses, a contar da publicação da Ata de Registro de Preço.
5.3 PROPOSTA DE PREÇOS
5.3.1 O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes do anexo I, em consonância com o modelo do anexo II, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
5.3.2 Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
5.3.3 A proposta apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações.
5.3.4 Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
5.3.5 A proposta de preços terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada no item IX do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior.
5.3.6 Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
5.3.7 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
5.3.8 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
5.3.9 A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
5.4 HABILITAÇÃO
5.4.1 Para a habilitação dos interessados na licitação, exigir-se-ão, exclusivamente, os documentos mencionados no item XII do preâmbulo.
6. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
6.1 FASE INICIAL
6.1.1 A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do preâmbulo, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento,
comprovando que possui os necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos inerentes ao certame.
6.1.2 Concluída a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao pregoeiro a Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação, conforme o modelo constante do anexo VI, o Envelope A - Propostas de Preços e o Envelope B – Habilitação.
6.1.3 Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva documentação, não cabe desistência da proposta.
6.1.4 A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pelo pregoeiro.
6.1.5 O pregoeiro procederá à abertura dos Envelopes A, conferirá e examinará as propostas nele contidas, bem como a regularidade das mesmas.
6.1.6 O pregoeiro, após o exame e conferência das propostas, classificará a de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço, até o máximo de 03 (três).
6.1.7 Quando não forem verificadas, no mínimo 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, O pregoeiro classificará as propostas subsequentes de menor preço, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
6.1.8 No caso de empate entre duas ou mais propostas, O pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais e ocorrendo empate nas propostas que não permita mais lance, a licitação será decidida por sorteio.
6.1.9 Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e esteja com o preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita devendo O pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
6.1.10 Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, O pregoeiro suspenderá o pregão e estabelecerá uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
6.2 ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
6.2.1 Após a classificação das propostas, será dado início à etapa de apresentação de xxxxxx verbais pelos proponentes selecionados, que xxxxxxx, de forma sucessiva e distinta, apresentar seus lances, a começar com o autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, em ordem decrescente, até que não haja mais cobertura da oferta de menor valor.
6.2.2 Somente serão admitidos lances verbais em valores inferiores aos anteriormente propostos pelo mesmo licitante, não poderá ser igual a outro lance já ofertado.
6.2.3 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.2.4 Encerrada a etapa de lances, caso o menor preço tiver sido ofertado por microempresa ou empresa de pequeno porte, que tenha declarado sua situação como tal na forma estabelecida no item 5.1.4 deste Edital, esta será declarada vencedora;
6.2.5 Caso a proposta de menor preço tiver sido ofertada por empresa que não seja microempresa ou empresa de pequeno porte, ou que não tenha declarado sua situação como tal na forma estabelecida no item 5.1.4 deste Edital, O pregoeiro analisará as propostas de preços com valores até 5% (cinco por cento) superiores à de menor preço e:
6.2.6 Não havendo, dentro desse intervalo, proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, será declarada vencedora a empresa que ofertou a proposta de menor preço;
6.2.7 Havendo, dentro desse intervalo, proposta(s) apresentada(s) por microempresa(s) ou empresa(s) de pequeno porte, o pregoeiro procederá da seguinte forma:
6.2.8 Dará oportunidade à microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada para que apresente uma última oferta, de valor obrigatoriamente inferior ao da proposta de menor preço;
6.2.9 Se a microempresa ou empresa de pequeno porte, convocada na forma do item anterior, efetivar nova oferta de preço, será, então, declarada vencedora;
6.2.10 Caso contrário, será convocada a microempresa ou empresa de pequeno porte classificada subsequentemente, e as demais, obedecida a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.2.10.1 – Caso a vencedora seja uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, em havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de participante, a mesma não será inabilitada de imediato, nos termos do que preconiza a Lei Complementar nº. 123/06, a esta será concedida o prazo de cinco dias úteis (redação dada pela Lei Complementar n.º 147/2014), podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, para regularização das pendências verificadas, sendo que, a ausência da regularização no prazo ora assinalado implicará na decadência do seu direito de ser contratada, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para firmar a contratação, ou revogar a licitação.
6.2.11 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
6.2.12 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, O pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
6.2.13 Sendo aceitável a proposta de menor preço, O pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação do proponente da melhor oferta, confirmando as suas condições de habilitação.
6.2.14 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante habilitado será declarado vencedor.
6.2.15 Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente e assim
sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
6.2.16 Caso não se realize lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta de menor preço vier a ser desclassificado ou ainda, inabilitado, o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes, obedecendo aos critérios anteriormente definidos neste Edital.
6.2.17 O pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados, dentre outros, os seguintes elementos: os licitantes credenciados; as propostas escritas e os lances verbais apresentados, na ordem de classificação; a análise da documentação exigida para habilitação; os recursos interpostos e demais ocorrências relevantes.
6.2.18 A Ata da sessão deverá ser assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes.
6.2.19 Para a contratação, será observada, em caso de negociação, proposta de preços readequada ao que foi ofertado no lance verbal, que deverá guardar compatibilidade com a proposta escrita, a qual deverá ser apresentada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após o encerramento da sessão.
7. RECURSOS
7.1 Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro.
7.2 Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente.
7.3 O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, será realizado pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.
7.4 A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
7.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1 Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
8.2 A Ata de Registro de Preço será formalizada, com observância da legislação vigente.
8.3 A licitante que convocada para assinar a Ata e deixar de fazê-lo no prazo fixado dela será excluída, sem prejuízo das aplicações das penalidades cabíveis.
8.4 A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
9. CONTRATAÇÃO
9.1 O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato decorrente do registro de preço, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8666/93 e posteriores alterações, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
9.2 Como condição para celebração da contratação, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
9.3 Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
9.4 A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
9.5 A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista no art. 65, inciso II, § 1º da Lei nº. 8.666/93 atualizada.
9.6 As supressões poderão ser superiores a 25% (vinte e cinco por cento), desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
9.7 A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
9.8 A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do registro de preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme o disposto no art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 Os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 08 (oito) dias, contados da data de verificação do adimplemento de cada parcela, o que deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias.
10.2 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada.
10.3 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
10.4 O contratante descontará da fatura o valor correspondente às faltas ou atrasos na entrega dos fornecimentos ocorridos no mês, com base no valor do preço vigente.
10.5 As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a prestação do serviço, no mês anterior à realização dos fornecimentos.
11. MANUTENÇÃO DE CONDIÇÕES DA PROPOSTA / REAJUSTAMENTO e REVISÃO
11.1 Os preços são fixos e irreajustáveis.
11.2 Em consonância com a Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações, a revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
12. REGIME DE EXECUÇÃO
12.1 O Regime de execução do contrato está definido no item VII do preâmbulo deste Edital.
13. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO e RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1 Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma prevista na Lei nº. 8.666/93 e posteriores alterações, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
13.2 A entrega do(s) produtos(s) objeto do presente Pregão para Registro de Preço, deverá(ão) ser realizada(s) toda vez que se fizer necessário, mediante emissão de Autorização de Compra (A.C) devidamente autorizada pelo Xxxxx xxxxxxxxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da entrega da A.C.
13.3 O recebimento do objeto se dará, segundo o previsto na Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.
14. PENALIDADES
14.1 Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas na Lei nº. 8.666/93 e posteriores alterações, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
14.2 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento/serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento/serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
14.2.1 A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
14.2.2 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Xxxxx não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
14.2.3 As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
14.3 Será advertido verbalmente, pelo presidente da comissão, o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
14.4 Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos atos ilícitos previstos na Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelos Decretos nºs 3.555 e 3.693 e suas alterações posteriores.
14.5 Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e suas alterações posteriores.
14.6 Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
14.7 Se a licitante vencedora recusar-se a iniciar os serviços, injustificadamente, serão convocados os demais proponentes chamados, observada a ordem de classificação, sujeitando-se o proponente desistente, multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor total da sua proposta ou nota de empenho.
14.8 O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato sujeitará o Contratado às sanções previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
14.9 A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Milagres, de acordo com a gravidade da infração.
15. RESCISÃO
15.1 A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações.
15.2 A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito por parte do contratante nos casos enumerados na Lei Federal nº 8.666/93 atualizada.
15.3 Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da contratada, será ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
15.4 Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a VIII do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
16. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
16.1 A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos da Lei nº. 8.666/93 atualizada.
17. IMPUGNAÇÕES
17.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de um (01) dia útil.
17.2 Acolhida à petição contra o ato convocatório será designada nova data para realização do certame.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
18.2 O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, procedendo ao registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos, bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
18.3 O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
18.4 Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro com observância da legislação em vigor.
18.5 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital prevalecerá o Foro da Comarca de Milagres – Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.6 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão e entidades da Administração Pública da esfera Federal, Estadual e Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/1993.
19. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS
19.1 As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser prestados no local e horário indicados no item XI do preâmbulo e através do telefone/fax : (00) 0000-0000.
20. ÍNDICE DE ANEXOS
São partes indissociáveis deste Instrumento os seguintes anexos:
I. Termo Referencial;
II. Modelo de Proposta de Preços;
III. Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame;
IV. Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor;
V. Minuta de Contrato;
VI. Modelo de Declaração de Conhecimento;
VII. Modelo de declaração de habilitação preliminar – ME/EPP
VIII. Modelo da Ata de Registro de Preço
Procuradoria Jurídica Parecer Jurídico:
Opinamos favoravelmente ao presente Edital por não infringir as disposições pertinentes à legislação que rege a matéria.
