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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES
SEÇÃO DE LICITAÇÕES
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/2017
Processo nº. JFES-ADM-2017/00041
A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – Seção Judiciária do Espírito Santo leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, Decreto nº. 7.892/2013, da Lei Complementar n.º 123/2006, Decreto nº 7.174/2010, da Lei nº. 12.846/2013 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 28 de novembro de 2017.
HORÁRIO: 13h00 (horário de Brasília/DF). ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
DO ÓRGÃO GERENCIADOR:
JUSTIÇA FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO CNPJ 05.424.467/0001-82
Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877 Bairro: Monte Belo - CEP: 29.053-245 - Vitória - ES Site: xxx.xxxx.xxx.xx
SEÇÃO DE LICITAÇÕES: Fone (27) 3183- 5105 e 3183- 5094 (de 12 as 19h)
E-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx
SEÇÃO I - DO OBJETO
1. A presente licitação se destina ao registro de preço para eventual aquisição, por lote único, de licenças da solução de virtualização de servidores de rede em operação na Justiça Federal de Primeiro Grau no Espírito Santo (JFES), composta por licenciamento de software, serviços de instalação e configuração, garantia e suporte técnico, conforme especificações constantes neste Edital e seus Anexos.
1.1. A descrição e especificações mínimas de cada item que compõe o lote único encontram-se nos itens 1.2 e 6 do Anexo 1 – Termo de Referência, deste Edital.
1.2. Os serviços poderão ser prestados nos seguintes endereços: Ed. sede da Justiça Federal do Espírito Santo, situado na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1.877, Bairro: Monte Belo, Vitória-ES; e Ed. Cidade Alta, situado na Xxx Xxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, conforme item 10 do Anexo 1 – Termo de Referência, deste Edital.
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1.3. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no “Licitações-e” e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema “Licitações–e”, provido pelo Banco do Brasil S/A, constante da página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Banco do Brasil onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à SJES responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4. Não poderão participar deste Pregão:
4.1. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a SJES, durando o prazo da sanção aplicada.
4.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
4.3. Empresa impedida de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada.
4.4. Empresas condenadas por ato de improbidade administrativa.
4.5. Empresa que entre seus sócios haja servidor desta Administração.
4.6. Empresa que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
4.6.1. A vedação descrita no item anterior se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os magistrados e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos
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cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização.
4.7. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País.
4.8. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
4.9. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência e concordata.
4.10. A verificação do previsto nos subitens 4.1, 4.2, 4.3, 4.4 e 4.5 será realizada como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar.
5. Empresas que se encontrem em processo de fusão, cisão ou incorporação somente poderão participar do certame, caso atendam aos seguintes requisitos, estabelecidos pelo E. Tribunal de Contas da União, através do Acórdão 634/2007-Plenário:
5.1. Observância, pela nova empresa, dos requisitos de habilitação e qualificação estabelecidos neste Edital e em seus anexos.
5.2. Inexistência de prejuízo para a execução do objeto pactuado, causado pela modificação da estrutura da empresa.
6. A possibilidade de participação de empresas em processo de cisão, fusão ou incorporação será apreciada Administração, que anuirá, ou não, com a respectiva participação, a partir da análise dos requisitos estabelecidos na Cláusula anterior, ficando, desde logo, ciente a licitante que, nesses casos, a pessoa jurídica decorrente da cisão, fusão ou incorporação deverá manter, no curso da execução contratual, todos os requisitos de habilitação e qualificação estabelecidos neste Edital e anexos.
SEÇÃO IV – DA VISTORIA
7. O licitante poderá visitar os locais onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de obterem informações, esclarecerem dúvidas e verificarem eventuais dificuldades no fornecimento dos bens e execução dos serviços objeto do certame, mediante prévio agendamento de horário junto ao Supervisor da Seção de Redes de Computadores (SERED) da JFES, tel.: 00-0000-0000, xxxxx@xxxx.xxx.xx, no horário de 12h as 19h, de segunda a sexta-feira, conforme detalhado no item
2.7 e 10.1.1.2 do Anexo 1 – Termo de Referência.
7.1. A visita será acompanhada por representante da SJES, designado para esse fim.
7.2. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existente como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência deste Pregão.
SEÇÃO V – DA PROPOSTA ELETRÔNICA
8. A proposta eletrônica consiste no registro do valor global do lote, exclusivamente por meio do sistema eletrônico Licitações-e, até data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
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8.1. O valor global do lote a ser consignado no sistema eletrônico deverá corresponder à somatória dos valores totais dos itens do lote, considerando os quantitativos máximos dos itens, conforme planilha constante no item 2.1 do Anexo 1 – Termo de Referência, deste Edital.
8.2. Deverão ser considerados inclusos no valor proposto todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
8.3. Não é necessário anexar proposta escrita ou fazer qualquer descrição no sistema relacionada à proposta.
8.4. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital.
8.5. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006 deverá informar essa condição em campo próprio do sistema eletrônico, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
8.6. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta eletrônica anteriormente encaminhada.
SEÇÃO VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
10. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO VII – DA CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS
11. O Pregoeiro verificará as propostas eletrônicas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
12. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa na sua desclassificação pelo Pregoeiro.
13. Não serão desclassificadas, antes da fase de lances, propostas eletrônicas com preço superior ao definido no Anexo 5 – Planilha Demonstrativo de Preços.
14. Somente os licitantes com propostas eletrônicas classificadas participarão da fase de lances.
SEÇÃO VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
15. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
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16. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
17. A diferença de valor entre lances de um mesmo licitante e entre lances de um licitante e o melhor lance deverá ser igual ou superior R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).
18. O intervalo mínimo de tempo entre lances de um mesmo licitante será de 20 (vinte) segundos e o intervalo mínimo de tempo entre lances de licitantes distintos, com relação ao melhor lance da sala, será de 03 (três) segundos.
19. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
20. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
21. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja simbólico, irrisório ou de valor zero.
22. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
23. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
24. Se, após a fase de lances, houver empate na primeira colocação, o Pregoeiro convocará todos os licitantes, por meio de mensagem no sistema Licitações-e, para realizar sorteio de desempate.
SEÇÃO IX – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
25. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
25.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, após convocação do pregoeiro e no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências deste Edital e observado o valor máximo aceitável para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
25.1.1. Caso o licitante tenha utilizado a prerrogativa de efetuar oferta de desempate, conforme art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006, será verificado no Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento), já seria suficiente para extrapolar
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o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar.
25.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o pregoeiro convocará os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
25.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
25.4. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
25.5. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
SEÇÃO X – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DECRETO N.º 7.174/2010
26. Este Pregão submete-se às regras relativas ao direito de preferência estabelecidas no Decreto n.º 7.174/2010.
27. O exercício do direito de preferência disposto no Decreto n.º 7.174/2010 será concedido após o encerramento da fase de lances, observando-se, nesta ordem, os seguintes procedimentos, sucessivamente:
27.1. Aplicam-se as regras de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte dispostas na Seção IX deste Edital, quando for o caso.
27.2. Aplicam-se as regras de preferência previstas no art. 5º do Decreto n.º 7.174/2010, com a classificação das licitantes cujas propostas finais estejam situadas até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta válida, para a comprovação e o exercício do direito de preferência.
27.3. Convocam-se as licitantes para exercício do direito de preferência, obedecidas as regras dispostas nos incisos III e IV art. 8º do Decreto n.º 7.174/2010.
27.4. Havendo empate entre licitantes que se encontrem na mesma ordem de classificação, será realizado sorteio do que primeiro poderá ofertar nova proposta.
28. Caso nenhuma empresa exerça o direito de preferência na forma da subcondição anterior, será observado as regrais usuais de classificação e julgamento previstas na Lei nº 10.520/2002.
SEÇÃO XI - DA NEGOCIAÇÃO
29. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
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29.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
SEÇÃO XII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
30. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, no prazo de 01 (um) dia útil, contado da solicitação do Pregoeiro, por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema “Licitações-e”, em arquivo digital, a proposta de preço adequada ao último lance.
30.1. A proposta de preço deverá conter:
30.1.1. Valor unitário e total por item.
30.1.2. Valor global do lote.
30.1.3. Marca e modelo dos produtos, esse último, se for o caso.
30.1.4. Descrição detalhada dos produtos/serviços ofertados, conforme planilha do item 2.1 do Anexo 1 – Termo de Referência.
a) Caso haja mudança de nomenclatura e/ou especificação dos produtos pelo fabricante, deverá constar na proposta a correlação entre o produto ofertado e o constante na especificação do Anexo 1
- Termo de Referência, observando as características mínimas exigidas de cada item, conforme item 2.3 do Anexo 1 – Termo de referência, deste Edital.
b) Para os itens 1, 2, 3, 4 e 6 do lote único, que tratam de renovação de licenças com contrato de suporte vencido, será aceito o fornecimento de novas licenças dos respectivos produtos, em substituição ao licenciamento previamente existente na Contratante.
c) Deverá constar na proposta a descrição clara dos itens que serão fornecidos com novas licenças.
30.1.5. Para os itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6: prazo de garantia e suporte técnico de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses, conforme item 6 do Anexo 1 – Termo de Referência, deste Edital. Caso o licitante não apresente o referido prazo, será considerada oferta de prazo de garantia e suporte técnico de 36 (trinta e seis) meses.
30.1.6. Preferencialmente: nome, número do banco, da agência e da conta corrente do licitante.
30.1.7. Preferencialmente: nome, número de identidade, do CPF e telefone de pessoa para assinar o contrato ou responsável para recebimento da nota de empenho, conforme o caso.
31. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
31.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
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32. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
32.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico de pessoas pertencentes ou não ao quadro de pessoal da SJES para orientar sua decisão.
32.2. Em caráter de diligência, os documentos remetidos por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema “Licitações-e” poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Seção de Licitações da Justiça Federal de 1º Grau – Seção Judiciária do Espírito, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx-XX.
32.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
32.4. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
32.5. O Pregoeiro fixará prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta detalhada quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela SJES ou haja necessidade de ajustes para adequar a propostas aos requisitos exigidos neste edital e seus Anexos.
32.5.1. O não atendimento da diligência no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo caracterizará hipótese de desclassificação da proposta.
32.5.2. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.
32.6. Não será declarada vencedora do certame proposta que estiver com preço (unitário, total e global) superior ao definido no Anexo 5 – Planilha Demonstrativa de Preços.
32.7. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.
SEÇÃO XIII - DA HABILITAÇÃO
33. Como condição prévia ao exame da habilitação do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, será verificado eventual descumprimento das vedações elencadas nos subitens 4.1, 4.2, 4.3, 4.4 e 4.5 da Seção III – Da Participação na Licitação, mediante consulta ao:
33.1. Sicaf.
33.2. Cadastro Nacional de Pessoas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria- Geral da União, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
33.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça, no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx.
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33.4. Cadastro de Servidores da Justiça Federal do Espírito Santo.
34. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
35. A habilitação do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar será verificada por meio:
35.1. Do Sicaf (habilitação parcial), no tocante à documentação relativa à regularidade trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, criada pela Lei 12.440, de 07.07.2011) e fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema da Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
35.2. Da documentação complementar especificada neste edital.
36. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar a seguinte documentação complementar:
36.1. Relativa à habilitação jurídica:
36.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado perante a Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
a) Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
36.1.2. Inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado perante o Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
36.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
36.1.4. O correto registro dos atos constitutivos nos órgãos competentes acima elucidados é de responsabilidade do licitante. O registro equivocado ou a ausência de registro no órgão próprio importará a inabilitação do licitante.
36.2. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal. Tal declaração deverá estar em conformidade com o modelo Anexo ao Edital.
36.3. Declaração, em conformidade com o modelo sugerido no Anexo 2 ou comprovação de capacidade técnico-operacional de que o licitante é assistência técnica autorizada ou parceiro autorizado do fabricante da solução de virtualização, que está apta a comercializar seus produtos e serviços e possui competências nas soluções especificadas abaixo:
36.3.1. Competências nas soluções VMWare exigidas (SolutionCompetency):
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a) Server Virtualization;
b) Management Operations;
c) Business Continuity.
36.3.2. A comprovação se dará por meio de consulta ao site oficial do fabricante dos equipamentos, a ser informado pela empresa; ou por meio de documento assinado por representante do fabricante dos equipamentos.
36.4. Capacitação Técnico-Profissional: Declaração, em conformidade com o modelo sugerido no Anexo 2; ou Comprovação de capacidade técnico-profissional, na qual o licitante possuirá, quando da assinatura do contrato, ou possui em seu quadro permanente, profissionais com, no mínimo, as seguintes certificações e os certificados de capacitação oficiais do fabricante da solução:
36.4.1. Certificações oficiais da VMWare e da CISCO:
a) VCP-DCV (VMWare Certified Professional – Data Center Virtualization).
b) CCNA RS (Cisco Certified Network Associate Router&Switching).
