PREGÃO (PRESENCIAL) n° 057/2021 Edital nº 061/2021
PREGÃO (PRESENCIAL) n° 057/2021
Edital nº 061/2021
Processo Administrativo Municipal n° 239/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO COMPLETA PARA CONTROLE DE PONTO E FREQUÊNCIA, INCLUINDO EQUIPAMENTOS, SISTEMAS, ACESSÓRIOS, SERVIÇOS E CONTRATO DE MANUTENÇÃO, CONFORME TERMO DE REFERENCIA.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor valor global.
DATA DA REALIZAÇÃO: 13 de dezembro de 2021.
HORÁRIO DE INÍCIO: 14:30 horas – horário de Brasília (início do credenciamento).
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Cachoeira Paulista, localizada na Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx – Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-
000. A sessão será conduzida pelo(a) Pregoeiro(a), com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº. 170/2021. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão de processamento logo após o credenciamento das empresas interessadas.
Cachoeira Paulista – localizada na Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx – Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX, XXX 12.630-000, e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, telefone: 00 0000-0000 e 3186-
6010.
A Prefeitura Municipal de Cachoeira Paulista torna público que se acha aberta a licitação na modalidade PREGÃO (presencial), conforme estabelecido neste instrumento convocatório. Este certame será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações posteriores, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório.
Integram este Edital os anexos:
I – Termo de Referência; II - Minuta do Contrato;
III - Modelo de Declaração de Habilitação;
IV - Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
V - Modelo de Declaração de Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho; VI – Modelo de Proposta Comercial.
1- CONSIDERAÇÃO INICIAL
1.1- O objeto contratado em decorrência da presente licitação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões do valor inicial, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações posteriores.
2- PARTICIPAÇÃO
2.1- Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação.
2.2- Não será permitida a participação de empresas:
2.2.1- Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.2- Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.3- Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
2.2.4- Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02;
2.2.5- Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
3- CREDENCIAMENTO
3.1- Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
3.1.1- Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
e) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
f) Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.2- Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
• Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2 (Habilitação);
3.1.3- Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
• Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2 (Habilitação).
4- FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 - A Proposta e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta Comercial Pregão Presencial nº. /2021 Denominação da empresa:
CNPJ:
Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação
Pregão Presencial nº /2021 Denominação da empresa: CNPJ:
5- PROPOSTA
5.1 - A Proposta deverá ser apresentada datilografada ou impressa, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.
5.2 - Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
5.3 - Deverão estar consignados na proposta:
5.3.1 - A razão social da proponente, endereço completo/CEP, telefone/fax, e-mail para envio do Contrato, e e-mail para envio de autorizações de fornecimento, CNPJ do licitante, dados do representante legal que assinará o Contrato;
5.3.2- Preço unitário por item e valor global do lote, em algarismos, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de encargos, impostos, taxas, tributos, frete e demais despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação;
a) O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais;
b) Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado.
5.3.3- Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de abertura dos envelopes, podendo ser prorrogado por acordo das partes;
5.4 - Será obrigatória apresentação de proposta para todos os itens do lote.
5.5 – A proposta deverá estar datada e assinada.
6.1- No que se refere à DOCUMENTAÇÃO COMPLETA, os licitantes deverão apresentar:
6.1.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, requerimento de empresário, estatuto ou Ata social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
c) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
d) Os documentos descritos nos subitens acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
e) Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 6.1.1, a, b e c, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto no item 3 deste edital.
6.1.2- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, mediante a apresentação de:
c1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, válida para o estabelecimento matriz e suas filiais, referente à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
c2) Certidão de Regularidade Estadual.
c3) Certidão de Regularidade Municipal Mobiliária.
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
f) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
f.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da sessão de abertura dos envelopes, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
f.2) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem f.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº 10.520/02.
6.1.3- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
a1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/ deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
*SUMULA N° 50 - Em procedimento licitatório, não pode a administração impedir a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, das quais poderá ser exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor.
6.1.4- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho. (Anexo V).
6.1.5- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA / OPERACIONAL
a) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Xxxxxxxx(s), expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
6.2- DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.2.1 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;
6.2.2 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
6.2.3 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
6.2.4 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.2.5 - Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante;
6.2.6 - O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
7- PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1- No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 3.1.
