EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 115/2016
INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA– i.CISMEP
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 115/2016
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 096/2016
OBJETO: Prestação de serviço de telefonia e internet móvel, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I.
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS:
Dia 20/03/2017 às 08h00 (Oito horas).
ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
Dia 23/03/2017 às 09h00 (Nove horas).
O encaminhamento das propostas deverá ser efetuado até a data e horário fixados para abertura das Propostas Comerciais.
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Dia 23/03/2017 às 10h00 (Dez horas).
Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para encaminhamento das Propostas Comerciais, bem como a data para a sessão do Pregão ficarão prorrogadas para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários.
TEMPO DA DISPUTA: O tempo inicial da disputa será encerrado por decisão do(a) Pregoeiro(a), seguindo-se um tempo aleatório de até 30 (trinta) minutos.
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: na internet, nos
sites xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou na sala da Comissão de Licitação, localizada na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx (XX), XXX 00.000-000.
ESCLARECIMENTOS: e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília
SUMÁRIO
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 4
5. DAS CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 4
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5
7. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES-E 8
9. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 10
10. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 10
11. DA FORMULAÇÃO DE LANCES 10
12. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 11
14. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 13
17. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 19
18. DOS RECURSOS E CONTRARRAZÕES 20
19. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 21
3 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 22
22. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO 23
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 27
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 27
3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E DA AVALIAÇÃO DE CUSTOS 30
4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 33
5. DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA. 33
6. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO 33
7. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 33
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 39
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA 40
ANEXO V - MODELO DE MINUTA CONTRATUAL 41
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 41
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 41
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS CONTRATADOS 42
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO 42
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 42
CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO 46
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 47
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 47
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES GERAIS 49
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESPONSABILIDADE POR DANOS 51
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 52
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS 52
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 52
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 52
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES 53
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO PAGAMENTO DE MULTAS E PENALIDADES 55
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL 55
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO 55
CLÁUSULA DÉCIMA NOVA - DO FORO 55
1. DO PREÂMBULO
1.1 - Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba - i.CISMEP, com endereço na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx - XX, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 05.802.877/0001-10, isento de inscrição estadual, torna pública a abertura do PROCESSO LICITATÓRIO N° 115/2016, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 096/2016, do tipo menor preço,regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal n° 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006 e Resoluções da i.CISMEP nº 022/2010 e 001/2015,e demais condições fixadas neste edital.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. - O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
2.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) Pregoeiro(a) daInstituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba e Equipe de Apoio, designados pela Portaria n° 010/2017, publicada em 22/02/2017, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações- e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A., provedor do sistema eletrônico.
3. DO OBJETO
3.1. – Prestação de serviço de telefonia e internet móvel, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I.
4. DA ÁREA SOLICITANTE
4.1. –Coordenadoria Administrativa da i.CISMEP.
5. DAS CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
5.1. - A cópia deste edital encontra-se disponível na internet, nos sites xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ou, ainda, poderá ser obtida na sala da Comissão de Licitação, na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx (XX), XXX 00.000-000, no horário de 8 às 12 horas e de 14 às 17 horas, ao custo de R$10,00 (dez reais), referente às cópias reprográficas.
5.2. - As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo nos sites xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, bem como as publicações no Órgão Oficial do Município de Betim - MG, no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx,quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
5.2.1. - O licitante que desejar receber informações ou esclarecimentos sobre o processo licitatório deverá, ao se cadastrar para retirar o edital no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx,informar sua razão social e seu e-mail.
5.3. - Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura das propostas.
5.3.1. - As respostas do(a) Pregoeiro(a) às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail ou disponibilizadas nos sites xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “mensagens”, no link correspondente a este edital, e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, link Licitações, ficando acessível a todos os interessados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas anterior a abertura de propostas.
5.4. - No campo “mensagens” serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que o(a) Pregoeiro(a) julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar o site com frequência.
5.5. - Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas no prazo de 02 (dois) dias úteis, anteriores à abertura das propostas comerciais, mediante petição a ser encaminhada através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou protocolizada na Comissão Permanente de Licitação da i.CISMEP, na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx (XX), XXX 00.000-000, dirigidas ao(a) Pregoeiro(a), que deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas anterior a abertura de propostas.
5.5.1. - A i.CISMEP não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado no item acima, e que, por isso, não sejam protocolizadas no prazo legal.
5.6. - Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
5.7. - A decisão do(a) Pregoeiro(a) será enviada ao impugnante por e-mail, e será divulgada no site desta Instituição para conhecimento de todos os interessados.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, previamente credenciadas no aplicativo “Licitações-e”, conforme item07.
6.2. - Os licitantes deverão manifestar em campo próprio do aplicativo, quando do registro de sua proposta comercial, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta atende às exigências do edital.
6.2.1. - Registrada a declaração, constatado pelo Pregoeiro o descumprimento às exigências de habilitação e proposta comercial previstas no edital, responderá o licitante pelas sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993.
6.3. - É admitida a reorganização empresarial (fusão, incorporação ou cisão) desde que a nova empresa cumpra os requisitos de habilitação originalmente previstos neste Edital e sejam mantidas as condições originais do contrato.
6.4. - Não poderá participar da presente licitação a pessoa jurídica:
6.4.1. - Suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com aInstituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba.
6.4.2. - Declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública.
6.4.3. – Em cooperativa.
6.4.4. – Com falência decretada.
6.4.5. – Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação.
6.4.6. – Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País.
6.4.7. –Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
6.4.8. – Participação simultânea de empresa consorciada por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente.
6.5. - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
6.6. – Para a participação de pessoas jurídicas em regime de xxxxxxxxx, deverão ser cumpridos os seguintes requisitos:
6.6.1. – Responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação como na execução do contrato.
6.6.2. – Apresentação dos documentos exigidos para fins de habilitação por cada consorciada.
6.6.3. – Comprovação da capacidade técnica do consórcio pelo somatório dos quantitativos de cada consorciado, na forma estabelecida no Edital.
6.6.4. – Antes da celebração do contrato, deverá ser promovida a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso público ou particular de constituição de consórcio subscrito pelas consorciadas, com indicação da participação de cada empresa consorciada e da empresa líder, necessariamente brasileira e obrigatoriamente autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), e ter prazo de duração, no mínimo, igual ao previsto para a vigência do contrato.
6.6.5. – O prazo de duração do consórcio deve observar também os aditivos e prorrogações.
6.6.6. – O representante legal deverá ser devidamente qualificado.
6.6.7. – Cada consorciado responderá, individual e solidariamente, pelas exigências de ordens fiscais, administrativas e contratuais pertinentes ao objeto da licitação.
6.6.8. – O consórcio não poderá ter a sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia e expressa anuência da Instituição, até o término da vigência contratual.
6.6.9. – O consórcio não se constitui, nem se constituirá, em pessoa jurídica distinta dos seus membros.
6.6.10. – Previsão da divisão do escopo do contrato para cada um dos consorciados, individualmente, em relação ao objeto, bem como do percentual de participação de cada um no consórcio.
6.6.11. – No consórcio de empresa brasileira e estrangeira, a liderança caberá obrigatoriamente à empresa brasileira, a qual será responsável por todas as providências que forem necessárias ao atendimento da legislação nacional, inclusive de comercio exterior.
6.6.12. – A empresa líder deve possuir sede na região metropolitana de Belo Horizonte – MG, no caso de empresa sediada em outra localidade, assumir compromisso de manter preposto na região metropolitana de Belo Horizonte – MG, com capacidade de atender a todas as necessidades administrativas oriundas da contratação.
6.6.13. – A empresa líder deve responsabilizar-se por todas as comunicações e informações relativas ao consórcio.
6.6.14. – A empresa líder deve administrar o contrato, com poderes inclusive para transferir, requerer, receber e dar quitação.
6.6.15. – O consórcio deve ser devidamente registrado na Junta Comercial ou no órgão de registro equivalente, nos termos do compromisso indicado no item 6.6.4, antes da celebração do contrato.
6.6.16. – No caso de participação de empresas estrangeiras que não possuam sede no país, estas atenderão aos requisitos de habilitação dispostos no item 6.6.4 deste título, mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado.
6.6.17. – As empresas estrangeiras participantes de consórcio deverão possuir representação legal no país com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
7. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES-E
7.1 – Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão estar credenciados junto às Agências do Banco do Brasil S/A, provedor do sistema eletrônico, sediadas no país.
7.1.1 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição da chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, cujo uso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a i.CISMEP, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.1.2 - O credenciamento do licitante junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção da capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, sob pena da aplicação das sanções previstas neste edital.
7.1.3 - Qualquer informação acerca do credenciamento poderá ser obtida através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, conforme instruções nele contidas.
7.2 –A i.CISMEP não possui autonomia para intervir no credenciamento dos fornecedores para obtenção da chave e senha de acesso, haja vista ser esse procedimento de exclusiva responsabilidade do Banco do Brasil S/A, provedor do sistema eletrônico.
