PREGÃO PRESENCIAL 010/2016
PREGÃO PRESENCIAL 010/2016
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento gradativo de peças e acessórios para manutenção preventiva e corretiva da frota municipal, conforme especificado no (Anexo I), parte integrante deste Edital.
DATA E HORÁRIO DA ENTREGA DOS ENVELOPES: 17 de fevereiro de 2016 às 10:00hs.
LOCAL DA ENTREGA: XXXXX XXXXXXXXXXXXX XXXXX XXXX, 00, XXXXXX – XXXX - XX
COMPROVANTE DE ENTREGA DO EDITAL
A Empresa , inscrita no CNPJ sob o n° _ , ADQUIRIU este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo fax: ( ) , telefone: ( ) , Celular;( ) , email: .
Pessoa para contato: .
, / /2016.
Nome legível e assinatura
OBSERVAÇÃO: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÉM PELO FAX: (00) 0000-0000, PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÉM NÃO SE RESPONSABILIZARÁ POR COMUNICAÇÕES À EMPRESA QUE NÃO ENCAMINHAR ESTE RECIBO OU PRESTAR INFORMAÇÕES INCORRETAS NO MESMO.
E D I T A L D E L I C I T A Ç Ã O – P R E Â M B UL O
I. Regência legal: | ||
Lei 8.666/93, 10.520/02 e demais normas regulamentares. | ||
II. Repartição interessada e setor: | ||
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÉM- BA | ||
III. Número de ordem: | IV. Processo administrativo no : | |
Pregão Presencial Nº 010/2016 | 026/2016 | |
V. Finalidade da licitação/objeto: | ||
Contratação de empresa para fornecimento gradativo de peças e acessórios para manutenção preventiva e corretiva da frota municipal, conforme especificado no (Anexo 1), parte integrante deste Edital. | ||
VI. Tipo de licitação: | VII. Certificado de Registro Cadastral : | |
( ) Por item Menor Preço (X) Por lote ( ) Global | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | |
VIII. Regime de execução: | IX. Prazo de vigência do contrato | |
Empreitada por lote | O prazo de vigência do futuro contrato será até 31 de dezembro de 2016. | |
X. Local, data e horário para início da sessão pública da licitação: | ||
End.: XXXXX XXXXXXXXXXXXX XXXXX XXXX, 00, XXXXXX – XXXX - XX | ||
Data e horário da entrega dos envelopes: 17 de fevereiro de 2016 às 10:00hs | ||
XI. Dotação orçamentária: ÓRGÃO: 02.01.000 – Gabinete do Prefeito Atividade: 2.002 – Manutenção das Ações do Gabinete do Prefeito Elemento de despesa: 33.90.30 – Material de Consumo Fonte: 00 ÓRGÃO: 02.05.000 – Secretaria de Educação Cultura e Esporte Atividade: 2.008 – Manutenção das Ações da Secretaria de Educação Atividade: 2.010 – Manutenção das Ações do Ens. Fundamental – Sal. Educação Atividade: 2.014 – Manutenção das Ações do Transporte Escolar Atividade: 2.018 – Manunteção das Ações do Ensino Médio Atividade: 2.020 – Manutenção das Ações do FUNDEB 40% Elemento de despesa: 33.90.30 – Material de Consumo Fonte: 00, 01, 04, 15, 19 ÓRGÃO: 02.07.000 – Secretaria de Infra Estrutura, Obras e Des. Urbano Atividade: 2.055 – Manutenção das Estradas e Rodagens Elemento de despesa: 33.90.30 – Material de Consumo Fonte: 00 ÓRGÃO: 02.09.000 – Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente Atividade: 2.042 – Manutenção das Ações da Sec. de Agriculutra e m. Ambiente Elemento de despesa: 33.90.30 – Material de Consumo Fonte: 00 ÓRGÃO: 02.08.001 – Fundo Municipal de Assistência Social Atividade: 2.031 – Manutenção das Ações do IGD-BF Elemento de despesa: 33.90.30 – Material de Consumo |
Fonte: 29 ÓRGÃO: 02.06.000 – Fundo Municipal de Saúde Atividade: 2.060 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde Atividade: 2.062 – Manutenção das Ações do PAB Elemento de despesa: 33.90.30 – Material de Consumo Fonte: 01-14 |
XII. Capital Social mínimo necessário: |
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
XIII. Local, horário e responsável pelos esclarecimentos sobre este edital: |
Pregoeiro e Decreto de designação: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – Decreto 096/2015 |
Endereço: XXXXX XXXXXXXXXXXXX XXXXX XXXX, 00, XXXXXX – XXXX - XX |
Horário: 8:00 às 12:00 horas (Bahia) Fone/fax: 0000-0000 |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2016 |
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem por escopo o objeto descrito no item V do preâmbulo e deverá ser procedido em total obediência ao disposto no Anexo I (Especificação do objeto), que faz parte integrante deste Edital, como se transcrito fosse.
