DA ORDEM DE ENTREGA Cláusulas Exemplificativas

DA ORDEM DE ENTREGA. 10.1. Os serviços serão executados de forma parcelada conforme condições constantes no Termo de Referência no ANEXO I. 10.1.1. A responsabilidade pelo recebimento dos serviços da realização dos eventos, conferência dos serviços/materiais e equipamentos ficará a cargo: a) Provisoriamente, de funcionário designado pela Secretaria de Solicitante, para efeito de posterior verificação da conformidade do serviço prestado com a especificação.
DA ORDEM DE ENTREGA. 10.1. Entregas parceladas, conforme necessidades e condições de armazenamento do Setor. 10.1.1. O objeto será recebido observando-se as seguintes condições: a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações deste Edital, em até 5 (cinco) dias após a entrega do objeto; e b) Definitivamente, após a verificação da qualidade do objeto e consequente aceitação, em até 05 (cinco) dias após o recebimento provisório. 10.2. A Autorização de Fornecimento expedida indicará o nome da Empresa, o local da entrega do objeto, o item e a quantidade solicitada. A Contratada fica obrigada a entregar o objeto no prazo pactuado, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas na Ata. 10.3. A Autorização de Fornecimento será enviada ao fornecedor através de e-mail informado na proposta comercial da Empresa, será ônus da empresa vencedora comunicar eventual alteração do e-mail informado em sua proposta comercial. 10.4. O licitante que convocado recusar-se injustificadamente em confirmar o recebimento da Autorização de Fornecimento no prazo de 01 (um) dia útil após o recebimento, poderá sofrer as sanções previstas pela inexecução do ajuste. 10.5. O prazo máximo para a entrega do objeto é de até 10 (dez) dias úteis, contados da confirmação do recebimento da Autorização de Fornecimento, conforme consta no Termo de referência. 10.6. O responsável pelo recebimento do objeto fará a conferência da respectiva nota fiscal eletrônica/DANFE podendo, se for o caso, recusá-la parcialmente ou totalmente, caso a mesma apresente discrepância ou não atenda às especificações descritas no termo de referência.
DA ORDEM DE ENTREGA. 10.1. Entregas parceladas, conforme necessidades e condições de armazenamento do Setor. 10.1.1. O objeto será recebido observando-se as seguintes condições: a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações deste Edital, em até 5 (cinco) dias após a entrega do objeto; e
DA ORDEM DE ENTREGA. 4.1. Entrega única, em no máximo 60 (sessenta) dias contados da confirmação do recebimento da 4.2. A Autorização de Fornecimento expedida após a assinatura do Contrato indicará o nome da Empresa, o local da entrega de material, o item e a quantidade solicitada. A Contratada fica obrigada a executar o material no prazo pactuado, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas no Contrato. 4.3. A Autorização de Fornecimento será enviada ao fornecedor por meio de e-mail informado na proposta comercial da Empresa; será ônus da empresa vencedora comunicar eventual alteração do e-mail informados em sua proposta comercial. 4.4. O licitante que convocado recusar-se injustificadamente em confirmar o recebimento da Autorização de Fornecimento no prazo de 01 (um) dia útil após o recebimento, poderá sofrer as sanções previstas pela inexecução do ajuste. 4.5. A entrega do objeto desta licitação deverá ser realizada no Almoxarifado Central, localizado na sede da Garagem Municipal, situada na Xxxxxxx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx XXXXXXXX/XX, conforme a indicação na requisição para fornecimento. 4.6. Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente da execução dos serviços desta licitação, correrão por conta exclusiva da contratada. 4.7. O responsável pelo recebimento do material fará a conferência da respectiva nota fiscal eletrônica/DANFE podendo, se for o caso, recusá-la parcialmente ou totalmente, caso a mesma apresente discrepância ou não atenda às especificações descritas no termo de referência.
DA ORDEM DE ENTREGA. 15.1 A ordem de entrega/serviço expedida após a assinatura do contrato e indicará: o nome da Empresa, o local de entrega ou da prestação de serviço, o item e a quantidade solicitada. A Contratada fica obrigada a fornecer ou prestar o serviço no prazo pactuado, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas. 15.2 A Ordem de Entrega/Serviço será enviada ao fornecedor por meio de fax e/ou e-mail informados na proposta comercial da Empresa; será ônus da empresa vencedora comunicar eventual alteração do fax e do e-mail informados em sua proposta comercial. 15.3 O fornecedor/prestador de serviço que, convocado, recusar-se injustificadamente em confirmar o recebimento da ordem de entrega/serviço no prazo de 01 (um) dia útil após o recebimento, poderá sofrer as sanções previstas pela inexecução do ajuste. 15.3.1 O prazo máximo de entrega de produtos é de 30 (três) dias úteis contados da confirmação do recebimento da Ordem de Entrega; a ordem para prestação de serviços será emitida com 03 (três) dias úteis de antecedência. 15.3.2 A empresa deve comunicar o horário de entrega com 24 horas de antecedência. 15.3.3 O objeto deverá ser entregue no local indicado na AF (Autorização de Fornecimento) em dias úteis e no horário compreendido das 08 (oito) às 15 (quinze) horas, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento. 15.3.4 O responsável pelo recebimento fará a conferencia dos materiais que deverão estar de acordo com as especificações técnicas do Termo de referência, podendo, se for ocaso, recusar parcialmente ou totalmente o material caso o mesmo apresente defeitos ou não atendam as especificações técnicas descritas no termo de referência.
DA ORDEM DE ENTREGA. 10.1. Entregas parceladas, conforme necessidades e condições de armazenamento do Setor.
DA ORDEM DE ENTREGA. 10.1. As entregas deverão ser feitas nos departamentos municipais mediante solicitação do setor com a indicação do endereço para a entrega dos produtos, em dias úteis e no horário compreendido das 08 (oito) às 15 (quinze) horas, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
DA ORDEM DE ENTREGA. 10.1 – A ordem de entrega/serviço expedida após a assinatura do Contrato indicará: o nome da Empresa, o local de entrega ou da prestação de serviço, o item e a quantidade solicitada. A Contratada fica obrigada a fornecer ou prestar o serviço no prazo pactuado, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas no Contrato. 10.1.1- A Ordem de Entrega/Serviço será enviada ao fornecedor por meio de fax e/ou e-mail informados na proposta comercial da Empresa; será ônus da empresa vencedora comunicar eventual alteração do fax e do e-mail informados em sua proposta comercial. 10.1.2- O fornecedor/prestador de serviço que, convocado, recusar-se injustificadamente em confirmar o recebimento da ordem de entrega/serviço no prazo de 01 (um) dia útil após o recebimento, poderá sofrer as sanções previstas pela inexecução do ajuste.
DA ORDEM DE ENTREGA. 11.1 - As entregas dos equipamentos, objeto deste Edital, será orientada e fiscalizada pela Secretaria solicitante, através de emissão da Ordem de Entrega. 11.2 - O(s) proponente(s) vencedor(es) deverá(ão) fornecer o(s) produto(s) licitado(s) após a assinatura do contrato, em até 30 (trinta) dias contados a partir da emissão da ordem de compra, bem como ser entregue em local indicado pelo responsável pelo recebimento do(s) produto(s). 11.3 - A Contratada deverá garantir a qualidade dos produtos a serem fornecidos, devendo ainda, quando solicitado, substituir pronta mente o produto que porventura não atenda aos requisitos contratados. 11.4 - Os produtos serão considerados aceitos, após verificação pelo Fiscal do Contrato, da conformidade dos mesmos com as especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital. 11.5 - No recebimento e aceitação dos produtos, serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei 8666/93; e 11.6 - É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora licitado, sem expressa autorização da Prefeitura de Piracanjuba/GO.
DA ORDEM DE ENTREGA. 10.1 Entregas parceladas.