Milagres - BA, 10 de julho de 2017.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
OAB/BA Nº 34.986
Milagres – BA, 10 de julho de 2017.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Pregoeira Oficial
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N.º 028/2017 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 – Contratação de empresa especializada para futura e eventual aquisição de móveis e equipamentos para atender as necessidades das Secretarias do município de Milagres, de acordo com as especificações e quantidades estabelecidas abaixo:
1.2 – Das especificações do objeto
LOTE I – ARMÁRIOS, ARQUIVOS E ESTANTES | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND. | QUANT |
1 | Armário tipo escaninho c/ 08 portas - com chapas de aço para cadeado, c/ ventilação nas portas, pintura em epoxi na cor cinza. Dimensões: 1,96m x 0,63m x 0,40m (alt.xlarg.xprof). | Und | 20 |
2 | Armário tipo escaninho c/ 16 portas - com chapas de aço para cadeado, c/ ventilação nas portas, pintura em epoxi na cor cinza. Dimensões: 1,97m x 1,23m x 0,40m (alt.xlarg.xprof.). | Und | 20 |
3 | Armário vitrine - armação em aço perfilado em l 22,22 x 3 mm. Laterais e duas portas em vidro 3 mm, fechadura tipo yale, no mínimo quatro prateleiras em cristal 4 mm. Tratamento antiferruginoso, acabamento em pintura eletrostática a pó com resina epóxi-poliéster e polimerizado em estufa, de excelente resistência química e mecânica. Dimensões: 0,65 x 0,40 x 1,50m. | Und | 20 |
4 | Armário alto, fechado com 03 acessórios para pasta suspensa, mais 01 prateleira, medindo 800 x 500 x 1600mm, bp argila. | Und | 20 |
5 | Armário de madeira semi aberto- madeira mdp 15 mm, semi aberto com 2 portas inferiores e espaço superior aberto, 2 prateleiras, dimensões: alt: 1580mm; larg 890mm; profundidade: 380mm. Cinza e azul | Und | 20 |
6 | Armário de madeira semi aberto- madeira mdp 15 mm, semi aberto com 2 portas inferiores e espaço superior aberto, 2 prateleiras, dimensões: alt: 1580mm; larg 890mm; profundidade: 380mm. Cor preta | Und | 20 |
7 | Armário em aço para escritório 2 portas, com 4 prateleiras, sendo 1 fixa e 3 reguláveis e 2 portas, com chave. Medidas: altura: 1,98 m, largura 0,90 m, profundidade: 0,40 m pintura epoxi na cor cinza e verde. | Und | 50 |
8 | Armário de escritório baixo fechado ligth duas portas com chave - cor azul em MDF | Und | 20 |
9 | Armário para cozinha de parede, cozinha completa, em aço, contendo 01 paneleiro, 02 armários e 01 gabinete, amplo espaço interno, branco. | Und | 20 |
10 | Armário de parede, para cozinha, dimensões mínimas 1200 x 300 x 550 mm, em aço, com três portas | Und | 20 |
11 | Armário em aço, com 02 portas e 04 prateleiras, medindo 800 x 400 x 1900 mm, com variação de +/- 5%. | Und | 20 |
12 | Armário, tipo vitrine, estrutura em chapa com pintura epóxi cor branca, porta com fechadura e chave, 01 portas com 02 prateleiras de vidro internas, laterais em chapa frente em vidro. | Und | 20 |
13 | Armário em aço, com 02 portas, com abertura mínima de 90º, dotadas de 02 reforços, confeccionados em chapa nº 20 e nº18. | Und | 20 |
14 | Armário arquivo em fórmica de duas portas com 04 prateleiras na cor cinza, altura 1,98, largura 0,85, profundidade 0,40, tipo aço 22 (0,75 mm), quantidade chaves 02. | Und | 10 |
15 | Armário de metal com compartimentos. Detalhes do armário: 02 portas 181x74x39, branco, 02 portas, produzido em MDF, material que garante ao produto maior durabilidade e qualidade, acabado em pintura alto brilho, com dobradiças metálicas, rodízios em PVC, suporte para vassouras, 02 portas, 04 prateleiras e 03 ganchos. | Und | 10 |
16 | Arquivo em aço com 04 gavetas, para pastas suspensa ofício cor cinza e azul | Und | 10 |
17 | Arquivo de aço – 04 gavetas para pastas suspensas cor: cinza capacidade: de 40 a 50 pastas por gavetas ou 30 kg dimensões:. Alt. L arg prof. Externas:1335mm 470mm 670mm internas(gavetas): 250mm 390mm 580mm. | Und | 50 |
18 | Arquivo de aço - c/ 04 gavetas p / pasta suspensa rolamentos carro telescópio c/ chapa 22 mm medida aproximada 68,5x50x135 cm. | Und | 20 |
19 | Estante, em aço, aberta, com prateleiras, na cor cinza claro, dimensões aproximadamente de 920x300x1980mm (lxpxa), com variação de +-5%. Estrutura desmontável, 04 (quatro) colunas de cantoneira no perfil com, no mínimo, 30mm de abas e espuma mínima de 1,5mm; com furação mínima de 7mm para parafusos passantes. Fundo e laterais com reforço em forma de x. Prateleiras: 06 (seis) prateleiras em aço, reguláveis, com espessura mínima de 0,75mm, com 3 dobras em todas as bordas e com reforço de aço em u ao longo da largura, na parte inferior de cada prateleira. Reforço em x nas laterais e fundo que garantam estabilidade | und | 100 |
da estante. Parafusos de eletrônica, com tratamento antiferruginoso. Parafusos de montagem zincados, com porcas e arruelas, sem deixar pontas expostas. O produto devera ter laudos de conformidade que atestem conformidade com as normas da asht especificas vigentes. Garantia mínima de 01 ano. | |||
20 | Estante modulada fechada - estante em aço reforçada, fechada, face simples, reforço em forma de“x” nas laterais e fundo que fixa a estrutura da estante ligando as colunas entre si, submetida a processo de fosfatização antiferruginoso e pintura com secagem em estufa. Seis prateleiras reguláveis e parafusos para fixação. Com reforços longitudinais na parte inferior de cada prateleira. Capacidade de carga aproximada: 480 kg, sendo 80 kg por prateleira. Dimensões aproximadas da mesa: 92 x 44 x 198(h) cm. Espessura das chapas: prateleiras: nº 16. Colunas: nº 14. Reforço em x: nº 14. Reforço longitudinal na prateleira (ômega): nº 2. | Und | 30 |
LOTE II – BANCADA, BALCÃO E CADEIRAS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QUANT. |
1 | Bancada para computador 1,20x 1,00 mm, 80 mm, com painel divisor em bp, pés e estrutura na cor azul/cinza em pós fórmica | Und | 20 |
2 | Balcão de atendimento - confeccionado em mdp, revestido por bp espessura de 15mm, com cantos arredondados de forma ergonômica com perfil pvc tipo ergosoft 180º. possui passagem de fiação; cor: cinza; painéis em mdp, revestidos em bp15mm de espessura; estrutura tubular com sapatas reguladoras, bucha e rosca ¼ na cor preta; painel de mdp bp com 15mm de espessura, acabamento com fita de borda em pvc 0,5mm; estrutura em mdp bp com 15mm de espessura, acabamento com fita de borda pvc 0,5 mm; sapatas reguladoras com rosca ¼ na cor preta; medidas: largura 130x130 profundidade 45 cm e altura 107cm | Und | 25 |
3 | Bibliocantos de aço nas dimensões de 0,20m de altura, 0,10m de comprimento e 0,10m de largura | Und | 50 |
4 | Cadeira diretor, poltrona diretor, com braço corsa, assento e encosto gomados, espuma injetada de 75mm, base giratória e regulagem de altura do assento à gás. | Und | 25 |
5 | Cadeira para escritório, cadeira secretária fixa 4 pés, tubo 3/4. Estofada em espuma injetada. Revestimento em tecido azul. | Und | 100 |
6 | Cadeira para escritório, cadeira secretária fixa 4 pés, tubo 3/4. Estofada em espuma injetada. Revestimento em tecido preto. | und | 100 |
7 | Cadeira em polipropileno, empilhável, estrutura fixa contínua, sem apoio de braço, na cor branca de uso interno ou externo, capacidade de carga máxima 150 kg. | Und | 100 |
8 | Cadeira secretária com braço, espuma injetada de 35mm, cor azul, base giratória com capa, cachimbo fixo, pescoço com sanfona e regulagem de altura do assento à gás. | Und | 100 |
9 | Cadeira secretária com braço, espuma injetada de 35mm, cor preta, base giratória com capa, cachimbo fixo, pescoço com sanfona e regulagem de altura do assento à gás. | Und | 50 |
10 | Cadeira secretária sem braço, sem braço, espuma injetada de 35mm, base giratória com capa, cor azul, cachimbo fixo, pescoço com sanfona e regulagem de altura do assento à gás. | Und | 50 |
11 | Cadeira secretária sem braço, sem braço, espuma injetada de 35mm, base giratória com capa, cor preta, cachimbo fixo, pescoço com sanfona e regulagem de altura do assento à gás. | Und | 30 |
LOTE III – EQUIPAMENTOS ESCOLARES | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND. | QUANT. |
1 | Caixa plástica de 50 litros com tampa. Caixa confeccionada em resina termoplástica de alta resistência, durável, empilháveis permitindo o encaixamento das mesmas quando vazias, dotada de furos para. Colocação de lacres, injetada na cor verde oliva e disponível com a logomarca / brasão do usuário. Medidas: c: 560mm, l: 360mm e h: 345mm (total com tampa). | Und | 30 |
2 | Conjunto escolar infantil, tampo da mesa em formato trapezoidal injetado em resina termoplástica abs, medindo 560mmx390mmx210mm, sem reentrância e protuberância laterais e livre porta copos, fixada a estrutura através de rebites pop galvanizados invisíveis, dotado de nervuras para reforço estrutural na parte inferior, borda do tampo medindo 20mm, com porta lápis na posição horizontal, marca do fabricante injetada em alto-relevo deverá estar no encosto e no tampo da mesa. Sob tampo confeccionado em resina termoplástica abs medindo 460mmx300mmx170mm, fixado a estrutura através de rebites galvanizados invisíveis. Painel frontal em no mínimo 70% perfurado injetado em resina termoplástica medindo 520mmx45mm, e fixado a estrutura através de rebites pop galvanizados e invisíveis. Estrutura da mesa formada por 02 barras verticais laterais em tubo 20mmx30mm e 20mmx0mm unindo o tampo aos pés. Base do tampo formada por 03 tubos retangulares medindo 30mmx 20mm e um tubo quadrado 20mmx20mm. Base de sustentação do sob tampo formado por tubos retangulares medindo 20mmx30mm. Base dos pés em tubos retangulares medindo 20mmx30mm. Sapatas antiderrapantes para a mesa, medindo 20mmx 150mm, e também com a função de proteção da pintura, fabricadas em polipropileno virgem, injetadas na mesma cor do tampo e fixadas à estrutura por meios de rebites galvanizados. Assento e o encosto em resina plástica virgem, com encaixe para rebites, fabricados pelo processo de injeção termoplástico, fixados por meio de rebites galvanizados. Assento plano medindo 300,0mm x 295,0 mm, sem abas laterais e com superfície brilhosa. Encosto com curvatura anatômica medindo 290,0mm x 165,0mm. Espessura mínima 5mm. Estrutura da cadeira formada por dois pares de tubo oblongo medindo 16mmx30mm e espessura de 1,5mm unindo a base do assento aos pés. Base do assento e interligação ao encosto formada por 02 tubos quadrados medindo 20mmx20mm com curvatura ergonômica para | Und | 50 |
acomodação. Uma barra horizontal de reforço em tudo oblongo medindo 16mmx30mm com espessura de 1,5 mm fixada entre uma das colunas que liga a base do assento aos pés. Base dos pés em tubo oblongo medindo 20mmx48mm com 1,5mm de espessura em forma de arco medindo no máximo 800,0mm. Sapatas calandradas antiderrapantes envolvendo totalmente os tubos que compõem os pés, desempenhando a função de proteção da pintura, aumentando a durabilidade, acompanham o formato dos pés em arco, medindo aproximadamente 156mmx55mmx4mm e 105mmx55mmx52mm com tolerância de +/- 1,00mm, fabricadas em polipropileno virgem, podendo ser injetadas na mesma cor do tampo e presa à estrutura por meios de rebites. Mesa central sextavada, dotada de um baú para a guarda de diversos objetos, injetado em polipropileno e fixado a estrutura através de 03 parafusos autoatarrachantes invisíveis, cada lado medindo 210mm, com 330 mm abertura e 230mm de profundidade. Tampa do baú injetada em resida plástica na cor bege, cada lado medindo 210mm, com sete cavidades permitindo a divisão dos materiais. Estrutura composta por 03 tubos de aço industrial 7/8, formando a base do baú e dos pés. Toda a estrutura metálica é fabricada em tubo de aço industrial tratados por conjuntos de banhos químicos para proteção e longevidade da estrutura, interligados por solda mig e pintados através do sistema epóxi pó. Cor da estrutura: branca. | |||
3 | Conjunto refeitório em resina termoplástica com 10 lugares. Composto de mesa e 10 cadeiras, tamanho adulto. Mesa com tampo tripartido confeccionado em resina termoplástica de alto impacto injetado, medindo 2400mmx800mmx760mm, dotado de nervuras com espessura mínima de 4mm, bordas medindo 30mm de largura , fixado a estrutura por meio de parafusos auto atarrachantes e invisíveis, base do tampo da mesa formada por 01 tubo quadrado medindo 25mmx25mm posicionado sob o tampo, fabricada pelo processo de conformação mecânica por dobramento, cobrindo todo o perímetro da mesa resultando em um único ponto de solda unindo as extremidades do mesmo tubo, 02 barras de sustentação em tubo 50mmx30mm e uma barra confeccionada em tubo quadrado 25mmx25mm e toda a extensão da mesa. 02 colunas verticais laterais unindo o tampo aos pés em tubos oblongo medindo 77mmx40mm com espessura mínima de 1,5mm, marca do fabricante injetada em auto-relevo deverá estar no encosto e no tampo da mesa. Base dos pés em tubos oblongo medindo 20mmx48mm com espessura de 1,5mm em forma de arco. Uma barra de sustentação em tubo oblongo medindo 20mmx48mm fixadas entre as colunas. Sapatas calandradas antiderrapantes envolvendo totalmente as extremidades dos tubos que compõem os pés, desempenhando a função de proteção da pintura, aumentando a durabilidade, acompanham o formato dos pés em arco, medindo aproximadamente 156mmx55mmx 52mm com tolerância de +/- 1,00mm, fabricadas em polipropileno virgem, podendo ser injetadas na mesma cor do tampo e | Und | 10 |
presa à estrutura por meios de rebites. Cadeira com assento e o encosto em resina plástica virgem, fabricados pelo processo de injeção termoplástico, fixados por meio de parafusos autoatarrachantes invisíveis. Assento medindo 395mmx410mm. Encosto com curvatura anatômica medindo 410mmx245mm com 02 orifícios para ventilação. Espessura mínima 5mm. Estrutura da cadeira formada por dois pares de tubo oblongo medindo 20mmx48mm com espessura de 1,5mm. Base do assento e interligação ao encosto em tubo quadrado 20mmx20mm com curvatura ergonômica para acomodação, duas barras horizontais para sustentação sob o assento em tubo 5/8. Uma barra horizontal de reforço em tudo oblongo medindo 16mmx30mm com espessura de 1,5mm fixada entre uma das colunas que liga a base do assento aos pés. Base dos pés em tubos oblongo medindo 20mmx48mm com espessura de 1,5mm em forma de arco com raio medindo no máximo 800,0mm. Sapatas calandradas antiderrapantes envolvendo as extremidades, cobrindo a solda e toda a extensão dos tubos que compõem os pés, desempenhando a função de proteção da pintura prevenindo contra ferrugem, acompanham o formato dos pés em arco, medindo 455mmx55mmx73mm, injetadas em polipropileno virgem e presa à estrutura por de rebites de alumínio. Toda a estrutura metálica é fabricada em tubo de aço industrial tratados por conjuntos de banhos químicos para proteção e longevidade da estrutura e soldado através do sistema mig. | |||
4 | Conjunto de mesa infantil com 04 cadeiras. Conjunto para Educação Infantil - conjunto 04 lugares em resina termoplástica , composta por mesa e 04 cadeiras - tamanho infantil. Mesa: com tampo confeccionado em resina termoplástica de alto impacto medindo 800mm X 800 mm, altura tampo/chão 590mm. Base da mesa em tubo 20mm X 30mm, pés em tubo redondo de 1,5 polegadas, protegidos por sapatas arredondadas evitando o atrito com o chão. Cadeira com assento e encosto em resina plástica virgem, com encaixe para rebites, fabricados pelo processo de injeção termoplástico, fixados por meio de rebites galvanizados. Assento e encosto em resina plástica virgem, com encaixe para rebites, fabricados pelo processo de injeção termoplástico, fixados por meio de rebites galvanizados. Assento plano medindo 300,0mm X 295,0mm, sem abas laterais e com superfície brilhosa. Encosto com curvatura anatômica medindo 290,0mm 165,0mm. Espessura mínima 5mm. Estrutura da cadeira formada por dois pares de tubo oblongo medindo 16mm X 30mm e espessura de 1,2mm unindo a base do assento aos pés. Base do assento e interligação ao encosto formada por 02 tubos quadrados medindo 20mmX 20mmm com curvatura ergonômica para acomodação. Uma barra horizontal de reforço em tubo oblongo medindo 16mmX 30mm com espessura de 1,2mm fixada entre uma das colunas que liga a base do assento dos pés.Base dos pés em tubo oblongo medindo 20mm X 48mm com 1,5mm de espessura em forma de arco medindo no máximo | Und | 40 |
800,0mmm. Sapatas antiderrapantes e também com a função de proteção da pintura em formato oblongular acompanhando os pés, medindo aproximadamente 55mm X 55mm X 23mm e 174mm X 55mm X 23mm com tolerância de +/- 1,00mm, fabricadas em polipropileno virgem, injetadas na mesma cor do assento e encosto e fixadas à estrutura por meios de rebites galvanizados. Toda a estrutura metálica é fabricada em tubo de aço industrial tratados por conjunto de banhos químicos para proteção e longevidade da estrutura, interligados por solda MIG e pintados através do sistema epóxi pó. | |||
5 | Mesa para professor, xxxxx em mdf 18mm (100x50cm) altura 75cm, 02 gavetas | Und | 60 |
6 | Cadeira Prancheta em Resina Termoplástica de Alto Impacto Tamanho Adulto Cadeira Escolar com prancheta frontal regulável confeccionada em resina termoplástica ABS, fixadas sem parafusos, sustentada por 1 tubo 25mm x 25mm e 30mm x 30mm com espessura de 1,9mm ambos inteiriços, sem emendas, sem rugas, dobrados pelo processo de conformação mecânica por dobramento, posicionados sob a prancheta, ligados a estrutura da cadeira e sem mão francesa deixando livre o espaço das pernas do usuário. O dispositivo de regulagem na parte inferior da prancheta no sentido horizontal são composto por tubos redondos em aço industrial de com diâmetro de 1” 1/8• (uma polegada e um oitavo) que envolvem as buchas plásticas e os trilhos de aço industrial redondo com diâmetro de 3/4”• (três quartos de polegada), se encaixando ao tubo quadrado 30mm x 30mm e 25mm x 25mm que estão sob a prancheta e ficam protegidos por um contra tampo fabricado em PP pelo processo de injeção, fixado a prancheta por encaixe . Prancheta fabricada em ABS pelo processo de injeção, medindo: 560mm x 390mm. O design das laterais sendo côncava de um lado e convexa de outra, possibilitando encaixe entre pranchetas quando estiverem lado a lado. Borda frontal medindo 40mm de altura e borda traseira medindo 30mm de altura. Com porta lápis na posição horizontal e ao lado o porta copos em auto relevo, ficando a área livre de trabalho com espaço suficiente para acomodar 02 folhas A4 lado a lado, sem nenhuma protuberância e reentrância nesta área de trabalho. Cadeira com assento e encosto em resina plástica virgem, , fabricados pelo processo de injeção termoplástico, marca do fabricante injetada em auto-relevo deverá estar no encosto. Assento com medidas mínimas 400mm x 460mm e medidas máximas 405mm x 465mm, altura assento/chão 460mm aproximadamente sem orifícios fixados por meio de parafusos sextavado. Encosto com medidas mínimas 400mm x 325mm, sem orifícios e com puxador para facilitar o carregamento da cadeira fixado por meio de rebites. Porta livros confeccionado em resina termoplástica de alto impacto, polipropileno, fechado nas partes traseira e laterais cobrindo parte da estrutura que interliga a base do assento aos pés com | Und | 500 |
capacidade de 20 litros aproximadamente. Porta mochila retrátil confeccionado em polipropileno. Sapatas calandradas antiderrapantes envolvendo cobrindo as extremidades dos tubos que compõem os pés desempenhando a função de proteção da pintura prevenindo contra ferrugem, 04 sapatas medindo aproximadamente 162mm x 55mm x 40mm cada, injetadas em polipropileno virgem e presa à estrutura por de rebites de alumínio. Estrutura formada por dois pares de tubo oblongo medindo 20mm x 48mm com espessura de 1,5mm fazendo a interligação da base do assento com os pés. Base do assento e interligação ao encosto em tubo oblongo 16mm x 30mm com espessura de 1,5mm coberto pelo encosto, uma barra horizontal para sustentação sob o assento em tubo 5/8. Uma barra horizontal de reforço em tudo oblongo medindo 16mm x 30mm com espessura de 1,5mm fixada entre uma das colunas que liga a base do assento aos pés Toda a estrutura metálica é fabricada em tubo de aço industrial tratados por conjuntos de banhos químicos para a proteção e longevidade da estrutura e soldados através do sistema MIG , cor da estrutura: Branca. |
LOTE IV – MOVEIS PARA ESCRITÓRIO | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QNT |
1 | Estação de trabalho: com 04 lugares com 02 gavetas por mesa, confeccionada em madeira mdp de 15mm de espessura, revestida em ambas as faces com laminado melamínico, acabamento das bordas com perfil de pvc flexível arredondado à 180º, 02 gavetas com puxadores e chaves com tranca da primeira gaveta, pés confeccionados em tubo de aço com tratamento antiferrugem.composição: 04 mesas de 120cmx140cm + 04 gaveteiros c/ 02 gavetas + 04 divisórias de 45cm de altura.dimensões por mesa120cm de largura;140cm de largura; 75cm de altura. cor azul com cinza. | Und | 10 |
2 | Estacao de trabalho, em l, para atendimento, dimensoes 1350 x 1350 x 700mm/ h= 750 mm, com gavetas e com porta-cpu. | Und | 20 |