8. DA PROPOSTA
8.1.- Deverá ser inserido, no campo próprio do sistema eletrônico, o valor total da proposta, até a data e horários marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
8.1.1. - Os valores unitários deverão ser expressos em moeda corrente do país, com até 04 (quatro) casas decimais.
8.1.2. - Os valores totais deverão ser expressos em moeda corrente do país, com até 02 (duas) casas decimais.
8.1.3. - O licitante poderá apresentar proposta referente ao(s) XXXX(S) que for (em) de seu interesse, devendo esta(s) e os lances referir-se à integralidade de seu objeto, não se admitindo propostas para fornecimento parcial do objeto do lote.
8.1.4. - O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do§4º deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei citada deverá declarar, em campo próprio, no sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP.
8.1.4.1. - O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
8.1.5. - O preço deverá ser cotado considerando-se a entrega do objeto licitado na i.CISMEP, em endereço discriminado no Anexo I, incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios.
8.2. - As Propostas Comerciais registradas no sistema, pelas licitantes, poderão ser substituídas ou excluídas até a data e horários definidos no Edital para sua abertura.
8.2.1. -Qualquer elemento que possa identificar a licitante, importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
8.3. -O prazo de validade das Propostas será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua entrega. No caso de suspensão do processo licitatório proveniente da interposição de recursos administrativos ou medidas judiciais, o prazo de validade das propostas será suspenso até o julgamento dos mesmos.
8.3.1. Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
8.4 - Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua Proposta Comercial.
8.5 - O encaminhamento da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste Edital.
8.6 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1 - A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo (a)Pregoeiro (a), ocorrerá na data e na hora indicadas neste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
9.2 - Durante a sessão pública, a comunicação entre o (a)Pregoeiro (a) e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
9.3 - Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
10. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1 –O (A)Pregoeiro (a) verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
10.2 - Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
11. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1 - Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
11.2 - A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
11.3 - Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
11.3.1 - O licitante poderá clicar no botão “Detalhes Disputa” para visualizar a relação dos lances, seus valores, bem como o valor do menor lance.
11.4 - Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
11.5 - Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
11.6 - Durante a fase de lances, o (a)Pregoeiro (a) poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
11.7 - Se ocorrer a desconexão do (a)Pregoeiro (a) no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
11.8 - No caso de a desconexão do (a)Pregoeiro (a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
11.9 - O encerramento parcial da etapa de lances será decidido pelo (a)Xxxxxxxxx (a), que informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo randômico.
11.10 - Decorrido o prazo fixado pelo (a)Pregoeiro (a), o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o tempo randômico de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.
12. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
12.1. - Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou superior em até 5% (cinco por cento) à proposta mais bem classificada, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/2006, e proceder-se-á da seguinte forma:
12.1.1. - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 05 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
12.1.2. - não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
12.1.3. - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
12.1.4. - a convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
12.1.5. - na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
13. DA NEGOCIAÇÃO
13.1 - Encerrada a etapa competitiva o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de negociação, aceitabilidade da proposta e habilitação.
13.1.1 – Todo o procedimento relativo à licitação ocorrerá exclusivamente por meio do sistema eletrônico “Licitações-e”.
13.2 - O (A) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tiver apresentado o lance de menor preço, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
13.2.1 - O licitante deverá responder a contraproposta do(a) Pregoeiro(a) acessando o link “Consultar lotes”, “Chat mensagens”, “Consultar contraproposta” do lote disputado.
13.2.2 - A negociação pode ser acompanhada pelas demais licitantes.
14. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
14.1 - As etapas seguintes serão realizadas fora da “sala de disputa” através do “acesso identificado”.
14.2 - A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá ENCAMINHAR a Proposta Comercial de Preço adequada ao último lance ou valor negociado, devidamente preenchida na forma do Anexo II – Modelo de Proposta de Preços, juntamente com a Documentação de Habilitação prevista no item 16, no PRAZO DE 02 (DOIS DIAS) ÚTEIS, em campo próprio do sistema ou pelo email xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, após a convocação efetuada pelo (a) Pregoeiro(a).
14.2.1 –O(A) Pregoeiro(a), quando julgar necessário, poderá determinar a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas, em até 2 (dois) dias úteis, com vistas à confirmação da autenticidade.
14.2.2 - Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados a Comissão de Licitação da i.CISMEP, na Rua Córsega, n° 318, Bairro Arquipélago Verde, Betim (MG), CEP 32.656- 860, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, excluído o dia da solicitação.
14.2.2.1 - Os prazos deste item poderão ser prorrogados, a pedido do licitante, com justificativa aceita pelo(a) Pregoeiro(a), desde que apresentado requerimento nos prazos inicialmente concedidos.
14.2.3 – Fica a critério do licitante, enviar apenas pelo correio ou protocolar na i.CISMEP, a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, respeitando o PRAZO DE 02 (DOIS DIAS) ÚTEIS desde que a proposta e os documentos sejam originais ou cópias autenticas.
14.2.3.1 Nesta hipótese a proposta e os documentos serão anexados no sistema eletrônico do Banco Brasil pela Equipe de Apoio.
14.2.4 - A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se- á às sanções previstas neste Edital.
14.3 - O (A) Pregoeiro(a) examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
14.4 - O (A) Pregoeiro(a)poderá convocar o licitante, por meio do sistema eletrônico, estabelecendo prazo razoável para tanto, a apresentar informações e/ou documentos complementares que contenham as características do material/produto ofertado, tais como modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos e folhetos, sob pena de não aceitação da proposta.
14.4.1 - O prazo estabelecido pelo (a) Pregoeiro (a) poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo (a) Pregoeiro(a).
14.5 - Será desclassificada a proposta que:
14.5.1 - For incompatível com objeto licitado.
14.5.2 - Não se refira à integralidade do lote.
14.5.3 - Apresente validade inferior a 60 (sessenta) dias.
14.5.4 - Não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência.
14.5.5 - Apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44,
§3º e art. 48, II da Lei Federal nº 8.666/1993.
14.5.5.1 - Se o(a) Pregoeiro(a) entender que o preço é inexequível, ele poderá fixar prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço por meio de planilha de custos ou outros documentos.
14.5.5.2 - Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço a proposta será desclassificada, sujeitando-se o licitante às sanções legais.
14.5.6 - O (A) Pregoeiro (a) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal daInstituição de Cooperação
Intermunicipal do Médio Paraopeba ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
14.5.7 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
14.5.8 - Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados na Proposta Comercial serão corrigidos pela Equipe de Apoio.
14.5.8.1 - Serão corrigidos os valores dos preços unitários ou do preço total do item, conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre, o valor total menor ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do Pregão ou o valor negociado com o (a) Pregoeiro(a), após diligência e mediante expressa anuência do licitante.
14.5.8.2 - Serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal, se apresentados.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1 - O licitante que ofertar o menor preço deverá encaminhar em campo próprio do sistema ou pelo email xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou protocolar na i.CISMEP, no PRAZO DE 02 (DOIS DIAS) ÚTEIS, após a convocação do (a) pregoeiro (a), juntamente com a Proposta Comercial solicitada no item anterior, a documentação abaixo relacionada, observando o subitem 15.2.3 deste edital:
15.1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
15.1.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual.
15.1.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada.
15.1.1.2.1 - O documento deverá ser acompanhando da última alteração, se for o caso, ou apenas o ato constitutivo consolidado.
15.1.1.2.2 - No caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores.
15.1.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
15.1.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
15.1.1.5 – Em caso de consórcio deverá ser apresentado documento de compromisso público ou particular de constituição de consórcio subscrito pelas consorciadas, com indicação da participação de cada empresa consorciada e da empresa líder, necessariamente brasileira e obrigatoriamente autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
15.1.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
15.1.2.1 - Prova de regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
15.1.2.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
15.1.2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado.
15.1.2.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão mobiliária emitida pela Secretaria competente do Município.
15.1.2.5 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal.
15.1.2.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa;
15.1.3- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA
15.1.3.1 - Certidão negativa de falência expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
15.1.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.1.4.1 –Apresentar Termo de Autorização ou Declaração de que detêm a concessão dada pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL para prestação do serviço Móvel
– SMP.
15.1.4.1.1 – A comprovação poderá ser realizada por meio de extrato do Termo de Autorização outorgado pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, devidamente publicado no Diário Oficial da União.
15.1.4.2 – Apresentar declaração de que atende a cobertura mínima exigida neste edital, quanto à prestação dos serviços de telefonia móvel.
15.1.5 - Prova de atendimento aos requisitos previstos na Lei Complementar n° 123/06, para se enquadrar como ME ou EPP definida pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, se for o caso.
15.1.5.1 - Por meio de Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial comprovando sua condição.
15.1.6 - Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, assinada pelo representante legal do licitante, conforme modelo do Anexo III.
15.2 - O licitante obriga-se a comunicar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, quando existente, observadas as penalidades cabíveis.
15.3 - Quando do julgamento da habilitação, o (a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoioirão sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, bem como suprir a omissão de eventuais documentos de regularidade fiscal, mediante consulta via internet em sites oficiais que emitam certidões on line via internet, registrando em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.3.1 - As diligências mencionadas neste item ficarão prejudicadas caso o acesso via internet esteja indisponível, por qualquer motivo que seja, ou as informações contidas nos referidos sites não sejam suficientes para atestar a regularidade fiscal da licitante, fato que ensejará a inabilitação da empresa e regular prosseguimento do procedimento licitatório.
15.3.2 - Adverte-se que alguns municípios e estados, contudo, não propiciam consultas de regularidade fiscal e cadastro fiscal via internet, hipótese na qual se tornará inviável o saneamento de eventuais falhas, erros ou omissões dasLicitantes.
15.4 –O(A) Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio efetuarão ainda, consulta junto aos sites dos órgãos emissores dos documentos extraídos pela internet, para verificação de sua autenticidade.
15.5 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
15.5.1 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
15.5.2 - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
15.5.3 - Se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
15.5.4 - Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
15.6 - A Microempresa - ME e a Empresa de Pequeno Porte - EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
15.6.1 - Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, o licitante será convocado pelo (a) Pregoeiro (a), via sistema eletrônico, para no prazo de05 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da i.CISMEP.
15.6.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao(a) Pregoeiro(a).
15.6.3 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 05 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
15.6.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/1993, sendo facultado ao(a) Pregoeiro(a) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação nos termos do item 17.3, ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.
15.7 - Os documentos enviados pelo sistema,poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo (a)Pregoeiro (a).
15.7.1 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao(a) Pregoeiro(a) ou à Equipe de Apoio para autenticação das referidas cópias, com exceção dos extraídos pela internet.
15.7.2 - Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de Autenticação Digital e de certificação disponibilizada pela ICP- Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
15.7.3 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
15.8 - Os documentos mencionados neste item não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de discos magnéticos.
15.9 - A apresentação dos documentos em desacordo com o previsto neste item ou a sua ausência, salvo disposto no subitem 16.6, inabilitará o licitante, sendo aplicado o disposto no subitem 17.3.
16. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
16.1 – O critério de julgamento será de MENOR PREÇO por LOTE.
16.2 - Após a análise da proposta e da documentação enviada pelo sistema, o(a)
Pregoeiro(a) poderá declarar o vencedor da disputa no sistema.
16.3 - No caso de desclassificação da proposta de menor preço ou inabilitação do licitante, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e habilitação do licitante, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências deste Edital.
16.3.1 - Nessa etapa o(a) Pregoeiro(a), também, poderá negociar o preço com o licitante, para que sejam obtidas melhores condições para a i.CISMEP.
16.3.2 - Existindo ME ou EPP remanescente, no intervalo do empate ficto, ocorrendo a hipótese do caput, voltar-se-á a etapa correspondente ao item 12 deste Edital.
16.4 - O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, ficando a mesma disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
16.5 - Quando necessário, o(a) Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio poderão complementar as informações da Ata gerada pelo sistema do Banco do Brasil, por meio de Ata Interna, que será juntada aos autos referentes ao certame e estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
16.6 - Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
17. DOS RECURSOS E CONTRARRAZÕES
17.1 - O licitante interessado em recorrer deverá manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso, em campo próprio do sistema, durante as 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato do(a) Pregoeiro(a) que declarou o vencedor do certame ou fracassou o lote, sob pena de decadência do direito de recurso.
17.1.1 - O licitante cuja Proposta Comercial tenha sido desclassificada antes da etapa de lances, interessado em recorrer, também deverá manifestar a sua intenção de interpor recurso.
17.2 - A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o (a)Pregoeiro (a) a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
17.3 - Se houver, o (a)Pregoeiro (a) examinará a intenção de recurso, aceitando- a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
17.4 - A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá encaminhar sua razões do recurso, em campo próprio do sistema ou pelo email xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema ou pelo email xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
17.4.1 - No prazo recursal, fica assegurada vista dos autos.
17.4.2 –A i.CISMEP não se responsabilizará por recursos e contrarrazões endereçados via postal ou por outras formas.
17.5 - As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo(a)
Pregoeiro(a) serão apreciados pela autoridade competente.
17.6 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.7 - O recurso será apreciado pelo(a) Pregoeiro(a)e, caso não admitido ou rejeitado, será devidamente encaminhado à autoridade superior, que decidirá acerca de seu deferimento ou indeferimento.
17.8 - A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação no site desta Instituição e estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
18. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1 - Inexistindo manifestação recursal, o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto ao licitante vencedor, e caberá à autoridade competente homologar o procedimento licitatório.
18.2 - Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
19. DO CONTRATO
19.1 - Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura do contrato, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
19.1.2 - O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Instituição.
19.2 - Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
19.3 Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
20 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. - Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a Instituição e será descredenciada do cadastro de fornecedores da i.CISMEP, se existente, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral da Ata/Contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado para contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
20.1.1. - Apresentar documento falso;
20.1.2. - Retardar a execução do objeto;
20.1.3. - Falhar na execução da ata/contrato
20.1.4. - Xxxxxxx na execução da ata/contrato;
20.1.5. - Comportar-se de modo inidôneo;
20.1.6. - Declaração falsa;
20.1.7. - Fraude fiscal.
20.2. - Para os fins da Subcondição 21.1.5, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
20.3. - Para condutas descritas nos itens 21.1.1, 21.1.4, 21.1.5, 21.1.6 e 21.1.7 será aplicada multa de no máximo 30% do valor da Ata ou Contrato.
20.4. - Para os fins dos itens 21.1.2 e 21.1.3, além de outras sanções previstas na Ata ou Contrato, podem ser aplicadas ao FORNECEDOR, garantida prévia defesa, multas na forma que se segue:
20.4.1. - Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor da Ordem de Serviço, por ocorrência;
20.4.2. - Multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviço/fornecimento não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos produtos constantes do instrumento desta Ata, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas, hipótese em que poderá ser declarada a inexecução total da Ata/Contrato.
20.4.3. - Multa de até 30% (vinte por cento) sobre o valor de todas as Notas de Empenho expedidas ao fornecedor, em caso de descumprimento sistemático e reiterado de obrigações assumidas em Ata ou Contrato que comprometam a prestação dos serviços, hipótese em que poderá ser declarada a inexecução parcial da Ata/Contrato.
20.5. - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
20.6. - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela i.CISMEP.
20.7. Se os valores não forem suficientes, para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
21.7.1 – Na hipótese de inexistir garantia contratual ou os valores devidos da garantia forem insuficientes, fica o FORNECEDOR obrigado a recolher a importância devida no prazo de 10 (dez) dias, contado da comunicação oficial.
21.7.2 – Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da INSTITUIÇÃO.
20.8. - Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo FORNECEDOR à INSTITUIÇÃO, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
20.9. - As multas e penalidades previstas nesta Ata não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime o FORNECEDOR da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados a i.CISMEP por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
21. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
21.2 - As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução Ata de Registro e Preços ou Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
21.3 - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
21.3.1 - Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato; e
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração dealegações de prática prevista acima;
(ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
21.3.2 - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
21.3.3 - Considerando os propósitos das cláusulas acima, a CONTRATADA concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.2 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
22.3 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
22.4 - Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o(a) Pregoeiro(a)poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
22.5 - Toda a documentação apresentada neste Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
22.6 O(A) Pregoeiro(a), no interesse da Administração, poderá promover diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no §3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/1993.
22.6.1 - Se houver solicitação de novos documentos, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por xxxxxxxx, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo(a) Pregoeiro(a) ou Equipe de Apoio.
22.6.2 - O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante.
22.7 - As decisões da Presidência, do Secretário Executivo da i.CISMEPe do(a) Pregoeiro(a) serão publicadas no Órgão Oficial do Município de Betim - MG, no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, quando for o caso, podendo ser aplicado o disposto no §1º, do art. 109 da Lei Federal n° 8.666/1993 e divulgadas no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
22.8 - A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
22.9 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a i.CISMEPrevogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes.
22.10 –A i.CISMEPpoderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura, desde que sejam obedecidos os requisitos do art. 21, da Lei Federal n° 8.666/1993.
22.11 - Fica eleito o foro da Comarca de Betim, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
22.12 - Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
22.12.1 - Anexo I - Termo de Referência.
22.12.2 - Anexo II - Modelo de Proposta Comercial.
22.12.3 - Anexo III - Modelo de Declaração de Empregador Pessoa Jurídica.
22.12.4 - Anexo IV – Minuta do Contrato
Betim, 10 de Março de 2017.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Pregoeira
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 115/2016
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 096/2016
1. DO OBJETO
1.1 – Prestação de Serviço de telefonia e internet móvel.