1.2. O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, está indicado no item IX do preâmbulo.
1.3. O tipo da licitação está indicado no item VI do preâmbulo.
1.4. A contratação com a empresa vencedora obedecerá às condições da minuta de contrato constante do Anexo V deste Edital.
1.5. É vedada a sub contratação total, ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
1.6. As despesas decorrentes da execução do contrato correrão à conta da dotação orçamentária especificada no item XI do preâmbulo.
1.7. O fornecimento objeto desta licitação não poder sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência, devendo ser executados por empregados da contratada, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a empresa contratada, sobre os quais manterá estrita e exclusiva fiscalização.
2. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Somente serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e nos seus anexos, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
2.2. Não serão admitidas empresas em consórcio, nem as que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou ainda as declaradas inidôneas na forma da lei.
3. REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO
3.1. Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, no que for pertinente.
3.2. O presente pregão rege-se pelo tipo MENOR PREÇO POR XXXX, representado pelo
MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO OFERTADO.
4. CREDENCIAMENTO
a) Reputa-se credenciada junto ao pregoeiro a pessoa física regularmente designada para representar a licitante no processo licitatório.
b) O credenciamento de sócios far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores.
c) O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo do ANEXO III, devendo ser exibida, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
d) Cada licitante poderá credenciar apenas um representante;
e) O credenciado não poderá representar empresas diferentes em itens que concorram entre si;
f) A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação da proposta ou inabilitação da Proponente. Neste caso, o representante ficará apenas impedido de se manifestar e responder pela Proponente durante a etapa de lances verbais e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
g) Apresentação da Declaração de elaboração independente de proposta. (ANEXO IX)
h) Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação (Anexo VI)
i) Comprovante de CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
j) Copia do contrato social e suas alterações, se houver.
k) Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada pelo pregoeiro
l) As microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado como prevê a lei 123/2006, desde que apresente declaração esclarecendo tal situação, para fins de aplicação da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e Dec. 6204/07, além de apresentar todos os documentos acima citados.
5. PROPOSTAS DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. QUANTO À FORMA E VALIDADE
5.1.1 - Os documentos da proposta de preços e da habilitação deverão estar dispostos ordenadamente, contidos em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados, indevassados, os quais deverão estar rubricados pelo represente legal da empresa, ou por seu mandatário, devendo ser identificados no anverso a razão social da empresa, os Itens de II a V do preâmbulo, além da expressão, conforme o caso, Envelope A – Proposta de Preços, ou Envelope B – Habilitação.
5.1.2 - A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder.
5.1.3 -Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada pelo pregoeiro.
5.1.4 - As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.
5.2. PROPOSTA DE PREÇOS
5.2.1 - O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes do edital, em consonância com o modelo do Anexo II, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em algarismos, até duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
5.2.2 - A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações.
5.2.3 - Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
5.2.4 - A proposta de preços terá o prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada no item X do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior.
5.2.5 - Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
5.2.6 - Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
5.2.7 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
5.2.8 - A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
5.3. HABILITAÇÃO
5.3.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação:
a) de registro público, no caso de empresário individual;
b) em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores;
c) no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores;
d) decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.3.2. A Regularidade Fiscal e trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal;
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.
f) Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT
5.3.3. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Declaração de que cumpre o inciso XXXIII do art 7º da Constituição Federal (conforme modelo do anexo IV);
b) Declaração sob as penas da lei DA INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA SUA HABILITAÇÃO (conforme modelo do anexo VII);
c) DECLARAÇÃO única, em papel timbrado e assinado por um de seus sócios responsáveis com firma reconhecida deste;
5.3.4. A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
5.3.4.1Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação, prevista no item X do preâmbulo, caso o documento não consigne prazo de validade;
6. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
6.1. FASE INICIAL
6.1.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item X do preâmbulo, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos inerentes ao certame.