3 | Gaveteiro, com rodizios, com 04 gavetas fechado com tamanho padrao de pasta suspensa; tampo em chapa de mdp com espessura minima de 25 mm, caixa e frente das gavetas em chapa de mdp com 18 mm de espessura, com bordas retas em pvc extrudado na mesma cor do laminado, revestido totalmente em laminado melaminico bp na cor azul. Gavetas com corredicas metalicas deslizando em roldanas de nylon, com frente das gavetas em mdp, revestido em laminado melaminico bp na cor azul; puxadores tipo alca, metalicos, acabamento em cromo, fechadura de comando unico com 02 chaves dobraveis. Bandeja porta lapis em poliestireno de alto impacto. Rodizios duplos em nylon. | Und | 8 |
Dimensao: 320 mm x 500 mm x 650 mm (lxpxa), com variacao de +/_ 5%. Garantia minima de 5 anos | |||
4 | Longarina em resina plástica, de alto impacto com encosto alto com 04 cadeiras, na cor azul. | Und | 30 |
5 | Longarina - p/ 04 lugares c/ l duplo tubo 7/8; parede de 20 – assento encosto anatômico injetado densidade 45cm, vinil preto. | Und | 60 |
6 | Longarina - p/ 03 lugares c/ l duplo tubo 7/8; parede de 20 – assento encosto anatômico injetado densidade 45cm, vinil preto. | Und | 50 |
7 | Mesa gabinete, mesa em "l" para escritório. Com tampo de 15mm, 2 gavetas com travamento simultâneo a partir de chaves tipo yale. Pés de aço tubo 20x20 na cor azul. Medidas: 1 mesa de 1,20x0,60cm + 1 mesa de 0,80x0,60cm + 1 conexão arredondada de 0,60cm + 2 gavetas. Altura das mesas: 0,75cm. | Und | 15 |
8 | Mesa gabinete, mesa em "l" para escritório. Com tampo de 15mm, 2 gavetas com travamento simultâneo a partir de chaves tipo yale. Pés de aço tubo 20x20 na cor cinza. Medidas: 1 mesa de 1,20x0,60cm + 1 mesa de 0,80x0,60cm + 1 conexão arredondada de 0,60cm + 2 gavetas. Altura das mesas: 0,75cm. | Und | 43 |
9 | Mesa para computador 0,90 x 0,75 x 0,66, pós-fórmica, com teclado retrátil, com gaveta | Und | 47 |
10 | Mesa para reunião retangular em mdp de 15 mm, bordas em pvc flexível 16,5 com abas. Pés em tubo de aço 30x50. Pintura eletrostática epox, pés em aço. Dimensões: 2,50x1,20x75 cm | Und | 10 |
11 | Mesa, de reuniao, circular, diametro de 100 cm, altura de 74 cm, com variacao de +/-5%, superficie em mdp com 25 mm de espessura, revestida em laminado melaminico na cor argila. Borda em pvc extrudado na cor do laminado; raio da borda de contato com o usuario maior que 2,5mm, atendendo as normas da abnt vigentes. Estrutura de sustentacao composta de tubo com diametro minimo de 75 mm em chapa de aco com espessura minima de 1,5 mm, com tratamento fosfatizado e pintura eletrostatica na cor cinza; com 05 pes para maior estabilidade. Sapatas reguladoras de nivel em nylon. O produto deve estar em conformidade com a nr17 comprovado atraves de laudo de ergonomia, e norma abnt nbr 13966:2008, comprovado atraves de certificado de conformidade de produto da abnt (completo com capa e anexos), devendo constar no certificado as referencias ou codigos dos produtos cotados. Garantia minima de 5 anos | Und | 10 |
12 | Mesa, de canto, dimensoes de 700 x 700 x 450 mm (lxlxa), com variaçao de +/- 5%. Tampo superior em vidro temperado com espessura de 15 mm, estrutura tubular de secao quadrada em aco-inox, 20 x 20 mm. | Und | 5 |
Estruturas laterais metalicas pintadas pelo processo eletrostaticas epoxi- po com calha vertical metalica para passagem de fiacao e tampa com saque frontal. O produto deve estar em conformidade com a nr-17, do ministerio do trabalho, e com as normas abnt vigentes. Garantia minima de 3 anos | |||
13 | Mesa auxiliar para impressora em mdf, na cor cinza, (0,90 x 0,90), com pés em aço inoxidavel, e rodízios. | Und | 15 |
14 | Mesa para secretária com 02 gavetas, 1,20 x 0,60, tampo mdf mesa escritório com tampo de 15mm de madeira revestida, fosca, cor cinza, aprox. 1,20 cm de largura; 75 cm de altura; 60 cm de produtividade, mínimo de 2 cm de espessura, cantos arredondados ou borda revestida, com 02 gavetas e chave. | Und | 98 |
15 | Mesa de computador - confeccionada em melamínico 18 mm com acabamento em perfil de pvc, tampos fixados sobre os pés, estrutura em tubo, com sapatas niveladoras, com espaço para monitor, teclado, mouse. Com suporte para impressora. | Und | 30 |
16 | Mesa de trabalho, em l, dimensao 1350/730 x 1350/730 x 740 mm, em pós fórmica. | Und | 15 |
17 | Mesa para Refeitório - possuem uma sólida estrutura em aço tubular; assentos giratório que facilitam a limpeza e criam espaços; pés com ponteiras de poliuretano embutidas; os tampos totalmente revestidos em fórmica com tecnologia que impede eventuais ondulações; todos os componentes metálicos tratados com antiferruginosos, por imersão em banhos quentes de sequência química programada, dotando-os de camada fosfática anticorrosiva; acabamento aplicado por sistema eletrolítico e curado em estufa a 160ºc de temperatura; confeccionado em mdf de 18mm com re-engrosso de 30mm revestidas em fórmica com grande resistência; estrutura em aço 50x30mm parede 1,2; 3,00 cm – largura/comprimento (10 lugares); 0,80 cm – profundidade; 0,74 cm – altura; cor: branca. | Und | 30 |
18 | Poltrona reclinável - estrutura em tubo 50 x 30 x 1,20 e 25 x 25 x 1,2mm. Assento, encosto, braço e descanso para os pés anatômicos estofados em espuma de alta densidade, revestido em courvim. Com descanso para os pés articulados, com extensão concomitante à inclinação do encosto. Tratamento antiferruginoso, acabamento em pintura eletrostática a pó com resina epóxi-poliéster e polimerizado em estufa, de excelente resistência química e mecânica. Totalmente reclinável, permitindo várias posições. Travamento com fácil e rápido manejo. Pés com ponteiras. Dimensões: 1,60 x 0,55 x 0,45m. | Und | 40 |
19 | Poltrona com espaldar alto, executiva, giratória, com braço fixo | Und | 10 |
20 | Poltrona com espaldar alto, executiva, giratória, com braço regulável e apoio de cabeça, revestimento em couro ecológico na cor preto. | Und | 10 |
21 | Poltrona presidente giratória com braço, madeira do assento em compensado multilaminado, com espessura de 15 mm, moldados anatomicamente a quente, capa de proteção em polipropileno na cor preto, espuma injetada anatomicamente com densidade controlada de 50 a 60 kg/m3 com 50 mm de espessura, revestimento em couro sintético na cor preta, bordas do assento encosto protegidas por perfil pvc Xxxxxxx, contra encosto em vinil preto grampeado união do assento encosto por meio de lâmina de aço 5x16 fixado direto na parte inferior do assento, fixação do assento, encosto e braço por parafuso ¼ philips galvanizado preto. Xxxxx fixo ou regulável com apoio injetado em p.u. na cor preta, mecanismo com relax giratória, em formato de estrela em aço com capa de polipropileno, rodízios em nylon com duplo giro, coluna a gás protegida com capa telescópica, ajuste de altura do assento e inclinação do encosto por meio de alavanca e maniplo. | Und | 10 |
22 | Pallet - em polietileno vazado. Suporta cargas comerciais, industriais e frigoríficas; leves e de fácil transporte; resistentes às intempéries; produzidos em polietileno; superfície estruturada de forma a permitir a estabilidade da carga; duráveis - resistentes à ação dos raios uv, a baixas temperaturas e ao vapor; entrada da empilhadeira ou carrinho hidráulico pelos quatro lados; lavável a alta pressão, a vapor e com bactericidas; não absorve umidade evitando a contaminação microbiológica e a proliferação de fungos. Medidas: 1,00m x 1,20m x 0,18m. Suportam cargas estáticas de 1000kg e cargas dinâmicas de 500kg. | Und | 12 |
LOTE V – APARELHOS DIVERSOS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QNT |
1 | Aparelho de dvd entrada usb; formatos de reprodução: dvd-rom; dvd+r; dvd-r; dvd+rw; dvd-rw; audio cd; cd r; cd-rw; dual disc (dvd+cd); cd-g; mpeg1; mpeg2; mepg 4; divx; vob; função karaokê; saída de áudio digital coaxial e óptica; saídas de vídeo composto e s-video; idiomas da tela(osd): português, inglês, espanhol, francês, chinês e alemão; idiomas de legenda (obs: o idioma selecionado precisa estar disponível no disco de dvd (reproduzido); funções de reprodução que incluem repetição, avanço e retrocesso rápidos; controles de zoom; sistema de proteção de tela; acompanhado de cabo hdmi, cabo rca, 1 microfone e controle remoto. Alimentação: bivolt. | Und | 20 |
2 | Aparelho telefônico "identificador de chamadas dtmf registro de 90 ligações recebidas e 10 originadas com data, hora e duração função discar | Und | 20 |
(discagem automática para os números registrados - chamadas recebidas/originadas) led indicativo de novas chamadas 2 volumes de campainha teclas dedicadas (operadora, conferência a 3, siga-me, caixa postal e chamada espera). Posições mesa e parede. Peso sem embalagem 673g. Dimensões 220 x 149 x 80mm, utilização central pública e pabx. Duração do flash 300 ms. Sinalização de linha pulso e tom | |||
3 | Aparelho de tv – tela 32 polegadas lcd full hd c/ entradas de audio e vídeo. | Und | 40 |
4 | Aparelho de dvd, para reprodução de blu-ray disc em full hd hdmi ( 1920 x1080, em24/60hz progressivo ), compatibilidade: bd-rom, avchd, dvd+r+rw, dvd-r-rw, cd-r/rw,dvd+r ( dual layer ) , dvd-r ( dual layer), mp3 e jpeg. | Und | 30 |
5 | Aparelho telefônico modelo tc 60id com fio, viva voz, características, altura 11cm, largura 26cm, comprimento 20cm, peso 600g. | Und | 16 |
6 | Aparelho telefônico sem fio qualidade de voz digital; redução de ruídos; agenda telefônica; com ajuste de volume; posição mesa, alimentação bivolt, capacidade da bateria 750 mah; expansão até 3 ramais; tempo de conversa 12h, tipo de bateria aaa, com ramal; discagem tom e pulso. | Und | 20 |
7 | Tela de projeção para data show, medida 3x3, fundo branco, com triper | Und | 15 |
8 | Dvd entrada usb; formatos de reprodução: dvd-rom; dvd+r; dvd-r; dvd+rw; dvd-rw; audio cd; cd r; cd-rw; dual disc (dvd+cd); cd-g; mpeg1; mpeg2; mepg 4; divx; vob; função karaokê; saída de áudio digital coaxial e óptica; saídas de vídeo composto e s-video; idiomas da tela(osd): português, inglês, espanhol, francês, chinês e alemão; idiomas de legenda (obs: o idioma selecionado precisa estar disponível no disco de dvd (reproduzido); funções de reprodução que incluem repetição, avanço e retrocesso rápidos; controles de zoom; sistema de proteção de tela; acompanhado de cabo hdmi, cabo rca, 1 microfone e controle remoto. Alimentação: bivolt. | Und | 15 |
LOTE VI – QUADRO ESCOLAR | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND. | QUANT. |
1 | Quadro mural - moldura em alumínio, fundo verde - 1,20mx0,90m | Und | 10 |
2 | Quadro branco - 1,20x0,90 moldura em alumínio | Und | 20 |
