DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR ESTIMADO Cláusulas Exemplificativas

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR ESTIMADO. 3.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta dos recursos específicos no orçamento da secretaria requisitante e dos demais órgãos e entidades usuários do Contrato, onerando a seguintes dotações orçamentárias:
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR ESTIMADO. 3.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta dos recursos previstos na Programação Orçamentária do exercício 2017 e serão alocados no Projeto Modernização das salas de treinamento, Ação Aquisição de equipamentos audiovisuais – Unidade de Administração e Suprimentos e no Projeto Gestão de TI, Ação Reaparelhamento do parque de tecnologia da informação – Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação 3.2 O valor global estimado para os gastos com objeto do presente certame é R$ 424.800,00 (quatrocentos e vinte e quatro mil e oitocentos reais), conforme pesquisa de mercado realizada pelo Sebrae/TO e valores constantes abaixo: LOTE VALOR MÉDIO POR LOTE 01 R$ 131.433,33 (cento e trinta e um mil quatrocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) 02 R$ 139.966.67 (cento e trinta e nove mil, novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) 03 R$ 153.400,00 (cento e cinquenta e três mil e quatrocentos reais) 3.3 A estimativa dos gastos e os quantitativos descritos neste edital constituem mera previsão dimensionada com a demanda atualmente existente, não estando o SEBRAE/TO obrigado a executá-los totalmente ou, podendo ainda, fazer acréscimos, observando para isto o valor global da verba orçamentária disponível e as regras estabelecidas neste instrumento e no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE, não cabendo a CONTRATADA o direito de pleitear qualquer tipo de reparação. 3.4 O SEBRAE/TO se reserva no direito de revogar ou anular a presente licitação no todo ou em parte, caso seja necessário, e não está obrigado a realizá-la, não cabendo à Contratada o direito de pleitear qualquer tipo de reparação ou dano, portanto, o SEBRAE/TO se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a verba prevista.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR ESTIMADO. 3.1 As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos previstos na Programação Orçamentária do exercício 2018 e alocados no Projeto TO – Integração do Atendimento, Ação: Infraestrutura para Mobilizações Nacionais, Fonte: CSN: 70% e CSO: 30%. 3.2 O valor global estimado para os gastos com objeto do presente certame é R$ 54.875,00 (cinquenta e quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais), conforme pesquisa de mercado realizada pelo Sebrae/TO. 3.3 A estimativa dos gastos e os quantitativos descritos neste edital constituem mera previsão dimensionada com a demanda atualmente existente, não estando o SEBRAE/TO obrigado a executá-los totalmente ou, podendo ainda, fazer acréscimos, observando para isto o valor global da verba orçamentária disponível e as regras estabelecidas neste instrumento e no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE, não cabendo a CONTRATADA o direito de pleitear qualquer tipo de reparação. 3.4 O SEBRAE/TO se reserva no direito de revogar ou anular a presente licitação no todo ou em parte, caso seja necessário, e não está obrigado a realizá-la, não cabendo à Contratada o direito de pleitear qualquer tipo de reparação ou dano, portanto, o SEBRAE/TO se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a verba prevista.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR ESTIMADO. 4.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta dos recursos previstos na Programação Orçamentária do exercício 2016/2017 e alocados nos seguintes projetos e ações: • Projeto: Gestão de TI e Ação: Especificação, Desenvolvimento, aquisição e manutenção de software; • Projeto: Programa SEBRAE de Excelência em Gestão – Tocantins e Ação: Apoio para implantação do Plano de Melhoria da Gestão. 4.2 O valor global estimado para os gastos com objeto do presente certame é de R$ 273.855,98 (duzentos e setenta e três mil oitocentos e cinquenta e cinco mil e noventa e oito centavos), conforme pesquisa de preço realizada pelo SEBRAE/TO constante abaixo: Item Descrição Unidade Quantidade Valor 01 Licenças de uso do software de gestão dos processos da área da qualidade (usuários concorrentes). UN - Usuários Gestores: 5 - Usuário Consulta e/ou Apoio: Ilimitado R$ 106.856,66 02 Serviço de instalação e configuração Ambiente (Homologação e Produção) 2 R$ 7.552,66 03 Serviço de implantação com treinamento Hora 370 R$ 67.833,33 04 Suporte técnico e manutenção de versão (mensal) Mês 12 R$ 42.643,33 05 Serviço técnico especializado (Sob Demanda) Hora 300 R$ 49.000,00 4.3 A estimativa dos gastos e os quantitativos descritos neste edital constituem mera previsão dimensionada com a demanda atualmente existente, não estando o SEBRAE/TO obrigado a executá-los totalmente ou, podendo ainda, fazer acréscimos, observando para isto o valor global da verba orçamentária disponível e as regras estabelecidas neste instrumento e no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE, não cabendo a CONTRATADA o direito de pleitear qualquer tipo de reparação.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR ESTIMADO. 2.1. As despesas correrão por conta dos recursos específicos no orçamento dos Departamentos Requisitantes, existentes nas dotações orçamentárias na data dos respectivos empenhos.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR ESTIMADO. 14.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos consignados no orçamento da CONTRATANTE, de conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 12 da Lei nº. 10.320, de 16 de dezembro de 1968, de acordo com a dotação orçamentária: 14.2. O valor global anual orçado é de R$ 594.600,00 (quinhentos e noventa e quatro mil e seiscentos reais).
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR ESTIMADO. 16.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento da CONTRATANTE, de conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 12 da Lei nº. 10.320, de 16 de dezembro de 1968, de acordo com a dotação orçamentária: 16.2. O valor total estimado é de R$ 496.000,00 (quatrocentos e noventa e seis mil reais).
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR ESTIMADO. 4.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta dos recursos alocados no Projeto: Talentos Moda – Brasil Original, Ação: Pesquisa de Mensuração e Fonte: CSN. 4.2 O valor global estimado para os gastos com os serviços, objeto da presente Concorrência é de R$ 63.705,73 (sessenta e três mil reais, setecentos e cinco centavos e setenta e três centavos). 4.3 O SEBRAE/TO se reserva no direito de cancelar a presente licitação no todo ou em parte, caso seja necessário, e não está obrigado a realizá-la, não cabendo à Contratada o direito de pleitear qualquer tipo de reparação ou dano. Portanto, o SEBRAE/TO se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a verba prevista.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR ESTIMADO. 3.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta dos recursos previstos no Projeto Gestão de TI, Ação Reaparelhamento do parque de tecnologia da informação – Unidade de Tecnologia e Inovação. 3.2 O valor global estimado para os gastos com objeto do presente certame é R$ 455.000,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil reais), conforme pesquisa de mercado realizada pelo Sebrae/TO e valores constantes abaixo: Item Descrição Unidade de Tarifação Quantidade Estimada Valor Unitário
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR ESTIMADO. 4.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta dos recursos alocados no Projeto: Jogos Mundiais dos Povos Indígenas e Ação: Acompanhamento das Mensurações. 4.2 O valor global estimado para os gastos com os serviços, objeto da presente Concorrência é de R$ 84.282,37 (oitenta quatro mil duzentos e oitenta e dois reais e trinta e sete centavos). 4.3 O SEBRAE/TO se reserva no direito de cancelar a presente licitação no todo ou em parte, caso seja necessário, e não está obrigado a realizá-la, não cabendo à Contratada o direito de pleitear qualquer tipo de reparação ou dano. Portanto, o SEBRAE/TO se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a verba prevista.