DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 7.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes do CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93. 7.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 7.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência. 7.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93. 7.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas 7.6. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666/93. 7.7. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ao único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 7.8. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) ou outro documento a ser produzido pelo fiscal da execução, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA: a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 10.1. Nos termos do que determina o art. 67 da Lei n. 8.666/93, a execução deste Contrato será fiscalizada por um representante do Consórcio CONTRATANTE, especialmente designado em ato próprio do Presidente, os qual poderá, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, na hipótese de não serem sanadas de imediato, serão objeto de notificação formal e escrita à CONTRATADA, havendo a possibilidade de aplicação das penalidades previstas neste Contrato, na Lei n. 8.666/93 e demais legislação aplicável. 10.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato serão registradas pela CONTRATANTE, constituindo tais registros, documentos legais. 10.3. O fiscal deverá solicitar ao Presidente às providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato. 10.4. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais. 10.5. A CONTRATADA deverá facilitar, por todos os modos, o trabalho de fiscalização do Consórcio Intermunicipal Xxxxxx Xxxx Xxx, mantendo no local de execução da obra, em lugar adequado e em perfeita ordem, uma coleção de todos os desenhos, detalhes, especificações e ordens de serviços. 10.6. Na hipótese de os trabalhos não estarem sendo executados de acordo com as especificações, normas e instruções fornecidas ou aprovadas pelo Consórcio Intermunicipal Abrigo Casa Lar, ou, de um modo geral com a técnica vigente, poderá esta, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento, ou na legislação aplicável, determinar a paralisação total ou parcial da obra, determinando, ainda, a execução dentro dos padrões exigíveis, o que será feito à conta da CONTRATADA.
DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 5.1 O Detentor do Contrato se submeterá à fiscalização do Município, ficando desde já designado o servidor Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nomeado através da Portaria 17/2021 e a Secretária de Educação em exercício, os quais competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato.
DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 12.1 - Nos termos da Lei 8.666/1993 a fiscalização da execução desse con trato será efetivada por servidor da CONTRATANTE. 12.2 - Na ocorrência de falhas, inconformidades ou atrasos no cumprimento do contrato, o fiscal realizará as providencias cabíveis, emitindo ofício de notificação a empresa contratada; 12.3 - O fiscal solicitará, quando necessário, os aditamentos contratuais de prazos, acréscimos de quantitativos e novos serviços ou aquisições. 12.4 - Adotar medidas para que a fiscalização garanta a qualidade do produto final e o pagamento apenas dos serviços efetivamente executados. 12.5 - Não aceitar serviço irregular ou material diverso daquele que se encontra estabelecido na especificação técnica.
DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. A fiscalização será exercida por profissionais da área técnica da SEDPcD em conjunto com o Escritório de Projetos da SEDPcD, além da designação do gestor responsável pela fiscalização e acompanhamento do contrato.
DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 18.1 - um representante, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados;
DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. Observado o disposto no art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/1993, o acompanhamento e fiscalização dos serviços objeto deste Contrato serão geridos por servidor(a), a ser designado pelo Defensor Público do Estado de Goiás.
DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 16.1. O CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO, ficarão a cargo do fiscal do contrato, indicado pelo Secretário Responsável por cada Secretaria, onde poderá exigir informações adicionais que julgue necessário desde que a solicitação seja feita por escrito. Se o secretario não designar o gestor de contrato de sua respectiva secretaria, ele mesmo será o gestor.. 16.2. Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle do cumprimento do Contrato, em especial quanto à quantidade e qualidade dos serviços realizados, fazendo-se cumprir todas as disposições da Lei, do presente Edital, das normas técnicas aplicáveis e do respectivo Contrato. 16.3. Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do Contrato, a fiscalização comunicará imediatamente o fato, por escrito, à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, que determinará, junto ao órgão competente, as providências necessárias, inclusive a aplicação de penalidades, quando for o caso. 16.4. A atividade de fiscalização do Município não eximirá a Contratada da responsabilidade pela execução do objeto do Contrato, na estrita conformidade com o estabelecido no presente Edital. 16.5. A Contratada permitirá e facilitará as atividades de fiscalização, propiciando o livre acesso a locais e documentos, e fornecendo dados e informações referentes aos serviços contratados.
DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 19.1. O Município de Torres, por intermédio dos servidores XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX E XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX Fiscais de contrato, indicados pela Secretaria Municipal de Planejamento e Participação Cidadã, tem poder/dever de acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, determinando o que for necessário na regularização de falhas, faltas ou defeitos, contudo, quando as decisões e providencias ultrapassarem sua competência deverá solicitar a seu superior a adoção de medidas convenientes, como o caso de rescisão que só poderá ser definida pelo chefe do poder executivo. Compete a este manter registro próprio que comprove a execução dos serviços, tal qual contratado, para fins de ateste da nota. 19.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive, perante, terceiros, por quaisquer irregularidades ou, ainda, resultante de imperfeições técnicas, vícios construtivos ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica em responsabilidade da contratante ou de seus agentes e prepostos (artigo 69 e 70 da Lei n° 8.666/93). 19.3. A Contratante se reserva o direito de rejeitar, total ou parcialmente os materiais, se em desacordo com o contrato, ou com vícios ou defeitos. 19.4. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do presente Edital deverão ser prontamente atendidas pela contratada sem ônus para a contratante.
DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 6.1 O Detentor do Contrato se submeterá à fiscalização do Município, ficando desde já designado o servidor Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx nomeado através da Portaria 17/2021, o qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato.