CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 21.1. Registro/Certidão de inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA da empresa e do responsável técnico indicado no item 21.3, ou no Conselho Profissional competente, que exija tal inscrição, da região da sede da empresa; 21.2. Para fins de comprovação da capacitação técnico-operacional a licitante deverá apresentar, ao menos 1 (um) atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando que a empresa tenha executado serviços de características técnicas compatíveis, similares ou superiores aos serviços previstos no objeto da presente licitação. A comprovação da capacidade técnica da licitante poderá ser alcançada mediante a apresentação, não cumulativa, de (1) um dos seguintes serviços para comprovação da aptidão da empresa: 21.2.1. Execução de ensaios de laboratório para obras e serviços de pavimentação; 21.2.2. Execução de supervisão ou coordenação técnica de obras e serviços de pavimentação; 21.2.3. Execução de consultoria técnica na área de projetos, supervisão, acompanhamento e execução de obras de pavimentação; 21.2.4. Elaboração de projetos de dimensionamento de pavimentos de obras de pavimentação; 21.3. Para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional, a licitante deverá apresentar ao menos (1) um atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico do CREA, demonstrando que o profissional Responsável Técnico indicado no item 21.5 executou serviços de características técnicas compatíveis, similares ou superiores aos serviços previstos no objeto da presente licitação. A habilitação técnico-profissional poderá comprovada mediante a apresentação, não cumulativa, de (1) um dos seguintes serviços para comprovação da aptidão do Responsável Técnico: 21.3.1. Execução de ensaios de laboratório para obras e serviços de pavimentação; 21.3.2. Execução de supervisão técnica de obras e serviços de pavimentação; 21.3.3. Execução de consultoria técnica na área de projetos, supervisão, acompanhamento e execução de obras de pavimentação; 21.3.4. Elaboração de projetos de dimensionamento de pavimentos de obras de pavimentação; 21.4. Declaração de indicação do laboratório, informando o endereço das instalações físicas, declarando ainda que todos os equipamentos e instalações a serem utilizados na prestação dos serviços estão devidamente aferidos, calibrados e certificados pelos órgãos competentes; 21.5. Indicação do Engenheiro Responsável Téc...
CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. As empresas participantes deverão apresentar, no mínimo, um atestado de qualificação técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a LICITANTE tenha executado, com qualidade e eficiência, serviços contínuos pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação pelo período mínimo de 1 (um) ano.
CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar os seguintes atestados ou declarações: Certidão de Registro ou Inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, em nome da licitante, com validade na data de abertura do certame, comprovando habilitação para o desempenho dos serviços do objeto do presente documento, emitida pelo CREA da jurisdição da sede da licitante ou da base de uma de suas filiais. No caso de a licitante ter a sua sede fora da jurisdição do Distrito Federal, deverá providenciar registro ou visto no CREA-DF, na hipótese de sagrar-se vencedora da licitação.
CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 3.4.1 Para o Lote 1, deverá ser exigida a apresentação de atestado de capacidade técnico- operacional emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante esteja executando ou tenha executado serviços de tradução simultânea de idiomas estrangeiros para a língua portuguesa e vice-versa, compreendendo o fornecimento de sistema 3.4.2 Para o Item 11, deverá ser exigida a apresentação de atestado de capacidade técnico- operacional emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante esteja executando ou tenha executado serviços de interpretação da língua brasileira de sinais - LIBRAS, conforme relacionados no item 3.1. 3.4.3 Um Atestado de Capacidade Técnica poderá compreender os serviços de ambos os lotes e será avaliado de acordo com o lote que a licitante estiver concorrendo. 3.4.4 No atestado deve estar explícito: a identificação da pessoa jurídica que está fornecendo o atestado, o responsável pelo setor encarregado do objeto em questão e a especificação dos serviços executados ou em execução. 3.4.5 O CJF se reserva o direito de consultar a pessoa jurídica indicada no Atestado de Capacidade Técnica, visando obter informações sobre os serviços prestados. 3.4.6 Os atestados/certidões deverão conter a descrição do serviço prestado, bem como informações sobre o número do contrato vinculado, a vigência e a data de início dos serviços prestados.
CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 4.1 A Contratada deverá apresentar, até a assinatura do Contrato, um Contrato de Serviços Técnicos Especializados com o fabricante Microsoft que garanta, quando demandado em atividades e projetos na Prodam, durante toda a vigência do contrato, acesso a base de conhecimento interna de melhores práticas em projetos realizados, acesso ao código fonte, engenheiros, arquitetos e laboratórios de testes dos produtos e aplicações; 4.2 O licitante deve ser revenda autorizada pela Microsoft para fornecer seus licenciamentos de volume para instituições governamentais, categoria Government Partner; 4.3 O licitante deverá apresentar, até a assinatura do contrato, cópia autenticada de declaração emitida pela Microsoft de que é uma revenda autorizada Microsoft demonstrando desta forma estar habilitada a operacionalizar contratos de licenciamento por volume, inclusive para médias e grandes organizações; 4.4 O documento apresentado pela licitante para comprovação de sua qualificação técnica, além de possuir informações técnicas e operacionais suficientes para qualificar o escopo realizado, deverá conter dados que possibilitem a Contratante, caso julgue necessário, confirmar sua veracidade junto ao cedente emissor; 4.5 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo.
CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. Além dos documentos e critérios estabelecidos para a elegibilidade, habilitação e qualificação definidos na PARTE 1 – PROCEDIMENTOS DE LICITAÇÃO do edital de contratação, será avaliada a QUALIFICAÇÃO TÉCNICA que considerará: ✓ Se o sistema atual atende a requisitos e funcionalidades requeridos para início dos trabalhos. ✓ Se a empresa (ou Joint Venture - JV) possui experiência anterior relevante para o serviço.
CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 9.1.1 Os demais itens referentes à seleção do fornecedor ficarão a cargo da área de compras e licitações da FAFIA.

Related to CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 14.3.6.1. Atestados de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da empresa LICITANTE em fornecimento pertinente e compatível EM CARACTERÍSTICAS, QUANTIDADES E PRAZOS com o objeto desta licitação, conforme art. 30, II da lei 8.666/93. 14.3.6.2. O atestado emitido por pessoas jurídicas de direito privado deverá conter o nome completo do signatário, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), estando às informações ali contidas sujeitas à verificação de sua veracidade na fase da licitação. 14.4. A Administração, por meio da Comissão ou servidor(es) designado(s), poderá, ainda, caso haja necessidade, diligenciar para certificação da veracidade das informações acima, ou quaisquer outras prestadas pela empresa licitante durante o certame, sujeitando o emissor as penalidades previstas em lei caso haja ateste de informações inverídicas 14.5. Caso a licitante esteja com alguma Documentação de Habilitação desatualizada, ou que não contempla no CADASTRO DA SUPEL ou no SICAF, a Pregoeira convocará a licitante ACEITA para enviar o ANEXO, mencionando os itens a serem cumpridos, no prxxx xxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx) xinutos, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DO PRAZO ESTIPULADO. 14.5.1. Toda e qualquer informação, referente a convocação do anexo será transmitida pela Pregoeira, através do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo; 14.5.2. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE PARTICIPANDO, caso não apresente a documentação em todos os itens, seja para Habilita-la ou Inabilitá-la. 14.5.3. Na hipótese da Empresa convocada pela Pregoeira deixar de enviar algum documento de habilitação, será oportunizado uma nova convocação dentro do prazo REMANESCENTE de que trata o subitem 14.4 do Edital. 14.5.3.1. O item 14.5.3 não caberá para casos de envio de documentos incorretos e/ou vencidos. 14.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e Trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (Decreto Estadual nº 21.675, de 03 de março de 2017); (Lei 123/2006, com Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016). 14.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis (Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014 e Decreto Estadual nº 21.675, de 03 de março de 2017), cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (Lei 123/2006, com Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016). 14.6.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 14.5.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;

  • Documentos Relativos à Qualificação Técnica 13.4.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, quando exigível conforme disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.4.1). 13.4.1.1. Os atestados deverão referir-se a fornecimentos no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente. 13.4.1.2. O licitante deverá comprovar que tenha fornecido um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo a ser contratado.

  • FURTO QUALIFICADO É a subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel, sem ameaça ou violência à pessoa, mas deixando vestígios.

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO 13.1. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do PREGÃO ELETRÔNICO - SRP em epígrafe e neste Contrato.

  • DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Comprovação de que possui instalações e aparelhamentos adequados e disponíveis para a realização dos serviços que são objeto deste Termo de Referência. b) Deverá apresentar o registro do Responsável Técnico pelas atividades no Conselho da entidade profissional competente. • A comprovação da qualificação do profissional previsto neste Termo de Referência deverá ser feita através da apresentação de currículo (s), comprovando experiência mínima de 02 (DOIS) ANOS na área. • A comprovação do vínculo empregatício do profissional previsto neste Termo de Referência deverá ser feita mediante a apresentação de cópia da carteira de trabalho expedida pelo Ministério do Trabalho ou ficha de registro do empregado. Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa, tal comprovação será realizada mediante a apresentação de cópia do contrato social ou certidão da Junta Comercial, ou ato constitutivo da empresa devidamente atualizado. c) Mínimo de 01 (um) Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa executou serviços e está apta para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características e quantitativos com o objeto desse TR. d) Somente serão consideradas as propostas das proponentes cujas atividades estejam contidas no Alvará de Licença e no documento de licenciamento sanitário. e) Plano de Segurança do Trabalho dos empregados, equipamentos e instalações, relativo às atividades a serem desenvolvidas. f) Declaração formal assinada pelo representante legal da empresa, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizaria para quaisquer questionamentos futuros que ensejassem avenças técnicas ou financeiras. g) Apresentar a seguinte documentação no ato da assinatura do contrato: I. Cópia da Carteira do CRM/CPF/RG dos profissionais que irão atuar na Unidade; II. Cópia do Comprovante de residência dos profissionais que irão atuar na Unidade (para cadastro no CNES); III. Fichas do CNES 20 e 21 preenchidas – Entregar original; IV. Ficha para cadastro no Sistema MV preenchida – Entregar original; V. 01 (uma) foto 3X4 – para confecção do Crachá; VI. Cópias dos diplomas (graduação e especialização) dos profissionais que irão atuar na Unidade; VII. Número do PIS. I. Cartão CNPJ; II. Estatuto social com a última alteração; III. Documentos pessoais do representante da empresa – no mínimo 02 administradores, caso se aplique. Caso seja médico, enviar também o CRM do sócio administrador; IV. Certidões negativas: Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista e regularidade junto ao FGTS emitidas na data do início da prestação do serviço; V. Número da conta da pessoa jurídica para pagamento (enviar uma declaração informando a conta com a assinatura do sócio); VI. Registro da empresa no Conselho de medicina; VII. Proposta informando o formato de trabalho a ser feito na Unidade com o valor (exceto para plantões).

  • DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO 12.1 A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

  • CONTROLE DE QUALIDADE A qualidade do material asfáltico aplicado deverá ser comprovada através de ensaios e/ou testes exigidos pelas normas técnicas oficiais. A empresa contratada para realização dos serviços, fornecerá à fiscalização ensaios comprovando o atendimento das especificações. Por se tratarem de verificações rotineiras do processo executivo, as mesmas correrão por conta do contratado e não serão objeto de medição específica, conforme Art. 75 da Lei nº 8.666/93.

  • Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira 13.5.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei Federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta; 13.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis, inclusive Notas Explicativas, do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, acompanhado do Anexo II do Decreto nº 36.601/1996 – Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante (Anexo V deste Edital), ou sua substituição pelo Certificado de Capacidade Financeira de Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria- Geral do Estado – CAGE, disponível no site xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx, quando exigível conforme disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.5.2). 13.5.2.1. É dispensada a exigência do item 13.5.2 para o Microempreendedor Individual – MEI, que está prescindido da elaboração do Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis na forma do §2º do art. 1.179 do Código Civil – Lei n° 10.406/02. 13.5.2.2. O licitante enquadrado como microempresa e empresa de pequeno porte estará dispensado da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício, na forma do art. 3º da Lei Estadual n° 13.706/2011.

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade. a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art.58 da Lei 11.101/2005.

  • DO CONTROLE DE QUALIDADE A CONTRATANTE reserva-se o direito de, a qualquer tempo, antes e após a contratação, solicitar inspeções para verificar se o(s) bem(ns) e/ou o processo de fabricação atendem às exigências das normas e especificações técnicas.