AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA N.°016/2024
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA N.°016/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 074/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS, COM TRANSPORTE E MONTAGEM INCLUSOS, PARA ATENDER O EVENTO CULTURAL “FESTA DO CONGADO DE DORES DO INDAIÁ – EDIÇÃO 2024”, NO PERÍODO DE 16 A 19 DE AGOSTO DE 2024, EM ATENDIMENTO À DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA, LAZER, EVENTOS E TURISMO, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES DESTE INSTRUMENTO.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 074/2024 DISPENSA ELETRÔNICA Nº: 016/2024 DATA DA LICITAÇÃO: 13/08/2024 VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 42.950,00
PERÍODO DE PROPOSTAS
De 08/08/2024 às 8h Até 13/08/2024 às 8h
INÍCIO DA SESSÃO: 08:00h
PERÍODO DE LANCES
De 13/08/2024 às 8h Até 13/08/2024 às 14h
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
LINK DE ACESSO: XXXXX://XXXXXXXXX.XXX.XX/
PREÂMBULO
Torna-se público que o MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ, por meio da Agente de Contratação e sua equipe de apoio, realizará processo de Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do Art. 75, II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, Decretos Municipais n.º 232/2023 e 228/2023, legislação aplicável e condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos.
1. OBJETO:
1.1. CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS, COM TRANSPORTE E MONTAGEM INCLUSOS, PARA ATENDER O EVENTO CULTURAL “FESTA DO CONGADO DE DORES DO INDAIÁ – EDIÇÃO 2024”, NO PERÍODO DE 16 A 19 DE AGOSTO DE 2024, EM ATENDIMENTO À DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA, LAZER, EVENTOS E TURISMO, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES DESTE INSTRUMENTO.
1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.3. Os anexos deste instrumento constituem partes integrantes e indissociáveis de seu conteúdo.
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA CONTRATAÇÃO
2.1. O serviço a ser prestado deverá conter as seguintes especificações:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE MEDIDA |
01 | Locação de unidade de trailer sanitário vip, contendo exaustores com sensor de presença, cubas internas elegantes e práticas, porta- sabonete e porta papel higiênico, secador de mãos de ar, sanitário de alto padrão e sistema de ar-condicionado em todas as cabines. A unidade deve possuir 24 cabines, sendo 12 masculinas e 12 femininas. | 01 | Serviço (SV) |
2.2. O critério de mensuração será a unidade SERVIÇO (SV), que deverá envolver todos os custos e encargos inclusos na prestação do serviço.
2.3. Considera-se SERVIÇO, para efeitos desta contratação, a disponibilização do serviço de locação, montagem, transporte de banheiros químicos, com início determinado na respectiva programação, e previsão de desmonte após encerramento do evento, determinado pelo setor requisitante.
2.4. A montagem dos sanitários deverá ser realizada com 24 horas de antecedência do início da festa, que começará no dia 16 de agosto, incluindo questões elétricas, hidráulicas e de esgoto.
2.5. A contratada deverá realizar a higienização diária dos banheiros durante 8 horas por dia, com 4 funcionários, sendo 2 mulheres e 2 homens.
2.6. A contratada deverá realizar o reabastecimento de papéis higiênicos e de sabonete líquido em todas as pias, e ter uma pessoa responsável pelo serviço contratado.
2.7. Os banheiros químicos deverão ser entregues de acordo com as especificações técnicas descritas neste Termo de Referência, se a qualidade ou características dos veículos entregues não corresponderem às especificações exigidas, o mesmo será devolvido a contratada, para que providencie a sua substituição em tempo hábil que não comprometa a utilização no evento programado, independente da aplicação das sanções cabíveis.
2.8. As normas ambientais, sanitárias e de segurança do trabalho devem ser rigorosamente observadas pelo prestador, sob pena de responsabilização.
2.9. O serviço deverá ser contratado mediante solicitação da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo.
2.10. De acordo com a legislação vigente o prestador de serviços contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução de serviço ou de materiais empregados.
2.11. O serviço rejeitado poderá ser refeito uma única vez, dentro de prazo hábil, tendo em vista a natureza do serviço em questão, após constatação pelo próprio prestador ou pelo Setor Requisitante, e, não o sendo, estará caracterizado inadimplemento contratual absoluto, com incidência das penalidades cabíveis, sem prejuízo de eventual rescisão contratual.
2.12. A relação contratual decorrente desta contratação, não será de nenhuma forma, fundamento para a constituição de vínculo trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a contratada venha a empregar na execução a empregar na execução do objeto.
2.13. As especificações acima fornecidas pautam-se por critérios básicos, comuns ao padrão oferecido no mercado em referência.
2.14. Os produtos deverão ser disponibilizados em estrita observância das normas regulatórias estabelecidas pelo INMETRO/ABNT, quando for o caso.
2.15. Os produtos somente serão aceitos em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade ou oxidação, sem inadequação de conteúdo, identificados nas condições exigidas na descrição e em perfeitas condições de instalação e funcionamento.
2.16. Das condições do fornecimento e recebimento:
a) O objeto será executado em conformidade com as especificações técnicas, cronogramas, prazos, local e condições apontadas neste respectivo Termo de Referência e documentação anexa.
b) O objeto será submetido ao setor requisitante e ao fiscal técnico do contrato para avaliar a sua conformidade com às especificações constantes deste termo de referência, a fim de que se decida sobre sua aceitação ou rejeição (recebimento).
c) Incumbe à Licitante contratada:
I - Executar os serviços, por sua exclusiva conta e responsabilidade, em perfeitas condições de aproveitamento, em local predeterminado neste termo de referência.
II - Refazer serviço que requisitar aperfeiçoamento ou complementação, quando da execução dos mesmos ou quando o setor requisitante identificar vícios ou inconsistências que demandem retificação.
d) Constatadas irregularidades/desconformidades na execução do objeto contratual, a Administração Municipal poderá:
I - Se disser respeito à especificação do serviço, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando que seja refeito em tempo hábil que não comprometa a utilização no evento programado, sob pena de rescisão/extinção do contrato, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
II - Na hipótese de quantitativos e resultados diferentes do esperado, tomando-se por referencial as exigências e protocolos estabelecidos neste termo de referência e demais normas regulamentares da matéria, a Contratada deverá ajustá-los ou os retificar em conformidade com a indicação da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, em prazo compatível com a quantidade e necessidade a ser adequada, contado da notificação, mantido o preço inicialmente contratado, sob pena de rescisão contratual e incidência de penalidades cabíveis.
e) De acordo com a legislação a contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução de serviço ou de procedimentos empregados.
f) O serviço rejeitado poderá ser refeito uma única vez, dentro de prazo hábil que não comprometa a utilização no evento programado, tendo em vista a natureza do serviço em questão, após constatação pelo próprio prestador ou pelo Setor Requisitante, e, não o sendo, estará caracterizado inadimplemento contratual absoluto, com incidência da rescisão/extinção contratual e sem prejuízo das penalidades cabíveis.
