TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUVEM MICROSOFT AZURE PARA UTILIZAÇÃO PELO SP TAXI
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA E TECNOLOGIA
Março / 2018
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TERMO DE REFERÊNCIA
1. MODELO DE FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1.1 Publicidade
1.1.1 É proibida a veiculação de publicidade, direta ou indiretamente relacionada com os serviços constantes deste Termo de Referência, salvo se houver prévia autorização por escrito da contratante.
1.2 Segurança
1.2.1 Por questões de segurança, fica a Contratada obrigada a apresentar todas e quaisquer informações e documentações solicitadas pela Contratante, dos profissionais indicados para realização de serviços.
1.3 Sigilo
1.3.1 Será exigida da contratada que assine um termo de compromisso, pelo qual se compromete a manter o sigilo e a confidencialidade de todas as informações de que venha a ter conhecimento no exercício de suas atribuições, e que a mesma o exija dos seus empregados que prestarem serviços na Prodam.
1.4 Idoneidade
1.4.1 A Prodam se reserva o direito de proceder a levantamento e/ou confirmação de informações pertinentes à idoneidade de qualquer profissional que venha a ser indicado para a prestação dos serviços.
1.5 Local e Execução dos Serviços
1.5.1 Os serviços deverão ser prestados nos endereços listados no Anexo I do presente Termo de Referência.
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1.5.2 O modelo de prestação de serviço, fora as manutenções programadas, será por solicitação, ou seja, a Contratada receberá solicitação para o fornecimento de suporte técnico conforme severidades especificadas;
1.5.3 A Contratada deverá disponibilizar Central de Atendimento para abertura e fechamento de suporte técnico, conforme períodos, horários e condições estabelecidas neste Instrumento.
1.5.4 A Contratada deverá manter cadastro de colaboradores indicados, com permissão para, em seu nome, abrir chamados de assistência técnica;
1.5.5 A abertura dos chamados através do “Help-desk” deve gerar um número de protocolo para que o Contratante possa ter um registro documental de abertura da ocorrência e realizar o acompanhamento e controle dos prazos da execução dos serviços;
1.5.6 Caberá à Contratada apresentar soluções definitivas para os problemas identificados dentro dos prazos e condições estabelecidas.
1.6 Cronograma de Execução
1.6.1 A Tabela a seguir lista os principais marcos e eventos que ocorrerão durante a execução do Contrato.
Nº | Descrição | Quando ocorre? |
1 | Entrega das licenças elencadas nos Itens 1 a 17 do Anexo I - Tabela 2 | 30 dias da assinatura do contrato |
1.6.2 A Contratada deverá entregar as licenças de uso dos softwares por meio eletrônico pelo site do fabricante Microsoft, o VLSC – Volume Licensing Service Center, com opção de download ilimitado, com acesso exclusivo ao Contratante, em até 10 (Dez) dias úteis, contados a partir da sua solicitação.
1.6.3 O objeto contratado, considerando as características de seus itens, será recebido da seguinte forma:
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1.6.3.1 Provisoriamente, em até cinco dias úteis da entrega, para posterior conferência de sua conformidade. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado esse recebimento;
1.6.3.2 Definitivamente, em até 10 (dez) dias úteis do recebimento provisório, mediante o ateste do Relatório de execução do serviço.
1.6.4 A Contratada prestará suporte, na modalidade NBD (próximo dia útil) pelo período de 36 (trinta e seis) meses, a partir do recebimento definitivo dos softwares, preferencialmente na língua portuguesa do Brasil.
1.6.5 Por suporte compreende-se:
1.6.5.1 Fornecimento e instalação de novas versões dos softwares sob licença;
1.6.5.2 Otimizações e avaliações de desempenho;
1.6.5.3 Fornecimento de serviços de modo a manter sempre ajustada a operacionalidade do produto;
1.6.5.4 Dispor e manter atualizada toda a documentação e os procedimentos operacionais, pertinentes ao uso das ferramentas;
1.6.5.5 Esclarecimento de dúvidas que afetem a configuração ou operação da solução.
1.6.6 Por suporte telefônico compreende-se:
1.6.6.1 Resolver questões relacionadas ao uso operacional dos softwares sob licença;
1.6.6.2 Obter apoio para identificar e verificar as causas de possíveis erros ou mau funcionamento dos softwares sob licença, quando exequível;
1.6.6.3 Obter orientação, junto ao fornecedor, sobre soluções alternativas para tais erros ou mau funcionamento dos softwares sob licença, se possíveis;
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1.6.6.4 Obter informações sobre erros previamente identificados pelo Contratante, devidamente comunicados por escrito à Contratada, para eventual solução de contorno dos mesmos, se possível.
2. ELEMENTOS PARA GESTÃO DO CONTRATO
2.1 Gestão do Contrato
2.1.1 A gestão do contrato fica a cargo de funcionário definido pela Administração da contratante.
2.2 Fiscalização do Contrato
2.2.1 A Administração indicará representantes especialmente designados para acompanhamento e fiscalização do contrato, nos termos especificados no Edital. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da Licitante vencedora, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
2.2.2 Caberá ao servidor ou comissão indicada rejeitar totalmente ou em parte, quaisquer serviços que não estejam de acordo com as exigências, devendo ser refeitos os serviços eventualmente fora de especificação.
2.3 Reunião de Alinhamento de Expectativas
2.3.1 Será realizada uma reunião de alinhamento com o objetivo de identificar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas neste instrumento, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da infraestrutura de TI;
2.3.2 Deverão participar dessa reunião, no mínimo, o Gestor do Contrato, o Fiscal Operacional do Contrato, membro(s) da equipe técnica da Prodam e Interlocutor da Contratada;
2.3.3 A reunião realizar-se-á na Prodam em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato, conforme agendamento efetuado pela Contratante;
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2.3.4 Nessa reunião, a Contratada deverá apresentar oficialmente seu Interlocutor e fornecer as respectivas comprovações acerca dos requisitos de qualificação exigidos.
2.4 Garantia Contratual
2.4.1 Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas à Contratada prestará no prazo de 10 (dez) dias a contar da assinatura do Contrato, garantia no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, podendo optar por qualquer uma das modalidades previstas no art. 56 da Lei 8.666/93.
2.4.2 Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada deverá reintegralizar o seu valor, no prazo não superior a 15 (quinze) dias, contados da data em que for notificada.
2.4.3 Quando se tratar de depósito caucionado, a garantia deverá observar o disposto no Decreto-lei nº 1.737, de 20 de dezembro de 1979 e orientação do SIAFI, que determinam que as garantias prestadas em dinheiro, nas licitações públicas, devem ser depositadas na Caixa Econômica Federal – CEF, em conta expressamente indicada pela adjudicatária.
2.4.4 Quando a garantia for prestada sob a forma de Fiança Bancária, a Carta de Fiança deverá ter validade mínima igual ao prazo inicial do contrato, com expressa renúncia do fiador aos benefícios do art. 827 da Lei 10.406/02 - Código Civil, bem como conter cláusula de prorrogação automática, até que a Contratante confirme o cumprimento integral das obrigações da Contratada, devendo ainda estar reconhecidas em cartório as firmas dos garantes.
2.4.5 Se a Garantia for prestada por Seguro Garantia, a Contratante deverá constar como beneficiário do seguro e a apólice deverá conter cláusula expressa de cobertura de multas e penalidades contratuais impostas à Contratada, a qual deve ser similar ao texto que se segue: Esta garantia dá cobertura ao pagamento das multas e penalidades contratuais impostas à Contratada.
2.4.6 Quando a garantia for prestada na modalidade Título da Dívida Pública, deverão ser apresentados o laudo original do perito e a planilha referente ao
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Título, sendo a garantia expressa em moeda corrente, em original ou em cópia autenticada, e sua aceitação fica condicionada à atestação de sua validade e exigibilidade pelo órgão competente das fazendas federais, estaduais e municipais respectivas, conforme o caso.
2.4.7 Após o cumprimento fiel e integral de todas as obrigações assumidas neste Contrato, a garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída, a pedido da Contratada.
2.4.8 Em caso de atualização do total estimado de despesas deste Contrato, a Contratante exigirá a complementação do valor da garantia, para que se mantenha o percentual estabelecido.
2.4.9 Não serão admitidas garantias contendo cláusula que fixe prazos prescricionais distintos daqueles previstos na lei civil para que a Contratante requeira perante a instituição garantidora.
2.4.10 Para a prestação da garantia contratual, fica vedado à Contratada pactuar com terceiros (seguradoras, instituições financeiras, etc.) cláusulas de não ressarcimento ou não liberação do valor dado à garantia para o pagamento de multas por descumprimento contratual.
2.4.11 A não apresentação da garantia ou sua apresentação em desacordo com o Contrato, no prazo fixado, significará quebra de clausula contratual, ensejando aplicação das sanções previstas neste instrumento.
2.5 Sanções Administrativas
2.5.1 Aquele que, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da lei n° 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das
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multas previstas neste Instrumento e no contrato e das demais cominações legais.
2.5.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto do presente Contrato, erros de execução, mora na execução dos serviços, o Contratante poderá aplicar à Contratada, as seguintes sanções:
2.5.2.1 Advertência por escrito;
2.5.2.2 Multa de:
2.5.2.2.1 O atraso injustificado na entrega das licenças implicará em multa de 0,33 % (trinta e três centésimos por cento) por dia útil após a data fixada, calculada sobre o valor total do contrato, até o limite máximo de 10% (dez por cento).
2.5.2.2.2 Na hipótese mencionada no subitem anterior, o atraso injustificado ou cuja justificativa tenha sido rejeitada pela Prodam, superior a 30 (trinta) dias úteis, caracterizará o descumprimento das obrigações, total ou parcial, conforme o caso, sendo passível de punição com advertência e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, assim como configurada a inexecução do contrato, podendo a Prodam rescindi-lo unilateralmente.
2.5.2.2.3 O descumprimento de quaisquer outras obrigações assumidas, com destaque para aquelas elencadas no item “Obrigações da Contratada”, cominará na punição multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
2.5.2.2.4 As multas porventura aplicadas serão descontadas da Garantia ou cobradas diretamente da contratada, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas.
2.5.2.3 Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Publica na forma prevista no art. 87º inciso III da Lei n° 8.666/1993;
2.5.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado
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ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
2.5.2.5 As sanções de multa poderão ser aplicadas juntamente com as demais penalidades, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação.
2.5.3 Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso da execução dos serviços advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
2.5.4 As sanções previstas nos incisos dispostos acima poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão do presente instrumento:
2.5.4.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
2.5.4.2 Tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; e
2.5.4.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
2.5.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666/1993, e, subsidiariamente, na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
2.5.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
2.5.7 A penalidade aplicada será obrigatoriamente registrada no SICAF, sem prejuízo das demais cominações legais.
2.6 Obrigações da Contratada
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2.6.1 Executar os serviços e concluir todos os serviços contratados nos prazos estabelecidos neste Termo de Referência e nas Ordens de Serviço;
2.6.2 Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante todo o Contrato, dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação de penalidades previstas, caso os prazos e condições não sejam cumpridas;
2.6.3 Empregar, na execução dos serviços, profissionais qualificados, legalizados e portando ainda crachá de identificação;
2.6.4 Indicar formalmente preposto visando a estabelecer contatos com o Gestor do Contrato;
2.6.5 Manter durante toda execução do contrato a compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
2.6.6 Fornecer licenças de uso dos serviços, conforme as quantidades informadas pela Contratante compatível com a infraestrutura disponível da Prodam. Todas as licenças fornecidas deverão permitir a utilização do serviço pelo prazo de vigência do contrato;
2.6.7 Fornecer endereços em site do fabricante, para execução de downloads dos programas mais recentes;
2.6.8 Fornecer os softwares com todas as licenças, chaves de ativação e demais itens necessários à sua perfeita instalação, reinstalação e funcionamento;
2.6.9 Entregar os certificados de licenciamento de uso dos softwares e seus respectivos manuais de instrução, preferencialmente em língua portuguesa do Brasil;
2.6.10 Fornecer, sem custos adicionais para o Contratante, quaisquer atualizações de patches, releases e novas versões dos softwares, durante a vigência da garantia contratual;
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2.6.11 Xxxxxxxx, imediatamente, às suas custas, sem qualquer ônus para o Contratante e dentro do prazo compatível, quaisquer falhas ou imperfeições originadas do fornecimento contratado durante o prazo de garantia;
2.6.12 Indicar os responsáveis junto ao fabricante pelas informações referentes ao suporte técnico, fornecendo a referência completa do canal de atendimento e suporte técnico do produto (no Brasil), com a nomeação e o telefone e/ou e- mail dos responsáveis técnicos que possam responder os questionamentos sobre todas as características dos softwares;
