DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 7.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes do CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93.
DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 17.1 Sujeitar-se-á a Contratada à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da autoridade encarregada de acompanhar a execução do objeto desta licitação, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às exigências formuladas dentro das prescrições legais.
DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 12.1 - Nos termos da Lei 8.666/1993 a fiscalização da execução desse con trato será efetivada por servidor da CONTRATANTE.
DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 6.1 O Detentor do Contrato se submeterá à fiscalização do Município, ficando desde já designado o servidor Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx nomeado através da Portaria 17/2021, o qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato.
DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 28.1. O PODER CONCEDENTE exercerá ampla e completa fiscalização sobre este CONTRATO, o cumprimento das obrigações nele estabelecidas, bem como sobre a CONCESSIONÁRIA, tendo, no exercício da fiscalização, livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e locais referentes à CONCESSÃO, aos livros e documentos relativos à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados às atividades e SERVIÇOS abrangidos pela CONCESSÃO, aos dados relativos à administração, à contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da CONCESSIONÁRIA.
DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 12.1. A EMSURB nomeará um gestor titular e um substituto, para executar a fiscalização, o acompanhamento da execução e do controle tecnológico dos serviços objeto do contrato, que registrarão todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada imediatamente à CONTRATADA, e posteriormente apresentada em reunião ordinária de trabalho, mensal, objetivando a solução e acompanhamento dos problemas apontados.
DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 19.1. O Município de Torres, por intermédio da servidora Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Fiscal de contrato, indicado pela Secretaria Municipal de Turismo, tem poder/dever de acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, determinando o que for necessário na regularização de falhas, faltas ou defeitos, contudo, quando as decisões e providencias ultrapassarem sua competência deverá solicitar a seu superior a adoção de medidas convenientes, como o caso de rescisão que só poderá ser definida pelo chefe do poder executivo. Compete a este manter registro próprio que comprove a execução dos serviços, tal qual contratado, para fins de ateste da nota.
DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 19.1. O Município de Torres, por intermédio da servidora Xxxxxxxx Xxxxxx de Xxxxx Xxxxx, matricula 10859, Fiscal de contrato, indicados pela Secretaria Municipal de Educação, tem poder/dever de acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, determinando o que for necessário na regularização de falhas, faltas ou defeitos, contudo, quando as decisões e providencias ultrapassarem sua competência deverá solicitar a seu superior a adoção de medidas convenientes, como o caso de rescisão que só poderá ser definida pelo chefe do poder executivo. Compete a este manter registro próprio que comprove a execução dos serviços, tal qual contratado, para fins de ateste da nota.
DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 9.1 – Com fulcro nos art. 58, inciso III e 67 da Lei n° 8.666/1993, que impõe a administração o dever de fiscalizar a execução do contrato, combinado com a art. 55, XIII, da referida lei, o contrato exige a apresentação da Certidão Negativa de
DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 19.1. O Município de Torres, por intermédio dos servidores XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX E XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX Fiscais de contrato, indicados pela Secretaria Municipal de Planejamento e Participação Cidadã, tem poder/dever de acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, determinando o que for necessário na regularização de falhas, faltas ou defeitos, contudo, quando as decisões e providencias ultrapassarem sua competência deverá solicitar a seu superior a adoção de medidas convenientes, como o caso de rescisão que só poderá ser definida pelo chefe do poder executivo. Compete a este manter registro próprio que comprove a execução dos serviços, tal qual contratado, para fins de ateste da nota.