CONSIDERAÇÃO INICIAL Cláusulas Exemplificativas

CONSIDERAÇÃO INICIAL. 1.1- O objeto contratado em decorrência da presente licitação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões do valor inicial, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações posteriores.
CONSIDERAÇÃO INICIAL. A presente licitação é regida pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações e de forma suplementar, pela Lei Estadual 6.544, de 22 de novembro de 1.989 com as respectivas alterações, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2.014.
CONSIDERAÇÃO INICIAL. 1.1- O objeto contratado em decorrência da presente licitação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões do valor inicial, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações posteriores. 1.2- A estimativa de consumo serve apenas como referência, e não vincula, em hipótese alguma, o consumo efetivo a ser realizado pela Contratante.
CONSIDERAÇÃO INICIAL. 1.1- A execução dos serviços será feita sob regime de empreitada por preço global. 1.2- O valor contratado em decorrência da presente licitação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões do valor inicial atualizado, nos termos do artigo 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
CONSIDERAÇÃO INICIAL. Este certame será regido pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006. Integram este Edital os Anexos I a VII. As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório, bem como do Anexo II – Especificações (Termo de Referência). As despesas decorrentes com a execução do objeto desta licitação onerarão os recursos orçamentários e financeiros reservados na Classificação Funcional 01.031.0500.2.500, Natureza de Despesa: 3.3.90.39.00, Nota de reserva nº 136.
CONSIDERAÇÃO INICIAL. Este certame será regido pela Lei Federal n° 10.520 , de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Compl ementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006. Integram este Edital os Anexos de I a VIII. As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório, bem como do Anexo II – Especificações. As despesas decorrentes com a execução do objeto desta licitação estão estimadas no valor de R$ 8.840,00 (oito mil oitocentos e quarenta reais), onerarão os recursos orçamentários e financeiros reservados na Funcional Programática 01.031.0001.2.001, Elemento: 3.3.90.39.00, Nota de reserva nº 12. O Licitante, representado por seu titular ou terceiro pela mesma designada, deverá comparecer na sede da Câmara Municipal de Valinhos, Rua Ângelo Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Nº 59, Residencial São Luiz, Valinhos/SP, entre os dias 28/01/2013 e 05/02/2013, das 9h às 16h, mediante prévio agendamento (falar através do telefone (00) 00000000), munido do ANEXO VI – ATESTADO DE VISITAÇÃO TÉCNICA (impresso em duas vias, sendo que uma delas deverá ser anexada à documentação a ser entregue no envelope nº 02 – “Documentação”, e a outra permanecerá em poder da Diretoria Administrativa para eventual consulta), para inspecionar o local da prestação dos serviços para conhecimento de suas condições e características, não se aceitando, a esse respeito, quaisquer alegações posteriores.
CONSIDERAÇÃO INICIAL. 1.1. Os recursos financeiros para atendimento do objeto desta licitação, cujo valor total estimado é de R$ 12.796,99 (doze mil, setecentos e noventa e seis reais e noven- ta e nove centavos), correrão por conta da seguinte classificação econômica constan- te do orçamento vigente da Câmara Municipal. 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. 1.1.1. O valor estimativo para cada lote é o seguinte: Número do Lote Valor Estimado 01 R$ 8.793,13 02 R$ 3.114,19 03 R$ 889,67 1.2. O objeto contratado em decorrência da presente licitação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões em suas quantidades iniciais, nos termos do artigo 65, § 1 º, da Lei Federal 8666/93.
CONSIDERAÇÃO INICIAL. 1.1. O edital completo poderá ser retirado no local indicado no preâmbulo deste Edital, até o último dia útil anterior à data da sessão de abertura, das 09h00 às 16h00, nos dias de expediente desta Prefeitura, ou através do sítio da licitadora na internet (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx). No ato da retirada, o interessado deverá verificar o respectivo conteúdo, não se admitindo reclamações posteriores. 1.2. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa Nacional de Compras.
CONSIDERAÇÃO INICIAL. A presente licitação é regida pela Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, e de forma suplementar, pela Lei Estadual 6.544, de 22 de novembro de 1989, com as respectivas alterações e pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações. As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório.
CONSIDERAÇÃO INICIAL. Este certame será regido pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. Integram este Edital os Anexos de I a IX. As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório, bem como do Anexo II – Especificações (Termo de Referência).