2.17. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: de acordo com orçamentos e preço estimado apurado, disponível a todos os interessados nos autos do processo licitatório: R$ 42.950,00 (quarenta e dois mil novecentos e cinquenta reais).
2.18. É vedada a subcontratação parcial ou total do objeto desta licitação, sem prévia autorização do Município de Dores do Indaiá-MG.
2.19. LOCAL DA EXECUÇÃO: O serviço deverá ser executado na Praça do Rosário, no município de Dores do Indaiá-MG.
2.20. PRAZO DE EXECUÇÃO: o contrato terá vigência de 03 (três) meses, contados a partir da assinatura do Contrato ou documento equivalente, nos termos do artigo 105 da Lei nº 14.133/2021.
2.21. PRAZO PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO: em até 5 (cinco) dias úteis a contar da emissão da ordem de serviço/pedido de compra ou instrumento equivalente.
2.22. GARANTIA: os serviços prestados deverão ser garantidos contra imperfeições, imprecisões, deficiências técnicas e desconformidades ao que fora solicitado, sem prejuízo da garantia legal de que trata a Lei nº 8.078/90 e suas atualizações, a contar da data de seu recebimento pelo Município.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA
3.1. Poderão participar desta Dispensa de Licitação interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos, e estiver devidamente cadastrado junto ao Provedor do Sistema do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
3.2. Como requisito para participação na dispensa, em campo próprio do sistema eletrônico, o prestador deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Aviso.
3.3. Eventuais dúvidas sobre o Sistema de Dispensa Eletrônica poderão ser esclarecidas através
3.4. Será de responsabilidade exclusiva do interessado em participar deste processo de contratação direta, o correto entendimento do regulamento e operacionalização do Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao Município de Dores do Indaiá-MG a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
3.5. Não poderão participar desta dispensa
a) que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
b) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; que se enquadrem nas seguintes vedações:
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) aplica-se o disposto na alínea “c” também ao prestador que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do prestador;
g) organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
h) sociedades cooperativas.
3.6. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do Município de Dores do Indaiá- MG, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2021.
3.7. Será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, observadas as disposições constantes do Art. 4º, caput, da Lei nº 14.133/2021, de acordo com o objeto da contratação da presente Dispensa.
4. INGRESSO NA DISPENSA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
4.1. O ingresso do prestador na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
4.2. Após a divulgação do aviso de contratação direta, o prestador interessado deverá encaminhar proposta exclusivamente na forma eletrônica, através do Sistema de Dispensa Eletrônica, xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Anexo IV, contendo a descrição do objeto ofertado, a marca do produto (quando for o caso), e o preço, de acordo com as exigências constantes deste Aviso e do Termo de Referência, de forma clara e precisa, devidamente datada, assinada pelo representante legal, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
4.2.1. Se a proposta estiver assinada por procurador, deverá ser encaminhada cópia da procuração que conceda tais poderes, e, ainda cópia de documentos de identificação do outorgado.
4.2.2. O preço unitário e total dos itens deverá estar expresso em numeral e em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais.
4.2.3. Em caso de divergência de valores entre o preço unitário e o valor total, prevalecerá o valor unitário.
4.3. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
4.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
4.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do fornecimento;
4.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, serão de exclusiva responsabilidade do prestador, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.7. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o serviço nos seus termos, em quantidades e qualidade adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.9. Uma vez enviada a proposta no Sistema de Dispensa Eletrônica, o proponente NÃO poderá retirá-la, substituí-la ou modificá-la;
4.10. No cadastramento da proposta inicial, o proponente deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do Sistema de Dispensa Eletrônica, às seguintes declarações:
a) que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3°, da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus Arts. 42 a 49.
c) que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
d) que assume a responsabilidade pelas informações, assumindo como firmes e verdadeiras;
e) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o Art. 93, da Lei nº 8.213/91.
f) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do Artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
5. DA FASE DE LANCES
5.1. A partir das 8:00h da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
5.2. Iniciada a etapa competitiva, os prestadores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro
5.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
5.3. O prestador somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.3.1. O prestador poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
5.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 0,01.
5.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
5.5. Caso o prestador não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.6. Durante o procedimento, os prestadores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do prestador.
5.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
5.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
6- DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
6.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação.
6.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, o Agente de Contratação negociará com o interessado para tentativa de condições mais vantajosas.
6.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao prestador que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
6.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais prestadores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
6.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa, devendo ser autuada nos autos do processo de contratação.
6.2.4. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta ajustada ao valor do último lance ou da negociação, e se necessário, de documentos complementares à decisão. A proposta deverá ser enviada no prazo de até 2h (duas horas) após notificação.
6.2.4.1. Além da documentação supracitada, o prestador com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços, conforme modelo anexo, com os valores adequados à proposta vencedora.
6.3. O prazo de validade da proposta não será inferior a 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.4. Será desclassificada a proposta vencedora que:
a) contiver vícios insanáveis;
b) não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
c) apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
f) Quando o prestador não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor preço que:
I - for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio prestador, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
II - apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
II - Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.5. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
6.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo prestador, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
6.6.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.6.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.7. Erros formais no preenchimento da proposta não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A proposta poderá́ ser saneada pelo prestador, no prazo indicado pela Administração, desde que não haja majoração do preço e, apenas se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas (exemplo: erro de soma, erro de unidade);
6.8. Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
6.9. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a
nova data e horário para a sua continuidade.
6.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
7 - HABILITAÇÃO
7.1 Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do prestador mais bem classificado da fase de lances.
7.2. Na análise dos documentos de habilitação, o Agente de Contratação ou Comissão de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.3. Como condições prévias ao exame da documentação de habilitação do prestador detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante as seguintes consultas:
a) lista de inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) consulta do banco de dados de penalidades do Município.
7.3.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa prestadora e também de seu sócio majoritário, por força do Art 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
7.3.2. Caso conste na Consulta de Situação do prestador a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de Contratação diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas;
7.3.3. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento/serviços similares, dentre outros.