36.4.2. Certificados de capacitação profissional, nos seguintes treinamentos oficiais da VMware:
a) vCenter Site Recovery Manager: Install, Configure, Manage.
b) vRealize Operations Manager: Install, Configure, Manage.
36.4.3. A comprovação do vínculo dos profissionais será realizada por meio: cópia da carteira de trabalho (CTPS) ou da ficha de registro do empregado ou de contrato de prestação de serviços, ou do contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio.
36.4.4. A comprovação da certificação será realizada por meio de cópia de documento emitido pelo fabricante dos equipamentos ou instituto autorizado por este, devendo constar os nomes dos técnicos da empresa.
36.4.5. Certificações superiores serão aceitas como comprovação exigida nesse item.
36.5. Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, preferencialmente em papel timbrado da empresa ou órgão adquirente, devidamente assinado, atestando que o licitante forneceu, sem qualquer restrição, licenças e serviços de instalação e configuração dos produtos VMWare, objeto desse certame, nos seguintes quantitativos:
36.5.1. 10 (dez) licenças do VMWare vSOM, com serviços de instalação e configuração.
36.5.2. 01 (uma) licença do VMWare vCenter Standard, com serviços de instalação e configuração.
36.5.3. 01 (uma) licença do VMWare SRM, com serviços de instalação e configuração.
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36.5.4. Será admitido o somatório dos quantitativos de todos os atestados apresentados para a comprovação do mínimo exigido.
36.5.5. O atestado deverá conter: a) identificação do atestante; b) informações que a Contratante possa valer-se para diligenciar com o atestante, preferencialmente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico.
36.6. Comprovação de que atende aos requisitos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 5º do Decreto nº. 7.174/2010, caso tenha usufruído direito de preferência.
37. Os documentos complementares deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços, em arquivo digital, por meio da opção “Documentos” do sistema “Licitações-e”, no prazo de 01 (um) dia útil, contado da solicitação do Pregoeiro.
37.1. Caso o licitante não atenda às exigências de habilitação parcial no Sicaf, deverá apresentar os documentos que supram tais exigências, na forma definida para envio dos documentos complementares.
37.2. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores das certidões solicitadas neste Edital, para verificar as condições de habilitação do licitante, juntando aos autos os respectivos comprovantes.
37.3. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
37.3.1. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação.
37.3.2. A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
37.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
37.5. Em caráter de diligência, os documentos remetidos por meio da opção “Documentos” do sistema “Licitações-e” poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Seção de Licitações da Justiça Federal de 1º Grau – Seção Judiciária do Espírito, situada na situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxx XXX 00.000-000, Xxxxxxx-XX.
37.6. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, preferencialmente com indicação do número de inscrição no CNPJ.
37.7. Se o licitante for a matriz da empresa, todos os documentos devem estar em nome da matriz; se o licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial; exceto aqueles documentos, que, pela própria natureza,
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comprovadamente sejam emitidos somente em nome da matriz. Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da filial.
37.8. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
37.9. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
38. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
39. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor.
SEÇÃO XIV – DO RECURSO
40. Declarado o vencedor, será concedido prazo de 24 horas, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
40.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
40.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
40.3. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá enviar as razões do recurso por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema eletrônico no prazo de 3 (três) dias contados da data que postou sua intenção recursal, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
41. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances.
42. Os recursos serão decididos pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
43. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XV – DO CADASTRO DE RESERVA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
44. Será incluído na ata da sessão pública do pregão, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da
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classificação no certame, objetivando formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da Ata, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto 7.892/2013.
44.1. O licitante que optar por cotar com preços iguais ao do licitante vencedor deverá manifestar sua intenção no “chat de mensagens” até 24 horas após o Pregoeiro ter declarado o vencedor do certame.
44.2. O licitante que manifestar intenção de cotar com preços iguais ao do licitante vencedor deverá enviar sua proposta por meio da opção “DOCUMENTOS”, do sistema “Licitações-e”, no prazo de 01 (um) dia útil, contado da solicitação do Pregoeiro.
44.2.1. A proposta deverá preencher os requisitos previstos no item 30.1 deste Edital.
44.3. A apresentação de novas propostas não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado (vencedor).
SEÇÃO XVI – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
45. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
46. A homologação deste Pregão compete ao Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
47. O objeto deste Pregão será adjudicado globalmente ao licitante vencedor.
SEÇÃO XVII – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
48. Homologado o resultado deste Pregão, a Ata de Registro de Preços será enviada por e- mail ou serviço de entrega ao fornecedor classificado em primeiro lugar para que seja assinada e devolvida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da data do recebimento do respectivo e-mail ou da entrega.
48.1. O prazo para que o fornecedor devolva A.R.P., após o seu recebimento, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado e aceito por esta Administração.
49. Na assinatura da ata de registro de preços, será verificada a representatividade legal do assinante, bem como sua regularidade fiscal, conforme exigido nos respectivos documentos de habilitação consignados no edital.
SEÇÃO XVIII – DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
50. O prazo de validade da Ata de Registro de Preço proveniente deste Pregão será de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
SEÇÃO XIX – DAS ADESÕES À ATA DE REGISTRO DE PREÇO POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
51. Não será permitida adesão à Ata de Registro de Preço decorrente deste Pregão.
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SEÇÃO XX – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
52. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preço, o fornecedor beneficiário poderá ser convocado para assinatura do contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
52.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.
52.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito por esta Administração.
53. Como condição para assinatura do contrato, serão exigidos, conforme item 19 do Anexo 1 – Termo de Referência, deste Edital:
53.1. Indicação de funcionário da Contratada para atuar como preposto junto à Contratante.
53.2. Assinatura do Termo de Compromisso nos moldes do Anexo 3, deste Edital.
53.3. Informação dos contatos da central de atendimento para abertura de chamado de atendimento.
53.4. Comprovação da capacidade técnico-profissional, caso a Contratada tenha apresentado declaração prévia na habilitação técnica do certame, conforme previsto no item 5.1. do Anexo 1 – Termo de Referência.
54. Por ocasião da assinatura do contrato, será verificada a representatividade legal do assinante, bem como a regularidade fiscal da empresa vencedora, conforme exigido nas respectivas condições de habilitação consignadas no edital.
55. Quando o fornecedor beneficiário da Ata convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, será cancelado seu registro e convocado o licitante registrado como cadastro de reserva, se houver, após negociação e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação do referido cadastro.
SEÇÃO XXI – DAS SANÇÕES
56. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
56.1. Cometer fraude fiscal;
56.2. Apresentar documento falso;
56.3. Fizer declaração falsa;
56.4. Comportar-se de modo inidôneo;
56.5. Não assinar o contrato no prazo estabelecido;
56.6. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
56.7. Não mantiver a proposta.
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57. A ausência de entrega de documentos exigidos no certame licitatório, bem como sua entrega de forma incompleta, em caso de reincidência ou de presença de indícios de má-fé sujeitará o licitante, independentemente do resultado do certame, à apuração de responsabilidade administrativa pertinente, com a possível aplicação das sanções previstas na Lei nº. 8.666/93, na Lei nº. 10.520/2002, no presente Edital e nos demais atos normativos desta Administração.
58. O não cumprimento injustificado pela contratada de quaisquer das obrigações, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, sujeita-la-á às penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
59. Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
60. Os procedimentos de aplicação e recolhimento das multas são regulamentados pela NI-4-09, desta Seção Judiciária, conforme condições estabelecidas abaixo.
61. Inexecuções totais: multa indenizatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor global do contrato.
62. Inexecuções parciais: multa indenizatória de no mínimo 10% (dez por cento) e no máximo 30% (trinta por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida ou sobre o valor da adjudicação.
63. Atrasos injustificados na execução do contrato: multa de mora diária de 0,3% (três décimos por cento), calculada à base de juros compostos, sobre o valor da obrigação inadimplida, limitada a 30% (trinta por cento) do valor da obrigação.
64. O prazo para pagamento de multa indenizatória será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação.
65. A apuração de atos lesivos à Administração Pública será conforme Lei nº. 12.846/2013.
SEÇÃO XXII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
66. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx.
67. A impugnação deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e endereço completos, telefone, data e assinatura do interessado ou de seu representante, formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
68. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
69. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados à Seção de Licitações - SELIC até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx.
70. As eventuais alterações no edital serão comunicadas no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no link correspondente a este Edital e no sítio xxx.xxxx.xxx.xx, no link “Licitação - Vigente”.
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SEÇÃO XXIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
71. A Pregoeira Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx está designada para a realização da sessão pública deste Pregão, podendo ser substituída por outro(a), entre os pregoeiros desta Seção Judiciária, conforme previsto na Portaria Nº JFES-POR-2015/00006.
72. Ao Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
72.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
72.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
73. A participação no presente certame implicará aceitação integral e irretratável das normas contidas neste Edital e seus anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares que disciplinem a matéria.
74. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
75. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
75.1. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
75.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
76. As decisões do Pregoeiro somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
77. Os arquivos e registros digitais constantes do sistema eletrônico “Licitações-e” serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas, conforme estabelece o artigo 30, §1º do Decreto 5.450/2005.
78. Os documentos eletrônicos não constantes do sistema eletrônico “Licitações-e”, contudo produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
79. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as últimas.
80. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Seção de Licitações desta Seção Judiciária, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, sala
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142, CEP: 29.053-245, Monte Belo – Vitória - ES, no horário de 12:00 as 17:00 horas. Telefones: 00- 0000-0000/5094. E-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx.
81. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da SJES, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
82. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Espírito Santo, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências decorrentes do presente CERTAME.
SEÇÃO XXIV – DOS ANEXOS
83. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
83.1. Anexo 1 - Termo de Referência.
83.2. Anexo 2 – Modelo de Declaração.
83.3. Anexo 3 - Modelo de Termo de Compromisso.
83.4. Anexo 4 – Modelo de Termo de Ciência.
83.5. Anexo 5 – Planilha Demonstrativa de Preços.
83.6. Anexo 6 - Modelo Declaração (Trabalho – Menor de Idade).
83.7. Anexo 7 – Minuta de Ata de Registro de Preço.
83.8. Anexo 8 – Minuta de Contrato.
Vitória, 10 de novembro de 2017. XXXXXXX XXXXX XXXXX LUCHI SUPERVISORA DA SEÇÃO DE LICITAÇÕES
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
Termo de Referência
PROCESSO Nº JFES-ADM-2017/00041 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1. Registro de preços para eventual aquisição de licenças da solução de virtualização de servidores de rede em operação na Justiça Federal de Primeiro Grau no Espírito Santo (JFES), composta por licenciamento de software, serviços de instalação e configuração, garantia e suporte técnico.
JFESADM201700041V02
Contract | Account |
42417801 | 706395666 |
1.2. O objeto desse certame será licitado em lote único, conforme apresentado na tabela abaixo, e será adjudicado e registrado preço em nome de uma única empresa, pois a não aquisição de alguns dos itens poderá comprometer o funcionamento de toda a solução de virtualização em operação no Órgão.
Lote Único: Solução de Virtualização de Servidores de Rede - VMWare | ||||
Item | Descrição | Unidade | Qtd. Mín.1 | Qtd. Total2 |
1 | Renovação de licença com upgrade do vSphere Enterprise Plus para o vSOM3 Enterprise Plus, 1 CPU, com suporte Production (24x7) por no mínimo 36 meses para o seguinte contract/account VMWare: Obs: contrato com suporte vencido. | Unitário | 02 | 21 |
2 | Renovação de licença com upgrade do vSphere Enterprise Plus para o vSOM3 Enterprise Plus, 1 CPU, com suporte Production (24x7) por no mínimo 36 meses para o seguinte contract/account VMWare: Obs: contrato com suporte vencido. | Unitário | 02 | 44 |
JFESADM201700041V01
Contract | Account |
41815639 | 113483444 |
1 Quantidade mínima estimada por aquisição.
2 Quantidade total registrada.
3 vSphere with Operations Management.
2
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX. Documento Nº: 1978172.19291666-7848 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
Contract | Account |
41645669 | 116597816 |
Contract | Account |
41645669 | 116597816 |
Contract | Account |
45417405 | 706395666 |
Lote Único: Solução de Virtualização de Servidores de Rede - VMWare
Item
Descrição
Unidade
Qtd. Qtd.
Mín.1 Total2
Renovação de licença com upgrade do vSphere Enterprise
Plus para o vSOM3 Enterprise Plus, 1 CPU, com suporte Production (24x7) por no mínimo 36 meses para o seguinte contract/account VMWare:
3 Unitário 02
28
Obs: contrato com suporte vencido.
Renovação de licença vCenter Standard, com suporte Production (24x7) por no mínimo 36 meses para o seguinte contract/account VMWare:
4
Unitário 02
02
7 existente para a nova versão do vSOM Enterprise Plus
adquirida, compreendendo a instalação, configuração e
repasse de conhecimento tecnológico.
8 Serviço de instalação e configuração de licença adicional do vSOM3 Enterprise Plus ao ambiente de virtualização.
Serviço de migração do vCenter Standard existente para a
9 nova versão adquirida, compreendendo a instalação, configuração e repasse de conhecimento tecnológico.
Serviço de instalação e configuração de licença vSphere
10 Remote Office Branch Office Advanced, 25 VM Pack, com repasse de conhecimento tecnológico.
Serviço de migração do Site Recovery Manager existente para
11 a nova versão adquirida, compreendendo a instalação, configuração e repasse de conhecimento tecnológico.
Obs: contrato com suporte vencido. | |||
Licença vSphere Remote Office Branch Office Advanced, 25 5 VM Pack, com suporte Production (24x7) por no mínimo 36 | Unitário | 01 | 04 |
meses. | |||
Renovação de licença Site Recovery Manager, 25 VM Pack, com suporte Production (24x7) por no mínimo 36 meses para o seguinte contract/account VMWare: | |||
6 | Unitário | 01 | 02 |
Obs: contrato com suporte vencido. Serviço inicial de migração do vSphere Enterprise Plus |
Termo de Referência
Unitário | 01 | 01 |
Unitário | 02 | 49 |
Unitário | 02 | 02 |
Unitário | 02 | 04 |
Unitário | 01 | 01 |
JFESADM201700041V01
JFESADM201700041V02
3
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX. Documento Nº: 1978172.19291666-7848 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
Termo de Referência
Lote Único: Solução de Virtualização de Servidores de Rede - VMWare | ||||
Item | Descrição | Unidade | Qtd. Mín.1 | Qtd. Total2 |
12 | Serviço de avaliação de conformidade do ambiente virtual - health check – oficial da VMWare. | Unitário | 01 | 02 |
1.3. Para a Ata de Registro de Preços decorrente deste processo licitatório não será permitida a adesão por outros órgãos.
1.4. O Registro de Preço em questão terá validade de 12 (doze) meses.
2. DO MODELO DE PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS DISCRIMINADOS
Contract | Account |
42417801 | 706395666 |
2.1. A licitante deverá apresentar proposta de preços conforme modelo a seguir, contendo discriminação detalhada dos produtos/serviços ofertados, valor unitário e total, em moeda nacional brasileira.
Lote Único: Solução de Virtualização de Servidores de Rede - VMWare | ||||
Item | Descrição | Qtd. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Renovação de licença com upgrade do vSphere Enterprise Plus para o vSOM3 Enterprise Plus, 1 CPU, com suporte Production (24x7) por no mínimo 36 meses para o seguinte contract/account VMWare: Obs: contrato com suporte vencido. | 21 | ||
2 | Renovação de licença com upgrade do vSphere Enterprise Plus para o vSOM3 Enterprise Plus, 1 CPU, com suporte Production (24x7) por no mínimo 36 meses para o seguinte contract/account VMWare: Obs: contrato com suporte vencido. | 44 |
JFESADM201700041V01
JFESADM201700041V02
Contract | Account |
41815639 | 113483444 |
4
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX. Documento Nº: 1978172.19291666-7848 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
Contract | Account |
41645669 | 116597816 |
Contract | Account |
41645669 | 116597816 |
Contract | Account |
45417405 | 706395666 |
Lote Único: Solução de Virtualização de Servidores de Rede - VMWare
Item
Descrição
Qtd. Valor Unit. Valor Total
(R$) (R$)
Renovação de licença com upgrade do vSphere
Enterprise Plus para o vSOM3 Enterprise Plus, 1 CPU, com suporte Production (24x7) por no mínimo 36 meses para o seguinte contract/account VMWare:
3 28
Obs: contrato com suporte vencido.
Renovação de licença vCenter Standard, com suporte Production (24x7) por no mínimo 36 meses para o seguinte contract/account VMWare:
4
02
7
8
Obs: contrato com suporte vencido.
Serviço inicial de migração do vSphere Enterprise Plus existente para a nova versão do vSOM Enterprise Plus adquirida, compreendendo a instalação, configuração e repasse de conhecimento tecnológico.
Serviço de instalação e configuração de licença adicional do vSOM3 Enterprise Plus ao ambiente de virtualização.
Serviço de migração do vCenter Standard existente para a nova versão adquirida, compreendendo a instalação, configuração e repasse de conhecimento tecnológico.
01
49
9
02
Obs: contrato com suporte vencido | ||
5 | Licença vSphere Remote Office Branch Office Advanced, 25 VM Pack, com suporte Production | 04 |
(24x7) por no mínimo 36 meses. | ||
Renovação de licença Site Recovery Manager, 25 VM Pack, com suporte Production (24x7) por no mínimo 36 meses para o seguinte contract/account VMWare: | ||
6 | 02 |
Termo de Referência
JFESADM201700041V01
JFESADM201700041V02
5
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX. Documento Nº: 1978172.19291666-7848 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
Termo de Referência
Lote Único: Solução de Virtualização de Servidores de Rede - VMWare | ||||
Item | Descrição | Qtd. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
10 | Serviço de instalação e configuração de licença vSphere Remote Office Branch Office Advanced, 25 VM Pack, com repasse de conhecimento tecnológico. | 04 | ||
11 | Serviço de migração do Site Recovery Manager existente para a nova versão adquirida, compreendendo a instalação, configuração e repasse de conhecimento tecnológico. | 01 | ||
12 | Serviço de avaliação de conformidade do ambiente virtual - health check – oficial da VMWare | 02 | ||
Valor total do LOTE (R$) |
2.2. As descrições apresentadas na definição do objeto e na planilha de formação de preços correspondem às características mínimas desejadas.
2.3. Caso haja mudança de nomenclatura e/ou especificação dos produtos pelo fabricante, deverá constar na proposta a correlação entre o produto ofertado e o constante nessa especificação, observando as características mínimas exigidas de cada item.
2.4. Para os itens 1, 2, 3, 4 e 6 do lote único, que tratam de renovação de licenças com contrato de suporte vencido, será aceito o fornecimento de novas licenças dos respectivos produtos, em substituição ao licenciamento previamente existente na Contratante.
2.4.1. Deverá constar na proposta da licitante a descrição clara dos itens que serão fornecidos com novas licenças.
2.5. Na cotação de preços deverão estar inclusos todos os itens de custo e despesas, tais como materiais, serviços, transportes, embalagens, seguro, mão-de-obra, salários dos profissionais, impostos, encargos sociais, encargos tributários, taxas, fretes e as demais despesas que incidam direta ou indiretamente sobre os produtos, mesmo que não estejam relacionadas na proposta, não sendo admitido nenhum ônus adicional à Contratante durante a prestação dos serviços.
2.6. Para que as Licitantes possam elaborar suas propostas de forma mais competitiva para o certame, visando as melhores condições de preço junto ao fabricante, como por exemplo, a obtenção de descontos em função da quantidade de licenças a serem fornecidas, segue tabela com os quantitativos mínimos para a primeira aquisição pela Contratante.
Produto | Qtd. Inicial | Observações |
Itens 1, 2 ou 3: Renovação de licença com upgrade do vSphere Enterprise Plus para o vSOM3 Enterprise Plus, 1 CPU. | 44 | As licenças poderão ser adquiridas por meio dos itens 1, 2 ou 3 do lote único. Caso haja preços distintos para cada item, a composição do quantitativo inicial levará em consideração a aquisição em ordem crescente de preço. As licenças serão instaladas em 22 hosts. |
Item 4: Renovação de licença do vCenter Standard. | 02 | Sem observações. |
JFESADM201700041V01
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6
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX. Documento Nº: 1978172.19291666-7848 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
Termo de Referência
Produto | Qtd. Inicial | Observações |
Item 5: Licença VMWare vSphere Remote Office Branch Office Advanced, 25 VM Pack | 02 | As licenças ROBO Advanced estarão distribuídas nas 5 (cinco) Subseções Judiciárias dos interiores, cada uma com 3 hosts, totalizando 15 hosts. |
Item 6: Renovação de licença do Site Recovery Manager, 25 VM Pack. | 01 | Sem observações. |
Item 7: Serviço inicial de migração do vSphere Enterprise Plus existente para a nova versão do vSOM Enterprise Plus adquirida, compreendendo a instalação, configuração e repasse de conhecimento tecnológico | 01 | As licenças serão implantadas em: • 16 hosts no datacenter principal; • 6 hosts no datacenter de contingência. |
Item 9: Serviço de migração do vCenter Standard existente para a nova versão adquirida, compreendendo a instalação, configuração e repasse de conhecimento tecnológico. | 02 | Sem observações. |
Item 10: Serviço de instalação e configuração de licença vSphere Remote Office Branch Office Advanced, 25 VM Pack, com repasse de conhecimento tecnológico. | 02 | As licenças ROBO Advanced estarão distribuídas nas 5 (cinco) Subseções Judiciárias dos interiores, cada uma com 3 hosts, totalizando 15 hosts |
Item 11: Serviço de migração do Site Recovery Manager existente para a nova versão adquirida, compreendendo a instalação, configuração e repasse de conhecimento tecnológico. | 01 | Sem observações. |
Item 12: Serviço de avaliação de conformidade do ambiente virtual - health check – oficial da VMWare. | 01 | Sem observações. |
2.7. Visita Técnica
2.7.1. É facultado às Licitantes visitarem as dependências da Contratante com objetivo de obterem informações, esclarecerem dúvidas e verificarem eventuais dificuldades no fornecimento dos bens e execução dos serviços objeto do certame.
2.7.2. A visita técnica deverá ser previamente agendada pelos meios indicados nesse Termo de Referência com antecedência mínima de 3 (três) dias e no prazo máximo de até uma semana antes da data agendada para a licitação.
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2.7.3. Não serão aceitos questionamentos técnicos finalizada a fase de licitação.
3. DA JUSTIFICATIVA E MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
3.1. A demanda refere-se à aquisição de licenciamento VMWare, solução de virtualização de servidores de rede atualmente utilizada pela Contratante, onde estão instalados diversos serviços de TI essenciais às atividades do Órgão, tais como, servidores de e-mail, servidores de acesso à rede corporativa (Active Directory), servidores de resolução de nomes de domínio
7
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX. Documento Nº: 1978172.19291666-7848 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
Termo de Referência
(DNS), solução de videoconferência, servidores de arquivos (áreas de rede compartilhadas), servidores de mídia, servidor de mensagens instantâneas, servidor de acesso remoto para o teletrabalho, servidores Web do site da JFES e Intranet, entre outros.
3.2. Essa aquisição tem por objetivo manter a continuidade do negócio devido à expiração do suporte do licenciamento atual da solução de virtualização, permitindo-se dessa forma a atualização e garantia operacional do ambiente virtual de servidores de rede.
3.3. Com essa aquisição garante-se a manutenção da solução de virtualização em eventuais falhas operacionais, o direito às atualizações de software necessárias para o seu correto funcionamento (patches de correção), a utilização de novas funcionalidades disponibilizadas em versões mais atuais do produto e o suporte técnico junto ao fornecedor/fabricante para solução de problemas mais complexos que possam ocorrer.
3.4. Pelo exposto, essa contratação é imprescindível para assegurar os níveis de serviços de TI disponibilizados pela JFES adequados ao negócio.
3.5. A aquisição por registro de preço justifica-se pela impossibilidade de se definir previamente a quantidade de licenças necessárias para atender as demandas futuras da JFES, em especial, a substituição prevista do Sistema Processual Apolo pelo e-Jud ou e-Proc. Assim, os quantitativos para aquisição inicial especificados na tabela do item 2.6 correspondem ao necessário para manter o ambiente virtual com os serviços de TI atualmente disponibilizados aos usuários, com a expectativa de aquisição gradual de licenças e serviços adicionais durante a validade da Ata de Registro de Preços para a implantação das novas demandas do Órgão.
4. DOS RESULTADOS/BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS
4.1. Garantir a alta disponibilidade dos serviços e sistemas de TI disponibilizados pela JFES.
4.2. Reduzir o tempo de retorno à operação em caso de ocorrência de falhas na solução de virtualização de servidores de rede.
4.3. Manter o ambiente operacional atualizado e menos suscetível a falhas de funcionamento e de segurança.
5. DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA
5.1. Como qualificação técnica, a Licitante deverá apresentar juntamente com os documentos de habilitação, os seguintes documentos:
5.1.1. Declaração, em conformidade com o modelo sugerido no ANEXO II; ou comprovação de capacidade técnico-operacional de que a Licitante é assistência técnica autorizada ou parceiro autorizado do fabricante da solução de virtualização, que está apta a comercializar seus produtos e serviços e possui competências nas soluções especificadas abaixo.
5.1.1.1. Competências nas soluções VMWare exigidas (Solution Competency):
5.1.1.1.1. Server Virtualization.
5.1.1.1.2. Management Operations.
5.1.1.1.3. Business Continuity.
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5.1.1.2. A comprovação se dará por meio de consulta ao site oficial do fabricante dos equipamentos, a ser informado pela empresa; ou por meio de documento assinado por representante do fabricante dos equipamentos.
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5.1.2. Capacitação Técnico-Profissional: Declaração, em conformidade com o modelo sugerido no ANEXO II; ou comprovação de capacidade técnico-profissional, na qual a Licitante possuirá, quando da assinatura do contrato, ou possui em seu quadro
8
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX. Documento Nº: 1978172.19291666-7848 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
Termo de Referência
permanente, profissionais com, no mínimo, as seguintes certificações e os certificados de capacitação oficiais do fabricante da solução:
5.1.2.1. Certificações oficiais da VMWare e da CISCO.
Certificação | Descrição |
VCP-DCV | VMWare Certified Professional – Data Center Virtualization |
CCNA RS4 | Cisco Certified Network Associate Router&Switching |
5.1.2.2. Certificados de capacitação profissional, nos seguintes treinamentos oficiais da VMware.
5.1.2.2.1. vCenter Site Recovery Manager: Install, Configure, Manage.
5.1.2.2.2. vRealize Operations Manager: Install, Configure, Manage.
5.1.2.3. A comprovação do vínculo profissional será realizada por meio de cópia da CTPS, ou da ficha de registro do empregado, ou de contrato de prestação de serviços, ou do contrato social da Licitante em que conste o profissional como sócio.
5.1.2.4. A comprovação da certificação e capacitação será realizada por meio de cópia de documento emitido pelo fabricante da solução e/ou equipamentos, ou instituto autorizado por este, devendo constar os nomes dos técnicos da empresa.
5.1.2.5. Certificações superiores serão aceitas como comprovação exigida nesse item.
5.1.3. Atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, preferencialmente em papel timbrado das empresas ou órgãos adquirentes, devidamente assinado(s), atestando que a Licitante forneceu sem qualquer restrição licenças e serviços de instalação e configuração dos produtos VMWare objeto desse certame.
5.1.3.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter:
5.1.3.1.1. Nome do atestante.
5.1.3.1.2. Endereço e telefone da pessoa jurídica.
5.1.3.1.3. Qualquer outra forma que a Contratante possa utilizar para diligenciar junto à empresa declarante.
5.1.3.2. A Licitante deverá comprovar o fornecimento de no mínimo os quantitativos estabelecidos abaixo, sendo admitido o somatório dos quantitativos de todos os atestados apresentados para a comprovação do mínimo exigido.
5.1.3.2.1. 10 (dez) licenças do VMWare vSOM, com serviços de instalação e configuração.
5.1.3.2.2. 01 (uma) licença do VMWare vCenter Standard, com serviços de instalação e configuração.
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5.1.3.2.3. 01 (uma) licença do VMWare SRM, com serviços de instalação e configuração.
6. DAS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS BENS E SERVIÇOS
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6.1. ITENS 1 A 6 DO LOTE ÚNICO – LICENÇAS DA SOLUÇÃO DE VIRTUALIZAÇÃO
4 A certificação CISCO exigida é necessária para os serviços de migração da solução de virtualização atual para a nova versão, pois demandará a alteração da configuração dos switches CISCO Catalyst 6500 Series, Catalyst 3560 Series, Nexus 4000 e o switch virtual Nexus 1000V instalados na Contratante.
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Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX. Documento Nº: 1978172.19291666-7848 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
Termo de Referência
6.1.1. As licenças fornecidas deverão ser associadas à conta de usuário da Contratante no site oficial da VMWare, conforme informações abaixo:
Customer Number | 1213525940 |
Account | 706395666 |
6.1.2. A vigência do suporte das licenças, a ser comprovada no site oficial do fabricante, deverá ser de no mínimo de 36 (trinta e seis meses) meses contados a partir da data de emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, conforme item 13 e subitens.
6.1.3. Durante o período de vigência do suporte das licenças fornecidas, deverão ser disponibilizados para a Contratante, sem qualquer ônus adicional, os seguintes itens:
6.1.3.1. Acesso à base de conhecimento e fóruns de discussão dos produtos objeto do certame, via website do fabricante, visando obter informações sobre a solução fornecida.
6.1.3.2. Acesso a novas versões (upgrades), atualizações e revisões (updates), e correções (patches) de software, via website do fabricante.
6.1.3.3. Serviços de suporte técnico oficial do produto, com possibilidade de abertura de chamados, conforme descrito no item 12.
6.2. ITENS 7 A 11 DO LOTE ÚNICO – CARACTERÍSTICAS COMUNS DOS SERVIÇOS
6.2.1. Deverão ser utilizadas as versões mais novas dos produtos que sejam totalmente compatíveis com os demais componentes de outros fabricantes que compõe a solução de virtualização da Contratante.
6.2.2. Os serviços deverão compreender as seguintes etapas e atividades:
6.2.2.1. Planejamento
6.2.2.1.1. Reunião inicial (Kick-off).
6.2.2.1.1.1. Também será escopo dessa reunião uma breve apresentação dos principais conceitos e fundamentos do produto em tela, objetivando prover um entendimento à equipe técnica da Contratante das principais funcionalidades em sua versão mais recente.
6.2.2.1.2. Análise inicial do ambiente de virtualização da Contratante.
6.2.2.1.3. Levantamento dos elementos que compõem a solução de virtualização atual.
6.2.2.1.4. Apresentação do cronograma de execução dos serviços.
6.2.2.2. Projeto da solução
6.2.2.2.1. Elaboração e entrega do Projeto de Implantação, com plano de execução dos serviços e detalhamento de como será realizada a migração para o novo ambiente ou instalação e configuração do produto, conforme o caso.
6.2.2.2.2. O projeto de implantação deverá seguir as guias de melhores práticas e recomendações do fabricante da solução (health check).
JFESADM201700041V01
6.2.2.2.3. As atividades deverão ser planejadas sem que haja qualquer tipo de degradação de desempenho do ambiente de produção atual.
6.2.2.3. Execução dos serviços de acordo com o Projeto de Implantação do item anterior.
JFESADM201700041V02
6.2.2.3.1. Definição da estratégia de execução do plano de implantação, especialmente para os casos de migração para nova versão do produto, que deverá ser aprovada pela Contratante.
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Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX. Documento Nº: 1978172.19291666-7848 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
Termo de Referência
6.2.2.3.2. Envio dos pré-requisitos para a Contratante.
6.2.2.3.3. Preparação dos pré-requisitos pela Contratada ou Contratante, conforme o escopo.
6.2.2.3.4. Adequação das soluções de extensibilidade. Caso necessário, a Contratada será responsável pela execução das atualizações necessárias em outros componentes que integram a solução de virtualização, tais como firmwares de dispositivos, módulos de software, entre outros.
6.2.2.4. Repasse de conhecimento tecnológico para a equipe técnica da Contratante.
6.2.2.4.1. A atividade será realizada nas instalações da Contratante, sendo sua responsabilidade prover a infraestrutura básica, por exemplo, disponibilização de sala, projetor, computadores e acessos ao ambiente.
6.2.2.4.2. Caberá à Contratada o fornecimento de eventuais equipamentos necessários ao repasse de conhecimento que a Contratante não possua em sua infraestrutura.
6.2.2.4.3. A capacitação da equipe técnica da Contratante será na modalidade hands-on da solução implantada.
6.2.2.4.4. A programação das atividades de repasse de conhecimento tecnológico deverá ser estabelecida pela Contratada, com a anuência da Contratante, observando as seguintes condições: 6.2.2.4.4.1. Deverá ocorrer em horário de expediente da
Contratante.
6.2.2.4.4.2. A carga horária total especificada nesse Termo de Referência para cada produto deverá ser distribuída de forma que não exceda 3 (três) horas diárias.
6.2.2.4.4.3. A critério da Contratante, conforme a disponibilidade de sua equipe técnica, poderão ser realizadas atividades com carga horária diária superior ao estabelecido no item acima.
6.2.2.4.5. Ao final da capacitação a Contratada deverá fornecer declaração/certificado aos participantes, contendo no mínimo as seguintes informações:
6.2.2.4.5.1. Título e/o descrição da capacitação. 6.2.2.4.5.2. Data de realização.
6.2.2.4.5.3. Carga horária. 6.2.2.4.5.4. Ementa.
6.2.2.4.5.5. Nome do(s) instrutor(es). 6.2.2.4.5.6. Nome do(s) participante(s)
6.2.2.5. Operação assistida
6.2.2.5.1. Será acompanhada pelos técnicos da Contratante, com o objetivo de absorção do conhecimento operacional para as atividades de rotina da área técnica.
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6.2.2.5.2. Terá o prazo mínimo de 10 (dez) dias, com o produto instalado em plena produção, executando de maneira estável, com todas as funcionalidades previstas no projeto de implantação,
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6.2.2.5.3. Havendo qualquer instabilidade no produto instalado, o prazo estabelecido no item anterior será reiniciado para a validação das adequações realizadas pela Contratada.
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
Termo de Referência
6.2.2.6. Entrega da documentação, conforme o caso.
6.2.2.6.1. Deverá ser entregue em meio digital, formato compatível com MS-Office 2010 e editável pela Contratante.
6.2.2.6.2. A Contratante poderá solicitar a conversão da documentação para formato PDF.
6.2.2.6.3. Deverá conter todas as configurações, procedimentos e definições utilizados no projeto, com detalhamento suficiente que permita à equipe técnica da Contratante reproduzir as ações registradas, como também manter a documentação atualizada do ambiente virtual.
6.2.2.6.4. Desenhos conceitual e físico da nova arquitetura.
6.2.2.6.5. Diagrama contendo os fluxos de comunicação necessários para o perfeito funcionamento de todos os componentes, incluindo detalhamento de portas, protocolos e sentido das comunicações.
6.2.2.6.6. Projeto de Implantação, conforme definido acima, prevendo todas as tarefas de instalação, configuração, customização e migração dos produtos e componentes necessários.
6.2.2.6.7. Plano de Verificação Operacional, contendo procedimentos a serem executados após a implementação do ambiente, para verificar individualmente o correto comportamento dos componentes da infraestrutura, podendo ser usados a qualquer momento para verificar se todos os componentes continuam com o correto funcionamento.
6.2.2.6.8. Mapa dos servidores físicos e suas interfaces, contendo minimamente endereços IPs, VLANs, função, velocidade e eventuais configurações de Teaming.
6.2.2.6.9. Deverá ser fornecido um relatório de utilização dos recursos computacionais no novo ambiente, contendo sugestões de alterações que envolvam a reconfiguração de Máquinas Virtuais super ou subdimensionadas, contendo considerações sobre os problemas advindos de tais desvios. As recomendações deverão ser embasadas em dados históricos de utilização capturados após a migração do ambiente.
6.2.3. Para o caso de execução simultânea de serviços de mais de um item do lote único, de forma a obter uma implantação conjunta de mais de um produto, as atividades descritas no item anterior poderão ser executadas e/ou apresentadas de forma integrada.
6.2.4. Para o caso do item 8 do lote único, por se tratar de adição de licenças ao ambiente já em funcionamento, possuindo características mais simples de execução, algumas atividades listadas no item 6.2.2 poderão ser suprimidas, por exemplo, o repasse de conhecimento tecnológico, a operação assistida, entre outras a serem acordadas com a Contratante.
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6.2.5. A Contratada deverá realizar as seguintes atividades, configurações e/ou premissas de segurança:
6.2.5.1. Executar a migração de definições de segurança aplicadas à plataforma
VMware vSphere.
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6.2.5.2. Configurar alertas ou alarmes críticos solicitados pela Contratante e/ou definidos na fase de planejamento.
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6.2.5.3. Configurar permissões de acesso de acordo com perfis (roles) informados pela Contratante.
6.2.5.4. Configurar integração com o Microsoft Active Directory dos componentes da solução que possuem capacidade de autenticação LDAP.
6.2.5.5. Realizar a configuração necessária para disponibilizar consoles das máquinas virtuais via interface web para grupos ou usuários específicos do Microsoft Active Directory
6.2.6. A Contratante poderá exigir a implementação de qualquer funcionalidade disponível nos produtos adquiridos, mesmo que não estejam especificadas neste Termo de Referência.
6.2.7. Características gerais do ambiente de virtualização atual
6.2.7.1. Características dos servidores (hosts):
6.2.7.1.1. Servidores IBM para chassis Blade Center H ou S.
6.2.7.1.2. 2 (dois) processadores por host, com no máximo 6 núcleos cada, Intel x64.
6.2.7.1.3. Máximo de 134 GB de memória RAM por host, havendo equipamentos com 32, 96, 128 e 134 GB.
6.2.7.1.4. 2 (duas) interfaces Ethernet de 10 Gbps por host para os equipamentos do datacenter principal e do datacenter de contingência.
6.2.7.1.5. 2 (duas) interfaces Ethernet de 1 Gbps por host.
6.2.7.1.6. 2 (duas) interfaces Fiber Channel de 8 Gpbs por host.
6.2.7.2. Distribuição dos hosts, observando que nem todos serão licenciados nesse primeiro momento.
6.2.7.2.1. Datacenter principal: 22 hosts.
6.2.7.2.2. Datacenter de contingência: 9 hosts.
6.2.7.2.3. Datacenter dos sites remotos: 5 sites remotos com 3 hosts cada, totalizando 15 hosts remotos.
6.3. ITEM 7 DO LOTE ÚNICO – SERVIÇO DE MIGRAÇÃO PARA O VSOM ENTERPRISE PLUS
6.3.1. Instalação pela Contratada de ferramenta de análise da saúde de toda solução (Health Analyzer) para avaliar a situação atual e propor e executar plano de melhoria, compreendendo as seguintes atividades:
6.3.1.1. Coletar dados do ambiente atual.
6.3.1.2. Entrevistar a equipe técnica para conhecimento do ambiente atual.
6.3.1.3. Elaborar documento de desvios e recomendações e apresentar os resultados.
6.3.1.4. Executar plano de melhorias.
6.3.2. Migração do vSphere Enterprise Plus (ESXi) para a versão mais atual.
6.3.2.1. Definir a matriz de compatibilidade entre VMWare, hosts, switches SAN (Storage Area Network), Storages e switches Ethernet.
6.3.2.2. Atualizar firmwares, caso necessário, de host, switches SAN, Storages e
switches Ethernet, conforme a matriz de compatibilidade.
6.3.2.3. Elaborar plano e executar instalação, atualização ou migração dos hosts ESXi.
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6.3.2.4. Aplicar configuração de parâmetros nos hosts ESXi
6.3.2.4.1. Analisar da viabilidade e implementação, caso possível, do Jumbo Frame na infraestrutura, incluindo a configuração dos switches da infraestrutura envolvidos na comunicação.
6.3.2.4.2. Configurar de segurança e perfis de acesso.
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6.3.2.4.3. Executar o gerenciamento de patches.
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6.3.2.5. Todas as configurações deverão ser realizadas para maximizar o desempenho e aproveitamento de recurso computacional, utilizando flash read cache nos SSD’s (solid state drive) dos hosts.
6.3.3. Migração das máquinas virtuais:
6.3.3.1. Elaborar plano e executar atualização ou migração de todas as máquinas virtuais do ambiente de virtualização.
6.3.3.2. Habilitar as opções CPU Hot Plug e Memory Hot Plug para todas as máquinas virtuais e templates do ambiente de virtualização.
6.3.3.3. Atualizar a versão do hardware virtual das maquinas virtuais.
6.3.3.4. Atualizar o VMWare Tools em todas as máquinas virtuais.
6.3.3.5. Executar as manutenções corretivas relacionadas às máquinas virtuais, caso necessário.
6.3.4. Migração dos Datastores
6.3.4.1. Elaborar plano de migração de Datastores e RDM - Raw Device Mappings e aplicar as configurações necessárias.
6.3.4.2. Auxiliar na otimização da quantidade de LUN’s apresentadas ao ambiente virtual, visto que na versão mais recente do produto é possível apresentar LUN’s com mais de 2 TB, permitindo assim utilização de menos caminhos nas demandas de grande volume de dados
6.3.4.3. Executar as manutenções corretivas relacionadas ao uso de Storage, caso necessário.
6.3.5. Migração da rede virtual do Nexus 1000v da CISCO para o VMWare vSphere Distributed Switch (VDS).
6.3.5.1. Elaborar plano e executar instalação, atualização ou migração da infraestrutura virtual de redes, incluindo switch virtual distribuído (VDS)
6.3.5.2. Enviar pré-requisitos para a aprovação pela Contratante.
6.3.5.3. Preparação dos pré-requisitos pela Contratada ou Contratante, conforme o escopo.
6.3.5.4. Realizar o decomissionamento do Nexus 1000v e aplicar configuração na infraestrutura virtual de redes, incluindo switch virtual distribuído (VDS)
6.3.5.5. Segmentar o ambiente virtual nas redes especificadas abaixo:
6.3.5.5.1. Rede de gerenciamento.
6.3.5.5.2. Rede de vMotion.
6.3.5.5.3. Rede de backup.
6.3.5.5.4. Rede de dados.
6.3.5.6. A segmentação da rede do ambiente virtual, especificada no item acima, corresponde à configuração das interfaces dos switches físicos e virtuais, bem como a criação das VLAN’s
6.3.5.7. Adequar nomes (network label) dos Port Groups nos VDS’s ao padrão já existente no ambiente da Contratante, sem interferência no funcionamento das máquinas virtuais em operação.
6.3.5.8. Elaborar plano de testes e implantação, em ambiente de produção, de comunicação com pacotes Jumbo Frame na plataforma vSphere.
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6.3.5.9. Realizar configuração necessária nos switches da infraestrutura listados abaixo, para a segmentação da rede do ambiente virtual e para a utilização de Jumbo Frame, caso seja recomendado para no novo ambiente.
6.3.5.9.1. CISCO Catalyst 6500 Series.
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6.3.5.9.2. CISCO Nexus 4000.
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6.3.5.9.3. BNT Layer 2/3 Copper Gigabit Ethernet Switch Module for IBM Blade Center.
6.3.5.10.Executar as manutenções corretivas envolvendo a infraestrutura virtual de redes, incluindo switch virtual distribuído (VMWare), caso necessário.
6.3.6. Instalação e configuração do vRealize Operations
6.3.6.1. Elaborar plano e executar instalação e configuração do vRealize Operations
6.3.6.2. Enviar pré-requisitos do vRealize Operations para aprovação da Contratante.
6.3.6.3. Preparação dos pré-requisitos pela Contratada ou Contratante, conforme o escopo.
6.3.6.4. Elaborar documento de arquitetura da solução.
6.3.6.5. Instalar e configurar o vRealize Operations, de acordo com o documento de arquitetura elaborado.
6.3.6.6. Migrar dados históricos, se houver.
6.3.6.7. Aplicar configuração no vRealize Operations.
6.3.6.8. Elaborar relatórios customizados
6.3.6.8.1. Definição dos Dashboards customizados.
6.3.6.8.2. Criação de pelo menos 10 (dez) Dashboards customizados.
6.3.6.9. Executar as manutenções corretivas relacionadas ao vRealize Operations, caso necessário.
6.3.7. Repasse de conhecimento tecnológico do vSphere ESXi, com as seguintes características:
6.3.7.1. Carga horária mínima: 5 h
6.3.7.2. Conteúdo a ser abordado:
6.3.7.2.1. Visão geral do ESXi.
6.3.7.2.2. Instalação e configuração do ESXi nos hosts.
6.3.8. Repasse de conhecimento tecnológico do vRealize Operations Manager, com as seguintes características:
6.3.8.1. Carga horária mínima: 25 h
6.3.8.2. Conteúdo a ser abordado:
6.3.8.2.1. Visão geral e arquitetura.
6.3.8.2.2. Utilização da interface gráfica.
6.3.8.2.3. Conceitos de views, relatórios, componentes de análise, indicadores e alertas de possíveis problemas do ambiente, entre outros.
6.3.8.2.4. Solução de problemas relacionados à saúde do ambiente.
6.3.8.2.5. Planejamento de capacidade.
6.3.8.2.6. Utilização de tags, grupos de aplicativos e grupos de objetos personalizados.
6.3.8.2.7. Implementação e utilização de políticas e de workloads.
6.3.8.2.8. Customização de alertas.
6.3.8.2.9. Customização de views.
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6.3.8.2.10. Customização de dashboards. 6.3.8.2.11. Criação e utilização de “Super Métricas”. 6.3.8.2.12. Controle de acesso de usuários e grupos.
6.3.8.2.13. Instalação e configuração de pacotes de gerenciamento. 6.3.8.2.14. Conceitos de arquitetura, escalabilidade e disponibilidade 6.3.8.2.15. Instalação e configuração do produto.
6.3.8.2.16. Monitoramento e gerenciamento de cluster.
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6.3.8.2.17. Análise de logs.
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6.4. ITEM 8 DO LOTE ÚNICO – SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE LICENÇA ADICIONAL DO VSOM ENTERPRISE PLUS
6.4.1. Instalação por auto deployment na ferramenta de gerenciamento do ambiente virtual.
6.4.2. O novo host que integrará o ambiente virtual deverá ser configurado com as mesmas especificações e funcionalidades dos demais equipamentos análogos que compõem a solução.
6.4.3. Todas as configurações deverão ser realizadas para maximizar o desempenho e aproveitamento de recurso computacional, utilizando flash read cache nos SSD’s (solid state drive) dos hosts.
6.5. ITEM 9 DO LOTE ÚNICO – SERVIÇO DE MIGRAÇÃO DO VCENTER
6.5.1. Elaborar plano e executar instalação, atualização ou migração do vCenter, preservando as informações das bases de dados atual.
6.5.2. Será utilizada a instalação do vCenter com a base de dados integrada da solução (embedded), ficando a critério da Contratante adotar outra base de dados caso se mostre mais viável durante a elaboração do plano de execução dos serviços.
6.5.3. Migrar a base de dados atual do vCenter, Oracle ou SQL Server, para a versão
embedded sem perda dos dados.
6.5.4. Aplicar configuração no vCenter envolvendo no mínimo as principais funções:
6.5.4.1. vMotion.
6.5.4.2. Fault Tolerance.
6.5.4.3. High Availability.
6.5.4.4. Storage vMotion.
6.5.4.5. Distributed Resource Scheduler.
6.5.4.6. Distributed Power Management.
6.5.4.7. Storage DRS.
6.5.4.8. Storage e Network I/O Control.
6.5.5. Configurar 7 (sete) clusters correspondentes a localização dos datacenters da Contratante.
6.5.6. Configurar nos clusters a opção Enhanced vMotion Capability (EVC) de modo a aproveitar o máximo das instruções dos processadores.
6.5.7. Configurar os parâmetros necessários para melhor utilização da funcionalidade
Storage DRS - Distributed Resource Scheduler
6.5.8. Configurar sincronismo de hora NTP nos hosts físicos
6.5.9. Configurar host profiles, permitindo configuração centralizada e replicação para todos os hosts de cada cluster
6.5.10. Migração do vCenter para última versão estável e recomendada pela matriz de compatibilidade.
6.5.11. Migração dos hosts.
6.5.12. Projeto e definição do Storage e perfis de Datastore.
6.5.13. Definição de pools de recurso para ambientes: 6.5.13.1.Crítico
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6.5.13.2.Produção 6.5.13.3.Homologação 6.5.13.4.Desenvolvimento 6.5.13.5.Laboratório.
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6.5.14. Revisão de parâmetros das máquinas virtuais existentes, tais como, controladoras, versão de hardware virtual, Raw Device Mappings, VMtools, entre outros.
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6.5.15. Revisão e otimização do processo de provisionamento de máquinas virtuais.
6.5.16. Executar as manutenções corretivas relacionadas ao vCenter e/ou sua base de dados, caso necessário.
6.5.17. Repasse de conhecimento tecnológico do vCenter, com as seguintes características: 6.5.17.1.Carga horária mínima: 25 h
6.5.17.2.Conteúdo a ser abordado: 6.5.17.2.1. Visão geral.
6.5.17.2.2. Conceitos de máquina virtual. 6.5.17.2.3. Hardware e arquivos da máquina virtual. 6.5.17.2.4. Servidor do vCenter.
6.5.17.2.4.1. Arquitetura do vCenter
6.5.17.2.4.2. Implantação e configuração vCenter Server Appliance.
6.5.17.2.4.3. Utilização do vSphere Web Client
6.5.17.2.4.4. Gerenciamento do inventário de objetos e licenças do servidor vCenter.
6.5.17.2.5. Configuração de gerenciamento de redes virtuais.
6.5.17.2.5.1. Configuração de segurança do switch virtual. 6.5.17.2.5.2. Configuração de políticas de balanceamento de
carga.
6.5.17.2.5.3. Criação, configuração e gerenciamento de switches
distribuídos (VDS), conexões de rede e port groups.
6.5.17.2.6. Configuração e gerenciamento de storage virtual.
6.5.17.2.6.1. Protocolos e tipos dispositivos de storage 6.5.17.2.6.2. Criação e gerenciamento de datastores VMFS. 6.5.17.2.6.3. VMWare Virtual SAN
6.5.17.2.6.4. Virtual Volumes
6.5.17.2.7. Gerenciamento das máquinas virtuais.
6.5.17.2.7.1. Modificação e gerenciamento de máquinas virtuais. 6.5.17.2.7.2. Executar operações de vMotion e Storage vMotion 6.5.17.2.7.3. Criação de vApps.
6.5.17.2.8. Gerenciamento de recursos e monitoramento 6.5.17.2.8.1. Conceitos de CPU e memórias virtuais. 6.5.17.2.8.2. Configurar e gerenciar pool de recursos.
6.5.17.2.8.3. Métodos para otimizar o uso de CPU e memória virtuais.
6.5.17.2.8.4. Ferramentas para monitorar o uso de recursos. 6.5.17.2.8.5. Criação e utilização de alarmes para reportar
condições e eventos específicos.
6.5.17.2.8.6. Identificação e solução de problemas relacionados aos recursos da máquina virtual.
6.5.17.2.9. Alta disponibilidade (HA) e tolerância a faltas (FT) 6.5.17.2.9.1. Descrição da arquitetura do HA.
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6.5.17.2.9.2. Configuração e gerenciamento de cluster HA. 6.5.17.2.9.3. Utilização de parâmetro avançados do HA. 6.5.17.2.9.4. Descrição do FT.
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6.5.17.2.9.5. Habilitar o FT nas máquinas virtuais. 6.5.17.2.9.6. Descrição do vSphere Replication.
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6.5.17.2.9.7. Utilização do Data Protection para backup e restauração de dados.
6.5.17.2.10. Escalabilidade de host
6.5.17.2.10.1. Configuração e gerenciamento do cluster DRS. 6.5.17.2.10.2. Utilização de regras de afinidade e antiafinidade. 6.5.17.2.10.3. Utilização do HA e DRS para a continuidade do
negócio.
6.5.17.2.11. Update Manager e manutenção de host.
6.5.17.2.11.1. Utilização do Update Manager para gerenciamento de atualizações do ESXi.
6.5.17.2.11.2. Instalação do Update Manager e plug-in.
6.5.17.2.11.3. Criação de patch baselines.
6.5.17.2.11.4. Utilização de host profiles para gerenciar a conformidade de configuração do host.
6.5.17.2.11.5. Varredura e remediação dos hosts.
6.6. ITEM 10 DO LOTE ÚNICO – SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DO VSPHERE REMOTE OFFICE BRANCH OFFICE ADVANCED
6.6.1. O serviço compreenderá a adequação do ambiente virtual da Vara Ferais das seguintes localidades:
6.6.1.1. Cachoeiro de Itapemirim.
6.6.1.2. Serra.
6.6.1.3. Linhares
6.6.1.4. Colatina
6.6.1.5. São Mateus
6.6.2. Migração do vSphere Enterprise Plus (ESXi) para a versão mais atual.
6.6.2.1. Definir a matriz de compatibilidade entre VMWare, hosts, switches SAN (Storage Area Network), Storages e switches Ethernet.
6.6.2.2. Atualizar firmwares, caso necessário, de host, switches SAN, Storages e
switches Ethernet, conforme a matriz de compatibilidade.
6.6.2.3. Elaborar plano e executar instalação, atualização ou migração dos hosts ESXi.
6.6.2.4. Aplicar configuração de parâmetros nos hosts ESXi
6.6.2.4.1. Analisar da viabilidade e implementação, caso possível, do Jumbo Frame na infraestrutura, incluindo a configuração dos switches da infraestrutura envolvidos na comunicação.
6.6.2.4.2. Configurar de segurança e perfis de acesso.
6.6.2.4.3. Executar o gerenciamento de patches.
6.6.2.5. Todas as configurações deverão ser realizadas para maximizar o desempenho e aproveitamento de recurso computacional, utilizando flash read cache nos SSD’s (solid state drive) dos hosts.
6.6.3. Migração das máquinas virtuais:
6.6.3.1. Elaborar plano e executar atualização ou migração de todas as máquinas virtuais do ambiente de virtualização.
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6.6.3.2. Habilitar as opções CPU Hot Plug e Memory Hot Plug para todas as máquinas virtuais e templates do ambiente de virtualização.
6.6.3.3. Atualizar a versão do hardware virtual das maquinas virtuais.
6.6.3.4. Atualizar o VMWare Tools em todas as máquinas virtuais.
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6.6.3.5. Executar as manutenções corretivas relacionadas às máquinas virtuais, caso necessário.
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6.6.4. Migração dos Datastores
6.6.4.1. Elaborar plano de migração de Datastores e RDM - Raw Device Mappings e aplicar as configurações necessárias.
6.6.4.2. Auxiliar na otimização da quantidade de LUN’s apresentadas ao ambiente virtual, visto que na versão mais recente do produto é possível apresentar LUN’s com mais de 2 TB, permitindo assim utilização de menos caminhos nas demandas de grande volume de dados
6.6.4.3. Executar as manutenções corretivas relacionadas ao uso de Storage, caso necessário.
6.6.5. Migração do vSwitch para o VMWare vSphere Distributed Switch (VDS).
6.6.5.1. Elaborar plano e executar instalação, atualização ou migração da infraestrutura virtual de redes, incluindo switch virtual distribuído (VDS)
6.6.5.2. Enviar pré-requisitos para a aprovação pela Contratante.
6.6.5.3. Preparação dos pré-requisitos pela Contratada ou Contratante, conforme o escopo.
6.6.5.4. Realizar o decomissionamento do vSwitch e aplicar configuração na infraestrutura virtual de redes, incluindo switch virtual distribuído (VDS)
6.6.5.5. Adequar nomes (network label) dos Port Groups nos VDS’s ao padrão já existente no ambiente da Contratante, sem interferência no funcionamento das máquinas virtuais em operação.
6.6.5.6. Elaborar plano de testes e implantação, em ambiente de produção, de comunicação com pacotes Jumbo Frame na plataforma vSphere.
6.6.5.7. Realizar configuração de Jumbo Frame nos switches da infraestrutura listados abaixo, caso seja recomendado para no novo ambiente.
6.6.5.7.1. CISCO Catalyst 3560 Series.
6.6.5.7.2. BNT Layer 2/3 Copper Gigabit Ethernet Switch Module for IBM Blade Center.
6.6.5.8. Integração dos hosts às soluções de gerenciamento e operação do ambiente virtual (vCenter e Operations Manager) existentes na Contratante.
6.6.5.9. Executar as manutenções corretivas, caso necessário.
6.6.6. Repasse de conhecimento tecnológico do vSphere Remote Office Branch Office Advanced, com as seguintes características:
6.6.6.1. Carga horária mínima: 2 h
6.6.6.2. Conteúdo a ser abordado:
6.6.6.2.1. Visão geral.
6.6.6.2.2. Configuração para inclusão às soluções de gerenciamento e operação do ambiente virtual.
6.6.6.2.3. Gerenciamento das licenças.
6.7. ITEM 11 DO LOTE ÚNICO – SERVIÇO DE MIGRAÇÃO DO SITE RECOVERY MANAGER
6.7.1. Elaborar plano e executar instalação, atualização e/ou migração do VMware vCenter Site Recovery Manager;
6.7.2. Entrevista com time de recuperação de desastres.
JFESADM201700041V01
6.7.3. Coleta dos dados da solução de SRM.
6.7.4. Elaboração de documento de recomendação, que deverá ser aprovado pela Contratante.
6.7.5. Criação do Plano de Recuperação.
6.7.6. Instalação e/ou atualização do SRM.
JFESADM201700041V02
6.7.7. Configurar a replicação de armazenamento.
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6.7.8. Implantar e configurar o VMware vSphere Replication (VR)
6.7.9. Configurar mapeamentos de inventário e de recursos
6.7.10. Criar grupos de proteção baseado em VR
6.7.11. Xxxxx, editar, executar e testar um plano de recuperação
6.7.12. Executar uma migração planejada.
6.7.13. Executar uma operação de reprotect e um failback.
6.7.14. Repasse de conhecimento tecnológico, com as seguintes características: 6.7.14.1.Carga horária mínima: 8 h
6.7.14.2.Conteúdo a ser abordado: 6.7.14.2.1. Visão geral e arquitetura.
6.7.14.2.2. Procedimentos de instalação. 6.7.14.2.3. Replicação de Storage.
6.7.14.2.4. Implantação e configuração do VMware vSphere Replication (VR). 6.7.14.2.5. Configuração de mapeamentos de inventário.
6.7.14.2.6. Implementação de grupos de proteção baseado em VR. 6.7.14.2.7. Implementação de planos de recuperação
6.7.14.2.8. Testes e execução de planos de recuperação.
6.8. ITEM 12 DO LOTE ÚNICO – HEALTH CHECK OFICIAL
6.8.1. O serviço de análise da saúde do ambiente virtual será executado por profissionais do fabricante VMWare.
6.8.2. Prevê a instalação de ferramenta própria para a análise de verificação do ambiente virtual.
6.8.3. Os profissionais da VMWare deverão encaminhar para a Contratante relatório de desvios e recomendações de melhorias da saúde do ambiente virtual.
6.8.4. A Contratada será responsável pela correção dos desvios e implementação das recomendações constantes do relatório.
6.8.5. O planejamento e a execução das atividades para adequação do ambiente virtual pela Contratada, conforme especificado acima, deverão ter a anuência dos profissionais da VMWare que elaboraram o relatório.
6.9. DO SUPORTE TÉCNICO
6.9.1. A Contratada deverá prestar serviço de suporte técnico à solução fornecida e implementada, pelo período de vigência das licenças adquiridas, destinado a:
6.9.1.1. Solução de problemas de configuração e utilização da solução fornecida.
6.9.1.2. Esclarecimentos de dúvidas sobre a configuração e a utilização dos produtos.
6.9.1.3. Implementação de novas funcionalidades nos componentes da solução.
6.9.1.4. Instalação e configuração das versões, atualizações, revisões e patches de correções do software dos produtos fornecidos, disponibilizados conforme item 6.1.3.2.
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6.9.2. Havendo disponibilização pelo fabricante de nova versão, atualização, revisão e patches de correções dos softwares da solução abrangidos nessa contratação, a Contratante poderá solicitar à Contratada a execução dos serviços de substituição dos softwares.
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6.9.2.1. Caberá à Contratada avaliar as condições do ambiente operacional da Contratada e realizar todas as verificações e atividades necessárias para a substituição do software.
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6.9.2.2. A substituição do software deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de solicitação da Contratante, podendo ser prorrogado em função das condições operacionais dos equipamentos.
6.9.2.3. A Contratante poderá solicitar a substituição de softwares com a seguinte periodicidade:
6.9.2.3.1. Nova versão: até duas vezes a cada 12 meses.
6.9.2.3.2. Atualização e revisão: até três vezes a cada 12 meses.
6.9.2.3.3. Patches de correções: até seis vezes a cada 12 meses.
6.9.3. As atividades de suporte serão classificadas conforme a tabela abaixo, com sua definição e o prazo para solução do problema.
Classificação da atividade | Definição | Prazo para solução |
Crítica | Atividade em incidentes com serviço indisponível e com comprometimento grave de funcionalidades, dados, processos ou do ambiente virtual. | 6 horas |
Normal | Atividade em incidentes com serviço indisponível, porém, sem comprometimento de funcionalidades, dados, processos ou do ambiente virtual. | 24 horas |
Baixa | Atividade em incidentes sem indisponibilidade do serviço e sem comprometimento de funcionalidades, dados, processos ou do ambiente virtual. | 5 dias |
6.9.3.1. O descumprimento dos prazos estabelecidos na tabela acima sujeitará a Contratada às penalidades previstas nesse Termo de Referência.
6.9.3.2. Entende-se por solução do problema o reestabelecimento do serviço, funcionalidades e/ou processos do ambiente virtual, mesmo que de forma provisória, até que a solução definitiva possa ser implantada.
6.9.4. As atividades de suporte serão solicitadas ao preposto da Contratada ou conforme sua indicação, observadas as condições estabelecidas nos itens 12.4 e 12.5.
7. DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE ENTREGA
7.1. Após a assinatura do contrato, o gestor/fiscal técnico encaminhará para a Contratada a Ordem de Início de Serviços, autorizando o fornecimento dos itens contratados.
7.2. De acordo com o item adquirido, a Contratada terá o prazo máximo estabelecido abaixo para a entrega do objeto, contados a partir do recebimento da respectiva Ordem de Início dos Serviço.
7.2.1. Itens 1 a 6 do lote único – licenças da solução de virtualização: 20 (vinte) dias.
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7.2.1.1. A comprovação do fornecimento se dará por consulta ao site oficial do fabricante, onde deverá constar os produtos adquiridos, as quantidades fornecidas, o período de vigência do suporte, bem com a correta vinculação à conta da Contratante, conforme especificado nesse Termo de Referência.
7.2.1.2. Caso a Contratante julgue necessário, poderá solicitar à Contratante que informe os procedimentos necessários para acesso direto ao site do fabricante que permitam confirmar o fornecimento realizado.
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7.2.2. Itens 7 a 11 do lote único – Serviços de instalação e configuração: 90 (noventa) dias.
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7.2.2.1. A conclusão dos serviços de instalação e configuração será dada pela entrega do respectivo produto em condições de pleno funcionamento, de acordo com as melhores práticas e recomendações do fabricante e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência.
7.2.2.2. A critério da Contratante, os serviços poderão ser executados fora do horário comercial e/ou em finais de semana ou feriados, sem custo adicional para a Contratante, visando minimizar os transtornos aos usuários pela eventual indisponibilidade dos serviços de TI.
7.2.2.3. Será de responsabilidade da Contratante as atividades que demandarem intervenção física local, em endereço diverso dos especificados nos itens
10.1.1.1.1 e 10.1.1.1.2, cabendo à Contratada apresentar todas a instruções passo a passo para a realização do serviço, salvo se a Contratada optar que seja feita por seus técnicos, devendo ocorrer sem qualquer custo adicional para a Contratante.
7.2.3. Item 12 do lote único – Health Check Oficial: 30 (trinta) dias.
7.2.3.1. A conclusão do serviço será dada após a entrega do ambiente virtual plenamente adequado ao relatório final apresentado pelo fabricante.
7.3. Os prazos estabelecidos nos itens acima poderão ser prorrogados nas seguintes situações, desde que devidamente justificados e comprovados:
7.3.1. A critério da Contratante, por motivo de adequações ou atualizações de outros componentes da sua infraestrutura, necessárias para a interoperabilidade com as versões mais novas da solução de virtualização.
7.3.2. Por motivos alheios à vontade da Contratada, por exemplo, indisponibilidade de agenda dos profissionais do fabricante VMWare para execução do health check oficial.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o serviço, objeto do contrato.
8.2. Disponibilizar o acesso lógico e físico aos equipamentos para permitir a realização dos serviços.
8.3. Efetuar o pagamento em observância à forma estipulada pela Administração.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado.
9.2. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato.
9.3. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e nesse Termo de Referência.
JFESADM201700041V01
9.4. Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, em conformidade com a proposta apresentada e as orientações do Contratante, observando sempre os critérios de qualidade.
9.5. Realizar todos os trabalhos sem que haja a necessidade de parada do ambiente em produção, exceto as predeterminadas com a equipe da Contratante.
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9.6. Observar as rotinas internas da Contratante, adequando-se a elas, caso necessário, para a prestação dos serviços contratados.
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9.7. Manter atualizadas as informações fornecidas à Contratante, especialmente as referentes ao seu Preposto e aos meios de aberturas de chamados.
10. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1.DEFINIÇÃO DE PROCESSOS E PROCEDIMENTOS DE FORNECIMENTO
10.1.1. Prazos, horários de fornecimento de bens ou prestação dos serviços e locais de entrega:
10.1.1.1.Os serviços poderão serão prestados nos seguintes endereços:
10.1.1.1.1. Ed. Sede: Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, Monte Belo, Vitória – ES, CEP: 29.053-245.
10.1.1.1.2. Ed. Cidade Alta: Xxx Xxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, XXX: 00.000-000.
10.1.1.2.Agendamentos de serviços, entregas e outras questões técnicas relativas ao objeto contratado deverão ser direcionados ao Supervisor da Seção de Rede de Computadores (SERED) da SJES, tel: (00) 0000-0000, xxxxx@xxxx.xxx.xx, no endereço da Contratante e no horário de 12:00 as 19:00 horas.
00.0.0.0.Xx condições de entrega do objeto contratado estão estabelecidas no item 7 e subitens desse Termo de Referência.
10.1.1.4.Os serviços de suporte serão prestados conforme estabelecido nos itens 6.9 e 12 desse Termo de Referência.
10.1.2. Documentação mínima exigida:
10.1.2.1.A Contratada deverá repassar à equipe técnica da Contratante toda a documentação técnica e/ou relatórios de execução dos serviços, observadas as condições estabelecidas no item 6.2.2.6 e subitens
10.1.2.2.A Contratada deverá fornecer certificado de conclusão a capacitação dos técnicos da Contratante, referente ao repasse de conhecimento tecnológico de cada produto, conforme estabelecido no item 6.2.2.4.5.
10.1.3. Papéis e responsabilidades a serem desempenhados pelos principais atores da contratante e da contratada:
10.1.3.1.Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, técnicas ou operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato.
10.1.3.2.Fiscal Demandante do Contrato: servidor representante da Área Demandante da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos funcionais da solução.
10.1.3.3.Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos técnicos da solução.
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10.1.3.4.Fiscal Administrativo do Contrato: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos administrativos da execução, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais;
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10.1.3.5.Preposto: funcionário representante da Contratada, responsável por acompanhar a execução do Contrato e atuar como interlocutor principal junto ao Gestor do Contrato, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e
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responder as questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
10.2.QUANTIFICAÇÃO OU ESTIMATIVA DO FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS
10.2.1. O quantitativo de bens e serviços estimados para a primeira aquisição está definido no item 2.6 dessa especificação, correspondendo a necessidade imediata da Contratante para a operação adequada da solução de virtualização.
10.2.2. O número de solicitações de serviços de suporte é indefinido, podendo a Contratante acionar a central de atendimento o número de vezes necessário para o correto funcionamento da solução.
10.3.DEFINIÇÃO DOS MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
10.3.1. A comunicação poderá ocorrer por e-mail, ofícios ou ordens de serviços.
10.3.2. A solicitação de serviços de suporte se dará por meio da central de atendimento conforme definido no item 12 e subitens desse Termo de Referência.
10.4.FORMA DE PAGAMENTO
10.4.1. O pagamento será realizado após o recebimento definitivo do objeto contratado e com as condições estabelecidas no item 14 e subitens desse Termo de Referência Termo de Referência.
10.5.MODELOS DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
10.5.1. O modelo de Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na Contratante, bem com o modelo de Termo de Ciência estão contemplados no ANEXO III e no ANEXO IV, respectivamente.
11. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
11.1.CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS OU BENS FORNECIDOS
11.1.1. A aceitação das licenças entregues está condicionada à verificação da conformidade, do quantitativo e da vigência especificados.
11.1.2. A aceitação dos serviços está condicionada ao respectivo produto atualizado e plenamente operacional.
11.1.3. Deverão ser observadas as condições estabelecidas no item 13 e subitens desse Termo de Referência.
11.2.PROCEDIMENTOS DE TESTE E INSPEÇÃO
11.2.1. A Contratante deverá utilizar o site oficial do fabricante para validar o quantitativo e vigência das licenças contratadas.
11.3.DEFINIÇÃO DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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11.3.1. As penalidades e as sanções administrativas estão definidas no item 16 e subitens desse Termo de referência.
11.4.PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL E PAGAMENTO
JFESADM201700041V02
11.4.1. Os procedimentos para emissão da nota fiscal e pagamento estão estabelecidos no item 14 e subitens desse Termo de Referência.
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Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX. Documento Nº: 1978172.19291666-7848 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
12. DOS INSTRUMENTOS FORMAIS DE SOLICITAÇÃO DO(S) SERVIÇO(S)
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12.1.A Contratada deverá disponibilizar acesso à central de atendimento do fabricante onde será possível que a Contratante realize as seguintes ações:
12.1.1. Abertura de chamados.
12.1.2. Acompanhamento dos chamados abertos.
12.1.3. Resolução de problemas.
12.1.4. Esclarecimento de dúvidas.
12.2.A central de atendimento deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
12.3.A Contratante poderá solicitar diretamente à Contratada que realize quaisquer das ações previstas no item 12.1.
00.0.Xx solicitações junto à central de atendimento ou junto à Contratada poderão ser realizadas das seguintes maneiras:
12.4.1. Ligações telefônicas locais ou gratuitas (0800).
12.4.2. Opcionalmente, por e-mail ou website.
12.5.A Contratada deverá comunicar à Contratante qualquer alteração nos meios disponibilizados para abertura de chamados ou solicitação de suporte descritos no item 12.4.
13. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1.O gestor/fiscal técnico do contrato emitirá o TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, quando da entrega do objeto contratado.
13.2.O gestor/fiscal técnico do contrato terá o prazo de 10 (dez) dias, contados à partir da emissão do recebimento provisório, para verificar a conformidade do objeto recebido às condições estabelecidas nesse Termo de Referência e emitir o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
13.3.O prazo previsto acima poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificado.
00.0.Xx for constatado que os produtos foram entregues de forma incompleta ou em desacordo com as especificações ou com a proposta, será interrompido o prazo de recebimento definitivo e suspenso o prazo de pagamento até que seja sanada a situação.
13.5.A Contratada será convocada para reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, os serviços ou materiais que forem rejeitados, parcial ou totalmente, por apresentarem vícios, defeitos ou incorreções.
14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1.O pagamento será creditado em nome da Contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no contrato.
14.2.O pagamento será efetuado à vista de apresentação de nota fiscal/fatura do serviço prestado, devidamente atestada pelo responsável pelo recebimento, até o 5º (quinto) dia útil, contado a partir da data do “ATESTO” na nota fiscal/fatura, considerando-se como data de pagamento a data de emissão da referida ordem.
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14.3.O pagamento decorrente de despesa cujo valor não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93 deverá ser efetuado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal/fatura, conforme estabelecido no parágrafo terceiro, artigo 5º, da citada lei, incluído pela lei nº 9.648/98. Em tais casos, o prazo para o gestor enviar a nota fiscal ou fatura, devidamente atestada, para pagamento será de 2 (dois) dias úteis do seu
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Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX. Documento Nº: 1978172.19291666-7848 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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recebimento (data devidamente registrada nos autos), devendo o pagamento ocorrer no máximo até o 5º dia útil do recebimento, pelo gestor, da nota fiscal/fatura.
14.4.O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
14.5.A CONTRATANTE verificará se a CONTRATADA consta/permanece inscrita no Simples Nacional através de consulta ao portal do Simples Nacional para fins de cumprimento do disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 (alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015), sem prejuízo de a CONTRATADA informar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração de sua permanência no Simples Nacional. Caso não se confirme a permanência da CONTRATADA no Simples Nacional, esta ficará sujeita à retenção de impostos e contribuições, de acordo com a referida Instrução Normativa.
14.6.A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à Contratada para retificação e reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado para o pagamento, que recomeçará a ser contado integralmente a partir da data de sua reapresentação.
14.7.A compensação financeira será admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
14.8.Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com a utilização da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
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Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga em atraso;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX / 100 )
365
TX = Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado - do IBGE.
14.9.Antes do pagamento será verificada a regularidade trabalhista e fiscal, incluindo a seguridade social, da Contratada.
14.10. O inadimplemento desta cláusula sujeitará a Contratada:
14.10.1. À penalidade de advertência, para a primeira ocorrência.
14.10.2. À multa de 5% sobre o valor a ser pago no período, para segunda ocorrência e subsequentes.
14.10.3. À rescisão contratual, para ocorrência não solucionada pela Contratada por período superior a 60 (sessenta dias) corridos.
14.11. Deverão constar obrigatoriamente na fatura/nota fiscal as seguintes informações:
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14.11.1. O nome, endereço e CNPJ da Justiça Federal (Justiça Federal de 1º Grau, Seção Judiciária do ES, Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, Monte Belo, Vitória-ES, CEP: 29.053-245, CNPJ: 05.424.467/0001-82).
14.11.2. O nome, Inscrição Estadual e CNPJ da Contratada.
14.11.3. Natureza da operação.
14.11.4. Data de emissão.
14.11.5. Data limite para a emissão da nota fiscal (validade da nota fiscal).
14.11.6. O número de controle da nota fiscal.
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14.11.7. Dados do serviço - discriminação exata dos serviços executados.
14.11.8. A discriminação do período em que os serviços foram realizados.
14.11.9. Valor de cada item discriminado detalhadamente, quando o caso
14.11.10. Valor total da nota fiscal.
14.12. A nota fiscal/fatura deverá ser encaminhada à Contratante no seguinte endereço: Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, Monte Belo, Vitória - ES, CEP 29.053-245, à SEPRAC
– Seção de Projetos, Aquisições e Acompanhamento de Contratos. Em caso de nota fiscal eletrônica, poderá ser enviada para o e-mail xxxxxx@xxxx.xxx.xx.
14.13. A nota fiscal/fatura deverá ser encaminhada à Contratante, conforme indicado no item anterior, com o mínimo de:
14.13.1. 10 (dez) dias úteis de antecedência ao vencimento da mesma, tratando-se de cobranças que superem o valor estabelecido no artigo 24, II da Lei 8.666/93, ou;
14.13.2. 05 (cinco) dias úteis de antecedência ao vencimento da mesma, tratando-se de cobranças que sejam iguais ou inferiores ao valor estabelecido no artigo 24, II da Lei 8.666/93.
15. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS PROFISSIONAIS
15.1.Os profissionais da Contratada que atenderem as solicitações da Contratante previstas nessa especificação deverão possuir no mínimo a certificação exigida nos itens 5.1.2.1 e 5.1.2.2, considerando os tipos de produtos envolvidos na demanda, excetuando-se dessa exigência os profissionais do próprio fabricante.
16. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1.Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação federal que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos e as disciplinas normativas no âmbito da JFES.
16.2.O descumprimento dos prazos e condições estabelecidos nesta especificação sujeitará a Contratada às penalidades cabíveis.
17. DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
17.1.A vigência contratual se estenderá até a última data de fim de vigência do suporte oficial do fabricante das licenças adquiridas, sendo de no mínimo 36 meses contados a partir do Termo de Recebimento Definitivo correspondente.
18. DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
JFESADM201700041V01
18.1.Segue anexo ao Edital termo de compromisso que versa sobre a confidencialidade das informações durante a prestação contratual.
19. DAS CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
19.1.A Contratada deverá indicar funcionário de seu quadro para atuar como preposto junto à Contratante, fornecendo o nome completo, números de telefones, e-mail e endereço para correspondência.
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19.2.A Contratada deverá assinar o termo de compromisso nos moldes do Anexo III.
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19.3.A Contratada deverá informar no momento da assinatura do contrato os contatos da central de atendimento para abertura de chamado para atendimento, conforme descrito nessa especificação.
19.4.Caso a Contratada tenha apresentado declaração prévia na habilitação técnica do certame, conforme previsto no item 5.1.1, deverá comprovar sua capacidade técnico-profissional pelos meios estabelecidos nessa especificação.
20. DA GARANTIA CONTRATUAL
20.1.A CONTRATADA deverá apresentar garantia no valor de 5% (cinco por cento) do preço global a ser contratado, através de uma das modalidades previstas no § 1º do Art. 56 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato.
EQ U I P E D E P L A N E JA M E N TO DA CO N T R ATAÇ ÃO | |||
PA P E L | N O M E | S E T O R / Ó R G Ã O | T E L E F O N E |
Integrante Requisitante: | Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx | NTI | (00) 0000-0000 |
Integrante Técnico: | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | SERED | (00) 0000-0000 |
Integrante Administrativo: | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxx | XXXXX | (00) 0000-0000 |
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Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX. Documento Nº: 1978172.19291666-7848 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO
(papel timbrado DO LICITANTE)
DECLARAÇÃO
DECLARAMOS, para fins de participação no(a) ...(INDICAR A MODALIDADE E O N.º DA LICITAÇÃO) ..., da JUSTIÇA FEDERAL - Seção Judiciária do Espírito Santo, que somos parceiro autorizado do fabricante da solução ofertada e estamos aptos a comercializar os produtos e serviços objetos desse certame, e que, à época da assinatura do TERMO CONTRATUAL, teremos o reconhecimento do fabricante quanto a competência nas soluções ofertadas e os profissionais pertencentes ao quadro permanente da empresa com as certificações oficiais dos fabricantes exigidas pelo Órgão para a prestação dos serviços contratados relativos ao período de vigência contratual, conforme previsto no Termo de Referência.
...............(Localidade)....... .,.........de........................de ............
(Assinatura do) Representante(s) Legal(is) da empresa licitante does) equipamento(s), (com
identificação do) nome(s) completo(s), cargo(s), endereço(s), fax e telefone(s) de contato) .
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO III
MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO
TERMO DE COMPROMISSO
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Termo de Referência
A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO, sediada à av. Marechal
Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx 1877, Bairro Monte Belo, Vitória-ES, CEP: 29053-245, CNPJ n.º 05.424.467/0001-82, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a <NOME DA EMPRESA>, sediada em <ENDEREÇO>, CNPJ n.º <CNPJ>, doravante denominada CONTRATADA;
CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N.º XXX/20XX-JF/ES doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõe o Decreto 4.553 de 27/12/2002 - Salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
JFESADM201700041V01
Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtida por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.
Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiros.
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Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer
risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade
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Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX. Documento Nº: 1978172.19291666-7848 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
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Termo de Referência
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O TERMO informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
Parágrafo Primeiro – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Segundo – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Terceiro – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que: I – Sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação;
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
JFESADM201700041V01
III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
JFESADM201700041V02
As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
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Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX. Documento Nº: 1978172.19291666-7848 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
Termo de Referência
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Xxxxxxxx – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a: I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
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II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros;
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III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento
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Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX. Documento Nº: 1978172.19291666-7848 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
obrigatório determinado por órgão competente; e
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Termo de Referência
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
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Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;
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II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste
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Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX. Documento Nº: 1978172.19291666-7848 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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Termo de Referência
instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, TERMOS e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO aditivo a CONTRATO PRINCIPAL; VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações Sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DO FORO
A CONTRATANTE elege o foro da <CIDADE DA CONTRATANTE>, onde está localizada a sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 vias de igual teor e um só efeito.
Vitória/ES, de de 20
D E A C O R D O | |
C O N T R ATA N T E | C O N T R ATA D A |
< N o m e > M a t r í c u l a : < M a t r. > | < N o m e > < Q u a l i f i c a ç ã o > |
Te s t e m u n h a 1 | Te s t e m u n h a 2 |
< N o m e > < Q u a l i f i c a ç ã o > | < N o m e > < Q u a l i f i c a ç ã o > |
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Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX. Documento Nº: 1978172.19291666-7848 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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ANEXO IV
MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA
TERMO DE CIÊNCIA
Termo de Referência
, de de 20 .
Por este instrumento, os funcionários abaixo-assinados declaram ter ciência e conhecer a declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes na Contratante.
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JFESADM201700041V02
N º P R O C E S S O : | N º CO N T R ATO : |
1 – I D E N T I F I C A Ç Ã O | |||
C o n t r a t o N ° : | |||
O b j e t o : | |||
G e s t o r d o C o n t r a t o : | M a t r. | ||
C o n t r a t a n t e : | |||
C o n t r a t a d a : | C N PJ : | ||
P r e p o s t o d a C o n t r a t a d a : | C P F : |
C I Ê N C I A | |||
C O N T R ATA D A F u n c i o n á r i o s | |||
Nome | Identidade | CPF | Assinatura |
7
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX. Documento Nº: 1978172.19291666-7848 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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PLANILHA DEMONSTRATIVA DE PREÇOS
Ref.: Processo nº JFES-ADM-2017/00041 - Registro de preços para eventual aquisição de licenciamento VMWare - solução de virtualização de servidores de rede.
LOTE ÚNICO - Solução de Virtualização de Servidores de Rede - VMWare
ITEM | Especificação | Qtde Máx | Preço Médio Estimado e Máximo Aceitável Unitário | Preço Médio Estimado e Máximo Aceitável Global |
1 | Renovação de licença com upgrade do vSphere Enterprise Plus para o vSOM³ Enterprise Plus, 1 CPU, com suporte Production (24x7) por no mínimo 36 meses para o seguinte contract/account VMWare: Contract Account 42417801 706395666 Obs: contrato com suporte vencido. | 21 | R$ 33.560,00 | R$ 704.760,00 |
2 | Renovação de licença com upgrade do vSphere Enterprise Plus para o vSOM³ Enterprise Plus, 1 CPU, com suporte Production (24x7) por no mínimo 36 meses para o seguinte contract/account VMWare: Contract Account 41815639 113483444 Obs: contrato com suporte vencido. | 44 | R$ 31.450,46 | R$ 1.383.820,24 |
3 | Renovação de licença com upgrade do vSphere Enterprise Plus para o vSOM³ Enterprise Plus, 1 CPU, com suporte Production (24x7) por no mínimo 36 meses para o seguinte contract/account VMWare: Contract Account 41645669 116597816 Obs: contrato com suporte vencido. | 28 | R$ 33.286,87 | R$ 932.032,36 |
4 | Renovação de licença vCenter Standard, com suporte Production (24x7) por no mínimo 36 meses para o seguinte contract/account VMWare: Contract Account 41645669 116597816 Obs: contrato com suporte vencido | 2 | R$ 46.152,46 | R$ 92.304,92 |
5 | Licença vSphere Remote Office Branch Office Advanced, 25 VM Pack, com suporte Production (24x7) por no mínimo 36 meses. | 4 | R$ 33.125,91 | R$ 132.503,64 |
6 | Renovação de licença Site Recovery Manager, 25 VM Pack, com suporte Production (24x7) por no mínimo 36 meses para o seguinte contract/account VMWare: Contract Account 45417405 706395666 Obs: contrato com suporte vencido. | 2 | R$ 43.000,00 | R$ 86.000,00 |
7 | Serviço inicial de migração do vSphere Enterprise Plus existente para a nova versão do vSOM Enterprise Plus adquirida, compreendendo a instalação, configuração e repasse de conhecimento tecnológico. | 1 | R$ 64.000,00 | R$ 64.000,00 |
8 | Serviço de instalação e configuração de licença adicional do vSOM³ Enterprise Plus ao ambiente de virtualização. | 49 | R$ 1.102,35 | R$ 54.015,15 |
9 | Serviço de migração do vCenter Standard existente para a nova versão adquirida, compreendendo a instalação, configuração e repasse de conhecimento tecnológico. | 2 | R$ 29.967,20 | R$ 59.934,40 |
10 | Serviço de instalação e configuração de licença vSphere Remote Office Branch Office Advanced, 25 VM Pack, com repasse de conhecimento tecnológico. | 4 | R$ 12.395,79 | R$ 49.583,16 |
11 | Serviço de migração do Site Recovery Manager existente para a nova versão adquirida, compreendendo a instalação, configuração e repasse de conhecimento tecnológico. | 1 | R$ 21.751,21 | R$ 21.751,21 |
12 | Serviço de avaliação de conformidade do ambiente virtual - health check – oficial da VMWare | 2 | R$ 40.000,00 | R$ 80.000,00 |
TOTAL | - | R$ 3.660.705,08 |
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JFESADM201700041V02
Vitória, 31 de outubro de 2017. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Supervisora da Seção de Xxxxxxx
Assinado digitalmente por EDMA ELINE DE XXXXX XXXXXXXX. Documento Nº: 1978172.19457279-8694 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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ANEXO 6 - DECLARAÇÃO
Ref.: (Identificação da Licitação)
......................................................., inscrito no CNPJ nº .................................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ,
portador (a) da Carteira de Identidade nº ............................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
(Data)
(Representante Legal)
JFESADM201700041V02
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)
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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO 7
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/2017
Minuta da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2017
Aos dias do mês de do ano de 2017, na Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Espírito Santo - são registrados os preços da empresa abaixo identificada, para eventual aquisição, por lote único, de licenças da solução de virtualização de servidores de rede em operação na Justiça Federal de Primeiro Grau no Espírito Santo (JFES), composta por licenciamento de software, serviços de instalação e configuração, garantia e suporte técnico por 36 meses, conforme especificado no quadro abaixo, resultante do Pregão Eletrônico n.º XX/2017, objeto do Processo nº. JFES-ADM-2017/00041.
As condições a serem praticadas neste registro de preços são as constantes do instrumento convocatório respectivo e seus anexos, da proposta apresentada pelo fornecedor, os quais integram esta ata, independentemente de transcrição.
O presente registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses, contado a partir da data de assinatura desta Ata.
Não será permitida adesão a esta Ata de Registro de Preço.
Lote Único
Empresa vencedora: CNPJ:
JFESADM201700041V01
JFESADM201700041V02
Endereço: Telefone fixo: e-mail:
Item | Descrição | Qtd máxima do Registro | Qtd Mínima por pedido | Preço Unitário | Marca |
01 | Renovação de licença com upgrade do vSphere Enterprise Plus para o vSOM3 Enterprise Plus, 1 CPU, com suporte Production (24x7) por no mínimo 36 meses para o seguinte contract / account VMWare: Contract Account 42417801 706395666 Obs: contrato com suporte vencido. | 21 | 02 |
Autenticado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX. Documento Nº: 1978172.19309990-9088 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
JFESADM201700041V01
JFESADM201700041V02
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
Item | Descrição | Qtd máxima do Registro | Qtd Mínima por pedido | Preço Unitário | Marca |
02 | Renovação de licença com upgrade do vSphere Enterprise Plus para o vSOM3 Enterprise Plus, 1 CPU, com suporte Production (24x7) por no mínimo 36 meses para o seguinte contract / account VMWare: Contract Account 41815639 113483444 Obs: contrato com suporte vencido. | 44 | 02 | ||
03 | Renovação de licença com upgrade do vSphere Enterprise Plus para o vSOM3 Enterprise Plus, 1 CPU, com suporte Production (24x7) por no mínimo 36 meses para o seguinte contract / account VMWare: Contract Account 41645669 116597816 Obs: contrato com suporte vencido. | 28 | 02 | ||
04 | Renovação de licença vCenter Standard, com suporte Production (24x7) por no mínimo 36 meses para o seguinte contract / account VMWare: Contract Account 41645669 116597816 Obs: contrato com suporte vencido | 02 | 02 | ||
05 | Licença vSphere Remote Office Branch Office Advanced, 25 VM Pack, com suporte Production (24x7) por no mínimo 36 meses. | 04 | 01 | ||
06 | Renovação de licença Site Recovery Manager, 25 VM Pack, com suporte Production (24x7) por no mínimo 36 meses para o seguinte contract / account VMWare: Contract Account 45417405 706395666 Obs: contrato com suporte vencido. | 02 | 01 | ||
07 | Serviço inicial de migração do vSphere Enterprise Plus existente para a nova versão do vSOM Enterprise Plus adquirida, compreendendo a instalação, configuração e repasse de conhecimento tecnológico. | 01 | 01 | ||
08 | Serviço de instalação e configuração de licença adicional do vSOM3 Enterprise Plus ao ambiente de virtualização. | 49 | 02 | ||
09 | Serviço de migração do vCenter Standard existente para a nova versão adquirida, compreendendo a instalação, configuração e repasse de conhecimento tecnológico. | 02 | 02 |
Autenticado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX. Documento Nº: 1978172.19309990-9088 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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