6.1.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao pregoeiro o
Envelope A - Propostas de Preços, e o Envelope B – Habilitação.
6.1.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva documentação, não cabe desistência da proposta.
6.1.4. A abertura dos envelopes relativos as propostas de preço e documentação de habilitação será realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada obrigatoriamente pelo pregoeiro e facultativamente pelos licitantes.
6.1.5.O pregoeiro procederá à abertura dos Envelopes A, conferirá e examinará as propostas nele contidas, bem como a regularidade das mesmas.
6.1.6. Serão classificadas pelo Pregoeiro, a autora da proposta de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR LOTE os quais incidirão sobre o preço de mercado das peças originais e todas as demais licitantes que tenham apresentado propostas em percentuais sucessivos e inferiores em até 10% (dez por cento) à de maior percentual.
6.1.7. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro proclamará a classificação preliminar das licitantes com as 03 (três) melhores propostas, que tenham apresentado o MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO na proposta escrita.
6.1.8. Às licitantes classificadas será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de PERCENTUAIS distintos e CRESCENTES, iniciando-se pela autora da proposta classificada de MENOR PERCENTUAL DE DESCONTO, indicando, expressamente o percentual de desconto relativo ao preço de mercado das peças originais.
6.1.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade e realizará sorteio para a etapa competitiva de lances verbais.
6.1.10. Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e esteja com o preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o pregoeiro negociar, visando obter o melhor preço.
6.1.11. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, poderá o pregoeiro suspender o pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias, para o recebimento de novas propostas.
6.2 ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
6.2.1. Após a classificação das propostas, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes selecionados, que deverão, de forma sucessiva e distinta, apresentar seus lances, a começar com o autor da proposta selecionada de
maior preço e seguido dos demais, em ordem decrescente, até que não haja mais cobertura da oferta de menor valor.
6.2.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor anteriormente registrado.
6.2.3. O pregoeiro antes da fase de lances definirá o intervalo mínimo de valor entre os lances, como também, definirá o intervalo máximo para o licitante dar o lance ;
6.2.4. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.2.5. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
6.2.6. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
6.2.7. Sendo aceitável a proposta de menor preço, o pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação do proponente da melhor oferta, confirmando as suas condições de habilitação.
6.2.8. Os documentos de habilitação só serão examinados depois de encerrado o último lance;
6.2.9. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante habilitado será declarado vencedor.
6.2.10. O pregoeiro ignorará os fatos considerados irrelevantes que venham a ocorrer no certame;
6.2.11. Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
6.2.12 Caso não se realizem lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta de menor preço vier a ser desclassificada ou, ainda, inabilitada, o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes, obedecendo os critérios anteriormente definidos neste Edital.
6.2.13. O pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados, dentre outros, os seguintes elementos: os licitantes credenciados; as propostas escritas, a análise da documentação exigida para habilitação, os recursos interpostos e demais ocorrências relevantes.
6.2.14. Para a contratação, será observada, em caso de lances e negociação, proposta de preços readequada ao que foi ofertado na proposta verbal, que deverá guardar compatibilidade com a proposta escrita no prazo máximo de 48 horas;
6.2.15. Será permitido o uso de celular para comunicação do representante com a representada, ficando estipulado que o tempo máximo para tal procedimento não poderá ser maior que três minutos.
7. RECURSOS
7.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, conseqüentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro.
7.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subseqüente ao do término do prazo do recorrente.
7.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, será realizado pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.
7.4. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias para decidir o recurso.
7.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
8.2. Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
8.3. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
9. CONTRATAÇÃO
9.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, e terá o prazo de cinco dias corridos para este fim, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da lei 8.666/93. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
9.2. O licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação no decorrer do contrato sob pena de rescisão do mesmo.
9.3. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
9.4. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
9.5. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, na forma do §1º do artigo 65 da lei 8.666/93.