3 | Quadro branco lousa branca, 3,00 x 1,20, moldura em alumínio | Und | 63 |
LOTE VII – MATERIAIS DIVERSOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. |
1 | Escada em alumínio, 10 degraus | Und | 20 |
2 | Aparador de grama, elétrico, com fio de nylon, potencia do motor de 1000w, 110v | Und | 4 |
3 | Aspirador portátil - voltagem: 127 e 220 volts autom. (60hz); rotações: 1.750 rpm no mínimo; lubrificação: isento de óleo; fluxo: 27 litros de ar p/ min no mínimo; frasco coletor autoclavável: capacidade de 1,300 litros no mínimo; tampa do frasco: borracha com acoplamento da válvula de segurança incorporada; válvula de segurança: contra transbordamento do frasco; filtro: filtro bactericida; possuir sistema contra refluxo de secreções para bomba; protetor térmico que desliga o equipamento automaticamente quando o mesmo sofre aquecimento ou descarga elétrica: dispositivo para controle da intensidade de vácuo; alça para facilitar o transporte do equipamento; dispositivo de segurança para controle do nível máximo do frasco coletor; fusível reserva; cabo de alimentação elétrica padrão abnt;peso/dimensões aproximados (alt larg compr): 8,9 kg (280x280x450) mm; acompanha: 2 cânulas semi-curvas, uma cânula curva e 1,5m de tubo plástico cinza; garantia: 1 ano contra defeitos de fabricação. | Und | 10 |
4 | Enceradeira, industrial, com funções encerar, lavar, lixar, lustrar e raspar piso, camara de transmissão por engranagens helicoidais, dispositivo de segurança atraves de alavancar de acionamento liga/desliga, escova com minimo 300 mm de diametro, motor eletrico minimo 0,5 hp, capacidade operacional não inferior a 900 m2, peso não superior a 25 kg, dimensões minimas 300 mm (diametro) x 1110 mm (altura), acompanhada de 01 (uma) escova de nylon para lavar e 01 (uma) escova de fibra vegetal para encerar e lustrar, bivolts (110 e 220 volts), garantia minima do fabricante 01 (um) ano. | Und | 5 |
5 | Carro, funcional de limpeza, sobre rodas, em propileno, com bolsa em plastico na porção posterior, com 02 baldes com alça em polietileno resistente sendo um na cor azul e outro na cor vermelha, lisos interna e externamente, placa de sinalização para piso molhado, 02 rodos reforçados em borracha natural expandida, com cabo em aluminio comprimento entre 55 a 75cm, pa coletora de lixo, articulado em pvc, com cabo em aluminio, dimensoes de 100cm, com variação de + ou - 5%. | UND. | 14 |
6 | Carro, para limpeza de piso confeccionado em polietileno de alta densidade, com rodas em borracha, contendo um espremedor em polietileno de alta densidade. E dois baldes, sendo 01 (um) na cor vermelha ou branca e 01 (um) na cor azul, com capacidade minima de 20 litros cada. | Und | 13 |
7 | Lixeiras com suporte, cor: azul, peso: 3,80 kg, capacidade: 50,0 litros. Material: polietileno de alta densidade (pead), dimensão: 74,0 h x 32,0 | Und | 220 |
(35,0) l x 43,0 c, indicação de uso: área externa | |||
8 | Lixeira com rodinhas, com azul, peso 22kg, capacidade 240lt, material, plipropileno (pp), dimensões 100,0h x 59,0 ls x 56,0 (44,0) li x 73,0 cs x 54,0 (47,5) ci, processo de fabricação, injeção, indicação, área externa/interna. | Und | 50 |
9 | Lixeira, com tampa, capacidade para 10 litros, em aço inoxidável, formato cilíndrico, com pedal para abrir e fechar a tampa, com paredes e fundos reforçados resistentes a impactos, sem soldas ou emendas. Rotulagem: o produto devera ser identificado com, no mínimo, o material de fabricação, capacidade e o nome ou marca do fabricante. | Und | 15 |
10 | Conjunto, mop po com 40 cm, em algodão confeccionado em lona e fechamento em laços e costura reforçada, lavável, com suporte em plástico, movimentos articuláveis de 360 graus e cabo em alumínio anodizado de comprimento total de 140 cm. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | Und | 30 |
11 | Conjunto, mop po com 60, em algodão, confeccionado em lona e fechamento em laços e costura reforçada, lavável, com suporte em plástico movimentos articuláveis de 360 graus e cabo em alumínio anodizado de comprimento total de 140 cm. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | Und | 30 |
12 | Vassoura metal, para jardim, cabo de madeira | Und | 10 |
13 | Mesa plástica quadrada cor branca em polipropileno | Und | 50 |
LOTE VIII – FRAGMENTADOR E SUPORTE | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. |
1 | Fragmentador de papel com cesto de 12 litros ou 175 folhas; corte em tiras de 6 mm; até 12 folhas a4 (75g/m2); nível de segurança 2 (norma din 32757-1); botão com 3 posições auto/off/rev; sensor automático de presença do papel; proteção contra superaquecimento do motor; tempo de fragmentação contínua: 4 min; com descanso de 15 min; abertura de entrada: 220mm; fragmenta 3,0 m/minuto; ruído (<70db); dimensões: 330 x 221 x 381mm (l x p x a). | Und | 20 |
2 | Suporte para CPU com rodízios, confeccionado em plástico resistente, com sistema de ajuste, nas dimensões 300x235x135mm, fechado, e 300x305x135, aberto. | Und | 37 |
LOTE IX – PLACAS DE SINALIZAÇÃO | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. |
1 | Placa de sinalização de segurança, produzida em polipropileno, na cor amarela, com diversas mensagens, podem ser usadas em área interna r/ou externa. | UND. | 30 |
LOTE X – APARELHOS DE SOM | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. |
1 | Micro system reproduz cd/cd-r/rw/mp3, entrada usb, cartão de memória e auxiliar de áudio estéreo, possui rádio am/fm e reprodutor de fita cassete com função auto stop, equalizadores musicais programados, possui display lcd com black light azul, possui caixas independentes, microfone embutido e busca inteligente das músicas, possui id3 apenas para arquivos mp3 que exibe no display. Alimentação: bivolt (100-240v). | Und | 10 |
2 | Microfone sem fio microfone dinâmico sem fio, na cor preto/prata, com frequência UHF (90 frequências), resposta de freqüência 60 hz – 15 khz, na voltagem 127w, sistema sem fio para uso com microfone de mão (handheld), com freqüências em uhf, composto de 01 receptor pgx4, 01 transmissor de mão pgx2/pg58 com cápsula do pg58 com resposta de freqüência 60 hz – 15 khz. | Und | 10 |
3 | Caixa amplificada multiuso ubs caracteríticas cubo multiuso com duas vias; 01 x auto-falante de 12” + 1x tweeter ou superior;chave para ligar e desligar o tweeter; entradas mic 01, mic 02, guit, bass e aux. Com controle de volume independente;conexão ubs, com comandos de play, pause, avanço e retrocesso. Interface usb: toca mp3 e wma;possuir tecnologia de proteção para pen drivers; entradas balanceadas para microfones;equalização de três bandas (high, mid e low);led de indicação de on - off ; pedal footswitch acompanha a caixa;saída pre-out com conector jack ¼” ts;saída speaker auxiliar (8ohms mínimo); potência de 90w em 4ohms;saída de som com no mínimo 100 rms; operação em 127 ou 220vac;saída ac auxiliar com tomada de embutir 03 pólos, sendo o terceiro pino o aterramento; cabo de energia com 03 pinos, sendo o terceiro pino o aterramento; chave seletora de voltagem e fusível de proteção; acabamento em corvim preto com tela de proteção; alças emborrachadas superior;construção mecânica robusta. Garantia 01 ano. | Und | 12 |
LOTE XI - SOFÁS |
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. |
1 | Sofá, de 02 (dois) lugares, com braços, dimensões entre 1650 e 1850 mm (largura), 820 e 920 mm (profundidade) e 820 e 920 mm (altura), com variação de +/- 5%, em couro ecológico preto, com superfície levemente texturizada. Estrutura: interna de madeira tratada de eucalipto ou pinho. Assento/encosto: sistema de sustentação por percintas elásticas com espessura mínima de 50 mm, entrelaçadas. Estrutura moldada anatomicamente em material resistente e com tratamento ignifugante, bordas do assento retas, almofadas em espuma de poliuretano injetado anatomicamente com densidade controlada de 55kg/m³, podendo variar em +/- 5 kg/m3. Espuma flexível de alta resiliência, alta resistência a propagação de rasgo, alta tensão de alongamento e ruptura, baixa fadiga dinâmica e baixa deformação permanente. Revestimento em couro ecológico. Braços: confeccionados no mesmo material da estrutura com mesmo revestimento e area de apoio com largura mínima de 200 mm. Pintura: todas as partes metálicas devem ter tratamento de fosfatizacao e acabamento com pintura epoxi- po, por processo eletrostático. Garantia mínima de 5 anos. | Und | 8 |
LOTE XII - FOGÃO | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. |
1 | Fogão industrial, 04 bocas, com forno, chama dupla, grelha fundida 30/30 queimador 2 duplo e 2 simples gambiarra pintada ou zincada registro cromado cor - grafite dimensões altura - 80 cm profundidade - 89 cm comprimento - 80 cm medidas interna do forno: * largura 48cm; * altura 31cm; * profundidade 59c | Und | 23 |
2 | Fogão industrial, 04 bocas com forno, chama dupla, grelha fundida 30/30, queimador 2 duplos e 2 simples, gambiarra pintada ou zincada, registro cromado cor grafite, dimensões: altura 0,80 cm, comprimento 0,80cm, profundidade 0,89 cm, medida interna do forno largura 0,48 cm, altura 31cm, profundidade 0,59cm. | Und | 20 |
3 | Fogão a gás, industrial, com 06 (dois) queimadores duplos, com 01 forno. | Und | 10 |
4 | Fogão 04 bocas modelo bf050, de piso, funcionamento a gás, acendimento automático, acabamento inox, botões removíveis, grade individual, forno 61,5l, forno automático, luz interna. Altura 0,93cm, profundidade 65,4cm, peso 28kg, tensão/voltagem bivolt (127v e 220v) | Und | 25 |
5 | Fogão 06 bocas domestico de piso - material: todo em chapa de aço com pintura a pó eletrostática, prateleira no forno cromada, queimadores esmaltados, tampão de vidro em cristal temperado. Acendimento manual, painel fixo, mesa em inox sobreposta, puxador | Und | 10 |
térmico de alta resistência. Tampa: em cristal temperado, botões removíveis facilitando a limpeza, grades na mesa dupla, paralela. Prateleiras no forno 1 prateleira fixa cromada. Forno limpa fácil granitado com vidro na porta do forno. Pés de segurança, válvulas de segurança. Proteção térmica traseira. | |||
6 | Forno, microondas, capacidade total mínima 27 litros, painel de controle eletrônico de fácil manuseio, funções descongelamento e cozimento pre-programado, prato giratório, níveis de potencia, relógio, trava de segurança, tecla inicio rápido, tensão 110 volts, garantia do fabricante mínima de 01 (um) ano, prestada no estado da Bahia. | Und | 23 |
