FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 26.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
26.2. A fiscalização do contrato será realizada por gestores e fiscais de contrato e deverá atender fielmente ao disposto no instrumento convocatório, neste Termo de Referência, no Termo de Contrato e na legislação pertinente, em especial a Seção IV, do Capítulo III (Dos Contratos), da Lei nº 8.666/93;
26.3. A fiscalização será exercida no interesse da administração contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades decorrentes de sua culpa ou dolo e, sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade da administração contratante ou de seus agentes e prepostos. (art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993);
26.4. Não obstante a empresa contratada seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a administração contratante reserva-se no direito de, sem que restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto do contrato, devendo:
26.4.1. Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais.
26.4.2. Ordenar a suspensão da prestação dos serviços contratados se estiverem em desacordo com o pactuado, sem prejuízo das penalidades a que está sujeita a Contratada, garantido o contraditório e a ampla defesa.
26.4.3. Acompanhar a execução físico-financeira do contrato.
26.4.4. Acompanhar, controlar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência e de execução.
26.4.5. Zelar pela fiel execução dos contratos, sobretudo no que concerne à qualidade dos serviços executados.
26.5. Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao seu objeto deverão ser prontamente atendidas pela empresa contratada.
26.6. A administração contratante se reserva o direito de rejeitar os serviços, se em desacordo com os termos do instrumento convocatório, deste termo de referência, da proposta, do contrato e da legislação pertinente.
26.7. Estando os serviços em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser ate...
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 13.1. Não obstante a CONTRATADA seja o(a) único(a) e exclusivo(a) responsável pela execução de todos os serviços, ao CONTRATANTE é reservado o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento do contrato.
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.1. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
12.1.1. Ter livre acesso aos locais de execução do serviço;
12.1.2. Exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo, também:
12.1.2.1 Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela Contratada, efetivando avaliação periódica;
12.1.3. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionários da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
12.1.4. Não permitir que o técnico responsável pelos serviços execute tarefas em
12.1.5. Fazer exigências à Contratada, sempre que julgar necessário, para a proteção da integridade física dos trabalhadores durante o exercício das atividades e de terceiros, assim como dos seus bens, das suas propriedades e do meio ambiente; RESOLUÇÃO REFERENTE A PENALIDADES RESOLUÇÃO SDECTI Nº 12, DE 28-3-2014.
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1. A Diretoria Técnica do Hospital será responsável pelo acompanhamento e execução do contrato e fiscalizará os serviços prestados pela CONTRATADA.
7.2. O exercício de fiscalização constante, não exime a CONTRATADA da responsabilidade que assumiu, no tocante à boa qualidade dos serviços prestados.
7.3. Não obstante a empresa CONTRATADA ser única e exclusiva responsável pela execução dos serviços objeto dessa contratação, é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços, diretamente ou por preposto designado, podendo para isso:
7.3.1. Executar mensalmente a medição dos serviços efetivamente prestados, verificando in loco os atendimentos, assim como os registros dos prontuários dos pacientes. No caso de inconformidades rejeitar a produção apresentada total ou parcialmente desde que por motivos imputáveis à CONTRATADA, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato.
7.3.2. A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não excluí nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas do contrato.
7.3.3. Aprovar as faturas de prestação de serviços somente dos serviços efetivamente executados.
7.3.4. Proceder a verificação do(s) relatório(s) com a relação dos serviços executados, descontando-se do valor devido o equivalente ao não cumprimento dos serviços contratados, na hipótese dos motivos serem imputados à CONTRATADA, sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato.
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Sem prejuízo da fiscalização dos serviços a ser exercida pelo CONTRATANTE e das demais disposições estabelecidas pelo presente Contrato, a execução dos serviços também será acompanhada, fiscalizada e atestada por uma Comissão Técnica de Avaliação e Acompanhamento – CTAA designada pelo órgão fiscalizador, conforme especificação contida no Termo de Referência nº xxxx e seus anexos (Anexo I), sendo o CONTRATANTE detentor de autonomia e competência para dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem durante a vigência deste Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados.
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 14.1. A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exime, nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais;
14.2. A CONTRATANTE indicará como responsável pela Fiscalização dos serviços a Diretoria Técnica de cada Unidade ou a quem ela designar;
14.3. O responsável pela gestão do contrato manterá todos os contatos com a CONTRATADA, determinando as providências que se fizerem necessárias, podendo ainda, rejeitá-las se estes não estiverem de acordo com as especificações constantes deste instrumento de ajuste e também do CONTRATO, que o integram;
14.4. O gestor ou fiscal do contrato de cada unidade hospitalar ficará responsável pela fiscalização e controle dos serviços inclusos no contrato.
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
12.1. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
12.2. Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer produto químico, material ou equipamento de cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades.
12.3. Executar mensalmente a medição dos serviços pelo fornecimento mensal, descontando-se do valor devido, o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados e por motivos imputáveis à CONTRATADA, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato.
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 10.1 Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, podendo, para isso:
10.1.1 Designar servidor na condição representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
10.1.2 Ordenar a substituição de empregado da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização;
10.1.3 Executar a medição dos serviços efetivamente prestados, descontando-se o equivalente aos serviços não realizados, desde que por motivos imputáveis à CONTRATADA, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato;
10.1.4 Solicitar qualquer documento que julgar necessário à fiscalização das obrigações legais e contratuais da CONTRATADA, em especial no que se referir ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Sem prejuízo da fiscalização dos serviços a ser exercida pelo CONTRATANTE e das demais disposições estabelecidas pelo presente Contrato, a execução dos serviços também será acompanhada, fiscalizada e atestada por uma Comissão Técnica de Avaliação e Acompanhamento – CTAA designada pelos órgãos fiscalizadores e pelo o INEA, através da Diretoria de Biodiversidade, Áreas Protegidas e Ecossistemas, através de seus técnicos e ferramentas próprias, sendo o CONTRATANTE detentor de autonomia e competência para dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem durante a vigência deste Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados.
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.1. A Coordenação Administrativa Assistencial do Hospital será responsável pelo acompanhamento e execução do contrato e fiscalizará todos os serviços prestados pela CONTRATADA.
8.2. O exercício de fiscalização constante, não exime a CONTRATADA da responsabilidade que assumiu, no tocante à boa qualidade dos serviços prestados.