7.3.4. Constatada a existência de sanção e/ou eventual descumprimento das condições de participação, o prestador será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.3.5. O prestador será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
7.4. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos prestadores será verificada por meio dos documentos por ele apresentados no Sistema de Dispensa Eletrônica.
7.5. É dever do prestador atualizar previamente as comprovações constantes na documentação de habilitação apresentada no Sistema de Dispensa Eletrônica, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
7.5.1. O descumprimento do item acima implicará a inabilitação do prestador, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
7.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o prestador será convocado a encaminhá-los, em formato digital, no prazo de até 2 horas, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
7.7. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
7.8. Se o prestador for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o prestador for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.9. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
7.10. Quando houver dúvida em relação à integridade do documento digitalizado, o agente condutor poderá requerer a comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais.
7.11. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
7.12. O prestador enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123/2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
7.13. Será inabilitado o prestador que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
7.14. Na hipótese de o prestador não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
7.15. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o prestador será habilitado.
8 - DA CONTRATAÇÃO
8.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
8.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCO) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho), sob pena de decair do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
8.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o Município para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá- lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou, mediante e-mail institucional ou sistema eletrônico, para assinatura digital em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), para que seja assinado e devolvido no prazo de até 05 (CINCO) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
8.4. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
8.5. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
a) referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021;
b) a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
c) a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos Arts. 137 e 138 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos Art. 137 a 139, da mesma Lei.
8.6. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato ou documento equivalente, prorrogável conforme previsto na Lei 14.133/2021.
8.7. A Contratada reconhecerá que as hipóteses de extinção do contrato são aquelas previstas nos Arts. 137 e 138, da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos Arts. 137 a 139, do mesmo diploma legal.
8.8. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo prestador durante a vigência do contrato.
9 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. A dotação orçamentária para cobrir as despesas decorrente desta contratação estão previstas no presente exercício nas rubricas n.º:
FICHA | FONTE | DOTAÇÃO |
124 | 1719 | 02.04.02.13.392.0004.2013.3.3.90.39.00 |
9.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro, de acordo com a respectiva LOA.
10 - SANÇÕES
10.1. Comete infração administrativa o prestador que cometer quaisquer das infrações previstas no Art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quais sejam:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
F) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
i) fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
j.1) Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os prestadores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
l) praticar ato lesivo previsto no Art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
m) O prestador que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
I - Advertência quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
II - Multa de 1% (um por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do prestador, por qualquer das infrações acima; III - Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens “9.1,‘b’, a “9.1.’g’” deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens “9.1.’h’” a “9.1.’m’”.
V - bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave.
10.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
10.4. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
10.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O procedimento será divulgado no site do Poder Executivo Municipal (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/0000) e no Diário Oficial do Município, disponível no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx- mg/, assim como no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
11.2. No caso de todos os prestadores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
a) republicar o presente aviso com uma nova data;
b) valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
c) No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
d) fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
e) As providências dos subitens 10,'a' e 10, 'b' acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer prestadores interessados (procedimento deserto)
f) Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos prestadores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pela Agente de Contratação na respectiva notificação.
11.3. Caberá ao prestador acompanhar o trâmite processual inerente à esta dispensa, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração, de sua inércia ou de sua desconexão do sistema de dispensa eletrônica.
11.4 Não havendo expediente na Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá-MG, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
11.4.1. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
11.5. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.6. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
11.7. Os prestadores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
11.8. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
11.9. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
11.10. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I | DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO |
ANEXO II | TERMO DE REFERÊNCIA |
ANEXO III | MODELO DE DECLARAÇÃO ART. 7º, XXXIII, DA CF/88 |
ANEXO IV | MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS |
ANEXO V | MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA |
ANEXO VI | MINUTA CONTRATUAL |
Dores do Indaiá-MG, 07 de agosto de 2024.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
ANEXO I
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 074/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 16/2024
1- Habilitação jurídica:
A) no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
B) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
C) No caso de sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada
- EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
D) Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;
E) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
F) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária - inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
G) Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
OBS: Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
2 - Regularidade fiscal, social e trabalhista:
A) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
B) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
C) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
D) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
E) prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do prestador, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
OBS 1: O prestador enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123/2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
F) prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou
sede do prestador, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
OBS 2: caso o prestador seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da respectiva legislação de regência.
3 - Qualificação Econômico-Financeira:
A) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do prestador;
B) As empresas criadas no exercício financeiro desta dispensa deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
C) balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
c.1. Os documentos referidos no subitem acima limitar-se-ão ao último exercício social, caso a empresa tenha sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
c.2 As empresas criadas no exercício financeiro do processo de contratação direta deverão atender a todas as exigências de habilitação e ficam autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura;
c.3 É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou do contrato/estatuto social.
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 074/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 16/2024
1 - DO OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS, COM TRANSPORTE E MONTAGEM INCLUSOS, PARA ATENDER O EVENTO CULTURAL “FESTA DO CONGADO DE DORES DO INDAIÁ – EDIÇÃO 2024”, NO PERÍODO DE 16 A 19 DE AGOSTO DE 2024, EM ATENDIMENTO À DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA, LAZER, EVENTOS E TURISMO, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES DESTE INSTRUMENTO.
2 - FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico do Documento de Formalização de Demanda, sendo necessário reiterar os seguintes pontos:
2.1. Justificativa legal:
Para atender o evento cultural “Festa do Congado de Dores do Indaiá – edição 2024”, em caráter público, em plena sintonia com o preceito constitucional do art. 6º da CF/88.
2.2. Justificativa técnica:
a) O serviço em referência é necessário para possibilitar condições técnicas de realização da Festa do Congado 2024, que ocorrerá nos dias 16, 17, 18 e 19 de agosto de 2024, no município de Dores do Indaiá. Devido à importância cultural da Festa do Congado para a cidade, é fundamental o apoio do Município para manutenção das manifestações culturais local, caracterizando um importante instrumental de preservação do patrimônio cultural imaterial desta municipalidade.
b) Como não há licitação vigente para banheiros químicos e a prefeitura possui um container que está em utilização, além das reiteradas reclamações nos eventos sobre a qualidade dos banheiros químicos comuns, que não possuem descarga e iluminação adequada, a gestão procurando minimizar os problemas de saúde pública deliberou pela contratação de empresa especializada para locar o container com as características descritas neste termo de referência para utilização na Festa do Congado 2024.
c) Também, com a licitação, o Município poderá formalizar a contratação destes itens, buscando evitar com tal medida o fracionamento de despesa.
d) O(s) produtos(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme enquadramento constante do DFD (Documento de Formalização de Demanda), em conformidade ao Decreto Municipal n.º 231/2023.
e) Por fim, as especificações técnicas exigidas são necessárias e imprescindíveis para a obtenção de um serviço de qualidade, compatíveis com as praticadas no mercado em referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1. Especificações técnicas da Contratação: A Contratação deverá atender à seguinte especificação:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO BÁSICA | QTDE | UNIDADE |
1 | Locação de unidade de trailer sanitário vip, contendo exaustores com sensor de presença, cubas internas elegantes e práticas, porta-sabonete e porta papel higiênico, secador de mãos de ar, sanitário de alto padrão e sistema de ar-condicionado em todas as cabines. A unidade deve possuir 24 cabines, sendo 12 masculinas e 12 femininas. | 01 | Serviço (SV) |
* UNIDADE DE EMBASAMENTO DO SISTEMA INFORMATIZADO: SERVIÇO.
3.2. Requisitos da contratação:
3.2.1. O critério de mensuração será a unidade SERVIÇO (SV), que deverá envolver todos os custos e encargos inclusos na prestação do serviço.
3.2.2. Considera-se SERVIÇO, para efeitos desta contratação, a disponibilização do serviço de locação, montagem, transporte de banheiros químicos, com início determinado na respectiva programação, e previsão de desmonte após encerramento do evento, determinado pelo setor requisitante.
3.2.3. A montagem dos sanitários deverá ser realizada com 24 horas de antecedência do início da festa, que começará no dia 16 de agosto, incluindo questões elétricas, hidráulicas e de esgoto.
3.2.4. A contratada deverá realizar a higienização diária dos banheiros durante 8 horas por dia, com 4 funcionários, sendo 2 mulheres e 2 homens.
3.2.5. A contratada deverá realizar o reabastecimento de papéis higiênicos e de sabonete líquido em todas as pias, e ter uma pessoa responsável pelo serviço contratado.
3.2.6. Os banheiros químicos deverão ser entregues de acordo com as especificações técnicas descritas neste Termo de Referência, se a qualidade ou características dos veículos entregues não corresponderem às especificações exigidas, o mesmo será devolvido a contratada, para que providencie a sua substituição em tempo hábil que não comprometa a utilização no evento programado, independente da aplicação das sanções cabíveis.
3.2.7. As normas ambientais, sanitárias e de segurança do trabalho devem ser rigorosamente observadas pelo prestador, sob pena de responsabilização.
3.2.8. De acordo com a legislação vigente o prestador de serviços contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução de serviço ou de materiais empregados.
3.2.9. O serviço rejeitado poderá ser refeito uma única vez, dentro de prazo hábil, tendo em vista a natureza do serviço em questão, após constatação pelo próprio prestador ou pelo Setor Requisitante, e, não o sendo, estará caracterizado inadimplemento contratual absoluto, com incidência das penalidades cabíveis, sem prejuízo de eventual rescisão contratual.
3.2.10. Os produtos deverão ser disponibilizados em estrita observância das normas regulatórias estabelecidas pelo INMETRO/ABNT, quando for o caso.
3.2.11. Os produtos somente serão aceitos em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade ou oxidação, sem inadequação de conteúdo, identificados nas condições exigidas na descrição e em perfeitas condições de instalação e funcionamento.
3.2.12. As especificações acima fornecidas pautam-se por critérios básicos, comuns ao padrão oferecido no mercado em referência.
3.2.13. A relação contratual decorrente desta contratação, não será de nenhuma forma, fundamento para a constituição de vínculo trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a contratada venha a empregar na execução do objeto.
3.2.14. Garantia: O serviço contratado deverá ser prestado com garantia contra vícios e imperfeições técnicas, sem prejuízo da garantia legal de que trata a Lei nº 8.078/90.
3.2.15. Da forma de contratação: O serviço deverá ser contratado mediante solicitação da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo.
3.2.16. É vedada a subcontratação parcial ou total do objeto desta licitação, sem prévia autorização do Município de Dores do Indaiá-MG.
4 - DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
4.1. O prestador será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade DISPENSA, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
5 - DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. No preço dos serviços deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos, inclusive taxas, impostos, encargos trabalhistas e previdenciários, deslocamento e outros que incidam ou venham a incidir para a disponibilização e prestação do serviço no local e condições estabelecidas.
5.2. O pagamento será realizado pela Administração mediante devida apresentação da nota fiscal e comprovação da liquidação da despesa pelo setor responsável, em até 10 (dez) dias após à prestação dos serviços.
5.3. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta será devolvida ao prestador contratado e o pagamento ficará pendente até que providencie as medidas saneadoras.
5.4. Na hipótese a que se refere o subitem acima, o pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de nova reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus ao Município.
5.5. A contratada deverá faturar as entregas por solicitação de serviço/pedido de compra recebidos, sendo vedado acúmulo de pedidos por período superior a um mês, sob pena de não pagamento. Desta forma, fica expressamente proibida a emissão de nota fiscal/fatura com pedidos retroativos ou com acumulado de entregas/prestações de serviço superior a um mês.
5.6. As notas fiscais relativas ao mês de dezembro devem ser emitidas, impreterivelmente, até a data de 31.12, sob pena de não serem aceitas pela Contabilidade Municipal.
5.7. O pagamento será efetuado, preferencialmente, por transação bancária eletrônica mediante crédito em conta corrente a ser indicada pela Contratada.
5.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, sendo utilizado, para fins de atualização do valor devido, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IPCA/IBGE.
6 - DA EXECUÇÃO: RESULTADOS ALMEJADOS
6.1. Local da Prestação/Instalação: O serviço deverá ser executado na Praça do Rosário, no município de Dores do Indaiá-MG.
6.2. Prazo de vigência: O contrato terá vigência de 3 (três) meses, do dia contados a partir da assinatura do Contrato ou documento equivalente, nos termos do artigo 105 da Lei nº 14.133/2021.
.
6.3. Prazo para início da execução contratual: em até 5 (cinco) dias úteis a contar da emissão da ordem de serviço/pedido de compra ou instrumento equivalente.