7.2- Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao(a) Pregoeiro(a) os envelopes nº 1 e nº 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
7.3- O julgamento será feito pelo critério de menor valor global, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital;
7.4- A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
7.4.1- Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
7.4.2- Que apresentem preço ou vantagem baseados exclusivamente em proposta ofertadas pelos demais licitantes;
7.4.3- Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital.
7.5- Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
7.6- As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
7.6.1- Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
7.6.2- Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
7.6.3- O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
a) O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.7- Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor valor global, observada a redução mínima de 1% (um por cento) do valor da menor proposta ofertada.
7.8- A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.9- Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
7.9.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
7.9.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência nos termos da LC 123/2006 e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
b.1) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
7.9.3- O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.9.4- Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1;
a) Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 7.9.4, será declarada a melhor oferta àquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
7.10- Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 7.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
7.11- Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
7.12- O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.13- Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.14- Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital.
7.15- Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos efetivamente entregues de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
7.16- A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.17- Esta Prefeitura Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
7.18- Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor.
7.19- Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
7.20- Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio.
7.21- O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
8- DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1- Até dois dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. A petição será encaminhada ao(a) Pregoeiro(a) que decidirá no prazo de 01 (um) dia útil.
8.2 Eventual impugnação deverá ser dirigida ao(a) Pregoeiro e protocolada no setor de Protocolo localizado na Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx – Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX, XXX 12.630- 000, e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, telefone: 00 0000-0000 e 0000-0000.
8.2.1- Admite-se impugnação por intermédio de e-mail (e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), ficando a validade do procedimento condicionada à apresentação do original no prazo de 48 horas;
8.2.2- Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
8.3- A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
8.3.1- As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
8.4- Dos atos do Pregoeiro cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de três dias que começará a correr a partir do dia em que houver expediente nesta Prefeitura Municipal para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
8.4.1- Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente fundamentado à autoridade competente;
8.4.2- O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
8.4.3- As contra-razões de recurso devem ser protocolados no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Cachoeira Paulista, localizada na Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx – Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, telefone: 00 0000-0000
e 0000-0000.
8.5- A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo à autoridade competente homologar o certame e determinar a convocação dos beneficiários para a assinatura do Contrato.
8.6- Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de homologação do certame e determinar a convocação dos beneficiários para a assinatura do contrato.
9 – DO CONTRATO
9.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de Contrato, cuja minuta integra este Edital.
9.1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito do adjudicatário perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional estiverem com os prazos de validade vencidos, esta Prefeitura Municipal verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
a) Se não for possível atualiza-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de dois dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 10.1.1, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
9.1.2. O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato, no prazo de cinco dias úteis contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério desta Prefeitura Municipal, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
9.1.3. Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal, no prazo de dois dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogável por igual período, a critério desta Prefeitura Municipal, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
a) Não ocorrendo à regularização prevista no subitem anterior, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem classificadas.
b) Na hipótese de nenhuma microempresa e empresa de pequeno porte atenderem aos requisitos deste Edital, será convocada outra empresa na ordem de classificação das ofertas, com vistas à contratação.
9.2. A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
9.3. O contrato vigerá, a partir da assinatura, pelo período de 12 (doze) meses, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por meio de Termo de Prorrogação, observado o limite estabelecido no Inciso II do artigo 57, da Lei n° 8.666, de 1993.
10 - DA ORDEM DE ENTREGA
10.1 – A ordem de entrega/serviço expedida após a assinatura do Contrato indicará: o nome da Empresa, o local de entrega ou da prestação de serviço, o item e a quantidade solicitada. A Contratada fica obrigada a fornecer ou prestar o serviço no prazo pactuado, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas no Contrato.
10.1.1- A Ordem de Entrega/Serviço será enviada ao fornecedor por meio de fax e/ou e-mail informados na proposta comercial da Empresa; será ônus da empresa vencedora comunicar eventual alteração do fax e do e-mail informados em sua proposta comercial.
10.1.2- O fornecedor/prestador de serviço que, convocado, recusar-se injustificadamente em confirmar o recebimento da ordem de entrega/serviço no prazo de 01 (um) dia útil após o recebimento, poderá sofrer as sanções previstas pela inexecução do ajuste.
10.1.3 - O prazo máximo de entrega de produtos/serviços é de até 30 (trinta) dias contados da confirmação do recebimento da Ordem de Entrega;
10.2 – A contratação com fornecedor/prestador de serviços será formalizada por intermédio de Contrato, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de entrega/serviço ou outro similar, conforme disposto no artigo 62, da Lei 8666/93.
11- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 - As despesas decorrentes da contratação futura, estimado em R$ 185.532,67 (cento e oitenta e cinco mil quinhentos e trinta e dois reais e sessenta e sete centavos), onerarão os seguintes recursos orçamentários e financeiros:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ORGÃO | FICHA | FONTE | ELEMENTO |
00.000.0000.0000 | 02 | 10 | 00 | 0.0.00.00.00 |
00.000.0000.0000 | 03 | 29 | 00 | 0.0.00.00.00 |
00.000.0000.0000 | 04 | 51 | 00 | 0.0.00.00.00 |
00.000.0000.0000 | 04 | 52 | 00 | 0.0.00.00.00 |
00.000.0000.0000 | 04 | 53 | 00 | 0.0.00.00.00 |
00.000.0000.0000 | 05 | 120 | 01 | 3.3.90.39.00 |
00.000.0000.0000 | 05 | 126 | 05 | 3.3.90.39.00 |
00.000.0000.0000 | 05 | 139 | 01 | 3.3.90.39.00 |
00.000.0000.0000 | 05 | 149 | 01 | 3.3.90.39.00 |
00.000.0000.0000 | 05 | 159 | 01 | 3.3.90.39.00 |
00.000.0000.0000 | 06 | 172 | 01 | 3.3.90.39.00 |
00.000.0000.0000 | 06 | 177 | 05 | 3.3.90.39.00 |
00.000.0000.0000 | 06 | 188 | 05 | 3.3.90.39.00 |
00.000.0000.0000 | 06 | 196 | 05 | 3.3.90.39.00 |
00.000.0000.0000 | 07 | 206 | 01 | 3.3.90.39.00 |
00.000.0000.0000 | 08 | 219 | 01 | 3.3.90.39.00 |
00.000.0000.0000 | 09 | 228 | 01 | 3.3.90.39.00 |
00.000.0000.0000 | 10 | 236 | 01 | 3.3.90.39.00 |
00.000.0000.0000 | 12 | 252 | 01 | 3.3.90.39.00 |
00.000.0000.0000 | 16 | 260 | 01 | 3.3.90.39.00 |
00.000.0000.0000 | 02 | 08 | 00 | 0.0.00.00.00 |
00.000.0000.0000 | 03 | 27 | 00 | 0.0.00.00.00 |
00.000.0000.0000 | 04 | 45 | 00 | 0.0.00.00.00 |
00.000.0000.0000 | 04 | 46 | 00 | 0.0.00.00.00 |
00.000.0000.0000 | 04 | 47 | 00 | 0.0.00.00.00 |
00.000.0000.0000 | 05 | 118 | 01 | 3.3.90.30.00 |
00.000.0000.0000 | 05 | 124 | 05 | 3.3.90.30.00 |
00.000.0000.0000 | 05 | 137 | 01 | 3.3.90.30.00 |
00.000.0000.0000 | 05 | 147 | 01 | 3.3.90.30.00 |
00.000.0000.0000 | 06 | 168 | 01 | 3.3.90.30.00 |
00.000.0000.0000 | 06 | 175 | 05 | 3.3.90.30.00 |
00.000.0000.0000 | 06 | 187 | 05 | 3.3.90.30.00 |
00.000.0000.0000 | 06 | 193 | 02 | 3.3.90.30.00 |
00.000.0000.0000 | 07 | 204 | 01 | 3.3.90.30.00 |
00.000.0000.0000 | 08 | 217 | 01 | 3.3.90.30.00 |
00.000.0000.0000 | 09 | 226 | 01 | 3.3.90.30.00 |
00.000.0000.0000 | 10 | 234 | 01 | 3.3.90.30.00 |
00.000.0000.0000 | 12 | 250 | 01 | 3.3.90.30.00 |
00.000.0000.0000 | 16 | 258 | 01 | 3.3.90.30.00 |
12- FORMA DE PAGAMENTO
12.1 – O pagamento será efetuado até 30 (TRINTA) dias a partir do recebimento do objeto/prestação dos serviços. Para entrega do objeto deverá ser emitida a Nota Fiscal Eletrônica (Portaria CAT nº 173/2009) devidamente atestada pelo setor requisitante em conta corrente indicada pela empresa contratada.