7 | Forno, microondas, capacidade total mínima 27 litros, painel de controle eletrônico de fácil manuseio, funções descongelamento e cozimento pré-programado, prato giratório, níveis de potencia, relógio, trava de segurança, tecla inicio rápido, tensão 220 volts, garantia do fabricante mínima de 01 (um) ano. | Und | 20 |
LOTE XIII - BEBEDOUROS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. |
1 | Bebedouro elétrico, de chão, fornece água gelada e natural, para garrafão 20l | Und | 30 |
2 | Bebedouro industrial, revestido em aço inox 304, escovado e interno em aço inox 304 - com capacidade de 100 lts, serpentinas em aço inox 304 - com 03 torneiras tipo jato(dispensa uso de copos) - filtro de carvão ativado e dreno - c/ conjunto Embraco. | Und | 38 |
3 | Bebedouro industrial, revestido em aço inox 304, escovado e interno em aço inox 304 - com capacidade de 200 lts, serpentinas em aço inox 304 - com 04 torneiras tipo jato(dispensa uso de copos) - filtro de carvão ativado e dreno - c/ conjunto Embraco. | Und | 15 |
4 | Bebedouro / purificador de água (parede) - sistema de refrigeração de alta eficiência e baixo consumo de energia. Dupla filtração com elemento filtrante de polipropileno capaz de reter impurezas maiores que 5 micra, e com carvão ativado impregnado com prata coloidal, volume, interno do aparelho: 1,6 litros, capacidade de refrigeração mínima: 2,2 litros/hora, capacidade de armazenamento água gelada: 1,2 litros, pressão mínima: 3 mca. Pressão máxima 40 mca (metros de coluna de água), vazão máxima recomendada: 0,75 litros/min, tensão: 127v ou 220v, consumo: 100w, temp. Média de saída de água: 8ºc. Água gelada suficiente para atender 15 pessoas. | Und | 15 |
5 | Bebedouro de mesa | Und | 10 |
6 | Refresqueira; duas cubas, capacidade de 15 l cada; 01 ano de garantia. | Und | 4 |
LOTE XIV – APARELHOS DE COZINHA | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. |
1 | Batedeira, de bolo, de uso domestico, com duas tingelas, uma grande de 2,5 litros e uma pequena de 1,5 litros, um par de batedores para massas leves, uma espatua, 04 velocidades + função pulsar sistema de disco livre giratorio, botão ejetor dos batedores, plataforma articular, voltagem 220 volts, garantindo de 01 ano. | Und | 10 |
2 | Batedeira, eletrica, industrial, com 04 velocidades de acionamento na chave eletrica, com as seguintes caracteristicas: tacho em aço inox aisi304 com capacidade no minimo 10 litros, construida em ferro, montadas com eixos e engrenagens de aço sobre rolamentos de esferas blindados alimentação eletrica ( de acordo com a tensão vigente da região da unidade contemplada); dimensões minimas de 28 x 47 x 81 cm manuais de operação e de serviço de manuntenção para cada equipamento em portugues (brasil), deve ser apresentado o certificado de garantia de 02 (dois) anos. | Und | 5 |
3 | Cafeteira industrial, em aço inox aisi 304 polido, capacidade 10 litros, com 02 depósitos, 02 torneiras, tensão 220 volts. | Und | 15 |
4 | Cafeteira, industrial, capacidade total mínima 15 i e máxima 20 i, 01 deposito, corpo em aço inoxidável, controle termostático de temperatura, tensão 220 volts, garantia do fabricante de 01 (um) ano. Embalagem com dados de produtos e marca do fabricante. | Und | 10 |
5 | Cafeteira, automática, para café expresso, capacidade mínima de 130 xícaras/kg de café, capacidade para preparo de ate dois cafés simultâneos, dispositivo para saída de água quente e vapor, reservatório para café removível, tensão 110 volts, garantia do fabricante mínima de 12 (doze) meses. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | Und | 10 |
6 | Liquidificador, modelo domestico, capacidade total 02 (dois) litros, revestimento do motor em plástico de alto impacto, copo plástico transparente e graduado, com no mínimo 05 (cinco) velocidades, sistema pulsar, potência mínima 350 w, consumo mínimo 0,14 kwh/h, garantia do fabricante mínima de 01 (um) ano, prestada no estado da Bahia. | Und | 35 |
7 | Liquidificador, modelo industrial, 10 (dez) litros de capacidade, com copo em aço inoxidável aisi 304 polido, revestimento do gabinete em alumínio polido, potencia 1/2 cv, tensão 127/220 volts. | Und | 10 |
8 | Liquidificador industrial, copo em alumínio motor 1/3hp base em inox 430 rotação: 3750rpm, 02 voltagens, 04 litros | Und | 28 |
LOTE XV - REFRIGERADORES | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. |
1 | Refrigerador(geladeira) uma porta na cor branca | UND | 1 |
2 | Freezer na cor branca, horizontal, 1 porta, capacidade 213 litros. | Und | 10 |
3 | Refrigerador (geladeira) duplex 380 lts. 110 w, maior espaço interno e design moderno, branco | Und | 20 |
4 | Refrigerador (geladeira) duplex 380 lts. 220 w, maior espaço interno e design moderno, branco | Und | 5 |
5 | Refrigerador 241 litros - porta: 01; classificação energética: a; prateleiras no refrigerador reguláveis; porta-ovos para até: 12 ovos; gavetão de legumes; com compartimento extra-frio; capacidade de armazenagem líquida (l): congelador: 22 litros; refrigerador: 219 litros; dimensões: (lxaxp) 47,7 x 148,6 x 65 cm; peso 39 kg; voltagem: 110v ou 220v; na cor: branca; garantia: 2 anos | Und | 15 |
6 | Refrigerador Industrial Vertical - 04 portas, utilização em cozinha, revestimento, externo em aço 430 brilhoso; revestimento interno em chapa galvanizada;com prateleiras reguláveis; refrigeração em ar forçado (frosfree),temperatura girando entre 0 a 7 ºc; sistema de refrigeração: gás ecológico, compressor econômico, controle de temperatura por tesmostato manual; capacidade mínima: 800 litros; pés reguláveis reforçados com borracha altamente resistente. alimentação bivolts | Und | 5 |
7 | Refrigerador tipo frigobar - com compartimento que facilita a abertura para colocar e retirar itens, proporcionando mais espaço e melhor organização interna. Congelador: melhor conservação dos itens e mais rapidez para gelá-los. Porta reversível: facilita a colocação e adaptação do produto em qualquer ambiente. Controle de temperatura: regula a temperatura conforme necessidade, proporcionando economia de energia e conservação dos itens. Pés niveladores frontais: fácil nivelamento do produto, facilitando a limpeza. Prateleiras aramadas internas removíveis: melhor armazenamento dos itens e mais praticidade. Capacidade líquida de armazenamento: 122 lts. Capacidade bruta de armazenamento: 123 lts. Consumo: 19,1 kwh/mês (110v)/ 19,1 kwh/mês (220). Tensão: 110v ou 220v (bivolt). Dimensões aproximadas do produto: 88x49,5x54cm (axlxp). Peso líq. Aproximado do produto: 28kg. Garantia do fornecedor: 12 meses de garantia total e 36 meses contra corrosão na porta e no gabinete. | Und | 10 |
LOTE XVI – VENTILADORES E AR CONDICIONADO | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. |
1 | Ventilador de parede o ventilador de parede oscilante 60 cm, possui potência de até 200w, diâmetro da hélice de 22 polegadas, 03 paletas | Und | 130 |
2 | Ventilador de coluna, oscilante, diâmetro de 50cm, mínimo de três pás, 100volts, com seguintes características: grade protetora, controle de velocidade, coluna regulável, altura mínima de 1,20m, altura máxima de 2,10m, tensão 110volts, garantia mínima do fabricante de 01 ano, prestado no estado da Bahia, embalagem com fados de identificação e marca do fabricante. | Und | 10 |
3 | Condicionador, de ar, janela, frio, com controle remoto, capacidade de refrigeração mínima de 12.000 btu/h, tensão de 127 volts. Rotulagem contendo, classificação do Inmetro de eficiência energética a, nome do produto, dados do fabricante de 01 (um) ano, prestada no estado da Bahia. Item revisado pela Coelba - 08/10/2012 - item sem similar ou de marca/modelo ou com características exclusivas, cujas compra requer justificativa técnica, nos termos de art. 12 inciso iii e art. 31 parágrafo 6º e 7º da lei 9.433, de 01/03/2005. | Und | 15 |
4 | Condicionador, de ar, tipo split, de parede, frio, capacidade de refrigeração mínima de 18.000 btu/h 220 volts, função de desumidificação, controle sem fio, baixo nível de ruído. Com instalação. Rotulagem contendo, selo Procel com classificação de Inmetro de eficiência energética "a", nome do produto, dados do fabricante e tensão nominal. Garantia mínima do fabricante de (um) ano, prestada no estado da Bahia. Item revisa pela Coelba - 08/10/2012. | Und | 15 |
5 | Condicionador, de ar, tipo split, de parede, frio, capacidade de refrigeração mínima de 24.000 btu/h, 220 volts, função de desumicação, controle remoto sem fio, baixo nível de ruído. Rotulagem contendo, Procel classificação do Inmetro de eficiência energética "a", nome do produto, dados do fabricante e tensão nominal. Garantia mínima do fabricante de 01 (um) ano, prestado no estado da Bahia. Item revisado pela Coelba - 08/10/2012. | Und | 10 |
6 | Condicionador, de ar, frio, com controle remoto, capacidade de refrigeração mínima de 12.000 btu/h, tensão de 127 volts. Rotulagem contendo, classificação do Inmetro de eficiência energética a, nome do produto, dados do fabricante e tensão nominal. Garantia mínima do fabricante de 01 (um) ano, prestada no estado da Bahia. Item revisado pela Coelba - 08/10/2012 - item sem similar ou de marca/modelo ou com características exclusivas, cujas compra requer justificativa técnica, nos termos do art. 12 inciso iii e art. 31 parágrafos 6º e 7º da lei estadual nº 9.433, de 01/03/2005. | Und | 15 |
7 | Climatizador, de ar, vazão mínima de 9.000 m3/h, com ventilador axial de velocidade variável, gabinete a prova de corrosão com proteção uv, consumo elétrico Máximo não superior a 1000 watts, bivolt (220 e 380 volts), área mínima climatizada de 100 m2, consumo Máximo de água não superior a 25 litros/ hora. Garantia do fabricante mínima de 01 (um) ano, com assistência técnica prestada no estado da Bahia. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | Und | 20 |
8 | Condicionador, de ar, tipo split, de parede, frio, capacidade de refrigeração mínima de 9.000 btu/h 220 volts, função de desumidificação, controle sem fio, baixo nível de ruído. Rotulagem contendo, selo Procel com classificação de Inmetro de eficiência energética "a", nome do produto, dados do fabricante e tensão nominal. Garantia mínima do fabricante de 01 (um) an0, prestada no estado da Bahia. Item revisado pela Coelba-08/10/2012. | Uns | 15 |
LOTE XVII – APARELHOS HOSPITALARES | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QNT |
1 | APARELHO DE PRESSÃO, Digital LP 200 premium | UND | 5 |
2 | MEDIDOR DE GLICEMIA | UND | 5 |
2.1 – A presente solicitação justifica-se pela necessidade de reposição de alguns móveis que encontram-se em péssimo estado, como também atender à novas demandas, facilitando a rotina de trabalho dos servidores.
3. CONTROLE DE ENTREGA
3.1 – O responsável pela fiscalização dos contratos é o servidor: XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX – DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMPRAS.
4. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
4.1 – O fornecimento será efetuado de forma parcelada, mediante requisição para fornecimento emitido pela Secretaria de Administração, com prazo de entrega de acordo com a necessidade do contratante.
4.2 – O fornecimento deverá ser feito no local indicado pela Secretaria, à custa da empresa vencedora.
5. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1 – Os materiais serão recebidos em conformidade com as características contidas neste Termo de Referência. Após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta apresentada pela contratada, e sua consequente aceitação, o agente credenciado pela autoridade competente, especialmente para este fim, emitirá termo de recebimento e aceitação dos materiais nos quantitativos
solicitados em cada requisição.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 – A Contratada obriga-se a:
6.1.1 – Efetuar a entrega dos materiais em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações deste Termo de Referência e da proposta da contrata, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente, no que couber, as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia.
6.1.2 – O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo estipulado pelo contratante, o produto com avarias ou defeitos.
6.1.3 – Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação.
6.1.4 – Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
6.1.5 – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.1.6 – Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
6.1.7 – Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
6.1.8 – Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da contratante.
6.1.9 – Fornecer as os equipamentos, acessórios e ferramentas no prazo estabelecido ou quando necessário o abastecimento, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido.
6.1.10 – Assumir inteira responsabilidade quanto a qualidade dos materiais, reservando à contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
6.1.11 – Atender, de imediato, às solicitações relativas à substituição, reposição ou troca do fornecimento dos materiais que não atenda ao especificado.
6.1.12 – Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais decorrentes do fornecimento dos materiais seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados.
6.1.13 – Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade dos materiais.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 – A contratante obriga-se a:
7.1.1 – Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário.
7.1.2 – Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos.
7.1.3 – Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de servidor especialmente designado.
7.1.4 – Efetuar o pagamento à contratada mediante a apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente discriminada e atestada pelo setor responsável, por meio de crédito em conta corrente bancária.
7.1.5 – Conferir o fornecimento dos materiais, embora a contratada seja a única e responsável pelo fornecimento nas condições especificadas.
7.1.6 – Atestar o adimplemento da obrigação, desde que satisfaça às exigências previstas neste termo.
7.1.7 – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada viabilizando a boa execução do objeto contratado.
7.1.8 – Proporcionar à contratada as condições para que possa fornecer os materiais dentro das normas estabelecidas.
8. CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
8.1 – O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil subseqüente ao mês do fornecimento do material, após o “ateste” do satisfatório atendimento do especificado.
8.1.2 – O pagamento será feito em moeda corrente, por meio de ordem bancária.
8.2 – Não será efetuado qualquer pagamento à contratada:
8.2.1 – Antes da apresentação e da aceitação do documento de cobrança, de atestada a conformidade do fornecimento dos materiais pelo setor competente da contratante.
8.2.2 – Enquanto houver pendência relativa à liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência, à apresentação de documentação exigida em disposição do ato convocatório, legal ou regulamentar, à regularidade fiscal.
8.2.3 – O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela contratada deverá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções, sendo vedada a retenção de pagamento se a contratada não incorrer em qualquer inexecução do serviço ou não o tiver prestado a contento.
8.2.4 – A Entidade poderá conceder um prazo para que a contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação.
9. MEDIDAS ACAUTELADORAS
9.1 – Consoante o Artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
10. CONTROLE DA EXECUÇÃO
10.1 – A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração já identificado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
10.2 – O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
10.3 – A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o Art. 70 da Lei nº 8.666/93.
10.4 – O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital.
Milagres, 10 de julho de 2017.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Secretária Municipal de Administração
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N.º 028/2017 ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO | Número 028/2017 |
OBJETO: Contratação de empresa especializada para futura e eventual aquisição de móveis e equipamentos para atender as necessidades das Secretarias do município de Milagres, conforme especificação.
Prezados Senhores,
Pela presente, submetemos à apreciação de X.Xx., a nossa proposta relativa a licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na preparação da mesma e declaramos ainda, que temos pleno conhecimento das condições em que se desenvolverá o fornecimento e para tanto, concordamos com a totalidade das instruções e critérios de qualificação definidos no edital em referência.
1 - PROPONENTE:
1.1. - Razão Social -
1.2. – End :
1.3. - C.N.P.J. –
2 - PROPOSTA DE PREÇOS:
Exemplo:
2.1. –
NÚMERO DO LOTE | ||||||
Item | Descrição | Marca | Unid. | Quant. | Valor unitário | Valor total |
01 | ||||||
02 |
Valor total do lote R$
Devendo estar incluso todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações.
Todos os produtos deverão ter marca.
Devendo acompanhar a proposta de preços catálogos impressos, emitidos via internet dos produtos de todos os lotes.
3 - PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
3.1 A presente proposta tem validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da abertura do certame, que deverá está acompanhada com catalogo dos produtos.
4 - PRAZO DE ENTREGA
4.1 – A entrega do(s) produtos(s) objeto do presente Pregão, deverá(ão) ser realizada(s) toda vez que se fizer necessário, mediante emissão de Autorização de Compra devidamente autorizada pelo Xxxxx xxxxxxxxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da entrega da “A.C”.
5 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 – Concordamos com os prazos previstos no edital e na Minuta de Contrato.
6 - DECLARAÇÃO
6.1 - Declaramos que nos preços propostos estão inclusos e diluídos os custos que envolvem a perfeita execução do contrato, bem como todos os custos relativos a mão de obra, encargos sociais e trabalhista, as contribuições fiscais, transporte/frete e seguro, bem como as despesas diretas e indiretas e quaisquer outras necessárias a total execução no fornecimento.
7 – QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL.
7.1 Nome: Cargo: RG nº. CPF nº.
Atenciosamente,
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N.º 028/2017 ANEXO III
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO | Número 028/2017 |
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do
Registro de Identidade nº ........................., expedido pela ,
devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ..................., residente à rua ............................................................, nº ,
bairro:..................cidade de...................Estado da............................... como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc.).
Milagres, / .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N.º 028/2017 ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO | Número 028/2017 |
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual 9.433/05, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Milagres, / .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N.º 028/2017 ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO | Número 028/2017 |
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE MILAGRES E A EMPRESA
O MUNICÍPIO DE MILAGRES, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede administrativa na Avenida Xxxx Xxxx Xxxxx, s/n, Centro,
Milagres/BA, por seu Prefeito Municipal Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador de RG nº ......................., inscrito no CPF sob o nº ,
doravante denominado CONTRATANTE e a empresa ...............................................
estabelecida na rua ............................................ CEP inscrita no CNPJ sob o nº.
.................., neste ato representada por seu representante legal, o Sr.
............................................ inscrito no CPF nº. ...................... portador da CI nº.
.................. expedida pela SSP/.... residente e domiciliado na rua
............................................................................................. doravante denominada
apenas CONTRATADA, conforme o constante no Processo Administrativo n.º 106/2017, doravante denominado “processo”, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei Federal nº. 8.666/93 atualizada, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
Contratação de Contratação de empresa especializada para futura e eventual aquisição de móveis e equipamentos para atender as necessidades das Secretarias do município de Milagres, conforme especificação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA:
O prazo de entrega será de 03 (três) dias após a autorização de compra, e a vigência do contrato até ..... de de 2018.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO:
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ (....), estando incluso todos os custos diretos e indiretos na entrega do objeto licitado.
O pagamento devido à CONTRATADA será efetuado através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 15 (quinze) da entrega e atesto na fatura.
§1º Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir da sua regularização por parte da CONTRATADA.
§2º A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
§3º O CONTRATANTE descontará da fatura, o valor correspondente às faltas ou atrasos na execução dos serviços/fornecimento ocorrido, com base no valor do preço vigente.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas deste Contrato ocorrerão de forma a seguir:
Unidade | Projeto/Atividade: | Elemento de despesa: |
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO:
Não haverá reajustamento de preço.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA, além das determinações contidas no anexo I do instrumento convocatório e daquelas decorrentes de Lei, obriga-se a:
a) Executar o fornecimento objeto deste contrato de acordo com as especificações ou recomendações efetuadas pelo CONTRATANTE;
b) Manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente no fornecimento / serviços do objeto deste contrato;
c) Zelar pela boa e completa execução do fornecimento contratado e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
d) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços;
e) Atender com presteza as requisições de credenciamento determinadas pela CONTRATANTE;
f) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços / fornecimento, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
g) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
h) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas aos serviços / fornecimento prestados;
i) Pagar os salários e encargos sociais devidos pela sua condição de única empregadora do pessoal designado para execução dos serviços ora contratados, inclusive indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, demissões, vales transporte, obrigando-se, ainda, ao fiel cumprimento das legislações trabalhista e previdenciária, sendo-lhe defeso invocar a existência deste contrato para tentar eximir-se destas obrigações ou transferi-las para o CONTRATANTE;
j) Adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato;
k) Adimplir os fornecimentos objeto do presente contrato no prazo e nas especificações e quantidades constantes no instrumento convocatório, visando à perfeita execução deste contrato;
l) Substituir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação da Prefeitura, mercadoria/produtos fornecidos fora das especificações do edital e da proposta adjudicada ou com defeito que impossibilite a sua regular utilização.
m) O objeto deste instrumento contratual deverá ser entregue na em local definido pela Autorização de Compra
n) O objeto deste instrumento contratual deverá ser entregue em embalagens lacradas vindas de fabrica; constando o prazo de fabricação e de validade dos produtos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
a) Efetuar os pagamentos devidos, conforme estipulado no contrato.
b) Verificar e aceitar as faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas.
CLÁUSULA OITAVA - REGIME DE EXECUÇÃO:
O Regime de Execução do presente contrato será direto e o Fornecimento poderá ser parcelado de acordo com a Autorização de Compra.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO:
A alteração de quaisquer das cláusulas ou condições contidas neste Contrato, só poderá ser procedida através de Termo Aditivo assinado pelas partes, resguardado o disposto nos incisos e parágrafos do art. 65, Inciso I, alíneas “a” e “b” e Inciso VIII da Lei n.º 8.666/93.
A contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, quando solicitado pela CONTRATANTE, os acréscimos ou reduções de até 25% (vinte e cinco por cento) nos serviços contratados e as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes, em conformidade com o inciso II, art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO:
Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
O recebimento do objeto se dará segundo a Lei nº. 8666/93, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES ADMINISTRATIVAS:
O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Se a licitante vencedora recusar-se a iniciar os serviços, injustificadamente, serão convocados os demais proponentes chamados, observada a ordem de classificação, sujeitando-se o proponente desistente, multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor total da sua proposta ou nota de empenho.
O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato sujeitará o Contratado às sanções previstas na Lei Federal 8,666/93 e suas alterações, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Milagres, de acordo com a gravidade da infração.
A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato em caso de recusa do adjudicatório em assinar o contrato, dentro de 10 (dez) dias corridos contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso da entrega do objeto
III - 0,7% (sete décimos por cento) ao dia de atraso na entrega do objeto, por cada dia subsequente ao trigésimo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO:
A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei nº. 8.666/93. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do Contratante nos casos enumerados na Lei nº. 8666/93 atualizada, estabelecido o contraditório e o direito de defesa da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CESSÃO, SUBCONTRATAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA:
O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa concordância do órgão gestor deste contrato.
Parágrafo Único - Quando a rescisão ocorrer, sem que haja culpa da contratada, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO:
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no instrumento convocatório e seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação.
CLÁSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:
As partes elegem o Xxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx - Xxxxxx xx Xxxxx, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Milagres, de de 2017
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
1. 2.
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N.º 028/2017 ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO | Número 028/2017 |
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos que temos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, bem como Atendimento ás Exigências de Habilitação.
Declaramos ainda, sob as penas da Lei, nos termos do parágrafo 2º do art. 32 da Lei nº. 8.666/93, que até a data de entrega dos envelopes, nenhum fato ocorreu que inabilite a empresa a participar da presente licitação.
Cidade de de de 2017
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N.º 028/2017 ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO PRELIMINAR – ME/EPP
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO | Número 028/2017 |
HABILITAÇÃO PRELIMINAR PARA MICROEMPRESA (ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob n.° , com sede na Rua/Av.
, em / , declara que está enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, de acordo com a definição do art. 3ª da Lei Complementar n.º 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), e que atende plenamente a todos os requisitos para esse enquadramento.
Declara, também, que deseja que lhe sejam aplicados os benefícios conferidos no Capítulo V da Lei 123/2006.
Declara, ainda, na forma e sob as penas da Lei 10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos de Habilitação exigidos para participação nesta licitação, ressalvada, no que se refere à regularidade fiscal, a seguinte situação: <indicar a certidão que estiver com restrição, ver item XIV.2 do edital, ou indicar ‘sem ressalva’>.
Por ser verdade, firma o presente em uma única via.
, de de 2017.
IDENTIFICAÇÃO / ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
CARIMBO DO CNPJ OU PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N.º 028/2017 ANEXO VIII
MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO | Número 028/2017 |
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 0XX/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 106/2017
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N.º 028/2017
O MUNICÍPIO DE MILAGRES, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede administrativa na Avenida Xxxx Xxxx Xxxxx, s/n, Centro,
Milagres/BA, por seu Prefeito Municipal Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador de RG nº ......................., inscrito no CPF sob o nº ,
doravante denominado CONTRATANTE, e de outro a empresa [nome da empresa], CNPJ...., representada pelo [representante legal da empresa], com sede na [endereço completo], simplesmente denominada FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO(S), conforme decisão exarada no Processo Administrativo n.º 106/2017, referente ao Pregão Presencial n.º 028/2017 para Registro de Preços de aquisição de móveis e equipamentos, nos termos da Lei 10.520/02, Lei nº 8.666/93, com a alteração dada pela Lei nº 8.883/94, consoante as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO.
1.1. O objeto da presente ata é o Registro de Preço para a Contratação de empresa especializada para futura e eventual aquisição de móveis e equipamentos para atender as necessidades das Secretarias do município de Milagres, de acordo com as especificações constantes do anexo I do instrumento convocatório do Pregão Presencial n.º 028/2017, para fornecimento para a Administração Pública Municipal, conforme descrição, marcas e preços constantes na proposta de preço dos licitantes.
1.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições, de acordo com o art. 7º do Decreto Municipal.
2. DO PREÇO.
2.1. O preço de cada lote está especificado na proposta vencedora deste certame.
2.2. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de
mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
3. DO REAJUSTE.
3.1. Os preços constantes do registro de preços não serão reajustados.
3.2. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
3.3. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.
3.4. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador Secretária Municipal de Planejamento e Administração desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
3.5. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
3.6. Independentemente da solicitação de que trata o item 3.4, a Comissão poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial.
4. DOS PRAZOS.
4.1. O FORNECEDOR poderá ser convocado a firmar as contratações decorrentes do registro de preços no prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar da convocação expedida pelo MUNICÍPIO, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo MUNICÍPIO.
4.2. O prazo de validade do registro de preços será de 12 meses, contado da assinatura da presente ata.
5. DOS PAGAMENTOS.
5.1. O pagamento de cada compra será efetuado 15 (quinze) dias após a expedição do termo de recebimento definitivo.
5.2. O preço a ser pago será o vigente na data do pedido independentemente do preço em vigor na data da entrega.
6. DA CONTRATAÇÃO.
6.1. As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes do registro de preços a serem firmadas entre o MUNICÍPIO e o FORNECEDOR serão formalizadas através de contrato, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente.
6.2. O MUNICÍPIO poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do § 4º do artigo 62 da Lei nº 8.666/93.
6.3. Na hipótese do FORNECEDOR primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
6.4. Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, o MUNICÍPIO poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelo MUNICÍPIO, observadas as condições do Edital e o preço registrado.
6.5. Os pedidos de fornecimento deverão ser formalizados pelo Setor de Xxxxxxx em relação à Administração Direta.
7. DA ENTREGA E DO TERMO DE RECEBIMENTO.
7.1. O objeto será recebido provisoriamente pelo responsável onde deve ser efetuada a entrega.
7.2. A contratação somente será considerada concluída mediante a emissão de TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
7.3. O prazo para a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO será de até 3 (três) dias úteis, contado do recebimento provisório.
7.4. Caso o produto não corresponda ao exigido pelo Edital, consoante subitem anterior, o FORNECEDOR deverá providenciar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a sua substituição visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei nº 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90).
7.5. O FORNECEDOR deverá entregar os bens nos locais determinados na Autorização de Compra.
7.6. As entregas deverão ser realizadas no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contado do recebimento do pedido.
7.7. O prazo estabelecido no item 7.6 poderá ser prorrogado quando solicitado pelo FORNECEDOR e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo MUNICÍPIO.
8. DAS PENALIDADES.
8.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, o FORNECEDOR sujeitar-se-á às penalidades de advertência, impedimento temporário de licitar com a Administração Pública Municipal e declaração de inidoneidade, que poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual ou cancelamento do registro.
8.2. A recusa injustificada do fornecedor em assinar o instrumento contratual, dentro do prazo previsto no item 4.1 caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à pena de impedimento temporário para licitar com a
Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contado da data da notificação, bem como multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do pedido.
8.3. Ocorrendo atraso na entrega dos bens será aplicada multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso até o trigésimo dia, sobre o valor total do pedido.
8.4. Ocorrendo atraso na entrega dos bens será aplicada multa de 0,7% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso após o trigésimo dia, sobre o valor total do pedido
8.5. No descumprimento de quaisquer outras cláusulas do contrato, que não impliquem cumprimento de prazos, será aplicada uma multa de 10% (dez por cento) do total da aquisição.
8.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s).
9. DA RESCISÃO CONTRATUAL.
9.1. Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas na Lei nº 8.666/93.
9.2. Caso o MUNICÍPIO não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei nº 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90).
9.3. A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições previstas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.
9.4. O FORNECEDOR reconhece os direitos do MUNICÍPIO nos casos de rescisão previstas nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
10. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR.
10.1. O registro do FORNECEDOR poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de cinco (05) dias úteis, a contar do recebimento da notificação nas seguintes hipóteses:
I - pelo MUNICÍPIO, quando:
a) o FORNECEDOR não cumprir as exigências contidas no edital ou ata de registro de preços;
b) o FORNECEDOR, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do registro de preços;
c) o FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa, de contrato decorrente do registro de preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883, de 06 de julho de 1994;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
e) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do art. 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883, de 06 de julho de 1994.
II - pelo FORNECEDOR, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.
10.2. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
10.3. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos no inciso I do item 10.1., será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.
10.4. No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Milagres, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR a partir do quinto dia útil, contado da publicação.
10.5. A solicitação do FORNECEDOR ou prestador de serviços para cancelamento do registro de preço, não o desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de trinta dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
10.6. Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de bens constantes do registro de preços.
11. DO FORO.
Fica eleito o foro da cidade de Milagres/Bahia, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Xxx e pelo futuro contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
Milagres,..... de. de 2017
Parecer Jurídico
O presente instrumento encontra-se em conformidade com as disposições legais aplicáveis a matéria em especial ao quanto disposto no art. 55 e seguinte da Lei n.º 8.666/93.
Milagres-Ba. de 2017
Prefeitura Municipal de Milagres