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1 – A i.CISMEP – Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba, sediada em Betim - MG, possui uma grande malha de municípios a ela associados, atendendo assim a uma população estimada em aproximadamente
2.000.000 (dois milhões) de habitantes. Enquanto órgão público, a i.CISMEP tem como objetivo primordial atenuar aos problemas sociais relacionados à saúde.
A Instituição tem como finalidade o atendimento em grande escala, abrangendo pacientes usuários do SUS de 30 municípios associados, realizando procedimentos que variam entre consultas e cirurgias, as quais demandam a utilização de vários medicamentos e equipamentos, sendo estes necessários para realização dos atendimentos em suas unidades. A união dos municípios em uma Instituição resultou em melhoria da prestação de serviço e uma mudança na percepção do usuário em relação à saúde pública.
O presente processo licitatório tem por finalidade a prestação de serviços de telefonia e internet móvel que serão utilizados pelos colaboradores da i.CISMEP em contatos diários com fornecedores, outras unidades e municípios consorciados.
O serviço de telefonia e internet móvel era prestado através do Contrato n° 043/2013 que encerrou no dia 03/10/2016, e diante da necessidade de continuidade dos serviços, é de extrema importância à abertura de um novo processo licitatório.
Por se tratar de prestação de serviço, o edital deverá prevê normas de execução específicas, compatíveis com o objeto da licitação, visando garantir a fiel execução dos serviços com qualidade e de forma eficaz para a Instituição. Para tanto a empresa contratada deverá prestar o serviço 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência contratual, arcando com todos os ônus necessários à completa execução dos serviços ora contratados. As linhas telefônicas fornecidas pela contratada devem estar aptas para uso imediato, sem nenhum custo a título de aquisição, habilitação ou taxa de serviço para ativação da mesma. A rede de telefonia deverá ser limpa de grampos ou qualquer outra forma de escuta, de forma a garantir o sigilo total das comunicações da i.CISMEP, sendo necessário para tanto a manutenção do serviço antifraude 24 (vinte e quatro) horas por dia. No que tange as informações gerenciais relativas às linhas corporativas, a contratada deverá cadastrar servidores da i.CISMEP para acesso de tais informações, disponibilizando ferramenta on-line via internet por meio de código de acesso para verificação dos serviços utilizados. O serviço de suporte deverá ser fornecido por meio de chamada gratuita em língua portuguesa falada no Brasil, 24 (vinte quatro) horas por dia, sete dias por semana. Deverão ser prestadas ainda,
todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela i.CISMEP, através de ofício ou mensagem eletrônica, atendendo em até 48 (quarenta e oito) horas, a partir do envio da solicitação, por meio de um Consultor/ Representante designado para acompanhamento da execução do contrato, e quando necessário a contratada deverá indicar e enviar representantes as unidades da i.CISMEP, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da solicitação formal sempre que houver necessidade de atendimento pessoal para solucionar irregularidades na execução do Contrato. Quanto a portabilidade, a empresa contratada deverá proceder a portabilidade de todos os atuais números da I.CISMEP para sua rede sem custo adicional. Deverá ainda reparar ou substituir os SIM Cards utilizados nos celulares da i.CISMEP quando estes apresentarem defeito e/ou em caso de extravio ou perda sem nenhum custo para a Instituição.
Importante ainda esclarecer que a empresa contratada deverá garantir nos serviços de telefonia móvel pessoal (voz) a cobertura mínima de 60% (sessenta por cento) nas áreas urbanas dos municípios de Minas Gerais conforme plano de metas da ANATEL. Para os serviços de dados, a cobertura deverá ser com tecnologia 4G em todas as cidades com mais de 200 mil habitantes, conforme resolução da ANATEL. Os municípios que não forem contemplados pela cobertura 4G, deverá ser oferecida cobertura mínima de tecnologia 3G ou 2G. A contratada deverá prover cobertura de sinal sem pontos de sombra nas unidades da I.CISMEP, devendo assumir todos os custos com equipamentos e/ou serviços porventura necessários para que a condição seja obtida. A cobertura deverá ser providenciada em no máximo 90 (noventa) dias corridos contados a partir da data do pedido de ativação dos acessos (Ordem de Serviço).
Por fim, ainda na execução dos serviços prestados a empresa contratante deverá entregar mensalmente na sede da I.CISMEP, a fatura consolidada e respectivo detalhamento dos serviços prestados, com discriminação das alíquotas dos impostos e contribuições inclusos no preço, em papel, no prazo mínimo de 15 (quinze) dias antes da data de seu respectivo vencimento, que deverá ser fixado em uma única data, preferencialmente no dia 30 (trinta) de cada mês.
Com o intuito de garantir uma boa execução contratual, o edital exigirá como Qualificação Técnica da empresa arrematante Termo de Autorização ou Declaração de que detém a concessão dada pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL para a prestação de Serviço Móvel – SMP e ainda emitir declaração de que atende a cobertura mínima exigida quanto à prestação dos serviços de telefonia móvel pessoal. A comprovação poderá ser realizada por meio de extrato do Termo de Autorização outorgado pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, devidamente publicado no Diário Oficial da União.
No mesmo viés, como Qualificação Econômica, o edital exigirá Certidão de Falência e Concordata expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica. Tal exigência destina-se à seleção de empresas que detenham capacidade econômico-financeira suficiente a assegurar a execução integral do contrato.
O Edital deverá vedar a participação de empresas jurídicas em cooperativa, uma vez que, se o objeto exige a existência de subordinação do trabalhador ao contratado, não há possibilidade dessa atividade ser desenvolvida através de cooperativa, pois uma das características deste instituto é justamente a ausência de
subordinação entre os cooperados, conforme se verifica no Acórdão nº 307/2004 do Plenário do Tribunal de Contas da União – TCU:
A participação de cooperativas pode ser vedada quando a natureza do objeto licitado assim indicar, senão vejamos:
9.2.2.1- se pela natureza da atividade ou pelo modo como é usualmente executada no mercado em geral, houver a necessidade de subordinação do trabalhador ao contratado, assim como de pessoalidade e habitualidade no trabalho, deve ser vedada a participação de cooperativas no certame, pela impossibilidade de vínculo de emprego entre essas entidades e os seus associados;
9.2.2.2- se o serviço licitado for incompatível com o objeto social da cooperativa, esta deverá ser considerada inabilitada para a execução; 9.2.2.3- se houver a necessidade de subordinação do trabalhador a essa autarquia, assim como de pessoalidade e habitualidade, a terceirização será lícita, tornando-se imperativa a realização de concurso público para admissão de servidores ou de processo de seleção simplificado para contratação temporária de pessoal, se permitida por lei, ainda que não se trate de atividade-fim da contratante.
Por esse comando, destaca-se que deverá ser observada a compatibilidade do objeto social da cooperativa com o objeto a ser licitado, nos termos da fundamentação. Logo, como o objeto do presente Processo Licitatório detém subordinação do trabalhador ao Contratado, a regra se forma no sentido de vedar a participação de cooperativas em procedimentos licitatórios.
Já a participação de empresas em consórcio trata-se de escolha discricionária da Administração Pública, nos termos do art. 33 da Lei 8.666/1993. Desta forma, revisados os atos deste procedimento, a I.CISMEP optou por não mais vedar a participação de empresas jurídicas em consórcio. No entanto, para não acarretar prejuízos a Instituição foram estabelecidos critérios discriminados no presente Edital para a participação de consórcios no certame licitatório.
Conforme justificativa do responsável pela pesquisa de mercado, não foi possível outra fonte de pesquisa, senão com o fornecedor direto. Desta forma verifica-se a peculiaridade do serviço.
Em atendimento a LC 123/06, alterada pela LC 147/14, arts. 47, 48 e 49 foram impressos os cartões de CNPJ das empresas participantes da pesquisa de mercado, a fim de verificar a obrigatoriedade da exclusividade para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nos lotes com valores iguais ou inferiores à R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Insta ressaltar que, nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica, conforme disposto no art. 47 da Lei Complementar 147/14.
Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, conforme se verifica no art. 48 da referida Lei, a administração públicadeverá realizar processo
licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos lotes de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Assinale-se que, o art. 49 da Lei Complementar dispõe que, não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta LC quando: não houver um mínimo de 03 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório; e, o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado.
Sendo assim, conforme se verifica nas cotações apuradas, o valor total do loteultrapassaR$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e ainda o mesmo não foi cotado por no mínimo 03 (três) Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, desta forma, não se aplica a obrigatoriedade de exclusividade para ME/EPP, devendo a participação ser ampla.
Cumpre salientar que a modalidade do presente processo licitatório será o Pregão Eletrônico, uma vez que o mesmo propicia maior transparência aos processos, melhores condições de negociação, redução de custos e mais agilidade nas contratações.
Diante do exposto, fica claro que, o presente Processo Licitatório, visa tão somente, suprir as reais necessidades da I.CISMEP, visando o melhor funcionamento da Instituição, eficácia nos procedimentos e manter a excelência e qualidade que nos é reconhecida, o que torna a realização de uma licitação de suma importância.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETOE DA AVALIAÇÃO DE CUSTOS
3.1 - Conforme exigência legal foi realizada pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos, junto a empresas do ramo, sendo apurada a média aritmética dos preços que se segue, para verificação de disponibilidade orçamentária.
3.2 -Descrição e preço médio estimado por LOTE:
LOTE 01
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE | VL. UNITÁRIO ESTIMADO | VL. TOTAL ESTIMADO |
LINHAS PÓS-PAGAS | |||||
01 | ASSINATURA LINHA PÓS-PAGA. | ASSINATURA | 600 | R$ 7,5000 | R$ 4.500,00 |
02 | VC1 MÓVEL PARA FIXO. | MINUTO | 12.000 | R$ 0,4750 | R$ 5.700,00 |
03 | VC1 MÓVEL - MÓVEL INTRAGRUPO. | ASSINATURA | 600 | R$ 2,0000 | R$ 1.200,00 |
04 | VC1 MÓVEL – MÓVEL (MESMA OPERADORA). | MINUTO | 30.000 | R$ 0,4750 | R$ 14.250,00 |
05 | VC1 MÓVEL – MÓVEL (OUTRAS OPERADORAS). | MINUTO | 330.000 | R$ 0,4750 | R$ 156.750,00 |
06 | INTERNET MÓVEL ILIMITADA – FRANQUIA DE 2 GB. | ACESSOS | 300 | R$ 66,9100 | R$ 20.073,00 |
07 | VC2 MÓVEL – FIXO. | MINUTO | 1.000 | R$ 0,7250 | R$ 725,00 |
08 | VC2 MÓVEL – MÓVEL (MESMA OPERADORA). | MINUTO | 18.000 | R$ 0,5100 | R$ 9.180,00 |
09 | VC2 MÓVEL – MÓVEL (OUTRAS OPERADORAS). | MINUTO | 18.000 | R$ 1,2350 | R$ 22.230,00 |
10 | VC3 MÓVEL – FIXO. | MINUTO | 1.000 | R$ 0,7250 | R$ 725,00 |
11 | VC3 – MÓVEL – MÓVEL (MESMA OPERADORA). | MINUTO | 5.000 | R$ 0,5100 | R$ 2.550,00 |
12 | VC3 – MÓVEL – MÓVEL (OUTRAS OPERADORAS). | MINUTO | 5.000 | R$ 1,2350 | R$ 6.175,00 |
13 | SERVIÇO DE GESTÃO. | SERVIÇO | 600 | R$ 3,9450 | R$ 2.367,00 |
INTERNET MÓVEL - MODEM | |||||
14 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MENSAL ATRAVÉS DE INTERNET MÓVEL ILIMITADA 3G DE 2GB. | ASSINATURA | 120 | R$ 76,9100 | R$ 9.229,20 |
VALOR TOTAL | R$ 255.654,20 |
3.3 Média estimativa global: R$ 255.654,20 (Duzentos e cinquenta e cinco mil seiscentos e sessenta e quatro reais e vinte centavos).
4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4.1 - O critério de julgamento será o de menor preço, representado pelo MENOR VALOR TOTAL DO LOTE, desde que observadasàs especificações e demais condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
5. DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA.
5.1. - O desembolso se fará mediante a rubrica das dotações orçamentárias1.01.00.04.122.002.1.0001.3.3.90.39, 1.02.00.10.302.003.2.0002.3.3.90.39 e 1.02.00.10.302.003.2.0003.3.3.90.39, ocorrendo adequação orçamentária e financeira com o orçamento aprovado para o Órgão, conforme Estimativa Orçamentária e Financeira, emitida pelas áreas competentes.
6. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
6.1. - O acompanhamento e a fiscalização dos serviços, serão realizados pelo responsável designado pela i.CISMEP, para análise da qualidade e verificação de sua conformidade em relação às especificações exigidas no Termo de Referência.
6.2. - O responsável atestará no documento fiscal correspondente, a entrega dos serviços nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à fornecedora contratada.
6.3. - O recebimento definitivo do objeto somente se efetivará com a atestação referida anteriormente.
6.4. - No caso de defeitos ou imperfeições nos materiais, os mesmos serão recusados, cabendo à fornecedora contratada substituí-los por outros com as mesmas características exigidas neste termo, no prazo a ser determinado pela i.CISMEP.
7. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
7.1 – A CONTRADA deverá:
7.1.1. - A CONTRATADA deverá prestar o serviço, objeto desta contratação, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência contratual;
7.1.2. - A CONTRATADA deverá fornecer os serviços de roaming nacional;
7.1.3. - A CONTRATADA deverá arcar com todos os ônus necessários à completa execução dos serviços ora contratados;
7.1.4 - A CONTRATADA deverá fornecer ao CONTRATANTE as linhas telefônicas aptas para uso imediato, sem nenhum custo a título de aquisição, habilitação ou taxa de serviço para ativação da mesma;
7.1.5. - Os serviços de telefonia móvel pessoal (voz) deverão apresentar cobertura de no mínimo 60% (sessenta por cento) nas áreas urbanas dos municípios do Estado de Minas Gerais conforme plano de metas da ANATEL;
7.1.6. - Os serviços de dados deverão apresentar cobertura com a tecnologia 4G em todas as cidades com mais de 200 mil habitantes, conforme resolução na ANATEL;
7.1.7. - Os serviços de intragrupo deverão ser oferecidos com o limite mínimo mensal de 2.500 (dois mil e quinhentos) minutos para ligações VC1, limite mínimo mensal de 500 (quinhentos) minutos para ligações VC2 e limite mínimo mensal de 500 (quinhentos) minutos para ligações VC3.
7.1.8. - Nos municípios que não possuir cobertura para 4G, deverá ser oferecida cobertura mínima de tecnologia 3G ou 2G;
7.1.9. - A CONTRATADA deverá prover cobertura de sinal sem pontos de sombra na unidade Administrativa (Rua São Jorge, nº 135, Bairro Brasileia, Betim
– MG) e na unidade Toninho Resende (Rua Córsega, nº 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx - XX) da CONTRATANTE, devendo assumir todos os custos com equipamentos (reforçadores, etc) e/ou serviços porventura necessários para que a condição exigida seja obtida;;
7.1.9.1. - A cobertura de que trata o item acima deste termo deverá ser providenciada em, no máximo, 90 (noventa) dias corridos e contados a partir da data do pedido de ativação dos acessos (Ordem de Serviço).
7.1.10. - A CONTRATADA deverá manter a sua rede limpa de grampos ou qualquer outra forma de escuta de forma a garantir o sigilo total, a segurança e a inviolabilidade das conversações realizadas, mantendo o serviço antifraude, 24 (vinte e quatro) horas por dia, com detecção de clonagem, e tomar as devidas providências, imediatamente após eventuais ocorrências, oferecendo condições de acesso direto, respondendo por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em serviço, bem como zelar pela integridade da comunicação, salvo autorização por ordem judicial;
7.1.11. - A CONTRATADA deverá cadastrar servidores do CONTRATANTE para acesso a informações gerenciais relativas às linhas corporativas do CONTRATANTE;
7.1.12. - A CONTRATADA deverá disponibilizar ferramenta on-line via internet,como Serviço de Gestão e Controle para gestores, indicados pela CONTRATANTE por meio de código de acesso para verificação dos serviços utilizados, tais como:
- Controle total dos acessos, com gestão direta do tráfego de saída (contabilização de minutos e pacote de dados a serem faturados);
- Definição do perfil de utilização de cada acesso contratado;
- Definição dos números para os quais cada acesso poderá ligar (Opcional);
- Formação de grupos de acordo com o perfil definido para cada acesso;
- Utilização de discagem abreviada nas chamadas entre os celulares com o mesmo CNPJ (Opcional);
- Bloqueio de ligações, que permita a CONTRATANTE fazer a definição e edição de perfis para cada tipo de acesso ou grupos;
- Possibilidade de criação de perfis de uso, individuais ou compartilhados;
- A Ferramenta deverá possibilitar a total configuração de serviços, bloqueios, controle de consumo e outros não mencionados acima.
7.1.13. - A CONTRATADA deverá realizar cobrança proporcional, pelos dias de efetiva utilização de linha telefônica para a qual tenha sido solicitado o bloqueio pelo CONTRATANTE;
7.1.14. - A CONTRATADA deverá fornecer serviço de suporte, por meio de chamada gratuita, em língua portuguesa falada no Brasil, 24 horas por dia, sete dias por semana;
7.1.15. - Caso haja necessidade de interrupção, a CONTRATADA deverá negociar com a CONTRATANTE com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis;
7.1.16. - A CONTRATA deverá prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE, através de ofício ou mensagem eletrônica, atendendo-os em até 48 (quarenta e oito) horas, a partir do envio da solicitação, por meio de um Consultor/ Representante designado para acompanhamento da execução do Contrato.
7.1.17. - Sendo necessário a CONTRATADA deverá indicar e enviar representante asunidades do CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a partir da solicitação formal, sempre que houver necessidade de atendimento pessoal para solucionar irregularidades na execução do Contrato;
7.1.18. - A CONTRATADA deverá executar os serviços dentro dos prazos que se seguem, sob pena de aplicação de sanções contratuais:
7.1.18.1. -A Contratada deverá manter atendimento diferenciado por meio de Central de Atendimento operando 24 (vinte quatro) horas por dia durante 7 (sete) dias por semana, observando-se os seguintes níveis de acordo de serviços:
- Voz está totalmente inoperante (não faz e não recebe ligações), até 24 horas para atendimento após aberto o protocolo de reparo;
- Voz parcialmente inoperante (não faz e não recebe um tipo de chamada (LDN, local, etc)), até 48 horas para atendimento após aberto o protocolo de reparo;
- Dados estar totalmente inoperante, até 24 (vinte e quatro) horas para atendimento após aberto o protocolo de reparo;
- Dados parcialmente inoperantes, até 48 (quarenta e oito) horas para atendimento após aberto o protocolo de reparo;
- Demais problemas de voz e dados, até 5 (cinco) dias uteis, conforme Resolução da Anatel nº 575, SMP 13, Art. 32;
7.1.19 - A CONTRATADA deverá reconhecer somente as solicitações de atendimentos demandadas pelos servidores indicados pela CONTRATANTE como Gestores do Contrato, podendo ser mais de uma pessoa.
7.1.20. - A contratante estará isenta do pagamento de taxa para escolha de número de acesso/portabilidade, caso o serviço seja necessário;
7.1.21. - A CONTRATADA deverá proceder à portabilidade de todos os atuais números da I.CISMEP para a sua rede sem custos para a CONTRATANTE;
7.1.22. - A CONTRATADA deverá reparar ou substituir os SIM Cards utilizados nos celulares da CONTRATANTE, quando estes apresentarem defeito e /ou em caso de extravio ou perda, sem ônus adicional à CONTRATANTE.
7.1.23. - A CONTRATADA deverá entregar mensalmente na Sede do CONTRATANTE, a fatura consolidada e respectivo detalhamento dos serviços prestados, com discriminação das alíquotas dos impostos e contribuições inclusos no preço, em papel, no prazo mínimo de 15 (quinze) dias antes da data de seu respectivo vencimento, que deverá ser fixado em uma única data, preferencialmente no dia 30 (trinta) de cada mês;
7.1.24. - A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, em arquivo digital (PDF, e-mail etc.) ou impresso, a fatura detalhada por linha telefônica individualizada, com todas as ligações realizadas, separadas por tipo;
7.1.25. - A qualidade e o prazo de vigência dos serviços deverão ser mantidos durante toda a vigência do Contrato, conforme proposta apresentada pela CONTRATADA.
7.1.26. - A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade pela prestação de serviço, caso não utilize das prerrogativas do artigo 33 da Lei 8.666/93;
7.1.26.1. - A CONTRATANTE não aceitará a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, exceto no caso de transferência de Contratos de Concessão ou de Permissão, ou de Termo de Autorização, devidamente aprovada pela Anatel.
8. - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
8.1 - Após a emissão da Autorização de Serviço emitida pela Secretaria Executiva, a CONTRATADA deverá iniciar a execução do serviço em 10 (dez) dias corridos.
9 - DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1 - A i.CISMEP pagará ao FORNECEDOR o valor correspondente ao quantitativo dos serviços efetivamente prestados, nas condições estipuladas no Edital, seus anexos e nesta Ata, de acordo com os preços negociados no item 03, condicionado à atestação expedida pela Coordenadoria Administrativa.
9.2 - O pagamento decorrente da concretização do objeto será efetuado pela i.CISMEP, após a comprovação da entrega do objeto nas condições exigidas, mediante atestação do responsável e apresentação dos documentos fiscais atualizados, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
9.3 - A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela contratada em inteira conformidade com as exigências legais contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
9.4 - Identificada pela I.CISMEP qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento desde que devidamente sanado o vício.
9.5 - Os pagamentos devidos pela Instituição serão efetuados por meio de nota fiscal/fatura com código de barras a ser informada pelo FORNECEDOR, ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
9.6 - O pagamento não será efetuado, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à alteração de preços, correção monetária ou compensação financeira.
9.7 - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a contratada dará a i.CISMEP plena, geral e irretratável, quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
10 - DAS CONDIÇÕES GERAIS
10.1 –A i.CISMEPreserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto em desacordo com o previsto no Termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto.
Betim, 10 de Março de 2017.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Pregoeira
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 115/2016 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 096/2016
Objeto: Prestação de serviço de telefonia e internet móvel, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I.
Razão Social do Licitante: |
CNPJ: |
Endereço: |
E-mail: |
Telefone: |
Representante Legal (nome, RG, CPF e qualificação): |
Responsável pela assinatura do contrato (nome, RG, CPF e qualificação): |
LOTE XX
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ ( )
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
, de de .
(assinatura do representante legal)
Proposta a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente e contenha todos os dados citados.
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 115/2016 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 096/2016
, inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) , portador do Documento
de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº
, DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de .
(assinatura do representante legal)
Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
ANEXO V - MODELO DE MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO Nº /
INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA
– i.CISMEP, CNPJ Nº 05.802.877/0001-10, com sede na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, no Município de Betim, Estado de Minas Gerais, a seguir denominada i.CISMEP, neste ato representada por seu SUPERINTENDENTE GERAL o SR. EUSTÁQUIO DA ABADIA AMARAL, e , com sede na Xxx , x.x , Xxxxxx , xx Xxxxxxxxx xx
- , XXX: , Fone (--) , e-mail , inscrita no CNPJ sob o n.º , Inscrição Estadual n.º , neste ato representado por seu sócio/procurador Sr. ,portador(a) da Cédula de Identidade nº , expedida pela SSP- e inscrito(a) no CPF sob o nº , a seguir denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, como especificado no seu objeto, em conformidade com o PROCESSO LICITATÓRIO N° 115/2016, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 096/2016, do tipo menor preço, sob a regência da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002 e demais legislações pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. - Este Contrato tem como objeto a Prestação de serviço de telefonia e internet móvel.
1.2. - Integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, o Termo de Referência e a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, ambos constantes do Processo Licitatório nº 115/2016, Pregão Eletrônico nº 096/2016.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
2.1. - O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato, assim como o recebimento e a conferência dos serviços, serão realizados pela Coordenadoria Administrativa da i.CISMEP, cujo seu responsável atuará como gestor e fiscalizador da execução do objeto contratual.
2.2. - A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização deste Contrato pela i.CISMEP, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pela Coordenadoria Administrativa e/ou Secretaria Executiva.
2.3. – A i.CISMEP não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste Contrato.
2.4. - O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS CONTRATADOS
3.1. – Os preços contratados encontram-se indicados no quadro abaixo:
LOTE XX
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
Valor Total: R$ |
3.2. - O valor total deste Contrato é R$ ( ).
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
4.1. - Após a emissão da Autorização de Serviço emitida pela Secretaria Executiva, a CONTRATADA deverá iniciar a execução do serviço em 10 (dez) dias corridos.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
5.1.– A CONTRADA deverá:
5.1.1. - A CONTRATADA deverá prestar o serviço, objeto desta contratação, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência contratual;
5.1.2. - A CONTRATADA deverá fornecer os serviços de roaming nacional;
5.1.3. - A CONTRATADA deverá arcar com todos os ônus necessários à completa execução
5.1.4. dos serviços ora contratados;
5.1.5. - A CONTRATADA deverá fornecer ao CONTRATANTE as linhas telefônicas aptas para uso imediato, sem nenhum custo a título de aquisição, habilitação ou taxa de serviço para ativação da mesma;
5.1.6. - Os serviços de telefonia móvel pessoal (voz) deverão apresentar cobertura de no mínimo 60% (sessenta por cento) nas áreas urbanas dos municípios do Estado de Minas Gerais conforme plano de metas da ANATEL;
5.1.7. - Os serviços de dados deverão apresentar cobertura com a tecnologia 4G em todas as cidades com mais de 200 mil habitantes, conforme resolução na ANATEL;
5.1.8. - Os serviços de intragrupo deverão ser oferecidos com o limite mínimo mensal de 2.500 (dois mil e quinhentos) minutos para ligações VC1, limite mínimo mensal de 500 (quinhentos) minutos para ligações VC2 e limite mínimo mensal de 500 (quinhentos) minutos para ligações VC3.
5.1.9. - Nos municípios que não possuir cobertura para 4G, deverá ser oferecida cobertura mínima de tecnologia 3G ou 2G;
5.1.10. - A CONTRATADA deverá prover cobertura de sinal sem pontos de sombra na unidade Administrativa (Rua São Jorge, nº 135, Bairro Brasileia, Betim – MG) e na unidade Toninho Resende (Rua Córsega, nº 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx - XX) da CONTRATANTE, devendo assumir todos os custos com equipamentos (reforçadores, etc) e/ou serviços porventura necessários para que a condição exigida seja obtida;
5.1.10.1. - A cobertura de que trata o item acima deste termo deverá ser providenciada em, no máximo, 90 (noventa) dias corridos e contados a partir da data do pedido de ativação dos acessos (Ordem de Serviço).
5.1.11. - A CONTRATADA deverá manter a sua rede limpa de grampos ou qualquer outra forma de escuta de forma a garantir o sigilo total, a segurança e a inviolabilidade das conversações realizadas, mantendo o serviço antifraude, 24 (vinte e quatro) horas por dia, com detecção de clonagem, e tomar as devidas providências, imediatamente após eventuais ocorrências, oferecendo condições de acesso direto, respondendo por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em serviço, bem como zelar pela integridade da comunicação, salvo autorização por ordem judicial;
5.1.12. - A CONTRATADA deverá cadastrar servidores do CONTRATANTE para acesso a informações gerenciais relativas às linhas corporativas do CONTRATANTE;
5.1.13. - A CONTRATADA deverá disponibilizar ferramenta on-line via internet,como Serviço de Gestão e Controle para gestores, indicados pela CONTRATANTE por meio de código de acesso para verificação dos serviços utilizados, tais como:
- Controle total dos acessos, com gestão direta do tráfego de saída (contabilização de minutos e pacote de dados a serem faturados);
- Definição do perfil de utilização de cada acesso contratado;
- Definição dos números para os quais cada acesso poderá ligar (Opcional);
- Formação de grupos de acordo com o perfil definido para cada acesso;
- Utilização de discagem abreviada nas chamadas entre os celulares com o mesmo CNPJ (Opcional);
- Bloqueio de ligações, que permita a CONTRATANTE fazer a definição e edição de perfis para cada tipo de acesso ou grupos;
- Possibilidade de criação de perfis de uso, individuais ou compartilhados;
- A Ferramenta deverá possibilitar a total configuração de serviços, bloqueios, controle de consumo e outros não mencionados acima.
5.1.14. - A CONTRATADA deverá realizar cobrança proporcional, pelos dias de efetiva utilização de linha telefônica para a qual tenha sido solicitado o bloqueio pelo CONTRATANTE;
5.1.15. - A CONTRATADA deverá fornecer serviço de suporte, por meio de chamada gratuita, em língua portuguesa falada no Brasil, 24 horas por dia, sete dias por semana;
5.1.16. - Caso haja necessidade de interrupção, a CONTRATADA deverá negociar com a CONTRATANTE com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis;
5.1.17. - A CONTRATA deverá prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE, através de ofício ou mensagem eletrônica, atendendo-os em até 48 (quarenta e oito) horas, a partir do envio da solicitação, por meio de um Consultor/ Representante designado para acompanhamento da execução do Contrato.
5.1.18. - Sendo necessário a CONTRATADA deverá indicar e enviar representante as unidades do CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a partir da solicitação formal, sempre que houver necessidade de atendimento pessoal para solucionar irregularidades na execução do Contrato;
5.1.19. - A CONTRATADA deverá executar os serviços dentro dos prazos que se seguem, sob pena de aplicação de sanções contratuais:
5.1.19.1. - A Contratada deverá manter atendimento diferenciado por meio de Central de Atendimento operando 24 (vinte quatro) horas por dia durante 7(sete) dias por semana, observando-se os seguintes níveis de acordo de serviços:
- Voz está totalmente inoperante (não faz e não recebe ligações), até 24 horas para atendimento após aberto o protocolo de reparo;
- Voz parcialmente inoperante (não faz e não recebe um tipo de chamada (LDN, local, etc)), até 48 horas para atendimento após aberto o protocolo de reparo;
- Dados estar totalmente inoperante, até 24 (vinte e quatro) horas para atendimento após aberto o protocolo de reparo;
- Dados parcialmente inoperantes, até 48 (quarenta e oito) horas para atendimento após aberto o protocolo de reparo;
- Demais problemas de voz e dados, até 5 (cinco) dias uteis, conforme Resolução da Anatel nº 575, SMP 13, Art. 32;
5.1.20. - A CONTRATADA deverá reconhecer somente as solicitações de atendimentos demandadas pelos servidores indicados pela CONTRATANTE como Gestores do Contrato, podendo ser mais de uma pessoa.
5.1.21. - A contratante estará isenta do pagamento de taxa para escolha de número de acesso/portabilidade, caso o serviço seja necessário;
5.1.22. - A CONTRATADA deverá proceder à portabilidade de todos os atuais números da i.CISMEP para a sua rede sem custos para a CONTRATANTE;
5.1.23. - A CONTRATADA deverá reparar ou substituir os SIM Cards utilizados nos celulares da CONTRATANTE, quando estes apresentarem defeito e
/ou em caso de extravio ou perda, sem ônus adicional à CONTRATANTE.
5.1.24. - A CONTRATADA deverá entregar mensalmente na Sede do CONTRATANTE, a fatura consolidada e respectivo detalhamento dos serviços prestados, com discriminação das alíquotas dos impostos e contribuições inclusos no preço, em papel, no prazo mínimo de 15 (quinze) dias antes da data de seu respectivo vencimento, que deverá ser fixado em uma única data, preferencialmente no dia 30 (trinta) de cada mês;
5.1.25. - A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, em arquivo digital (PDF, e- mail etc.) ou impresso, a fatura detalhada por linha telefônica
individualizada, com todas as ligações realizadas, separadas por tipo;
5.1.26. - A qualidade e o prazo de vigência dos serviços deverão ser mantidos durante toda a vigência do Contrato, conforme proposta apresentada pela CONTRATADA.
5.1.27. - A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade pela prestação de serviço, caso não utilize das prerrogativas do artigo 33 da Lei 8.666/93;
5.1.27.1. - A CONTRATANTE não aceitará a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, exceto no caso de transferência de Contratos de Concessão ou de Permissão, ou de Termo de Autorização, devidamente aprovada pela Anatel
CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1 - A i.CISMEP pagará ao FORNECEDOR o valor correspondente ao quantitativo de produtos efetivamente entregues, nas condições estipuladas no Edital, seus anexos e neste Contrato, de acordo com os preços registrados no item 05, condicionado à atestação expedida pela Coordenadoria Administrativa.
6.2. - O pagamento decorrente da concretização do objeto será efetuado pela i.CISMEP, após a comprovação da entrega do objeto nas condições exigidas, mediante atestação do responsável e apresentação dos documentos fiscais atualizados, no prazo de até 30 (trinta) dias.
6.3. - A nota fiscal/fatura será emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias.
6.4. – A i.CISMEP identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, mormente no que tange aos valores dos serviços prestados, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado no subitem 6.2 acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
6.5. - Os pagamentos devidos pela Instituição serão efetuados por meio de nota fiscal/fatura com código de barras a ser informada pelo FORNECEDOR, ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
6.6. - Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, sem que isso gere direito a
alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto contratual.
6.7. - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a CONTRATADA dará aI.CISMEP plena, geral e irretratável quitação da remuneração referente aos serviços e quantidades nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
6.8. - No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
6.8.1. - O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I
= Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº 1.01.00.04.122.002.1.0001.3.3.90.39, 1.02.00.10.302.003.2.0002.3.3.90.39 e 1.02.00.10.302.003.2.0003.3.3.90.39.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1.- A CONTRATADA obriga-se a:
8.1.1. - Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no preâmbulo do presente Contrato, bem como as suas cláusulas, preservando aI.CISMEP de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da CONTRATADA;
8.1.2. - Manter, durante a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
8.1.3. – Prestar os serviços dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, podendo a I.CISMEP recusar os serviços que não estiverem de acordo com o previsto neste Contrato ou no Termo de Referência, Anexo I do Edital da Licitação. Entendem-se como serviços de qualidade aqueles que não apresentem incorreções construtivas e de acabamento, observadas as normas da ABNT, atendendo efetivamente aos fins a que se destinam;
8.1.4. - Manter seus empregados sujeitos às normas disciplinares da I.CISMEP, porém sem qualquer vínculo empregatício com este;
8.1.5. - Fornecer toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução do contrato, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA e não terá qualquer vínculo empregatício com a I.CISMEP, sendo, ainda, de sua responsabilidade, todos os encargos previdenciários, sociais e de qualquer natureza decorrentes da relação de trabalho;
8.1.6. - Reparar, corrigir, remover, reconstruir, substituir ou refazer, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços nos quais forem detectados defeitos, vícios ou incorreções, no prazo estabelecido pela I.CISMEP;
8.1.7. - Informar à Coordenadoria Administrativa e/ou Secretaria Executiva da I.CISMEP, de imediato, quaisquer irregularidades observadas para adoção das providências que se fizerem necessárias;
8.1.8. - Indicar, imediatamente após a assinatura deste Contrato e sempre que ocorrer alteração, um Preposto com plenos poderes para representá- la, administrativa e judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas aos serviços, e atender aos chamados da Coordenadoria Administrativa e/ou Secretaria Executiva, principalmente em situações de urgência, inclusive nos finais de semana e feriados, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz;
8.1.9. - Indicar o nome do Preposto, endereço, e-mail, números de telefone ou outros meios de comunicação igualmente eficazes, à Secretaria Executiva da I.CISMEP, imediatamente após a assinatura deste Contrato;
8.1.10. - Manter contato com a Coordenadoria Administrativa e/ou Secretaria Executiva daI.CISMEP, através do preposto, quando necessário, objetivando o planejamento, buscar a solução de problemas e outros assuntos relacionados ao contrato;
8.1.11. - Guardar e fazer com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pela I.CISMEP, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, a menos que solicitado pela I.CISMEP, ainda que alcançado, e mesmo após, o término de vigência do contrato;
8.1.12. - Assumir inteira responsabilidade administrativa, civil e penal, por quaisquer danos materiais, pessoais e morais que possam advir, direta ou indiretamente, a I.CISMEP, seus servidores ou a terceiros, causados por seus empregados no cumprimento de suas funções, por ações ou omissões, arcando com a obrigação da indenização devida;
8.1.13. - Cumprir os prazos previstos neste Contrato e outros que venham a ser fixados pela I.CISMEP;
8.1.14. - Xxxxxxx xxxx e qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido da I.CISMEP.
8.2.- A i.CISMEP obriga-se a:
8.2.1. - Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na execução do objeto contratual, fixando-lhe, quando não pactuado neste Contrato, prazo para corrigi-la.
8.2.2. - Assegurar, respeitadas suas normas internas, o acesso do pessoal da CONTRATADA ao local da prestação de serviço.
8.2.3. - Atestar a prestação de serviço por meio da Coordenadoria Administrativa.
8.2.4. - Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução deste Contrato.
8.2.5. - Providenciar a publicação do extrato deste Contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
9.1. - Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei Federal nº 8.666/1993.
9.2. - Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia da Instituição, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
9.3. – Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização da Instituição, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
9.4. É admitida a reorganização empresarial (fusão, incorporação ou cisão) desde que a nova empresa cumpra os requisitos de habilitação originalmente previstos neste Edital e sejam mantidas as condições originais do contrato.
9.5. - Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas a Instituição e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato.
9.6. - A Instituição e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
9.7. - A Instituição reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecido o disposto no
§1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
9.8. - A Instituição reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer serviço em desacordo com o previsto neste Contrato ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/1993, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
9.9. - Qualquer tolerância por parte da Instituição, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo a Instituição exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
9.10. - Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a Instituição e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
9.11. - A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, a Instituição, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se a Instituição o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
9.12. - A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pela Instituição ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer
reprodução dos mesmos, durante a vigência do presente Contrato e mesmo após o seu término.
9.13. - Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA na execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade da Instituição, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX
10.1. - A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado a Instituição, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela Instituição, obrigando- se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contrato.
10.2. - Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela Instituição, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela CONTRATADA, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela Instituição a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
10.3. - Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento da Instituição, este comunicará a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar a Instituição a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela CONTRATADA não a eximem das responsabilidades assumidas perante a i.CISMEP, nos termos desta cláusula.
10.4. - Quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da Instituição, nos termos desta cláusula, deverão ser pagos pela CONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento a Instituição, mediante a adoção das seguintes providências:
10.4.1. - Dedução de créditos da CONTRATADA;
10.4.2. - Execução da garantia prestada, se for o caso; e
10.4.3. - Medida judicial apropriada, a critério da Instituição.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
11.1. - Este Contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, com eficácia legal a partir da publicação do seu extrato.
11.2. - Nos termos do previsto no inciso II do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/1993, o prazo de vigência deste Contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, por meio de termo aditivo a ser firmado entre as partes, desde que os serviços estejam sendo entregues dentro dos padrões de qualidade exigidos e que o valor cobrado guarde compatibilidade com os preços praticados pelo mercado.
11.3. - Na hipótese de a CONTRATADA não ter interesse na prorrogação do prazo de vigência deste Contrato, a Secretaria Executiva deverá ser comunicada com a antecedência mínima de 06 (seis) meses, contados da data de vencimento, sob pena de aplicação de sanção.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS
12.1. - As tarifas serão reajustadas conforme homologação do Poder Concedente, sendo tal reajuste de aplicação IMEDIATA E AUTOMÁTICA, devendo ser utilizado como índice de reajuste o IST (Índice de Serviços de Telecomunicações) ou outro que venha a substituí-lo no setor de telecomunicações.
12.1.1. A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, documentos que comprove quaisquer alterações/reajustes de tarifas, devidamente autorizadas pela ANATEL.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
13.1. - Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/1993, desde que haja interesse da Instituição, com a apresentação das devidas e adequadas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1. - O presente Contrato poderá ser rescindido:
14.1.1. - Por ato unilateral e escrito da Instituição, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/1993.
14.1.2. - Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
14.1.3. - Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/1993.
14.2. - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
14.3. - Ocorrendo a rescisão deste Contrato e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da CONTRATADA, a Instituição responderá pelo preço estipulado na Cláusula Sétima, devido em face dos trabalhos efetivamente executados pela CONTRATADA, até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES
15.1. - Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a Instituição e será descredenciada do cadastro de fornecedores da i.CISMEP, se existente, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do Contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado para contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
14.1.1.- Apresentar documento falso;
14.1.2. - Retardar a execução do objeto;
14.1.3. - Falhar na execução do contrato;
14.1.4. - Xxxxxxx na execução do contrato;
14.1.5. - Comportar-se de modo inidôneo;
14.1.6. - Declaração falsa;
14.1.7. - Fraude fiscal.
15.2. - Para os fins da Subcondição 14.1.5, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
15.3. - Para condutas descritas nos itens 14.1.1, 14.1.4, 14.1.5, 14.1.6 e 14.1.7 será aplicada multa de no máximo 30% do valor do Contrato.
15.4. - Para os fins dos itens 14.1.2 e 14.1.3, além de outras sanções previstas no Contrato, podem ser aplicadas ao FORNECEDOR, garantida prévia defesa, multas na forma que se segue:
15.4.1. - Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor da Ordem de Serviço, por ocorrência;
15.4.2. - Multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviço/fornecimento não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos produtos constantes do instrumento desta Ata, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas, hipótese em que poderá ser declarada a inexecução total do Contrato;
15.4.3. - Multa de até 30% (vinte por cento) sobre o valor de todas as Notas de Empenho expedidas ao fornecedor, em caso de descumprimento sistemático e reiterado de obrigações assumidas Contrato que comprometam a prestação dos serviços, hipótese em que poderá ser declarada a inexecução parcial do Contrato.
15.5. - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
15.6. - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela i.CISMEP.
15.7. Se os valores não forem suficientes, para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
15.7.1 – Na hipótese de inexistir garantia contratual ou os valores devidos da garantia forem insuficientes, fica o FORNECEDOR obrigado a recolher a importância devida no prazo de 10 (dez) dias, contado da comunicação oficial.
15.7.2 – Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da INSTITUIÇÃO.
15.8. - Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo FORNECEDOR à INSTITUIÇÃO, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
15.9. - As multas e penalidades previstas nesta Ata não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime o FORNECEDOR da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados a i.CISMEP por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO PAGAMENTO DE MULTAS E PENALIDADES
16.1. - Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pela Instituição à CONTRATADA, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 586 do Código de Processo Civil. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pela Instituição.
16.2. - Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA, a Instituição poderá reter parcelas de pagamentos contratuais ou eventuais créditos de sua titularidade, mediante simples comunicação escrita à CONTRATADA, bem como efetuar a garantia prestada ou interpor medida judicial cabível.
16.3. - As multas e penalidades previstas neste Contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados a Instituição por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL
17.1. - Este Contrato está vinculado, de forma total e plena, ao PROCESSO LICITATÓRIO Nº 115/2016, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 096/2016, que lhe deu causa, exigindo-se, para sua execução, rigorosa obediência ao instrumento convocatório e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
18.1. - O extrato deste Contrato será publicado no Órgão Oficial do Município de Betim, Estado de Minas Gerais.
CLÁUSULA DÉCIMA NOVA - DO FORO
19.1. - As partes elegem o foro da Comarca de Betim, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Contrato, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Betim (MG), de de 2017.
EUSTÁQUIO DA ABADIA AMARAL SUPERINTENDENTE GERAL DA i.CISMEP | REPRESENTANTE DA CONTRATADA CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
1 - Nome Completo:
Carteira de Identidade:
CPF
2- Nome Completo:
Carteira de Identidade: CPF