12.2. - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitado ao contratado, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
12.2.1- Caso a contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
13- SANÇÕES
13.1. O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência, e ainda, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
13.1.1. Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Contratada, esta deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período. Caso a Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-
lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor da contratação, por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia útil, quando será devida a multa pelos dias de atraso somada a sanção de rescisão unilateral e a multa prevista no item 13.1.
13.1.2. No caso da inexecução da prestação de serviços no dia e horários indicados na Ordem de Serviço, ou de sua execução de forma inadequada, será aplicada a multa prevista no item 13.1, sem prejuízo de rescisão unilateral da Ata e aplicação das sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
14- DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
14.2- A homologação do presente certame será divulgada no DOE.
14.3- Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal.
14.3.1. O Contrato será publicado conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal.
14.4- Após a publicação do Contrato, os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de cinco dias, findo o qual serão inutilizados.
14.5- Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Cachoeira Paulista - SP.
Cachoeira Paulista, em 30 de novembro de 2021.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO (PRESENCIAL) n° 057/2021 EDITAL Nº. 061/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL N° 239/2021
1. OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO COMPLETA PARA CONTROLE DE PONTO E FREQUÊNCIA, INCLUINDO EQUIPAMENTOS, SISTEMAS, ACESSÓRIOS, SERVIÇOS E CONTRATO DE MANUTENÇÃO, CONFORME TERMO DE REFERENCIA.
2. DETALHAMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS
2.1. RELÓGIO DE PONTO ELETRÔNICO
2.1.1. Deverá ser homologado pela portaria 1.510/2009 do MTE e 595/2013 do INMETRO.;
2.1.2. Possuir leitor biométrico do tipo ótico, com qualidade mínima de 500DPI, o leitor deve ser do
tipo “prisma de vidro” evitando que o mesmo apresente desgaste ou riscos com o uso;
2.1.3. Deve armazenar o mínimo de 1.000 digitais, sendo no mínimo duas digitais por usuário;
2.1.4. Possuir leitor de proximidade 125khz e que suporte os padrões weigand e abatrack;
2.1.5. Deve possuir display gráfico com teclado integrado e tela sensível ao toque, do tipo LCD “touch”, com tamanho mínimo de 3,5” facilitando a visualização das informações. O tamanho do display exigido em questão, se faz necessário visando a melhor utilização do equipamento por parte dessa municipalidade, tamanho este que trará uma melhor visualização das informações exibidas, bem como pelo seu tamanho, facilitando a digitação por parte de nossos servidores
2.1.6. O equipamento deve possuir uma memória que permita armazenar a quantia mínima de
6.000.000 de registros e capacidade de armazenar o mínimo de 1.000 usuários;
2.1.7. Operar com servidor web embarcado para que se permita a operação remota do relógio por meio de qualquer navegador “web”;
2.1.8. Fonte de alimentação 110/220v;
2.1.9. Possuir impressora térmica com corte automático do papel (guilhotina) e permitir o uso de bobinas com o tamanho mínimo de 300 metros, com uma autonomia mínima de 8.000 ticket´s por bobina e possuir algum tipo de sensor que indique o status da bobina via software e display, apresentando o status da bobina ou número de ticket´s restantes;
2.1.10. Comunicação TCP/IP 10/100 MBits e USB, ambos nativos e protegidos por criptografia
2.1.11. Possuir porta fiscal “USB” protegida por lacre;
2.1.12. Garantia total de 1 ano contra quaisquer defeitos de fabricação
2.1.13. O relógio de ponto a ser fornecido, deverá ser totalmente compatível com os atuais relógios de ponto em operação nesta municipalidade, em especial no que se refere a compatibilidade das da biometrias (impressões digitais)
2.1.14. Será exigido prova técnica de que o relógio atenda ao item anterior (2.1.13)
2.2. SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO – RELÓGIO DE PONTO
2.2.1. Compreender a instalação física de todos os equipamentos do item 2.1, nos locais designados pela CONTRATANTE, com ordem de serviço devidamente preenchida CONTRATADA e devidamente assinada pela CONTRATANTE garantindo a plena execução do serviço.
2.2.2. Contemplar ainda o treinamento de operação do relógio para o correto cadastro dos funcionários e posterior cadastro das respectivas biometrias;
2.3. BOBINAS TÉRMICAS
2.3.1. Fornecer o montante de 100 bobinas térmicas.
2.3.2. Bobinas térmicas compatíveis com o relógio de ponto fornecido conforme o item 2.1, com metragem mínima de 300 metros e largura padronizada em 57mm.
.
2.4. CRACHÁS PERSONALIZADOS
2.4.1. Fornecer o montante de 1.000 crachás
2.4.2. Crachás com dimensão aproximada de 86mmx 54mm, com impressão frente e verso colorido, com arte final a ser definida pela CONTRATANTE.
2.4.3. Possuir chip RFID 125Khz que permita aos funcionários registrar o ponto, caso seja optado a marcação via crachás ao invés de biometria;
2.4.4. Fornecer presilha do tipo jacaré com alça leitosa
2.4.5. Caberá a CONTRATANTE:
2.4.5.1. Enviar a arte final frente e verso do crachá
2.4.5.2. Enviar lista dos dados variáveis em formato “excel” contendo nome, matricula, função, etc.
2.4.5.3. Enviar as fotos de forma individual em formato JPG ou PNG, salvas individualmente com o nº de matrícula do funcionário correspondente
2.5. SISTEMA DE PONTO – PLATAFORMA 100% WEB
2.5.1. Solução “Saas – software as a service” 100% web
2.5.2. Liberação para até 700 funcionários ativos
2.5.3. 6GB de espaço em banco “cloud”
2.5.4. Atender a portaria 1510 do MTE, fornecer o ATTR (atestado técnico e termo de responsabilidade) garantindo que o mesmo atende plenamente a referida portaria;
2.5.5. Possibilitar a comunicação direta com os equipamentos, conforme item 2.1, permitindo o envio de funcionários, coleta marcações, etc, sem interferência de nenhum outro sistema, utilizando- se para isso apenas a conexão de internet junto a cada relógio de ponto;
2.5.6. Permitir o cadastro de usuários conforme perfil e níveis de acesso;
2.5.7. Do uso do APP MOBILE:
2.5.7.1. permitir ao servidor consultar seus registros de ponto, horas extras, espelho de ponto detalhado, etc
2.5.7.2. permitir registrar o ponto via app, com geolocalização e registrar o ponto mesmo sem acesso a dados móveis
2.5.7.3. permitir a gestão de ponto via app para gestores de área
2.5.7.4. exigir a captura de foto do servidor no ato do registro de ponto;
2.5.7.5. permitir inserir justificativas de falta, incluindo foto do atestado.
2.5.8. Permitir o controle de ponto de forma ampla, com todas as características disponíveis, disponibilizando para esta finalidade a versão mais completa disponível, com todas as suas funções e em particular:
2.5.8.1. Possibilitar a integração com a folha de pagamento via arquivo TXT;
2.5.8.2. Permitir o controle de horas extras em diferentes níveis percentuais, bem como diferenciar em percentuais as horas extras diurnas e noturnas;
2.5.8.3. Controle sobre adicional noturno, DSR e seus descontos, bem como controle de horários fixos e escalas de revezamentos;
2.5.9. A empresa deverá fornecer documento com timbre e assinatura do desenvolvedor do software que é revenda devidamente credenciada e autorizada, para comercializar seus produtos, bem como prestar serviços de suporte técnico.
2.6. CONTRATO DE MANUTENÇÃO MENSAL – 12 MESES
2.6.1. Atender ao nº de equipamentos contratados conforme item 2.1, no montante de 26 equipamentos.
2.6.2. Incluir os relógios de ponto já em uso, da marca TOPDATA no montante de 19 equipamentos.
2.6.3. Conforme os itens 2.6.1 e 2.6.2., o montante de equipamentos para manutenção mensal será de 45 relógios
2.6.4. Fornecer documento com timbre e assinatura do fabricante afim de atestar que o proponente é cadastrado e capacitado junto ao fabricante do equipamento para prestar serviços de manutenção nos respectivos equipamentos.
2.6.5. Visitas preventivas executadas de forma trimestral conforme a agenda da CONTRATADA
2.6.6. Visitas corretivas prestadas de forma ilimitadas, mediante agendamento da CONTRATANTE junto a CONTRATADA, com prazo para atendimento presencial de até 3 dias úteis
2.6.7. Suporte remoto via internet e telefônico de forma ilimitado, prestado no horário comercial, das 09:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30
2.6.8. Todo e qualquer custo de deslocamento deverá estar incluso, bem como o envio dos equipamentos para reparo no fabricante, quando necessário.
2.6.9. Havendo necessidade de troca de peças para reparo fora da garantia, este deverá ser aprovado pelo gestor do contrato, mediante o envio de empenho.
3. PLANILHA QUANTITATIVA
ITEM | DESCRIÇÃO DOS ITENS | QTDE | UNID |
1 | RELÓGIO DE PONTO | 25 | PEÇAS |
2 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO – RELÓGIO DE PONTO | 25 | SERVIÇO |
3 | BOBINAS TÉRMICAS | 100 | PEÇAS |
4 | CRACHÁS | 1.000 | PEÇAS |
5 | SISTEMA DE PONTO WEB | 12 | MESES |
6 | CONTRATO DE MANUTENÇÃO | 12 | MESES |
4. DA PROPOSTA COMERCIAL
4.1. A proposta comercial deverá seguir o modelo abaixo:
Item | Descrição Detalhada dos Produtos e/ou Serviços | Qtde | Valor Unitário em R$ | Valor Total em R$ |
1 | RELÓGIO DE PONTO – ITEM 2.1 | 25 | 0,00 | 0,00 |
2 | SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO – RELÓGIO DE PONTO – ITEM 2.2 | 25 | 0,00 | 0,00 |
3 | BOBINAS TÉRMICAS – ITEM 2.3 | 100 | 0,00 | 0,00 |
4 | CRACHÁS – ITEM 2.4 | 1.000 | 0,00 | 0,00 |
VALOR TOTAL – R$ 000,000 – Valor por Extenso xxxxxxxx |
Item | Descrição Detalhada dos Produtos e/ou Serviços | Quant Meses | Valor Mensal | Valor Anual |
5 | SISTEMA DE PONTO – ITEM 2.5 | 12 | 0,00 | 0,00 |
6 | CONTRATO DE MANUTENÇÃO – ITEM 2.6 | 12 | 0,00 | 0,00 |
4.2. A validade da proposta deverá ser de 60 dias
4.3. Condição de pagamento será de 30 dias após o recebimento do objeto.
4.4. Prazo de entrega até 30 dias.
Cachoeira Paulista, 24 de novembro de 2021.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Chefe Recursos Humanos
ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO
LEI Nº. 10.520/02.
LEI Nº. 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES. CONTRATO Nº /2021
EDITAL /2021 – PREGÃO (PRESENCIAL) Nº. /2021.
. DEMAIS NORMAS E LEGISLAÇÕES VIGENTES PERTINENTES À MATÉRIA.
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviço por prazo determinado, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA PAULISTA, Estado de São Paulo, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 45.192.275/0001-02, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx00 – Xxxxxx - Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX, CEP 12.630-000, devidamente representada por seu Prefeito Municipal, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, denominada simplesmente “CONTRATANTE”, e a empresa , inscrita no CNPJ sob n.º_ _, com sede na , n.º , , representada na forma de seu contrato social pelo Sr.(a.) _, RG nº
e CPF n° _, na qualidade de vencedora do Pregão em epígrafe, doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, Lei Federal Nº10.520, de 17de julho de 2002, firmam o presente contrato com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO COMPLETA PARA CONTROLE DE PONTO E FREQUÊNCIA, INCLUINDO EQUIPAMENTOS, SISTEMAS, ACESSÓRIOS, SERVIÇOS E CONTRATO DE MANUTENÇÃO, CONFORME TERMO DE REFERENCIA.
Item | Descrição Detalhada dos Produtos e/ou Serviços | Qtde | Valor Unitário em R$ | Valor Total em R$ |
1 | ||||
2 | ||||
3 | ||||
Valor total |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ORDEM DE ENTREGA
2.1 – A ordem de entrega/serviço expedida após a assinatura do Contrato indicará: o nome da Empresa, o local de entrega ou da prestação de serviço, o item e a quantidade solicitada. A Contratada fica obrigada a fornecer ou prestar o serviço no prazo pactuado, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas no Contrato.
2.1.1- A Ordem de Entrega/Serviço será enviada ao fornecedor por meio de e-mail informados na proposta comercial da Empresa; será ônus da empresa vencedora comunicar eventual alteração do fax e do e-mail informados em sua proposta comercial.
2.1.2- O fornecedor/prestador de serviço que, convocado, recusar-se injustificadamente em confirmar o recebimento da ordem de entrega/serviço no prazo de 01 (um) dia útil após o recebimento, poderá sofrer as sanções previstas pela inexecução do ajuste.
2.1.3- O prazo máximo de entrega de produtos é de 30 (trinta) dias úteis contados da confirmação do recebimento da Ordem de Entrega;
2.2 – A contratação com fornecedor/prestador de serviços será formalizada por intermédio de Contrato, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de entrega/serviço ou outro similar, conforme disposto no artigo 62, da Lei 8666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. Este contrato se iniciará com a assinatura do presente termo, vigorando por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, nos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93, com redação modificada pela Lei 9.648/98.
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta corrente indicada pela empresa contratada até 30 (trinta) dias úteis a partir do recebimento da Nota Fiscal Eletrônica (Portaria CAT nº 173/2009), devidamente conferida e atestada pela unidade competente.
4.2. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitado ao contratado, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.2.1. Caso a contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Fornecer o objeto deste contrato nas condições previstas no Edital do Pregão nº _ /21 e em sua proposta.
5.2. Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, o presente contrato a terceiros, sob pena de rescisão.
5.3. Responsabilizar-se pelas operações de transporte, carga e descarga.
5.4. Manter durante toda a execução deste contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação, apresentando documentação revalidada se algum documento perder a validade.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
6.2. Indicar responsável pelo acompanhamento da execução deste contrato.
6.3. Permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA ao local determinado para a entrega do objeto contratado.
6.4. Comunicar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA
7.1. Garantia total de 1 ano contra quaisquer defeitos de fabricação.
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO E SANÇÕES
8.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
8.2. O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. E ainda será aplicada multa de 10 % sobre o valor total do contrato.
8.2.1. Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Contratada, a Contratada deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período. Caso a Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor da contratação, por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia. Após esse período, a contratada ficará sujeita à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
CLÁUSULA NONA – FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato é o Foro da Cachoeira Paulista - SP.
9.2. E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito.
Cachoeira Paulista, ..... de de 2021.
Prefeitura Municipal de Cachoeira Paulista – SP XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Empresa: Representante Legal:
Testemunhas:
ANEXO IV DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Eu (nome completo), RG nº , representante legal da
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão nº /21, realizado pela Prefeitura Municipal de Cachoeira Paulista, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
Data e assinatura do representante legal
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão nº /21, realizado pela Prefeitura Municipal de Cachoeira Paulista.
Data e assinatura do representante legal
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu (nome completo), representante legal da empresa
_(denominação da pessoa jurídica), interessada em participar do Pregão Presencial nº /21, da Prefeitura Municipal de Cachoeira Paulista, declaro, sob as penas da lei, que a (denominação da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Data e assinatura do representante legal
ANEXO VI
MODELO PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2021 EDITAL Nº. /2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL N° /2021
DADOS DA EMPRESA LICITANTE:
Razão social: CNPJ nº.: Banco: Agência nº.: Conta nº.: Endereço completo: Telefone: Fax: E-mail:
Item | Descrição Detalhada dos Produtos e/ou Serviços | Qtde | Valor Unitário em R$ | Valor Total em R$ |
1 | ||||
2 | ||||
3 | ||||
Valor total |
Validade da proposta (não inferior a 60 dias):
DECLARAÇÕES:
1 - Declaro que os preços cotados não sofrerão qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, e já estão incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de encargos, impostos, taxas, tributos, frete e demais despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto do Pregão /2021;
2 - Declaro que aceito todas as exigências do Edital /2021 e de seus Anexos.
Local, data.
Representante Legal
RG N.º CPF N.º
CARIMBO EMPRESA