6.4. Das condições do fornecimento e recebimento:
a) O objeto será executado em conformidade com as especificações técnicas, cronogramas, prazos, local e condições apontadas neste respectivo Termo de Referência e documentação anexa.
b) O objeto será submetido ao setor requisitante e ao fiscal técnico do contrato para avaliar a sua conformidade com às especificações constantes deste termo de referência, a fim de que se decida sobre sua aceitação ou rejeição (recebimento).
c) Incumbe à Licitante contratada:
I - Executar os serviços, por sua exclusiva conta e responsabilidade, em perfeitas condições de aproveitamento, em local predeterminado neste termo de referência.
II - Refazer serviço que requisitar aperfeiçoamento ou complementação, quando da execução dos mesmos ou quando o setor requisitante identificar vícios ou inconsistências que demandem retificação.
d) Constatadas irregularidades/desconformidades na execução do objeto contratual, a Administração Municipal poderá:
I - Se disser respeito à especificação do serviço, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando que seja refeito em tempo hábil que não comprometa a utilização no evento programado, sob pena de rescisão/extinção do contrato, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
II - Na hipótese de quantitativos e resultados diferentes do esperado, tomando-se por referencial as exigências e protocolos estabelecidos neste termo de referência e demais normas regulamentares da matéria, a Contratada deverá ajustá-los ou os retificar em conformidade com a indicação da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, em prazo compatível com a quantidade e necessidade a ser adequada, contado da notificação, mantido o preço inicialmente contratado, sob pena de rescisão contratual e incidência de penalidades cabíveis.
e) De acordo com a legislação a contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução de serviço ou de procedimentos empregados.
f) O serviço rejeitado poderá ser refeito uma única vez, dentro de prazo hábil que não comprometa a utilização no evento programado, tendo em vista a natureza do serviço em questão, após constatação pelo próprio prestador ou pelo Setor Requisitante, e, não o sendo, estará caracterizado inadimplemento contratual absoluto, com incidência da rescisão/extinção contratual e sem prejuízo das penalidades cabíveis.
7 - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
7.1. A Administração Municipal, através da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, exercerá a gestão e fiscalização do contrato e registrará todas as ocorrências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
7.2. A fiscalização pela Administração não exime quaisquer responsabilidades por parte do prestador do serviço em referência, sendo única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à regular execução do objeto do contrato.
7.3. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 14.133/2021, de forma que os serviços sejam prestados de acordo com as especificações referenciadas e em perfeitas condições de aproveitamento, sendo que cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial
7.4. A Contratada deverá indicar à Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, o preposto ou responsável legal com legitimidade para manter entendimentos e receber comunicações acerca do objeto do contrato.
7.5. As comunicações entre Administração e contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim, desde que utilizados e-mails institucionais.
7.6. A Contratada deverá comparecer à sede do Contratante ou responder notificação, sempre que solicitada, por meio do preposto, no prazo de 24h (vinte quatro horas) da convocação ou comunicação para esclarecimento de quaisquer problemas relativos aos serviços prestados.
7.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
7.8. A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, por meio do fiscal técnico HALLAN DA XXXX XXXXXXXX, a ser designado em ato próprio, juntamente com a fiscalização administrativa do Controle Interno Municipal.
7.9. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
7.10. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
7.11. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
7.12. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
7.13. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
7.14. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
7.15. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
7.16. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
7.17. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
7.18. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e
anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
7.19. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
7.20. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o Art. 158 da Lei 14.133/2021, conforme o caso.
7.21. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
7.22. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
7.23. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
8 - DO VALOR ESTIMADO
8.1. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: O valor estimado desta contratação encontra-se autuado no processo, conforme preço estimado apurado pelo Departamento Municipal de Compras e anexado ao processo, estando disponível para consulta de quaisquer interessados.
9 - DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. A dotação orçamentária para cobrir eventuais despesas decorrente desta contratação estão previstas no presente exercício na rubrica nº:
FICHA | FONTE | DOTAÇÃO |
124 | 1719 | 02.04.02.13.392.0004.2013.3.3.90.39.00 |
10 - SETOR REQUISITANTE
10.1. Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo.
Com base em tais considerações, o Setor Solicitante acredita ter preenchido os requisitos mínimos do Art. 6º, XXIII c/c Art. 40, §1º, ambos da Lei 14.133/2021, para efeitos de justificar a contratação acima referenciada. Advindo quaisquer outras necessidades de esclarecimento por parte do Departamento Municipal de Licitações e Contratos, nos colocamos à disposição.
Atenciosamente,
Dores do Indaiá-MG, 01 de agosto de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DO ART. 7º, XXXIII, DA CF/88
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 074/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 16/2024
# DECLARAÇÃO #
, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e inscrito no CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no Art. 7º, XXXIII, da CF/88, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
, de de 2024.
IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome
Nº Cédula de Identidade/CPF CNPJ da empresa
ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 074/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 16/2024
- MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL -
DISPENSA-E | N.º 002/2024 | P. LICITATÓRIO | N.º 015/2024 | |
EMPRESA | ||||
CNPJ | ||||
ENDEREÇO | ||||
CELULAR | TELEFONE |
Apresentamos nossa proposta para execução do objeto desta dispensa, acatando todas as estipulações consignadas no aviso divulgado, conforme abaixo:
REF: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS, COM TRANSPORTE E MONTAGEM INCLUSOS, PARA ATENDER O EVENTO CULTURAL “FESTA DO CONGADO DE DORES DO INDAIÁ – EDIÇÃO 2024”, NO PERÍODO DE 16 A 19 DE AGOSTO DE 2024, EM ATENDIMENTO À DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA, LAZER, EVENTOS E TURISMO, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO.
ITEM | UNID | QUANT | DESCRIÇÃO | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
01 | Conforme o edital. | Conforme o edital. | Conforme aviso. | ||
ETC. | Conforme o edital. | Conforme o edital. | Conforme aviso. |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ (expresso em algarismos e por extenso):
⮚ Declaro que o preço ofertado compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes.
⮚ Declaro ainda que, estou ciente de todas as condições que possam de qualquer forma influir nos custos diretos ou indiretos, assumindo total responsabilidade por erros ou omissões existentes nesta proposta, bem como qualquer despesa relativa à realização integral de seu objeto.
⮚ Declaro que examinei, conheço e me submeto a todas as condições expressas na presente contratação direta, bem como verifiquei todas as especificações contidas, não havendo quaisquer discrepâncias nas informações, nas condições de execução e documentos que dele fazem parte e, ainda, que o objeto será executado conforme estipulado nas especificações contidas no aviso de dispensa e seus anexos.
VALIDADE DA PROPOSTA: 180 (cento e oitenta dias) dias contados da data- limite prevista para entrega das propostas.
PRAZO DE ÍNÍCIO: 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, a contar da emissão da ordem de serviço ou instrumento equivalente.
GARANTIA DO OBJETO: Os serviços prestados deverão ser garantidos contra imperfeições, imprecisões, deficiências técnicas e desconformidades ao que fora solicitado, sem prejuízo da garantia legal de que trata a Lei n.º 8.078/90, a contar da data de seu recebimento pelo Município.
, de de 2024.
RAZÃO SOCIAL/IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE
CNPJ da empresa
Assinatura do Representante Legal da Licitante
CPF
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 074/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 16/2024
A empresa ......., inscrita no CNPJ sob o nº ......, sediada na ................, nº ......, bairro
....., na cidade de ......, com o endereço eletrônico ........, situada no Estado de ,
através do seu representante legal, infra-assinado, e para os fins de participação da DISPENSA Nº 016/2024, DECLARA sob as penalidades cabíveis, que:
I - Atende aos requisitos de habilitação e responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei;
II - não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
III - conhece as especificações do objeto e os termos constantes neste Aviso e seu(s) Anexos, e que, concorda com todos os termos constantes no mesmo e ainda, que possui todas as condições para atender e cumprir as exigências de execução então contidas;
IV - na qualidade de Proponente do procedimento de Contratação Direta instaurado por este Município, o(a) responsável legal da empresa é o(a) Sr.(a)................................................, Xxxxxxxx(a) do RG sob nº
................................................. e CPF nº ........................................................, cuja função/cargo é. (sócio
administrador/procurador/diretor/etc), responsável pela assinatura do Contrato ou instrumento equivalente.
V - não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
VI - cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência e para reabilitados da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
VII - a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da entrega das propostas.
VIII – o endereço correto, em caso de qualquer comunicação futura referente a este processo de contratação direta, bem como em caso de eventual contratação, é: .............
E-mail: Telefone:
IX – Nomeia e constitui o(a) senhor(a)........................................., xxxxxxxx(a) do
CPF/MF sob n.º..................................., para ser o(a) preposto responsável para acompanhar a execução do Contrato ou instrumento equivalente, e todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações assumidas diante da participação neste instrumento convocatório e seus anexos.
X - para fins do disposto no Art. 68, VI, da Lei nº 14.133/2021, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos (Art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal).
Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
XI – conhecimento acerca da disposição contida no Art. 155, VIII, da Lei 14.133/2021, quanto a apresentação de declaração fals
LOCAL, ........ de de 2024.
IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE CNPJ
Nome e Assinatura do representante legal CPF
*UTILIZAR O PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
ANEXO VI
MINUTA CONTRATUAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 074/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 16/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º /2024
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ-MG, CNPJ
Nº18.301.010/0001-22, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX,
doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado , CNPJ Nº ,
com sede na
................................(qualificação
completa), neste ato representada por (qualificação completa), doravante denominada CONTRATADA, de conformidade com a Lei 14.133/2021 e legislação aplicável, resolvem celebrar o presente contrato que será em tudo regido pelos princípios e preceitos de direito público, e, obedecerá, no que couber, às disposições contidas no instrumento convocatório do Processo Licitatório n.º 074/2024, Dispensa de Licitação n.º 016/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de prestação de serviços de locação de Banheiros Químicos, com transporte e montagem inclusos, para atender o evento cultural “FESTA DO CONGADO DE DORES DO INDAIÁ – EDIÇÃO 2024”, no período de 16 a 19 de agosto de 2024, em atendimento à demanda da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, conforme as seguintes especificações:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | Locação de unidade de trailer sanitário vip, contendo exaustores com | SERVIÇO (SV) | 01 |
sensor de presença, cubas internas elegantes e práticas, porta- sabonete e porta papel higiênico, secador de mãos de ar, sanitário de alto padrão e sistema de ar- condicionado em todas as cabines. A unidade deve possuir 24 cabines, sendo 12 masculinas e 12 femininas. |
1.2. As especificações acima não excluem as demais contidas no Documento de Formalização de Demanda, Termo de Referência, Aviso de Dispensa e proposta da CONTRATADA.
1.3. O critério de mensuração será a unidade SERVIÇO (SV), que deverá envolver todos os custos e encargos inclusos na prestação do serviço.
1.4. Considera-se SERVIÇO, para efeitos desta contratação, a disponibilização do serviço de locação, montagem, transporte de banheiros químicos, com início determinado na respectiva programação, e previsão de desmonte após encerramento do evento, determinado pelo setor requisitante.
1.5. A montagem dos sanitários deverá ser realizada com 24 horas de antecedência do início da festa, que começará no dia 16 de agosto, incluindo questões elétricas, hidráulicas e de esgoto.
1.6. A contratada deverá realizar a higienização diária dos banheiros durante 8 horas por dia, com 4 funcionários, sendo 2 mulheres e 2 homens.
1.7. A contratada deverá realizar o reabastecimento de papéis higiênicos e de sabonete líquido em todas as pias, e ter uma pessoa responsável pelo serviço contratado.
1.8. Os banheiros químicos deverão ser entregues de acordo com as especificações técnicas descritas neste Termo de Referência, se a qualidade ou características dos veículos entregues não corresponderem às especificações exigidas, o mesmo será devolvido a contratada, para que providencie a sua substituição em tempo hábil que não comprometa a utilização no evento programado, independente da aplicação das sanções cabíveis.
1.9. O objeto deverá ser contratado mediante Ordem de Compra/Serviço ou instrumento equivalente emitido pelo setor requisitante.
1.10. As normas ambientais e de segurança do trabalho devem ser rigorosamente observadas pela contratada, sob pena de sua responsabilização.
1.11. De acordo com a legislação vigente o prestador de serviços contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução de serviço ou de materiais empregados.
1.12. O serviço rejeitado poderá ser refeito uma única vez, dentro de prazo hábil, tendo em vista a natureza do serviço em questão, após constatação pelo próprio prestador ou pelo Setor Requisitante, e, não o sendo, estará caracterizado inadimplemento contratual absoluto, com incidência das penalidades cabíveis, sem prejuízo de eventual rescisão contratual.
1.13. A relação contratual decorrente desta contratação, não será de nenhuma forma, fundamento para a constituição de vínculo trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a contratada venha a empregar na execução a empregar na execução do objeto.
1.14. As especificações acima fornecidas pautam-se por critérios básicos, comuns ao padrão oferecido no mercado em referência.
1.11. Os produtos deverão ser disponibilizados em estrita observância das normas regulatórias estabelecidas pelo INMETRO/ABNT, quando for o caso.
1.12. Os produtos somente serão aceitos em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade ou oxidação, sem inadequação de conteúdo, identificados nas condições exigidas na descrição e em perfeitas condições de instalação e funcionamento.
1.13. As especificações acima fornecidas pautam-se por critérios básicos, comuns ao padrão oferecido no mercado em referência.
1.14. A relação contratual decorrente desta contratação, não será de nenhuma forma, fundamento para a constituição de vínculo trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a contratada venha a empregar na execução do objeto.
1.15. Garantia: O serviço contratado deverá ser prestado com garantia contra vícios e imperfeições técnicas, sem prejuízo da garantia legal de que trata a Lei nº 8.078/90.
1.16. Da forma de contratação: O serviço deverá ser contratado mediante solicitação da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo.
1.17. É vedada a subcontratação parcial ou total do objeto desta licitação, sem prévia autorização do Município de Dores do Indaiá-MG.
1.18. DO PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO:
1.18.1. Local da Prestação/Instalação: O serviço deverá ser executado na Praça do Rosário, no município de Dores do Indaiá-MG.
1.18.2. Prazo de vigência: O contrato terá vigência de 3 (três) meses, do dia contados a partir da assinatura do Contrato ou documento equivalente, nos termos do artigo 105 da Lei nº 14.133/2021.
1.18.3. Prazo para início da execução contratual: em até 5 (cinco) dias úteis a contar da emissão da ordem de serviço/pedido de compra ou instrumento equivalente.
1.18.4. Das condições do fornecimento e recebimento:
a) O objeto será executado em conformidade com as especificações técnicas, cronogramas, prazos, local e condições apontadas neste respectivo Termo de Referência e documentação anexa.
b) O objeto será submetido ao setor requisitante e ao fiscal técnico do contrato para avaliar a sua conformidade com às especificações constantes deste termo de referência, a fim de que se decida sobre sua aceitação ou rejeição (recebimento).
c) Incumbe à Licitante contratada:
I - Executar os serviços, por sua exclusiva conta e responsabilidade, em perfeitas condições de aproveitamento, em local predeterminado neste termo de referência.
II - Refazer serviço que requisitar aperfeiçoamento ou complementação, quando da execução dos mesmos ou quando o setor requisitante identificar vícios ou inconsistências que demandem retificação.
d) Constatadas irregularidades/desconformidades na execução do objeto contratual, a Administração Municipal poderá:
I - Se disser respeito à especificação do serviço, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando que seja refeito em tempo hábil que não comprometa a utilização no evento programado, sob pena de rescisão/extinção do contrato, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
II - Na hipótese de quantitativos e resultados diferentes do esperado, tomando-se por referencial as exigências e protocolos estabelecidos neste termo de referência e
demais normas regulamentares da matéria, a Contratada deverá ajustá-los ou os retificar em conformidade com a indicação da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, em prazo compatível com a quantidade e necessidade a ser adequada, contado da notificação, mantido o preço inicialmente contratado, sob pena de rescisão contratual e incidência de penalidades cabíveis.
e) De acordo com a legislação a contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução de serviço ou de procedimentos empregados.
f) O serviço rejeitado poderá ser refeito uma única vez, dentro de prazo hábil que não comprometa a utilização no evento programado, tendo em vista a natureza do serviço em questão, após constatação pelo próprio prestador ou pelo Setor Requisitante, e, não o sendo, estará caracterizado inadimplemento contratual absoluto, com incidência da rescisão/extinção contratual e sem prejuízo das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, valor mensal de R$ ... ( ), em número de parcelas de acordo com a quantidade dos serviços prestados, perfazendo o valor total de R$ ... ( ), em até 10 (dez) dias úteis a partir da data de recebimento do serviço, mediante Nota Fiscal devidamente aprovada pelo Setor Requisitante.
2.1.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento.
2.1.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o CONTRATANTE atestar a execução do objeto do contrato.
2.1.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.
2.2. O preço referido na Cláusula “2.1”, inclui todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
2.3. O pagamento será realizado pela Administração mediante devida apresentação da nota fiscal e comprovação da liquidação da despesa pelo setor responsável, em até 10 (dez) dias após à prestação dos serviços.
2.4. O setor competente para proceder ao pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do CONTRATANTE; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
2.5. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta será devolvida ao prestador contratado e o pagamento ficará pendente até que providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese o pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de nova reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus ao Município.
2.6. Quando houver glosa parcial do objeto, o CONTRATANTE deverá comunicar a CONTRATADA para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
2.7. O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no Art. 68, da Lei nº 14.133/2021.
2.8. Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CONTRATANTE.
2.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ampla defesa.
2.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação irregular.
2.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
2.11.1. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar
2.12. Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade.
2.13. A CONTRATADA deverá faturar as entregas por ordem de serviço/solicitação de serviço ou instrumento equivalente recebidos, sendo vedado acúmulo por período superior a um mês, sob pena de não pagamento. Desta forma, fica expressamente proibida a emissão de nota fiscal/fatura com pedidos retroativos ou com acumulado de prestação/execução superior a um mês.
2.14. As notas fiscais relativas ao mês de dezembro devem ser emitidas, impreterivelmente, até a data de 31.12, do exercício financeiro corrente, sob pena de não serem aceitas pela Contabilidade Municipal.
2.15. O pagamento será efetuado, preferencialmente, por transação bancária eletrônica mediante crédito em conta corrente a ser indicada pela CONTRATADA.
2.15.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
2.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, sendo utilizado, para fins de atualização do valor devido, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IPCA/IBGE.
2.17. No preço dos serviços deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos, inclusive taxas, impostos, encargos trabalhistas e previdenciários, deslocamento e outros que incidam ou venham a incidir para a disponibilização e prestação do serviço no local e condições estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE
3.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 31/01/2024.
3.2. Decorrido o prazo acima estipulado, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do INPC (IBGE), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
3.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
3.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
3.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
3.6. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA QUARTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
4.1. A Administração Municipal, através da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, exercerá a gestão e fiscalização do contrato e registrará todas as ocorrências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
4.2. A fiscalização pela Administração não exime quaisquer responsabilidades por parte do prestador do serviço em referência, sendo única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à regular execução do objeto do contrato.