2.6.13 Indicar um gerente de projeto, responsável pelo planejamento e acompanhamento de todas as atividades referentes à implantação das soluções. O gerente de projeto deverá ser certificado Project Management Professional – PMP há, pelo menos, 2 (dois) anos;
2.6.14 Consignar de forma clara e detalhada as especificações dos softwares entregues, inclusive no que se refere à quantidade e código de identificação;
2.6.15 Informar o prazo máximo para entrega, que não poderá ser superior a 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato;
2.6.16 Fornecer, juntamente com os softwares, a documentação técnica completa e atualizada dos mesmos, contendo manuais do fabricante, guia de instalação e outros pertinentes, todos originais, em língua portuguesa do Brasil, não sendo aceitas cópias, e ficando sujeita à aprovação do Contratante. A documentação poderá ser disponibilizada em site do fornecedor, com acesso liberado, por tempo indeterminado, para o Contratante;
2.6.17 Promover o isolamento, a identificação e a caracterização de eventuais falhas de laboratório dos softwares (bugs), encaminhando-as ao fabricante, e acompanhar a solução. Considera-se falha de laboratório o comportamento ou características dos programas que se mostrem divergentes daqueles previstos na documentação do produto, e como tais prejudiciais à sua perfeita utilização pelo Contratante;
2.6.18 Dar conhecimento ao Contratante, por meio de e-mail, das informações referentes a novas versões e releases dos softwares lançadas no mercado;
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2.6.19 Responsabilizar-se pela qualidade e quantidade do produto fornecido, assumindo todas as despesas necessárias ao cumprimento dos serviços contratados;
2.6.20 Entregar todos os itens necessários à perfeita instalação e uso das ferramentas na data informada;
2.6.21 Xxxxxxxx, sem ônus adicional, sempre que forem disponibilizadas pelo fabricante, todas as atualizações que visem corrigir problemas ou implementar melhorias nos produtos contratados;
2.6.22 Providenciar cadastros de acesso ao site de licenciamento de usuários autorizados pelo Contratante, permitindo aos usuários visualizar as licenças disponíveis, podendo baixar os softwares do próprio site, mantendo a conta corporativa já existente em nome do Contratante;
2.6.23 Instalar, configurar, customizar e parametrizar os componentes da solução de forma que possibilite a utilização completa da solução, que deverão ser realizados de acordo com o planejamento aprovado pelo Contratante;
2.6.24 Colocar suporte à disposição do Contratante, caso seja necessário, para resolução de problemas, esclarecimento de dúvidas e orientação com relação ao produto entregue na execução do contrato;
2.6.25 Fornecer documentação completa dos procedimentos de instalação e configuração dos componentes da solução no ambiente de TI - Tecnologia da Informação do Contratante, incluindo:
2.6.25.1 Instalação dos produtos;
2.6.25.2 Configuração dos produtos;
2.6.25.3 Configuração do banco de dados.
2.6.26 Durante o período de 36 (trinta e seis) meses, a contar do recebimento definitivo das licenças pelo Contratante, a Contratada será responsável pela garantia, atualização de versões e assistência técnica dos softwares licenciados,
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quando disponibilizados pelas empresas proprietárias dos mesmos, cabendo a ela (a Contratada):
2.6.26.1 Identificar e interpretar os defeitos apresentados pelos softwares;
2.6.26.2 Transmitir por escrito, à empresa proprietária dos softwares, as informações relativas aos problemas encontrados nos mesmos, quando estes não puderem ser resolvidos pela Contratada;
2.6.26.3 Transmitir por escrito ao Contratante todas as informações e providências tomadas pela empresa proprietária dos softwares, no sentido de determinar uma solução de contorno para o(s) defeito(s) apresentado(s) e determinar como e quando será feita a correção definitiva do(s) defeito(s) apresentado(s);
2.6.26.4 Manter os softwares da solução atualizados dentro do período de suporte e manutenção, enviando para o Contratante as cópias e a documentação atualizada das novas versões que venham a ser liberadas pela proprietária dos softwares para correções de erros que afetam o seu funcionamento normal, melhorias de desempenho e novas funcionalidades;
2.6.26.5 Responder até o segundo dia útil após a identificação dos problemas citados acima;
2.6.27 Disponibilizar suporte via base de conhecimento, no seu site, na modalidade 24x7, durante todos os dias da semana, dentro do período de garantia;
2.6.28 A Contratada deverá possibilitar contato com os proprietários dos softwares ofertados para fins de suporte;
2.6.29 Manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato, as informações relativas:
2.6.29.1 À política de segurança adotada pelo Contratante e as configurações de hardware e softwares decorrentes;
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2.6.29.2 Ao processo de instalação, configuração e customizações de produtos, ferramentas e equipamentos do Contratante;
2.6.29.3 Ao processo de construção, no ambiente do Contratante e demais órgãos, dos mecanismos de criptografia e autenticação utilizados;
2.6.29.4 Informações de banco de dados do Contratante que a Contratada possa ter acesso.
2.6.30 Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da Contratada para outras entidades, seja elas fabricantes, técnicos, entre outros, sem a anuência expressa e por escrito da Contratante;
2.6.31 Assumir a responsabilidade pelo pagamento de eventuais multas aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais, em consequência de fato a ela imputável e relacionada com a execução dos serviços contratados;
2.6.32 Selecionar, designar e manter em sua equipe, profissionais cuja qualificação esteja em conformidade com os requisitos definidos neste documento, para a prestação dos serviços técnicos;
2.6.33 Cumprir integralmente as especificações e prazos definidos durante a prestação de serviços técnicos, garantindo a qualidade dos produtos e serviços entregues;
2.6.34 Solicitar, por escrito, autorização do Contratante antes de utilizar recursos de software que necessitem de aquisição de licença de uso ou, antes de utilizar ferramentas cuja versão seja diferente daquelas previstas e em uso no Contratante;
2.6.35 Cumprir as atividades inerentes ao contrato com profissionais altamente especializados, assumindo total e exclusiva responsabilidade pelo cumprimento integral dos serviços contratação;
2.6.36 Admitir, administrar, coordenar e avaliar, sob sua responsabilidade, os profissionais necessários à prestação dos serviços de consultoria técnica, obrigando-se também por todos os tributos, impostos, encargos (trabalhistas
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ou não), incluindo toda e qualquer verba rescisória, além de todas as taxas que se apliquem ao seu ramo de atuação;
2.6.37 Informar ao Contratante, para efeito de controle de acesso às dependências da mesma, o nome e o respectivo número da carteira de identidade dos profissionais que farão parte da equipe técnica alocada aos serviços técnicos, após o horário de funcionamento normal da Contratante, bem como ocorrências de afastamento definitivo e as substituições em casos de falta, ausência legal ou férias;
2.6.38 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo Contratante, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da solicitação feita pelo Gestor do Contrato no Contratante;
2.6.39 Aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato;
2.6.40 A Contratada não poderá repassar a terceiros, em nenhuma hipótese, os códigos fontes, bem como qualquer informação sobre a arquitetura, documentação, assim como dados trafegados no sistema, dos produtos desenvolvidos e entregues, ficando responsável juntamente com o Contratante por manter a integridade dos dados e códigos durante a execução das atividades e também em período posterior ao término da execução dos produtos;
2.7 Obrigações do Contratante
2.7.1 Designar servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato que terá acesso a qualquer hora e a todos os locais onde serão executados os serviços;
2.7.2 Promover o acompanhamento e a fiscalização desta contratação, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da Contratada;
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2.7.3 Indicar servidores e/ou colaboradores para, em nome da Xxxxxx, abrir chamados de assistência técnica;
2.7.4 Requisitar o serviço mediante chamados de assistência técnica;
2.7.5 Permitir, durante a vigência do Contrato, o acesso dos representantes ou prepostos da Contratada ao local de prestação de serviços, desde que devidamente identificados e acompanhados por representante do Contratante. Esses técnicos ficarão sujeitos a todas as normas internas de segurança da Contratante, inclusive àquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências;
2.7.6 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
2.7.7 Notificar a Contratada, por escrito, sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços e ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
2.7.8 Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço entregue em desacordo com as especificações;
2.7.9 Atestar as faturas correspondentes, após realizar rigorosa conferência das características da execução dos serviços, caso a Contratada tenha atendido as condições estipuladas neste Termo;
2.7.10 Efetuar o pagamento no preço e condições pactuadas.
2.8 Reunião de Validação das Expectativas
2.8.1 Da mesma forma, como ocorrido na iniciação da prestação de serviço, deverá ser realizada uma reunião com o objetivo de verificar se as expectativas foram alcançadas, de identificar possíveis ocorrências não desejáveis e de consolidar lições aprendidas;
2.8.2 A reunião realizar-se-á em até 15 (quinze) dias corridos e contados para o encerramento da vigência do Contrato, conforme agendamento efetuado pelo Gestor do Contrato.
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3. PAGAMENTO
3.1 O pagamento referente ao Item 1 do Anexo I será realizado em 3 (três) parcelas anuais, no valor de um terço do valor total, distribuídas da seguinte forma:
3.1.1 A primeira parcela, a ser paga após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo e ateste da nota fiscal/fatura relativa à entrega das licenças de softwares e disponibilização das atualizações para o primeiro ano de vigência do Contrato;
3.1.2 A segunda parcela, a ser paga, 12 meses do primeiro pagamento, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo e ateste da nota fiscal/fatura relativa à manutenção das atualizações para o segundo ano de vigência do Contrato.
3.1.3 A terceira parcela, a ser paga, 12 meses do segundo pagamento, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo e atesto da nota fiscal/fatura relativa à manutenção das atualizações para o terceiro ano de vigência do Contrato, contado a partir do recebimento definitivo da primeira parcela.
3.2 A execução do pagamento será efetuada em até 10 (dez) dias úteis da aceitação pelo Gestor do Contrato da nota fiscal/fatura.
3.3 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento das faturas controversas ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
4. CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1 A Contratada deverá apresentar, até a assinatura do Contrato, um Contrato de Serviços Técnicos Especializados com o fabricante Microsoft que garanta, quando demandado em atividades e projetos na Prodam, durante toda a
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vigência do contrato, acesso a base de conhecimento interna de melhores práticas em projetos realizados, acesso ao código fonte, engenheiros, arquitetos e laboratórios de testes dos produtos e aplicações;
4.2 O licitante deve ser revenda autorizada pela Microsoft para fornecer seus licenciamentos de volume para instituições governamentais, categoria Government Partner;
4.3 O licitante deverá apresentar, até a assinatura do contrato, cópia autenticada de declaração emitida pela Microsoft de que é uma revenda autorizada Microsoft demonstrando desta forma estar habilitada a operacionalizar contratos de licenciamento por volume, inclusive para médias e grandes organizações;
4.4 O documento apresentado pela licitante para comprovação de sua qualificação técnica, além de possuir informações técnicas e operacionais suficientes para qualificar o escopo realizado, deverá conter dados que possibilitem a Contratante, caso julgue necessário, confirmar sua veracidade junto ao cedente emissor;
4.5 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo.
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
1. CARACTERÍSTICAS GERAIS DA SOLUÇÃO
1.1 Azure Public Cloud
1.1.1 Licença para acesso aos serviços de nuvem integrados para extensão do Datacenter.
2. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 A Tabela 1 lista os locais de execução dos serviços contratados por meio deste processo licitatório. Fica facultado à Prodam a indicação de outros endereços a qualquer tempo, durante a execução do contrato.
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Tabela 1: Locais de Execução dos Serviços
ÓRGÃO | LOCAL DE EXECUÇÃO |
Prodam – Barra Funda (Sede) | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000 – Ed. Los Angeles – 00x Xxxxx, Xxxx Xxxxxx, CEP: 05001-100 |
Prodam – Unidade Xxxxx xx Xxxxxx | Rua Xxxxx xx Xxxxxx, 983 – Vila Clementino, CEP: 04039-032 |
3. QUANTITATIVOS DE LICENÇAS E SERVIÇOS
3.1 A Tabela 2 lista o quantitativo de Licenças e Serviços a serem adquiridos pelo presente processo.
Tabela 2: Quantitativo de Licenças e Serviços.
ID | DESCRICAO | SOFTWARE | PART NUMBER | QTD |
1 | AzureMonetaryCommit ShrdSvr ALNG SubsVL MVL Commit | AZURE Public Cloud | 6QK-00001 | 48 |