DA ORDEM DE ENTREGA Cláusulas Exemplificativas

DA ORDEM DE ENTREGA. 10.1. Os serviços serão executados de forma parcelada conforme condições constantes no Termo de Referência no ANEXO I. 10.1.1. A responsabilidade pelo recebimento dos serviços da realização dos eventos, conferência dos serviços/materiais e equipamentos ficará a cargo: a) Provisoriamente, de funcionário designado pela Secretaria de Solicitante, para efeito de posterior verificação da conformidade do serviço prestado com a especificação.
DA ORDEM DE ENTREGA. 10.1. Entrega única, conforme necessidades e condições de armazenamento do Setor. 10.1.1. O objeto será recebido observando-se as seguintes condições: a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações deste Edital, em até 5 (cinco) dias após a entrega do objeto; e b) Definitivamente, após a verificação da qualidade do objeto e consequente aceitação, em até 05 (cinco) dias após o recebimento provisório. 10.2. A Autorização de Fornecimento expedida indicará o nome da Empresa, o local da entrega do objeto, o item e a quantidade solicitada. A Contratada fica obrigada a entregar o objeto no prazo pactuado, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas na Ata. 10.3. A Autorização de Fornecimento será enviada ao fornecedor através de e-mail informado na proposta comercial da Empresa, será ônus da empresa vencedora comunicar eventual alteração do e-mail informado em sua proposta comercial. 10.4. O licitante que convocado recusar-se injustificadamente em confirmar o recebimento da Autorização de Fornecimento no prazo de 01 (um) dia útil após o recebimento, poderá sofrer as sanções previstas pela inexecução do ajuste. 10.5. O prazo máximo para a entrega do objeto é de até 30 (trinta) dias, contados da confirmação do recebimento da Autorização de Fornecimento, conforme consta no Termo de referência. 10.6. O responsável pelo recebimento do objeto fará a conferência da respectiva nota fiscal eletrônica/DANFE podendo, se for o caso, recusá-la parcialmente ou totalmente, caso a mesma apresente discrepância ou não atenda às especificações descritas no termo de referência.
DA ORDEM DE ENTREGA. 10.1. Entregas parceladas, conforme necessidades e condições de armazenamento do Setor. a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações deste Edital, em até 5 (cinco) dias após a entrega do objeto; e
DA ORDEM DE ENTREGA. 15.1 A ordem de entrega/serviço expedida após a assinatura do contrato e indicará: o nome da Empresa, o local de entrega ou da prestação de serviço, o item e a quantidade solicitada. A Contratada fica obrigada a fornecer ou prestar o serviço no prazo pactuado, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas. 15.2 A Ordem de Entrega/Serviço será enviada ao fornecedor por meio de fax e/ou e-mail informados na proposta comercial da Empresa; será ônus da empresa vencedora comunicar eventual alteração do fax e do e-mail informados em sua proposta comercial. 15.3 O fornecedor/prestador de serviço que, convocado, recusar-se injustificadamente em confirmar o recebimento da ordem de entrega/serviço no prazo de 01 (um) dia útil após o recebimento, poderá sofrer as sanções previstas pela inexecução do ajuste. 15.3.1 O prazo máximo de entrega de produtos é de 30 (três) dias úteis contados da confirmação do recebimento da Ordem de Entrega; a ordem para prestação de serviços será emitida com 03 (três) dias úteis de antecedência. 15.3.2 A empresa deve comunicar o horário de entrega com 24 horas de antecedência. 15.3.3 O objeto deverá ser entregue no local indicado na AF (Autorização de Fornecimento) em dias úteis e no horário compreendido das 08 (oito) às 15 (quinze) horas, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento. 15.3.4 O responsável pelo recebimento fará a conferencia dos materiais que deverão estar de acordo com as especificações técnicas do Termo de referência, podendo, se for ocaso, recusar parcialmente ou totalmente o material caso o mesmo apresente defeitos ou não atendam as especificações técnicas descritas no termo de referência.
DA ORDEM DE ENTREGA. 3.1. Entregas parceladas, conforme necessidade do Setor, na data e endereço estipulado no pedido. 3.2. A Autorização de Fornecimento expedida após a assinatura da Ata de Registro de Preços indicará o nome da Empresa, o local da entrega dos produtos, o item e a quantidade solicitada. A Contratada fica obrigada a entregar os produtos no prazo pactuado, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas na Ata. 3.3. A Autorização de Fornecimento será enviada ao fornecedor por meio de e-mail informado na proposta comercial da Empresa. Será ônus da empresa vencedora comunicar eventual alteração do e-mail informado em sua proposta comercial. 3.4. O licitante que convocado recusar-se injustificadamente em confirmar o recebimento da Autorização de Fornecimento no prazo de 01 (um) dia útil após o recebimento, poderá sofrer as sanções previstas pela inexecução do ajuste. 3.5. O prazo máximo para o início da entrega dos produtos é de 5 (cinco) dias úteis contados da confirmação do recebimento da Autorização de Fornecimento. 3.6. A contratação com o licitante registrado, após indicação pelo Órgão Gerenciador do Registro de Preços, será formalizada por intermédio de Ata de Registro de Preços, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de entrega ou outro similar, conforme disposto no artigo 62, da Lei 8666/1993. 3.7. Local de entrega será definido na Autorização de Fornecimento. 3.8. A(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) material(is) será(ão) responsável(is) pela substituição, troca ou reposição dos matérias porventura entregues com defeito, danificados, ressecados ou não compatíveis com as especificações do edital. 3.9. Os produtos deverão ser entregues sem a contaminação de outros materiais que possam comprometer a qualidade dos mesmos. 3.10. Os materiais deverão ser entregues virgem, de primeiro uso.
DA ORDEM DE ENTREGA. 10.1. Os fornecimentos serão executados de forma parcelada conforme condições constantes no Termo de Referência no ANEXO I. 10.1.1. A responsabilidade pelo recebimento, conferência dos produtos e ficará a cargo: a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações deste Edital, em até 5 (cinco) dias após a entrega do objeto; e
DA ORDEM DE ENTREGA. 11.1 - As entregas dos equipamentos, objeto deste Edital, será orientada e fiscalizada pela Secretaria solicitante, através de emissão da Ordem de Entrega. 11.2 - O(s) proponente(s) vencedor(es) deverá(ão) fornecer o(s) produto(s) licitado(s) após a assinatura do contrato, em até 30 (trinta) dias contados a partir da emissão da ordem de compra, bem como ser entregue em local indicado pelo responsável pelo recebimento do(s) produto(s). 11.3 - A Contratada deverá garantir a qualidade dos produtos a serem fornecidos, devendo ainda, quando solicitado, substituir pronta mente o produto que porventura não atenda aos requisitos contratados. 11.4 - Os produtos serão considerados aceitos, após verificação pelo Fiscal do Contrato, da conformidade dos mesmos com as especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital. 11.5 - No recebimento e aceitação dos produtos, serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei 8666/93; e 11.6 - É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora licitado, sem expressa autorização da Prefeitura de Piracanjuba/GO.
DA ORDEM DE ENTREGA. 10.1 – A ordem de entrega/serviço expedida após a assinatura do Contrato indicará: o nome da Empresa, o local de entrega ou da prestação de serviço, o item e a quantidade solicitada. A Contratada fica obrigada a fornecer ou prestar o serviço no prazo pactuado, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas no Contrato. 10.1.1- A Ordem de Entrega/Serviço será enviada ao fornecedor por meio de fax e/ou e-mail informados na proposta comercial da Empresa; será ônus da empresa vencedora comunicar eventual alteração do fax e do e-mail informados em sua proposta comercial. 10.1.2- O fornecedor/prestador de serviço que, convocado, recusar-se injustificadamente em confirmar o recebimento da ordem de entrega/serviço no prazo de 01 (um) dia útil após o recebimento, poderá sofrer as sanções previstas pela inexecução do ajuste.
DA ORDEM DE ENTREGA. 2.1 – A ordem de entrega/serviço expedida após a assinatura do Contrato indicará: o nome da Empresa, o local de entrega ou da prestação de serviço, o item e a quantidade solicitada. A Contratada fica obrigada a fornecer ou prestar o serviço no prazo pactuado, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas no Contrato. 2.1.1- A Ordem de Entrega/Serviço será enviada ao fornecedor por meio de e-mail informados na proposta comercial da Empresa; será ônus da empresa vencedora comunicar eventual alteração do fax e do e-mail informados em sua proposta comercial. 2.1.2- O fornecedor/prestador de serviço que, convocado, recusar-se injustificadamente em confirmar o recebimento da ordem de entrega/serviço no prazo de 01 (um) dia útil após o recebimento, poderá sofrer as sanções previstas pela inexecução do ajuste. 2.1.3- O prazo máximo de entrega de produtos é de 30 (trinta) dias úteis contados da confirmação do recebimento da Ordem de Entrega; 2.2 – A contratação com fornecedor/prestador de serviços será formalizada por intermédio de Contrato, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de entrega/serviço ou outro similar, conforme disposto no artigo 62, da Lei 8666/93.
DA ORDEM DE ENTREGA. 10.1. As entregas deverão ser feitas nos departamentos municipais mediante solicitação do setor com a indicação do endereço para a entrega dos produtos, em dias úteis e no horário compreendido das 08 (oito) às 15 (quinze) horas, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.