4.3. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 14.133/2021, de forma que os serviços sejam prestados de acordo com as especificações referenciadas e em perfeitas condições de aproveitamento, sendo que cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial
4.4. A Contratada deverá indicar à Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, o preposto ou responsável legal com legitimidade para manter entendimentos e receber comunicações acerca do objeto do contrato.
4.5. As comunicações entre Administração e contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim, desde que utilizados e-mails institucionais.
4.6. A Contratada deverá comparecer à sede do Contratante ou responder notificação, sempre que solicitada, por meio do preposto, no prazo de 24h (vinte quatro horas) da convocação ou comunicação para esclarecimento de quaisquer problemas relativos aos serviços prestados.
4.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
4.8. A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, por meio do fiscal técnico HALLAN DA XXXX XXXXXXXX, a ser designado em ato próprio, juntamente com a fiscalização administrativa do Controle Interno Municipal.
4.9. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
4.10. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
4.11. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
4.12. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
4.13. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
4.14. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
4.15. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
4.16. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
4.17. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
4.18. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
4.19. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
4.20. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o Art. 158 da Lei 14.133/2021, conforme o caso.
4.21. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
4.22. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
4.23. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. São obrigações das partes:
I – DO CONTRATANTE:
a)Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com este contrato e seus anexos;
b) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas;
c) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto prestado, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
e) Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
f) Aplicar à CONTRATADA sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
g) Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente CONTRATO, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
II – DA CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente o objeto contratado, de forma que os serviços sejam prestados de acordo com as especificações delimitadas e em perfeitas condições de utilização.
b) Providenciar no máximo em 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de notificação, a refazimento ou substituição dos serviços que forem rejeitados por desconformidade às especificações solicitadas, às suas expensas.
c) Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a prestação do serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
d) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-la na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
e) Obrigar-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
f) Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação.
g) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
h) Comparecer à sede do CONTRATANTE ou responder notificação, sempre que solicitada, por meio do preposto, no prazo de 24h (vinte quatro horas) da convocação ou comunicação para esclarecimento de quaisquer problemas relativos aos serviços executados, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do objeto.
i) Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a regular execução do objeto contratado na data estipulada e condições previstas.
j) Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação.
k) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no Art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 8.1.16.
L) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual, as normas de segurança do CONTRATANTE;
m) Prestar o serviço contratado somente com prévia autorização do CONTRATANTE;
n) Indicar à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças o preposto ou responsável legal com legitimidade para manter entendimentos e receber comunicações acerca do objeto do contrato.
o) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
p) Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do CONTRATANTE ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do Art. 48, parágrafo único, da Lei 14.133/2021;
q) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento deste contrato;
r) Outras relativas ao caso concreto.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº:
FICHA | FONTE | DOTAÇÃO |
124 | 1719 | 02.04.02.13.392.0004.2013.3.3.90.39.00 |
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência deste contrato será de 3 meses, a contar da data de sua assinatura, na forma do Art. 105, da Lei 14.133/2021.
7.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa da CONTRATADA, previstas neste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
8.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
8.1.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
8.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação da CONTRATADA pelo CONTRATANTE nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
8.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
8.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá o CONTRATANTE providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
8.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá o CONTRATANTE optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
8.3. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no Art. 137, da Lei nº 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
8.3.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139, da mesma Lei.
8.3.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
8.3.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
8.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
CLÁUSULA NONA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, a CONTRATADA que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
l) praticar ato lesivo previsto no Art. 5º, da Lei nº 12.846/2013.
9.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
I - Advertência, comunicação formal, por notificação escrita, com aviso de recebimento, versando sobre alguma desconformidade quanto à inobservância de deveres contratuais e/ou outras obrigações assumidas, com determinação da adoção das necessárias medidas de correção e adequação da relação contratual, quando a CONTRATADA der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
II - Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
III - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave;
IV - Multa:
a) moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
a.1) O atraso superior a 20 dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o Art. 137, I, da Lei n. 14.133/2021.
c) compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
9.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE.
9.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
9.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
9.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
9.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
9.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do Art. 158 da Lei nº 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.6. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
9.8. A personalidade jurídica da CONTRATADA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a CONTRATADA, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
9.9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do Art. 163, da Lei nº 14.133/21.
9.10. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Dores do Indaiá-MG, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas à CONTRATADA, quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
10.1. O presente contrato será publicado no pelo Município na forma que dispõe a Lei 14.133/2021 e legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
11.1. Eventuais alterações contratuais observarão o que determina os Arts. 124 e seguintes da Lei 14.133/2021.
11.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do Art. 125, da Lei 14.1333/2021.
11.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do Art. 136, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1. O presente contrato observará os princípios e normas de direito público e tem amparo na Lei 14.133/2021, Lei nº 8.078/1990, normas e princípios gerais dos contratos e legislação pertinente à matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA LGPD
14.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou deste contrato administrativo, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
14.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do Art. 6º, da LGPD.
14.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
14.4. Terminado o tratamento dos dados nos termos do Art. 15, da LGPD, é dever da CONTRATADA eliminá-los, com exceção das hipóteses do Art. 16, da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
14.5. É dever da CONTRATADA orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Qualquer aceitação, prorrogação, ou tolerância do CONTRATANTE, em relação às obrigações assumidas na presente relação contratual, será em caráter precário e limitado, não constituindo alteração ou novação contratual.
15.2. Quaisquer alterações neste instrumento terão validade apenas se feitas mediante assinatura de termos aditivos, salvo as apostilas específicas.
15.3. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo pelos contratantes, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 e normas e princípios gerais dos contratos, em reunião da qual se lavrará ata, que integrará o presente contrato para todos os fins de direito.
15.4. O contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência pela CONTRATADA, sem autorização por escrito do CONTRATANTE, sob Pena de aplicação de penalidades e sanções, inclusive rescisão.
15.5. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução deste contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
15.6. É vedada a subcontratação parcial ou total do objeto do objeto contratual.
15.7. As condições estabelecidas no aviso de licitação e seus anexos técnicos fazem parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da comarca de Dores do Indaiá-MG para solucionar quaisquer dúvidas quanto à execução do presente contrato.
E, por estarem justas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
DORES DO INDAIÁ-MG, de de 2024.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
CONTRATADA
CNPJ
Representante legal CPF
(qualificação completa)
1)
CPF:
2)
CPF: