PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 011/2021
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 011/2021
CONTRATO Nº 20210072
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX E A EMPRESA
ILUMINAR DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS
EIRELI, NA FORMA ABAIXO.
I. PARTES CONTRATANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.058.466/0001-61, sediada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx, na cidade de Senador Xxxx Xxxxxxxx, Estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXXX, Prefeito Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx.
CONTRATADA
ILUMINAR DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI, CNPJ n.º
39.538.026/0001-23, com sede na Tv. Comandante Xxxxxxxx, nº 398, Bairro Centro, na cidade de Altamira, estado Pará, CEP: 68.371-028, representada por seu Procurador Sr. Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Altamira, Pará, RG n.º 4768685 SSP/PA, CPF n.º 000.000.000-00.
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2021, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:
1- DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto Aquisição parcelada de materiais elétricos, a fim de atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
010564 BASE PARA RELÊ FOTOCÉLULA - Marca.: MARGIRUS UNIDADE 50,00 13,000 650,00
1-Material. Receptáculo Injetado em polipropileno preto estabilizado contra radiações UV, resistente a
010969 | intempéries e choques mecânicos.Alça de fixaçãoAço zincado eletrolíticamente, fixada ao receptáculo por rebite.Parafusos e porcas de aço zincado Cabos de ligação Comprimento de 300 mm.Identificação deve ser estampada na embalagem ou no produto, de forma legível, no mínimo:a) nome ou marca do fabricante; b) tipo ou modelo do soquete; LÂMPADA VAPOR DE MERCÚRIO 250 WATTS 220 VOLTS - Marc UNIDADE | 100,00 | 34,000 | 3.400,00 |
010970 | a.: OUROLUX O item deverá atender a norma NBR 5115 e NBRIEC 60188. LÂMPADA VAPOR DE MERCÚRIO 125 WATTS 220 VOLTS - Marc UNIDADE | 200,00 | 30,000 | 6.000,00 |
a.: OUROLUX O item deverá atender a norma NBR 5115 e NBRIEC 60188. | ||||
010971 | LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO 125 WATTS 220 VOLTS - Marca.: UNIDADE OUROLUX O item deverá atender a norma NBR 5115 e NBRIEC 60188. | 175,00 | 36,000 | 6.300,00 |
010972 | LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO 250 WATTS 220 VOLTS - Marca.: UNIDADE AVANT 1-Material bulbo de vidro resistente ao calor, formato, aproximadamente, ovoide ou tubular, base de latão ou alumínio.2-Acabamento, a superfície externa do bulbo e da base deve ser lisa e sem defeitos e estar, rigidamente, fixas entre si. 3-Identificação deve ser gravado no bulbo ou em sua embalagem, de forma legível | 100,00 | 53,000 | 5.300,00 |
e indelével, no mínimo;a) Nome ou marca do
fabricante;b) Tipo ou modelo de referencia;
c) Data
com mês e ano de fabricação (ou código);d)
Potencia
nominal em watts;
e) Aplicação (iluminação publica ou IP) | |||||
010991 011690 | LUMINÁRIA PÚBLICA ILP 100 LÂMPADAS ATÉ 250W - Marca. : OLIVO De primeira qualidade. REATOR PARA LÂMPADA A VAPOR DE MERCÚRIO 125W/220V - | UNIDADE UNIDADE | 100,00 100,00 | 70,000 70,000 | 7.000,00 7.000,00 |
011691 | Marca.: OUROLUX De primeira qualidade. REATOR PARA LÂMPADA A VAPOR DE MERCÚRIO 250W/220V - | UNIDADE | 100,00 | 60,000 | 6.000,00 |
011692 | Marca.: DEMAP De primeira qualidade. REATOR PARA LÂMPADA A VAPOR DE SÓDIO 125W/220V - Mar | UNIDADE | 75,00 | 82,000 | 6.150,00 |
011845 | ca.: DEMAP De primeira qualidade. SOQUETE ANTI-VIBRATÓRIO/LUMINÁRIA E27 - Marca.: LORE | UNIDADE | 50,00 | 7,000 | 350,00 |
NZETE 1-Material deve ser em porcelanato vitrificada | e | ||||
reforçada.2-Identificação deve ser estampada | na | ||||
embalagem ou no produto, de forma legível, no mínimo:a) nome ou marca do fabricante;b) tipo ou modelo do soquete;c) tensão nominal; d) corrente nominal. | |||||
011846 | SOQUETE ANTI-VIBRATÓRIO/LUMINÁRIA E40 - Marca.: LORE UNIDADE NZETE 1-Material deve ser em porcelanato vitrificada e reforçada.2-Identificação deve ser estampada na embalagem ou no produto, de forma legível, no mínimo:a) nome ou marca do fabricante;b) tipo ou modelo do soquete;c) tensão nominal;d) corrente nominal. | 50,00 | 19,000 | 950,00 | |
013405 | REATOR A VAPOR METÁLICO 250W/220V - Marca.: DEMAP UNIDADE | 100,00 | 115,000 | 11.500,00 | |
013406 | REATOR A VAPOR METÁLICO 400W/220V - Marca.: DEMAP UNIDADE | 100,00 | 150,000 | 15.000,00 | |
026056 | LÂMPADA VAPOR METÁLICO DE 250WATTS/220VOLTS - Marca. UNIDADE : AVANT 1-Material bulbo de vidro resistente ao calor, formato, aproximadamente, ovoide ou tubular, base de latão ou alumínio.2-Acabamento, a superfície externa do bulbo e da base deve ser lisa e sem defeitos e estar, rigidamente, fixas entre si. 3-Identificação deve ser gravado no bulbo, de forma legível e indelével, no mínimo; a) Nome ou marca do fabricante;b) Tipo ou modelo de referencia;c) Data com mês e ano de fabricação (ou código);d) Potencia nominal em watts; e) Aplicação (iluminação publica ou IP) | 175,00 | 54,000 | 9.450,00 | |
026057 | LÂMPADA VAPOR METÁLICO DE 400WATTS/220VOLTS - Marca. UNIDADE : AVANT 1-Material bulbo de vidro resistente ao calor, formato, aproximadamente, ovoide ou tubular, base de latão ou alumínio.2-Acabamento, a superfície externa do bulbo e | 175,00 | 66,000 | 11.550,00 |
da base deve ser lisa e sem defeitos e estar, rigidamente, fixas entre si.3-Identificação deve ser gravado no bulbo, de forma legível e indelével, no mínimo;a) Nome ou marca do fabricante;b) Tipo ou modelo de referencia; c) Data com mês e ano de fabricação (ou código);d) Potencia nominal em watts; e) Aplicação (iluminação publica ou IP) | |||||
026060 | CONECTOR DE DERIVAÇÃO PERFURANTE/ CDP-70 - Marca.: I UNIDADE NTELI 1-Material deve ser e reforçada tendo boa resistência e de boa durabilidade. 2-Identificação deve ser | 250,00 | 13,000 | 3.250,00 | |
estampado na embalagem, de forma legível, no mínimo: | |||||
026061 | a) nome ou marca do fabricante;b) tipo ou modelo do Conector; c) especificações técnicas; CONECTOR DE DERIVAÇÃO PERFURANTE/ CDP-95 - Marca.: I UNIDADE | 75,00 | 20,000 | 1.500,00 | |
NTELI 1-Material deve ser e reforçada tendo boa resistência e de boa durabilidade. 2-Identificação deve ser | |||||
estampado na embalagem, de forma legível, no mínimo: | |||||
041302 | a) nome ou marca do fabricante;b) tipo ou modelo do Conector; c) especificações técnicas; CABO DE COBRE FLEX 2,5 MM 750V PR - Marca.: SIL METRO | 1.750,00 | 2,800 | 4.900,00 | |
041303 | LUMINÁRIA PÚBLICA LED 90W - Marca.: POWER UNIDADE | 250,00 | 30,000 | 7.500,00 | |
041305 | RELE 1000W BIV - Marca.: MARGIRUS UNIDADE | 250,00 | 30,000 | 7.500,00 | |
041306 | LUMINÁRIA PÚBLICA LED 100W - Marca.: POWER UNIDADE | 250,00 | 374,000 | 93.500,00 | |
041307 | LUMINÁRIA PÚBLICA LED 150W - Marca.: POWER UNIDADE | 250,00 | 395,000 | 98.750,00 | |
041309 | LUMINÁRIA PÚBLICA LED 60W - Marca.: POWER UNIDADE | 250,00 | 189,000 | 47.250,00 | |
056057 | POSTE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA - Marca.: PEPER UNIDADE aço galvanizado; modelo: reto com duas luminária; | 75,00 | 950,000 | 71.250,00 | |
altura: 7M; diâmetro da base: 147mm; diâmetro do topo: 60mm; diâmetro dos chumbadores J: 3/4"x500mm; projeção de suporte:200mm. | |||||
066555 | REFLETOR RETÂNGULAR DE LED 50watts - Marca.: AVANT | UNIDADE | 250,00 | 120,000 | 30.000,00 |
066556 | REFLETOR RETÂNGULAR DE LED 100watts - Marca.: AVANT | UNIDADE | 25,00 | 200,000 | 5.000,00 |
066557 | REFLETOR RETÂNGULAR DE LED 150watts - Marca.: AVANT | UNIDADE | 25,00 | 250,000 | 6.250,00 |
066558 | REFLETOR RETÂNGULAR DE LED 300watts - Marca.: AVANT | UNIDADE | 25,00 | 380,000 | 9.500,00 |
066559 | BRAÇO PARA LUMINARIA - 2m - Marca.: CLARAO | UNIDADE | 500,00 | 70,000 | 35.000,00 |
066560 | RELÉ FOTOCÉLULA - 1000w - Marca.: XXXXXXXX xxxxxx, de 1000 watts | UNIDADE | 250,00 | 29,000 | 7.250,00 |
1.1 - É vedado à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto desta licitação, bem como sua associação com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, fusão, cisão ou incorporação.
2 - DO PREÇO
O valor total do presente contrato é estimado em R$ 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil reais), conforme está especificado na Cláusula I.
3 - DA VINCULAÇÃO
Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial nº 011/2021, seus Anexos, a proposta comercial apresentada pelo licitante e a Ata de Registro de Preços.
4 – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato é 23 de Junho de 2021 e encerramento em 31 de Dezembro de 2021. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar.
5 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos oriundos Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx, conforme dotação orçamentária a seguir:
Exercício 2021 Atividade 0801.154520498.2.038 Manutenção da Secretaria Municipal de Infraestrutura , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.26
6 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da entrega da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada pelo fiscal do contrato;
6.2 - A Nota Fiscal/Fatura deverá apresentar o número da licitação e do contrato administrativo que faz referência;
6.3 - A Nota Fiscal/Xxxxxx deverá discriminar os itens do contrato administrativo, se for o caso, constando o valor unitário e as demais especificações constantes na proposta consolidada vencedora do certame;
6.4 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de reajustamento de preços e/ou correção monetária;
6.5 - Havendo erro na nota fiscal/fatura, ou outra circunstância que a desaprove, a liquidação da despesa ficará pendente e o pagamento será suspenso até que a CONTRATADA providencie as correções necessárias, não acarretando quaisquer ônus à Administração Municipal;
6.6 - A Administração Municipal se reserva ao direito de não efetuar o pagamento se, durante a vigência contratual, o objeto do contrato (material/serviço) for entregue em desacordo com as condições pactuadas, sem constituir-se em mora, por essa decisão.
7 - DA REVISÃO, MODIFICAÇÃO
7.1 - O presente contrato poderá ser revisto, nos termos do Art. 65, da Lei n º 8.666/93.
7.2 – O contrato poderá sofrer supressão e acréscimo de quantitativo, que serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei federal nº 8.666/1993.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - Entregar os materiais de acordo com as especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Presencial SRP nº 011/2021 e em consonância com a proposta apresentada, no horário das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, IMEDIATO, sem custo adicional, após o recebimento da nota de empenho e autorização de retirada, sendo devolvido o objeto que não atender as necessidades da administração;
8.2 - Fazer acompanhar, quando da entrega dos materiais, a respectiva nota fiscal, na qual deve haver referência ao processo licitatório e a respectiva nota de empenho da despesa, na qual deverá constar o objeto do presente contrato com seus valores correspondentes;
8.3 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto desta ata em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da notificação para tal;
8.4 - Quando necessária a saída do material a ser reparado ou substituído na sede da CONTRATADA, as mesmas ficarão obrigadas a providenciar a retirada e devolução do mesmo sem qualquer custo adicional para a PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX;
8.5 - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar a PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos prepostos, se for o caso, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.6 - Manter, durante a vigência do Contrato ou Instrumento equivalente, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação do Pregão Presencial SRP nº 011/2021.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX.
9.1 - Promover a fiscalização dos materiais objeto desta Ata, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem fornecido e entregue pela CONTRATADA;
9.2 - Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar a
CONTRATADA;
9.3 - Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
9.4 - Remeter a CONTRATADA a nota de empenho e autorização de retirada via FAX, email ou através de correspondência com ou sem AR;
9.5 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo;
9.6 - Consultar a CONTRATADA quanto ao interesse no fornecimento do objeto registrado neste Contrato a outros órgão(s) da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente Ata de Registro de Preços;
9.7 - Efetuar pagamento a CONTRATADA de acordo com a forma e prazo estabelecidos na Cláusula Segunda deste instrumento;
9.8 - Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
10- DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
10.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
10.2 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
11- DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO:
11.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX designado para fiscal do contrato, representando o Contratante, mediante nomeação de servidor especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
11.1.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I. Fiscalizar e atestar o fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II. Comunicar eventuais falhas na prestação de serviços, cabendo à CONTRATADA adotar as providências necessárias;
III. Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento;
IV. Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
11.1.2 - A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da
CONTRATANTE pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
12 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.
12.2 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com as condições contratuais.
13 - DA RESCISÃO
Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
14 - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas prevista no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
15 - DAS SANÇÕES
15.1 As sanções previstas nas letras “15.1.1.1”,“15.1.1.3”e “15.1.1.4”, poderão ser aplicadas juntamente com a da letra “15.1.1.2”, facultada a defesa prévia do interessado.
15.2 Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX – Pará, em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
15.3 As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
15.4 Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso no fornecimento decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
15.5 Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
16 - DA LICITAÇÃO
Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial – SRP registrado sob o nº 011/2021.
17 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
18 - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Senador Xxxx Xxxxxxxx/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
SENADOR XXXX XXXXXXXX - XX, 23 de Junho de 2021
BIANCARDI:596
DIRCEU
29053268
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX:596290 53268
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX XXXX(MF) 05.421.110/0001-40
CONTRATANTE
ILUMINAR DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS EIR:39538026000123
Assinado de forma digital por ILUMINAR DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS EIR:39538026000123
Dados: 2021.06.23 11:14:57 -03'00'
ILUMINAR DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI CNPJ 39.538.026/0001-23
CONTRATADA
Testemunhas:
1. 2.