9.6. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
9.7. A prorrogação do prazo de vigência e acréscimos, se necessário, deverão ser realizados através de termos aditivos.
10. CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento será mensal, até o 10° dia do mês subseqüente ao fornecimento, no valor correspondente ao quantitativo comprovadamente entregue. A licitante vencedora apresentará nota fiscal referente ao fornecimento realizado a CONTRATANTE, que encaminhará ao Setor de pagamento, toda a documentação necessária ao seu pagamento.
10.2 Havendo erro na fatura ou recusa pela PREFEITURA na aceitação do material fornecido, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa até que a Contratada tome as providências necessárias à sua correção, passando a ser considerada, para fins de pagamento a data da reapresentação, devidamente regularizada.
10.3 Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva do fornecimento total ou parcial.
11 - MANUTENÇÕES DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA
11.1. Ocorrendo alteração das condições econômicas fundamentais prevalecentes na assinatura do contrato, será assegurada a recuperação dos valores ora contratados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na conformidade do disposto no Art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
12.REGIME DE EXECUÇÃO
12.1. O Regime de Execução da presente licitação está definido no item VIII do preâmbulo.
13.FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1. Competirá ao Contratante, proceder ao acompanhamento da execução do contrato, bem assim receber o objeto em local indicado, competindo ao servidor ou comissão designados, primordialmente:
a) Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b) Transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos e cronogramas de execução, quando for o caso;
c) Dar imediata ciência as seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
d) Xxxxxx, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;
e) Promover a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
f) Fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
g) Solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato.
13.2. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante, não eximirá à contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
14.PENALIDADES
14.1. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
14.1.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
14.1.2. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
14.2 Será advertido verbalmente, pelo pregoeiro, o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
Parágrafo Primeiro - Pela inexecução total ou parcial do contrato serão aplicadas as sanções previstas no "caput" desta Cláusula, garantida a defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, podendo haver cumulação das demais sanções com a multa.
14.3. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
15. RESCISÃO
15.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais previstas em Lei.
16.REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
16.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da lei 8.666/93.
17. IMPUGNAÇÕES
17.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de um
(1) dia útil.
17.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
18.2. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, procedendo o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos, bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
18.3. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
18.4. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser prestados pelo pregoeiro, no local e horário indicados no item XIII do preâmbulo.
18.5. Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação em vigor.
18.6. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Jacobina, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.7. São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos:
I. Especificações do Objeto;
II. Modelo de Proposta de Preços;
III. Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame;
IV. Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor;
V. Minuta de Contrato;
VI. Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação;
VII. Declaração de Fato Impeditivo;
VIII. Modelo de Declaração única;
IX. Declaração de elaboração independente de proposta
Caém - Bahia, 21 de janeiro de 2016.
GILMARA LANE CEDRAZ CARNEIRO
Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
DO OBJETO:
Contratação de empresa para fornecimento gradativo de peças e acessórios para manutenção preventiva e corretiva da frota municipal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
DA JUSTIFICATIVA:
A aquisição de peças e acessórios objetos desta solicitação se fazem necessária devido à necessidade de reposição e manutenção da frota de veículos desta Municipalidade.
A manutenção preventiva se faz necessária para que os veículos sejam mantidos sempre em boas condições de utilização, de forma a garantir a qualidade e preservação do patrimônio público.
A aquisição é de suma importância, uma vez que a Prefeitura de Caém possui uma frota composta por veículos, com alta quilometragem e cuja a idade média ultrapassa cinco anos, sendo necessário revisões diárias a fim de manter os veículos em perfeitas condições de uso a qualquer tempo
Pelo fato do Município não dispormos da contratação referida, não teremos a celeridade necessária para a correção de defeitos apresentados, além de incorrermos com maiores custos em virtude de termos que contratar os serviços de forma emergencial.
DA CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO
O objeto da presente contratação enquadra-se como serviço comum, conforme definido no parágrafo único, do art. 1º, da Lei 10.520/2002, uma vez que os padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos neste Termo de Referência, tendo como base especificações usuais no mercado.
A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
DAS PEÇAS E FORNECIMENTO
As peças, materiais ou acessórios a serem utilizados no conserto dos veículos deverão ser sempre originais, compatíveis com o veículo, observada a garantia estipulada pelo fabricante, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias ou 10.000 (dez mil) quilômetros rodados, o que ocorrer primeiro.
Não serão aceitas peças recondicionadas ou de procedência duvidosa.
Havendo a necessidade de substituição de peças, a contratada deverá fornecer orçamento com os valores estipulados pelo fabricante ou revendedor autorizado, com a aplicação do respectivo desconto contratado, para apreciação e análise de preços por parte do setor competente da contratante que poderá optar por adquiri-la no mercado pela forma que julgar conveniente e oportuna, cabendo, neste caso, apenas o pagamento dos serviços realizados pela contratada.
DA GARANTIA DAS PEÇAS
As peças substituídas deverão ser originais e obedecerão ao prazo de garantia estipulado expressamente pelo fabricante em termo próprio que contará a partir da data de
instalação ou execução do serviço e não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias ou
10.000 quilômetros rodados.
INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
Abaixo são discriminadas os veículos que fazem parte da frota Municipal:
Sec. Educação
ITEM | VEÍCULO | PLACA | MARCA |
01 | ONIBUS | OKZ 4763 | WG |
02 | ONIBUS | OKZ 7243 | WG |
03 | ONIBUS | OKZ 9262 | WG |
04 | ONIBUS | OKZ 1774 | WG |
05 | ONIBUS | JXS 3042 | WG |
06 | ONIBUS | NYQ 1503 | WG |
07 | ONIBUS | OZO 6776 | WG |
08 | MICROONIBUS | OKQ 2518 | IVECO |
09 | MICROONIBUS | NYK 2361 | IVECO |
10 | FIORINO-FURGÃO | PJP 7985 | FIAT |
11 | CAMINHÃO | NYS 1386 | HYUNDAI |
Setor de transporte
ITEM | VEÍCULO | PLACA | MARCA |
01 | CAÇAMBA | GSG 7416 | FORD |
02 | CAÇAMBA | OZL 6819 | FORD |
Sec. Agricultura
ITEM | VEÍCULO | PLACA | MARCA |
01 | CAMINHÃO PIPA | NYN 7893 | WG |
02 | CAMINHÃO PIPA | NYN 7045 | WG |
03 | CAMINHÃO PIPA | OZL 0152 | MERCEDES |
Sec. Assistência Social
ITEM | VEÍCULO | PLACA | MARCA |
01 | UNO | NZX 8435 | FIAT |
Sec. de Saúde
ITEM | VEÍCULO | PLACA | MARCA |
01 | CURRIE | NZT 1199 | FORD |
02 | DOBLÔ | KAB 9535 | FIAT |
03 | DOBLÔ | KAB 9515 | FIAT |
04 | UNO | NYU 0979 | FIAT |
05 | PALIO | OZQ 5653 | FIAT |
06 | DUCATO | NYU 0491 | FIAT |
07 | UNO | NZU 3906 | FIAT |
08 | MINI BUS | OVD 6901 | IVECO |
09 | GOL | PJE 3524 | WG |
DO PREÇO
A proponente deverá informar os preços unitários e totais para o fornecimento, em planilha de custos e formação de preços, na qual deverão estar incluídos todos os custos, inclusive trabalhistas, necessários para a perfeita execução dos serviços descritos neste termo de referência;
O desconto deverá ser concedido em valor percentual sobre o valor de mercado, no comércio local ou regional, para peças de cada classe de veículos.
O proponente que venha a ser vencedor de algum dos lotes terá que aceitar o preço encontrado pela prefeitura, sobre o qual será concedido o desconto.
As peças fornecidas deverão estar cobertas pela garantia mínima do fabricante.
DA VIGÊNCIA
O prazo de contratação deverá ser de 09 (nove) meses contados da data de assinatura do contrato, podendo ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a 60 (sessenta) meses, nos termos do que estabelece o inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93.
DO FATURAMENTO E PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente, contra a apresentação da fatura, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura discriminativa;
A Nota Fiscal/Fatura para pagamento deverá estar em conformidade com as especificações constantes deste Termo de Referência, com as descrições das peças efetivamente fornecidas e devidamente atestada pelo servidor designado para tal fim.
DOS LOTES
LOTE I | |
VOLKSWAGEN | |
LOTE II | |
FORD | |
LOTE III | |
FIAT | |
LOTE IV | |
MERCEDES | |
LOTE V | |
FIAT | |
LOTE VI | |
HYUNDAY |
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Número 010/2016
Modalidade de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL
À PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÉM NESTA
Prezados Senhores,
Pela presente, submetemos à apreciação de X.Xx., a nossa proposta relativa a licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na preparação da mesma e declaramos ainda, que temos pleno conhecimento das condições em que se realizará o fornecimento e concordamos com a totalidade das instruções e critérios de qualificação definidos no edital em referência.
1 - PROPONENTE:
1.1. - Razão Social -
1.2. - Endereço -
1.3. - C.N.P.J. -
2 - PROPOSTA DE PREÇOS:
FORNECIMENTO E PEÇAS
VALOR DO DESCONTO EM (%)
LOTE I | |
VOLKSWAGEN | |
LOTE II | |
FORD | |
LOTE III | |
FIAT | |
LOTE IV | |
MERCEDES | |
LOTE V | |
FIAT | |
LOTE VI | |
HYUNDAY |
3 - PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
3.1 Declaramos que manteremos válida a nossa proposta por 60( sessenta) dias contados da data de apresentação da mesma.
4 - DECLARAÇÃO
Declaramos que :
a) nos preços propostos estão inclusos e diluídos os custos que envolvem a perfeita execução do contrato, bem como todos os custos relativos a mão de obra, encar- gos sociais e trabalhistas, as contribuições fiscais, transporte e seguro, bem como as despesas diretas e indiretas e quaisquer outras necessárias a total execução do fornecimento.
b) cumpriremos rigorosamente as especificações e as recomendações da fiscalização da PREFEITURA.
c) que temos pleno conhecimento do local e das condições do fornecimento, comprometendo-nos desde já a executar o fornecimento na forma exigida por esta prefeitura.
, de de 2016.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO III
Número 010/2016
Modalidade de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a)
........................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de
Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua
..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem
outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
, de de 2016.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
E ASSINATURA COM FIRMA RECONHECIDA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Número 010/2016
Modalidade de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( X ) nem menor de 16 anos.
( X ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
, de de 2016.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº xxx/2016
PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 010/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2016
CLÁUSULA I
1.1 - Obrigam-se pelo cumprimento do presente instrumento contratual:
a) Como CONTRATANTE:
O MUNICIPIO DE CAÉM, Estado da Bahia, Entidade de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 13.913.348/0001-11, com sede na Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 00
- centro - Caém, neste ato, representado por seu atual Prefeito Sr. XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, maior, capaz, residente e domiciliado nesta cidade com competência para assinar contrato, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.
b) Como CONTRATADA:
IDENTIFICAR O FORNECEDOR
CLÁUSULA II - OBJETO
2.1 - Constitui o objeto do presente contrato o fornecimento peças/acessórios originais de primeira linha para manutenção corretiva e preventiva de veículos da frota da Municipalidade, de acordo com as cláusulas estabelecidas neste Contrato e demais especificações, condições e prazos constantes do Anexo I, Termo de Referência, do Edital de Pregão nº 010/2016, que, independentemente de transcrição, fica fazendo parte deste instrumento.
CLÁUSULA III - DOS PREÇOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - O valor atribuído pela aquisição objeto da presente contratação é o seguinte:
O desconto de XXXX (XXXX), para o fornecimento de quaisquer peças/acessórios automotivas para manutenção preventiva e corretiva dos veículos abaixo relacionados, em conformidade com o Pregão nº 010/2016 e seus Anexos.
3.3 - As partes contratantes dão ao presente Contrato o valor global estimado de R$ XXXX (XXXXXX), para todos os legais e jurídicos efeitos.
3.3 – O(s) preço(s) contratado(s) inclue(m) todas as despesas diretas e indiretas das entregas especialmente materiais e equipamentos necessários, bem como encargos sociais e trabalhistas, transportes, seguros, benefícios, liquidação de responsabilidades por acidentes de trabalho ou que causem danos ou prejuízos ao Município ou a terceiros por motivo de dolo, negligência, imprudência ou imperícia da contratada, de seus prepostos ou funcionários.
