Contract
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1 O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Tocantins – SEBRAE/TO, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.089.962/0001-90, tendo em vista o que consta do processo DOCFLOW nº 5715/2016, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR VALOR GLOBAL, nos seguintes termos:
Data da Abertura: 19/08/2016 Horário: 14h30min
Local: Sede do SEBRAE/TO
Endereço: Quadra 102 Norte, Xx. XX-0 xx 00 Xxxx. 00, Xxxxxx – TO.
1.1 Não havendo expediente na data acima, fica a licitação automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, na mesma hora e no mesmo local.
2. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de locação de veículos, bem como de motoristas, sob demanda (diária) para atender às necessidades pontuais do SEBRAE/TO, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR ESTIMADO
3.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta dos recursos previstos na Programação Orçamentária do exercício 2016/2017 e alocados em diversos projetos e ações do orçamento do SEBRAE/TO.
3.2 O valor global estimado para os gastos com objeto do presente certame é R$ 67.882,40 (sessenta e sete mil oitocentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos) para o período de 12 (doze) meses, conforme pesquisa de mercado realizada e constate abaixo:
ITEM | QNT. MÁX DE DIÁRIA (Estimativa anual) | DESCRIÇÃO | VALOR DIÁRIA (ESTIMATIVA POR UNIDADE) | VALOR TOTALANUAL (ESTIMATIVA DA QNT. MÁXIMA) |
01 | 180 | Passeio econômico (mín. 1.0) | R$ 124,46 | R$ 22.402,80 |
02 | 40 | Passeio executivo, automático (mín. 1.8) | R$ 241,70 | R$ 9.668,00 |
03 | 60 | Pick-up camioneta cabine dupla (mín. 2.8) | R$ 457,21 | R$ 27.432,60 |
04 | 60 | Serviço terceirizado de motorista | R$ 139,65 | R$ 8.379,00 |
3.3 Esse valor poderá ser revisto nos casos de alteração na política econômica e/ou de revisão no orçamento do SEBRAE/TO.
3.4 A estimativa dos gastos e os quantitativos descritos neste edital constituem mera previsão dimensionada com a demanda atualmente existente, não estando o SEBRAE/TO obrigado a executá-los totalmente ou, podendo ainda, fazer acréscimos, observando para isto o valor global da verba orçamentária disponível e as regras estabelecidas neste instrumento e no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE, não cabendo a CONTRATADA o direito de pleitear qualquer tipo de reparação.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 Esta licitação é regida pelo Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, aprovado pelas Resoluções CDN n.º 213, DE 18/05/2011 e CDN n.º 166/2008, bem como pelas condições previstas neste Edital e as normas reguladoras do objeto do presente certame.
4.2 As empresas que fizerem download do Edital através da página da Internet do SEBRAE/TO xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx DEVERÃO enviar e-mail para o endereço xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx com os dados da empresa (razão social, endereço, CNPJ / MF, fone, e-mail e pessoa de contato). O não envio dos dados ou envio com dados incorretos exime a Comissão Permanente de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
4.3 É facultada as licitantes a participação na licitação enviando seus envelopes "Documentação" e "Proposta", ambos devidamente lacrados, devidamente identificados e endereçá-los à Comissão Permanente de Licitação. Os envelopes enviados por essa forma só serão aceitos pela Comissão se lhes forem entregues até o horário de encerramento da recepção dos envelopes, e se entregues sem qualquer violação de seu conteúdo.
4.4 As licitantes que desejarem utilizar-se de via postal para o envio das propostas e documentação deverão acondicionar os Envelopes “1” e “2”, conforme item 7 deste Edital, todos devidamente lacrados, em um único envelope e endereçá-lo ao SEBRAE-TO, 102 Norte, Av. LO-4, nº 01, Plano Diretor Norte, Cep.77.006-006, Centro, Palmas/Tocantins, aos cuidados da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e com o seguinte aviso: NÃO ABRIR.
4.5 A Comissão de Licitação não se responsabilizará por documentos encaminhados em desacordo com o subitem anterior, principalmente no que se refere ao seu destinatário, que, conforme fora colocado, deverá ser a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, isso porque o recebimento de correspondências endereçadas ao SEBRAE/TO é feito por meio da Central de Processos e Documentação – CDIP, a qual está autorizada a abri-las, exceto aquelas endereçadas à CPL.
4.6 Integram este Edital:
4.6.1 Anexo I – Termo de Referência;
4.6.2 Anexo II – Modelo de Proposta;
4.6.3 Anexo III – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
4.6.4 Anexo IV – Modelo de Declaração;
4.6.5 Anexo V – Modelo de Declaração ao Não Emprego a Menor;
4.6.6 Anexo VI – Minuta do Contrato;
4.6.7 Anexo VII – Modelo de Simulação para Elaboração dos Preços Finais.
5. DOS QUESTIONAMENTOS E IMPUGNAÇÃO
5.1 Questionamentos poderão ser encaminhados ao SEBRAE/TO, por escrito aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação, por intermédio do e-mail xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx.
5.2 Só terão validade os esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital que forem prestados, por escrito, pela Comissão Permanente de Licitação.
5.3 Este Edital poderá ser impugnado, no todo ou em parte, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura desta licitação.
5.3.1 As impugnações deverão ser dirigidas à Comissão Permanente de Licitação, devendo ser
feitas por escrito e protocoladas;
5.3.2 Não impugnado o ato convocatório, precluirá toda a matéria nele constante.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, e no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE e vincula a licitante proponente aos termos e condições gerais e especiais aqui estabelecidos.
6.2 É vedada a participação na licitação de empresas que:
6.2.1 Tenham em seu quadro dirigente ou empregado do Sistema SEBRAE, bem como ex- dirigente ou ex-empregado do mesmo Sistema, estes até 06 (seis) meses da data de sua demissão;
6.2.2 Estejam em processo de falência ou recuperação;
6.2.3 Estejam cumprindo suspensão por qualquer uma das entidades do Sistema SEBRAE.
6.3 Poderão participar desta licitação as microempresas e empresas de pequeno porte que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital para fornecimento do objeto aqui licitado.
6.4 É facultativo às licitantes utilizar-se de via postal para o envio das propostas e documentação, isto é, os Envelopes “1” e “2”, conforme item 7 deste Edital, todos devidamente lacrados, em um único envelope e endereçá-lo ao SEBRAE-TO, 102 Norte, Av. LO-4, nº 01, Plano Diretor Norte, Cep.77.006-006, Centro, Palmas/Tocantins, aos cuidados da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e com o seguinte aviso: NÃO ABRIR.
6.5 Caso a licitante opte por participar através do envio das propostas e documentação via postal, deverá constar as declarações referentes aos Anexos III e IV no envelope de Proposta.
6.6 A licitante poderá fazer-se representar em todas as fases desta licitação.
6.7 Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, as participantes poderão credenciar representante, conforme item 7 deste Edital, que poderá intervir no procedimento licitatório e responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, em nome da representada.
6.8 O representante da empresa deverá identificar-se com a apresentação do seu documento de identidade.
6.9 Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma licitante.
6.10 O não credenciamento de representante impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pela licitante, sem prejuízo do seu direito de oferecimento dos documentos de habilitação e proposta.
7. DA APRESENTAÇÃO DO CREDENCIAMENTO, DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS
7.1 A documentação e a proposta deverão ser entregues no local, dia e horário fixados para a licitação, em 02 (dois) envelopes separados, lacrados e rubricados, contendo em sua parte externa e frontal, além da razão social do proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE 1 – PROPOSTA
Razão Social do Proponente
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Tocantins Pregão Presencial SEBRAE/TO nº 011/2016
ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO
Razão Social do Proponente
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Tocantins Pregão Presencial SEBRAE/TO nº 011/2016
7.2 Os documentos referentes ao Credenciamento deverão também ser entregues no local, dia e horário fixados para o certame à Comissão Permanente de Licitação, não havendo necessidade de constarem em envelope próprio.
7.3 É de total responsabilidade da licitante a apresentação dos envelopes na forma acima especificada, inclusive quanto ao conteúdo a ser apresentado, ficando estabelecido que qualquer inversão ou apresentação indevida implicará na desclassificação automática da licitante.
8. DO CREDENCIAMENTO
8.1 Os documentos de CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados separadamente, no momento do credenciamento, em uma das seguintes formas:
8.1.1 Por instrumento público de procuração;
8.1.2 Por procuração particular com reconhecimento de firma em cartório, de acordo com o subitem 8.2;
8.1.3 Por Contrato Social, quando se tratar de representante legal.
8.2 A licitante que credenciar representante por meio de procuração particular com reconhecimento de firma em cartório, concedendo poderes para participar de licitações em geral, deverá apresentar cópia autenticada do ato constitutivo - estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de sociedades simples ou empresária), para verificação dos poderes do outorgante. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
8.3 A licitante que credenciar o representante legal da empresa deverá apresentar cópia autenticada do ato constitutivo - estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de sociedades simples ou empresária). No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
8.4 A identificação do representante legal na sessão dar-se-á através da apresentação de documento original de identificação ou através de da cópia autenticada do mesmo.
8.5 Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma licitante.
8.6 Todos os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou de documento consolidado.
8.7 Na ocorrência dos documentos relativos ao credenciamento constarem no Envelope 2, a Pregoeira poderá devolver o envelope de habilitação lacrado ao licitante para que o mesmo retire de dentro os respectivos documentos necessários, procedendo a novo lacramento.
8.8 Fica assegurado às licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos neste item, a indicação ou substituição do seu representante junto ao processo.
8.9 As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem nas condições de usufruir dos benefícios da Resolução CDN n.º 166/2008 DEVERÃO apresentar a Declaração constante do Anexo III juntamente com os documentos relativos ao credenciamento.
8.10 Na ausência da Declaração exigida no item anterior, e para fins de comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, será aceito o documento de constituição da empresa quando o mesmo informar a referida condição, ou ainda, declaração preenchida de próprio punho, elaborada e assinada pelo representante legal presente na sessão.
8.11 As licitantes deverão apresentar juntamente com o credenciamento, declaração (Anexo IV), assinada pelo representante legal da empresa de que inexiste participação de empregado ou dirigente de quaisquer entidades operacionalmente vinculadas ao Sistema SEBRAE, bem como de ex-empregado ou ex-dirigente de quaisquer entidades operacionalmente vinculadas, estes até 180 (cento e oitenta) dias da data de respectiva rescisão do contrato de trabalho, seja em sua composição societária, seja como seu prestador de serviço, formalizado ou não.
8.12 Na ausência da Declaração exigida no item anterior, será aceito declaração preenchida de próprio punho, elaborada e assinada pelo representante legal presente na sessão.
8.13 Caso a licitante opte por participar através do envio das propostas e documentação via postal, conforme item 6.4, deverá constar as declarações referentes aos Anexos III e IV no envelope de Proposta.
9. DA PROPOSTA – ENVELOPE 1 (UM)
9.1 A licitante, antes de apresentar sua proposta, deverá consultar detidamente as especificações do objeto, constantes no Anexo I, de modo a não incorrer em avaliações incompletas, erros e omissões que jamais poderão ser alegados para motivar eventuais pretensões de acréscimo de valores ou desistência.
9.2 A proposta de preços, sob pena de desclassificação, deverá, obrigatoriamente, estar datada e assinada, ser redigida em língua portuguesa, com linguagem clara, sem emendas, entrelinhas ou rasuras e, preferencialmente, de forma mecânica (digitada ou datilografada), em papel timbrado ou com carimbo do CNPJ/MF, bem como seguir o MODELO DE PROPOSTA constante do Anexo II deste Edital.
9.3 A proposta deverá apresentar a composição de preços em moeda nacional, com, no máximo, 02 (dois) algarismos após a vírgula e também por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência.
9.4 Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas. Os erros, equívocos ou omissões ocorridas nas cotações de preços serão de inteira responsabilidade do proponente, não cabendo, no caso de consequente desclassificação decorrente de erro para mais, qualquer reclamação, nem
tampouco, em caso de erro para menos, desobrigação do fornecimento do objeto da presente licitação.
9.5 A validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, contados a partir da abertura das propostas. Caso a proposta não indique o prazo de validade, será considerado esse prazo.
9.6 Não serão admitidas alegações posteriores de desconhecimento do objeto, bem como de dificuldades técnicas não previstas. A Comissão poderá suprir erros materiais nas operações matemáticas de soma, subtração, divisão e/ou multiplicação contidas na proposta de preço, após conferência e constatação do(s) erro(s), desde que não acarrete quaisquer prejuízos aos demais interessados.
9.7 A falta de data, assinatura e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes, desde que ele tenha sido devidamente credenciado.
9.8 Serão desclassificadas as propostas que desobedecerem as condições exigidas no presente Edital, que apresentem rasuras e falhas que impossibilitem a sua perfeita compreensão e aquelas que apresentarem preços em moeda estrangeira, conforme legislação vigente.
9.9 Não serão aceitas propostas via FAX, Internet e/ou outras formas similares.
9.10 Não serão aceitas reivindicações das proponentes, pleiteando qualquer adicional de preço por faltas ou omissões que porventura vierem a ser verificadas em sua proposta, ou pedido de desconsideração da mesma por razões semelhantes ou quaisquer outros acréscimos, supressões ou retificações, salvo por motivo superveniente devidamente comprovado e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
9.11 Nos preços e tarifas dos serviços ofertados deverão estar inclusas todas as despesas para a prestação dos serviços do objeto, inclusive impostos, taxas, tributos, incidências fiscais, parafiscais e comerciais contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, salários e quaisquer outras despesas necessárias à prestação dos serviços.
9.12 Caso a empresa licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e se verifique em face da presente licitação a ocorrência de condições impeditivas e/ou vedações para o seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, em especial os previstos nos artigos 17 e §4 do art. 3º da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, a mesma deverá considerar em sua proposta as condições tributárias oriunda de seu desenquadramento, com vista à celebração do futuro contrato.
9.13 Caso a licitante opte por participar através do envio das propostas e documentação via postal, conforme item 6.4, deverá constar as declarações referentes aos Anexos III e IV no envelope de Proposta.
9.14 A apresentação da proposta implicará, por parte da licitante autora da oferta, plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
10. DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE 2 (DOIS)
10.1 Para habilitação nesta licitação, serão exigidos os seguintes documentos (ENVELOPE “2”), que ficarão anexados ao processo de licitação, sendo vedada sua retirada ou substituição, exceto nos
casos legalmente permitidos:
10.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.1.1.1 Prova de registro comercial, no órgão competente, no caso de firma individual, ou;
10.1.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, em caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, e, se for o caso, inscrição do Ato Constitutivo, em se tratando de sociedade civil, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
10.1.1.3 Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos acima exigidos.
10.1.2 REGULARIDADE FISCAL
10.1.2.1 Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
10.1.2.2 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços
(FGTS) – CRF.
10.1.2.3 Certidão Negativa de Débitos para com a Seguridade Social (INSS).
10.1.2.4 Certidão Negativa de Débitos relativa aos Tributos Municipais.
10.1.2.5 Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa aos Tributos Estaduais e à
Dívida Ativa da União.
10.1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
10.1.3.1 Certidão Negativa de Falência, expedida pelo Cartório Distribuidor da Sede da pessoa jurídica.
10.1.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1.4.1 Atestado(s) de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, certificando que a empresa tenha prestado serviços pertinentes e compatíveis com as características, quantidades e prazos similares ao objeto deste certame. O atestado deverá conter a identificação do signatário preferencialmente em papel timbrado do declarante e com firma reconhecida, no caso de atestado emitido por pessoa jurídica de direito privado, ficando reservado à Comissão Permanente de Licitação o direito de solicitar cópias dos contratos a que se referem tais documentos.
10.1.5 DECLARAÇÃO AO NÃO EMPREGO DE MENORES
10.1.5.1 Declaração atestando que NÃO emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, conforme MODELO DE DECLARAÇÃO AO NÃO EMPREGO DE MENORES constante no Anexo V do presente Edital.
10.2 Além das especificações contidas em cada um dos itens acima, as licitantes deverão observar quanto a todos os documentos o seguinte:
a) Xxxx a documentação deverá ser apresentada em original ou por cópia autenticada em cartório.
b) As certidões emitidas via site que não forem apresentadas em cópia autenticada terão constatadas suas autenticidades nos sítios pertinentes.
c) Não será admitido e nem acolhido, a apresentação de protocolo de solicitação junto ao órgão competente, bem como declaração, em substituição a qualquer documento solicitado neste Edital.
d) A Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação não autenticará documentos a luz do original.
e) Os documentos deverão estar no prazo de validade neles consignados. Na falta desta informação serão considerados válidos por 90 (noventa) dias, contados, inclusive da emissão, aprovação ou da data de assinatura, pela autoridade.
10.3 É vedada à Comissão Permanente de Licitação a realização de autenticações dos documentos ora apresentados no presente certame, de acordo com o Inciso V do Art. 7º da Lei 8.935/1994.
10.4 Somente serão aceitos os documentos em perfeitas condições de legibilidade e entendimento.
10.5 Em caso de dúvida quanto às informações contidas nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, a Comissão Permanente de Licitação poderá realizar consulta on-line aos sites dos órgãos responsáveis pela emissão dos mesmos.
10.6 A Comissão Permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, realizar diligências a fim de verificar a veracidade do(s) Atestado(s) de capacidade técnica apresentados na qualificação técnica.
10.7 Todos os documentos deverão ser emitidos em favor do domicílio ou da sede da licitante.
10.8 A Comissão não exigirá, na fase de habilitação, nova cópia de documentos que tenham sido necessários e devidamente apresentados no momento do credenciamento.
10.9 Os documentos e/ou certidões, quando sujeitas ao prazo de validade, só serão aceitos quando ainda não expirado o respectivo prazo.
10.10 A não apresentação de qualquer documento relacionado nos itens anteriores ou a sua apresentação em desacordo, prazo de validade e quantidades estipuladas, implicará na automática inabilitação da licitante, salvo o disposto no item 10.12.
10.11 Em nenhum caso será concedido prazo para apresentação de documentos para a habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria, salvo o que dispõe o item 10.11.
10.12 Os documentos apresentados para “habilitação” ficarão anexados ao processo, sendo vedada a possibilidade posterior de retirada ou substituição.
10.13 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
a) Caso vença o certame, à microempresa ou empresa de pequeno porte será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do julgamento da proposta, prorrogáveis por mais 05 (cinco) dias úteis, a critério da Administração, para regularização da documentação.
b) A não apresentação de documentos comprobatórios da regularização da documentação, no prazo estipulado, implicará na decadência do direito à contratação.
11. DO RECEBIMENTO DO “CREDENCIAMENTO”, DA “DOCUMENTAÇÃO” E DAS “PROPOSTAS”
11.1 Não serão aceitos pela Pregoeira ou pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer documentos encaminhados via fax ou e-mail ou, ainda, que cheguem após o horário estabelecido no item 1 – DA CONVOCAÇÃO.
11.2 A Pregoeira receberá os documentos referentes ao “CREDENCIAMENTO” e os envelopes contendo a “PROPOSTA” - ENVELOPE “1” e a “DOCUMENTAÇÃO” - ENVELOPE “2”, e, em seguida, procederá ao credenciamento e posteriormente a abertura do ENVELOPE “1” (proposta).
11.3 As propostas serão rubricadas pela Pregoeira, pela Comissão Permanente de Licitação e pelos licitantes, facultando-se aos representantes das licitantes o seu exame, registrando-se em Ata as anotações porventura solicitadas.
11.4 A abertura do envelope “2”, contendo a documentação da primeira classificada, será feita após a fase de lances na mesma reunião de abertura dos envelopes “1”, ou, a juízo da Pregoeira, em data, hora e local a serem informados durante a sessão.
11.5 Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder da Pregoeira até o final do prazo recursal. Havendo renúncia das licitantes, no ato, no que concerne ao oferecimento de recursos, os documentos lhes serão devolvidos de imediato.
12. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 As propostas das licitantes serão examinadas pela Comissão Permanente de Licitação, preliminarmente quanto ao atendimento dos requisitos estabelecidos neste edital, sendo desclassificadas aquelas que não os atendam.
12.2 O julgamento das propostas será objetivo, levando em consideração o MENOR PREÇO GLOBAL
conforme os critérios estabelecidos neste ato convocatório.
12.3 Os erros e omissões havidos nas cotações de preços serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, em caso de erro para menos, eximir-se da execução do objeto.
12.4 As propostas que apresentarem meramente erros de cálculo serão corrigidas pela Comissão Permanente de Licitação.
12.5 Serão classificadas para a fase de lances verbais a proposta de menor valor e aquelas que não excedam a 15% (quinze por cento) de seu valor.
12.6 Quando não forem classificadas, no mínimo, três propostas na forma definida no item anterior, serão classificadas as duas melhores propostas de preço subsequentes, sempre que atendam as demais condições definidas no instrumento convocatório.
12.7 A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da fase de lances verbais.
12.8 As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens 12.5 e 12.6, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas desclassificadas do certame.
12.9 Realizada a classificação das propostas escritas pela Comissão Permanente de Licitação, terá início a fase de apresentação de lances verbais, observando-se o seguinte:
12.9.1 A pregoeira fará uma rodada de lances, convidando o autor da proposta escrita de maior preço classificada a fazer o seu lance com base no menor preço global proposto e, em seguida, os demais classificados na ordem decrescente de preço;
12.9.2 Havendo lance, a pregoeira realizará uma nova rodada, começando pelo autor que, no momento, estiver com a proposta de maior preço, e, assim, sucessivamente, até que, numa rodada completa, não haja mais lance e se obtenha, em definitivo, o menor preço;
12.9.3 Somente serão considerados os lances inferiores ao último menor preço obtido;
12.9.4 A pregoeira, objetivando a otimização da fase de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo de lance;
12.9.5 O licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedido de participar na rodada subsequente, caso ocorra. A não apresentação de xxxxx na rodada subsequente implicará na exclusão do ofertante nas rodadas posteriores.
12.9.6 Não havendo lances verbais na primeira rodada, serão consideradas as propostas escritas de preço classificadas para esta fase.
12.9.7 Havendo empate entre as propostas escritas, dar-se-á preferência à proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte; não acudindo tal preferência, proceder-se-á a realização de sorteio.
12.10 A pregoeira, após declarar encerrada a fase de lances verbais, ordenará os lances em ordem crescente de preço.
12.11 Em todos os casos, será facultado à pregoeira negociar diretamente com as licitantes em busca de preço menor.
12.12 Serão desclassificadas as propostas:
a) Que não atendam as exigências do instrumento convocatório;
b) Que apresentem como “preço” qualquer tipo de vantagem baseada nas propostas de preços concorrentes.
12.13 Da desclassificação das propostas, somente caberá pedido de reconsideração, devidamente justificado, apresentado de imediato a Pregoeira, oralmente ou por escrito, na mesma sessão em que vier a ser proferida.
12.13.1 A Pregoeira e à Comissão Permanente de Licitação caberá analisar e decidir sobre o pedido de reconsideração, sendo-lhes facultado, para tanto, suspender a sessão;
12.13.2 Da decisão da Pregoeira e da Comissão Permanente de Licitação não caberá recurso.
12.14 O SEBRAE/TO poderá, até a assinatura do Contrato, desclassificar licitantes, sem direito a indenização ou a qualquer ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de quaisquer fatos ou circunstâncias, anteriores ou posteriores ao julgamento da licitação, que desabonem sua idoneidade, capacidade financeira, técnica ou administrativa.
12.15 Se a licitante classificada em primeiro lugar for inabilitada, proceder-se-á à abertura do envelope de habilitação da licitante classificada em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação da licitante classificada em segundo lugar, a Pregoeira prosseguirá na abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação das demais classificadas segundo a ordem de classificação.
12.16 O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que, na ordem de classificação, oferecer o
MENOR PREÇO GLOBAL.
a) Após encerramento do Pregão, a licitante vencedora deverá comparar o preço total inicialmente apresentado com o preço final obtido, transformando a diferença em percentual que deverá ser aplicado na mesma proporção de forma a atualizar seus valores.
a.1) Encontrados os novos valores, a licitante vencedora deverá apresentar nova planilha para apresentação dos preços finais revisados em no máximo 24 (vinte e quatro) horas.
13. DOS RECURSOS
13.1 Ao final da sessão, a licitante que desejar recorrer da decisão que declarou a licitante vencedora, deverá manifestar sua intenção para que conste em Ata.
13.2 Havendo manifestação de intenção de interposição de recurso, será aberto o prazo de 02 (dois) dias úteis para que sejam apresentados recursos fundamentados e por escrito, dirigidos ao Diretor Superintendente do SEBRAE-TO, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, os quais deverão ser protocolados no Departamento de Licitações do SEBRAE-TO.
13.3 A ausência de manifestação imediata da licitante a respeito de interposição de recurso acarretará a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação e adjudicação.
13.4 Os recursos terão efeito suspensivo.
13.5 Os recursos serão julgados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição, pelo Diretor Superintendente do SEBRAE TO ou por quem esta delegar competência, sendo que a divulgação do julgamento se dará por intermédio de e-mail ou pela internet, por meio do site xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
13.6 O provimento de recursos pela autoridade competente somente invalidará os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14. DO PAGAMENTO
14.1 O pagamento será feito mediante apresentação das faturas/ contrato de locação e boletos bancários com vencimento em 30 dias a contar do término da execução dos serviços, após a conferência das faturas/ contrato de locação e boletos bancários e atesto pela UAF – TRANSPORTES.
14.2 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ com que foi cadastrado no Processo Licitatório, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo de filiais ou da matriz.
14.3 Os pagamentos somente serão efetuados após apresentação das Certidões de Regularidade com INSS, FGTS e Receita Federal.
14.4 O Sebrae/TO não efetuará qualquer pagamento à contratada a título de adiantamento.
14.5 Caso a Pessoa Jurídica prestadora dos serviços objeto desta licitação seja estabelecida fora do Munícipio de Palmas/TO deverá observar a obrigatoriedade de a mesma fazer o CNES - Cadastro Simplificado de Contribuintes Não Estabelecidos, bem como a emissão do RANFS - Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço, conforme previsto nos artigos 31, 32, 33 e 51 do Decreto Municipal n.º 797, de 1º de julho de 2014.
15. DO CONTRATO
15.1 Com a licitante vencedora poderá ser firmado contrato de prestação de serviços, com vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo, a exclusivo critério do SEBRAE/TO, ser renovado por períodos consecutivos de 12 (doze) meses ou fração, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses. O contrato poderá ser rescindido pelo descumprimento de suas cláusulas e itens.
15.2 O contrato poderá ser aditado nas hipóteses de complementação ou supressão do quantitativo do objeto licitado em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial, caso seja necessário e acordado entre as partes.
15.3 É permitida a subcontratação parcial do objeto deste Certame, desde que expressamente autorizada pelo SEBRAE/TO.
15.4 Caso haja a subcontratação, obriga-se a CONTRATADA a celebrar Contrato com inteira obediência às condições previstas neste Edital e sob a sua inteira e exclusiva responsabilidade, reservando-se ainda ao SEBRAE/TO, o direito de, a qualquer tempo, dar por terminado o subcontrato, sem que caibam ao subcontratado motivos para reclamar indenização ou prejuízos.
15.5 É VEDADA A SUBCONTRATAÇÃO COM OUTRAS LICITANTES PARTICIPANTES DESTE PROCESSO LICITATÓRIO, BEM COMO A SUBCONTRATAÇÃO TOTAL DO OBJETO.
15.6 As disposições e especificações constantes deste Edital, bem assim os compromissos assumidos pela proponente, para todos os efeitos legais, serão partes integrantes do contrato, independentemente de sua transcrição.
15.7 As cláusulas da Minuta de Contrato constitutiva do Anexo VI deste Edital, se necessário e caso haja concordância entre as partes, poderão ser alteradas, por ocasião da formalização do mesmo, objetivando uma melhor adequação dos seus termos ao objeto licitado.
15.8 Xxxxx parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante adjudicatária, que tenham servido de base à licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
15.9 A recusa injustificada em assinar o contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a comunicação por parte do SEBRAE/TO, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar a licitante as penalidades previstas no item 16.
15.10 O inadimplemento total ou parcial das obrigações registradas e/ou contratuais assumidas dará ao SEBRAE/TO o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou no contrato, inclusive a suspensão do direito de licitar com o Sistema SEBRAE por prazo não superior a 02 (dois) anos.
15.11 As obrigações decorrentes da prestação dos serviços serão consignadas em contrato, conforme Anexo VI, que guardarão rigorosa conformidade com suas disposições e com os termos da proposta vencedora.
15.12 Como condição para assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais serão verificadas novamente no momento da assinatura do termo.
16. DAS PENALIDADES
16.1 A desistência formulada por qualquer das licitantes após a abertura das propostas sujeitar-lhe- á ao pagamento de multa equivalente até 10% (dez por cento) do valor de sua proposta escrita, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
16.2 A multa será descontada dos pagamentos a que a licitante vencedora fizer jus ou recolhida diretamente à tesouraria do SEBRAE/TO, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
16.3 A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o descumprimento de prazos e condições e a inobservância das demais disposições da presente convocação, implicarão na suspensão do direito de licitar e contratar com o Sistema Sebrae por prazo não superior a 02 (dois) anos.
16.4 Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
16.5 As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicada isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante examinado cuidadosamente este Edital e seus Anexos e se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
17.2 Após a fase de habilitação, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
17.3 O Sebrae/TO não admitirá declarações, posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas ou a adjudicação à licitante vencedora.
17.4 É facultada, à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
17.5 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae/TO a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
17.6 Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Comissão Permanente de Licitação, na Xx. XX-00, xx 00, Xxxxxx 000 Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx – TO, ou através do e-mail xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes, e mais informações pelo telefone (63) 0000- 0000.
17.7 Na contagem dos prazos estabelecidos nos itens 17.5 e 17.6, excluir-se-á o dia de abertura dos envelopes.
17.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos, bem como quaisquer alterações ao edital, incluindo adiamento da data do recebimento dos envelopes, serão divulgadas por notas informativas e/ou avisos divulgados no xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
17.9 Fica assegurado ao SEBRAE/TO o direito de revogar ou anular, no todo ou em parte, a presente licitação, antes da assinatura do Contrato, sem que, em decorrência de qualquer dessas medidas, tenham as participantes direito a indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.10 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Sebrae, a finalidade e a segurança da contratação.
17.11 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema Sebrae.
17.12 O Foro da Comarca de Palmas/TO será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente.
Palmas - TO, 10 de agosto de 2016.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Pregoeira / Presidente da CPL
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL N.º 011/2016 TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objetivo a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de locação de veículos, bem como de motoristas, sob demanda (diária) para atender às necessidades pontuais do SEBRAE/TO, conforme especificações do objeto constantes neste Anexo.
2. JUSTIFICATIVA
A contratação visa atender demandas pontuais de projetos do SEBRAE/TO em todo o território nacional, em períodos de realização de eventos onde a intensa demanda inviabiliza o uso de veículos da frota própria ou quando se fizer necessário à locação de veículo com motorista para atender autoridades públicas em diligência pelo Estado ou realizar transporte de materiais.
3. LOCAL DE ENTREGA DOS VEÍCULOS
Os veículos deverão ser entregues, na Unidade do SEBRAE/TO em Palmas, em dias úteis, das 08h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h, de acordo com a demanda e cronograma a ser realizado pela UAF- TRANSPORTES, mediante acompanhamento e a conferência de colaborador responsável.
4. DESCRITIVO, QUANTITATIVO E VALOR DE REFERÊNCIA
ITEM | QNT. MÁX DE DIÁRIA (Estimativa anual) | DESCRIÇÃO | VALOR DIÁRIA (ESTIMATIVA POR UNIDADE) | VALOR TOTALANUAL (ESTIMATIVA DA QNT. MÁXIMA) |
01 | 180 | Passeio econômico (mín. 1.0) | R$ 124,46 | R$ 22.402,80 |
02 | 40 | Passeio executivo, automático (mín. 1.8) | R$ 241,70 | R$ 9.668,00 |
03 | 60 | Pick-up camioneta cabine dupla (mín. 2.8) | R$ 457,21 | R$ 27.432,60 |
04 | 60 | Serviço terceirizado de motorista | R$ 139,65 | R$ 8.379,00 |
Os veículos descritos nos itens 01 a 03 deverão obrigatoriamente apresentar as seguintes características mínimas:
a) Ar condicionado;
b) Direção hidráulica;
c) Quatro portas;
d) Vidros e travas elétricas;
e) Aparelho de som com entrada USB;
f) No máximo 02 (dois) ano de fabricação e 60.000 KM;
g) KM livre para circulação;
h) Seguro total do veículo (incluso pequenas avarias, vidros, faróis e assistência 24h com guincho) sob a responsabilidade da Contratada (incluso no valor da locação);
i) Todos os demais itens de segurança exigidos por lei.
Adicionalmente, os veículos correspondentes ao item 02 deverão possuir câmbio automático. O item 03 deverá estar equipado com capota marítima, sendo que a tração mínima para os veículos do item 03 deve ser 4x4.
Para a prestação dos serviços terceirizados de motorista, o mesmo deverá se apresentar devidamente identificado e uniformizado (sapato, calça social preta e camisa social branca). As despesas referentes à alimentação e pernoite (caso necessários) deverão correr a conta da contratada, devendo, portanto, estar previstos estes custos na proposta de preço da diária; já as despesas referentes a horas extras praticadas pelos motoristas devem ser encaminhadas ao SEBRAE/TO, mediante rigorosa discriminação e comprovação, juntamente com as faturas mensais.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Para a execução dos serviços, a Contratada procederá à entrega dos veículos no prazo máximo de 24h após o recebimento da ordem de serviço;
b) A Contratada se obriga a arcar com as despesas de emplacamento e licenciamento dos veículos, bem como fornecer ao SEBRAE/TO a documentação correspondente, devidamente atualizada;
c) A Contratada disponibilizará o(s) veículo(s) que lhe for(em) requisitado(s) pelo SEBRAE/TO, com a indicação do período de locação;
d) A Contratada deverá realizar o programa de manutenção preventiva e corretiva dos veículos em serviço gratuitamente, conforme especificação do fabricante no prazo máximo de 48h, com obrigação de substituição do veículo se exceder o prazo determinado ou se não houver conserto;
e) Entende-se como manutenção preventiva aquela constante no plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo), e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorram de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas e quaisquer outras despesas que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre a execução do Objeto deste Termo de Referência.
f) A manutenção dos equipamentos de som dos veículos: rádio, CD players, USB, DVD e acessórios dos mesmos são de responsabilidade da Contratada;
g) Durante o tempo em que o veículo locado não estiver em uso, por defeito ou sinistro, sem responsabilidade apurada do SEBRAE/TO, este não pagará diárias pelo tempo correspondente às interrupções no uso do veículo;
h) A Contratada deverá manter em perfeito estado de conservação e em ótimas condições de segurança os veículos locados, podendo o SEBRAE/TO, sempre que julgar necessário, exigir a substituição dos mesmos;
i) A Contratada se responsabiliza civil e penalmente por todos os atos praticados pelos seus empregados, na execução do contrato, além de assumir os seguintes encargos: pagamento de salários, seguros de acidentes, indenizações, recolhimento de taxas, impostos, contribuições e outros que porventura venham a ser criados e exigidos pelo Governo, aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões no objeto do contrato, até o limite de 25% do valor atualizado do contrato;
j) A Contratada se responsabiliza pelos encargos trabalhistas dos serviços contratados dos motoristas, tais como: pagamento de salários, seguros de acidentes, indenizações, recolhimento de taxas, impostos, contribuições e outros que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criados e exigidos pelo governo;
k) A Contratada deverá fornecer aos motoristas os uniformes e as credenciais para a execução dos serviços, substitui-los em caso de falta, de afastamento ou por incapacidade, sem nenhum acréscimo de custo ao SEBRAE/TO;
l) Cabe à Contratada responsabilizar-se pelos danos causados ao SEBRAE/TO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa e/ou dolo quando da locação dos veículos. Assumir a responsabilidade pelos encargos sociais, fiscais e comerciais resultantes da adjudicação.
6. DAS OBRIGAÇÕES
7.1 Responsabilidades do SEBRAE/TO:
a) Apoiar e proporcionar os meios necessários à consecução das atividades desenvolvidas relacionadas no Descritivo Técnico da Montagem;
b) Xxxxxxx profissional de seu quadro para o acompanhamento e supervisão dos trabalhos executados pela contratada, com consequente interação junto ao responsável pela execução do projeto;
c) Responsabilizar-se pelo pagamento da prestação do serviço;
d) Xxxxxxxx as instruções necessárias à execução dos serviços e cumprir com os pagamentos nas condições dos preços pactuados;
e) Fornecer todas as imagens necessárias para a confecção dos materiais de divulgação do evento;
f) Proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto deste instrumento, sem prejuízo da responsabilidade da contratada;
7.2 Responsabilidade da CONTRATADA:
a) O SEBRAE/TO obriga-se a proporcionar as condições necessárias para que a Contratada possa desempenhar suas obrigações dentro da normalidade;
b) No que se refere à revisão e manutenção preventiva ou corretiva, a Contratada deverá ser comunicada com antecedência mínima de 24h para programação junto às concessionárias e oficinas autorizadas;
c) Se os veículos locados forem encaminhados para revisão, manutenção preventiva e corretiva ou efetuar conserto em oficinas não autorizadas pela Contratada, caberá ao SEBRAE/TO arcar com todos os ônus decorrentes de tal ato;
d) Utilizar os veículos com prudência e cautela, zelando pela sua conservação e manutenção, de acordo com as orientações do fabricante;
e) Zelar pela guarda e integridade dos veículos, devendo comunicar imediatamente a Contratada qualquer ocorrência de roubo ou furto, dano e/ou avaria em qualquer dos veículos locados;
f) Pagar quaisquer valores, multas, penalidades, de qualquer natureza, decorrentes de infrações cometidas pelo Contratante e/ou qualquer de seus prepostos durante a vigência do Contrato;
g) Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços objeto deste contrato através da UAF/TRANSPORTES;
h) Comunicar à Contratada as irregularidades observadas na execução dos serviços;
i) Aplicar a Contratada as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis.
7. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto deste Termo de Referência, desde que
expressamente autorizada pelo SEBRAE/TO;
7.2. Os veículos deverão ser entregues para locação em perfeito estado de conservação e higiene, com todos os equipamentos de segurança obrigatórios (triângulo de sinalização, cintos de segurança, extintor de incêndio, etc), com quilometragem livre, tanque de combustível cheio e lubrificantes trocados;
7.3. A vistoria de entrega do veículo deverá ser preenchida com data, horário, KM inicial e assinatura do funcionário responsável da Contratada, e por colaborador do SEBRAE/TO no ato do recebimento do veículo;
7.4. A devolução dos veículos locados pelo SEBRAE/TO deverá ser feita no local ajustado entre as partes, com tanque de combustível cheio, nas condições que retornarem da viagem, ficando a limpeza/lavagem por conta da contratada;
7.5. As despesas com combustíveis, reparos de pneus e câmaras de ar, complementação do nível de óleo e demais fluidos do veículo e outros, quando do uso normal do veículo e durante viagens, ficarão a cargo da Contratada e a cobrança ao SEBRAE/TO será feita posteriormente em forma de reembolso, mediante a apresentação de documentos comprobatórios e inseridos na fatura/nota fiscal/boleto bancário do mesmo processo de locação;
7.6. A Contratada deverá sob suas expensas proceder à manutenção (preventiva e corretiva) e reparo dos veículos, inclusive substituição de pneus, câmaras, peças, acessórios, troca de óleos, filtros, etc., bem com substituir de imediato qualquer veículo locado danificado, no local da ocorrência, sem ônus para a Contratante;
7.7. Não serão consideradas como integrantes da manutenção do veículo, os desgastes ou quebras provenientes de mal uso. O mal uso do veículo será determinado por laudo do fabricante, de concessionária autorizada ou de empresa especializada em vistoria de veículos, não incluindo os casos em que for cabível a cobertura de seguros;
7.8. Todos os veículos a serem locados deverão ter os seus pneus verificados e em condições seguras e perfeitas de suportarem rodagem contínua de no mínimo 5.000 KM (cinco mil quilômetros), inclusive o estepe;
7.9. A substituição de pneus dos veículos locados fica por conta da Contratada desde que não seja constatado o mau uso;
7.10. Não haverá uma demanda fixa mensal para locação de veículos;
7.11. Fica facultado ao SEBRAE/TO a colocação ou instalação de adesivos, plotagens ou quaisquer equipamentos ou acessórios (racks, antenas, alto falantes, equipamentos de comunicação, equipamentos de som, etc.) nos veículos locados.
8. SUBSTITUIÇÃO DOS VEÍCULOS LOCADOS
8.1 Caso o veículo apresente defeito durante o uso, e esteja no perímetro da cidade de Palmas, a Contratada deverá providenciar a substituição imediatamente, no prazo máximo de três horas;
8.2 Caso o veículo esteja em viagem ou quaisquer outras localidades a substituição deverá ser feita no menor tempo possível após a comunicação feita pelo SEBRAE/TO, o qual deverá ser entregue no local da ocorrência, sem nenhum custo adicional;
8.3 Diante da necessidade de substituição de veículos por quaisquer motivos, o veículo substituto deverá ser similar ou superior ao substituído, sem ônus para o SEBRAE/TO;
8.4 A entrega/transporte do veículo locado em substituição ao avariado/sinistrado ou quaisquer outras situações é de inteira responsabilidade da Contratada;
8.5 Não haverá substituição de veículo locado quando ele for rebocado ou apreendido pelas autoridades competentes devido a infrações de trânsito ou irregularidades cometidas pelo condutor ou por perda ou roubo das placas.
9. COBERTURA DE SEGUROS DEOS VEÍCULOS LOCADOS
9.1 Os veículos locados deverão ter cobertura de seguro total, sem cobrança de franquia para o SEBRAE/TO – Proteção em caso de pequenos danos, avarias por colisão, roubo, furto, incêndio
ou perda total do veículo, veículos de terceiros e contra danos pessoais e por quaisquer outras avarias ocorridas, inclusive vidros e faróis;
9.2 A Contratada deverá disponibilizar 24h por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, serviço de socorro mecânico com guincho, bem como transporte dos passageiros do veículo em caso de sinistro ou pane, sendo de sua inteira responsabilidade e sem custo adicional para o SEBRAE/TO;
9.3 No ato da locação dos veículos, a Contratada deverá apresentar as respectivas apólices de seguros atualizadas e emitidas em nome da Contratada, em conformidade com as coberturas mencionadas no item anterior ou termo de responsabilidade assumindo as obrigações decorrentes de sinistro.
10. RESPONSABILIDADE NA CONDUÇÃO DOS VEÍCULOS
10.1. Os veículos somente serão conduzidos por colaboradores do SEBRAE/TO, ou terceiros, devidamente habilitados e desde que formalmente autorizados pela UAF/TRANSPORTES;
10.2. As multas imputadas aos veículos em locação, em função das infrações à legislação de trânsito, serão ressarcidas a Contratada. Na ocasião, será informado à contratada o nome e o prontuário do condutor infrator para que sejam adotadas as providências junto aos órgãos de trânsito. Para se habilitar a este ressarcimento, a locadora deverá apresentar a fatura com valor correspondente, o boletim da infração, juntamente com a documentação que comprove a locação do veículo pelo SEBRAE/TO na data e horário da ocorrência.
11. DOS SERVIÇOS DE MOTORISTA
É de responsabilidade do motorista:
11.1 Dirigir todos os veículos utilizados no transporte de pessoas, volumes e cargas, no interesse do SEBRAE/TO;
11.2 Apresentar-se devidamente uniformizado para o trabalho;
11.3 Vistoriar os veículos que for dirigir, verificando o estado geral de segurança do veículo a ele confiado, devendo diariamente inspecionar os componentes que impliquem em segurança, tais como: calibragem e conservação de pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter, e testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento;
11.4 Examinar o cronograma de viagem, verificando horários e localização dos itinerários, para dar cumprimento à programação estabelecida;
11.5 Acompanhar a carga e descarga do material transportado, orientando sua arrumação no veículo, para evitar acidentes;
11.6 Zelar pela manutenção e conservação do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar seu perfeito estado;
11.7 Cumprir todas as normas da legislação de trânsito e portar-se sempre de maneira defensiva quando em circulação com o veículo;
11.8 Ser responsável por toda e qualquer infração de trânsito que cometer, quando for comprovada a sua culpa ou dolo e depois de esgotado os recursos administrativos cabíveis;
11.9 Não ser apenado com a suspensão do direito de dirigir com a cassação da CNH;
11.10 Dar conhecimento imediato ao empregador acerca de eventuais multas ou qualquer outra penalidade por infração de trânsito;
11.11 Observar as normas internas do SEBRAE/TO.
12. DA GESTÃO POR INDICADORES
12.1 São instrumentos de decisão gerencial e de monitoramento da gestão.
12.2 Tem como função primária informar os tomadores de decisão se o Contrato está realmente atendendo ao objetivo proposto nas condições e parâmetros previamente definidos.
12.3 Permitem a identificação de não conformidades no fornecimento e de pontos fracos na gestão, favorecendo, assim, a definição de medidas de melhoria.
12.4 São medidas estatísticas, usadas para traduzir quantitativamente o grau de cumprimento das obrigações da contratada pelo SEBRAE/TO.
12.5 O SEBRAE em seu Direcionamento Estratégico 2014-2022 definiu, na perspectiva de Recursos, ampliar e fortalecer uma Rede de Fornecedores com conhecimento e experiência diferenciada, estimulando a sua capacitação e certificação, para apoiar a operação e o atendimento do SEBRAE com excelência e responsabilidade social e ambiental;
12.6 A sistemática de avaliação do desempenho da Contratada terá foco em 05 (cinco) dimensões, a saber:
12.6.1 ATENDIMENTO: Obrigações de caráter processual/legal. O atendimento pela contratada é satisfatório, seus funcionários estão capacitados e há monitoramento do contrato pelo fornecedor.
12.6.2 SATISFAÇÃO: Obrigações que descrevam de forma clara e específica o grau de satisfação a ser obtido perante o gestor de contrato e perante os usuários dos bens ou serviços contratados mediante a aplicação de instrumentos formais de avaliação da satisfação.
12.6.3 PRAZO: Obrigações que descrevam de forma clara e específica os prazos que deverão ser cumpridos pelo fornecedor.
12.6.4 QUALIDADE: Obrigações que descrevam de forma clara e objetiva as especificações técnicas, padrões, medidas, desempenho, cores, dentre outras, do objeto a ser fornecido, conforme descrito no contrato.
12.6.5 FALHAS: Obrigações que descrevam de maneira clara e objetiva as circunstâncias que serão consideradas como sendo “falhas cometidas no fornecimento”, ou circunstâncias em que o objeto entregue será devolvido ou em que medida serão toleradas falhas.
12.6.6 SUSTENTABILIDADE: Obrigações que se refiram ao cumprimento pleno da legislação trabalhista, fiscal, previdenciária, bem como os impactos dos produtos, processos e instalações, prevenção de acidentes na sociedade e no meio ambiente.
12.7 Diante das obrigações e reponsabilidades elencadas no presente Contrato, será feita a Gestão por Indicadores de acordo com o desempenho da Contratada e das condições gerais do fornecimento nas dimensões indicadas no item anterior.
12.8 O Gestor do Contrato será responsável pela criação de mecanismos e instrumentos de gestão, fiscalização e acompanhamento, análise dos resultados (ações efetuadas e avanços obtidos);
pontos críticos; ações corretivas, Elaboração de Plano de Melhorias, Elaboração de Formulários de Aplicação para registro e análise dos resultados, Recebimento, análise e sistematização das informações e demais ferramentas para evidenciar a gestão Contratual por indicadores de acordo com as dimensões: ATENDIMENTO, SATISFAÇÃO, PRAZO, QUALIDADE, FALHAS e SUSTENTABILIDADE.
12.9 Sistemática de Acompanhamento do Desempenho da Contratada:
Categorização dos resultados:
SITUAÇÃO DAS DIMENSÕES (Atendimento, Satisfação, Prazo, Qualidade, Falhas e Sustentabilidade) | METAS | |
PERCENTUAL | STATUS | |
SUPERADA | Acima de 81% | MUITO BOM |
CUMPRIDA | Entre 70% e 80% | BOM |
CUMPRIDA PARCIALMENTE | Entre 60% e 69% | REGULAR |
NÃO CUMPRIDA | Menos de 60% | RUIM |
12.10 Para fins de avaliação dos serviços prestados sugere-se a pontuação mínima de 70% (setenta por cento) em cada uma das dimensões para que sirva de subsidio à Diretoria Executiva do SEBRAE/TO para evidenciar se o Contrato atendeu ou não ao objetivo proposto nas condições e parâmetros previamente definidos.
13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta dos recursos previstos na Programação Orçamentária do exercício 2016/2017 e alocados em diversos projetos e ações do orçamento do SEBRAE/TO;
13.2 O valor global estimado para os gastos com o objeto do presente pregão é de R$ 67.882,40 (sessenta e sete mil, oitocentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos) para o período de 12 (doze) meses;
13.3 Esse valor poderá ser revisto nos casos de alteração na política econômica e/ou de revisão no orçamento do SEBRAE/TO.
14. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
As empresas licitantes deverão comprovar experiência na execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência, apresentando atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove que a licitante tenha prestado ou esteja prestando serviços com características, quantidades e prazos semelhantes aos exigidos neste certame.
15. PAGAMENTO
15.1 O pagamento será feito mediante apresentação das faturas/ contrato de locação e boletos bancários com vencimento em 30 dias a contar do término da execução dos serviços, após a conferência das faturas/ contrato de locação e boletos bancários e atesto pela UAF – TRANSPORTES;
15.2 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ com que foi cadastrado no Processo Licitatório, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo de filiais ou da matriz;
15.3 Os pagamentos somente serão efetuados após apresentação das Certidões de Regularidade com INSS, FGTS e Receita Federal.
16. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo, a exclusivo critério do SEBRAE/TO, ser renovado por períodos consecutivos de 12 (doze) meses ou fração, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
17. COORDENAÇÃO
A coordenação, gestão e o acompanhamento do contrato ficarão a cargo da UAF – TRANSPORTES, pelo colaborador Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL N.º 011/2016 MODELO DA PROPOSTA DE PREÇO
Pregão Presencial SEBRAE/TO Nº 011/2016
Nome da Empresa: CNPJ:
Dados Bancários:
Nome do Representante legal da empresa:
Porte da empresa:
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de locação de veículos, bem como de motoristas, sob demanda (diária) para atender às necessidades pontuais do SEBRAE/TO, conforme especificações do objeto constantes no Anexo I – Termo de Referência do Edital Pregão Presencial Sebrae/TO n.º 011/2016 e valores abaixo especificados:
ITEM | QNT. MÀX DE DIÁRIA (Estimativa anual) | DESCRIÇÃO | VALOR DIÁRIA (ESTIMATIVA POR UNIDADE) | VALOR TOTALANUAL (ESTIMATIVA DA QNT. MÁXIMA) |
01 | 180 | Passeio econômico (mín. 1.0) | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
02 | 40 | Passeio executivo, automático (mín. 1.8) | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
03 | 60 | Pick-up camioneta cabine dupla (mín. 2.8) | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
04 | 60 | Serviço terceirizado de motorista | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
VALOR TOTAL | R$ XX,XX | |||
VALOR TOTAL POR EXTENSO |
Declaro que no preço proposto estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução dos serviços, inclusive as despesas com transportes, materiais, mão-de-obra especializada ou não, segurança em geral, equipamentos, ferramentas, encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária e responsabilidade civil, por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de taxas, regulamentos e impostos municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para execução total e completa dos serviços, sem que lhe caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao SEBRAE/TO, nem qualquer outro pagamento adicional.
Declaro, ainda, que li e concordo com os termos do Edital do Pregão Presencial SEBRAE/TO n.º 011/2016, bem como que tenho conhecimento do local do evento e das condições técnicas que condicionam a execução dos serviços onde será realizado o evento.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado na convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados do Representante Legal da Empresa:
Nome: Endereço:
CEP: Cidade: UF:
CPF/MF: Cargo/Função:
Carteira de Identidade nº: Expedido por:
Naturalidade: Nacionalidade:
Local,........ de de 2016.
Assinatura do Representante Legal Nome da Empresa
OBSERVAÇÃO: Este modelo de Proposta de Preços não é exaustivo, cabendo à empresa licitante verificar no Edital e seus anexos se há informações adicionais e/ou complementares as quais deveriam constar neste modelo.
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL N.º 011/2016 DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA
(Obrigatória para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
[nome da empresa], [qualificação: tipo de sociedade (Ltda, etc.), endereço completo, inscrita no CNPJ sob o n.º [xxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade n.º [xxxx], inscrito no CPF sob o n.º[xxxx], DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006.
Declaro, para fins da LC 123/2006 e suas alterações, sob as penalidades desta, ser:
( ) MICROEMPRESA – Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 e estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE– Receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Observações:
• Esta declaração poderá ser preenchida somente pela licitante enquadrada como ME ou EPP, nos termos da LC 123, de 14 de dezembro de 2006;
• A não apresentação desta declaração será interpretada como não enquadramento da licitante como ME ou EPP, nos termos da LC nº 123/2006, ou a opção pela não utilização do direito de tratamento diferenciado.
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL N.º 011/2016 DECLARAÇÃO
[nome da empresa], [qualificação: tipo de sociedade (Ltda, etc.), endereço completo], inscrita no CNPJ sob o nº [xxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxx], inscrito no CPF sob o nº [xxxx], DECLARA, sob as penalidades da lei, que inexiste participação de empregado ou dirigente de quaisquer das entidades operacionalmente vinculadas ao Sistema SEBRAE, bem como de ex-empregado ou ex-dirigente de quaisquer das entidades ao mesmo operacionalmente vinculadas, estes até 180 (cento e oitenta) dias da data da respectiva demissão.
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL N.º 011/2016 DECLARAÇÃO AO NÃO EMPREGO DE MENORES
O interessado abaixo identificado DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, e no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1983, acrescido pela lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze anos.
IDENTIFICAÇÃO | |
Empresa: | CNPJ: |
Signatário(s): | CPF: |
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz?
SIM | NÃO |
Localidade, (dia) de (mês) de 2016.
(Nome do Representante Legal) (Número do CPF)
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL N.º 011/2016 MINUTA DO CONTRATO
PARTES:
I - CONTRATANTE:
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO TOCANTINS – SEBRAE/TO, Serviço Social
Autônomo, inscrito no CNPJ sob o nº 25.089.962/0001-90, com sede a 102 Norte, Av. LO-4, 01, Plano Diretor Norte, na cidade de Palmas/TO, neste ato representado pelo Diretor Superintendente, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, e pelo Diretor Administrativo Financeiro, Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE;
II – CONTRATADA:
Resolvem, tendo em vista o resultado da licitação promovida pelo PREGÃO PRESENCIAL nº 011/2016, celebrar o presente contrato em conformidade com o Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE, Resolução CDN n.º 213/2011, Resolução CDN n.º 166/2008 e demais diplomas legais, mediante as cláusulas e condições constantes neste instrumento:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, DO QUANTITATIVO E DO VALOR
1.1 O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviço de locação de veículos, bem como de motoristas, sob demanda (diária) para atender às necessidades pontuais do SEBRAE/TO, conforme quantitativos e especificações técnicas relacionadas no Termo de Referência constante no Anexo I do Edital Pregão Presencial Sebrae/TO n.º 011/2016.
1.2 O valor global do presente Contrato é de R$ XX,XX ( ), conforme proposta ora
apresentada no Pregão Presencial Sebrae/TO n.º 011/2016 e valores abaixo discriminados:
ITEM | QNT. MÁX DE DIÁRIA (Estimativa anual) | DESCRIÇÃO | VALOR DIÁRIA (ESTIMATIVA POR UNIDADE) | VALOR TOTALANUAL (ESTIMATIVA DA QNT. MÁXIMA) |
01 | 180 | Passeio econômico (mín. 1.0) | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
02 | 40 | Passeio executivo, automático (mín. 1.8) | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
03 | 60 | Pick-up camioneta cabine dupla (mín. 2.8) | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
04 | 60 | Serviço terceirizado de motorista | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
2.1 O pagamento será feito mediante apresentação das faturas/ contrato de locação e boletos bancários com vencimento em 30 dias a contar do término da execução dos serviços, após a conferência das faturas/ contrato de locação e boletos bancários e atesto pela UAF – TRANSPORTES.
2.2 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ com que foi cadastrado no Processo Licitatório, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo de filiais ou da matriz.
2.3 Os pagamentos somente serão efetuados após apresentação das Certidões de Regularidade com INSS, FGTS e Receita Federal.
2.4 O Sebrae/TO não efetuará qualquer pagamento à contratada a título de adiantamento.
2.5 Caso a Pessoa Jurídica prestadora dos serviços objeto desta licitação seja estabelecida fora do Munícipio de Palmas/TO deverá observar a obrigatoriedade de a mesma fazer o CNES - Cadastro Simplificado de Contribuintes Não Estabelecidos, bem como a emissão do RANFS - Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço, conforme previsto nos artigos 31, 32, 33 e 51 do Decreto Municipal n.º 797, de 1º de julho de 2014
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta dos recursos previstos na Programação Orçamentária do exercício 2016/2017 e alocados em diversos projetos e ações do orçamento do SEBRAE/TO.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
a) Para a execução dos serviços, a Contratada procederá à entrega dos veículos no prazo máximo de 24h após o recebimento da ordem de serviço;
b) A Contratada se obriga a arcar com as despesas de emplacamento e licenciamento dos veículos, bem como fornecer ao SEBRAE/TO a documentação correspondente, devidamente atualizada;
c) A Contratada disponibilizará o(s) veículo(s) que lhe for(em) requisitado(s) pelo SEBRAE/TO, com a indicação do período de locação;
d) A Contratada deverá realizar o programa de manutenção preventiva e corretiva dos veículos em serviço gratuitamente, conforme especificação do fabricante no prazo máximo de 48h, com obrigação de substituição do veículo se exceder o prazo determinado ou se não houver conserto;
• Entende-se como manutenção preventiva aquela constante no plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo), e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorram de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas e quaisquer outras despesas que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre a execução do Objeto do Anexo I – Termo de Referência do Pregão Presencial Sebrae/TO n.º 011/2016.
e) A manutenção dos equipamentos de som dos veículos: rádio, CD players, USB, DVD e acessórios dos mesmos são de responsabilidade da Contratada;
f) Durante o tempo em que o veículo locado não estiver em uso, por defeito ou sinistro, sem responsabilidade apurada do SEBRAE/TO, este não pagará diárias pelo tempo correspondente às interrupções no uso do veículo;
g) A Contratada deverá manter em perfeito estado de conservação e em ótimas condições de segurança os veículos locados, podendo o SEBRAE/TO, sempre que julgar necessário, exigir a substituição dos mesmos;
h) A Contratada se responsabiliza civil e penalmente por todos os atos praticados pelos seus empregados, na execução do contrato, além de assumir os seguintes encargos: pagamento de salários, seguros de acidentes, indenizações, recolhimento de taxas, impostos, contribuições e outros que porventura venham a ser criados e exigidos pelo Governo, aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões no objeto do contrato, até o limite de 25% do valor atualizado do contrato;
i) A Contratada se responsabiliza pelos encargos trabalhistas dos serviços contratados dos motoristas, tais como: pagamento de salários, seguros de acidentes, indenizações, recolhimento de taxas, impostos, contribuições e outros que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criados e exigidos pelo governo;
j) A Contratada deverá fornecer aos motoristas os uniformes e as credenciais para a execução dos serviços, substitui-los em caso de falta, de afastamento ou por incapacidade, sem nenhum acréscimo de custo ao SEBRAE/TO;
k) Cabe à Contratada responsabilizar-se pelos danos causados ao SEBRAE/TO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa e/ou dolo quando da locação dos veículos. Assumir a responsabilidade pelos encargos sociais, fiscais e comerciais resultantes da adjudicação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
a) O SEBRAE/TO obriga-se a proporcionar as condições necessárias para que a Contratada possa desempenhar suas obrigações dentro da normalidade;
b) No que se refere à revisão e manutenção preventiva ou corretiva, a Contratada deverá ser comunicada com antecedência mínima de 24h para programação junto às concessionárias e oficinas autorizadas;
c) Se os veículos locados forem encaminhados para revisão, manutenção preventiva e corretiva ou efetuar conserto em oficinas não autorizadas pela Contratada, caberá ao SEBRAE/TO arcar com todos os ônus decorrentes de tal ato;
d) Utilizar os veículos com prudência e cautela, zelando pela sua conservação e manutenção, de acordo com as orientações do fabricante;
e) Zelar pela guarda e integridade dos veículos, devendo comunicar imediatamente a Contratada qualquer ocorrência de roubo ou furto, dano e/ou avaria em qualquer dos veículos locados;
f) Pagar quaisquer valores, multas, penalidades, de qualquer natureza, decorrentes de infrações cometidas pelo Contratante e/ou qualquer de seus prepostos durante a vigência do Contrato;
g) Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços objeto deste contrato através da UAF/TRANSPORTES;
h) Comunicar à Contratada as irregularidades observadas na execução dos serviços;
i) Aplicar a Contratada as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA
6.1 A prestação dos serviços se dará conforme constate no Anexo I – Termo de Referência do Pregão Presencial Sebrae/TO n.º 011/2016.
6.2 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo, a exclusivo critério do SEBRAE/TO, ser renovado por períodos consecutivos de 12 (doze) meses ou fração, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GESTÃO DO CONTRATO
A coordenação, gestão e o acompanhamento do contrato ficarão a cargo da UAF – TRANSPORTES, pelo colaborador Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
XXXXXXXX XXXXXX – GESTÃO POR INDICADORES DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
15.4 São instrumentos de decisão gerencial e de monitoramento da gestão.
15.5 Tem como função primária informar os tomadores de decisão se o Contrato está realmente atendendo ao objetivo proposto nas condições e parâmetros previamente definidos.
15.6 Permitem a identificação de não conformidades no fornecimento e de pontos fracos na gestão, favorecendo, assim, a definição de medidas de melhoria.
15.7 São medidas estatísticas, usadas para traduzir quantitativamente o grau de cumprimento das obrigações da contratada pelo SEBRAE/TO.
15.8 O SEBRAE em seu Direcionamento Estratégico 2014-2022 definiu, na perspectiva de Recursos, ampliar e fortalecer uma Rede de Fornecedores com conhecimento e experiência diferenciada, estimulando a sua capacitação e certificação, para apoiar a operação e o atendimento do SEBRAE com excelência e responsabilidade social e ambiental.
15.9 A sistemática de avaliação do desempenho da Contratada terá foco em 05 (cinco) dimensões, a saber:
15.9.1 ATENDIMENTO: Obrigações de caráter processual/legal. O atendimento pela contratada é satisfatório, seus funcionários estão capacitados e há monitoramento do contrato pelo fornecedor.
15.9.2 SATISFAÇÃO: Obrigações que descrevam de forma clara e específica o grau de satisfação a ser obtido perante o gestor de contrato e perante os usuários dos bens ou serviços contratados mediante a aplicação de instrumentos formais de avaliação da satisfação.
15.9.3 PRAZO: Obrigações que descrevam de forma clara e específica os prazos que deverão ser cumpridos pelo fornecedor.
15.9.4 QUALIDADE: Obrigações que descrevam de forma clara e objetiva as especificações técnicas, padrões, medidas, desempenho, cores, dentre outras, do objeto a ser fornecido, conforme descrito no contrato.
15.9.5 FALHAS: Obrigações que descrevam de maneira clara e objetiva as circunstâncias que serão consideradas como sendo “falhas cometidas no fornecimento”, ou circunstâncias em que o objeto entregue será devolvido ou em que medida serão toleradas falhas.
15.9.6 SUSTENTABILIDADE: Obrigações que se refiram ao cumprimento pleno da legislação trabalhista, fiscal, previdenciária, bem como os impactos dos produtos, processos e instalações, prevenção de acidentes na sociedade e no meio ambiente.
15.10 Diante das obrigações e reponsabilidades elencadas no presente Contrato, será feita a Gestão por Indicadores de acordo com o desempenho da Contratada e das condições gerais do fornecimento nas dimensões indicadas no item anterior;
15.11 O Gestor do Contrato será responsável pela criação de mecanismos e instrumentos de gestão, fiscalização e acompanhamento, análise dos resultados (ações efetuadas e avanços obtidos); pontos críticos; ações corretivas, Elaboração de Plano de Melhorias, Elaboração de Formulários de Aplicação para registro e análise dos resultados, Recebimento, análise e sistematização das informações e demais ferramentas para evidenciar a gestão Contratual por indicadores de acordo com as dimensões: ATENDIMENTO, SATISFAÇÃO, PRAZO, QUALIDADE, FALHAS e SUSTENTABILIDADE.
15.12 Sistemática de Acompanhamento do Desempenho da Contratada:
Categorização dos resultados:
SITUAÇÃO DAS DIMENSÕES (Atendimento, Satisfação, Prazo, Qualidade, Falhas e Sustentabilidade) | METAS | |
PERCENTUAL | STATUS | |
SUPERADA | Acima de 81% | MUITO BOM |
CUMPRIDA | Entre 70% e 80% | BOM |
CUMPRIDA PARCIALMENTE | Entre 60% e 69% | REGULAR |
NÃO CUMPRIDA | Menos de 60% | RUIM |
15.13 Para fins de avaliação dos serviços prestados sugere-se a pontuação mínima de 70% (setenta por cento) em cada uma das dimensões para que sirva de subsidio à Diretoria Executiva do SEBRAE/TO para evidenciar se o Contrato atendeu ou não ao objetivo proposto nas condições e parâmetros previamente definidos.
CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1 É permitida a subcontratação parcial do objeto deste Contrato, desde que expressamente autorizada pelo SEBRAE/TO.
9.2 Caso haja a subcontratação, obriga-se a CONTRATADA a celebrar Contrato com inteira obediência às condições previstas no Edital e sob a sua inteira e exclusiva responsabilidade, reservando-se ainda ao SEBRAE/TO, o direito de, a qualquer tempo, dar por terminado o subcontrato, sem que caibam ao subcontratado motivos para reclamar indenização ou prejuízos.
9.3 É VEDADA A SUBCONTRATAÇÃO COM OUTRAS LICITANTES PARTICIPANTES DESTE PROCESSO LICITATÓRIO, BEM COMO A SUBCONTRATAÇÃO TOTAL DO OBJETO.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1 Pela inexecução total ou parcial injustificada, execução deficiente, irregular ou inadequada do objeto licitatório, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados implicará nas penalidades abaixo mencionadas:
10.1.1 Advertência;
10.1.2 Multa de até 10% (dez por cento) do valor do contrato nos casos de inexecução parcial ou total do contrato ou descumprimento de qualquer obrigação contratual;
10.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com o SISTEMA SEBRAE, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
10.2 As sanções de advertência e suspensão poderão ser aplicadas juntamente com a de multa, garantidas em todas as hipóteses o direito à ampla defesa.
10.3 A aplicação da penalidade de multa não impede que o SEBRAE/TO rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas no item 9.1, facultada à defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo.
10.4 Para a aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação.
10.5 As multas deverão ser recolhidas dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da correspondente notificação ou decisão do Diretor Superintendente, ou descontadas do pagamento, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 O presente instrumento poderá ser rescindido unilateralmente, por iniciativa do SEBRAE/TO, na ocorrência do inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela
CONTRATADA, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou neste contrato.
11.2 Constituem motivos para rescisão unilateral do contrato, por parte do SEBRAE/TO, os seguintes:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c) O atraso injustificado no início do serviço;
d) A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação ao SEBRAE/TO;
e) A cessão ou transferência, parcial ou total do objeto contratual;
f) A subcontratação total do objeto contratual ou a subcontratação parcial sem a expressa autorização do Sebrae/TO;
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma prevista neste contrato;
i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) A dissolução da sociedade;
k) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, bem como a sua associação com outrem, fusão, cisão ou incorporação, que prejudique ou inviabilize a execução do contrato;
l) Razões de interesse administrativo do SEBRAE/TO;
m) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
11.3 A rescisão do Contrato poderá ocorrer ainda nas seguintes condições:
a) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo nos autos do processo de contratação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
b) Judicialmente, nos termos da legislação vigente sobre a matéria;
11.4 Ocorrendo atraso na execução dos serviços, sem que tenham sido apresentadas justificativas plausíveis, estará caracterizado o descumprimento total das obrigações assumidas, caso em que o SEBRAE/TO poderá optar pela rescisão do contrato, eximindo-o de qualquer obrigação residual relacionada ao serviço contratado.
11.5 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo de contratação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULAS DÉCIMA SEGUNDA – DOS ANEXOS
Fazem parte deste instrumento, como se transcritos fossem, o Edital Pregão Presencial SEBRAE/TO Nº 011/2016 e seus anexos, o ato de sua homologação e a proposta de preços e a documentação apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULAS DÉCIMA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
13.1 A contratada se compromete, sob pena de infração e rescisão contratual, a:
I. Não permitir a prática de trabalho análogo ao escravo ou qualquer outra forma de trabalho ilegal, bem como implementar esforços junto aos seus respectivos fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam no mesmo sentido.
II. Não empregar menores de 18 anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de dezesseis anos para qualquer trabalho, com exceção a categoria de Menor Aprendiz.
III. Não permitir a prática ou a manutenção de discriminação limitativa ao acesso na relação de emprego, ou negativa com relação a sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico, bem como a implementar esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores.
IV. Respeitar o direito de formar ou associar-se a sindicatos, bem como negociar coletivamente, assegurando que não haja represálias.
V. Buscar a incorporação em sua gestão dos Princípios do Pacto Global, disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxXxxxxxxxxx, bem como o alinhamento com as diretrizes da Política de Responsabilidade Social Empresarial do SEBRAE/TO disponível em xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
VI. Executar os serviços adotando padrão de competência e integridade ética e profissional. Para os propósitos deste parágrafo, define-se:
a) “Padrão de competência”: a capacidade de mobilizar conhecimentos, valores e decisões para agir de modo pertinente numa determinada situação de acordo com os serviços contratados;
b) “Padrão de integridade ética e profissional”: atender ao padrão ético estabelecido no Código de Ética do SEBRAE/TO disponível em xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx.
VII. Deverão ser atendidas, além da legislação nacional, as regras específicas do SEBRAE/TO para prevenir e combater fraudes e corrupção que possam ocorrer durante a preparação e execução dos serviços contratados, ficando estabelecido que o Contratado deve observar e fazer observar o padrão de ética estabelecido pelo Código de Ética do SEBRAE/TO durante todo o processo de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos deste parágrafo, definem-se:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação do colaborador no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do Sebrae/TO, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito do contratante promover inspeção.
VIII. Proteger e preservar o meio ambiente, bem como buscar prevenir e erradicar práticas que lhe sejam danosas, exercendo suas atividades em observância dos atos legais, normativos e administrativos relativos às áreas de meio ambiente, emanadas das esferas federal, estaduais e municipais e implementando ainda esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores;
IX. Desenvolver suas atividades respeitando a legislação ambiental, fiscal, trabalhista, previdenciária e social locais, bem como os demais dispositivos legais relacionados proteção
dos direitos humanos, abstendo-se de impor aos seus colaboradores condições ultrajantes, sub-humanas ou degradantes de trabalho. Para o disposto desse artigo define-se:
a) “Condições ultrajantes”: condições que expõe o indivíduo de forma ofensiva, insultante, imoral ou que fere ou afronta os princípios ou interesses normais, de bom senso, do indivíduo.
b) “Condições sub-humanas”: tudo que está abaixo da condição humana como condição de degradação, condição de degradação abaixo dos limites do que pode ser considerado humano, situação abaixo da linha da pobreza.
c) “Condições degradantes de trabalho”: condições que expõe o indivíduo à humilhação, degradação, privação de graus, títulos, dignidades, desonra, negação de direitos inerentes à cidadania ou que o condicione à situação de semelhante à escravidão.
13.2 A CONTRATANTE poderá recusar o recebimento de qualquer serviço, material ou equipamento, bem como rescindir imediatamente este Contrato, sem qualquer custo, ônus ou penalidade, garantida a prévia defesa, caso se comprove que a CONTRATADA, subcontratados ou fornecedores utilizem-se de trabalho em desconformidade com as condições referidas nas cláusulas supracitadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 As omissões deste contrato e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Presencial SEBRAE/TO Nº 011/2016 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as da proposta.
14.2 Respeitadas as cláusulas contratuais, cabe ressaltar que os casos omissos serão resolvidos entre as partes, em comum acordo, conforme o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE ou, ainda, pelos princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições do direito privado.
14.3 Este contrato poderá ser aditado nas hipóteses de complementação ou supressão do quantitativo do objeto licitado em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial, caso seja necessário e acordado entre as partes.
14.4 Os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o foro de Palmas/TO para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste contrato, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença de duas testemunhas que abaixo assinam.
Pelo SEBRAE:
Palmas - TO, de de 2016.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx
Diretor Superintendente do SEBRAE/TO Diretor Administrativo Financeiro Pela CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF nº
Nome: CPF nº
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL N.º 011/2016
MODELO / SIMULAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DOS PREÇOS FINAIS
Exemplo fictício para a composição de preços.
1. A empresa (fictícia) apresenta em sua proposta inicial o valor global de R$ 97,00 (noventa e sete reais).
2. Após sucessivos lances verbais das licitantes, a empresa (fictícia) foi considerada vencedora da Licitação, com o valor final de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais).
3. Para apresentação da sua nova proposta, os preços devem ser calculados de acordo com a seguinte fórmula:
FÓRMULA PARA SE ENCONTRAR O PERCENTUAL DE REDUÇÃO:
PR = (PI – PF) x 100
PI
Onde: | ||
PR = Percentual de redução PI = Proposta inicial PF = Proposta Final | ||
Exemplo: | ||
PR = (97,00 – 85,00) x 100 | PR = 12,00 x 100 | PR = 1.200 PR = 12,37% |
97,00 | 97,00 | 97,00 |
O PERCENTUAL DA DIFERENÇA ENCONTRADA ENTRE O VALOR TOTAL INICIAL DA PROPOSTA E O VALOR TOTAL DO ÚLTIMO LANCE DEVERÁ SER APLICADO PROPORCIONALMENTE EM TODOS OS ITENS, PARA APURAÇÃO DO VALOR REAL DA PROPOSTA VENCEDORA QUE POSTERIORMENTE DEVERÁ SER ENCAMINHADA À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, PARA SUA HOMOLOGAÇÃO.