3.4 - Para fazer frente às despesas do presente contrato, existem recursos orçamentários empenhados onerando nas seguintes classificação orçamentária:
ÓRGÃO:
Atividade:
Elemento de despesa:
Fonte:
CLÁUSULA IV - REVISÃO DOS PREÇOS
4.1 - Não haverá alteração do(s) percentual(is) de desconto contratado(s), que será(ão) aplicado(s) sobre o preço fixo e irreajustável da tabela vigente da(s) respectiva(s) montadora(s) apresentada pela contratada.
4.1.1 - Fica, todavia, ressalvada a possibilidade de revisão contratual, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, prejudiciais à execução do contrato, de efeitos extraordinários (álea econômica extraordinária e extracontratual).
CLÁUSULA V – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente, após a manifestação favorável do Setor fiscalizante na Nota Fiscal Eletrônica (NFe) apresentada no ato de cada entrega, ficando assegurado o prazo de 05 (cinco) dias para a emissão de tal manifestação.
5.2 - Havendo erro na NFe (preço diferente do contrato ou qualquer outra irregularidade) ou descumprimento das condições pactuadas, a tramitação da NFe será suspensa para que a Contratada adote as providências necessárias a sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data do aceite da NFe, reapresentada nos mesmos termos do item 5.2.
5.3- Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais.
5.4 - Havendo atraso no pagamento, sobre o valor devido incidirá correção monetária com base no IPCA-IBGE, bem como juros de mora a razão de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, calculado "pro rata tempore" em relação do atraso verificado, salvo aquele ocasionado pela situação prevista no item 5.3.
CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E DE RECEBIMENTO
6.1 - O prazo para fornecimento das peças e acessórios será de até 02 (dois) dias úteis, contados da data do recebimento da Ordem de Fornecimento.
6.2 - A contratada deverá entregar as peças/acessórios, de segunda a sexta-feira em horário comercial, na Sede do Município.
6.3 - A Contratada deverá manter estoque das seguintes peças automotivas, consideradas emergenciais, em que reparos serão efetuados em curto prazo e com necessidade de utilização imediata, bem como um serviço de entrega e atendimento das 8hs às 17hrs, de segunda a sexta-feira: Platôs de embreagem, Discos de embreagem, Rolamento de embreagem, Rolamento de roda, Tambores de freio, Pastilhas de freio, Lonas de freio, Cilindros de freio, Válvulas de freio, Servo freio, Canos de freio, Buchas, coxins e borrachas de suspensão, Bandejas de suspensão, Terminais e barras de direção, Pivôs de suspensão, Bombas d’água, Bombas de combustível, Mangueiras de combustível e radiador, Interruptores de temperatura, Válvulas de injeção de combustível, Juntas, Retentores, Correias, Velas e cabos de ignição e Discos de freio.
6.4 - A marca das peças e acessórios estará indicada no próprio produto ou em sua embalagem. Peças e acessórios sem identificação serão rejeitados quando da sua entrega.
6.5 - O aceite/aprovação das peças e acessórios pelo municipalidade não exclui a responsabilidade civil da contratada por vícios de quantidade ou qualidade das peças e acessórios verificadas posteriormente, garantindo-se ao órgão licitante as faculdades previstas no art. 18 da Lei nº 8.078/90.
6.5 - No caso das peças e seus conjuntos entregues serem incompatíveis com as da montadora dos veículos deverão ser trocadas pela contratada sem ônus para a contratante, num prazo máximo de 24 horas contados do pedido, o mesmo prazo estendendo-se para a troca no caso de defeitos de fabricação.
CLÁUSULA VII - DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA
7.1 - O presente contrato terá início na data de assinatura deste instrumento e vigorará até que sejam fornecidos os quantitativos totais dos produtos, sendo estimado o prazo máximo de 31 de dezembro de 2016.
CLÁUSULA VIII – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1 – A Contratante, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
8.1.1 - efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido na Cláusula Quinta deste Contrato;
8.1.2 - promover o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
8.1.3 - comunicar prontamente à Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste instrumento de Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, no Termo de Referência - Anexo I do Edital de Pregão nº 010/2016 e no presente Contrato;
8.1.4 - notificar previamente à Contratada, quando da aplicação de penalidades.
8.2 – A Contratada, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
8.2.1 - manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato, informando à Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
8.2.2 - atender as demais condições descritas no Termo de Referência (Anexo I do Edital de Pregão);
8.2.3.- responsabilizar-se pelo fornecimento dos produtos, objeto deste Contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à Contratante e a terceiros.
CLÁUSULA IX - DAS SANÇÕES
9.1 – O atraso ou o descumprimento das obrigações assumidas no presente contrato permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
9.1.1 - advertência, que será aplicada sempre por escrito;
9.1.2 - 0,3% (três décimos por cento) por dia sobre o valor do objeto entregue com atraso, decorridos 30 (trinta) dias de atraso a CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total
9.1.3 - 10 % (dez por cento) sobre o valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais ou os serviços forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da Contratada
9.1.4 - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura do Município de Caém. (pelo prazo de até 05 anos).
9.1.5 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 5 (cinco) anos.
9.2 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à adjudicatária, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
9.3 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
9.4 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
9.4.1 - Retardarem a execução do pregão;
9.4.2 - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração
e;
9.4.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
9.5 - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas
Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente.
9.6 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a Contratada de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à Contratante, decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA X - DA RESCISÃO
10.1 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão pela CONTRATANTE, com as conseqüências previstas abaixo.
10.2 – A rescisão contratual poderá ser:
10.2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
10.2.2 - amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência da Contratante;
10.2.3 - judicial, nos termos da legislação.
10.3 - Constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93;
10.4 - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamente comprovados, quando os houver sofrido;
10.5 - A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79 acarreta as conseqüências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA XI - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - Fica a contratada ciente de que a assinatura deste contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar nenhum desconhecimento quanto às mesmas, como elemento impeditivo de seu perfeito cumprimento.
12.2 - A Prefeitura Municipal poderá, em qualquer ocasião, modificar as quantidades, reduzindo ou aumentando o volume das entregas, ficando a contratada obrigada a manter os mesmos preços unitários, desde que as modificações feitas não excedam mais de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3 - Este ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Federal nº 8.666/93, inclusive com relação aos casos omissos do Edital de Pregão nº 010/2016 e deste Contrato.
12.4 - Faz parte integrante deste contrato, o Edital de Licitação, os anexos e a proposta da contratada.
12.5 - A contratada reconhece os direitos da Administração (cláusulas exorbitantes) e a possibilidade de rescisão administrativa do ajuste, nos casos legais.
Fica eleito o foro do Município de Jacobina-BA, para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
E, por estarem de acordo, foi lavrado o presente instrumento que, lido e achado conforme, vai assinado em 03 (três) vias de igual teor, pelas partes e na presença de duas testemunhas abaixo indicadas.
Caém, XXX de XXXX de 2016. ASSINATURAS:
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Número 010/2016
Modalidade de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL
A empresa , CNPJ , declara a Prefeitura Municipal de Caém, para fins de participação no procedimento licitatório sob a modalidade do Pregão Presencial 010/2016, cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação, nos termos do artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002, e do subitem
6.1.2 do Edital, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal.
, de de 2016.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO VII
Número 010/2016
Modalidade de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL
DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO
,na qualidade de representante legal da empresa , declara sob as penas da Lei, nos termos do parágrafo 2º, art. 32 da lei nº 8666/93, que até a presente data de entrega dos envelopes, nenhum fato ocorreu que inabilite a empresa à participar da presente licitação.
, de de 2016.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
Número 010/2016
Modalidade de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL
DECLARAÇÃO ÚNICA
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , declara que:
1) aceitamos as condições estipuladas neste Edital, ressalvada a hipótese de impugnação;
2) executaremos o contrato de acordo com as diretrizes e normas técnicas adotadas pela PREFEITURA;
3) obedeceremos às ordens expedidas pela PREFEITURA, durante a execução do contrato;
4) entre nossos dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos, e demais profissionais não figuram empregados da PREFEITURA;
5) O endereço para correspondência, é , o telefone para contato é
, e nosso representante legal para assinatura de eventual contrato é o Sr (a) , brasileiro, , , residente e domiciliado a , inscrito (a) no CPF sob o n° .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
E ASSINATURA COM FIRMA RECONHECIDA
Número 010/2016
Modalidade de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação da Licitação)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de 2016.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA